# Supremo Tribunal Federal ## URGENTE Ofício eletrônico n° 10230/2026 Brasília, 6 de maio de 2026. À Senhora Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ## Petição 15873 Senhora Presidente, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência em 06 de maio de 2026, comunico-lhe o teor do seu item 64: "64. DEFIRO, outrossim, com alicerce no art. 319, VI, do CPP, o pedido formulado pela Polícia Federal, com manifestação favorável do MPF, de suspensão, **por tempo indeterminado, das atividades das seguintes sociedades empresárias: (i)** CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; (ii) BRGD S.A.; (iii) GREEN INVESTIMENTOS S.A.; e, (iv) GREEN ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA. Os dados de CNPJ das referidas sociedades podem ser localizados nas fls. 65-66 do e-Doc. 2." Requisito as anotações cabíveis quanto às empresas com sede em Minas Gerais: - GREEN INVESTIMENTOS S.A., CNPJ nº 43.800.578/0001-35, sediada na Alameda Oscar Niemeyer, 288, 1º andar, Vale do Sereno, Nova Lima/MG; - BRGD S.A, CNPJ nº 31.936.944/0001-07. Atenciosamente, Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*