![](img_p1_1.png) PACELLI Doc. 09 --- Brasília/DF SHIS QI 28 Conj. 10, Casa 10, Lago Sul www.pacelliehorta.com.br CEP 71.675-100 (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081 Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778 ----- Envelope 1D. 1! CONTRATO PARYICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMOVEL Pelo presente Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imével, zelebrado em 24 de marco de 2023, ("Contrato”), na melhor forma de direite, de e um 1. Espdlio de ANTONIO EVANGELISTA, brasileiro, falecido data de 17 de novembro de na mil novecentos oitenta representadc autos do 0007273- e e um, nos processo 92.1981.8.19.0001, em tramite junio a 6° vara de 6rfacs e sucessdes do Rio de Janeiro, RI, neste ato representado por sua inventariante FRANCISCA TERESA EVANGELISTA, brasileira, divorciada, do iar, identidade n® 2640132 {FF CPF n® 807.644.877-87, e residente e domiciliada na Rua Jorge n° 27, casa 02, Bairro Viaduto Araruama, RJ, CEP 28.970-000 ("PROMITENTE 2. AFC HOLDING S/A, sociedade andnima fechada, inscrita no CMPJ sob n.° o 37.263.568/0001-05, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG sob o NIRE 31213060472, com sede na Avenida Afonso Pena, n.° 867, Bairro Centro, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-905 neste ato, representada por seu administrador, ("PROMISSARIO e, em coniunto com © PROMITENTE VENDEDOR, as “Partes”); RESOLVEM as Partes acima qualificadas, celebrar o Venda e Compra de Iméveis, nos termos e 1. DO OBJETO DA VENDA E COMPRA presente Contrato Particular de Promessa de aqui estabelecidos ii O PROMITENTE VENDEDOR, por meio deste Contrato e na melhor forma de direito, promete vender ao COMPRADOR, a qual por sua vez, promete comprar imével corn todos os seus pertences e benfeitcrias (“imével”) na modalidade ad corpus, constituido das seguintes areas: a) Terreno, late n° 7, localizado de lado esquerde de quem entra no caminho denominado Barro lado impar, onde comega aquele caminho, num distante 410.50 metros depois da Estrada da Pena medindo 242,20 metros de fiente, ern curva para o camintio 130,00 raetros de extensdo de iado um 146,00 de quais encontram &ngule agudo. Area de ----- ### 1DocuSign 192F3 Envelope ID: FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E 18.000,00 m?, confrontando frente esquerda com catninho publico, na e a o a direita lote 6, vendido 2 Casimiro Vieira e nos fundos com o lote 10 de David com o Manoel Vaz; b) Terreno Lote n° 8, localizado no denominado Barro Vermelho, lado direito de quem entra no caminho publico 1 448,60 metros do alinhamento da Avenida Cesario de Melo, lado impar, onde comega aquele aminho, num ponto distante 410,50 metros depois da Estrada da Pena, medindo 226,00 metros de frente em caminho 48,00 metros de um lado e 218,00 de outro, os quais curva para o encontram em angulo agudo, com area de 8.720,00 m? confrontando se uma em toda frente que compreende dois dos seus lados, com o caminho publico, de outro com o lote 10 de David Manoel Vaz e nos fundos com o'lote 11, de propriedade do outorgante vendedor; Terreno, lote n° 9, localizado no caminho publico dencminado Barro Vermelho distante 1.180,45 metros do alinhamento da avenida Cesario de Melo, lado impar, + onde comega aquele caminho, ponto distante 410,50 metros depois da num estrada da Pena, medindo 758,00 metros de frente em dois seguimentos, de 278,00 480,00 metros de lado agudo. Area de 87.042,00 m? confrontando de © um um lado com as terras de David Manoel Vaz, do outro lado com caminho projetado e nos fundos com terrenos de propriedade de Davi Manoel Vaz, adquiridos conforme escritura de compra e venda do 11° Oficio de Notas, livio 603, folhas 38, de 10/09/1948, de Antonio Lartigau Seabra registrados no 4° Oficio de Registro de Iméveis, as folhas 42, do livro 3 AK, sob nimero de ordem 18243, de 25/04/1949, o cadastro no INCRA n° 24471047 cédigo n° 531.014.015.962. 12 O presente imével encontra-se arrolamento judicial de Inventario, qual possui ja em ao a #### para pelo da Vara | autorizagao judicial | a venda conforme Alvara Judicial expedido | Juizo | 6° | de | |---|---|---|---|---| | Orfaos e | da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, RJ, as folhas 473, do Processo n° | | | | 0007273-82.981.8.19.0001 13 O PROMITENTE VENDEDOR declara Imével descrito acima esta’ livre que o e desembaragado de todos quaisquer onus pessoais, judiciais ou extrajudiciais, hipotecas, e reais ou arrestos, sequestros, penhoras, pensdes, serviddes ou reinvindicagdes envolvendo o Imével, taxas tributos devidos, cobrados néo até presente data, inexistindo agdes relativas si e ou a pessoais a wr Pégina 2 de 12 ei ----- d DocuSign FF1127AC-F28A-4D55-96F B-315509E192F Envelope ID: 3 e ao Imdvel ou ainda de qualquer natureza espécie, pelo total ou que assume responsabilidade civil criminal ndo existir qualquer impedimento a venda, e e por sua respondendo, inclusive, pela de direito PROMISSARIO COMPRADOR, ao que, por sua vez, promete compra-lo pelo prego e condigdes estipuladas neste Contrato 14. O PROMISSARIO COMPRADOR declara haver visitado Imével objeto deste Contrato o e estar ciente de suas caracteristicas benfeitorias. e 2 DO PRECO E FORMA DE PAGAMENTO total 24 O prego certo, previamente ajustado do Imoével objeto deste Contrato é de e R$3.000.000,00 (trés milhdes de reais) (“Prego”), da seguinte forma: a ser pago 2.1.1. R$300.000,00 (trezentos mil reais) titulo de sinal (“Sinal”), serdo a que pagos mediante depdsito na conta corrente indicada pelo PROMITENTE VENDEDOR, sendo que R$ 100.000,00 (cem mil reais) ja foram depositados dia 23 de fevereiro de no 2023, 0 qual o PROMITENTE VENDEDOR declara ter recebido), R$ 200.000,00 e (duzentos mil reais) data da assinatura do presente Contrato, a serem pagos na devendo o comprovante de pagamento juntado autos do n° ser nos processo 0007273-92.1981.8.19.0007; or, 2.1.2. 19 (dezenove) parcelas iguais, mensais valor de R$ 100.000,00 (cem e sucessivas, no mil reais) cada, iniciando-se parcelas 30 dias contar do cumprimento da as em a Condicdo Suspensiva e as demais dia dos subsequentes, sendo no mesmo meses certo que os depésitos efetuados judicial perante de ser em conta a 62 Vara e do Rio de Janeiro, Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001 e também direcionados para pagamento do ITCD devido pelo PROMITENTE o VENDEDOR nos referidos autos; 2.1.3. 01 (uma) parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em conjunto com a 5% prestacdo mensal devida item 2.1.2, judicial perante a 6° Vara de no em conta e sucessdes do Rio de Janeiro, Processo n® 0007273-92.1981.8.19.0001; 2.14. 01 (uma) parceia no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) conjunto em com a 112 prestacdo mensal devida item 2.1.2, judicial perante 62 Vara de no em conta a orféos e sucessdes do Rio de Janeiro, Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001; ou outra indicada pelos promitentes vendedores. Pagina 3 de 12 ----- pe ID: FF1127AC-F28A-4D55-96F B-315509E192F3 2.15. 2.1.6. 01 (uma) parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) conjunto em com a 172 prestagdo mensal devida no item 2.1.2, judicial perante a 62 Vara de em conta e sucessoes do Rio de Janeiro, Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001; 01 (uma) parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) 90 dias em a contar da 19% prestagao mensal devida item 2.1.2, judicial perante 6 Vara de no em conta a 6rfaos e do Rio de Janeiro, Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001. 2.17. Suspensiva. Os pagamentos dispostos Clausulas 2.1.2 2.1.6 estao e prazos a condicionados a aceitagdo, pelo Juizo da 62 Vara de érfaos sucessdes do Rio de e Janeiro, Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001, de todos termos do presente os Contrato, mediante expedigao de novo alvara judicial de despacho pelo qual tanto ou 0 Juizo quanto a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro ndo condigdes do presente Contrato 218 Caso a Condicdo Suspensiva ndo pagamento disposto na Cléusula 2.1.2, todos suspensa até a efetiva sua 2.19. Caso, por qualquer motivo, 0 juizo da no Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001, nao autorize qualquer no presente Contrato, este podera ser rescindido de do PROMISSARIO COMPRADOR, sem PROMISSARIO COMPRADOR autorizado depositados juizo, devendo em o medidas necessarias para a efetiva liberagao dos valores. se oponham as seja implementada até a data do primeiro os pagamentos terao a sua exigibilidade 62 Vara de e sucessées do Rio de Janeiro, prevista pleno direito, a exclusivo critério qualquer énus para as Partes, ficando o a levantar os valores até entdo PROMITENTE VENDEDOR realizar todas as 22. o pagamento integral do ITCD devido pelo PROMITENTE VENDEDOR nos autos do processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001 autorizado pelo Juizo da 6 Vara de orfaos e caso e sucessdes do Rio de Janeiro, os pagamentos descritos nas Clausulas 2.1.2 seguintes poderao e ser alterados para conta bancaria a ser indicada pelo PROMITENTE VENDEDOR. 23. Em caso de alteracdo das contas judiciais necessidade de emissao de guias ou para realizacdo de Deposito Judicial, estas serdo de unica responsabilidade do PROMITENTE VENDEDOR, que deverd notificar informar PROMISSARIO COMPRADOR ou o no prazo minimo de 10 (dez) dias antes do vencimento. 24. © comprovante de realizacao da transferéncia bancéria e/ou administrativo previstos acima prova de ampla, geral a compensacao do cheque e irrevogavel quitagdo da de12 | | ene ----- B-315500E162F3 de pagamento do Prego pelo PROMISSARIO COMPRADOR, devers realizar que o pagamento em conta bancaria de titularidade do PROMITENTE VENDEDOR informada a ser oportunamente. 2.5. Cada Parte sera responsavel pelos tributos, contribuices taxas, e quaisquer impostos incidentes sobre operag@o prevista neste Contrato, dela decorrentes, a ou nos exatos termos da lei aplicavel. 3. DA DOCUMENTAGAO 31 O PROMITENTE VENDEDOR obriga apresentar os documentos abaixo indicados, se a no prazo maximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste Contrato. Caso nao seja possivel obter estabelecido nesta Clausula 3.1, culpa | a | no prazo | por | |---|---|---| | exclusiva do cartéric/érgao competente, | PROMITENTE VENDEDOR ter4 | periodo adicional | o um de 15 (quinze) dias Uteis para apresentar a documentagao necessaria. 311. DolImoével a) Alvaré Judicial emitido pelo Juizo da 62 Vara de Orfaos da Comarca e da Capital do Rio de Janeiro, RJ, as folhas 473, do Processo n° 0007273- 82.981.8.19.0001; fre b) Titulos aquisitivos relativos Imével, devidamente registrados Oficial de ao no Registro de Iméveis competente, de 30 (trinta) dias; em seu nome com menos ©) Certiddo de 6nus e expedida pelc Oficial de Registro de Iméveis competente com menos de 30 (trinta) dias; d) Certidao negativa de débitos expedida pela Municipalidade local IPTU do e ano corrente; 3.1.2. Do Promitente Vendedor: a) Certiddo Negativa de Tributos Federais, qual contempla todos tributos a os federais, incluindo certidao de Divida Ativa, PGFN, RFB INSS; e b) Certidao Negativa de Tributos Estaduais; Certiddo Negativa de Tributos Municipais; d) expedidas pelos correspondentes cartérios da de Belo comarca Horizonte/MG, a saber: d.1) Cartérios dos Distribuidores Civeis; Pagina 5 de 12 ----- o DocuSign Envelope ID: FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E192F3 d.2) Cartério dos Distribuidores de Executivos Fiscais Estaduais Municipais; #### e W d.3) Cartério dos Distribuidores de Faléncias e Concordatas e Recuperagdo Judicial; d.4) Cartérios de Protestos; d.5) Justica Federal; e d.6) Justica do Trabalho. e) ldentidade e CPF. 3.2. Fica acordado que os documentos acima previstos, ou alguns deles, ou outros documentos que se fagam necessarios, desde que solicitados pelo cartério de notas e/ou necessarios para a lavratura da escritura publica de compra e venda do Imével, poderdo ser apresentagao PROMISSARIO COMPRADOR quando da escrituracao do para ao Imovel, independentemente do momento isto em que ocorrer. | 33. | Caso o PROMITENTE VENDEDOR | apresente a documentagdo mencionada nesta | |---|---|---| | Cléusula 3 no prazo acordado, ou qualquer outra | que vier | solicitada pelo a ser | PROMISSARIG COMPRADOR, conforme descrito Cléusula 3.2. ainda, existam na supra, ou caso pendéncias em nome do PROMITENTE VENDEDOR que impecam a transferéncia efetiva da propriedade do Imével, ficara facultado PROMISSARIO COMPRADOR rescindir presente ao o Contrato, nos termos da Clausula 8 deste Contrato. 34. Caso, por qualquer motivo, o juizo da 62 Vara de 6rfaos e sucessdes do Rio de Janeiro, no Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001, nao autorize qualquer condigao prevista presente no Contrato, este poder rescindido de pleno direito, exclusive critério do PROMISSARIO ser a COMPRADOR, qualquer énus Partes, ficando PROMISSARIO COMPRADOR sem para as o autorizado a levantar os valores até depositados em juizo, devendo PROMITENTE o VENDEDOR realizar todas as medidas necessarias para a efetiva liberacao dos valores. 4. DA POSSE 41 A posse PROMITENTE instrumento de pena de ter que e o uso regular do Imével objeto deste Contrato sera transmitido pele VENDEDOR PROMISSARIO COMPRADOR ato da assinatura deste ao no promessa de compra e venda, livre e desembaragado de coisas e pessoas, sob reembolsar PROMISSARIO COMPRADOR despesas ao as que esta suportar para Pagina 6de 12 . ----- DocuSign Envelope ID: FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E192F3 10 tanto, aiém do pagamento das multas e encargos que porventura forem devidos tais circunstéancias. virtude de em [ # \ \\\\ 42. Na data da posse, estabelecida na VENDEDOR obriga-se a apresentar todos os Imével e do PROMITENTE VENDEDOR até a débitos, tributos, taxas e/ou encargos de qualquer natureza (no sem se limitar a, tributos, taxas e encargos de todas as despesas supracitadas passam COMPRADOR Clausula 4.1 deste Contrato, PROMITENTE 0 documentos que comprovem adimpléncia do a data da transmissao da posse direta, relagio em a caso do Imével, incluindo, mas IPTU, energia elétrica (CEMIG) COPASA, quando e de responsabilidade do PROMISSARIO a ser 43 Caso seja apurado algum débito, tributo despesas de quaisquer ou com vencimento posterior, mas que tenha o seu imissao da posse pelo PROMISSARIC COMPRADOR, este se quitar o referido débito, tributo despesa cobrar valor do ou e o naturezas, mesmo gerador referente periodo anterior a ao reserva ao direito, a seu critério, de PROMITENTE VENDEDOR. 5. DA ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA 5.1. O PROMITENTE VENDEDORA obriga-se sobre Imével PROMISSARIO COMPRADOR o ao Clausula 5.3 deste Contrato, devidamente desocupados, 6nus, impostos taxas ato da outorga da escritura e no (“Escritura de Compra Venda"), devera juntamente apés e 0 que do Prego. a transferir o dominio e o direito que possui ou a quem ela indicar, conforme disposto na livres e desembaragados de quaisquer publica de compra e venda do Imével o pagamento integral 52. O presente Contrato somente podera prorrogado pelas Partes mediante assinatura ser de termo aditivo. 53. As Partes concordam, neste ato, que a exclusivo critério, indicar terceiro fisica um pessoa decorrentes deste Contrato, da lavratura no ato Compra e Venda do Imével objeto do presente Contrato, da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada Brasileiro”), podendo terceiro indicado até o ser Pdblica de Compra Venda, fins de transferéncia da e para PROMISSARIO COMPRADOR a seu ou juridica, para assumir direitos os e da respectiva Escritura Pablica de nos termos do artigo 467 e seguintes ou substituida Civil 0 momento de lavratura da respectiva Escritura propriedade do Imével. Ainda, nos Pagina 7de 12 | ----- # DocuSign Envelope ID: 28A-4D55-96F B-315500E192F3 | FF1127AC-F termos do artigo 469 do Cédigo Civil Brasileiro, as Partes reconhecem que os direitos e assumidos pelo terceiro indicado pelo PROMISSARIO COMPRADOR, produzirdo efeitos retroativos desde a data de celebragao do presente Contrato. 6. DA EVICGAO DE DIREITOS 6.1. O PROMITENTE VENDEDOR compromete-se fazer venda boa, firme a a sempre e valiosa, em qualquer tempo lugar, bem responder pela evicgao de direitos, si, e como a por seus herdeiros e sucessores. 7. DECLARAGOES E GARANTIAS 73. Além das assumidas neste Contrato, PROMITENTE VENDEDOR declara o e garante que: (a) nesta data é, e na data de assinatura da Escritura Publica de Compra Venda e continuaré sendo, o legitimo proprietario possuidor do Imével; e (b) inexistem quaisquer projetos de desapropriagdo de utilidade ou publica objetivando-os total parcialmente; ou (c) inexistem processos de tombamento iniciados concluidos, objetive ou que os total ou parcialmente e que o Imével nao se localiza area Pa em que a vigente caracteriza como entorno de outro bem tombado; | (d) | o | Imével | ndo desembaragados de todo | sofre | de qualquer 6nus; | qualquer | natureza, | estando | livres | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| e (e) apresentara todos todas os documentos e devidamente atualizadas, as referentes ao Imével si proprios, necessarias a transferéncia, quando e a sua solicitado pelo PROMISSARIO COMPRADOR, fins de lavratura para promover a da Escritura Pablica de Compra Venda do Imével apés integral e o pagamento do Prego; e 6 inexistem reais, reipersecutrias, entre outras, qualquer fator pessoais ou e que represente risco a seguranca do negécio a aquisigao do e 72 Independente das declaragées prestadas neste Contrato pelo PROMITENTE VENDEDOR quanto a inexisténcia de 6nus sobre Imével, PROMITENTE ou gravames o o VENDEDOR perante PROMISSARIO COMPRADOR venham 0 por quaisquer que a Pagina 8 de 12 ----- # Docusign Envelope ID: ## FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315500E 1 92F3 360 ser atribuidas suportadas ou por esta e que decorram de fatos atos anteriores a ou na posse do PROMISSARIO COMPRADOR. \\ imissio 8. HIPOTESES DE EXTINGAO DO CONTRATO E MULTA 8.1. Este Contrato podera rescindido qualquer ser a momento em decorréncia dos seguintes eventos: (a) (b) consentimento Partes; e por escrito entre as por qualquer da Partes, de inadimplemento de em caso qualquer estabelecida neste Contrato, desde inocente que a Parte notifique por escrito a Parte infratora sobre descumprimento, o comunicando resolugdo deste a Contrato. 8.2. Alternativamente a deste Contrato, Partes poderao, as de comum acordo, prorrogar os prazos para cumprimento das condigées aqui estipuladas. 83. 0 inadimplemento de qualquer valor pactuado, dias (tes, presente Conirato implicara no saldo em atraso, bem incidéncia de corregao como na Consumidor Amplo) juros legais de 1% (um e até o efetivo pagamento. 84. Em de descumprimento caso total do presente este devera restituir PROMISSARIO COMPRADOR ao penal de 20% (vinte por cento) sobre valor do bem o contrato, incidéncia de pelo IPCA (indice Nacional de Pregos Consumidor ao més, desde do respectivo inadimplemento 9. DAS DISPOSIGCOES FINAIS ndo remediado no prazo de até 10 (dez) na de multa de 2% (dois sobre por cento) pelo IPCA (indice Nacional de Pregos ao por cento) ao més, desde data de vencimento a seu contrato pelo PROMITENTE VENDEDOR, os valores Ja pagos acrescidos de multa como na ao Amplo) e juros legais de 1% (um por cento) contratual. 9.1 Notificacdo. Todas avisos as ou comunicagdes exigidas, permitidas ou decorrentes dos termos do presente Contrato, qualquer das Partes a por outra, deverso feitas ser por escrito e entregues em maos, com comprovacio de recebimento, mensagem eletrénica (email) (com confirmacdo de recebimento), ou carta registrada com aviso de recebimento, ou por Pagina 12 9 de eas ----- DocuSign Envelope ID: 3 FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E 192F meio das vias cartoraria ou judiciéria, para os enderecos indicados preambulo e pessoas no Contrato. 92. Confidencialidade. Salvo decorréncia de exigéncia legal ordem Judicial, | em | ou por | as | |---|---|---| | Partes comprometem-se a manter todas | decorrentes das | deste | as Contrato ou decorrentes das tratativas mantidas relacdo este Contrato, bem em a como em a este Instrumento em si, em sigilo total e absoluto, respondendo infratores pelas os perdas e danos sofridos pelas demais Partes decorréncia da quebra de tal obrigagao. em 93. Irrevogabilidade e Irretratabilidade. O presente Contrato é feito carater definitivo, em irretratével e irrevogavel, nos termos da legislagdo vigente, salvo hipoteses de rescisao as ou resolucdo, conforme previsto neste Contrato, obrigando-se Partes, si, herdeiros, as por seus sucessores e cessionarios, a bem e fielmente cumprindo todas nele as e convencionados e que exigiveis. 9.4. Tolerdncia. Eventual omissdo atraso de qualquer das Partes efou de ou seus representantes em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condi¢do do presente Contrato, em face da outra Parte, qualquer direito, prerrogativa aqui previsto, nao ou em exercer ou recurso cria, extingue ou modifica os direitos deveres aqui dispostos, nao constituira novacao, e nem implicara da possibilidade futura de exigir cumprimento de tal termo, direito, o prerrogativa 7% ou recurso. 9.5. Auséncia de Rentincia de Direitos. Cada clausula e item deste Contrato constitui um compromisso ou independente distinta. Sempre possivel, cada clausula deste e que Contrato deverd ser interpretada de modo valida eficaz a luz da legislagao vigente. a se tornar e A nao validade ou nulidade, no todo parte, de qualquer deste Contrato ou em nao afetara a validade ou a exequibilidade de qualquer outra do devendo Partes mesmo, as buscar substituir disposicdo declarada nula reflita real existente a por outra que sua quando da assinatura deste Contrato. 96 Alteracdo. Nenhuma alteragao presente Contrato sera valida | ou | no | ou | |---|---|---| | as Partes, salvo se feita por escrito, mediante termo aditivo | | documento | ou em complementar ao presente Contrato assinado pelas Partes, observando-se as mesmas formalidades entao necessarias a deste Contrato. Pagina 10 de 12 | ----- Lay \\ prevista Clausula 5.3 qual autoriza o Cessdo. Com excegdo da cessdo na acima, a 97. PROMISSARIO COMPRADOR a deste Contrato a terceiro indicado por ela, as realizar a obrigages decorrentes deste poderao ceder transferir direitos ou suas Partes ou os seus prévio expresso consentimento por escrito da outra Contrato, posicdo juridica, sem o e ou sua declarada nulidade do ato eventualmente praticado Parte, sob pena de ver a \\ AAA AN 9.8. Especifica. As Partes daquelas previstas lei, declaram que este medidas previstas nele e/ou em executivo nos moldes do artigo 784, inciso ("Codigo de Processo Civil"), considerando-se, para tanto, o alterada comprovadamente considerada como signatéarias do presente Contrato, Ill, da Lei n® 13.105, de 18 de devedora/infratora estiver a como credora/inocente. prejuizo de outras sem Contrato é titulo de 2015, conforme ##### valor que Parte a dever para Parte de este Contrato constitui total 99. Acordo Integral. Com excegéo do Instrumento substituindo todas as cartas, e-mails, entendimentos, negociacdes entendimento entre as Partes, passando valer apds a assinatura de e/ou acordos anteriores relativos ao objeto aqui tratado, a todas as Partes. seré regido pelas Leis da Republica Federativa do Brasil 9.10. LeiAplicavel. O presente Contrato Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, 9.11. Foro. Fica eleito o foro da Comarca da mais especial privilegiado que seja e reniincia expressa de qualquer outro, por e com domicilios dos contratantes, para dirimir todas e independentemente dos atuais ou futuros quaisquer dividas ou questoes oriundas deste Contrato. contratadas considerarem negécio livremente pactuado, E partes, justas e e por o por estarem as (cinco) vias, de igual teor forma, para um s6 efeito, juntamente assinam presente contrato 5 e o testemunhas tudo presente, prometendo cumpri-lo e fazé-lo cumprir. com as e Rio de Janeiro/RJ, 24 de de 2023 [Pdgina de seguir] assinaturas a de 12 ross ----- Envelope ID: FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E192F3 [Pdgina de assinaturas do Contrato de Promessa de Venda e Compra de Imével celebrado entre as partes signatdrias abaixo em 24 de marco de 2023, podendo ser utilizada separadamente] Partes: few = y iad 2 ; FRANCISCA TERESA EVANGELISTA #### Inventariante Espélio de ANTONIO EVANGELISTA Promitente Vendedor Testemunhas: son # [optus esac ons © AFC HOLDING S/A Promitente Comprador rt Tans ### fima(s) ticidade a(s) de FRANCISCA TERE! e dou 760 de 2023. Cod go-Escrevente. Quantdade EE.J89001-IEJ 1-Emolumento RS 8,31-Taxas -~ Consulte £3 Pagina 12 de 12