![](img_p1_1.png) CAPITULO PRIMEIRO Nome, Natureza Juridica, Sede e Duragao Art. 1°, O INSTITUTO ARTIGO QUINTO, também denominado constituido em 13 de setembro de 2016, é uma pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, com por tempo indeterminado e atuagdo em ambito nacional, com sede e foro na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, a Rua Padre Jodo Crippa, n° 1699, Bairro Centro, inscrito no CNPJ n° 27.977.153/0001-40, podendo instalar filiais ou no pais ou no exterior, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislagao aplicavel. II. IIL. v. VL VIL VIII IX. CAPITULO SEGUNDO Das Finalidades Art. 2°. O IAS5° tem por finalidades: A promogéo de direitos estabelecidos, construgdo de novos direitos e assessoria juridica gratuita de interesse suplementar; Ajuizar e propor, independentemente de autorizagdo assemblear, civis publicas, coletivas ou agdes individuais destinadas a tutela, defesa e reivindicago de direitos difusos, coletivos e individuais homogéneos, nas esferas municipal, estadual e nacional; A de pericias judiciais extrajudiciais e auditorias que envolvam e aspectos contébeis, econémicos, financeiros e patrimoniais, nos setores publico e privado; Atuar na defesa dos direitos dos servidores publicos e agentes publicos, no ambito municipal, estadual e nacional, inclusive por meio do ajuizamento de agdes civis publicas ou coletivas, independentemente de autorizagdo assemblear; A promogéo do voluntariado; A promogéo do desenvolvimento econémico, esportivo, cultural, social e combate a pobreza; Atuar na tutela, defesa e reivindicagdo dos direitos trabalhistas e sociais dos trabalhadores em geral, inclusive mediante agdes coletivas ou individuais, no ambito municipal, regional e nacional, independentemente de assemblear; A da seguranga alimentar e nutricional; Atuar na defesa do meio ambiente, promovendo a protegdo dos recursos naturais, a prevengéo de danos ambientais e a responsabilizagao por condutas que violem a ambiental; Atuar na defesa dos direitos do consumidor, prevenindo e reprimindo praticas abusivas, ou desleais nas relagdes de consumo, inclusive por meio de agdes coletivas e civis publicas.; Estatuto aprovado na Assembleia Geral em 02/12/2024 ![](img_p1_2.png) ----- ![](img_p2_1.png) 0224808 Pautucei Santos INSTITUTO ARTIAO QUINTO 1400140 6 08 Prt XI Atunr defesa da as” na ordom urbanfstica, do uso dis” planejamento urbano sustentével das cidades, bem como na protegdo e do patiimdnlo artistico, estético, histérico, turistico paisagistico, promovendo sua e prevenindo descaracterizagdes ou destruigdes.; XIL O desenvolvimento de allvidades éreas Juridica, de gestdo, planejamento, nas finangas, cléncla e tecnologla @ o apolo técnico-consultivo aos governos, no ambito de atribuigdes; suas XIII, A prestagéio de apolo técnico do pais, coordenando aos a para a execugdo conjunta de projetos, atividades e programas federais, estaduais © municipals; XIV, A realizagio de estudos pesquisas, desenvolvimento de tecnologias e o e modelos técnicos alternativos, bem como a produgdo, sistematizagdo e divulgagdo de Informagdes e conhecimentos técnicos e cientificos, voltados & melhorla da qualidade de vida humana e ao atendimento das demandas e necessidades dos entes publicos e da administragéo direta e indireta; XV. A intermediagéo entre entidades publicas privadas, nacionais estrangeiras, ou ou através de contratos, convénios, termos de parceria, subvengdes, auxilios financeiros ou doagdes, objetivando a gestdo, o desenvolvimento ou a transferéncia de processos e equipamentos cientificos ou tecnoldgicos. XVI. A celebragdo de contratos, convénios, termos de parceria, dentre outros Instrumentos com escolas, universidades, clubes, associagdes, entidades publicas, privadas e militares visando a contemplar as finalidades da Instituigao; XVII A celebragéo de contratos de patrocinios ou publicidade, com empresas publicas ou privadas, para o desenvolvimento das finalidades da entidade; XVIIL A promogéo do desenvolvimento social, profissional, esportivo, politico, filoséfico e educacional através de cursos, palestras, treinamentos, seminarios e similares. XIX. Promover a cultura empreendedora, a formagdo de novas liderangas, a assisténcia social a grupos vulneraveis, o desenvolvimento econdmico e sustentavel, bem como o fortalecimento da ética, da cidadania, da paz, dos direitos humanos, da democracia e de valores universais. XX. A promogéo da formagéo politica, formagéo filosdfica, realizagdo de eventos, congressos, simpdsios, mesas redondas, cursos, palestras, seminarios, conclaves, outras atividades de divulgagéo, intercambio de ideias e e demais atividades relacionadas com as finalidades da instituicéo; | Atuar defesa do direito fundamental & saide, promovendo a fiscalizagao, na | | o | |---|---|---| | controle social e a tutela juridica das politicas | de | do Sistema | | Unico de Satde | SUS, dos servigos prestados por planos | operadoras de | e salde, hospitais publicos e privados, bem como da adequada oferta de medicamentos, insumos, tratamentos, exames, cirurgias e demais procedimentos de saude; XXII. Promover voltadas fiscalizagéo, ao controle social e ao aprimoramento das politicas publicas, estimulando o cumprimento da legislagéo e a adogao de praticas administrativas éticas, legais e transparentes pelos entes publicos e privados; Promover a defesa e a de bens e direitos sociais, coletivos, difusos e individuais homogéneos, nas esferas juridica e social, atuando para o equilibrio das relages entre o cidaddo, a sociedade e o Estado, com foco na prevengao e Estatuto aprovado na Assembleia Geral em 02/12/2024 ![](img_p2_2.png) ----- ![](img_p3_1.png) de abusos, corrupgho, desvio da do Improbidade administrativa, XXIV, Promover, apolar © de advocacy © accountability, compreendidas como a atungdo organizada e tranaparente voltada a0 monitoramento de projetos de lel, leis, atos normativos e politicas bem como & proposigho de medidas regulatérias e Instituclonais Junto nos Poderes Execulivo, e Judicldrio, com o objetivo de contribulr para o aprimoramento do ordenamento Juridico, a eo o de politicas e a defesa dos Interesses socials, colativos © difusos relacionados as finalidades Institucionais da entidade. Paragrafo Primelro. A dedicagdo as Institucionals dar-se-a, dentre outras formas, pela proposi¢o de agdes Judiclals, Inclusive civis publicas e agdes coletivas, para a defesa de direitos difusos, coletivos e Individuals homogéneos, bem como pela de projetos e planos de agdo correlatos, de parcerlas e apolo técnico a 6rgdos publicos e a sem fins lucrativos. Paragrafo Segundo. A atuagdo prevista neste estatuto seré precedida de andlise juridica e técnica da Diretorla Executiva e, quando aplicavel, do Conselho Fiscal, assegurando a adequada fundamentagéo, a delimitagdo objetiva do objeto e a pertindncia institucional de cada Iniciativa, de modo a afastar qualquer de atuagdo genérica e a reafirmar a legitimidade da associagdo para a propositura de demandas de interesse difuso, coletivo ou individual homogéneo, em conformidade com o ordenamento Paragrafo ao recebimento de E vedado qualquer condicionamento da prestagao de servigo contrapartida ou equivalente. Art. 3° O IAS° ndo se envolverd em questdes que objetivos institucionais. Paragrafo Unico. Conforme determina art. o as insignias do IA5° sido de sua exclusiva propriedade, contando legal, valida para todo territério nacional, necessidade de registro ou averbagdo no érgéo competente. Art. 4°, No desenvolvimento de suas atividades, legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiéncia e nao fara qualquer discriminagdo de ndo se coadunem com seus 87 da Lei 9.615/98, a e com por tempo indeterminado, sem o IA5° observara os principios da publicidade, economicidade e da raga, cor, género ou religido. Paréagrafo Primeiro. O IA5° terd como fontes de recursos necessdrias a sua manutengdo a doagao de recursos fisicos, humanos e financeiros, ou de servigos de apoio a outras organizagdes, ao setor publico e empresas privadas que atuam em areas correlatas. Estatuto aprovado na Assembleia Geral em 02/12/2024 ![](img_p3_2.png) 8 ----- ![](img_p4_1.png) Pardgrafo assoclados, excedentes suas atividades, e os aplica integralmente na Segundo. O nado | conselheiros, | diretores, | |---|---| | operacionals, | brutos | | ou parcelas do | seu patrimdnio, | distribul entre empregados ou liquidos, auferidos i p $eus ou doadores eventuais dividendos, bonificagdes, mediante o exercicio de do seu objetivo social. Pardgrafo Terceiro. O IAS® respondera solidariamente pelas obrigagdes contraidas por qualquer associado. Art. 5° A fim de cumprir suas finalidades, a Instituigdo se organizara em tantas unidades de de servigos, quantas se fizerem necessarias, as quais se regerdo pelas disposigdes estatutarias. CAPITULO TERCEIRO Dos Assoclados, Seus Direitos e Deveres Art. 6° O IAS5° é constituido por nimero ilimitado de associados, os quais serao das seguintes categorias: efetivos, colaboradores e beneméritos. Paragrafo Unico. A admissao de novos associados, de qualquer categoria sera decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de associados efetivos ou da Diretoria. Art. 7°. Sao associados efetivos as pessoas fisicas ou juridicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do paragrafo unico, do art. 6°, do presente Estatuto. Art. 8°. Sao associados colaboradores pessoas fisicas ou juridicas, impedimento legal, que venham a contribuir na execugdo de projetos realizagao dos objetivos do IAS°. sem e na Art. 9°, Sao considerados associados beneméritos pessoas ou instituigdes que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos dessa Associagao. Art. 10. Os associados, qualquer que seja sua categoria, ndo respondem individualmente, solidaria ou subsidiariamente pelas do IAS°, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou Diretoria Executiva. Paragrafo Unico. Cada associado Instituigdo constituirio e a numa individualidade juridica distinta, tendo cada um seus direitos, deveres e bens, configurando, para efeitos juridicos, a nao existéncia de reciprocidade de direitos entre os associados. Art. 11. Sao direitos dos associados: . Participar de todas as atividades associativas; Estatuto aprovado na Assembleia Geral em 02/12/2024 ![](img_p4_2.png) CamScanner’; ----- INSTITUTO ARTIGO QUINTO Il. Propor a parte em comissées di e tomar e grupos designados para estas lll. Apresentar propostas, programas e projetos de agéo para o IAS°; IV. Ter acesso a todos os livros de natureza contabil financeira, bem e como a todos os planos, relatorios, prestagdes de contas resultados de auditoria e independente. Paragrafo Unico. Os direitos soclais previstos neste Estatuto pessoais e intransferiveis. Art. 12. Sao deveres dos associados: | . | Observar o Estatuto, regulamentos técnicos, regimentos, deliberagdes e resolugdes dos 6rgdos da sociedade; | |---|---| | Il. | Cooperar para o desenvolvimento maior prestigio do IA5° e difundir seus e objetivos e | | ll. IV. | Comparecer as ordinarias e extraordinarias da Assembleia Geral; Acatar e cumprir decisdes da Diretoria e da Assembleia Geral. as | Art. 13. A qualidade de associado perde-se: I. Pela exclusao; Il. Pela demissao; Ill. Pela exclusdo da na forma prevista art. 14 deste Estatuto. no Art. 14. Sao motivos de da qualidade de associado: | . | A pratica de atos lesivos aos interesses e fins do IA5° ou que possam desonra-lo ou prejudica-lo; | |---|---| | Il. | A violagdo intencional dos estatutos e regulamentos do IA5° e o nao cumprimento das obrigagdes sociais que eles impdem; | Ill. O n&o pagamento reiterado de pelos associados colaboradores caso nao as satisfagam depois de aviso da Diretoria. Paragrafo Primeiro. A exclusdo do associado far-se-a mediante aprovagdo da maioria simples da Diretoria. Paragrafo Segundo. Da decisdo que aprovar a podera ser interposto recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da da decisao, para a Assembleia Geral, hipétese em que para a exclusao devera haver aprovagao de maioria simples dos presentes a Assembleia Geral. Art. 15. Nos casos previstos no art. 14 sera realizada por justa causa e dada garantia de ampla defesa e de recurso ao arguido, cientificando o com antecedéncia de 10 (dez) dias para que apresente defesa a Diretoria Executiva que tratara de sua Estatuto aprovado na Assembleia Geral em 02/12/2024 ![](img_p5_1.png) ----- [REGISTRO DAS PESSOAS | | 1 302.4400 Rodrigo Santos A INSTITUTO ARTIGO QUINTO + SEAVIGO NOTARIAL E REGISTRAL | Art. 16. Deliberada a nos termos previstos no art. 14, sé a Assembleia Geral podera readmitir o assoclado excluido mediante aprovagdo da maioria simples da Assembleia Geral. Art. 17. Qualquer associado podera demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito de demissédo a Diretoria Executiva. CAPITULO QUARTO Das Assemblelas Gerais Art. 18. A Assembleia Geral é o 6rgdo maximo da Associagdo, e é constituida pelos associados efetivos do Art. 19. A Assembleia Geral necessario, e ordinariamente 01 seguintes temas: extraordinariamente sempre que (uma) vez por ano, para deliberar sobre os . Apreciagao e aprovagdo do Balango Anual e demais relatérios financeiros do exercicio anterior, e 0 Orgamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercicio; | Il. | Nomeagdo ou destituigdo da Diretoria e dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal quando for necessario; | |---|---| | ll. | Decidir sobre a conveniéncia de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; | IV. Deliberar sobre a admissao de novos associados efetivos, colaboradores e beneméritos; V. Deliberar sobre a reforma e alteragdes do Estatuto; VI. Deliberar sobre a extingdo da Associagdo e a destinagdo do patriménio social; VII. Aprovar o Regimento Interno; Vill. Aprovar as contas; IX. Deliberar sobre casos omissos e nao previstos neste Estatuto. Art. 20. As Assembleias Gerais serdo convocadas pelo Presidente, ou por carta assinada por 1/5 (um quinto) dos associados. Art. 21. O quérum minimo para deliberar e aprovar matérias dispostas no art. 19 é de maioria simples dos associados presentes na Assembleia Geral, sendo que n&o havera outro 6rgao deliberativo do Paragrafo Primeiro. Terao direito a associados: efetivos, beneméritos e com sua contribuigao. voto nas assembleias todas as categorias de colaboradores, este Ultimo desde que em dia Estatuto aprovado na Assembleia Geral em 02/12/2024 ![](img_p6_1.png) ----- ##### REGISTRO BAS £14348 a2 CL Caron 1022-440 << ### | A Rodrigo Pautucet Santos ARTIGO NOTARIAL REOISTRAL € Paragrafo Segundo. A convocagao da Assembléia Geral sera feita por meio de edital afixado na sede da Instituigao ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedéncia minima de 15 (quinze) dias. CAPITULO QUINTO Da Administragao Art. 22. O IA5® sera dirigido pela Diretoria Executiva eleita em Assembleia Geral, para um periodo de 08 (oito) anos, podendo ou ndo ser reeleita indefinitivamente. Paragrafo Primeiro. A cabera ao Presidente o qual a Associagdo em Juizo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome do IAS°, com poderes especificos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassara a data de do mandato do Presidente que outorgou a procuragao. Paragrafo Segundo. A remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestdo executiva e aqueles que lhe prestam servigos especificos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na regido onde exerce suas atividades. Paragrafo Terceiro. A Instituicdo adotara praticas de gestio administrativa, necessdrias e suficiente, coibir obtengdo, de forma individual coletiva, de a a ou beneficios e vantagens pessoais, em decorréncia da participagdo nos processos decisorios. Parédgrafo Quarto. Nao poderdo eleitos cargos de diretoria da ser para os Instituicdo os associados que cargos, empregos ou fungdes publicas junto aos érgaos do Poder Publico. Art. 23. A Diretoria Executiva é composta de: I. Presidente; Il. Secretario; lll. Tesoureiro. Art. 24. Compete ao Presidente do IA5° as seguintes I. Il. ll. IV. V. VI. Representar o IA5° ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; Outorgar procuragao judicial e/ou extrajudicial, devendo especificar os atos ou as operagdes que poderao ser praticados e a do mandato; Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; Convocar e presidir a Assembleia Geral: Convocar e presidir as reunides da Diretoria; Coordenar e dirigir atividades gerais especificas do IA5°; as Estatuto aprovado na Assembleia Geral em 02/12/2024 ![](img_p7_1.png) CamScanner’; ----- ###### Nz IAS ARTIGO QUNTO 43 3022. Paulucei s Vil. Celebrar instrumentos e realizar a filiagdo do organizagdes, por delegagdo do Presidente; vil. Representar o IA5° em eventos, campanhas reunides, demais e e atividades do interesse da Encaminhar anualmente aos associados efetivos, relatérios de atividades e demonstrativos contabeis das despesas administrativas e de projetos, bem como os pareceres do Conselho Fiscal e/ou de Auditores Independentes, sobre os balancetes e balango anual; Contratar, nomear, licenciar, suspender, comissionar, punir e demitir funcionarios administrativos e técnicos do IAS°, podendo outorgar esses poderes com expressa; XI. Elaborar e submeter aos associados efetivos o Orgamento e Plano de Trabalho Anuais; Propor aos associados efetivos reformas ou alteragbes do presente Estatuto; Xi. Propor aos associados efetivos a fusdo, incorporagdo e extingdo do IA5® observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patriménio; Xv. Adquirir, vender, alienar ou gravar os bens iméveis da Instituicdo, mediante autorizagdo expressa da Assembleia Geral; XV. Elaborar o Regimento Interno do IA5°, e submeté-lo apreciagdo e aprovagao da Assembleia Geral; XVI. Supervisionar e coordenar a do Secretario do Tesoureiro; e XVil. Assinar, com o Tesoureiro, cheques, depésitos, ordens de pagamento, empréstimos e outros titulos de igual natureza; Exercer outras inerentes ndo previstas ao cargo, e expressamente neste Estatuto. Art. 25. Compete ao Secretario do seguintes as Executar o expediente administrativo; Secretariar as da Diretoria de Assembleia Geral, elaborando as e respectivas atas e responsabilizando-se pelo seu registro; Participar de de Reforma emendas estatutarias; ou Emitir parecer sobre quaisquer matérias referentes a Estatutos e codigos que regem a Instituigao; Elaborar os Planos e Relatérios das Atividades. Art. 26. Compete ao Tesoureiro do IAS® as seguintes Zelar pela execugao atualizada dos servigos de contabilidade; Assinar, com o Diretor Executivo, cheques, depoésitos, ordens de pagamento e outros titulos de igual natureza; Providenciar a arrecadagao da receita de cursos de outras reunides e da renda obtida de publicagdes; Iv. Escriturar devidamente a receita e a despesa do IAS° em livro apropriado para tal, apresentando um balango geral no final de cada ano civil, dando- Ihe a publicidade necessaria; Estatuto aprovado na Assembleia Geral em 02/12/2024 ![](img_p8_1.png) CamScanner’; ----- | | ~~ [REGISTRO 04S | |---|---| | "cll | 1A 3022-4300 7 Santos argo Pautucel INSTITUTO ARTIGO GUINTO | | V. VI. | 5E RIAL €REGISTRAL Manter em perfeita ordem e boa guarda os bens e valol Elaborar planos de multiplicagdo de receita e patriménio do IAS°, preocupando-se com eventuais de membros, em consonancia com as diretrizes da Diretoria Executiva. | CAPITULO SEXTO Do Conselho Fiscal Art. 27. O Conselho Fiscal sera constituido por 03 (trés) membros eleitos pela Assembleia Geral. Paréagrafo Primeiro. O mandato do Conselho Fiscal sera coincidente com o mandato da Diretoria. Paragrafo Segundo. Em caso de vacdncia, 0 suplente eleito em Assembleia Geral finalidade no prazo maximo de 10 (dez) dias apés a mandato sera assumido por convocada para esta Unica vacancia. I. Il. ll. IV. V. VI. VII. VIII. Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal: Examinar e dar parecer formal sobre livros de escrituragdo da e, se for o caso, emitir ressalvas; Opinar sobre os balangos e relatérios de desempenho financeiro e contabil e sobre as operagdes patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Opinar sobre qualquer matéria prévia que envolva o patriménio do IAS°, sempre que necessario; Comparecer, quando convocados, as Assembleias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessario; Opinar sobre a do IA5°; e Requisitar ao Tesoureiro, qualquer tempo, comprobatéria a das operagdes econdmico-financeiras realizadas pela Instituigao; Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. Parégrafo Unico. O Conselho Fiscal reunira ordinariamente 01 (uma) se vez por ano, quando da apresentagdo do balango anual, e, extraordinariamente, sempre que necessario. CAPITULO SETIMO Da Gerencia Executiva Art, 29°, A Gerencia Executiva, nomeada pelo Conselho Diretor do como fungdes: Estatuto aprovado na Assembleia Geral em 02/12/2024 IAS°, tera ![](img_p9_1.png) ----- ##### REGISTRO CIVIL DAS Compe, 3022-4400 Paulucci Santos Oficial Pogistrador INSTITUTO ARTIGO GUINTO “1 E REGISTRAL | Representar entidade podendo contratar organizar quadro administrativo, a e o Instituir programas, projetos, contratar servigos de terceiros, prestando contas dos trabalhos efetuados e da gestéo financeira. Il Coordenar a execugdo das atividades institucionais, programas elou de representagdes das atividades administrativas gerais do 1A5°; Ill Coordenar as atividades da sede social, do quadro de associados e responder pela geréncia administrativa e financeira da sociedade; IV A Gerencia Executiva sera contratada conforme a da Consolidagdo das Leis Trabalhistas CLT. CAPITULO OITAVO Do Patriménio Art. 30. O patriménio do IA5° ser4 de bens méveis, iméveis, veiculos, semoventes, agdes, cotas fundos de investimentos e titulos da divida publica em e ainda por doagdes de pessoas fisicas e/ou juridicas, de direito publico ou privado, nacionais e estrangeiras. Paragrafo Primeiro. O IA5° distribuira qualquer parcela de seu patriménio ou de suas receitas a titulo de lucro ou dos resultados sociais. Paragrafo Segundo. O IA5° podera receber qualquer tipo de doacdo ou subvengdo que possa comprometer sua independéncia e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores. Art. 31. No caso de dissolugdo da Institui¢do, o respectivo patriménio liquido sera transferido a outra pessoa juridica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Art. 32. Na hipétese de a obter e, posteriormente, perder a qualificagao instituida pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponivel, adquirido com recursos publicos durante o periodo em que perdurou aquela qualificagdo, sera contabilmente apurado e transferido outra pessoa juridica qualificada a nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. CAPITULO NONO Da Prestagdo de Contas Art. 33. A prestagao de contas da observara as seguintes normas: I. Os principios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; 10 Estatuto aprovado na Assembleia Geral em 02/12/2024 ![](img_p10_1.png) CamScanner’; ----- INSTITUTO ARTIGO QUINTO Il. A publicidade, por qualquer meio fiscal, ao relatério de atividades entidade, incluindo as certiddes FGTS, colocando-os a Wl. Arealizagao de auditoria, inclusive for o caso, da aplicagdo dos Parceria, conforme previsto em IV. A prestagdo de contas de todos recebidos sera feita, conforme determina Constituigao Federal. | A eficaz, no encerramento e das demonstragdes negativas de débitos junto para o exame de qualquer por auditores externos independentes eventuais recursos regulamento; os recursos e bens o paragrafo (nico #### REGISTRO cL 04S Camoo Rodrigo Paulucei 4° SERVIGO REGISTRAL € - 87 Santos do exercicio financeiras da ao INSS e ao se objeto de Termo de de origem publica do art. 70 da Art. 34. O exercicio financeiro do IA5° encerrar-se-a4 no dia 31 de dezembro de cada ano. Art. 35. As demonstragdes contdbeis anuais serdo encaminhadas dentro dos primeiros 60 (sessenta dias) do ano seguinte ao Conselho Fiscal, para parecer, e a Assembleia Geral, para analise e votagao. CAPITULO DECIMO Das Faltas e Penalidades Art. 36°. O IA5°, nos casos de faltas cometidas pelos associados, usara das medidas disciplinares, conforme a seguinte ordem: a) Adverténcia; b) Suspens&o temporaria; c) Exclusao. Paragrafo Unico. A ordem acima podera alterada de acordo gravidade ser com a da falta, em ética, a juizo do Conselho Diretor do Art. 37°. passiveis de adverténcia e suspensao temporaria os associados que cometerem faltas contra os deveres constantes deste Estatuto. Art. 38°, Cabera ao Presidente do IA5° aplicar a pena de adverténcia. Art. 39°. A pena a suspensdo temporaria e exclusdo serdo aplicadas pelo e Conselho Diretor, com a aprovagdo do Conselho Fiscal e tera, conforme a gravidade da de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses. Art. 40°. Sao passiveis de exclusao do quadro social os associados que: | Cometerem faltas graves contra o IA5° e contrariarem as normas deste Estatuto; II Forem condenados por pratica de crimes infames, por sentenga passada em julgado; | Ill | Afazerem-se admitir no quadro social por meio de declaragao ou = | |---|---| | documentagdo | falsa; | | IV | Deixarem de saldar as mensalidades de mais de 6 (seis) meses; | Estatuto aprovado na Assembleia Geral em 02/12/2024 ![](img_p11_1.png) ----- Va = REGISTRO UAS 1A 5 Gear QUNTO 4 SERVICO NOTARIAL REOISTRAL V Adotarem comportamento imoral publico e notério; ~ VI Sofrerem 3 (trés) suspensdes num de 3 (trés) anos consecutivos. Art. 41°, O associado que sofrer medida disciplinar podera fazer sua defesa pessoalmente ou através de seu representante legal, conforme prazo fixado pelo Conselho Diretor. Art. 42°, O IA5° podera exigir do associado excluido por danos materiais causados a mesma, indenizagao em valores atualizados dos prejuizos verificados, através de juizo ou fora dele. Art. 43°. As medidas disciplinares nao poderdo ser dadas a publicidade, sob qualquer pretexto. CAPITULO DECIMO PRIMEIRO Das Gerais Art. 44. E vedado participagdo campanhas de interesse politicoao a em partidario ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas. Art. 45. E expressamente proibido da denominagdo social em atos que o uso envolvam IAS° obrigagdes relativas a negécios estranhos as suas o em finalidades, especialmente a prestagdo de avais, endossos, fiangas e caugdo de favor. Art. 46. Os omissos serdo resolvidos pela Diretoria e referendados pela casos Assembleia Geral. Campo Grande/MS, 02 de dezembro de 2024. assimado vb OSWALDO . « em Verifque alarm gov br Oswaldo Meza Baptista CPF n.° 002.455071-08 OAB/MS 28.106 Presidente assinada PAIL em Verifique i gov be PANTANERO CARTORIO AVERE para 210 ## apresentado em Juridicas Documento 4.06. 6%:4.91 Test Em Bruno Ramos Albuquerque OAB/MS n.° 13.056 Advogado OUIINYLNYd ![](img_p12_1.png) CamScanner’; ----- #### oubr VALIDAR de Instituto Nacional Tecnologia da Informagio Ser HE in in A O conteudo do documento e de inteira dots) signatariofs) gerals do arquivo: Nome do arquivo: Estatuto.Instituto\_Artigo\_Quinto\_.-\_Terceira\_Alleracao\_assinado\_assinado 1 pdf Hash: Data da 14/01/2026 14 42.30 BRT Informagdes da Assinatura: Assinado por: BRUNO RAMOS ALBUQUERQUE CPF; N° de série de certificado emitente: 0xif3e3bd386b2e16 Data da assinatura: 26/12/2025 121424 BRT Assinatura aprovada. ##### da Informacdes Assinatura: Assinado por: OSWALDO MEZA BAPTISTA CPF: N° de série de certificado emitente: oxa7f2d6e112ef6928 da Data assinatura: BRT ACESSO RAPIDO Validar Sobre Duvidas Informagdes Fale Conosco 6 AES alicenga de uso. 3 ![](img_p13_1.png) ----- ![](img_p14_1.png) ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DA 32 Aos dois dias do més de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, membros associados a O INSTITUTO ARTIGO QUINTO IAS®, com sede na Rua Padre Jodo Crippa, 1699, Centro, Campo Grande/MS CEP 79.002- 390, reuniram-se as 18 horas, em sua propria sede: Oswaldo Meza Baptista, Camila Bolfer Moura Baptista, Beatriz Mesa Bezerra e Vanderlei da Silveira Pinto Junior com o objetivo de realizar a 22 alteracdo do Estatuto Social vigente e aprovar o novo Estatuto Social da IA5°. O presidente do IA5°, Sr. Oswaldo Meza Baptista, abre a assembleia e nomeia a Sra. Camila Bolfer Moura Baptista como secretaria da reunido. O novo Estatuto Social, ja alterado na integra, contendo 12 (doze) paginas, 11 (onze) capitulos e 46 (quarenta e seis) artigos foi aprovado por unanimidade, restando apenas e, por conseguinte, constar das rubricas do Presidente da instituigao, Sr. Oswaldo Meza Baptista e do Bruno Ramos Albuquerque OAB/MS n.0 13.056, com escritério na Rua Goias, 668 Jd. Estados Campo Grande/MS, bem como realizar a devida averbagdo deste Estatuto Social no Cartério. Nao tendo mais nada a relatar, eu, Camila Bolfer Moura Baptista, designada secretaria desta reunido, lavro a presente ata e dou fé. Campo Grande/MS, 02 de dezembro de 2024. Documents dig tamente esta ig mente Documents + sms en dn Camila Bolfer Moura Baptista Oswaldo Meza Baptista Secretéria Designada Presidente da Assembleia Geral Documents ###### QO em ha ### mex gov Documenta 5 Vanderlei da Silveira Pinto Junior Beatriz Mesa Bezerra # PANTANEIRO cciSantos Regstracor apresentado para em averbado no Reg Pessons Juridicas em 210 CARTORIO Emolumentos: RS 81 SCREVENTE JUAREZ CARRILHO OE ARANTES sussTTUTO us 3 q 1699 Centro Campo Grande/MS CEP 79.002-390 --- ![](img_p14_2.png) ----- govb Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao i | © VALIDAR = Servigo de de # > Smples > Completo A Atencio: O conteudo do documento de inteira responsabilidade dols) signatario(s) é Informagdes gerais do arquivo: Nome (v.assinado do arquivo: pdf Hash: Data da 14/01/2026 14 3714 BRT da Assinatura: Assinado por: OSWALDO MEZA BAPTISTA CPF: N° de série de certificado emitente: Oxa7f2d6e11266928 Data da assinatura: 14/01/2026 1049.46 BRT Assinatura aprovada. Informagdes da Assinatura: Assinado por: MESA BEZERRA CPF: N° de série de certificado emitente: Data da assinatura: 14/01/2026 110151 BRT Assinatura aprovada. da Assinatura: Assinado por: CAMILA BOLFER MOURA BAPTISTA CPF: 947431" N° de série do cortificado emitente: Data da assinatura: 14/01/2026 133312 BRT Assinatura aprovada. da Assinatura: Assinado por: VANDERLEI DA SILVEIRA PINTO JUNIOR CPF: N° de série de certificado emitente: 0x3916a20a7cd63des Data da assinatura: 141028 BRT Assinatura aprovada. ![](img_p15_1.png)