![](img_p1_1.png) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF # EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO SUPREMO # TRIBUNAL FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA # Pedido de prorrogação do prazo para conclusão das Assunto: **diligências.** Referências: **INQ 5026** # A POLÍCIA FEDERAL, devidamente representada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., com fulcro no artigo 102, # I, "b" da Constituição Federal e no art. 230-C do RISTF, REPRESENTAR **pela necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão das diligências em andamento na presente investigação.** Aponta-se que, mesmo diante de uma análise ainda parcial dos materiais apreendidos, já é possível identificar diversos elementos de convicção que convergem para a ratificação das hipóteses criminais delineadas nos autos, bem como para a confirmação da participação de todos os investigados. Ademais, foram juntadas aos autos deste Inquérito Policial as informações de policia judiciária parciais referentes às análises dos aparelhos celulares pertencentes ----- ![](img_p2_1.png) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF aos nacionais Augusto Ferreira Lima, Daniel Bueno Vorcaro, André Felipe e **de Paulo Henrique Costa.** Nesta oportunidade, proceder-se-á também à juntada dos documentos **encaminhados pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), considerados** relevantes para o aprofundamento das linhas investigativas. Não obstante os avanços alcançados até o presente momento, verifica-se que ainda há diligências imprescindíveis em curso, dentre as quais se destacam: (i) a realização de perícia técnica minuciosa sobre o material apreendido nas sedes do Banco Master e do Banco de Brasília; (ii) a oitiva complementar dos investigados e de outras testemunhas; e (iii) a análise integral dos dados telemáticos, documentais e bancários já obtidos. Diante dessas necessidades e visando o pleno esclarecimento das condutas criminosas sob apuração, **mostra-se indispensável a continuidade da** **investigação por prazo adicional.** Dessa forma, esta Autoridade Policial representa a Vossa Excelência **pela prorrogação do prazo para conclusão das diligências e do presente** ----- ![](img_p3_1.png) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF **Inquérito Policial por mais 60 (sessenta) dias, a fim de permitir a finalização das** medidas investigativas pendentes e assegurar a completa elucidação dos fatos. Brasília, 17 de março de 2026. JANAINA PEREIRA LIMA Assinado de forma digital por JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO:85234915115 PALAZZO:85234915115 Dados: 2026.03.17 13:54:57 -03'00' | JANAINA PEREIRA | LIMA PALAZZO | |---|---| | Delegada de | Polícia Federal | | Chefe da | DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF | | | | ----- ![](img_p4_1.png) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF