| | CPICRIME | |---|---| | | 00163/2026 | | SENADO FEDERAL Gabinete do Senador Alessandro | Vieira | | REQUERIMENTO DE - | CPICRIME | | | Senhor Presidente, | |---|---| | | | | | Requeiro, termos do art. 58, § 3°, da Constituicdo Federal, da Lei n® nos | | 1579 de 1952 | do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, e a | | do Senhor | Daniel Bueno Vorcaro, Empresdrio, para prestar depoimento perante | | esta Comissdo | Parlamentar de Inquérito. | JUSTIFICAGAO | | No escopo desta inclui-se averiguar penetragdo do crime a | |---|---| | organizado | setores econdmicos licitos, exemplo do sistema financeiro, em a nos | | termos do | item II, "a" "d" do Plano de Trabalho. Deste modo, e propomos | | convocagdo a | do Sr. Daniel Bueno Vorcaro, controlador do Banco Master. A | | convocagdo | dd razdo das envolveriam atuagdo do se em que a | | convocado | envolvendo financeiras possivel prética em um esquema e a | | do crime de | organizagdo criminosa (art. 2° da Lei n° 12.850/2013 voltada a | | prética de | gestdo fraudulenta de instituigdo financeira (art. 4° da Lei n° 7.492/86), | | induzimento | manuten¢do de investidor (art. 6° da Lei n® 7.492/86), ou em erro | | de uso | privilegiada manipulagio de mercado (art. 27-C da Lei n° e | | 6.385/76 lavagem e | de capitais (art. 1° da Lei n® 9.613/98). H4, ainda, possivel um | | envolvimento | de criminosas, diante das operagdes realizadas entre Banco o | ![](img_p1_2.png) =a ----- Master Reag Trust, atual CBSF Distribuidora de Titulos Valores Mobiliarios, e a e investigada também da Operagdo Carbono Oculto. no curso A presenga do Sr. Daniel Vorcaro nesta Comissdo também revela se imperiosa para esclarecer falha sistémica intencional dos mecanismos a ou de Compliance PLD (Prevencdo a Lavagem de Dinheiro) da sob e sua controladoria. E necessério houve pratica da Cegueira Deliberada apurar se a (Willful Blindness), por meio da qual gestdo do banco teria optado ignorar a por a origem criminosa de aportes biliondrios para inflar artificialmente balangos seus e, subsequentemente, tentar transferir ativos de esses para publicas (como BRB), ignorar ainda clara sobrecarga irresponsével ilegal o sem a e sobre Fundo Garantidor de Créditos (FGC), lesando higidez do mercado o a e a poupanga popular. Nesses termos, rogamos apoio dos colegas este o para aprovar requerimento de convocagao. Sala da Comissdo, 27 de janeiro de 2026. Senador Alessandro Vieira (MDB SE) ![](img_p2_1.png)