![](img_p1_2.png) ![](img_p1_1.png) # EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, RELATOR DIAS TOFFOLI # Ref. Reclamação 88121 # JOÃO CARLOS PAOLILO BACELAR FILHO, já devidamente qualificado nos autos da Reclamação nº 88.121, por intermédio de seus advogados regularmente constituídos, vem, perante Vossa Excelência, expor e requerer o que segue. O peticionário formulou, em petição acostada a estes autos em 04 de dezembro, pedido nos seguintes termos: "Considerando o que foi divulgado pela imprensa, que veiculou, inclusive, o teor da decisão proferida na presente Reclamação, requer, com fulcro na Súmula Vinculante nº 14 dessa Corte, **acesso aos autos da presente Reclamação, assim como ao inteiro teor da investigação cuja remessa foi determinada para essa Corte, de n. 1096304-87.2025.4.01.3400, assim como eventuais apensos e procedimentos conexos".** Consoante decisão proferida por Vossa Excelência em 09 de dezembro de 2025, o pedido formulado pelo peticionário foi deferido: Inicialmente, **defiro o formulado pelo Deputado Federal** # João Carlos Paolilo Bacelar Filho, porquanto referido nos documentos apreendidos nos autos de nº 096304- 87.2025.4.01.3400 e responsável pela postulação de deslocamento de competência para esta Corte. Verifica-se, assim, interesse jurídico direto no deslinde da presente reclamação. ----- ![](img_p2_2.png) ![](img_p2_1.png) Na sequência, em cumprimento à decisão, os patronos do peticionário foram habilitados nestes autos. Contudo, dias depois, ao tentar acessar novamente a reclamação, o acesso foi restrito e não mais se consegue acessar os autos. Sem que se compreenda a razão, os patronos foram desabilitados. Diante disso, foi apresentada nova petição, no dia 18 de dezembro, de n. 181944/2025, reiterando o pedido de acesso e habilitação. Contudo, até a presente data, do que é de conhecimento da defesa, não houve apreciação do pedido. Na data de hoje, a imprensa divulgou que foram quebrados os sigilos de diversas pessoas na presente investigação, o que corrobora a necessidade de acesso aos autos, bem como informação acerca do andamento da investigação em relação ao peticionário, com esclarecimento quanto a eventuais medidas que o atinjam. Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência, mais uma vez, com fulcro no Enunciado 14 da Súmula Vinculante do STF: a) O restabelecimento do acesso destes patronos aos autos desta Reclamação; b) seja assegurado ao peticionário e a seus advogados o acesso integral ao inteiro teor da investigação nº 1096304-87.2025.4.01.3400, cuja remessa a esta Corte foi determinada na decisão de 09 de dezembro de 2025, indicando-se o número de tombamento do aludido inquérito no STF; c) seja igualmente garantido o acesso a todos os apensos, procedimentos conexos, incidentes ou desmembramentos vinculados à referida investigação e à Operação "Compliance Zero", esclarecendo-se se houve alguma medida investigativa deferida em desfavor do peticionário. Requer, por fim, sejam adotadas as providências administrativas necessárias para viabilizar a consulta e extração de cópias dos autos no sistema eletrônico do STF. ----- ![](img_p3_2.png) ![](img_p3_1.png) *Termos em que pede deferimento.* Salvador/BA, na data da assinatura digital. # GAMIL FÖPPEL OAB/BA nº 17.828 OAB/DF nº 54.130 # GISELA BORGES OAB/BA nº 27.221 OAB/DF nº 61.187