# RESUMO — PET 15487/DF (SOB SIGILO) Representação da Polícia Federal pedindo **autorização judicial para solicitar Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) ao COAF** de 17 pessoas físicas e jurídicas (todas já investigadas na "Operação Compliance Zero") e o **compartilhamento de provas da Pet 15.198 (2ª fase Compliance Zero)**. **Defiro** (Min. André Mendonça, 07/04/2026). Trânsito em julgado em 23/04/2026. ## Principais atores - **Polícia Federal**: Delegada **Janaína Pereira Lima Palazzo** (DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF). - **Relator**: Min. André Mendonça (INQ 5026); **COAF** (UIF); **PGR**: Paulo Gonet Branco. - **Alvos/alvos de RIF (fl. 5 da representação)**: Daniel Bueno Vorcaro (CPF 062.098.326-44); Augusto Ferreira Lima; Luiz Antonio Bull; Alberto Felix de Oliveira; Angelo Antonio Ribeiro da Silva; André Felipe de Oliveira Seixas Maia; Henrique Souza e Silva Peretto; Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa; Dario Oswaldo Garcia Junior; Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participações AS (CNPJ 57.965.351/0001-54); Viking Participações Ltda (07.875.796/0001-75); Terra Firme Construções e Incorporações Ltda (18.520.912/0001-50); Terra Firme da Bahia Ltda (04.241.549/0001-29); Prime You (23.568.370/0001-25); HEDGEHOG Trading Technology Informática Ltda (28.770.133/0001-66); Super Empreendimentos e Participações S/A (31.446.245/0001-70). ## Linha do tempo resumida - **18/02/2026**: representação (protocolo 01648498920261000000; petição sigilosa **16639/2026**, 17:29). Contexto: PE 289907 (NUP 18600.066716/2025-32) e Medida Prudencial PE 296734 (Decisão 1336/2025-BCB/Desup); esquema de venda/cessão de **carteiras de crédito falsas do Banco Master ao BRB (~R$ 17 bilhões)**; empresa **Tirreno** (fachada controlada pela SCD **Cartos**) para originar créditos consignados; bloqueio bancário de R$ 16.717.138.715,05 e bloqueio de bens de R$ 12,2 bilhões já autorizados; apreensão efetivada ~R$ 1,3 bi, distante do prejuízo mínimo apontado (R$ 5 bi). - **19/02/2026**: autuação (17:01) e distribuição (17:56) por **prevenção** (Inq 5026; RISTF, art. 69, caput); juntada/translado da decisão da **PET 15.198** (mesma data): deferido o fluxo ordinário de trabalho pericial PF para ~100 dispositivos apreendidos (INC, Despacho SEI 144721170), com **compartimentação** (COGER, Diretoria de Inteligência, e demais áreas restritas), custódia nos depósitos da PF, **sigilo nível III** p/ Compliance Zero; novas investigações exigem prévia autorização do Relator; decisão trasladada a todos os feitos conexos. - **07/04/2026 — DECISÃO MONOCRÁTICA (Min. André Mendonça)**: **DEFERE** o pedido, expressamente autorizando o COAF (UIF) a fornecer os **RIFs** das 17 pessoas físicas/jurídicas. Fundamentos: dever do art. 15 da Lei 9.613/1998; distinção entre "RIF espontâneo" e "RIF de intercâmbio/requisição direta"; **Tema 990 RG** (STF) permanece hígido; Tema 1.404 (RE 1.537.165/SP, Min. Alexandre de Moraes) apenas suspende decisões que invalidavam requisições — não afasta a autorização judicial; verificação de conformidade das balizas (procedimento formal instaurado, identificação objetiva, pertinência). **Reiterada** a autorização de compartilhamento de provas entre **Pet 15189, Inq 5026 e Pet 15487**. - **08/04/2026**: ofícios eletrônicos **7572/2026** (à Del. Janaína — DELEINQUE/DELEINQUE-DRPJ-SR-PF-DF) e **7569/2026** (ao Presidente do COAF), ambos URGENTE. - **08-09/04/2026**: recibos RPost de entrega (7572, à janaina.jplp@pf.gov.br) e de abertura (7569, gabin@coaf.gov.br, aberto 09/04 09:51). - **16/04/2026**: **PGR ASSCRIM 560734/2026** (Nota de Ciência); intimação 38014/2026 da PGR (22/04/2026; vista à PGR em 08/04/2026); recibo **52160/2026** (23/04/2026, Francisco Cleoson Sousa Nobre). - **23/04/2026**: **trânsito em julgado** (certidão de 08/05/2026 — Denis Martins Ferreira, matrícula 2190). ## Documentos relevantes - Representação policial de 18/02/2026 (com lista das 17 pessoas físicas/jurídicas). - Decisão da Pet 15.198 (19/02/2026) — fluxo pericial, compartimentação, sigilo nível III. - Decisão monocrática de 07/04/2026 (autorização RIF/COAF + compartilhamento de provas). ## Observações - Precedente relevante citado: decisões do **RE 1.537.165/SP** (Tema 1.404 RG — RIF por requisição), tratadas como não impedidoras de autorização judicial prévia. - Peça vinculada ao núcleo de apuração Patrimonial/Financeiro — **Cartos/Tirreno/Viking/Terra Firme/Prime You/Hedgehog/Super Empreendimentos** — empresas que reaparecem nas constrições e alienações do bloco (ex.: Pet 15720 e 15884).