Ofício eletrônico n° 15986/2026 Ao Senhor Diretor da Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira, em Araraquara/SP ## PETIÇÃO 15.771 DISTRITO FEDERAL ## RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) **AUT. POL.** Senhor Diretor, De ordem, encaminho-lhe os termos do(a) despacho/decisão proferido nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, para adoção das providências necessárias ao seu cumprimento. Os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para recebimento de informações são: i) Malote Digital (protocolo judicial) - exclusivo para órgãos do Poder Judiciário; ii) Peticionamento Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes habilitadas nos autos (envio de peças, inclusive sigilosas; certificado digital obrigatório); iii) Protocolo Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes não habilitadas (certificado digital desejável) / sem certificado: cadastramento de senha; e iv) Correios: Protocolo Judicial do STF, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70175-900. Para processos eletrônicos, a documentação deve ser enviada exclusivamente pelos meios eletrônicos indicados. Atenciosamente, # Supremo Tribunal Federal Brasília, 7 de julho de 2026. ## : MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) : SOB SIGILO : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) : SOB SIGILO (61) 3217-3000, opção 1, para Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente* ----- ## PETIÇÃO 15.771 DISTRITO FEDERAL | RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA | |---|---| | REQTE.(S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | ## AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO: 1. Trata-se de petição (e-Doc. 159) apresentada por DANIEL LOPES MONTEIRO, preso preventivamente no âmbito da denominada Operação "Compliance Zero", por meio da qual requer a realização de tratamento psiquiátrico. 2. A defesa relata que o custodiado é portador de transtornos ansiosos e depressivos de evolução prolongada, com agravamento significativo nos últimos seis meses. Aduz, ainda, que o peticionário apresentou crises compatíveis com transtorno de pânico que demandaram atendimento em pronto-socorro e intervenção medicamentosa. ----- 3. Diante das circunstâncias apresentadas, requer a defesa autorização para atendimento contínuo de psiquiatra particular na Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira, em Araraquara (SP), onde o peticionário está custodiado. 4. A Procuradoria-Geral da República opinou pela intimação da direção penitenciária, para manifestação sobre a viabilidade do atendimento médico contínuo pleiteado. (e-doc. 170). É o relatório. Decido. 5. Tendo em vista as alegações veiculadas no pleito deduzido por DANIEL LOPES MONTEIRO (e-doc. 159), na esteira do parecer ministerial (e-doc. 170), oficie-se à Penitenciária Dr. Sebastião Martins ## Silveira, em Araraquara (SP), para que, no prazo de cinco dias: --- (i) preste informações circunstanciadas acerca do atual estado de saúde do requerente, com prontuário médico interno a ser juntado aos autos e disponibilizado imediatamente à defesa do preso DANIEL LOPES MONTEIRO; (ii) esclareça as providências médicas já adotadas e as que porventura ainda sejam necessárias, bem como sobre a existência de acompanhamento psiquiátrico especializado, das condições de atendimento disponíveis na unidade prisional e, ainda, sobre a necessidade e possibilidade de o preso DANIEL LOPES MONTEIRO ter atendimento contínuo de psiquiatra particular. 6. Com a vinda das informações oriundas da Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira, em Araraquara (SP), abra-se nova vista à --- Procuradoria-Geral da República e, em seguida, retornem os autos ----- conclusos. 7. Cumpra-se Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator