![](img_p1_1.png) 2 Tribunal Regional Federal da 1ª Região . PJe - Processo Judicial Eletrônico --- 27/11/2025 Número: 1045014-48.2025.4.01.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 10ª Turma Órgão julgador: Gab. 31 - DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA Última distribuição : 19/11/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 1117065-42.2025.4.01.3400 Assuntos: Prisão Preventiva Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM --- ###### Partes Procurador/Terceiro vinculado --- ###### DANIEL BUENO VORCARO (PACIENTE) TIAGO SOUSA ROCHA (ADVOGADO) OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (ADVOGADO) ###### STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI (ADVOGADO) PIERPAOLO CRUZ BOTTINI (ADVOGADO) IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS (ADVOGADO) ###### ROBERTO PODVAL (ADVOGADO) DANIEL ROMEIRO (ADVOGADO) --- ###### DANIEL ROMEIRO (IMPETRANTE) --- ###### ROBERTO PODVAL (IMPETRANTE) --- ###### JUIZO FEDERAL DA 10A VARA DA SEÇAO JUDICIARIA DO DF (IMPETRADO) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) Documentos | Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | Polo | |---|---|---|---|---| | 448709078 24/11/2025 | 17:58 | Doc 1 | Documento Comprobatório | Polo ativo | ----- CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENGAS ENTRI BANCO MASTERS. TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES ## DE DE DE 2024 DATADO 05 DEZEMBRO ![](img_p2_1.png) Documento eletrônico e-Pet nº 10921437 com assinatura eletrônica Signatário(a): STEPHANIE PASSOS GUIMARAES CPF: 37015954885 Recebido em 24/11/2025 08:23:47 ### Fi Assinado eletronicamente por: DANIEL ROMEIRO - 24/11/2025 17:58:20 Num. 448709078 - Pág. 1 Número do documento: 25112417581998200000022141815 ----- CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS Pelo presente Instrumento Particular firmado entre Partes: sociedade anonima com sede cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio I. BANCO MASTER na de Janeiro, Praia do Botafogo, n° 228, sala 1702, Botafogo, CEP 22.250-906, inscrita no na Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas (“CNPJ/ME") sob n° 33.923.798/0001-00, neste ato, 0 devidamente representada na forma de seu Estatuto Social (“Banco M: ##### PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por II. TIRRENO CONSULTORIA ###### sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, Avenida ##### agdes de capital fechado, com na 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob n° Paulista, n° 1842, conjunto no 57.965.351/0001-54, representada forma de Estatuto Social (“Tirreno™ ou neste ato na seu ### “Empresa”) #### doravante denominadas, conjunto, “Partes” e, individualmente, sendo, Banco Master e Tirreno, em ##### “Parte” ###### CONSIDERANDO QUE: de 2024 as Partes celebraram Memorando de Entendimentos e Outras Avengas, (i) Em 06 de maio qual manifestaram vontade de firmar parceria, estabelecendo regras preliminares 10 a sua uma das Operagdes; financeira mais de 30 (trinta) de experiéncia em (i) Banco Master é uma com anos crédito, financiamento investimentos. contando com grande expertise em solugdes de e #### operagdes de crédito ###### (iii) Henrique ha mais de 25 (vinte e cinco) mercado financeiro estruturando operagdes atua anos no crédito, havendo construido durante periodo rede de relacionamentos que Ihe de esse uma | indiretamente, operagdes de crédito | pessoas fisicas | juridicas, | |---|---|---| | permite originar, direta ou | a | e | Tirreno (i) originagdo concessio de crédito pessoas fisicas ### (iv) Henrique estruturou a para atuar na e a ###### modalidade de crédito consignado pablico ou crédito consignado privado (“Operagdes™; (ii) na das Operagdes, (iii) cessio das Operagdes a investidores fou instituigdes na na ##### financeiras; (iv) intermediagdo de carteiras de crédito crédito consignado piblico ou crédito a ¢ na ### consignado privado; ##### analisar as Operagdes e, caso atendam condigdes (v) Banco Master tem interesse em mesmas as ### regulatorias a politica de erédito, adquirir éditos delas decorrentes comerci e sua os #### (“Creditos™); ![](img_p3_1.png) Documento eletrônico e-Pet nº 10921437 com assinatura eletrônica Signatário(a): STEPHANIE PASSOS GUIMARAES CPF: 37015954885 Recebido em 24/11/2025 08:23:47 Assinado eletronicamente por: DANIEL ROMEIRO - 24/11/2025 17:58:20 Num. 448709078 - Pág. 2 Número do documento: 25112417581998200000022141815 ----- RESOLVEM partes firmar presente Contrato de Parceria ¢ Outras Avengas (“Contrato”), que as o #### serd regido pelas seguintes cliusulas e condigoes CLAUSULA PRIMEIRA DA PARCERIA #### Contrato é instituir regular parceria (“Parceria”) entre as LL O objeto do presente e a ### pela Tirreno, de Operagdes proprias de terceiro: #### Partes, (i) na prospecgdo, ou que consistira tomadores das (“Tomadores™); (ii) na de referidas Opera contratadas com os mesmas #### ¢ apresentadas pela pela Banco Master; (iii) na aquisigao, pelo Banco master, de Operagdes Tirreno ao Tirreno que venham a ele aprovadas. ser por ##### Para fins do presente Contrato “Crédito Consignado™ significa operagdes de crédito 1.1.1. funcionarios de determinada entidade, piblica privada que esteja realizadas uma ou a realizar Tomadores titulo de saldrios, pensdes ¢/ou ##### obrigada pagamentos periodicos aos a a ### aposentadorias (“Ente Pagador”) sendo amortizagio pagamento das Operagdes realizado a e preferencialmente meio de de parte do pagamento devido ao Tomador pelo Ente por ###### Pagador (i.e. desconto em folha de pagamento), incluindo, mas ndo se limitando, operagdes meio de cartdo de crédito e/ou de cédulas de erédito bancario de crédito realizadas por adequada da presente Parceria, fica acordado que a Tirreno serd a tinica 1.1.2. Para a exclusiva responsavel pelo processo de averbagao das Operagdes junto aos Entes Pagadores, e podendo, terceiros de tais servigos. Caberd a Tirreno a para tanto, contratar para a ### disponibilizar, de forma tempestiva completa, todos documentos #### obrigagio de ¢ os ##### averbagiio das Operagdes, incluindo, ndo se limitando, a formalizagao dos necessarios 4 mas & entrega de tais documentos ao Banco Master ou a terceiros por instrumentos da Operacdo e este eventualmente contratados. ##### serd responsivel pela existéncia correta formalizagio dos créditos objeto das 12. A Tirreno ###### adquridos pelo Banco Master, incluindo, ndo se limitando a Operagdes venham a mas averbagio das Operagdes perante o respectivo Ente Pagador. prejuizo da responsabilidade da Tirreno pela correta formalizagdo dos créditos 1.2.1.Sem estabelecida Clausula 1.2 acima, 0 Banco Master podera requerer e/ou proceder a alteragao na #### formalizagio das Operagdes, incluindo mas ndo limitando a dos instrumentos de se ##### substituigao dos instrumentos contratuais existentes por cédulas de crédito bancario e/ou ao crédito bancério existentes de forma ajusta-las padrao de aditamento de cédulas de ji ao exigéncias adotadas pelo Banco Master de Insirumentos”). Caso 0 Banco Bb demandar o Aperfeigoamento de Instrumentos, a Tirreno estara obrigada a Master venha a ##### proceder a formalizagio dos documentos junto aos Tomadores e/ou Entes pagadores, obtendo assinaturas e/ou averbagdes necessrias para tanto. as ![](img_p4_1.png) Documento eletrônico e-Pet nº 10921437 com assinatura eletrônica Signatário(a): STEPHANIE PASSOS GUIMARAES CPF: 37015954885 Recebido em 24/11/2025 08:23:47 Assinado eletronicamente por: DANIEL ROMEIRO - 24/11/2025 17:58:20 Num. 448709078 - Pág. 3 Número do documento: 25112417581998200000022141815 ----- #### 1.2.2.Caso Operagio nfo esteja formalizada sob a forma de cécula de crédito bancério, a a Tirreno dever apresentar ao Banco Master instrumento que evidencie a outorga de mandato, #### Tirreno praticar todos quaisquer atos para formalizagao, pelo Tomador 4 para ¢ assinatura emissio de cédula de crédito bancario representativa da Operagdo. e A estabelecidos | 1.2.3. Tirreno reconhece | declara e que a | ocorréncia de qualquer dos eventos | |---|---|---| | Segunda | seguir ensejard | imediata exigibilidade do pagamento, pela Tirreno | | na | a | a | da totalidade do do crédito da em vencido ou Banco Master, montante a0 vincendo, em até dia contado do recebimento de notificagdo por escrito enviada pelo um Banco Master solicitando pagamento, obrigando-se a Tirreno, de forma e 0 ###### irretratavel, proceder pagamento do montante em questdo em tais termos, sem prejuizo a ao da das demais penalidades legalmente aplicaveis. ##### Tirreno declara contestagdo de Operagao por seu respectivo Tomador, que a uma contetido fou motivagdo, deverd considerada prova suficiente #### independente do seu ser como efitos de de de da inexisténcia da Operagao em para sua pagamento pela Tirreno nos termos acima estabelecidos, 1.3. O presente Contrato ndo constitui obrigagdo ou promessa de cessao de Operagoes pela Tirreno aquisigio pelo Banco Master, ficando cada cessio sujeita, além do atendimento as demais ou de ##### condigdes estabelecidas neste Contrato, & fixagdo de acordo pelo Banco Master e pela Tirreno comum do respectivo prego de aquisigao interesse aprovagio das Operagdes pelo Banco Master estardo condicionados, 14. ¢ cumulativamente: (i) assungdo, pela Originadora, da responsabilidade pela existéncia, validade e 4 #### exigibilidade Créditos objeto das Operagdes. bem pelo cumprimento das premissas dos como estabelecidas pelo Banco Master por ocasido da aprovago das referidas Operagdes (\*Obrigagdo de (if) a pela Originadora, de Certificado de Deposito Bancério (“CDB") junto valor equivalente a exposigio de risco de crédito assumida pelo Banco Master Banco Master, em a0 (iii) pela Originadora Banco Master, do referido CDB em garantia da ###### e a outorga, ao de Indenizar nas 15. As Partes acordam adquirida determinada Operagdo, o Banco Master que, uma vez uma ##### (“Prego de Cessdo”) #### transferird valor correspondente prego de aquisi¢do das Operagdes em o ao de titularidade da Tirreno, ser aberta e ###### respectiva operagdo para conta corrente reserva, a questdo a Banco Master exclusivamente para esse fim \* Reserva”). O referido montante mantida junto ao a devera integralmente aplicado em CDB emitido pelo proprio Banco Master ¢ na Conta ser Reserva até decurso do prazo das Condigdes Resolutivas. o O Banco Master deduzira do Prego de Cessiio valor das parcelas mensais dos créditos 1.6. o Resolutivas. A Tirreno serd a tnica exclusiva cedidos até a data de decurso do Prazo de Condigdes e responsavel pela cobranga dos créditos cedidos até decurso do prazo de Condigdes Resolutivas, o cabendo & Tirreno os montantes relativos ao pagamentos de referidas parcelas pelos Tomadores. melhores esforgos para, de boa-fé, elaborar, negociar celebrar os L7. As Partes envidardo seus e de cessdo das Operagdes, quais deverdo conter forma e conteido mutuamente instrumentos os ![](img_p5_1.png) Documento eletrônico e-Pet nº 10921437 com assinatura eletrônica Signatário(a): STEPHANIE PASSOS GUIMARAES CPF: 37015954885 Recebido em 24/11/2025 08:23:47 Assinado eletronicamente por: DANIEL ROMEIRO - 24/11/2025 17:58:20 Num. 448709078 - Pág. 4 Número do documento: 25112417581998200000022141815 ----- ##### refletindo, de maneira detalhada, condigdes, declaragdes, garantias e obrigagdes acordados, os termos, usualmente aplicéveis a operagdes desta natureza. 1.8. As Partes acordam que, prejuizo da imediata eficacia sem Vendedor conduzird uma auditoria das Operages, que 0 180 (cento oitenta) dias contados da data de cada e verificagio do atendimento dos critérios de Compliance #### devendo observar integralmente as politicas internas, Banco Master, termos da nos lavagem de bens, direitos e valores (nos termos da Lei n°9.613, de 3 ou financiamento ao terrorismo (conforme Lei n° 13.260, de 16 de margo de 2016), 4 ao ### de 23 de janeiro de 2020, a Carta Circular n° 4.001, de ###### de 31 de agosto de 2021, e, subsidiariamente, a que trata da do risco social, da transagao, as Partes acordam qual deverd ser concluida no prazo de até a #### de créditos (“Auditoria™), vistas a com adotados pelo Banco Master, ¢ procedimentos e controles adotados pelo os os #### especialmente no que se refere a prevengio a de marco de 1998), Circular n° 3.978, 29 de janeiro de 2020, a Resolugdo CVM n° 50, CMN n° 4.945, de 15 de setembro de 2021, sentido contrario, de forma expressa escrito, estabelecido no #### 1.9. Exceto disposto em ¢ por o se ### Contrato aplicavel todas transagdes de cessdo de creditos objeto das Operagdes ###### presente sera a as ##### (“Cessoes de Crédito”). CLAUSULA ##### CONDICOES RESOLUTIVAS celebradas sob resolutiva, termos do Artigo 127 21 As Cessdes de Crédito sero nos #### verificada das condiges estabelecidas seguir do Codigo Civil, sendo que uma um mais a caso (“Condigdes Resolutivas”), de (i) 180 (cento oitenta dias) contados da data de cada Cessio no prazo de Crédito, (ii) data de conclusdo da Auditoria entrega dos documentos comprobatérios das ou a e ## de Condigio Resolutiva™), Banco Master podera | Operagdes, dos dois o primeiro | ocorrer (“Prazo a | o | |---|---|---| | pela | da Cessio de Crédito referente i | devendo, para tanto | optar em notificar Tirreno de sua decisdo (“Notificagdo de Resolugdo de Cessdo”). hipotese em que a a acerca resolvida de pleno direito voltando as Partes i tal qual se a sera ao status quo ante | Tirreno obrigada | restituir integralmente | prego de | |---|---|---| | houvesse sido celebrada, ficando a | a | o | questio no dia util imediatamente subsequente de referida notificagio cessio do crédito em ao envio pelo Banco Master. (i) pela Tirreno Banco Master da totalidade dos documentos comprobatorios das Nio entrega ao ### Operagdes, incluindo, nao se limitando, contratos de empréstimo, cadastros, historicos mas aos #### de averbagdo perante respectivos Entes Pagadores, todo ¢ de cobranga, comprovagdes os ¢ qualquer documento Banco Master julgar necessario para a realizago da Auditoria; que o (ii) Nao atendimento, pela Tirreno, de solicitagdes de Aperfeigoamento de Instrumentos; ### respectivo Tomador. independente do contetdo e/ou (iif) A de por seu seu uma até data de concluséo da Auditor a ![](img_p6_1.png) Documento eletrônico e-Pet nº 10921437 com assinatura eletrônica Signatário(a): STEPHANIE PASSOS GUIMARAES CPF: 37015954885 Recebido em 24/11/2025 08:23:47 Assinado eletronicamente por: DANIEL ROMEIRO - 24/11/2025 17:58:20 Num. 448709078 - Pág. 5 Número do documento: 25112417581998200000022141815 ----- resultado da Auditoria relativa a mais créditos (iv) Caso Vendedor julgue insatisfatorio o um ou 0 ### objeto da prevista Clausula Segunda constitui obrigagdo de pagamento, ¢ ndo 22. A nesta uma #### sujeita, quaisquer circunstancias, qualquer restrigao, reducdo, extingdo, esti em a compensago, reconvengdo, sendo todos quaisquer direitos nesse sentido neste ato e expressamente renunciados pela Tirreno neste ato. ```text Resolutivas, fica desde ja Banco Master autorizado ceder 23. Sem prejuizo das Condigdes 0 a a créditos relativos Operagdes venha adquirir da Tirreno, hipdtese em que os ``` terceiros os a que a cessiondrios subrogardio integralmente direitos de resolugao e/ou estabelecidos no se nos presente Contrato. CLAUSULA TERCEIRA CONTRAPARTIDA PELA CESSAO DE OPERACOES #### Acontrapartida cada Cessio de Crédito estabelecida respectivo contrato de 3.0. por serd no Tirreno qualquer valor ndo estavelecido referidos #### sendo devido pelo Banco Master que o em contratos. ###### CLAUSULA QUARTA DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES ###### Constituem obrigagdes da Tirreno, sem prejui das demais previstas neste instrumento: 41. z0 colaboradores eventuais correspondentes da obrigatoriedade da orientar © acerca seus de concessio de empréstimo, bem sobre de assinatura propostas como a nas débito folha de pagamento dos demais documentos necessdrios & do pedido de em concessio de crédito por parte do Banco Master ¢ identificagio da margem consignivel; ##### (ii) atender demandas instrugdes do Banco Master relativas a operacionalizagao Prontamente as e #### das Operagdes objeto deste Contrato, durante todo periodo de dessas, incluindo, celebragdo de contratos ¢ fagam necessarios o no se limitando a outros documentos que se mas para tanto; (ili) Repassar instrugdes escrito empregadores dos Tomadores, no sentido de que os por aos #### empregadores efetivem todas as medidas necessdrias junto aos orgdos de sua direta indireta quais usuarios do Tomadores estejam vinculados, para que os valores ¢ aos os descontados das respectivas folhas de pagamento de tais associados para amortizagio dos empréstimos concedidos exclusiva diretamente repassados ao Banco Master em conta scjam e bancaria de titularidade desse, por ele indicada: ### ) , ![](img_p7_1.png) Documento eletrônico e-Pet nº 10921437 com assinatura eletrônica Signatário(a): STEPHANIE PASSOS GUIMARAES CPF: 37015954885 Recebido em 24/11/2025 08:23:47 Assinado eletronicamente por: DANIEL ROMEIRO - 24/11/2025 17:58:20 Num. 448709078 - Pág. 6 Número do documento: 25112417581998200000022141815 ----- (iv) ober vigentes todas licengas, alvards, certificados, autorizagdes, bem como de e manter as ###### toda documentago regulatoria necessarios prestagio dos servigos conexos a consecugio a das Operagdes que sejam por ela realizadas, cabendo exclusivamente a Tirreno, a de ajustes que se Fagam necessarios para tanto; Exceutar obrigagdes elas atribuidas meio deste Contrato, respeitando a v) as a por #### aplicével; #### (vi) Fornecer ao Banco Master todas as informagdes necessarias ao regular desenvolvimento da Parceria, seguindo condigdes descritas no presente Contrato:, as ### (vii) Obter consentimento compartilhamento de informagdes pessoais dos Tomadores, para o conforme aplicivel: (viii) Responsabilizar-se pela veracidade dos dados compartilhados, garantindo que © compartilhametno dara de acordo LGPG legislagao aplicavel; ¢ se com a e (ix) Nio ceder de qualquer forma transferir terceiros qualquer das obrigagdes ou ou a responsabilidades decorrentes do presente Contrato, prévia expressa anuéncia, por sem e escrito, do Banco Master. ###### desenvolvimento da Parceria, pelo pela imagem pelas #### (x) Zelar pelo regular presente nome, e da outra, comprometendo-se a, antes, durante e depois do cumprimento de suas marcas uma #### decorrentes deste Contrato, respeitar integralmente a brasileira ### expondo Parte qualquer possa prejudicial a sua #### aplicavel, ndo a outra a que ser ##### reputagio. ### Constituem deveres responsabilidades do Banco Master, sem prejuizo das demais previstas 4.2. neste instrumento. (i) Obter vigentes todas licengas, alvards, certificados, autorizagdes, bem como de ¢ manter as ###### documentagdo regulatoria necessirios a consecugdo das Operagdes que sejam por ele toda contratadas, cabendo exclusivamente ao Banco Master, de ajustes que se fagam a ###### necessarios para tanto; ##### Coordenar condugiio dos procedimentos de cobranca de valores dos ###### (ii) a ¢ Tomadores relativos as Operagdes; (iii) Respeitar, desenvolvimento da presente parceria, a legislagio aplicavel, inclusive, mas no limitando estabelecidas LGPD para o tratamento dos dados pessoais dos se as na Usuarios compartilhados ambito do presente Contrato; e no (iv) Remunerar a Tirreno de acordo com os termos estabelecidos Contrato no presente ![](img_p8_1.png) Documento eletrônico e-Pet nº 10921437 com assinatura eletrônica Signatário(a): STEPHANIE PASSOS GUIMARAES CPF: 37015954885 Recebido em 24/11/2025 08:23:47 Assinado eletronicamente por: DANIEL ROMEIRO - 24/11/2025 17:58:20 Num. 448709078 - Pág. 7 Número do documento: 25112417581998200000022141815 ----- ###### CLAUSULA QUINTA DA PROTEGAO DOS DADOS PESSOAIS 5.1. Para fins deste Contrato, sdo considerados: “Dados qualquer informagdo relativa pessoa singular identificada ou a uma identificavel; “Titular “Titular dos ¢ considerada identificavel singular que possa (i) ou uma pessoa ###### identificada, direta indirctamente, especial referéncia um identificador, como ser ou em por a exemplo nimero de identificagdo, identificadores por via eletronica ou a por um nome, um #### mais elementos especificos dessa pessoa singular; um ou toda operagio realizada com dados pessoais, como referem coleta, (ii) “Tratamento™ as que se a #### recepgio, classificagio, utilizagio, transmissao, distribuigao, acesso, ##### armazenamento, eliminago, avaliagio controle da modificago, comunicagdo, transferéncia, difusio ou extragao; ou ntrolador™ aquele decisdes referentes tratamento de dados ###### (iv) a quem competem as ao No caso deste Contrato, Banco Master, quanto a Tirreno atuam como tanto o controladores de dados pessoais, sendo cada individualmente, responsavel pelo um, de dados pessoas de base, doravante designados, conjunto, “Controlad tratamento em ### “Operador”: aquele dados pessoais de acordo com as instrugdes do Controlador. No que trata do presente Contrato, Operador corresponde a terceiro eventualmente indicado por um caso 0 ##### Controladores, de dados pessoais, sempre respeitando as condicdes dos para tratamento estabelecidas por este Contrato. 52. Os Controladores declaram, por ### aplicavel de privacidade regulamento (Decreto n. Codigo de Defesa do Consumidor, Codigo Civil, que todos os Dados Pessoais tratados Contrato. meio deste instrumento, que cumprem com toda legislagio a #### de dados, incluindo, quando aplicavel. Federal ¢ a ###### Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), seu 8.771/2016), LGPD, setoriais gerais, reconhecendo e quaisquer normas ou n. considerados Informagdes Confidenciais termos deste nos 53. Durante Tratamento armazenamento de Dados Pessoais, as Partes se comprometem a o e todas seguintes medidas de de acordo as melhores praticas e adotar as seguranga, sempre com #### tecnologias disponiveis no mercado #### Implementagio de controles rigorosos de Dados Pessoais, determinando (i) acesso aos ### claramente responsabilidades das pessoas autorizadas e estabelecendo privilégios de acesso as restrito conforme necessario; ###### (ii) Adoglio de mecanismos de autenticagdo para acesso aos Dados Pessoais para garantir a ### pelo Tratamento criagdo de registro detalhado de #### individualizagio do responsavel ¢ a um acessos; © ![](img_p9_1.png) Documento eletrônico e-Pet nº 10921437 com assinatura eletrônica Signatário(a): STEPHANIE PASSOS GUIMARAES CPF: 37015954885 Recebido em 24/11/2025 08:23:47 Assinado eletronicamente por: DANIEL ROMEIRO - 24/11/2025 17:58:20 Num. 448709078 - Pág. 8 Número do documento: 25112417581998200000022141815 ----- Utilizagio de solugdes de gestao de Dados Pessoais que assegurem inviolabilidade dos ##### (iii) a #### dados, incluindo, limitando, encriptagdo de dados, sempre baseadas nas melhores mas se a ### priticas tecnologicas disponiveis no momento ###### 5.4. Os Controladores comprometem-se a manter a confidencialidade dos Dados Pessoais tratados virtude deste Contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas ao Tratamento estejam sujeitas em formais de confidencialidade devidamente treinadas conforme a legislagdo aplicavel ¢ as a termos e melhores praticas do mercado. Cada Controlador individualmente responsavel por qualquer incidente de acesso 55 sera #### indevido, nao autorizado, perda de Dados Pessoais sob sua gestdo, independentemente vazamento ou da necessidade de de culpa Caso Controlador seja responsabilizado terceiros devido a incidente de dados 5.6. por um um pessoais sob responsabilidade do outro Controlador, este ultimo terd direito de denuncia-lo nos a termos do artigo 125, 11, do Codigo de Processo Civil 57. Em caso de incidente envolvendo Dados outro Controlador imediatamente, #### notificagio devera conter, no hora da ciéncia; (iii) ¢ #### Encarregado de medidas corretivas adotadas. enviadas progressivamente, Pessoais, Controlador afetado devera notificar o o escrito e-mail, confirmagdo de recebimento. A por ou com minimo, as seguintes informagoes: (i) data ¢ hora do incidente; (ii) data de dados afetados; (iv) namero de Titulares afetados; (v) contato do tipos ### de Dados (DPO) responsavel; (vi) possiveis consequéncias; e (vii) ou Caso todas informagdes estejam disponiveis, elas devem ser nem as com prazo maximo de 24 horas para notificagdo completa 58. A Tirreno reconhece apos fim do presente Contrato, a Banco Master suas que, mesmo o poderdio dos Usudrios, desde respeitadas brasileira Afiliadas manter que a dados pessoais, condigdes do presente Contrato politica interna de aplicével tratamento de as e sua ao de dados pessoas. CLAUSULA SEXTA CONFIDENCIALIDADE Cadauma das Partes obriga-se a sigilo respeitar a confidencialidade dos dados 6.1. manter em e informagdes, verbais inclusive aquelas relativas sigilo que deverdo ser ou escritas, ao observadas imposigao legal, relativos ds operagdes negocios da outra Parte (incluindo, sem por e limitagdo. todos segredos e/ou informagdes financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas e os documentos, bem como de cdpias registros juridicas), dos contratos, pareceres ¢ outros quaisquer ou #### contidos qualquer meio fisico referida Parte obrigada tiver acesso virtude dos mesmos, em a que a em ##### Confidenciais™), ficando desde ja estabelecido que: (i) Informagdes deste Contrato as #### Confidenciais poderdo divulgadas administradores, procuradore: somente ser a seus socios, empregados, presentes ou futuros, precisem ter as Informagdes consultores, prepostos e que acesso Confidenciais virtude do cumprimento das obrigagdes estabelecidas neste Contrato em (“Representantes”); e (ii) divulgagao terceiros, direta indiretamente, todo ou em parte, que a a ou no ![](img_p10_1.png) Documento eletrônico e-Pet nº 10921437 com assinatura eletrônica Signatário(a): STEPHANIE PASSOS GUIMARAES CPF: 37015954885 Recebido em 24/11/2025 08:23:47 Assinado eletronicamente por: DANIEL ROMEIRO - 24/11/2025 17:58:20 Num. 448709078 - Pág. 9 Número do documento: 25112417581998200000022141815 ----- #### isolada conjuntamente, Brasil ou exterior, ou no no Confidenciais dependera de prévia e expressa #### por qualquer meio, de quaisquer Informagdes por escrito, das demais Partes. 62. As Partes comprometem-se ndo utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em a proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela das obrigagdes previstas nesta clausula por parte de quaisquer de seus Representantes. 6.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude #### de lei, de judicial determinagao de qualquer autoridade governamental, a divulgar ou por quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, prejuizo do atendimento tempestivo & sem ###### legal administrativa, devera, exceto no caso em que scja impedida decorréncia ou em de determinada ordem judicial comunicar imediatamente as outras Partes respeito dessa ou norma, a de modo Partes, se possivel cooperaglo, possam intentar medidas que as ¢ em miitua as # preservar as cabiveis, inclusive judiciais, Informagdes Confidenciais. Caso medidas tomadas para as Informagdes Confidenciais ndo tenham éxito, deverd ser divulgada somente a para preservar as ##### parcela das Informagdes Confidenciais estritamente 4 satisfagao do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial de qualquer autoridade competente de das informagdes. ou ###### Excluem-se do compromisso de confidencialidade previsto informagdes: (i) 6. aqui as disponiveis piblico de outra forma ndo pela das mesmas por qualquer das Partes e/ou qualquer de Representantes; (il) comprovadamente ja eram do por seus ¢ que #### conhecimento de de todas Partes ¢/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida uma ou as ##### Parte Obrigada ou Representantes terem acesso em fungdo deste Contrato de Cessao. seus 6.5. 0 dever de confidencialidade previsto nesta Clausula remanescera término deste Contrato ao #### pelo de S (cinco) estando descumprimento sujeito disposto neste Contrato a prazo anos, seu ao qualquer tempo durante Periodo de Vigéncia do prazo ora referido, inclusive apds a extingio ou a o deste Contrato CLAUSULA SETIMA DA INEXISTENCIA DE VINCULO ENTRE AS PARTES As Partes tém e terdo entre si, em decorréncia do Contrato e durante prazo, uma relagao 0 seu exclusivamente contratual conforme estabelecido neste instrumento, ndo havendo qualquer clausula deste Contrato interpretada no sentido de configurar qualquer tipo de sociedade, seja de fato, de a ser ###### de participagio de qualquer outra espécie, associagdo joint-venture, mandato, conta ou ou #### representago ou agéncia, ndo podendo nenhuma das Partes obrigar da outra, assumir se em nome ou JAR estabelecer qualquer declaragiio garantia, verbal ou escrita, da outra, nem ou em nome tampouco conduzir seus negocios ou comercial da outra em qualquer forma de andncio usar 0 nome publicagdes ndo conforme expressamente estabelecido neste instrumento ou com © ou a ser consentimento prévio, escrito, da outra Parte. As Partes concordam, ainda, ndo praticar por em #### qualquer ato cumprimento deste Contrato sugira, implicitamente, existéncia de no que expressa ou a qualquer vinculo entre elas além do de contratantes independentes. 10 ![](img_p11_1.png) Documento eletrônico e-Pet nº 10921437 com assinatura eletrônica Signatário(a): STEPHANIE PASSOS GUIMARAES CPF: 37015954885 Recebido em 24/11/2025 08:23:47 Assinado eletronicamente por: DANIEL ROMEIRO - 24/11/2025 17:58:20 Num. 448709078 - Pág. 10 Número do documento: 25112417581998200000022141815 ----- 72. Cada das Partes devera assumir total exclusiva responsabilidade pelo integral uma e atendimento de toda legislagao negocios juridicos Ihe atribua responsabilidade, que rege os ¢ que com ###### énfase, limitar, area de propriedade intelectual, trabalhista, penal, previdenciaria, tributaria e civel mas sem se na 7.3. Cada Parte é nica exclusiva responsavel pela a e de servigo terceirizados por ela contratados, cabendo-lhe tnica e ##### fiscalizago, diregdo técnica administrativa dos mesmos ### de seus empregados, prestadores exclusivamente a supervisio, ¢ 7.3.1. Este Contrato cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes e os ### empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes | 7.3.2. | Cada Parte sera considerada ¢ | permanecerd responsével iinica, exclusiva | legalmente por e | |---|---|---|---| | todas as | obrigagdes referentes aos seus | respectivos empregados e | subcontratados, inclusive por | | trabalhistas | ajuizadas, bem | autuagdes administrativas, | todos os custos delas | por estes como com #### decorrentes, incluindo despesas, impostos, contribuigdes, indenizagdes obrigagdes similares as relacionadas as obrigagdes trabalhistas previdenciarias resultantes de acidentes no trabalho. e ou CLAUSULA OITAVA DAS DECLARACOES E GARANTIAS 8.1. Cada das Partes, neste ato, declara garante de forma individual ndo aos demais uma e e ### signatdrios do presente Contrato que sociedade devidamente organizada, constituida existente segundo as normas uma e aplicaveis tipo societirio, de acordo com leis brasileiras, possuindo todas as | a | seu | as | |---|---|---| | autorizagoes | licengas necessarias para | das obrigagdes por ele assumidas no | e a presente Contrato; ##### (ii) Cumpre todas leis, regulamentos, normas administrativas determinagdes dos orgaos as ¢ governamentais aplicaveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicaveis a condugdo de seus ### negocios; (iii) Possui plena capacidade autoridade celebrar formalizar presente Contrato e realizar e para e o ### todas operagdes aqui previstas e cumprir todas obrigacdes estabelecidas neste Contrato, as as tendo tomado todas as medidas de natureza societéria ¢ outras eventualmente necessarias, inclusive orgdos da administragdo publica, autorizar celebragio perante para a sua e a ###### consumagdo da cessdo aqui prevista. Nenhum outro ato se faz necessario para autorizar a A #### celebragiio e cumprimento do presente Contrato; (iv) A celebragio do presente Contrato ¢ cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) niio o violam violardo qualquer disposigao dos documentos constitutivos das disposigoes ou seus ou de quaisquer contratos instrumentos que tenha celebrado; (b) nao infringem ou ou e #### infringirdo qualquer disposigio de lei, decreto, ordem administrativa ou judicial norma, ou regulamento qual esteja sujeito: ao a ig ![](img_p12_1.png) Documento eletrônico e-Pet nº 10921437 com assinatura eletrônica Signatário(a): STEPHANIE PASSOS GUIMARAES CPF: 37015954885 Recebido em 24/11/2025 08:23:47 Assinado eletronicamente por: DANIEL ROMEIRO - 24/11/2025 17:58:20 Num. 448709078 - Pág. 11 Número do documento: 25112417581998200000022141815 ----- (v) ha qualquer agdo. demanda administrativo judicial, ainda ou processo, ou ou ###### controvérsias, dividas e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual #### cle esteja envolvido seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa ou ### implicar impedimento a celebragdo do presente Contrato ou da consecugao do objeto deste: (vi) Nio esta sob investigago, processos, administrativos judiciais, nem fizeram ou estado em ou vias de negociagio de acordos de leniéncia ou de premiada, sob atos fatos que ou caracterizados sobre égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou possam ser a fato que possa ser considerado coma passiva ou ativa, conluio, coneurso, lavagem #### de dinheiro participagio direta indireta organizagdo criminosa, contribuigao ou ou em a campanhas eleitorais ndo declaradas, realizadas com fins a obter vantagens perante ou autoridades governamentais de qualquer nivel, recursos declarados (“Normas com ou Anti-Corrupgio™), Contrato qualquer outro instrumento ou ato ou fato relacionado nem o ou direta indiretamente com Parceria ou Operagdes foi ou esta ou poderd estar | ou | a | com | as | |---|---|---|---| | envolvido | | | violagdes de Normas Anti-Corrupgio, | com ##### (vii) ##### (viii) Nenhum valor recebido sob ambit do Contrato utilizado, de forma direta ou pago ou o seri indireta, forma de violar importar violagao, passada, presente ou futura, de como meio ou ou #### qualquer Norma Anti-Corrupgao; Este Contrato ¢ validamente celebrado e constitui contrato obrigatorio e vinculante, um #### exequivel contra si, de acordo com 0s seus termos: e (ix) Se comprometem a manter, durante todo o periodo de vigéncia contratual, toda e qualquer licenga, aprovagao, alvard, ou qualquer outro documento necessario para consecugdo dos objetivos do presente Contrato perante as autoridades governamentais a ##### competentes ou perante qualquer terceiro, arcando com todo qualquer onus gerado a Parte contraria virtude do descumprimento do disposto neste item em CLAUSULA NONA RESPONSABILIDADE POR PERDAS E DEVER DE INDENIZAR ### 9.1. Indenizagdo Tirre pela Neste ato, a Tirreno compromete a indenizar isentar no. se e por seus proprios atos e/ou omissdes ao Banco Master e/ou suas afiliadas, sucessoras, cessionarios autorizados. #### qualquer de respectivos diretores, conselheiros, empregados, assessores, agentes ou e um seus ##### do Banco Master aster”) de contra ###### representantes e quaisquer Perdas Partes Indeniziveis do Banco Master tenha sofrido incorrido que as ou resultado decorrentes de, relacionadas abaixo descrito A como ou com o #### (i) Qualquer falsidade, incorregio, inexatiddo, ou de qualquer erro ### garantia prestadas pela Tirreno termos da Cléusula 8 acima e subcléusulas; e/ou ou nos suas (ii) Nao cumprimento, parcial total, de qualquer avenca contida neste Contrato nos ou e documentos dele decorrentes, e/ou op ![](img_p13_1.png) Documento eletrônico e-Pet nº 10921437 com assinatura eletrônica Signatário(a): STEPHANIE PASSOS GUIMARAES CPF: 37015954885 Recebido em 24/11/2025 08:23:47 Assinado eletronicamente por: DANIEL ROMEIRO - 24/11/2025 17:58:20 Num. 448709078 - Pág. 12 Número do documento: 25112417581998200000022141815 ----- #### Quaisquer eventos, Parte Indenizivel #### (inclusive aquelas ##### ou subsidiaria) da a Tirreno participe, tenha participado no #### fatos omissdes decorrentes da imposicao, a qualquer atos, ou ### do Investidor, de obrigagdes responsabilidades | | | | quaisquer | | ou | |---|---|---|---|---|---| | decorrentes Tirreno, de | de outros | alegagio passado | de negocios, atividades ou | sucessdo, venha a | responsabilidade socicdades nas quais participar no futuro; ¢/ou | ### das contempladas Contrato de responsabilidade da (iv) Tributos decorrentes neste Tirreno. Indenizagio pelo Banco Master. Neste ato, Banco Master se compromete a indenizar e 9.2. 0 proprios c/ou omissdes Tirreno e/ou suas afiliadas, sucessoras, Banco Masters isentar por seus atos a autorizados, qualquer de respectivos diretores, conselheiros, empregados, assessores, e um seus Tirreno (“Partes Indenizéveis da ¢, conjunto com as Partes ##### agentes ou representantes da em Indeniziveis do Banco Master, “Partes de contra as Indeniziveis da Tieno tenha sofiido incorrido #### quaisquer Perdas que Partes ou as resultado decorrentes de, relacionadas com o abaixo descrito como ou ##### falsidade, incorregdo, inexatiddo, omissio de qualquer declaragio #### Qualquer ou erro garantia prestadas pela Banco Master nos ¢ suas termos da Clausula § acima subclausulas; ou elou ### (ii) cumprimento, parcial total, de qualquer avenca contida neste Contrato ¢ nos Nao ou documentos dele decorrentes; e/ou #### (iii) Quaisquer eventos, Parte Indenizivel da Tirreno, de decorrentes. subsididria) ou ###### Banco Master participe, tenha fatos omissdes decorrentes da imposicdo, qualquer atos, ou a ### obrigagdes responsabilidades (inclusive aquelas quaisquer ou ## responsabilidade solidaria ##### de alegagdo de #### negécios, atividades e/ou sociedades quais a participado no passado venha participar no futuro. do Banco Master. de outros nas ou a | 93. | PerdaDireta da Tirreno sofrer uma Perda | Se qualquer Parte | |---|---|---| | de uma | de quem pode pleitear indenizagdo (“Parte | Demanda de Terceiro (“Perda Direta”), a | apresentagdo de documentos disponiveis ¢ ### base e respectivo valor (“Valor o 9.4. Caso Parte Indenizivel seja a conforme o caso, a Parte Indenizadora devera ressarcir a prazo de 30 (trinta) dias contados da data em ##### (“Vencimento da Perda Direta”). Nao obstante o compensar o valor de quaisquer pagamentos #### objeto da Notificagdo de Perda), exclusivamente ### do Banco Master qualquer Parte Indenizavel ou deste instrumento, que ndo seja em decorréncia nos termos Parte Indenizavel deverd comunicar tal fato a Parte ### descrevendo e comprovando mediante devida fundamentagdio a Perda indenizagdo devida, sua e a de Perda”) Indenizavel Master da Tirreno, Parte do Banco ou uma ### Parte Indenizavel pelo Valor Reclamado no final transitada em julgado for proferida que uma a | | disposto acima, | Parte Indenizavel podera reter ou | |---|---|---| | devidos a | Parte Indenizadora (até ambito deste Contrato, até | valor total da Perda o satisfagio da | | no | | a | K ![](img_p14_1.png) Documento eletrônico e-Pet nº 10921437 com assinatura eletrônica Signatário(a): STEPHANIE PASSOS GUIMARAES CPF: 37015954885 Recebido em 24/11/2025 08:23:47 Assinado eletronicamente por: DANIEL ROMEIRO - 24/11/2025 17:58:20 Num. 448709078 - Pág. 13 Número do documento: 25112417581998200000022141815 ----- 9.8 clusivamente refere Perdas Diretas, caso a Parte Indenizadora entenda néo ser no que se a pela respectiva indenizagao de outra forma discorde do Valor Reclamado descrito na ou Perda, Parte Indenizadora devera notificar Parte respeito no ##### Notificagdo de a a a esse (“Notificagdo de Discordancia™). As Partes envidardo seus melhores esforgos para, em até 10 (dez) Uteis, informando de forma detalhada a fundamentago de discordincia prazo de 10 (dez) Dias sua Dias Uteis contados do recebimento da Notificagio de pela Parte Indenizavel, atingir solugiio amigavel de boa-fé de referida Perda Direta, visando alcangar um Contrato uma e acerca a indenizagdo pleiteada. Nao sendo alcangado Contrato neste prazo: (i) a Parte ##### quanto um Indenizadora devera pagar o Valor Reclamado incontroverso até o Vencimento da Perda Direta; (ii) Valor Reclamado sera resolvido na forma prevista na Clausula 13.11 deste Contrato. o restante do 9.6. Demanda de Terceiro Se surgir Demanda de Terceiro contra qualquer Parte Indenizavel uma pela qual Parte Indenizadora seja responsével total ou parcialmente por forga deste Contrato, a Parte a Indenizivel notificar, escrito, respectiva Parte Indenizadora respeito dessa Demanda de por a a ### Terceiro, expirado metade do periodo disponivel para a apresentagdo de defesa ou qualquer antes de medida, judicial administrativa, cabivel contra referida demanda (“Defesa”), sendo que, caso outra ou disponivel Defesa seja de 5 (cinco) dias notificago aqui referida poderd ser para ou menos, a o prazo apresentada apos da Defesa inicial (“Notificagdo de Demanda de Terceiro”). # de valor Terceiro (a) estimativa do estimado da Perda; 6.6.1. Da Notificagio Demanda de a #### (b) da exigibilidade; (¢) copia da intimagao, autuagio ou citagio relativa a a natureza e a Demanda de Terceiro 9.7. A Parte Indenizadora podera escolher assumir a Defesa mediante entrega antes ##### (dois tergos) do legal da Defesa, 2 (dois) Dias Uteis do transcurso de 2/3 prazo para a ou A da Defesa de uma Demanda contados da notificagao referida acima, o que ocorrer antes. de Terceiro implicara concordancia da Parte Indenizadora fato de que uma eventual Perda a com o decorrente da Demanda de Tercciro deverd ser indenizada deste Contrato nos termos Em qualquer Parte Indenizivel uma Parte Indenizadora assuma a 98. caso em que uma ou da Defesa, poderd celebrar contratos ou pagar qualquer quantia referente a esta somente Demanda de Terceiro consentimento prévio, escrito, da Parte Indenizadora ou Parte com o por ###### Indenizavel, conforme o (sob da perda do direito 4 aqui prevista), exceto em seja realizado: caso pena a um contrato que de investigagdes sobre matérias resultar perda do direito ou (i) No contexto que possam na da capacidade das Partes de contratar junto Autoridades Governamentais; a ### (i) relagdo contingéncias afetar regular operagio das Partes, inclusive em Em a que possam a relagdo & obtengdo, renovagdo ou término de licengas, autorizagdes, alvaris perm outros Atos de Autoridades Governamentais; tributaria fiscal das Partes cumprimento Lei aplicavel, | (iii) | Para garantir a regularidade excegdo de tributos com judiciais ou | ¢ sendo regularmente questionados em eventuais agoes que estejam | e procedimentos administrativos em andamento; | com a | |---|---|---|---|---| ![](img_p15_1.png) Documento eletrônico e-Pet nº 10921437 com assinatura eletrônica Signatário(a): STEPHANIE PASSOS GUIMARAES CPF: 37015954885 Recebido em 24/11/2025 08:23:47 Assinado eletronicamente por: DANIEL ROMEIRO - 24/11/2025 17:58:20 Num. 448709078 - Pág. 14 Número do documento: 25112417581998200000022141815 ----- Quaisquer fatos circunstancias dano substancial de imagem para as (iv) ou que possam provocar ###### Partes, tais como alegagdes de licitos: (a) concorrenciais, incluindo investigagdes envolvendo #### praticas predatorias anticompetitivas; (b) compliance criminais, ###### formagio de cartéis e ou ou a ### proibidas de acordo com as Legislagdes de Anticorrupgdo, trabalho incluindo condutas em #### condigdes analogas a escraviddo, abuso sexual ou moral; (¢) matéria regulatoria; e (d) matéria ambiental #### disposto acima, qualquer contrato ndo exija consentimento da outra 99; Nio obstante o que o Parte devera (i) Ser relacionado apenas a afete negativamente a #### reparagio financeira implique reconhecimento de culpa nem da outra Parte; e, cumulativamente (ii) Incluir quitagio ampla, geral, irrestrita a ###### Indenizadora (ou Parte Indenizavel, conforme o ##### de toda qualquer obrigagdo da Parte ¢ #### caso) com relagdo a Demanda de Terceiro Indenizadora forma acima a 9.10. Caso a Parte entregue uma na e prazo previsto Parte Indenizavel poderd assumir sua Defesa a Indenizivel concorda fornecer todas informagdes materiais 90.11. A Parte em e quaisquer ou solicitados para instruir Defesa de qualquer Demanda de Terceiro que a Parte Indenizadora venha a a conduzir. #### (i) Os advogados da Parte Indenizadora Parte Indenizavel, ficando assegurado das Demandas de que trata esta ### procuradores para acompanharem indicados pela Parte Indenizadora deverdo enviar copia das principais pegas processuais a direito da Parte Indenizivel de acompanhar tramite o o ### Clausula 11.11, podendo, ainda, seus proprios trabalhos serdo conduzidos pelos procuradores nomear os que (ii) Defesa de Demanda de Terceiro somente poderd ser assumida Partes concordam que a uma pela Parte Indenizadora parcela da objeto da Demanda de Terceiro seja caso a maior #### Indenizadora, independentemente do periodo que refere ### de responsabilidade da Parte a se referida Demanda de Terceiro ou da data de envio de uma Notificagdo de Demanda de Terceiro. Caso a maior | parcela da | | objeto da Demanda de Terceiro seja da Parte Indenizavel, | |---|---|---| | deverd assumir | conduzir | Defesa da Demanda de Terceiro, independentemente do envio | | esta | e | a | de de Demanda de Terceiro para a Parte # e ### 9.12. Todos quaisquer custos, despesas, honorérios, taxas ###### judiciais administrativos relativos e #### Indenizadora integralmente arcados serdo serdo indenizados pela Parte Indenizadora Defesa de qualquer Demanda de Terceiro, ###### taxas administrativas necessarios para permitir que a Defesa razodveis, ### administrativas judiciais depositos ou # 4 Defesa de Demandas de Terceiro conduzida pela Parte #### cla. Independentemente de quem conduzir a Defesa, por todos custos despesas incorridos na os e incluindo todos e quaisquer custos, ### judiciais depésitos judiciais administrativos exigidos ou ¢ e ou seja apresentada e devidamente conduzida. ![](img_p16_1.png) Documento eletrônico e-Pet nº 10921437 com assinatura eletrônica Signatário(a): STEPHANIE PASSOS GUIMARAES CPF: 37015954885 Recebido em 24/11/2025 08:23:47 Assinado eletronicamente por: DANIEL ROMEIRO - 24/11/2025 17:58:20 Num. 448709078 - Pág. 15 Número do documento: 25112417581998200000022141815 ----- 9.13. Restrigdes A Parte Indenizadora devera envidar seus ### Indenizével, todo qualquer tempo, livre a e Demanda de Terceiro, incluindo por uma ### previdencidrias. Caso, virtude de impossibilitada de obter mais certiddes em uma ou qualquer de seus ativos, a Parte Indenizadora ### providéncias que estejam poder, incluindo em seu completa do crédito fiscal, de forma a observado que Parte Indenizadora a integral de eventual débito em aberto, caso de suspensio da mediante realizagao de deposito judicial # a melhores esforgos para manter Parte de quaisquer restrigdes onus eventualmente impostos ou relagio a de certidoes fiscais ¢ com Demanda de Terceiro, Parte Indenizavel seja uma a # e fiscais previdencidrias, sofra constrigio de ou devera, imediatamente, tomar #### propositura das agdes judiciais cabiveis ¢ garantia a ### possibilitar obtengdo de tais certiddes suspender a a ou somente ficara obrigada realizar pagamento a 0 nao haja possibilidade de obtengao da referida certiddo ou e/ou oferecimento de garantia # por | 9.14. | Perda Demanda de | As Perdas decorrentes de qualquer Demanda de Terceiro | |---|---|---| | (“Perda (trinta) Dias Uteis contados do recebimento de notificago: (i) informando | ) por Dema | pagas pela respectiva Parte Indenizadora dentro de 30 desembolso necessario um | respectiva Parte Indenizivel ambito da Demanda de Terceiro (ii) feito pela no em ou contendo copia da final irrecorrivel, transitada julgado em & Demanda de ¢ em Terceiro (iii) informando para sua (respectivamente uma em ou uma ##### de Demanda de agio Perda Demanda de Terceiro™ o “Vencimento da Perda por por #### Terceiro”); sendo aplicavel o seguinte procedimento (i) A Parte Indenizadora devera indenizar Perda objeto da Notificagio de Perda por Demanda de a Terceiro até Vencimento da Perda por Demanda de Terceiro; o (ii) Caso pagamento da Perda Demanda de Terceiro nao seja realizado no prazo previsto acima o por (ou Parte Indenizadora assim determine), indenizagdo por Perda por Demanda de caso a a #### Terceiro serd retida compensada total parcialmente valor de até 100% (cem por ou ou com o ###### cento) de qualquer pagamento devido exclusivamente no ambito deste Contrato; (iff) Caso subsista saldo da Perda por Demanda de Terceiro apos os procedimentos acima, a Parte Indenizadora (a) constituida independente de aviso | estara: | automaticamente | em mora, | ou | |---|---|---|---| | (b) sujeita | as penalidades por atraso | de2% (dois por cento) sobre tal montante | ndo | | (“Multa | Moratéria”); | (ii) | montante dejuros incorridos sobre 0 montante ndo pago, | pago e 0 calculado meio da aplicagao da taxa de juros de 1% (um por cento) a0 més, qual deverd ser por a calculada partir da data pagamento deveria realizado até data de seu efetivo a em que o ser a pagamento. 9.15. Evitar Perdas. As Partes tém obrigagio de envidar melhores esforgos para mitigar, a os reduzir evitar Perdas passiveis de indenizagao termos deste Contrato, obrigando-se ainda a ou nos abster-se de quaisquer agdes omissdes resultar em, Perdas. ou que possam ou agravar, ![](img_p17_1.png) Documento eletrônico e-Pet nº 10921437 com assinatura eletrônica Signatário(a): STEPHANIE PASSOS GUIMARAES CPF: 37015954885 Recebido em 24/11/2025 08:23:47 Assinado eletronicamente por: DANIEL ROMEIRO - 24/11/2025 17:58:20 Num. 448709078 - Pág. 16 Número do documento: 25112417581998200000022141815 ----- CLAUSULA DECIMA (cinco) contados partir da data de 10.1. O presente contrato tera um prazo de vigéncia de 5 anos, a assinatura, do integral cumprimento de obrigagdes relativas as Operagdes devidas ao Banco | sua | ou | |---|---| | Master, | sucessores ou Banco Masters (“Prazo de Vigéncia™). | seus ### 1.10. Na hipotese de ndo implementago de quaisquer das condigdes previstas na Clausula 1.2 acima dentro dos respectivos estipulados até término da vigéncia deste Memorando, prazos ou o ### conforme for aplicavel, qualquer das Partes podera rescindir o presente instrumento, mediante o que notificagdo as tal rescisdo implique onus, penalidades ou expressa sem que em responsabilidades de qualquer natureza entre as Partes. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA ## DISPOSICOES GERAIS ### 10.1. As Partes obrigam-se celebrar quaisquer outros documentos ou contratos ¢, a condigdes aqui previstos, praticar todos atos que forem razoavelmente termos e a os recomendaveis para a conclusiio das operagdes previstas neste Contrato, ### sujeito aos ou 10.2. O presente Contrato representam o acordo integral entre as Partes com e seus anexos | Cessao, sobrepondo-se i e | substituindo quaisquer outros acordos entre as Partes, verbais ou escritos, | | |---|---|---| | nfo poder ser alterado | seja por escrito | assinada pelas Partes. | | e | a menos que a | ¢ | 10.3. Este Contrato foi redigido dentro dos principios de boa-fé probidade, nenhum vicio de e sem consentimento. As Partes declaram para todos efeitos legais que: (i) as prestagdes, obrigagdes ¢ os riscos assumidos estio dentro de suas condigdes (ii) estio habituadas a aqui tipo de (iii) Contrato espelha fielmente tudo que foi ajustado; e (iv) tiveram este este a o conhecimento prévio do deste instrumento e entenderam perfeitamente todas as obrigagdes riscos nele contidos e #### Todos documentos, comunicagdes, consentimentos, notificagdes, avisos, solicitagdes 10.4. os ¢ ###### comunicagdo relativos presente Contrato serdo realizados por escrito, por meio outras formas de ao de carta, via fac-simile, via e-mail ou por intermédio de Cartorio do Registro de Titulos e Documentos, serio enviados entregues qualquer das Partes termos deste Contrato, devendo ser ¢ ou por nos Ji ### encaminhados scguintes enderegos qualquer outro que qualquer das Partes venha a para os ou para comunicar as demais a qualquer tempo: Para a Banco Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1811. 1119, Jardim Paulistano esc. CEP 01452-001 Paulo/SP AL: Luiz Rennd E-mail: luiz renno@bancomaster.com.br ![](img_p18_1.png) Documento eletrônico e-Pet nº 10921437 com assinatura eletrônica Signatário(a): STEPHANIE PASSOS GUIMARAES CPF: 37015954885 Recebido em 24/11/2025 08:23:47 Assinado eletronicamente por: DANIEL ROMEIRO - 24/11/2025 17:58:20 Num. 448709078 - Pág. 17 Número do documento: 25112417581998200000022141815 ----- Para a Tirreno: Avenida Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923 Sao Paulo/SP André Felipe de Oliveira Seixas Maia E-mail: andrefelipemaia@terra com br Seré considerada valida confirmagdo do recebimento e-mail ainda que | 10.4.1. | a | via | |---|---|---| | emitida pela Parte | tenha transmitido | desde que 0 comprovante tenha sido | que a mensagem, expedido partir do equipamento ufilizado transmissio que do mesmo constem a na e informagdes suficientes a do emissor e do destinatario da comunicagdo. 0s documentos comunicagdes, meios fisicos que contenham | 10.4.2. documentos ou comunicagdes, serio considerados recebidos quando entregues, sob protocolo | as | assim como os | |---|---|---| | mediante A R., | endereos acima, | quando da confirmagio do recebimento da | ou nos ou ###### fac-simile (answer back), via e-mail ou outro meio de transmissao eletronica transmissdo via #### Para fins desta Clausula, sera considerada valida a confirmago do recebimento via fac- os via e-mail ainda emitida pela Parte que tenha transmitido mensagem, desde simile que a ou ### tenha sido expedido partir do equipamento utilizado na ¢ que o comprovante a de tal equipamento constem informagdes suficientes a do emissor e do que destinatario da bem como da data do envio. 10.5. As Partes declaram assinatura eventuais e termos entre #### qualquer outro meio, verbal ou Civil. Adicionalmente, ##### expressamente anuéngia aos ##### digital emitido suficiente para a concordam incluindo todas paginas de ###### que o presente instrumento, as e ### todas formadas digital, representam integralidade dos anexos, por meio a elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por escrito, fisico digital, termos dos art. 107, 219 220 do Cadigo ou nos ¢ do art. 10, § 2° da Medida Provisoria n°2.200-2, as Partes nos termos concordam utilizar reconhecem valida qualquer forma de de em e como acordados formato eletronico, ainda que ndo utilizem de certificado termos ora em ICP-Brasil. A formalizagdo das avengas maneira supra acordada sera no na #### validade integral vinculagdo das partes ao presente Contrato, e Se, qualquer razio, qualquer deste Contrato vier a ser considerada 10.6. por ###### ineficaz, limitada possivel produza efeitos, ea ilegal essa o quanto para que seus ou legalidade eficicia das disposigdes remanescentes deste Contrato nao serdo, por nenhuma validade, e forma, afetadas ou prejudicadas 10.7. O siléncio tolerancia de qualquer das Partes em aos termos do presente atraso, ou interpretado de nenhum dos termos estabelecidos Contrato ndo deveri ser como ou deverd afetar de qualquer modo presente Contrato, nem os ¢ ###### presente Contrato e o estritos tolerdncia concedida. Qualquer 10 obrigagdes das Partes nele previstos, a ndo ser nos termos da ### concedida Parte com direitos previstos neste Contrato ou por uma aos seus formalizada por escrito. somente se 4 10.8. Este Contrato beneficiara obrigard Partes ¢ seus respectivos sucessores e Banco Masters as ##### Contrato qualquer de obrigacdes permitidos. Nenhuma das Partes poderd ceder este ou seus ¢ aqui previstos, Prévio expresso consentimento por es to das demais Partes. sem 0 e ![](img_p19_1.png) Documento eletrônico e-Pet nº 10921437 com assinatura eletrônica Signatário(a): STEPHANIE PASSOS GUIMARAES CPF: 37015954885 Recebido em 24/11/2025 08:23:47 Assinado eletronicamente por: DANIEL ROMEIRO - 24/11/2025 17:58:20 Num. 448709078 - Pág. 18 Número do documento: 25112417581998200000022141815 ----- 108.1. Fica estabelecido estabelecidos no presente Contrato para ### tenha interesse em proceder transferéncia de direitos e Contrato, esta devera notificar a meio de aditamento obrigages transferidos. ¢ Banco Master poderd transferir os direitos obri que a e qual quer uma de suas Afiliadas. Caso a Banco Master # a obrigagdes estabelecidos no presente escrito, devendo a transferéncia realizada por Tirreno por ser #### presente Contrato no qual indique expressamente quais os direitos ao se foro da Comarca de Séio Paulo, Estado de Sao Paulo, para dirimir as 10.9. As Partes clegem o #### questdes oriundas do presente contrato, exclusao de qualquer outro, por mais privilegiado que com #### 10.10. Salvo obrigagdo estiver sujeita especifico termos deste Contrato, se a a prazo nos obrigagdes de fazer e no fazer previstas neste Contrato serdo exigiveis no prazo de 10 (dez) dias uteis do recebimento, pela respectiva Parte, da constitui-la mora, ficando contado que em facultada Parte credora das medidas judiciais necessarias (i) a tutela especifica, ou (ii) a a do resultado prético equivalente, das medidas que se refere paragrafo 1° do por meio a o ##### Artigo 536 do Codigo de Processo Civil. Caso Partes descumpram qualquer das obrigagdes de dar, fazer no fazer as ou #### Contrato notificada tal inadimplemento. deixe de fa; ###### previstas neste e. para sanar prejudicada, independentemente de qualquer outro aviso, interpelagio ou judicial extrajudicial, prejuizo da faculdade de resilir este Contrato, ou e sem poderd fundamento no Artigo 294 ¢ seguintes combinados com o Artigo 497 ¢ paragrafos, ambos do Codigo de Processo Civil, tutela especifica da seus a ###### inadimplida juizo, execugdo da obrigagao de fazer, com fundamento nos ou, a seu promover #### Artigos 815 seguintes do Codigo de Processo Civil ¢ 10.102. As obrigagdes de no fazer estabelecidas presente Contrato deverdo ser no integralmente observadas, sob de execugdo judicial, na forma do Artigo 822 ¢ seguintes pena de Processo Civil, sendo nulos quaisquer atos praticados desacordo com o do Codigo em estabelecido presente Contrato no # e O seré regido interpretado de acordo com leis da Republica Federativa ###### 10.11. presente Contrato as do Brasil O- 10.12. Este Contrato é celebrado carter irrevogavel irretrativel, constituindo obrigagdes em ¢ legais, vlidas vinculantes Partes, qualquer titulo, sendo exeqiiivel em e entre as e seus sucessores a conformidade respectivos termos. com os seus E, assim justas contratadas, Partes firmam este Contrato perante 02 (duas) por estarem e as devidos efeitos juridicos legais. testemunhas também signatarias, para que surta seus e Sao Paulo/SP, 05 de dezembro de 2024 ![](img_p20_1.png) Documento eletrônico e-Pet nº 10921437 com assinatura eletrônica Signatário(a): STEPHANIE PASSOS GUIMARAES CPF: 37015954885 Recebido em 24/11/2025 08:23:47 Assinado eletronicamente por: DANIEL ROMEIRO - 24/11/2025 17:58:20 Num. 448709078 - Pág. 19 Número do documento: 25112417581998200000022141815 ----- da intencionalmente em branco] 20 ![](img_p21_1.png) Documento eletrônico e-Pet nº 10921437 com assinatura eletrônica Signatário(a): STEPHANIE PASSOS GUIMARAES CPF: 37015954885 Recebido em 24/11/2025 08:23:47 ### Fi Assinado eletronicamente por: DANIEL ROMEIRO - 24/11/2025 17:58:20 Num. 448709078 - Pág. 20 Número do documento: 25112417581998200000022141815 ----- #### [Pagina de assinaturas do Conirato de Parceria ¢ Outras Avenas, celebrado entre Banco Master S.A. Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participagdes em 03 de dezembro de 2024 e BANCO MASTER S.A. or Alberto Felix de Oliveira Neto © Antonio Ribeiro da Sve ##### superintendente Executivo Diretor de Tesouraria TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A. ## Lal, #### Por: Anne rod Cargo: WILY ##### yy Nome Nome: sos RG: RG: ![](img_p22_1.png) Documento eletrônico e-Pet nº 10921437 com assinatura eletrônica Signatário(a): STEPHANIE PASSOS GUIMARAES CPF: 37015954885 Recebido em 24/11/2025 08:23:47 Assinado eletronicamente por: DANIEL ROMEIRO - 24/11/2025 17:58:20 Num. 448709078 - Pág. 21 Número do documento: 25112417581998200000022141815