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###### INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESERVA DA FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO PARA FINS DE AQUISIÇÃO DO APARTAMENTO Nº 1702 (UM

###### MIL E SETECENTOS E DOIS), EMPREENDIMENTO POÈME HORTO, A SER EDIFICADO PELO REGIME DE ADMINISTRAÇÃO (TAMBÉM

###### DENOMINADO À PREÇO DE CUSTO), LOCALIZADO NA RUA DA SAPUCAIA, S/N, HORTO FLORESTAL, SALVADOR - BA, NOS TERMOS A SEGUIR ESTABELECIDO:

###### QUADRO RESUMO

###### 1. PARTES

**1.1 ALIENANTE: MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUÇÕES LTDA,**

**pessoa jurídica de direito privado sob a forma de sociedade empresarial de responsabilidade limitada, com sede e foro na Rua Arthur de Azevêdo Machado, nº 1459, salas 2701 a 2717, Stiep, Salvador - BA, CEP: 41.770-790, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 48.137.296/0001-13, neste ato, através de seus representantes ao final assinados.**

**1.2 ADQUIRENTE: Com participação de 100%, EPITOME S.A, pessoa jurídica de**

**direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 53.160.191/0001-15, com endereço na Rua Capitão Antônio Rosa, 409, Jardim Paulistano, , São Paulo-SP, CEP: 01443- 010, neste ato representada por seu diretor, Luiz Antonio Lombardi, Brasileiro(a), administrador(a), Casado(a), portador(a) da cédula de identidade nº 21271051, órgão expedidor SSP/SP, inscrito(a) no CPF sob o nº 147.312.568-52, residente e domiciliado(a) na Rua Guaranésia, 1070, Apto 106, Vila Maria, São Paulo-SP, CEP: 02112-002, e-mail: epitome.sa@outlook.com.br, telefone: (11) 97334-0756.**

**1.3 Em havendo mais de uma pessoa física ou jurídica adquirente e acima qualificada**

| como | ADQUIRENTE, | todas as | obrigações | decorrentes deste | contrato são assumidas |
|---|---|---|---|---|---|
| em | caráter solidário, ALIENANTE | devendo independente da | o pagamento proporção acima. | do preço ser | feito integralmente à |

###### 2. ESCLARECIMENTOS INICIAIS

###### 2.1 O ADQUIRENTE declara, neste ato, que recebeu da ALIENANTE, previamente,

**a minuta do presente instrumento, a fim de examiná-la detidamente, inclusive com a liberdade de se assessorar por advogado de sua confiança, tendo permanecido com a referida minuta em seu poder e, portanto, as cláusulas e condições descritas neste contrato são de sua inteira compreensão e alcance, como também teve a oportunidade de verificar a vizinhança do terreno e os serviços públicos que o servem, atendendo, portanto, todas as suas conveniências. 2.2 A ALIENANTE esclarece, ainda, que o POÈME HORTO, será construído pelo**

**regime de administração, também denominado à preço de custo, na conformidade do art. 58 e segs. da Lei 4.591/64, pelo que todos os custos, despesas, taxas, salários, indenizações, honorários, tributos e tudo o mais interligado, direta ou indiretamente, à construção do POÈME HORTO e a sua regularização junto aos órgãos públicos e Cartório de Imóveis, serão custeados e pagos exclusivamente pelos condôminosadquirentes participantes do aludido regime construtivo, todos igualmente na condição de únicos contratantes e custeadores da obra.**

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###### Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 1 de 36

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###### 2.3 O ADQUIRENTE, declara, neste ato, que optou por não participar do aludido

**regime construtivo como condômino-adquirente e custeador da obra, vez que não tem qualquer interesse em participar do referido Condomínio de Construção, motivo pelo qual assina o presente instrumento de reserva para fins de aquisição de unidade imobiliária e sua respectiva fração ideal integrante do empreendimento POÈME HORTO (regime de administração, art. 58 e segs. da Lei 4.591/64) diretamente da ALIENANTE. 2.4 Caberá exclusivamente a ALIENANTE à obrigação de participar do regime de**

**construção por administração, como condômina-adquirente da unidade imobiliária, objeto deste instrumento, pagando as quotas de construção devidas ao Condomínio de Construção do POÈME HORTO, participando e votando das respectivas Assembleias a serem realizadas no curso da construção.**

###### 2.5 O empreendimento POÈME HORTO, objeto do presente instrumento, será

**edificado conforme projeto arquitetônico encontra-se aprovado junto ao município de Salvador - BA, através do Alvará de Licença de nº 24.199, expedido em 07 de junho de 2023 pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo do Município de Salvador e Memorial de Incorporação devidamente registrado no R-2 da Matrícula de nº 124.904 do 3º Registro de Imóveis de Salvador - BA, satisfazendo as exigências legais previstas no artigo 32 da Lei nº 4.591/64.**

###### 2.6 A ALIENANTE declara ciente que a constituição do respectivo Condomínio de

###### Construção será objeto de deliberação e aprovação pela maioria dos condôminos-

**adquirentes, em futura assembleia a ser realizada com essa finalidade, na qual a ALIENANTE representará a unidade objeto do presente instrumento, nos termos do item 2.3 supra.**

**2.7 A ALIENANTE poderá ainda, a seu critério, promover a oneração (penhor, caução**

**e alienação fiduciária) e/ou cessão, parcial ou total dos créditos oriundos do presente instrumento mediante securitização de créditos imobiliários e/ou emissão e negociação de Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) representativa do presente instrumento, bem como qualquer outro meio admitido pela legislação pertinente para circulação dos referidos créditos no mercado de capitais, independentemente de prévia anuência ou interveniência do ADQUIRENTE, em conformidade com o disposto nas Leis 9.514/97, 10.931/04 e demais legislação aplicável à espécie.**

###### 2.7.1 O ADQUIRENTE, neste ato, constitui a ALIENANTE como seu bastante

**procurador para representá-lo junto à instituição financeira e/ou securitizadora de créditos imobiliários na assinatura de qualquer instrumento e/ou aditivo necessário à formalização/assinatura do contrato de financiamento à produção, da cessão, oneração e/ou securitização dos créditos imobiliários decorrentes do presente contrato, inclusive para assinatura de qualquer instrumento que: (a) objetive salvaguardar responsabilidades diante da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018); (b) autorize a emissão/extração de documentos, boletos e cédulas representativas dos aludidos créditos imobiliários para circulação e negociação do mercado, inclusive mercado de capitais; (c) formalize a custódia e**

averbação dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI's) junto às instituições,

**órgãos públicos, CVM - Comissão de Valores Imobiliários e Cartório de Imóveis.**

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###### 2.8 Nos termos do que facultado pelo art. 113, §2º, do Código Civil, e na Lei nº

**13.874/2019, e conforme previsto no (i) art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001, (ii) art. 4º, II, e §1º, ambos da Lei nº 14.063/2020, (iii) Decreto Federal nº 10.278/2020, as Partes aceitam e pactuam que o presente instrumento poderá ser formalizado utilizando-se da plataforma disponibilizada pela empresa DOCUSIGN, mediante assinatura eletrônica avançada, com registro dos dados do(s) signatário(s), dos mecanismos de autenticação utilizados e demais informações que garantam a cadeia de custódia da formalização deste instrumento, de modo que todas as suas disposições são plenamente eficazes, válidas e exequíveis, independentemente de outras providências.**

**2.9 O ADQUIRENTE declara para fins de direito sob as penas da Lei toda a veracidade**

**das informações prestadas e autenticidade dos documentos apresentados para fins de cumprimento e execução do presente contrato. Estando ciente através deste documento que a falsidade dessa declaração poderá configurar crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da lei.**

###### 2.10 As Partes ajustam, concordam e estipulam que, para fins de vigência e

**validade dos efeitos do presente contrato, independente da data de assinatura, prevalecerá, em todo caso, a data inserida ao final deste instrumento.**

###### 3. OBJETO DO CONTRATO

**3.1 Constitui objeto desse instrumento a promessa de compra e venda, irrevogável e**

**irretratável, do APARTAMENTO Nº 1702 (UM MIL E SETECENTOS E DOIS), TORRE 01 EMPREENDIMENTO "POÈME HORTO" , a ser edificado pelo regime de administração (também denominado à preço de custo), na Rua da Sapucaia, s/n, Horto Florestal, Salvador - BA, objeto da Matrícula de nº 124.904 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador - BA, mediante assunção pelo ora ADQUIRENTE da obrigação de pagar o preço abaixo convencionado diretamente à ALIENANTE.**

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###### 4. CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO:

**TIPOS E DESCRIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES: O empreendimento POÈME HORTO - Será constituído por 01 (um) bloco arquitetônico com 72 (setenta e duas) unidades autônomas de apartamentos e um total de 16.584,160 m² de área privativa, sendo 13.575,24 m² de área privativa principal e 3.008,920 m² de área privativa acessória (correspondente às vagas de garagem e depósitos) e ainda 10.451,490 m² de área comum de divisão proporcional, tendo assim uma área total construída de 27.035,650 m². Composto por 42 (quarenta e dois) Pavimentos, sendo 03 (três) pavimentos de garagem, 01 (um) pavimento de playground, 01 (um) pavimento de mezanino, 36 (trinta e seis) pavimentos tipo, 01 (um) pavimento de telhado.**

**4.1 PAVIMENTO GARAGEM III: Será constituído de 58 (cinquenta e oito) vagas cobertas para estacionamento de veículos de passeio numeradas de 181 a 238, sendo que as vagas de n° 200 e 201 são destinadas para PCD, 32 (trinta e duas) unidades de depósitos com tipos variados, Bicicletário 01, Bicicletário 02, Acesso de pedestres com A/Cam e Estar, Petcare, Petplace, Jardins, Estação de medição de gás, Casa de lixo, hall e escada de seguraça, hall de elevadores com elevadores sociais, elevador de emergência e escada, sala de pressurização com A/C, casa de bombas, reservatórios inferiores, acesso de veículos e circulação de veículo.**

**4.2 PAVIMENTO GARAGEM II: Será constituído de 87 (oitenta e sete) vagas cobertas para estacionamento de veículos de passeio numeradas de 94 a 180, sendo que as vagas de n° 95, 103, 104 são destinadas para PCD, 02 (duas) vagas para motos numeradas de 03 e 04, 11 (onze) unidades de depósitos com tipos variados, hall e escada de segurança, hall de elevadores com elevadores sociais, elevador de emergência e escada, sanitário/vestiário feminino, sanitário PNE, Funcionário, Copa, Subestação Serviço, Sanitário/Vestiário Masculino, Telemática, Subestação, quadros e circulação de veículos.**

**4.3 PAVIMENTO GARAGEM I: Será constituído de 93 (noventa e três) vagas cobertas para estacionamento de veículos de passeio numeradas de 01 a 93, sendo que as vagas de n° 05, 06, 07, 08, 70, 71, 79 são destinadas para PCD, 02 (duas) vagas para motos numeradas de 01 e 02, 29 (vinte e nove) unidades de depósitos com tipos variados, hall e escada de segurança, hall de elevadores com elevadores sociais, elevador de emergência e escada, administração, gerador com A/C e circulação de veículos.**

**4.4 PAVIMENTO PLAYGROUND: Será constituído de acesso com ante câmara, porte cochere, Guarita com sanitário, E-commerce, Lobby, elevadores sociais, Jogos teen, Kids, Lounge festas com bar e copa, terraço festas, hall de serviço, apoio, elevador de emergência, escada, sanitários, circulação, Playground coberto, Playground descoberto, Parque infantil, Estar com sanitário, deck infantil, piscina infantil, deck, deck molhado, piscina, SPA, Gourmet, Apoio Quadra, Quadra de tênis, jardins, acesso de veículos, estacionamento de visitantes com 03 (três) vagas descobertas para estacionamento de veículos de passeio numeradas de 01 a 03, sendo que as vagas de n° 02 e 03 são destinadas para PCD.**

**4.5 PAVIMENTO MEZANINO: Será constituído de hall social, elevadores sociais, circulação, elevador de emergência, escada, sanitários, massagem, Ginástica funcional, Fitness, Gourmet confraria e Jogos adulto;**

**4.6 1° AO 36° PAVIMENTOS TIPO DA TORRE: Composto por 36 (trinta e seis) pavimentos tipos elevados e sucessivos ao pavimento Mezanino, denominados: 1° (primeiro) andar, 2° (segundo) andar, 3° (terceiro) andar, 4° (quarto) andar, 5° (quinto) andar, 6° (sexto)**

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###### Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 4 de 36

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**andar, 7° (sétimo) andar, 8° (oitavo) andar, 9° (nono) andar, 10° (décimo) andar, 11° (décimo primeiro) andar, 12° (décimo segundo) andar, 13° (décimo terceiro) andar, 14° (décimo quarto) andar, 15° (décimo quinto) andar, 16° (décimo sexto) andar, 17° (décimo sétimo) andar, 18° (décimo oitavo) andar, 19° (décimo nono) andar, 20° (vigésimo) andar, 21° (vigésimo primeiro) andar, 22º (vigésimo segundo) andar, 23º (vigésimo terceiro) andar, 24º (vigésimo quarto) andar, 25º (vigésimo quinto) andar; 26º (vigésimo sexto) andar, 27º (vigésimo sétimo) andar, 28º (vigésimo oitavo) andar, 29º (vigésimo nono) andar, 30º (trigésimo) andar, 31º (trigésimo primeiro) andar, 32º (trigésimo segundo) andar, 33º (trigésimo terceiro) andar, 34º (trigésimo quarto) andar, 35º (trigésimo quinto) andar e 36º (trigésimo sexto) andar, sendo 02 (duas) unidades privativas em cada pavimento com tipologias diferentes, totalizando 72 (setenta e duas) unidades autônomas de apartamentos. Além de área comum composta por hall social, elevadores sociais, hall de serviço, elevador de emergência e escada pressurizada que dá acesso aos pavimentos inferiores e superiores, em cada pavimento tipo;**

**4.7 PAVIMENTO TELHADO: Será constituído de casa de máquinas, escada pressurizada que dá acesso aos pavimentos inferiores e laje impermeabilizada 4.8 CARACTERÍSTICAS DAS UNIDADES AUTÔNOMAS:**

I) **Apartamento 101: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01** **com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com** **sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido** **apartamento terá 210,180 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa** **principal e 37,000 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,034 m² de área comum de** **divisão proporcional, totalizando 364,214 m² de área total de construção, correspondendo ao** **referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014738.**
II) **Apartamento 102: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01** **com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com** **sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido** **apartamento terá 241,220 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa** **principal e 37,310 m² de área privativa acessória, ainda terá 132,985 m² de área comum de** **divisão proporcional, totalizando 374,205 m² de área total de construção, correspondendo ao** **referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012724.**
III) **Apartamento 201: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01** **com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com** **sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido** **apartamento terá 210,330 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa** **principal e 37,150 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,107 m² de área comum de** **divisão proporcional, totalizando 364,437 m² de área total de construção, correspondendo ao** **referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014745.**
IV) **Apartamentos 202 e 602: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,** **suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte** **04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O** **referido apartamento terá 241,010 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área** **privativa principal e 37,100 m² de área privativa acessória, ainda terá 132,880 m² de área** **comum de divisão proporcional, totalizando 373,890 m² de área total de construção,** **correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de** **0,012714.**
V) **Apartamento 301: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01** **com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com** **sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido**

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**Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 5 de 36**

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**apartamento terá 210,160 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 36,980 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,024 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,184 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014737. VI) Apartamentos 302: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01**

**com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 240,890 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 36,980 m² de área privativa acessória, ainda terá 132,828 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 373,718 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012709. VII) Apartamentos 401, 501 e 801: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,**

**lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,440 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,260 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,159 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,599 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014750. VIII) Apartamentos 402: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,**

**suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 241,110 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 37,200 m² de área privativa acessória, ainda terá 132,933 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 374,043 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012719. IX) Apartamentos 502: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01**

**com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 241,170 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 37,260 m² de área privativa acessória, ainda terá 132,964 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 374,134 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012722. X) Apartamento 601: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01**

**com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,480 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,300 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,180 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,660 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014752. XI) Apartamentos 701, 901, 2801, 2901, 3301, 3401 e 3501: Será constituído de estar, varanda**

**gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,780 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,600 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,306 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 365,086 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014764. XII) Apartamentos 702 e 902: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo,**

**hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área**

**/adquirente1/**

**Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 6 de 36**

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**técnica. O referido apartamento terá 241,580 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 37,670 m² de área privativa acessória, ainda terá 133,162 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 374,742 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012741. XIII) Apartamento 802: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,**

**suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 241,040 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 37,130 m² de área privativa acessória, ainda terá 132,901 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 373,941 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012716. XIV) Apartamento 1001: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,**

**suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,790 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,610 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,327 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 365,117 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014766. XV) Apartamentos 1002 e 1202: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,**

**lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 241,610 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 37,700 m² de área privativa acessória, ainda terá 133,173 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 374,783 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012742. XVI) Apartamento 1101: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,**

**suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,310 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,130 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,097 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,407 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014744. XVII) Apartamento 1102: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,**

**suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 241,520 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 37,610 m² de área privativa acessória, ainda terá 133,131 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 374,651 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012738. XVIII) Apartamentos 1201, 2401 e 2601: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,**

**lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,980 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,800 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,421 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 365,401 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de**

###### /adquirente1/

###### Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 7 de 36

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**fift Thff   - -- - **

**0,014775. XIX) Apartamentos 1301, 1401, 2001, 2101, 3001 e 3101: Será constituído de estar,**

**varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,550 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,370 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,212 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,762 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014755. XX) Apartamento 1302: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,**

**suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 242,030 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 38,120 m² de área privativa acessória, ainda terá 133,371 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 375,401 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012761. XXI) Apartamento 1402: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,**

**suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 246,790 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 42,880 m² de área privativa acessória, ainda terá 135,086 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 381,876 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012925. XXII) Apartamentos 1501 e 1601: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,**

**lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,490 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,310 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,180 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,670 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014752. XXIII) Apartamento 1502: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,**

**suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 246,640 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 42,730 m² de área privativa acessória, ainda terá 135,012 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 381,652 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012918. XXIV) Apartamento 1602: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,**

**suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 245,610 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 41,700 m² de área privativa acessória, ainda terá 134,511 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 380,121 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012870. XXV) Apartamento 1701: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,**

**suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O**

###### /adquirente1/

###### Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 8 de 36

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**fift Thff   - -- - **

**referido apartamento terá 210,050 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 36,870 m² de área privativa acessória, ainda terá 153,971 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,021 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014732. XXVI) Apartamento 1702: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,**

**suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 245,390 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 41,480 m² de área privativa acessória, ainda terá 134,406 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 379,796 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012860. XXVII) Apartamentos 1801 e 1901: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,**

**lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,100 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 36,920 m² de área privativa acessória, ainda terá 153,992 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,092 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014734. XXVIII) Apartamento 1802: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,**

**suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 255,740 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 51,830 m² de área privativa acessória, ainda terá 137,981 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 393,721 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013202. XXIX) Apartamento 1902: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,**

**suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 255,960 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 52,050 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,085 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 394,045 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013212. XXX) Apartamentos 2002 e 2102: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,**

**lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 256,130 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 52,220 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,158 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 394,288 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013219. XXXI) Apartamentos 2201 e 2301: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,**

**lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,470 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,290 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,170 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,640 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de**

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###### Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 9 de 36

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**fift Thff   - -- - **

**0,014751. XXXII) Apartamentos 2202 e 2902: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,**

**lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 255,900 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 51,990 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,064 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 393,964 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013210. XXXIII) Apartamento 2302: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,**

**suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 256,200 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 52,290 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,200 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 394,400 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013223. XXXIV) Apartamento 2402: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,**

**suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 255,380 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 51,470 m² de área privativa acessória, ainda terá 137,803 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 393,183 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013185. XXXV) Apartamento 2501: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,**

**suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 209,180 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 36,000 m² de área privativa acessória, ainda terá 153,543 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 362,723 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014691. XXXVI) Apartamento 2502: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,**

**suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 256,160 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 52,250 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,169 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 394,329 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013220. XXXVII) Apartamento 2602: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,**

**suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 256,720 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 52,810 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,451 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 395,171 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013247. XXXVIII) Apartamentos 2701 e 3201: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,**

**lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e**

###### /adquirente1/

###### Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 10 de 36

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**fift Thff   - -- - **

**área técnica. O referido apartamento terá 210,150 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 36,970 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,013 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,163 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014736. XXXIX) Apartamento 2702: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,**

**suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 256,260 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 52,350 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,231 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 394,491 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013226. XL)Apartamento 2802: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01**

**com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 255,870 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 51,960 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,043 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 393,913 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013208. XLI) Apartamento 3002: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,**

**suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 257,860 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 53,950 m² de área privativa acessória, ainda terá 139,005 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 396,865 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013300. XLII) Apartamento 3102: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,**

**suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 257,390 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 53,480 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,775 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 396,165 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013278. XLIII) Apartamentos 3202, 3302, 3402 e 3502: Será constituído de estar, varanda**

**gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 259,540 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 55,630 m² de área privativa acessória, ainda terá 139,517 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 399,057 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013349. XLIV) Apartamento 3601: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,**

**suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,270 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,090 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,076 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,346 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014742.**

###### /adquirente1/

###### Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 11 de 36

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**fift Thff   - -- - **

**XLV) Apartamento 3602: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. referido apartamento terá 259,400 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 55,490 m² de área privativa acessória, ainda terá 139,454 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 398,854 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013343.**

###### 4.9 DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE GARAGEM: O POÈME HORTO dispõe de 241 (duzentas e quarenta e uma) vagas de garagem, de

**tipologia variada sendo 235 (duzentas e trinta e cinco) vagas acessórias às unidades e 06 (seis) vagas de uso comum, distribuídas nos pavimentos de Garagem I, Garagem II, Garagem III e Playground, além das 58 (cinquenta e oito) vagas de bicicletas e 04 (quatro) vagas para motos comuns a todos os condôminos. As vagas e os depósitos privativos são vinculadas às unidades autônomas, conforme descrito abaixo:**

| Unidade |  | Vaga | Área | Tipo | Depósito |
|---|---|---|---|---|---|
|  | GI | 33 | 12,50 m² | Solta | Dep 60 |
| 101 | GI | 42 | 10,35 m² | Solta | GIII |
|  | GI | 43 | 10,35 m² | Presa | 3,80 m² |
|  | GI | 16 | 12,50 m² | Solta | Dep 56 |
| 102 | GI | 34 | 10,35 m² | Solta | GIII |
|  | GI | 35 | 10,35 m² | Presa | 4,11 m² |
|  | GI | 32 | 12,50 m² | Solta | Dep 54 |
| 201 | GI | 44 | 10,35 m² | Solta | GIII |
|  | GI | 45 | 10,35 m² | Presa | 3,95 m² |
|  | GI | 15 | 12,50 m² | Solta | Dep 08 |
| 202 | GI | 36 | 10,35 m² | Solta | GI |
|  | GI | 37 | 10,35 m² | Presa | 3,90 m² |
|  | GI | 29 | 12,50 m² | Solta | Dep 05 |
| 301 | GI | 46 | 10,35 m² | Solta | GI |
|  | GI | 47 | 10,35 m² | Presa | 3,78 m² |
|  | GI | 14 | 12,50 m² | Solta | Dep 06 |
| 302 | GI | 38 | 10,35 m² | Solta | GI |
|  | GI | 39 | 10,35 m² | Presa | 3,78 m² |

###### /adquirente1/

###### Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 12 de 36

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Docusign Envelope ID: C485C62D-F65B-41F5-A145-5F7545EAA6D9

|  | GI | 28 | 12,50 m² | Solta | Dep 07 |
|---|---|---|---|---|---|
| 401 | GI | 48 | 10,35 m² | Solta | GI |
|  | GI | 49 | 10,35 m² | Presa | 4,06 m² |
|  | GI | 13 | 12,50 m² | Solta | Dep 09 |
| 402 | GI | 40 | 10,35 m² | Solta | GI |
|  | GI | 41 | 10,35 m² | Presa | 4,00 m² |
|  | GI | 27 | 12,50 m² | Solta | Dep 21 |
| 501 | GI | 50 | 10,35 m² | Solta | GI |
|  | GI | 51 | 10,35 m² | Presa | 4,06 m² |
|  | GI | 12 | 12,50 m² | Solta | Dep 01 |
| 502 | GI | 30 | 10,35 m² | Solta | GI |
|  | GI | 93 | 10,35 m² | Solta | 4,06 m² |
|  | GI | 26 | 12,50 m² | Solta | Dep 13 |
| 601 | GI | 52 | 10,35 m² | Solta | GI |
|  | GI | 53 | 10,35 m² | Presa | 4,10 m² |
|  | GI | 11 | 12,50 m² | Solta | Dep 02 |
| 602 | GI | 31 | 10,35 m² | Solta | GI |
|  | GI | 92 | 10,35 m² | Solta | 3,90 m² |
|  | GI | 25 | 12,50 m² | Solta | Dep 17 |
| 701 | GI | 54 | 10,35 m² | Solta | GI |
|  | GI | 55 | 10,35 m² | Presa | 4,40 m² |
|  | GI | 10 | 12,50 m² | Solta | Dep 04 |
| 702 | GI | 91 | 10,35 m² | Solta | GI |
|  | GII | 96 | 10,35 m² | Solta | 4,47 m² |
|  | GI | 24 | 12,50 m² | Solta | Dep 20 |
| 801 | GI | 56 | 10,35 m² | Solta | GI |
|  | GI | 57 | 10,35 m² | Presa | 4,06 m² |
| 802 | GI | 9 | 12,50 m² | Solta | Dep 19 |
|  | GII | \| 105 | 10,35 m² | Solta | GI |

###### /adquirente1/

###### Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 13 de 36

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Docusign Envelope ID: C485C62D-F65B-41F5-A145-5F7545EAA6D9

| GII \| | 106 | 10,35 m² | Solta | 3,93 m² |
|---|---|---|---|---|
| GI | 23 | 12,50 m² | Solta | Dep 16 |
| GI | 63 | 10,35 m² | Solta | GI |

|  |  |  |  |  |  |
|---|---|---|---|---|---|
|  |  |  |  |  |  |
|  |  |  |  |  |  |
|  | GI | 64 | 10,35 m² | Presa | 4,40 m² |
|  | GI | 80 | 12,50 m² | Solta | Dep 03 |
| 902 | GII | \| 169 | 10,35 m² | Solta | GI |
|  | GII | \| 170 | 10,35 m² | Solta | 4,47 m² |
|  | GI | 22 | 12,50 m² | Solta | Dep 18 |
| 1001 | \| GI | 65 | 10,35 m² | Solta | GI |
|  | GI | 66 | 10,35 m² | Presa | 4,41 m² |
|  | GI | 7 PCD \| | 12,50 m² | Solta | Dep 24 |
| 1002 | \| GI | 67 | 10,35 m² | Solta | GI |
|  | GI | 78 | 10,35 m² | Solta | 4,50 m² |
|  | GI | 21 | 12,50 m² | Solta | Dep 22 |
| 1101 | \| GI | 89 | 10,35 m² | Solta | GI |
|  | GI | 90 | 10,35 m² | Presa | 3,93 m² |
|  | GI | 6 PCD \| | 12,50 m² | Solta | Dep 23 |
| 1102 | \| GI | 68 | 10,35 m² | Solta | GI |
|  | GI | 69 | 10,35 m² | Solta | 4,41 m² |
|  | GI | 20 | 12,50 m² | Solta | Dep 25 |
| 1201 | \| GI | 76 | 10,35 m² | Solta | GI |
|  | GI | 77 | 10,35 m² | Presa | 4,60 m² |
|  | GI | 4 | 10,35 m² | Solta | Dep 39 |
| 1202 | \| GI | 5 PCD \| | 12,50 m² | Solta | GII |
|  | GII | \| 107 | 10,35 m² | Solta | 4,50 m² |
|  | GI | 19 | 12,50 m² | Solta | Dep 12 |
| 1301 | \| GI | 74 | 10,35 m² | Solta | GI |
|  | GI | 75 | 10,35 m² | Presa | 4,17 m² |
| 1302 | \| GI | 1 | 10,35 m² | Solta | Dep 10 |

###### /adquirente1/

###### Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 14 de 36

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Docusign Envelope ID: C485C62D-F65B-41F5-A145-5F7545EAA6D9

|  | GI | 2 | 10,35 m² | Solta | GI |
|---|---|---|---|---|---|
|  | GI | 3 | 12,50 m² | Solta | 4,92 m² |
|  | GI | 18 | 12,50 m² | Solta | Dep 11 |
| 1401 \| | GI | 72 | 10,35 m² | Solta | GI |
|  | GI | 73 | 10,35 m² | Presa | 4,17 m² |
|  | GI | 17 | 12,50 m² | Solta | Dep 15 |
| 1402 \| | GI | 58 | 12,50 m² | Solta | GI |
|  | GI | 59 | 12,50 m² | Presa | 5,38 m² |
|  | GII | \| 139 | 10,35 m² | Solta | Dep 55 |
| 1501 \| | GII | \| 140 | 10,35 m² | Presa | GIII |
|  | GII | \| 150 | 12,50 m² | Solta | 4,11 m² |
|  | GI | 60 | 12,50 m² | Solta | Dep 14 |
| 1502 \| | GI | 61 | 12,50 m² | Presa | GI |
|  | GI | 62 | 12,50 m² | Solta | 5,23 m² |
|  | GII | \| 137 | 10,35 m² | Solta | Dep 63 |
| 1601 \| | GII | \| 138 | 10,35 m² | Presa | GIII |
|  | GII | \| 151 | 12,50 m² | Solta | 4,11 m² |
|  | GI | 81 | 12,50 m² | Solta | Dep 26 |
| 1602 \| | GI | 82 | 12,50 m² | Presa | GI |
|  | GI | 8 PCD \| | 12,50 m² | Solta | 4,20 m² |
|  | GII | \| 135 | 10,35 m² | Solta | Dep 51 |
| 1701 \| | GII | \| 136 | 10,35 m² | Presa | GIII |
|  | GII | \| 152 | 12,50 m² | Solta | 3,67 m² |
|  | GI | 83 | 12,50 m² | Solta | Dep 27 |
| 1702 \| | GI | 84 | 12,50 m² | Presa | GI |
|  | GII | \| 146 | 12,50 m² | Solta | 3,98 m² |
|  | GII | \| 133 | 10,35 m² | Solta | Dep 52 |
| 1801 \| | GII | \| 134 | 10,35 m² | Presa | GIII |
|  | GII | \| 153 | 12,50 m² | Solta | 3,72 m² |

###### /adquirente1/

###### Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 15 de 36

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Docusign Envelope ID: C485C62D-F65B-41F5-A145-5F7545EAA6D9

|  | GI | 85 | 12,50 m² | Solta | Dep 28 |
|---|---|---|---|---|---|
|  | GI | 86 | 12,50 m² | Presa | GI |
| 1802 |  |  |  |  |  |
|  | GII | \| 147 | 12,50 m² | Solta |  |
|  |  |  |  |  | 3,98 m² |
|  | GII | \| 167 | 10,35 m² | Solta |  |
|  | GII | \| 131 | 10,35 m² | Solta | Dep 53 |
| 1901 \| | GII | \| 132 | 10,35 m² | Presa | GIII |
|  | GII | \| 154 | 12,50 m² | Solta | 3,72 m² |
|  | GI | 87 | 12,50 m² | Solta | Dep 29 |
|  | GI | 88 | 12,50 m² | Presa | GI |
| 1902 |  |  |  |  |  |
|  | GII | \| 149 | 12,50 m² | Solta |  |
|  |  |  |  |  | 4,20 m² |
|  | GII | \| 164 | 10,35 m² | Solta |  |
|  | GII | \| 129 | 10,35 m² | Solta | Dep 62 |
| 2001 \| | GII | 130 | 10,35 m² | Presa | GIII |
|  | GII | \| 155 | 12,50 m² | Solta | 4,17 m² |
|  | GII | \| 115 | 12,50 m² | Solta | Dep 35 |
|  | GII | \| 116 | 12,50 m² | Presa | GII |
| 2002 |  |  |  |  |  |
|  | GII | \| 144 | 12,50 m² | Solta |  |
|  |  |  |  |  | 4,37 m² |
|  | GII | \| 145 | 10,35 m² | Solta |  |
|  | GII | \| 127 | 10,35 m² | Solta | Dep 61 |
| 2101 \| | GII | 128 | 10,35 m² | Presa | GIII |
|  | GII | \| 156 | 12,50 m² | Solta | 4,17 m² |
|  | GII | \| 113 | 12,50 m² | Solta | Dep 36 |
|  | GII | \| 114 | 12,50 m² | Presa | GII |
| 2102 |  |  |  |  |  |
|  | GII | \| 142 | 12,50 m² | Solta |  |
|  |  |  |  |  | 4,37 m² |
|  | GII | \| 143 | 10,35 m² | Solta |  |
|  | GII | \| 125 | 10,35 m² | Solta | Dep 68 |
| 2201 | GII | 126 | 10,35 m² | Presa | GIII |
|  | GII | \| 157 | 12,50 m² | Solta | 4,09 m² |
| 2202 \| | GII | 168 | 12,50 m² | Solta | Dep 57 |

###### /adquirente1/

###### Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 16 de 36

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Docusign Envelope ID: C485C62D-F65B-41F5-A145-5F7545EAA6D9

|  | GII | \| 171 | 12,50 m² | Solta | GIII |
|---|---|---|---|---|---|
|  | GII | 172 | \| 12,50 m² | Presa | 4,14 m² |
|  | GIII | 217 | \| 10,35 m² | Solta |  |
|  | GII | \| 123 | 10,35 m² | Solta | Dep 70 |
| 2301 | GII | \| 124 | 10,35 m² | Presa | GIII |
|  | GII | \| 158 | 12,50 m² | Solta | 4,09 m² |
|  | GII | \| \| 166 | 12,50 m² | Solta | Dep 58 |
|  | GII | \| 173 | 12,50 m² | Solta | GIII |
| 2302 |  |  |  |  |  |
|  | GII | \| 174 | 12,50 m² | Presa |  |
|  |  |  |  |  | 4,44 m² |
|  | GIII | \| 218 | 10,35 m² | Solta |  |
|  | GII | 94 | 12,50 m² | Solta | Dep 72 |
| 2401 | GII | \| 121 | 10,35 m² | Solta | GIII |
|  | GII | \| 122 | 10,35 m² | Presa | 4,60 m² |
|  | GII | \| \| 163 | 12,50 m² | Solta | Dep 59 |
|  | GII | \| 175 | 12,50 m² | Solta | GIII |
| 2402 |  |  |  |  |  |
|  | GII | \| 176 | 12,50 m² | Presa |  |
|  |  |  |  |  | 3,62 m² |
|  | GIII | \| 238 | 10,35 m² | Solta |  |
|  |  | 103 |  |  |  |
|  | GII | PCD | \| 12,50 m² | Solta | Dep 30 |
| 2501 | GII | 119 | \| 10,35 m² | Solta | GII |
|  | GII | 120 | \| 10,35 m² | Presa | 2,80 m² |
|  | GII | \| 162 | 12,50 m² | Solta | Dep 69 |
|  | GII | \| 177 | 12,50 m² | Solta | GIII |
| 2502 |  |  |  |  |  |
|  | GII | \| 178 | 12,50 m² | Presa |  |
|  |  |  |  |  | 4,40 m² |
|  | GIII | 203 | \| 10,35 m² | Solta |  |
|  |  | 104 |  |  |  |
|  | GII | PCD | \| 12,50 m² | Solta | Dep 40 |
| 2601 | GII | \| 117 | 10,35 m² | Solta | GII |
|  | GII | \| 118 | 10,35 m² | Presa | 4,60 m² |
| 2602 | GII | \| 141 | 12,50 m² | Solta | Dep 64 |

###### /adquirente1/

###### Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 17 de 36

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Docusign Envelope ID: C485C62D-F65B-41F5-A145-5F7545EAA6D9

|  | GIII | \| 204 | 10,35 m² | Solta | GIII |
|---|---|---|---|---|---|
|  | GIII | 213 | 12,50 m² | Solta | 4,96 m² |
|  | GIII | 214 | 12,50 m² | Presa |  |
|  |  | 95 |  |  |  |
|  | GII | PCD | 12,50 m² | Solta | Dep 31 |
| 2701 | GII | \| 179 | 10,35 m² | Solta | GII |
|  | GII | \| 180 | 10,35 m² | Presa | 3,77 m² |
|  | GIII | \| 205 | 10,35 m² | Solta | Dep 71 |
|  | GIII | 211 | 12,50 m² | Solta | GIII |
| 2702 |  |  |  |  |  |
|  | GIII | 212 | 12,50 m² | Presa |  |
|  |  |  |  |  | 4,50 m² |
|  | GIII | 219 | 12,50 m² | Solta |  |
|  | GII | \| 108 | 10,35 m² | Solta | Dep 38 |
| 2801 \| | GII | 109 | 10,35 m² | Presa | GII |
|  | GII | \| 112 | 12,50 m² | Solta | 4,40 m² |
|  | GIII | 193 | 10,35 m² | Solta | Dep 50 |
|  | GIII | 198 | 12,50 m² | Solta | GIII |
| 2802 |  |  |  |  |  |
|  | GIII | 199 | 12,50 m² | Presa |  |
|  |  |  |  |  | 4,11 m² |
|  | GIII | 230 | 12,50 m² | Solta |  |
|  | GII | \| 110 | 10,35 m² | Solta | Dep 37 |
| 2901 \| | GII | 111 | 10,35 m² | Presa | GII |
|  | GII | \| 148 | 12,50 m² | Solta | 4,40 m² |
|  | GIII | 196 | 12,50 m² | Solta | Dep 49 |
|  | GIII | 197 | 12,50 m² | Presa | GIII |
| 2902 |  |  |  |  |  |
|  | GIII | 231 | 12,50 m² | Solta |  |
|  |  |  |  |  | 4,14 m² |
|  | GIII | \| 232 | 10,35 m² | Solta |  |
|  | GII | 97 | 10,35 m² | Solta | Dep 34 |
| 3001 \| | GII | 98 | 10,35 m² | Presa | GII |
|  | GII | \| 161 | 12,50 m² | Solta | 4,17 m² |
|  | GIII | \| 181 | 12,50 m² | Solta | Dep 41 |
| 3002 |  |  |  |  |  |
|  | GIII | 182 | 12,50 m² | Presa | GIII |

###### /adquirente1/

###### Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 18 de 36

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Docusign Envelope ID: C485C62D-F65B-41F5-A145-5F7545EAA6D9

|  | GIII | \| 236 | 12,50 m² | Solta | 6,10 m² |
|---|---|---|---|---|---|
|  | GIII | \| 237 | 10,35 m² | Solta |  |
|  | GII | 99 | 10,35 m² | Solta | Dep 33 |
| 3101 \| | GII | \| 100 | 10,35 m² | Presa | GII |
|  | GII | \| 160 | 12,50 m² | Solta | 4,17 m² |
|  | GIII | 183 | 12,50 m² | Solta | Dep 42 |
|  | GIII | \| 184 | 12,50 m² | Presa | GIII |
| 3102 |  |  |  |  |  |
|  | GIII | \| 234 | 12,50 m² | Solta |  |
|  |  |  |  |  | 5,63 m² |
|  | GIII | 235 | 10,35 m² | Solta |  |
|  | GII | \| 101 | 10,35 m² | Solta | Dep 32 |
| 3201 \| | GII | 102 | 10,35 m² | Presa | GII |
|  | GII | \| 159 | 12,50 m² | Solta | 3,77 m² |
|  | GIII | \| 185 | 12,50 m² | Solta | Dep 43 |
|  | GIII | \| 186 | 12,50 m² | Presa | GIII |
| 3202 |  |  |  |  |  |
|  | GIII | 228 | 12,50 m² | Solta |  |
|  |  |  |  |  | 5,63 m² |
|  | GIII | 229 | 12,50 m² | Solta |  |
|  | GII | \| 165 | 12,50 m² | Solta | Dep 67 |
| 3301 | GIII | 215 | 10,35 m² | Solta | GIII |
|  | GIII | 216 | 10,35 m² | Presa | 4,40 m² |
|  | GIII | \| 187 | 12,50 m² | Solta | Dep 44 |
|  | GIII | 188 | 12,50 m² | Presa | GIII |
| 3302 |  |  |  |  |  |
|  | GIII | \| 226 | 12,50 m² | Solta |  |
|  |  |  |  |  | 5,63 m² |
|  | GIII | \| 227 | 12,50 m² | Solta |  |
|  | GIII | 206 | 10,35 m² | Solta | Dep 66 |
| 3401 | GIII | 207 | 10,35 m² | Presa | GIII |
|  | GIII | \| 221 | 12,50 m² | Solta | 4,40 m² |
|  | GIII | 189 | 12,50 m² | Solta | Dep 45 |
| 3402 | GIII | 190 | 12,50 m² | Presa | GIII |
|  | GIII | \| 224 | 12,50 m² | Solta | 5,63 m² |

###### /adquirente1/

###### Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 19 de 36

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**fift Thff   - -- - **

| GIII | 225 | 12,50 m² | Solta |
|---|---|---|---|
| GIII | 208 | 10,35 m² | Solta |
| GIII | 209 | 10,35 m² | Presa |
| GIII | 210 | 12,50 m² | Solta |
| GIII | 191 | 12,50 m² | Solta |
| GIII | 192 | 12,50 m² | Presa |

**3502**

| GIII | 222 | 12,50 m² | Solta |
|---|---|---|---|
| GIII | 223 | 12,50 m² | Solta |
| GIII | 194 | 10,35 m² | Solta |
| GIII | 195 | 10,35 m² | Presa |
| GIII | 233 | 12,50 m² | Solta |

**200 GIII 12,50 m² Solta Dep 47 PCD**

**201 GIII 12,50 m² Solta GIII 3602 PCD**

| GIII | 202 | 12,50 m² | Presa |
|---|---|---|---|
| GIII | 220 | 12,50 m² | Solta |

**4.10 O projeto de construção do "POÈME HORTO" já foi aprovado junto a Prefeitura de**

###### Salvador - BA sob o nº 24.199, estando a ADQUIRENTE ciente de que o referido

**projeto de construção ainda poderá sofrer posteriores alterações para fins de adequação e compatibilização com as características do empreendimento a ser efetivamente executado no local, acima já discriminadas. O ADQUIRENTE declara, concorda e tem conhecimento que o citado projeto de construção também poderá ser objeto de posteriores alterações para: i) cumprimento de exigências junto a Municipalidade do Salvador - BA e/ou demais órgãos públicos, inclusive para fins de obtenção do seu respectivo licenciamento; ii) uma melhor solução estrutural do empreendimento ou de suas instalações elétricas e hidro-sanitárias.**

**4.10.1 Fica admitida, de logo, uma variação nas áreas privativas e nas dimensões do projeto de construção do POÈME HORTO, que vierem a ser efetivamente executadas (áreas comuns e privativas) até o limite de 5% (cinco por cento), conforme permitido pelo 1º. do art. 500 do Código Civil Brasileiro, variação essa decorrente da execução das obras, sem que isso implique no pagamento de qualquer indenização, multa e/ou penalidade de parte a parte.**

**4.11 Declara o ADQUIRENTE ter ciência que as áreas das unidades autônomas descritas**

**no item 4.8 são privativas, cuja metragem inclui as áreas ocupadas por paredes e pilares.**

###### /adquirente1/

###### Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 20 de 36

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**fift Thff   - -- - **

**4.12 As especificações de materiais, acabamentos e equipamentos das áreas comuns e privativas (apartamentos) serão entregues ao ADQUIRENTE, podendo ser substituídas por outras, desde que de qualidade, eficiência ou funcionalidade similar.**

**4.13 O ADQUIRENTE receberá, quando da entrega das chaves do apartamento, o manual**

**do cliente, onde constam as informações necessárias para o melhor aproveitamento e utilização da sua unidade imobiliária e das áreas comuns, além de orientações para sua conservação e manutenção.**

###### 5. PREÇO TOTAL E FORMA DE PAGAMENTO

**5.1 Preço total do imóvel: O preço total de venda do apartamento é de R$ 2.455.250,00**

**(dois milhões quatrocentos e cinqüenta e cinco mil e duzentos e cinqüenta reais), incluindo o valor correspondente a aquisição do apartamento e o valor de sua correspondente fração ideal de terreno, que será pago pelo ADQUIRENTE à ALIENANTE, do seguinte modo: a) Entrada/Contrato: A importância no valor de R$ 2.455.250,00 (dois milhões**

**quatrocentos e cinqüenta e cinco mil e duzentos e cinqüenta reais), a ser paga no ato da assinatura deste contrato, equivalente a 100% (cem por cento) do preço total do contrato;**

###### 5.1.1 Para pagamento do saldo devedor do preço serão emitidos boletos bancários,

**em iguais números de parcelas, com seus valores devidamente corrigidos tal como previsto no presente contrato, a serem pagos pelo ADQUIRENTE nos seus respectivos vencimentos.**

**5.1.2 A dívida somente considerar-se-á quitada após o efetivo pagamento do boleto**

**bancário, de modo que o não pagamento do mesmo, por qualquer causa, implicará a automática incidência das cominações para os casos de inadimplência, notadamente juros moratórios, multa convencional e reajuste monetário, incidentes sobre o valor da obrigação considerada não paga, além de sujeitar o ADQUIRENTE à cláusula resolutória expressa ou de vencimento antecipado das demais parcelas do preço, na forma mais adiante convencionada.**

###### 5.1.3 Fica expressamente proibida a utilização de recursos de consórcio (cartas

**de crédito) para pagamento de qualquer parcela do preço do presente contrato.**

###### /adquirente1/

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**fift Thff   - -- - **

###### 6. REAJUSTAMENTO MONETÁRIO

**6.1 Não haverá reajustamento monetário.**

###### 7. DA MORA E INADIMPLEMENTO

**7.1 No caso de atraso ou falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do preço convencionado, ou no caso de rescisão, ficam ajustadas entre as partes as seguintes estipulações:**

**I. A mora do ADQUIRENTE ocorrerá sempre de pleno direito,**

**independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, de modo que a falta de pagamento de qualquer parcela do preço, no respectivo vencimento, sujeitará o ADQUIRENTE ao pagamento de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês aplicados dia a dia (pro rata die) sobre o valor da parcela em atraso e de uma multa moratória desde logo fixada em 2% (dois por cento) sobre a totalidade da dívida atualizada nos termos deste contrato, até a data da efetiva liquidação da totalidade do débito em atraso.**

**II. Na hipótese em que o ADQUIRENTE pague qualquer parcela em atraso,**

**inclusive em Cartório de Protesto de Títulos, sem o concomitante pagamento dos juros, multa e correção monetária que houverem incidido, persistirão em mora, aplicando-se todas as penalidades e demais disposições relativas ao inadimplemento previstas no presente contrato;**

**III. Em ocorrendo atraso ou falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do** **preço, a ALIENANTE poderá interpelar/notificar o ADQUIRENTE** **judicialmente ou extrajudicialmente por intermédio de Cartório de Títulos e** **Documentos, nos termos do Decreto-lei nº 745, de 07-08-69, para que pague, no** **prazo de 15 (quinze) dias, as parcelas vencidas corrigidas monetariamente e com** **os acréscimos de juros, multa e custas, sob pena: (a) de ensejar à execução** **judicial de todo o saldo devedor contratual, incluíndo o saldo devedor vincendo,** **o qual ficará automaticamente vencido por antecipação, em razão do atraso ou** **falta de pagamento de qualquer parcela do preço por prazo superior a 30 (trinta)** **dias contados do seu respectivo vencimento, exigindo o seu integral e imediato** **pagamento, com o reajustamento monetário incidente, com os juros e multa** **pactuados, respondendo ainda o ADQUIRENTE pelos honorários advocatícios** **e pelas custas processuais; ou (b) da ALIENANTE considerar o presente** **contrato automaticamente resolvido, de pleno direito e extrajudicialmente, por** **força do decurso do prazo da referida notificação extrajudicial, nos termos do** ***caput e parágrafo único do art. 1º. do Decreto-Lei 745/69 com as alterações*** **promovidas Lei Federal nº 13.097/2015, sem prejuízo da propositura de medida** **judicial para fins de reintegração na posse do imóvel, cobrança da cláusula penal,** **perdas e danos, ressarcimento de comissão de corretagem e cobrança de outros** **valores devidos pelo ADQUIRENTE, sendo certo que na hipótese de** **propositura de medida judicial para quaisquer das referidas finalidades será** **concedida tutela provisória e liminar de urgência em favor da ALIENANTE,** **independentemente da prestação de caução e/ou qualquer outra garantia, estando** **a presente disposição em conformidade com o disposto no art. 190 do Código de**

###### /adquirente1/

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**fift Thff   - -- - **

**Processo Civil. IV. O ADQUIRENTE autoriza e fica cientificado que o atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço, por prazo superior a 30 (trinta) dias, acarretará a inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes (SPC e/ou SERASA) e cartório de protestos até o efetivo pagamento da dívida com os respectivos encargos e penalidades.**

8. **PRAZO DE CONSTRUÇÃO:**

**8.1 A construção do apartamento, objeto deste instrumento, deverá ser finalizada e concluída até a data de 30/11/2027. O ADQUIRENTE concede, neste ato, um prazo adicional de tolerância de mais 180 (cento e oitenta) dias corridos (art. 43- A da Lei 4.591/64) para conclusão definitiva da construção da referida unidade imobiliária pela ALIENANTE sem que isso acarrete o pagamento de qualquer multa, penalidade ou indenização de parte a parte. Para fins do presente contrato, considerar-se-á que a construção restou devidamente concluída com a expedição do habite-se pela Municipalidade. 8.1.1 Ultrapassado o referido prazo de conclusão da construção, acrescido do prazo adicional de tolerância de mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, sem que a construção do apartamento tenha sido concluída e não tendo o ADQUIRENTE manifestado interesse na resolução do presente contrato, será devido ao ADQUIRENTE adimplente com suas obrigações uma indenização moratória e compensatória (cláusula penal), indenização essa equivalente a 1,00% (hum por cento) do valor efetivamente pago pelo ADQUIRENTE e recebido pela ALIENANTE, por cada mês de atraso, calculada pro rata die, corrigida monetariamente conforme índice estipulado neste contrato, indenização essa que cessará e deixará de ser devida, de pleno direito e independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, na data de expedição do habite-se ou na data de assinatura do termo de recebimento do imóvel pelo ADQUIRENTE, prevalecendo para fins de extinção automática dessa obrigação de indenizar o evento que ocorrer em primeiro lugar. Essa indenização não será devida se o ADQUIRENTE, de qualquer forma, tiver contribuído para o atraso na conclusão da construção.**

**8.2 O prazo de construção e o prazo adicional de tolerância ficarão automaticamente**

**prorrogados de pleno direito, nos seguintes casos:**

###### a) se houver a intercorrência de caso fortuito e/ou de força maior que impeça,

**embarace ou dificulte o andamento normal da obra e/ou a sua regularização junto aos órgãos públicos e Cartório de Imóveis, prorrogação essa que ocorrerá na mesma proporção do tempo de duração dessas intercorrências e dos seus efeitos;**

b) **na superveniência de embargo ou interrupção das obras decorrente de** **qualquer ação ou medida judicial proposta por terceiros ou medidas** **administrativas por parte dos órgãos públicos;**

###### 9. DA CORRETAGEM:

**9.1 Não houve intermediação imobiliária.**

###### /adquirente1/

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**fift Thff   - -- - **

###### 10. DO DISTRATO OU RESOLUÇÃO CONTRATUAL

###### 10.1 Fica estabalecido entre as partes, que havendo a celebração de distrato

**ou resolução contratual por inadimplemento ou culpa do ADQUIRENTE, este último terá direito à restitutição de parte das quantias que houver pago diretamente à ALIENANTE (não serão computadas para fins de restituição as quantias que tenham sido pagas pelo ADQUIRENTE a título de encargos moratórios e de juros), devidamente atualizadas com base no índice acima contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do apartamento, sendo certo que o ADQUIRENTE nunca poderá cobrar ou exigir a incidência de juros sobre qualquer valor a ser restituído. A existência do referido direito à restituição em favor do ADQUIRENTE está condicionado à efetiva constatação prévia e apuração de eventual saldo a restituir após a dedução cumulativa e conjunta das seguintes despesas, indenizações e penalidades devidas pelo ADQUIRENTE, quais sejam:**

###### a) ressarcimento da integralidade da comissão de corretagem paga pela

###### ALIENANTE; b) (b) pagamento de pena convencional no percentual de 25% (vinte e cinco por

**cento) sobre a quantia total paga pelo ADQUIRENTE, devidamente corrigida conforme índice acima contratualmente pactuado para a correção das parcelas do preço do imóvel se a incorporação não for submetida ao regime de patrimônio de afetação. Fica convencionado e prefixado, desde já, que a referida penal convencional será de 50% (cinquenta por cento) da quantia total paga pelo ADQUIRENTE, devidamente atualizada monetariamente, se a incorporação for submetida ao regime de patrimônio de afetação, conforme permitido pelo §5º. do art. 67-A da Lei 4.591/64. Em nenhuma dessas hipóteses a ALIENANTE precisará comprovar, alegar ou demonstrar prejuízo.**

###### 10.2 O ADQUIRENTE também fica responsável pelo pagamento de todas as

**despesas, taxas e tributos incidentes sobre a unidade imobiliária - abaixo enumerados - a partir da expedição do habite-se ou durante o período em que a unidade imobiliária esteve na posse do ADQUIRENTE (prevalecendo o evento que ocorrer em primeiro lugar), inclusive indenização pelo tempo de fruição do imóvel, podendo-se, destacar:**

###### a) Quantias correspondentes aos impostos reais incidentes sobre a unidade

**imobiliária (especialmente IPTU);**

b) **Taxas condominiais;**
c) **Indenização pelo tempo de fruição da unidade imobiliária equivalente a 0,5%** **(zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada** **mês de fruição, até a data da efetiva desocupação e devolução da posse da** **unidade imobiliária à ALIENANTE no mesmo estado de conservação e uso em** **que fora inicialmente entregue ao ADQUIRENTE;**
d) **Taxas de ocupação/foro devidos, se houver;**

**e) Taxa do corpo de bombeiros; f) Débitos decorrentes do consumo de água e energia elétrica;**

###### /adquirente1/

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**fift Thff   - -- - **

**g) Danos ocasionados ao imóvel durante o período em que o ADQUIRENTE esteve**

**de posse da unidade imobiliária; h) Demais encargos incidentes sobre a unidade imobiliária; 10.3 Todos os débitos, penalidades, obrigações, ressarcimentos e indenizações**

**devidas pelo ADQUIRENTE - acima já discriminados nas Cláusulas 10.1 e 10.2 e suas alíneas - serão pagos pelo ADQUIRENTE mediante compensação/dedução aplicada sobre a quantia total que já tiver sido paga pelo ADQUIRENTE em razão do presente contrato (excluídas as quantias pagas a título de encargos moratórios e juros não são restituíveis), sendo certo que: (a) antes dessa compensação/dedução e apuração de eventual saldo a restituir o ADQUIRENTE não poderá reclamar qualquer restituição perante a ALIENANTE; (b) a apuração de eventual saldo a restituir em favor do ADQUIRENTE não prejudicará e nem impedirá a imediata eficácia da resolução extrajudicial promovida com base no caput e parágrafo único do art. 1º. do Decreto-Lei 745/69, como também não impedirá o imediato decreto judicial liminar da resolução contratual (ou seja, concessão de tutela liminar de urgência, caput e §2º. art. 300 do CPC). Uma vez constatada a insuficiência da quantia total paga pelo ADQUIRENTE para fins de liquidação da totalidade desses débitos, penalidades, obrigações, ressarcimentos e indenizações, inclusive daquela indenização devida pela fruição do imóvel, o ADQUIRENTE deverá desembolsar e pagar a diferença apurada diretamente à ALIENANTE durante o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias fixado no art. 1º. do Decreto-Lei 745/69, sem prejuízo de sua cobrança de forma autônoma pela ALIENANTE, na via judicial, valendo o presente como título executivo extrajudicial.**

###### 10.3.1 O valor devido pelo ADQUIRENTE a título de ressarcimento de comissão

de corretagem (alínea "(a)", Cláusula 10.1) e pena convencional (alínea "(b)",

###### Cláusula 10.1) estão limitados ao somatório dos valores efetivamente pagos pelo ADQUIRENTE, devidamente atualizados monetariamente.

###### 10.4 O ADQUIRENTE não terá direito de realizar benfeitorias, reformas,

**modificações e serviços antes da assinatura do termo de recebimento das chaves de sua unidade imobiliária. Quaisquer eventuais benfeitorias, melhoramentos ou modificações realizadas no imóvel pelo ADQUIRENTE, ainda que com a prévia e expressa autorização da ALIENANTE, não serão indenizados pela ALIENANTE na superveniência de distrato ou resolução contratual. O ADQUIRENTE não terá direito de reter o imóvel em razão de qualquer benfeitoria, melhoramento ou acessão, renunciando e desistindo de qualquer pretensão nesse sentido.**

###### 10.5 Depois de efetivadas todas as deduções/compensações dos valores devidos

**pelo ADQUIRENTE - previstos na Cláusula 10.1 e suas alíneas "(a)" e "(b)" e na**

Cláusula 10.2 e todas as suas alíneas "(a)" à "(h)" - em subsistindo remanescente

###### (saldo) a ser restituído ao ADQUIRENTE, o pagamento dessa restituição será

**realizado em parcela única, no prazo de até 30(trinta) dias contados da data de expedição do habite-se (§5º. art. 67-A da Lei 4.591/64), ressalvada a hipótese em que houver a revenda da unidade antes do término do citado prazo estipulado para restituição, quando tal restituição deverá acontecer em até 30 (trinta) dias a partir da data de celebração da nova venda.**

###### 10.6 A pena convencional prevista na alínea "(b)" da Cláusula 10.1 deste

**instrumento não será aplicada caso o ADQUIRENTE encontre comprador substituto que se sub-rogue nos direitos e obrigações originalmente assumidos, desde que haja**

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**a prévia e expressa aprovação dos cadastros desse comprador substituto pela ALIENANTE e apresentação de documentos pelo ADQUIRENTE que comprovem a efetiva idoneidade, capacidade financeira e econômica do comprador substituto, sendo certo que em ocorrendo a aludida sub-rogação:**

a) **continuará sendo de responsabilidade exclusiva do ADQUIRENTE o** **pagamento de todas as despesas, taxas, emolumentos e custos com lavratura** **e registro imobiliário da escritura pública, imposto de transmissão** **(ITBI/ITIVI), laudêmio e tudo o mais incidente, derivado e vinculado ao** **negócio jurídico originalmente celebrado entre o ADQUIRENTE e a** **ALIENANTE;**
b) **correrá por conta exclusiva do comprador substituto, que se sub-rogou nos** **direitos e obrigações do ADQUIRENTE, todas as despesas, taxas,** **emolumentos e custos com lavratura e registro imobiliário da escritura** **pública, imposto de transmissão (ITBI/ITIVI), laudêmio e tudo o mais** **incidente, derivado e vinculado ao negócio jurídico, objeto de sub-rogação,** **que passará a vigorar entre o comprador substituto e a ALIENANTE.**

###### 10.7 Se a construção do apartamento não for concluída até o término do prazo

**adicional de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias corridos - acima pactuado na Cláusula 8.1 deste instrumento - o ADQUIRENTE poderá notificar a ALIENANTE dando-lhe conhecimento da sua intenção de resolver o presente contrato. Se a ALIENANTE for notificada e se for apurada a existência de eventual saldo/valor a ser restituído em favor do ADQUIRENTE, deverá a ALIENANTE promover a aludida restituição, devidamente corrigida, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da data que se operar a aludida resolução (§ 1º do art. 43-A da Lei 4.591/64). 10.8 O ADQUIRENTE declara, concorda e tem conhecimento que a ALIENANTE poderá DAR O PRESENTE CONTRATO POR RESOLVIDO EXTRAJUDICIALMENTE, diante da não purgação da mora pelo ADQUIRENTE no prazo da interpelação de que trata o inciso III, da Cláusula 7.1 deste instrumento, vez que a ALIENANTE poderá valer-se dessa mesma interpelação extrajudicial, conforme admitido pelo parágrafo único do art. 1º. do Decreto-Lei 745/69 com as alterações promovidas Lei Federal nº 13.097/2015, para fins de resolução extrajudicial do presente negócio jurídico (tendo a presente cláusula eficácia de cláusula resolutória expressa), circunstância essa em que a unidade imobiliária ficará automaticamente livre e disponível para nova alienação ou negociação com terceiros, independentemente de qualquer outra formalidade, judicial ou extrajudicial. Em ambas as hipóteses, seja na resolução extrajudicial, seja na rescisão judicial do presente contrato, resta assegurado a ALIENANTE, se a unidade imobiliária já houver sido entregue ao ADQUIRENTE, o ingresso de ação judicial possessória para obter a imediata reintegração na posse do apartamento, em caráter liminar, sendo certo que em ocorrendo a ruptura do presente contrato, seja por decisão judicial, seja por força de resolução extrajudicial, aplicar-se-ão todas as disposições previstas na Cláusula 10.1 e suas alíneas "(a)" e "(b)", Cláusula 10.2 e todas as suas alíneas "(a)" à "(h)", Cláusula 10.3, Sublcáusula 10.3.1, Cláusula 10.4 e Cláusula 10.5 do presente contrato.**

![](img_p27_1.png)

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###### ADQUIRENTE

###### /adquirente1/

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###### 11. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

###### 11.1 A ALIENANTE poderá coletar, armazenar e usar as informações pessoais do

###### ADQUIRENTE, principalmente em operações financeiras envolvendo créditos,

**direitos e obrigações decorrentes e/ou derivados do presente instrumento, inclusive podendo disponibilizar cópias do presente contrato, dos documentos pessoais do ADQUIRENTE junto às instituições bancárias em geral e/ou perante cessionários/adquirentes dos referidos créditos/direitos. Os dados, documentos e informações pessoais do ADQUIRENTE também poderão ser disponibilizados perante instituições financeiras e/ou investidores para fins de obtenção de financiamento à produção do empreendimento (financiamento da construção). A Instituição Financiadora da obra, receberá os dados do adquirente e os tratará nos termos da Lei.**

**11.2 Os referidos documentos e contratos também poderão ser disponibilizados para**

**fins de apontamentos, regularização e atualização de cadastros do ADQUIRENTE e do imóvel junto aos órgãos públicos, inclusive Prefeitura Municipal, concessionárias de serviços públicos, SPU- Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Cartório de Protestos, SERASA, SPC-Serviço de Proteção ao Crédito, Banco Central e Condomínio.**

###### 11.3 O ADQUIRENTE, de igual forma, declara-se ciente e ao mesmo tempo concorda que os seus dados, contratos e informações pessoais sejam

**disponibilizados para prestadores de serviços de intermediação imobiliária, administradoras de condomínio e empresas gerenciadoras de locação de imóveis para tratar de questões/operações imobiliárias e/ou serviços que poderão ser prestados ao ADQUIRENTE, exclusivamente no que diz respeito ao apartamento, objeto do presente instrumento.**

###### 11.4 A ALIENANTE também poderá fornecer informações pessoais não sensíveis e

**disponibilizadas pelo ADQUIRENTE, em razão de processos administrativos e/ou judiciais em que seja parte, sem prejuízo da disponibilização dos dados em razão de determinação por autoridade judiciária.**

###### 11.5 A qualquer momento e mediante requerimento expresso, o ADQUIRENTE

**poderá acessar e retificar as informações pessoais repassadas ao conhecimento da ALIENANTE que, por sua vez, promoverá a diligência respectiva no prazo de até 15 (quinze) dias úteis do recebimento de solicitação nesse sentido.**

###### 11.6 Assim, o ADQUIRENTE, com a assinatura do presente instrumento, autoriza

**que a ALIENANTE armazene, utilize e compartilhe os dados fornecidos nos termos da legislação aplicável.**

![](img_p28_1.png)

Assinado por:

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###### ADQUIRENTE

###### 12. DISPOSIÇÕES FINAIS

###### 12.1 O ADQUIRENTE declara que poderá assinar o referido instrumento na sede da

###### /adquirente1/

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**empresa da ALIENANTE, motivo pelo qual, ocorrendo tal hipótese, não se aplicará a hipótese de desistência prevista no art. 49 da Lei nº 8.078/90.**

**12.2 O presente instrumento tem como parte necessária, inseparável e complementar,**

**aquelas "CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO APARTAMENTO Nº 1702 (UM MIL E SETECENTOS E DOIS), DO EMPREENDIMENTO "POÈME HORTO" , constituindo assim o preâmbulo do aludido instrumento, sendo assim, cada um, parte integrante, necessária e inseparável do outro, como um único documento que são e passam a ser, para os devidos fins e efeitos de direito.**

**E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento na última folha, rubricando as anteriores, em duas (02) vias de igual teor e forma, somente anverso, depois de lidas, conferidas e achadas corretas, juntamente com as duas (02) testemunhas ao final subscritas, que a tudo presenciaram.**

**Salvador, 27/12/2024.**

![](img_p29_3.png)

![](img_p29_4.png)

Assinado por: Assinado por:

###### /moura_representante_assinatura1/ /moura_representante_assinatura2/

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###### MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUÇÕES LTDA ALIENANTE

![](img_p29_1.png)

Assinado por:

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###### ADQUIRENTE

###### TESTEMUNHAS:

![](img_p29_5.png)

![](img_p29_2.png)

Assinado por:

###### /testemunha_assinatura1/

**1)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Nome: Andrea de Queiroz Pereira CPF/MF: 969.450.795-20**

Docusigned by:

###### /testemunha_assinatura2/

**2)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Nome: Thiago Moreira Vergal CPF/MF: 024.641.395-64**

###### /adquirente1/

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**fift Thff   - -- - **

###### CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESERVA DA FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO PARA FINS DE AQUISIÇÃO DO

###### APARTAMENTO Nº 1702 (UM MIL E SETECENTOS E DOIS), DO EMPREENDIMENTO POÈME HORTO QUE SE PACTUA EM CARÁTER

###### IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, COMO ADIANTE SE DECLARA:

**Pelo presente instrumento as Partes já qualificadas e denominadas no Quadro-Resumo deste**

Instrumento ("Partes") têm entre si justo e contratado tudo o que a seguir livremente

**estabelecem, aceitam, reciprocamente outorgam e se obrigam a cumprir, por si, herdeiros e sucessores a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável. DECLARAÇÕES INICIAIS: O ADQUIRENTE declara, neste ato, que recebeu da ALIENANTE, previamente, a minuta deste Instrumento e de seu Quadro-Resumo, a fim de examiná-la detidamente, inclusive com a liberdade de se assessorar por advogado de sua confiança, tendo permanecido com a referida minuta em seu poder. Portanto, as cláusulas e condições descritas neste Contrato são de sua inteira compreensão e alcance. Declara também que teve a oportunidade de verificar a vizinhança do imóvel e os serviços públicos que o servem, e que todas atendem às suas conveniências, inclusive quanto ao seu real valor de mercado.**

**O ADQUIRENTE declara que poderá assinar o referido instrumento na sede da empresa da ALIENANTE, motivo pelo qual, ocorrendo tal hipótese, não se aplicará a hipótese de desistência prevista no art. 49 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). As Partes ajustam, concordam e estipulam que, para fins de vigência e validade dos efeitos do presente contrato, independente da data de assinatura, prevalecerá, em todo caso, a data inserida ao final deste instrumento CLÁUSULA PRIMEIRA - UNIDADE IMOBILIÁRIA OBJETO DESTE CONTRATO: 1.1 Constitui objeto deste instrumento a reserva de fração ideal do terreno para fins de aquisição da unidade imobiliária autônoma representada pela unidade imobiliária descrita na Cláusula 3 do QUADRO RESUMO, mediante assunção pelo ora ADQUIRENTE da obrigação de pagar o preço convencionado e constante da Cláusula 5 QUADRO RESUMO diretamente à ALIENANTE.**

**1.2 O ADQUIRENTE receberá, quando da entrega das chaves do apartamento, o manual do cliente, onde constam as informações necessárias para o melhor aproveitamento e utilização da sua unidade imobiliária e das áreas comuns, além de orientações para sua conservação e manutenção.**

###### 1.3 Fica o ADQUIRENTE obrigado, desde já, a comunicar a ALIENANTE, por escrito,

**quaisquer alterações havidas em seu endereço, tanto residencial quanto comercial, constantes no preâmbulo, sob pena de infração contratual e serem considerados recebidos e válidos todas e quaisquer comunicações que forem dirigidas ao antigo endereço informado no presente contrato.**

###### /adquirente1/

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**fift Thff   - -- - **

###### 1.4 O ADQUIRENTE autoriza, desde já, que a ALIENANTE promova alterações no

**projeto de construção (nas suas áreas comuns e/ou privativas) para quaisquer das seguintes finalidades: a) cumprimento de exigências ou determinações dos órgãos públicos; b) obtenção de uma melhor solução técnica para o empreendimento e/ou para as suas instalações elétricas e hidro-sanitárias; c) conferir maior segurança ao projeto ou cumprimento de normas técnicas.**

**1.5 O ADQUIRENTE declara que tem conhecimento de que todos os materiais publicitários de divulgação do empreendimento, bem como eventual apartamento modelo decorado concebido para visitação, contêm características e objetos de decoração meramente ilustrativos e sugestivos, que não integram o apartamento objeto deste instrumento nem são objeto do negócio jurídico ora celebrado. CLÁUSULA SEGUNDA - CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO: 2.1 A construção do aludido empreendimento imobiliário foi planejada para ser executada pelo regime de construção por administração (também denominado à preço de custo), na forma do art. 58 e segs. da Lei 4.591).**

###### 2.2 O ADQUIRENTE, por força deste instrumento, manifesta não ter interesse em

**participar do aludido regime de construção por administração, motivo pelo qual celebra o presente instrumento de reserva. O ADQUIRENTE, portanto, declara ciente que não terá direito de participar e nem votar nas Assembleias a serem realizadas pelo Condomínio-obra.**

###### 2.3 A ALIENANTE participará do regime de construção por administração, como

**condômina-adquirente da unidade imobiliária, objeto deste instrumento, pagando as quotas de construção devidas ao Condomínio-obra, participando e votando das respectivas Assembleias a serem realizadas no curso da construção. CLÁUSULA TERCEIRA - IRREVOGABILIDADE DO CONTRATO: 3.1 O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, não comportando, portanto, arrependimento de qualquer dos contratantes que, assim, renunciam expressamente a essa faculdade, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.**

###### 3.2 Todos os adquirentes que assinam o presente contrato como ADQUIRENTE, apesar

**de serem detentores de apenas parte do imóvel objeto do presente contrato, cada um em seu percentual já informado no preâmbulo, são devedores solidários pelo pagamento integral da obrigação ora assumida, sendo certo, ainda, que a totalidade da dívida poderá ser cobrada em nome de qualquer um dos ADQUIRENTES. CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO COM RECURSOS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO:**

###### 4.1 O ADQUIRENTE declara, para todos os fins de direito, que possuem plena e

**total ciência das regras e condições atualmente vigentes para contratação de financiamento bancário, bem como compromete-se a aceitar as que vierem a vigorar na data da contratação para obtenção do financiamento bancário perante Instituição Financeira, assim como dos prazos de financiamento, encargos, seguros, juros, correção das prestações, renda e documentos necessários para a sua obtenção. Por**

###### /adquirente1/

###### Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 30 de 36

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**fift Thff   - -- - **

**causa disso, declara(m) ter condições de cumprir todas as exigências do Agente Financeiro para obtenção do crédito necessário à liquidação da parcela de financiamento prevista na Cláusula 5 do QUADRO RESUMO, devidamente atualizada, juntamente com o eventual saldo devedor em atraso, acrescido de atualização, juros e encargos moratórios, assumindo ainda ele ADQUIRENTE a responsabilidade exclusiva de eventual contratação de serviços de terceiros, destinados a obtenção do referido financiamento, porquanto, qualquer negativa por parte do agente financiador não eximirá o ADQUIRENTE de pagar à vista, no vencimento estipulado na Cláusula 5 do QUADRO RESUMO, todo saldo devedor decorrente do presente contrato.**

###### 4.2 O ADQUIRENTE declara ainda, que tem conhecimento que dentre as

**exigências vigentes para contratação de financiamento bancário, deverá atender as seguintes condições para sua obtenção: a) estar rigorosamente quite com as demais parcelas do preço no ato da contratação; b) não ter em seu nome nenhuma anotação ou apontamento em cadastro de restrição de crédito, a exemplo de, mas não limitados, SERASA, SPC, etc.; c) não ter histórico de emissão de cheques sem fundos nos cadastros do Banco Central do Brasil; d) demonstrar capacidade econômicofinanceira para pagamento das parcelas do financiamento; e) atender às condições de saúde, vigentes no momento da concessão do financiamento, para fins de contratação de seguro para cobertura de morte ou invalidez permanente; f) demais exigências a serem oportunamente informada pela Instituição Financeira escolhida pelo ora ADQUIRENTE. Sendo certo, que o não atendimento de qualquer das condições aqui estipuladas ou outras exigidas pelas Instituições Financeiras, ou a superveniência de qualquer motivo que implique a restrição de crédito ao ADQUIRENTE, é de sua inteira responsabilidade. Caberá ao ADQUIRENTE obter e fornecer todos os documentos e certidões necessários para fins de aprovação e contratação do financiamento bancário junto ao Agente Financeiro, inclusive certidão imobiliária expedida pelo Cartório de Imóveis competente. 4.3 A parcela de financiamento bancário deve ser liberada e paga no vencimento previsto na Cláusula 5 do QUADRO RESUMO. O atraso na liberação e efetivo pagamento da referida parcela de financiamento por prazo superior a 30(trinta) dias, obrigará o ADQUIRENTE a pagar à vista e com recursos próprios a totalidade da referida parcela de financiamento no prazo improrrogável de 15(quinze) dias contados da data de expiração do referido prazo de 30(trinta) dias. A falta e/ou atraso no pagamento da parcela de financiamento no vencimento previsto na Cláusula 5 do QUADRO RESUMO sujeitará o ADQUIRENTE ao pagamento de juros e multa moratórios previstos na Cláusula 7 do QUADRO RESUMO, sem prejuízo da incidência das demais penalidades e disposições previstas nas Cláusulas 7 e 10 do QUADRO RESUMO para a hipótese de resolução do contrato por mora e inadimplemento do ADQUIRENTE.**

###### 4.4 Se o valor do financiamento imobiliário aprovado pelo ADQUIRENTE junto ao

**Agente Financeiro (carta de crédito) não for suficiente para quitar a totalidade de seu saldo devedor perante a ALIENANTE, tal diferença apurada deverá ser paga pelo ADQUIRENTE de uma só vez e com recursos próprios no prazo de 15(quinze) dias contados da data de expedição do habite-se ou no ato de assinatura do contrato de financiamento bancário, prevalecendo o evento que ocorrer em primeiro lugar, sob pena do ADQUIRENTE incorrer em mora, sujeitando-se ao pagamento de juros e multa moratórios previstos na Cláusula 7 do QUADRO RESUMO, sem prejuízo da incidência das demais penalidades e disposições previstas nas Cláusulas 7 e 10 do QUADRO**

###### /adquirente1/ Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 31 de 36

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**fift Thff   - -- - **

###### RESUMO para a hipótese de resolução do contrato por mora e inadimplemento do ADQUIRENTE.

###### 4.5 O ADQUIRENTE declara, concorda e tem conhecimento, para todos os fins de

**direito, que como o empreendimento poderá ser edificado em terreno de marinha vinculado a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), podendo haver restrições na concessão de financiamento bancário para imóveis dessa natureza por parte de instituições financeiras.**

**4.6 Após assinatura do contrato de financiamento bancário, o ADQUIRENTE se obriga a registrá-lo perante o Cartório de Imóveis competente no prazo de 30(trinta) dias, arcando inclusive com as despesas, taxas e emolumentos necessários. Caso o ADQUIRENTE deixe de providenciar o registro do seu contrato de financiamento imobiliário junto ao Cartório de Registro de imóveis competente, fica, desde já, facultado à ALIENANTE efetuar o registro supracitado, se assim desejar, sendo certo que, nesse caso, a ALIENANTE deverá ser ressarcida, em uma única parcela, de todas as importâncias por si dispendidas. O ADQUIRENTE assume a obrigação de promover o aludido ressarcimento em favor da ALIENANTE no prazo de 05(cinco) dias contados do recebimento de notificação nesse sentido, inclusive se notificado via e-mail (endereço eletrônico), sendo certo que sobre o valor total a ser ressarcido incidirá atualização monetária mensal pelo IGP-M e juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, apurados desde a data do desembolso pela ALIENANTE até a data do efetivo ressarcimento da totalidade das quantias pelo ADQUIRENTE. CLÁUSULA QUINTA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS: 5.1 Desde que isso não importe em custo para a ALIENANTE, seja a que título for, o ADQUIRENTE é facultado ceder ou prometer ceder e transferir a terceiro os direitos aquisitivos que lhes são conferidos no presente contrato, desde que não se encontre em mora e desde que no instrumento pertinente a ALIENANTE seja interveniente. Para que não haja dúvida, e apesar da faculdade concedida para o ADQUIRENTE, existem algumas restrições e despesas, que limitam e oneram a cessão de direitos, dentre as quais informamos conforme os parágrafos adiante.**

**5.1.1 Caso seja efetuada a cessão ou promessa de cessão, será devida por essa operação todas as despesas, taxas, impostos decorrentes, tais como, exemplificativamente, imposto de transmissão, laudêmio (quando o imóvel for de marinha ou foreiro ao município), lavratura da escritura e registros, despachantes, tudo isso em relação a escritura da ALIENANTE para o ADQUIRENTE/CEDENTE, bem como todas as**

| despesas da escritura do | ADQUIRENTE/CEDENTE para | o CESSIONÁRIO, |
|---|---|---|
| sendo certo que a ALIENANTE pagamento de quaisquer das | nunca poderá ser cobrada ou referidas despesas, taxas e impostos. | responsabilizada pelo |
|  |  |  |

###### 5.2 A validade e eficácia da cessão ou promessa de cessão somente operará se no

**respectivo instrumento houver expressa interveniência da ALIENANTE, que poderá recusá-la, sem necessidade de declarar o motivo, enquanto não quitado o preço total do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA - HIPÓTESES DE VENCIMENTO ANTECIPADO E EXIGIBILIDADE IMEDIATA DO SALDO DO PREÇO: 6.1 Para todos os efeitos de direito, vencer-se-ão, automática e antecipadamente, para, desde**

###### /adquirente1/

###### Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 32 de 36

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**fift Thff   - -- - **

**logo, serem prontamente exigíveis, monetariamente corrigidas e acrescidas dos juros e multa incidentes, todas as parcelas do preço ainda não pagas pelo ADQUIRENTE, nos casos previstos em Lei e anteriormente neste contrato, e, ainda, na ocorrência dos seguintes motivos: (a) cessão ou promessa de cessão e transferência pelo ADQUIRENTE de seus direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem a expressa interveniência da ALIENANTE no respectivo instrumento; (b) constituição pelo ADQUIRENTE de quaisquer ônus, pessoal ou real, sobre os seus direitos derivados deste contrato; (c) se for movida contra o ADQUIRENTE ação ou execução, ou decretada qualquer medida judicial que de algum modo afete os direitos derivados deste contrato; (d) se o ADQUIRENTE se tornar insolvente; CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO 7.1 Poderá o ADQUIRENTE antecipar o pagamento de qualquer das parcelas do preço, devendo ser observado que o valor a ser antecipado deverá ser reajustado pelo índice estipulado e contratado para o mês que se efetivar o pagamento da antecipação. Afora o reajustamento monetário, haverá a incidência de juros remuneratórios de 1%(um por cento) ao mês contados da data de expedição do habite-se quando se tratar de parcela com vencimento após expedição do habite-se, apurando-se e aplicando-se, inclusive "pro rata**

*die".*

**7.2 A antecipação de pagamento, mesmo se realizada mais de uma vez, não implicará novação ou modificação dos critérios de reajuste ou do modo de pagamento convencionados neste instrumento e no QUADRO RESUMO. CLÁUSULA OITAVA - ESCRITURAÇÃO E ASSINATURA CONTRATO FINANCIAMENTO: 8.1 Se o ADQUIRENTE não optar pelo pagamento do saldo devedor do presente contrato com recursos de financiamento bancário, a ALIENANTE somente outorgará escritura pública definitiva de compra e venda em favor do ADQUIRENTE, em solução do presente contrato, após a efetiva quitação da totalidade do preço do presente negócio jurídico, com todos o seus encargos, multa, juros, atualizações, penalidades e acessórios e após a averbação da construção do apartamento (habite-se) junto ao Cartório de Imóveis comptente.**

**8.2 A ALIENANTE somente está obrigada a assinar contrato de financiamento bancário com o ADQUIRENTE e o Agente Financeiro se o referido contrato contemplar e acobertar o pagamento da totalidade do saldo devedor do presente negócio jurídico, incluindo-se as parcelas vencidas e as vincendas, ambas acrescidas de todos os encargos, juros, multa, penalidades e acessórios devidos em razão do presente contrato, inclusive atualização monetária.**

###### 8.3 O ADQUIRENTE declara que tem prévio e pleno conhecimento, bem como

**concorda em todos os termos que, após a lavratura da escritura pública de compra e venda ou do contrato de financiamento bancário, deverá providenciar a imediata averbação da transferência de titularidade junto ao Serviço do Patrimônio da União (se for o caso), dentro do prazo legal, bem como perante ao Ente Municipal, sob pena de pagamento de multa/penalidade prevista em Lei, ficando a ALIENANTE isenta de qualquer responsabilidade nesse sentido, ainda que sejam feitos lançamentos de dívidas em seu nome.**

###### /adquirente1/

###### Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 33 de 36

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**fift Thff   - -- - **

###### 8.4 Em não optando pela contratação de financiamento bancário, o ADQUIRENTE

**fica, desde já, obrigado a providenciar a lavratura da escritura pública do imóvel, objeto do presente contrato, no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de quitação da totalidade do preço do presente contrato e expedição do habite-se do apartamento, sob pena de incidência de multa mensal a ser paga pelo ADQUIRENTE em favor da ALIENANTE, no valor de 1% (um por cento) calculado sobre o preço efetivamente pago pelo ADQUIRENTE, com vencimento em todo 5º (quinto) dia útil de cada mês ou fração, devida a partir do descumprimento da obrigação até o seu efetivo cumprimento. Caso o ADQUIRENTE não providencie a lavratura da escritura pública acima mencionada ou, ainda, não efetue o pagamento à ALIENANTE da multa aqui pactuada no seu respectivo vencimento, fica desde já autorizada a ALIENANTE a exigir judicialmente o seu integral e imediato cumprimento e pagamento, respondendo ainda o ADQUIRENTE pelos honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa e pelas custas**

| processuais. CLÁUSULA |  | NONA | - |  | DESPESAS: |  |  |  |  |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| compreendendo-se |  |  | entre | elas, | além | das anteriormente | anotadas, as | seguintes: |  |

**a) despesas, taxas e emolumentos com a lavratura da escritura pública definitiva de compra e venda, em solução deste negócio jurídico, com o seu registro no Cartório de Imóveis competente, com a sua averbação na Prefeitura Municipal e na Secretaria do Patrimônio da União (se for o caso), bem como despesas com imposto de transmissão, laudêmio, certidões (inclusive certidão imobiliária expedida pelo Cartório de Imóveis), extração de documentos,**

| CLÁUSULA |  |  | despachantes imobiliária DÉCIMA | - | e expedida DO | emolumentos cartorários; pelo Cartório de Imóveis. PENHOR OU SECURITIZAÇÃO |  | DOS | CRÉDITOS: |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| serão | cobrados ADQUIRENTE. |  | através | de | boleto de | emissão do Credor. |  |  |  |

**10.2 - A ALIENANTE poderá ainda, a seu critério, promover a cessão, parcial ou total dos créditos vencidos após a expedição do habite-se, oriundos do presente instrumento mediante securitização de créditos imobiliários e/ou emissão e negociação de Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) representativa do presente instrumento, bem como qualquer outro meio**

###### /adquirente1/

###### Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 34 de 36

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**fift Thff   - -- - **

**admitido pela legislação pertinente para circulação dos referidos créditos no mercado de capitais, independentemente de prévia anuência ou interveniência do ADQUIRENTE, em conformidade com o disposto nas Leis 9.514/97 e 10.931/04.**

**10.3 - Em qualquer caso de cessão ou caução, total ou parcial, pela ALIENANTE, dos créditos imobiliários oriundos do presente Instrumento, operar-se-á a sub-rogação do cessionário em todos os direitos inerentes e decorrentes do presente instrumento. 10.4 - Correrão por conta do ADQUIRENTE as despesas relativas aos seguros de morte e invalidez permanente (MIP) e Seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI), cuja contratação fica desde já acordada, na ocorrência de cessão e caução de direitos creditórios ou securitização dos créditos oriundos deste Instrumento, securitização essa que só ocorrerá após a expedição do habite-se, nos termos desta Cláusula, e desde que o saldo devedor não seja pago através de financiamento bancário. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÃO RESOLUTIVA 11.1 O presente negócio jurídico poderá ser resolvido pela ALIENANTE no eventual indeferimento pelos órgãos públicos do pedido de licença de construção do projeto a ser executado ou na eventual superveniência de qualquer decisão de natureza judicial e/ou administrativa, incidente sobre o terreno onde será edificado o futuro empreendimento imobiliário, que impeça e/ou inviabilize a execução da construção desse empreendimento, hipótese em que o ADQUIRENTE fará jus à devolução da quantia efetivamente paga, devidamente corrigida pelo INCC-DI (Índice Nacional da Construção Civil). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1 As partes desde logo pactuam as seguintes disposições gerais, visando o melhor entendimento, complementação e execução do presente contrato, quais sejam:**

**I. Sempre que aquisição do apartamento ocorrer por mais de um adquirente, inclusive cônjuges, os mesmos, pelo presente contrato de forma irrevogável e irretratável, nos termos dos Arts. 684 e 686 e seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro, constituem-se mutuamente procuradores para o fim especial de, em seus nomes receberem notificações, intimações, interpelações, citações, cartas e ciências de todo e qualquer procedimento decorrente do presente contrato, inclusive processos judiciais, não podendo, portanto, qualquer um deles, em decorrência da presente procuração, alegar desconhecimento de qualquer procedimento adotado, vinculado ao presente instrumento particular.**

**II. A ALIENANTE elaborará, mais adiante, a Convenção de Condomínio com a definição das regras a serem obedecidas por todos os condôminos, inclusive no tocante ao critério de rateio e cálculo das taxas condominiais;**

**III. O ADQUIRENTE tem plena ciência que a falta de recebimento do boleto bancário não o eximirá da obrigação de pagamento da parcela no seu respectivo vencimento, nem muito menos lhe isentará do pagamento da correção monetária, multas e juros. Assim, caso não receba seu boleto bancário no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, antes do respectivo vencimento, deverá entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento com o Cliente (CRC), através dos telefones 4020.7700 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800.025.7700 (demais regiões), e solicitar, em tempo hábil, a emissão de uma segunda via do referido boleto;**

###### /adquirente1/

###### Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 35 de 36

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Docusign Envelope ID: C485C62D-F65B-41F5-A145-5F7545EAA6D9

###### CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO 13.1 As partes elegem o foro da comarca onde está situado o imóvel, para decidir qualquer

**questão derivada deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, independentemente do domicílio e residência, atuais ou futuros, dos contratantes, inclusive para serem dirimidas dúvidas de interpretação de qualquer uma das estipulações deste contrato.**

**E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento na última folha, rubricando as anteriores, em 02 (duas) vias de igual teor, depois de lidas, conferidas e achadas corretas, juntamente com as duas testemunhas, que tudo presenciaram.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x**

**Salvador, 27/12/2024.**

![](img_p37_2.png)

![](img_p37_3.png)

Assinado por: Assinado por:

###### /moura_representante_assinatura1/ /moura_representante_assinatura2/

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###### MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUÇÕES LTDA ALIENANTE

![](img_p37_1.png)

Assinado por:

---

###### ADQUIRENTE

###### TESTEMUNHAS:

![](img_p37_4.png)

Docusigned by:

![](img_p37_5.png)

Assinado por:

###### /testemunha_assinatura1/ /testemunha_assinatura2/

**1)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 2)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Nome: Andrea de Queiroz Pereira Nome: Thiago Moreira Vergal CPF/MF: 969.450.795-20 CPF/MF: 024.641.395-64**

###### /bo_aprova1/ /bo_reprova1/

###### /adquirente1/

###### Apartamento nº 1702 - Empreendimento "Poème Horto" - Página 36 de 36

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![](img_p38_2.png)

Docusign Envelope ID: C485C62D-F65B-41F5-A145-5F7545EAABD9

![](img_p38_1.png)

# MD

##### PROPOSTA!RESERVA!ñ!MOURA!DUBEUX!ENGENHARIA!

moura dubeux

###### ID.PROPOSTA:!PMD-23360-T2Q9D!

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|---|---|
| POEME!(HORTO!AMPLA) | 1702.A! |
| TIPO!PROPOSTA:! | TIPO!AQUISI«ÃO:! |
| ZCVF!-!Venda!Fechada | Outros |

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###### NOME:! EPITOME!S.A.! CPF!/!CNPJ:! 53.160.191/0001-15!

![](img_p38_5.png)

###### ENDERE«O:! Rua!Capit"o!AntÙnio!Rosa,!409,!Jardim!Paulistano!-!!S"o!Paulo,!SP,! Brasil! TEL!/!COMERCIAL:!

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###### TEL!/!RESIDENCIAL:! PROFISSÃO:!

###### PROPONENTE(S)!

**RG:! "RGÃO:! DATA!EMISSÃO:!**

###### CEP:! 01443-010! CELULAR:! E-MAIL:! 11973340756! NACIONALIDADE:! DATA!DE!NASCIMENTO: Brasil! ESTADO!CIVIL:! REGIME!DE!CASAMENTO:!

###### NOME:!!

![](img_p38_7.png)

###### LUIZ!ANTONIO!LOMBARDI! CPF!/!CNPJ:! 147.312.568-52! ENDERE«O: Rua!GuaranÈsia,!1070,!apartamento!106,!Vila!Maria,!S"o! | CEP: 02112-002!

###### Paulo/SP!

![](img_p38_8.png)

###### TEL!/!COMERCIAL:!

###### TEL!/!RESIDENCIAL:! PROFISSÃO:!

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###### Administrador!!

###### REPRESENTANTE!LEGAL!

**RG:! "RGÃO:! DATA!EMISSÃO:! 21271051! SSP!SP!**

###### CELULAR:! 11!97334-0756! NACIONALIDADE:! ESTADO!CIVIL:! Casado!!

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| Qnt | Tipo! | 1™!Parcela! | Valor!Unit.! | Part%! | Valor!Total! |
|---|---|---|---|---|---|
| 1! | Contrato! | 27/12/2024! | R$!2.455.250,00 | 110,82 \| | R$!2.455.250,00 |

**!!!!Valor!Total** | **R$!2.455.250,00**

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![](img_p39_2.png)

Docusign Envelope ID: C485C62D-F65B-41F5-A145-5F7545EAABD9

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##### PROPOSTA!RESERVA!ñ!MOURA!DUBEUX!ENGENHARIA!

moura dubeux

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|  | PRODUTO(S) |
|---|---|
| Unidade!habitacional | R$!2.455.250,00 |
| Õndice!CorreÁ"o!Monet·ria | C01!-!FIXO |
| Data!Base!CorreÁ"o!Monet·ria | 27/12/2024 |

###### Data!Assinatura!Contrato:!27/12/2024

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![](img_p39_5.png)

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![](img_p40_1.png)

Docusign Envelope ID: C485C62D-F65B-41F5-A145-5F7545EAA6D9

![](img_p40_10.png)

##### !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!PROPOSTA!RESERVA!ñ!MOURA!DUBEUX!ENGENHARIA!

moura dubeux

| OBSERVA«'ES! |
|---|
| OS!VALORES!DAS!OBRIGA«'ES!CONTRATUAIS!SERÃO!CORRIGIDOS!MENSALMENTE!PELA!VARIA«ÃO!DO!INCC-FGV,!TOMANDO- SE!COMO!BASE!O!ÕNDICE!DO!M S!ANTERIOR!A!ASSINATURA!DO!CONTRATO,!OBSERVADAS!AS!CONDI«'ES!CONTRATUAIS,!AT…! O!HABITE-SE.!AP"S!O!HABITE-SE!OS!VALORES!DAS!OBRIGA«'ES!CONTRATUAIS!,!PASSARÃO!A!SER!CORRIGIDOS!PELO!IGPM(FGV),! ACRESCIDAS! DE! JUROS!DE!DE! 1%! A.M.! AS!DESPESAS! CARTOR£RIAS!DE!ITIV,!DE! REGISTRO! E!DE! FINANCIAMENTO,!QUANDO! FOREM! DEVIDAS,! SERÃO! DE! RESPONSABILIDADE! DO! ADQUIRENTE.! AS! CONDI«'ES! ACIMA! E! AS! DEMAIS! CONDI«'ES! COMPLEMENTARES!DE!VENDAS,!ESTÃO!EXPLICITADAS!NO!CONTRATO!DE!COMPROMISSO!DE!COMPRA!E!VENDA.! |
| AUTORIZA«'ES!E!DECLARA«'ES! |
| 1.!Declaro(amos),!para!todos!os!fins!de!direito!e!sob!‡s!penas!da!lei,!que!o!estado!civil!e!regime!de!casamento!indicados!nesta! proposta!s"o!verdadeiros!e!est"o!em!conformidade!com!os!registros!constantes!do!CartÛrio!de!Registro!Civil!competente,!e!que!o! endereÁo!informado!È!o!meu!(nosso)!endereÁo!principal!de!correspondÍncia!para! todos!os!fins!necess·rios!para!esta!proposta,! bem!como!para!fins!de!formalizaÁ"o!de!contratos!e/ou!distratos,!bem!como!para!o!envio!de!notificaÁıes!ou!correspondÍncias.! 2.!Ao!subscrever!a!presente!proposta!consinto(entimos)!e!concordo(amos)!que!a!empresa!MOURA!DUBEUX!ENGENHARIA!S/A,!suas! coligadas,!controladas!e/ou!sociedades!de!propÛsito!especÌfico! (SPE)!efetue!o! tratamento!dos!dados!pessoais!ora! fornecidos!e acima!discriminados,!tais!como!coleta,!produÁ"o,!recepÁ"o,!classificaÁ"o,!utilizaÁ"o,!acesso,!reproduÁ"o,!transmiss"o,!distribuiÁ"o,! processamento,!arquivamento,!armazenamento,!eliminaÁ"o,!avaliaÁ"o,!controle,!modificaÁ"o,!comunicaÁ"o,!transferÍncia,!difus"o! ou!extraÁ"o!de!dados,!bem!como!o!compartilhamento!com!parceiros,!prepostos!e!credenciados,!com!o!objetivo!de!desenvolver!e concluir!as!etapas!do!procedimento!de!divulgaÁ"o,!oferta,!compra,!gest"o,!assistÍncia! tÈcnica,!escrituraÁ"o!e! financiamento!da! unidade!contratada,!assim!como!para!verificaÁıes!e!validaÁıes! tanto!externas!como!internas,!como,!por!exemplo,!mas!n"o! se! limitando,!‡!an·lise!de!crÈdito,!registros!de!medidas!judiciais!relacionadas,!verificaÁ"o!de!dados!junto!‡!empresas!com!as!quais!s"o! mantidos!vÌnculos;! 3.!Fico(amos)!ciente(s)!de!que!os!dados!pessoais!poder"o,!ainda,!ser!compartilhados!com!(i)!autoridades!judiciais,!administrativas! ou!governamentais!competentes,!sempre!que!houver!determinaÁ"o!legal,!requerimento,!requisiÁ"o!ou!ordem!judicial;!(ii)!com!o! corretor!de!imÛveis,!quando!a!compra!for!intermediada;!(iii)!com!InstituiÁıes!financeiras!de!financiamento!de!imÛvel;!(iv)!com!a! administradora!do!condomÌnio,!que!prestar·!os!serviÁos!de!gest"o!e!administraÁ"o!do!empreendimento;!! 4.!Autorizo(amos)!a!realizaÁ"o!de!consultas!acerca!de!dÈbitos!e!responsabilidades!decorrentes!de!operaÁıes!com!caracterÌsticas! de!crÈdito!e!as!informaÁıes!e!os!registros!de!medidas!judiciais!que!em!meu!(nosso)!nome!constem!ou!venham!a!constar!do!Sistema! de!InformaÁıes!de!CrÈdito!(ìSCRî),!gerido!pelo!Banco!Central!do!Brasil!ñ!ìBACENî,!ou!dos!sistemas!que!venham!a!complement·- lo!ou!a!substituÌ-lo!(SERASA/SPC/ETC);!e! 5.!Autorizo(amos)!o!envio!de!mensagens!eletrÙnicas,!telefÙnicas,!inclusive!SMS,!ou!de!qualquer!outro!tipo,!para!a!contrataÁ"o!do! empreendimento!objeto!desta!proposta.! |

###### COMISSÃO!

###### Valor!Atualizado!do!ImÛvel:!R$!2.455.250,00!

###### ObservaÁ"o:!

![](img_p40_7.png)

**Valor!de!tabela!R$!2.827.000,00!-!Desconto!de!10%!R$!89.050,50!=!2.544.300,00!Desconto!da!comiss"o!3,5%!=!R$! 85.935,50!-!Valor!Negociado!de!R$!2.455.250!A!VISTA.!Coordenador(a)!Andre!Gomes!0,20%!sobre!o!total!negociado! R$!4.910,50.!**

![](img_p40_11.png)

Assinado por:

![](img_p40_8.png)

(wiry (ombardi

**\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_! ASSINATURA(S)!DO(S)!PROPONENTE(S)!**

![](img_p40_9.png)

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ID: C485C62D-F65B-41F5-A145-5F7545EAABD9

20/12/2024, 16:27 about:blank

###### REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

![](img_p41_1.png)

###### CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

| NÚMERO DE INSCRIÇÃO | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA |
|---|---|---|
| 53.160.191/0001-15 |  | 11/12/2023 |

###### CADASTRAL

###### MATRIZ

NOME EMPRESARIAL

**EPITOME S.A.**

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE

###### EPITOME S.A. DEMAIS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL

###### 64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS

**70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários**

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA

###### 205-4 - Sociedade Anônima Fechada

| LOGRADOURO | NÚMERO | COMPLEMENTO |
|---|---|---|
| R CAP ANTONIO ROSA | 409 | ******** |

| CEP | BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO | UF |
|---|---|---|---|
| 01.443-010 | JARDIM PAULISTANO | SAO PAULO | SP |

ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE

###### LLOMBARDI@STI.COM.BR (11) 7334-0756

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)

---

SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL

**ATIVA 11/12/2023**

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL

---

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 20/12/2024 às 16:27:16 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

about:blank 1/1

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Docusign Envelope ID: C485C62D-F65B-41F5-A145-5F7545EAA6D9

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

![](img_p42_4.png)

#### SAO

![](img_p42_3.png)

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PAULO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

JUCESP

###### CERTIDÃO SIMPLIFICADA

**CERTIFICAMOS QUE AS INFORMAÇÕES ABAIXO CONSTAM DOS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NESTA JUNTA COMERCIAL E SÃO VIGENTES NA DATA DE SUA EXPEDIÇÃO.**

**SE HOUVER ARQUIVAMENTOS POSTERIORES, ESTA CERTIDÃO PERDERÁ SUA VALIDADE.**

**A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDÃO E A EXISTÊNCIA DE ARQUIVAMENTOS POSTERIORES, SE HOUVER, PODERÃO SER CONSULTADAS NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DO DOCUMENTO.**

![](img_p42_1.png)

###### EMPRESA

**NIRE REGISTRO DATA DA CONSTITUIÇÃO INÍCIO DAS ATIVIDADES PRAZO DE DURAÇÃO**

| 35300628390 | 11/12/2023 | 29/11/2023 | PRAZO INDETERMINADO |
|---|---|---|---|
| NOME COMERCIAL |  |  | TIPO JURÍDICO |

###### EPITOME S.A SOCIEDADE POR AÇÕES

**C.N.P.J. ENDEREÇO NÚMERO COMPLEMENTO**

**53.160.191/0001-15 RUA CAPITAO ANTONIO ROSA 409**

| BAIRRO | MUNICÍPIO | UF | CEP | MOEDA | VALOR CAPITAL |
|---|---|---|---|---|---|
| JARDIM PAULISTANO | SAO PAULO | SP | 01443-010 | R$ | 2.000.100,00 |

###### OBJETO SOCIAL HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES NÃO-FINANCEIRAS

**ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS**

###### DIRETOR SEM DESIGNAÇÃO, COM TÉRMINO DE MANDATO EM 11/07/2026

###### NOME

###### LUIZ ANTONIO LOMBARDINI

| ENDEREÇO | NÚMERO | COMPLEMENTO |
|---|---|---|
| RUA GUARANESIA | 1070 | AP 106 |

| BAIRRO | MUNICÍPIO | UF | CEP | RG |
|---|---|---|---|---|
| VILA MARIA | SAO PAULO | SP | 02112-002 | 21271051 |

**CPF CARGO QUANTIDADE COTAS**

###### 147.312.568-52 DIRETOR SEM DESIGNAÇÃO, COM TÉRMINO DE MANDATO EM 11/07/2026

###### ÚLTIMO DOCUMENTO ARQUIVADO

###### DATA NÚMERO

**13/08/2024 303.254/24-5**

**ARQUIVAMENTO DE JORNAL: OUTROS, DE 14/12/2023. PUBLICOU ATA EM : 29/11/2023. OBS: ATOS CONSTITUTIVOS DA COMPANHIA.**

###### FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35300628390 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 20/12/2024

![](img_p42_2.png)

| 0 documento **Certidão Simplificada. Documento certificado por MARINA CENTURION DARDANI, Secretária Geral da Jucesp. A Junta**

Fre **Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal**

JUCESP digitaimente

**www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 254000429, sexta-feira, 20 de dezembro de 2024 às 15:17:01.**

###### Documento Gratuito Página 1 de 1 Proibida a Comercialização

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**fift Thff   - -- - **

**NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.**

**CNPJ 53.160.191/0001-15 NIRE 35.300.628.390**

###### ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2024

1. **DATA, HORA E LOCAL: Realizada às 10:00 horas do dia 11 de julho de 2024, na sede social** **da NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., localizada na cidade de São Paulo, Estado de** **São Paulo, na Alameda Santos, nº 1.293, 4º andar, conjunto 42, Cerqueira Cesar, CEP 01419-904**

("Companhia").

###### 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensadas as formalidades para convocação da Assembleia

**diante do comparecimento de todos os acionistas, nos termos do art. 124, § 4º, da Lei Federal nº 6.404,**

de 15 de dezembro de 1976 ("Lei nº 6.404"), conforme assinaturas apostas no Livro de Presenças de

**Acionistas e a Lista de Presença que consta no Anexo I ao presente instrumento.**

3. **MESA: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Leonardo Luis do Carmo e secretariados pela** **Sra. Cristina da Silva de Camargo.**
4. **ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a mudança de denominação social da Companhia; (ii) a** **mudança de endereço da sede da Companhia; (iii) a mudança do objeto social da Companhia; (iv) o** **aumento do capital social da Companhia; (v) a aceitação da renúncia dos atuais Diretores da Companhia;** **(vi) a eleição de novo membro da Diretoria da Companhia; (vii) a aprovação da remuneração anual** **global dos diretores para o presente exercício social; (viii) a alteração e inclusão de artigos no Estatuto** **Social da Companhia; e (ix) a adequação e a consolidação do Estatuto Social da Companhia.**
5. **DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia, após a discussão das matérias da ordem do dia, os** **acionistas presentes deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas ou restrições:**

**5.1. Aprovar a alteração da denominação social da Companhia de "NK 322 EMPREENDIMENTOS**

**E PARTICIPAÇÕES S.A." para "EPÍTOME S.A.".**

**5.1.1. Em consequência da deliberação do item 5.1 acima, aprovar a alteração do Artigo 1º do**

###### Estatuto Social da Companhia, o qual passa a viger com a seguinte nova redação:

*"Artigo 1º A EPÍTOME S.A., é uma sociedade anônima de capital fechado, que se regerá por*

***este Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, podendo adotar outro tipo jurídico, sendo seu prazo de duração indeterminado, encerrando suas atividades com a***

*observância das disposições legais e estatuárias ("Companhia")."*

**5.2. Aprovar a alteração do endereço da sede da Companhia da Alameda Santos, nº 1.293, 4º andar, conjunto 42, Cerqueira Cesar, CEP 01419-904, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para Rua**

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| fift Thff   | - -- -  |
|---|---|
| São Paulo. |  |

**5.2.1. Em consequência da deliberação do item 5.2 acima, aprovar a alteração do Artigo 2º do**

###### Estatuto Social da Companhia, o qual passa a viger com a seguinte nova redação:

*"Artigo 2º A Companhia tem sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na*

***Rua Capitão Antônio Rosa, nº 409, Jardim Paulistano, CEP 01443-010, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da diretoria."***

**5.3. Aprovar a alteração do objeto social da Companhia de "participação em outras Sociedades,** ***como sócia ou acionista, no país ou no exterior ("holding")" para "(i) CNAE 64.62-0-00 - a***

*participação em outras Sociedades, como sócia ou acionista, no país ou no exterior ("holding"); e (ii)*

***CNAE 70.20-4-00 - atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica".***

**5.3.1. Em consequência da deliberação do item 5.3 acima, aprovar a alteração do Artigo 3º do**

###### Estatuto Social da Companhia, o qual passa a viger com a seguinte nova redação:

"Artigo 3º A Companhia tem por objeto social:

***(i) CNAE 64.62-0-00 - a participação em outras Sociedades, como sócia ou acionista,***

*no país ou no exterior ("holding");*

###### (ii) CNAE 70.20-4-00 - atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica; e

###### (iii) CNAE 74.90-1-04 - atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários."

**5.4. Aprovar o aumento de capital social da Companhia em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) passando de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 2.000.100,00 (dois milhões e cem reais), com a emissão de 2.000.000 (dois milhões) de novas ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação.**

**5.4.1. As ações ordinárias emitidas no aumento do capital ora aprovado serão 100% (cem por cento)**

**subscritas e integralizadas pelo acionista HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, fundo de investimento em participações, inscrito no CNPJ sob o nº 53.303.075/0001-08 ("FIP Hockenheim"), representado por sua administradora REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 23.863.529/0001-34, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.277, 17º andar, conjunto 1.702 - parte, Jardim Paulistano, CEP 01452-000, autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 15.170, de 12 de agosto de 2016. As ações serão integralizadas em**

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**fift Thff   - -- - **

**moeda corrente nacional, no prazo de até 12 (doze) meses a contar desta data, nos termos do boletim de subscrição anexo à presente ata na forma do Anexo II.**

**5.4.2. Em consequência da deliberação do item 5.4 acima, aprovar a alteração do Artigo 5º do**

###### Estatuto Social da Companhia, o qual passa a viger com a seguinte nova redação:

*"Artigo 5º O capital social é de R$ 2.000.100,00 (dois milhões e cem reais), representado por*

***2.000.100 (dois milhões e cem) de ações, sendo todas ordinárias nominativas, sem valor nominal, sendo R$ 100,00 (cem reais) integralizados e o restante a integralizar no prazo de 12 (doze) meses a contar de 11 de julho de 2024.***

***Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais, as ações representativas do capital social são indivisíveis, e, em relação à Companhia, são ordinárias nominativas.***

***Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela Assembleia que deliberar sobre o aumento de capital.***

***Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente alienálas, observadas as normas legais e regulamentares em vigor."***

**5.5. Ratificar a renúncia ao cargo de diretor da Companhia, apresentada nesta data pelo Sr. Leonardo Luis do Carmo, a qual se torna efetiva na presente data, conforme termo de renúncia que consta no Anexo III ao presente instrumento.**

**5.6. Aprovar a eleição do diretor, qualificado abaixo, para compor a Diretoria da Companhia, com mandato unificado de até 2 (dois) anos:**

**(i) Sr. LUIZ ANTONIO LOMBARDI, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de**

**identidade RG nº 21271051, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 147.312.568-52, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Guaranésia, nº 1.070, apartamento 106, Vila Maria, CEP 02112-002, para o cargo de Diretor Sem Designação Específica.**

**5.6.1. O membro da Diretoria ora eleito firma o termo de posse nesta data, o qual consta no Anexo**

**IV ao presente instrumento. O membro da Diretoria ora eleito declara ter ciência do disposto no artigo 147 da Lei nº 6.404/76, não tendo sido condenado à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.**

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**fift Thff   - -- - **

**5.7. Aprovar a remuneração anual global dos diretores para o presente exercício social no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais). Caberá à Assembleia Geral a delimitação e a alocação da remuneração entre os membros da Diretoria;**

**5.8. Aprovar a alteração dos Artigos 4, 12 e 18, abaixo redigidos, assim como a inclusão do Parágrafo Único no Artigo 13 e dos Artigos 19, 20 e 21, abaixo redigidos, no Estatuto Social da Companhia:**

*"Artigo 4º A critério da diretoria, a Companhia poderá instalar, manter ou extinguir filiais,*

***agências, escritórios, depósitos e quaisquer estabelecimentos, necessários ao desempenho das atividades consubstanciadas no objetivo social, em qualquer parte do território nacional ou***

*no exterior, respeitadas as prescrições e exigências legais pertinente."*

*"Artigo 12º A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente que,*

***quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) membros e, no máximo, 05 (cinco) membros em caráter não-permanente, e igual número de suplentes, acionistas ou não, sendo que este somente se instalará a requerimento de acionistas, na forma do disposto no art. 161 da Lei nº 6.404, sendo que a competência do Conselho Fiscal é prevista no art. 163 do mesmo diploma.***

***Parágrafo Único - Caso seja solicitado seu funcionamento, assumem os eleitos, e, para investidura no cargo, será necessário que cada um prove os requisitos legais. Cada período de funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária***

*após sua instalação."*

*"Artigo 13º O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31*

***(trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei.***

***Parágrafo Único - Em observância ao disposto no Artigo 8º , inciso VI do Anexo Normativo IV da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, as demonstrações contábeis da Companhia deverão ser auditadas por auditor independente registrado na CVM."***

*"Artigo 18º A Companhia não poderá emitir, ou manter em circulação, partes beneficiárias."*

*"Artigo 19º A Companhia, seus acionistas e seus administradores, conforme o caso, deverão*

***observar as regras de governança previstas no artigo 8º do Anexo Normativo IV da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, inclusive: (a) a disponibilização para os acionistas de contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Companhia; e (b) no caso de abertura de capital da Companhia, aderir a segmento especial de bolsa de valores ou de entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, níveis diferenciados de práticas de governança corporativa compatíveis com os níveis***

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Docusign Envelope ID: C485C62D-F65B-41F5-A145-5F7545EAA6D9

***estabelecidos para o segmento Novo Mercado da BM&F Bovespa, ou similar que venha a substituí-lo."***

*"Artigo 20º A Companhia e seus acionistas obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem,*

***de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e no Estatuto Social da***

*Companhia."*

*"Artigo 21º Sem prejuízo da cláusula arbitral, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo,*

***Estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas do presente Estatuto Social, com***

*exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja."*

**5.9. Aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia, passando a viger com a redação constante no Anexo V à presente Ata.**

6. **ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a** **presente ata, que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada. A presente Ata confere** **com a original lavrada em livro próprio.**

**São Paulo, 11 de julho de 2024.**

###### [O restante desta página foi intencionalmente deixado em branco]

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***[Página de Assinaturas da Ata de Assembleia Geral Extraordinária da NK 322 Empreendimentos e Participações S.A., datada de 11 de julho de 2024.]***

###### Mesa:

![](img_p48_1.png)

![](img_p48_2.png)

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###### LEONARDO LUIS DO CARMO Presidente

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###### CRISTINA DA SILVA DE CAMARGO Secretária

###### Diretor:

![](img_p48_3.png)

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###### LUIZ ANTONIO LOMBARDI Diretor Sem Designação Específica

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Docusign Envelope ID: C485C62D-F65B-41F5-A145-5F7545EAA6D9

###### ANEXO I À ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA NK 322 EMPREENDIMENTOS E

###### PARTICIPAÇÕES S.A., REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2024

###### LISTA DE PRESENÇA DE ACIONISTAS

| ACIONISTA | ASSINATURA |
|---|---|
| HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, fundo de investimento em participações, inscrito no CNPJ sob o nº 53.303.075/0001- 08, neste ato representado por sua administradora REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 23.863.529/0001-34, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.277, 17º andar, conjunto 1.702-parte, Jardim Paulistano, CEP 01452-000, neste ato por seus diretor, Sr. RAMON PESSOA DANTAS, brasileiro, solteiro, contador, portador da cédula de identidade RG nº 40.329.624-8, emitida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 309.012.758-08, com endereço comercial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.277, 17° andar, conjunto 1.702, Jardim Paulistano, CEP 01452-000. | ______________________________ |

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###### ANEXO II À ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA NK 284 EMPREENDIMENTOS E

###### PARTICIPAÇÕES S.A., REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2024

| Denominação: |  |
|---|---|
| Subscritor: |  |
| Ações Subscritas: |  |
| Valor da Subscrição: |  |
| Forma e Prazo de Integralização: |  |

![](img_p50_1.png)

###### HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, por sua administradora,

###### BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO

**NK 322 Empreendimentos e Participações S.A. HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA 2.000.000 (dois milhões) Preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação. O valor total da subscrição é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). O valor total será integralizado em moeda corrente nacional no prazo de até 12 (doze) meses a contar desta data.**

**São Paulo, 11 de julho de 2024.**

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**Reag Administradora de Recursos Ltda.**

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###### ANEXO III À ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2024

###### TERMO DE RENÚNCIA

**LEONARDO LUIS DO CARMO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.997.179-8, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 368.430.348-88, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Alameda Santos, 1.293, 4º andar, Jardim Paulista, CEP 01419-002, vem, por meio deste ato, em caráter irrevogável e irretratável, renunciar ao cargo de diretor da NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, nº 1.293, 4º andar, conjunto 42, Cerqueira Cesar, CEP 01419-904, inscrita no CNPJ sob o nº 53.160.191/0001-15 ("Companhia"), e, declara, outrossim, nada mais ter a receber em razão do período em que ocupou o cargo de Diretor, pelo que outorga à Companhia a mais ampla, plena, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais cobrar ou exigir a este título.**

**São Paulo, 11 de julho de 2024.**

![](img_p51_1.png)

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###### LEONARDO LUIS DO CARMO

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###### ANEXO IV À ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2024

###### TERMO DE POSSE

**Aos 11 de julho de 2024, na sede da NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, nº 1.293, 4º andar, conjunto 42, Cerqueira Cesar, CEP 01419-904, inscrita no CNPJ sob o nº 53.160.191/0001-15 ("Companhia"), toma posse e é investido no cargo de Diretor Sem Designação Específica, conforme eleição realizada pelo acionista da Companhia, nesta data, o Sr. LUIZ ANTONIO LOMBARDI, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade RG nº 21271051, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 147.312.568-52, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Guaranésia, nº 1.070, apartamento 106, Vila Maria, CEP 02112-002. Para os fins do § 2º do art. 149 da Lei nº 6.404/76, deve-se utilizar o endereço profissional do Diretor ora empossado. O Diretor ora empossado declara não ter sido condenado por nenhum dos crimes previstos em lei que a impeça de assumir seu cargo e exercer a atividade mercantil.**

**São Paulo, 11 de julho de 2024.**

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###### LUIZ ANTONIO LOMBARDI Diretor Sem Designação Específica

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**fift Thff   - -- - **

###### ANEXO V À ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2024

**ESTATUTO SOCIAL DA EPÍTOME S.A. CNPJ 53.160.191/0001-15 NIRE 35.300.628.390**

###### CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO

**Artigo 1º A EPÍTOME S.A. é uma sociedade anônima de capital fechado, que se regerá por este Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, podendo adotar outro tipo jurídico, sendo seu prazo de duração indeterminado, encerrando suas atividades com a observância das**

disposições legais e estatutárias ("Companhia").

**Artigo 2º A Companhia tem sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Capitão Antônio Rosa, nº 409, Jardim Paulistano, CEP 01443-010, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da diretoria.**

###### Artigo 3º

**(i)**

###### A Companhia tem por objeto social:

**CNAE 64.62-0-00 - a participação em outras Sociedades, como sócia ou acionista, no**

país ou no exterior ("holding");

**(ii) CNAE 70.20-4-00 - atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria**

**técnica específica; e**

**(iii) CNAE 74.90-1-04 - atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios**

**em geral, exceto imobiliários.**

**Artigo 4º A critério da diretoria, a Companhia poderá instalar, manter ou extinguir filiais, agências, escritórios, depósitos e quaisquer estabelecimentos, necessários ao desempenho das atividades consubstanciadas no objetivo social, em qualquer parte do território nacional ou no exterior, respeitadas as prescrições e exigências legais pertinente.**

###### CAPÍTULO II DO CAPITAL

**Artigo 5º O capital social é de R$ 2.000.100,00 (dois milhões e cem reais), representado por 2.000.100 (dois milhões e cem) ações, sendo todas ordinárias nominativas, sem valor nominal, sendo R$ 100,00 (cem reais) integralizados e o restante a integralizar no prazo de 12 (doze) meses a contar de 11 de julho de 2024.**

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**fift Thff   - -- - **

**Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais, as ações representativas do capital social são indivisíveis, e, em relação à Companhia, são ordinárias nominativas.**

**Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela Assembleia que deliberar sobre o aumento de capital.**

**Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor.**

###### CAPÍTULO III DA ASSEMBLEIA GERAL

**Artigo 6º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem.**

**Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos.**

**Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de voto, não computando os votos em branco.**

###### CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO

**Artigo 7º A administração da Companhia será exercida por uma diretoria, composta por no mínimo 1 (um) e no máximo 10 (dez) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, permitida a reeleição. Vencido o mandato, o diretor continuará no exercício de seu cargo, até a posse dos novos eleitos.**

**Parágrafo Primeiro - O diretor fica dispensado de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger.**

**Parágrafo Segundo - A investidura dos diretores nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio.**

**Parágrafo Terceiro - A remuneração global da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral Ordinária, ficando asseguradas, desde já, retiradas mensais a título de pro labore.**

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**fift Thff   - -- - **

**Artigo 8º No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral.**

**Artigo 9º A diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência; assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheques; abrir, operar e encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis.**

**Artigo 10º A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem a qualquer diretor, agindo isoladamente, ou a um ou mais procuradores, na forma indicada nos respectivos instrumentos de mandato. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura isolada de qualquer diretor, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 1 (um) ano, exceto em relação às procurações "ad judicia", as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado.**

**Parágrafo Único - Dependerão da aprovação de acionistas representando a maioria do capital social a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros.**

**Artigo 11º Compete à diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento.**

###### CAPÍTULO V CONSELHO FISCAL

**Artigo 12º A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) membros e, no máximo, 05 (cinco) membros em caráter não-permanente, e igual número de suplentes, acionistas ou não, sendo que este somente se instalará a requerimento de acionistas, na forma do disposto no art. 161 da Lei nº 6.404, sendo que a competência do Conselho Fiscal é prevista no art. 163 do mesmo diploma.**

**Parágrafo Único - Caso seja solicitado seu funcionamento, assumem os eleitos, e, para investidura no cargo, será necessário que cada um prove os requisitos legais. Cada período de funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária após sua instalação.**

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**fift Thff   - -- - **

###### CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS

**Artigo 13º O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei.**

**Parágrafo Único - Em observância ao disposto no Artigo 8º , inciso VI do Anexo Normativo IV da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, as demonstrações contábeis da Companhia deverão ser auditadas por auditor independente registrado na CVM.**

**Artigo 14º Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei.**

**Artigo 15º Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços intercalares a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores.**

**Artigo 16º A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo previsto e ajustado nos termos da legislação aplicável.**

**Artigo 17º A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração.**

| Artigo 18º | A Companhia não poderá emitir, ou manter em circulação, partes beneficiárias. |
|---|---|
| Artigo 19º | A Companhia, seus acionistas e seus administradores, conforme o caso, deverão |
| observar as regras | de governança previstas no artigo 8º do Anexo Normativo IV da Resolução CVM nº |
| 175, de 23 de | dezembro de 2022, inclusive: (a) a disponibilização para os acionistas de contratos com |
| partes relacionadas, | acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros |
| títulos ou | valores mobiliários de emissão da Companhia; e (b) no caso de abertura de capital da |
| Companhia, aderir | a segmento especial de bolsa de valores ou de entidade mantenedora de mercado de |
| balcão organizado | que assegure, no mínimo, níveis diferenciados de práticas de governança corporativa |
| compatíveis com | os níveis estabelecidos para o segmento Novo Mercado da BM&F Bovespa, ou similar |
| que venha a | substituí-lo. |
| Artigo 20º | A Companhia e seus acionistas obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, de |
| acordo com o | Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer |
| disputa ou | controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, |
| validade, eficácia, | interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei 6.404, de 15 de |
| dezembro de 1976 | e no Estatuto Social da Companhia. |

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Docusign Envelope ID: C485C62D-F65B-41F5-A145-5F7545EAA6D9

**Artigo 21º Sem prejuízo da cláusula arbitral, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas do presente Estatuto Social, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.**

**São Paulo, 11 de julho de 2024.**

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Docusign Envelope ID: a

ia

# CARTERA a RIVER CON

DE

( 2e 1 NOME E SOBRENOME 1

LUIZ ANTONIO LOMBARDI \* HABILTAGAO

27/03/1991

(— 3 DATA, LOCAL E UF DE

NASCIMENTO

24/09/1972 SAO PAULO/SP

(4a DATAEMISSAO =) (—

VALIDADE = ACC |

2601/2023 20012028 D

|

##### (4c DOC. / ORG.

IDENTIDADE a

21271051 SSP/SP

#### CPF ————— | SCAT. HAB,

14731256862 J J

|

8

##### (~ NACIONALIDADE 8

BRASILEIRO

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FILAGAO

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LUIGI LOMBARDI |

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PORTAGOR

7 ASSINATURA DO

##### A 20 1

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IVANI FERNANDEZ LOMBARDI

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1

-----

Docusign Envelope ID:

Envelope hy 24377D41-528E-4D6D-OFSE-1523B168F 378

DoguSign ID:

©

wo

“i leaned)

CNPJ 53.160.191/0001-15 NIRE 35.300.628.390

JUCESP PROTOCOLO

2.183.504124-9

111111 Il

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2024

1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada as 10:00 horas do dia 11 de julho de 2024, na sede social

da NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., localizada na cidade de Sao Paulo, Estado de

Sao Paulo, Alameda Santos, n° 1.293, 4° andar, conjunto 42, Cerqueira Cesar, CEP 01419-904

na

2. CONVOCACAO E PRESENCA: Dispensadas formalidades para da Assembleia

as

diante do comparecimento de todos acionistas, termos do ait. 124, § 4°, da Lei Federal n° 6.404,

os nos

de 15 de dezembro de 1976 (“Lei n° 6.404”), conforme assinaturas apostas Livro de Presengas de

no

Acionistas e a Lista de Presenca que consta no Anexo I ao presente instrumento.

3. MESA: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Leonardo Luis do Carmo secretariados pela

e

Sra. Cristina da Silva de Camargo.

4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) mudanga de social da Companhia; (ii) a

a

Fl mudanga de endereco da sede da Companhia; (iii) mudanga do objeto social da Companhia; (iv)

a o

aumento do capital social da Companhia; (v) a aceitagdo da rentncia dos atuais Dirctores da (vi) eleigdo de membro da Diretoria da Companhia; (vii) aprovagdo da anual

a novo a

global dos diretores presente exercicio social; (viii) a inclusdo de artigos no Estatuto

para o e

Social da Companhia; (ix) adequagdo do Estatuto Social da Companhia.

e a e a

5. DELIBERACOES: Instalada a Assembleia, apos a discussido das matérias da ordem do dia, os acionistas presentes deliberaram, unanimidade de votos quaisquer ressalvas ou restrigdes:

por e sem

5.1. Aprovar alteragdo da denominagio social da Companhia de “NK 322 EMPREENDIMENTOS

a

E PARTICIPACOES S.A.” para “EPITOME S.A.”.

5.1.1. Em consequéncia da deliberagiio do item 5.1 acima, alteragdo do Artigo 1° do

aprovar a Estatuto Social da Companhia, o qual viger seguinte nova redagdo:

passa a com a

“Artigo 1° A EPITOME S.A., é sociedade anénima de capital fechado, que se regerd por

uma

este Estatuto Social pelas legais que lhe forem aplicaveis, podendo adotar outro

e

juridico, sendo de indeterminado, encerrando atividades

tipo seu prazo suas com a

das legais estatudrias (\*Companhia”).”

e

5.2. Aprovar alteragdo do endereco da sede da Companhia da Alameda Santos, n° 1.293, 4° andar,

a

conjunto 42, Cerqueira Cesar, CEP 01419-904, na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, para Rua

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Docusign Envelope ID:

Envelope 378 &

Dogusign ID:

Capitdo Antonio Rosa, n° 409, Jardim Paulistano, CEP 01443-010, cidade de Sao Paulo, Estado de

na

Sao Paulo.

5.2.1. Em consequéncia da deliberagdo do item 5.2 acima, aprovar a alteragdo do Artigo 2° do

Estatuto Social da Companhia, 0 qual passa a viger com a seguinte nova

“Artigo 2° A Companhia tem sede foro cidade de Sao Paulo, Estado de Sio Paulo,

e na na

Rua Capitéo Rosa, n°409, Jardim Paulistano, CEP 01443-010, podendo abrirfiliais,

agéncias escritorios deliberagdo da diretoria.”

ou por

5.3. Aprovar a alteragdo do objeto social da Companhia de “participagio Sociedades.

em outras

sécia acionista, pais exterior (“holding”)” para “(i) CNAE 64.62-0-00 a

como ou no ou no

participagdo outras Sociedades, sdcia acionista, pais exterior (“holding”); e (ii)

em como ou no ou no

CNAE 70.20-4-00 atividades de consultoria gestdo empresarial, exceto consultoria técnica

em

especifica”.

53.1. Em consequéncia da deliberagdo do item 5.3 acima, aprovar alteragdo do Artigo 3° do

a

Estatuto Social da Companhia, qual viger a seguinte nova

o passa a com

“Artigo 3° A Companhia tem objeto social:

por

CNAE 64.62-0-00 participagdo outras Sociedades, como sécia ou acionista,

a em

no pais ou no exterior (“holding”);

(ii) CNAE 70.20-4-00 atividades de consultoria gestdo empresarial, exceto

em

consultoria técnica especifica; e

(iii) CNAE 74.90-1-04 atividades de agenciamento de servigos

e e

negécios geral, exceto imobilidrios.”

em

5.4. Aprovar aumento de capital social da Companhia R$ 2.000.000,00 (dois milhdes de

o em

reais) passando de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 2.000.100,00 (dois milhdes e cem reais), com a

emissdo de 2.000.000 (dois milhdes) de novas agdes ordindrias nominativas e sem valor nominal, ao prego de emissao de R$ 1,00 (um real) por 54.1. As agdes ordinarias emitidas no aumento do capital aprovado 100% (cem por cento)

ora

subscritas integralizadas pelo acionista HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, fundo de investimento participagdes, inscrito CNPJ sob n° 53.303.075/0001-08

em no o

Hockenheim”), representado por sua administradora REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob n° 23.863.529/0001-34, com

o

sede Cidade de Sao Paulo, Estado de Sado Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°

na

2.277, 17° andar, conjunto 1.702 parte, Jardim Paulistano, CEP 01452-000, autorizada a

prestagdo dos servigos de administragdo de carteira de titulos valores mobiliarios, por meio

e

do Ato Declaratério n° 15.170, de 12 de agosto de 2016. As agdes serio integralizadas em

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Docusign Envelope ID:

##### Envelope 24377D41-528E-4D6D-OF 5E-15238168F 278

DoguSign ID:

moeda corrente nacional, no prazo de até 12 (doze) meses a contar desta data, nos termos do

boletim de subscri¢do anexo a presente ata na forma do Anexo II.

54.2. Em consequéncia da deliberagdo do item 5.4 acima, aprovar a alteragdo do Artigo 5° do

Estatuto Social da Companhia, qual viger a seguinte nova redagio:

o passa a com

“Artigo 5° O capital social é de R$ 2.000.100,00 (dois milhdes reais), representado

e cem por

2.000.100 (dois milhdes cem) de agdes, sendo todas ordindrias nominativas, sem valor

e

nominal, sendo R$ 100,00 (cem reais) integralizados restante a integralizar no prazo de

e o

12 (doze) de 11 de julho de 2024.

meses a contar

Pardgrafo Primeiro Cada agdo corresponde deliberacées sociais, as

a um voto nas

representativas do capital social indivisiveis, e, relagdo a Companhia, sao ordindrias

em

nominativas.

Pardgrafo Segundo As ages provenientes de aumento de capital serdo distribuidas entre

acionistas, forma da lei, for fixado pela Assembleia que deliberar sobre

os na no prazo que o

aumento de capital.

Pardgrafo Terceiro Mediante aprovagdo de acionistas representando a maioria do capital

social, Companhia poderd adquirir préprias agdes efeito de cancelamento ou

| a | as | para |
|---|---|---|
| permanéncia | tesouraria, | diminuic@o do capital social, para posteriormente aliend- |

em sem

las, observadas legais regulamentares em vigor.”

as normas e

5.5. Ratificar rentincia de diretor da Companhia, apresentada nesta data pelo Sr.

a ao cargo

Leonardo Luis do Carmo, qual torna efetiva na presente data, conforme termo de que

| consta no | Anexo III ao presente | a se instrumento. |
|---|---|---|
| 5.6. mandato unificado de até 2 (dois) anos: | Aprovar a | do diretor, qualificado abaixo, para compor a Diretoria da Companhia, com |
| @ |  | Sr. LUIZ ANTONIO LOMBARDI, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade RG n° 21271051, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob n° 147.312.568-52, o |

residente domiciliado cidade de Sao Paulo, Estado de Sdo Paulo, Rua Guaranésia, n°

e na na

1.070, apartamento 106, Vila Maria, CEP 02112-002, para o cargo de Diretor Sem

Especifica.

5.6.1. O membro da Diretoria eleito firma termo de posse nesta data, qual consta no Anexo

ora o o

IV presente instrumento. O membro da Diretoria eleito declara ter ciéncia do disposto

ao ora

artigo 147 da Lei n° 6.404/76, ndo tendo sido condenado & pena que vede, ainda que

no

temporariamente, publicos; crime falimentar, de prevaricagao, peita

0 acesso a cargos ou por

suborno, concussio, peculato; economia popular, contra o sistema financeiro

ou ou contra a

nacional, contra de defesa da concorréncia, contra relagdes de consumo, a fé

as normas as

publica ou a propriedade.

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Docusign Envelope ID:

Envelope +

ID:

. .

5.7. Aprovar a remuneragdo anual global dos diretores para o presente exercicio social no valor de

até R$ 100.000,00 (cem mil reais). a Assembleia Geral a delimitagdo e¢ a alocagdo da

remuneragdo entre os membros da Diretoria;

5.8. Aprovar a alteragdo dos Artigos 4, 12 e 18, abaixo redigidos, assim como a do Paragrafo Unico Artigo 13 dos Artigos 19, 20 21, abaixo redigidos, Estatuto Social da

no e e no

Companhia:

“Artigo 4° A critério da diretoria, Companhia podera instalar, extinguir filiais,

a manter ou

agéncias, escritérios, quaisquer estabelecimentos, necessdrios desempenho das

e ao

atividades consubstanciadas objetivo social, qualquer parte do territério nacional

no em ou

no exterior, respeitadas as prescrigdes e exigéncias legais pertinente.”

“Artigo 12° A Companhia Conselho Fiscal, de funcionamento ndo permanente

um que,

quando instalado, deverd composto de, minimo, 03 (trés) membros 05

ser no ¢, no

(cinco) membros cardter ndo-permanente, e igual mimero de suplentes, acionistas ou

em

sendo que este somente se instalard a requerimento de acionistas, forma do disposto no

na

art. 161 da Lei n° 6.404, sendo que a competéncia do Conselho Fiscal é prevista 163

no art.

do mesmo diploma.

Pardgrafo Unico Caso seja solicitado funcionamento, eleitos,

seu assumem os e, para

investidura serd necessdrio que cada requisitos legais. Cada periodo

no cargo, um prove os de funcionamento do Conselho Fiscal terminard primeira Assembleia Geral Ordindria

na

sua instalagdo.”

“Artigo 13° O exercicio social da Companhia coincide civil, encerrando-se em 31

com 0 ano

(trinta um) de dezembro de cada Quando do encerramento do exercicio social,

| e | ano. | a |
|---|---|---|
| Companhia prepararé | balango patrimonial | demais demonstragées financeiras |

um e as

exigidas por Lei.

Pardgrafo Unico Em observincia disposto Artigo 8°, inciso VI do Anexo Normativo

ao no

1V da Resolugdo CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022, as demonstragées contdbeis da Companhia deverdo auditadas auditor independente registrado CVM."”

ser por na

“Artigo 18° A Companhia nio poderd emitir, circulagdo, partes beneficidrias.”

ou manter em

“Artigo 19° A Companhia, administradores, conforme deverdo

seus acionistas e seus o caso,

observar de previstas artigo 8°do Anexo Normativo IV da Resolugio

|  | as regras governanga no |  |
|---|---|---|
| CVM | de 23 de dezembro de 2022, inclusive: (a) | disponibilizagdo para os acionistas a |
| de contratos | partes relacionadas, acordos de acionistas com de agdes | de op¢ées de e programas de outros titulos ou valores mobilidrios de emissao da Companhia; e |

ou

(b) de abertura de capital da Companhia, aderir segmento especial de bolsa de

no caso a

valores de entidade mantenedora de mercado de balcdo organizado que assegure, no

ou

minimo, niveis diferenciados de praticas de governanga corporativa compativeis niveis

com os

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Docusign Envelope ID:

Envelope ID: 24377D41-528E-4D6D-FSE-15238168F 378 estabelecidos para o segmento Novo Mercado da BM&F Bovespa, similar que venha a

ou

substitui-lo.”

“Artigo 20° A Companhia acionistas obrigam-se resolver, meio de arbitragem,

e seus a por

de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Camara de Arbitragem do Mercado, toda ¢

qualquer disputa controvérsia surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em

ou que possa

especial, da validade, eficdcia, interpretagdo, violagdo e seus efeitos, das

disposicées contidas Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 Estatuto Social da

na e no

Companhia.”

“Artigo 21° Sem prejuizo da clausula arbitral, fica eleito o foro da Comarca de Paulo,

Estado de Sao Paulo, para dirimir questoes oriundas do presente Estatuto Social,

as com

exclusdo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.”

5.9. Aprovar a consolidagdo do Estatuto Social da Companhia, passando viger redagio

a com a

constante no Anexo V a presente Ata.

6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo foram encerrados trabalhos, lavrando-se

a tratar, os a

presente ata, que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada. A presente Ata confere

original lavrada em livro proprio.

com a

Sao Paulo, 11 de jutho de 2024.

[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]

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Docusign Envelope ID: C485C62D-F65B-41F5-A145-5F7545EAABD9

RocuSign Envelope

ID: 24377D41-528E-4D6D-9F

[Pagina de Assinaturas da Ata de Assembleia Geral Extraordindria da NK 322 Empreendimentos e

Participagées S.A., datada de 11 de julho de 2024.

Mesa:

LEONARDO LUIS DO CARMO CRISTINA DA SILVA DE CAMARGO

Presidente Secretaria

Diretor:

LUIZ ANTONIO LOMBARDI Diretor Sem Especifica i

iii 53/2h-

=

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276 +

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i

ANEXO 1 A ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA NK 322 EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPACOES S.A., REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2024

LISTA DE PRESENCA DE ACIONISTAS

ACIONISTA ASSINATURA

HOCKENHEIM Funpo DE INVESTIMENTO EM

PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA

DE

RESPONSABILIDADE ILIMITADA, fundo de investimento

em

participagdes, inscrito no CNPJ sob n° 53.303.075/0001-

o

| 08, neste ato representado | por | sua | administradora | REAG |
|---|---|---|---|---|
| ADMINISTRADORA limitada, inscrita | DE CNPJ sob | RECURSOS | LTDA., n° 23.863.529/0001-34, | socicdade |
| no |  | o sede na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sdo Paulo, na |  | com |

Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 2.277, 17° andar, conjunto 1.702-parte, Jardim Paulistano, CEP 01452-000, neste ato por seus diretor, Sr. RAMON PESSOA DANTAS, brasileiro,

solteiro, contador, portador da cédula de identidade RG n° 40.329.624-8, emitida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob 0 n° 309.012.758-08, com enderego comercial na cidade de Sao

Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria

Lima, n®2.277, 17° andar, conjunto 1.702, Jardim Paulistano,

CEP 01452-000.

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»BocuSign Envelope ID: 24377D41-528E-4D6D-9F 5E-1523B1 68F27E

ANEXO II A ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA NK 284 EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPACOES S.A., REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2024

Subscritor:

Agdes Subscritas:

Valor da Subscrig¢do:

Forma e Prazo de Integralizagdo:

PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA

DE

2.000.000 (dois milhdes)

total da ¢ de R$ 2.000.000,00 (dois milhdes de

nacional no prazo de até 12 (doze) meses a contar desta

HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA DE

H

BOLETIM DE SUBSCRICAO

NK 322 Empreendimentos e Participagdes S.A. HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM

RESPONSABILIDADE ILIMITADA

Prego de emissdo de R$ 1,00 (um real) por agdo. O valor reais).

O valor total serd integralizado em

data.

Sao Paulo, 11 de julho de 2024.

RESPONSABILIDADE ILIMITADA, por sua administradora,

Reag Administradora de Recursos Ltda.

moeda corrente

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ID: 24377D41-528E-4D6D-OF5E-1 523B168F27E

ANEXO III A ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA NK 322 EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPACOES S.A., REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2024

TERMO DE RENUNCIA

LEONARDO LUIS DO CARMO, brasileiro, solteiro, empresario, portador da Cédula de Identidade RG n°

| 41.997.179-8, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob | n° 368.430.348-88, residente o | domiciliado ¢ |
|---|---|---|
| na Cidade de | Paulo, Estado de Sao Paulo, com enderego comercial na | Alameda Santos, 1.293, 4° |
| andar, Jardim Paulista, CEP 01419-002, vem, por meio deste ato, renunciar ao cargo de diretor da NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., sociedade com | carater irrevogével em | irretratavel, e |
| sede na cidade de na Cerqueira Cesar, CEP 01419-904, inscrita no CNPJ sob | Paulo, Estado de Sao Paulo, n° 53.160.191/0001-15 (“Companhia”), o | Alameda Santos, n° 1.293, 4° andar, conjunto 42, e, |

declara, outrossim, nada mais ter receber razdo do periodo de Diretor, pelo

a em em que ocupou o cargo

que outorga a Companhia a mais ampla, plena, irrevogével irretratavel quitagdo, nada mais cobrar

e para

ou exigir a este titulo.

Sao Paulo, 11 de julho de 2024.

LEONARDO LUIS DO CARMO

.

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ID: 24377D41-528E-4D6D-9F5E-1523B168F27E

ANEXO IV A ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA NK 322 EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPACOES S.A., REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2024

TERMO DE POSSE

Aos 11 de julho de 2024, sede da NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., sociedade

na

com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Alameda Santos, n° 1.293, 4° andar, conjunto 42, Cerqueira Cesar, CEP 01419-904, inscrita no CNPJ sob o n° 53.160.191/0001-15 (“Companhia”),

toma posse e é investido no cargo de Diretor Sem Especifica, conforme eleigio realizada

pelo acionista da Companhia, nesta data, Sr. LUIZ ANTONIO LOMBARDI, brasileiro, casado,

0

administrador, portador da cédula de identidade RG n° 21271051, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob n° 147.312.568-52, residente domiciliado cidade de S3o Paulo, Estado de Sao Paulo, na

o e na

Rua Guaranésia, n° 1.070, apartamento 106, Vila Maria, CEP 02112-002. Para os fins do § 2° do art. 149 da Lei n° 6.404/76, deve-se utilizar o enderego profissional do Diretor empossado. O Diretor

ora

empossado declara ndo ter sido condenado por nenhum dos crimes previstos lei que a impeca de

ora em

assumir seu cargo e exercer a atividade mercantil.

Sao Paulo, 11 de jutho de 2024.

LUIZ ANTONIO LOMBARDI Diretor Sem Especifica

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DocuSign Envelope 24377D41-528E-4D6D-9F5E-152381

ID:

ANEXO V A ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA NK 322 EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPACOES S.A., REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2024

ESTATUTO SOCIAL DA EPITOME S.A. CNPJ 53.160.191/0001-15 NIRE 35.300.628.390

CApiTULO I

DA DENOMINACAO, SEDE, OBJETO E DURACAO

Artigo 1° A EPITOME S.A. é uma sociedade de capital fechado, que se regera por este

Estatuto Social pelas disposiges legais que Ihe forem aplicaveis, podendo adotar outro tipo juridico,

e

sendo de duragdo indeterminado, encerrando atividades a das

seu prazo suas com

legais estatutarias (“Companhia”).

e

Artigo 2° A Companhia tem sede foro cidade de Sdo Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua

e na

Capitdo Antonio Rosa, n° 409, Jardim Paulistano, CEP 01443-010, podendo abrir filiais, agéncias

ou

escritérios por da diretoria.

Artigo 3° A Companhia tem por objeto social:

@) CNAE 64.62-0-00 outras Sociedades, como ou acionista, no

a em

.

pais exterior (“holding”);

ou no

(ii) CNAE 70.20-4-00 atividades de consultoria gestdo empresarial, exceto consultoria

- em

técnica especifica; e

(iii) ~~ CNAE 74.90-1-04 atividades de agenciamento de servigos negécios

¢ e

em geral, exceto imobiliarios.

Artigo 4° A critério da diretoria, Companhia podera instalar, manter extinguir filiais,

a ou

agéncias, escritdrios, depdsitos quaisquer estabelecimentos, necessarios desempenho das atividades

e ao

consubstanciadas objetivo social, qualquer parte do nacional ou no exterior, respeitadas

no em

as prescrigdes e exigéncias legais pertinente.

CapiTuLO IT Do CAPITAL

Artigo 5° O capital social é de R$ 2.000.100,00 (dois milhdes reais), representado por

e cem

2.000.100 (dois milhes cem) agdes, sendo todas ordindrias nominativas, sem valor nominal, sendo

e

R$ 100,00 (cem reais) integralizados integralizar de 12 (doze) meses a contar de

e o restante a no prazo

11 de julho de 2024.

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Docusign Envelope ID: C485C62D-F65B-41F5-A145-5F7545EAAGD9

Envelope 24377D41-528E-4D6D-9F5E-1523B1

ID:

Pardgrafo Primeiro Cada corresponde a

representativas do capital social sdo indivisiveis, e, em voto deliberagdes sociais, as agdes

um nas

4 Companhia, nominativas.

Segundo As agdes provenientes de aumento de capital distribuidas entre os

acionistas, forma da lei, for fixado pela Assembleia que deliberar sobre o aumento de

na no prazo que

capital.

```text
Parsgrafo Terceiro Mediante aprovagdo de acionistas representando maioria do capital social, a
Companhia podera adquirir proprias ages para efeito de cancelamento permanéncia em tesouraria,
diminuigio do capital social, posteriormente aliena-las, observadas normas legais ¢
sem para as
```

CariTuLo HIT

DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 6° A Assembleia Geral reunir-se-4, ordinariamente, nos 4 (quatro) primeiros

encerramento do exercicio social, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o meses apos o

exigirem.

Primeiro A Assembleia Geral sera presidida por acionistas diretor eleito no ato, que

ou

convidara, dentre diretores ou acionistas presentes, o secretario dos trabalhos.

os

Parigrafo Segundo As deliberagdes das Assembleias Gerais Ordinarias Extraordinarias, ressalvadas

e

excegdes previstas lei prejuizo do disposto neste Estatuto Social, tomadas por maioria

as em e sem

.

absoluta de voto, ndo computando os votos em branco.

CAPITULO IV DA ADMINISTRACAO

Artigo 7° A administragio da Companhia sera exercida por diretoria, composta por no

uma

minimo 1 (um) maximo 10 (dez) membros, todos com de diretores, podendo ser

e no a

acionistas ndo, residentes pais, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, permitida a

ou no

Vencido mandato, diretor continuaré exercicio de até dos novos eleitos.

o o no seu cargo, a posse

Paragrafo Primeiro O diretor fica dispensado de prestar caugio e seus honorérios serdo fixados pela

Assembleia Geral que os eleger.

Paragrafo Segundo A investidura dos diretores far-se-4 lavrado livro proprio.

nos cargos por termo no

Parigrafo Terceiro A remuneraco global da Diretoria seré anualmente fixada pela Assembleia Geral

Ordinéria, ficando asseguradas, desde ja, retiradas mensais a titulo de pro labore.

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DocuSign Envelope

1D: 24377D41-528E-4D6D-OF 5E-1523B185P27E;

Artigo 8° No de impedimento ocasional de um diretor, suas fungdes serdo exercidas por

caso

qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No de indicado devera permanecer no cargo

caso vaga, o até do substituto pela Assembleia Geral.

a e posse

Artigo 9° A diretoria tem amplos poderes de e gestdo dos negocios sociais, podendo

praticar todos necessarios gerenciar Companhia e representa-la perante terceiros, juizo

os atos para a em

fora dele, perante qualquer autoridade publica e governamentais federais, estaduais ou

ou e

municipais; exercer os poderes normais de geréncia; assinar documentos, escrituras, contratos e

instrumentos de crédito; emitir endossar cheques; abrir, operar e encerrar contas bancérias; contratar

e

empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens méveis

imoveis.

ou

Artigo 10° A representagdo da Companhia em juizo fora dele, assim como a pratica de todos os

ou

atos referidos no artigo competem a qualquer diretor, agindo isoladamente, ou a um ou mais

nono

procuradores, forma indicada respectivos instrumentos de mandato. A nomecagdo dc

na nos

procurador(es) dar-se-4 pela assinatura isolada de qualquer diretor, devendo os instrumentos de mandato especificarem poderes conferidos mandatarios outorgados com prazo de validade ndo

os aos e serem

superior 1 (um) relagdo as procuragdes “ad judicia”, quais poderdo outorgadas

a ano, exceto em as ser

por prazo indeterminado.

Paragrafo Unico Dependerio da aprovagio de acionistas representando maioria do capital social

a a

prestagdo de avais, fiangas e outras garantias em favor de terceiros.

Artigo 11° Compete a diretoria superintender andamento dos da Companhia, praticando

o

os atos necessarios ao seu regular funcionamento.

CAPITULO V

CONSELHO FISCAL

Artigo 12° A Companhia tera Conselho Fiscal, de funcionamento no permanente que, quando

um

instalado, devera ser composto de, no minimo, 03 (trés) membros e, no maximo, 05 (cinco) membros

caréter nio-permanente, igual numero de suplentes, acionistas ou ndo, sendo que cste somente se

em e

requerimento de acionistas, forma do disposto art. 161 da Lei n° 6.404, sendo que a

| a | na competéncia do Conselho Fiscal é prevista | no 163 do mesmo diploma. |
|---|---|---|

no art.

Paragrafo Unico Caso seja solicitado funcionamento, eleitos, investidura

seu assumem os e, para no

sera necessario que cada os requisitos legais. Cada periodo de funcionamento do cargo, um prove

Conselho Fiscal terminara na primeira Assembleia Geral Ordinaria apos sua

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Docusign Envelope ID:

DocuSign Envelope

ID: 24377D41-528E-4D6D-9F5E-1

CAPITULO VI

DISPOSICOES GERAIS

Artigo 13° O exercicio social da Companhia coincide civil, encerrando-se 31 (trinta

com o ano em

um) de dezembro de cada Quando do encerramento do exercicio social, a Companhia preparara

e ano.

um balango patrimonial e as demais demonstragdes financeiras exigidas por Lei.

Unico Em observéncia disposto Artigo 8°, inciso VI do Anexo Normativo IV da

ao no

Resolugdo CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022, as demonstragdes contébeis da Companhia deverdo

auditadas por auditor independente registrado na CVM.

ser

Artigo 14° Os lucros apurados em cada exercicio

conforme da diretoria, depois de ouvido o e depois de feitas as dedugdes determinadas em Lei.

o destino que a Assembleia Geral lhes der, Conselho Fiscal, quando em funcionamento,

Artigo 15° Mediante de acionistas representando maioria do capital social, Companhia

a a

poderé preparar balangos intercalares qualquer momento, fim de determinar os resultados e distribuir

a a

em periodos menores.

Artigo 16° A Companhia distribuird, dividendo obrigatério cada exercicio social, o

como em

percentual minimo previsto e ajustado nos termos da legislagdo aplicavel.

Artigo 17° A Companhia previstos em lei ou por deliberacao da

em nos casos

Assembleia Geral, quérum de acionistas representando maioria do capital social, a qual

com o a

.

determinara forma de sua elegera os liquidantes e fixara a sua remuneragdo.

a

Artigo 18° A Companhia ndo podera emitir, manter em partes beneficiarias.

ou

Artigo 19° A Companhia, acionistas e¢ seus administradores, conforme o caso, deverdo

seus

observar de previstas artigo 8° do Anexo Normativo IV da CVM n°

as regras governanga no

175, de 23 de dezembro de 2022, inclusive: (a) a disponibilizagdo para os acionistas de contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas de de de agdes ou de outros

e programas titulos valores mobilidrios de emissio da Companhia; (b) de abertura de capital da

| ou | e | no | caso |
|---|---|---|---|
| Companhia, aderir | segmento especial de bolsa de valores ou de entidade mantenedora de mercado de |  |  |

a

balcio organizado que assegure, no minimo, niveis diferenciados de préticas de governanga corporativa

compativeis niveis estabelecidos segmento Novo Mercado da BM&F Bovespa, similar

com os para o ou que venha substitui-lo.

a

Artigo 20° A Companhia acionistas obrigam-se resolver, meio de arbitragem, de

e seus a por

acordo Regulamento de Arbitragem da Camara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer

com o

disputa controvérsia surgir entre eles, relacionada oriunda, em especial, da

ou que possa ou validade, interpretagéo, violagdo efeitos, das disposigdes contidas na Lei 6.404, de 15 de

e seus

dezembro de 1976 e no Estatuto Social da Companhia.

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Docusign Envelope ID:

Envelope 1D: 5E-1523B168F27F

.

Artigo 21° Sem prejuizo da clausula arbitral, fica eleito o foro da Comarca de Sao Paulo, Estado

de Sao Paulo, para dirimir as questdes oriundas do presente Estatuto Social, com exclusio de qualquer

outro, por mais privilegiado que seja.

Paulo, 11 de julho de 2024.

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Docusign Envelope ID:

Certificado de Concluséo

de envelope: Assunto: Complete com o Docusign: AGE Epitome S.A. Gerais 2024.07.11 VF.pdf

---

Envelope fonte:

Documentar paginas: 15 Assinaturas: 7 Certificar paginas: 5 Rubrica: 0 Assinatura guiada: Ativado Selo com Envelopeld (ID do envelope): Ativado

Fuso horario: (UTC-08:00) Hora do Pacifico (EUA e Canada)

Rastreamento de registros

Status: Original Portador: Raquel Blascovi

12/07/2024 15:43:10 raquel.blascovi@monteirorusu.com.br

Eventos do signatario Assinatura

Cristina da Silva de Camargo

cristina@a2solucoesinteligentes.com.br (ridina da du (amarg

Nivel de seguranca: E-mail, Autenticagdo da conta

(Nenhuma), Certificado Digital Detalhes do provedor de assinatura: Adogao de assinatura: Estilo pré-selecionado

Tipo de assinatura: ICP Usando enderego IP: 179.209.45.167 Smart Card Emissor da assinatura: AC CCN COMPANHIA CERTIFICADORA NACIONAL v5

CPF do signatario: 36612002832

Cargo do Signatério: Secretaria

Termos de Assinatura e Registro Eletronico:

Aceito: 16/07/2024 05:37:50 ID: fe619b44-298e-4fd4-843e-7da533ec3444

Luis do Carmo

leonardo@a2solucoesinteligentes.com.br (wis do

Legal Representative / Representante Legal

Nivel de seguranga: E-mail, Autenticagéo da conta (Nenhuma), Certificado Digital de assinatura: Estilo pré-selecionado Detalhes do provedor de assinatura: Usando enderego IP: 98.98.19.214

Tipo de assinatura: ICP Smart Card

Emissor da assinatura: AC SINCOR RFB G5 CPF do signatério: 36843034888

Cargo do Signatério: Presidente

Termos de Assinatura e Registro Eletrdnico:

Aceito: 15/07/2024 13:23:05 ID:

Luiz Antonio Lombardi

llombardi@sti.com.br

Nivel de seguranga: E-mail, da conta

(Nenhuma), Certificado Digital Detalhes do provedor de assinatura: Adogéo de assinatura: Estilo pré-selecionado

Tipo de assinatura: ICP Smart Card Usando enderego IP: 179.175.61.219

da

Emissor assinatura: AC Certisign RFB G5 CPF do signatério: 14731256852

Cargo do Signatario: Diretor Eleito

Termos de Assinatura e Registro Eletrdnico:

Aceito: 16/07/2024 06:01:39 ID:

DocuSign

Status: Concluido

Remetente do envelope:

Raquel Blascovi

Rua Hungria, 1.240 cj. 31

SP 01455-000

raquel blascovi@monteirorusu.com.br Endereco IP: 191.183.36.213

Local: DocuSign

Registro de hora e data

Enviado: 15/07/2024 06:48:36 Reenviado: 15/07/2024 13:02:08 Visualizado: 16/07/2024 05:37:50 Assinado: 16/07/2024 05:41:52

Enviado: 15/07/2024 06:48:35 Reenviado: 15/07/2024 13:02:09 Visualizado: 15/07/2024 13:23:05 Assinado: 16/07/2024 05:26:23

Enviado: 15/07/2024 06:48:36 Reenviado: 15/07/2024 13:02:09 Visualizado: 16/07/2024 06:01:39 Assinado: 16/07/2024 06:05:14

-----

Docusign Envelope ID:

Eventos do signatario Assinatura Registro de hora

e data RAMON PESSOA DANTAS Enviado: 15/07/2024 06:48:37

paralegal@reag.com.br

Visualizado: 15/07/2024 07:13:02 DIRETOR Assinado: 16/07/2024 07:15:14 Nivel de seguranca: E-mail, da conta

(Nenhuma), Certificado Digital Adogao de assinatura: Estilo pré-selecionado

Detalhes do provedor de assinatura: Usando enderego IP: 189.8.85.209

Tipo de assinatura: ICP Smart Card

Emissor da assinatura: AC SERASA RFB v5 CPF do signatario: 30901275808

da

Cargo do Signatério: Diretor Reag Administradora de Recursos Lida. Termos de Assinatura e Registro Eletrénico:

Aceito: 03/01/2024 04:13:20 1D: 20012b02-e54a-425d-a4b9-21c9b32f8d17

Eventos do signatario presencial Assinatura Registro de hora data

e

Eventos de entrega do editor Status Registro de hora data

e

Evento de entrega do agente Status Registro de hora data

e

Eventos de entrega intermediarios Status Registro de hora e data

Eventos de entrega certificados Status Registro de hora e data

Eventos de cépia Status Registro de hora e data

Eventos testemunhas Assinatura Registro de hora data

com e

Eventos do tabelido Assinatura Registro de hora data

e

| Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
|---|---|---|
| Envelope enviado | Com hash/criptografado | 15/07/2024 06:48:37 |
| Entrega certificada | Seguranca verificada | 15/07/2024 07:13:02 |
| Assinatura concluida Concluido | Seguranca verificada Seguranga verificada | 15/07/2024 07:15:14 16/07/2024 06:05:15 |
| Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |

Termos de Assinatura e Registro Eletronico

-----

Docusign Envelope ID:

sees os ese

Termos de Assinatura e Registro criado em: 11:09:08

Ls nord

Partes concordam em: Cristina da Silva de Camargo, Luis de C:

H H

.

RAMON PESSOA DANTAS

ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE

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course your ¢

Advogados.

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UCESP Junta

.

Ministério da Selvigos

©

Entpresarial ve

Departamento de Registro

Secretaria de Desenvolviment nol

= Paulo

JUCESP

Eu, Leonardo Luis do Carmo, portador Fisicas CPF sob n° 368.430.348-88,

DECLARO estar ciente que ESTABELECIMENTO situado S.A, 0 Jardim Paulistano, SP, Sao Paulo, CEP

parecer municipal sobre a viabilidade

estabelecidas na legislagdo de uso e

ambiental, termos do art. 24, §2°,

nos

LICENCIAMENTO INTEGRADO VALIDO, Estadual.

Declaragéo da Cédula de Identidade

na qualidade de titular,

01443-010, para exercer de e

ocupagdo do solo,

do Decreto Estadual

obtido pelo sistema n° 41997179, inscrito no Cadastro de Pessoas

sécio responsavel legal da empresa EPITOME

ou

no(a) Rua Capitao Antonio Rosa, 409, 409,

atividades regularmente, DEVERA OBTER

suas

funcionamento local indicado, conforme diretrizes

no

posturas municipais das areas de

e

n° 56.660/2010, bem como CERTIFICADO DE

Via Rapida Empresa Médulo de Licenciamento endereco do estabelecimento, em atividade ou grupo de

Declaro ainda estar ciente que qualquer alteragéo no sua atividades, qualquer outra das determinantes a expedicao do Certificado de Licenciamento Integrado,

ou

implica na perda de validade, assumindo, desde 0 momento da a obrigagao de renova-lo.

sua declaro estar ciente que emissdo do Certificado de Licenciamento Integrado podera ser solicitada por Por fim, a

habilitado, presencialmente ato da retirada das relativas ao registro

representante legal devidamente e no

empresarial Prefeitura, pelo titular, sécio, contabilista vinculado no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica

na ou ou

(CNPJ) site da Jucesp, através do modulo de licenciamento, mediante uso da respectiva

diretamente no

Leonardo Luis do Carmo RG: 41997179

EPITOME S.A

11:05:52 - Pagina 166 2

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Docusign Envelope ID: do Estado de Sdo= Paulo

Comércid Senigost,,

Ministério da Industria, e

Departamento de Registro

Secretaria de Desenvolvimento Econémico

#2

SP

Declaragao

n° 41997179, inscrito Cadastro de Pessoas Leonardo Luis do Carmo, portador da Cédula de \\dentidade no

Eu, EPITOME

qualidade de titular, socio responsavel legal da empresa

Fisicas CPF sob n° 368.430.348-88, na ou

- ESTABELECIMENTO situado no(a) Rua Capitao Antonio Rosa, 409, 409,

S.A, DECLARO estar ciente que o

atividades regularmente, DEVERA OBTER

Jardim Paulistano, SP, Sao Paulo, CEP 01443-010, para exercer suas

funcionamento local indicado, conforme diretrizes municipal sobre viabilidade de e no parecer a

municipais restricdes das areas de protegdo estabelecidas legislagdo de uso e ocupagdo do solo, posturas e

na CERTIFICADO DE

do art. 24, §2° do Decreto Estadual n° 56.660/2010, bem como

ambiental, nos termos

VALIDO, obtido pelo sistema Via Rapida Empresa Médulo de Licenciamento

LICENCIAMENTO INTEGRADO —

Estadual.

qualquer alteragéo no endereco do estabelecimento, em sua atividade ou grupo de

Declaro ainda estar ciente que

determinantes a do Certificado de Licenciamento Integrado,

atividades, ou qualquer outra das

de validade, assumindo, desde momento da a obrigagao de renova-lo. implica na perda sua o do Certificado de Licenciamento Integrado poderéa ser solicitada por Por fim, declaro estar ciente que a

habilitado, presencialmente e ato da retirada das certiddes relativas ao registro

representante legal devidamente no

pelo titular, sécio, contabilista vinculado Cadastro Nacional da Pessoa Juridica empresarial Prefeitura, ou ou no

na

Jucesp, através do modulo de licenciamento, mediante uso da respectiva (CNPJ) diretamente no site da

digital.

Leonardo Luis do Carmo RG: 41997179

EPITOME S.A

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POEME

HORTO

Rua da Sapucaia, Horto Florestal Salvador BA

| 1) PAVIMENTO TÉRREO |  |
|---|---|
| 1.1) ACESSO A TORRE EXTERNO |  |
| 1.1.1) CALÇADAS INFERIORES E SUPERIORES |  |
| PISO MUROS - DIVISAS EMPREENDIMENTO | Revestimento cimentício e piso Intertravado ou similar Gradil em Alumínio, vidro e/ou muro em alvenaria com textura |
| 1.1.2) ACESSO DE PEDESTRES SOCIAL AO | EMPREENDIMENTO |
| PISO RAMPA PISO ESCADA | Granito Nacional ou Revestimento cimentício ou porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Granito Nacional ou Revestimento cimentício ou porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra |
| 1.1.3) ESTACIONAMENTO DE VISITANTES E PORTE | COCHERE |
| PISO MUROS | Revestimento cimentício, Piso Intertravado ou similar Muro em alvenaria com textura |
| 1.1.4) ANTECÂMARA |  |
| PISO PAREDE TETO | Granito Nacional ou porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura acrílica Pintura sobre forro de gesso |
| 1.2) TÉRREO - ENTRADA SUPERIOR DO | EMPREENDIMENTO |
| 1.2.1) GUARITA E E-COMMERCE |  |
| PISO INTERNO GUARITA E E-COMMERCE PAREDE INTERNA GUARITA TETO GUARITA PISO CLAUSURA | Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura acrílica Pintura sobre forro de gesso Granito Nacional ou porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra |
| 1.2.2) SANITÁRIO PNE GUARITA |  |
| PISO PAREDE TETO | Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso |
| 1.3) TÉRREO - ÁREAS COMUNS SOCIAIS (LOUNGE | FESTAS, LOBBY, BRINQUEDOTECA, JOGOS TEEN) E HALL SOCIAL E SERVIÇOS DOS ELEVADORES |
| PISOS DAS ÁREAS ESPECIFICADAS ABAIXO PAREDE TETO | Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura acrílica Pintura sobre forro de gesso |
| 1.4) TÉRREO - ÁREAS COMUNS SERVIÇO |  |
| 1.4.1) SANITÁRIOS MASCULINO E FEMININO |  |
| PISO PAREDE TETO | Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso |
| 1.4.2) SANITÁRIO PNE |  |
| PISO PAREDE TETO | Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso |
| 1.4.3) COPA E BAR DO SALÃO DE FESTAS |  |

| PISO | Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra |
|---|---|
| PAREDE | Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra |
| TETO | Pintura sobre forro de gesso |

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moura dubeux

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POEME

Rua da Sapucaia, Horto Florestal

| 1.5) TÉRREO - ÁREAS COMUNS EXTERNAS - PAISAGISMO |
|---|
| 1.5.1) PLAYGROUND DESCOBERTO |
| PISO JARDIM |
| 1.5.2) GOURMET E ESTAR INFANTIL |
| PISO GRADIL DE FECHAMENTO COBERTURA |
| 1.5.2.1) SANITÁRIO GOURMET |
| PISO PAREDE TETO |
| 1.5.2.2) SANITÁRIO GOURMET PNE |
| PISO PAREDE TETO |
| 1.5.2.3) SANITÁRIO PNE ESTAR INFANTIL |
| PISO PAREDE TETO |
| 1.5.3) QUADRA TÊNIS |
| QUADRA DE TÊNIS FECHAMENTO DA QUADRA |
| 1.5.4) PARQUE INFANTIL |
| PISO PAREDE |
| 1.5.5) PISCINAS |
| REVESTIMENTO PISO, PAREDE E DEGRAUS REVESTIMENTO ESPELHO D´AGUA BORDA CADEIRA |
| 1.5.5.1) ESTAR - ÁREAS SECAS DA PISCINA |
|  |
|  |
|  |
|  |
|  |

HORTO

Salvador BA

| Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Jardim sobre laje conforme projeto de paisagismo |
|---|
| Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Gradil em Alumínio, vidro e/ou muro em alvenaria com textura Edículas com cobertura em laje impermeabilizada |
| Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso |
| Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso |
| Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso |
| Pintura específica sobre laje em concreto polido, com marcação esportiva. Alambrado e/ou alvenaria revestida em textura acrílica |
| Piso emborrachado, grama sintética ou similar Conforme revestimento da fachada. |
| Pastilha cerâmica Atlas, Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pastilha cerâmica Atlas, Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Granito nacional acabamento flameado Cadeira ou banco de transferência conforme norma de acessibilidade |
|  |
|  |

**Porcelanato Atlas, Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou PISO**

###### Incefra acabamento EXT GRADIL DE FECHAMENTO Gradil em Alumínio, vidro e/ou muro em alvenaria com textura

###### 2.0) MEZZANINO

###### 2.1) HALL SOCIAL E CIRCULAÇÃO

| PISO | Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra |
|---|---|
| PAREDE | Pintura acrílica |
| TETO | Pintura acrílica sobre forro de gesso |

###### 2.2) SANITÁRIOS MASCULINO E FEMININO

| PISO | Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra |
|---|---|
| PAREDE | Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra |
| TETO | Pintura sobre forro de gesso |

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POEME

HORTO

Rua da Sapucaia, Horto Florestal Salvador BA

###### 2.3) SANITÁRIO PCD

| PISO | Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra |
|---|---|
| PAREDE | Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra |
| TETO | Pintura sobre forro de gesso |

###### 2.4) JOGOS ADULTO/ GOURMET E CONFRARIA

| PISO | Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra |
|---|---|
| PAREDE | Pintura acrílica |
| TETO | Pintura sobre forro de gesso |

###### 2.5) MASSAGEM

| PISOS | Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra |
|---|---|
| PAREDE | Pintura acrílica |
| TETO | Pintura sobre forro de gesso |

###### 2.6) FITNESS E GINÁSTICA FUNCIONAL

| PISO | Composição de piso vinílico e piso emborrachado ou similar |
|---|---|
| PAREDE | Pintura acrílica |
| TETO | Pintura sobre forro de gesso |

###### 3.0) UNIDADES PRIVATIVAS - TIPO 01 E 02 - 101 A 3601 E 102 A 3602

###### 3.1) ESTAR, JANTAR, CIRCULAÇÃO E SUÍTES

| PISO | Entregue no contrapiso |
|---|---|
| PAREDE | Alvenaria preparada para receber massa e pintura |
| TETO | Forro de gesso preparado para receber massa e pintura |

###### 3.2) VARANDAS

| PISO | Entregue no contrapiso |
|---|---|
| PAREDE | Conforme revestimento de fachada |
| TETO | Conforme revestimento de fachada |

###### 3.3) COZINHA E ÁREA DE SERVIÇO

| PISO | Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra |
|---|---|
| PAREDE | Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra |
| TETO | Forro de gesso preparado para receber massa e pintura |

###### 3.4) QUARTO DE SERVIÇO

| PISO | Entregue no contrapiso |
|---|---|
| PAREDE | Alvenaria preparada para receber massa e pintura |
| TETO | Forro de gesso preparado para receber massa e pintura |

###### 3.5) SANITÁRIO DE SERVIÇO

| PISO | Cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra |
|---|---|
| PAREDE | Cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra |
| TETO | Forro de gesso preparado para receber massa e pintura |

###### 3.6) SANITÁRIOS DAS SUÍTES

| PISO | Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra |
|---|---|
| PAREDE | Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra |
| TETO | Forro de gesso preparado para receber massa e pintura |

###### 3.7) LAVABO

| PISO | Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra |
|---|---|
| PAREDE | Alvenaria preparada para receber massa e pintura |
| TETO | Forro de gesso preparado para receber massa e pintura |

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moura dubeux

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Rua da Sapucaia, Horto Florestal

| 3.8) LAJE TÉCNICA |
|---|
| PISO PAREDE TETO |
| 4.0) GARAGENS E ÁREAS COMUNS DE TODOS OS PAVIMENTOS |
| 4.1) SUBESTAÇÕES |
| PISO PAREDE TETO |
| 4.2) QUADROS |
| PISO PAREDE TETO |
| 4.3) TELEMÁTICA |
| PISO PAREDE TETO |
| 4.4) VESTIÁRIO DE FUNCIONÁRIO MASCULINO |
| PISO PAREDE TETO |
| 4.5) VESTIÁRIO DE FUNCIONÁRIO FEMININO |
| PISO PAREDE TETO |
| 4.6) VESTIÁRIO DE FUNCIONÁRIO PNE |
| PISO PAREDE TETO |
| 4.7) ESTAR E COPA FUNCIONÁRIOS |
| PISO PAREDE TETO |
| 4.8) DEPÓSITO DE TODOS OS PAVIMENTOS DE GARAGEM |
| PISO PAREDE TETO |
| 4.9) ESCADA COMUM E ESCADA DE SEGURANÇA DO SUBSOLO |

###### PISO

HORTO

Salvador BA

| Cimentado Conforme projeto da fachada Textura acrílica |
|---|
| Concreto Polido Textura acrílica Textura acrílica |
| Cimentado Textura acrílica na parte interna Textura acrílica |
| Cimentado Pintura acrílica Pintura sobre forro de gesso |
| Porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso |
| Porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso |
| Porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso |
| Porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Trechos em pintura e trechos em porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso |
| Cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura acrílica Teto aparente conforme subsolo |

**Granitina/ Granilite do pavimento térreo até o mezzanino, nos demais pavimentos em cimentado**

**Pavimentos tipos: pintura acrílica.**

| PAREDE | Pavimento das garagens, térreo ao mezzanino em cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra na altura de 1,20 |
|---|---|
| TETO | Textura acrílica |

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MD

moura dubeux

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POEME

Rua da Sapucaia, Horto Florestal

| 4.10) ELEVADOR DE EMERGÊNCIA |  |
|---|---|
| PISO PAREDE SOLEIRA E GUARNIÇÃO |  |
| 4.11) ELEVADORES SOCIAIS |  |
| PISO PAREDES SOLEIRA E GUARNIÇÃO |  |
| 4.12) HALL SOCIAL DAS GARAGENS - ÁREA | DELIMITADA COMO HALL |
| PISO PAREDE TETO |  |
| 4.13) ESTACIONAMENTO E CIRCULAÇÃO DAS | GARAGENS |
| PISO PAREDE E PILARES |  |
| TETO |  |
| 4.14) RAMPAS INTERNAS DE ACESSO DE VEÍCULOS | AOS DEMAIS PAVIMENTOS DE GARAGEM |
| PISO PAREDE TETO |  |
| 4.15) GERADOR |  |
| PISO PAREDE TETO |  |
| 4.16) ADMINISTRAÇÃO |  |
| PISO PAREDE TETO |  |
| 4.17) RESERVATÓRIOS INFERIORES |  |
| PISO/ PAREDE |  |
| 4.18) CASA DE BOMBAS |  |
| PISO PAREDE TETO |  |
| 4.19) SALA DE PRESSURIZAÇÃO |  |
| PISO PAREDE TETO |  |
| 4.20) LIXO |  |
| PISO PAREDES TETO |  |
| 4.21) BICICLETÁRIOS |  |

###### PISO

HORTO

Salvador BA

###### Granito Nacional Revestimentos em aço inox e espelho conforme projeto específico Granito Nacional

###### Granito Nacional Revestimentos em aço inox e espelho conforme projeto específico Granito Nacional

**Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso**

###### Granilite e demarcação das vagas com Pintura epóxi ou similar

**Pintura texturizada. Faixas sinalizadoras 1,20 de altura Textura acrílica e/ou tubulações aparentes com pintura de cores específicas de cada disciplina**

###### Lajota em concreto antiderrapante ou similar

**Pintura texturizada. Faixas sinalizadoras 1,20 de altura Textura acrílica**

###### Concreto Polido Textura acrílica. Textura acrílica.

**Cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura acrílica. Pintura sobre forro de gesso**

###### Em concreto impermeabilizado

###### Cimentado Pintura ou textura acrílica Pintura ou textura acrílica

###### Cimentado Pintura ou textura acrílica Pintura ou textura acrílica

**Cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Revestido com material lavável: pintura acrílica**

###### Granilite conforme especificação da garagem

| PAREDE | Pintura epóxi conforme projeto de ambientação |
|---|---|
| TETO | Pintura sobre forro de gesso |

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A145.

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POEME

HORTO

Rua da Sapucaia, Horto Florestal Salvador BA 130.05.2023

###### 4.22) PET CARE

| PISO E PAREDE | Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra |
|---|---|
| TETO | Pintura sobre forro de gesso |

###### 4.23) ACESSO CARROS PAVIMENTO GARAGEM III

| PISO RAMPA | Lajota em concreto antiderrapante ou similar |
|---|---|
| MURETAS E ALVENARIA | Pintura texturizada e pastilha conforme fachada |
| PISO ANTECÂMARA | Textura acrílica |

###### 4.24) ACESSO PEDESTRES PAVIMENTO GARAGEM III

###### 4.24.1) ESTAR NA GARAGEM

| PISO ÁREA COBERTA | Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra |
|---|---|
| PISO ÁREA ABERTA | Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra |
| PAREDE | Conforme fachada Trechos em pintura e trechos em porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, |

###### PAREDES ÁREAS INTERNAS Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra TETO Pintura sobre forro de gesso

###### 4.25) MEDIDORES

| PISO | Cimentado |
|---|---|
| PAREDE | Textura acrílica |
| TETO | Textura acrílica |

###### 5) FACHADAS E EMBASAMENTO

| 5.1) ESQUADRIAS | Esquadria em aluminio anodizado com cor conforme definição da fachada |
|---|---|
| 5.2) GUARDA CORPO | Guarda corpo em alumínio com pintura e/ou anodizado e vidro conforme definição da fachada |

**5.3) CORPO DO PRÉDIO Revestimento em pastilha e/ou revestimento cerâmico Atlas, Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa,**

###### Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra

**Revestimento em pastilha e/ou revestimento cerâmico Atlas, Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, 5.4) VIGA DE BORDO**

###### Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra

**5.5) DIVISÓRIA DE APARTAMENTO Em alvenaria revestida em pastilha e/ou revestimento cerâmico Atlas, Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres,**

###### Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra

**5.6) EMBASAMENTO TÉRREO E GARAGENS Esquadria em aluminio anodizado com cor conforme definição da fachada**

**Guarda corpo em alumínio com pintura e/ou anodizado e vidro conforme definição da fachada Brise em perfis de alumínio**

**5.7) MURETAS E PERÍMETROS DO TERRENO Gradil em Alumínio, Vidro e/ou muro em alvenaria com textura**

###### DECLARAÇÕES FINAIS

###### 1) ALVENARIA Será em bloco de concreto, cerâmico ou de gesso

**São da marca Atlas, ThyssenKrupp, Hyundai, Kone ou Otis de última geração com regeneração de energia elétrica e**

2) **ELEVADORES com programação de tráfego; Terão cabine em aço inoxidável para social e laminado plástico para o de serviço,** **ambos com sistema de ventilação.** **O projeto de instalações elétricas será elaborado obedecendo as normas brasileiras NBR-5410 e NR10. Serão**
3) **INSTALAÇÕES ELÉTRICAS instaladas luminárias nas áreas de uso comum do edifício. Gerador para atender as áreas comuns do edifício, os** **elevadores e uma luminária e uma tomada de emergência localizada na cozinha e na sala de cada apartamento. As** **áreas comuns do empreendimento serão providas de tomadas convencional e USB .**

**Será instalada uma central na guarita/portaria, possuindo um ramal para cada unidade autônoma, um ramal para**

4) **SISTEMAS DE INTERFONE** **atender as áreas de uso comum localizadas nos pavimentos Garagem, Térreo e demais áreas de convívio**
5) **SISTEMAS DE ANTENA COLETIVA Será deixado previsão para instalação de um sistema coletivo de antenas TV/FM em local adequado**
6) **INSTALAÇÃO HIDRÁULICA O projeto de instalação hidráulica será elaborado obedecendo as normas brasileiras NBR 8160, NBR 10844, NBR** **7198 e NBR 5626.**
7) **INSTALAÇÕES CONTRA INCÊNDIO Será obedecido projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros.**

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moura dubeux

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A145.

Docusign Envelope ID:

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POEME

HORTO

Rua da Sapucaia, Horto Florestal Salvador BA 130.05.2023

**Fornecimento de GLP ou gás natural conforme concessionária local para sistema de aquecimento de água e**

8) **CENTRAL DE GÁS cozimento. (O fornecimento de gás natural será de acordo a viabilidade e a implantação da concessionária local). Os** **apartamentos terão previsão de tubulação de gás para aquecedor de passagem para distribuição de água quente para** **os chuveiros de todos banheiros. Esses aquecedores de passagem não serão entregues.**

**Vidros especificados conforme normas vigentes e consultoria específica, seguindo especificações do projeto de**

9) **VIDROS** **arquitetura**

**Infraestrutura para ar-condicionado tipo Split/VRF que atenderá sala, quartos, varandas e suítes das unidades**

10) **AR CONDICIONADO privativas. Nas áreas comuns serão climatizados os ambientes: Salão de Festas, Brinquedoteca, Jogos, Academia,** **Gourmet, Confraria e Sala de Massagem**
11) **INSTALAÇÕES PARA ÁGUA QUENTE Infraestrutura em tubos de cobre, CPVC, PEX ou PPR, para atender aos chuveiros dos banheiros dos apartamentos,** **através de aquecedor de passagem**
12) **ACABAMENTOS ELÉTRICOS Pial Legrand, Siemens, Tramontina, Alumbra, Fame, Iriel, Mec-Tronic ou Soprano.**
13) **METAIS Deca, Frank, Tramontina, Geoplus, Fabrimar, Tigre, Docol, Lorenzetti, Esteves ou similar**

###### 14) LOUÇAS Deca, Celite, Roca, Ideal Standard, Incepa, Docol ou similar

| 15) PIAS E BANCADAS | Granito ou mármore nacional |
|---|---|
| 16) FECHADURAS E DOBRADIÇAS | Arouca, Papaiz, Yale/ La Fonte, Imab, Pado, Assa Abloy, Adel Brasil, Titan, Intelbras ou Dormakaba. |

| 17) JARDINS DO EMPREENDIMENTO | Projeto elaborado por profissional da área. |
|---|---|
| 18) SIFÕES E MISTURADORES | Deca, Frank, Tramontina, Geoplus, Fabrimar, Tigre, Docol, Lorenzetti e/ou Esteves. |

| 19) ESQUADRIAS | HYDRO, PERFIL ALUMÍNIO, OLGA COLOR ou similar conforme consultoria específica de esquadrias |
|---|---|
| 20) SHAFT | Shafts revestidos com laminado melamínico para shafts hidráulicos será utilizado MDF ultra. |
| 21) MOBÍLIA E EQUIPAMENTOS | Áreas comuns serão entregues mobiliadas e equipadas conforme projeto específico de ambientação de interiores. Infraestrutura para automação de serviço das áreas comuns, para alarme perimetral, para controle de acesso, para |

###### 22) AUTOMAÇÃO

**CFTV e para WI-FI. Será previsto projeto específico de segurança para o controle e acesso de carros remoto pela GIII**

**Aparelhos de air split, luminárias e aquecedores de passagem não fazem parte da composição de venda das unidades privativas desse empreendimento (aquisição por conta do proprietário). Não serão fornecidos quaisquer tipos de acessórios para banheiro, tais como: porta-toalhas, saboneteiras, papeleiras, assentos sanitários, etc.**

###### DECLARAÇÕES FINAIS

1. **Em virtude do grande número de lançamentos de materiais e equipamentos novos, a CONSTRUTORA se reserva o direito de substituir alguns dos itens apresentados** **neste memorial por outros de qualidade equivalente.**
2. **No desenvolvimento dos projetos complementares poderão ocorrer pequenas variações nas medidas internas dos cômodos (para mais ou para menos), que não** **excederão 5,0% (cinco por cento).**
3. **A maquete e ilustrações dos folhetos de vendas são meramente ilustrativas e não fazem parte do contrato de compra e venda. Assim, prevalecerão os acabamentos** **previstos neste memorial de especificação.**
4. **A obra obedecerá à boa técnica, atendendo às recomendações da ABNT e das Concessionárias locais.**
5. **A obra será entregue completamente limpa, com cerâmicas totalmente rejuntadas e lavadas. As instalações serão ligadas definitivamente à rede pública existente, sendo** **entregues devidamente testadas e em perfeito estado de funcionamento. A obra oferecerá total condição de habitabilidade, comprovada com a expediçao do "habite-se"** **pela Prefeitura Municipal.**
6. **A definição de revestimento dos tetos das garagens, somente é válida para os locais onde existirem laje cobrindo garagens.**
7. **São admitidas diferenças de tonalidade e textura nos produtos de origem mineral e vegetal, tais como madeiras, mármores, granitos etc.**
8. **Previsão de 01 (um) ponto para filtro na cozinha dos apartamentos (equipamentos não fornecidos).**

**9.Pára-raios: tipo Franklin.**

**10.Interfone tipo PABX.**

**11.Antena coletiva para canais de TV - programação aberta Salvador-BA.**

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moura dubeux

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A145.

Docusign Envelope ID:

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POEME

HORTO

Rua da Sapucaia, Horto Florestal Salvador BA

**12.Lâmpada de balizamento: instalada sobre o reservatório superior, dotada de célula fotoelétrica para acendimento automático.**

**13.Portões de acesso às garagens e pedestres: com acionamento remoto elétrico da guarita e controle de segurança - Não haverá posto de trabalho no acesso de carros de moradores**

**14.Especificação técnica aderente à Norma de Desempenho.**

**15.Os materiais podem sofrer alterações no momento do detalhamento arquitetônico.**

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| NOME DO EMPREENDIMENTO/OBRA POÈME HORTO | SAP S193 | FOLHA |
|---|---|---|
| ENDEREÇO DO EMPREENDIMENTO RUA DA SAPUCAIA, HORTO FLORESTAL, SALVADOR - BA | ESTADO BA |  |
| ASSUNTO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE GARAGEM |  | REVISÃO |

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| NOME DO EMPREENDIMENTO/OBRA POÈME HORTO | SAP S193 | FOLHA |
|---|---|---|
| ENDEREÇO DO EMPREENDIMENTO RUA DA SAPUCAIA, HORTO FLORESTAL, SALVADOR - BA | ESTADO BA |  |
| ASSUNTO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE GARAGEM |  | REVISÃO |

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| NOME DO EMPREENDIMENTO/OBRA | SAP | FOLHA |
|---|---|---|
| POÈME HORTO ENDEREÇO DO EMPREENDIMENTO RUA DA SAPUCAIA, HORTO FLORESTAL. SALVADOR-BA | S193 ESTADO BAHIA | 001 |

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docusign

###### Certificado de Conclusão

**Identificação de envelope: C485C62D-F65B-41F5-A145-5F7545EAA6D9 Status: Concluído Assunto: 1702 - Poeme Horto PCV - Solicitação de Assinatura Envelope fonte:**

| Documentar páginas: 91 | Assinaturas: 13 | Remetente do envelope: |
|---|---|---|
| Certificar páginas: 5 | Rubrica: 0 | Andrea de Queiroz Pereira |
| Assinatura guiada: Ativado |  | Av. Engenheiro Domingos Ferreira. N. 467 Bairro: |
| Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado |  | Pina |
| Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília |  | Recife, 51011-050 |

**andrea.pereira@mouradubeux.com.br Endereço IP: 209.112.106.2**

###### Rastreamento de registros

**Status: Original Portador: Andrea de Queiroz Pereira Local: DocuSign**

###### 02/01/2025 14:57:08 andrea.pereira@mouradubeux.com.br

| Eventos do signatário | Assinatura | Registro de hora e data |
|---|---|---|
| Luiz Antonio Lombardi | por | Enviado: 02/01/2025 15:13:21 |

Lombardi

**epitome.sa@outlook.com.br Visualizado: 02/01/2025 15:25:28 Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta Assinado: 03/01/2025 09:34:36 (Nenhuma)**

###### Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 45.231.155.66

###### Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 02/01/2025 15:25:28 ID: 25ec0354-16c3-4087-b207-e09fb9a04ed9

**Andrea Queiroz** por

![](img_p92_2.png)

**andrea.pereira@mouradubeux.com.br Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)**

###### Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.112.8.233

###### Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não oferecido através do DocuSign

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**EDUARDO GONCALVES** por:

lis

**eduardo.carteira@mouradubeux.com.br Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)**

###### Adoção de assinatura: Imagem de assinatura carregada Usando endereço IP: 189.112.8.233

###### Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 15/08/2024 10:08:09 ID: d1dd78fe-f019-471b-b7f2-adf5f8e4e1bf

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**Paula Maria Bonfim Azevedo** or

de Horie

**paula.azevedo@mouradubeux.com.br Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)**

###### Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.112.8.233

###### Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 03/01/2025 10:49:05 ID: e9ad42b5-8b6a-4a51-80a4-10049485c788

**Enviado: 03/01/2025 09:34:43 Visualizado: 03/01/2025 09:54:00 Assinado: 03/01/2025 09:54:21**

**Enviado: 03/01/2025 09:54:28 Visualizado: 03/01/2025 09:57:51 Assinado: 03/01/2025 09:59:20**

**Enviado: 03/01/2025 09:54:29 Visualizado: 03/01/2025 10:49:05 Assinado: 03/01/2025 10:49:44**

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###### Eventos do signatário

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###### Thiago Moreira Vergal thiago.vergal@mouradubeux.com.br Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)

###### Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não oferecido através do DocuSign

![](img_p93_2.png)

###### Andrea Queiroz andrea.pereira@mouradubeux.com.br Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)

###### Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não oferecido através do DocuSign

| Assinatura | Registro de hora e data |
|---|---|
| ™ Moni Verpal, | Enviado: 03/01/2025 09:54:29 Visualizado: 03/01/2025 14:16:20 Assinado: 03/01/2025 14:16:30 |

###### Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.112.8.233

iv **Enviado: 03/01/2025 09:54:29**

**Visualizado: 03/01/2025 10:42:04 Assinado: 03/01/2025 10:42:17**

###### Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.112.8.233

**Eventos do signatário presencial Assinatura Registro de hora e data**

| Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
|---|---|---|
| Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
| Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
| Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
| Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
| Eduardo Goncalves eduardo.carteira@mouradubeux.com.br | Copiado | Enviado: 02/01/2025 15:13:22 Visualizado: 02/01/2025 17:17:22 |

###### Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 15/08/2024 10:08:09

**ID: d1dd78fe-f019-471b-b7f2-adf5f8e4e1bf**

| Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
|---|---|---|
| Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
| Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
| Envelope enviado | Com hash/criptografado | 02/01/2025 15:13:22 |
| Entrega certificada | Segurança verificada | 03/01/2025 10:42:04 |
| Assinatura concluída | Segurança verificada | 03/01/2025 10:42:17 |
| Concluído | Segurança verificada | 03/01/2025 14:16:30 |
| Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |

###### Termos de Assinatura e Registro Eletrônico

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###### ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE From time to time, Moura Dubeux Engenharia S/A (we, us or Company) may be required by law

**to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to 'I agree to**

use electronic records and signatures' before clicking 'CONTINUE' within the DocuSign

**system.**

###### Getting paper copies At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available

**electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a $0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below.**

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**change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.**

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###### All notices and disclosures will be sent to you electronically

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**Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.**

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###### To withdraw your consent with Moura Dubeux Engenharia S/A

**To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:**

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ADRIANO MARCELO Assinado de forma digital

por ADRIANO MARCELO

BAPTISTA:41604180 BAPTISTA:41604180315

315 Dados: 2026.07.06

19:39:28 -03'00'