# RESUMO — PET 15640/DF (SOB SIGILO — SEGREDO DE JUSTIÇA NÍVEL 4) Despacho do **Inq 5.026/DF** (Compliance Zero) desentranhado e autuado como petição autônoma apenas para **aguardar mídia com extração de dados de celular** de Daniel Bueno Vorcaro, máximo sigilo, distribuída por dependência ao inquérito. Relator: **Min. André Mendonça**. ## Principais atores - **Min. André Mendonça** (relator). - **Polícia Federal**: Victor Arruda de Oliveira (Delegado, Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores — CINQ/CGRC/DICOR/PF); SETEC/SR/PF/SP. ## Linha do tempo resumida - **08/03/2026**: Ofício nº 33V/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF encaminha **HD encriptado** com a extração de dados do celular de **Daniel Bueno Vorcaro** (apreendido na 1ª fase da Operação Compliance Zero), formalizada pelo **Laudo nº 4281/2026-SETEC/SR/PF/SP**; mídia lacrada (**Lacre nº B0003311945**). - **08/03/2026**: despacho do Min. André Mendonça registra a chegada do envelope lacrado, preserva a cadeia de custódia e determina o **desentranhamento e autuação como PET autônoma** sob segredo de justiça (nível 4), distribuída por dependência ao Inq 5026. - **09/03/2026**: autuação (19:38), distribuição (19:46) por **prevenção** (Inq 5026; RISTF, art. 69, caput); assunto: Investigação Penal; **e-Pet 15640 — Processo Sigiloso**. ## Documentos relevantes - Ofício 33V/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF (08/03/2026). - Despacho do Inq 5026 que originou a autuação autônoma. ## Observações - Peça meramente cartorial: não há decisão de mérito neste feito; visa preservar e guardar a **mídia (extração do celular de Vorcaro)** junto ao gabinete, mantendo a cadeia de custódia. - Momento inicial das apreensões da 1ª fase da Operação Compliance Zero (novembro/2025).