# RESUMO — PET 15647/DF (SOB SIGILO) Representação da Polícia Federal pedindo **medidas cautelares contra NATHANA LOPES FIGUEIREDO** (passaporte PW81953), por distribuição por dependência à Pet 15.556 (Operação "**Compliance Zero**"), no bojo do IPL 2026.0023282-SR/PF/MG. **Todas as medidas foram INDEFERIDAS** pelo Min. André Mendonça; autos arquivados. Relator: **Min. André Mendonça**. ## Principais atores - **Hudson Fernandes de Souza** — Delegado de Polícia Federal, NO/DREX/SR/PF/MG (representante). - **Nathana Lopes Figueiredo** — representada (não investigada; filha de Aparecida de Soares Elias e Nicodemos Lopes da Costa; nascida 09/09/1989; passaporte PW81953). - **Luiz Phillipe Machado de Moraes Mourão** — investigado, preso preventivamente em 04/03/2026 (companhia de Nathana; evento de tentativa de suicídio em 04/03/2026). - **PGR**: Paulo Gonet Branco. ## Linha do tempo resumida - **09/03/2026**: contato telefônico de Nathana à PF (16:38): estava em São Paulo e tinha viagem marcada para **10/03/2026 a Dubai**, para assistir a genitora que fraturou o pé; indagou sobre oitiva por videoconferência e eventuais restrições judiciais. PF representa (Ofício 1241311/2026-NO/DREX/SR/PF/MG, 18:03) pela **entrega/apreensão do passaporte**, **proibição de saída do país**, apresentação de dados de permanência, retenção em aeroporto, oitiva por videoconferência. - **09/03/2026 19:38**: protocolo 01667266420261000000; petição sigilosa **27431/2026**. - **10/03/2026**: autuação (17:21) e distribuição (17:40) por **prevenção** (justificador Pet 15.556; RISTF, art. 69, caput). - **10/03/2026 — DECISÃO MONOCRÁTICA (Min. André Mendonça)**: **INDEFERE todos os pedidos** (apreensão de passaporte; proibição de saída do país; retenção em aeroporto; obrigações acessórias). Fundamentos: comportamento de Nathana indica disposição de colaboração (contato espontâneo, informação prévia, indagação sobre videoconferência); ausência de base empírica concreta; princípio da intranscendência (pessoa nem sequer investigada); risco meramente potencial/abstrato; lógica da **intervenção mínima**; a própria PF reconheceu viabilidade da oitiva por videoconferência. Ressalvadas providências investigativas ordinárias e renovação do pleito com fatos novos. Ciência à PF e ao MPF; **arquivamento** se nada for requerido. - **11/03/2026**: Ofício eletrônico **5151/2026** comunica a decisão ao Delegado Hudson. - **24/03/2026**: vista à PGR para fins de intimação; **01/04/2026**: PGR **ASSCRIM 477946/2026** (Nota de Ciência); recibo **42224/2026** (Francisco Cleoson Sousa Nobre). - **01/04/2026**: trânsito em julgado da decisão (certidão de 14/04/2026 — Nilson Marcelo dos Santos, matrícula 2195). Intimação 32331/2026-PGR (03/04/2026). ## Documentos relevantes - Representação policial (09/03/2026) e decisão de 10/03/2026 (na íntegra). - Nota de ciência PGR ASSCRIM 477946/2026. ## Observações - Ligada à Pet 15.656/15.622 (IPL 2026.0023282-SR/PF/MG), sobre fatos envolvendo Luiz Phillipe Mourão no âmbito da Compliance Zero. - Encerrada (arquivamento determinada; trânsito em julgado em 01/04/2026).