*--r-* .,,.\_ *---r -r-• •r----·•-* ![](img_p1_1.png) Q " ••• ' •- - ------- ÜOCUSign Envelope !D: FF1127AC-F28A-4DS5-96F8-315509E192F3 CONTRATO PARTICULAR OE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL < Pelo presente Contrato Particular de Pro~e sa de Venàa e Compra de Imóvel, celebrado em 24 de março de 2023, ("Contrato"), e na melhor forma de direito, de um lado, 1. EspóHo de ANTONIO EVANGEUS'TA, brasileiro, faleC:do na data de '17 de novembro de mil novecentos e oitenta *e* um, representado nos autos do processo 0007273- 92.1981 .8 .19.0001, em tramite j unto a 6ª varr.. de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, RJ., neste ato representado por sua inventariante FRANCISCA TERESA EVANGELISTA, | brasileira, divorciada, do iar, identidade nº | 2640132 IFP e CPF nº | 807.644.877 -87, | |---|---|---| | residente e domiciliada na Rua Jorge nº | casa 02, Bairro Viaduto Araruama, RJ ., CEP | | 28.970-000 ("PROMITENTE VENDEDOR"); e ?. . AFC HOLDING S/A, sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o n.0 37.263.568/0001-05, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG sob o NIRE 31213060472, com sede na Avenida Afonso Pena, n.º 867, a! ~ro Centro. em Belo Horlzonte/MG, CEP 30.130-905 neste ato, representada por seu sócio administrador, ("PROMISSÁRIO COMPRADOR" e. em con\_i unto com *e* ![](img_p1_2.png) PROMITENTE VENDEDOR, as "Partes"); AF Bi % . RESOl.VEM üs Partes acima qualificadas, celebrar o presente Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóveis, nos termos e condições aqui estabelecidos. 1. 00 OBJETO DA VENDA E tOMPRA i.1. O PROMITENTE VENDEDOR, por meio deste Contrato e na melhor forma de direito, promete vender ao PROMISSÁRIO COMPRADOR, a qual por sua vez, promete comprar o imóvel corn todos os seus pertences e benfeitorias ("imóvel") na modalidade ar:/ corpus, constituído das st=:guintes áreas: a} Terreno, lote nº 7, locali·iaJo do lado esq uerdo de quem entra no caminho público denominado Barro Verrni.:lho, !ado ímp (- 000.~ :.1 *V* l# '- V...•(..~1 14. ...VNoll\_>!C ,..,.~,..~w | ..... | ~,1.-..QO~"'lf«IOVC!t | DllQ'tQ U~ ~~:J •i : | |---|---|---| | V | ,.'*-~1t-"9 | li' | e- """"'"""--• A'l.\\'"~FC AJ t•owru· f'l U"' :t) ,~,,. ----- ![](img_p2_1.png) 1DocuSign Envelope 10: FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E192F3 1B.OOO,OO m2 confrontando na frente.e ~ esquerda é~rri ·o àu'ninh~ pd61ico, a , N direita com o lote 6, vendido ~Casimiro Vieira e nos fundos com o lote 10 de David .. Manoel Vaz; . ··· . •' b) Terreno Lote nº 8, localizado no lado direito de quem entra no caminho público denominado Barro Vermelho, 'distan'tê 1.448,60 metros do iilirlh.a'me.ntc:i dá Avenida - Cesário de Melo, lado ímpar, onde começa aquele aminho, num ponto distante 410,50 metros depois da Estrada da Pena, medindo ·226,00 metros de frente em cur.ia para o caminho público, 48,00 metros de um làdo e 218,0Ó de outro, os'quais se encontram em ângulo agudo, com uma área de 8.720,00 m2 confrontànd~ em , toda frente que compreende dois dos seus lados, com o càmihho público, de outro com o lote 10 de David Manoel Vaz e nos fundos tom o'ldte"nº 11, de propriedade do outorgante vendedor; e) Terreno, ·lote nº 9, localizado no caminho público denominado Barro Vermelho distante 1.180,45 metros do alinhamento da avenida Cesário de Melo; lado ímpar, da ~ onde começa aquele caminho, num ponto distante 410,50 metros depois estrada da Pena, medindo 758,00 metros de frente em dois seguimentos, de 278,00 e 480,00 metros de um lado agudo. Área de 87.042,00 m2 , confrontando de um lado com as terras de David Manoel Vaz, do outro lado com caminho projetado e nos fundos com terrenos de propriedade de·Davi Manoel Vaz; adquiridos conforme escritura de compr·a e venda do 11° Ofício de Notas, livro 603, folhas 38, de 10/09/1948, de Antônio Lartigau Seabra registrados no 4° Ofício de Registro de l~óveis, às folhas 42, do IÍvro 3 AK, sob o número de ordem 18.243, de :25/04/1949, cadastro no INCRA nº 24471047 - código nº 531.014.015.962. 1.2. O presente imÓvel encontra-se em arrolamento judicial de Inventário, ao qual já possuí a autorização judicial pa~a a venda conforme.Aivará Judicial expedido pel~ Juízo da·6ª Vára de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do. Rio de Janeiro, RJ, às folhas 473, do !>rocesso nº 0007273-82.981 .8 .19.0001 . 1.3. o PROMITENTE VENDEDOR declara que o Imóvel descrito ·acima está' livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus reais ou pessoais,judiciais ~u extrâjüdiciais, .hipotecas, arrestos, sequestros, penlioras, pensões, servidões ou reinvindicações envolvendo o lmôvel. taxas e tributos devidos, cobrados ou não até a presente data, inexistindo'ações péssoais relativas a si ---------------------- ....,,---------- ..., .----- ~·· *r --"'* 1 Página 2 de 12 *V* ~..:;--~i;usCosr...1 v,t,;t TIM F1 M...woopoo 1HIM'.OAS.~o;E"1A'IO.JES l l>«a,..,,,e~Ani'\\M.~ IÕ-U'202J l 1 V Cf""~;t" ,.,.~ 0-'<0l• d9A.n.r..1M a (l t:Pr *101en..* • L~~~,.\_, ... "-...nui~ 11'°"?01liCll l~lPO! 1 ~a.w.~"" '-...n.r.:i nos-102l.1c.e03tuP()J 1 *Ir"* ----- ·O DocuSign Envelope 10: FF1127AC-F28A-4055-96FB-315509E192F3 \\ ::~ \\z *e* ao Imóvel ou ainda restrições de qualquer natureza ou espécie, pelo que assume total responsabilidade civil e criminal e por não existir qualquer impedimento à sua venda, respondendo, inclusive, pela evicção de direito ao PROMISSÁRIO COMPRADOR, que, por sua vez, promete comprá-lo pelo preço e condições estipuladas neste Contrato. o \\)~[\\ ;,(t r .. -:9"'º \_\_ ~ .1 '" . 1.4. O PROMISSÁRIO COMPRADOR declara haver visitado o Imóvel objeto deste Contrato e estar ciente de suas características e benfeitorias. 2. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O preço certo, total e previamente ajustado do Imóvel objeto deste Contrato é de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) ("Preçon), a ser pago da seguinte forma: 2.1.1. R$300.000,00 (trezentos mil reais) a título de sinal ("Sinal"), que serão pagos mediante depósito na conta corrente indicada pelo PROMITENTE VENDEDOR, sendo que R$ 100.000,00 (cem mil reais) já foram depositados no dia 23 de fevereiro de 2023, (o qual o PROMITENTE VENDEDOR declara ter recebido), e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a serem pagos na data da assinatura do presente Contrato, devendo o comprovante de pagamento ser juntado nos autos do pr?cesso nº ![](img_p3_1.png) 0007273-92.1981 .8.19.0001; 2.1.2. 19 (dezenove) parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada, iniciando-se as parcelas em 30 dias a contar do cumprimento da Condição Suspensiva e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, sendo certo que os depósitos deverão ser efetuados em conta judicial perante a 6ª Vara de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, Processo nº 0007273-92.1981.8.19.0001 e também direcionados para o pagamento do ITCD devido pelo PROMITENTE VENDEDOR nos referidos autos; 2.1.3 . 01 (uma) parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em conjunto com a 5ª prestação mensal devida no item 2.1.2, em conta judicial perante a 6ª Vara de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, Processo nº 0007273-92.1981 .8.19.0001; 2.1.4. 01 (uma) parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em conjunto com a 11ª prestação mensal devida no item 2.1.2, em conta judicial perante a 6ª Vara de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, Processo nº 0007273-92.1981.8.19.0001; ou outra indicada pelos promitentes vendedores. - ... *(.""""-"* Í ~ Página 3 de 12 IAVAHl5 V 1 "'4-edo ' flW W.ILVS CôSflr1 ~p;w 111~~'"---0V\\.S (ltt0CI09&W () ~-- Mt~ w OMl.1'o(l"1uM- ...• ?01) ).. l l:Mla,.. .. • .,,.u,.\_..• 11K;.1.?m 01"12n~ .Al-"A( l~ QU.t"A" 11(A('.lAM.CI! 1 1 I'. 1cr. {; C:"f 10 1•n.u11e 1' O,.\_.~~cu~ )")O)fl'O))IUG)09~' ' Clbll ~'Sl~r..A lot U~ lC: - 1[310MC9"4•CA0M'U.Xceoec:&Mr ----- . ['--··e;-- c-.4-•--- **1n. "'7o'loonnl"" C'ncr norc acnA** ***A.cor*** A~tv'\\-rccn ![](img_p4_1.png) DocuSign Envelope ID: FF1127 AC-F28A-4D55-96FB-315509E192F3 - .. ........... ) 2.1.5. 01 (uma) parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em conjunto com a • ~., 17ª prestação mensal devida no item 2.1.2, em conta judicial perante a 6ª Vara de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, Processo nº 0007273-92.1981.8.19.0001; | 2.1.6. | 01 | (uma) parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 90 dias a contar | |---|---|---| | | da 19ª | prestação mensal devida no item 2.1.2, em conta judicial perante a 6ª Vara de | órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, Processo nº 0007273-92.1981.8.19.0001 . 2.1.7. Condição Suspensiva. Os pagamentos e prazos dispostos Cláusulas 2.1.2 a 2.1.6 estão condicionados à aceitação, pelo Juízo da 6ª Vara de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, Processo nº 0007273-92.1981 .8.19.0001, de todos os termos do presente Contrato, mediante expedição de novo alvará judicial ou de despacho pelo qual tanto o Juízo quanto a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro não se oponham às condições do pre5ente Contrato rcondição Suspensiva"). 2.1.8. Caso a Condição Suspensiva não seja implementada até a data do primeiro pagamento disposto na Cláusula 2.1.2, todos os pagamentos terão a sua exigibilidade suspensa até a sua efetiva implementação. 2.1.9. Caso, por qualquer motivo, o juízo da 6ª Vara de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, no Processo nº 0007273-92.1981 .8.19.0001, não autorize qualquer condição prevista no presente Contrato, este poderá ser rescindido de pleno direito, a exclusivo critério do **PROMISSÁRIO COMPRADOR, sem qualquer ônus para as Partes, ficando o** então ~ **PROMISSÁRIO COMPRADOR** autorizado a levantar os valores até v depositados em juízo, devendo o **PROMITENTE VENDEDOR** realizar todas as medidas necessárias para a efetiva liberação dos valores. 2.2. Após o pagamento integral do ITCD devido pelo PROMITENTE VENDEDOR nos autos do processo nº 0007273-92.1981.8.19.0001 e caso autorizado pelo Juízo da 6ª Vara de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, os pagamentos descritos nas Cláusulas 2.1.2 e seguintes poderão ser alterados para conta bancária a ser indicada pelo PROMITENTE VENDEDOR. 2.3. Em caso de alteração das contas judiciais ou necessidade de emissão de guias para realização de Depósito Judicial, estas serão de única responsabilidade do **PROMITENTE** **VENDEDOR, que deverá notificar ou informar o PROMISSÁRIO COMPRADOR no prazo mínimo** de 10 (dez) di~s antes do vencimento. 2.4. O comprovante de realização da transferência bancária e/ou a compensação do cheque admi nistrativo previstos acima constituirão prova de ampla, geral e irrevogável quitação da *-...,.., .. (* --- Pagina 4 de 12 ' 'li ~~P<>' -'o! [~CC)& 1 **.. \\1""** () **CPf Off4.H(M4'** 0..U.,\_.•ellU~......I ·" tc;.o.1~)1 1 ----- rea izar 1 obrigação de pagamento do Preço pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, que deverá pagamento em conta bancária de titularidade do **PROMITENTE VENDEDOR a ser informada** oportunamente. ~~-ºº *<* . 'Ü~~ , '~-- ' .... '.' ...... ,,,· ~ - ~ '\\ 2.5. Cada Parte será responsável pelos tributos, taxas, contribuições e quaisquer impostos incidentes sobre a operação prevista neste Contrato, ou dela decorrentes, nos exatos termos da lei aplicável. ### 3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. O PROMITENTE VENDEDOR se obriga a apresentar os documentos abaixo indicados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de assinatura deste Contrato. Caso não seja possível obter a documentação no prazo estabelecido nesta Cláusula 3.1, por culpa exclusiva do cartório/órgão competente, o PROMITENTE VENDEDOR terá um período adicional de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a documentação necessária. 3.1.1. Do Imóvel: a) Alvará Judicial emitido pelo Juízo da 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, Rl, às folhas 473, do Processo nº 0007273- 82.981 .8.19.0001; ~ L b) Títulos aquisitivos relativos ao Imóvel, devidamente registrados no Oficial de 1 V Registro de Imóveis competente, em seu nome com menos de 30 (trinta) dias; e) Certidão de ônus e alienações, expedida pele Oficial de Registro de Imóveis competente com menos de 30 (trinta) dias; d) Certidão negativa de débitos expedida pela Municipalidade local e IPTU do ano corrente; 3.1.2. Do Promitente Vendedor: a) Certidão Negativa de Tributos Federais, a qual contempla todos os tributos federais, incluindo certidão de Dívida Ativa, PGFN, RFB e INSS; b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais; c) Certidão Negativa de Tíibutos Municipais; d) Certidões expedidas pelos correspondentes cartórios da comarca de Belo Horizonte/MG, a saber· d.1) Cartórios dos Distribuidores Cíveis; --- Página 5 de 12 { 4~ .... lt.1111 ~$11.AC.f:lll.llt\_C" , **Cff** ., **Ml7a!'>uln** 1 ....0-:-1.(;llA\\~- ..... "Oo0)'J't1'1"0)1f"t)1 *- "* 1 "li **Tl-VllltC$O V '-\\llC' aM."t\\Jl&CO!l..** .,..\_,,,\_,...,..\_\_ ,. tO'Ot.-'2W1' **Uq** 1 '' ----- *--r-* • • -- *-r-•* D - · - ·• •- -------- O *<* AA-r •AAA-AAA DocuSig11 Envelope ID: FF1127 AC-F28A-4D55-96FB-315509E192F3 *-:\_.)* *(* ;-:Qb *J* ~·~· •º ·. d.2) Cartório dos Distribuidores de Executivos Fiscais Estaduais e Municipais; -. \\\\>.\\ d.3) Cartório dos Distribuidores de Falências *e* Concordatas *e* Recuperação ~ 'l Judicial; d.4) Cartórios de Protestos; d.S) Justiça Federal; e d.6) Justiça do Trabalho. e) Identidade e CPF. 3.2. Fica acordado que os documentos acima previstos, ou alguns deles, ou outros documentos que se façam necessários, desde que solicitados pelo cartório de notas e/ ou necessários para a lavratura da escritura pública de compra e venda do Imóvel, poderão ser solicitados para apresentação ao **PROMISSÁRIO COMPRADOR quando da escrituração** do Imóvel, independentemente do momento em que isto ocorrer. 3.3. Caso o **PROMITENTE VENDEDOR não apresente a documentação mencionada nesta** Cláusula 3 no prazo acordado, ou qualquer outra documentação que vier a ser solicitada pelo **PROMISSÁRIO COMPRADOR, conforme descrito na Cláusula 32. supra, ou ainda, caso existam** pendências em nome do **PROMITENTE VENDEDOR que impeçam a transferência efetiva** da propriedade do Imóvel, ficará facultado ao PROMISSÁRIO COMPRADOR rescindir o presente . ' Contrato, nos termos da Cláusula 8 deste Contrato. 3.4. Caso, por qualquer motivo, o juízo da 6ª Vara de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, no Processo nº 0007273-92.1981 .8.19.0001, não autorize qualquer condição prevista no presente Contrato, este poderá ser rescindido de pleno direito, a exclusivo critério do PROMISSÁRIO COMPRADOR, sem qualquer ônus para as Partes, ficando o PROMISSÁRIO COMPRADOR autorizado a levantar os valores até então depositados em juízo, devendo o PROMITENTE VENDEDOR realizar todas as medidas necessárias para ª .efetiva liberação dos valores. ### 4. DA POSSE 4.1. A posse *e* o uso regular do Imóvel objeto deste Contrato será transmitido pelo **PROMITENTE VENDEDOR ao PROMISSÁRIO COMPRADOR no** ato da assinatura deste instrumento de promessa de compra e venda, livre *e* desembaraçado de coisas e pessoas, sob pena de ter que reembolsar ao PROMISSÁRIO COMPRADOR as despesas que esta suportar para ~~r- "~~ ![](img_p6_1.png) --- Página 6de 12 NOllll\\.llS C~Mlitc.IAA..C.ot -··'f-• *·::,,...\_\_* **f)** .' ":':".'! \_\_\_ .....\_\_\_ ----- ' DocuSign Envelope 10: FF1127AC-F28A-4055-96FB-315509E192F3 iO i\\ tanto, aiém do pagamento das multas e encargos que porventura forem devidos em virtude de tais circunstâncias. hº~ ~ .. "º~\\°"·. ~ ~., ... \\ \\"'\\.. \\:.\\ \\\\ ~ 4.2. Na data da posse, estabelecida na Cláusula 4.1 deste Contrato, o **PROMITENTE** **VENDEDOR obriga-se a apresentar todos os áocumentos que comprovem** a adimplência do Imóvel e do PROMITENTE VENDEDOR até a data da transmissão da posse direta, em relação a débitos, tributos, taxas e/ou encargos de qualquer natureza (no caso do Imóvel, incluindo, mas sem se limitar a, tributos, taxas e encargos de IPTU, energia elétrica (CEMIG) e COPASA. quando todas as despesas supracitadas passam a ser de responsabilidade do **PROMISSÁRIO** **COMPRADOR.** 4.3. Caso seja apurado algum débito, tributo ou despesas de quaisquer naturez'3s, mesmo com vencimento posterior, mas que tenha o seu fato gerador referente ao período anterior à imissão da posse pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, este se reserva ao direito, a seu critério, de quitar o referido débito, tributo ou despesa e cobrar o valor do PROMITENTE VENDEDOR. ### 5. DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA 5.1. O PROMITENTE VENDEDORA obriga-se a transferir o domínio e o direito que possui sobre o Imóvel ao PROMISSÁRIO COMPRADOR ou a quem ela indicar, conforme disposto na ] Cláusula 5.3 deste Contrato, devidamente desocupados, livres e desembaraçados de quaisquer 1 ' ônus, impostos e taxas no ato da outorga da escritura pública de compra e venda do Imóvel **("Escritura Pública de Compra e Venda"), o que deverá juntamente após o pagamento integral** do Preço. r *f* 5.2. O presente Contrato somente poderá ser prorrogado pelas Partes mediante assinatura de termo aditivo. 5.3. As Partes concordam, neste ato, que a PROMISSÁRIO COMPRADOR poderá, a seu exclusivo critério, indicar um terceiro pessoa física ou jurídica, para assumir os direitos *e* obrigações decorrentes deste Contrato, no ato da lavratura da respectiva Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel objeto do presente Contrato, nos termos do artigo 467 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alteíéida ou substituída **("Código Civil** Brasileiro ), podendo o terceiro ser indicado até o momento de lavratura da respectiva Escritura ~ública de Compra e Venda, para fins de transferência da propriedad~ do Imóvel. Ainda, nos .........""""' ....... ***r Doo..sv-....*** ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~,r ~~~~~~~~~~~~ , , P8gina 7 de 12 . ~ l ....\_ ~ ...m.stOS-. ***....\_.. r, ""'""'*** ;-~-::r ~C-r-~ltf'IK,f lW O.. ,..,.\_-~, **10'04-7Cn** **er....,..,.u.....-..** ~e ### ))Ql.?.llJIOf OUOPOl .-•••········-···-······- ----- . - -· - . ·- -------- ---- ··------ ·------, --- DocuSign Envelope ID: FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E192F3 *:;,* ,· termos do artigo 469 do Código Civil Brasileiro, as Partes reconhecem que os direitos e obrigações assumidos pelo terceiro indicado pelo **PROMISSÁRIO COMPRADOR,** produzirão efeitos retroativos desde a data de celebração do presente Contrato. C~~~,L \\ ~\\\\ 1 "\\ '\\ ### 6. DA EVICÇÃO DE DIREITOS 6.1. O PROMITENTE VENDEDOR compromete-se a fazer a venda sempre boa, firme e valiosa, em qualquer tempo e lugar, bem como a responder pela evicção de direitos, por si, seus herdeiros e sucessores. ### 7. DECLARAÇÕES E GARANTIAS 7.1. Além das obrigações assumidas neste Contrato, o PROMITENTE VENDEDOR declara e garante que: (a) nesta data é, e na data de assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda continuará sendo, o legítimo proprietário e possuidor do Imóvel; (b) inexistem quaisquer projetos de desapropriação ou declaração de utilidade pública objetivando-os total ou parcialmente; (c) inexistem processos de tombamento iniciados ou concluídos, que os objetive total ou parcialmente e que o Imóvel não se localiza em área que a legislação vigente caracteriza como entorno de outro bem tombado; (d) o Imóvel não sofre restrições de qualquer natureza, estando livres e desembaraçados de todo e qualquer ônus; (e) apresentará todos os documentos e todas as certidões, devidamente atualizadas, referentes ao Imóvel e a si próprios, necessárias à sua transferência, quando solicitado pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, para fins de promover a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel após o pagamento integral do Preço; e (f) *inexistem ações reais, pessoais ou reipersecutórias, entre outras, e qualquer fator* que represente risco à segurança do negócio e à aquisição do Imóvel. 7.2. Independente das declarações prestadas neste Contrato pelo PROMITENTE VENDEDOR quanto à inexistência de ônus ou gravames sobre o Imóvel, responderá o **PROMITENTE** ### VENDEDOR perante o PROMISSÁRIO COMPRADOR por quaisquer obrigações que venham a ----- Do~uSig~ En~lop~ 10: FF1-12lAC-F28A-4055-96FB-315509E192F3 i60 n O *<·* ·V , *\\J* 1 >/ \\1 *'"''º* ~ ser atribuídas ou suportadas por esta última e que decorram de fatos ou atos anteriores à imissão·--:-;., na posse do PROMISSÁRIO COMPRADOR. .....\_ ### 8. HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO E MULTA 8.1. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento em decorrência dos seguintes eventos: (a) consentimento mútuo e por escrito entre as Partes; (b) por qualquer da Partes, em caso de inadimplemento de qualquer obrigação estabelecida neste Contrato, desde que a Parte inocente notifique por escrito a Parte infratora sobre o descumprimento, comunicando a resolução deste Contrato. 8.2. Alternativamente à rescisão deste Contrato, as Partes poderão, de comum acordo, prorrogar os prazos para cumprimento das condições aqui estipuladas. 8.3. O inadimplemento de qualquer valor pactuado, não remediado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, no presente Contrato implicará na aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre saldo em atraso, bem como na incidência de correção pelo IPCA (indice Nacional de Preços ao ## legais de (um por cento) ao mês, desde a data de seu vencimento ~:n::7::: :::~::},:os 1% ~ 8.4. Em caso cie descumprimento total do presente contrato pelo PROMITENTE VENDEDOR, este deverá restituir ao PROMISSÁRIO COMPRADOR os valores já pagos acrescidos de multa penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, bem como na incidência de correção pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, desde do respectivo inadimplemento contratual. ### 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 . Notificação. Todas as notificações, avisos ou comunicações exigidas, permitidas ou decorrentes dos termos do presente Contrato, por qualquer das Partes à outrã, deverão ser feitas por escrito e entregues em mãos, com comprovação de recebimento, mensagem eletrônica (email) (com confirmação de recebimento), ou carta registrada com aviso de recebimento, ou por ~~Í O.:--.,~~ --- Página 9 de 12 **ro"t** ~-Nl()llt( l1ec:OVr.GAStEltO~) OICl JPOt **í.ºoe..S.O-t1** 1 (r ~'10t W.TTu$ cos•• t~:VM( ***V*** **a.e,......** ### Cl'f l **M;.U?CZlllJ** ~,... e...........,. irr "·······~··· -·· ·· ·~··· · ----- Dol ocuSiy 1 Envelope 1: FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E192F 3 hors 9.7. Cessão. Com exceção da cessão prev;sta na Cláusula 5.3 adma, a qual autor;za **PROMISSÁRIO COMPRADOR a realizar a cessão deste Contrato a terceiro indicado por ela, as** Partes não poderão ceder ou transferir os seus direitos ou suas obrigações decorrentes deste Contrato, ou sua posição jurídica, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da outra Parte, sob pena de ver declarada a nulidade do ato eventualment& praticado. */.. \_:-* *I* .·~-- ,..,,~~Ln ; ~' o ·t \\ ,~ -'"": .\_; \\~~ .•·. 'l ~ 9.8. Execução Específica. As Partes signatárias do presente Contrato, sem prejuízo de outras medidas previstas nele e/ou daquelas previstas em lei, declaram que este Contrato é título executivo nos moldes do artigo 784, inciso Ili, da Lei nº 13.105, de 18 de março de 2015, conforme alterada ("Código de Processo CivW), considerando-se, para tanto, o valor que a Parte comprovadamente considerada . como devedora/infratora estiver a dever para Parte comprovadamente considerada como credora/inocente. 9.9. Acordo Integral. Com exceção do Instrumento de Transação, este Contrato constitui total entendimento entre as Partes, substituindo todas as cartas, e-mails, entendimentos, negociações e/ou acordos anteriores relativos ao objeto aqui tratado, passando a valer após a assinatura de todas as Partes. 9.1O. Lei Aplicável. O presente Contrato será regido pelas Leis da República Federativa do Brasil. ![](img_p11_1.png) 9.11 . .EQ[Q. Fica eleito o foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja e independentemente dos atuais ou futuros domicílios dos contratantes, para dirimir todas e quãisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato. E por estarem as partes, justas e contratadas e por considerarem o negócio livremente pactuado, assinam o presente contrato 5 (cinco) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas e tudo presente, prometendo cumpri-lo e fazê-lo cumprir. Rio de Janeiro/RJ, 24 de março de 2023. *[Página de assinaturas a seguir]* ![](img_p11_2.png) --- Página 11 de 12 ### V **1** ~::"~1-=~ll)ISN01»'1fl2ll090)$1"'0T 1 D-HOr• •M-U• !ll ICP ')= 1 ~::Blf\*W Aal~D.).Mflncllt.:e -·11'''1C2;()6U~2~M(IAY ... \\ J \\ Nome: \\)~ *<* CPF: ~ ()CA~oó ;;, DEARARUAMA • Tabeliio:Darlo PaulodeSousa Junlor· Tír ar 090431AA662743 \\ i"'t""l"""'Cordoi ~\\ vuama,RJ.CEP;-·ToUfax.i22)2674-MOO·CNP.t21.$30 1-0 | • •• Rooo•hoço p | 1 ti