## URGENTE Ofício eletrônico n° 10946/2026 Brasília, 11 de maio de 2026. Ao Senhor Gerente da Operadora de Telefonia OI S.A. ## Petição 15977 Senhor Gerente, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, comunico-lhe que deferi a interceptação telefônica dos terminais vinculados aos investigados, pelo prazo inicial de 15 (quinze) dias, contado da efetiva implementação, com observância da Lei nº 9.296/1996, das cautelas de sigilo e cadeia de custódia: | TERMINAL | USUÁRIO | CPF | |---|---|---| | 31 3474-4645 | Erlene Nonato Lacerda | 735.120.106-44 | DETERMINO que o provedor responsável e as operadoras competentes viabilizem, no que couber e sob o mais estrito sigilo, as providências técnicas requeridas pela autoridade policial, inclusive: (a) a implementação do monitoramento online; (b) a disponibilização de dados cadastrais e de privacidade vinculados aos perfis e terminais; e (c) o fornecimento de logs de acesso, registros correlatos e metadados pertinentes, com observância dos parâmetros técnicos explicitados na representação. Acolhendo, outrossim, o requerimento especificamente formulado pelo MPF, DETERMINO, ainda, como medida de natureza conservatória, voltada a evitar o perecimento, a adulteração ou a supressão de evidências digitais e a resguardar a efetividade do acesso a registros telemáticos, seja promovida a preservação imediata dos dados vinculados aos investigados, inclusive aqueles armazenados em serviços de computação em nuvem, ficando impedida a exclusão, a alteração ou a migração de arquivos, preservando-se, também, os respectivos metadados, registros de acesso, endereços de IP e históricos de sincronização. ----- As determinações ora exaradas englobam autorização para acesso forense às contas e aos ambientes virtuais associados aos investigados, com extração técnica do conteúdo armazenado e observância da cadeia de custódia, assegurando a integridade, autenticidade e rastreabilidade dos dados coletados. Para cumprimento da medida, deverá ser feito com observância do que contido nos itens 1 a 11 das fls. 232 a 234 da representação da Polícia Federal, ressaltando apenas que, em relação ao item 7, o encerramento das interceptações julgadas desnecessárias dependerá de prévia decisão deste Juízo. Acompanha este expediente cópia de fls. 231 a 238 da representação policial. Atenciosamente, Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*