![](img_p1_1.png) ## REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO Pa ICS # MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 80520266038150 Nome original: oficio 507_2026 assinado.pdf Data: 03/07/2026 18:02:41 Remetente: MARIVANDA CONCEIÇÃO DE SOUZA TJBA - SALVADOR - REGISTRO DE IMÓVEIS - 3º Ofício - CNS 15404 Tribunal de Justiça da Bahia Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Em atendimento ao Ofício Eletrônico nº 14.705 2026, Petição nº 16.230, este 3º Ofíci o de Registro de Imóveis de Salvador BA informa que a decisão foi devidamente cumpri da, conforme segue em anexo. ----- ![](img_p2_2.png) ![](img_p2_3.png) ![](img_p2_1.png) Valide aqui este documento DE IMOVEIS OF. Nº 507/2026 Salvador, 03 de julho de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor Ministro Relator SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Ref.: Petição nº 16.230 Ofício Eletrônico nº 14.705/2026 Excelentíssimo Senhor Ministro, Em atendimento ao Ofício Eletrônico nº 14.705/2026, datado de 22 de junho de 2026, Petição nº 16.230, este 3º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA informa que a decisão foi devidamente cumprida. Esta Serventia informa ainda, que o empreendimento denominado Poème Horto encontra-se submetido ao regime da incorporação imobiliária, sob o R.2 da matrícula nº 124.904, cuja cópia segue em anexa, não sendo averbado o habite-se, tampouco registrada a instituição de condomínio, com a abertura das respectivas matrículas das unidades autônoma. Esclarece que, até a presente data, não consta registrado nesta Serventia qualquer instrumento de cessão de direitos aquisitivos, promessa de compra e venda, compromisso de compra e venda, cessão de posição contratual, aditivos, instrumentos particulares, cessão de fração ideal, constituição de direitos econômicos ou qualquer outro ato jurídico que tenha por objeto a mencionada fração ideal ou os direitos a ela vinculados. Atenciosamente, --- RICARDO FERREIRA SENA Escrevente Autorizado do 3º Registro de Imóveis EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR, ANDRÉ MENDONÇA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF RFS Ricardo Ferreira Sena ESCREVENTE AUTORIZADO VII Rua Castro Neves, nº 99, Matatu/Brotas, Salvador - Bahia, CEP: 40.255-020. Pág 1 de 1 oficios@3risalvador.com.br (71)3036-7555 (WhatsApp)