![](img_p1_1.png) # MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA **ASSCRIM/PGR N. 10917/2026** # Petição n. 15.198 - Distrito Federal | Relator | : Ministro Dias Toffoli | |---|---| | Requerente | : Sob sigilo | | Requerido | : Sob sigilo | Excelentíssimo Senhor Ministro Relator. O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se nos termos que se seguem. A autoridade policial formulou pedido de cisão do procedimento que investiga a suposta campanha difamatória realizada por influenciadores digitais contra o Banco Central do Brasil e em favor de Daniel Bueno Vorcaro, denominada "Projeto DV". Referenciou decisão proferida no Inquérito n. 5026, por meio da qual o eminente Ministro relator afirmou que os fatos relacionados aos influenciadores já seriam objeto do procedimento em curso. Apontou a complexidade e ----- # MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA Petição n. 15.198/DF dimensão dos fatos apurados, suficientes para justificar a cisão. # - II - Os fatos concernentes ao que foi denominado "Projeto DV" demandam aprofundamento e esclarecimento. A apuração em procedimento apartado mostra-se solução cabível e necessária à espécie, por envolver conjunto fático autônomo, o qual, ainda que relacionado à matéria da Petição n. 15198/DF, será beneficiado por investigação em apartado, dada a complexidade e extensão dos fatos. A manifestação é pelo deferimento do pedido formulado pela autoridade policial, com a correspondente cisão do procedimento que investiga a participação de influenciadores digitais na ação cunhada de "Projeto DV". Brasília, 30 de janeiro de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República