re ment MANDADO DE BUSCA |; APREENSAQ n\* Peticao 15772 Oo Ministro ANDRE MENDONCA, em referéncia, do Supremo Nos termos do artigo 240 do Copia segue anexa, MANDA efetivada que a Policia no(a) Alameda Suécia, 606, Alphaville desfavor de DANIEL LOPES MONTEIRO, Tribunal Federal, Relator do Cédigo de Processq processe Penal da decisin e cuja Proceda a busca e a ser 1, Barueri/SP, CEP 06474-120, Cpr n° 153.020.358-98 em romper possivel obstaculo 3 execugio do’ cofres, mandado, inclusive gavetas, paredes, ¢ o arrombamento de armarios ambientes existentes endereco, investigados ou méveis eventualmente no caso os nao abri-los. estejam locais nos oy se recusem a Fica também, desde ja, afastado o'sigilo autorizado € o estejam alves, acesso a eventuais veiculos na posse dos dados telefonicos que e telematicas obtidos, autoridade dados permitindo-se 3 acessar armazenados computadores, dispositivos/midias em smartphones, de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pendrives, etc) outros arquivos e quaisquer ou fisicos de qualquer natureza, tais como, eventuais documentos por exemplo, fiscais, telefénicos. Fica autorizado, inclusive, apreensdo de dados o acesso € que estejam disponiveis, de dados, em nuvem Tansagens, emails, bem arquivos como armazenados chip, microchip, em card, sim cartao de memoria qualquer dispositivo de ou meméria, fim de a que sejam analisados com a finalidade de obtencio da materialidade delitos dos expostos na da Policia Federal, podendo, necessario for, se a for que ne submeter a pronta analise policial pericia Se e oa oy a a impressédo do que for encontrado submeter e a pronta analise policia ----- 7 pagina 2 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAQ Peticao n® 2276/2026 15772 Fica autorizada a busca apreensio e estrangeira, em valor superior R$ a estrangeira, obras de arte, joias, veiculos encontrados propriedade e/ou na na posse de com os crimes investigados e/ou tenham Também fica autorizada busca apreensao de a e eletrdnicas ou qualquer meio de empresas, que possam conter conversas como documentos relativos a titularidade propriedades em nome dos préprios contdbeis, formais informais, ou documentos que materializem os fatos As ordens eventualmente a serem contar acompanhamento de representante da com 0 do art. 7%, §6° e seguintes da Lei n®8:906/1994. A nos termos dos equipamentos apreendidos devera observar lei. de dinheiro espécie, moeda nacional ou em em 20.000,00 reais correspondente moeda ou o em outros itens de luxo de alto valor e ou investigados, apresentem indicios dos que justificada irregular. ou smartphc agendas manuscritas nes, ou eletrdnico dos investigados de suas suporte ou dados relevantes as investigagoes, assim ou ‘propriedades manutengio de | de | ou | a | |---|---|---| | investigados | de terceiros; registros | livros | ou e recibos, ag ndas; tdens de pagamento outros e investi ados. cumpiidas’ em escritérios de advocacia deverao Ordem dos Advogados do Brasil, da e disposto art. 7°, §6°-G, da referida o no Consigno cumprimento da ordem de forma respeitosa discreta, o serena, e sem qualquer tal como’ crretamente verificou atuagéo da Policia se na Federal ocasides anteriores, observando-se o carater sigiloso de toda investigagao nas a preceitos contidos nos arts. 245 250 do mesmo diploma legal. com os a Devera autoridade policial responsével pelo cumprimento do mandado evitar a a exposi¢do indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrigao, inclusive midiatica. Cumprida medida’ ora determinada, devera autoridade policial comunicar a a imediatamente a este Relator. Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 15 de abril de 2026. Ministro ANDRE MENDONCA Relator Documento assinado digitalmente Documento assinado digitaimente con! E203-D478-7350 ree autenticarDocumento.asp sob codigo 58FC-F2E5-B784-1068 e senha 7803 kre ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL SERVICO PUBLICO FEDERAL MISP POLICIA SUPERINTENDENCIA NO DISTRITO FEDER SL SAIS, Quadra 07, Lote 23, Sctor Policial Sul -- Tel 2002 CEP BUSCA ARRECADAGAO | AUTO CIRCUNSTANCIADO DE E OPERAGAO COMPLIANCE ZERO Equipe: oN RE: \_\_ 90% 4° Fase Aoi) Joao dia(s) do més de do de 2924 cidade | ano | nesta | de(o) | |---|---|---| | 0 | cumprimento | Mandado de Busca | em ao , e Apreensdo, exarado pelo EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANDRE MENDONCA, esta equipe composta pelos Policiais Federais abaixo identificados, compareceu no endereco situado Gob, TT. Uanveal JP (tf ocasido em que foram recebidos por RG/CPF: 364-98 proprietario(a)/responsavel/morador(a) do referido imével, onde na presenga das testemunhas abaixo qualificadas, o chefe da equipe procedeu a leitura do Mandado, tendo o(a) proprietario(a)/responsavel/morador(a) franqueado o acesso aos policiais para integral cumprimento a determinagao judicial. OBS: a caso quadro abaixo a tenha sido adversa a situagao acima referida, descrever o(s) fato(s)/ocorréncia(s) na seguir: Apbs minuciosa bused, material(is): policial logrou arrecadar o(s) em seguinte(s = ----- ® SERVICO PUBLICO FEDERAL SERVICO PUBLICO FEDERAL - POLICIA FEDERAL MISP SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SAIS, - — - 1 2024-1500 Quadra 07, Lote 70.610-902 Tel.: 6 23, Sctor Policial Sul Brasflia/DF CEP INFORMATICA/MIDIA) (MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE | DESCRIGAO DO(S) MATERIAL(IS) - INFORMATICA MIDIA CELULAR MATERIAL DE BELA, Ne | LBL RS Ae EN ANN, QL NEO ----- ® SERVICO PUBLICO FEDERAL SERVICO PUBLICO FEDERAL MISP POLICIA FEDERAL = SUPERINTENDENCIA REGIONAL SAIS, NO DISTRITO Quadra 07, Lote 23, Sector Policial Sul Brasilia/DF 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500 (cont. do Auto Circunstanciado de Busca Arrecadagio) e (MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA) DESCRICAO DO(S) MATERIAL(IS) ARRECADADO(S) EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA NEN Lom Rpt ying Com TUG - matt dhe - Camere Qe Vda © 06 Q% © op ANNAN Q TE nate fun Ot Lope Vast A Neat a Wj manly TELY Rata bon guys, LAR oun | WAY 1 Fm ----- ® SERVICO PUBLICO FEDERAL SERVICO POBLICO MISP POLICIA FEDERAL. SUPERINTENDENCIA NO DISTRITO FEOF RAT SAIS, Quadra 07, Lote 23, Sctor Policial Sul Brasilia/DE CEP 70.610-902 Tel: 61 2074.7 400 = - Finda diligéncia, a em observancia ao Ar. 245, § 7°, do CPP, a Autoridade determinou que fosse(em) circunstanciado(s) o(s) seguinte(s) fato(s): — ang 0a Ge Son Qua) nant Nol Cops $308%0 330 045, B 0 (Wee Lowe Np tain Do. Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido achado conforme, vai e devidamente assinado todos, por inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas. que a tudo presenciaram, mim, { tana Ump e por Escrivao de Policia , Federal, matricula: que o lavrei. , EQUIPE POLICIAL (CARGO/NOME/MATRICULA/RUBRICA): 1 (Chefe da be 2-\_ Pe J Di | ween \\iea | 18 / 4-6 A (AH Vad PROPRIETARIO/MORADOR DO IMO 1\* TESTEMUNHA (NOME/QUALIFICACAO): 000 AY OR Moin a (anes 951310335 TESTEMUNHA 2\*- C400, 0b AL Pala (oe T naked We fava der 1 ----- ![](img_p7_1.png) POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610- 902 - Brasília/DF # TERMO DE APREENSÃO Nº 1700573/2026 **2026.0041018-SR/PF/DF** No dia 16/04/2026, nesta SR/SP, em São Paulo/SP, por determinação de FRANCO PERAZZONI, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas: | Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação | |---|---|---|---|---|---| | | ERE 2026.43226 _ | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Documento manuscrito começando com "CIB-ENTRE" e terminando com "Ações BRB" | | | ER 2026.43218 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | Notebook aparentemente Macbook Air, marca Apple, senha não fornecida. | | | re 2026.43260 | Extrato bancário e similares | 1 | UN | Extrato de movimentações do investidor DANIEL LOPES MONTEIRO gerado pela gestora de patrimônio REAG INVESTIMENTOS. | | | 2026.43262 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca JEEP, modelo COMMANDER OVR TD380, placa(s) GEA8H45, Renavam nº 01347842729, Chassi 988671173NKN17261, fabricado em 2022, modelo do ano 2022, | | | 2026.43175 | Dólar dos Estados Unidos (USD) | 4620 | UN | USD$ 4.620 dólares americanos. | ----- ![](img_p8_1.png) ![](img_p8_2.png) | | 2026.43184 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone Iphone 17 Pro Max, nº modelo MFYU4BE/A, nº série LQLMJGHJM6, IMEI 354860479435512, senha não fornecida. | |---|---|---|---|---|---| | | 2026.43248 | Contrato | 1 | UN | Contrato de venda e compra de Imóvel entre o vendedor GIULIO CESARE CORTESE e o comprador DANIEL LOPES MONTEIRO, Nº 0010447831 | ![](img_p8_3.png) ## Envolvidos: DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-98 Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 10h17, por PEDRO HENRIQUE SOUZA MATTOS LIMA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:cec960b576e6e9c92ed12a9a94a826deae1b372f Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 12h00, por FRANCO PERAZZONI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:0049e14fc14d468133a96be0b19315580f2a3a1e ----- ![](img_p9_1.png) POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610- 902 - Brasília/DF # TERMO DE APREENSÃO Nº 1702519/2026 **2026.0041018-SR/PF/DF** No dia 16/04/2026, nesta DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, em Brasília/DF, por determinação de FRANCO PERAZZONI, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas em AUTO DE FIEL **DEPOSITÁRIO.** | Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação | |---|---|---|---|---|---| | | \| 2026.43287 | Peça de decoração (quadro, estátua, escultura, incluindo suas partes, peças, acessórios e similares), exceto obras de arte e cortinas | 6 | UN | Quadro obra de arte representando a escultura "O Pensador" do artista brasileiro EDUARDO KOBRA e mais 05 (cinco) quadros contendo obras de arte, cujas imagens foram registradas em fotografias anexadas ao Relatório de Diligências. | ![](img_p9_2.png) ## Envolvidos: DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-98 Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 11h07, por PEDRO HENRIQUE SOUZA MATTOS LIMA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:b6d63520bea129d5ce43d1d070d144316ac0a373 Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 12h01, por FRANCO PERAZZONI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:7f11dd7d37ba8267836e5ecf79c686972a75f4e8 ----- SERVICO PUBLICO FEDERAL SERVICO PUBLICO FEDERAL MISP POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL 70.610-902 Tel: 61 2024-7500 SAIS, CEP Quadra 07, Lote 23, Sctor Policial Sul Brasilia/DF - ] DEPOSITARIO AUTO DE FIEL ER OPERACAO: COMPLIANCE ZERO 4° Fase 4078 RE: dia(s) de \_\_ ——— AO) \_\_ Rye do més Nien cidade de(o) (ou) de Rab nesta do ano autoridade 10 onde se encontrava a , das testemunhas Federal, na presenga de Policia , recebedor/depositario, poder de que m a autoridade em abaixo qualificadas, compareceu o abaixo discriminado: [¢] depésito do bem efetuou 70 00 Quarto A Ko Bina maid 09 ARR gm Em bE AME, Sonam Cush (recebedor/depositario): Damier Lovy Em poder de ; (Pe referido bem esta sendo entregue ao recebedor acima Esclarece a Autoridade Policial que qualificado, de FIEL DEPOSITARIO, comprometendo-se a passar ou na zelar adequada e guarda. vendé-lo a terceiro, bem como por sua ----- SERVICO pPUBLICO FEDERAL SERVICO PUBLICO FEDERAL POLICIA FEDERAL REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SUPERINTENDENCIA SAIS CEP 70.610-902 61 2024-7500 Quadra 07, Lote 23, Sector Policial Sul - , N ada havendo, determinou a mais i a chado conforme, assina com encerramento do presente que, lido e autoridade o testemunhas € comigo, i i o0@ as Escrivao de Policia Federal, matricula: , ESCRIVAOC: (NOME/QUALIFICACAO): \_ 1\* TESTEMUNHA Ope Assinatura: (NOME/QUALIFICAGAO): 2% TESTEMUNHA Assinatura:.... Shite yu Aone (YF ----- POLICIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Enderego: SAIS Quadra 7, Lote 23 Setor Policial Sul Complexo Policia Federal CEP: 70610-902 Brasilia/DF Oficio n° 1700982/2026 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Brasilia/DF, 16 de abril de 2026. Ao(A) Senhor(a) Responsavel pelo Deposito do Complexo da Agua Branca Assunto: Material Apreendido (encaminha) Referéncia: 2026.0041018-SR/PF/DF Senhor(a) Responsavel, Em cumprimento a encaminho Vossa Senhoria a anexo), solicitando que em pelo presidente dos autos. de FRANCO PERAZZONI, Delegado de Policia Federal, material abaixo relacionado, descrito Termo de Apreensao (copia o no seja guardado até destinacdo final determinada posteriormente a a ser | Unidade Descri¢do/Observagio | Tipo do bem| Quant. Imagem Automovel [(um) un, Automovel (incluindo furgdo, caminhonetes e | (incluindo similares), da marca JEEP, modelo COMMANDER OVR | TD380, placa(s) GEA8H45, Renavam n° 01347842729, furgdo, 1 caminhonetes | Chassi1 988671173NKN17261, fabricado 2022, modelo em | similares) do ano 2022, e | Atenciosamente, Paulo André Recibo/Entrega F.gende de Policia Data \\G /OM 016 42 074 Ass. | N 16/04/2026, aS 10h30, por PEDRO HENRIQUE SOUZA MATTOS LIMA E scrivao cm de inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A do rtigo 1° autenticidade deste documento .ra]. forma a s://servicos.pf.gov.br/assinatura/. na ey hitps://SCIVICOS.pl.g atura/, informando inform: copferida no site o s eguinte codigo pode ser ----- POLICIA FEDERAL INQUERITOS ESI ESPECIAIS DELEGACIA DEDE Polici policial Sul Complexo SAIS Quadra 7, Lote 23 Sctor Enderego: - DELEINQUE/DRPJ/ SR/PF/DF de de 2026. Brasilia/DF. 16 1699236/2026 SLE Oficio ficio n° n° mm a aD wie Ao(A) Senhor(a) Chefe do SETEC 16 2 Celular) Recebi em sets Assunto: Exame Pericial (Telefone Referéncia: 2026.0041018-SR/PF/DF n°: B0002400219 rr Lacre K . Sergio Senhor Chefe, do procedimento visando instruir o s autos FRANCO PERAZZONI e Auto de De ordem do DPF celular(es) constante(s) no 2026.0041018-SR/PF/DF, encaminho ofs) telefone(s) 13/04/2026, arrecadadas em discriminado, em Apreensio, copia abaixo 2%, § Apresentagdo anexa € do art. € 153.020.358-98, requisitando, nos termos DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF senhores(as) peritos(as) poder de Pericial, devendo os(as) 12.830/2013, elaboragdo de Laudo 2°, da Lei a designados(as) responder seguintes quesitos: aos | Descrigio/Observagio Quant. Unidade Imagem N.° do bem Max, n° modelo Celular Smartphone Iphone 17 Pro Celular Smartphone] 1 UN MFYU4BE/A, n° série IMEI 354860479435512, senha ndo fornecida. Informacdes Gerais: ll 1. sti so & ms lhe e telefone constantes da(s) agenda(s) telefonica(s) de tal(is) : Caso positivo, deverdo extraidos todos ser : ----- 4% Fedora MANDADO DE PRISAO 2274/2026 15771 SIGILOSO URGENTE] O Ministro termos da ANDRE MENDONCA, Relator. do processo em referéncia, nos proferida autos (cépia anexa), nos MANDA a Policia Federal prender recolher e na custédia de de Superintendéncias ibilidade, uma suas Regionais imposs ou, na devidamente justificada, de fazé-lo, Sistema Prisional Estado no d onde 0 a for efetuada, a do Supremo Tribunal Federal, DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-98, onde for encontrado(a) no territério nacional. Os mandados de ny ser cumpridos3 de 3 maneira serena, respeitosa y e discreta, qualquer sem tal como corretamente verificou se na atuagao da Policia Federal nas ocasides anteriores, devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos investigados e, em especial, teor da o Stumula Vinculante n® 11 desta Corte. Em relagdo investigados aos que comprovarem condi cdo de advogado, a devera observada disposicio do ser a art. 72, V, da Lei n® 8.906/1994. Além disso, ato da prisdo, no as autoridades deverio também providenciar a comunicagao a respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Uma efetivadas prisdes, vez as os investigados deverdo ser apresentados para audiéncias de custédia até 24h, conduzidas em a serem perante Juizo Federal o da Judiciaria competéncia com sobre o territério em que os investigados encontrarem custodiados, se independentemente de expedig de carta de ordem, mediante ajuste direto apresentagdo e da autoridg policial. 46 Documento assinado digitalmente conforme MP stf o%:12 n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode acessado pelo enderego ser Documento.asp sob o codigo 6337-92B4-9F69-81EB e senha C525-622A-F38E-71C0 ----- ot ? Ly J MANDADG ©) Mmagistrado TVA 227412074 que presidir 1557 exclusivamente 4 audiéncia de custddia ters (fo legacao no qu € concerne a estritamente verifje acao do para atuar form, ais preenchim da prisdo ento dos requisitos Para e do tra tamento rever og quisitos ye levar, a0 preso, decidir que a mas nao em am sua decretacio do contrario e nem Mmagistrado 3 mesmo para m anutencao da que atuar delegacio Na hipétese por de alguma irregularidaq na audiéncia de o custéd ia entender que ha risdo foi mente executada oy preso, Su Exceléncia a enviar a este rel ator nos autos deste mesmo Minisiro ANDRE MENDONCA : Relator Documento assinado digitalmente ] jus.br/portal/auten sob o locumento pode ser a cessado pelo en derego EB e senha C525 ----- ![](img_p16_1.png) POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-902 - Brasília/DF Ofício nº 1701272/2026 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Brasília/DF, 16 de abril de 2026. Ao(À) Senhor(a) Senhor Diretor do IML Instituto Médico Legal de São Paulo/SP - IML - CENTRO Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, n° 600 - bairro Cerqueira César São Paulo/SP CEP: 05403000 E-mail: centro.iml@policiacientifica.sp.gov.br ## Assunto: Exame de corpo de delito Referência: 2026.0041018-SR/PF/DF (favor mencionar na resposta) Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a), De ordem do DPF - FRANCO PERAZZONI e Visando instruir os autos do procedimento 2026.0041018-SR/PF/DF, encaminho a Vossa Senhoria a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s), com minha requisição para que seja(m) submetida(s) a exame de corpo de delito "ad cautelam", tendo em vista ter(em) sido presa(s) por esta DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS, nesta data, para que o(s) mesmo(s) seja(m) submetido(os, a, as) ao exame de CORPO DE DELITO - LESÃO CORPORAL, devendo o Médico responsável, responder aos seguintes quesitos: DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-98 1. Se há ofensa à integridade corporal ou à saúde do periciando(a)? Em caso positivo, é possível estimar a data de ocorrência das lesões? 2. Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa? 3. Se foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro meio insidioso ou cruel (resposta especificada)? 4. Se resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias? 5. Se resultou perigo de vida? 6. Se resultou debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto? 7. Se resultou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou deformidade permanente, ou aborto (resposta especificada)? Em cumprimento ao artigo 8º, § 1º, inciso II, da Recomendação nº 62 do Conselho Nacional ----- de Justiça, de 17 de março de 2020, solicito também o registro fotográfico do rosto e do corpo inteiro, a fim de constatar a presença de eventuais lesões que caracterizam tortura ou maus tratos; e que o laudo nos seja entregue com a maior brevidade possível. Por oportuno informamos o e-mail allan.app@pf.gov.br para eventual contato/envio da resposta. Atenciosamente, Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 10h40, por PEDRO HENRIQUE SOUZA MATTOS LIMA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:fffb6f4cf946ee7bec04edc4fe4542feac5b0503 ----- ![](img_p18_1.png) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO SECCIONAL DE SAQ PAULO IDENTIDADE DE ADVOGADO NOME DANIEL LOPES MONTEIRO SAO PAULO-SP ----- ![](img_p19_1.png) ----- POLICIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Enderego: SAIS Quadra 7, Lote 23 Setor Policial Sul Complexo Policia Federal CEP: 70610-902 Brasilia/DF --- Oficio n® 1701272/2026 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Brasilia/DF, 16 de abril de 2026. Ao(A) Senhor Diretor do IML Instituto Médico Legal de Sao Paulo/SP IML CENTRO Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, n° 600 bairro Cerqueira César Sao Paulo/SP CEP: 05403000 E-mail: centro.iml@policiacientifica.sp.gov.br Assunto: Exame de corpo de delito Referéncia: 2026.0041018-SR/PF/DF (favor mencionar resposta) na Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a), De ordem do DPF FRANCO PERAZZONI Visando instruir do procedimento e os autos 2026.0041018-SR/PF/DF, encaminho Vossa Senhoria a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s), a com minha seja(m) submetida(s) de de delito "ad cautelam”, para que a exame corpo vista ter(em) sido presa(s) DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS, por esta nesta data, para que o(s) mesmo(s) seja(m) submetido(os, a, as) de CO! DELITQ\_- ETO [EAD LESAO + ao exame CORPORAL, devendo 0 Médico responsavel, responder seguintes aos CENTRC 16 App Lb i tl | DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-98 H Se ha ofensa a integridade corporal . estimar data de ocorréncia das lesdes? a Qual instrumento meio o ou > Se foi produzida por meio insidioso ou cruel (resposta especificada)? Se resultou incapacidade para + Se resultou perigo de vida? . Se resultou debilidade permanente de . Se resultou incapacidade . de membro, sentido especificada)? a satde do periciando()? Em possive! ou caso que produziu a ofensa? de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, meio ou por outro as ocupagdes habituais por mais de trinta dias? membro, sentido ou fungdo, ou aceleragdo de parto? permanente (rgbalho, enfermidade incurdvel ou perda ou para o ou ou fungiio, deformidade permanente, ou aborto (resposta oy Em cumprimento artigo 8°, § 1°, inciso Recomendagdo n° 62 do Conselho Nacional ao 11. da ----- de Justica, de 17 de de 2020, solicito também fotografico do rosto do orp margo registro € o inteiro, a fim de constatar a eventuais lesdes tratos; presenga de que caracterizam tortura ou maus que o laudo seja entregue maior brevidade nos com a possivel, Por oportuno informamos o resposta. e-mail allan.App@pf.gov.br eventual contato/envio da para Atenciosamente, Documento eletrdnico assinado 16/04/2026, as 10h40, PEDRO MATTOS LIMA, Escrivo de em por HENRIQUE SOUZA Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode conferida site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, seguinte codigo ser no informando o verificador:fffb6f4cf946ee7bec04edcdfed 542 feac5b0503 ----- POLICIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Enderego: SAIS Quadra 7, Lote 23 Setor Policial Sul Complexo Policia Federal CEP: 70610-902 Brasilia/ DF --- GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO N° 1700860/2026 Assunto: Recolhimento de preso i | Referéncia: 2026.0041018-SR/PF/DF Encaminho para custodia nesta unidade DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-98 em razio de prisdo: em FLAGRANTE DELITO ( X') por ORDEM JUDICIAL Documento eletronico assinado em 16/04/2026, as 10h25, por PEDRO HENRIQUE SOUZA MATTOS LIMA, de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso I11, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site informando seguinte codigo o verificader32483 fed DOF xan Ut POLICIA FEDKRAL SUPERINTENDENCIA REGIGRAL E3A PAULO DREX-UNIDADE DE BF PRESES ![](img_p22_1.png) Scanned with ----- ![](img_p23_1.png) POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610- 902 - Brasília/DF # CERTIDÃO N° 1705089/2026 **RDF 2026.0041018-SR/PF/DF** Brasília/DF, 16 de abril de 2026. ## CERTIFICO que foram entregues em mãos ao EPF ALLAN PEREIRA PACHECO os seguintes seguintes bens descritos abaixo: i. Documento manuscrito começando com "CIB-ENTRE" e terminando com "Ações BRB" (LACRE 2831564) ii. Notebook aparentemente Macbook Air, marca Apple, senha não fornecida. (LACRE E0001247166) iii. Extrato de movimentações do investidor DANIEL LOPES MONTEIRO gerado pela gestora de patrimônio REAG INVESTIMENTOS. (LACRE 2831564) iv. USD$ 4.620 dólares americanos (LACRE 2831564) v. Contrato de venda e compra de Imóvel entre o vendedor GIULIO CESARE CORTESE e o comprador DANIEL LOPES MONTEIRO, Nº 0010447831 (LACRE 2831564) Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 12h34, por PEDRO HENRIQUE SOUZA MATTOS LIMA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:a95c7b5e93b11632d34d54486e153c262869da83 ----- ![](img_p24_1.png) ## DADOS DO PROCEDIMENTO | Operação/Investigação | | |---|---| | Nº Procedimento | | | (IPL/RE/NCV) | | | Local da Diligência | | | Investigado | | | Equipe Policial | | | | | | Data | | ## RESUMO DO CASO ## Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ## RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA ## OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - FASE 4 ## COMPLIANCE ZERO - FASE 4 RDF 2026.41018 ## Alameda Suécia, nº 606, Alphaville I, Barueri/SP DANIEL LOPES MONTEIRO DPF FRANCO PERAZZONI (signatário); EPF PEDRO; APFs WILKER e WANDERLEI **quinta-feira, 16 de abril de 2026** **A 4ª Fase da Operação Compliance Zero apura esquema criminoso de grande envergadura envolvendo fraude bancária, corrupção e lavagem de dinheiro, centrado na aquisição, pelo Banco de Brasília (BRB), de carteiras de crédito consignado fraudulentas originadas pelo Banco Master. As investigações identificaram que operações fictícias ou materialmente insubsistentes, que somam cerca de R$ 17 bilhões, foram estruturadas mediante produção massiva de documentos falsos, manipulação de dados internos e utilização de empresa de fachada, com a conivência e atuação dolosa da alta administração do BRB, especialmente de seu então presidente, Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa. Mesmo diante de alertas técnicos e jurídicos, inexistência de lastro financeiro e impedimentos de auditoria, o BRB persistiu nas aquisições, suprimindo controles de governança e flexibilizando limites prudenciais, com o objetivo de favorecer o Banco Master. Como contrapartida, apurou-se o pagamento de vantagem indevida estimada em R$ 146,5 milhões a Paulo Henrique, operacionalizada por meio da aquisição de imóveis de alto padrão em São Paulo e Brasília. A propina foi dissimulada mediante sofisticada estrutura de lavagem de dinheiro, envolvendo empresas de fachada, fundos de investimento (FIPs), gestores financeiros e escrituras mantidas informalmente, com ocultação do beneficiário final. O advogado Daniel Lopes Monteiro é apontado como operador jurídico central do esquema, responsável pela criação de um "compliance paralelo", pela elaboração de contratos fraudulentos e pela estruturação dos mecanismos de ocultação patrimonial, auferindo expressivo proveito econômico. O conjunto probatório revela atuação coordenada dos investigados, com divisão funcional de tarefas, evidenciando organização criminosa voltada ao desvio de recursos, à corrupção sistêmica e à lavagem de capital em prejuízo ao banco público e ao sistema financeiro nacional.** ----- ![](img_p25_1.png) ## Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ## DA DILIGÊNCIA E DAS BUSCAS **Trata-se de diligência realizada no âmbito da Operação Compliance Zero - Fase 4, com o objetivo de dar cumprimento a mandado judicial de busca e apreensão e a mandado de prisão em desfavor do investigado.** **A equipe SP-01 chegou ao local às 6h, sendo recebida pelo investigado DANIEL LOPES MONTEIRO.** **No momento da chegada, encontravam-se na residência, além do investigado, seus dois filhos menores de idade, bem como os funcionários DENIVALDA MANGUEIRA DA SILVA, responsável pelos cuidados das crianças, e MARCÍLIO ANTUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR, motorista particular.** ## A diligência foi acompanhada pelas testemunhas THIAGO BRITO FERREIRA TORRES **(CPF 426.563.718-30) e FLÁVIO ROBERTO DE PAULA (CPF 497.096.538-87), bem como pelas representantes da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP, ANA CAROLINA NEVES COSTA (OAB/SP 530.890) e PATRÍCIA DA SILVA FEITOZA (OAB/SP 330.045).** **O investigado foi cientificado do teor do mandado de busca, sendo-lhe facultado contatar sua advogada, LUIZA MOREIRA PEREGRINO FERREIRA. Realizou ainda uma segunda ligação para providenciar a chave do escritório, a fim de viabilizar o acesso da equipe.** **Após a conclusão das ligações e adotadas as providências iniciais, a autoridade policial signatária procedeu à apreensão do aparelho celular que se encontrava em uso pelo investigado, retirando-o diretamente de suas mãos, sem emprego de força, com a finalidade de evitar seu bloqueio e preservar eventuais elementos probatórios, nos termos do mandado judicial e diante do risco de alteração ou supressão de dados, tendo o ato transcorrido sem intercorrências.** ## Na sequência, procedeu-se à exploração da residência, com a arrecadação dos bens **constantes do respectivo auto, destacando-se um computador portátil (MacBook), para o qual o investigado não forneceu senha de desbloqueio, um veículo Jeep Commander blindado (foto anexa), a quantia de US$ 4.620,00, bem como documentos relacionados às empresas e pessoas mencionadas nos autos.** **Quanto ao veículo, registra-se que, embora esteja registrado em nome de pessoa jurídica, verificou-se no local que é utilizado pelo investigado, inclusive para transporte de seus filhos, havendo cadeiras de retenção infantil em seu interior e outros bens pessoais. O próprio investigado confirmou a propriedade.** **Importante registrar que foram localizadas também chaves de outros três veículos (duas Mercedes-Benz e um Toyota), cujas imagens seguem anexas. O investigado informou tê-los vendido anteriormente (Mercedes), bem como de seu filho (Toyota), sem esclarecer a permanência das chaves em sua posse, sendo que na garagem encontrava-se apenas o veículo Jeep apreendido.** **Identificaram-se ainda diversas obras de arte (quadros), dentre elas uma de autoria de EDUARDO KOBRA, avaliada pelo investigado em aproximadamente R$ 250.000,00, e outras estimadas entre R$ 10.000,00 e R$ 20.000,00. Em razão das características dos bens e conforme orientação da coordenação da operação, os quadros foram apreendidos, ficando o investigado nomeado fiel depositário.** ----- ![](img_p26_1.png) ## Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal **Concluídas as buscas, foi dado cumprimento ao mandado de prisão, tendo o investigado tomado ciência de seu teor e recebido cópia. Ao final, compareceu sua advogada, que tomou ciência dos atos, recusando-se a assinar o termo de arrecadação sob o argumento de não ter acompanhado as buscas. O investigado foi conduzido a esta SRSP para providências relacionadas ao cumprimento do mandado de prisão.** ## REGISTRO TÉCNICO **Ao chegar à SR/SP para encaminhamento do aparelho celular à perícia, verificou-se que o dispositivo se encontrava bloqueado, circunstância não constatada no momento da apreensão, quando estava em uso pelo investigado. O bloqueio ocorreu posteriormente, possivelmente em razão do decurso do tempo e dos mecanismos automáticos de segurança do próprio aparelho, sem interferência da equipe.** ## CONCLUSÃO **A diligência transcorreu sem intercorrências, tendo sido cumpridos os mandados judiciais, com a arrecadação dos bens e valores descritos, bem como adoção das medidas pertinentes em relação a formalização da prisão do investigado.** ## Franco Perazzoni DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL ----- ![](img_p27_1.png) ## Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ## ANEXOS - REGISTROS FOTOGRÁFICOS ![](img_p27_2.png) **Fotografia 1 - Veículo Jeep Commander apreendido.** **Fotografia 2 - Chaves apreendidas (Mercedes-Benz Maybach, Mercedes-Benz SLK e Toyota)** ----- ![](img_p28_1.png) ## Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ![](img_p28_2.png) ![](img_p28_3.png) ![](img_p28_4.png) ![](img_p28_5.png) ![](img_p28_6.png) ![](img_p28_7.png) **Fotografia 3 - Obra de arte: KOBRA - O Pensador (escultura 3D colorida sobre tela).** ----- ![](img_p29_1.png) ## Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ![](img_p29_2.png) ![](img_p29_3.png) ![](img_p29_4.png) ![](img_p29_5.png) ![](img_p29_6.png) ![](img_p29_7.png) ![](img_p29_8.png) ## Fotografia 4 - Obra de arte: pintura vertical (guerreiro/fogo, tema mitológico) ----- ![](img_p30_1.png) ## Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ![](img_p30_2.png) ![](img_p30_3.png) ![](img_p30_4.png) ![](img_p30_5.png) ![](img_p30_6.png) ![](img_p30_7.png) ![](img_p30_8.png) A **Fotografia 5 - Obra de arte: pintura (retrato estilo pop-art, referência Porsche/automobilismo)** ----- ![](img_p31_1.png) ## Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ![](img_p31_2.png) ![](img_p31_3.png) ![](img_p31_4.png) ![](img_p31_5.png) ![](img_p31_6.png) ![](img_p31_7.png) ![](img_p31_8.png) **Fotografia 6 - Obra de arte: pintura (personagem com macacão Gulf Racing, Le Mans)** ----- ![](img_p32_1.png) ## Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ![](img_p32_2.png) ![](img_p32_3.png) ![](img_p32_4.png) ![](img_p32_5.png) ![](img_p32_6.png) ![](img_p32_7.png) ![](img_p32_8.png) ## Fotografia 7 - Obra de arte: pintura (gorila, cores vibrantes) ----- ![](img_p33_1.png) ## Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal ![](img_p33_2.png) ![](img_p33_3.png) ![](img_p33_4.png) ![](img_p33_5.png) ![](img_p33_6.png) ![](img_p33_7.png) ![](img_p33_8.png) ## Fotografia 8 - Obra de arte: pintura (piloto de Fórmula 1) ----- ![](img_p34_1.png) POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-902 - Brasília/DF Ofício nº 1704078/2026 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Brasília/DF, 16 de abril de 2026. Ao(À) Senhor(a) Juiz Federal Justiça Federal Criminal em São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 Cerqueira César - São Paulo CEP: 01410001 ## Assunto: Comunica Prisão Referência: 2026.0041018-SR/PF/DF (favor mencionar na resposta) Exmo. Senhor(a) Juiz, De ordem do DPF - FRANCO PERAZZONI, comunico a Vossa Excelência a prisão, nesta data, do custodiado qualificado a seguir, em razão do mandado de prisão número nº 2274/2026, extraído dos autos sob número Petição 15771. Informo-lhe ainda o encaminhamento do custodiado ao Setor de Custódias das SR/SP, permanecendo à disposição do Juízo, e lhe solicito a baixa do mandado de prisão em comento do Portal do BNMP. Esclareço que a prisão em perspectiva fora realizada nesta data, por volta de 07:12 pelos policiais DPF FRANCO PERAZZONI, APF VANDERLEI MARTINS, APF WILKER GOULART, EPF PEDRO LIMA no endereço situado na Alameda Suécia, 606, Alphaville I, Barueri/SP, CEP 06474-120 PRISÃO DE: DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-98 Atenciosamente, Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 11h57, por PEDRO HENRIQUE SOUZA MATTOS LIMA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:258531263ffdf47a09761622d63978d5fbf07383 Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 12h02, por FRANCO PERAZZONI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:0383a2962b6fbed7ca0495a9ba2366a02899937b