# RESUMO — Pet 15676 (STF) — autos SIGILOSOS ## Abertura Busca e apreensão autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (autos sigilosos), Rel. Min. **André Mendonça**, distribuída por prevenção à Pet 15497 (RISTF, art. 69). Originou-se de representação da Polícia Federal (12/03/2026, Reg. 2026.0026522-SR/PF/RJ) por busca e apreensão relacionada à **gestão fraudulenta da RioPrevidência** e a investimentos de aproximadamente **R$ 970 mi (nov/2023–jul/2024)** em Letras Financeiras do **Banco Master S.A.** (controlado por Daniel Bueno Vorcaro). Por decisão de 25/05/2026 o Relator deferiu parcialmente a medida; em 26/05/2026 foram cumpridos 10 mandados (nºs 3140–3149 e 3164/2026). Os autos reúnem petições de terceiros (acesso a autos, restituição de bens, esclarecimentos), despachos, manifestações da PGR e comunicações/informações da PF até set/2026. Arquivos: 187 documentos .md (numeração 00001–00190, com lacunas — 00067 a 00069 não existem). ## Principais atores - **Cláudio Bomfim de Castro e Silva** — ex-governador do RJ; um dos alvos da B&A; atua com os advs. Carlo Huberth (OAB/RJ 47.698), Alexandre M. Pontes (OAB/RJ 112.026), Thalles Furtado Leba (OAB/RJ 202.373), Joaquim Jair Ximenes Junior (OAB/DF 28.424); chegou a substabelecer para Bialski Advogados (19/06/2026), que depois renunciou (04/08/2026). - **Ricardo Siqueira Rodrigues** — colaborador da Justiça (CPF 018.287.327-70); investigado; atuou como consultor técnico externo do RioPrevidência; defesa de Antonio Augusto Figueiredo Basto (OAB/PR 16.950) e equipe (Flores, Preturlon, Stall Bueno, Kubrusly, Breckenfeld, Maines). - **Fernanda Pereira da Silva Machado** — Gerente de Controle Interno e Auditoria do RioPrevidência; pediu **restituição de bens** apreendidos; adv. Tórtima. - **Mídias Promotora Ltda.** (CNPJ 37.565.625/0001-00) — pediu habilitação e acesso integral aos autos; adv. Hugo dos Santos Novais (OAB/RJ 164.309); administrador Gilson Bahia Vasconcelos. - **SAGA AAI Ltda.** (CNPJ 08.151.394/0001-90) — agente autônomo de investimentos (Res. CVM 178/2023); parceira da Planner desde 2019; pediu acesso aos autos. - **Dep. Estadual Flávio Alves Serafini (ALERJ)** — representante; pediu compartilhamento de provas com TCE-RJ/BACEN/TCU. - **PGR (Paulo Gonet Branco)** — pareceres e notas ASSCRIM/PGR; ciências protocoladas pelo servidor Francisco Cleoson Sousa Nobre. - **Polícia Federal (DRIP/SR/PF/RJ)** — ofícios e despachos assinados pelo Delegado Carlos Gonçalves Velasques. - **Banco Master S.A.** — investido pela RioPrevidência; investigado (Daniel Bueno Vorcaro), com 8ª fase da "Operação Compliance Zero". ## Linha do tempo resumida - **12/03/2026** — Representação da PF por B&A (Reg. 2026.0026522-SR/PF/RJ). - **25–26/05/2026** — Deferimento parcial; cumprimento de 10 mandados (3140–3149 e 3164/2026); apreensões (incl. aparelhos, pens drives, cadernos). - **Jun/2026** — Petições de Mídias Promotora (10/06, protocolados 76497/2026 e 76665/2026), de Fernanda (10/06, restituição) e de Ricardo (12/06, esclarecimentos); LAI de Cláudio Bomfim à RioPrevidência (08/06, protocolo 20260602362555); substabelecimento de Cláudio para Bialski (19/06); representação do Dep. Serafini (19/06, recibo 81249/2026); pareceres PGR (970531, 991487/2026). - **Jul/2026** — Resposta da PF sobre manutenção das apreensões (Ofício 2583057/2026, 30/06/2026); vista à PGR; novo parecer (1151545/2026); petições de SAGA (25/06) e renovações de acesso de Ricardo (23/07) e Cláudio (28/07). - **Ago/2026** — Renúncia de Bialski (04/08); manifestação de Cláudio sobre matéria da Malu Gaspar/O Globo (05/08, "8ª fase"); decisão monocrática sobre Ricardo (11/08, ID 2d99217e) + Mandado de Intimação 5096/2026; parecer PGR sobre Serafini (1383871/2026, 27/08); resposta da PF sobre restituição de Fernanda (Despacho 3262979/2026, 27/08). - **Set/2026** — Intimação da PGR sobre o Despacho (ID 0b3b047d) e nova vista à PGR (04/09). ## Documentos relevantes - **01** — Representação da PF. - **08** — Registro do pedido de B&A (05/03/2026). - **26–28** — Decisão que deferiu parcialmente a medida e mandados 3140–3149 e 3164/2026. - **29–31** — Certidões de cumprimento. - **92–103** — Manifestação de Cláudio Bomfim de Castro e Silva com documentos comprobatórios (recibos). - **104–105** — LAI à RioPrevidência (protocolo 20260602362555) pedindo nº SEI do processo administrativo sobre aplicações em fundos do Banco Master (maio/2023–jul/2024) e resgates pendentes (Protocolo de Petição 75161/2026, 08/06, sigiloso). - **106** — Recibo de petição eletrônica (08/06, 14 peças). - **107–108** — Despachos/termos de vista à PGR (10/06). - **109–112, 117–124** — Petições da Mídias Promotora Ltda.: habilitação + acesso integral aos autos (CF art. 5º, LV; Lei 8.906/94, art. 7º, XIV; SV 14); anexa Declaração de Gilson Bahia Vasconcelos (08/06), documentos JUCERJA, CNH e **Contrato de Parceria Comercial de 15/02/2022 entre Banco Master S.A. e Mídias Promotora** (interveniência de PKL One Participações S.A. e Terra Firme da Bahia Ltda.). - **113–116** — Petição de Fernanda (restituição de bens): Parecer 03/2023-CI/RIOPREVIDÊNCIA (credenciamento do Banco Master), decisão da 6ª Vara Federal Criminal/RJ no Pedido de B&A 5131245-06.2025.4.02.5101 (crimes da Lei 7.492/86, CP 288 e 317; IP 2025.0132465-SR/PF/RJ) e Termo de Apreensão 2168405/2026. - **125** — Intimação da PGR (63817/2026, peça cecaf6a2). - **126–127, 156–159** — Petições de Ricardo Siqueira Rodrigues: esclarecimentos; suscita encerramento das investigações contra si; renova pedido de acesso aos autos (Recibos 77575/2026 e 94027/2026). - **128–131** — Substabelecimento de Cláudio para Bialski Advogados (19/06/2026; Recibo 80938/2026). - **132** — PGR: ciência e parecer pelo prosseguimento das investigações (960/970531/2026, 19/06). - **133–137** — Representação do Dep. Flávio Serafini: pedido de compartilhamento de provas com TCE/RJ (Proc. 111651-1/2024), BACEN (DECON/DIFIS) e TCU (Acórdão 1.094/2026); apresenta Relatório ALERJ "A arquitetura política do endividamento — Governo Castro, Consignado do Banco MASTER e a expropriação da folha de pagamento" (28/05/2026). - **140** — PGR: manifestação sobre Fernanda (credenciamento burocrático) e Ricardo (consultor técnico sem poder de gestão) (23/06). - **141–147** — Petições da SAGA AAI Ltda. (25/06; Recibos 83485 e 83499/2026). - **150** — Certidão de retificação da autuação (26/06) para incluir advogados de Mídias Promotora e Cláudio Bomfim. - **151–152** — Ofício PF 2583057/2026 (30/06) mantendo as apreensões para exame pericial (art. 118, CPP); recibo 84971/2026. - **155** — PGR: SAGA teve papel limitado (apresentação do cliente; remuneração somente da Planner); Ricardo Siqueira vendeu participação por R$ 2.000.000,00 (quitação até 2027). - **161** — Petição de Cláudio renovando pedido de cópias atualizadas (art. 7º, XIV da Lei 8.906/94; SV 14); recibo 95485/2026. - **162–163** — Renúncia de mandato de Bialski Advogados (04/08/2026). - **164–165** — Manifestação de Cláudio sobre matéria jornalística (Malu Gaspar, "8ª fase", 05/08/2026): pedido de B&A em escritório advocatício indeferido pelo Relator. - **167** — Decisão monocrática (ID 2d99217e) sobre a manifestação de Ricardo suscitando encerramento das investigações. - **174** — PGR: sobre a representação de Serafini — monopólio da ação penal pelo MP. - **176–177** — Informação Policial 007/2026-DFI/CGI/DIP/PF (09/06) e **Laudo nº 25275/2026 (INC/DITEC/PF)** — perícia de informática (extração Tableau TX1 e indexação IPED dos materiais apreendidos). - **183** — Termo de Declaração de Ricardo Iracy Igayara (08/05/2026, sócio-fundador da REGINAVES/"RICA ALIMENTOS"). - **186–187** — Ofício PF 3322172/2026 (28/08) e Despacho 3262979/2026 (27/08): resposta da PF sobre a restituição de Fernanda — extração concluída para documentos, celular (bem 2026.59061), pen drives (2026.59102) e notebook (2026.59112); pendente para o celular **2026.59062** e tablet **2026.59109**; possível restituição dos itens já extraídos sem prejuízo à investigação (art. 118, CPP). - **189** — Intimação da PGR sobre o despacho (ID 0b3b047d), 31/08. - **190** — Termo de vista à PGR (04/09/2026). ## Observações - Autos sigilosos; vários protocolados marcados como "SIGILOSA". - Padrão de movimentações: petições de terceiros → despacho de vista à PGR e/ou à autoridade policial → manifestações da PGR com pareceres → decisões interlocutórias/intimações. - Muitos arquivos são recibos/termos/ciências (formulários); os documentos comprobatórios de petições podem vir apenas parcialmente digitalizados nas pastas exportadas. - Há mesmas partes e temas na parte 2 — ver pastas correlatas (ex.: Pet 15773). - Linha cronológica encerra-se com vista à PGR em 04/09/2026 (provável manifestação ministerial pendente).