# DOC. 40 SONIA Assinado de forma digital COCHRANE por SONIA COCHRANE RAO:02956601806 RAO:029566018 Dados: 2026.05.20 06 15:40:33 -03'00' ----- ``` CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO POR INSTRUMENTO PARTICULAR, Nº 152.2023.17980.10959, QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., E UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, NA FORMA A SEGUIR: CLÁUSULA PRIMEIRA- CONTRATANTES, VALOR, FINALIDADE E FONTE DE RECURSOS - O Banco do Nordeste do Brasil S.A., sociedade de economia mista, Agência FORTALEZA ALDEOTA situada na AV. SANTOS DUMONT, 2287, ANDAR TÉRREO,ALDEOTA, FORTALEZA-CE, CNPJ/MF 07.237.373/0152-32, doravante denominado BANCO, representado neste ato pelos administradores de sua Agência nesta praça, ao final assinados e qualificados, abre em favor de UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, doravante denominado(a) EMITENTE/CREDITADO, ao final assinado(a) e qualificado(a), crédito no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos), a serem providos com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), crédito deferido para aplicação conforme o Anexo-Orçamento e de acordo com a cláusula DESEMBOLSO. CLÁUSULA SEGUNDA- DESEMBOLSO - Em moeda corrente, parceladamente, nas épocas definidas no Anexo-Orçamento. ``` | PARÁGRAFO PRIMEIRO | - As | parcelas | ou a parcela | única de | desembolso | deste | |---|---|---|---|---|---|---| | financiamento, | previstas | no | Anexo-Orçamento feitas a crédito da conta corrente nº 23250-8, vinculada ao presente | deste | instrumento | serão | | financiamento, | aberta pelo | BANCO | na | sua agência | FORTALEZA | ALDEOTA, | | ficando | o BANCO desde | já | autorizado vinculada pelo(s) valor(es) necessário(s) para efetuar o pagamento da(s) | a | debitar | a mencionada | conta | |---|---|---|---|---|---|---|---| | aquisição(ões) instrumento. | financiada(s) | | previstas | | no | Anexo-Orçamento | deste | ``` PARÁGRAFO SEGUNDO - A conta corrente vinculada de que trata esta cláusula servirá exclusivamente para movimentação dos recursos financeiros oriundos desta operação de crédito e, se houver, dos respectivos recursos próprios do EMITENTE/CREDITADO, sendo vedada a movimentação entre contas ou quaisquer outros tipos de depósito não relacionados com a liberação dos recursos deste financiamento, ocorrendo a movimentação da mencionada conta corrente vinculada exclusivamente pela agência do BANCO citada nesta cláusula por solicitação formal do EMITENTE/CREDITADO com a devida identificação do beneficiário do pagamento. CLÁUSULA TERCEIRA- PRÉ-DESEMBOLSO - O desembolso de qualquer parcela do crédito somente ocorrerá após satisfatoriamente atendida(s), ainda, a(s) seguinte(s) condição(ões): a) comprovação do efetivo recebimento pelo EMITENTE/CREDITADO dos insumos e/ou matérias-primas e/ou máquinas e/ou tratores e/ou veículos ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ e/ou equipamentos financiados, se houver, e/ou comprovação da prestação dos serviços financiados, se houver, ou contrato entre o cliente e o fornecedor no caso de encomenda, se houver; b) comprovação do registro deste instrumento de crédito e garantias no(s) cartório(s) e/ou em outros órgãos competente(s), quando aplicável; c) comprovação pelo EMITENTE/CREDITADO, a partir da segunda parcela de desembolso, inclusive, da correta aplicação dos recursos anteriormente desembolsados, bem como da aplicação da contrapartida de recursos próprios, se houver, nos limites estabelecidos contratualmente com o Banco; ``` ``` d) prévia apresentação pelo EMITENTE/CREDITADO da(s) seguinte(s) certidão(ões): Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente, num só documento, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal. e) prévia apresentação pelo EMITENTE/CREDITADO do(s) seguinte(s) documento(s): (i) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade emitida em nome do EMITENTE/CREDITADO; (ii) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade emitida em nome do sócio com participação superior a 50% (cinquenta por cento) do capital social do EMITENTE/CREDITADO; (iii) Apresentar os projetos utilizados na crítica de orçamento de construções civis devidamente aprovados pelos órgãos competentes. f) apresentação de parecer de acesso emitido pela concessionária de energia elétrica local, nos casos de financiamento para aquisição de sistema de micro e minigeração distribuída de energia, exceto quando se tratar de sistema off grid. g) apresentação previamente ao desembolso de cada liberação de recursos do crédito ora aberto de Carta(s) de Fiança Bancária em favor do BANCO, em valor equivalente a 100% (cem por cento) de cada desembolso, nos termos da CLÁUSULA FIANÇA BANCÁRIA. ``` | CLÁUSULA QUARTA- | | UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO | - | Observada | a previsão | de | |---|---|---|---|---|---|---| | desembolso(s), | constante | no | anexo-orçamento crédito, o EMITENTE/CREDITADO solicitará o desembolso da parcela única | deste | instrumento | de | | ou, | conforme a | citada | previsão, parcelas do financiamento no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, | solicitará o desembolso | das | demais | ``` contados da data do último desembolso previsto no anexo-orçamento do instrumento de crédito. ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ PARÁGRAFO PRIMEIRO - Decorrido o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, citado nesta cláusula, sem que o EMITENTE/CREDITADO tenha solicitado o respectivo desembolso ou, tendo-o solicitado, não satisfaça às condições previstas neste instrumento para que o desembolso possa ser efetuado, todo o saldo por desembolsar do financiamento pactuado será automaticamente cancelado, ficando o BANCO desobrigado de efetuar quaisquer desembolsos ao EMITENTE/CREDITADO após o referido cancelamento. PARÁGRAFO SEGUNDO - O cancelamento do saldo por desembolsar nos termos desta cláusula não desobrigará o EMITENTE/CREDITADO do cumprimento das obrigações devidas neste instrumento nem acarretará para o BANCO, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pelo EMITENTE/CREDITADO em relação a terceiros. CLÁUSULA QUINTA- SUSPENSÃO DE DESEMBOLSO - Será suspenso qualquer desembolso previsto neste instrumento no caso de ocorrência de: I - sentença condenatória transitada em julgado, em razão da prática de atos, pelo EMITENTE/CREDITADO e/ou seus dirigentes, que importem em discriminação de qualquer natureza, trabalho infantil, trabalho escravo, assédio moral ou sexual, proveito criminoso da prostituição ou crime contra o meio ambiente. II - decisão condenatória administrativa ou judicial, apta a produzir efeitos, que importe em proibição de contratar com instituições financeiras oficiais ou com a Administração Pública, ou de receber benefícios ou incentivos creditícios, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, em razão da prática de atos ilícitos definidos em lei. III - inadimplência do EMITENTE/CREDITADO em relação ao pagamento dos encargos e/ou do principal de qualquer obrigação contratada junto ao BANCO; ``` ``` IV - existência de registro do EMITENTE/CREDITADO no Cadastro Informativo dos Créditos Não-quitados do Setor Público Federal (CADIN). CLÁUSULA SEXTA- DESEMBOLSO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E/OU REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS - O desembolso das parcelas do crédito correspondentes às aquisições e/ou serviços financiados será feito mediante pagamento ``` | direto | ao vendedor | dos | bens | ou | prestador | dos | serviços, | contra | a | entrega | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | da | primeira documento equivalente, duplicata | via quitada, | das ou | respectivas ainda | notas com recibo de quitação ou, mediante | fiscais, contrato | se entre | houver, conforme o caso, o | ou cliente | de e | ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ fornecedor, quando for o caso de encomenda, podendo o BANCO, a seu critério, efetuar os desembolsos diretamente ao(à) EMITENTE/CREDITADO quando não houver expressa determinação em contrário constante em lei ou normas do Banco Central do Brasil. CLÁUSULA SÉTIMA- ENCARGOS FINANCEIROS - Sobre a dívida incidirá a Taxa de Juros Não Rural dos Fundos Constitucionais de Financiamento (TFCpós)apurada mensalmente, pro rata die, calculada e capitalizada no dia 15 (quinze) de cada mês, no vencimento e na liquidação da dívida, incidente sobre o saldo devedor diário do período de cálculo, com base em um ano calendário de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, de acordo com a seguinte fórmula: TFCpós = FAM*((1+(BA*CDR*FP*FL*Juros Prefixados da TLP))^(DU/252))-1, em que: I - TFCpós corresponde à Taxa de Juros Não Rural dos Fundos Constitucionais de Financiamento pós-fixada, expressa em forma percentual, com quatro casas decimais e arredondamento matemático, no valor calculado desconsiderando o FAMm, de 4,5332% a.a. (quatro inteiros e cinco mil e trezentos e trinta e dois décimos de milésimo por cento ao ano); II - FAMm corresponde ao Fator de Atualização Monetária, que será apurado considerando cada dia útil de vigência da operação de crédito, utilizando como base a variação percentual do IPCA, pro rata die, para atualizações até o último dia (inclusive) de cada mês e calculado a partir da seguinte fórmula: FAMm = (1 + pm)^(ndu/ndm) pm = (IPCAm-2 + IPCAm-3 + IPCAm-4 + IPCAm-5 + IPCAm-6 + IPCAm-7 + IPCAm- 8 + IPCAm-9 + IPCAm-10 + IPCAm-11 + IPCAm-12 + IPCAm-13) / 12, em que: a) FAMm corresponde ao fator a ser aplicado durante o mês de referência m às operações de crédito a que se refere o inciso III do § 1º do art. 2º da Resolução CMN nº 5.013, de 28/04/2022, expresso com seis casas decimais e arredondamento matemático; b) pm corresponde à variação média percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao período compreendido entre o 2º e o 13º meses anteriores ao mês de referência m, expressa em forma unitária com quatro casas decimais; c) IPCAm-n corresponde à variação percentual do IPCA, em que n ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ representa o período compreendido entre o 2º e o 13º meses anteriores ao mês de referência m; d) ndu corresponde ao número de dias úteis do mês de referência m a partir da data de liberação do recurso; e) ndm corresponde ao número total de dias úteis do mês de referência m. III - BA corresponde ao Bônus de Adimplência aplicado aos encargos financeiros, da seguinte forma: a) 0,85 (oitenta e cinco centésimos), nos casos em que a parcela da dívida seja paga até a data do respectivo vencimento; b) 1 (um inteiro), nos demais casos; IV - CDR corresponde ao Coeficiente de Desequilíbrio Regional, definido pela razão entre o rendimento domiciliar per capita da região de abrangência do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o rendimento domiciliar per capita do País, a que se referem o § 17 do art. 1º-A e o art. 1º-D da Lei nº 10.177, de 12/01/2001, e o § 1º do art. 4º do Decreto nº 9.291, de 21/02/2018, correspondente a 0,63 (sessenta e três centésimos); V - FP corresponde ao Fator de Programa, definido de acordo com o tipo de operação ou a finalidade do projeto, conforme Art. 2º, § 1º, item VIII e Anexo I, da Resolução CMN nº 5.013, de 28/04/2022, correspondente a 1,5 (hum inteiro e cinco décimos); VI - FL corresponde ao Fator de Localização, definido de acordo com a localização do empreendimento ora financiado, conforme Art. 2º, § 1º, item VI, da Resolução CMN nº 5.013, de 28/04/2022, correspondente a 0,9 (nove décimos); VII - Juros Prefixados da TLP corresponde à taxa de juros prefixada, apurada nos termos do art. 3º da Lei nº 13.483, de 21/09/2017, calculada a partir da seguinte fórmula: J = (ak*Jm)/100, em que: a) J corresponde à Taxa de Juros prefixada, estipulada com base na taxa de juros Jm e no fator de ajuste ak, vigentes neste mês e aplicada de forma uniforme até o vencimento deste instrumento, correspondente a 5,33 (cinco inteiros e trinta e três centésimos); b) ak corresponde ao fator de ajuste de que tratam o § 1º do art. 3º ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ da Lei nº 13.483, de 2017, e o art. 4º da Resolução nº 4.600, de 25/09/2017; e c) Jm corresponde à taxa de juros prefixada de que tratam os arts. 2º e 3º da Resolução nº 4.600, de 2017. VIII - DU corresponde ao número de dias úteis do mês de referência do cálculo em que incorrem encargos financeiros. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Referidos encargos serão exigíveis da seguinte forma: ``` ``` a) trimestralmente nos dias 15 (quinze), durante o período de carência, fixado em 12 (Doze) meses e compreendido entre 30/11/2023 e 15/12/2024; b) mensalmente nos dias 15 (quinze), durante o período de amortização a partir de 15 de janeiro de 2025, juntamente com as prestações vincendas de principal, e no vencimento e na liquidação da dívida. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para fins de capitalização dos encargos financeiros, inclusive de inadimplemento, os feriados municipais e estaduais serão considerados como dias úteis. PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de supressão da taxa de juros ora fixada ou proibição do seu uso, fica o BANCO desde já autorizado a utilizar outras formas legais de remuneração, ficando, de logo, estabelecido que, havendo parâmetro oficial substitutivo da taxa de juros, este prevalecerá desde quando a aplicação da referida taxa, independentemente da data da decisão, se revelar juridicamente impossível. PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese de desvio na aplicação dos recursos deste financiamento, o mutuário perderá os benefícios aos quais fizer jus, especialmente aqueles relativos ao bônus de adimplência, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, incluídas as de natureza executória. PARÁGRAFO QUINTO - Para atendimento ao disposto no art. 7º da Resolução CMN 5.013, de 28/04/2022, no caso de ocorrência de encargos financeiros negativos em função da negativação do Fator de Atualização Monetária (FAM), não haverá incidência de encargo financeiro no mês de referência em que a TFCpós resultar negativa. ``` ``` CLÁUSULA OITAVA- ENCARGOS FINANCEIROS EQUIVALENTES INCIDENTES SOBRE RECURSOS DO FNE - Os encargos financeiros incidentes sobre os recursos do FNE, pactuados neste instrumento, equivalem a encargos financeiros em base mensal, a saber: juros à taxa efetiva de 0,370137% a.m. (trezentos e setenta mil e cento e trinta e sete milésimos de milésimo por cento ao ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ ``` | mês), | além do Fator de Atualização Monetária - FAM, | composto pela | |---|---|---| | variação do | Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou | IPCA, | ``` por outro índice que vier a substituí-lo, conforme Lei nº 10.177, de 12/01/2001, c/c Lei nº 14.227, de 20/10/2021, a ser calculado de acordo com a metodologia definida na Resolução CMN Nº 5.013, de 28/04/2022. CLÁUSULA NONA- TRIBUTOS - Esta operação de crédito não está sujeita à cobrança do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários (IOF). CLÁUSULA DÉCIMA- TARIFAS - Esta operação está sujeita à incidência de tarifas bancárias cobradas do(a) EMITENTE/CREDITADO, a saber: Tarifa de Análise de Viabilidade Econômico-Financeira, R$ 71.404,86 (Setenta e Um Mil e Quatrocentos e Quatro Reais e Oitenta e Seis Centavos), na forma da tabela de tarifas vigente à época do fato gerador. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- APORTE EXTRA DE RECURSOS: Obrigam-se ainda o(s) sócio(s) do EMITENTE/CREDITADO, qualificado(s) como INTERVENIENTE(S) ANUENTE(S), ao final assinado(s), a realizar(em) aportes de recursos necessários para suprir o déficit de caixa no ano de implantação do projeto objeto deste financiamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- OUTRAS OBRIGAÇÕES PRÉ-DESEMBOLSO: O EMITENTE/CREDITADO obriga-se a apresentar, previamente ao desembolso da parcela do crédito referente ao item de inversão ATIVIDADE DE MONTAGEM ELETROMECÂNICA prevista no anexo-orçamento deste instrumento, informações e/ou documento(s) para a realização da crítica de orçamento complementar pela área técnica do BANCO. PARÁGRAFO UNICO - O EMITENTE/CREDITADO aportará com recursos próprios adicionais quando os valores contratados forem inferiores ao constatado na crítica de orçamento e validados em laudo técnico pela área técnica do Banco. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- FORMA DE PAGAMENTO: O principal da dívida será reembolsado mediante débito automático em contas correntes do EMITENTE/CREDITADO mantidas no BANCO de acordo com o seguinte esquema de pagamento: 15/01/2025, R$ 18.509,25 (Dezoito Mil e Quinhentos e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos), 15/02/2025, R$ 18.509,25 (Dezoito Mil e Quinhentos e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos), 15/03/2025, R$ 18.509,25 (Dezoito Mil e Quinhentos e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos), 15/04/2025, R$ 18.509,25 (Dezoito Mil e Quinhentos e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos), 15/05/2025, R$ 18.509,25 (Dezoito Mil e Quinhentos e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos), 15/06/2025, R$ 18.509,25 (Dezoito Mil e ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ Quinhentos e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos), 15/07/2025, R$ 18.509,25 (Dezoito Mil e Quinhentos e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos), 15/08/2025, R$ 18.509,25 (Dezoito Mil e Quinhentos e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos), 15/09/2025, R$ 18.509,25 (Dezoito Mil e Quinhentos e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos), 15/10/2025, R$ 18.509,25 (Dezoito Mil e Quinhentos e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos), 15/11/2025, R$ 18.509,25 (Dezoito Mil e Quinhentos e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos), 15/12/2025, R$ 18.509,24 (Dezoito Mil e Quinhentos e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos), 15/01/2026, R$ 19.824,03 (Dezenove Mil e Oitocentos e Vinte e Quatro Reais e Três Centavos), 15/02/2026, R$ 19.824,03 (Dezenove Mil e Oitocentos e Vinte e Quatro Reais e Três Centavos), 15/03/2026, R$ 19.824,03 (Dezenove Mil e Oitocentos e Vinte e Quatro Reais e Três Centavos), 15/04/2026, R$ 19.824,03 (Dezenove Mil e Oitocentos e Vinte e Quatro Reais e Três Centavos), 15/05/2026, R$ 19.824,03 (Dezenove Mil e Oitocentos e Vinte e Quatro Reais e Três Centavos), 15/06/2026, R$ 19.824,03 (Dezenove Mil e Oitocentos e Vinte e Quatro Reais e Três Centavos), 15/07/2026, R$ 19.824,03 (Dezenove Mil e Oitocentos e Vinte e Quatro Reais e Três Centavos), 15/08/2026, R$ 19.824,03 (Dezenove Mil e Oitocentos e Vinte e Quatro Reais e Três Centavos), 15/09/2026, R$ 19.824,03 (Dezenove Mil e Oitocentos e Vinte e Quatro Reais e Três Centavos), 15/10/2026, R$ 19.824,03 (Dezenove Mil e Oitocentos e Vinte e Quatro Reais e Três Centavos), 15/11/2026, R$ 19.824,03 (Dezenove Mil e Oitocentos e Vinte e Quatro Reais e Três Centavos), 15/12/2026, R$ 19.824,05 (Dezenove Mil e Oitocentos e Vinte e Quatro Reais e Cinco Centavos), 15/01/2027, R$ 21.233,89 (Vinte e Um Mil e Duzentos e Trinta e Três Reais e Oitenta e Nove Centavos), 15/02/2027, R$ 21.233,89 (Vinte e Um Mil e Duzentos e Trinta e Três Reais e Oitenta e Nove Centavos), 15/03/2027, R$ 21.233,89 (Vinte e Um Mil e Duzentos e Trinta e Três Reais e Oitenta e Nove Centavos), 15/04/2027, R$ 21.233,89 (Vinte e Um Mil e Duzentos e Trinta e Três Reais e Oitenta e Nove Centavos), 15/05/2027, R$ 21.233,89 (Vinte e Um Mil e Duzentos e Trinta e Três Reais e Oitenta e Nove Centavos), 15/06/2027, R$ 21.233,89 (Vinte e Um Mil e Duzentos e Trinta e Três Reais e Oitenta e Nove Centavos), 15/07/2027, R$ 21.233,89 (Vinte e Um Mil e Duzentos e Trinta e Três Reais e Oitenta e Nove Centavos), 15/08/2027, R$ 21.233,89 (Vinte e Um Mil e Duzentos e Trinta e Três Reais e Oitenta e Nove Centavos), 15/09/2027, R$ 21.233,89 (Vinte e Um Mil e Duzentos e Trinta e Três Reais e Oitenta e Nove Centavos), 15/10/2027, R$ 21.233,89 (Vinte e Um Mil e Duzentos e Trinta e Três Reais e Oitenta e Nove Centavos), 15/11/2027, R$ 21.233,89 (Vinte e Um Mil e Duzentos e Trinta e Três Reais e Oitenta e Nove Centavos), 15/12/2027, R$ 21.233,91 (Vinte e Um Mil e Duzentos e Trinta e Três Reais e Noventa e Um Centavos), 15/01/2028, R$ 22.721,89 (Vinte e Dois Mil e Setecentos e Vinte e Um Reais e Oitenta e Nove Centavos), 15/02/2028, R$ 22.721,89 (Vinte e Dois Mil e Setecentos e Vinte e Um Reais e Oitenta e Nove Centavos), 15/03/2028, R$ 22.721,89 (Vinte e Dois Mil e Setecentos e Vinte e Um Reais e Oitenta e Nove Centavos), ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ 15/04/2028, R$ 22.721,89 (Vinte e Dois Mil e Setecentos e Vinte e Um Reais e Oitenta e Nove Centavos), 15/05/2028, R$ 22.721,89 (Vinte e Dois Mil e Setecentos e Vinte e Um Reais e Oitenta e Nove Centavos), 15/06/2028, R$ 22.721,89 (Vinte e Dois Mil e Setecentos e Vinte e Um Reais e Oitenta e Nove Centavos), 15/07/2028, R$ 22.721,89 (Vinte e Dois Mil e Setecentos e Vinte e Um Reais e Oitenta e Nove Centavos), 15/08/2028, R$ 22.721,89 (Vinte e Dois Mil e Setecentos e Vinte e Um Reais e Oitenta e Nove Centavos), 15/09/2028, R$ 22.721,89 (Vinte e Dois Mil e Setecentos e Vinte e Um Reais e Oitenta e Nove Centavos), 15/10/2028, R$ 22.721,89 (Vinte e Dois Mil e Setecentos e Vinte e Um Reais e Oitenta e Nove Centavos), 15/11/2028, R$ 22.721,89 (Vinte e Dois Mil e Setecentos e Vinte e Um Reais e Oitenta e Nove Centavos), 15/12/2028, R$ 22.721,85 (Vinte e Dois Mil e Setecentos e Vinte e Um Reais e Oitenta e Cinco Centavos), 15/01/2029, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/02/2029, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/03/2029, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/04/2029, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/05/2029, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/06/2029, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/07/2029, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/08/2029, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/09/2029, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/10/2029, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/11/2029, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/12/2029, R$ 23.161,32 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos), 15/01/2030, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/02/2030, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/03/2030, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/04/2030, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/05/2030, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/06/2030, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/07/2030, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/08/2030, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/09/2030, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/10/2030, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/11/2030, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/12/2030, R$ 23.161,32 (Vinte e Três Mil e ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos), 15/01/2031, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/02/2031, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/03/2031, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/04/2031, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/05/2031, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/06/2031, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/07/2031, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/08/2031, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/09/2031, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/10/2031, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/11/2031, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/12/2031, R$ 23.161,32 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos), 15/01/2032, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/02/2032, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/03/2032, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/04/2032, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/05/2032, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/06/2032, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/07/2032, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/08/2032, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/09/2032, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/10/2032, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/11/2032, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/12/2032, R$ 23.161,32 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos), 15/01/2033, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/02/2033, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/03/2033, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/04/2033, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/05/2033, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/06/2033, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/07/2033, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/08/2033, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/09/2033, R$ 23.161,38 (Vinte e ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/10/2033, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/11/2033, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/12/2033, R$ 23.161,32 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos), 15/01/2034, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/02/2034, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/03/2034, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/04/2034, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/05/2034, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/06/2034, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/07/2034, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/08/2034, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/09/2034, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/10/2034, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/11/2034, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/12/2034, R$ 23.161,32 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos), 15/01/2035, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/02/2035, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/03/2035, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/04/2035, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/05/2035, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/06/2035, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/07/2035, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/08/2035, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/09/2035, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/10/2035, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/11/2035, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/12/2035, R$ 23.161,32 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos), 15/01/2036, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/02/2036, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/03/2036, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/04/2036, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/05/2036, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/06/2036, R$ 23.161,38 ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/07/2036, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/08/2036, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/09/2036, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/10/2036, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/11/2036, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/12/2036, R$ 23.161,32 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos), 15/01/2037, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/02/2037, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/03/2037, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/04/2037, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/05/2037, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/06/2037, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/07/2037, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/08/2037, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/09/2037, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/10/2037, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/11/2037, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/12/2037, R$ 23.161,32 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos), 15/01/2038, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/02/2038, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/03/2038, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/04/2038, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/05/2038, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/06/2038, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/07/2038, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/08/2038, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/09/2038, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/10/2038, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/11/2038, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/12/2038, R$ 23.161,32 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos), 15/01/2039, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/02/2039, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/03/2039, R$ ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/04/2039, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/05/2039, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/06/2039, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/07/2039, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/08/2039, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/09/2039, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/10/2039, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/11/2039, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/12/2039, R$ 23.161,32 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos), 15/01/2040, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/02/2040, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/03/2040, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/04/2040, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/05/2040, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/06/2040, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/07/2040, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/08/2040, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/09/2040, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/10/2040, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/11/2040, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/12/2040, R$ 23.161,32 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos), 15/01/2041, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/02/2041, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/03/2041, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/04/2041, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/05/2041, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/06/2041, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/07/2041, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/08/2041, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/09/2041, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/10/2041, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/11/2041, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ 15/12/2041, R$ 23.161,32 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos), 15/01/2042, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/02/2042, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/03/2042, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/04/2042, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/05/2042, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/06/2042, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/07/2042, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/08/2042, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/09/2042, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/10/2042, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/11/2042, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/12/2042, R$ 23.161,32 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos), 15/01/2043, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/02/2043, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/03/2043, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/04/2043, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/05/2043, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/06/2043, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/07/2043, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/08/2043, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/09/2043, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/10/2043, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/11/2043, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/12/2043, R$ 23.161,32 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos), 15/01/2044, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/02/2044, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/03/2044, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/04/2044, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/05/2044, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/06/2044, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/07/2044, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/08/2044, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ Centavos), 15/09/2044, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/10/2044, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/11/2044, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/12/2044, R$ 23.161,32 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos), 15/01/2045, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/02/2045, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/03/2045, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/04/2045, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/05/2045, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/06/2045, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/07/2045, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/08/2045, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/09/2045, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/10/2045, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/11/2045, R$ 23.161,38 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), 15/12/2045, R$ 23.161,35 (Vinte e Três Mil e Cento e Sessenta e Um Reais e Trinta e Cinco Centavos) PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se o vencimento da prestação ocorrer no sábado, domingo ou feriado, o EMITENTE/CREDITADO poderá efetivar o pagamento no 1° (primeiro) dia útil subsequente, sem incidência de encargos por atraso. ``` ``` PARÁGRAFO SEGUNDO - A qualquer tempo é facultado ao EMITENTE/CREDITADO realizar amortização extraordinária. PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor da amortização extraordinária será utilizado para amortização do saldo devedor, e será abatido nas parcelas vincendas de principal, proporcionalmente ao valor de cada uma delas. PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento das prestações devidas para a amortização ou liquidação das obrigações assumidas em decorrência deste instrumento de crédito será efetuado pelo EMITENTE/CREDITADO mediante débito em conta corrente de titularidade do EMITENTE/CREDITADO, mantida no BANCO. PARÁGRAFO QUINTO - O recebimento de prestações fora dos prazos avençados constituirá mera tolerância que não afetará, de forma alguma, as datas de seus vencimentos ou as demais cláusulas e condições deste instrumento, nem importará novação ou modificação do ajustado, inclusive quanto aos encargos resultantes da mora. ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ PARÁGRAFO SEXTO - Se na data do pagamento a(s) conta(s) corrente(s) do EMITENTE/CREDITADO não possuir(em) fundos suficientes para pagar o valor integral da prestação do crédito, será efetuada, durante a data de vencimento da prestação, a consulta e débito em todo e qualquer crédito que venha a ser disponibilizado na(s) conta(s) corrente(s) do EMITENTE/CREDITADO e caso ele não atinja o valor integral da prestação, o valor remanescente será automaticamente transferido para atraso e considerado em mora, sujeito às condições estabelecidas na Cláusula ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO deste instrumento de crédito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- PAGAMENTO ANTECIPADO - Na hipótese de amortização, pagamento ou liquidação antecipados, atendidas as condições estabelecidas pelo BANCO, e pelas fontes de recursos, a dívida será remunerada com base nos encargos previstos neste instrumento de crédito para situação de normalidade, calculados pro rata tempore e contados da data da liberação dos recursos ou da última contabilização desses encargos, até a data do efetivo pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- PRAÇA DE PAGAMENTO - O EMITENTE/CREDITADO pagará todas as responsabilidades decorrentes deste instrumento de crédito na agência do BANCO que concedeu o presente crédito, ou onde este for cobrado ou reclamado pelo BANCO. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO: Fica o BANCO autorizado a, na forma prevista neste instrumento de crédito, debitar os valores correspondentes às obrigações decorrentes deste instrumento, inclusive débitos referentes a tarifas, IOF, parcelas mensais de principal e juros, em contas correntes que o EMITENTE/CREDITADO mantiver no BANCO, comprometendo-se o EMITENTE/CREDITADO, a liquidar, juntamente com a última prestação, todas as responsabilidades decorrentes deste instrumento de crédito, acaso remanescentes. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- TOLERÂNCIA: A tolerância do BANCO em relação à inobservância ou ao descumprimento de qualquer obrigação aqui assumida pelo EMITENTE/CREDITADO de modo algum afetará as condições estipuladas neste instrumento de crédito, nem obrigará o BANCO quanto a vencimentos ou inadimplementos futuros. PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer tolerância por parte do BANCO pelo não cumprimento de quaisquer das estipulações ora convencionadas será considerada mera liberalidade, não se constituindo em novação ou procedimento invocável pelo EMITENTE/CREDITADO. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO - Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer obrigação financeira estipulada neste instrumento de crédito (principal e/ou acessórios), falta de aplicação do crédito nas finalidades pactuadas, qualquer outra ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ irregularidade que seja considerada como intencional ou injustificável, e/ou descumprimento de qualquer outra obrigação deste decorrente, passarão a incidir os encargos pactuados na cláusula Encargos Financeiros, acrescidos de juros de mora de 1% a.a. (hum por cento ao ano), calculados aditivamente. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os Encargos de Inadimplemento incidirão sobre o saldo devedor, a partir das datas e condições seguintes: I - da(s) data(s) do vencimento da(s) parcela(s), no caso de atraso de pagamento: incidência apenas sobre as parcelas em atraso; II - da(s) data(s) da(s) liberação(ões), no caso de valores inaplicados: incidência sobre as parcelas inaplicadas ou desviadas; III - da(s) data(s) da constatação pelo BANCO de outras irregularidades: incidência sobre a(s) parcela(s) considerada(s) irregular(es); IV - da data em que o BANCO declarar a operação antecipadamente vencida: incidência sobre o saldo devedor total da operação, deduzido o valor inaplicado, cuja cobrança obedecerá ao contido no inciso II, precedente. PARÁGRAFO SEGUNDO - MULTA: Além dos encargos mencionados nesta cláusula, será devida ainda, multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o(s) valor(es) inadimplido(s), em cada data ou condição estabelecida no parágrafo anterior. PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo a necessidade do ajuizamento de ação para a cobrança de débito de qualquer natureza decorrente deste instrumento de crédito, o EMITENTE/CREDITADO pagará, além dos encargos por atraso apurados na forma deste instrumento de crédito, as despesas judiciais e os honorários advocatícios. PARÁGRAFO QUARTO - O EMITENTE/CREDITADO e seu(s) AVALISTA(S)/FIADOR(ES) estão cientes de que, na hipótese de inadimplemento de qualquer obrigação decorrente do financiamento, seu nome e CPF ou CNPJ serão incluídos em cadastros restritivos de crédito. CLÁUSULA DÉCIMA NONA- INTERVENIENTES FIADORES: O(s) interveniente(s) fiador(es), ao final qualificado(s) e assinado(s), assume(m) por si e seus sucessores, para com o BANCO, a qualidade de fiador(es) e ``` | principal(is) | pagador(es) | do | EMITENTE/CREDITADO, desistência dos favores dos artigos 366, 827, 835, 837 e 838, do Código | com | expressa | |---|---|---|---|---|---| | | Civil Brasileiro (Lei nº 10.406 de 10/01/2002), | | solidariamente, pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo | responsabilizando-se, | | ``` EMITENTE/CREDITADO, neste instrumento. ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ CLÁUSULA VIGÉSIMA- FIANÇA BANCÁRIA - O EMITENTE/CREDITADO se obriga a apresentar, prévia e proporcionalmente a cada liberação de recursos do crédito ora aberto, carta(s) de fiança bancária em favor do BANCO, emitida(s) por um ou mais Bancos, com limite e margem no BANCO, mediante expressa aceitação dos termos da(s) FIANÇA(S) pelo BANCO, a(s) qual(ais) ficará(ao) fazendo parte integrante deste instrumento, garantido 100% (cem por cento) do saldo devedor do financiamento concedido, inclusive os encargos contratuais previstos para o financiamento, apresentando como valor de referência montante final equivalente a R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos), e mantida(s) até a efetiva liquidação da operação ou, alternativamente, pelo prazo mínimo de 1 (um) anos, com obrigatoriedade de renovação da(s) FIANÇA(S) com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação ao seu vencimento, nas mesmas bases de cobertura, sob pena de, em não sendo obtida a renovação da(s) FIANÇA(S) no prazo estipulado, a operação poder ser declarada, pelo BANCO, antecipadamente vencida, conforme disposto na CLÁUSULA VENCIMENTO ANTECIPADO. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- CESSÃO FIDUCIÁRIA DE FUNDO DE LIQUIDEZ EM CONTA RESERVA - Para assegurar o pagamento das prestações desta dívida, compreendendo o principal da dívida, juros, comissões, pena convencional e multa, bem como o ressarcimento de toda e qualquer importância desembolsada por conta da constituição, do aperfeiçoamento e do exercício de direitos e da execução de garantias prestadas e quaisquer outros encargos e outros acréscimos devidos ao BANCO por força deste instrumento de crédito, sem prejuízo das demais garantias, o EMITENTE/CREDITADO, em conformidade com o §3° do artigo 66-B da Lei n° 4.728/1965, com a redação dada pela Lei n° 10.931/2004, e com os artigos 1.361 e seguintes do Código Civil e demais legislações aplicáveis, vincula e cede fiduciariamente ao BANCO, em caráter irrevogável e irretratável, até final liquidação de todas as obrigações assumidas neste instrumento de crédito, a propriedade, o domínio resolúvel e a posse direta e indireta dos direitos discriminados nos incisos I e II deste caput, os quais serão doravante denominados, em seu conjunto ou separadamente, FUNDO DE LIQUIDEZ: I - ao saldo da conta corrente de depósitos vinculados denominada CONTA- RESERVA, mantida pelo EMITENTE/CREDITADO no BANCO sob o nº 23249-4, na agência de FORTALEZA ALDEOTA, não-movimentável pelo EMITENTE/CREDITADO; e ``` ``` II - as aplicações financeiras efetuadas com recursos da CONTA-RESERVA, inclusive os rendimentos derivados dessas aplicações. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O FUNDO DE LIQUIDEZ de que trata o caput desta cláusula será constituído prévia e proporcionalmente a cada desembolso e ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ mantido por todo o prazo deste instrumento de crédito. PARÁGRAFO SEGUNDO - Após constituído na forma do PARÁGRAFO PRIMEIRO, o FUNDO DE LIQUIDEZ de que trata o caput desta cláusula corresponderá, pelo menos, a 5% (cinco por cento) do somatório do saldo devedor de principal existente com o valor da parcela a desembolsar, o que corresponde, como valor de referência na assinatura deste instrumento, a R$ 285.619,46 (Duzentos e Oitenta e Cinco Mil e Seiscentos e Dezenove Reais e Quarenta e Seis Centavos) durante todo o prazo deste instrumento de crédito. PARÁGRAFO TERCEIRO - O EMITENTE/CREDITADO autoriza, neste ato, em função da titularidade da conta corrente de depósitos vinculados, em caráter irrevogável e irretratável, o BANCO a proceder a todas as movimentações inerentes ao cumprimento das obrigações do EMITENTE/CREDITADO firmadas neste instrumento de crédito, na forma deste. PARÁGRAFO QUARTO - A CONTA-RESERVA será movimentada exclusivamente na forma prevista neste instrumento, inclusive, para liberação de possíveis excessos, nos moldes do PARÁGRAFO SEXTO, e utilizada para pagamento ao BANCO e realização das aplicações financeiras do saldo de depósitos que representa o FUNDO DE LIQUIDEZ. PARÁGRAFO QUINTO - Os recursos da CONTA-RESERVA de que trata o caput desta cláusula serão utilizados pelo BANCO para pagamento total ou parcial das prestações avençadas neste instrumento, apenas quando não pagas nos vencimentos pactuados, ficando desde já convencionado que a utilização dos recursos da CONTA-RESERVA pelo BANCO não caracteriza desobrigação do EMITENTE/CREDITADO em relação aos pagamentos das demais prestações, na forma e prazos previstos neste instrumento, bem como em relação à manutenção dos valores do FUNDO DE LIQUIDEZ, o qual deverá ser reconstituído, obrigando-se, ainda, o EMITENTE/CREDITADO a liquidar, juntamente com a última prestação, todas as responsabilidades decorrentes deste instrumento de crédito, acaso remanescentes. PARÁGRAFO SEXTO - Possíveis excessos sobre o montante avençado, verificado no FUNDO DE LIQUIDEZ, inclusive aqueles decorrentes dos rendimentos creditados em função das aplicações financeiras realizadas, se integrarão ao referido fundo e poderão ser transferidos para a conta de livre movimentação do EMITENTE/CREDITADO quando o valor do fundo de liquidez constituído exceder o percentual e/ou valor contratado de cobertura, mediante solicitação formal do EMITENTE/CREDITADO. PARÁGRAFO SÉTIMO - Na hipótese de insuficiência do saldo do FUNDO DE LIQUIDEZ mantido na CONTA-RESERVA, em patamares mínimos conforme estipulado nesta cláusula, o EMITENTE/CREDITADO deverá providenciar o depósito do valor necessário ao restabelecimento dos patamares ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ contratados, num prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da ocorrência. PARÁGRAFO OITAVO - O BANCO, a seu livre e exclusivo critério, poderá realizar aplicação financeira dos recursos depositados na CONTA-RESERVA de que trata esta cláusula, em fundos de investimento lastreados em títulos e valores mobiliários emitidos ou, direta e integralmente, garantidos ou segurados pelo Governo do Brasil ou pelo próprio BANCO, ou ``` | em CDB, assim | como poderá | realizar, | a | qualquer | momento, | o resgate | das | |---|---|---|---|---|---|---|---| | referidas | aplicações | financeiras obrigações do EMITENTE/CREDITADO na forma prevista neste instrumento. | com | vistas | ao | cumprimento | das | | PARÁGRAFO NONO - quaisquer | tributos | Correrão por eventualmente | incidentes | | conta do EMITENTE/CREDITADO todos sobre | as movimentações, | e | ``` transmissões, aplicações e liquidações financeiras realizadas com valores do FUNDO DE LIQUIDEZ, autorizando o EMITENTE/CREDITADO o pagamento de referidas despesas pelo BANCO mediante débito em quaisquer contas de sua titularidade. PARÁGRAFO DÉCIMO - Em caso de alteração do número da CONTA-RESERVA e/ou da Agência, fica desde já ajustado que a formalização de referida alteração se dará por via epistolar, independentemente de outra formalidade ou registro. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Em decorrência da cessão fiduciária prevista neste instrumento de crédito, o BANCO, na qualidade de cessionário fiduciário, é investido na condição de credor dos direitos mencionados no caput, com todos os poderes a ele inerentes. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O FUNDO DE LIQUIDEZ será considerado de propriedade fiduciária do BANCO, não integrando o patrimônio do EMITENTE/CREDITADO para todos os fins de direito. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Em caso de ocorrência de vencimento antecipado deste instrumento de crédito, por qualquer de suas causas, inclusive por pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou de falência, o FUNDO DE LIQUIDEZ terá automaticamente sua propriedade consolidada em nome do BANCO, sendo tal fato e os direitos dele decorrentes oponíveis, independentemente de qualquer formalidade, a terceiros e ao próprio EMITENTE/CREDITADO. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A garantia constituída nesta cláusula forma um todo indivisível em relação ao valor da dívida, juntamente com quaisquer garantias constituídas neste instrumento e em eventuais instrumentos acessórios. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- FISCALIZAÇÃO - O EMITENTE/CREDITADO obriga-se ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ a franquear ao BANCO, ao Banco Central do Brasil e/ou aos representantes da(s) fonte(s) de recursos a mais ampla fiscalização da aplicação das quantias desembolsadas à conta deste financiamento, exibindo aos seus ``` | representantes | legais | os | |---|---|---| | possibilitando-lhes imóveis e instalações de sua propriedade vinculados ao crédito, para | o | acesso | ``` verificação da situação das garantias e constatação da realização dos ``` | serviços crédito. | a | que | o | EMITENTE/CREDITADO | |---|---|---|---|---| | CLÁUSULA | | VIGÉSIMA | | TERCEIRA- EMITENTE/CREDITADO, ao contratar empresa ou profissional para prestar- | ``` lhe assessoria empresarial e técnica, previamente ao desembolso do crédito, o respectivo contrato de prestação de serviços, ficando estabelecido que o BANCO poderá, como lhe faculta a regulamentação baixada pelo qualquer momento, o nome da empresa ou do profissional escolhidos, cumprindo, nesta hipótese, ao EMITENTE/CREDITADO efetuar a substituição. PARÁGRAFO ÚNICO - A assessoria empresarial e técnica a que se refere o caput desta cláusula será EMITENTE/CREDITADO, no período de 30/11/2023 a 30/11/2024. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA- IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO - Quaisquer quantias ``` | recebidas | para | crédito | | do | |---|---|---|---|---| | pagamento seguinte ordem, conforme sejam previstas contratualmente: multa, juros | das | verbas | a | seguir | | moratórios, | | juros | acessórios debitados, principal vencido e vincendo. | remuneratórios, | | CLÁUSULA VIGÉSIMA | | | QUINTA- | EMITENTE/CREDITADO a cumprir as obrigações previstas a seguir: | ``` a) reconhecer como prova de seus débitos os cheques, recibos e ordens de pagamento que assinar ou emitir, bem como extratos, demonstrativos ou avisos de lançamentos que o Banco vier a expedir-lhe em consequência dos débitos realizados na conta de empréstimo ou financiamento; b) liquidar com a última prestação todas as responsabilidades oriundas deste instrumento de crédito, acaso remanescentes; c) pagar, na forma da legislação vigente, sobre o crédito ora concedido e/ou sobre este instrumento de crédito, os quais serão aplicados e cobrados pelo Banco; d) responder por todas as despesas que o Banco fizer para a segurança, regularização e conservação do seu direito creditório e resguardo das ``` ``` celebrado (Cinco Milhões, ``` ``` elementos a todas ``` ``` que lhe e quaisquer ``` ``` forem exigidos, dependências dos ``` ``` se obrigou em decorrência do ``` ``` ASSESSORIA EMPRESARIAL E TÉCNICA: O obriga-se a exibir ao BANCO, ``` ``` Banco Central do Brasil, impugnar, a ``` ``` paga com recursos próprios do ``` ``` EMITENTE/CREDITADO serão imputadas ao discriminadas, obrigatoriamente na comissão de permanência, outros ``` ``` OUTRAS OBRIGAÇÕES: Obriga-se ainda o(a) os tributos que incidirem ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ garantias constituídas, as quais poderão ser debitadas à conta de livre movimentação mantida pelo(a) EMITENTE/CREDITADO no Banco ou em outra conta adequada, na falta de disponibilidade daquela, ou à conta de empréstimo ou financiamento vinculada a este instrumento de crédito, sob prévio aviso ao(à) EMITENTE/CREDITADO, ficando entendido que, em qualquer hipótese, o(a) EMITENTE/CREDITADO deverá efetuar, incontinenti, o respectivo pagamento, sob pena de incorrer em mora pelo valor devido; e) cumprir rigorosamente a legislação específica ambiental; f) manter, no mínimo, o nível de produção previsto nas diversas linhas de exploração objeto do crédito; g) comprovar, perante o Banco, a correta aplicação dos recursos totais previstos no orçamento constante deste instrumento de crédito ou a ele anexo, bem como a total realização do empreendimento financiado; h) observar a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) do Banco alinhada ao conjunto de princípios e diretrizes de natureza social, ambiental e climática, disponibilizada na internet, no endereço eletrônico https://www.bnb.gov.br. i) confeccionar e instalar placa indicativa da participação financeira do Banco no empreendimento, conforme as especificações que este lhe fornecerá, devendo mantê-la em local adequado, fácil de ser avistada e em bom estado de conservação, durante a vigência deste instrumento de crédito; j) destacar a colaboração financeira do Banco sempre que fizer propaganda ou publicidade de qualquer espécie; k) registrar no passivo exigível de longo prazo dos seus balanços e balancetes, quando obrigado a fazê-los, os valores utilizados do financiamento concedido, sob a conta "Banco do Nordeste do Brasil S.A.", indicando em seguida a origem dos recursos; l) quando exigida pelo Banco, contratar auditoria externa especializada independente, por firma previamente aceita pelo Banco, entregando a este os pareceres e relatórios produzidos, facultando ao Banco contratar diretamente referidos serviços de auditoria externa independente, ficando desde já autorizado a fazê-lo em nome e por conta do EMITENTE/CREDITADO, debitando a este as despesas correspondentes para imediato pagamento sob pena de incorrer em mora pelo valor devido; m) manter em dia o foro anual devido ao senhorio do imóvel, no caso de o imóvel Beneficiado com o crédito ser imóvel aforado; ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ ``` | CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA- | CUSTO EFETIVO TOTAL | (CET): | Para | fins | de | |---|---|---|---|---|---| | atendimento da Resolução nº | 4.881, Conselho Monetário Nacional (CMN), está sendo informado pelo BANCO ao | de 23 de dezembro | de | 2020, | do | ``` EMITENTE/CREDITADO, no momento da formalização deste instrumento de crédito, e será igualmente informado por ocasião de cada renovação deste financiamento, quando houver, o CUSTO EFETIVO TOTAL (CET), apurado conforme o "CÁLCULO DO CUSTO EFETIVO TOTAL - CET", o qual o EMITENTE/CREDITADO declara estar recebendo e o qual faz, e fará em caso de renovação deste financiamento, parte integrante deste instrumento de crédito para todos os fins de direito. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA- PRESTAÇÃO DE CONTAS: O EMITENTE/CREDITADO autoriza ao BANCO, em caráter irrevogável e irretratável, fornecer aos órgãos e entidades federais competentes, inclusive os da administração indireta, bem como ao Congresso Nacional, toda e qualquer informação ou dados relativos ao crédito objeto deste instrumento, tais como valores de saldo devedor, principal e acessórios, prazos, bens vinculados em garantia e pessoas garantidoras por obrigação real ou fidejussória, e demais cláusulas e condições, em cumprimento às disposições de administração, controle e prestação de contas exigidos pela Fonte de Recursos. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA- AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES - O EMITENTE/CREDITADO e os INTERVENIENTES autorizam e concordam, em caráter irrevogável e irretratável, que o Banco, em conformidade com o art. 1º, § 3º, V, da Lei Complementar nº 105/01, possa: I - fornecer, sempre que solicitado e com o devido repasse do dever de sigilo: ao Tribunal de Contas da União, órgãos de controle federal, aos Ministérios Públicos, às autoridades policiais federais e estaduais, à Receita Federal do Brasil, aos Ministérios e demais órgãos estatais responsáveis pelo controle da fonte de recursos da presente operação de crédito, toda e qualquer informação, documentos ou dados relativos ao financiamento ora contratado, tais como valores de principal e saldo devedor, prazos, movimentação bancária do financiamento, prestação de serviços bancários decorrentes, garantias vinculadas, relatórios de análise e acompanhamento; II - fornecer ao Banco Central do Brasil, para fins de composição da Central de Risco de Crédito do SISBACEN e/ou do Sistema de Informações de Crédito (SCR) da referida autarquia e nos termos da legislação em vigor, todas as informações relativas à presente operação; III - consultar, a seu respeito, na Central de Risco de Crédito do SISBACEN e/ou no Sistema de Informações de Crédito (SCR), sobre todos os financiamentos de sua titularidade, mantidos no BANCO ou em qualquer outra instituição financeira. ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ ``` ``` CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA- DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES - O EMITENTE/CREDITADO autoriza o BANCO, em caráter irrevogável e irretratável, a divulgar, em seus veículos de comunicação informação ou dados relativos ao crédito objeto deste instrumento, tais como valor e objeto do financiamento e itens financiados, para o fim ``` | exclusivo | de | dar | publicidade | |---|---|---|---| | renunciado 105/2001. | ao | sigilo | bancário | | CLÁUSULA TRIGÉSIMA- | | | AUTORIZAÇÃO DE | ``` ELETRÔNICA: O EMITENTE/CREDITADO correspondência eletrônica, avisos, notificações e boletos de cobrança, bem como todo e qualquer tipo de correspondência relativa ao negócio jurídico ora pactuado, ao seu celular e e-mail informados ao BANCO, aplicativos de mensagens: 11974519948 e JOAO@TRINITYENERGIA.COM.BR. PARÁGRAFO ÚNICO: O EMITENTE/CREDITADO comunicações remetidas pelo BANCO, compromete a manter atualizado os citados dados cadastrais junto a esta instituição durante a vigência deste contrato. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA- VENCIMENTO ANTECIPADO - Independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, o BANCO ``` | poderá, instrumentos de crédito celebrados com o(a) EMITENTE/CREDITADO, exigindo | de | pleno | direito, | |---|---|---|---| | o | imediato EMITENTE/CREDITADO: | pagamento | das | ``` a) deixar de cumprir qualquer obrigação estabelecida nos instrumentos de crédito firmados com o BANCO; b) cometendo excesso sobre limite de crédito aberto pelo BANCO, providenciar a imediata cobertura; c) sofrer protestos de dívida líquida e certa, salvo se o protesto for feito por erro ou má-fé, devidamente comprovados; d) suspender suas atividades por mais de trinta dias; e) vier a ser declarado impedido, por normas do Banco Central do Brasil, de participar de operações de crédito, inclusive como coobrigado; f) aplicar irregularmente recursos oriundos de financiamentos concedidos pelo BANCO; ``` ```text internos e externos, toda e qualquer às ações desenvolvidas pelo BANCO, regulado pela Lei Complementar nº ``` | ENVIO DE | SMS | E | | CORRESPONDENCIA | |---|---|---|---|---| | autoriza | o | BANCO | a | enviar | | para | fins | de seja por SMS, | recebimento | de e-mail ou | ``` reconhece a validade das seja física ou eletrônica, e se ``` | antecipar | o | vencimento | de | todos | os | |---|---|---|---|---|---| | dívidas | vencidas | e | vincendas, | se | o(a) | ``` não ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ g) deixar de reforçar as garantias dos créditos imediatamente após notificação do BANCO nesse sentido, se ocorrer qualquer fato que determine a diminuição ou depreciação de tais garantias; h) for sujeito passivo de demanda judicial que possa atingir os direitos creditórios do BANCO; i) contratar com outra instituição financeira financiamentos para cobertura de itens previstos no orçamento constante neste instrumento de crédito, ou a ele anexo, para financiamento pelo BANCO; j) vier a ter sua conta de depósitos encerrada no BANCO, ou seu nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central do Brasil; k) deixar de recompor, nos prazos e condições contratuais, os fundos de liquidez de qualquer instrumento de crédito celebrado com o BANCO; l) remover os bens financiados, sob qualquer pretexto e para onde quer que seja, bem como gravar, alienar, arrendar, ceder, transferir de qualquer forma em favor de terceiros os bens financiados ou os imóveis nos quais tenham sido incorporados, sejam os bens financiados garantidores ou não garantidores deste instrumento de crédito; m) pedir recuperação judicial, ou for decretada a sua falência, ou tiver contra si formulação de pedido de liquidação ou decretação de intervenção, bem como substituir qualquer membro componente de sua administração por outro que, a critério do BANCO, não seja recomendável para o cargo; n) tiver contra si e/ou seus dirigentes sentença condenatória transitada em julgado em razão da prática de atos que importem em discriminação de qualquer natureza, trabalho infantil, trabalho escravo, assédio moral ou sexual, proveito criminoso da prostituição ou crime contra o meio ambiente; o) utilizar os bens e serviços adquiridos com os recursos de ``` | financiamento(s) | concedido(s) finalidade do(s) empreendimento(s) financiado(s). | pelo | BANCO | em | finalidade | distinta | da | |---|---|---|---|---|---|---|---| | | | CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA- DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS | | | | - | Em | | observância à Lei | nº Pessoais"), o BANCO está autorizado a: | 13.709/2018 | ("Lei | Geral | de Proteção | de | Dados | ``` I - realizar o tratamento dos dados pessoais do EMITENTE/CREDITADO e/ou de seus representantes legais, e dos coobrigados e intervenientes, disponíveis ou que venham a ser coletados ou recebidos pelo BANCO, ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ utilizando essas informações de forma lícita, para os fins previstos na consecução deste Instrumento de Crédito, bem como para avaliações atuariais, financeiras, estatísticas e demais avaliações e usos típicos da atividade bancária; II - compartilhar os dados e informações dos titulares mencionados no inciso I desta cláusula com: a) órgãos governamentais e de controle externo, com a finalidade de atendimento a normas legais e regulamentos a que estão sujeitas as instituições financeiras; b) empresas terceirizadas de cobrança extrajudicial, com a finalidade de recuperação de dívidas decorrentes deste Instrumento de Crédito; c) entidades de proteção ao crédito, com a finalidade de atender a contratos e acordos firmados pelo BANCO no âmbito do sistema de proteção ao crédito. III - publicar sua Política de Privacidade na internet, de modo que esta ``` | encontra-se | https://www.bnb.gov.br/privacidade, | disponível | para | acesso | onde | no podem | | endereço ser localizadas | eletrônico | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| | informações | para | contato Tratamento de Dados Pessoais do BANCO. | direto | com | a | equipe | do | Encarregado | pelo | | CLÁUSULA | TRIGÉSIMA | | TERCEIRA- | EMITENTE/CREDITADO obriga-se a apresentar ao BANCO, até 30 (trinta) dias | | LICENCIAMENTO | | AMBIENTAL: | O | ``` após a data de conclusão final do empreendimento, e até o vencimento final da operação objeto deste financiamento, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, vigente, emitida(o) pelo órgão ambiental competente. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA- COMUNICADO DE INCLUSÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONSULTA E REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS(SCR) - O BANCO, neste ato, comunica ao EMITENTE/CREDITADO e, quando aplicável, a(os) INTERVENIENTE(S) GARANTIDOR(ES) que: I - a presente operação de crédito será registrada no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil (BACEN); II - o SCR tem por finalidades: a) fornecer informações ao BACEN para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ b) propiciar o intercâmbio, entre as instituições financeiras sujeitas ao dever de conservar o sigilo bancário de que trata a Lei Complementar n.º 105/2001, das informações referentes a débitos e responsabilidades de clientes em quaisquer operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; III - o EMITENTE/CREDITADO poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR, por meio do Registrato - Extrato do Registro de Informações no BACEN ou da Central de Atendimento ao Público do BACEN; IV - as manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidos ao BANCO, por meio de requerimento escrito e fundamentado do EMITENTE/CREDITADO, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso; V - a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da ``` GARANTIDOR(ES), se houver. | prévia | autorização | | do | EMITENTE/CREDITADO | | / | INTERVENIENTE(S) | | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | PARÁGRAFO EMITENTE/CREDITADO e INTERVENIENTE(S) GARANTIDOR(ES), se houver, neste | ÚNICO | - | Declarando-se | ciente | do | comunicado | acima, | o | | consultar e registrar os débitos e responsabilidades decorrentes de | | | ato, autoriza(am), em caráter irrevogável e irretratável, | | | | o BANCO a | | | operações constar em nome do EMITENTE/CREDITADO/INTERVENIENTE(S) GARANTIDOR(ES), | com características | | de | crédito, | que | constem ou venham a | | | | se houver, substituir o SCR. O EMITENTE/CREDITADO/INTERVENIENTE(S) GARANTIDOR(ES), | | | | no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a | | | | | ``` se houver, ainda, concorda em estender a presente autorização de consulta ao SCR às demais instituições autorizadas a consultá-lo e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito sob sua(s) responsabilidade(s). CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA- EXPURGO DO INSTRUMENTO DE CRÉDITO - Cumpridas ``` | as | demais | obrigações | previstas | neste | instrumento, | o | EMITENTE/CREDITADO | |---|---|---|---|---|---|---|---| | ou | INTERVENIENTES/GARANTIDORES, | se | houver, | quando | a | liquidação | for | | realizada | por estes, | poderá(rão) original com a chancela de liquidado, devendo essa solicitação ocorrer | solicitar | ao BANCO | a | entrega | deste | ``` no período de até 12 (doze) meses contados a partir da liquidação da dívida decorrente deste instrumento. Recebida a solicitação, o BANCO deverá proceder a entrega deste instrumento com a chancela de liquidado ou de uma declaração de quitação de débito, sob recibo, ao EMITENTE/CREDITADO ou a quem este formalmente autorizar ou ainda aos INTERVENIENTES/GARANTIDORES, se houver, no prazo de até 10 (dez) dias uteis do recebimento da solicitação. Não ocorrendo esta solicitação do EMITENTE/CREDITADO, ou INTERVENIENTES/GARANTIDORES, se houver, quando a ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ liquidação for realizada por estes, o BANCO poderá destruir este documento, sem qualquer aviso ou notificação prévios, não podendo ser atribuída ao BANCO qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes da inexistência deste documento. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA- SAC DO BANCO DO NORDESTE - O Serviço de Atendimento ao Consumidor do Banco, que atende pelo número telefônico 0800-728-3030 (discagem direta gratuita), está à disposição do EMITENTE/CREDITADO e, se houver, dos intervenientes neste instrumento, nos termos do Decreto nº 11.034, de 05/04/2022, para resolver as demandas sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA- OUVIDORIA DO BANCO DO NORDESTE - A Ouvidoria do BANCO, que atende pelo número telefônico 0800-033-3033 (discagem direta gratuita), está à disposição do EMITENTE/CREDITADO e, se houver, dos intervenientes neste instrumento, nos termos da Resolução nº 4.860, de 23/10/2020, do Conselho Monetário Nacional, para prestar atendimento de última instância às suas demandas, caso não sejam solucionadas nos canais de atendimento primário, incluindo o SAC, e para atuar como canal de comunicação entre o BANCO e seus clientes, inclusive na mediação de conflitos. CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA- FORO - Fica eleito o foro da comarca de localização da agência de relacionamento do EMITENTE/CREDITADO com o BANCO para o ajuizamento de quaisquer procedimentos oriundos do referido instrumento, facultado ao BANCO o direito de optar pelo de sua sede, pelo da localização da agência do BANCO que contratou o crédito objeto deste instrumento, pelo do domicílio do EMITENTE/CREDITADO ou dos intervenientes, ou, se houver, pelo da localização dos bens da garantia. CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA- CONDIÇÕES GERAIS: Aplicam-se a este instrumento, no que for cabível, as "Disposições Gerais Aplicáveis aos Instrumentos de Crédito no Banco do Nordeste do Brasil S.A.", registradas em microfilmagem, sob o n° 329.993, em 13/11/2001, no 2° Registro de Títulos e Documentos, da Comarca de Fortaleza (CE), Cartório Morais Correia, que para todos os efeitos fazem parte integrante deste Instrumento, das quais declaram o(a) EMITENTE/CREDITADO e os intervenientes, se houver, ter pleno conhecimento, aceitando-as e recebendo neste ato cópia de seu inteiro teor. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (Três) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. FORTALEZA - CE,30 de novembro de 2023. ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ ``` ``` EMITENTE/CREDITADO por UFV TNT JAGUARUANA I LTDA CNPJ: 49.330.583-0001/08 SITIO MENDONCA, S/N , ZONA RURAL, ``` | JOAO ALBERTO | Assinado de forma digital por JOAO ALBERTO BERTIN | JAGUARUANA-CE 62.823-000 | |---|---|---| | BERTIN SANCHES:36 3851 | SANCHES:3624977 | | Dados: 2023.12.01 249773851 14:29:18 -03'00' ``` JOAO ALBERTO BERTIN SANCHES CPF: 362.497.738-51 RG: 296982167 SSP-SP 26/05/2014 BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A) , RESIDENTE E DOMICILIADO NO(A) RUA MARCOS LOPES, 272 TO B AP 252, VILA NOVA CONCEICAO, SAO PAULO-SP 04.513-080, ADMINISTRADOR, ADMINISTRADOR NAO SOCIO INTERVENIENTE FIADOR por TRINITY ENERGIAS RENOVAVEIS S A CNPJ: 17.077.752-0001/53 RUA OLIMPIADAS, 134 AN 12, VILA OLIMPIA, SAO PAULO-SP 04.551-000 ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ ``` JOAO ALBERTO Assinado de forma | BERTIN | digital por JOAO ALBERTO BERTIN | |---|---| | SANCHES:3624 | SANCHES:36249773851 | | 9773851 | Dados: 2023.12.01 | ``` ____________________________ 14:29:30 -03'00' JOAO ALBERTO BERTIN SANCHES CPF: 362.497.738-51 RG: 296982167 SSP-SP 26/05/2014 BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A) , RESIDENTE E DOMICILIADO NO(A) RUA MARCOS LOPES, 272 TO B AP 252, VILA NOVA CONCEICAO, SAO PAULO-SP 04.513-080, ADMINISTRADOR, DIRETOR PRESIDENTE ``` ``` por TRINITY ENERGIAS RENOVAVEIS CNPJ: 017.077.752/0001-53 OLIMPIADAS, 134 OLIMPIA, SAO PAULO-SP 04.551-000 ``` ``` celebrado no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, ``` ROBERTO BRANDAO Assinado de forma digital por ROBERTO BRANDAO | JUNQUEIRA DE | JUNQUEIRA DE | |---|---| | ANDRADE:28792036 | ANDRADE:28792036864 | | 864 | Dados: 2023.12.01 15:18:31 | ``` ____________________________ -03'00' ROBERTO BRANDAO JUNQUEIRA DE ANDRADE CPF: 287.920.368-64 RG: 186095 OAB-SP 01/02/2010 BRASILEIRO(A), CASADO(A) COM SEPARACAO DE BENS , RESIDENTE E DOMICILIADO NO(A) RUA FERNANDES DE ABREU, 161 , CHACARA ITAIM, SAO PAULO-SP 04.543-070, DIRETOR ADMINISTRATIVO, DIRETOR INTERVENIENTE ANUENTE S/A RUA AN 12, VILA ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ ``` ROBERTO BRANDAO Assinado de forma digital por ROBERTO BRANDAO JUNQUEIRA DE JUNQUEIRA DE ANDRADE:2879203 ANDRADE:28792036864 6864 Dados: 2023.12.01 15:19:48 -03'00' ``` ____________________________ ROBERTO BRANDAO JUNQUEIRA DE ANDRADE CPF: 287.920.368-64 RG: 186095 OAB-SP 02/01/2010 BRASILEIRO(A), CASADO(A) COM SEPARACAO DE BENS , RESIDENTE E DOMICILIADO(A) NO(A) RUA FERNANDES DE ABREU, 161 CHACARA ITAIM, SAO PAULO-SP 04.543- 070, DIRETOR ADMINISTRATIVO, DIRETOR ``` ``` celebrado (Cinco Milhões, ``` Assinado de forma JOAO ALBERTO digital por JOAO BERTIN ALBERTO BERTIN SANCHES:3624 SANCHES:362497738 51 9773851 Dados: 2023.12.01 ``` ____________________________ 14:29:46 -03'00' JOAO ALBERTO BERTIN SANCHES CPF: 362.497.738-51 RG: 296982167 SSP-SP 26/05/2014 BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A) , RESIDENTE E DOMICILIADO(A) NO(A) RUA MARCOS LOPES, 272 TO B AP 252, VILA NOVA CONCEICAO, SAO PAULO-SP 04.513-080, ADMINISTRADOR, DIRETOR PRESIDENTE ``` ``` PELO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ____________________________ JOSE DAVI SABINO DE PAIVA DE SOUSA GERENTE DE RELACIONAMENTO ____________________________ MARCIO CARNEIRO DE MESQUITA GERENTE DE AGENCIA EM EXERCÍCIO ``` ----- ``` Continuação do CONTRATO PARTICULAR nº 152.2023.17980.10959, celebrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, em 30 de novembro de 2023, no valor de R$ 5.712.389,24 (Cinco Milhões, Setecentos e Doze Mil e Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos). ------------------------------------------------------------------------ ``` ``` TESTEMUNHA ____________________________ YANN DUARTE ALVES CPF: 615.128.473-99 ____________________________ RENAN JOSE COELHO CESAR SALES CPF: 618.567.593-50 ``` ----- ``` Anexo-Orçamento integrante do CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO POR INSTRUMENTO PARTICULAR, Nº 152.2023.17980.10959, de 30 de novembro de ``` | | | | ORÇAMENTO | | | | |---|---|---|---|---|---|---| | Descrição dos Itens do Empreendimento | Qtd. / Unid. | Recursos | Próprios | | Recursos | Financiados | | | | Realiza \| ção(mês/ ano) | Valor (R$) | Desembol so(mês/ ano) | FNE (R$) | | | 01 - Construção Civil | | | | | | | | Construção Civil | 1 verba | - | 0,00 | dez/2023 | 237.463,08 | - | | Construção Civil | 1 VERBA | - | 0,00 | fev/2024 | 237.463,08 | - | | Construção Civil | 1 VERBA | - | 0,00 | abr/2024 | 237.463,08 | - | | 02 - Atividade de Montagem Eletromecânica | | | | | | | | Atividade de Montagem Eletromecânica | 1 verba | - | 0,00 | abr/2024 | 514.825,30 | - | | 03 - Estrutura de Suporte dos Paineis Fotovoltaicos | | | | | | | | Estrutura de Suporte dos Paineis Fotovoltaicos | 1 verba | - | 0,00 | abr/2024 | 836.500,00 | - | ----- ``` Anexo-Orçamento integrante do CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO POR INSTRUMENTO PARTICULAR, Nº 152.2023.17980.10959, de 30 de novembro de ``` | | | | ORÇAMENTO | | | | |---|---|---|---|---|---|---| | Descrição dos Itens do Empreendimento | Qtd. / Unid. | Recursos | Próprios | | Recursos | Financiados | | 04 - Inversor | | | | | | | | Inversor | 1 verba | - | 0,00 | abr/2024 | 220.255,10 | - | | 05 - Painel Fotovoltaico | | | | | | | | Painel Fotovoltaico | 1 verba | - | 0,00 | abr/2024 | 1.585.100, 00 | - | | 06 - Subestações e Equipamentos Elétricos | | | | | | | | Subestações e Equipamentos Elétricos | 1 verba | - | 0,00 | abr/2024 | 1.843.319, 60 | - | | TOTAL | | | 0,00 | | 5.712.389, 24 | | ``` FORTALEZA - CE,30 de novembro de 2023. ``` ----- ``` Anexo-Orçamento integrante do CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO POR INSTRUMENTO PARTICULAR, Nº 152.2023.17980.10959, de 30 de novembro de ``` ``` EMITENTE/CREDITADO por UFV TNT JAGUARUANA I LTDA CNPJ: 49.330.583-0001/08 SITIO MENDONCA, S/N , ZONA RURAL, JOAO JAGUARUANA-CE 62.823-000 ``` Assinado de forma | ALBERTO | digital por JOAO ALBERTO BERTIN | |---|---| | BERTIN | SANCHES:3624977 | | SANCHES:3 | 3851 Dados: 2023.12.01 | | 6249773851 14:30:00 | -03'00' | ``` JOAO ALBERTO BERTIN SANCHES CPF: 362.497.738-51 RG: 296982167 SSP-SP 26/05/2014 BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A) , RESIDENTE E DOMICILIADO NO(A) RUA MARCOS LOPES, 272 TO B AP 252, VILA NOVA CONCEICAO, SAO PAULO-SP 04.513-080, ADMINISTRADOR, ADMINISTRADOR NAO SOCIO INTERVENIENTE FIADOR por TRINITY ENERGIAS RENOVAVEIS S A CNPJ: 17.077.752-0001/53 RUA OLIMPIADAS, 134 AN 12, VILA OLIMPIA, SAO PAULO-SP 04.551-000 ``` ----- ``` Anexo-Orçamento integrante do CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO POR INSTRUMENTO PARTICULAR, Nº 152.2023.17980.10959, de 30 de novembro de 2023 ``` | | ROBERTO BRANDAO | Assinado de forma digital | |---|---|---| | JOAO ALBERTO Assinado de forma digital por JOAO BERTIN ALBERTO BERTIN | JUNQUEIRA DE ANDRADE:2879203 ANDRADE:28792036864 | por ROBERTO BRANDAO JUNQUEIRA DE | | SANCHES:3624 SANCHES:36249773851 | 6864 | Dados: 2023.12.01 15:20:38 | | 9773851 ____________________________ 14:30:09-03'00' JOAO ALBERTO BERTIN SANCHES | Dados: 2023.12.01 | -03'00' ____________________________ ROBERTO BRANDAO JUNQUEIRA DE | | CPF: 362.497.738-51 RG: 296982167 SSP-SP | | ANDRADE CPF: 287.920.368-64 | | 26/05/2014 BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A) , | | RG: 186095 OAB-SP 01/02/2010 BRASILEIRO(A), CASADO(A) COM | | RESIDENTE E DOMICILIADO NO(A) RUA | | SEPARACAO DE BENS , RESIDENTE E | | MARCOS LOPES, 272 TO B AP 252, VILA | | DOMICILIADO NO(A) RUA FERNANDES DE | | NOVA CONCEICAO, SAO PAULO-SP 04.513-080, ADMINISTRADOR, | | ABREU, 161 , CHACARA ITAIM, SAO | | DIRETOR PRESIDENTE | | PAULO-SP 04.543-070, DIRETOR ADMINISTRATIVO, DIRETOR | ``` INTERVENIENTE ANUENTE por TRINITY ENERGIAS RENOVAVEIS S/A CNPJ: 017.077.752/0001-53 RUA OLIMPIADAS, 134 AN 12, VILA OLIMPIA, SAO PAULO-SP 04.551-000 ``` ----- ``` Anexo-Orçamento integrante do INSTRUMENTO PARTICULAR, Nº 152.2023.17980.10959, de 30 de novembro de ``` ROBERTO BRANDAO Assinado de forma digital por JUNQUEIRA DE ROBERTO BRANDAO JUNQUEIRA DE ANDRADE:287920368 ANDRADE:28792036864 Dados: 2023.12.01 15:21:16 64 ``` ____________________________ -03'00' ROBERTO BRANDAO JUNQUEIRA DE ANDRADE CPF: 287.920.368-64 RG: 186095 OAB-SP 02/01/2010 BRASILEIRO(A), CASADO(A) COM SEPARACAO DE BENS , RESIDENTE E DOMICILIADO(A) NO(A) RUA FERNANDES DE ABREU, 161 CHACARA ITAIM, SAO PAULO-SP 04.543- 070, DIRETOR ADMINISTRATIVO, DIRETOR ``` ``` CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO POR ``` Assinado de forma JOAO ALBERTO digital por JOAO | BERTIN | ALBERTO BERTIN | |---|---| | SANCHES:3624 | SANCHES:362497738 51 | | 9773851 | Dados:2023.12.01 | ``` ____________________________ 14:30:20 -03'00' JOAO ALBERTO BERTIN SANCHES CPF: 362.497.738-51 RG: 296982167 SSP-SP 26/05/2014 BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A) , RESIDENTE E DOMICILIADO(A) NO(A) RUA MARCOS LOPES, 272 TO B AP 252, VILA NOVA CONCEICAO, SAO PAULO-SP 04.513-080, ADMINISTRADOR, DIRETOR PRESIDENTE ``` ``` PELO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ____________________________ JOSE DAVI SABINO DE PAIVA DE SOUSA GERENTE DE RELACIONAMENTO ____________________________ MARCIO CARNEIRO DE MESQUITA GERENTE DE AGENCIA EM EXERCÍCIO ``` ----- ``` Anexo-Orçamento integrante do CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO POR INSTRUMENTO PARTICULAR, Nº 152.2023.17980.10959, de 30 de novembro de ``` ``` TESTEMUNHA ____________________________ YANN DUARTE ALVES CPF: 615.128.473-99 ____________________________ RENAN JOSE COELHO CESAR SALES CPF: 618.567.593-50 ``` ----- | Custo Efetivo Total (CET) FNE NÃO-RURAL - JURO | PÓS-FIXADO | |---|---| | Valor Contratado Valor dos Custos Incidentes | R$ 5.712.389,24 | | Tarifa de Cadastro | 0,00 | | Seguro Prestamista | 0,00 | | Tarifa de Abertura de Crédito | 71.404,86 | | Custos totais Valor Líquido da Operação Contratada (Valor do crédito concedido, deduzido dos custos) Data da Contratação Número de Prestações de Principal a Pagar Previsão de Pagamento da 1ª Parcela de Principal Periodicidade de Pagamento de Principal Número de Pagamentos de Juros na Carência Previsão do 1º Pagamento de Juro na Carência Periodicidade de Pagamento de Juros na Carência Taxa Juros Básicos Fixos FNE (% a.a) Taxa Juros Básicos Fixos FNE (% a.m) Sobre os Juros Básicos Fixos, acima definidos, incidirão os Juros base no Fator de Atualização Monetária (FAM) apurado pela variação ao período entre o 2º e o 13º meses anteriores ao mês de cálculo. Custo Efetivo Total (CET) ao ano (%) Custo Efetivo Total (CET) ao mês (%) | R$ 71.404,86 R$ 5.640.984,38 30/11/2023 252 15/01/2025 MENSAL 4 15/03/2024 TRIMESTRAL 4,5332% 0,3701% Básicos Variáveis (JBV), com média do IPCA, referente 4,6774% 0,3817% | | Custo Efetivo Total (CET) ao ano (%) - Fluxos considerados no cálculo da CET (desembolsos/reembolsos) constam no demonstrativo anexo. | 4,68% | | No cálculo do CETCR informado acima NÃO estão considerados os Juros Básicos Variáveis base no Fator de Atualização Monetária (FAM) a partir da variação do Índice Nacional de | (JBV), que serão apurados com Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) | | Declaro ter ciência da possibilidade de escolha da metodologia de cálculo incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito com recursos Financiamento, tendo OPTADO pela utilização nesta operação da TAXA DE | dos encargos financeiros dos Fundos Constitucionais de JUROS PÓS-FIXADA. | | Fortaleza-CE | 30/11/2023 | | Local e Data | | | UFV TNT JAGUARUANA I LTDA | | | Nome do Cliente | | | Assinatura do Cliente As condições desta simulação representam as bases negociais | vigentes nesta data. | ----- # ANEXO DA INFORMAÇÃO SOBRE O CUSTO EFETIVO TOTAL - FLUXO DA OPERAÇÃO CLIENTE UFV TNT JAGUARUANA I LTDA Tipo de FNE NÃO-RURAL - JURO PÓS-FIXADO DATA DA CONTRATAÇÃO 30/11/2023 Simulação CET (% a.a) 4,68% **Valor Total % em relação ao** **total devido** | TOTAL LIBERADO | 5.712.389,24 | 65,910% | |---|---|---| | CUSTOS TOTAIS | 2.954.551,50 | 34,090% | | Juros | 2.883.146,64 | 33,266% | | Tarifa de Cadastro | 0,00 | 0,000% | | Seguro Prestamista | 0,00 | 0,000% | | Tarifa de Abertura de Crédito | 71.404,86 | 0,824% | | TOTAL A PAGAR | 8.666.940,74 | 100,000% | Nos valores apresentados abaixo NÃO estão considerados os Juros Básicos Variáveis (JBV), que serão apurados com base no Fator de Atualização Monetária (FAM) a partir da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) Declaro ter ciência da possibilidade de escolha da metodologia de cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, tendo OPTADO pela utilização nesta operação da TAXA DE JUROS PÓS- FIXADA. SEQ PRESTAÇÕES RESULTADO DO PGT LIBERAÇÕES CUSTOS DATA JUROS PRINCIPAL (Principal e FLUXO PRINCI PREVISTAS ESTIMADOS Encargos) FINANCEIRO PAL TOTAIS 5.712.389,24 71.404,86 2.883.146,64 5.712.389,24 8.595.535,88 0,3817% | 0 | 15/12/2023 | 237.463,08 | 71.404,86 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 166.058,22 | |---|---|---|---|---|---|---|---| | 0 | 29/02/2024 | 237.463,08 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 237.463,08 | | 0 | 15/03/2024 | 0,00 | 0,00 | 3.021,85 | 0,00 | 3.021,85 | -3.021,85 | | 0 | 30/04/2024 | 5.237.463,08 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.237.463,08 | | 0 | 15/06/2024 | 0,00 | 0,00 | 33.849,59 | 0,00 | 33.849,59 | -33.849,59 | | 0 | 15/09/2024 | 0,00 | 0,00 | 65.696,86 | 0,00 | 65.696,86 | -65.696,86 | | 0 | 15/12/2024 | 0,00 | 0,00 | 64.683,85 | 0,00 | 64.683,85 | -64.683,85 | | 1 | 15/01/2025 | 0,00 | 0,00 | 21.141,55 | 18.509,25 | 39.650,80 | -39.650,80 | | 2 | 15/02/2025 | 0,00 | 0,00 | 22.080,87 | 18.509,25 | 40.590,12 | -40.590,12 | | 3 | 15/03/2025 | 0,00 | 0,00 | 18.002,28 | 18.509,25 | 36.511,53 | -36.511,53 | | 4 | 15/04/2025 | 0,00 | 0,00 | 21.937,31 | 18.509,25 | 40.446,56 | -40.446,56 | | 5 | 15/05/2025 | 0,00 | 0,00 | 18.877,20 | 18.509,25 | 37.386,45 | -37.386,45 | | 6 | 15/06/2025 | 0,00 | 0,00 | 20.799,04 | 18.509,25 | 39.308,29 | -39.308,29 | | 7 | 15/07/2025 | 0,00 | 0,00 | 20.730,54 | 18.509,25 | 39.239,79 | -39.239,79 | | 8 | 15/08/2025 | 0,00 | 0,00 | 22.638,35 | 18.509,25 | 41.147,60 | -41.147,60 | | 9 | 15/09/2025 | 0,00 | 0,00 | 20.593,53 | 18.509,25 | 39.102,78 | -39.102,78 | | 10 | 15/10/2025 | 0,00 | 0,00 | 21.506,64 | 18.509,25 | 40.015,89 | -40.015,89 | | 11 | 15/11/2025 | 0,00 | 0,00 | 21.434,86 | 18.509,25 | 39.944,11 | -39.944,11 | | 12 | 15/12/2025 | 0,00 | 0,00 | 20.388,02 | 18.509,24 | 38.897,26 | -38.897,26 | | 13 | 15/01/2026 | 0,00 | 0,00 | 20.319,52 | 19.824,03 | 40.143,55 | -40.143,55 | | 14 | 15/02/2026 | 0,00 | 0,00 | 20.246,15 | 19.824,03 | 40.070,18 | -40.070,18 | | 15 | 15/03/2026 | 0,00 | 0,00 | 17.289,40 | 19.824,03 | 37.113,43 | -37.113,43 | | 16 | 15/04/2026 | 0,00 | 0,00 | 21.060,67 | 19.824,03 | 40.884,70 | -40.884,70 | | 17 | 15/05/2026 | 0,00 | 0,00 | 19.073,71 | 19.824,03 | 38.897,74 | -38.897,74 | | 18 | 15/06/2026 | 0,00 | 0,00 | 19.003,83 | 19.824,03 | 38.827,86 | -38.827,86 | | 19 | 15/07/2026 | 0,00 | 0,00 | 20.830,03 | 19.824,03 | 40.654,06 | -40.654,06 | | 20 | 15/08/2026 | 0,00 | 0,00 | 20.753,16 | 19.824,03 | 40.577,19 | -40.577,19 | | 21 | 15/09/2026 | 0,00 | 0,00 | 19.732,57 | 19.824,03 | 39.556,60 | -39.556,60 | | 22 | 15/10/2026 | 0,00 | 0,00 | 19.659,20 | 19.824,03 | 39.483,23 | -39.483,23 | | 23 | 15/11/2026 | 0,00 | 0,00 | 18.654,43 | 19.824,03 | 38.478,46 | -38.478,46 | ----- | SEQ PGT PRINCI PAL | DATA | LIBERAÇÕES PREVISTAS | CUSTOS ESTIMADOS | JUROS | PRINCIPAL | PRESTAÇÕES (Principal e Encargos) | RESULTADO DO FLUXO FINANCEIRO | |---|---|---|---|---|---|---|---| | | TOTAIS | 5.712.389,24 | 71.404,86 | 2.883.146,64 | 5.712.389,24 | 8.595.535,88 | 0,3817% | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | 33 | 15/09/2027 | 0,00 | 0,00 | 19.710,01 | 21.233,89 | 40.943,90 | -40.943,90 | | 34 | 15/10/2027 | 0,00 | 0,00 | 18.731,82 | 21.233,89 | 39.965,71 | -39.965,71 | | 35 | 15/11/2027 | 0,00 | 0,00 | 16.874,09 | 21.233,89 | 38.107,98 | -38.107,98 | | 36 | 15/12/2027 | 0,00 | 0,00 | 19.462,97 | 21.233,91 | 40.696,88 | -40.696,88 | | 37 | 15/01/2028 | 0,00 | 0,00 | 19.380,63 | 22.721,89 | 42.102,52 | -42.102,52 | | 38 | 15/02/2028 | 0,00 | 0,00 | 19.292,51 | 22.721,89 | 42.014,40 | -42.014,40 | | 39 | 15/03/2028 | 0,00 | 0,00 | 16.579,76 | 22.721,89 | 39.301,65 | -39.301,65 | | 40 | 15/04/2028 | 0,00 | 0,00 | 18.243,77 | 22.721,89 | 40.965,66 | -40.965,66 | | 41 | 15/05/2028 | 0,00 | 0,00 | 16.427,62 | 22.721,89 | 39.149,51 | -39.149,51 | | 42 | 15/06/2028 | 0,00 | 0,00 | 18.940,05 | 22.721,89 | 41.661,94 | -41.661,94 | | 43 | 15/07/2028 | 0,00 | 0,00 | 17.991,49 | 22.721,89 | 40.713,38 | -40.713,38 | | 44 | 15/08/2028 | 0,00 | 0,00 | 18.763,82 | 22.721,89 | 41.485,71 | -41.485,71 | | 45 | 15/09/2028 | 0,00 | 0,00 | 18.675,70 | 22.721,89 | 41.397,59 | -41.397,59 | | 46 | 15/10/2028 | 0,00 | 0,00 | 16.047,25 | 22.721,89 | 38.769,14 | -38.769,14 | | 47 | 15/11/2028 | 0,00 | 0,00 | 17.655,12 | 22.721,89 | 40.377,01 | -40.377,01 | | 48 | 15/12/2028 | 0,00 | 0,00 | 18.411,36 | 22.721,85 | 41.133,21 | -41.133,21 | | 49 | 15/01/2029 | 0,00 | 0,00 | 15.819,03 | 23.161,38 | 38.980,41 | -38.980,41 | | 50 | 15/02/2029 | 0,00 | 0,00 | 19.065,63 | 23.161,38 | 42.227,01 | -42.227,01 | | 51 | 15/03/2029 | 0,00 | 0,00 | 14.840,51 | 23.161,38 | 38.001,89 | -38.001,89 | | 52 | 15/04/2029 | 0,00 | 0,00 | 16.410,41 | 23.161,38 | 39.571,79 | -39.571,79 | | 53 | 15/05/2029 | 0,00 | 0,00 | 17.144,05 | 23.161,38 | 40.305,43 | -40.305,43 | | 54 | 15/06/2029 | 0,00 | 0,00 | 17.874,14 | 23.161,38 | 41.035,52 | -41.035,52 | | 55 | 15/07/2029 | 0,00 | 0,00 | 16.165,48 | 23.161,38 | 39.326,86 | -39.326,86 | | 56 | 15/08/2029 | 0,00 | 0,00 | 18.502,12 | 23.161,38 | 41.663,50 | -41.663,50 | | 57 | 15/09/2029 | 0,00 | 0,00 | 16.801,17 | 23.161,38 | 39.962,55 | -39.962,55 | | 58 | 15/10/2029 | 0,00 | 0,00 | 15.920,55 | 23.161,38 | 39.081,93 | -39.081,93 | | 59 | 15/11/2029 | 0,00 | 0,00 | 16.629,73 | 23.161,38 | 39.791,11 | -39.791,11 | | 60 | 15/12/2029 | 0,00 | 0,00 | 16.544,01 | 23.161,32 | 39.705,33 | -39.705,33 | | 61 | 15/01/2030 | 0,00 | 0,00 | 15.675,62 | 23.161,38 | 38.837,00 | -38.837,00 | | 62 | 15/02/2030 | 0,00 | 0,00 | 16.372,57 | 23.161,38 | 39.533,95 | -39.533,95 | | 63 | 15/03/2030 | 0,00 | 0,00 | 15.512,33 | 23.161,38 | 38.673,71 | -38.673,71 | | 64 | 15/04/2030 | 0,00 | 0,00 | 15.430,69 | 23.161,38 | 38.592,07 | -38.592,07 | | 65 | 15/05/2030 | 0,00 | 0,00 | 16.115,41 | 23.161,38 | 39.276,79 | -39.276,79 | | 66 | 15/06/2030 | 0,00 | 0,00 | 16.029,69 | 23.161,38 | 39.191,07 | -39.191,07 | | 67 | 15/07/2030 | 0,00 | 0,00 | 15.943,97 | 23.161,38 | 39.105,35 | -39.105,35 | | 68 | 15/08/2030 | 0,00 | 0,00 | 17.375,08 | 23.161,38 | 40.536,46 | -40.536,46 | | 69 | 15/09/2030 | 0,00 | 0,00 | 15.772,53 | 23.161,38 | 38.933,91 | -38.933,91 | | 70 | 15/10/2030 | 0,00 | 0,00 | 16.437,03 | 23.161,38 | 39.598,41 | -39.598,41 | | 71 | 15/11/2030 | 0,00 | 0,00 | 16.347,21 | 23.161,38 | 39.508,59 | -39.508,59 | | 72 | 15/12/2030 | 0,00 | 0,00 | 14.777,54 | 23.161,32 | 37.938,86 | -37.938,86 | | 73 | 15/01/2031 | 0,00 | 0,00 | 15.429,64 | 23.161,38 | 38.591,02 | -38.591,02 | | 74 | 15/02/2031 | 0,00 | 0,00 | 16.077,75 | 23.161,38 | 39.239,13 | -39.239,13 | | 75 | 15/03/2031 | 0,00 | 0,00 | 13.077,28 | 23.161,38 | 36.238,66 | -36.238,66 | | 76 | 15/04/2031 | 0,00 | 0,00 | 15.898,11 | 23.161,38 | 39.059,49 | -39.059,49 | | 77 | 15/05/2031 | 0,00 | 0,00 | 13.647,79 | 23.161,38 | 36.809,17 | -36.809,17 | | 78 | 15/06/2031 | 0,00 | 0,00 | 15.001,04 | 23.161,38 | 38.162,42 | -38.162,42 | | 79 | 15/07/2031 | 0,00 | 0,00 | 14.915,32 | 23.161,38 | 38.076,70 | -38.076,70 | | 80 | 15/08/2031 | 0,00 | 0,00 | 16.248,05 | 23.161,38 | 39.409,43 | -39.409,43 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | ----- | SEQ PGT PRINCI PAL | DATA | LIBERAÇÕES PREVISTAS | CUSTOS ESTIMADOS | JUROS | PRINCIPAL | PRESTAÇÕES (Principal e Encargos) | RESULTADO DO FLUXO FINANCEIRO | |---|---|---|---|---|---|---|---| | | TOTAIS | 5.712.389,24 | 71.404,86 | 2.883.146,64 | 5.712.389,24 | 8.595.535,88 | 0,3817% | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | 91 | 15/07/2032 | 0,00 | 0,00 | 14.550,81 | 23.161,38 | 37.712,19 | -37.712,19 | | 92 | 15/08/2032 | 0,00 | 0,00 | 13.800,96 | 23.161,38 | 36.962,34 | -36.962,34 | | 93 | 15/09/2032 | 0,00 | 0,00 | 14.371,17 | 23.161,38 | 37.532,55 | -37.532,55 | | 94 | 15/10/2032 | 0,00 | 0,00 | 13.629,52 | 23.161,38 | 36.790,90 | -36.790,90 | | 95 | 15/11/2032 | 0,00 | 0,00 | 12.252,00 | 23.161,38 | 35.413,38 | -35.413,38 | | 96 | 15/12/2032 | 0,00 | 0,00 | 14.101,71 | 23.161,32 | 37.263,03 | -37.263,03 | | 97 | 15/01/2033 | 0,00 | 0,00 | 14.011,89 | 23.161,38 | 37.173,27 | -37.173,27 | | 98 | 15/02/2033 | 0,00 | 0,00 | 13.922,07 | 23.161,38 | 37.083,45 | -37.083,45 | | 99 | 15/03/2033 | 0,00 | 0,00 | 11.314,05 | 23.161,38 | 34.475,43 | -34.475,43 | | 100 | 15/04/2033 | 0,00 | 0,00 | 13.742,43 | 23.161,38 | 36.903,81 | -36.903,81 | | 101 | 15/05/2033 | 0,00 | 0,00 | 11.786,73 | 23.161,38 | 34.948,11 | -34.948,11 | | 102 | 15/06/2033 | 0,00 | 0,00 | 14.181,83 | 23.161,38 | 37.343,21 | -37.343,21 | | 103 | 15/07/2033 | 0,00 | 0,00 | 12.858,04 | 23.161,38 | 36.019,42 | -36.019,42 | | 104 | 15/08/2033 | 0,00 | 0,00 | 12.772,32 | 23.161,38 | 35.933,70 | -35.933,70 | | 105 | 15/09/2033 | 0,00 | 0,00 | 13.293,33 | 23.161,38 | 36.454,71 | -36.454,71 | | 106 | 15/10/2033 | 0,00 | 0,00 | 12.001,65 | 23.161,38 | 35.163,03 | -35.163,03 | | 107 | 15/11/2033 | 0,00 | 0,00 | 11.920,00 | 23.161,38 | 35.081,38 | -35.081,38 | | 108 | 15/12/2033 | 0,00 | 0,00 | 13.023,87 | 23.161,32 | 36.185,19 | -36.185,19 | | 109 | 15/01/2034 | 0,00 | 0,00 | 12.343,72 | 23.161,38 | 35.505,10 | -35.505,10 | | 110 | 15/02/2034 | 0,00 | 0,00 | 13.430,47 | 23.161,38 | 36.591,85 | -36.591,85 | | 111 | 15/03/2034 | 0,00 | 0,00 | 10.432,44 | 23.161,38 | 33.593,82 | -33.593,82 | | 112 | 15/04/2034 | 0,00 | 0,00 | 12.086,56 | 23.161,38 | 35.247,94 | -35.247,94 | | 113 | 15/05/2034 | 0,00 | 0,00 | 10.856,20 | 23.161,38 | 34.017,58 | -34.017,58 | | 114 | 15/06/2034 | 0,00 | 0,00 | 12.484,95 | 23.161,38 | 35.646,33 | -35.646,33 | | 115 | 15/07/2034 | 0,00 | 0,00 | 11.829,39 | 23.161,38 | 34.990,77 | -34.990,77 | | 116 | 15/08/2034 | 0,00 | 0,00 | 12.305,31 | 23.161,38 | 35.466,69 | -35.466,69 | | 117 | 15/09/2034 | 0,00 | 0,00 | 12.215,49 | 23.161,38 | 35.376,87 | -35.376,87 | | 118 | 15/10/2034 | 0,00 | 0,00 | 10.468,48 | 23.161,38 | 33.629,86 | -33.629,86 | | 119 | 15/11/2034 | 0,00 | 0,00 | 11.486,51 | 23.161,38 | 34.647,89 | -34.647,89 | | 120 | 15/12/2034 | 0,00 | 0,00 | 11.946,03 | 23.161,32 | 35.107,35 | -35.107,35 | | 121 | 15/01/2035 | 0,00 | 0,00 | 10.235,85 | 23.161,38 | 33.397,23 | -33.397,23 | | 122 | 15/02/2035 | 0,00 | 0,00 | 11.229,35 | 23.161,38 | 34.390,73 | -34.390,73 | | 123 | 15/03/2035 | 0,00 | 0,00 | 10.613,70 | 23.161,38 | 33.775,08 | -33.775,08 | | 124 | 15/04/2035 | 0,00 | 0,00 | 10.532,06 | 23.161,38 | 33.693,44 | -33.693,44 | | 125 | 15/05/2035 | 0,00 | 0,00 | 10.972,19 | 23.161,38 | 34.133,57 | -34.133,57 | | 126 | 15/06/2035 | 0,00 | 0,00 | 11.407,12 | 23.161,38 | 34.568,50 | -34.568,50 | | 127 | 15/07/2035 | 0,00 | 0,00 | 10.287,12 | 23.161,38 | 33.448,50 | -33.448,50 | | 128 | 15/08/2035 | 0,00 | 0,00 | 11.739,92 | 23.161,38 | 34.901,30 | -34.901,30 | | 129 | 15/09/2035 | 0,00 | 0,00 | 10.629,31 | 23.161,38 | 33.790,69 | -33.790,69 | | 130 | 15/10/2035 | 0,00 | 0,00 | 10.042,19 | 23.161,38 | 33.203,57 | -33.203,57 | | 131 | 15/11/2035 | 0,00 | 0,00 | 10.457,87 | 23.161,38 | 33.619,25 | -33.619,25 | | 132 | 15/12/2035 | 0,00 | 0,00 | 10.372,15 | 23.161,32 | 33.533,47 | -33.533,47 | | 133 | 15/01/2036 | 0,00 | 0,00 | 9.797,26 | 23.161,38 | 32.958,64 | -32.958,64 | | 134 | 15/02/2036 | 0,00 | 0,00 | 11.176,41 | 23.161,38 | 34.337,79 | -34.337,79 | | 135 | 15/03/2036 | 0,00 | 0,00 | 8.669,21 | 23.161,38 | 31.830,59 | -31.830,59 | | 136 | 15/04/2036 | 0,00 | 0,00 | 10.029,27 | 23.161,38 | 33.190,65 | -33.190,65 | | 137 | 15/05/2036 | 0,00 | 0,00 | 9.470,69 | 23.161,38 | 32.632,07 | -32.632,07 | | 138 | 15/06/2036 | 0,00 | 0,00 | 9.389,04 | 23.161,38 | 32.550,42 | -32.550,42 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | ----- | SEQ PGT PRINCI PAL | DATA | LIBERAÇÕES PREVISTAS | CUSTOS ESTIMADOS | JUROS | PRINCIPAL | PRESTAÇÕES (Principal e Encargos) | RESULTADO DO FLUXO FINANCEIRO | |---|---|---|---|---|---|---|---| | | TOTAIS | 5.712.389,24 | 71.404,86 | 2.883.146,64 | 5.712.389,24 | 8.595.535,88 | 0,3817% | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | 149 | 15/05/2037 | 0,00 | 0,00 | 8.490,96 | 23.161,38 | 31.652,34 | -31.652,34 | | 150 | 15/06/2037 | 0,00 | 0,00 | 8.409,32 | 23.161,38 | 31.570,70 | -31.570,70 | | 151 | 15/07/2037 | 0,00 | 0,00 | 9.161,62 | 23.161,38 | 32.323,00 | -32.323,00 | | 152 | 15/08/2037 | 0,00 | 0,00 | 9.071,80 | 23.161,38 | 32.233,18 | -32.233,18 | | 153 | 15/09/2037 | 0,00 | 0,00 | 8.572,02 | 23.161,38 | 31.733,40 | -31.733,40 | | 154 | 15/10/2037 | 0,00 | 0,00 | 8.486,30 | 23.161,38 | 31.647,68 | -31.647,68 | | 155 | 15/11/2037 | 0,00 | 0,00 | 8.001,10 | 23.161,38 | 31.162,48 | -31.162,48 | | 156 | 15/12/2037 | 0,00 | 0,00 | 8.712,52 | 23.161,32 | 31.873,84 | -31.873,84 | | 157 | 15/01/2038 | 0,00 | 0,00 | 8.229,14 | 23.161,38 | 31.390,52 | -31.390,52 | | 158 | 15/02/2038 | 0,00 | 0,00 | 8.143,42 | 23.161,38 | 31.304,80 | -31.304,80 | | 159 | 15/03/2038 | 0,00 | 0,00 | 6.905,98 | 23.161,38 | 30.067,36 | -30.067,36 | | 160 | 15/04/2038 | 0,00 | 0,00 | 8.734,50 | 23.161,38 | 31.895,88 | -31.895,88 | | 161 | 15/05/2038 | 0,00 | 0,00 | 7.134,07 | 23.161,38 | 30.295,45 | -30.295,45 | | 162 | 15/06/2038 | 0,00 | 0,00 | 8.173,60 | 23.161,38 | 31.334,98 | -31.334,98 | | 163 | 15/07/2038 | 0,00 | 0,00 | 7.714,82 | 23.161,38 | 30.876,20 | -30.876,20 | | 164 | 15/08/2038 | 0,00 | 0,00 | 7.629,10 | 23.161,38 | 30.790,48 | -30.790,48 | | 165 | 15/09/2038 | 0,00 | 0,00 | 7.904,14 | 23.161,38 | 31.065,52 | -31.065,52 | | 166 | 15/10/2038 | 0,00 | 0,00 | 7.457,66 | 23.161,38 | 30.619,04 | -30.619,04 | | 167 | 15/11/2038 | 0,00 | 0,00 | 6.668,81 | 23.161,38 | 29.830,19 | -29.830,19 | | 168 | 15/12/2038 | 0,00 | 0,00 | 7.634,68 | 23.161,32 | 30.796,00 | -30.796,00 | | 169 | 15/01/2039 | 0,00 | 0,00 | 7.544,86 | 23.161,38 | 30.706,24 | -30.706,24 | | 170 | 15/02/2039 | 0,00 | 0,00 | 7.455,04 | 23.161,38 | 30.616,42 | -30.616,42 | | 171 | 15/03/2039 | 0,00 | 0,00 | 6.024,37 | 23.161,38 | 29.185,75 | -29.185,75 | | 172 | 15/04/2039 | 0,00 | 0,00 | 7.275,40 | 23.161,38 | 30.436,78 | -30.436,78 | | 173 | 15/05/2039 | 0,00 | 0,00 | 6.203,54 | 23.161,38 | 29.364,92 | -29.364,92 | | 174 | 15/06/2039 | 0,00 | 0,00 | 7.095,77 | 23.161,38 | 30.257,15 | -30.257,15 | | 175 | 15/07/2039 | 0,00 | 0,00 | 7.005,95 | 23.161,38 | 30.167,33 | -30.167,33 | | 176 | 15/08/2039 | 0,00 | 0,00 | 6.600,46 | 23.161,38 | 29.761,84 | -29.761,84 | | 177 | 15/09/2039 | 0,00 | 0,00 | 6.826,31 | 23.161,38 | 29.987,69 | -29.987,69 | | 178 | 15/10/2039 | 0,00 | 0,00 | 6.123,29 | 23.161,38 | 29.284,67 | -29.284,67 | | 179 | 15/11/2039 | 0,00 | 0,00 | 6.041,64 | 23.161,38 | 29.203,02 | -29.203,02 | | 180 | 15/12/2039 | 0,00 | 0,00 | 6.556,85 | 23.161,32 | 29.718,17 | -29.718,17 | | 181 | 15/01/2040 | 0,00 | 0,00 | 6.171,86 | 23.161,38 | 29.333,24 | -29.333,24 | | 182 | 15/02/2040 | 0,00 | 0,00 | 6.086,14 | 23.161,38 | 29.247,52 | -29.247,52 | | 183 | 15/03/2040 | 0,00 | 0,00 | 6.000,42 | 23.161,38 | 29.161,80 | -29.161,80 | | 184 | 15/04/2040 | 0,00 | 0,00 | 5.633,43 | 23.161,38 | 28.794,81 | -28.794,81 | | 185 | 15/05/2040 | 0,00 | 0,00 | 5.828,98 | 23.161,38 | 28.990,36 | -28.990,36 | | 186 | 15/06/2040 | 0,00 | 0,00 | 6.017,93 | 23.161,38 | 29.179,31 | -29.179,31 | | 187 | 15/07/2040 | 0,00 | 0,00 | 5.388,49 | 23.161,38 | 28.549,87 | -28.549,87 | | 188 | 15/08/2040 | 0,00 | 0,00 | 6.104,76 | 23.161,38 | 29.266,14 | -29.266,14 | | 189 | 15/09/2040 | 0,00 | 0,00 | 5.486,10 | 23.161,38 | 28.647,48 | -28.647,48 | | 190 | 15/10/2040 | 0,00 | 0,00 | 5.143,56 | 23.161,38 | 28.304,94 | -28.304,94 | | 191 | 15/11/2040 | 0,00 | 0,00 | 5.314,66 | 23.161,38 | 28.476,04 | -28.476,04 | | 192 | 15/12/2040 | 0,00 | 0,00 | 5.228,94 | 23.161,32 | 28.390,26 | -28.390,26 | | 193 | 15/01/2041 | 0,00 | 0,00 | 4.898,63 | 23.161,38 | 28.060,01 | -28.060,01 | | 194 | 15/02/2041 | 0,00 | 0,00 | 5.541,24 | 23.161,38 | 28.702,62 | -28.702,62 | | 195 | 15/03/2041 | 0,00 | 0,00 | 4.261,14 | 23.161,38 | 27.422,52 | -27.422,52 | | 196 | 15/04/2041 | 0,00 | 0,00 | 4.886,05 | 23.161,38 | 28.047,43 | -28.047,43 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | ----- | SEQ PGT PRINCI PAL | DATA | LIBERAÇÕES PREVISTAS | CUSTOS ESTIMADOS | JUROS | PRINCIPAL | PRESTAÇÕES (Principal e Encargos) | RESULTADO DO FLUXO FINANCEIRO | |---|---|---|---|---|---|---|---| | | TOTAIS | 5.712.389,24 | 71.404,86 | 2.883.146,64 | 5.712.389,24 | 8.595.535,88 | 0,3817% | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | 207 | 15/03/2042 | 0,00 | 0,00 | 3.379,52 | 23.161,38 | 26.540,90 | -26.540,90 | | 208 | 15/04/2042 | 0,00 | 0,00 | 3.857,41 | 23.161,38 | 27.018,79 | -27.018,79 | | 209 | 15/05/2042 | 0,00 | 0,00 | 3.592,33 | 23.161,38 | 26.753,71 | -26.753,71 | | 210 | 15/06/2042 | 0,00 | 0,00 | 3.510,69 | 23.161,38 | 26.672,07 | -26.672,07 | | 211 | 15/07/2042 | 0,00 | 0,00 | 3.772,43 | 23.161,38 | 26.933,81 | -26.933,81 | | 212 | 15/08/2042 | 0,00 | 0,00 | 3.850,69 | 23.161,38 | 27.012,07 | -27.012,07 | | 213 | 15/09/2042 | 0,00 | 0,00 | 3.428,81 | 23.161,38 | 26.590,19 | -26.590,19 | | 214 | 15/10/2042 | 0,00 | 0,00 | 3.502,97 | 23.161,38 | 26.664,35 | -26.664,35 | | 215 | 15/11/2042 | 0,00 | 0,00 | 3.413,15 | 23.161,38 | 26.574,53 | -26.574,53 | | 216 | 15/12/2042 | 0,00 | 0,00 | 3.171,65 | 23.161,32 | 26.332,97 | -26.332,97 | | 217 | 15/01/2043 | 0,00 | 0,00 | 3.085,93 | 23.161,38 | 26.247,31 | -26.247,31 | | 218 | 15/02/2043 | 0,00 | 0,00 | 2.714,05 | 23.161,38 | 25.875,43 | -25.875,43 | | 219 | 15/03/2043 | 0,00 | 0,00 | 2.775,89 | 23.161,38 | 25.937,27 | -25.937,27 | | 220 | 15/04/2043 | 0,00 | 0,00 | 2.964,05 | 23.161,38 | 26.125,43 | -26.125,43 | | 221 | 15/05/2043 | 0,00 | 0,00 | 2.612,60 | 23.161,38 | 25.773,98 | -25.773,98 | | 222 | 15/06/2043 | 0,00 | 0,00 | 2.530,96 | 23.161,38 | 25.692,34 | -25.692,34 | | 223 | 15/07/2043 | 0,00 | 0,00 | 2.694,59 | 23.161,38 | 25.855,97 | -25.855,97 | | 224 | 15/08/2043 | 0,00 | 0,00 | 2.604,77 | 23.161,38 | 25.766,15 | -25.766,15 | | 225 | 15/09/2043 | 0,00 | 0,00 | 2.400,17 | 23.161,38 | 25.561,55 | -25.561,55 | | 226 | 15/10/2043 | 0,00 | 0,00 | 2.314,45 | 23.161,38 | 25.475,83 | -25.475,83 | | 227 | 15/11/2043 | 0,00 | 0,00 | 2.122,74 | 23.161,38 | 25.284,12 | -25.284,12 | | 228 | 15/12/2043 | 0,00 | 0,00 | 2.245,50 | 23.161,32 | 25.406,82 | -25.406,82 | | 229 | 15/01/2044 | 0,00 | 0,00 | 2.057,29 | 23.161,38 | 25.218,67 | -25.218,67 | | 230 | 15/02/2044 | 0,00 | 0,00 | 1.971,57 | 23.161,38 | 25.132,95 | -25.132,95 | | 231 | 15/03/2044 | 0,00 | 0,00 | 1.705,97 | 23.161,38 | 24.867,35 | -24.867,35 | | 232 | 15/04/2044 | 0,00 | 0,00 | 1.886,22 | 23.161,38 | 25.047,60 | -25.047,60 | | 233 | 15/05/2044 | 0,00 | 0,00 | 1.550,89 | 23.161,38 | 24.712,27 | -24.712,27 | | 234 | 15/06/2044 | 0,00 | 0,00 | 1.784,47 | 23.161,38 | 24.945,85 | -24.945,85 | | 235 | 15/07/2044 | 0,00 | 0,00 | 1.542,96 | 23.161,38 | 24.704,34 | -24.704,34 | | 236 | 15/08/2044 | 0,00 | 0,00 | 1.457,24 | 23.161,38 | 24.618,62 | -24.618,62 | | 237 | 15/09/2044 | 0,00 | 0,00 | 1.437,12 | 23.161,38 | 24.598,50 | -24.598,50 | | 238 | 15/10/2044 | 0,00 | 0,00 | 1.224,66 | 23.161,38 | 24.386,04 | -24.386,04 | | 239 | 15/11/2044 | 0,00 | 0,00 | 1.143,01 | 23.161,38 | 24.304,39 | -24.304,39 | | 240 | 15/12/2044 | 0,00 | 0,00 | 1.167,66 | 23.161,32 | 24.328,98 | -24.328,98 | | 241 | 15/01/2045 | 0,00 | 0,00 | 1.028,64 | 23.161,38 | 24.190,02 | -24.190,02 | | 242 | 15/02/2045 | 0,00 | 0,00 | 1.033,11 | 23.161,38 | 24.194,49 | -24.194,49 | | 243 | 15/03/2045 | 0,00 | 0,00 | 734,68 | 23.161,38 | 23.896,06 | -23.896,06 | | 244 | 15/04/2045 | 0,00 | 0,00 | 771,48 | 23.161,38 | 23.932,86 | -23.932,86 | | 245 | 15/05/2045 | 0,00 | 0,00 | 620,35 | 23.161,38 | 23.781,73 | -23.781,73 | | 246 | 15/06/2045 | 0,00 | 0,00 | 628,74 | 23.161,38 | 23.790,12 | -23.790,12 | | 247 | 15/07/2045 | 0,00 | 0,00 | 514,32 | 23.161,38 | 23.675,70 | -23.675,70 | | 248 | 15/08/2045 | 0,00 | 0,00 | 449,10 | 23.161,38 | 23.610,48 | -23.610,48 | | 249 | 15/09/2045 | 0,00 | 0,00 | 359,28 | 23.161,38 | 23.520,66 | -23.520,66 | | 250 | 15/10/2045 | 0,00 | 0,00 | 232,63 | 23.161,38 | 23.394,01 | -23.394,01 | | 251 | 15/11/2045 | 0,00 | 0,00 | 171,44 | 23.161,38 | 23.332,82 | -23.332,82 | | 252 | 15/12/2045 | 0,00 | 0,00 | 89,82 | 23.161,35 | 23.251,17 | -23.251,17 |