![](img_p1_2.png) ihe ivr artigo 66- dos Garantia, relativos ao moratérios, pelos nos pelo propriedade e até que objeto da a declarar dos demais no 12° contrato, pagamento conforme de na forma do constatado as deixe de CREDOR 0 novos direitos contenham ciitério. Cedidos em perdure por ao comum, ou, meio deste de cessdo a formalizada pelo DEVEDOR pelo dos Contrato devera ser 30 (trinta) dias contados da data da aceitagao modelo constante do Anexo III, em até celebrado na forma do registrar o referido termo ser DEVEDOR tomar as devidas providéncias para oferecidos em garantia, devendo 0 dias novos Bens de até 60 (sessenta) celebrado junto ao Cartério de Titulos e Documentos competentes, no prazo de formalizagao. sua \\ Pagina 2 de 23 Registro de Titulos e Documentos Itacaré-Ba \\ juliana Machado Oliveira Substituta ![](img_p1_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 42 ----- ![](img_p2_2.png) da os do saldo da garantia de até 60 forgada, Montante 0 do Contrato na das de direitos do saldo do presente sempre que distrato das bem como onus reais, ou parte ou a fastro e objeto de Clientes, de ou que o interrupgao, Cedido ou direitos seguem a em nos CREDOR, autorizar a de 24 o Contrato titulos de por creditados com o Banco da presente da garantia cess3o fiduciaria garantia, o mesmo como a em 10% (dez por (trinta) dias a contar desta data. encaminhar boletos de prestada. O DEVEDOR devera, no prazo de 30 de amostra, pelo INTERVENIENTE cento) do total dos Contratos Cedidos em Garantia, a titulo para FIDUCIARIO do atendimento das obrigagdes ora estabelecidas. qualquer valor relativo aos Bens diretamente pelo DEVEDOR, de forma diversa aa 9.1.Em caso de recebimento de até 02 (dois) dias Uteis, os valores estabelecido presente Instrumento, 0 DEVEDOR compromete-se a repassar, em no Pagina 3 de 23 Registr ie Titulos e Documentos ltacaré-Ba Pie. Machado Oliveira Substituta ![](img_p2_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 43 ----- ![](img_p3_2.png) -3 sob de autorizar © acerca e-mail e codigo (ou (iv) valor na Conta apos o venha a ser cabendo os que lhe do descrito Conta na para a conta Vinculada, de autorizado a sejam Garantidas, rege a Conta ao que este de livre, respectivos forma deste vier a receber os Contratos fiel depositario tempo, dos ofil de cada inclusive de cada Diario"); do Més e Saldo Devedor por Comprador”), estoque do DEVEDOR de Estoque”); ¢) Relatorio de Unidades em quitados. (“Relatério de distratados, renegociados, cessionados efou d) Relatério contendo os contratos ativos, Amortizagbes Totais e Parciais dos Contratos”). ANTECIPADO DAS OBRIGAGOES GARANTIDAS VENCIMENTO \\; Pagina 4 de 23 Registre ie Titulos e Documentos ya ltacaré-Ba N N ~ jana Machado Oliveira Substituta ![](img_p3_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 44 ----- ![](img_p4_2.png) 10 “9 Ve ou outra em presente ou a forma ora Uma vez todas judicial aqueles recursos total, das em parte, dos retiradas, ficando 0 pelo Vinculada = de 2 (dois) a em a qualquer Obrigagoes para a sentido. Instrumento Cobrador INTERVENIENTE FIDUCIARIO autorizados pelo DEVEDOR ao CREDOR e o isso configure quebra de 24. Ficam o movimentagao da Conta Vinculada, sem que informagao necesséria acerca da toda e qualquer sigilo bancario. decorrentes deste direitos ou obrigagdes transferir terceiros 0s e CREDOR podera liviemente ceder ou a prévia consulta efou de 25. 0 independentemente de total parcialmente, com ou sem a sua Instrumento, ou Pagina 5 de 23 Regis! N Lr le Titulos e Documentos ana Machado Oliveira Substituta ![](img_p4_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 45 ----- ![](img_p5_2.png) y J das a no fim, ou, obrigado, registro dias a no e pelo parte que, deste por mais \\ a ome. ames Nome ### / i 8551 Pagina 6 de 23 ![](img_p5_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 46 ----- ![](img_p6_2.png) Lig DD Lo | = ![](img_p6_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 47 ----- ![](img_p7_2.png) Boleto RAQUEL TEODORO FURTADO 86 CTKO601 K06 171 | RODRIGO AUGUSTO SANTINI 122 CTK2001 180 | | | RODRIGO AUGUSTO SANTINI 122 | CTK2101 | K21 | 180 | |---|---|---|---| | RODRIGO AUGUSTO SANTINI 122 | CT.K1901 | K-19 | 180 | CESAR VITORIO 58 | RONALDO CTH3001 Ha0 171 Pagina 7 de 23 Titulos e Documentos Itacaré-Ba Ly Substituta ![](img_p7_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:38 Número do documento: 21120309510632600000164003780 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:07 SIGILOSO Num. 170281122 - Pág. 48 ----- ![](img_p8_2.png) | JOSE LUIZ FRANCO DA SILVEIRA JUNIOR 54 CT CT H18/01 171 JOSE LUIZ FRANCO DA SILVEIRA JUNIOR 54 CT.H17/01 H-17 171 JOSE LUIZ FRANCO DA SILVEIRA JUNIOR 54 CT.H04/01 | 171 JOSE LUIZ FRANCO DA SILVEIRA JUNIOR 54 | JOSE ROBERTO RIBEIRO GONGALVES BARBOSA G20 Pagina 8 de 23 Titulos Documentos \\\_) Substituta ![](img_p8_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 1 ----- ![](img_p9_2.png) PAULO ROBERTO FERRERA CTH3201 Titulos Documentos Pagina 9 de 23 e ltacaré-Ba 2 Machado Oliveira Substituta ![](img_p9_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 2 ----- ![](img_p10_2.png) cons Boleto limitada, com sab © n\* ou 64, Estado da 20s deste ftem. & prego lolal, abaixo discriminada: CONDIGAO/OPGAO A A VISTA: A importéncia ao expressa no item 3.1.. acima, na 4.1- - emitido pelo banco 3gENCia CUja quitagao se 4 . neste ato, por meio do cheque —-, pages integraimente ——-, = automaticamente do referido cheque: a regular MESES: A importancia 80 prego. expresso no item 04, retro. CONDIGAO/OPGAO B A PRAZO. COM FINANCIAMENTO EM 12 nas Registro ge, Titulos Documentos Pagina 10 de 23 e Machado Oliveira Substituta ![](img_p10_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 3 ----- ![](img_p11_2.png) ans Vo. ) 20 prego total mesmos dias dos mesmos dias dos conformidade com a 30 més apurado. 0s meses antes do seu previsio na subitem mensalmente pela com a dedugdo de tais como do prego do lote & dos avisos serd de 18 de janeiro de valida pelo de 3 os sequintes Assembléia Geral de Consiituig3o da realizada no dia Anexo 1 (I) Estatuto Social da e (ll) Reguiamento do Loteamento Anexo 2 Obrigatdnias de Construcao do Solo Anexo {IV) Normas e (V) Memorial Descritivo do Loteamento — Anexo 4 (V1) Pianta Conceitual — Anexo 5 (Vii) Planta do Lote Anexo 6 (Vil) Matricuia Anexo 7 Registro Titulos Pagina 11 de 23 e Documen to: ™N 'achado Oliveira ubstituta ![](img_p11_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 4 ----- ![](img_p12_2.png) do presente lote de terras Resumo, de ltacaré/BA 120, ordem n° como 20/2008 pelo n° 2431 com a lei a das 3guas elétrica de meihorias e promitentes a obrigando-se do Lote assinatura | a | of) | |---|---| | retro. | a ser | | do item 9, | do | extrajudiciars, ou de outros das de 24 meses, contados da data da do presente contralo, COMPRADOR(ES) tenha(m) pago o 2.3 No prazo maximo e desde que os) de devers providenciar, junto equivalente 35% e cinco por do valor do lote, conjugadas ambas as a VENDEDORA a Oficio de poderd ser antecipado a ciitério exclusivo da VENDEDORA, 20 1° Registro de Imaveis local, a baixa da hipoteca. O prazo ora a quitagao do presente Contrato. ot caso N\\ Pagina 12 de 23 ![](img_p12_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 5 ----- ![](img_p13_2.png) : 231 Como empreendimento. A IRREVOGAVEL E do financiamento, sua anuéncia, ora expressa ou para ratificagao perante o supra os atos para lanto porventura de Imoveis, com ou as sem prejuizo divida estabelecida o Agente Brasil, co do Quadro Resumo, e disposigdes encargos e do corrente més. no prego da relagio por ser re: do imdvel prego do(s) lotefs) neste contrata efou legal do das do prego a prazo, a qualquer uma das. estabelecido para Corr de e no de 10 (dez) dias citado, arco eer ajustam os obrigagbes, se CLAUSULA QUARTA DAS DEMAIS CONDICOES DE PAGAMENTO 4.1 O(A. 5 COMPRADOR(A, ES) deveri(ao) efetuar o pagamento das parcelas do prego de aquisic3o do observado o disposto nos pargrafos seguintes. relag3o com aos valores que Ihe $30 devidas Lote 3 VENDEDORA, dara a que NA, Pagina 13 de 23 ![](img_p13_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 6 ----- ![](img_p14_2.png) COMPRADOR na sede da de apts o seu ofs) junto 20 apurada abigacdes liuidas & aquelas que assegurado 3 2 favor da contratual d2 a data INVersa, ou atualizadas da liquda. cert do Codigo de atendimento das devido. do valor advocaticios. na consituido(s) em ainda de de 30 (trinta) dias de Registro de titulo do prego do cormigidos juras moratérios & para este Predial valor equivalente 3 pelo mesmo alinea “a” do fem CUAUSULA SEXTA DOS MELHORAMENTOS implantados no loteamento as melhoramentos abaixo relacionados 51 Topografica Demarcag3o de e (a) (b) Drenagem ce Aguas © Redes de Esgoto Sanitano até a divisa do late. Redes de agua Potavel, Pagina 14 de 23 Registrg de Documentos e 3 Oliveira Substituta ![](img_p14_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 7 ----- ![](img_p15_2.png) fisico de item pelo visando a prazo em de e tramites ltacaré porque ou 0 endereco incerto & 3 ser 3 quaisquer ainda que no a eximndo a mediante meiharia & os efeitos e de efetuar 0 3 primeira com 3 percentual de © cima ciente(s) se abriga(m) enunciativas, 3 sua area. medidas, e COMPRADOR deciara ter plena ciéncia de que as prego ora 3justado, 102 0 Coro ‘certo & individuado do imovel. Sendo o presente venda é ad COrpUS, Ou porque a totalidade da area ora prometida 4 venda. para 3 pelofs) lotels), de obras de drenagem, canalizagdes de gratutamente 2 poderdo COMPRADOR(ES) obriga(m)-se expressamente a PUDICOS 2s quais 10.3 pelos Poderes Ou por polavel e pluvial e de esgato. que eventuaimente sejam qua servida, fundos dos lotes. das suas divisas & 205 em uma faixa de 1.60 metros 15 de 23 N Ao Substituta ![](img_p15_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 8 ----- ![](img_p16_2.png) sendo que potavel, o da fossa para tal Orgaos emitido pela por negligéncia ou judicial nos termos 3 Normas da de despesas inclusive em em refagao a de rescisao do em partes as partes todos eles e consentimentos 3 revelia e sem a especificas em qualquer do Sistema de ou informara autoriza(m). obrigando-se a assinar. sab pena de inadimplemento contratual, quaisquer aditivos 13.6.3 Os COMPRADOR(ES) desde e documentos que eventuaimente venham exigidos pelo agente financeiro para assegurar o respeito 3s garantias aqui mencionadas. a0 presente, a ser berm coma 3 apresentar eventuais QUE POSSaM Ser exigido. CLAUSULA DECIMA QUARTA DA QUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA ya 16de 23 Oliveira bstituta ![](img_p16_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 9 ----- ![](img_p17_2.png) venda quando das obras todas as necessarios a0 do presente de todos 0s o imovel desde a providenciada deste. o habilite 2 de novo alvara o prazo de als) qual(is) se do prego no SFI. a e instiui a ou particulares. invocades para em raz3o deste ou procuradores, o registro do as unidades do escolha dela, 0 equivalente a art 23 da Lei os valores contratantes 20 prazo e de porque contratado ou, contados da expedida IMA-BA Condicionantes e abrigagdes contidas na Portaria ri 14 023 de expedicao da Licenca de Implantag3o e ser acordo com as desde j4 tenha sido expedido novo alvara de execucao de obras pela 1810173011, expadida nos autos do processo ue Prefeitura local encaminhard 20(3, s) COMPRADOR(ES) boletim informativo sobre © andamenio das Obras 16.3 A VENDEDORA. Ou lerceiros por ela indicados, um de Infraestrutura. no minimo, 2 cada 180 (cento e otenta) dias. Registro, Titulos Documentos e Itacaré-Ba Oliveira Substituta Pagina 17 de 23 \\) #### Co” ![](img_p17_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 10 ----- ![](img_p18_2.png) 000162 Wie aos ou apés a devendo isentando a possibilidade das ligagdes VENDEDORA permitam as em que estas maior, que, dentre os licengas ou a esta que sendo anteriormente das com 0s a multa e de serem consideradas como as comespondéncias enviadas com base nas informagdes conlidas no Quadro Resumo, b) respeitar a destinago do Lote. devidamente prevista no item 2.1 do Quadro Resumo. arcando de forma consequéncias e exclusiva com 3s do eventual ) respeitar as ciéusulas e condices previstas neste Contrato, que somente ser alteradas mediante termo aditiva expressamente € por CLAUSULA VIGESIMA MANDATOS ~ Pagina 18 de 23 4 \\ ![](img_p18_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 11 ----- ![](img_p19_2.png) #### HERR I em 3 relacionadas és do art 684 do Federais. perante todos os e tudo © inclusive e de superficie. tal fim alterar o comuns @ vias superiores 3 legal contralo com pagas pelo para riscos de valor fixo de RS diretamente da atualizado, de da imediatamente de causa dos sinistros cuja ficardo ofs) no curso do ao cumprimento ou prestagao de uma Taxa de 20 valor de RS Na hipotese de ser feito na de todas as comprometendo-se &: disposigdes federass. estaduais € 2 manter quaisquer cursos agua evenluaimente existentes no Areas de Preservag3o Permanente APP eventuaimente existentes no LOTE elou areas verdes do LOTEAMENTO (b) nao disposiodes. responders por tais ages perante aos ambientais competentes, principalmente 23.3 Na case de descumprimento de tais o infrator Pagina 19 de 23 Machado Oliveira ubstituta ![](img_p19_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 12 ----- ![](img_p20_2.png) de escritura pessoa juridica de arquivade ng sefa a que tla junto ao GESTORA DA assumindo DA ou em parts, por garantia ser nos termos do a0(s) atual do previsto nas CCl(s) junto ao = conlrato, espécie, Pagina 20 de 23 or ![](img_p20_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 13 ----- ![](img_p21_2.png) da que | RS | 103233 | RS | 103239 | RS | 103239 | RS | RS | 103239 | RS | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | RS | 146375 | RS | 146375 | RS | 146375 | RS | RS | 146375 | RS | Qd 101129 RS 4.29655 RS RS RS RS RS = Qd RS 570373 RS 1820376 RS RS RS RS 32 ® ga Titulos Documentos Machado Oliveira ubstituta Pagina 22 de 23 Cx ![](img_p21_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 14 ----- ![](img_p22_2.png) 000164 RELATORIO DE m 216,00 ag DAE 259454 selo e n° FM 259465 Itacare (BA), 28 ge Outubro 2013, de er > ficial Substituta Pégina 23 de 23 ![](img_p22_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 Cg” SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 15 ----- ![](img_p23_2.png) Salugoes parao 3 Mercado de Capitais + wontiatos e ## SSHS nos assumidas Go Cal descrilas Originrio, na 0 CCB CDB, (“Créditos Cedidos”). fig. Aniexo-1 deste Contralo, WN i As Partes seguinte. ![](img_p23_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 16 ----- ![](img_p24_2.png) {£22163 Hau a le a #### de | de | todas | infomagdes a que tiverem | em | |---|---|---| | as | sua CONFIDENCIAIS®), durarte-a | 0-860 | ###### Q \\ ![](img_p24_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 17 ----- **SI:11C VN1 - 0545020 - Oficio hops:usei.cvm.gov.brisei,controladorphp?acao=docuinento\_imprim** **000169** ###### CONIISSÀO DE VALORES MOBILIÁRIOS | Run Sete de Setembro. 111.2-5" e 23-34" Andares. Centro. Rio de laneiro 1(.1 - | l': 20050-001 - Brasil - | 12113554-8686 | |---|---|---| | Rua eineinato Braga. 3407. 3" e 4" Andares. 11ela Vista. Sito Paul o• SCN Q.02 - I31. A - Ed C:orpontie Financial temer. 5.404 4-thlar. Brasg ia I )1 | (.111' 01333-010 - Brasil - Cl A': 70712-900 - Brasil ;lel:1611 | :111)2146-2000 | **3327-2030,3031 sy'x wesni.gos\_br** ###### Oficio n° 1712018/CVM/SINIGIFI **Rio de janeiro, 26 de junho de 2018.** ###### A ITACARE VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ###### Ale.: Sr. Sanderson da Silva Passamai ###### Rodovia BA-001. Krn 64, S/N - Ilhéus - Itacaré CEP: 45.530-000 Te!: (73) 3231-4851 e-mail: enrico@áincorporacoes.corn **Assunto: Solicitação de Manifestação Prévia - Processo SEI 19957.005155/2016-99.** **Prezado Senhor.** **A Comissão de Valores Mobiliários - CVM. por meio de sua Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN. no uso cie suas atribuições legais. conforme previstas na Lei tf 6.385/76. constatou a existência dos fatos abaixo descritos, que tiveram origem em rotinas de inspeção realizadas tanto Foco DTVM S.A. ("Foco") quanto na Roma Asset Management Ltda. (-Roma-) (atual denominação de Genus Capital Group Gestão de Recursos Ltda.). em atendimento ao Plano de Supervisão Baseada em Risco da CVM (Biênio 2017-2018), conforme o Relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-2/N" 3 2017 ' que segue anexo a este Oficio, especialmente no que se refere ao seguinte Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Cano Institucional IMA-B (C N RE 15.153.656/0001-11, "Fl Monte Carlo").** 2. **A propósito. da análise do referido relatório esta Sutrerintendência constatou. entre outras, a** **existência de fraude quando da aquisição das CCB de emissão de Itacaré para compor a carteira do** **1 de 3 03;072018 12:35** ![](img_p25_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 18 ----- ![](img_p26_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 19 ----- **SE1/CVM - 0545020 - Oficio hops://sei.cvin.gov.br/sci,controlador.php?acao=documento\_imprini...** **do item EI da Instrução CVM n°8/79. abaixo transcrito:0 0 0 1 7 0 Fl Monte Cado, nos termos da alínea** ###### "II - Para os efeitos desta Instrução conceitua-se como: ***ou ailOcin tieStinthle, 'I /MIO:ir ou manter terceiras CM CITO. com a finalidade de se obter*** ***vantagem dica.; PhIllIrelt1 patrimonial para as partes na operação. para o inte.rmedicirio*** ***ou para terceiro\\ "*** 3. **Dentre os fortes elementos que caracterizam a referida fraude. destacamos a inadimplência** **quase total do referido titulo e a fato de que. dos R$ 7 Milhões captados com a emissão da CCBs** **de Itacaré Ville. aproximadamente mais de 20% foram pagos em comissões, as quais destacamos:** **(a) R$ 140 mil à Jive Investments Consultoria Ltda.: (h) RS 980 mil à Di Matteo Consultoria** **Financeira Ltda. (atualmente denominada DMI: Advisers Consultoria Financeira Ltda.); e (c) R$ •** **200 mil à BRL Trust DTVM S.A.: e (d) RS 140 mil ao Banco Bracce (credor orieinário das** **CCBs),** **Assim, considerando que a Itacare Villa foi a emissora das CCB adquiridas para carteira do Fl** **Monte Cano, configurando sua participação na referida fraude. solicitamos que seja encaminhado** **à CVM manifestação sobre os fatos acima descritos. acompanhada de todas as demais** **informações e documentos que forem necessários - de preferência em formato digital. nos termos** **do artigo 11. \* único. II. da Deliberação CVM n° 538/2008.** **Para melhor subsidiá-los encaminhamos anexos a este Oficio o Oficio n° 68/2018** **/CVM/SIN/GIF encaminhado à Roma, no âmbito do Processo 19957.008098/2016-48, com** **maiores detalhes sobre o terna, e o Relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-2/N° 3/2017 ,** **mencionado acima.** 5. **Esclarecemos que. caso não seja recebida resposta ao presente expediente até 27/7/2018 será** **considerado atendido o disposto no citado artigo 11.** **Caso necessite de esclarecimentos adicionais às presentes 'exigências, entrar em contato com a** **Gerência de Acompanhamento de Fundos, pelo telefone (21) 3554-8453 ou pelo e-mail** **gi fi Wevin.gov.br.** **Por fini, solicitamos que a documentação apresentada em resposta faça referência ao número do** **processo e deste oficio de exigências.** **Atenciosamente.** ###### DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO Superintendente de Relações com Investidores Institucionais ###### Anexos: **I. Oficio tf 68/2018/CV NI SI N CIF. datado de 2/5/2018. encaminhado à Roma. no âmbito do** **Processo 19957.008098/2016-48** 2. **Relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-2/N° 3/2017** **03/07/2018 12:35 de 3** ![](img_p27_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 20 ----- ![](img_p28_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 21 ----- . - **SEI.CV fv1 - 0545020 - Oficio hrips://selcvm.gov.brisei/controlador.php7acardocuniento\_imprimv.** **000171 r •** ###### Documento assinado eletronicamente por Daniel Walter Moeda Bernardo, 3 2 | assinatura | Superintendente. em 29/06/2018. às 17:12, com tbndamento no art. 6°. § 1°. do Decreto n" | |---|---| | elairenhca | 8.539, de 8 de outubro de 2015. | ###### A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br ###### 'conferir autenticidade. informando o código verificador 0545020 e o código CRC 3E1.5CISE6. ***This documeni's anthenticin• can he verKied ir accessing hos:fixei cvm.gor hr conterir\_owenticidade.*** **y4 and oping lhe "Código Verificador" 0545020 and lhe "Código CRC"3EISCBE6.** **Referência: Processo n9 19957.008155/2016-99 Documento SEI n2 0545020** **3 de 3 03/07/2018 12:35** ![](img_p29_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 22 ----- ![](img_p30_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 23 ----- **SEIICVM - 0506509 - Oficio seievm.gov.brIsei/controIador.php?acaodocumentoimprini...** **000172** ###### COMISSÃO DE A LORES MOBILIÁRIOS **Rua Sete de Setembro. 111 /2-5 e 23-34" Andares. Centro. Rio de Janeiro'RJ - CEP: 20050-901 - Brasil - (2 3554-8686** **Rua C ineinato Brami. 340t2. 3" e 4" Andares. Bela Vista. SãO Paulo, SI' - CEP: 01333-010 - Brasil - lel.: ( 2146-2(100** **SC\\ Q.02 - RI A -- Ed. Corporate Financial Center. 5.404 4' Andar. Brasil ia DF -- CEP: 70712-900 - Brasil -lei.: (61) 3327-203(12031** ###### V'ks.evm.gos.br ###### Oficio n° 68/2018/CVM/SIN/GIF Rio de Janeiro, 2 de maio de 2018. **À ROMA ASSET MANAGEMENT LTDA.** **A/c: Sr.. Manuel Cerdeirina Lamas** **Avenida Ataulfo de Paiva n°245 - 8° Andar Leblon** **22440-034 Rio de Janeiro - RJ** ***e-mail:*** **backofficeg)romaasset.com.br, mlaniasiecii,romaasset.com.br: mcerdeirinalamas@gmail.com** **Assunto: Manifestação Prévia conforme Deliberação CVM n° 538 - Processo SEI - 19957.008098/2016-48** **Prezado Senhor.** 1. **A Comissão de Valores Mobiliários - CVM, por meio de sua Superintendência de Relações** **com Investidores Institucionais - SIN, no uso de suas atribuições legais. conforme previsto na Lei** **n° 6.385/76. constatou a existência dos fatos abaixo descritos. que tiveram origem em rotinas de** **inspeção realizadas pela Superintendência de Fiscalização Externa - SFI ("Fiscalização") na Genus** **Capital Group Gestão de Recursos Ltda. ("Genus" - antiga denominação de "Roma Asset** **Management Ltda.") e na Foco DTVM Ltda. ("Foco"), especialmente no que se refere às suas** **atividades de gestora e administradora, respectivamente. dos seguintes fundos de investimento, em** **atendimento ao Plano Bienal 2017-2018 do Plano de Supervisão Baseada em Risco da CVM,** **conforme os Relatórios de Atividade de Fiscalização - RAF (anexos ao Relatórios de** **Inspeção CVM/SFI/GFE-2/N° 3/2017 e CVM/SFI/GFE-2/N° 4/2017). cujos trechos mais** **relevantes compõem os Anexos a este Oficio:** **( i) Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Carlo Institucional IMA-B (CNPJ** **21.518.635/0001-55. Monte Carlo"): e** **(ii) Genus Monza Fundo de Investimento em Cotas dé Fundos de Investimento Multimercado** **Longo Prazo - Crédito Privado (CNP.121.518.635/0001-55. "H Monza").** **1 de 5 03/07.'2018 12:36** ![](img_p31_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 24 ----- ![](img_p32_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 25 ----- **SEVCVM -0506509 - Oficio lifips: sei e.m.goi..br'sei controlador.plip?acao-documento\_imprim...** **000173** **a Fatos apontados no Relatório de Inspeção CVM/SF1/(iFE-2'N" 3/2017:** ###### Descumprimento a recomendação constante no item 66 do Oficio-Circular n" 10/2015 **formulário de referência, em especial as constantes nos itens 6.1.b. 6.1.d e 6.2.a e (ii) incluiu** **anexos anteriormente faltantes. quando solicitada pela Fiscalização. Ademais, verificou-se** **que houve omissão de informações acerca do grupo econômico no qual a Genus se insere.** **tendo em vista que no item 7.1 do Formulário de Referência atualizado somente consta a** **seguinte informação: ".4 GENGS ('APr1711. não controla ou tem participação acionária em** ***qualquer outra sociedade. Portanto. a estrutura do Grupo Económico em que a Gestora se*** ***insere é In:quine simplificada - (Anexo 1- referência RAF: ECC. Q1:1):*** **Em consulta ao sítio eletrônico da Genus. realizada em 23.04.17. a Fiscalização não identificou as políticas (i) de gestão de risco e (ii) de compra e venda de valores mobiliários por administradores. empregados. colaboradores e pela própria empresa. Durante a inspeção presencial realizada na sede da gestora em 24 e 25.04.17. Viviane Leão Guimarães (diretora de compliance. risco e jurídico) confirmou a situação e também declarou que a política de compliance disponível no sitio eletrônico da inspecionada estaria desatualizada. Tais fatos constituem infração aos incisos Hl. IV e V do artigo 14 da Instrução CVM 558/15 (Anexo I - referencia RAF: ECC. QF1):** **Apurou-se que a única responsável pela área de compliance da Gentis acumula mais duas funções na instituição (diretora de risco e responsável pela prevenção à lavagem de dinheiro). o que demonstra que a Genus não conta com uma estrutura adequada e dotada de competência e autonomia funcional para identificar. avaliar. monitorar e aconselhar a alta** . **administração em relação à conformidade e adequação a leis. normas e melhores práticas de mercado, em descumprimento ao art. 19 da Instrução CVM n" 558/15. Ademais, a existência de uma só profissional. que sequer possui dedicação exclusiva, não é suficiente para garantir a continuidade do funcionamento, ainda que precário, da área de complicance da gestora (Anexo I - referência RAF: ECC, Q1:2):** **Averiguou-se que o relatório anual de compliance da Genus referente ao exercício de 2016 não incluiu em seu escopo o cumprimento de leis. normas e melhores práticas de mercado aplicáveis às atividades de administração de carteira de valores mobiliários, o que configura infração ao artigo 22 da Instrução CVM n° 558/15 (Anexo 1 - referencia RAF: ECC. QF2):** **Ausência de uma política sólida envolvendo planos de contingência. de continuidade de negócios e de recuperação de desastres que demonstrem que a instituição possui condições de manter recursos humanos e computacionais adequados ao porte e à área de atuação da pessoa jurídica. em casos excepcionais. em desacordo com o inciso VII do artigo 4' da Instrução CVM 558/15. bem corno ao artigo 21. II. da mesma instrução, já que não há a previsão formal da realização de testes de qualquer natureza (Anexo 1 - referência RAF: ECC.** **Ausência de urna política formal de gestão de risco de crédito. em descumprimento ao artigo 23. § 10. da Instrução CVM n° 558/15. bem como à recomendação constante nos itens 5 e 6 do Ofício-Circular/CVM/SIN/N°6/2014 (Anexo 1 - referência RAF: GRC. QF2) e (Anexo 1 - referência RAF: GRC.** **Ausência de sistemas voltados para o monitoramento do risco de crédito nos fundos geridos que emitam relatórios gerenciais para acoMpanhamento dos títulos adquiridos, o que configura descumprimento à recomendação constante no Oficio-Circular/CVM/SIN/N°6** **2 de 5 03107/2018 12:36** ![](img_p33_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 26 ----- ![](img_p34_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 27 ----- **SEPCVM - 0506509 - Oficio htcps:(isei.evm.gov.hriseitontrolador.php7acao=doctimento\_ imprim...** **/2014. item 13 (Anexo 1 - referência RAF: GRC. QF2):** 0 0174 **A análise de crédito (ex ante) e o monitoramento do risco de crédito (ex post) são atividades executadas pela mesma área dessa instituição. Tal fato está em desacordo com a recomendação tratada no item 9 do Oficio-Circular CVM/SIN/N° 06/2014 (Anexo 1 - referência RAF: GRC.** **Não foram encontradas evidências de que. de fato, haja um Comitê de Crédito que se reúna regularmente. o que configura desacordo com a recomendação tratada nos itens 9.1 a 9.4 do Ofício-Circular CVM/SIN/N° 06/2014 (Anexo I - referência RAF: GRC. Q172):** **Falta de diligências na aquisição de ativos, demonstrada pelo relato da SFI de que o Fl Monte Carlo adquiriu, em 22.03.2013. CCBs emitidas por ltacaré Ville sem uma análise de crédito adequada. Não foi apresentado pela Genus qualquer estudo, menção a demonstrativos financeiros, cenário de estresse. análise jurídica acerca da exequibilidade das garantias para fundamentar a aquisição. O parecer apresentado. datado de 22.03.2012. um ano antes da aquisição das CCBs. sem identificação e assinatura, não tem condão de servir de registro ao dever de diligência do gestor. Ademais, o rating definitivo encaminhado pela Genus é datado de 27.03.2013. data posterior a da aquisição das CCBs (22.03.2013). além disso o rating apresenta a seguinte ressalva: "a classificação está sendo negativamente impactada, quando** ***da análise da capacidade de pagamento autónoma da ltacaré 171 1e. pela ausência de histórico de desempenho financeiro consistente e de eXCelkat) de empreendimentos. Adicionalmente a classificação é afetada pela indisponihilidade de demonstrações financeiras de sua controladora" Há que se ressaltar, ainda, o baixo índice de observação às*** **prática consolidadas posteriormente no Oficio-Circular/CVM/SIN/N 06/2014. Desta forma. não -é passível de comprovação que o investimento atendeu ao grau de risco exigido pelo artigo 7'. § único. do Regulamento, o que. segundo o artigo 117. incisos IV. IX e XIII. da Instrução CVM n" 409/2004, vigente à época da aquisição das CCBs. configura infração grave para efeitos do disposto no artigo 11. § 3°. da Lei n" 6385/1976 (Anexo 1 - referência RAF. GRC. item 11 3. Questão de Fiscalização"): e** **Verificou-se que. dos R$ 7 Milhões captados com a emissão da CCBs de ltacaré Ville. aproximadamente mais de 20% foram pagos em comissões. as quais destacamos: (a) R$ 140 mil à jive Investments Consultoria Ltda.; (b) R$ 980 mil à Di Matteo Consultoria Financeira Ltda. (atualmente denominada DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda.): e (c) R$ 200 mil à BRL Trust DTVM S.A.: e (d) R$ 140 mil ao Banco Bracce (credor originário das CCBs).** **b) Fatos apontados no Relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-2/N" 4/2017:** **Não manteve pelo período de cinco anos correspondência externa ou papéis de trabalho relacionados com o exercício de suas funções. o que configura infração ao disposto no artigo 31 da Instrução CVM 558/15 t Anexo 11 - referência RAF: GRC. QF3).** ###### A manutenção de CCBs emitidas por Aroma do Campo na carteira do Fl Monza **desrespeitou vedação do artigo 11 do regulamento então vigente. de 19.5.16. que dispunha limite de 0% em Ativos Financeiros emitidos pelo ADMINSTRADOR. GESTOR ou sociedades coligadas a qualquer um deles, sendo vedada a aquisição de ações emitidas pelo ADMINISTRADOR. O Sr. Benjamim Botelho de Almeida era na ocasião da aquisição das CC13s, sócio da emissora Aroma do Campo. direta ou indiretamente, por meio da CDAC - Companhia Distribuidora de Alimentos e Costnésticos. . assim como da Foco DTVM. administradora do Fl Monza (direta ou indiretamente por meio da Foco Participações Ltda.) e** **3 de 5 03107/2018 12:36** ![](img_p35_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 28 ----- ![](img_p36_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 29 ----- **SEI/CVM -0506509 - Oficio https://sacvm.gov.briseilcontrolador.php?acao=documento imprim...** **000175** **da Gentis . Em relação ao regulamento vigente a partir de 16.01.17, a presença de CCBs Aroma do Campo na carteira do Fl Monza constitui desenquadramento do fundo em relação às modalidades de ativo elencad.as no artigo 11, que não incluem títulos de renda fixa de instituição não financeira, caso do ativo objeto. Tais fatos configuram infração ao artigo 141. incisos IV. IX e XIII. da Instrução CVM n°555/2014. infração grave para efeitos do disposto no artigo II. § 3". da Lei n°6385/1976 (Anexo 11 - referência RAF: GRC, item "3. Questão de Fiscalização"). iii) Em complemento. o Relatório de Inspeção salienta que as CCBs de emissão da Aroma do Campo também integram a carteira do Fl Monte Carlo. igualmente administrado pela Foco e gerido pela Gentis. quando da aquisição dos ativos (Anexo II - referência RAF: GRC. item "3. Questão de Fiscalização").** **Neste sentido. o conjunto de ações descritas acima. e comprovadas documentalmente no decorrer desse procedimento administrativo, praticadas pela Foco e Genus, na qualidade de administradora e gestora dos fundos citados, além de evidenciarem inobservância à regras constantes da Instrução CVM n° 409/2004 (vigente à época) e da Instrução CVM n° 558/15. conforme já mencionado acima. evidenciam ainda objetivo de obter vantagens ilícitas para as próprias instituições. em razão de sua condição corno prestadores de serviços dos Fundos Monza e Monte Cano. em lesão aos interesses de seus cotistas que. como exposto, tiveram parte relevante de seus recursos aplicados em títulos privados em desvantagem econômica. pois tais recursos foram direcionados a sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo Sr. Benjamin Botelho. também sócio e diretor da administradora Foco e da gestora Gentis. Entendemos que o exposto caracteriza o enquadramento das operações como fraudulentas, conforme definido na letra "c" do item II da Instrução CVM no 8/79. que transcrevemos da seguinte forma:** ###### "H -Para os gMilos desta Instrução conceitua-se roma: ***ci operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários. aquela em que se utilize ardil*** ***ou artificio destinado a induzir ou manter terceiros em erro, com a. finalidade de se obter*** ***vantagem ilícita de natureza patrimonial para as partes na operação. para o intermediário*** ***Ou para terceiros."*** **Assim, com fundamento no disposto no inciso II do artigo 90 da Lei n.° 6.385. de 1976.** **solicitamos que a Roma Asset Management Ltda. encaminhe à CVM manifestação sobre os fatos** **acima descritos. acompanhada de todas as demais informações e documentos que forem** **necessários - de preferência em formato digital. nos termos do artigo 11, § único, II, da** **Deliberação CVM n° 538/2008. Esclarecemos que. caso não seja recebida resposta ao presente** **expediente até 01/06/2018 será considerado atendido o disposto no citado artigo 11.** **Caso necessite de esclarecimentos adicionais às presentes exigências. entrar em contato por** **meio do telefone da Gerência de Registros e Autorizações (21 3554-6930 para os itens "a.i" a** **"a.ix- e "b.i". ou ainda por meio do telefone da Gerência de Acompanhamento de Fundos (21)** **3554-8453 para os itens "a.x" e "b.ii" e "b.iii" deste Oficio. Informamos que o contato pode se** **dar, ainda, pelos endereços eletrônicos: gir(dLcvm.cotbr ou "gi rã cvm.gov.br". respectivamente.** 6. **Por fim, solicitamos que a documentação apresentada em resposta faça referência ao número do** **processo e deste oficio de exigências.** **4 de 5 03/07/2018 12:36** ![](img_p37_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 30 ----- ![](img_p38_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 31 ----- **SE1CVM -0506509 - Oficio https://sei.evrn.gov.brsei/controladonplip?acao-documento** **000176** **Atenciosamente. DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO Superintendente de Relações com Investidores Institucionais** ###### Anexos: Anexo I - Extrato do RAF referente ao Relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-2/N° 3/2017 ###### Anexo II - Extrato do RAF referente ao Relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-2/N° 4/2017 **eit:ia 1 Documento assinado eletronicamente por Daniel Walter Moeda Bernardo.** **Sel. ' Superintendente. em 07/05/2018. As 16:24. com fundamento no an. 60. § 1°, do Decreto n°** ###### ~Ma tu **Sete et ta ã 8.539. de 8 de outubro de 2015.** ###### I **ElMWEI A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://selevm.gov.br** **konferir\_autenticidade. informando o código verificador 0506509 co código CRC -.. :....U1 B207BFB7.** ***...*** ***a This document's authenticia,ean he verified hy accessing linps:/iseintgovbr conferir autenticidade.*** **C** ***g and oping lhe "Código Verificador" 0506509 and 1/te "Código CRC" B2071 1 1:87.*** **Referência: Processo ng 19957.008098/2016-48 Documento 5E1 rif 0506509** **5 de 5 03/07/2018 12:36** ![](img_p39_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 32 ----- **000177** ###### LA1 CVM ###### _ _ Comissão de Valores Mobiliários Protegendo quem investe no futuro do Brasil ###### RELATÓRIO DE INSPEÇÃO CVM/SFI/GFE-2/N2 03/2017- REI ***d Nl) ROTIN AtMADMINIS RAIRJRLS Dl. C:\\ RTI31ItA GNI I UNDOS I )1*** **\\ [Mn. I** ###### INS I RI '; ( V1/41 ti' s55 1-1- SUPERVISÃO BASEADA EM RISCO 120i | Processos: SOls: | 19957.008098/2016-48 e 19957.008155/2010-99 8 e 1412016-CVM/SINIGIR, de 10.11.16 | \| | |---|---|---| | Período de Realização: Analista e Inspetores: | 23.12.16 a 20.06.17 Douglas De Marco | \| | ###### Helio Furtado Costa Ivan Varga Lima Rogerio Carneiro Mota Corrêa ###### Administradores fiduciários: ###### Foco DTVM Ltda. (CNPJ 00.329.598/0001-67. doravante -Foco"); e ###### BRL Trust urvm S.A. (CNPJ 13.486.79310001-41 doravante -13R1.") Gestor de recursos: **Genus Capital Group Gestão de Recursos S.A. (CNPJ 10.172.364/0001-02. doravante | "Genus").** ###### Fundo de investimento: Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Cano Institucional IMA-B (CNPJ **2l.518.635/0001-55. doravante "Fl Monte Carta").** ###### Auditores: ###### KPMG Auditores Independentes (CNPJ 57.755.217/000 i. doravante "KPMG"); e **BKR - Lopes, Machado Auditores (CNPJ 40.262.602/0001-31, doravante "BKR").** | **1,7** **Sede 9uo Salé.rbrimembro, III; 'tu,fulat • (soim Kit de ;cintilo RI LEP 21)i `..9-900 Vis:1iei j21:t 323U686 - Fildereça Inica\* hlIpilytwrirm.gov tu** **'..inseituanfInty.fi an.nnnp Ao Rwitio ilofirirn 7 111nrn &** ***ranninta íorj,*** **(O Mal A :Ao ;"1 U I s 7)7 ,n** ![](img_p40_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 33 ----- **00017s** ###### Lig CVM Comissão de Valores Mobiliários Ptotegendo quem investe no turuto do Brasil ###### Objetivo Cumprir a programação de inspeções de rotina em administradores de fundos de investimento **regulados pela Instrução CVM n" 555 14. de acordo com o roteiro de inspeção elaborado pela Superintendência de Relações com Investidores (SIN) em conjunto com a Superintendência de Fiscalização Externa (SEI), no âmbito do Plano Bienal (2017-2018) da Supervisão Baseada em Risco (SBR Introdução As informações colhidas durante os trabalhos de fiscalização e as tmálises realizadas pelo inspetor e analista estão compiladas no Registro das Atividades de Fiscalização (RAF) e os achados (irregularidades. impropriedades ou boas práticas) estão consignados neste Relatório de Inspeção (REI). Os achados são fatos significativos que podem ser negativos (quando constituem impropriedade ou irregularidade) ou positivos (quando significam boas práticas de gestão), julgados relevantes pela equipe de Fiscalização e devidamente comprovados por evidências juntadas ao relatório. O RAF, respeitando roteiro de inspeção. foi subdividido em módulos que. por vezes, estão identificados apenas por suas siglas. conforme Tabela a seguir.** ###### Tabela 1 Módulos do Roteiro de Ins e ão ###### Módulo Descrição | ECC | Estrutura Organizacional, Compliance e Controles Internos | |---|---| | GRC | Gestão de Risco de Crédito | | CAT | Custódia de Ativos | | PRC | Precilleação de Ativos | | SAI | Serviços de Auditores Independentes | **Por sua vez. o presente REI está subdivido nos seguintes capítulos, cada qual contendo a** **referência à área demandante interessada, aos módulos e às Questões de Fiscalização tQF). todos** **definidos no roteiro de inspeção e organizados no RAF:** **Capitulo I: Da Estrutura Organizacional. Compliance e Controles Internos da Gentis** ***(referência RAF: ECO*** **Capitulo 2: Da Estrutura Organizacional. Compliance e Controles Internos da Foco** ***(rcieréneia RAF: ECO*** **Capitulo 3: Da Gestão de Risco de Crédito e Diligências na Aquisição da CCB de** **Emissão da Itacaré Ville rrefes-ëneia RAF: GRO** **Capitulo 4: Da Precificação da CCB cle Emissão da Itacare Ville (referência RAF: PRO** **Capitulo 5: Da Custódia da CCB de Emissão da Itacaré Ville trtléréneict RAF: CAT)** **Capitulo 6: Da auditoria do Fl Monte Carlo (rekréncia RAF: SAb** **Para adequada interpretação e análise deste documento, torna-se imprescindível a consulta à** **Árvore de Trabalho, que pode ser encontrada em rnidia ótica, conforme Termo de Juntada de** **Midia integrante do presente processo administrativo. Na Árvore de Trabalho, a pasta -REI" apresenta uma estrutura de subpasta.s que refletem exatamente os capítulos do presente REI.** WE = ###### RItATORIO DE INSPEÇÃO CVNI/S1,1,CEE-2/N" 03/2017 \\ ###### ADMINISTRADORAS FOCO c 1W - (11,SToRA. VS\V-52- 2 **- Sadt Rua Sete de Setenta 111 i r ondm - CsinKo - Rode tonto - R1- UP 20159.943(1 ennr1- h: - (71, 3233-8586 - Endergo Internei. http,i/vmw -ermspriti** **Conaziotootinon Palmeio& do Poodlin. (Nr fl,i,,rOn 1 klorn A çddiro. Ia NA.Sip 1.+0/11,1111 re.••• 4** ***4" mit,*** **rril n cir.) P.orto nç 'borá** 307 ![](img_p41_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 34 ----- ![](img_p42_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 35 ----- **000179** ###### !LÀ C V M Comissão de Valores Mobiliários Protegendo guew Investe no futuro do Brasil ###### Outras informações (Ofícios, reuniões e contatos com entidades fiscalizadas) **Ao longo de todo este trabalho de Fiscalização foram mantidos contados com as entidades** **fiscalizadas por meio de reuniões presenciais, ligações telefônicas, correspondências eletrônicas** **OU ofícios. As informações e arquivos anexos recebidos no que tange às duas últimas formas de** **contato mencionadas estão gravadas na Arvore de Trabalho, na subpasta "Materiais Recebidos". Todos os oficies encaminhados para as entidades fiscalizadas encontram-se listados no RAF. assim corno informações a respeito das reuniões realizadas durante as visitas presenciais.** A **RUA I °RIU Dl- INSPEÇÃO C VM.SHICIFF-2/N" 03,2017** va **ADMINISTRADORAS I tX.0 e BRL - DES I OR A GI:NUS** 3 **Sede tua kua Sele USetamtno. 111 ir cadm (ame • Ria ii4 lomwe - R1 CEP 20113 900 016s0 • fél (21) 3233-0686 Erderaso 0111111fig /110,9www can Qin h/ Surialdmidkun Remanal de ensino- SN( Ouudre 1 libu) - Edificx, Gormate çinenuol (ente, - tom 4- 8 - (FP 70710-ÇO0 - Rotulo - OF Rum' Ip1 t "tv.)7** woes ![](img_p43_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 36 ----- **nono** **th, \* Agi /A it** **ahal** ###### V IV/ Comissão de Valores Mobiliários ###### Protegendo quem inVeste no futuro do Rtwiii Capitulo 1 - Da Estrutura Organizacional, Compliance e Controles Internos da Gentis ###### (área demandante interessada: (LIR.) (referência RAF: ECO **1.1. Das divergências entre as informações apresentadas no Formulário de Referência e o** **que foi apurado pela Fiscalização e da ausência de documentos no sitio eletrônico** ###### !referência RAF: Et t'. QF Ii **A versão do Formulário de Referencia da inspecionada, datada de 24.01.17. foi extraída dos** : **sítios eletrônicos da gestora e da CVM em 23.04.17 (arquivo -Formulário de Referência . Genus** **Capital\_ 01.2017 vf2 (site = CVM).pdf ') e foi analisada por esta Fiscalização.** **Inicialmente, nota-se que essa versão do documento, embora faça referência à existência dos dois** **anexos. não conta com estes.** **Por ocasião da visita à sede da inspecionada realizada no dia 26.04.17. foram verificadas** **algumas informações desatualizadas no doctunenio em referência, tais corno a lista de fundos** **geridos. que consta em seu item 6.1.b e a informação constante no item 6.2.a de que "A GENUS** ***CAPITAL prevê. além da gestão de carteiras, as atividades de consultoria nas áreas de*** ***planennuento ,financeiro e de invesümentos esporadicamente".*** **Ademais, embora conste** **categoricamente discriminado no item 6.1.d. do Formulário de Referência que "A G ENUS** ***CAPFIAL atua na distribuição de cotas" e que esteia definido, no item 8.3. Luis Antônio*** **Albuquerque :Lessi como Diretor de Distribuição. na.niesma visita, os representantes da gestora.** **Manuel Cerdeirina Lamas e Viviane Leão Guimarães'. informaram que a Genus não atua como** **distribuidora e que tal pre' isão é hipotética para o eventual exercício futuro dessa atividade.** **Informada acerca das referidas desatualiz.ações e da ausência dos anexos. Viviane Leão** **Guimarães informou que procederia à atualização.** **De fato, o Formulário de Referência (arquivo "Formulário de Referência\_Genus Capital\_\_** **03.2017 (site = CVM).pdr) fora atualizado, a exceção do disposto no seu item 7.2, conforme** **será descrito a seguir, e possui a data retroativa de 28.03.17.** **No item 7.1 acima referido, deveria ser descrito o grupo econômico no qual se insere a gestora,** **incluindo, dentre outros. informações sobre controladores diretos e indiretos e sociedades sob** **controle comum. Todavia, somente consta a seguinte afirmação: "A GENUS CAPITAL não** ***controla ou tem participação acionária em qualquer outra sociedade. Portanto. a estrutura do*** ***Grupo Económico em que a Gestora se insere é bastante simplificado".*** **O organograma do grupo econômico no qual está inserida a Genus foi fornecido a esta** **Fiscalização pela gestora (arquivo "Organograma 2.pdf1). Nota-se que a Genus é controlada pela** **FC, S.A.. a qual, por sua vez, é controlada por Benjamin Botelho de Almeida2. Observa-se. ainda,** **Manuel Cerdeirinha Lamas ê o atual responsável pela administração de recursos de leiteiros da Genus e Viviane Leão Goinutraes é responsavel pela arca de (vonp/ankt da gestora. Vale aqui mencionar que, conforme apurado no Relatório de Inspeção CVM/SFILGFE-2/N° 04/2017 (Processos** **19957.00809812016-48: I 9957.000598/2017-12 e 'Q957.008155 CO I 6-99). foi verificado que Benjamim Botelho de** ###### REI.A TOKIO DE INSPEÇÃO CVM/S1:1411f 0.3/20I7 ADMINIS TRAPORAS I OCO e BRI, 111.S1012.A V\ttl\k/r- 4 2 **, Sedo Ruo Sele de Se1embr% 111/ r (Indo' • (com- Rb (le 011e09 RJ- (IP 20159•900 Rizil • 51 (211 323341686 Endereço Interne1 hl/ft/M.44~ gov** **CottprIntandantin Roninnol da Putc.lin c.N1- fluntIm '7 Minn. A raili,in inmnon çinnr.nnl inIaç** ***("a. á*** **t' ,,,,i,,, riF mil ri CN1 nt D.....1 1.1 1' tr, no.** ![](img_p44_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 37 ----- 000181 ##### LÀ C VM C:omissão de Valores Mobiliários ###### Protegendo QUO171 investe no futuro do Brasil **que a lO S.A. também é controladora da Foco.** ###### 'erifica-se que. no item 7.1 do Formulário de Referência atualizado da Gentis, a comum fora omitida pela gestora. **intirniação sobre seus controladores diretos e indiretos, bem como sobre sociedades sob controle** **À Gentis descumpriti. portanto, a recomendação constante no item 66 do Oficio-Circular n°** **O . 2015/CVNUSIN, tendo em vista que (i) somente procedeu às atualizações de informações do seu Formulário de Rekréneia, em especial as constantes nos itens 6.1.b. 6.1.d e 6.2.a e (ii) incluiu anexos anteriormente faltantes. quando solicitada por esta Fiscalização. Ademais, omitiu informações acerca do grupo econômico no qual se insere, tendo em vista que no item 7.2 do seu Formulário de Referência atualizado somente consta a seguinte informação de que "não emunda** ***ou tem participação acionária em qualquer outra sociedade-.*** **Ademais. em consulta ao sitio eletrônico da Genus. realizada em 23.04.17, esta Fiscalização identificou que não constavam (i) a política de gestão de risco e (ii) a política de compra e venda** . **de valores mobiliários por administradores, empregados, colaboradores e pela própria empresa. Durante a inspeção presencial realizada na sede da gestora em 24 e 25.04.17. Viviane Leão Guimarães (diretora de compliance, risco e juridico) confirmou a situação e ainda afirmou que a política de compliance disponível no sitio eletrônico da inspecionada estaria desatualizada. Dado o exposto. a Gentis infringiu os incisos 111. IV e V do artigo 14 da Instrução CVM n" 558/15, que exige a presença de versões atualizadas das três políticas mencionadas na página da inspecionada na rede mundial de computadores.** **1.2. Da implementação e cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles** **internos** ***frefkrência RAF: ECC, Ql.' 2)*** **Conforme informado no Formulario de Referência atualizado da inspecionada (arquivo -"Formulário de Referênciafienus Capital 03.2017 (site = CVM).pdl") tanto (i) a estrutura mantida para a verificação do permanente atendimento às normas legais c regulamentares aplicáveis à atividade e para a fiscalização dos serviços prestados pelos terceiros contratados, quanto (ii) a estrutura voltada para a gestão de riscos se resume a uma só pessoa. atividades acumuladas por Viviane Leão Guimarães, que ainda é encarregada pelas atividades de prevenção** d **à lavagem de dinheiro. Por meio do Oficio 17/2017. esta Fiscalização solicitou que a Gentis encaminhasse o último** **relatório anual acerca do cumprimento de regras. políticas. procedimentos e controles intentos contendo as conclusões dos exames efetuados e as recomendações a respeito de eventuais** **deficiências, com cronograma de saneamento. O documento encaminhado (arguis, O -RELATORIO ANUAL DE COMPL1ANCE 2016 2017\_assinado.pdt"), em verdade, embora nom inado corno relatório anual de compliance. possui uma única conclusão, transcrita abaixo:** **Almeida era e continua sendo também o controlador (direta ou indiretamente por meio da CDAC - Companhia Distribuidora de Alimentos e Cosméticos) da Aroma do Campo Indústria e Comércio de Cosméticos Lula., que é a , emissora do ativo que consta na carteira do Monza Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento \\\\N Multitnereado Longo Prazo - Crédito Privado. também selecionado pela área demandante. REI A TOPIC) DE INSPEÇÃO CNN/SEI/MT-21N 01017 ADMIN H:Ars\* s. 100) e Md ris Ir gC31 CiENI** 5 **sk\\W"** **Sá Rua 5Eie cle5aterr-bRE 11 1 ,' -3ftlEi (emir/ • Rio de lant-n - Ri (ff 20159-900 litral -1E1 (21) 3233 8686 [\*eiolçuuneL tutplimmE9m** bi **Suntunteridém Reounal u Btastiio 94( &Imita 2 31cco A Sino Colmate tnnnrtl(ente,(01E 4 4' nada, • (I.P flEil rinn . amho. arsid . rol al I** 70 ![](img_p45_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 38 ----- ![](img_p46_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 39 ----- **030182** ### hod ###### VAI Comissão de Valores Mobiliários Protegendo quem investe no futuro do Ctusii ***c h antigos analistas não gravavam algumas das suas rotinas ou relatórios menores em*** **ic** ***Os analistas atuais. todavia, não perderam informação com isso.*** ***Alunas pastas na rede estão em duplicidade, em diretorias diversos Não existe falta de*** ***documentação de determinada operação. mus duplicidade desta documentação completa*** ***cm nutis de um diretório -.*** **Constam lambem, no sucinto relatório anual de congyhance, três recomendações:** ***Continuação de filtro de documentos nos clirelorios e criação de diretórios de comum*** ***acesso. devidanzeme organizados por área. assunto. .tündo, quando cabivel com conclusão*** ***prevista em maio de 201 7.*** **-** ***Iludi:ação de todos os manuais internos pura que reflitam a nova estrutura: Alanual de*** ***Mnpliance Código de ética. Política cie cominem-ia, Politica de investimento pessoal e*** ***novos temes a partir destes. Todos os manuais devem estar atualizados e disponíveis no site*** ***(quando cabíveis) até inicio de maio de 201"*** ***- Desenvolvimento dos controles Know Your Customer - KYC e Prevenção de Lavagem de*** ***Dinheiro - PLD.pozto à Prevenção da Lavagem de Dinheiro.*** **Durante a inspeção na sede da gestora realizada em 25 e 26.04.17. foram feitos os** **questionamentos acerca da implementação das recomendações acima, em especial acerca da** **elaboração dos manuais especificados, e o malas de cada processo se encontra descrito no** **arquivo "Status Atualização de Manuais.pdr. Em resumo. diversos manuais ainda estavam em** **processo de atualização, incluindo o de emnpliance.** **Nota-se. portanto, que o relatório encaminhado não aborda em nenhum momento aspectos** **inerentes ao cumprimento de leis, normas e melhores práticas de mercado aplicáveis as** **atividades de administração e gestão de recursos de terceiros, infringindo, portanto, o artigo 22** **da Instrução CVM n' 558/15.** **Por fim, a existência de urna só profissional, que sequer possui dedicação exclusiva, não é** **suficiente para garantir a continuidade do precário funcionamento da área de complicance.** **Todos os fatos descritos. considerados em conjunto. apontam para o descumprimento ao artigo** **19 da Instrução acima mencionada, tendo em vista a frágil estrutura de controles internos da** **inspecionada.** **1.3. Da ausência de planos de contingência, continuidade de negócios e recuperação de** **desastres** ###### Irtrétreia £4 F: ECC. OF **Instada a encaminhar seus planos de contingência. continuidade de negócios e recuperação de** **desastres. por meio do Oficio 5/2017 a Genus afirmou o seguinte (documento SEI 0225908):** ***"lendo em vista que a marco regulatório atual consubstanciado na Instrução C1-711 n' 558/2015, pertinente às asseis. a GENUS CAPITAL somente entrou em vigor em 04.01.2016, e que ,fora estendido o prazo para fins de adaptação dos respectivas manuais Luc,30.06.2016, a GESTORA ainda não realizou os testes periódicos de revalidação dos planos de contingência c de segurança paru os sistemas de infarmação, reservando-se a prerrogativa de realizá-los a partir do inicio de 20 17. quando decorreriam,*** \\\\ ###### REIA mato 1)F_ INSPEÇÃO C VIVIISFUGITRIN' 03/21117 ADMIN1STRkDORAS• FOCO e RR L- (IFSTOR (II NI **kniN\\k)451-** **Sede, Ru() Site in Sean), 111 2' már (efluo hodt 131,00 RJ CEP 20159-9M 32331686 Endemo Iniemet hrtp,Mmiivo, pay tu** **ir ovotig - ÍÇP 7(171n.san \_ [41- tx I' :ta.** **Constinwarlenrin Itoninemi Ais runcilin c•Ild Rindo! 7 Rir" á - intn4intn Fuwin,e1 1- '9!... R** Rencilia NF 297 he ![](img_p47_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 40 ----- **00,0\_183** CvM ###### Comissão de Valores Mobiliários Protegendo' quem invesro no tutoro tio Broçii 3 ***O /mente 6 (seis) meses e 1 !hum, ano após as datas regulatórias anteriormente*** ***reit:rufa,. /H( )?l) porque 111:10 há qualquer previsão legal que imponha um prazo especifico*** ***obrigatório com relação à realização dos ora solicitados testes periódicos.'"*** **Confonne apurado por esta Fiscalização durante os trabalhos de campo efetuados na sede da** ***1,2 sior a em 25 e 26.04.17, seu Plano de Contingências e Continuidade ainda estava em fase de*** **finalização. Tal fato é atestado pela própria inspecionada no arquivo "Status Atualização de. Manuais.pdr. encaminhado em 02.05.17 em atenção a solicitação feita por esta Fiscalização durante os trabalhos de campo. Assim, a ausência de um plano de contingências e continuidade de negócios e recuperação de desastres formalizado indica descummimento ao artigo 4". VII, da Instrução CVM n° 558/15, bem como ao artigo 21. II. da mesma Instrução, já que não há a previsão formal da realização de testes de qualquer natureza.** ###### Capitulo 2 - Da Estrutura Organizacional, Compliance e Controles Internos da Foco ###### (área demandante interessada: Gil?) (referência RAF: ECO **2.1. Das divergências entre as informações apresentadas no Formulário de Referência e o** **que foi apurado pela Fiscalização e da ausência de documentos no sitio eletrônico** ***0x:feriu:tia RAF: ECC, OF*** 1 ***O Formulário de Referência da Foco, com data-base de 31.12.15. foi extraído em 09.01.17 dos*** **sítios eletrônicos da inspecionada e da CVM e apresentam o mesmo conteúdo (arquivo "Fonn** **Referencia Foco (CVM=Site).pdr).** **Após a análise desta Fiscalização, solicitou-se à inspecionada a atualização de alguns itens desse** **documento que se encontravam desatualizados, em especial os que se referiam (i) aos fundos** **administrados (item 6.3.c) e ao exercício da atividade de distribuição de cotas de fundos pela** **Foco(item 8.12.1i).** **A versão atualizada do Formulário de Referência, que possui data-base de 20.02.17. se encontra** **no arquivo "Pont] Referencia Foco (Atualizado).PDF-.** **A Foco deseumpriu. portanto. a recomendação constante no item 66 do Oficio-Circular IV** **10/20151CVM/SINI. tendo em vista que somente procedeu às atualizações de informações do seu** **Formulário de Referência, em especial as constantes nos seus itens 6.3.c e 8.12.b. quando** **solicitada por esta Fiscalização.** **Ademais. em consulta ao sitio eletrônico da Foco realizada em 06.03.17, esta Fiscalização** **identificou que ali não constavam (i) as regras. procedimentos e descrição dos controles internos,** **elaborados para o cumprimento da Instrução C•\\' n°558/15 e (ii) a politica de compra e venda** **de valores mobiliários por administradores, empregados, colaboradores e pela própria empresa.** **Durante a inspeção presencial na sede da administradora realizada em 13 e 14.03.17. os** **representantes da Foco confirmaram a situação e se comprometeram a incluir os documentos** **RH A IORIO** DE **INSPB,A0 lijeid** ###### S FOGO c Mil til•• (MA •, \\X'St\kfC 7 V | eMe Ruo 5/410 de Sandr4. III 2° 4ritici termo Itn, de ICII619 RJ CEP 20159,902 | - 14I | 3233.846 Endera3 inwitm hfl hemwuni Gov,b, | |---|---|---| | Surodendánon RKEDNI le 8a do Iifir 0046n 2 BlItto Á - Moo emaintp ImonnaI em 1 | 4 4 ouni (FP In 71[1. | _Pnç iii l)F /ling! - Til 1:31 Ti/ a | ![](img_p48_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 41 ----- ![](img_p49_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:40 Número do documento: 21120309514095600000164003784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:41 SIGILOSO Num. 170281126 - Pág. 42 ----- **000184** ###### 'na CVM Comissão de Valores Mobiliários Protegendo quem Investe nn furtando Sias,/ **citados em seu sitio eletrônico. o que não ocorreu até o dia 29.05.17. Dado o exposto, a Foco infringiu os incisos Ul e V do artigo 14 da Instrução CVM n°558/15. 2.2. Da segregação física de instalações** ***(referência RAF: ECC, QF*** 1 **No item 8.12 do Formulário de Referência da inspecionada com data-base de 31.12.15 (arquivo** **"Forni Referencia Foco (CVM=Site).pdfl. estava previsto que a natureza das atividades** **desenvolvidas pela área responsável pela distribuição de cotas de fundos de investimento é a** ***"Distribuição de colas dos fundos achniaistrach» pela Rh-V DUM -. Durante a visita à sede da*** **inspecionada, em 13.03.17. questionado. Ascendino Garcia (CF:0 e Diretor de Risco) afirmou** **que tal informação estaria equivocada e que a Foco, atualmente, somente faz a distribuição de** **cotas de fundos de terceiros. Por orientação desta Fiscalização, a inspecionada procedeu à** **. atualização do referido documento, corno se nota na versão atualizada de seu Formulário de** **Referência (arquivo "Fonn Referencia Foco (Atualizado).PDF".)** **Questionados acerca de quais seriam as pessoas responsáveis pelo exercício da atividade de** **distribuição de cotas. Aseendino Garcia informou que tal atividade em exercida por ele, com o** **auxílio de funcionários da área administrativa da instituição.** **Dessa forma, observa-se que não há unia segregação (seja fisica ou de pessoal) da área** **responsável pelo exercício da atividade de distribuição de cotas de fundos, o que configura** **infração ao artigo 24. I. da Instrução CVM n°558/2015.** **2.3. Da implementação e cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles** **internos** ###### (referência RAF: ECC, QF Conforme alínea "a- do item 8.9 do Formulário de Referência da Foco, a estrutura da área **responsável pelo cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos conta somente com uma profissional, a Diretora de Controles Internos e Compliance, Adriana Gomes Nogueira. Todavia, de acordo com informação presiada pelos representantes da administradora. em reunião realizada na sua sede em 13.03.17, a diretora de compitam:e renunciara em 02.03.17. Informaram que o processo de mudança da diretoria de complionce estava sendo procedido e deveria ser concluído até o final de abril. com a assunção do cargo por Adston Nascimento, que também acumularia o cargo jurídico que já exercia na administradora. Acrescentaram que, até a obtenção das aprovações no I3ACEN para a assunção da função de diretor da instituição por Adston Nascimento. Adriana Gomes Nogueira. ainda que não mais atuasse na instituição, permaneceria apontada no cadastro da CVM como diretora de compliance. Até 29.05.17 a atualização ainda não havia sido procedida e Adriana Gomes Nogueira continuava apontada no cadastro da CVM como -diretora responsTirel por compliance". Por meio do Oficio 21/2017, esta Fiscalização solicitou que a Foco encaminhasse o último relatório anual acerca do cumprimento de regras. políticas. procedimentos e controles internos contendo as conclusões dos exames efetuados e as recomendações a respeito de eventuais deficiências. com cronograma de saneamento. O relatório encaminhado pela administradora (arquivo "Anexo 1.PDF-) apresentou recomendações referentes aos seguintes tópicos: risco \\** ###### RUA I ORIO DF INSPEÇÃO C VNINF liGEE-,IN n3/201 7 ADMINISTRADCJRAS IOCOe MU, •• CiES1OR A (i/IMIS 8 VSJ = **Sede- Rue Sde de Setembro. illt 7' cintel Cr:eu Rio de lanem 121 CD 20159-90D 81051 lei 121) 2233868e Endereço Internei fillittlwtivetvm gov tu** **SurvirintOrirlanon Qpn,nn.iI rI4 Ruud," da Venna ###### Oz. LANQA_DIOR(A) • VENDELIORtAl: **-MULTIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAC25-ES LTDA., ',espoa judaica de direita Ta varie. thaddamante** | **Inscrita no CNP.1/MF sais n 07.000.1301t00121-7a, com nade a fato á flua ininssinear minsionas tarmrnime. 10,4. anda.. bairro Santo AMOR; CEF, 3E250-000. kildnicepte de Raia ~zoara, Estado de Minas Gerais. represantada nesta ela nos amuas dm, nous Ir. .ta,,n,,nlc'e conslItutlVoe e gastadores eltenseda\* sodletarina, dermmInsda SIMPUterilarlie nesta aio rVandedOran** ###### COMPRADORCA): **FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA Elle.a. MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B..40d o ferroa de** **condomínio abano conforme as narrada de ICVM 45012015. repr000rdado pela sue Gastara tSENIJS CAPITAL** **Ole011is CIES EXC. OE RECURECJI3 LTDA., com Sedar toro • Rua Ataulfo de Psiu" 245, andar, Ladino,** ***CEM Z2.440-002. MionlcIpio tio Rio de Janeiro. Eillado do Mio de Janeiro, denominada sImplaamanie natio ato*** **,** **,Ceereatatitir--)i-** **ATiVO SUEIJAC ENTE (ATIVO OBJETO)) .** **Cell n• 4S1 - Cédula de Crédito Bancado andada origlriarlamonle por Vacara VIllo I DosianvolvliTuani0 IrnobIllerlo SPE'Licla eriaventore ou -Emitente') 0111 favor de Rance Ws-oca S.A.. intstquIçao financeira, a postetlorrnente ' todos os nos\* Perante e CaTIP rees 431,- Ondule nO Fundada Immallmanto Renais Faca Manto Carlo irtataitclonal IMA-S. zdualmortaliftular do afilie para** **[OS. PARU° oraxenoicioi ..** **o ia tzUR:4 de leadeieki ne(rio o valor ootrezpondernie RS 9.000.000.00 (nave mandei de mala) I PISCO-St\* E..xereteia%** **i O. pRiftlso -1.-k-Eo os.si\_Ei** **ta prêmio delarrolhado pela-coMpera ath apoie, de vánda ttorrimponde.ao Valor-fixo din. a 10000 (com a) i ("Prego da Caçaú% i 07. IOR4Z0 OE' EXE)\* CIO fVFNOINIENTOO:** **A °peto LAN:teço ser cutOICIOa ate o tio' tnerlaflaseoci, dis contado de data do lanediMianki da OP400 de venda. I. entatuncicase da contagem odia da nousgtodo e incitado o diurno ampara ada da contagernii.. de outubro ###### És Te-.E-. _y___ da 3finffli111/pr77;;;"/2 - - Selors): 2' O Presente , • C 4 1 O - **ru** **1:-J-11 et\_ iarit, , -••;, Z** **r ". • o -,** ***-2,*** ###### /C ![](img_p125_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:45 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 13 ----- ![](img_p126_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:45 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 14 ----- ###### Cl (.1 nin C 3 Banco ###### BracceJ) ; ###### -dr ase Interveniente Fiduciário: BRL TRUS IÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ###### I 19- - IN*J j -tActact ###### Zetif vec Nome: -11 0 CPF: ###### Testemunhas: **/** **-..~.. , Nome Nome: Luiz Gaios Ribeiro** 9 **CPF: Thaisle e Gama CPF: CPF 338.047.908-01** **CPF: 049.050.195-83 [Esta página é parte integrante indivisível e inseparável do Primeiro Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel n° 01/2013 celebrado entre ltacaré Ville I Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda Banco Bracce S.A, BRL Trust Serviços Fiduciários e Participações Ltda e BRA1 Fundo De Investimento Renda Fixa devidamente representado na forma de seu Regulamento por seu Administrador, BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., datado de 29/1000131** ###### Realoaroins F São Paulo SP 534013 - fone:11 3078 r abril ```text RáShmo. 1-±ve LUIZ bBMIID, _ et ti-,," -Atien-Ed O Preseo ato ; si: ove ``` **6 2** **^: err 05.11.10r, RS &UI: 458221 :eoc re1259552 yis9c)\\-e- di de Hovemb de 2dE** vane ###### *NI& f | 5;e0\\s° e | lana Mecha | toeira | |---|---|---| | kr? | Ofic | Sitia | **kAgi** **A.". N° FM 259552** **Av Brigadeiro Faria Lima, 1663 114° andar, Jardim Paulistano pão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. 5/5** **55 11 3529-0400- Fax: 55 11 3529-043- wwsv.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677** ![](img_p127_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:45 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 15 ----- ![](img_p128_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:45 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 16 ----- ##### 12ff PArtbdiji-t"g° 02n -nn **2 0 2 9 6 6 5 Banco X** ###### Bracce0 ###### 10' OF iCIAL DE REGISTRO DE ###### 7171.11.0S E DOCUMNTOS DA CAPITAL-SP **/** ###### CARTA DE ENDOSSO ANEXA À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N°460 **Titulo Objeto do Endosso: Cédula de Crédito Bancário n° 460, datada de 29/10/2013, no valor de R$ 5.000.000.00 (cinco milhões de reais) (a "CCB" ou a "Cédula"), emitida por ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., com sede na Rodovia BA-001, s/n°, Km 64. Ilhéus - ltacaré, CEP: 45.530-000, na Cidade de ltacaré, Estado da Bahia, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 13.157.886/0001-23, na qualidade de emitente devedora (a "EMITENTE"). em favor do BANCO BRACCE S.A., instituição financeira, com sede na cidade de São Paulo. estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1.663, Jardim Paulistano, CEP 01.452-001, inscrito no CNPJ/MF sob n°. 48.795.256/0001-69, na qualidade de credor da Cédula (o "CREDOR ORIGINÁRIO" ou "ENDOSSANTE",. conforme abaixo definido), e CLEBER ISAAC FERRAZ SOARES, brasileiro, natural de Salvador/BA, nascido em 28.04.1970, divorciado, administrador de empresas e empresário, portad9r, da Cédula de Identidade n° 036.437.115-3, SSP/BA e inscrito no** <9 **CPF sob n° 495.074.785-15, residente e domiciliado na Rodovia Itacaré/Ilhéus S/N° - Km 64, Bairro:** **Alto do Boa Vista, ltacaré - BA, CEP: 45530-000 , cada um na qualidade de avalista da Cédula (o "AVALISTA") e ainda BRL TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade limitada, com sede na Rua Iguatemi, n° 151, 19° andar, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.669.414/0001-57, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, por seus representantes legais ("INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO"). Introdução: os termos utilizados em letra maiúscula que não estejam definidos neste instrumento deverão ter o significado a eles atribuído na CCB e demais Documentos da Operação. Credor Endossante: BANCO BRACCE S.A., acima qualificado, na qualidade de endossante da CCB (o "ENDOSSANTE"). Endossatário: BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, inscrito no CNPJ/MF sob n° 10.883.252/0001-60, devidamente representado na forma de seu Regulamento por seu Administrador, BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Wilson. n° 231, 11° andar, 13° e 17° andares (parte), inscrita no CNPJ sob o rt°** do **02.201.501/0001-61, na qualidade de endossatário (o "ENDOSSATÁRIO").** **Termo de Endosso em Preto: O ENDOSSANTE pela presente Carta de Endosso endossa para o ENDOSSATÁRIO, por meio de endosso em preto, a CCB, incluindo todos os seus direitos e obrigações, sem coobrigação para o ENDOSSANTE. A partir da data desta Carta de Endosso, o ENDOSSATÁRIO passa a figurar na qualidade de credor, nos termos da CCB, proporcionalmente ao percentual endossado. para todos os efeitos legais e jurídicos. Declarações da EMITENTE e dos AVALISTAS: A EMITENTE e os AVALISTAS declaram e reafirmam que, em decorrência do endosso em preto firmado através desta Carta de Endosso, estão integralmente cientes dos termos da Cláusula Décima Quarta e seus parágrafos, da CCB.** **Av Brigadeiro Farta Lima. 1663 114° andar Jardim Paulistano 1 São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág 1/7 Tel 55 11 3529-0400- Fax 55 11 3529-043- www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677** **ocume ritos** \\ | Registro de Titul itacaré- 5 | \| | \\ N) | |---|---|---| | itto ores de aros | \| | 7 | ![](img_p129_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:45 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 17 ----- ![](img_p130_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 18 ----- **O,1 nr r .n n.nio** **2 0 2 9 6 6 5 Banco )iii•** ###### Bracce 10° **OFICIAL DE REGISTRU DE** ###### TITULOS E DOCUMENTOS DA cAprrAt-sp 5. **As Partes acordam e declaram que não poderá ser imputada qualquer responsabilidade civil** **ora estipuladas na CÉDULA e/ou nos instrumentos de garantia, exceto referente aquelas** **responsabilidades decorrentes de atos dolosos. fraude, informações e/ou declarações falsas do** **ENDOSSANTE nos termos da CCB e/ou dos instrumentos de garantia. desde que devidamente** **comprovadas** **6 Declarações do ENDOSSATÁRla O ENDOSSATÁRIO têm plena ciência (a) de todos os** **termos e condições da CCB objeto desta negociação, especialmente no que concerne á** **inexistência da responsabilidade do ENDOSSANTE pelo pagamento do titulo, caso o EMITENTE** **não o faça; (b) que a CETIP S.A. - Mercados Organizados, com sede na cidade do Rio de Janeiro,** **Estado do Rio de Janeiro, na Avenida República do Chile, n.° 230 - 110 andar, instituição** **autorizada pelo Banco Central do Brasil a prestar serviços de custodia escriturai de ativos e de** **liquidação financeira ("CETIP") segue seu regulamento interno no que concerne a endossos, e que** **realiza o endosso nas seguintes hipóteses: (i) caso ocorra o vencimento final da CCB com** **inadimplência. do EMITENTE, registrada no sistema CETIP: (ii) se. em caso de vencimento** **antecipado da CCB, a mesma for retirada do sistema da CETIP antes do vencimento, e (c) que é** **de sua exclusiva responsabilidade a cobrança extrajudicial e judicial dos créditos referentes á CCB.** **que por ventura não sejam pagos nas respectivas datas de vencimentos pelo EMITENTE.** **6.1. Na data da cessão da Cédula, o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), será** **creditado na CV Bracce e permanecerá retido até atendimento das Condições Precedentes. O** **Valor Liquido será transferido para a Conta Livre Movimento, e desta será transferido** **automaticamente e na mesma data nos termos das Cláusulas 5.1. e 5.2. da CCB, após o** **cumprimento integral das Condições Precedentes estipuladas na Cláusula Quarta da CCB. O** **ENDOSSANTE e a EMITENTE declaram ser vedado qualquer débito ou destinação do Valor** **Liquido de forma diversa da prevista nesta Cláusula.** **6.2. Caso a CCB venha a ser declarada vencida antecipadamente. o saldo disponivel da CV** **Bracce, após o pagamento das despesas inerentes e descritas na Cláusula 2.7. do Contrato de** **Administração de Conta Vinculada, Fundos Vinculados e Outras Avenças firmado em 29/10/2013,** **será imediata, prioritária e automaticamente utilizado pelo ENDOSSANTE para pagamento ao** **ENDOSSATÁRIO do saldo devedor da CCB.** 7. **DISPOSIÇÕES ESPECIAIS** **7 1. O ENDOSSATÁRIO obriga-se: (i) a comunicar o ENDOSSANTE caso decidam transferir a** **CCB a terceiros, bem como a fazer constar, no correspondente documento que formalizar a** **transferência, informação clara e inequívoca sobre a inexistência de responsabilidade do** **ENDOSSANTE pelo pagamento da CCB em caso de inadimplemento do EMITENTE e (ii) fazer** **constar obrigação, até onde o ENDOSSATÁRIO seja parte. que nas futuras transferências da CCB** **por qualquer meio (cessões de crédito ou endossos). os futuros cessionários ou ENDOSSATÁRIO** **respeitarão as condições aqui previstas.** **Av Brigadeiro Faria Lima. 1663114' andar. Jardim Paulistano l São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pag 217 Tel 55 11 3529-0400 - Fax 55 11 3529-043 www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677** # AN / ###### Registro de Titulas eDocumentos ###### Carmem Pano CorteA ã Barros Tit 4.nr ![](img_p131_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 19 ----- ![](img_p132_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 20 ----- **c;r;** **1' • • e.** **2029665 Banco 2-)** ###### Bracce **ir OFICIAL DE REGISTRO DE** ###### MULOS E DOCUMENTOS DA CAPITAL-SP ###### 7.2. O ENDOSSATÁRIO tem conhecimento que o ENDOSSANTE procedeu à análise de **CCB. Entretanto, o ENDOSSATÁRIO, antes da assinatura do presente, realizou a sua própria análise de crédito e risco do EMITENTE, da CCB e de suas garantias, assim decidiu, por critérios próprios e independentes do ENDOSSANTE, a adquirir a CCB e tornar-se credor do EMITENTE nas obrigações previstas na CCB. A concessão de crédito pelo ENDOSSANTE, e sua prévia análise de crédito, não afastaram as próprias análises de crédito do ENDOSSATÁRIO. 7.3. O ENDOSSATÁRIO analisou as garantias vinculadas a CCB e está de acordo com a situação que se encontram e com a sua formalização e eventuais pendências, sendo que o ENDOSSATÁRIO não poderá reclamar, exigir ou cobrar nada do ENDOSSANTE por força da CCB ou das garantias a ela vinculadas, exceto se decorrente de ações ou omissões dolosas, de má-fé ou decorrentes de fraude, sujeitas a comprovação. 7.4. Considerando que a liquidez, qualidade ou formalização das garantias foi objeto de análise do ENDOSSATÁRIO, em caso de sua excussão, caso estas sejam insuficientes para cobrir eventual saldo devedor ou não sejam passiveis de execução, nada poderá ser reclamado do ENDOSSANTE a qualquer titulo e nem este será responsabilizado pela qualidade e formalização das garantias, já que o ENDOSSATÁRIO integralmente as aceitou e passou a ser o beneficiário direto a partir da assinatura da presente. bem como de todos os documentos da operação. A assinatura do presente instrumento e o registro da transferência de titularidade nos termos abaixo implica que o ENDOSSATÁRIO, automaticamente, assumirá a posição de credor da EMITENTE na CCB e beneficiário direto das garantias a ela vinculadas, após a formalização dos respectivos aditamentos neste sentido. Ainda que o ENDOSSANTE figure como beneficiário das garantias em algum documento que as constitua, tal posição cabe ao ENDOSSATÁRIO. 7.5. ENDOSSO MANDATO - CETIP: Para a formalização da presente negociação no âmbito do mercado financeiro, o ENDOSSANTE, endossou a via negociável da CCB à CETIP, nos termos do artigo 29, §1 da Lei 10.931/2004 e do artigo 35, incisos VI e VII do Regulamento da CETIP, com o objetivo de outorgar poderes de transferência da titularidade da CCB para a CETIP (endosso mandato), estando conferida a esta a atribuição de efetuar o endosso translativo ao ENDOSSATÁRIO ou detentor final, quando da retirada do referido ativo do sistema administrado pela CETIP, com o cancelamento do correspondente registro eletrônico no sistema por ela administrado. O ENDOSSATÁRIO compromete-se a seguir todas as orientações da CETIP para a efetivação do endosso. Em consonância com o item acima, a transferência de titularidade da CCB ora pactuada ocorrerá de forma eletrônica no âmbito da CETIP, permanecendo o ENDOSSANTE como depositário da CCB e responsável por sua guarda física, bem como, pela guarda de todos os documentos pertinentes nos termos do previsto nos artigos 627 e seguintes do Código Civil Brasileiro, não sendo devida remuneração pelo depósito e não caracterizando garantia de solvência ou coobrigação. Na hipótese de inadimplemento da EMITENTE de obrigações previstas na CCB, esta última será retirada da CETIP pelo ENDOSSANTE, mediante solicitação do ENDOSSATÁRIO ou de quem o suceder, sendo entregue ao ENDOSSATÁRIO, ou ao seu sucessor, devidamente endossada pela CETIP ao ENDOSSATÁRIO ou ao titular do último registro no sistema da CETIP, já que este será o titular da CCB: para que este tome em seu próprio nome** **Av Brigadeiro Fana Lima. 1663114° andar. Jardim Paulistano 1 São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág 3/7 rei: 55 11 3529-0400 - Fax. 55 11 3529-043 - voinv.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.8001677** ###### Registro de Títulos e Documentos | **Carmen tto a de Barros** ###### Tititiar by NN AN \\ \\) ![](img_p133_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 21 ----- ![](img_p134_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 22 ----- **ffl MICRAFJWADO Li -** **2 O 2 9 6 6 5 Banco ))** ###### Bracce ###### 10 OFICIAL DE REGISTRO DE ###### TITULOS E DOCUMENTOS DA CAPVTAL-SP **e por sua conta e risco, as medidas administrativas e judiciais de cobrança que forem legalmente honorários de advogados. 7.6. Em consonância com o item acima, a transferência de titularidade da CCB ora pactuada ocorrerá exclusivamente de forma eletrônica no âmbito do SNA - Sistema Nacional de Ativos da CETIP, permanecendo o ENDOSSANTE como depositário da CCB e responsável por sua guarda física, bem como, pela guarda de todos os documentos pertinentes nos termos do previsto nos artigos 627 e seguintes do Código Civil Brasileiro, não sendo devida remuneração pelo depósito e não caracterizando garantia de solvência ou coobrigação. 7.7. Na hipótese de inadimplemento da EMITENTE de quaisquer obrigações previstas na CCB, esta última será retirada do SNA da CETIP pelo ENDOSSANTE, mediante solicitação do ENDOSSATÁRIO ou de quem os suceder, sendo entregue ao ENDOSSATÁRIO, ou ao seu sucessor, devidamente endossada pela CETIP ao ENDOSSATÁRIO ou ao titular do último registro no sistema da CETIP, já que este será o titular da CCB; para que este tome em seu próprio nome e por sua conta e risco, as medidas administrativas e judiciais de cobrança que forem legalmente cabíveis, arcando o ENDOSSATÁRIO ou seu sucessor com todos os custos inerentes, inclusive honorários de advogados, 7.8. O ENDOSSANTE e ENDOSSATÁRIO declaram que celebram o presente instrumento de livre e espontânea vontade, sem que pairem quaisquer dúvidas sobre a inexistência de vicio de consentimento, na forma do Código Civil, artigo138 e seguintes, sendo de sua livre apreciação a decisão de aceitar os termos e condições ora descritos. As partes expressamente declaram, também, que o teor deste instrumento reflete os entendimentos e acordos havidos entre elas sem qualquer interferência, sugestão ou imposição do ENDOSSANTE. 7.9.O ENDOSSANTE NÃO SERÁ ÁRBITRO EM EVENTUAIS NEGOCIAÇÕES DISCUSSÕES. PLEITOS E/OU QUESTIONAMENTOS DO OBJETO DESTE INSTRUMENTO DEVENDO O ENDOSSATÁRIO E A EMITENTE SE ENTENDEREM DIRETAMENTE. 7.10. As partes se comprometem a praticar todo e qualquer ato que seja ou torne-se necessário para sejam atingidos os objetivos deste instrumento, como titulares ou mandatários, em juizo ou** be **fora dele. 7.11. A custódia da CCB será de responsabilidade do ENDOSSANTE, conforme disposto no artigo 38, inciso IV, do Regulamento da CETIP. 7.12. Incluem-se na presente cessão, todos os direitos e garantias, na forma que anteriormente foram assegurados ao ENDOSSANTE, ficando o ENDOSSATÁRIO, a partir desta data, como o único e legítimo titular dos direitos e obrigações ora cedidos, das correspondentes obrigações principais e acessórias, além das garantias, prerrogativas e privilégios que deles decorram na forma constante da Cédula, incluindo, mas não se limitando, as seguintes garantias:** **Av Brigadeiro Faria Lima, 1663 114° andar. Jardim Paulistano 1 São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág 4/7 Tel 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529 043 verew.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677** ###### Registro de Títulos enocurnentOS **tto •rrea e anos** ###### Mie ###### Titular ![](img_p135_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 23 ----- ![](img_p136_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 24 ----- **"`•** ###### 2 O 2 9 6 6 5 Banco ###### Bracce0 ###### Ia* OFICIAL DE REGISTRO DE TTTUtOS E DOCUMENTOS DA CAPRAL -SP **7 12.1. Alienação fiduciária em garantia de bem imóvel sobre: (i) o imóvel descrito como Uma área de terras denominada VILLA DO CAMPO II, que passa a incorporar o CONDOMINIO VILLAS DE SÃO JOSÉ, situado na região do Ribeirão do Canoeiro Km 02 - Estrada Riscar-é/Ilhéus, também caracterizada como zona ou gleba R1. com área de 47.326,63m2 ou 04ha 73a 26ca. perimetro 1.196.738m, confrontando-se ao Norte com área remanescente da São José Participações Ltda: a Leste com a Gleba A. ao Sul/Oeste com a Gleba R, desmembrada a AV-06 da matricula 2836. registrado sob a matricula n° 3 634, do Oficio de Registro de Imóveis e Hipotecas da Bahia, conforme termos estabelecidos no respectivo Contrato de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel n°. 01/2013 ("Contrato de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel') firmado entre a EMITENTE. o Interveniente Fiduciário e o ENDOSSANTE. O Contrato de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel, conforme aditado para inserir os termos da CCB. faz parte integrante e inseparável da CCB 7.12.2. Cessão fiduciária da CV Bracce em beneficio do CREDOR ORIGINÁRIO e seus sucessores, nos termos da CCB. que são ora ratificados pela EMITENTE 7.12.3. Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios oriundos de CDB(s) - Certificado(s) de Depósito Bancário emitido pelo BANCO ITAU UNIBANCO S.A., conforme Instrumento Particular de Constituição de Garantia de Cessão Fiduciária de Certificado de Depósito Bancário - CDB (o "Instrumento de Cessão de CDB" e a 'Cessão Fiduciária de CDB"), que faz parte integrante e inseparável desta CCB, no valor de (i) R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) até a comprovação ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO da devida constituição da cessão fiduciária de recebiveis abaixo descrita, no percentual inicial de 120% (cento e vinte por cento) do saldo devedor da EMITENTE em função da CCB. com redução para (ii) R$ 450.000.00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), a partir da composição da garantia de Direitos Creditórios, devendo este montante minimo ser mantido até o integral cumprimento das obrigações da EMITENTE. 7.12.4. Aval de cada um dos AVALISTAS, na qualidade de principal pagador, individual e solidário. das obrigações assumidas pela EMITENTE na Cédula e nos demais instrumentos de Garantia acessórios da Cédula.** pe **7 12.5. Compromisso de Constituição Futura de Cessão Fiduciária em Garantia dos Direitos Creditórios - Fica desde já ajustado entre as Partes que a EMITENTE compromete-se a (a) em até 120 (cento e vinte) dias contados da Data da Emissão da CCB. constituir, em garantia das obrigações ora assumidas, a cessão fiduciária de direitos creditórios oriundos das vendas de determinados lotes do empreendimento denominado Loteamento Itacaré Ville 1 localizado no município de Itacaré Estado da Bahia cujo valor representado pela soma dos fluxos vincendos de tais direitos creditórios deverá representar, na data da apresentação de tais direitos creditórios e até o pagamento integral da CCB. pelo menos 120% (cento e vinte por cento) do saldo devedor da CCB, devendo apresentar ao ENDOSSATÁRIO ou seus sucessores e ao** **Ai Brigadeiro Fana Irma 1663 [14° andar. Jardim Paulistano l São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pag** 57 **Tel 55 11 3529-0400 - Fax 55 11 3529 043 www.bancobracce.com.br Ouvidoria: 0800.6001677** X | **Registro de Títulos e DOCUMentOS** ***r •*** AN ***477*** : **armem cato omaa erros** ###### Titular ![](img_p137_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 25 ----- ![](img_p138_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 26 ----- 000014 ###### 2 O 2 9 6 6 5 Banco N, ###### Bracce,) ###### 10* OnCiAL DE REGISTRO DE **mutos E DOCUMENTOS DA CAP1TAL,SP INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO todos os documentos comprobatórios dos respectivos direitos apresentar direitos creditórios adicionais de forma que o percentual em garantia seja de, pelo menos, 140% (cento e quarenta por cento) do saldo devedor da EMITENTE em função da CCB. (b) em até 30 (trinta) dias após a data da apresentação dos direitos creditórios acima descrita, formalizar e operacionalizar a respectiva cessão fiduciária de tais direitos creditórios em beneficio do CREDOR ORIGINÁRIO ou respectivos cessionários, conforme o caso, mediante a celebração de Instrumento de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Duplicatas ("Instrumento de Cessão de Direitos Creditórios"). Para fins da operacionalização dessa cessão fiduciária dos direitos creditórios ora descrita, deverá a EMITENTE abrir e manter uma conta centralizadora dos Direitos Creditórios (a ser definida no Instrumento de Cessão de Direitos Creditórios), a contratação de agente de controle e garantias aprovado pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, bem como tomar quaisquer outras providências necessárias informadas pelo Interveniente Fiduciário para a devida formalização e implementação desta garantia. 7.13. Obrigações do EMITENTE e AVALISTAS: Como consequência da presente Carta de Endosso, o EMITENTE e os AVALISTAS comparecem neste instrumento, obrigando-se em caráter irrevogável e irretratável a: (a) reconhecer o ENDOSSATÁRIO como legitimo e único credor da CCB de sua emissão, e (b) não incluir o ENDOSSANTE no polo passivo de qualquer tipo de demanda seja ela judicial, extrajudicial ou administrativa, sob pena de se sujeitar à multa prevista na Cláusula 7.13.1. 7.13.1 - Cláusula Penal: O descumprimento desta cláusula 713, configurará má fé por parte da EMITENTE, sujeitando o mesmo a pagar ao ENDOSSANTE multa não compensatória em montante correspondente a 1% (um por cento) do valor de Principal da CCB, sem prejuízo das perdas e danos e dos honorários advocaticios e custas processuais que o ENDOSSANTE venha a incorrer, devendo o EMITENTE proceder aos respectivos pagamentos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da solicitação do ENDOSSANTE neste sentido. 7.14. O ENDOSSANTE fica desde já autorizado a prestar informações sobre as Partes ou a movimentação financeira nas hipóteses de recebimento de requisições oriundas da Receita Federal, ofícios destinados à apuração de ilícito ou ainda por ordem judicial, nos termos da Lei Complementar n° 105 e Decreto n°4.489/2002. 7.15. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da presente Carta de Endosso, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, podendo o ENDOSSATÁRIO, a seu exclusivo critério, optar pelo foro da sede do ENDOSSANTE.** ###### Registro de Títulos eDocumentos São Paulo (SP), 29 de outubro de 2013 ###### Carro m Melitto Correa de Barros **Av Brigadeiro Faria Lima, 1663114° andar. Jardim Paulistano São Paulo/SP -CEP 01452-001 Dag 6/7** **Tel. 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043- www.bancobracce.com.br** **Ouvidoria: 0800.6001677** ![](img_p139_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 27 ----- ![](img_p140_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 28 ----- **;4** 74 **r** ###### Banco ###### BracceJ) ###### (ENDOSSANTE) CPF: .7 1 1.48 ar Financeiro **loi>t) Natacci** ###### O DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, devidamente repr a forma de seu Regula ento por seu Administrador, BNY MELLO ###### SERVIÇOS FIN N " OS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. 41 (ENDOSSATÁRIO) **a.** ***1*** **4A '9-** ###### T SER go4 FIDUCIARIOS E PA BRL (INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO) **I ACAFtE Vá-1E I DESENVOLWMENT IMOBILIARIO SPE LTDA. (EMITENTE)** ###### AVALISTA **0/** ###### EBE ISAAC FERRAZ SOARES ###### Nome: Cargo: Testemunhas: **:10** ###### Nome CPF: Luiz Carias Ribeiro CPF :33bL:47.908-01 INVESTIMENTO RENDA FIXA, ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., BR1 ***[Esta página é parte integrante da Carta Endosso firmada entre Banco Bracce S.A., BRA1 FUNDO DE*** **TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS** **DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. e Avalista, datada de 29/10/2013]** **Av Brigadeiro Faria Lima. 1663114' andar. Jardim Paulistano I São Paulo/SP - CEP 01452-00 '3,1** **fla11754 Tal' 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043 - itinvw.bancobracce.com.br** **Ouvidoria: 0800.8001677** | & | 242 OFICIE DE NOTAS SOBE INRI° PINFEIRt PINT.,. | |---|---| | Titulos | av. Almirante Barroso. 139 - Laia C - Pcne:3553-6021 Ii:13103.100757 Pecmheço cor semelhança as fintas de: ITÉCIO 4131A DE OLIBELRA Ana .1. eaTILDE FREITAS DA COSTA, as odiais conferem rOM Os aderes annuiva | | de | dos em Cartório. | ###### Yalores i Rio de ila..;a0lir de Registro **iria 'R$ 4.04 Em test l ---'** **Proc.dados R$ 1.32 aár.amè i.sr** **.ota' R$10.721 run ya** ###### Rachel Rheln Silva CPF: 310.051.428-90 Gerente Financeira ###### Çe c ***erd RP*** ###### ICIPAÇÕES LTDA **9** ***2 0 2 9 6 6 5*** ###### 10.0FiciAL GE SerITOS DA cAérrk-sP **ritIlL OS** ***E GOCU*** ###### Nome: 3t-kto jawArs CPF: oçe it) sc4 4 - **ira de 2013.** **da verdade.** ###### Na ***u*** **Pãg 717** **civ IAS** **to Stat•lirow** ###### "er ###### FiSelizAçAo **:** **r• •** ###### VAI **1; 2524 /2157 ,** ###### AHii4 111 **PAR** ® **II 111 1 11 111 11** **a53582** ![](img_p141_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 29 ----- ![](img_p142_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 30 ----- ***eu, npl*** ###### 2 notório ###### Rua leniam flanam 819 te Simh1110 - SP -111,04534-013 tal | RECOfitleçO POP Semelhança is fanais FiCt CRIALI e | : (2: ifIER | FlERRA1 | |---|---|---| | SEZIC WII sconasits, dou lê. | 01 D1 | es dorusentri | **S no Paulo, oulu is 201.3. e• Em Test2t âtle. Cód. f-1229lU- '-= \\** **e407 A486214 ALBOR 1665191/61.4t9 - Esr-sv** ###### Selais): 2 Alos:ÁU2:44-486212;t0 ecumitemCPZ, "EV 0 - TP4486213 **V.a:1'. 14° Tabeli de São Paulo r ii.vAMPRÉ Rui amônia Bicudo. 64' Ischsbos I 054 76-CIO I Sacando 149 TAB roi.. o30es45001ran (1 nowecontly** | ROSAM' | P.sconh | |---|---| | ESCREV | PO | | SA0 011'e | ff | **e. a 14411-** ###### "e. SE aul **1047AA9 0695** ###### Registro de Títulos e .Docurnentos **-;.6730 et' . 04.11.2013 'etsvc 77..1"** **^t: Lano' efttrc -egra 1",• •** **"Ot é :asa de itã Naja I-Ora", '&0 " 2.0 - e '** ***11 2)1*** **a 0.i:urrei,** | 40.00 ^leclisnre ao DA-E | 5007.457571 ecac | | |---|---|---| | 259555 Racare (RALOS de | 2011 | r,T4t0f., Frit*, a141,10 | | CARME | ITTO CO REÁ DE BARROS | N° FM 259555 ,Tit | **fiegssitadora Titular** ###### 10' (Metal de Reieálro de Títulos, e Documentas e i i i Chil de Pessoa Jurídica da Capital - CSPJ: 67.976.787/00111-00 **Emol. Praça da Sé. II - 1" andar - Canj 101 a 1011- Sé - CEP. 010014C9 - Sio** **Estado RS 1\_651,51 Protocolado e prendo sob** ***Paulo/SP*** **R$ 469,38 3 . 2.029.665 em** **0/10/2013 !peso** ###### RS 86,92 Averbado à margem cio RS 86,92 "29664 São Paulo, 30 de Total Rs 2.642,42 **TR JCulvsiblça** ***r*** **stro n. 2029660 e** ###### Selos e taxas Recolhidos ###### 9/verba Ias l'ernarkE ###### 1.rwelton Designada **guc** - **L.ercsente Auum24.1..** ![](img_p143_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 31 ----- ![](img_p144_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 32 ----- **n** ###### I" ###### Banco -, ###### - Bracce CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO VIA NÃO NEGOCIÁVEL **Banco:** | **Agencia: , Conta Corrente:** I **Data de Emissão: CÉDULA N°.** **065 0001 1 549923-1 29/10/2013 460 (A conta corrente mencionada indicada no quadro acima será doravante denominada neste** **MODALIDADE E FINALIDADE DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO: MÚTUO PARA FINANCIAMENTO DE PROJETO IMOBILIÁRIO. I - PARTES ENVOLVIDAS EMITENTE: ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., com sede na Rua Rodovia BA-001, s/n°, Km 64, Ilhéus - Itacaré, CEP: 45.530-000, ria Cidade de Itacaré, Estado da Bahia, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 13.157.886/0001-23, na qualidade de emitente/devedora (a "EMITENTE"); CREDOR: BANCO BRACCE S.A., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1.663, Jardim Paulistano, 14° andar, CEP 01452-001, na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 48.795.256/0001-69, na qualidade de credor original da Cédula (o "CREDOR" ou "BANCO BRACCE"); e** “9 ###### AVALISTA CLEBER ISAAC FERRAZ SOARES, brasileiro, natural de Salvador! BA, nascido em 28.04.1970, **divorciado, administrador de empresas e empresário, portador da Cédula de Identidade n° 036.437.115-3, SSP/BA e inscrito no CPF sob n°495.074.785-is, residente e domiciliado na Rodovia Itacaré/Ilhéus S/N° -** **Km 64, Bairro: Alto do Boa Vista, Itacaré - BA, CEP: 45530-000, na qualidade de avalista (o "AVALISTA").** ###### INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO **BRL TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade limitada, com sede na** **Rua lguatemi, n° 151, 19° andar, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o** **n° 07.669.414/0001-57, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, por seus representantes** **legais (o "Interveniente Fiduciário"). II- CARACTERÍSTICAS DESTA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO** **Valor Principal: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Praça de Pagamento: São Paulo, SP.** ‘® **Prazo de Amortização: 36 (trinta e seis) meses, após o periodo de Carência de Amortização de Principal e Juros Pagamento de Juros: os Juros serão pagos mensalmente, após o período de Carência de Amortização de Principal e Juros, juntamente com o Pagamento de cada parcela de Amortização.** ###### Vencimento Final: 29/10/2017 Carência de Amortização de Principal e de Juros: 12 (doze) meses a contar da Data de Emissão desta Cédula. **Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663114" andar, Jardim Paulistano 'São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág** **rei: 55 11 3529-0400. Fax: 55 11 3529-043 - www.bancobraçce,com.br 1/27** **Ouvidoria: 0800.6001677** **2029660** N\\ ###### 10° OFICIAL DE REGISTRO DE ###### TtrUt°6 E EOCIMCNTOS DA cApfui..sp ![](img_p145_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 33 ----- ![](img_p146_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 34 ----- ***n*** **." •** **Banco** J **CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO** ###### - Bracce **e Classificação de risco (rating) desta CCB: "A (menos)", atribuido pela agência de classificação de** **risco Austin Rating. Finalidade: financiamento do empreendimento imobiliário denominado Loteamento ltacaré Ville I localizado no município de ltacaré, Estado da Bahia.** ###### III - CONTA VINCULADA Tipo: Depósito em conta vinculada do EMITENTE. Banco: 065 **Ag. 0001 Conta: 549961-1 (doravante denominada neste instrumento como "CV Bracce''). IV -FORMA DE DESEMBOLSO** 1. **Em até 10 (dez) dias da Data de Emissão da CCB e até o cumprimento das CONDIÇÕES** **PRECEDENTES descritas na Cláusula Quarta abaixo, os recursos ficarão retidos na CV Bracce.** **V - ENCARGOS** 1. **Encargos do Mútuo Representado Nesta Cédula: indica Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,** **calculado pelo IBGE +9,0 % (nove por cento) ao ano, equivalentes a 0,7207% ao mês, calculados de** ~ **forma exponencial "pro rata temporis" (capitalizados), incidentes na forma indicada no item 1.1 abaixo, a** **partir da Data de Emissão desta Cédula até a data do seu efetivo pagamento, tomando-se como base o ano comercial de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos. 1.1. Atualização: O Valor Nominal será atualizado pela variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ("IPCA/IBGE"), a partir da Data de Emissão, calculada de forma pro rata tamparia por dias corridos, de acordo com a seguinte fórmula:** ###### VNa = VNb x C **onde: VNa = valor nominal atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNb = valor nominal da emissão ou saldo do valor nominal (valor nominal remanescente após amortização de principal, incorporação, atualização monetária a cada período, ou pagamento da atualização monetária, se houver), informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;** **eio** **C = fator acumulado das variações mensais dos índices utilizados, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:** ***d"*** ###### = NI, yi **onde: n = número total de indices considerados na atualização do ativo, sendo n um número inteiro; NIK = valor do número-índice do segundo mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização ou a Data de Aniversário seja em data anterior ao dia 15 (quinze) de cada mês. Caso a atualização ou a Data de Aniversário ocorra em data superior ou igual ao dia 15 (quinze) de cada mês, será considerado o valor** **Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663114' andar, Jardim Paulistano 'São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. Tel: 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043- www.bancoeracce.contbr 2/27 Ouvidoria: 0800.6001677** 2029660 10° OFICIAL DE REGISTRO TITULOS DE 5 € DOCUMENTOS OA CAPITAL ![](img_p147_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 35 ----- ![](img_p148_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 36 ----- ###### O n O fl -! **Banco** % **CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO** ###### - Bracce **do número-índice do mês anterior ao mês de atualização; NIK-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês "k"; Dcp = número de dias corridos entre a última data de aniversário e a data de cálculo, limitado ao número total de dias corridos de vigência do índice de preço, sendo "dcp" um número inteiro; Dct = número de dias corridos contidos entre a última e a próxima data de aniversário, sendo "dct" um** **1.1.1 A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à CCB ou qualquer outra formalidade. 1.1.2 Caso no mês de atualização o numero-índice não esteja ainda disponível, será utilizada a última variação disponível do índice de preços em questão. 1.1.3 No caso de indisponibilidade temporária do índice quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista nesta Cédula, será utilizada, em sua substituição, o último número-índice divulgado, calculado pro rata temporis por dias corridos, porém, não cabendo, quando da divulgação do númeroíndice devido, quaisquer compensações financeiras, tanto por parte da EMITENTE quanto do CREDOR.** 2. **Remuneração: A CCB renderá juros de 9% (nove por cento) ao ano, base 360 (trezentos e** **sessenta) dias corridos, incidentes sobre o Valor Nominal ou saldo do Valor Nominal da CCB, atualizado** **conforme a cláusula 1.1 acima, a partir da Data de Emissão, e pagos ao final de cada Período de** **Capitalização, calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por dias** **corridos ("Remuneração").** **Define-se:** **Período de Capitalização: intervalo de tempo que se inicia na Data de Emissão, no caso do primeiro** **Período de Capitalização, ou na data prevista do pagamento dos juros imediatamente anterior, no caso** **dos demais Períodos de Capitalização, e termina na data prevista do pagamento de juros correspondente** **ao periodo. Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade. Os juros** **correspondentes aos Períodos de Capitalização serão devidos nas datas conforme Item V abaixo;** **Saldo do Valor Nominal: Valor Nominal remanescente após amortização de principal, incorporação,** **atualização monetária a cada período, ou pagamento da atualização monetária, se houver.** **Data de Aniversário: A Data de aniversário será todo dia 29.** **2.1 O cálculo dos juros obedecerá à seguinte fórmula:** ###### J = VNax(FatorJuros- 1) **onde: J = valor dos juros devidos no final de cada Período de Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; Fatoduros = fator de juros fixos calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:** ***dcg Fatcr de/tiros - 100 ÷ 1 )13°*** **onde:** **Av. Brigadeiro Faria Lima. 1663114' andar, Jardim Paulistano 'São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. Tel: 55 11 3529-0400- Fax: 55 11 3529-043 - www.bancobrawe.com.br 3127 Ouvidona: 0800.6001677** **ttM 1ekerj411,44** **2 0 2 9 6 6 0** **109 OFICIAL DE REGISTRO DE** 4 ###### TITuLOs E DOCUMENTOS DA CAPITAL-SP / ![](img_p149_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 37 ----- ![](img_p150_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 38 ----- **r t L** ###### Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### - Bracce **taxa = taxa de juros fixa, na forma percentual ao ano, informada com 4 (quatro) casas decimais, dcp = Número de dias corridos existentes entre a Data de Emissão, ou da última Data de Pagamento, exclusive e a data do cálculo, inclusive.** 3. **Amortização:** **Ami = VNb x Tal x C** **Ami: Valor da i-ésima parcela de amortização, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem** **arredondamento** **Tai: percentual de amortização, informado com 4 (quatro) casas decimais** 4. **Parcela Mensal** **Mensalmente serão devidos os valores conforme abaixo:** **PMT = Ami + VNa x (Fator de Juros - 1)** ® **10F: Isento, conforme legislação em vigor.** **Tarifa para Liquidação Antecipada: Será calculada de acordo com a Cláusula Vigésima Sexta desta Cédula. VI - FLUXO DE PAGAMENTO DO PRINCIPAL E DOS ENCARGOS** LJ **Periodicidade de Pagamentos: 0 valor das parcelas de principal acrescidas dos juros remuneratórios será debitado mensalmente, de acordo com as datas de vencimento apresentadas no quadro do item 2 abaixo, após o término do período de Carência de Amortização de Principal e de Juros, estipulado no Campo 11, item 6 do Preâmbulo, na Conta Livre Movimento de titularidade da EMITENTE, indicada no Preâmbulo, comprometendo-se a EMITENTE a manter recursos disponíveis na conta para este fim. Data de Vencimento e Percentual de Amortização: 36 (trinta e seis) parcelas de amortização e juros, com carência de pagamento de principal de 12 (doze) meses a partir da Data da Emissão da Cédula, conforme quadro abaixo:** ###### Percentual Percentual Parcela Vencimento de de **Encargos Parcela Vencimento Encargos** ###### Amortização Amortização (%) - TAI (%) - TAI | 1 | 29/11/2013 | N/A | N/A | 25 | 29/11/2015 | 2,7777 | A apropriar | |---|---|---|---|---|---|---|---| | 2 | 29/12/2013 | N/A | N/A | 26 | 29/12/2015 | 2,7777 | A apropriar | | 3 | 29/01/2014 | N/A | N/A | 27 | 29/01/2016 | 2,7777 | A apropriar | | 4 | | N/A | N/A | 28 | 29/02/2016 | 2,7777 | A apropriar | | 5 | 29/03/2014 | N/A | N/A | 29 | 29/03/2016 | 2,7777 | A apropriar | | 6 | 29/04/2014 | N/A | N/A | 30 | 29/04/2016 | 2,7777 | A apropriar | | 7 | 29/05/2014 | N/A | N/A | 31 | 29/05/2016 | 2,7777 | A apropriar | | 8 | 29/06/2014 | N/A | N/A | 32 | 29/06/2016 | 2,7777 | \| A apropriar | | 9 | 29/07/2014 | N/A | N/A | 33 | 29/07/2016 | 2,7777 | A apropriar | | 10 | 29/08/2014 | N/A | N/A | 34 | 29/08/2016 | 2,7777 | A apropriar | | 11 | 29/09/2014 | N/A | N/A | 35 | 29/09/2016 | 2,7777 | A apropriar | | 12 | 29/10/2014 | N/A | N/A | 36 | 29/10/2016 | 2,7777 | A apropriar | | 13 | 29(11/2014 | 2,7777 | A apropriar | 37 | 29/11/2016 | 2,7777 | A apropriar | | 14 | 29/12/2014 | 2,7777 | A apropriar | 38 | 29/12/2016 | 2,7777 | A apropriar | | 15 | 29/01/2015 | 2,7777 | A apropriar | 39 | 29/01/2017 | 2,7777 | A apropriar | | 16 | 28/02/2015 | 2,7777 | A apropriar | 40 | 28/02/2017 | 2,7777 | A apropriar | **Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663 114° andar, Jardim Paulistano pão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. Tel. 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043- vone.bancobracce.com.br 4/27 Ouvidoria: 0800.6001677** @ 2029660 10° OFICIAL DE ![](img_p151_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 39 ----- ![](img_p152_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 40 ----- **Banco** **Bracce** | 17 | 29/03/2015 | 2,7777 | A apropriar | 41 | |---|---|---|---|---| | 18 | 29/04/2015 | 2,7777 | A apropriar | 42 | | 19 | 29/05/2015 | 2,7777 | A apropriar | 43 | | 20 | 29/06/2015 | 2,7777 | A apropriar | 44 | | 21 | 29/07/2015 | 2,7777 | A apropriar | 45 | | 22 | 29/08/2015 | 2,7777 | A apropriar | 46 | | 23 | 29/09/2015 | 2,7777 | A apropriar | 47 | | 24 | 29/10/2015 | 2,7777 | A apropriar | 48 | **CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO** **29/03/2017 29/04/2017 29/05/2017 29/06/2017 29/07/2017 29/08/2017 29/09/2017 29/10/2017** **2,7777 2,7777 2,7777 2,7777 2,7777 2,7777 2,7777 2.7777** **- n** **A apropriar A apropriar A apropriar A apropriar A apropriar A apropriar A apropriar A apropriar** **VII- GARANTIAS Em garantia ao integral cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Cédula, a EMITENTE e o AVALISTA firmam as seguintes garantias em favor do CREDOR (em conjunto, as "Garantias"): Alienação fiduciária em garantia de bem Imóvel sobre o imóvel descrito como uma área de terras, Matricula n° 3.634 do Oficio de Registro de Imóveis e Hipotecas da Bahia, situada na região do Ribeirão do Canoeiro Km 02 - Estrada [tecerá/Ilhéus, também caracterizada como zona ou gleba R1, com área de 47.326,63m2 ou 04ha 73° 26ca, perímetro 1.196,738m (o "Imóvel") de propriedade da EMITENTE, conforme termos estabelecidos no respectivo Contrato de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel n°. 01/2013 ("Contrato de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel") firmado entre a EMITENTE, o Interveniente Fiduciário e o CREDOR. O Contrato de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel, conforme aditado para inserir os termos desta CCB, faz parte integrante e inseparável desta CCB; Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios oriundos de CDB(s) - Certificado(s) de Depósito Bancário emitido pelo BANCO ITAU UNIBANCO S.A., conforme Instrumento Particular de Constituição de Garantia de Cessão Fiduciária de Certificado de Depósito Bancário - CDB (o "Instrumento de Cessão de CÓB" e a "Cessão Fiduciária de CDB"), que faz parte integrante e inseparável desta CCB, no valor de CO R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) desde o cumprimento das Condições Precedentes listadas nesta CCB e transferência da referida quantia da CV Bracce para a CV Rau, até a comprovação ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO da devida constituição da cessão fiduciária de recebiveis abaixo descrita, no percentual inicial de 120% (cento e vinte por cento) do saldo devedor da EMITENTE em função da CCB, com redução para (ii) R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), a partir da composição da garantia, formalização do Instrumento de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e registro perante os cartórios competentes sendo este montante mínimo mantido até o integral cumprimento das obrigações da EMITENTE. As condições de resgate, aplicação e recomposição dessa garantia encontram-se descritas na Cessão Fiduciária de CDB. Esta garantia será composta através da aplicação de parte do Valor Principal oriundo da emissão da CCB. O Instrumento de Cessão de CDB, conforme aditado para inserir os termos desta CCB, faz parte integrante e inseparável desta CCB; Cessão fiduciária da CV Bracce, abaixo definida, em beneficio do CREDOR e seus sucessores. A EMITENTE cede fiduciariamente, em garantia às obrigações previstas nesta Cédula, por este instrumento, de forma irrevogável e irretratável, em favor do CREDOR, ou seus eventuais sucessores a qualquer título, os direitos de crédito referentes a todos os recursos depositados na CV Bracce e, posteriormente na Conta de Livre Movimento, incluindo todos os valores nelas depositados provenientes da emissão desta Cédula, assim como quaisquer rendimentos decorrentes da aplicação destes recursos conforme permitido no** **Av. Brigadeiro Fana Lima, 1663114° andar. Jardim Paulistano pão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág Tel: 55 ti 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043- vAvw bancobracce.com.br 5/27 Ouvidoria: 0800.6001677** 0 **Snft** **2029650** **101 OFICIAL DE REGISTRO DE mulos E DOCUMZNTOS DA CAPITAL-SP** ![](img_p153_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 41 ----- ![](img_p154_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 42 ----- [ **Banco** ###### - Bracce **o r)** UHC Vi ###### CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO **Contrato de Administração de Conta Vinculada, Fundos Vinculados e Outras Avenças celebrado em 29/10/2013, nos termos da legislação em vigor, em especial do artigo 66-8 da Lei n.°4.728/65. A cessão fiduciária prevista nesta Cláusula permanecerá em vigor e eficaz a partir da data de depósito, na CV Bracce, dos recursos provenientes da emissão desta Cédula até a data em que a transferência de portanto, os recursos tenham sido creditados na CV Itaú nos termos estabelecidos neste instrumento. 3.1. Em atendimento à regulamentação vigente, fica desde já esclarecido que o valor principal garantido é aquele descrito no item 1 do Campo II acima, sendo ainda devidos os demais juros, encargos e penalidades estabelecidos nesta Cédula, observadas todas as condições e prazos ora avençados. 3.2. Em decorrência da cessão fiduciária avençada nesta Cláusula, o CREDOR (ou seu eventual sucessor) passa a deter a propriedade fiduciária da CV Bracce** 4. **Aval do AVALISTA, na qualidade de principal pagador, individual e solidário, das obrigações assumidas** **pela EMITENTE nesta Cédula e nos demais instrumentos de Garantia acessórios a esta Cédula.** **5 Compromisso de Constituição Futura de Cessão Fiduciária em Garantia dos Direitos CreditOrios** **- Fica desde já ajustado entre as Partes Envolvidas que a EMITENTE desde já compromete-se a:** **em até 120 (cento e vinte) dias contados da Data de Emissão desta CCB, constituir, em garantia** **das obrigações ora assumidas, cessão fiduciária de direitos creditórios oriundos da venda de** **determinados lotes do empreendimento denominado Loteamento ltacaré Ville I localizado no município de** **ltacaré, Estado da Bahia cujo valor representado pela soma do Saldo Devedor vincendos de tais direitos** **creditórios deverá representar, na data da apresentação de tais direitos creditórios e até o pagamento** **integral da CCB, pelo menos 120°/0 (cento e vinte por cento) do saldo devedor da EMITENTE em função** **da CCB, devendo apresentar ao CREDOR e ao Interveniente Fiduciário todos os documentos** **comprobatários dos respectivos direitos creditórios. Em até 360 (trezentos e sessenta) dias da Data de** **Emissão. a EMITENTE deverá apresentar direitos creditórios adicionais de forma que o percentual em** **garantia seja de, pelo menos, 140% (cento e quarenta por cento) do saldo devedor da EMITENTE em** **função da CCB;** **em até 30 (trinta) dias após a data da apresentação dos direitos creditórios acima descrita,** **formalizar e operacionalizar a respectiva cessão fiduciária de tais direitos creditórios em beneficio do** **CREDOR ou respectivos cessionários. mediante a celebração de Instrumento de Cessão Fiduciária de** **Direitos Creditórios e Duplicatas ("Instrumento de Cessão de Direitos Creditários"). cuja minuta deverá** ##### ) **ser aprovada por CREDOR e Interveniente Fiduciário. Para fins da operacionalização dessa cessão fiduciária dos direitos creditórios ora descrita, deverá a EMITENTE abrir e manter uma conta centralizadora dos Direitos Creditorios (que deverá ser definida no Instrumento de Cessão de Direitos Creditorios), bem como contratar de agente de controle e garantias indicado pelo Interveniente Fiduciário, bem como tomar quaisquer outras providências necessárias informadas pelo Interveniente Fiduciário para a devida formalização e implementação desta garantia. 5.1 O não cumprimento, pela EMITENTE, das obrigações prevista neste item 5 autorizará o CREDOR a declarar o vencimento antecipado da CCB, caso, informada pelo Interveniente Fiduciário desse** **Av Bngadeiro Faria Lima, 1663114 andar, Jardim Paulistano isão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pag** **Ter 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043- www bancobracce.com br 6/27** **Ouvidoria: 0800.6001677** **2 O 2 9 6 6 0** **oFtotai,e RECilliTRO DE** ###### TITULOS E DOCUMENTOS DA CAPITAL.SP ![](img_p155_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 43 ----- ![](img_p156_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 44 ----- 000623 ###### Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### - Bracce **descumprimento, através de correspondência, a EMITENTE não venha a sanar tal descumprimento nos prazos ora estipulados na Cláusula 5 acima, contados da data do envio da correspondência. VIII - DA PROMESSA DE PAGAMENTO NÓS, EMITENTE E/OU AVALISTA, PAGAREMOS POR ESTA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (A "CÉDULA" OU A "CCB") AO CREDOR, OU A SUA ORDEM, NA PRAÇA DE SÃO PAULO. ESTADO DE SÃO PAULO, NAS DATAS INDICADAS NO CAMPO V, ITEM 2, EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, A QUANTIA LÍQUIDA, CERTA E EXIGIVEL DE PRINCIPAL NO VALOR DE R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), ACRESCIDA DOS ENCARGOS PREVISTOS NESTA CÉDULA, SUBTRAIDAS AS AMORTIZAÇÕES, EVENTUALMENTE REALIZADAS, QUANTIA ESSA, CORRESPONDENTE AO CRÉDITO EFETIVAMENTE UTILIZADO POR NÓS, SEJA PELA IMPORTÂNCIA INDICADA NO CAMPO II, ITEM 1, OU PELO SALDO DEVEDOR, DEMONSTRADO EM PLANILHA DE CÁLCULO OU EM EXTRATOS EMITIDOS PELO CREDOR. OS QUAIS INTEGRARÃO A PRESENTE CÉDULA, OBSERVADO O DISPOSTO NAS DEMAIS CLÁUSULAS DESTA. VIIII - CONDIÇÕES GERAIS A presente Cédula é regida, incluindo seus eventuais aditivos e anexos, pela legislação em vigor aplicável à espécie. pelas condições do quadro preambular acima, e pelas cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - O CREDOR concede à EMITENTE um empréstimo no valor e nas demais condições indicadas no Preâmbulo, para a finalidade descrita no preambulo, sendo os recursos destinados a empreendimento imobiliário com fins habitacionais, cujo importe liquido lhe será entregue na forma indicada no Campo III do Preâmbulo § Primeiro - A EMITENTE reconhece que a não incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Titulos ou Valores Mobiliários sobre esta operação decorre exclusivamente da destinação dos recursos da operação, nos termos do Decreto n° 6.306/2007, ficando responsável por eventuais penalidades e encargos tributários que o CREDOR possa incorrer. CLÁUSULA SEGUNDA - A EMITENTE se obriga a restituir o valor mutuado, acrescido dos encargos, na forma, taxas e prazos estabelecidos no Preâmbulo. Os juros ajustados nesta Cédula serão calculados de forma exponencial e capitalizados, na periodicidade estabelecida no Campo IV. § Primeiro - A EMITENTE, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, desde já autoriza expressamente o CREDOR a (i) bloquear valores existentes na Conta Livre Movimento, indicada no Preâmbulo, correspondentes às parcelas mensais estabelecidas no Campo VII, item 2 relativa ao pagamento do valor de principal e dos encargos calculados com base no Campo IV e conforme o fluxo descrito no Campo V do Preâmbulo desta Cédula, nos dias de vencimento de cada parcela mensal; (ii) debitar da Conta Livre Movimento, em favor do CREDOR, o montante suficiente para quitar a quantia referente ao valor correspondente à parcela mensal do pagamento do principal e dos encargos, calculados com base nos Campos IV e V do Preâmbulo desta Cédula, nos dias de vencimento de cada parcela mensal. A quitação das obrigações previstas nos itens (i) e (h) ficará condicionada ao efetivo recebimento dos recursos na Conta Livre Movimento.** **Av Brigadeiro Faria Lima. 1663114' andar. Jardim Paulistano iSão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág** **Tel. 55 11 3529-0400 - Fax. 55 11 3529-043- worvu bancobracce.com.br 7/27** **Ouvidona: 0800 6001677** **sem •** **2 O 2 9 6 6 O** ###### 10. • OFICIAL 06 REGiCTSCr DE ###### TrTUICIS e Documewros DA CAPRAL-SP ![](img_p157_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 45 ----- ![](img_p158_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 46 ----- **r 0** ###### Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### Bracce **§ Segundo - A EMITENTE declara-se ciente e admite que (1) o CREDOR integra o Sistema Financeiro Nacional, submetendo-se à disciplina e regras ditadas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil; e (ii) as taxas de juros cobradas nas operações financeiras realizadas pelo CREDOR, incluindo na presente CCB, não estão submetidas ao limite de 12% (doze por cento) ao ano, como já decidiu o** **§ Terceiro - Fica certo e ajustado que nenhuma medida governamental, legislativa ou regulamentar, que** **venha a impedir ou restringir ou determinar forma diversa da estabelecida nesta Cédula para o cálculo dos** **encargos incidentes sobre a quantia mutuada, terá aplicação, devendo as relações emergentes desta** **Cédula permanecerem regidas pelas regras expressas neste titulo, bem como na legislação vigente.** **§ Quarto - Se vier a se tomar impossível a aplicação das regras previstas nesta Cédula, seja por força de** **eventual caráter cogente de imperativos legais que venham a ser baixados, seja em decorrência de** **ausência de consenso entre as Partes Envolvidas e o CREDOR, considerar-se-á rescindida esta Cédula e,** **em consequência, a divida dela oriunda se considerará antecipadamente vencida, da mesma forma e com** **os mesmos efeitos previstos, efetivando-se a cobrança de juros "pro-rata temporis".** **§ Quinto - Sempre que necessário à apuração do valor exato do mútuo ou de seu saldo devedor,** **representado por esta Cédula, o BANCO BRACCE obriga-se a informar o valor da divida, extraídos do** **sistema da CETIP, com cópia ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, de acordo com os critérios** **estabelecidos na presente Cédula, que deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento** **e compreensão, o valor principal da dívida, seus encargos e despesas contratuais devidos, a parcela de** **juros e os critérios de sua incidência, a parcela de atualização monetária, a parcela correspondente a** **multas e demais penalidades contratuais, as despesas de cobrança e de honorários advocaticios devidos** **até a data do cálculo e, por fim, o valor total da dívida.** **§ Sexto - Para os fins descritos no "caput" desta cláusula, a EMITENTE obriga-se a manter na referida** **Conta Livre Movimento recursos suficientes e imediatamente disponíveis para efetivação de todos os** **débitos decorrentes desta Cédula.** **CLÁUSULA TERCEIRA - ENCARGOS MORATÓRIOS - O atraso no pagamento pela EMITENTE elou** **AVALISTA de quaisquer importâncias devidas, vencidas e não pagas na época em que forem exigíveis** **por força do disposto nesta Cédula, ou nas hipóteses de vencimento antecipado da dívida adiante** **previstas, implicará automaticamente na mora da EMITENTE e do AVALISTA, ficando o débito sujeito, do** **vencimento ao efetivo pagamento a:** **JUROS MORATÓRIOS DE 1% a.m (UM POR CENTO AO MÊS) OU FRAÇÃO (PRO RATA** ***TEMPORIS);*** **JUROS REMUNERATÓRIOS AS TAXAS INDICADAS NO CAMPO V ITEM 1 OU À TAXA MÉDIA DE** **MERCADO VIGENTE NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL DO** **BRASIL ("BACEN") PARA AS OPERAÇÕES DA MESMA MODALIDADE, PREVALECENDO A QUE** **RESULTAR EM MAIOR VALOR E, APLICÁVEIS SOBRE O CAPITAL DEVIDAMENTE CORRIGIDO; E** ###### MULTA IRREDUTÍVEL DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O TOTAL DO DÉBITO NÃO PAGO **Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663114' andar. Jardim Paulistano pão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pão** **Tel: 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043 - wvAv.bancobracce.com.br 8/27** **Ouvidoria: 0800.6001677** **2029660** ###### 10* OFICIAL DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS DA CAPITAL-SP ![](img_p159_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 47 ----- ![](img_p160_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 48 ----- **nnnor** ###### Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### - Bracce **§ Primeiro - Além dos encargos mencionados na Cláusula Terceira acima, a EMITENTE e o(s) AVALISTA(S)/ DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) se obrigam a pagar: (a) na fase extrajudicial, as despesas de cobrança e honorários advocaticios limitados a 20% (vinte por cento) do valor total devido e, (b) custas e honorários advoc,aticios na fase judicial, a serem arbitrados pelo juiz. § Segundo - Configuração da Mora - Para efeitos desta CCB, entende-se por mora o não pagamento pela EMITENTE e/ou AVALISTA, no prazo e pela forma devidos, de qualquer quantia, de principal ou encargos, ou qualquer outra obrigação, contraídas junto ao CREDOR em decorrência desta Cédula. A configuração da mora independerá de qualquer aviso, notificação ou interpelação à EMITENTE e/ou do AVALISTA, resultando a mesma do simples inadimplemento das obrigações assumidas nesta Cédula. § Terceiro - A EMITENTE declara ter conhecimento que, para qualquer amortização e/ou liquidação, seja de principal elou de juros, mediante débito em conta corrente ou a entrega de recursos ao CREDOR, tais recursos deverão corresponder a recursos livres, desbloqueados, transferíveis e disponíveis em reservas bancárias, para comportar o débito ou crédito, nas datas dos vencimentos das obrigações assumidas. Assim, enquanto não estiver disponivel a importância necessária para a liquidação pretendida, o CREDOR cobrará do EMITENTE, pelos dias que decorrerem até a efetiva disponibilização dos recursos, os mesmos** QP **encargos ajustados nesta Cédula.** ###### CLÁUSULA QUARTA - Das Condições Precedentes 4.1 A EMITENTE ora expressamente concorda que, conforme previsto no Item IV do Preâmbulo - Forma **de Desembolso - os valores provenientes da emissão da CCB serão desembolsados e mantidos na CV Bracce e somente poderão ser transferidos conforme Cláusula Quinta abaixo, após o recebimento, pelo BANCO BRACCE, por escrito, de comunicação do Interveniente Fiduciário informando o cumprimento integral das seguintes condições precedentes (as "Condições Precedentes"): formalização da presente CCB, do Instrumento de Cessão de CDB e respectivo aditamento (se houver), do Contrato de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel e respectivo aditamento (se houver), do Contrato de Administração de Conta Vinculada, Fundos Vinculados e Outras Avenças referente a CV Bracce, do Contrato de Prestação de Serviços de Interveniente Fiduciário e Agente de Liberação de Recursos, e do Contrato de Custódia de Recursos Financeiros referente a CV Itaú (abaixo definida). registro da Alienação Fiduciária de Bem Imóvel e aditamento, se houver, junto ao Registro de Imóveis e Hipotecas competente, com a apresentação ao Interveniente Fiduciário de uma via original ou cópia autenticada da respectiva certidão da matricula atualizada comprovando a averbação;** ° **registro do Instrumento de Cessão de CDB e aditamento, se houver, do Contrato de Custódia de** **Recursos Financeiros referente a CV Rei] (abaixo) e do Contrato de Administração de Conta Vinculada, Fundos Vinculados e Outras Avenças referente a CV Bracce junto ao Cartório de Registro de Titulos e Documentos das comarcas de São Paulo, Estado de São Paulo e da Comarca de Itacare, Estado da Bahia, com a apresentação ao Interveniente Fiduciário de uma via original ou cópia autenticada do respectivo comprovante; apresentação para o Interveniente Fiduciário dos instrumentos comprobatorios dos poderes da EMITENTE e AVALISTA; verificação pelo Interveniente Fiduciário que a EMITENTE encontra-se adimplente com todas as suas obrigações decorrentes da CCB e dos Documentos da Operação;** **Av Brigadeiro Faria Lima. 1663114° andar, Jardim Paulistano pão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág Tel 55 11 3529-0400 - Fax, 55 11 3529-043 - www bancobracce.com br 9/27 Ouvidona• 0800.6001677** **2029660** ###### 104 OFICIAL DE REGI C NO DE MIAU i ###### E DOCLAINTOS DA CAMPAL-SP ![](img_p161_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:46 Número do documento: 21120309510300700000164004170 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:03 SIGILOSO Num. 170281564 - Pág. 49 ----- ![](img_p162_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 1 ----- ***r*** ###### Banco )) CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### - Bracce **4.2. A comprovação do cumprimento das Condições Precedentes será mediante apresentação de via original ou copia digitalizada autenticada conforme estipulado nos itens acima, de cada um dos documentos listados em cada uma das alíneas da Cláusula 4.1 acima, realizada mediante o envio de correspondência eletrônica ao Interveniente Fiduciário ou, ainda, pelo Correio, no caso de via original.** ###### Pág. SIGILOSO **4.3. Assim que verificado o cumprimento das Condições Precedentes, o Interveniente Fiduciário comunicará em até 1 (um) Dia Úfil o BANCO BRACCE de tal fato e dará a instrução para a transferência, conforme Cláusula Quinta Abaixo: 4.4. Exceto se de outra forma ficar estabelecido nos demais Documentos da Operação, a EMITENTE será responsável por todas as despesas, taxas e emolumentos devidos em razão dos registros em cartório previstos nesta CCB e em todos os documentos de garantia e respectivos aditamentos (se houver) relacionados a CCB e mencionados neste instrumento. 4.5. Sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 4.5.1 e 4.7 abaixo, a EMITENTE fica obrigada a apresentar ao Interveniente Fiduciário os documentos que comprovem o atendimento integral às Condições Precedentes, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da presente data, sob pena de Vencimento Antecipado da CCB (conforme abaixo definido), nos termos da Cláusula Sexta abaixo. 4.5.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 4.5 acima, o CREDOR ou eventuais cessionários, a seu exclusivo critério, poderá(ão) prorrogar o prazo para a comprovação do cumprimento das Condições Precedentes. 4.6. Atendidas integralmente as Condições Precedentes, serão liberados para a CV Itatá, a quantia descrita na Cláusula 5.1 acima. 4.7. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 4.1, caso seja feita qualquer exigência para o registro dos documentos citados nas Condições Precedentes pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos citados, o prazo indicado na Cláusula 4.5 acima poderá ser prorrogado pelo CREDOR ou pelos eventuais cessionários, até e exclusivamente para o cumprimento das respectivas exigências. 4.8. Caso o CREDOR ou eventuais cessionários efetuem os pagamentos das despesas previstas na Cláusula 4.4 acima, a EMITENTE, desde já, obriga-se a reembolsar o CREDOR ou eventuais cessionários no prazo de 05 (cinco) dias úteis após ser devidamente notificada neste sentido. CLÁUSULA QUINTA - A EMITENTE expressamente concorda que, uma vez cumpridas as Condições Precedentes e autorizada a transferência de recursos da CV Bracce, a qual se dará com a assinatura da carta de solicitação de transferência pelo Interveniente Fiduciário, de acordo com modelo constante no Anexo III desta CCB, conforme abaixo. 5.1. A EMITENTE concorda expressamente com a realização da transferência da quantia de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) da CV Bracce para a Conta Vinculada n° 15077-0, de titularidade da** **EMITENTE, mantida na agência 8541, junto ao Rau Unibanco S/A (a ''CV Rau"), cujas regras de** **movimentação encontram-se previstas no Contrato de Custódia de Recursos Financeiros celebrado em** **29/10/2013 entre a EMITENTE, o CREDOR, o Interveniente Fiduciário e o nau Unibanco S.A. ("Contrato de** **Custódia").** **5.1.1. Na forma do Contrato de Custódia, a solicitação de liberação dos recursos para Conta de Livre** **Movimento será realizada pelo Interveniente Fiduciário ao Itau Unibanco no prazo de até 2 (dois) dias** **Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663114°andar. Jardim Paulistano ;São Paulo/SP - CEP 01452-001 Tel: 55 11 3529-0400' Fax: 55 11 3529-043. vAvw.bançobracce.com.br 10/27 Ouvidoria: 0800.6001677** 10° OFICIAL #### TTULOS DOCUMENTOS DE Rg gy by € ![](img_p163_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 2 ----- ![](img_p164_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 3 ----- **n** vu ###### Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### - Bracce **úteis a contar do recebimento do Relatório de Medição de Obra caso o relatório apresente conformidade. O valor de cada transferência mensal deverá corresponder ao valor a ser informado por escrito para o Interveniente Fiduciário através de Relatório de Medição de Obra a ser realizado pela empresa Dexter Engenharia SS Ltda, contratada pelo Devedor para realizar a medição da obra. 5.2 O saldo remanescente da CV Bracce será transferido para a Conta Livre Movimento, sendo que o BRACCE fica desde já autorizado a proceder às seguintes movimentações a débito da Conta Livre Movimento: 5.2.1.. proceder ao débito do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) da Conta Livre Movimento e creditar tal valor na conta corrente de n° 98042-1, agência 0350, Banco baú Unibanco, de titularidade da R RAMOS DE TOLEDO PIZA COBRANÇA EPP, sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Fernandes de Abreu, 130, apto 101, CEP 04553-070, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12.654.287/0001-52. (a "RRamos"). 5.2.2. proceder ao débito do valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) da Conta Livre Movimento e creditar tal valor na conta 13.004457-0, agência 0059 mantida junto ao Banco Santander de titularidade da Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, na Rua Seis, 1460, sala 48, Edifício São Lucas, Centro, CEP 13.500-190, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.748.236/0001-27 (a "DM"). 5.2.3 proceder ao débito do valor de R$ 200.754,00 (duzentos mil, setecentos e cinquenta e quatro reais) da Conta Livre Movimento e creditar tal valor na conta n°. 87846-5, agência 3100 mantida junto ao Banco Rau Unibanco, de titularidade do Interveniente Fiduciário 5.2.4. proceder ao débito do valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) da Conta Livre Movimento e creditar tal valor na conta 500199-5, agência 0001 mantida junto ao Banco Bracce de titularidade do BRACCE. 5.3. A EMITENTE, desde já, se compromete a assinar quaisquer documentos necessários para a realização das transferências descritas neste Contrato. CLÁUSULA SEXTA - O CREDOR poderá considerar o presente título vencido antecipadamente, permitindo ao CREDOR exigir de imediato o pagamento do valor de principal e de todos os encargos contratuais, independentemente de notificação, interpelação, citação ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial, inclusive com a exigibilidade das garantias constituidas, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos em lei, especialmente nos artigos 333 e 1425 do Código Civil, e ainda na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: se a EMITENTE e/ou o AVALISTA deixarem de cumprir (i) no todo ou em parte, quaisquer cláusulas, declarações, obrigações, pecuniárias ou não, ou condições descritas na presente Cédula ou qualquer outro instrumento associado a esta, em especial, os que formalizam as Garantias; e/ou (ii) quaisquer obrigações estabelecidas em qualquer outro contrato firmado pela EMITENTE e/ou pelo AVALISTA acessório a esta CCB; se a EMITENTE tiver título de sua emissão levado a protesto, ou sofrer execução, penhora, sequestro, arresto ou qualquer outra forma de constrição judicial de bens, ou tiver seu nome inserido em qualquer órgão de proteção ao crédito, como SCPC ou SERASA, referente a dívidas ou obrigações em valor individual ou agregado superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) sem a devida regularização no prazo de 20 (vinte) dias úteis da data do referido apontamento e/ou inserção, conforme aplicável ou sem** **Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663114° andar. Jardim Paulistano pão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. Tel: 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043 - www.bancobracce.com.br 11/27 Ouvidoria: 0800.6001677** **r-#444:4 sos Ato ---14.44 `** IN \\ A **2 0 2 9 6 6 0** ###### Ir OFICIAL DE REGISTRO DE **itrutot E OCCUMÉMDI PA CáPfrot•SP** ![](img_p165_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 4 ----- ![](img_p166_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 5 ----- ***r) n*** ###### Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCAMO ###### -Bracce **que a explicação a esse respeito solicitada pelo CREDOR e/ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO tenha** **sido apresentada pela EMITENTE, no prazo que lhe tiver sido designado ou, sendo ou tendo sido apresentada a explicação, se a mesma não for considerada satisfatória pelo CREDOR e/ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO: se as Garantias constituídas por meio desta CCB ou instrumentos acessórios, por qualquer razão, não forem constituídas, perderem ou tiverem diminuído seu valor e/ou eficácia, e não forem substituidas ou reforçadas pela EMITENTE em termos satisfatórios ao CREDOR, após notificação neste sentido enviada pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, no prazo de 30 (trinta) dias a ser concedido pelo CREDOR, contados à partir do recebimento de notificação encaminhada pelo CREDOR ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO; se for interposta, por terceiro, execução judicial contra a EMITENTE e/ou contra o AVALISTA, em valor** **superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem que a explicação a esse respeito solicitada pelo** **CREDOR e/ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO tenha sido apresentada pela EMITENTE, no prazo que lhe tiver sido designado ou, sendo ou tendo sido apresentada a explicação, se a mesma não for considerada satisfatória pelo CREDOR e/ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO:** 9 **se ocorrer pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, autofalência, abertura de concurso** **de credores, insolvência civil, liquidação, suspenção de suas atividades por mais de 30 (trinta) dias, extinção da EMITENTE e/ou do AVALISTA, ou se a EMITENTE e/ou o AVALISTA ajuizarem medida judicial ou administrativa contra o CREDOR ou contra o(s) futuro(s) cessionário(s) desta CCB, ou qualquer outra parte signatária de qualquer dos instrumentos de Garantia ou contratos acessórios a emissão desta CCB: se houver dissolução de sociedade, reestruturação societária, mudanças na composição do capital social, transferência total ou parcial, direta ou indireta, de controle societário ou de parcela relevante de ativos, fusão, cisão ou incorporação de ativos ou sociedade firmada com terceiros, incluindo, para todas estas hipóteses, a celebração de promessas e acordos verbais ou escritos visando sua consecução, assim como alteração do objeto social ou modificação de finalidade ou da estrutura física e operacional da EMITENTE e/ou do AVALISTA; no caso de apuração de falsidade, fraude ou inexatidão de qualquer declaração, informação ou documento que houverem sido prestados, firmados ou entregues pela EMITENTE e/ou AVALISTA ao CREDOR incluindo-se, mas não se limitando a, condições iniciais das garantias oferecidas, dados** h J **contábeis. informações societárias, dentre outros;** **impossibilidade de aplicação de qualquer índice, taxa, multa, fórmula ou preceito estabelecido nesta CCB. desde que não haja consenso entre as Partes Envolvidas e o CREDOR no prazo de 10 (dez) dias contados da data de ocorrência do fato; se o EMITENTE deixar de apresentar os relatórios, as demonstrações financeiras anuais, ou outras informações solicitadas pelo CREDOR ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de solicitação:** **se o AVALISTA, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de solicitação, deixar de informar e proceder com a regularização perante o CREDOR de qualquer mudança no estado civil, incluindo a** **Av Brigadeiro Fada Lima, 166314' andar, Jardim Paulistano ¡São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pâg Tel: 55 11 3529-0400 - Fax.55 11 3529 043 www.bancobracce.com.br 12/27 Ouvidoria: 0800.6001677** \\ **n** **2 O 2 9 6 6 0** ###### 10° OFICIAL DE REGISTRO DE TITVLOS E DOCUMLNTOS DA CAPITAI:SP ![](img_p167_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 6 ----- ![](img_p168_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 7 ----- ###### Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### -Bracce **constituição de relacionamento que possa ser entendido como união estável nos termos do artigo 1.723 do Código Civil; (k) se o EMITENTE e/ou AVALISTA(S) der(em) causa ao encerramento de suas contas correntes, em Brasil; (I) se a EMITENTE e/ou o AVALISTA e/ou qualquer Afiliada de ambos ingressarem em juizo contra o CREDOR e/ou o futuro cessionário e/ou qualquer empresa integrante do grupo econômico do CREDOR e/ou do futuro cessionário, com qualquer medidas judiciais; se o EMITENTE infringir ou não cumprir, no todo ou em parte, qualquer cláusula ou condição de quaisquer dos Instrumentos de Garantia; se quaisquer dos instrumentos de Garantia venham a ter sua vigência ou efeitos extintos ou materialmente limitados antes do pagamento integral das obrigações oriundas desta Cédula, seja por nulidade, anulação, resilição, rescisão, denúncia, distrato ou por qualquer outra razão; caso a EMITENTE não formalize o Compromisso de Constituição Futura de Cessão Fiduciária em Garantia dos Direitos Creditórios, conforme estabelecido no item 4, Campo VII do Preâmbulo; se a EMITENTE, às suas expensas, deixar de apresentar ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO as renovações anuais da classificação de risco (rating) desta CCB, ou se, a qualquer tempo, a nota de rating ficar abaixo da indicada no Campo II, item 7 do Preâmbulo conforme a agência de classificação de risco seja nacional ou internacional, respectivamente; e na hipótese de ser firmado qualquer aditivo aos documentos da operação sem a expressa anuência do CREDOR. § Primeiro - A EMITENTE deverá encerrar e divulgar as demonstrações financeiras de que trata a alínea acima (i) no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar do encerramento do exercício, para as demonstrações financeiras anuais. § Segundo - Enquanto não liquidada integralmente a divida objeto desta Cédula, a EMITENTE deverá ter as suas demonstrações financeiras auditadas anualmente por auditor cadastrado perante a Comissão de Valores Mobiliários - CVM. § Terceiro - Fica o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, desde já, autorizado a promover o débito da CV 'tatá para pagamento dos valores exigidos pela agência de rating, para renovação da classificação de risco da gr** **operação, devendo haver a recomposição do saldo da CV !ta(' pela EMITENTE, conforme especificado no Contrato de Custódia de Recursos Financeiros referente a CV Rau. § Quarto - Sendo declarado o vencimento antecipado do presente titulo, na forma indicada no "caput" desta Cláusula Sexta, a EMITENTE, neste ato, autoriza expressamente o CREDOR desta Cédula, em caráter irrevogável e irretratável, independente de qualquer notificação à EMITENTE, ao AVALISTA e/ou a quaisquer terceiros, a executar de imediato, parcial ou integralmente, as Garantias constituídas nos termos desta Cédula, em conjunto ou individualmente, e de forma cumulativa, sem prejudicar o direito do CREDOR de (1) bloquear valores existentes na conta corrente de titularidade do EMITENTE, indicada no** **Av Brigadeiro Faria Lima, 1663114 andar, Jardim Paulistano pão Paulo/SP -CEP 01452-001 Pag 'rei: 55 11 35290400- Fax: 55 11 3529-043 www.bancobracce.som br 13/27** **o** **Ouvidoria: 0800,6001677** **2 0 2 9 6 6 0** ###### 10' OFICIAL DE REGISTRO DE TIT4408 E DOCUMENTOS DA CAPITA/43P ![](img_p169_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 8 ----- ![](img_p170_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 9 ----- **n Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO** ###### -Bracce **Preâmbulo, até o montante necessário para o pagamento da quantia total da divida vencida, incluindo encargos de mora, durante o período em que for necessário; e (ii) debitar (ou solicitar o débito, conforme o caso) da conta corrente do EMITENTE, indicada no Preâmbulo, e da CV Rau o montante suficiente para quitar a quantia total da divida vencida em favor do CREDOR. CLÁUSULA SETIMA- Fica ajustado que qualquer tolerância por parte do CREDOR, assim como a não exigência imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo, de qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pela EMITENTE e/ou AVALISTA, nem tampouco, importará na renúncia ao direito do CREDOR de execução imediata. CLÁUSULA OITAVA - A EMITENTE autoriza desde já e expressamente, em caráter irrevogável e irretratável, o CREDOR a proceder à compensação de que trata o artigo 368 do Código Civil entre o débito decorrente desta Cédula e qualquer crédito do qual seja titular o EMITENTE, existente ou que venha a existir, vencido ou vincando e do qual seja devedor o CREDOR ou instituições a ele coligadas, representados inclusive, mas não taxativamente, por títulos ou valores mobiliários, títulos de renda fixa, saldos em Conta de Livre Movimentação ou qualquer outro titulo ou obrigação, o que será aplicável em qualquer hipótese. mesmo em liquidação judicial ou extrajudicial do CREDOR. CLÁUSULA NONA - Em garantia do fiel e cabal cumprimento de todas as obrigações, principais e acessórias, assumidas pelo EMITENTE nos termos desta Cédula, ficam constituídas em favor do CREDOR as Garantias indicadas no Campo VI do Preâmbulo desta Cédula. § Primeiro - Nos casos de não constituição, desconstituição, questionamento de terceiro, perda, deterioração, desvalorização, depreciação ou desapropriação dos bens e direitos dados em garantia nos termos desta CCB, a EMITENTE ficará obrigada a substituir ou reforçar a Garantia em favor do CREDOR, após notificação encaminhada pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, independentemente de verificação de culpa, no prazo, formato e conteúdo satisfatórios ao CREDOR (ou conforme estabelecido no instrumento de Garantia respectivo). § Segundo - Se for constatada pelo CREDOR ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO deterioração na condição económico-financeira da EMITENTE, ou diminuição do valor das Garantias constituídas, de forma a afetar a segurança e/ou liquidez da situação crediticia da EMITENTE, ficará esta obrigada a imediatamente reforçar as Garantias constituídas, de forma a preservar a segurança e liquidez do crédito concedido, no prazo, formato e conteúdo satisfatórios ao CREDOR (ou conforme estabelecido no instrumento de Garantia respectivo). § Terceiro - Constituirá hipótese de vencimento antecipado da divida decorrente desta Cédula a recusa ou a demora na formalização da substituição e/ou reforço de garantias de que trata esta Cláusula Nona, desde que. regularmente notificada pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, a EMITENTE não cumprir a obrigação a que se referir dita notificação. no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do seu recebimento, ressalvados os prazos específicos estabelecidos no instrumento de Garantia respectivo CLÁUSULA DÉCIMA - Todas as despesas oriundas desta CCB, inclusive tributos contribuições,** **depósitos compulsórios e demais despesas que incidam ou venham a incidir sobre ela, ou sobre os recursos utilizados pelo CREDOR para a sua viabilização ou manutenção, bem como eventuais ónus ou** **Av. Brigadeiro Faria Lima. 1663 114' andar, Jardim Paulistano (São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pão Ter 55 11 3529-0400 - Fax 55 11 3529-043 - www bancobracce.com br 14/27 Ouvidona 0800.6001677** © Fo / 2029660 10° OF| £ ![](img_p171_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 10 ----- ![](img_p172_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 11 ----- 600031 ###### Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### - Bracce **custas, despesas com seus registros cartonais e quaisquer outros gastos, judiciais ou extrajudiciais** **(incluindo honorários advocaticios) com a cobrança do crédito, execução das garantias, protestos,** **elaboração de cadastros, bem como qualquer outro dispêndio necessário à segurança, manutenção, comprovação da existência e regularidade do crédito e das respectivas Garantias, serão suportadas integralmente pela EMITENTE. § Único - Se, para a preservação ou a defesa de seus direitos, o CREDOR tiver que desembolsar qualquer quantia para cobertura de qualquer das despesas aludidas no "caput" desta Cláusula Décima, poderá o CREDOR debitar da Conta Livre Movimento, e cujo desconto do numerário suficiente ao reembolso dessa quantia é o autorizado, de forma irrevogável e irretratável, pela EMITENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A EMITENTE e o AVALISTA, atendendo ao disposto na regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional, autorizam expressamente o CREDOR e o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO a consultarem dados pessoais ou relativos ás respectivas empresas, sócios/acionistas, eventualmente encontrados no Sistema de Informações Consolidadas do Banco Central - SISBACEN, não constituindo tal consulta violação a seu sigilo bancário.** **gel CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DECLARAÇÃO DAS PARTES** ###### As Partes Envolvidas, cada uma por si, declaram e garantem que: **Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar a presente CCB, realizar todas as operações e cumprir todas as obrigações aqui assumidas, bem como nos instrumentos de Garantia estabelecidos no Preâmbulo, tendo tomado todas as medidas de natureza societária e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementação e cumprimento de todas as obrigações constituídas; A celebração desta CCB e dos instrumentos de Garantia estabelecidos no Preâmbulo, e o cumprimento das obrigações de cada uma das Partes Envolvidas, (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitrai, aos quais a respectiva parte esteja vinculada, e (c) não exigem qualquer consentimento, ação ou autorização, prévia ou posterior, de terceiros; Esta CCB e os instrumentos de Garantia estabelecidos no Preâmbulo são validamente celebrados e constituem obrigação legal, válida, vinculante e exequível contra cada uma das Partes Envolvidas, de acordo com os seus termos; Cada parte está apta a cumprir as obrigações ora previstas nesta CCB e nos instrumentos de Garantia, e agirá em relação aos mesmos de boa-fé e com lealdade; Nenhuma parte depende economicamente da outra, com exceção da relação do AVALISTA e a EMITENTE; Nenhuma das Partes Envolvidas se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar esta CCB, os instrumentos de Garantia, e/ou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios;** **Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663114° andar, Jardim Paulistano São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág Tel: 55 11 3529-0400 - Fax. 55 11 3529-043. www.bancobracce.com.br 15/27** **o** **Ouvidoria: 0800.6001677** ###### SOR **2029660** ###### 10• OFICIAL DE REGISTRO DE Man E DOCULIeTITOS DA CAPTTAl•SR ![](img_p173_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 12 ----- ![](img_p174_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 13 ----- ***n*** ***;*** Vid a ###### Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### - Bracce **As discussões sobre o objeto contratual, crédito, encargos incidentes e obrigações acessórias, oriundos desta CCB e dos instrumentos de Garantia foram feitas, conduzidas e implementadas por livre iniciativa das Partes Envolvidas; O CREDOR, a EMITENTE e o AVALISTA são pessoas devidamente estruturadas, qualificadas e capacitadas para entender a estrutura financeira e jurídica objeto desta Cédula, e estão acostumadas a previstos nesta Cédula, não havendo entre as Partes Envolvidas qualquer relação de hipossuficiência ou ainda natureza de consumo na relação aqui tratada; No caso da EMITENTE e do AVALISTA, estão estes integralmente cientes de que (a) esta CCB poderá ser endossada pelo CREDOR a terceiro, sem necessidade de anuência ou notificação de qualquer natureza do credor endossante ou do novo credor endossatário para a EMITENTE ou o AVALISTA, e (b) uma vez formalizado o endosso desta CCB do credor endossante para um terceiro, este terceiro endossatário, a partir da data de endosso, passará a ser o credor efetivo desta CCB, desobrigando o credor endossante de qualquer obrigação ou relação para com a EMITENTE ou o AVALISTA; e** **(X) No caso da EMITENTE e do AVALISTA, estão estes integralmente cientes de que (a) além do** **endosso da CCB, os instrumentos de Garantia poderão ser, juntamente com a CCB, cedidos e transferidos pelo CREDOR a terceiro, sem necessidade de anuência ou notificação de qualquer natureza do credor cedente ou do novo credor cessionário para a EMITENTE ou o AVALISTA, e (b) uma vez formalizada a cessão dos instrumentos de Garantia do credor cedente para o terceiro cessionário, este terceiro cessionário, a partir da data da cessão, passará a ser o credor efetivo dos instrumentos de Garantia estabelecidos no Preâmbulo desta CCB, desobrigando o credor cedente de qualquer obrigação ou relação para com a EMITENTE ou o AVALISTA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Nos termos da legislação vigente, o CREDOR poderá emitir Certificado de Cédulas de Crédito Bancário - CCCB com lastro no presente titulo, podendo negociá-los no mercado, de acordo com o disposto na legislação vigente, inclusive observadas as normas emitidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO DOS DIREITOS DECORRENTES DESTA CÉDULA E DOS INSTRUMENTOS DE GARANTIA - O CREDOR pode, a qualquer momento, endossar e ceder a quaisquer terceiros esta Cédula, os créditos dela decorrentes e/ou quaisquer de seus direitos, sem necessidade de notificação ou autorização prévia da EMITENTE ou do AVALISTA, na forma da legislação em vigor e sem coobriqacão do credor cedente mediante endosso em preto por meio da CETIP S.A. - Mercados Organizados ("CETIP"), aplicando-se, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos, ou seja, subrogando-se em todos os direitos do eventual cedente e, por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada nesta Cédula. § Primeiro - A EMITENTE está ciente e de pleno acordo com eventuais e sucessivos endossos desta Cédula, a qualquer tempo, ficando o endossatário sub-rogado em todos os direitos e garantias dela decorrentes.** **§ Segundo - Independente dos sucessivos endossos que esta CCB poderá ser objeto, as Partes Envolvidas contrataram, às expensas da EMITENTE, o BANCO BRACCE, na qualidade exclusiva de** **Av. Brigadeiro Faria Lima. 1663 [14°andar. Jardim Paulistano [São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág Tel. 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043 - vmrw.bancobracce.com.br 16/27 Ouvidona 0800.6001677** [An **2029660** ###### Ir OFICIAL DE REGISTRO DE ###### TITULOS E DOCUMENTOS DA CAPrrAL-SP ![](img_p175_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 14 ----- ![](img_p176_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 15 ----- **000033** ###### Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### - Bracce **prestador de serviço para prestar os seguintes serviços atrelados à emissão desta Cédula: (i) de banco escriturador e liquidante desta CCB junto à CETIP responsável por proceder a cobrança dos valores devidos para o CREDOR (conforme a CCB seja endossada), e adotar em favor do CREDOR os** **procedimentos descritos na Cláusula Segunda desta CCB.** **§ Terceiro - A EMITENTE e o AVALISTA estão integralmente cientes e de acordo com o seguinte: (i) nos termos do Parágrafo Segundo desta Cláusula, da condição do BANCO BRACCE de prestador de** **serviços de escrituração, liquidação e custódia da CCB, não confundindo-se com a de CREDOR da Cédula; (ii) esta CCB é emitida pela EMITENTE originalmente em favor do BANCO BRACCE, na qualidade de credor, sendo que este poderá endossar a qualquer momento esta Cédula, e ceder os direitos a ela associados, a qualquer terceiro conforme estabelecido nesta CCB; (iii) qualquer litígio ou questionamento, judicial ou extrajudicial, que possa vir a ser ajuizado entre a EMITENTE e o AVALISTA e o CREDOR desta Cédula, deverá ser ajuizado, no que toca o CREDOR, àquele portador endossatário da CCB na data do ajuizamento do litígio ou questionamento; e (iv) o ajuizamento de qualquer ação, judicial ou extrajudicial, pela EMITENTE e/ou o AVALISTA, contra o BANCO BRACCE, na qualidade de credor, após o BANCO BRACCE ter endossado esta Cédula para terceiro, sujeitará a EMITENTE e/ou o AVALISTA ao pagamento de indenização por perdas e danos, e ressarcimento de todo e qualquer custo e despesas que o BANCO BRACCE venha a incorrer (incluindo de honorários advocatícios) para defesa de seus direitos no respectivo litígio. § Quarto - Caso esta Cédula seja endossada, no caso de pagamento ou vencimento antecipado do presente titulo, o endossatário ficará obrigado a receber antecipadamente os recursos destinados a quitação da divida do EMITENTE e/ou do AVALISTA, no montante equivalente ao valor integral e atualizado do principal da divida desta Cédula, acrescido da incidência dos respectivos encargos até a data da ocorrência do seu efetivo pagamento. § Quinto - Caso esta Cédula seja endossada, a EMITENTE e o AVALISTA, individualmente, autorizam o BANCO BRACCE e o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, desde já, de forma irretratável e irrevogável, a informarem e fornecer ao endossatário, informações sobre a presente Cédula, bem como sobre a estrutura, documentação e fluxo de Garantias constituídas, seja através de extratos bancários da conta corrente indicada no Preâmbulo, e/ou relatórios, reconhecendo que estes procedimentos não constituem infração às regras que disciplinam o Sigilo Bancário. § Sexto - A EMITENTE somente poderá ceder suas obrigações e direitos decorrentes desta Cédula e/ou dos instrumentos de Garantia com autorização prévia e expressa do CREDOR. § Sétimo - No caso de endosso desta Cédula, os instrumentos de Garantia a ela acessórios, seus direitos e obrigações, serão integralmente cedidos e transferidos pelo endossante (cedente) para o endossatário (cessionário), pelo que a EMITENTE e o AVALISTA, individualmente, se comprometem a firmar todos os instrumentos jurídicos e procederem todos os registros em órgãos públicos e privados assim como arcar com todo e qualquer custo e despesa, para aperfeiçoar o endosso da CCB e a cessão e transferência dos instrumentos de Garantia e seus direitos e obrigações, do endossante (cedente) para o endossatário (cessionário). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A EMITENTE e o AVALISTA autorizam o CREDOR, em caráter irrevogável e irretratável e na forma da regulamentação aplicável, a (i) transmitir e consultar informações** **Av. Brigadeiro Fada Lima, 1663114' andar, Jardim Paulistano pão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág Ter: 55 11 3529-0400- Fax: 55 11 3529-043 - www.bancobracce.com.br 17/27 Ouvidoria: 0800.6001677** © ###### LiA \\ **2029660** **ir Cf IÇOU. DE REGISTRO DE** **riTutos E oocumewros DA CAPITAL-SP** ![](img_p177_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 16 ----- ![](img_p178_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 17 ----- **n 1) 1 Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO** ###### - Bracce **sobre eles e/ou relativas a esta operação à Central de Risco de Crédito mantida pelo Banco Central do Brasil, (ii) levar a registro esta Cédula e os instrumentos de Garantia em quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação financeira de títulos, tais como a CETIP; e (iii) em caso de inadimplemento, inserir o nome do EMITENTE e/ou do AVALISTA em bancos públicos ou privados de** **§ Primeiro - Para assegurar o cumprimento de suas obrigações, principais e acessórias ora pactuadas nesta Cédula, a EMITENTE e os respectivos garantidores constituem em favor do CREDOR as garantias caracterizadas no item VI do Preâmbulo desta Cédula, que se sujeitarão ao disposto no Código Civil Brasileiro, na legislação aplicável e ao previsto nos respectivos instrumentos ("Instrumentos de Garantia") que constituem parte integrante e indissociável desta Cédula. § Segundo - O AVALISTA assina a presente Cédula na qualidade de avalista, assim como devedor solidário, na forma dos artigos 264, 897 e 898 do Código Civil Brasileiro pelo pagamento integral do crédito do CREDOR derivado desta Cédula, renunciando por analogia expressamente a qualquer dos benefícios de ordem e divisão objeto dos artigos 366, 827, parágrafo único do artigo 829, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 do Código Civil e 595 do Código de Processo Civil, anuindo a todos os seus termos e obrigando-se solidariamente, de maneira irrevogável e irretratável, por todas as obrigações assumidas pela EMITENTE neste instrumento. § Terceiro - Na hipótese de inadimplemento por parte da EMITENTE de qualquer obrigação pecuniária prevista nesta Cédula, estará o AVALISTA obrigado a efetuar o pagamento dos valores em questão em até 2 (dois) dias úteis contados a partir da data prevista para pagamento pela EMITENTE, seja tal pagamento ordinário ou em decorrência de vencimento antecipado, independentemente de notificação, interpelação, citação ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial. § 'Quarto - O CREDOR poderá, em qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sob pena de vencimento antecipado da dívida oriunda desta Cédula, exigir da EMITENTE e/ou do AVALISTA: (i) a constituição de garantias adicionais destinadas a assegurar o cumprimento das obrigações contratadas em razão da presente Cédula, ou (ii) o reforço das garantias já constituídas, neste caso desde que fatos supervenientes, sob qualquer forma, abalem ou diminuam o valor e/ou a liquidez dessas garantias, de forma a manter por toda a vigência desta Cédula a proporção entre o valor do crédito acrescido dos Encargos Financeiros e as garantias constituidas existente na Data de Emissão desta Cédula. § Quinto - Por ocasião do inadimplemento por parte da EMITENTE, tomar-se-ão exigíveis, de imediato, as garantias efetivamente prestadas, independentemente de notificação, interpelação, citação ou qualquer** J **outra formalidade judicial ou extrajudicial § Sexto - A EMITENTE obriga-se a providenciar o registro e/ou averbação das garantias estipuladas no item VI do Preâmbulo desta Cédula no(s) respectivo(s) cartorio(s) e/ou órgão(aos) competente(s), bem como, em sua escrituração contábil, arcando com as despesas necessárias e apresentando ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, ou ao CREDOR, se por este solicitado, de acordo com o previsto na Cláusula Quarta acima, bem como nos documentos de garantia da CCB mencionados neste instrumento.** **Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663114\* andar. Jardim Paulistano 1Silo Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág.** **Tel 55 11 3529-0400 - Fax. 55 11 3529-043 - www bancobracce.com br 18/27** **Ouvidoria' 0800.6001677** **SOM** AN **2029660** ###### OFICIAL DE REGISTRO DE TITuLOS E DOCUMENTOS DA CAMFTAL-SP ![](img_p179_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 18 ----- ![](img_p180_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 19 ----- ***f' fl (-)'.: 3 3*** ###### Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO 4 ###### -Bracce **§ Sétimo - As garantias estabelecidas nos Instrumentos de Garantia e nesta Cédula são cumulativas e não prejudicarão umas às outras, podendo o CREDOR, em qualquer caso de inadimplemento da EMITENTE, excuti-Ias e executá-las em conjunto ou isoladamente, na ordem que melhor lhe aprouver.** **Oitavo - O AVALISTA renuncia a qualquer beneficio eventualmente decorrente, conforme o caso, de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ("Recuperação") da EMITENTE e reconhecem, neste ato, que (i) eventual pedido de Recuperação ou aprovação de plano de recuperação da EMITENTE não implicará novação ou alteração de suas obrigações estipuladas nesta Cédula nem suspenderá qualquer ação movida pelo CREDOR para cobrança dos valores devidos pelo AVALISTA; (ii) deverão pagar o crédito devido ao CREDOR no valor e forma estabelecidos nesta Cédula sem qualquer alteração em razão da Recuperação; e (iii) deverão habilitar na Recuperação os valores pagos ao CREDOR e se sujeitar a eventual plano de recuperação da EMITENTE, ainda que esse plano de recuperação altere ou reduza o valor pago ao CREDOR pelo AVALISTA. § Nono - O AVALISTA reconhece, ainda, que a concessão das garantias previstas nesta Cédula foi causa fundamental para a celebração desta Cédula e para que o CREDOR concordasse com a concessão do crédito a EMITENTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A EMITENTE declara que (i) utilizará o crédito colocado à sua disposição para suprimento de seu capital de giro e para financiar o projeto imobiliário, em cumprimento ao seu objeto social; (ii) não aplicará o crédito no financiamento de qualquer atividade ou projeto que caracterize crime contra o meio ambiente, que cause poluição ou prejudique o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, obrigando-se a respeitar integralmente as normas contidas nas Leis 9.605/98 e 9.985/2000 e demais regras complementares; e (iii) não existe nenhuma impossibilidade e/ou restrição legal ou pessoal, seja de que natureza for, para realização do presente negócio jurídico. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Na hipótese de endosso pelo CREDOR desta Cédula, a EMITENTE, o AVALISTA e o novo credor endossatário, desde já, exoneram o credor endossante de toda e qualquer responsabilidade em relação (i) à veracidade e exatidão das informações e documentação fornecidas pela a EMITENTE e o AVALISTA, (ii) ao valor de mercado ou de liquidação de, ou fato superveniente relacionado a, ou fraude com relação a, qualquer dos bens objeto das Garantias previstas no Preâmbulo, e (iii) ao acompanhamento do cumprimento das obrigações assumidas pela EMITENTE e o AVALISTA nesta Cédula e em qualquer instrumento de Garantia. § Primeiro - A EMITENTE e o AVALISTA obrigam-se a fornecer informações e documentos solicitados pelo terceiro que for indicado pelo CREDOR ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO (caso aplicável) para acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pela EMITENTE e o AVALISTA nesta CCB, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da solicitação, exceto se o terceiro estabeleça prazo diverso, conforme o caso, sob pena de constituição de causa de vencimento antecipado da dívida da presente Cédula. § Segundo - Todos os custos e honorários decorrentes da contratação de prestador de serviço para acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pela EMITENTE e o AVALISTA na presente Cédula e nos instrumentos de Garantia serão arcados pela EMITENTE.** **Av Brigadeiro Faria Lima, 1663 114° andar. Jardim Paulistano pão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. Tel: 55 11 3529-0400- Fax 55 11 3529-043 www.bancobracce com.br 19/27 Ouvidoria: 0800 6001677** © 2029660 10° OFICIAL DE DE TITULOS E DOCUMENTOS DA CAPITAL-8P| ![](img_p181_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 20 ----- ![](img_p182_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 21 ----- nn n + ###### Banco CÉDULA DE CRÉDITO I•kiellt10 ###### - Bracce **CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O AVALISTA, qualificado no Preâmbulo e que ao final assina esta Cédula, declaram-se, em caráter irrevogável e irretratável, responsáveis individuais e solidários com a EMITENTE, aplicando-se também o artigo 275 e seguintes do Código Civil Brasileiro, comprometendo-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações ora assumidas pela EMITENTE sejam elas principais ou processuais e honorários advocaticios, reconhecendo e confessando a divida representada nesta Cédula como liquida, certa e exigível. Parágrafo Primeiro - Execução das Garantias - As Partes Envolvidas concordam expressamente que, na ocorrência de qualquer evento de inadimplemento desta CCB e/ou dos instrumentos de Garantia a ela acessórios, o CREDOR poderá optar. a seu exclusivo critério, por executar ou excutir quaisquer das Garantias vinculadas a esta Cédula, de forma individual ou cumulativa, sejam elas reais, fidejussórias ou fiduciárias, visando a liquidação do saldo devedor então existente. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Esta Cédula é válida a partir da data de sua emissão e vigorará até o pagamento integral do seu saldo devedor, de forma satisfatória ao CREDOR e conforme os termos desta CCB. CLÁUSULA VIGÉSIMA - A EMITENTE e o AVALISTA outorgam ao CREDOR e ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, neste ato, poderes bastantes para atuar perante qualquer órgão competente visando a formalização, registro e adoção de providências para a devida constituição, manutenção e execução das garantias atreladas a esta Cédula. Assim, fica o CREDOR e o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO autorizados, em caráter irrevogável e irretratável, a tomarem quaisquer medidas extrajudiciais cabíveis para o registro e/ou a execução das referidas garantias, sem prejuízo da adoção pelo CREDOR das medidas judiciais cabiveis. § Único - A outorga prevista no "caput" estende-se também ao registro desta Cédula na CETIP, bem como compreende os poderes para o BANCO BRACCE representar a EMITENTE e o AVALISTA perante este órgão para o fim de solicitação, a qualquer momento, da informação acerca do titular do crédito desta Cédula, na hipótese de cessão através do endosso em preto, conforme previsto na Cláusula Décima Quarta acima CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Todas as informações lançadas na presente Cédula são de inteira responsabilidade do representante legal da EMITENTE, respondendo civil e criminalmente pela sua veracidade e pela idoneidade e autenticidade da documentação e informações apresentadas para a emissão da presente Cédula, não cabendo ao CREDOR ou a eventual endossatário desta Cédula qualquer responsabilidade neste sentido. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A presente Cédula é emitida em caráter irrevogável e irretratável, e obriga a EMITENTE e/ou o AVALISTA, e seus eventuais sucessores a qualquer título. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - EVENTUAIS NULIDADES - Caso alguma disposição desta CCB venha a ser declarada ou considerada ilegal, inexequível ou nula, as demais disposições permanecerão válidas e obrigatórias, e as Partes Envolvidas desconsiderarão as obrigações previstas na referida disposição. Nesta hipótese, as Partes Envolvidas, de comum acordo, deverão alterar esta Cédula. modificando a referida disposição, na medida necessária para torná-la legal e exequivel, ao mesmo tempo** **Av Brigadeiro Faria Lima, 1663114°andar Jardim Paulistano [São Paulo/SP -CEP 01452-001 Pâg Ti. 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043- www,bancobracce.com.br 20/27 Ouvidoria: 01300.6001677** **2029660** \\ ###### 10, OFICIAL DE REGISTRO DE TITIAOS E Doc.umemros DA CAPITAL-si, ![](img_p183_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 22 ----- ![](img_p184_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 23 ----- ###### O mi ###### Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### - Bracce **preservando seu objetivo, ou se isso não for possivel, substituindo-a por outra disposição que seja legal e exequível, e que atinja o mesmo objetivo.** **CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Declaram as Partes signatárias que os respectivos subscritores têm** **forma em que se apresentam.** **CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Esta Cédula poderá ser renovada, ratificada e ratificada mediante** **documento escrito e datado, no qual constarão todas as condições a serem aditadas, e uma vez assinado pelas Partes Envolvidas com a concordância do CREDOR, passará a integrar esta Cédula para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Quitação Antecipada do Saldo Devedor desta Cédula - Caso a EMITENTE tenha interesse em liquidar antecipadamente, total ou parcialmente, suas obrigações decorrentes desta Cédula, poderá fazê-lo desde que (i) notifique o CREDOR e o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO com antecedência minima de 30 (trinta) dias corridos da data prevista para a liquidação antecipada; e (ii) pague ao CREDOR eventuais custos decorrentes da liquidação antecipada da captação que possibilitou a concessão do empréstimo objeto desta Cédula, desde que devidamente demonstrados a ris EMITENTE.** **§ Primeiro - Fica previamente acordado que em nenhuma hipótese o BANCO BRACCE, a DM ou a RRamos serão obrigados a restituir qualquer valor pago antecipadamente pela EMITENTE a titulo de comissão, taxa ou tarifa, ainda que parcial ou proporcionalmente, sendo certo que os valores cujo pagamento esteja pendente deverão ser antecipadamente quitados para que a liquidação antecipada se opere na forma aqui prevista. § Segundo - A liquidação antecipada da presente Cédula somente poderá ser efetivada caso os normativos do Conselho Monetário Nacional e/ou do Banco Central do Brasil admitam-na e desde que esta se realize de acordo com as disposições do Banco Central do Brasil e demais normas pertinentes. § Terceiro - Qualquer amortização antecipada parcial efetivada pela EMITENTE será aplicada, na data do recebimento pelo CREDOR, proporcionalmente nas parcelas devidas. § Quarto - Em consonância com a regulamentação em vigor, a EMITENTE poderá liquidar antecipadamente, integral ou parcialmente, o saldo devedor desta Cédula, sendo devida pela EMITENTE ao CREDOR. em qualquer hipótese, uma tarifa de antecipação de pagamento ("TLA"). O valor da TLA a ser cobrada, será diretamente proporcional ao saldo devedor e prazo remanescente da Cédula no momento da liquidação antecipada, apurado de acordo com a seguinte fórmula:** **Tarifa de Liquidação Antecipada Total e Parcial - É de plena concordância da EMITENTE e/ou do AVALISTA que o valor máximo da Tarifa guardará relação direta e linear com o prazo de amortização remanescente e com a parcela não amortizada do principal, conforme fórmula abaixo descrita: Apuração da base de cálculo inicial (valor futuro pela taxa desta Cédula): FV = VP x (( 1 + i ) A ( n130)) Onde** **Av Brigadeiro Fana Lima, 1663114' andar. Jardim Paulistano 1São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pag lei: 55 11 3529-0400 - Fax 55 11 3529-043 - www bancobracce.comtr 21/27 Ouvidoria: 0800.6001677 o** **frrmwristrOtt'ocT -** **2 0 2 9 6 6 0** **le OFICIAL DE RíGISTRO DE** ###### TITULOS E DOCUMENTOS DA CAPONAP ![](img_p185_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 24 ----- ![](img_p186_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 25 ----- ***r fl 7,*** ###### Banco )jo CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### -Bracce ###### FV = Valor futuro VP = Valor presente da parcela da operação sendo liquidada antecipadamente na data = Taxa de juros ao mês desta Cédula **n = Número de dias entre a data de liquidação antecipada e a data de vencimento da operação Apuração da Tarifa: TLA = (( FV / (( 1 + 2) A ( n/30 ))) - VP)\* 1,10 Onde: TLA = Tarifa para Liquidação Antecipada FV = Valor futuro apurado na base de cálculo inicial (valor futuro pela taxa desta Cédula i2 = Taxa referencial ODI, de acordo com o número de dias entre a data de liquidação antecipada e a data de vencimento da operação. divulgada diariamente pela BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores. Mercadorias e Futuros em seu website (viww.lamf.com.bri) n = Número de dias entre a data de liquidação antecipada e a data de vencimento da operação VP = Valor presente da parcela da operação sendo liquidada antecipadamente na data § Quinto - Na hipótese de ocorrência da liquidação antecipada, fica certo, desde já, que em nenhuma hipótese o CREDOR será obrigado a restituir a EMITENTE qualquer valor pago antecipadamente a titulo de comissão, taxa ou tarifa, quer parcial quer proporcionalmente. § Sexto - Qualquer amortização antecipada parcial efetivada pela EMITENTE será aplicada, na data do recebimento pelo CREDOR, proporcionalmente nas parcelas devidas. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO - Mediante a aquisição desta Cédula o CREDOR, de acordo com seus termos e condições, bem como daqueles constantes nos Instrumentos de Garantia, nomeia e constitui o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO como seu mandatário para representá-lo em face da EMITENTE e de terceiros. O INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO assume os deveres, prerrogativas e atribuições do CREDOR previstos nos Instrumentos de Garantia e nesta Cédula. § Primeiro - O AVALISTA e a EMITENTE declaram-se cientes e de acordo com a nomeação do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO. § Segundo - Caberá ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO: zelar pela proteção dos direitos e interesses do CREDOR oriundos dos Instrumentos de Garantia e desta Cédula, empregando no exercicio de suas funções o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo emprega na administração dos próprios bens, acompanhando o cumprimento das obrigações assumidas pela EMITENTE e pelo AVALISTA; adotar as medidas extrajudiciais e auxiliar o CREDOR em eventuais medidas judiciais necessárias à defesa de seus interesses, bem como á realização das garantias objeto dos Instrumentos de Garantia e desta Cédula; receber e dar quitação de quaisquer débitos da EMITENTE eiou do AVALISTA em nome do CREDOR; conservar incólumes, a salvo e em boa guarda toda a escrituração, correspondência, inclusive aquelas enviadas por meio magnético, e documentos em geral relacionados ao exercício de suas funções, bem como copias de todos os Instrumentos de Garantia e desta Cédula;** **Av Brigadeiro Faria Lima. 1663114 andar Jardim Paulistano 'São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pag Tel 55 11 3529-0400 - Fax 55 11 3529-043 - www bancobracce com.br 22/27 Ouvidona-0800.6001677** ###### Hierwg0tots 2 0 2 9 6 6 0 ###### 10, OFICIAL DE REGISTRO DE i fITULOS COCUM!NTOS DA CAPITAL-SP NY ANY / ![](img_p187_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 26 ----- ![](img_p188_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 27 ----- ###### UJ ###### Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### Bracce **notificar o CREDOR da ocorrência de qualquer evento de vencimento antecipado desta Cédula de que tenha conhecimento, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contado do respectivo conhecimento: calcular, diariamente, o saldo devedor unitário desta Cédula, disponibilizando-o ao CREDOR e proceder à verificação do atendimento ao percentual de cobertura definido no Instrumentos de Garantia; e** **efetuar, tempestivamente, e sempre que estabelecido nesta Cédula e nos Instrumentos de Garantia, os avisos, notificações. fiscalizações e verificações neles previstas. § Terceiro - O INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO iniciará o exercício de suas funções a partir da data da assinatura deste instrumento, devendo permanecer no exercício de suas funções até a liquidação integral desta Cédula ou, da posse do seu sucessor, em caso de destituição. Na hipótese de renúncia do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, este permanecerá no exercício de suas funções até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento pelo CREDOR e pela EMITENTE da notificação de resilição. § Quarto - A EMITENTE, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, como condição da presente** | SIO | Cédula, até a integral liquidação desta Cédula. outorga ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO os poderes | |---|---| | 11/ | necessários para praticar todos os atos previstos nesta Cédula e nos Instrumentos de Garantia, por mais especiais que sejam, podendo solicitar saldos e extratos da CV Bracce e CV Rau, mantidas junto ao | **BANCO BRACCE e ao Banco Rau Unibanco S/A que indiquem a movimentação relacionada à liquidação das obrigações oriundas desta Cédula. Os mandatos outorgados neste tem serão objeto de instrumento autônomo, na forma do documento constante do Anexo I a esta Cédula. § Quinto - Até a integral liquidação desta Cédula, o CREDOR e o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, este último em beneficio dos interesses do CREDOR, poderão exercer, cumulativamente, todas as faculdades previstas nesta Cédula e nos instrumentos de Garantia e em Lei, principalmente aquelas estabelecidas no artigo 19 da Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997. § Sexto - A EMITENTE desde já outorga procuração ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, conforme Anexo II, para que sempre que solicitado pela EMITENTE ou pelo AVALISTA, possa, em até 5 (cinco) dias úteis da data da referida solicitação, requerer diretamente à CETIP a identificação do titular da Cédula, e encaminhar referida informação ao solicitante imediatamente após o seu recebimento. A EMITENTE desde já declara que será responsável por quaisquer despesas geradas nessas hipóteses.** Je **§ Sétimo - A EMITENTE, desde já autoriza o débito das despesas relativas aos honorários devidos ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, na Conta Livre Movimento, sendo certo que deverá ser discriminado no extrato da respectiva conta que o débito refere-se às despesas. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DEVOLUÇÃO DA CÉDULA - APÓS A LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA INTEGRAL DESTA CÉDULA, SE A PARTE QUE EFETUOU O PAGAMENTO NÃO RETIRÁ-LA EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DE TAL LIQUIDAÇÃO, O TÍTULO, A CRITÉRIO DO CREDOR, PODERÁ SER DESTRUÍDO.** **Av. Brigadeiro Fana Lima, 1663114' andar, Jardim Paulistano 'São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. e Tel 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043 - www bancobracce com br 23/27 Ouvidoria 0800 6001677** **as** **2029660** \\ ###### 10 OFICIAL DE REGISTRO DE ###### TITULOS E DOCUMENTOS DA CAPITAL-SP ![](img_p189_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 28 ----- ![](img_p190_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 29 ----- £0004 **Banco** J **CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO** ###### - Bracce **CLÁUSULA VIGESIMA NONA - Fica eleito o foro da Comarca da sede de São Paulo, Estado de São Paulo, ressalvado ao CREDOR o direito de optar pelo do domicílio da EMITENTE ou optar pelo foro da situação dos bens oferecidos em garantia, quando aplicável, para dirimir quaisquer questões oriundas desta Cédula. CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O BANCO BRACCE fica desde já autorizado a prestar informações sobre as Partes Envolvidas ou a movimentação financeira, nas hipóteses de recebimento de requisições oriundas da Receita Federal, ofícios destinados à apuração de ilícito ou ainda por ordem judicial, nos termos da Lei Complementar n° 105 e Decreto n° 4 489/2002.** ###### OS SIGNATÁRIOS ABAIXO DECLARAM TER LIDO PREVIAMENTE A PRESENTE CÉDULA E NÃO TER **DÚVIDAS SOBRE QUALQUER DE SUAS CONDIÇÕES. DECLARAM, AINDA, QUE ESTÃO NA POSSE DE UMA VIA NÃO NEGOCIÁVEL DESTA CÉDULA E ENTREGARAM A VIA NEGOCIÁVEL AO CREDOR, assim como têm ciência nos termos da Lei N° 10.931/2004, especialmente seus artigos 26 e 28, esta CCB é um titulo de crédito emitido unilateralmente e, consequentemente, não há necessidade de assinatura do** **:19** **CREDOR e de testemunhas, sendo considerado titulo executivo extrajudicial nos termos da mencionada Lei** ###### São Paulo (SP), 29 de outubro de 2013 **EMITENTE: ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA** ###### AVALISTA: CLE ER ISAAC FERRAZ SOARES ----n **Av. Brigadeiro Faria Lima. 1663114° andar. Jardim Paulistano iSão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. Tel 55 11 3529-0400- Fax: 55 11 3529-043 - www.bancobracce.com.br 24/27 Ouvidoria: 0800.6001677** **1 14** **2029660** ###### 10' OFICIAL DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMIWTOS DA CAPITALe ![](img_p191_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 30 ----- ![](img_p192_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 31 ----- ###### Banco ###### -Bracce ***(. n*** **1 1** ###### CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### ANEXO I À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N°460 PROCURAÇÃO **ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, sociedade limitada devidamente constituída e em regular funcionamento, com sede na Cidade de Itacaré, Estado da Bahia, na Rua Rodovia BA-001, s/n, Km 64, Ilhéus-Itacare, CEP: 45.530-000, inscrita no CNPJ sob o n°13,157.886/0001- 23, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, por seus representantes legais abaixo assinados, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, como condição do (i) Contrato de n° (ü) , (iii) (iv) , (v) , (vi) , celebrados entre a OUTORGANTE, o . e outros (os "Instrumentos de Garantia") até a integral liquidação das obrigações garantidas pelos Instrumentos de Garantia, outorga à BRL TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade devidamente constituída e em regular funcionamento, com sede na Cidade do Rio de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, n° 151, 19° andar, inscrita no CNPJ sob o n° 07.669.414/0001-57 os poderes necessários para praticar, em seu nome, todos os atos previstos nos Instrumentos de Garantia, e em especial: fiscalizar o cumprimento das obrigações da OUTORGANTE e** | solicitar saldos e extratos das contas-correntes n° | e | de titularidade da OUTORGANTE, | |---|---|---| | mantida(s) junto à agência | do BANCO | , podendo praticar todos os demais atos necessários ao | **bom e fiel cumprimento do presente mandato, por mais especiais que sejam.** **Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663114° andar, Jardim Paulistano 'São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág** **Tel: 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-003 - www.bancobracce.com.br 25/27** **Ouvidona: 0800.6001677** **2029660** ###### 10 OFICIAL DE REGISTRO DE T1TULOS E DOCUMENTOS DA CAPITAL-SP ###### I ![](img_p193_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 32 ----- ![](img_p194_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 33 ----- v: ###### Banco ###### - Bracce ***flfl r\\ - •4fl*** **CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO** ###### ANEXO II À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N° 460 ###### PROCURACÁO **OUTORGANTE: ITACARE VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA,** **sociedade limitada devidamente constituída e em regular funcionamento, com sede na Cidade de ltacaré, Estado de Bahia, na Rua Rodovia BA-001, s/n, km 64, Ilhéus-Itacaré, inscrita no CNPJ sob o n° 13.157.886/0001-23, neste ato representada na forma de seu Contrato Social.** **OUTORGADO: BRL TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.,** ® **sociedade devidamente constituída e em regular funcionamento, com sede** **na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua lguatemi, n° 151, 190 andar, inscrita no CNPJ sob o n° 07.669.414/0001-57.** **PODERES: A Outorgante nomeia e constitui o Outorgado como seu bastante procurador,** **atribuindo-lhe poderes específicos para requerer junto à CETIP S.A. - Mercados Organizados ("CETIP") a identificação do Titular da Cédula de Crédito Bancário (CCB), emitida pelo Outorgante, e registrada na CETIP com o código:** **Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663114' andar, Jardim Paulistano pão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pâg** **Tel: 55 11 3529.0400. Fax: 55 11 3529-043 - www.bancobracce.com.br 26/27** **Ouvidoria: 0800.6001677** / **2 0 2 9 6 6 0** ###### 10, OFICIAI. DE REGISTRO DE Tintos 5 oocumeNTos DA CARTAL4P ![](img_p195_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 34 ----- ![](img_p196_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 35 ----- **f n r ti g** **k.• " .** # - Braccei, Banco ###### CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### ANEXO III - MODELO DE INSTRUÇÃO DE TRANSFERÊNCIA [Data] ###### Ao BANCO BRACCE S.A. Rua Brigadeiro Faria Lima, 1663 -14° andar ###### Jd. Paulistano - CEP 01452-001 ###### Atenção: Aos cuidados de Rachel Rhein Silva e Depto. de Formalização Email: rachelsabancobracce.com.br/ formalizacaoCbancobracce.com.br **Fax: (11) 3529-0438** **E.** **Re: Cédula de Crédito Bancário emitida em 29/10/2013 ("CCB"). Prezados Senhores, Nos termos da Cláusula da CCB, constatamos a verificação de todas as Condições Precedentes e por meio desta solicitamos que V. Sa. proceda a transferência da quantia de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) da Conta Vinculada n° 549961-1, de titularidade da ITACARÉ VILLE 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (CNPJ 13.157.886/0001-23), mantida na agência 0001, junto ao Banco Bracce S.A. ("CV Bracce"), para a Conta Vinculada n° 15077-0, de mesma titularidade, mantida na agência 8541, junto ao Raiá Unibanco S/A. Solicitamos que o saldo remanescente da CV Bracce seja transferido para a Conta Livre Movimento n° 549.923-1, agência 0001, junto ao Banco Bracce S.A., e que sejam realizados os débitos previamente autorizados, nos termos da cláusula 5.2. da CCB. Atenciosamente,** ###### Nome: Nome: Cargo: Cargo: **Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663114° andar, Jardim Paulistano pão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. Tal, 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043- vonv.bancobracce.com.pr 27/27** **Ouvidoria: 0800.6001677** #### i soe **2 0 2 9 6 6 0** ###### 10. DECIAl.QE REGIONU DE ###### Ttrutos E ommesTos DAC APITAL.sp ![](img_p197_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 36 ----- ![](img_p198_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 37 ----- ###### 0 n A ###### Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia - Cobrança por Boleto **ANEXO DE GARANTIA NR: DC01/2013 Local e Data de Emissão: 11 de outubro de 2013 Numero de Vias: 03** ###### 1. CREDOR **FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 15.153.656/0001-11 Administrador • BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., credenciada na Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") para o exercido da atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.032! de 07 de julho de 1999, inscrita no CNPJ/MF sob n° 13.486.793/0001-42, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, 151, 19° andar, ltaim Bibi - São Paulo/SP. e-mail funds@brItrustcom.br** ###### DEVEDOR E GARANTIDOR, doravante apenas "DEVEDOR" **Nome/Razão Social . CNPJ** | ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIRIO SPE LTDA | | 13.157.886/0001-23 | | |---|---|---|---| | Endereço | Cidade | Estado | CEP | | Rua Rodovia BA-001. siri'. Km 64. Ilhéus e-mail | ltacare | Bahia | 45.530-000 | **cleberisaac@grupojacaranda.com.br, sanderson@grupojacaranda.com.br; ciss@clk.com.br INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO** | Nome/Razão Social BRL TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | CPF/CNPJ 07.669414/0001-57 | | | |---|---|---|---| | Endereço | Cidade | Estado | CEP | | Rua Iguatemi, n° 151, 19° andar (parte) e-mail | São Paulo | SP | 01451-011 | **controle(dlbrItrust.com.br/ monitoramento@brItrustcom.br IV. OBRIGA~NTIDAS Titulo: Cédula de Crédito Bancário N°: 431 Data de Emissão' 22/03/2013 Valor Principal R$ 7\_000.000,00 Prazo: 60 meses Data de Vencimento: 22/03/2018 Encargos de Mora: juros moratórios de 1% a.m. acrescidos de multa de 2% sobre o saldo devedor Encargos Financeiros: IPCA+9%a.a. V. OBJETO Cessão fiduciária dos direitos creditórios a seguir descritos, doravante denominados "Bens": Direitos Creditórios, presentes e futuros, oriundos de determinados contratos de compra e venda de imóvel já celebrados objeto de loteamento do empreendimento denominado Loteamento Itacaré Villa I localizado no município de Itacaré Estado da Bahia e respectivos anexos e acessórios, firmados entre o DEVEDOR e as pessoas físicas ou jurídicas indicadas no Anexo I ("Clientes") conforme características ah indicadas e de acordo com o modelo indicado no Anexo li (doravante simplesmente "Contratos Cedidos em Garantia") incluindo, mas não se limitando a: direitos, ações, garantias, prerrogativas e privilégios a eles relacionados, ate o integral cumprimento das Obrigações Garantidas. Saldo relativo aos Bens da conta vinculada n°06395-7. agência 8541. do Banco 'ta(' S.A., em nome do DEVEDOR ("Conta Vinculada"). O Banco mandatado para a cobrança dos Contratos Cedidos em Garantia, por meio da emissão de boletos bancários, é o Banco** % **Itati S.A., doravante "Banco Cobrador".** **Di FIEL DEPOSITÁRIA doravante assim designada a pessoa física ou jurídica (através dos seus representantes legais a qualquer tempo), conforme o caso, que assume integralmente os encargos inerentes ao depósito de toda a documentação que tenha dado origem aos Bens até a exoneração do encargo de fiel depositário outorgado exclusivamente pelo CREDOR** | ( x ) DEVEDOR | ( ) Outro, conforme abaixo definido. | | |---|---|---| | Nome/Razão Social | Estado civil | CPF/CNPJ | | Endereço | Cidade | Estado CEP | | Nome/Razão Social | Estado civil | ,CPF/CNPJ | | Endereço | Cidade | Estado CEP | **E) Montante Minimo de 120% (cento e vinte por cento) do saldo devedor das Obrigações Garantidas a qualquer tempo Cobertura:** **Pelo presente instrumento, as partes devidamente qualificadas no preâmbulo ("Preâmbulo") têm entre si justa e convencionada a celebração do presente Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia -** **Cobrança por Boleto ("Instrumento") que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições** ###### Registro de Títulos e Documentos ###### I é a k **Juliana achado Oliveira** N **stituta** ![](img_p199_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 38 ----- ![](img_p200_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 39 ----- **OBJETO Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, o DEVEDOR cede fiduciariamente os Bens ao CREDOR,** **em garantia do cumprimento das Obrigações Garantidas, nos termos da legislação em vigor, em especial do artigo 66- Caracterizam-se como "Bens" para fins do presente Instrumento, todo e qualquer direito, presente e futuros, dos quais o DEVEDOR seja ou venha a ser titular em decorrência da celebração dos Contratos Cedidos em Garantia, incluindo valores de principal (dentre eles, parcelas mensais, intermediárias, anuais, semestrais etc.) e relativos ao pagamento de sinal, bem como a totalidade dos acessórios, tais como juros, atualização monetária, encargos moratórias, multas, penalidades, indenizações, em especial a integralidade da indenização por rescisão contratual devida pelos Clientes, seguros, despesas, custas, honorários, garantias e demais encargos contratuais e legais previstos nos e. respectivos Contratos Cedidos em Garantia. Pela presente cessão fiduciária em garantia, o CREDOR adquire a propriedade resolúvel dos Bens entregues pelo DEVEDOR, que se resolverá com o integral cumprimento das Obrigações Garantidas, consolidando-se a propriedade dos Bens em nome do CREDOR em caso de não cumprimento integral das Obrigações Garantidas. Fica, desde já estabelecido entre as partes que. durante a vigência da cessão fiduciária ora constituída e até que integralmente cumpridas, à satisfação do CREDOR, todas as Obrigações Garantidas, o valor dos Bens objeto da cessão fiduciária não poderá ser inferior ao Montante Minimo de Cobertura, sob pena de autorizar o CREDOR a declarar o vencimento antecipado das Obrigações Garantidas. 4.1. O atendimento ao Montante Mínimo de Cobertura, para todos os efeitos da presente cessão fiduciária e dos demais documentos das Obrigações Garantidas, será monitorado mensalmente pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, no 12° (décimo segundo) dia útil de cada mês ("Data de Verificacão") a contar do mês subsequente à assinatura deste contrato, tendo por período de apuração do primeiro ao último dia de cada mês. 4.1.1. Para fins da apuração do Montante Minimo de Cobertura, será utilizado o somatório das parcelas de pagamento dos Bens com vencimento no prazo da CCB, e o saldo da Conta Vinculada referente à cobrança dos Bens, conforme fórmula abaixo, levando em consideração o Relatório de Nivel em Atraso do mês e Saldo Devedor por Comprador, de envio obrigatório do DEVEDOR para o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO todo 50 (quinto) dia útil de cada mês, na forma do Anexo IV ao presente Instrumento. Fórmula Enquadramento Garantia = (A + C B) x 100, sendo: A - Valor dos Bens B = Saldo Devedor das Obrigações Garantidas C = Saldo da Conta Vinculada no último dia do mês 4.1.2. O Montante Minimo de Cobertura será considerado atendido se, na Data de Verificação, houver sido constatado pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO que os Bens atendem ao Montante Minimo de Cobertura, ressalvadas as disposições da Cláusula 4.2.1. abaixo. 4.2. Se os Bens tomarem-se impróprios ou insuficientes, de modo que o seu valor, a qualquer tempo, deixe de corresponder, ao Montante Mínimo de Cobertura, fica estabelecido que o DEVEDOR, sob pena de autorizar o CREDOR Irar a declarar o vencimento antecipado das Obrigações Garantidas, independentemente de aviso, notificação, interpelação** **ou protesto, judicial ou extrajudicial, deverá efetuar o reforço imediato das garantias mediante entrega de novos direitos creditórios, livres e desembaraçados de quaisquer Ónus ou gravames, que, sempre que possivel, contenham características similares às dos Bens, ou, caso contrário, desde que aceitas pelo CREDOR, a seu exclusivo critério. 4.2.1. Para os casos de inadimplemento pelos Clientes em relação aos valores devidos nos Contratos Cedidos em Garantia, a substituição por novos direitos creditórios apenas deverá ser efetuada caso a inadimplência perdure por prazo superior a 90 (noventa) dias, caso em que o DEVEDOR obriga-se substitui-lo devendo ceder fiduciariamente ao CREDOR novos direitos creditórios, em montante suficiente ao atendimento do Montante Mínimo de Cobertura. 4.2.2. A aprovação dos novos direitos creditórios oferecidos em garantia será realizada pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO mediante verificação de compatibilidade de prazo de vencimento dos direitos creditórios e empreendimento ao qual estão vinculados (que poderão ser empreendimentos do DEVEDOR ou de empresas sob controle comum, ou, em caso de incompatibilidade, desde que aceitas pelo CREDOR, a seu exclusivo critério. 4.2.3. A substituição dos Contratos Cedidos em Garantia ou recomposição da garantia prestada por meio deste Contrato deverá ser formalizada pelo DEVEDOR e pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, por meio de termo de cessão a ser celebrado na forma do modelo constante do Anexo III, em até 30 (trinta) dias contados da data da aceitação dos novos Bens oferecidos em garantia, devendo o DEVEDOR tomar as devidas providências para registrar o referido termo de cessão celebrado junto ao Cartório de Titulas e Documentos competentes, no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua formalização. Página 2 de 23** ( **Registro ue iittrius e Documentub** \\ **caré-Ba** J ###### Julian Machado Oliveira o37 ubstitade ![](img_p201_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 40 ----- ![](img_p202_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 41 ----- ***P (-I*** **it** **t ' f ,s 1-** **4.2.4. Em caso de substituição dos Bens por outros novos direitos creditórios, o CREDOR liberará da garantia os Contratos Cedidos em Garantia que forem substituidos, para que o DEVEDOR tome todas as providências que entenda 4.2.5. Caso, a qualquer momento, o Montante Minimo de Cobertura fique abaixo de 80% (oitenta por cento) do saldo devedor das Obrigações Garantidas, observado o prazo estabelecido na Cláusula 4.2.1., a substituição da garantia deverá ser realizada mediante a entrega de bens imóveis em alienação fiduciária em garantia, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da notificação encaminhada pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, cujo valor de venda forçada, conforme laudo de avaliação realizado por empresa aprovada pelo CREDOR, seja suficiente para recompor o Montante E. Mínimo de Cobertura. A formalização da nova garantia será realizada substancialmente nos mesmos termos do Contrato** **de Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel n° 01/2013 firmado em 22/03/2013, cujo objeto é o imóvel registrado na matricula n° 3510, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ltacaré, oferecido em garantia das Obrigações Garantidas. A constituição da garantia em bens imóveis, dispensará o reforço da garantia de direitos creditórios, desde que o Montante Mínimo de Cobertura seja atendido pelo somatório do novo imóvel, acrescido do saldo dos Bens, nos termos da Cláusula 4.1.1 acima 4.3. Os Contratos Cedidos em Garantia se encontram devidamente descritos e caracterizados no Anexo I do presente Instrumento, nos termos do artigo 18, inciso IV da Lei n°9.514/97, obrigando-se o DEVEDOR a atualizá-lo sempre que este sofrer alterações, por qualquer razão, inclusive, mas não se limitando, nas hipóteses de rescisão ou distrato das propostas, reforço ou substituição previstas neste Instrumento. OBRIGAÇÕES E DECLARAÇÕES DO DEVEDOR** **O DEVEDOR responsabiliza-se perante o CREDOR pela existência e correta formalização dos Bens, bem como pela sua exequibilidade, declarando, ainda, que estão totalmente livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, cessão ou gravames de qualquer natureza, inclusive sem limitação decorrente de qualquer direito de oneração ou alienação, exceto o gravame ora constituido, e assim deverão permanecer enquanto pendente de pagamento parte ou a totalidade das Obrigações Garantidas.** **O DEVEDOR declara ser legítimo titular dos Bens oferecidos em garantia bem como que tais Bens possuem lastro e origem de acordo com a legislação vigente, estando devidamente respaldados por compra e venda de imóvel objeto de loteamento igualmente legítimos e existentes.** **O DEVEDOR assegura, neste ato, o cumprimento de suas obrigações na forma contratada com os Clientes, de forma satisfatória, nos termos dos Contratos Cedidos em Garantia. Caso haja a rescisão, inadimplemento ou encerramento de qualquer dos Contratos Cedidos em Garantia, por qualquer motivo, resta, desde já, ajustado que o DEVEDOR deverá comunicar imediatamente o CREDOR e ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO de referida interrupção, sob pena de autorizar o vencimento antecipado das Obrigações Garantidas, substituindo o respectivo Contrato Cedido em Garantia por outro da mesma natureza e valor ou. se o CREDOR concordar, por outros títulos de crédito ou direitos creditórios, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, nos termos da Cláusula 4.2 e seguintes acima.** **O DEVEDOR declara, neste ato, que os Contratos Cedidos em Garantia formalizados com os Clientes seguem** [J **substancialmente o modelo do Anexo II.** **8.1. Fica ajustado que qualquer alteração nos Contratos Cedidos em Garantia deverá ser submetida previamente análise e aprovação do CREDOR pelo DEVEDOR, restando estabelecido que qualquer alteração realizada em desacordo com esta cláusula não prejudicará, de qualquer forma, a garantia ora constituiria. Caso haja alterações nos Contratos Cedidos em Garantia cujos direitos creditórios integram os Bens que possam, a critério do CREDOR, prejudicar os direitos do CREDOR estabelecidos neste Instrumento, deverá o DEVEDOR, sob pena de autorizar a declaração de vencimento antecipado das Obrigações Garantidas pelo CREDOR, substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do CREDOR ou do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO nesse sentido, o Contrato Cedido em Garantia alterado por outro da mesma natureza e valor ou, se o CREDOR concordar, por outros títulos de crédito ou direitos creditórios.** **O DEVEDOR deverá garantir que a cobrança dos Contratos Cedidos em Garantia seja realizada exclusivamente por meio de boletos bancários, por intermédio do Banco Cobrador, bem como que os respectivos recursos sejam creditados unicamente na Conta Vinculada. Será de responsabilidade do DEVEDOR fazer constar no acordo firmado com o Banco Cobrador a necessidade de que esteja inserida nos boletos bancário de cobrança a informação acerca da presente cessão fiduciária em garantia, servindo o mesmo como a notificação necessária aos Clientes acerca da garantia prestada. O DEVEDOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data, encaminhar boletos de 10% (dez por cento) do total dos Contratos Cedidos em Garantia, a titulo de amostra, para averiguação pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO do atendimento das obrigações ora estabelecidas. 9.1. Em caso de recebimento de qualquer valor relativo aos Bens diretamente pelo DEVEDOR, de forma diversa ao estabelecido no presente Instrumento, o DEVEDOR compromete-se a repassar. em até 02 (dois) dias úteis, os valores** Ls **Pagina 3 de 23** ###### Registro itulos e Documentos cara-Ba rd **n Machado silveira** ###### Substituta ![](img_p203_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 42 ----- ![](img_p204_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 43 ----- ###### O r; **ao CREDOR, em garantia das Obrigações Garantidas, mediante crédito na Conta Vinculada, sob pena de autorizar o CREDOR a declarar e vencimento antecipado do presente Instrumento, na ausência do repasse. do referido pagamento, por qualquer meio escrito com aviso de recebimento (inclusive fac-simile, carta, e-mail e telegrama), informando, no minimo: (i) nome completo do Comprador; 00 número da parcela paga; (iii) código (ou identificação) da referida parcela indicada no arquivo remessa enviado ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO; (N) valor efetivamente depositado/transferido para a Conta Vinculada; (v) data do pagamento realizado pelo DEVEDOR na Conta Vinculada. O DEVEDOR deverá promover a comunicação descrita neste item em até 48 (quarenta e oito) horas após o depósito ou a transferência dos valores na Conta Vinculada. 9.3. Excepcionalmente, caso qualquer Cliente efetue o pagamento dos Bens por meio de cheque, e esse venha a ser estornado, por qualquer motivo, as respectivas obrigações serão de exclusiva responsabilidade do DEVEDOR, cabendo a ele o pagamento da totalidade das despesas decorrentes da devolução de cheques. O DEVEDOR, neste ato, compromete-se a entregar imediatamente ao CREDOR, mediante simples solicitação, os documentos que originaram os Bens, para que o CREDOR possa exercer todos os direitos e prerrogativas que lhe competem. REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA Acordam as partes que a Conta Vinculada será movimentada exclusivamente mediante autorização do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO ao Banco Cobrador, com exceção das movimentações automáticas, conforme descrito no próprio contrato que regulamenta o uso da Conta Vinculada, Enquanto o DEVEDOR estiver adimplente com suas obrigações, os recursos que forem creditados na Conta Vinculada em razão da cobrança dos Contratos Cedidos em Garantia serão transferidos automaticamente para a conta de livre movimentação do DEVEDOR, desde que não haja ordem de bloqueio dos recursos da Conta Vinculada, conforme abaixo indicado. 12.1. Em caso de inadimplemento das obrigações de pagamento assumidas pelo DEVEDOR ou das obrigações de manutenção do Montante Minimo de Cobertura desta garantia, estará o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO autorizado a solicitar ao Banco Cobrador que sejam retidos os recursos creditados na Conta Vinculada. Até que as pendências sejam devidamente sanadas, tais recursos serão liberados tão somente para a amortização das Obrigações Garantidas, podendo, ainda, ser destinados às aplicações financeiras permitidas, na forma estabelecida no contrato que rege a Conta Vinculada. Uma vez sanadas as pendências que levaram ao bloqueio da Conta Vinculada de forma satisfatória ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, este deverá instruir o Banco Cobrador, no prazo de até 1 (um) dia útil, para que este volte a proceder com a liberação automática dos recursos, com a realização do respectivo crédito na conta de livre movimentação indicada pelo DEVEDOR. 12.1.1. Adicionalmente, em caso de pré-pagamento de qualquer dos Contratos Cedidos em Garantia, respectivos recursos ficarão retidos na Conta Vinculada até que seja realizada a substituição por outros Bens, na forma deste Instrumento. FIEL DEPOSITÁRIA A FIEL DEPOSITÁRIA qualificada no Preâmbulo permanecerá como fiel depositária dos recursos que vier a receber diretamente dos Clientes e de toda a documentação relativa à origem dos Bens, incluindo, sem limitação, os Contratos Cedidos em Garantia e o comprovante da notificação feita aos Clientes, até a exoneração do encargo de fiel depositário outorgado pelo CREDOR ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO. Havendo solicitação do CREDOR, a qualquer tempo, a FIEL DEPOSITÁRIA obriga-se a entregar, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, toda a documentação relativa aos Bens, respondendo, para todos os efeitos legais, civil e cnminalmente, pela guarda e conservação dos respectivos documentos, em conformidade com o artigo 627 e seguintes do Código Civil. RELATÓRIOS DE CONCILIAÇÃO O DEVEDOR deverá elaborar e encaminhar ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, para a conciliação dos créditos realizados na Conta Vinculada, por qualquer meio físico ou eletrônico, inclusive através da disponibihzação de acesso em ambiente virtual, informações acerca da conciliação dos pagamentos de cada Cliente na forma dos seguintes relatórios, cujos modelos encontram-se no Anexo IV:** **Relatório de Conciliação da Conta Vinculada Diário ("Relatório de Conciliação da Conta Vinculada Diário"); Relatório contemplando atrasos e parcelas a vencer de cada Cliente (Relatório de Nivel em Atraso do Mês e Saldo Devedor por Comprador");** c) **Relatório de Unidades em estoque do DEVEDOR ("Relatório de Estoque");** d) **Relatório contendo os contratos ativos, distratados, renegociados, cessionados elou quitados. ("Relatório de** **Amortizações Totais e Parciais dos Contratos"). VENCIMENTO ANTECIPADO DAS OBRIGAÇÕES GARANTIDAS** **ilUIOS e Documentos Página 4 de 23 Keyiso.,** | **acare-Be** ###### Joh ac, ado O !valva ubstituta ![](img_p205_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 44 ----- ![](img_p206_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 45 ----- 15. **A propriedade plena dos Bens e de todos os direitos a eles inerentes objeto da presente cessão fiduciária,** **consolidar-se-á na pessoa do CREDOR, de pleno direito, independentemente de qualquer comunicação ou outra** **lei e no titulo que lastreia as Obrigações Garantidas, ou, ainda, nas seguintes hipóteses:** **se o DEVEDOR, comunicado para que providencie o reforço das garantias constituídas, em caso de perecimento,** **desvalorização ou perda, não efetuar a substituição dos Bens, conforme estabelecido neste Instrumento;** **se o DEVEDOR infringir ou não cumprir, no todo ou em parte. qualquer Cláusula ou condição do presente** **Instrumento ou das Obrigações Garantidas;** **se recair qualquer gravame, bloqueio, constrição judicial ou extrajudicial, ônus real ou pessoal sobre os Bens; ou** **na hipótese de ocorrência de qualquer evento, de natureza judicial ou extrajudicial, que afete ou prejudique a** **eficácia desta garantia ou a possibilidade de efetuar a retenção do produto da cobrança dos Bens, na forma ora** **ajustada.** 16. **O valor líquido obtido com a venda, resgate ou recebimento dos Bens será integralmente utilizado para o pagamento** **E.** **das Obrigações Garantidas ao CREDOR, nos termos da legislação aplicável e do presente Instrumento. Uma vez sendo estas integralmente pagas e havendo saldo positivo, será ele entregue ao DEVEDOR depois de deduzidas todas as despesas de cobranca. Havendo saldo devedor em aberto das Obrigações Garantidas, o DEVEDOR permanecerá responsável pelo saldo, até seu total pagamento.** 17. **Sem prejuízo e em complemento das demais Cláusulas deste Instrumento, ocorrendo a declaração de vencimento** **antecipado das Obrigações Garantidas ou em caso de inadimplemento das Obrigações Garantidas, consolidar-se-á** **no CREDOR a propriedade plena dos Bens, podendo este, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial** **ou extrajudicial, a seu exclusivo critério, sem prejuízo dos demais direitos previstos em lei, especialmente aqueles** **previstos pelo Artigo 66-8, parágrafos 3° e 4°, da Lei 4.728/65 e Artigo 19 da Lei 9.514/97 (i) utilizar todos os recursos** **depositados na Conta Vinculada originados dos Bens, nos termos deste Instrumento, bem como os recursos decorrentes** **da alienação de quaisquer investimentos vinculados à Conta Vinculada, para o pagamento, parcial ou total, das** **Obrigações Garantidas; (ii) de forma amigável e de boa-fé, judicial ou extrajudicialmente, no todo ou em parte,** **independentemente de avaliação, notificação judicial ou extrajudicial, receber diretamente os recursos decorrentes dos** **Bens e todo e qualquer produto dos mesmos;; ou (iii) retirar, transferir e/ou reter por meio de uma ou várias retiradas,** **transferências ou retenções, bem como utilizar dos Bens até a integral liquidação das Obrigações Garantidas, ficando o** **INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, por si ou seus representantes, para tanto, desde já irrevogavelmente autorizado pelo** **DEVEDOR a movimentar, transferir, usar, sacar, dispor, aplicar ou resgatar os recursos existentes na Conta Vinculada** **originados dos Bens.** 18. **Os recursos apurados de acordo com o disposto no item acima deverão ser aplicados integralmente na liquidação** **das Obrigações Garantidas, sendo que eventual excesso será devolvido ao DEVEDOR no prazo máximo de 2 (dois)** **dias úteis.** **Os Bens, ressalvadas disposições especificas neste Instrumento, somente serão liberados após comprovada a** **liquidação financeira integral das Obrigações Garantidas e o pagamento de uma ou mais prestações não importará em** **eis exoneração correspondente das garantias aqui consfituidas, exceto caso autorizado pelo CREDOR.** **A excussão dos Bens na forma aqui prevista será procedida de forma independente e adicionalmente a qualquer** **outra excussâo de garantia, real ou pessoal, concedida pelo DEVEDOR para assegurar o pagamento das Obrigações** **Garantidas.** **DISPOSIÇÕES GERAIS** **O DEVEDOR autoriza o CREDOR, neste ato, a utilizar os recursos creditados na Conta Vinculada para a** **amortização das Obrigações Garantidas, independente de qualquer notificação ou comunicação prévia nesse sentido.** **O DEVEDOR assume a responsabilidade pelas despesas de cobrança da presente garantia.** **O DEVEDOR, desde já, autoriza o CREDOR a enviar qualquer informação prestada no âmbito deste Instrumento** **através do correio eletrônico indicado no Preâmbulo.** **Ficam o CREDOR e o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO autorizados pelo DEVEDOR a solicitar ao Banco Cobrador** **toda e qualquer informação necessária acerca da movimentação da Conta Vinculada, sem que isso configure quebra de** **sigilo bancário.** **O CREDOR poderá livremente ceder ou transferir a terceiros os direitos e ou obrigações decorrentes deste** **Instrumento, total ou parcialmente, com ou sem a sua co-obrigação, independentem e de prévia consulta e/ou de** **Página 5 de 23** **Registro (tufos e Documentos** **acara-Po** #### Lo ###### Julga ac ado Oliveira ubstituta ![](img_p207_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 46 ----- ![](img_p208_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:33:59 Número do documento: 21120309545789900000164004175 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:58 SIGILOSO Num. 170281569 - Pág. 47 ----- H 19 **t .** **anuência do DEVEDOR. Nesta hipótese, restam o CREDOR e o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO desde já autorizados, pelo DEVEDOR, a disponibilizar ao(s) novo(s) credor(es) das Obrigações Garantidas informações acerca das Conta Vinculada, incluindo os respectivos extratos, saldo e histórico de movimentações. A tolerância do CREDOR diante do não cumprimento pelo DEVEDOR de qualquer das obrigações previstas no presente Instrumento não constituirá novação ou mesmo precedente que, por algum modo ou para algum fim, desobrigue o DEVEDOR de efetivá-Ias em qualquer outra ocasião subsequente. Se o CREDOR tiver que ingressar em Juízo para que seja praticado qualquer ato a que o DEVEDOR se obrigou ou, ainda, para haver quantia cujo pagamento lhe seja devido em face deste Instrumento, o DEVEDOR ficará obrigado, também, ao pagamento das custas do processo e dos honorários de advogados fixados judicialmente. Correrão por conta do DEVEDOR as despesas relacionadas à formalização do presente Instrumento, ao seu registro** **E.** **eiou averbação perante os registros públicos competentes, o qual deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da presente data, devendo ser apresentado o comprovante de registro ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO no referido prazo. O presente Instrumento de constituição de cessão fiduciária em garantia é assinado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus eventuais sucessores a qualquer titulo, e vigorará até a constatação, pelo CREDOR, de que as Obrigações Garantidas foram integralmente liquidadas pelo DEVEDOR.** 30. **Qualquer tributo, presente e futuro, exigido por força do presente Instrumento, será suportado e pago pela parte que,** > **segundo a legislação aplicável, for por ele responsável. Fica eleito como competente para conhecer e dirimir toda e qualquer dúvida ou questão que porventura decorra deste Instrumento o foro da comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por as im sta m justas e contratadas, as partes firmam este Instrumento, no número de vias indicado no Preámbulo, na prese ça as (duas) testemunhas abaixo assinadas. CREDO** ###### Nom Nome: ###### Cargo Ru:gigo m. Cavalcante Cargo: **CPF: 169.132 526.36** ###### DEVEDOR / FIEL **EPOS1T 10 C:g:; 57** **\_410 Jr.el Nome: Cargo: .>- , o Cargo:** | ###### INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO Registro cie Títulos e Documentos itaceré-Ba ## A **cid** **jjL** \ | N e: | | 'ene achado Oliveira | |---|---|---| | Cargo: TEST | /222 186 tzV.6e58rard4ol Cargo: Dep. Juridico | Substitutn | | n r Nome r | kçr juta | | ###### IllW ***2 notário (rn:*** **40in r.orianr., -ftaim gibi** ***E EMAS-*** **g- •** **Sie 'aula SP -te, 04$34-013 fone:11 307t-I** | 9ecdrit"o | Selielhaba as - firdaS | *- | |---|---|---| | 31:8610 L | VERARDI DIAS, em do• | com valor económico, dou fé. | **Slo Paulo, 14 u o de 2013. Página 6 de 23 EaTes . da verdade. Cód. (-123270401720523249** **r o** **Selo(s). tos: 077À-4815g7" O Presente a é válido selo de Autenticidade.** - **ECONÔMICO** **1 077AA481** ![](img_p209_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 1 ----- ![](img_p210_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 2 ----- ***cr,nr*** **o** **a E.** ###### 2 notárir ANDRE R'REIRG .EREMIAS ###### Guiri E loriano, 8t9 Iohm Priti **>auto -SP cep 04534-013 307E-183i** ***rabeia,*** **Peçonha o. semelhança, a firma es documen cot valor emalo), d** ###### SM Paulo, 16 Em Test2 ![](img_p211_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 3 ----- ![](img_p212_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 4 ----- ***r*** ###### Banco )) CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### - Bracce **4.2. A comprovação do cumprimento das Condições Precedentes será mediante apresentação de via original ou copia digitalizada autenticada conforme estipulado nos itens acima, de cada um dos documentos listados em cada uma das alíneas da Cláusula 4.1 acima, realizada mediante o envio de correspondência eletrônica ao Interveniente Fiduciário ou, ainda, pelo Correio, no caso de via original.** ###### Pág. SIGILOSO **4.3. Assim que verificado o cumprimento das Condições Precedentes, o Interveniente Fiduciário comunicará em até 1 (um) Dia Úfil o BANCO BRACCE de tal fato e dará a instrução para a transferência, conforme Cláusula Quinta Abaixo: 4.4. Exceto se de outra forma ficar estabelecido nos demais Documentos da Operação, a EMITENTE será responsável por todas as despesas, taxas e emolumentos devidos em razão dos registros em cartório previstos nesta CCB e em todos os documentos de garantia e respectivos aditamentos (se houver) relacionados a CCB e mencionados neste instrumento. 4.5. Sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 4.5.1 e 4.7 abaixo, a EMITENTE fica obrigada a apresentar ao Interveniente Fiduciário os documentos que comprovem o atendimento integral às Condições Precedentes, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da presente data, sob pena de Vencimento Antecipado da CCB (conforme abaixo definido), nos termos da Cláusula Sexta abaixo. 4.5.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 4.5 acima, o CREDOR ou eventuais cessionários, a seu exclusivo critério, poderá(ão) prorrogar o prazo para a comprovação do cumprimento das Condições Precedentes. 4.6. Atendidas integralmente as Condições Precedentes, serão liberados para a CV Itatá, a quantia descrita na Cláusula 5.1 acima. 4.7. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 4.1, caso seja feita qualquer exigência para o registro dos documentos citados nas Condições Precedentes pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos citados, o prazo indicado na Cláusula 4.5 acima poderá ser prorrogado pelo CREDOR ou pelos eventuais cessionários, até e exclusivamente para o cumprimento das respectivas exigências. 4.8. Caso o CREDOR ou eventuais cessionários efetuem os pagamentos das despesas previstas na Cláusula 4.4 acima, a EMITENTE, desde já, obriga-se a reembolsar o CREDOR ou eventuais cessionários no prazo de 05 (cinco) dias úteis após ser devidamente notificada neste sentido. CLÁUSULA QUINTA - A EMITENTE expressamente concorda que, uma vez cumpridas as Condições Precedentes e autorizada a transferência de recursos da CV Bracce, a qual se dará com a assinatura da carta de solicitação de transferência pelo Interveniente Fiduciário, de acordo com modelo constante no Anexo III desta CCB, conforme abaixo. 5.1. A EMITENTE concorda expressamente com a realização da transferência da quantia de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) da CV Bracce para a Conta Vinculada n° 15077-0, de titularidade da** **EMITENTE, mantida na agência 8541, junto ao Rau Unibanco S/A (a ''CV Rau"), cujas regras de** **movimentação encontram-se previstas no Contrato de Custódia de Recursos Financeiros celebrado em** **29/10/2013 entre a EMITENTE, o CREDOR, o Interveniente Fiduciário e o nau Unibanco S.A. ("Contrato de** **Custódia").** **5.1.1. Na forma do Contrato de Custódia, a solicitação de liberação dos recursos para Conta de Livre** **Movimento será realizada pelo Interveniente Fiduciário ao Itau Unibanco no prazo de até 2 (dois) dias** **Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663114°andar. Jardim Paulistano ;São Paulo/SP - CEP 01452-001 Tel: 55 11 3529-0400' Fax: 55 11 3529-043. vAvw.bançobracce.com.br 10/27 Ouvidoria: 0800.6001677** 10° OFICIAL #### TTULOS DOCUMENTOS DE Rg gy by € ![](img_p213_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 5 ----- ![](img_p214_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 6 ----- **n** vu ###### Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### - Bracce **úteis a contar do recebimento do Relatório de Medição de Obra caso o relatório apresente conformidade. O valor de cada transferência mensal deverá corresponder ao valor a ser informado por escrito para o Interveniente Fiduciário através de Relatório de Medição de Obra a ser realizado pela empresa Dexter Engenharia SS Ltda, contratada pelo Devedor para realizar a medição da obra. 5.2 O saldo remanescente da CV Bracce será transferido para a Conta Livre Movimento, sendo que o BRACCE fica desde já autorizado a proceder às seguintes movimentações a débito da Conta Livre Movimento: 5.2.1.. proceder ao débito do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) da Conta Livre Movimento e creditar tal valor na conta corrente de n° 98042-1, agência 0350, Banco baú Unibanco, de titularidade da R RAMOS DE TOLEDO PIZA COBRANÇA EPP, sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Fernandes de Abreu, 130, apto 101, CEP 04553-070, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12.654.287/0001-52. (a "RRamos"). 5.2.2. proceder ao débito do valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) da Conta Livre Movimento e creditar tal valor na conta 13.004457-0, agência 0059 mantida junto ao Banco Santander de titularidade da Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, na Rua Seis, 1460, sala 48, Edifício São Lucas, Centro, CEP 13.500-190, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.748.236/0001-27 (a "DM"). 5.2.3 proceder ao débito do valor de R$ 200.754,00 (duzentos mil, setecentos e cinquenta e quatro reais) da Conta Livre Movimento e creditar tal valor na conta n°. 87846-5, agência 3100 mantida junto ao Banco Rau Unibanco, de titularidade do Interveniente Fiduciário 5.2.4. proceder ao débito do valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) da Conta Livre Movimento e creditar tal valor na conta 500199-5, agência 0001 mantida junto ao Banco Bracce de titularidade do BRACCE. 5.3. A EMITENTE, desde já, se compromete a assinar quaisquer documentos necessários para a realização das transferências descritas neste Contrato. CLÁUSULA SEXTA - O CREDOR poderá considerar o presente título vencido antecipadamente, permitindo ao CREDOR exigir de imediato o pagamento do valor de principal e de todos os encargos contratuais, independentemente de notificação, interpelação, citação ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial, inclusive com a exigibilidade das garantias constituidas, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos em lei, especialmente nos artigos 333 e 1425 do Código Civil, e ainda na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: se a EMITENTE e/ou o AVALISTA deixarem de cumprir (i) no todo ou em parte, quaisquer cláusulas, declarações, obrigações, pecuniárias ou não, ou condições descritas na presente Cédula ou qualquer outro instrumento associado a esta, em especial, os que formalizam as Garantias; e/ou (ii) quaisquer obrigações estabelecidas em qualquer outro contrato firmado pela EMITENTE e/ou pelo AVALISTA acessório a esta CCB; se a EMITENTE tiver título de sua emissão levado a protesto, ou sofrer execução, penhora, sequestro, arresto ou qualquer outra forma de constrição judicial de bens, ou tiver seu nome inserido em qualquer órgão de proteção ao crédito, como SCPC ou SERASA, referente a dívidas ou obrigações em valor individual ou agregado superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) sem a devida regularização no prazo de 20 (vinte) dias úteis da data do referido apontamento e/ou inserção, conforme aplicável ou sem** **Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663114° andar. Jardim Paulistano pão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. Tel: 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043 - www.bancobracce.com.br 11/27 Ouvidoria: 0800.6001677** **r-#444:4 sos Ato ---14.44 `** IN \\ A **2 0 2 9 6 6 0** ###### Ir OFICIAL DE REGISTRO DE **itrutot E OCCUMÉMDI PA CáPfrot•SP** ![](img_p215_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 7 ----- ![](img_p216_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 8 ----- ***r) n*** ###### Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCAMO ###### -Bracce **que a explicação a esse respeito solicitada pelo CREDOR e/ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO tenha** **sido apresentada pela EMITENTE, no prazo que lhe tiver sido designado ou, sendo ou tendo sido apresentada a explicação, se a mesma não for considerada satisfatória pelo CREDOR e/ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO: se as Garantias constituídas por meio desta CCB ou instrumentos acessórios, por qualquer razão, não forem constituídas, perderem ou tiverem diminuído seu valor e/ou eficácia, e não forem substituidas ou reforçadas pela EMITENTE em termos satisfatórios ao CREDOR, após notificação neste sentido enviada pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, no prazo de 30 (trinta) dias a ser concedido pelo CREDOR, contados à partir do recebimento de notificação encaminhada pelo CREDOR ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO; se for interposta, por terceiro, execução judicial contra a EMITENTE e/ou contra o AVALISTA, em valor** **superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem que a explicação a esse respeito solicitada pelo** **CREDOR e/ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO tenha sido apresentada pela EMITENTE, no prazo que lhe tiver sido designado ou, sendo ou tendo sido apresentada a explicação, se a mesma não for considerada satisfatória pelo CREDOR e/ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO:** 9 **se ocorrer pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, autofalência, abertura de concurso** **de credores, insolvência civil, liquidação, suspenção de suas atividades por mais de 30 (trinta) dias, extinção da EMITENTE e/ou do AVALISTA, ou se a EMITENTE e/ou o AVALISTA ajuizarem medida judicial ou administrativa contra o CREDOR ou contra o(s) futuro(s) cessionário(s) desta CCB, ou qualquer outra parte signatária de qualquer dos instrumentos de Garantia ou contratos acessórios a emissão desta CCB: se houver dissolução de sociedade, reestruturação societária, mudanças na composição do capital social, transferência total ou parcial, direta ou indireta, de controle societário ou de parcela relevante de ativos, fusão, cisão ou incorporação de ativos ou sociedade firmada com terceiros, incluindo, para todas estas hipóteses, a celebração de promessas e acordos verbais ou escritos visando sua consecução, assim como alteração do objeto social ou modificação de finalidade ou da estrutura física e operacional da EMITENTE e/ou do AVALISTA; no caso de apuração de falsidade, fraude ou inexatidão de qualquer declaração, informação ou documento que houverem sido prestados, firmados ou entregues pela EMITENTE e/ou AVALISTA ao CREDOR incluindo-se, mas não se limitando a, condições iniciais das garantias oferecidas, dados** h J **contábeis. informações societárias, dentre outros;** **impossibilidade de aplicação de qualquer índice, taxa, multa, fórmula ou preceito estabelecido nesta CCB. desde que não haja consenso entre as Partes Envolvidas e o CREDOR no prazo de 10 (dez) dias contados da data de ocorrência do fato; se o EMITENTE deixar de apresentar os relatórios, as demonstrações financeiras anuais, ou outras informações solicitadas pelo CREDOR ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de solicitação:** **se o AVALISTA, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de solicitação, deixar de informar e proceder com a regularização perante o CREDOR de qualquer mudança no estado civil, incluindo a** **Av Brigadeiro Fada Lima, 166314' andar, Jardim Paulistano ¡São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pâg Tel: 55 11 3529-0400 - Fax.55 11 3529 043 www.bancobracce.com.br 12/27 Ouvidoria: 0800.6001677** \\ **n** **2 O 2 9 6 6 0** ###### 10° OFICIAL DE REGISTRO DE TITVLOS E DOCUMLNTOS DA CAPITAI:SP ![](img_p217_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 9 ----- ![](img_p218_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 10 ----- 007029 nnnn ###### Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### -Bracce **constituição de relacionamento que possa ser entendido como união estável nos termos do artigo 1.723 do Código Civil; (k) se o EMITENTE e/ou AVALISTA(S) der(em) causa ao encerramento de suas contas correntes, em Brasil; (I) se a EMITENTE e/ou o AVALISTA e/ou qualquer Afiliada de ambos ingressarem em juizo contra o CREDOR e/ou o futuro cessionário e/ou qualquer empresa integrante do grupo econômico do CREDOR e/ou do futuro cessionário, com qualquer medidas judiciais; se o EMITENTE infringir ou não cumprir, no todo ou em parte, qualquer cláusula ou condição de quaisquer dos Instrumentos de Garantia; se quaisquer dos instrumentos de Garantia venham a ter sua vigência ou efeitos extintos ou materialmente limitados antes do pagamento integral das obrigações oriundas desta Cédula, seja por nulidade, anulação, resilição, rescisão, denúncia, distrato ou por qualquer outra razão; caso a EMITENTE não formalize o Compromisso de Constituição Futura de Cessão Fiduciária em Garantia dos Direitos Creditórios, conforme estabelecido no item 4, Campo VII do Preâmbulo; se a EMITENTE, às suas expensas, deixar de apresentar ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO as renovações anuais da classificação de risco (rating) desta CCB, ou se, a qualquer tempo, a nota de rating ficar abaixo da indicada no Campo II, item 7 do Preâmbulo conforme a agência de classificação de risco seja nacional ou internacional, respectivamente; e na hipótese de ser firmado qualquer aditivo aos documentos da operação sem a expressa anuência do CREDOR. § Primeiro - A EMITENTE deverá encerrar e divulgar as demonstrações financeiras de que trata a alínea acima (i) no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar do encerramento do exercício, para as demonstrações financeiras anuais. § Segundo - Enquanto não liquidada integralmente a divida objeto desta Cédula, a EMITENTE deverá ter as suas demonstrações financeiras auditadas anualmente por auditor cadastrado perante a Comissão de Valores Mobiliários - CVM. § Terceiro - Fica o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, desde já, autorizado a promover o débito da CV 'tatá para pagamento dos valores exigidos pela agência de rating, para renovação da classificação de risco da gr** **operação, devendo haver a recomposição do saldo da CV !ta(' pela EMITENTE, conforme especificado no Contrato de Custódia de Recursos Financeiros referente a CV Rau. § Quarto - Sendo declarado o vencimento antecipado do presente titulo, na forma indicada no "caput" desta Cláusula Sexta, a EMITENTE, neste ato, autoriza expressamente o CREDOR desta Cédula, em caráter irrevogável e irretratável, independente de qualquer notificação à EMITENTE, ao AVALISTA e/ou a quaisquer terceiros, a executar de imediato, parcial ou integralmente, as Garantias constituídas nos termos desta Cédula, em conjunto ou individualmente, e de forma cumulativa, sem prejudicar o direito do CREDOR de (1) bloquear valores existentes na conta corrente de titularidade do EMITENTE, indicada no** **Av Brigadeiro Faria Lima, 1663114 andar, Jardim Paulistano pão Paulo/SP -CEP 01452-001 Pag 'rei: 55 11 35290400- Fax: 55 11 3529-043 www.bancobracce.som br 13/27** **o** **Ouvidoria: 0800,6001677** **2 0 2 9 6 6 0** ###### 10' OFICIAL DE REGISTRO DE TIT4408 E DOCUMENTOS DA CAPITA/43P ![](img_p219_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 11 ----- ![](img_p220_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 12 ----- **n Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO** ###### -Bracce **Preâmbulo, até o montante necessário para o pagamento da quantia total da divida vencida, incluindo encargos de mora, durante o período em que for necessário; e (ii) debitar (ou solicitar o débito, conforme o caso) da conta corrente do EMITENTE, indicada no Preâmbulo, e da CV Rau o montante suficiente para quitar a quantia total da divida vencida em favor do CREDOR. CLÁUSULA SETIMA- Fica ajustado que qualquer tolerância por parte do CREDOR, assim como a não exigência imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo, de qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pela EMITENTE e/ou AVALISTA, nem tampouco, importará na renúncia ao direito do CREDOR de execução imediata. CLÁUSULA OITAVA - A EMITENTE autoriza desde já e expressamente, em caráter irrevogável e irretratável, o CREDOR a proceder à compensação de que trata o artigo 368 do Código Civil entre o débito decorrente desta Cédula e qualquer crédito do qual seja titular o EMITENTE, existente ou que venha a existir, vencido ou vincando e do qual seja devedor o CREDOR ou instituições a ele coligadas, representados inclusive, mas não taxativamente, por títulos ou valores mobiliários, títulos de renda fixa, saldos em Conta de Livre Movimentação ou qualquer outro titulo ou obrigação, o que será aplicável em qualquer hipótese. mesmo em liquidação judicial ou extrajudicial do CREDOR. CLÁUSULA NONA - Em garantia do fiel e cabal cumprimento de todas as obrigações, principais e acessórias, assumidas pelo EMITENTE nos termos desta Cédula, ficam constituídas em favor do CREDOR as Garantias indicadas no Campo VI do Preâmbulo desta Cédula. § Primeiro - Nos casos de não constituição, desconstituição, questionamento de terceiro, perda, deterioração, desvalorização, depreciação ou desapropriação dos bens e direitos dados em garantia nos termos desta CCB, a EMITENTE ficará obrigada a substituir ou reforçar a Garantia em favor do CREDOR, após notificação encaminhada pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, independentemente de verificação de culpa, no prazo, formato e conteúdo satisfatórios ao CREDOR (ou conforme estabelecido no instrumento de Garantia respectivo). § Segundo - Se for constatada pelo CREDOR ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO deterioração na condição económico-financeira da EMITENTE, ou diminuição do valor das Garantias constituídas, de forma a afetar a segurança e/ou liquidez da situação crediticia da EMITENTE, ficará esta obrigada a imediatamente reforçar as Garantias constituídas, de forma a preservar a segurança e liquidez do crédito concedido, no prazo, formato e conteúdo satisfatórios ao CREDOR (ou conforme estabelecido no instrumento de Garantia respectivo). § Terceiro - Constituirá hipótese de vencimento antecipado da divida decorrente desta Cédula a recusa ou a demora na formalização da substituição e/ou reforço de garantias de que trata esta Cláusula Nona, desde que. regularmente notificada pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, a EMITENTE não cumprir a obrigação a que se referir dita notificação. no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do seu recebimento, ressalvados os prazos específicos estabelecidos no instrumento de Garantia respectivo CLÁUSULA DÉCIMA - Todas as despesas oriundas desta CCB, inclusive tributos contribuições,** **depósitos compulsórios e demais despesas que incidam ou venham a incidir sobre ela, ou sobre os recursos utilizados pelo CREDOR para a sua viabilização ou manutenção, bem como eventuais ónus ou** **Av. Brigadeiro Faria Lima. 1663 114' andar, Jardim Paulistano (São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pão Ter 55 11 3529-0400 - Fax 55 11 3529-043 - www bancobracce.com br 14/27 Ouvidona 0800.6001677** © Fo / 2029660 10° OF| £ ![](img_p221_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 13 ----- ![](img_p222_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 14 ----- 600031 ###### Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### - Bracce **custas, despesas com seus registros cartonais e quaisquer outros gastos, judiciais ou extrajudiciais** **(incluindo honorários advocaticios) com a cobrança do crédito, execução das garantias, protestos,** **elaboração de cadastros, bem como qualquer outro dispêndio necessário à segurança, manutenção, comprovação da existência e regularidade do crédito e das respectivas Garantias, serão suportadas integralmente pela EMITENTE. § Único - Se, para a preservação ou a defesa de seus direitos, o CREDOR tiver que desembolsar qualquer quantia para cobertura de qualquer das despesas aludidas no "caput" desta Cláusula Décima, poderá o CREDOR debitar da Conta Livre Movimento, e cujo desconto do numerário suficiente ao reembolso dessa quantia é o autorizado, de forma irrevogável e irretratável, pela EMITENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A EMITENTE e o AVALISTA, atendendo ao disposto na regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional, autorizam expressamente o CREDOR e o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO a consultarem dados pessoais ou relativos ás respectivas empresas, sócios/acionistas, eventualmente encontrados no Sistema de Informações Consolidadas do Banco Central - SISBACEN, não constituindo tal consulta violação a seu sigilo bancário.** **gel CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DECLARAÇÃO DAS PARTES** ###### As Partes Envolvidas, cada uma por si, declaram e garantem que: **Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar a presente CCB, realizar todas as operações e cumprir todas as obrigações aqui assumidas, bem como nos instrumentos de Garantia estabelecidos no Preâmbulo, tendo tomado todas as medidas de natureza societária e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementação e cumprimento de todas as obrigações constituídas; A celebração desta CCB e dos instrumentos de Garantia estabelecidos no Preâmbulo, e o cumprimento das obrigações de cada uma das Partes Envolvidas, (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitrai, aos quais a respectiva parte esteja vinculada, e (c) não exigem qualquer consentimento, ação ou autorização, prévia ou posterior, de terceiros; Esta CCB e os instrumentos de Garantia estabelecidos no Preâmbulo são validamente celebrados e constituem obrigação legal, válida, vinculante e exequível contra cada uma das Partes Envolvidas, de acordo com os seus termos; Cada parte está apta a cumprir as obrigações ora previstas nesta CCB e nos instrumentos de Garantia, e agirá em relação aos mesmos de boa-fé e com lealdade; Nenhuma parte depende economicamente da outra, com exceção da relação do AVALISTA e a EMITENTE; Nenhuma das Partes Envolvidas se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar esta CCB, os instrumentos de Garantia, e/ou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios;** **Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663114° andar, Jardim Paulistano São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág Tel: 55 11 3529-0400 - Fax. 55 11 3529-043. www.bancobracce.com.br 15/27** **o** **Ouvidoria: 0800.6001677** ###### SOR **2029660** ###### 10• OFICIAL DE REGISTRO DE Man E DOCULIeTITOS DA CAPTTAl•SR ![](img_p223_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 15 ----- ![](img_p224_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 16 ----- ***n*** ***;*** Vid a ###### Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### - Bracce **As discussões sobre o objeto contratual, crédito, encargos incidentes e obrigações acessórias, oriundos desta CCB e dos instrumentos de Garantia foram feitas, conduzidas e implementadas por livre iniciativa das Partes Envolvidas; O CREDOR, a EMITENTE e o AVALISTA são pessoas devidamente estruturadas, qualificadas e capacitadas para entender a estrutura financeira e jurídica objeto desta Cédula, e estão acostumadas a previstos nesta Cédula, não havendo entre as Partes Envolvidas qualquer relação de hipossuficiência ou ainda natureza de consumo na relação aqui tratada; No caso da EMITENTE e do AVALISTA, estão estes integralmente cientes de que (a) esta CCB poderá ser endossada pelo CREDOR a terceiro, sem necessidade de anuência ou notificação de qualquer natureza do credor endossante ou do novo credor endossatário para a EMITENTE ou o AVALISTA, e (b) uma vez formalizado o endosso desta CCB do credor endossante para um terceiro, este terceiro endossatário, a partir da data de endosso, passará a ser o credor efetivo desta CCB, desobrigando o credor endossante de qualquer obrigação ou relação para com a EMITENTE ou o AVALISTA; e** **(X) No caso da EMITENTE e do AVALISTA, estão estes integralmente cientes de que (a) além do** **endosso da CCB, os instrumentos de Garantia poderão ser, juntamente com a CCB, cedidos e transferidos pelo CREDOR a terceiro, sem necessidade de anuência ou notificação de qualquer natureza do credor cedente ou do novo credor cessionário para a EMITENTE ou o AVALISTA, e (b) uma vez formalizada a cessão dos instrumentos de Garantia do credor cedente para o terceiro cessionário, este terceiro cessionário, a partir da data da cessão, passará a ser o credor efetivo dos instrumentos de Garantia estabelecidos no Preâmbulo desta CCB, desobrigando o credor cedente de qualquer obrigação ou relação para com a EMITENTE ou o AVALISTA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Nos termos da legislação vigente, o CREDOR poderá emitir Certificado de Cédulas de Crédito Bancário - CCCB com lastro no presente titulo, podendo negociá-los no mercado, de acordo com o disposto na legislação vigente, inclusive observadas as normas emitidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO DOS DIREITOS DECORRENTES DESTA CÉDULA E DOS INSTRUMENTOS DE GARANTIA - O CREDOR pode, a qualquer momento, endossar e ceder a quaisquer terceiros esta Cédula, os créditos dela decorrentes e/ou quaisquer de seus direitos, sem necessidade de notificação ou autorização prévia da EMITENTE ou do AVALISTA, na forma da legislação em vigor e sem coobriqacão do credor cedente mediante endosso em preto por meio da CETIP S.A. - Mercados Organizados ("CETIP"), aplicando-se, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos, ou seja, subrogando-se em todos os direitos do eventual cedente e, por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada nesta Cédula. § Primeiro - A EMITENTE está ciente e de pleno acordo com eventuais e sucessivos endossos desta Cédula, a qualquer tempo, ficando o endossatário sub-rogado em todos os direitos e garantias dela decorrentes.** **§ Segundo - Independente dos sucessivos endossos que esta CCB poderá ser objeto, as Partes Envolvidas contrataram, às expensas da EMITENTE, o BANCO BRACCE, na qualidade exclusiva de** **Av. Brigadeiro Faria Lima. 1663 [14°andar. Jardim Paulistano [São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág Tel. 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043 - vmrw.bancobracce.com.br 16/27 Ouvidona 0800.6001677** [An **2029660** ###### Ir OFICIAL DE REGISTRO DE ###### TITULOS E DOCUMENTOS DA CAPrrAL-SP ![](img_p225_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 17 ----- ![](img_p226_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 18 ----- **000033** ###### Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### - Bracce **prestador de serviço para prestar os seguintes serviços atrelados à emissão desta Cédula: (i) de banco escriturador e liquidante desta CCB junto à CETIP responsável por proceder a cobrança dos valores devidos para o CREDOR (conforme a CCB seja endossada), e adotar em favor do CREDOR os** **procedimentos descritos na Cláusula Segunda desta CCB.** **§ Terceiro - A EMITENTE e o AVALISTA estão integralmente cientes e de acordo com o seguinte: (i) nos termos do Parágrafo Segundo desta Cláusula, da condição do BANCO BRACCE de prestador de** **serviços de escrituração, liquidação e custódia da CCB, não confundindo-se com a de CREDOR da Cédula; (ii) esta CCB é emitida pela EMITENTE originalmente em favor do BANCO BRACCE, na qualidade de credor, sendo que este poderá endossar a qualquer momento esta Cédula, e ceder os direitos a ela associados, a qualquer terceiro conforme estabelecido nesta CCB; (iii) qualquer litígio ou questionamento, judicial ou extrajudicial, que possa vir a ser ajuizado entre a EMITENTE e o AVALISTA e o CREDOR desta Cédula, deverá ser ajuizado, no que toca o CREDOR, àquele portador endossatário da CCB na data do ajuizamento do litígio ou questionamento; e (iv) o ajuizamento de qualquer ação, judicial ou extrajudicial, pela EMITENTE e/ou o AVALISTA, contra o BANCO BRACCE, na qualidade de credor, após o BANCO BRACCE ter endossado esta Cédula para terceiro, sujeitará a EMITENTE e/ou o AVALISTA ao pagamento de indenização por perdas e danos, e ressarcimento de todo e qualquer custo e despesas que o BANCO BRACCE venha a incorrer (incluindo de honorários advocatícios) para defesa de seus direitos no respectivo litígio. § Quarto - Caso esta Cédula seja endossada, no caso de pagamento ou vencimento antecipado do presente titulo, o endossatário ficará obrigado a receber antecipadamente os recursos destinados a quitação da divida do EMITENTE e/ou do AVALISTA, no montante equivalente ao valor integral e atualizado do principal da divida desta Cédula, acrescido da incidência dos respectivos encargos até a data da ocorrência do seu efetivo pagamento. § Quinto - Caso esta Cédula seja endossada, a EMITENTE e o AVALISTA, individualmente, autorizam o BANCO BRACCE e o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, desde já, de forma irretratável e irrevogável, a informarem e fornecer ao endossatário, informações sobre a presente Cédula, bem como sobre a estrutura, documentação e fluxo de Garantias constituídas, seja através de extratos bancários da conta corrente indicada no Preâmbulo, e/ou relatórios, reconhecendo que estes procedimentos não constituem infração às regras que disciplinam o Sigilo Bancário. § Sexto - A EMITENTE somente poderá ceder suas obrigações e direitos decorrentes desta Cédula e/ou dos instrumentos de Garantia com autorização prévia e expressa do CREDOR. § Sétimo - No caso de endosso desta Cédula, os instrumentos de Garantia a ela acessórios, seus direitos e obrigações, serão integralmente cedidos e transferidos pelo endossante (cedente) para o endossatário (cessionário), pelo que a EMITENTE e o AVALISTA, individualmente, se comprometem a firmar todos os instrumentos jurídicos e procederem todos os registros em órgãos públicos e privados assim como arcar com todo e qualquer custo e despesa, para aperfeiçoar o endosso da CCB e a cessão e transferência dos instrumentos de Garantia e seus direitos e obrigações, do endossante (cedente) para o endossatário (cessionário). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A EMITENTE e o AVALISTA autorizam o CREDOR, em caráter irrevogável e irretratável e na forma da regulamentação aplicável, a (i) transmitir e consultar informações** **Av. Brigadeiro Fada Lima, 1663114' andar, Jardim Paulistano pão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág Ter: 55 11 3529-0400- Fax: 55 11 3529-043 - www.bancobracce.com.br 17/27 Ouvidoria: 0800.6001677** © ###### LiA \\ **2029660** **ir Cf IÇOU. DE REGISTRO DE** **riTutos E oocumewros DA CAPITAL-SP** ![](img_p227_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 19 ----- ![](img_p228_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 20 ----- **n 1) 1 Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO** ###### - Bracce **sobre eles e/ou relativas a esta operação à Central de Risco de Crédito mantida pelo Banco Central do Brasil, (ii) levar a registro esta Cédula e os instrumentos de Garantia em quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação financeira de títulos, tais como a CETIP; e (iii) em caso de inadimplemento, inserir o nome do EMITENTE e/ou do AVALISTA em bancos públicos ou privados de** **§ Primeiro - Para assegurar o cumprimento de suas obrigações, principais e acessórias ora pactuadas nesta Cédula, a EMITENTE e os respectivos garantidores constituem em favor do CREDOR as garantias caracterizadas no item VI do Preâmbulo desta Cédula, que se sujeitarão ao disposto no Código Civil Brasileiro, na legislação aplicável e ao previsto nos respectivos instrumentos ("Instrumentos de Garantia") que constituem parte integrante e indissociável desta Cédula. § Segundo - O AVALISTA assina a presente Cédula na qualidade de avalista, assim como devedor solidário, na forma dos artigos 264, 897 e 898 do Código Civil Brasileiro pelo pagamento integral do crédito do CREDOR derivado desta Cédula, renunciando por analogia expressamente a qualquer dos benefícios de ordem e divisão objeto dos artigos 366, 827, parágrafo único do artigo 829, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 do Código Civil e 595 do Código de Processo Civil, anuindo a todos os seus termos e obrigando-se solidariamente, de maneira irrevogável e irretratável, por todas as obrigações assumidas pela EMITENTE neste instrumento. § Terceiro - Na hipótese de inadimplemento por parte da EMITENTE de qualquer obrigação pecuniária prevista nesta Cédula, estará o AVALISTA obrigado a efetuar o pagamento dos valores em questão em até 2 (dois) dias úteis contados a partir da data prevista para pagamento pela EMITENTE, seja tal pagamento ordinário ou em decorrência de vencimento antecipado, independentemente de notificação, interpelação, citação ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial. § 'Quarto - O CREDOR poderá, em qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sob pena de vencimento antecipado da dívida oriunda desta Cédula, exigir da EMITENTE e/ou do AVALISTA: (i) a constituição de garantias adicionais destinadas a assegurar o cumprimento das obrigações contratadas em razão da presente Cédula, ou (ii) o reforço das garantias já constituídas, neste caso desde que fatos supervenientes, sob qualquer forma, abalem ou diminuam o valor e/ou a liquidez dessas garantias, de forma a manter por toda a vigência desta Cédula a proporção entre o valor do crédito acrescido dos Encargos Financeiros e as garantias constituidas existente na Data de Emissão desta Cédula. § Quinto - Por ocasião do inadimplemento por parte da EMITENTE, tomar-se-ão exigíveis, de imediato, as garantias efetivamente prestadas, independentemente de notificação, interpelação, citação ou qualquer** J **outra formalidade judicial ou extrajudicial § Sexto - A EMITENTE obriga-se a providenciar o registro e/ou averbação das garantias estipuladas no item VI do Preâmbulo desta Cédula no(s) respectivo(s) cartorio(s) e/ou órgão(aos) competente(s), bem como, em sua escrituração contábil, arcando com as despesas necessárias e apresentando ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, ou ao CREDOR, se por este solicitado, de acordo com o previsto na Cláusula Quarta acima, bem como nos documentos de garantia da CCB mencionados neste instrumento.** **Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663114\* andar. Jardim Paulistano 1Silo Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág.** **Tel 55 11 3529-0400 - Fax. 55 11 3529-043 - www bancobracce.com br 18/27** **Ouvidoria' 0800.6001677** **SOM** AN **2029660** ###### OFICIAL DE REGISTRO DE TITuLOS E DOCUMENTOS DA CAMFTAL-SP ![](img_p229_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 21 ----- ![](img_p230_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 22 ----- ***f' fl (-)'.: 3 3*** ###### Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO 4 ###### -Bracce **§ Sétimo - As garantias estabelecidas nos Instrumentos de Garantia e nesta Cédula são cumulativas e não prejudicarão umas às outras, podendo o CREDOR, em qualquer caso de inadimplemento da EMITENTE, excuti-Ias e executá-las em conjunto ou isoladamente, na ordem que melhor lhe aprouver.** **Oitavo - O AVALISTA renuncia a qualquer beneficio eventualmente decorrente, conforme o caso, de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ("Recuperação") da EMITENTE e reconhecem, neste ato, que (i) eventual pedido de Recuperação ou aprovação de plano de recuperação da EMITENTE não implicará novação ou alteração de suas obrigações estipuladas nesta Cédula nem suspenderá qualquer ação movida pelo CREDOR para cobrança dos valores devidos pelo AVALISTA; (ii) deverão pagar o crédito devido ao CREDOR no valor e forma estabelecidos nesta Cédula sem qualquer alteração em razão da Recuperação; e (iii) deverão habilitar na Recuperação os valores pagos ao CREDOR e se sujeitar a eventual plano de recuperação da EMITENTE, ainda que esse plano de recuperação altere ou reduza o valor pago ao CREDOR pelo AVALISTA. § Nono - O AVALISTA reconhece, ainda, que a concessão das garantias previstas nesta Cédula foi causa fundamental para a celebração desta Cédula e para que o CREDOR concordasse com a concessão do crédito a EMITENTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A EMITENTE declara que (i) utilizará o crédito colocado à sua disposição para suprimento de seu capital de giro e para financiar o projeto imobiliário, em cumprimento ao seu objeto social; (ii) não aplicará o crédito no financiamento de qualquer atividade ou projeto que caracterize crime contra o meio ambiente, que cause poluição ou prejudique o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, obrigando-se a respeitar integralmente as normas contidas nas Leis 9.605/98 e 9.985/2000 e demais regras complementares; e (iii) não existe nenhuma impossibilidade e/ou restrição legal ou pessoal, seja de que natureza for, para realização do presente negócio jurídico. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Na hipótese de endosso pelo CREDOR desta Cédula, a EMITENTE, o AVALISTA e o novo credor endossatário, desde já, exoneram o credor endossante de toda e qualquer responsabilidade em relação (i) à veracidade e exatidão das informações e documentação fornecidas pela a EMITENTE e o AVALISTA, (ii) ao valor de mercado ou de liquidação de, ou fato superveniente relacionado a, ou fraude com relação a, qualquer dos bens objeto das Garantias previstas no Preâmbulo, e (iii) ao acompanhamento do cumprimento das obrigações assumidas pela EMITENTE e o AVALISTA nesta Cédula e em qualquer instrumento de Garantia. § Primeiro - A EMITENTE e o AVALISTA obrigam-se a fornecer informações e documentos solicitados pelo terceiro que for indicado pelo CREDOR ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO (caso aplicável) para acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pela EMITENTE e o AVALISTA nesta CCB, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da solicitação, exceto se o terceiro estabeleça prazo diverso, conforme o caso, sob pena de constituição de causa de vencimento antecipado da dívida da presente Cédula. § Segundo - Todos os custos e honorários decorrentes da contratação de prestador de serviço para acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pela EMITENTE e o AVALISTA na presente Cédula e nos instrumentos de Garantia serão arcados pela EMITENTE.** **Av Brigadeiro Faria Lima, 1663 114° andar. Jardim Paulistano pão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. Tel: 55 11 3529-0400- Fax 55 11 3529-043 www.bancobracce com.br 19/27 Ouvidoria: 0800 6001677** © 2029660 10° OFICIAL DE DE TITULOS E DOCUMENTOS DA CAPITAL-8P| ![](img_p231_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 23 ----- ![](img_p232_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 24 ----- nn n + ###### Banco CÉDULA DE CRÉDITO I•kiellt10 ###### - Bracce **CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O AVALISTA, qualificado no Preâmbulo e que ao final assina esta Cédula, declaram-se, em caráter irrevogável e irretratável, responsáveis individuais e solidários com a EMITENTE, aplicando-se também o artigo 275 e seguintes do Código Civil Brasileiro, comprometendo-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações ora assumidas pela EMITENTE sejam elas principais ou processuais e honorários advocaticios, reconhecendo e confessando a divida representada nesta Cédula como liquida, certa e exigível. Parágrafo Primeiro - Execução das Garantias - As Partes Envolvidas concordam expressamente que, na ocorrência de qualquer evento de inadimplemento desta CCB e/ou dos instrumentos de Garantia a ela acessórios, o CREDOR poderá optar. a seu exclusivo critério, por executar ou excutir quaisquer das Garantias vinculadas a esta Cédula, de forma individual ou cumulativa, sejam elas reais, fidejussórias ou fiduciárias, visando a liquidação do saldo devedor então existente. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Esta Cédula é válida a partir da data de sua emissão e vigorará até o pagamento integral do seu saldo devedor, de forma satisfatória ao CREDOR e conforme os termos desta CCB. CLÁUSULA VIGÉSIMA - A EMITENTE e o AVALISTA outorgam ao CREDOR e ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, neste ato, poderes bastantes para atuar perante qualquer órgão competente visando a formalização, registro e adoção de providências para a devida constituição, manutenção e execução das garantias atreladas a esta Cédula. Assim, fica o CREDOR e o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO autorizados, em caráter irrevogável e irretratável, a tomarem quaisquer medidas extrajudiciais cabíveis para o registro e/ou a execução das referidas garantias, sem prejuízo da adoção pelo CREDOR das medidas judiciais cabiveis. § Único - A outorga prevista no "caput" estende-se também ao registro desta Cédula na CETIP, bem como compreende os poderes para o BANCO BRACCE representar a EMITENTE e o AVALISTA perante este órgão para o fim de solicitação, a qualquer momento, da informação acerca do titular do crédito desta Cédula, na hipótese de cessão através do endosso em preto, conforme previsto na Cláusula Décima Quarta acima CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Todas as informações lançadas na presente Cédula são de inteira responsabilidade do representante legal da EMITENTE, respondendo civil e criminalmente pela sua veracidade e pela idoneidade e autenticidade da documentação e informações apresentadas para a emissão da presente Cédula, não cabendo ao CREDOR ou a eventual endossatário desta Cédula qualquer responsabilidade neste sentido. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A presente Cédula é emitida em caráter irrevogável e irretratável, e obriga a EMITENTE e/ou o AVALISTA, e seus eventuais sucessores a qualquer título. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - EVENTUAIS NULIDADES - Caso alguma disposição desta CCB venha a ser declarada ou considerada ilegal, inexequível ou nula, as demais disposições permanecerão válidas e obrigatórias, e as Partes Envolvidas desconsiderarão as obrigações previstas na referida disposição. Nesta hipótese, as Partes Envolvidas, de comum acordo, deverão alterar esta Cédula. modificando a referida disposição, na medida necessária para torná-la legal e exequivel, ao mesmo tempo** **Av Brigadeiro Faria Lima, 1663114°andar Jardim Paulistano [São Paulo/SP -CEP 01452-001 Pâg Ti. 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043- www,bancobracce.com.br 20/27 Ouvidoria: 01300.6001677** **2029660** \\ ###### 10, OFICIAL DE REGISTRO DE TITIAOS E Doc.umemros DA CAPITAL-si, ![](img_p233_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 25 ----- ![](img_p234_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 26 ----- ###### O mi ###### Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### - Bracce **preservando seu objetivo, ou se isso não for possivel, substituindo-a por outra disposição que seja legal e exequível, e que atinja o mesmo objetivo.** **CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Declaram as Partes signatárias que os respectivos subscritores têm** **forma em que se apresentam.** **CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Esta Cédula poderá ser renovada, ratificada e ratificada mediante** **documento escrito e datado, no qual constarão todas as condições a serem aditadas, e uma vez assinado pelas Partes Envolvidas com a concordância do CREDOR, passará a integrar esta Cédula para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Quitação Antecipada do Saldo Devedor desta Cédula - Caso a EMITENTE tenha interesse em liquidar antecipadamente, total ou parcialmente, suas obrigações decorrentes desta Cédula, poderá fazê-lo desde que (i) notifique o CREDOR e o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO com antecedência minima de 30 (trinta) dias corridos da data prevista para a liquidação antecipada; e (ii) pague ao CREDOR eventuais custos decorrentes da liquidação antecipada da captação que possibilitou a concessão do empréstimo objeto desta Cédula, desde que devidamente demonstrados a ris EMITENTE.** **§ Primeiro - Fica previamente acordado que em nenhuma hipótese o BANCO BRACCE, a DM ou a RRamos serão obrigados a restituir qualquer valor pago antecipadamente pela EMITENTE a titulo de comissão, taxa ou tarifa, ainda que parcial ou proporcionalmente, sendo certo que os valores cujo pagamento esteja pendente deverão ser antecipadamente quitados para que a liquidação antecipada se opere na forma aqui prevista. § Segundo - A liquidação antecipada da presente Cédula somente poderá ser efetivada caso os normativos do Conselho Monetário Nacional e/ou do Banco Central do Brasil admitam-na e desde que esta se realize de acordo com as disposições do Banco Central do Brasil e demais normas pertinentes. § Terceiro - Qualquer amortização antecipada parcial efetivada pela EMITENTE será aplicada, na data do recebimento pelo CREDOR, proporcionalmente nas parcelas devidas. § Quarto - Em consonância com a regulamentação em vigor, a EMITENTE poderá liquidar antecipadamente, integral ou parcialmente, o saldo devedor desta Cédula, sendo devida pela EMITENTE ao CREDOR. em qualquer hipótese, uma tarifa de antecipação de pagamento ("TLA"). O valor da TLA a ser cobrada, será diretamente proporcional ao saldo devedor e prazo remanescente da Cédula no momento da liquidação antecipada, apurado de acordo com a seguinte fórmula:** **Tarifa de Liquidação Antecipada Total e Parcial - É de plena concordância da EMITENTE e/ou do AVALISTA que o valor máximo da Tarifa guardará relação direta e linear com o prazo de amortização remanescente e com a parcela não amortizada do principal, conforme fórmula abaixo descrita: Apuração da base de cálculo inicial (valor futuro pela taxa desta Cédula): FV = VP x (( 1 + i ) A ( n130)) Onde** **Av Brigadeiro Fana Lima, 1663114' andar. Jardim Paulistano 1São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pag lei: 55 11 3529-0400 - Fax 55 11 3529-043 - www bancobracce.comtr 21/27 Ouvidoria: 0800.6001677 o** **frrmwristrOtt'ocT -** **2 0 2 9 6 6 0** **le OFICIAL DE RíGISTRO DE** ###### TITULOS E DOCUMENTOS DA CAPONAP ![](img_p235_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 27 ----- ![](img_p236_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 28 ----- ***r fl 7,*** ###### Banco )jo CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### -Bracce ###### FV = Valor futuro VP = Valor presente da parcela da operação sendo liquidada antecipadamente na data = Taxa de juros ao mês desta Cédula **n = Número de dias entre a data de liquidação antecipada e a data de vencimento da operação Apuração da Tarifa: TLA = (( FV / (( 1 + 2) A ( n/30 ))) - VP)\* 1,10 Onde: TLA = Tarifa para Liquidação Antecipada FV = Valor futuro apurado na base de cálculo inicial (valor futuro pela taxa desta Cédula i2 = Taxa referencial ODI, de acordo com o número de dias entre a data de liquidação antecipada e a data de vencimento da operação. divulgada diariamente pela BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores. Mercadorias e Futuros em seu website (viww.lamf.com.bri) n = Número de dias entre a data de liquidação antecipada e a data de vencimento da operação VP = Valor presente da parcela da operação sendo liquidada antecipadamente na data § Quinto - Na hipótese de ocorrência da liquidação antecipada, fica certo, desde já, que em nenhuma hipótese o CREDOR será obrigado a restituir a EMITENTE qualquer valor pago antecipadamente a titulo de comissão, taxa ou tarifa, quer parcial quer proporcionalmente. § Sexto - Qualquer amortização antecipada parcial efetivada pela EMITENTE será aplicada, na data do recebimento pelo CREDOR, proporcionalmente nas parcelas devidas. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO - Mediante a aquisição desta Cédula o CREDOR, de acordo com seus termos e condições, bem como daqueles constantes nos Instrumentos de Garantia, nomeia e constitui o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO como seu mandatário para representá-lo em face da EMITENTE e de terceiros. O INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO assume os deveres, prerrogativas e atribuições do CREDOR previstos nos Instrumentos de Garantia e nesta Cédula. § Primeiro - O AVALISTA e a EMITENTE declaram-se cientes e de acordo com a nomeação do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO. § Segundo - Caberá ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO: zelar pela proteção dos direitos e interesses do CREDOR oriundos dos Instrumentos de Garantia e desta Cédula, empregando no exercicio de suas funções o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo emprega na administração dos próprios bens, acompanhando o cumprimento das obrigações assumidas pela EMITENTE e pelo AVALISTA; adotar as medidas extrajudiciais e auxiliar o CREDOR em eventuais medidas judiciais necessárias à defesa de seus interesses, bem como á realização das garantias objeto dos Instrumentos de Garantia e desta Cédula; receber e dar quitação de quaisquer débitos da EMITENTE eiou do AVALISTA em nome do CREDOR; conservar incólumes, a salvo e em boa guarda toda a escrituração, correspondência, inclusive aquelas enviadas por meio magnético, e documentos em geral relacionados ao exercício de suas funções, bem como copias de todos os Instrumentos de Garantia e desta Cédula;** **Av Brigadeiro Faria Lima. 1663114 andar Jardim Paulistano 'São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pag Tel 55 11 3529-0400 - Fax 55 11 3529-043 - www bancobracce com.br 22/27 Ouvidona-0800.6001677** ###### Hierwg0tots 2 0 2 9 6 6 0 ###### 10, OFICIAL DE REGISTRO DE i fITULOS COCUM!NTOS DA CAPITAL-SP NY ANY / ![](img_p237_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 29 ----- ![](img_p238_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 30 ----- ###### UJ ###### Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### Bracce **notificar o CREDOR da ocorrência de qualquer evento de vencimento antecipado desta Cédula de que tenha conhecimento, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contado do respectivo conhecimento: calcular, diariamente, o saldo devedor unitário desta Cédula, disponibilizando-o ao CREDOR e proceder à verificação do atendimento ao percentual de cobertura definido no Instrumentos de Garantia; e** **efetuar, tempestivamente, e sempre que estabelecido nesta Cédula e nos Instrumentos de Garantia, os avisos, notificações. fiscalizações e verificações neles previstas. § Terceiro - O INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO iniciará o exercício de suas funções a partir da data da assinatura deste instrumento, devendo permanecer no exercício de suas funções até a liquidação integral desta Cédula ou, da posse do seu sucessor, em caso de destituição. Na hipótese de renúncia do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, este permanecerá no exercício de suas funções até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento pelo CREDOR e pela EMITENTE da notificação de resilição. § Quarto - A EMITENTE, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, como condição da presente** | SIO | Cédula, até a integral liquidação desta Cédula. outorga ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO os poderes | |---|---| | 11/ | necessários para praticar todos os atos previstos nesta Cédula e nos Instrumentos de Garantia, por mais especiais que sejam, podendo solicitar saldos e extratos da CV Bracce e CV Rau, mantidas junto ao | **BANCO BRACCE e ao Banco Rau Unibanco S/A que indiquem a movimentação relacionada à liquidação das obrigações oriundas desta Cédula. Os mandatos outorgados neste tem serão objeto de instrumento autônomo, na forma do documento constante do Anexo I a esta Cédula. § Quinto - Até a integral liquidação desta Cédula, o CREDOR e o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, este último em beneficio dos interesses do CREDOR, poderão exercer, cumulativamente, todas as faculdades previstas nesta Cédula e nos instrumentos de Garantia e em Lei, principalmente aquelas estabelecidas no artigo 19 da Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997. § Sexto - A EMITENTE desde já outorga procuração ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, conforme Anexo II, para que sempre que solicitado pela EMITENTE ou pelo AVALISTA, possa, em até 5 (cinco) dias úteis da data da referida solicitação, requerer diretamente à CETIP a identificação do titular da Cédula, e encaminhar referida informação ao solicitante imediatamente após o seu recebimento. A EMITENTE desde já declara que será responsável por quaisquer despesas geradas nessas hipóteses.** Je **§ Sétimo - A EMITENTE, desde já autoriza o débito das despesas relativas aos honorários devidos ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, na Conta Livre Movimento, sendo certo que deverá ser discriminado no extrato da respectiva conta que o débito refere-se às despesas. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DEVOLUÇÃO DA CÉDULA - APÓS A LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA INTEGRAL DESTA CÉDULA, SE A PARTE QUE EFETUOU O PAGAMENTO NÃO RETIRÁ-LA EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DE TAL LIQUIDAÇÃO, O TÍTULO, A CRITÉRIO DO CREDOR, PODERÁ SER DESTRUÍDO.** **Av. Brigadeiro Fana Lima, 1663114' andar, Jardim Paulistano 'São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. e Tel 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043 - www bancobracce com br 23/27 Ouvidoria 0800 6001677** **as** **2029660** \\ ###### 10 OFICIAL DE REGISTRO DE ###### TITULOS E DOCUMENTOS DA CAPITAL-SP ![](img_p239_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 31 ----- ![](img_p240_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 32 ----- £0004 **Banco** J **CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO** ###### - Bracce **CLÁUSULA VIGESIMA NONA - Fica eleito o foro da Comarca da sede de São Paulo, Estado de São Paulo, ressalvado ao CREDOR o direito de optar pelo do domicílio da EMITENTE ou optar pelo foro da situação dos bens oferecidos em garantia, quando aplicável, para dirimir quaisquer questões oriundas desta Cédula. CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O BANCO BRACCE fica desde já autorizado a prestar informações sobre as Partes Envolvidas ou a movimentação financeira, nas hipóteses de recebimento de requisições oriundas da Receita Federal, ofícios destinados à apuração de ilícito ou ainda por ordem judicial, nos termos da Lei Complementar n° 105 e Decreto n° 4 489/2002.** ###### OS SIGNATÁRIOS ABAIXO DECLARAM TER LIDO PREVIAMENTE A PRESENTE CÉDULA E NÃO TER **DÚVIDAS SOBRE QUALQUER DE SUAS CONDIÇÕES. DECLARAM, AINDA, QUE ESTÃO NA POSSE DE UMA VIA NÃO NEGOCIÁVEL DESTA CÉDULA E ENTREGARAM A VIA NEGOCIÁVEL AO CREDOR, assim como têm ciência nos termos da Lei N° 10.931/2004, especialmente seus artigos 26 e 28, esta CCB é um titulo de crédito emitido unilateralmente e, consequentemente, não há necessidade de assinatura do** **:19** **CREDOR e de testemunhas, sendo considerado titulo executivo extrajudicial nos termos da mencionada Lei** ###### São Paulo (SP), 29 de outubro de 2013 **EMITENTE: ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA** ###### AVALISTA: CLE ER ISAAC FERRAZ SOARES ----n **Av. Brigadeiro Faria Lima. 1663114° andar. Jardim Paulistano iSão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. Tel 55 11 3529-0400- Fax: 55 11 3529-043 - www.bancobracce.com.br 24/27 Ouvidoria: 0800.6001677** **1 14** **2029660** ###### 10' OFICIAL DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMIWTOS DA CAPITALe ![](img_p241_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 33 ----- ![](img_p242_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 34 ----- ###### Banco ###### -Bracce ***(. n*** **1 1** ###### CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### ANEXO I À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N°460 PROCURAÇÃO **ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, sociedade limitada devidamente constituída e em regular funcionamento, com sede na Cidade de Itacaré, Estado da Bahia, na Rua Rodovia BA-001, s/n, Km 64, Ilhéus-Itacare, CEP: 45.530-000, inscrita no CNPJ sob o n°13,157.886/0001- 23, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, por seus representantes legais abaixo assinados, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, como condição do (i) Contrato de n° (ü) , (iii) (iv) , (v) , (vi) , celebrados entre a OUTORGANTE, o . e outros (os "Instrumentos de Garantia") até a integral liquidação das obrigações garantidas pelos Instrumentos de Garantia, outorga à BRL TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade devidamente constituída e em regular funcionamento, com sede na Cidade do Rio de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, n° 151, 19° andar, inscrita no CNPJ sob o n° 07.669.414/0001-57 os poderes necessários para praticar, em seu nome, todos os atos previstos nos Instrumentos de Garantia, e em especial: fiscalizar o cumprimento das obrigações da OUTORGANTE e** | solicitar saldos e extratos das contas-correntes n° | e | de titularidade da OUTORGANTE, | |---|---|---| | mantida(s) junto à agência | do BANCO | , podendo praticar todos os demais atos necessários ao | **bom e fiel cumprimento do presente mandato, por mais especiais que sejam.** **Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663114° andar, Jardim Paulistano 'São Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág** **Tel: 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-003 - www.bancobracce.com.br 25/27** **Ouvidona: 0800.6001677** **2029660** ###### 10 OFICIAL DE REGISTRO DE T1TULOS E DOCUMENTOS DA CAPITAL-SP ###### I ![](img_p243_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 35 ----- ![](img_p244_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 36 ----- v: ###### Banco ###### - Bracce ***flfl r\\ - •4fl*** **CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO** ###### ANEXO II À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N° 460 ###### PROCURACÁO **OUTORGANTE: ITACARE VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA,** **sociedade limitada devidamente constituída e em regular funcionamento, com sede na Cidade de ltacaré, Estado de Bahia, na Rua Rodovia BA-001, s/n, km 64, Ilhéus-Itacaré, inscrita no CNPJ sob o n° 13.157.886/0001-23, neste ato representada na forma de seu Contrato Social.** **OUTORGADO: BRL TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.,** ® **sociedade devidamente constituída e em regular funcionamento, com sede** **na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua lguatemi, n° 151, 190 andar, inscrita no CNPJ sob o n° 07.669.414/0001-57.** **PODERES: A Outorgante nomeia e constitui o Outorgado como seu bastante procurador,** **atribuindo-lhe poderes específicos para requerer junto à CETIP S.A. - Mercados Organizados ("CETIP") a identificação do Titular da Cédula de Crédito Bancário (CCB), emitida pelo Outorgante, e registrada na CETIP com o código:** **Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663114' andar, Jardim Paulistano pão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pâg** **Tel: 55 11 3529.0400. Fax: 55 11 3529-043 - www.bancobracce.com.br 26/27** **Ouvidoria: 0800.6001677** / **2 0 2 9 6 6 0** ###### 10, OFICIAI. DE REGISTRO DE Tintos 5 oocumeNTos DA CARTAL4P ![](img_p245_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 37 ----- ![](img_p246_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 38 ----- **f n r ti g** **k.• " .** # - Braccei, Banco ###### CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ###### ANEXO III - MODELO DE INSTRUÇÃO DE TRANSFERÊNCIA [Data] ###### Ao BANCO BRACCE S.A. Rua Brigadeiro Faria Lima, 1663 -14° andar ###### Jd. Paulistano - CEP 01452-001 ###### Atenção: Aos cuidados de Rachel Rhein Silva e Depto. de Formalização Email: rachelsabancobracce.com.br/ formalizacaoCbancobracce.com.br **Fax: (11) 3529-0438** **E.** **Re: Cédula de Crédito Bancário emitida em 29/10/2013 ("CCB"). Prezados Senhores, Nos termos da Cláusula da CCB, constatamos a verificação de todas as Condições Precedentes e por meio desta solicitamos que V. Sa. proceda a transferência da quantia de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) da Conta Vinculada n° 549961-1, de titularidade da ITACARÉ VILLE 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (CNPJ 13.157.886/0001-23), mantida na agência 0001, junto ao Banco Bracce S.A. ("CV Bracce"), para a Conta Vinculada n° 15077-0, de mesma titularidade, mantida na agência 8541, junto ao Raiá Unibanco S/A. Solicitamos que o saldo remanescente da CV Bracce seja transferido para a Conta Livre Movimento n° 549.923-1, agência 0001, junto ao Banco Bracce S.A., e que sejam realizados os débitos previamente autorizados, nos termos da cláusula 5.2. da CCB. Atenciosamente,** ###### Nome: Nome: Cargo: Cargo: **Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663114° andar, Jardim Paulistano pão Paulo/SP - CEP 01452-001 Pág. Tal, 55 11 3529-0400 - Fax: 55 11 3529-043- vonv.bancobracce.com.pr 27/27** **Ouvidoria: 0800.6001677** #### i soe **2 0 2 9 6 6 0** ###### 10. DECIAl.QE REGIONU DE ###### Ttrutos E ommesTos DAC APITAL.sp ![](img_p247_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 39 ----- ![](img_p248_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 40 ----- ###### 0 n A ###### Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia - Cobrança por Boleto **ANEXO DE GARANTIA NR: DC01/2013 Local e Data de Emissão: 11 de outubro de 2013 Numero de Vias: 03** ###### 1. CREDOR **FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 15.153.656/0001-11 Administrador • BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., credenciada na Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") para o exercido da atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.032! de 07 de julho de 1999, inscrita no CNPJ/MF sob n° 13.486.793/0001-42, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, 151, 19° andar, ltaim Bibi - São Paulo/SP. e-mail funds@brItrustcom.br** ###### DEVEDOR E GARANTIDOR, doravante apenas "DEVEDOR" **Nome/Razão Social . CNPJ** | ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIRIO SPE LTDA | | 13.157.886/0001-23 | | |---|---|---|---| | Endereço | Cidade | Estado | CEP | | Rua Rodovia BA-001. siri'. Km 64. Ilhéus e-mail | ltacare | Bahia | 45.530-000 | **cleberisaac@grupojacaranda.com.br, sanderson@grupojacaranda.com.br; ciss@clk.com.br INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO** | Nome/Razão Social BRL TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | CPF/CNPJ 07.669414/0001-57 | | | |---|---|---|---| | Endereço | Cidade | Estado | CEP | | Rua Iguatemi, n° 151, 19° andar (parte) e-mail | São Paulo | SP | 01451-011 | **controle(dlbrItrust.com.br/ monitoramento@brItrustcom.br IV. OBRIGA~NTIDAS Titulo: Cédula de Crédito Bancário N°: 431 Data de Emissão' 22/03/2013 Valor Principal R$ 7\_000.000,00 Prazo: 60 meses Data de Vencimento: 22/03/2018 Encargos de Mora: juros moratórios de 1% a.m. acrescidos de multa de 2% sobre o saldo devedor Encargos Financeiros: IPCA+9%a.a. V. OBJETO Cessão fiduciária dos direitos creditórios a seguir descritos, doravante denominados "Bens": Direitos Creditórios, presentes e futuros, oriundos de determinados contratos de compra e venda de imóvel já celebrados objeto de loteamento do empreendimento denominado Loteamento Itacaré Villa I localizado no município de Itacaré Estado da Bahia e respectivos anexos e acessórios, firmados entre o DEVEDOR e as pessoas físicas ou jurídicas indicadas no Anexo I ("Clientes") conforme características ah indicadas e de acordo com o modelo indicado no Anexo li (doravante simplesmente "Contratos Cedidos em Garantia") incluindo, mas não se limitando a: direitos, ações, garantias, prerrogativas e privilégios a eles relacionados, ate o integral cumprimento das Obrigações Garantidas. Saldo relativo aos Bens da conta vinculada n°06395-7. agência 8541. do Banco 'ta(' S.A., em nome do DEVEDOR ("Conta Vinculada"). O Banco mandatado para a cobrança dos Contratos Cedidos em Garantia, por meio da emissão de boletos bancários, é o Banco Itati S.A., doravante "Banco Cobrador". Di FIEL DEPOSITÁRIA doravante assim designada a pessoa física ou jurídica (através dos seus representantes legais a qualquer tempo), conforme o caso, que assume integralmente os encargos inerentes ao depósito de toda a documentação que tenha dado origem aos Bens até a exoneração do encargo de fiel depositário outorgado exclusivamente pelo CREDOR** | ( x ) DEVEDOR | ( ) Outro, conforme abaixo definido. | | |---|---|---| | Nome/Razão Social | Estado civil | CPF/CNPJ | | Endereço | Cidade | Estado CEP | | Nome/Razão Social | Estado civil | ,CPF/CNPJ | | Endereço | Cidade | Estado CEP | **E) Montante Minimo de 120% (cento e vinte por cento) do saldo devedor das Obrigações Garantidas a qualquer tempo Cobertura:** **Pelo presente instrumento, as partes devidamente qualificadas no preâmbulo ("Preâmbulo") têm entre si justa e convencionada a celebração do presente Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia -** **Cobrança por Boleto ("Instrumento") que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições** ###### Registro de Títulos e Documentos ###### I é a k **Juliana achado Oliveira** N **stituta** ![](img_p249_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 41 ----- ![](img_p250_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 42 ----- **OBJETO Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, o DEVEDOR cede fiduciariamente os Bens ao CREDOR,** **em garantia do cumprimento das Obrigações Garantidas, nos termos da legislação em vigor, em especial do artigo 66- Caracterizam-se como "Bens" para fins do presente Instrumento, todo e qualquer direito, presente e futuros, dos quais o DEVEDOR seja ou venha a ser titular em decorrência da celebração dos Contratos Cedidos em Garantia, incluindo valores de principal (dentre eles, parcelas mensais, intermediárias, anuais, semestrais etc.) e relativos ao pagamento de sinal, bem como a totalidade dos acessórios, tais como juros, atualização monetária, encargos moratórias, multas, penalidades, indenizações, em especial a integralidade da indenização por rescisão contratual devida pelos Clientes, seguros, despesas, custas, honorários, garantias e demais encargos contratuais e legais previstos nos e. respectivos Contratos Cedidos em Garantia. Pela presente cessão fiduciária em garantia, o CREDOR adquire a propriedade resolúvel dos Bens entregues pelo DEVEDOR, que se resolverá com o integral cumprimento das Obrigações Garantidas, consolidando-se a propriedade dos Bens em nome do CREDOR em caso de não cumprimento integral das Obrigações Garantidas. Fica, desde já estabelecido entre as partes que. durante a vigência da cessão fiduciária ora constituída e até que integralmente cumpridas, à satisfação do CREDOR, todas as Obrigações Garantidas, o valor dos Bens objeto da cessão fiduciária não poderá ser inferior ao Montante Minimo de Cobertura, sob pena de autorizar o CREDOR a declarar o vencimento antecipado das Obrigações Garantidas. 4.1. O atendimento ao Montante Mínimo de Cobertura, para todos os efeitos da presente cessão fiduciária e dos demais documentos das Obrigações Garantidas, será monitorado mensalmente pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, no 12° (décimo segundo) dia útil de cada mês ("Data de Verificacão") a contar do mês subsequente à assinatura deste contrato, tendo por período de apuração do primeiro ao último dia de cada mês. 4.1.1. Para fins da apuração do Montante Minimo de Cobertura, será utilizado o somatório das parcelas de pagamento dos Bens com vencimento no prazo da CCB, e o saldo da Conta Vinculada referente à cobrança dos Bens, conforme fórmula abaixo, levando em consideração o Relatório de Nivel em Atraso do mês e Saldo Devedor por Comprador, de envio obrigatório do DEVEDOR para o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO todo 50 (quinto) dia útil de cada mês, na forma do Anexo IV ao presente Instrumento. Fórmula Enquadramento Garantia = (A + C B) x 100, sendo: A - Valor dos Bens B = Saldo Devedor das Obrigações Garantidas C = Saldo da Conta Vinculada no último dia do mês 4.1.2. O Montante Minimo de Cobertura será considerado atendido se, na Data de Verificação, houver sido constatado pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO que os Bens atendem ao Montante Minimo de Cobertura, ressalvadas as disposições da Cláusula 4.2.1. abaixo. 4.2. Se os Bens tomarem-se impróprios ou insuficientes, de modo que o seu valor, a qualquer tempo, deixe de corresponder, ao Montante Mínimo de Cobertura, fica estabelecido que o DEVEDOR, sob pena de autorizar o CREDOR Irar a declarar o vencimento antecipado das Obrigações Garantidas, independentemente de aviso, notificação, interpelação** **ou protesto, judicial ou extrajudicial, deverá efetuar o reforço imediato das garantias mediante entrega de novos direitos creditórios, livres e desembaraçados de quaisquer Ónus ou gravames, que, sempre que possivel, contenham características similares às dos Bens, ou, caso contrário, desde que aceitas pelo CREDOR, a seu exclusivo critério. 4.2.1. Para os casos de inadimplemento pelos Clientes em relação aos valores devidos nos Contratos Cedidos em Garantia, a substituição por novos direitos creditórios apenas deverá ser efetuada caso a inadimplência perdure por prazo superior a 90 (noventa) dias, caso em que o DEVEDOR obriga-se substitui-lo devendo ceder fiduciariamente ao CREDOR novos direitos creditórios, em montante suficiente ao atendimento do Montante Mínimo de Cobertura. 4.2.2. A aprovação dos novos direitos creditórios oferecidos em garantia será realizada pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO mediante verificação de compatibilidade de prazo de vencimento dos direitos creditórios e empreendimento ao qual estão vinculados (que poderão ser empreendimentos do DEVEDOR ou de empresas sob controle comum, ou, em caso de incompatibilidade, desde que aceitas pelo CREDOR, a seu exclusivo critério. 4.2.3. A substituição dos Contratos Cedidos em Garantia ou recomposição da garantia prestada por meio deste Contrato deverá ser formalizada pelo DEVEDOR e pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, por meio de termo de cessão a ser celebrado na forma do modelo constante do Anexo III, em até 30 (trinta) dias contados da data da aceitação dos novos Bens oferecidos em garantia, devendo o DEVEDOR tomar as devidas providências para registrar o referido termo de cessão celebrado junto ao Cartório de Titulas e Documentos competentes, no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua formalização. Página 2 de 23** ( **Registro ue iittrius e Documentub** \\ **caré-Ba** J ###### Julian Machado Oliveira o37 ubstitade ![](img_p251_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 43 ----- ![](img_p252_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 44 ----- ***P (-I*** **it** **t ' f ,s 1-** **4.2.4. Em caso de substituição dos Bens por outros novos direitos creditórios, o CREDOR liberará da garantia os Contratos Cedidos em Garantia que forem substituidos, para que o DEVEDOR tome todas as providências que entenda 4.2.5. Caso, a qualquer momento, o Montante Minimo de Cobertura fique abaixo de 80% (oitenta por cento) do saldo devedor das Obrigações Garantidas, observado o prazo estabelecido na Cláusula 4.2.1., a substituição da garantia deverá ser realizada mediante a entrega de bens imóveis em alienação fiduciária em garantia, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da notificação encaminhada pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, cujo valor de venda forçada, conforme laudo de avaliação realizado por empresa aprovada pelo CREDOR, seja suficiente para recompor o Montante E. Mínimo de Cobertura. A formalização da nova garantia será realizada substancialmente nos mesmos termos do Contrato** **de Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel n° 01/2013 firmado em 22/03/2013, cujo objeto é o imóvel registrado na matricula n° 3510, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ltacaré, oferecido em garantia das Obrigações Garantidas. A constituição da garantia em bens imóveis, dispensará o reforço da garantia de direitos creditórios, desde que o Montante Mínimo de Cobertura seja atendido pelo somatório do novo imóvel, acrescido do saldo dos Bens, nos termos da Cláusula 4.1.1 acima 4.3. Os Contratos Cedidos em Garantia se encontram devidamente descritos e caracterizados no Anexo I do presente Instrumento, nos termos do artigo 18, inciso IV da Lei n°9.514/97, obrigando-se o DEVEDOR a atualizá-lo sempre que este sofrer alterações, por qualquer razão, inclusive, mas não se limitando, nas hipóteses de rescisão ou distrato das propostas, reforço ou substituição previstas neste Instrumento. OBRIGAÇÕES E DECLARAÇÕES DO DEVEDOR** **O DEVEDOR responsabiliza-se perante o CREDOR pela existência e correta formalização dos Bens, bem como pela sua exequibilidade, declarando, ainda, que estão totalmente livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, cessão ou gravames de qualquer natureza, inclusive sem limitação decorrente de qualquer direito de oneração ou alienação, exceto o gravame ora constituido, e assim deverão permanecer enquanto pendente de pagamento parte ou a totalidade das Obrigações Garantidas.** **O DEVEDOR declara ser legítimo titular dos Bens oferecidos em garantia bem como que tais Bens possuem lastro e origem de acordo com a legislação vigente, estando devidamente respaldados por compra e venda de imóvel objeto de loteamento igualmente legítimos e existentes.** **O DEVEDOR assegura, neste ato, o cumprimento de suas obrigações na forma contratada com os Clientes, de forma satisfatória, nos termos dos Contratos Cedidos em Garantia. Caso haja a rescisão, inadimplemento ou encerramento de qualquer dos Contratos Cedidos em Garantia, por qualquer motivo, resta, desde já, ajustado que o DEVEDOR deverá comunicar imediatamente o CREDOR e ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO de referida interrupção, sob pena de autorizar o vencimento antecipado das Obrigações Garantidas, substituindo o respectivo Contrato Cedido em Garantia por outro da mesma natureza e valor ou. se o CREDOR concordar, por outros títulos de crédito ou direitos creditórios, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, nos termos da Cláusula 4.2 e seguintes acima.** **O DEVEDOR declara, neste ato, que os Contratos Cedidos em Garantia formalizados com os Clientes seguem** [J **substancialmente o modelo do Anexo II.** **8.1. Fica ajustado que qualquer alteração nos Contratos Cedidos em Garantia deverá ser submetida previamente análise e aprovação do CREDOR pelo DEVEDOR, restando estabelecido que qualquer alteração realizada em desacordo com esta cláusula não prejudicará, de qualquer forma, a garantia ora constituiria. Caso haja alterações nos Contratos Cedidos em Garantia cujos direitos creditórios integram os Bens que possam, a critério do CREDOR, prejudicar os direitos do CREDOR estabelecidos neste Instrumento, deverá o DEVEDOR, sob pena de autorizar a declaração de vencimento antecipado das Obrigações Garantidas pelo CREDOR, substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do CREDOR ou do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO nesse sentido, o Contrato Cedido em Garantia alterado por outro da mesma natureza e valor ou, se o CREDOR concordar, por outros títulos de crédito ou direitos creditórios.** **O DEVEDOR deverá garantir que a cobrança dos Contratos Cedidos em Garantia seja realizada exclusivamente por meio de boletos bancários, por intermédio do Banco Cobrador, bem como que os respectivos recursos sejam creditados unicamente na Conta Vinculada. Será de responsabilidade do DEVEDOR fazer constar no acordo firmado com o Banco Cobrador a necessidade de que esteja inserida nos boletos bancário de cobrança a informação acerca da presente cessão fiduciária em garantia, servindo o mesmo como a notificação necessária aos Clientes acerca da garantia prestada. O DEVEDOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data, encaminhar boletos de 10% (dez por cento) do total dos Contratos Cedidos em Garantia, a titulo de amostra, para averiguação pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO do atendimento das obrigações ora estabelecidas. 9.1. Em caso de recebimento de qualquer valor relativo aos Bens diretamente pelo DEVEDOR, de forma diversa ao estabelecido no presente Instrumento, o DEVEDOR compromete-se a repassar. em até 02 (dois) dias úteis, os valores** Ls **Pagina 3 de 23** ###### Registro itulos e Documentos cara-Ba rd **n Machado silveira** ###### Substituta ![](img_p253_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 45 ----- ![](img_p254_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 46 ----- ###### O r; **ao CREDOR, em garantia das Obrigações Garantidas, mediante crédito na Conta Vinculada, sob pena de autorizar o CREDOR a declarar e vencimento antecipado do presente Instrumento, na ausência do repasse. do referido pagamento, por qualquer meio escrito com aviso de recebimento (inclusive fac-simile, carta, e-mail e telegrama), informando, no minimo: (i) nome completo do Comprador; 00 número da parcela paga; (iii) código (ou identificação) da referida parcela indicada no arquivo remessa enviado ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO; (N) valor efetivamente depositado/transferido para a Conta Vinculada; (v) data do pagamento realizado pelo DEVEDOR na Conta Vinculada. O DEVEDOR deverá promover a comunicação descrita neste item em até 48 (quarenta e oito) horas após o depósito ou a transferência dos valores na Conta Vinculada. 9.3. Excepcionalmente, caso qualquer Cliente efetue o pagamento dos Bens por meio de cheque, e esse venha a ser estornado, por qualquer motivo, as respectivas obrigações serão de exclusiva responsabilidade do DEVEDOR, cabendo a ele o pagamento da totalidade das despesas decorrentes da devolução de cheques. O DEVEDOR, neste ato, compromete-se a entregar imediatamente ao CREDOR, mediante simples solicitação, os documentos que originaram os Bens, para que o CREDOR possa exercer todos os direitos e prerrogativas que lhe competem. REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA Acordam as partes que a Conta Vinculada será movimentada exclusivamente mediante autorização do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO ao Banco Cobrador, com exceção das movimentações automáticas, conforme descrito no próprio contrato que regulamenta o uso da Conta Vinculada, Enquanto o DEVEDOR estiver adimplente com suas obrigações, os recursos que forem creditados na Conta Vinculada em razão da cobrança dos Contratos Cedidos em Garantia serão transferidos automaticamente para a conta de livre movimentação do DEVEDOR, desde que não haja ordem de bloqueio dos recursos da Conta Vinculada, conforme abaixo indicado. 12.1. Em caso de inadimplemento das obrigações de pagamento assumidas pelo DEVEDOR ou das obrigações de manutenção do Montante Minimo de Cobertura desta garantia, estará o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO autorizado a solicitar ao Banco Cobrador que sejam retidos os recursos creditados na Conta Vinculada. Até que as pendências sejam devidamente sanadas, tais recursos serão liberados tão somente para a amortização das Obrigações Garantidas, podendo, ainda, ser destinados às aplicações financeiras permitidas, na forma estabelecida no contrato que rege a Conta Vinculada. Uma vez sanadas as pendências que levaram ao bloqueio da Conta Vinculada de forma satisfatória ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, este deverá instruir o Banco Cobrador, no prazo de até 1 (um) dia útil, para que este volte a proceder com a liberação automática dos recursos, com a realização do respectivo crédito na conta de livre movimentação indicada pelo DEVEDOR. 12.1.1. Adicionalmente, em caso de pré-pagamento de qualquer dos Contratos Cedidos em Garantia, respectivos recursos ficarão retidos na Conta Vinculada até que seja realizada a substituição por outros Bens, na forma deste Instrumento. FIEL DEPOSITÁRIA A FIEL DEPOSITÁRIA qualificada no Preâmbulo permanecerá como fiel depositária dos recursos que vier a receber diretamente dos Clientes e de toda a documentação relativa à origem dos Bens, incluindo, sem limitação, os Contratos Cedidos em Garantia e o comprovante da notificação feita aos Clientes, até a exoneração do encargo de fiel depositário outorgado pelo CREDOR ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO. Havendo solicitação do CREDOR, a qualquer tempo, a FIEL DEPOSITÁRIA obriga-se a entregar, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, toda a documentação relativa aos Bens, respondendo, para todos os efeitos legais, civil e cnminalmente, pela guarda e conservação dos respectivos documentos, em conformidade com o artigo 627 e seguintes do Código Civil. RELATÓRIOS DE CONCILIAÇÃO O DEVEDOR deverá elaborar e encaminhar ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, para a conciliação dos créditos realizados na Conta Vinculada, por qualquer meio físico ou eletrônico, inclusive através da disponibihzação de acesso em ambiente virtual, informações acerca da conciliação dos pagamentos de cada Cliente na forma dos seguintes relatórios, cujos modelos encontram-se no Anexo IV:** **Relatório de Conciliação da Conta Vinculada Diário ("Relatório de Conciliação da Conta Vinculada Diário"); Relatório contemplando atrasos e parcelas a vencer de cada Cliente (Relatório de Nivel em Atraso do Mês e Saldo Devedor por Comprador");** c) **Relatório de Unidades em estoque do DEVEDOR ("Relatório de Estoque");** d) **Relatório contendo os contratos ativos, distratados, renegociados, cessionados elou quitados. ("Relatório de** **Amortizações Totais e Parciais dos Contratos"). VENCIMENTO ANTECIPADO DAS OBRIGAÇÕES GARANTIDAS** **ilUIOS e Documentos Página 4 de 23 Keyiso.,** | **acare-Be** ###### Joh ac, ado O !valva ubstituta ![](img_p255_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:07 Número do documento: 21120309545688200000164004178 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:57 SIGILOSO Num. 170281572 - Pág. 47 ----- ![](img_p256_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:09 Número do documento: 21120309540155100000164004183 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:02 SIGILOSO Num. 170281577 - Pág. 1 ----- 15. **A propriedade plena dos Bens e de todos os direitos a eles inerentes objeto da presente cessão fiduciária,** **consolidar-se-á na pessoa do CREDOR, de pleno direito, independentemente de qualquer comunicação ou outra** **lei e no titulo que lastreia as Obrigações Garantidas, ou, ainda, nas seguintes hipóteses:** **se o DEVEDOR, comunicado para que providencie o reforço das garantias constituídas, em caso de perecimento,** **desvalorização ou perda, não efetuar a substituição dos Bens, conforme estabelecido neste Instrumento;** **se o DEVEDOR infringir ou não cumprir, no todo ou em parte. qualquer Cláusula ou condição do presente** **Instrumento ou das Obrigações Garantidas;** **se recair qualquer gravame, bloqueio, constrição judicial ou extrajudicial, ônus real ou pessoal sobre os Bens; ou** **na hipótese de ocorrência de qualquer evento, de natureza judicial ou extrajudicial, que afete ou prejudique a** **eficácia desta garantia ou a possibilidade de efetuar a retenção do produto da cobrança dos Bens, na forma ora** **ajustada.** 16. **O valor líquido obtido com a venda, resgate ou recebimento dos Bens será integralmente utilizado para o pagamento** **E.** **das Obrigações Garantidas ao CREDOR, nos termos da legislação aplicável e do presente Instrumento. Uma vez sendo estas integralmente pagas e havendo saldo positivo, será ele entregue ao DEVEDOR depois de deduzidas todas as despesas de cobranca. Havendo saldo devedor em aberto das Obrigações Garantidas, o DEVEDOR permanecerá responsável pelo saldo, até seu total pagamento.** 17. **Sem prejuízo e em complemento das demais Cláusulas deste Instrumento, ocorrendo a declaração de vencimento** **antecipado das Obrigações Garantidas ou em caso de inadimplemento das Obrigações Garantidas, consolidar-se-á** **no CREDOR a propriedade plena dos Bens, podendo este, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial** **ou extrajudicial, a seu exclusivo critério, sem prejuízo dos demais direitos previstos em lei, especialmente aqueles** **previstos pelo Artigo 66-8, parágrafos 3° e 4°, da Lei 4.728/65 e Artigo 19 da Lei 9.514/97 (i) utilizar todos os recursos** **depositados na Conta Vinculada originados dos Bens, nos termos deste Instrumento, bem como os recursos decorrentes** **da alienação de quaisquer investimentos vinculados à Conta Vinculada, para o pagamento, parcial ou total, das** **Obrigações Garantidas; (ii) de forma amigável e de boa-fé, judicial ou extrajudicialmente, no todo ou em parte,** **independentemente de avaliação, notificação judicial ou extrajudicial, receber diretamente os recursos decorrentes dos** **Bens e todo e qualquer produto dos mesmos;; ou (iii) retirar, transferir e/ou reter por meio de uma ou várias retiradas,** **transferências ou retenções, bem como utilizar dos Bens até a integral liquidação das Obrigações Garantidas, ficando o** **INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, por si ou seus representantes, para tanto, desde já irrevogavelmente autorizado pelo** **DEVEDOR a movimentar, transferir, usar, sacar, dispor, aplicar ou resgatar os recursos existentes na Conta Vinculada** **originados dos Bens.** 18. **Os recursos apurados de acordo com o disposto no item acima deverão ser aplicados integralmente na liquidação** **das Obrigações Garantidas, sendo que eventual excesso será devolvido ao DEVEDOR no prazo máximo de 2 (dois)** **dias úteis.** **Os Bens, ressalvadas disposições especificas neste Instrumento, somente serão liberados após comprovada a** **liquidação financeira integral das Obrigações Garantidas e o pagamento de uma ou mais prestações não importará em** **eis exoneração correspondente das garantias aqui consfituidas, exceto caso autorizado pelo CREDOR.** **A excussão dos Bens na forma aqui prevista será procedida de forma independente e adicionalmente a qualquer** **outra excussâo de garantia, real ou pessoal, concedida pelo DEVEDOR para assegurar o pagamento das Obrigações** **Garantidas.** **DISPOSIÇÕES GERAIS** **O DEVEDOR autoriza o CREDOR, neste ato, a utilizar os recursos creditados na Conta Vinculada para a** **amortização das Obrigações Garantidas, independente de qualquer notificação ou comunicação prévia nesse sentido.** **O DEVEDOR assume a responsabilidade pelas despesas de cobrança da presente garantia.** **O DEVEDOR, desde já, autoriza o CREDOR a enviar qualquer informação prestada no âmbito deste Instrumento** **através do correio eletrônico indicado no Preâmbulo.** **Ficam o CREDOR e o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO autorizados pelo DEVEDOR a solicitar ao Banco Cobrador** **toda e qualquer informação necessária acerca da movimentação da Conta Vinculada, sem que isso configure quebra de** **sigilo bancário.** **O CREDOR poderá livremente ceder ou transferir a terceiros os direitos e ou obrigações decorrentes deste** **Instrumento, total ou parcialmente, com ou sem a sua co-obrigação, independentem e de prévia consulta e/ou de** **Página 5 de 23** **Registro (tufos e Documentos** **acara-Po** #### Lo ###### Julga ac ado Oliveira ubstituta ![](img_p257_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:09 Número do documento: 21120309540155100000164004183 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:02 SIGILOSO Num. 170281577 - Pág. 2 ----- ![](img_p258_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:09 Número do documento: 21120309540155100000164004183 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:02 SIGILOSO Num. 170281577 - Pág. 3 ----- H 19 **t .** **anuência do DEVEDOR. Nesta hipótese, restam o CREDOR e o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO desde já autorizados, pelo DEVEDOR, a disponibilizar ao(s) novo(s) credor(es) das Obrigações Garantidas informações acerca das Conta Vinculada, incluindo os respectivos extratos, saldo e histórico de movimentações. A tolerância do CREDOR diante do não cumprimento pelo DEVEDOR de qualquer das obrigações previstas no presente Instrumento não constituirá novação ou mesmo precedente que, por algum modo ou para algum fim, desobrigue o DEVEDOR de efetivá-Ias em qualquer outra ocasião subsequente. Se o CREDOR tiver que ingressar em Juízo para que seja praticado qualquer ato a que o DEVEDOR se obrigou ou, ainda, para haver quantia cujo pagamento lhe seja devido em face deste Instrumento, o DEVEDOR ficará obrigado, também, ao pagamento das custas do processo e dos honorários de advogados fixados judicialmente. Correrão por conta do DEVEDOR as despesas relacionadas à formalização do presente Instrumento, ao seu registro** **E.** **eiou averbação perante os registros públicos competentes, o qual deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da presente data, devendo ser apresentado o comprovante de registro ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO no referido prazo. O presente Instrumento de constituição de cessão fiduciária em garantia é assinado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus eventuais sucessores a qualquer titulo, e vigorará até a constatação, pelo CREDOR, de que as Obrigações Garantidas foram integralmente liquidadas pelo DEVEDOR.** 30. **Qualquer tributo, presente e futuro, exigido por força do presente Instrumento, será suportado e pago pela parte que,** > **segundo a legislação aplicável, for por ele responsável. Fica eleito como competente para conhecer e dirimir toda e qualquer dúvida ou questão que porventura decorra deste Instrumento o foro da comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por as im sta m justas e contratadas, as partes firmam este Instrumento, no número de vias indicado no Preámbulo, na prese ça as (duas) testemunhas abaixo assinadas. CREDO** ###### Nom Nome: ###### Cargo Ru:gigo m. Cavalcante Cargo: **CPF: 169.132 526.36** ###### DEVEDOR / FIEL **EPOS1T 10 C:g:; 57** **\_410 Jr.el Nome: Cargo: .>- , o Cargo:** | ###### INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO Registro cie Títulos e Documentos itaceré-Ba ## A **cid** **jjL** \ | N e: | | 'ene achado Oliveira | |---|---|---| | Cargo: TEST | /222 186 tzV.6e58rard4ol Cargo: Dep. Juridico | Substitutn | | n r Nome r | kçr juta | | ###### IllW ***2 notário (rn:*** **40in r.orianr., -ftaim gibi** ***E EMAS-*** **g- •** **Sie 'aula SP -te, 04$34-013 fone:11 307t-I** | 9ecdrit"o | Selielhaba as - firdaS | *- | |---|---|---| | 31:8610 L | VERARDI DIAS, em do• | com valor económico, dou fé. | **Slo Paulo, 14 u o de 2013. Página 6 de 23 EaTes . da verdade. Cód. (-123270401720523249** **r o** **Selo(s). tos: 077À-4815g7" O Presente a é válido selo de Autenticidade.** - **ECONÔMICO** **1 077AA481** ![](img_p259_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:09 Número do documento: 21120309540155100000164004183 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:02 SIGILOSO Num. 170281577 - Pág. 4 ----- ![](img_p260_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:09 Número do documento: 21120309540155100000164004183 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:02 SIGILOSO Num. 170281577 - Pág. 5 ----- ***cr,nr*** **o** **a E.** ###### 2 notárir ANDRE R'REIRG .EREMIAS ###### Guiri E loriano, 8t9 Iohm Priti **>auto -SP cep 04534-013 307E-183i** ***rabeia,*** **Peçonha o. semelhança, a firma es documen cot valor emalo), d** ###### SM Paulo, 16 Em Test2 ![](img_p261_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:09 Número do documento: 21120309540155100000164004183 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:02 SIGILOSO Num. 170281577 - Pág. 6 ----- ![](img_p262_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:09 Número do documento: 21120309540155100000164004183 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:02 SIGILOSO Num. 170281577 - Pág. 7 ----- **Ao Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia - Cobrança por Boleto** ###### Cliente ADRIANA MACEDO LOPES DA SILVA (61) ALESSANDRO BARBOSA SANTOS (82) ANDRESSA DE ANILA OLIVEIRA (64) ANDRESSA DE ÁVILA OIJVEIRA (64) ###### CARMEN GUIMARAES COSTA (118) ERICO FABRICIO VIEIRA DE OLIVEIRA (79) EUFLOSINA ALMEIDA SOUSA (87) FERNANDO AUGUSTO GOIS FRANCO (56) ###### FERNANDO AUGUSTO GOIS FRANCO (56) FERNANDO AUGUSTO GOIS FRANCO (56) FERNANDO AUGUSTO GOIS FRANCO (56) FERNANDO AUGUSTO GOIS FRANCO (56) ###### FERNANDO AUGUSTO GOIS FRANCO (56) FERNANDO AUGUSTO GOIS FRANCO (56) FERNANDO AUGUSTO GOIS FRANCO (56) FERNANDO AUGUSTO GOIS FRANCO (56) ###### FERNANDO AUGUSTO GOIS FRANCO (56) GUSTAVO NORREMOSE JUNQUEIRA CAMPOS (115) GUSTAVO NORREMOSE JUNQUEIRA CAMPOS (115) ###### GUSTAVO NORREMOSE JUNQUEIRA CAMPOS (115) GUSTAVO NORREMOSE JUNQUEIRA CAMPOS (115) GUSTAVO NORREMOSE JUNQUEIRA CAMPOS (115) ###### I-IARLEY DE ANDRADE BRITO (127) JOAQUIM ANTONIO DOS SANTOS FILHO (109) JOAQUIM ANTONIO DOS SANTOS ALHO (109) ###### JORGE FREDERICO MAGALHÃES DE OLIVEIRA (68) JOSÉ AMÉRICO PIRES RIBEIRO (81) JOSÉ LINALDO DE ARAWO (88) LEANDRO V1TOR RAMOS PIRES (77) ###### LIGUCARA PARTIC1PAÇOES (90) LOURENÇO THIAGO DIAS FERREIRA (53) LOURENÇO THIAGO DIAS FERREIRA (53) MARCIA ARAUJO CARNEIRO (65) ###### MARCIA ARAUJO CARNEIRO (65) NELSON ROSA DA CUNHA (100) NOELMA REZENDE SANTOS (57) NOELMA REZENDE SANTOS (57) ORNELO MACHADO NETO (129) ###### RAQUEL TEODORO FURTADO (86) RODRIGO AUGUSTO SANTINI (122) RODRIGO AUGUSTO SANTINI (122) RODRIGO AUGUSTO SANTINI (122) ” ###### RONALDO CÉSAR VITORIO (59) **registro de Títulos e Documentos** ###### Itacare-Ba ###### Machado Oliveira Substituta **C00051** ###### Anexo 1 ###### Unid. Q | Documento | princ | Parcelas | |---|---|---| | CT.H19/01 | 11-19 | 41 | | CT.H38/01 | H-38 | 106 | | CT.H20101 | 11-20 | 106 | | CT.H21/01 | H-21 | 106 | | CT.H40/01 | 11-40 | 50 | | CT.K23/01 | K-23 | 171 | | CT.H15/01 | H-15 | 172 | | CT.H01/01 | 1-1-01 | 171 | | CT.F02/01 | F-02 | 171 | | CT.H08/01 | H-08 | 171 | | CT.H09/01 | 1-1-09 | 171 | | CT.H26/01 | H-26 | 171 | | CT.H27/01 | 11-27 | 171 | | CT.H28/01 | 11-28 | 171 | | CT.H29/01 | 1-1-29 | 171 | | CT.H48/01 | I-I--48 | 171 | | CT.H49/01 | 11-49 | 171 | | CT.K03/01 | K-03 | 114 | | CT.K02/01 | K-02 | 114 | | CT.A06/01 | A-06 | 179 | | CT.K04/01 | K-04 | 114 | | CT.K05/01 | K-05 | 114 | | CT.C18/01 | C-18 | 182 | | CT.H31/01 | 11-31 | 108 | | CT.K48/01 | K-48 | 108 | | CT.F12/01 | F-12 | 172 | | CT.146/01 | H-46 | 172 | | CT. K28/01 | K-28 | 171 | | CT.H10/01 | 11-10 | 172 | | CT.A16/01 | A-16 | 41 | | CT.A17/01 | A-17 | 172 | | CT.A18/01 | A-18 | 171 | | CT.H52/01 | 1-1-52 | 41 | | CT.H51/01 | H-51 | 41 | | CT.G26/01 | G-26 | 134 | | CT.H07/01 | 1-1-07 | 171 | | CT.H06/01 | 11-06 | 171 | | CT.H34/01 | H-34 | 179 | | CT.K06/01 | K-06 | 171 | | CT.K20/01 | K-20 | \| 180 | | CT.K21/01 | K-21 | \| 180 | | CT.K19/01 | K-19 | \| 180 | | /"' CT.H30/01 | \| H-30 | 171 | **1/4** 4 ![](img_p263_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:09 Número do documento: 21120309540155100000164004183 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:02 SIGILOSO Num. 170281577 - Pág. 8 ----- ![](img_p264_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:09 Número do documento: 21120309540155100000164004183 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:02 SIGILOSO Num. 170281577 - Pág. 9 ----- SILVIO LUIS COMIN (92) | | CT.K14/01 | \| K- 14 | \| 106 | |---|---|---|---| | SILVIA AMELIA EVANGELISTA BEZERRA (63) SIGILOSO | CT.D04/01 | D-04 | 157 | | SILVIA AMELIA EVANGELISTA BEZERRA (63) | CT.D03/01 | D-03 | 157 | | BENEDITO GOMES DE MOURA (94) | CT.G37/01 | 0-37 | 106 | | JOSE CARDOSO LIMA (120) | CT.F10/01 | F-10 | 180 | | PAULO ROBERTO DE DEUS VIANA (93) | CT.K33/01 | K- 33 | 172 | | ROBERTO VALÉRIO HIRSCH (102) | CT.A39/01 | A-39 | 172 | | ADRIAN° MARCAL MACHADO (124) | CT.H13/01 | H-13 | 171 | | ALOISIO OLIVEIRA ALMEIDA FILHO (76) | CT. H39/01 | H-39 | 106 | | AMPLA (83) | CT.K31/01 | K31 | 171 | | ANA ROSE SOARES DA SILVA (43) | CT.G33/01 | G-33 | 172 | | ANA ROSE SOARES DA SILVA (43) | CT K34/01 | K- 34 | 173 | | ANA ROSE SOARES DA SILVA (43) | CT.A13/01 | A-13 | 173 | | ANA ROSE SOARES DA SILVA (43) | CT.G34/01 | 0-34 | 172 | | ANGELO GABRIEL SPERANDIO (106) | CT. F07/01 | F-07 | 173 | | BETINA MARIA DE SA PETIT LOBA() (125) | CT. F09/01 | F-09 | 181 | | BRUNA MARIA FERREIRA GUIMARAES CAVALCAN11 (78) | CT.J14/01 | J-14 | 41 | | BRUNO PACHECO DE MOURA CARVALHO (70) | CTX25/01 | K-25 | 171 | | CAUÉ DE ARAÚJO MATTE (55) | CT.G44/01 | G-44 | 52 | | CAUÉ DE ARAÚJO MATTE (55) | CT.G43/01 | 0-43 | 52 | | CRISTIANO MARCIO ALVES MARTINS (137) | CT.H45/01 | H-45 | 173 | | DANIEL CESAR SANTANA FERREIRA (113) | CT.H14/01 | H-14 | 171 | | DANIEL CESAR SANTANA FERREIRA (113) | CT.H41/01 | 11-41 | 179 | | DANIEL DELLA ROSA (67) | CT.K49/01 | K-49 | 171 | | EDUARDO DE MELLO RIOS (126) | CT.J16/01 | J-16 | 64 | | EMANUELA SOUZA LOPES (112) | CT.G45/01 | G-45 | 179 | | FABIANO VALERIO RENON (133) | CT.H02/01 | H-02 | 171 | | FABIANO VALERIO RENON (133) | CT.H03/01 | H-03 | 171 | | FAUSTO GUSTAVO SCHMIDT (75) | CT.A34/01 | A-34 | 172 | | FAUSTO GUSTAVO SCHMIDT (75) | CT.A35/01 | A-35 | 172 | | FAUSTO GUSTAVO SCHMIDT (75) | CT.K11/01 | K-11 | 179 | | FAUSTO GUSTAVO SCHMIDT (75) | CT.K12/01 | K-12 | 179 | | J | | | | | GERALDO BAPTISTA SOBRAL (71) | CT.K41/01 | 1<-41 | 54 | | GERALDO BAPTISTA SOBRAL (71) | CT.K42/01 | K-42 | 53 | | GILDASIO CARVALHO DA CONCEIÇÃO (85) | CT.F147/01 | 1-1-47 | 172 | | GUSTAVO PERES DE AGUIAR (108) | CT.H44/01 | H-44 | 173 | | HUMBERTO ROGÉRIO NEVES (104) | CT.A36/01 | A-36 | 109 | | HUMBERTO ROGÉRIO NEVES (104) | CT.A33/01 | A-33 | 133 | | HUMBERTO ROGÉRIO NEVES (104) | CT.A32/01 | A-32 | 109 | | IARA NASCIMENTO COSTA (136) | CT.H16/01 | 1-1-16 | 171 | | JORGE HENRIQUE ALCANTARA DE ANDRADE (69) | CT.K45/01 | 1K-45 | 171 | | JOSE ALBERTO DE VASCONCELOS OLIVEIRA (89) | CT.H37/01 | H-37 | 171 | | JOSE ALBERTO DE VASCONCELOS OLIVEIRA (89) | CT.H36/01 | H-36 | 171 | | JOSÉ LUIZ FRANCO DA SILVEIRA JUNIOR (54) | CLI-105/01 | H-05 | \| 171 | | JOSÉ LUIZ FRANCO DA SILVEIRA JUNIOR (54) JOSÉ LUIZ FRANCO DA SILVEIRA JUNIOR (54) | CT.H18/01 CT.H17/01 | \| H-18 \| H-17 | \| 171 \| 171 | | JOSÉ LUIZ FRANCO DA SILVEIRA JUNIOR (54) | CT.H04101 | 1-1-04 | \| 171 | | JOSÉ ROBERTO RIBEIRO GONÇALVES BARBOSA (66) | CT.G29/01 | 0-29 | \| 171 | **Registro de Títulos e Documentos !tocara-Be** **k--;\\** **4QTI ana achado Oliveira** **SubstItuti** ![](img_p265_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:09 Número do documento: 21120309540155100000164004183 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:02 SIGILOSO Num. 170281577 - Pág. 10 ----- ![](img_p266_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:09 Número do documento: 21120309540155100000164004183 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:02 SIGILOSO Num. 170281577 - Pág. 11 ----- ***c r' r. r 3*** | JOSE VALDIR GARCIA DA SILVA JUNIOR (105) | CT.H25/01 | H-25 | \| 172 | |---|---|---|---| | JOSE VALDIR GARCIA DA SILVA JUNIOR (105) | CT.H24/01 | H-24 | 172 | | SIGILOSO KLEBER GUEDES DE SOUSA (1) CT.J15/01 J-15 171 | | | | | KLEBER PAIVA CABRAL (72) | CT.K10/01. | 1<-10 | 54 | | LAERTE YOG1MORELU (95) | CT.F03/01 | F-03 | 108 | | LITZA MARIA VVEYLL DE OLIVEIRA PINHO (99) | CT.K17/01 | K-17 | 171 | | LUCAS SOARES FARIAS (60) | CT.H11/01 | H-11 | 171 | | LUIZ CLAUDIO GUIMARAES SOUZA (111) | CT.K27/01 | K-27 | 49 | | MARCIO DIAS GIOLLO (114) | CT.K07/01 | K-07 | 114 | | MARIO CARVALHO LIMA NETO (3) | CT.F04/01 | F-04 | 49 | | MATTHIAS MARIA BIALKOWSK1 (52) | CT.K36/01 | K-36 | 15 | | MAURICIO PIRES DE MENDONÇA (98) | CT.F08/01 | F-08 | 173 | | ODAIR JOSE OUVEIRA DA SILVA (101) | CT.1Q9/01 | K-29 | 173 | | ODAIR JOSE OLIVEIRA DA SILVA (101) | CT.K30/01 | K-30 | 173 | | PAULO LEDO COLLING (103) | CT.0O3/01 | C-03 | 173 | | PAULO LEDO COLLING (103) | CT.004/01 | C- 04 | 173 | | RAFAEL RIBEIRO GONÇALVES DE MENDONÇA (107) | CT.A10/01 | A-10 | 133 | | RAFAEL RIBEIRO GONÇALVES DE MENDONÇA (107) | CT.G24/01 | 0-24 | 133 | | VARUNA RIBEIRO ANDRADE (91) | CT.G25/01 | G-25 | 134 | | VELDO DA ANUNCIAÇÃO CORDEIRO (96) | CT.K01/01 | K-01 | 171 | | WALDECK VASCONCELLOS SACRAMENTO (51) | CT.K08/01 | K-08 | 41 | | MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUZA (123) | CT.K22/01 | K-22 | 49 | | MARTA MARIA MARIAN1 DE SOUZA (121) | CT.F11/01 | F-11 | 63 | | SERGIO OLIVEIRA BRITO (29) | CT.K40/01 | K-40 | 119 | | \| | | | | | SERGIO OLIVEIRA BRITO (29) | CT 1<39/01 | K-39 | 119 | | WILSON BIBBó (31) | CT.G30/01 | 0-30 | 133 | | JONAS BARBOSA (132) | CT.H43/01 | H-43 | 56 | | ELIENE ALVES DE LIMA (135) | CT.F01/01 | F-01 | 30 | | ALBENIA UMA MC MANUS (134) | CT.1-123/01 | H-23 | 188 | | CARUSO MOZART DE OLIVEIRA MAGALHÃES WOLFF (80) | CT.K46/01 | K-46 | 106 | | LUCIANO FILGUEIRAS (74) | CT.F05/01 | F-05 | 170 | | RODRIGO APARECIDO VITORIO (58) | CT.H50/01 | 11-50 | 172 | | :40 1-01 60 | | | | | ECEREALI EIRELI ME | CT .101/01 | | | | E.CEREALI EIREU ME | CT. G38/01 | G-38 | 60 | | E.CEREALI EIRELI ME | CT.103/01 | 1-05 | 60 | | E.CEREALI EIRELI ME | CT .105/01 | 1-03 | 60 | | E.CEREALI EIREL1 ME | CT F06/01 | F-06 | 60 | | FABIO SILVA GORDILHO | CT.001/01 | D-01 | 60 | | FABIO SILVA GORDILHO | CT.D02/01 | D-02 | 60 | | \| | | | | | FABIO SILVA GORDILHO | CT.IO2/01 | 1-02 | 60 | | FABIO SILVA GORDILHO | CT.I04/01 | 1-04 | 60 | | FABIO SILVA GORDILHO | CT 06/01 | 1-06 | 60 | | JOEL COSTA CALVA° NETO | CT.H33/01 | H-33 | 60 | | PAULO ROBERTO FERRERA | CT.K09/01 | K-04 | 60 | | PAULO ROBERTO FERRERA | CT.H32/01 | 11-32 | 60 | ###### Registro e Titulas e Documentos decare-Ba **na achado Oliveira** **Substituta** \\ ###### Página 9 de 23 x ![](img_p267_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:09 Número do documento: 21120309540155100000164004183 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:02 SIGILOSO Num. 170281577 - Pág. 12 ----- ![](img_p268_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:09 Número do documento: 21120309540155100000164004183 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:02 SIGILOSO Num. 170281577 - Pág. 13 ----- ###### Anexo II **Ao Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia - Cobrança por Boleto** ###### Modelo de Contrato de Compra e Venda de Lote ###### LOTEAMENTO ITACÁRE VILLE I INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE NOVEL OBJETO DE LOTEAMENTO QUADRO RESUMO ###### 1 - PARTES **1.1 PROMITENTE VENDEDORA: ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.. sociedade empresanal limitada. com sede na Rua Visconde de Mau& no 196, Edf Nestor Barreto, 1° Andar. Centro. Ilhéus - Bahia. CEP 45 653-260. inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13 157 886/0001-23, neste ato representada por seus representantes legais abaixo assinados, doravante denominada simplesmente VENDEDORA ou PROPRIETÁRIA,** ###### 1.2 PROMITENTE (S) COMPRADOR (A, ES): Nome/Nome empresarial: RNE n°: órgão expedidor: ###### E. Nacionalidade: Estado Civil: Regime do Casamento: Data de Casamento: Profissão: E-mail: «EMAIL» Endereço residencial: Rua/Av.: ###### Complemento: | Bairro: | CEP: | |---|---| | Municipio | Estado: | | Tel.: | Celular: «CELULAR» | ###### Endereço profissional: Rua/Av.: Complemento: | Bairro: | CEP: | |---|---| | Municipio: | Estado: | | Tel.: | Ramal: | ###### Nome do Cônjuge: ###### RNE n°: Órgão expedidor: ww **CPF/MF n°: Profissão:** ###### Nacionalidade: 2 - IMÓVEL: Bahia **Quadra A - Lote 14 do loteamento denominado "Loteamento bacará Ville I' situado na Comarca de Itacare Rodovia Ilhéus - Ume Km 64, Estado da :1111 2.1. Destinação: Residencial** ###### 2.2. Descrição: CONFORME ITEM 9 ADIANTE ###### 2.3. Planta: Planta do Lote - Anexo 6 ###### 2.4. Restrições urbanisticas: **As construções a serem realizadas no Lote deverão respeitar as restrições urbanisbcas, que compreendem disposições relativas às construções e aos usos detalhadas no Regulamento do Loteamento - Anexo 2 e na Normas Obrigatória de Construção e Ublização do Solo - Anexo 3 3 - PREÇO TOTAL:** ® **3.1. RS (sem Juros)** ###### 4 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: facultada ao(s) COMPRADOR(ES) e está condicionada às disposições a seguir estabelecidas **O preço total indicado no tem 3 1, acima, é o pactuado para liquidação uno e à vista, sendo que a forma de pagamento a prazo. constante deste item** & **4.1- CONDIÇÃO/OPÇÃO A - À VISTA: A importáncia correspondente ao preço total, expressa no tem 3 1 acima, na condição abaixo discriminada. I - RS ), pagos integralmente neste ato, por meio do cheque n° emitido pelo banco---, agencia ---. cuja quitação se** **operará automaticamente após a regular compensação do referido cheque. 4.2- CONDIÇÃO/OPÇÃO E4 - A PRAZO. COM FINANCIAMENTO EM 12 MESES: A importánoa correspondente ao preço. expresso no item 04. retro. nas condições discriminadas abaixo'** ###### ,egistro ae -lautos e '...mdeJrrientos Pagina 10 de 23 Itacare-Ba ### cf **lana achado Oliveira** ###### Substituta ![](img_p269_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:09 Número do documento: 21120309540155100000164004183 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:02 SIGILOSO Num. 170281577 - Pág. 14 ----- ![](img_p270_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:09 Número do documento: 21120309540155100000164004183 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:02 SIGILOSO Num. 170281577 - Pág. 15 ----- ***n r,r r*** **I - a titulo de sinal, o valor de RS (.. ..... . ... ), sendo** **RS ( ..... .. . ) no ato da assinatura do contrato,** a) **RI . ) 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, ou seja ----;** ®) ( © | RI | | )60 (sessenta) dias após assinatura do contrato, ou seja-: | |---|---|---| | R$ | ( | ) 90 (noventa) dias apôs assinatura do contrato. ou seja ---. SIGILOSO | | II - a parcela de RI | | . 1, a ser paga em 12 prestações mensais e sucessivas, no valor de Rã | **cada uma delas, vencendo-se a primara delas em e as demais em igual data dos meses subseqüentes. 4.3- CONDIÇÃO/OPÇÃO C - A PRAZO, COM PAGAMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 36 MESES: A importa noa correspondente ao preço total, será paga nas condições discriminadas abaixo I - a titulo de sinal, o valor de RS ), sendo** | RS | ) no ato da assinatura do contrato: | |---|---| | R$ | ) 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, ou seja | | RI | ) 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato. ou seja --. | | RI | ) 90 (noventa) dias após assinatura do contrato. ou seja | **II - a parecia de RS (--). mediante as seguintes prestações (---) prestações mensais e consecutivas, no valor de RS cada uma, vencendo-se a primeira no dia --. e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes, até final liquidação. (-) prestações anuais e consecutivas, no valor de RI cada uma, vencendo-se a pnmeira no dia ---. e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes, até final liquidação.** **A parcela, sem juros. de R$ em uma única prestação, com vencimento contra a imissão na posse. 4.3.1 As prestações acima indicadas, assim como o saldo do preço estão sujeitas ao reajuste MENSAL de seus valores de conformidade com a variação do IGP-M, publicado pela Fundação Getúlio Vargas 4.3.2 Considerando que a divulgação do índice referendai ê procedida em aproximadamente 60 (sessenta) dias relativamente ao mês apurado os valores das prestações serão calculados pela variação ocorrida entre 2 (dois) meses antes da data deste contrato e 2 (dois) meses antes do seu vencimento 4.3.3 As parcelas vencíveis a partir do mês imediatamente postenor a imissão na posse serão acrescidas, além do reajuste mensal previsto no subitern 4.31 de juros de 1% ao més, calculados pela Tabela Pnce. 4.3.4 Adotar-se-a, para apuração do saldo do preço, o sistema de conta corrente, no qual constará o saldo devedor corrigido mensalmente pela variação do IGP-M e acrescido dos julteS de 1% ao mês. calculados pela Tabela Price, na hipótese prevista no subitem 4.3.3 acima, com a dedução de todas as parcelas pagas elou amortizações extraordinanas. excluidas as penalidades eventualmente incorridas pelos) COMPRADOR(ES), tais corno juros e encargos de mora,** **4.35 Em decorrência da atualização do saldo devedor como indicado no subtem 4.3.1. retro, fica condicionada a quitação total do preço do lote** & **apuração de eventual diferença verificada após a liquidação da última parcela do preço, ainda que tal ressalva não conste expressamente dos avisos de pagamento 5- LOCAL DE PAGAMENTO Na sede da VENDEDORA ou por boleto bancário 8-REFERÊNCIAS PESSOAIS E COMERCIAIS: NOME -GRAU DE REFERENCIA: ENDEREÇO:** | CIDADE | - ESTADO | |---|---| | NOME | - GRAU DE REFERENCIA | **ENDEREÇO CIDADE - ESTADO 7 - PRAZO PARA CONCLUSA° DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA: 7.1 O prazo para conclusão da obra será de 36 (trinta e seis) meses, observado o disposto no item 17.1. A entrega do empreendimento será em junho de 2014. 7.1.1 As obras da Área de Lazer serão entregues em conjunto com as obras de infraestrutura. 7.2. As partes declaram que têm plena ciência e concordam com os lermos da Portana IMA (Instituto do Meio Ambiente) n 14 023. de 18 de janeiro de 2011, expedida nos autos do processo rf 2009-014701/TEC/LL-0028, por meio da qual foi concedida a Licença de Localização válida pelo prazo de 3 grés) anos, relativa ao loteamento aqui objetivado, mediante o cumpnmento de todas as condicionantes Ia relacionadas 8 - ANEXOS: Fazem parle integrante e indissociável do Instrumento Pabcular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel Objeto de Loteamento os seguintes documentos** **Quadro Resumo, Estatuto Social da ASSOCIaÇão e Ata da Assembléia Geral de Constituição da Associação realizada no doa 14/11/2008 - Anexo 1 Regulamento do Loteamento - Anexo 2 Normas Obrigatórias de Construção e Utilização do Solo - Anexo 3** (V) **Memorial Descritivo do Loteamento - Anexo 4** **Planta Conceitua - Anexo 5 Planta do Lote - Anexo 6 Matricula - Mexo 7** **r:egis de Títulos e Documentos** **Itacare-Ba Página 11 de 23** R **ana Machado Oliveira** \\ **Substituta** el ![](img_p271_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:09 Número do documento: 21120309540155100000164004183 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:02 SIGILOSO Num. 170281577 - Pág. 16 ----- ![](img_p272_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:34:09 Número do documento: 21120309540155100000164004183 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:02 SIGILOSO Num. 170281577 - Pág. 17