SIGILOSO MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 3551/2026 Petigio 16201 O Ministro ANDRE MENDONGA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referéncia, termos do artigo 240 do de nos Penal da decisio cuja copia e MANDA Policia 0 segue anexa, que a Federal proceda a busca apreensio efetivada \\ e a ser no(a) Rua Salgueiro, 782, Edificio Lumno, Torre Signia, Apto. 1901, Patamares, Salvador/BA, CEP 416801-11, desfavor de EDUARDO MENDONCA SODRE i em MARTINS, CPF N° 012.342.835-14. 0 Fica autorizada, desde j4, realizagdo de busca pessoal a em pessoas presentes nos locais de cumprimento dos mandados, desde que haja fundada suspeita, concretamente verificada e registrada pela autoridade de estejam objetos, Boe que na posse de armas, documentos, valores, dispositivos papéis de interesse da investigagdo, cu nos termos dos arts. 240, § 2°, e 244 do Cédigc de Processo Penal. Fica autorizado, ainda, da osiritamente necessaria o uso para superar a do mandado, inclusive par: abertura de portas, cofres, gavetas, armarios, compartimentos, veiculos demais ambientes recipientes, quando houver e ou recusa injustificada de acesso ou impossibilidade de abertura voluntaria. Fica autorizado a apreensdo de Jocumentos fisicos eletrdnicos, contratos, fiscais, e notas registros contabeis, comprovantes bancérios, agendas, recibos, ordens de pagamento, instrumentos societdrios, registros de titularidade de bens dos ou manutengio em nome investigados ou de bem quaisquer outros documentos relacionados fatos como aos investigados. Fica autorizado apreensdo de dados o acesso, a e a e constantes dos dispositivos apreendidos, bem de mantidos como em nuvem acessiveis a partir desses dispositivos, credenciais, sessdes ativas diretamente ou contas vinculadas aos alvos desta decisdo, desde que relacionados fatos investigados. A aos autorizagdo abrange computadores, smartphones, tablets, midias de armazenamento, HDs externos, pen drives, cartbes de memoria, SIM cards, microchips, arquivos fisicos ou eletrdnicos, mensagens e e-mails, vedado prospectivo, genérico desvinculado do o acesso ou objeto da investigagao. Fica autorizado apreensio de dinheiro espécie, moeda nacional a em em ou estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00, ou correspondente moeda estrangeira, bem de obras em como Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob cédigo DOCE-3087-C91F-E8ED F474-367F-B834-EEE1 o e senha ----- Federal de arte, joias, veiculos, aeronaves bens de luxo de alto valor encontrados posse e outros ou na ou propriedade dos investigados, desde que haja fundada suspeita de relagdo crimes com os investigados, incompatibilidade evidente com situagio patrimonial conhecida auséncia a ou imediata de comprovagao licita de origem, devendo tais circunsténcias descritas auto ser em circunstanciado. Fica autorizado o acesso veiculos estejam ccs alvos locais de a que na posse ou nos cumprimento dos mandados, quando houver fundadas razées de que contenham objetos, documentos, valores, dispositivos outros elementos de interesse da ou investigagdo. Fica igualmente autorizado dados computadores, smartphones, o acesso aos armazenaacs em tablets, HDs, pen-drives, cartdes de memoria, midias rericviveis demais dispositivos es e apreendidos, nos limites da autorizacdo de aiastamento de sigilo digital e telematico constante da referida decisdo, podendo irateriel submetido a analise policial o ser e pericial. As ordens eventualmente cumpridas em de advocacia locais vinculados ou ao exercicio profissional da advocacia deverao com acompanhamento de representante da Cty Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7°, § 6° e seguintes, da Lei n® 8.906/1994. A analise de documentos, midias equipamentos apicendidos devera observar art. 72, § 6°-G, e o da referida lei, preservando-se o sigilo profissional e excluindo-se do elementos exame manifestamente estranhos ao objeto da cdo. Consigno o cumprimento da ordem cle firma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer GE tal como corretamente se verificou na atuagdo da Policia Federal em ocasides anteriores, observando-se carater sigiloso de toda preceitos o a com os contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal. Devera autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar exposicio a a indevida, especialmente no cuniprimento da medida, abstendo-se de toda qualquer e indiscrigdo, inclusive Cumprida a medida ora determinada, devera a autoridade policial comunicar imediatamente a este Relator. Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 17 de junho de 2026. Ministro ANDRE MENDONCA Relator § Documento assinado digitalmente \\ ----- G 19/0 Je PETICAO 16.201 DISTRITO FEDERAL RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A78) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) AUT. POL. MIN. ANDRE : : SOB SIGILO : SOB SIGILO SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : :SOB SIGILO : SOB SIGILO :SOB SIGILO SOB SIGILO : SOB SIGILO : :SOB SIGILO + SOB SIGILO SIGILO :SOB O SOB SIGILO : :SOB JIGILO :SOB SIGILO :SCB SICTLO SIGILO SOY SIGILO : SIGILO :SOB SIGILO :S0B SIGILO SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : :SOB SIGILO :SOB SIGILO SOB SIGILO : : SOB SIGILO :SOB SIGILO + SOB SIGILO :SOB SIGILO DECISAO: ¥ digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego Documento assinado 4B22-A4D4-ABTE4ET4 sob BCBF-ABEA-C1CC-8D1F e senha o ----- PET 16201 / DF 1 Nos termos da decisdo encartada ao e-Doc. 17 do caderno indeferi medida de busca de apreensdo relagdo a processual, a em TOALDO BONILHA, ponderando que elementos BONNIE os especificamente identificados relagdo a ela n&o apontavam, naquele em investigacdes, envolvimento fatos sob estagio das para o seu nos de centralidade necessario apto a ensejar o com o grau deferimento da medida especificamente requerida. Em tenha referida conclusdo 2: que pese se relagio a medida de busca apreensdo pessoal especificamente em e apontados, elementos suficientes requerida, ja haviam sido nos autos, deferimento de medidas diversas, vistas a para embasar 0 com do prossezuimento das investigagdes. da efetividade e 3. Nesse contexte, 16.229, relagio 2 em seguintes medidas constritivas conforme decisdo proferida na Pet n° BONILHA foram deferidas as de natureza pessoal: Em relagio BONNIE TOALDO BONILHA, #993. a determino: a) proibigdo de contato demais investigados com os citados nesta decisdo, excetuados JAQUES WAGNER e MENDONCA SODRE MARTINS, EDUARDO exclusivamente em razio dos vinculos familiares, vedada de relacionados fatos abordagem temas aos a investigados; b) proibicdo de contato, por qualquer meio, direto ou indireto, gerentes, administradores, com funcionarios, engenheiros, arquitetos quaisquer ou colaboradores da MD BA Parque Florestal Ltda. do Grupo Moura Dubeux que tenham e Documento assinado conforme MP jus. codigo senha 4B22-A4D4-ABTE4ET4 briportal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob 0 e ----- PET 16201 / DF direta indiretamente, comercializagdo, ou na formalizagio contratual, de direitos, obras, reformas tratativas relacionadas a unidade n® 1.702 do ou empreendimento Poéme Horto; ¢) suspensdo do passaporte SINPA, registro de no impedimento de saida do terxitério nacional no STI e de emissdo de nove passaporte; d) de direta indiretamente, por exercer ou si por interposta pessoa, atividades de gestdo, ou administragdo, representagdo, consultoria, contratagao, negociagic qualquer atuagdo ou econdmica pessoas juridicas vinculadas aos fatos com as investigados, especialmente BN FINANCEIRA LTDA., BN | | | | TECNOLOGICAS | | EPITOME | |---|---|---|---|---|---| | S.A, | PKL | ONE | PARTICIPACOES PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA. e demais | S.A, | GF4.15 | | empresas policial, | | | expressamente indicadas na autorizagao judicial especifica.” (e-Doc. 14, | | representagdo | Pp. 26/27 Pois bem. Corao ja mencionado, indeferimento especifico 4. o da medida de busca apreensio desfavor da investigada teve e em embasamento auséncia de elementos indicarios até entdo aportados na de evidenciar grau de centralidade de sua aos autos, capizes o fatos sob apuragdo aptos fundamentar a autorizagdo nos a judicial tealizacdo da diligéncia. para De outro bordo, ainda nio demonstrada referida 5. que a centralidade da participacdo, j4 haviam elementos aptos indicar o seu a envolvimento condutas investigadas. Tais elementos ensejaram nas inclusive deferimento de medidas diversas, conforme acima o demonstrado. 3 X 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado palo endarago Documento assinado digitalmente conforme MP hittp://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDacumento.asp sob BCBF-ABEA-C1CC-9D1F 6 senha 4B22-A4D4-AB7E-4ET4 o codigo ----- PET 16201 / DF considerarido dinamica contexto, a natureza 6. Diante desse magistrado reanalise dos das investigagdes, que ‘ao a apresentados 3 luz dos elementos trazidos aos autos requerimentos novos quadro fatico-conjuntural qual pela autoridade policial, verifico que o no investigada foi alterado. se insere a 7. Nesse Policia Federal relata a judicialmente autorizadas, Compliance Zero, em Ltda,, foram colhidos TOALDO BONILHA, controle na empresa policial, novos elementos os da medida cautelar de BONILHA, fim de possibilitar a (e-Doc. 51). sentido, requerimento aportado aos autos, em novo cumprimento das diligéncias que durante o dando ens¢jp a 9° fase da endereco a empresa BN Financeira acicionais “que indicam que BONNIE elementos 033.894.253-60, exercia papel de lideranga e CPF n° Ainda de acordo autoridade investigada” com a descobertos necessidade da adogio a apreensdo face de BONNIE TOALDO busca e em completo esclarecimento dos fatos apurados” o demonstrada pela Policia Federal 8. A conjuntura nova da diligéncia pleiteada, a fim de impoe seja autorizada a que de viabilizar analise possibilitar seiam angariados elementos capazes que intensidade da participacdo da investigada nos mais adequada acerca da fatos sob apurag2o. 9. Diante desse encartados feito pela ora ao realizagio da medida de busca e requerida pela termos em que inicial (e-Doc. 2 complementar e elementos necessarios a elucidagdo os “Operagao Compliance da quadro, robustecido pelos elementos novo policial, DEFIRO pedido para autoridade o apreensdo pessoal domiciliar, nos e autoridade policial em suas (e-Doc. 51), fim de sejam colhidos a que investigados ambito dos fatos no relagdo a BONNIE TOALDO Zero”, em & documento pode ser acessado pelo enderego digitaimente conforme MP n\* 2.200-2/2001 de 24/08/2001. © 4B22-A4D4-AB7E-4E74 Documento assinado codigo BCS8F-ABEA-C1CC-9D1F e senha sob o jus ----- PET 16201 / DF BONILHA, enderegos ali indicados. nos 71. AUTORIZO, ainda, razdo de eventual em descoberta alteragdo recente de enderego, a realizagao ou da busca apreensio loceis diversos daqueles e em indicados da Policia Federal, desde que a na autoridade policial informe e justifique nos autos 0 novo endereco, seja previamente, seja 10go apds a concretizagao da diligéncia. 7.2. AUTORIZO aprcensdo de documentos fisicos e a tiscais, registros contébeis, eletronicos, contratos, notas | comprovantes bancarios, pagamento, instrumentos | agendas, societarios, | recibos, | ordens registros | de de | |---|---|---|---|---| | titularidade ou investigados | manutencio de bens | em de terceiros, bem como quaisquer outros | nome | dos | ou documentos relacionados aos fatos investigados. AUTQRIZO extragdo apreensdo de 7.3. o acesso, a e a dados telefonices teleméticos constantes dos dispositivos ¢ apreendidos, bem como de mantidos em nuvem acessfvais partir desses dispositivos, credenciais, sessOes a diretamente vinculadas alvos desta ativas contas aos ou relacionados fatos investigados. A decis3o, desde que aos autorizacdo abrange computadores, smartphones, tablets, HDs drives, undias de armazenamento, externos, pen de memoria, SIM cards, microchips, arquivos e-mails, vedado o fisicos ou mensagens e prospectivo, genérico desvinculado do objeto da acesso ou investigacdo. apreensdo de dinheiro espécie, 7.4. AUTORIZO em a estrangeira, valor superior a moeda nacional ou em em correspondente moeda estrangeira, R$ 20.000,00, ou em de obras de arte, joias, veiculos, aeronaves e bem como 5 pode ser acessado pelo enderego Document assinado digitalments briportal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob senha jus. cédigo e o ----- PET 16201 / DF de alto valor encontrados na posse outros bens de luxo ou investigados, desde haja fundada propriedade dos que ou investigados, de relagio os crimes suspeita com incompatibilidade evidente patrimonial com a auséncia imediata de comprovagéo licita de conhecida ou devendo tais circunstancias descritas em auto origem, ser circunstanciado. AUTORIZO de busca pessoal nos 75. a excepcionalmente, terceiros presentes investigados e, em de cumprimento da ordem, desde que, no locais nos diligéncia, haja fundada suspeita concreta de momento da obietos, documentos, valores, que ocultem dispositivos dadns de mteresse da investigagao, nos ou dos arts. 240. § 2°, 244 do Codigo de Processo termos e ciicunsténcia registrada respectivo Penal, devendo ser no a auto. AUTORIZO medida alcance veiculos de 7.6. que a investigados encontrados locais de dos nos uso da diligéncia sob posse imediata, ou sua fundada suspeita de que contenham desde aue valores, dispositivos ou outros documentos, relacionados fatos investigados. bens aos AUTORIZO, de auséncia dos 7.7. em caso injustificada de abertura, da investigados o uso ou recusa cumprimento dos ‘orca estritamente para arrombamento de portas, cofres, mandados, inclusive compartimentos, veiculos demais gavetas, armarios, e documentos, valores dispositivos locais de guarda de ou eletronicos. comunicacdes competentes 10. Expecam-se e 0S observando-se caréter estritamente sigiloso. mandados, urgéncia e 0 com 6 enderego 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo de Documento assinado digitalmente conforme MP n” BCBF-ABEA-C1CC-9D1F senha jus.briportal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo e o ----- PET 16201/ DF 11. Atribuo a presente decisido forca de mandado/oficio. 12. Dé-se ciéncia 3 autoridade policial que oficia neste feito dmbito de atribuigdes, adogdo das providéncias cabiveis a para, no suas a efetivacio das medidas deferidas. 13. Apés a mandados, dé-se ciéncia a integral cumprimento dos e o da Republica. 14. Cumpra-se urgéncia. com Brasilia, 18 de junho de 2026. Ministro ANDRE MENDONCA Relator RS 307 ORDA IY: O documento pode ser acessado pelo enderego stf jus.briportal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo BCBF-ABEA-C1CC-9D1F e senha ----- MANDADO DE (IMPOSICAO DE Petigao 16229 ANDRE MENDONCA, do Supremo O Ministro epigrafe, MANDA que MARTINS, CPF n® 012.342.835-14, acerca proferida em 17 de junho de 2026: a) proibigio de contato DAVID LOPES MONTEIRO, ANTONIO LOMBARD, MARCIO DOMINGUES excetuados JAQUES WAGNER, SODRE MARTINS, exclusivamente em relacionados aos fatos temas b) proibigio de contato, por funcionarios, engenheiros, corretores, Florestal Construgdes Ltda. indiretamente, na reformas tratativas relacionadas ou ¢) suspensdo do passaporte no STI de emissdo no e d) proibigio de exercer, gestdo, administrago, representagdo, qualquer atuagdo especialmente BN FINANCEIRA LTDA. EPITOME S.A., PKL ONE LTDA. demais empresas e judicial especifica. Fica o investigado efetivamente descumprimento injustificado seu inclusive prisio preventiva, Diante do carater sigiloso destes autos, manutengao. sua Secretaria Judiciaria do Supremo Documento assinado digitalmente conforme MP n° jus. briportaliautenticacaolautenticarDocumento.asp sob Federal INTIMAGAO n° 3781/2026 MEDIDAS CAUTELARES) Federal, Relator do processo em MENDONCA SODRE Policia Federal INTIME EDUARDO a medida(s) determinada(s) na decisdo das(s) seguinte(s) AUGUSTO FERREIRA LIMA, com DANIEL LOPES MONTEIRO, BONNIE TOALDO razdo dos investigados; qualquer meio, direto arquitetos ou do Grupo Moura e negociacio, formalizagio unidade n\* 1.702 do a SINPA, registro de de novo passaporte; direta indiretamente, por si ou ou consultoria, com as pessoas REPRESENTAGOES TECNOLOGICAS LTDA. BN PARTICIPAGOES S.A., GF4.15 expressamente indicadas VALERIO MAREGA JUNIOR, ANDREA LIMA NOVAES, LUIZ SANTOS, ANDRE PISSOLITO CAMPOS, GUILHERME HENRIQUE BONILHA e vinculos familiares, vedada abordagem de a indireto, gerentes, administradores, ou com quaisquer colaboradores da MD BA Parque tenham atuado, direta ou Dubeux que obras, contratual, cessao de direitos, empreendimento Poéme Horto; impedimento de saida do territério nacional interposta pessoa, atividades de por intermediagdo, negociagio ou vinculadas fatos investigados, juridicas aos PARTICIPAGOES E CONSULTORIA policial, salvo na decretadas advertido de que 0 alcangado pelas medidas ora podera ensejar de providéncias mais gravosas, a de Processo Penal. dos arts. 282, § 4°, e 312 do Codigo nos termos adotadas providéncias para a deverao ser as Tribunal Federal, 17 de junho de 2026. ANDRE MENDONGA Ministro Relator Documento assinado digitalmente documento pode ser acessado pelo enderego 2.200-212001 de 24/08/2001. 0 CD07-C39D-D715-BACE e senha 606E-6C40-6608-C7CF © ----- ob! 10 w0 09 FP G5 Fada! MANDADO DE (IMPOSICAO DE MEDIDAS Peticio 16229 O Ministro ANDRE MENDONGA, do Supremo epigrafe, MANDA que Policia Federal a 033.894,255-60, acerca das(s) seguinte(s) medida(s) junho de 2026: a) proibigio de contato AUGUSTO FERREIRA LIMA, com MARTINS, VALERIO MAREGA JUNIOR, MONTEIRO, ANDREA LIMA NOVAES, LUIZ SANTOS, ANDRE PISSOLITO CAMPOS, excetuados JAQUES WAGNER e DOS MENDONCA SODRE MARTINS, exclusivamente abordagem de temas relacionados aos fatos investigados; b) proibigio de contato, por qualquer | corretores, | funcion4rios, | engenheiros, | arquitetos | |---|---|---|---| | Florestal | Lida. | e indiretamente, na comercializagio, negociagio, formalizagio | do Grupo | | reformas | | | tratativas relacionadas a unidade n® 1.702 do | ou ¢) suspensio do passaporte no SINPA, registro de impedimento STI de emissdo de novo no e d) proibigdo de exercer, direta ou indiretamente, gestdo, administracdo, representagdo, qualquer atuagdo ecordmica com as especialmente BN FINANCEIRA LTDA. EPITOME S.A., PKL ONE PARTICIPAGOES S.A., GF4.15 LTDA. demais einpresas expressamente e judicial especifica. Fica investigado efetivamente alcancado pelas medidas ora o descumprimento injustificado podera seu inclusive pris3o preventiva, nos termos Diante do carater sigiloso destes autos, deverdo ser sua manutengao. Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, 17 de junho Ministro Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-212001 de 24/08/2001. O documento pode ser Documento assinado jus. briportal/autenticacaofautenticarDocumento.asp sob 0 INTIMACAO n° 3782/2026 CAUTELARES) Tribunal Federal, Relator do processo em INTIME BONNIE TOALDO BONILHA, CPF n\* determinada(s) deciséo proferida em 17 de na GUILHERME HENRIQUE SODRE DAVID LOPES MONTEIRO, DANIEL LOPES ANTONIO LOMBARDI, MARCIO DOMINGUES EDUARDO razéo dos vinculos familiares, vedada a em meio, direto ou indireto, gerentes, administradores, com quaisquer colaboradores da MD BA Parque ou Moura Dubeux tenham atuado, direta ou que contratual, de direitos, obras, empreendimento Horto; de saida do territorio nacional passaporte; si por interposta pessoa, atividades de por ou consultoria, contratagio, intermediagao, negociagdo ou fatos investigados, pessoas juridicas vinculadas aos BN REPRESENTAGOES TECNOLOGICAS LTDA, PARTICIPAGOES E CONSULTORIA indicadas representagdo policial, salvo na decretadas advertido de que o ensejar de providéncias mais gravosas, a dos arts. 282, § 4°, 312 do Codigo de Processo Penal. adotadas providéncias necessarias para a as de 2026. ANDRE MENDONGA Relator digitalmente acessado pelo 9230-5326-7BA0-BF32 & senha ----- ![](img_p12_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF # AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADAÇÃO Nº 2452625/2026 **2026.0068991-CGRC/DICOR/PF** No dia 18/06/2026, nesta Cidade de Salvador/BA, por determinação do(a) Delegado(a) de Polícia Federal PABLO CAMARGO MEZZEDIMI, Delegado de Policia Federal, e em cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão 3801/2026, exarado pelo Excelentíssimo Ministro ANDRE MENDONÇA nos autos do INQ/PET 16201, bem como da Decisão proferida nesta data nos autos do mesmo INQ/PET 16201, concernente a busca em desfavor de BONNIE TOALDO BONILHA, esta equipe policial também formada pelo EPF ERANY, MATRÍCULA 15.588 e APF''s FABRICIO, MATRÍCULA 17.353. e TICIANA, MATRICULA 18.693, compareceu ao endereço declinado no mandado, situado na Rua Salgueiro, nº 782, Edifício Lumino Torre Sigma, apartamento 1901, **Patamares, Salvador/BA, onde foi recebida por Eduardo Mendonça Sodré Martins, portador da** Cédula de Identidade nº 09791461-43 e CPF nº 012.342.835-14, morador e responsável pelo imóvel. Após exibição e leitura do mandado, observadas as formalidades legais, a equipe procedeu ao cumprimento da determinação judicial, logrando êxito em arrecadar os seguintes bens: | ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | LOCAL \| | |---|---|---|---| | 1 | 01 | MacBook Air, Nº série FYFF PVM5 Q6 L4, Lacre E0001111388 | Escritório \| | | 2 | 01 | iPhone 15 Pro Max, N série N0YTYYJW6C IMEI 35437977032632, visor trincado, Lacre 0001491 | Entregue pela detentora | | 3 | 01 | iPhone 17 Pro Max, modelo MFYEYTY A, Nº série D779JO3PY2, IMEI 359372354307910, Lacre C0001360555 | Entregue pelo detentor | | 4 | 01 | iPad Pro (6ª geração), Nº modelo MP613LL/A, Nº série H3JFXYPWPM, Lacre 0006627 | Sala de jantar do apartamento | | 5 | 01 | iPhone 15 Pro, Nº série FQN3QY07Q7, IMEI 352917261542988, Lacre 1002856 | Cômodo lateral à cama de casal | | 6 | 01 | Obra de arte "Os patos do Marimbondo and the Iowan Ducks", autora Maria Adair | Estante da sala | | 7 | 01 | Obra de arte "Xangô Vermelho", autor Tatti Moreno | Sala de jantar | | 8 | 01 | Escultura Santo Antônio de Páduas em fios de prata 970, cristal e base em mármore, autor Iza Guimarães | Sala de estar | | 9 | 01 | Quadro "Osagiyan - Paisagrado" (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias | Sala de jantar | | 10 | 01 | Quadro "Pedra do Raio - Xangô" (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias | Sala de jantar | | 11 | 01 | Quadro (47x66 cm, 2019), autor J. Cunha, técnica acrílica sobre tela | Hall de entrada | | 12 | 01 | Quadro "Auto Mabe" (1988, nº 8/100) | Sala de estar | | | | | | ----- | | | | | |---|---|---|---| | ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | LOCAL | | 13 | 01 | Escultura "Exu", autor Emanuel Araújo | Hall de entrada | | 14 | 01 | Quadro de cor predominantemente azul de Sergio Rabinovitz (contendo imagens de bicicleta). | Sala de jantar | | 15 | 01 | Quadro de Ed. Ribeiro, datado de 16/11/2025 | Sala de jantar | | 16 | 01 | Quadro multicolorido assinado por Bel Borba | Sala de estar | | 17 | 01 | Quadro "Exu Bi Bo - Oferendas Fogo ou Exu, Ifá" (119x235 cm, 2024), autor Goya Lopes | Sala de jantar | | 18 | 01 | Relógio ostentando a marca Cartier, Nº 396891DY 3765, Lacre C0001300938 | Móvel de cabeceira do quarto de casal | | 19 | 01 | Relógio ostentando a marca Rolex Lacre 0680382 | Móvel de cabeceira do quarto de casal | | 20 | 01 | I/VOLVO XC90 T8 ULTIMATE, PLACA SKC5H07, GASOLINA/ELETRICO, 2023/2024, COM AMASSADO NA PARTE INFERIOR (ABAIXO DA PLACA) DA PARTE TRASEIRA. | Garagem | | 21 | 01 | I/VOLVO EC40 6 PLUS, PLACA TMS5H07, COR PRETA, CHASSI YV1XKEBA7T2201652, 2025/2026, COM CHAVES PRINCIPAL E RESERVA. | Garagem | ## Envolvidos: EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS, identidade de gênero homem (cisgênero; se *DETENTORES:* identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brazil, casado(a), filho(a) de GUILHERME HENRIQUE SODRE MARTINS e MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENDONCA, nascido(a) em 19/10/1987, natural de não informado(a), grau de escolaridade superior completo, profissão advogado, CPF não informado(a)/documento de identidade não informado(a), residente na(o) Rua Salgueiro, nº 782, APTO 1901 - TORRE SIGMA (EDF. LUMMNO), bairro Patamares, CEP 41680-111, Salvador/BA, BRASIL, e-mail(s) eduardomsodre@gmail.com, fone(s) (71) 88050013; e BONNIE TOALDO BONILHA, CPF 033.894.255-60 *Testemunha 1: MARCOS PEREIRA SANTOS JUNIOR, identidade de gênero homem (cisgênero;* se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brazil, solteiro(a), filho(a) de e NILDA DA HORA ALMEIDA, nascido(a) em 17/03/1996, natural de Salvador/BA, grau de escolaridade médio completo, profissão porteiro, CPF não informado(a)/documento de identidade nº 144572223-ssp/BA, residente na(o) SAO COSME, nº 89, bairro ENG VELHO BROTAS, CEP 40243-875, Salvador/BA, BRASIL, e-mail(s) marcosjrseaway@icloud.com, fone(s) (71) 91192928; *Testemunha 2: MARCOS SACRAMENTO DE VAZ , identidade de gênero não informado(a),* orientação sexual não informado(a), natural de Brazil, solteiro(a), filho(a) de e ALTAMIRA SACRAMENTO, nascido(a) em 05/06/1972, natural de Salvador/BA, grau de escolaridade médio completo, profissão porteiro, CPF nº 877.435.585-68/documento de identidade não informado(a), residente na(o) JOSE LEITE, nº 32, bairro CAJI, CEP 42722-020, Lauro de Freitas/BA, BRASIL, email(s) vazm2724@gmail.com, fone(s) (71) 91293354 / (71) 93034-720. Presente o(a) advogado(a) PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO, inscrito na OAB BA sob o número 34.303, que chegou às 07h30 permanecendo ate a conclusão dos trabalhos. ----- Esclarece o chefe da equipe que a atividade policial transcorreu dentro da normalidade (NARRAR QUALQUER INCIDENTE LIGADO AOS FATOS INVESTIGADOS). Nada mais havendo a ser consignado, é encerrado o presente que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos, inclusive pelas TESTEMUNHAS (ACIMA QUALIFICADAS), que a tudo presenciaram/ --- Chefe da Equipe --- Proprietário/Morador do Imóvel --- Testemunha 01 --- Testemunha 02 Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 12h48, por ERANY TAVARES LINS, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:232c7f4271b7e23f3f39198bfde061ee1f9ccfa9 ----- POLICIA FEDERAL COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES | CINQ/CGRC/DICOR/PF Enderego: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5° andar Asa Norte Edificio Multibrajil Corporate CEP: 70714-903 Brasflia/DF AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO N° 2452625/2026 2026.0068991-CGRC/DICOR/PF No dia 18/06/2026, nesta Cidade de Salvador/BA, por determinagio do(a) Delegado(a) de Policia Federal PABLO CAMARGO MEZZEDIMI, Delegado de Policia Federal, ¢ em cumprimento do Mandado de Busca Apreensdo 3801/2026, exarado pelo Excelentissimo Minisiro ANDRE e MENDONCA autos do INQ/PET 16201, bem da Decisao proferida nesta data nos autos do nos como INQ/PET 16201, concernente busca em desfavor de BONNIE TOALDO BONILHA, esta mesmo a equipe policial também formada pelo EPF ERANY, MATRICULA 15.588 APF"s FABRICIO, e MATRICULA 17.353. TICIANA, MATRICULA 18.693, compareceu ao enderego declinado no e mandado, situado Rua Salgueire, n° 782, Edificio Lumino Torre Sigma, apartamento 1901, na Patamares, Salvador/BA, onde foi recebida por Eduardo Mendonca Sodré Martins, portador da Cédula de Identidade n° 09791461-43 CPF n° 012.342.835-14, morador e responsavel pelo imével. e Apds leitura do mandado, observadas formalidades legais, equipe procedeu ao e as a cumprimento da determinagdo judicial, logrando éxito em arrecadar os seguintes bens: [ITEM|[UNIDADE|[DESCRICAO JLocaL | [ot J[MacBook J[Escritério || 1 Air, N° série FYEF PVMS5 Q6 L4, Lacre E0001111388 iPhone 15 Pro Max, N série NOYTYYJW6C IMEI 35437977032632, visor trincado, Lacre A 0001491 iPhone 17 Pro Max, modelo MFYEYTY A, N° série D779JO3PY2, IMEI 359372354307910, 3 01 Lacre C0001360555 [Entregue pelo Sala de 01 iPad Pro (6° N° modelo MP613LL/A, N° série H3JFXYPWPM, Lacre 0006627 jantar do 4 (Comodo ind 15 01 iPhone 15 Pro, N° série FQN3QY07Q7, IMEI 352917261542988, Lacre 1002856 [casal Estante da 01 Obra de arte “Os patos do Marimbondo. and the Iowan Ducks”, autora Maria. Adair 6 nw 1S: 7 01 Obra de arte “Xangd Vermelho™. autor Tatti Moreno [Escultura Santo Antonio de fios de prata 970, cristal base em mérmore, autor Iza em ¢ ala de estar] 8 | (Guimardes Sala de | 9 | 01 | Quadro “Osagiyan — | Paisagrado” (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias | |---|---|---|---| | 10 | 01 | Quadro « “Pedra do Raio | Xang6™an (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias: | — antar [Hall de 11 fol Quadro (47x66 cm, 2019). autor J. Cunha, técnica acrilica sobre tela 12 [sala de estar] “Auto Mabe” 1988, n° 8/100 ----- [ITEM|[UNIDADE|[DESCRICAO | 13 | 01 | Escultura “Exu”, autor Emanuel Araitjo | |---|---|---| | 14 | 01 | Quadro de cor predominantemente azul de Sergio Rabinovitz (contendo imagens de bicicleta). | lLocaL | [rail de lentrada ae | 15 [te | its Quadro de Ed. Ribeiro, datado de 16/11/2025 de estar] multicolerido assinado por Bel Borba | |---|---| | 17 | — (Quadro “Exu Bi Bo Oferendas Fogo ou Exu, (119x235 cm, 2024), autor Goya Lopes IMovel de | | 18 | pr [Relogio ostentando Cartier, N° 396891DY 3765, Lacre C0001300938 a marca | 19 01 Reldgio ostentando a marca Rolex Lacre 0680382 /VOLVO XC90 T8 ULTIMATE, PLACA SKC5H07, GASOLINA/ELETRICO, 2023/2024, COR PRETA, CHASSI COM CHAVES PRINCIPAL E RESERVA, COM AMASSADO NA PARTE INFERIOR (ABAIXO DA PLACA) DA PARTE TRASEIRA. EC40 6 PLUS, PLACA TMSSHO7, COR PRETA, CHASSI - i ARS 2025/2026, COM CHAVES PRINCIPAL E RESERVA. IM6vel de do [quarto de lcasal Envolvidos: DETENTORES: EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS, identidade de género homem (cisgénero; se identifica género do nascimento), orientagdo sexual heterossexual, natural de Brazil, com o casado(a), filho(a) de GUILHERME HENRIQUE SODRE MARTINS ¢ MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENDONCA, nascido(a) 19/10/1987, natural de informado(a), grau de em escolaridade superior completo, profissio advogado, CPF ndo informado(a)/documento de identidade informado(a), residente na(o) Rua Salgueiro, n° 782, APTO 1901 TORRE SIGMA (EDF. LUMMNO), bairro Patamares, CEP 41680-111, Salvador/BA, BRASIL, e-mail(s) eduardomsodre@gmail.com, fone(s) 71 88050013; BONNIE TOALDO BONILHA, CPF 033.894.255-60 Testemunha 1: MARCOS PEREIRA SANTOS JUNIOR, identidade de género homem (cisgénero; identifica género do nascimento), orientagio sexual heterossexual, natural de Brazil, se com o solteiro(a), filho(a) de NILDA DA HORA ALMEIDA, nascido(a) 17/03/1996, natural de e em Salvador/BA, de escolaridade médio completo, profissio porteiro, CPF ndo grau informado(a)/documento de identidade n° 144572223-ssp/BA, residente na(o) SAO COSME, n° 89, bairro ENG VELHO BROTAS, CEP 40243-875, Salvador/BA, BRASIL, e-mail(s) marcosjrseaway@icloud.com, fone(s) 71 91192928; Testemunha 2: MARCOS SACRAMENTO DE VAZ, identidade de género ndo informado(a), orientagio sexual informado(a), natural de Brazil, soltciro(a), filho(a) de ¢ ALTAMIRA SACRAMENTO, nascido(a) 05/06/1972, natural de Salvador/BA, grau de escolaridade médio em completo, profissio porteiro, CPF 877.435.585-68/documento de identidade ndo informado(a), residente na(o) JOSE LEITE, n° 32, bairro CAJI, CEP 42722-020, Lauro de Freitas/BA, BRASIL, cmail(s) vazm2724@gmail.com, fone(s) 71 91293354 / 71 93034-720. Presente ofa) advogado(a) PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO, inscrito na OAB BA sob niimero 34.303, chegou as 07h30 permanecendo ate dos. o que a “Mallets ----- Esclarece chefe da equipe atividade policial transcorreu dentro da normalidade o que a (NARRAR QUALQUER INCIDENTE LIGADO AOS FATOS INVESTIGADOS). Nada mais havendo a ser consignado, € encerrado depois de lido achado conforme, vai devidamente assinado o presente que, ¢ por todos, inclusive pelas ar (ACIMA QUALIFICADAS), tudo presenciaram/ que a Chefe da Equipe do Mae Testemunha 01 Testemunha 02 Seen Jamin Documento eletrénico assinado em 18/06/2026, as 12h48, por ERANY TAVARES LINS, Escrivdo de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode conferida ser no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo o Lee | cca Srl ----- POLICIA FEDERAL COORDENACAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF Enderego: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5° andar Asa Norte Edificio Multibrasil Corporate --- CEP: 70714-903 Brasilia/DF TERMO DE FIEL DEPOSITARIO N° 2455124/2026 2026.0068991-CGRC/DICOR/PF OPERACAO COMPLIANCE ZERO 9° FASE EQUIPE 04 BAHIA Aos 18 dias do més de junho de 2026, onde se encontrava o(a) DPF Pablo, matricula 9.271, na presenga das testemunhas abaixo qualificadas, foi nomeado o(a) Sr(a) Eduardo Mendonca Sodré Martins CPF 012.342.835-14, depositario dos bens abaixo descritos. Na presenca das como testemunhas final qualificadas, foi feita entrega do material discriminado, arrecadado em ao a cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensdo exarado pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonga, autos do INQ/PET 16201 subsequente proferida nos e nesta data. FIEL DEPOSITARIO: EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS, identidade de género LIE homem (cisgénero; identifica género do nascimento), orientagdo sexual heterossexual, se com o natural de Brazil, casado(a), filho(a) de GUILHERME HENRIQUE SODRE MARTINS ¢ MARIA MENDONCA, nascido(a) 19/10/1987, natural de ndo Fe | DE FATIMA | | CARNEIRO | DE | | | em | | | | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | informado(a), | grau | de | escolaridade | superior informado(a)/documento de identidade ndo informado(a), residente na(o) Rua Salgueiro, n° 782, | completo, | profissio | advogado, | CPF | ndo | | APTO 1901 | | | | | TORRE SIGMA (EDF. LUMMNO), bairro Patamares, CEP 41680-111, Salvador/BA, | | | | | 1 - BRASIL, e-mail(s) eduardomsodre@gmail.com, fone(s) 71 88050013; Testemunha 1: MARCOS PEREIRA SANTOS JUNIOR, identidade de género homem (cisgénero; identifica género do nascimento), orientagdo sexual heterossexual, natural de Brazil, se com o % solteiro(a), filho(a) de NILDA DA HORA ALMEIDA, nascido(a) em 17/03/1996, natural de e Salvador/BA, grau de escolaridade médio completo, profissio porteiro, CPF ndo informado(a)/documento de identidade n° 144572223-ssp/BA, residente na(o) SAO COSME, n° 89, : bairro ENG VELHO BROTAS, CEP 40243-875, Salvador/BA, BRASIL, e-mail(s) marcosjrseaway@icloud.com, fone(s) 71 91192928; [eX : Testemunha 2: MARCOS SACRAMENTO DE VAZ, identidade de género ndo informado(a), orientagio sexual informado(a), natural de Brazil, solteiro(a), filho(a) de ALTAMIRA e SACRAMENTO, nascido(a) 05/06/1972, natural de Salvador/BA, grau de escolaridade médio = em completo, profissdo porteiro, CPF n° 877.435.585-68/documento de identidade nao informado(a), residente na(o) JOSE LEITE, n° 32, bairro CAJI, CEP 42722-020, Lauro de Freitas/BA, BRASIL, mail(s) vazm2724@gmail.com, fone(s) 71 91293354 / 71 93034-720. pd Presente o(a) advogado(a) PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO, inscrito na OAB BA sob o nimero 34.303. ¥ [NUMERO DO ITEM NA IARRECADACAO DESCRICAO Is ILOCAL ----- INGMERO DO ITEM NA ILOCAL RRECADACAO Ducks”, |[Estante daj do Marimbondo and the fowan [Obra de arte “Os patos 01 ala 6 Maria Adair fours Sala de de “Xangd autor Tatti Moreno 01 arte 7 fios de prata 970, cristal base |[Sala de [Escultura Santo Antonio de Paduas em ¢ ls estar ot mérmore, autor Iza Guimardes lem b Paisagrado” (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias 01 Quadro “Osagiyan 2024), autor Caetano Sala de (Quadro “Pedra do Raio Xangd” (80x60 cm, — jantar 10 1 Dias [Hall de 2019), autor J. Cunha, técnica acrilica" sobre tela 01 Quadro (47x66 cm, entrada 11 Sala de “Auto Mabe” 1988, 8 100 01 Quadro « n° 12 Hail de Escuftura “Exu”, autor Emanuel Aratjo 13 01 Sergio Rabinovitz (contendo Sala de [Quadro de cor predominantemente azul de jantar o1 14 imagens de bicicleta). Ribeiro, datado de 16/11/2025 ot Quadro de Ed. 15 Sata de Quadro multicolorido assinado por Bel Borba 16 01 Exu, Ifa” 1 19x235 cm, Sala de Quadro Bi Bo— Oferendas Fogo ou antar 17 ot 2024), autor Goya Lopes conforme vistoria visual realizada pelo encontram avarias aparentes, Roferidos bens se sem bens fiel depositario dos e se compromisso de permanecer como recebedor, que assume 0 depbsito prévia adequada conservagdo. Nao podendo abrir mao do sem compromete a zelar por sua devendo responsabilizagéo pessoal, nos termos da lei, sob pena de autorizagdo do Juizo informagdes semestrais. quando determinado, ciente dos termos, prestar apresenté-lo Juizo ¢ em do presente lido achado determinou autoridade encerramento que, Nada mais havendo, a o comigo, ERANY, de recebedor, presenca das testemunhas e pd conforme, assina com o na 15.588, que 0 lavrei. Policia Federal, matricula deposit > el g TAVARES LINS, Escrivao de Policia Federal, na 18/06/2026, as 13h57, por ERANY conferida Documento cletronico assinado em documento pode 2006.A autenticidade deste ser 1° inciso I1L, da Lei | 1.419, de 19 de dezembro de forma do artigo https://servicos.pf.gov.br/assinatura, informando seguinte codigo o no site 0fdb3£2a2a66a760589e4b6b2ca876b808 19 verificador: 1b! Moss Junio ous Veo © ----- ![](img_p20_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF # TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO N° 2455124/2026 **2026.0068991-CGRC/DICOR/PF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - 9º FASE EQUIPE 04 - BAHIA** Aos 18 dias do mês de junho de 2026, onde se encontrava o(a) DPF Pablo, matrícula 9.271, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, foi nomeado o(a) Sr(a) Eduardo Mendonça Sodré Martins - CPF 012.342.835-14, como depositário dos bens abaixo descritos. Na presença das testemunhas ao final qualificadas, foi feita a entrega do material discriminado, arrecadado em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão exarado pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, nos autos do INQ/PET 16201 e subsequente decisão proferida nesta data. *FIEL DEPOSITÁRIO: EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS, identidade de gênero* homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brazil, casado(a), filho(a) de GUILHERME HENRIQUE SODRE MARTINS e MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENDONCA, nascido(a) em 19/10/1987, natural de não informado(a), grau de escolaridade superior completo, profissão advogado, CPF não informado(a)/documento de identidade não informado(a), residente na(o) Rua Salgueiro, nº 782, APTO 1901 - TORRE SIGMA (EDF. LUMMNO), bairro Patamares, CEP 41680-111, Salvador/BA, BRASIL, e-mail(s) eduardomsodre@gmail.com, fone(s) (71) 88050013; *Testemunha 1: MARCOS PEREIRA SANTOS JUNIOR, identidade de gênero homem (cisgênero;* se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brazil, solteiro(a), filho(a) de e NILDA DA HORA ALMEIDA, nascido(a) em 17/03/1996, natural de Salvador/BA, grau de escolaridade médio completo, profissão porteiro, CPF não informado(a)/documento de identidade nº 144572223-ssp/BA, residente na(o) SAO COSME, nº 89, bairro ENG VELHO BROTAS, CEP 40243-875, Salvador/BA, BRASIL, e-mail(s) marcosjrseaway@icloud.com, fone(s) (71) 91192928; *Testemunha 2: MARCOS SACRAMENTO DE VAZ , identidade de gênero não informado(a),* orientação sexual não informado(a), natural de Brazil, solteiro(a), filho(a) de e ALTAMIRA SACRAMENTO, nascido(a) em 05/06/1972, natural de Salvador/BA, grau de escolaridade médio completo, profissão porteiro, CPF nº 877.435.585-68/documento de identidade não informado(a), residente na(o) JOSE LEITE, nº 32, bairro CAJI, CEP 42722-020, Lauro de Freitas/BA, BRASIL, email(s) vazm2724@gmail.com, fone(s) (71) 91293354 / (71) 93034-720. Presente o(a) advogado(a) PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO, inscrito na OAB BA sob o número 34.303. ## NÚMERO DO ITEM NA ARRECADAÇÃO UNIDADE DESCRIÇÃO LOCAL ----- | | | | | |---|---|---|---| | NÚMERO DO ITEM NA ARRECADAÇÃO | UNIDADE | DESCRIÇÃO | LOCAL | | 6 | 01 | Obra de arte "Os patos do Marimbondo and the Iowan Ducks", autora Maria Adair | Estante da sala | | 7 | 01 | Obra de arte "Xangô Vermelho", autor Tatti Moreno | Sala de jantar | | 8 | 01 | Escultura Santo Antônio de Páduas em fios de prata 970, cristal e base em mármore, autor Iza Guimarães | Sala de estar | | 9 | 01 | Quadro "Osagiyan - Paisagrado" (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias | Sala de jantar | | 10 | 01 | Quadro "Pedra do Raio - Xangô" (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias | Sala de jantar | | 11 | 01 | Quadro (47x66 cm, 2019), autor J. Cunha, técnica acrílica sobre tela | Hall de entrada | | 12 | 01 | Quadro "Auto Mabe" (1988, nº 8/100) | Sala de estar | | 13 | 01 | Escultura "Exu", autor Emanuel Araújo | Hall de entrada | | 14 | 01 | Quadro de cor predominantemente azul de Sergio Rabinovitz (contendo imagens de bicicleta). | Sala de jantar | | 15 | 01 | Quadro de Ed. Ribeiro, datado de 16/11/2025 | Sala de jantar | | 16 | 01 | Quadro multicolorido assinado por Bel Borba | Sala de estar | | 17 | 01 | Quadro "Exu Bi Bo - Oferendas Fogo ou Exu, Ifá" (119x235 cm, 2024), autor Goya Lopes | Sala de jantar | Referidos bens se encontram sem avarias aparentes, conforme vistoria visual realizada pelo recebedor, que assume o compromisso de permanecer como fiel depositário dos bens e se compromete a zelar por sua adequada conservação. Não podendo abrir mão do depósito sem prévia autorização do Juízo competente, sob pena de responsabilização pessoal, nos termos da lei, devendo apresentá-lo em Juízo quando determinado, e ciente dos termos, prestar informações semestrais. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o recebedor, na presença das testemunhas e comigo, ERANY, Escrivã(o) de Polícia Federal, matrícula 15.588, que o lavrei. --- Fiel depositário(a) --- Advogado(a) Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 13h57, por ERANY TAVARES LINS, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1b10fdb3f2a2a66a760589e4b6b2ca876b8081f9 ----- ![](img_p22_1.png) COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício No dia 18/06/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de PABLO CAMARGO MEZZEDIMI, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas: POLÍCIA FEDERAL - CINQ/CGRC/DICOR/PF Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF # TERMO DE APREENSÃO Nº 2462535/2026 **2026.0068991-CGRC/DICOR/PF** | Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação | |---|---|---|---|---|---| | | 2026.69828 | Celular Smartphone | 1 | UN | iPhone 15 Pro Max - Nº série NOYTYYJW6C, IMEI 35437977032632, visor trincado, Lacre 0001491 | | | 2026.69830 | Tablet e similares | 1 | UN | iPad Pro (6ª geração) - Nº modelo MP613LL/A, Nº série H3JFXYPWPM, Lacre 0006627 | | | 2026.69836 | Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) | 1 | UN | Escultura Santo Antônio de Páduas em fios de prata 970, cristal e base em mármore, autor Iza Guimarães. | | | 2026.69841 | Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) | 1 | UN | Quadro "Pedra do Raio - Xangô" (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias . | | | 2026.69842 | Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) | 1 | UN | Quadro "Auto Mabe" (1988, nº 8/100). | ![](img_p22_2.png) ![](img_p22_3.png) ![](img_p22_4.png) ![](img_p22_5.png) ![](img_p22_6.png) ![](img_p22_7.png) ![](img_p22_8.png) ![](img_p22_9.png) ----- ![](img_p23_1.png) | | 2026.69843 | Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) | 1 | UN | Quadro de Ed. Ribeiro, datado de 16/11/2025. | |---|---|---|---|---|---| | | 2026.69844 | Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) | 1 | UN | Quadro multicolorido assinado por Bel Borba. | | | 2026.69845 | Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) | 1 | UN | Quadro "Exu Bi Bo - Oferendas Fogo ou Exu, Ifá" (119x235 cm, 2024), autor Goya Lopes . | | | 2026.69798 | Celular Smartphone | 1 | UN | iPhone 17 Pro Max, Nº série D779J03PY2, IMEI 359372354307910, Lacre C0001360555 | | | 2026.69804 | Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) | 1 | UN | Obra de arte "Xangô Vermelho", autor Tatti Moreno. | | | 2026.69849 | Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) | 1 | UN | Quadro predominantemente azul, autor Sergio Rabinovitz (com imagens de bicicleta). | | | 2026.69851 | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) | 1 | UN | Relógio ostentando a marca Rolex, Lacre 0680382. | | | 3 2026.69852 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca volvo, modelo XC90 T8 ULTIMATE, placa(s) SKC5H07, na cor predominante PRETA, Chassi YV1LFH6C8R1215896, fabricado em 2023, modelo do ano 2024, com chaves. / com chaves principal e reserva, amassado na parte inferior traseira. | ![](img_p23_2.png) ![](img_p23_3.png) ![](img_p23_4.png) ![](img_p23_5.png) ![](img_p23_6.png) ![](img_p23_7.png) ![](img_p23_8.png) ![](img_p23_9.png) ![](img_p23_11.png) ![](img_p23_10.png) ![](img_p23_12.png) ![](img_p23_13.png) ----- ![](img_p24_1.png) | | 2026.69853 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca VOLVO, modelo EC40 6 PLUS, placa(s) TMS5H07, na cor predominante PRETA, Chassi YV1XKEBA7T2201652, fabricado em 2025, modelo do ano 2026, com chaves. | |---|---|---|---|---|---| | | 2026.69784 | Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) | 1 | UN | Quadro "Osagiyan - Paisagrado" (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias. | | | 2026.69785 | Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) | 1 | UN | Quadro (47x66 cm, 2019), autor J. Cunha, técnica acrílica sobre tela. | | | 2026.69867 | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) | 1 | UN | Relógio ostentando a marca Cartier, Nº 396891DY 3765, Lacre C0001300938. | | | 2026.69812 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | MacBook Air - Nº série FYFF PVM5 Q6 L4 Lacre E0001111388 | | | 2026.69815 | Celular Smartphone | 1 | UN | iPhone 15 Pro - Nº série FQN3QY07Q7, IMEI 352917261542988, Lacre 1002856 | | | 2026.69818 | Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) | 1 | UN | Obra de arte "Os patos do Marimbondo and the lowan Ducks", autora Maria Adair . | | | 2026.69823 | Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) | 1 | UN | Escultura "Exu", autor Emanuel Araújo. | ![](img_p24_2.png) ![](img_p24_3.png) ![](img_p24_4.png) ![](img_p24_5.png) ![](img_p24_6.png) ![](img_p24_7.png) ![](img_p24_8.png) ![](img_p24_9.png) ![](img_p24_10.png) ![](img_p24_11.png) ![](img_p24_12.png) Referidos bens foram apreendidos em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 3801/2026, expedido pelo Excelentíssimo Ministro André Mendonça nos autos da Petição 16201, bem assim à Decisão subsequente, proferida nesta data, no endereço Rua Salgueiro, nº 782, Apto ----- 1901 - Torre Sigma, bairro Patamares, CEP 41680-111, Salvador/BA, Brasil, em desfavor de Eduardo Mendonça Sodré Martins e de Bonnie Toaldo Bonilha. Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 18h05, por PABLO CAMARGO MEZZEDIMI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:f0a4ee9312dcedad1363c0e1c7a8d984385c49dc ----- ![](img_p26_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF # INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 2457888/2026 **2026.0068991-CGRC/DICOR/PF** | DE | DPF - PABLO CAMARGO MEZZEDIMI | |---|---| | PARA | DPF SOUZA (SIP/SR/PF/BA) | | DATA | 18 de junho de 2026 | | REFERÊNCIA | RDF 2026.0068991-CGRC/DICOR/PF | | ASSUNTO | Relatório de diligência da Equipe BA - 04 - Operação Compliance Zero - 9ª Fase | | ANEXO | | ## 1. DO CONTEXTO A coordenação da operação designou a equipe BA - 04 para cumprimento de um Mandado de Busca e Apreensão no imóvel de residência do Senhor EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS. O MBA foi expedido pelo Excelentíssimo Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Relator da PETIÇÃO 16.201 - DISTRITO FEDERAL. De acordo com breve resumo das investigações fornecido pela coordenação da operação, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS é enteado do Senador da República JAQUES WAGNER e filho de GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, este último apontado como 'braço direito' e operador do senador. A coordenação imputa a EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS a função de intermediários de destaque do Senador JAQUES WAGNER para recebimento de vantagens indevidas. ## 2. DAS DILIGÊNCIAS A equipe se fez presente na porta da unidade n.º 1.901 da Torre Sigma, edifício localizado na Rua Salgueiro, 782, Patamares, Salvador/BA, por volta das 05:35 da manhã de hoje. Os ocupantes do imóvel foram chamados por acionamento de campainha sonora da unidade e por batidas nas portas. Passados alguns momentos desde o início dos chamados, a porta foi aberta por uma funcionária do casal e esta informou que EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e sua esposa, a Sra. BONNIE TOALDO BONILHA, estavam na academia do prédio. A equipe se dividiu e parte dela compareceu ao local indicado, logrando localizar o casal. De volta ao apartamento, na presença de testemunhas, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS foi cientificado do teor do Mandado de Busca e Apreensão e as buscas foram iniciadas. ----- EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e BONNIE TOALDO BONILHA colaboraram significativamente com as diligências e apresentaram celulares, tablets e computador que estavam no interior do imóvel informando as respectivas senhas de acesso. O Excelentíssimo Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Relator da PETIÇÃO 16.201 - DISTRITO FEDERAL, exarou decisão durante o cumprimento do MBA a fim de que também fossem buscados elementos de convicção concernentes à Senhora BONNIE TOALDO BONILHA, o que foi feito. Soube-se, no curso das diligências, que EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS é Secretário do Meio Ambiente do Estado da Bahia há alguns anos. Foram apreendidos celular e tablet de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, celulares e computador de BONNIE TOALDO BONILHA, além de dois veículos e obras de arte e relógios, consoante termo de arrecadação já lavrado. A apreensão dos equipamentos proporciona acesso a informações potencialmente relevantes ao esclarecimento dos fatos investigados vez que proporcionam conhecimento da existência de contas de usuário de provedores de dados associadas a pessoas jurídicas envolvidas nos fatos investigados, a exemplo das contas de usuário 'adm@bnfinanceira.com.br', 'bonnie.bonilha@ucsal.edu.br', 'cidadaniabel@gmail.com' e 'cidadaniabonnie@gmail.com'. O casal se fez acompanhar pelo Advogado PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO, OAB/BA n.º 34.303, das 07 horas e 30 minutos até a conclusão dos trabalhos, às 14 horas e 20 minutos. Conversas informais com o casal sugerem que BONNIE TOALDO BONILHA é a efetiva responsável pela gestão da empresa BN FINANCEIRA. Não foi observado indício de que o casal teve conhecimento prévio da diligência. EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e BONNIE TOALDO BONILHA relataram preocupação com fotos íntimas armazenadas em nuvem e acessíveis por meio dos dispositivos apreendidos. De acordo com ambos, as fotos foram produzidas a fim de que as imagens fossem enviadas a pediatra com vistas à obtenção de diagnóstico. ## 3. CONCLUSÃO O cumprimento do mandado de busca e apreensão em desfavor de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e da decisão com força de mandado em desfavor de BONNIE TOALDO BONILHA possibilitaram arrecadar equipamentos cujos dados nele armazenados ou por meio deles acessíveis que talvez possam contribuir para o esclarecimento dos fatos investigados. O presente relatório se limita às informações que foram disponibilizadas e/ou obtidas no curso do cumprimento da medida cautelar, devendo ser cotejado com os demais elementos de prova. É o relatório. Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 16h51, por PABLO CAMARGO MEZZEDIMI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:92dfe68099c9ca3fd128374d0834b30a87b01088 ----- ```text ``` ----- ![](img_p29_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF # DESPACHO N° 2462726/2026 **2026.0068991** 1. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos: 1. Qual a natureza e características dos relógios encaminhados a exame? 2. É possível determinar o país de origem/fabricação dos relógios encaminhados a exame? 3. Qual é o valor merceológico, em reais dos relógios apreendidos? 4. Outros dados julgados úteis. Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol. 2. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística. 3. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística. 4. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos: 1. Foram localizadas credenciais de acesso que possibilitem a obtenção de dados armazenados em serviços de computação em nuvem? Caso positivo, deverão ser obtidos os respectivos dados utilizando-se tais credenciais. 2. Outros dados julgados úteis. Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol. 5. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística. 6. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística. 7. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística. 8. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística. ----- 9. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos: 1. Qual a natureza e as características do material submetido a exame? 2. Qual(is) o(s) número(s) habilitado(s) no(s) aparelho(s) submetido(s) a exame? 3. Quais os números de telefone, datas e horas constantes dos registros das últimas ligações efetuadas e recebidas por tal(is) aparelho(s) de telefonia celular/tablet? 4. Quais os nomes e números de telefone constantes da(s) agenda(s) telefônica(s) de tal(is) aparelho(s)? 5. Extrair os dados do(s) aparelho(s) encaminhado(s) a exame, especialmente de aplicativos de troca de mensagens (como Whatsapp, Telegram, Messenger, etc). 6. Outros dados julgados úteis. Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol. 10. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística. 11. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística. 12. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística. 13. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística. 14. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos: 1. Qual a natureza e as características do material submetido a exame? 2. Extrair os dados do aparelho encaminhado a exame. 3. Outros dados julgados úteis. Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol. 15. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística. 16. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos: 1. Quais as características gerais dos veículos submetidos a exame? 2. Qual o estado de conservação e o valor comercial do veículo? ----- 3. Outros dados julgados úteis. Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol. 17. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística. 18. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística. Brasília/DF, 18 de Junho de 2026. Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura *eletrônica.* Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 18h42, por PABLO CAMARGO MEZZEDIMI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:790297a9d475dd546c0c03907aa44c88cd774ea1