Federal SIGILOSO Oficio eletronico n° 18732/2026 Brasilia, 10 de agosto de 2026. Ao Senhor Representante legal da SKYMAIL SERVICOS DE COMPUTACAO E PROVIMENTO DE INFORMACAO DIGITAL LTDA. SKYMALIL, CNP] n° 17.644.286/0001-40 Avenida Pedroso de Morais, 433, 14° andar, Bairro Pinheiros, Sao Paulo/SP, CEP PETICAO 16.344 ALAGOAS RELATOR MIN. ANDRE MENDONCA : REQTE.(S) SOB SIGILO : ADV.(A/S) SOB SIGILO : # REQDO.(A/S) SOB SICILO : ADV.(A/S) SOB SIGILO : Senhor Representante legal, Encaminho-lhe os termos do(a) despacho/decisao proferido autos nos em referéncia, cuja copia segue anexa, para adogao das providéncias necessarias ao seu cumprimento, no sentido de proceder, imediatamente, a preservacao integral de todos os dados preexistentes correspondentes as contas de correio eletronico corporativo da CREDITO & MERCADO GESTAO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA. identificadas durante o cumprimento do mandado de busca e apreensao. a) preservacao devera compreender enviadas, recebidas, a as mensagens arquivadas, exciuidas, mantidas lixeira pastas equivalentes, bem em ou como respectivos anexos, cabegalhos completos metadados; e b) deverao ser igualmente preservados registros de administracao os acesso e das contas, incluindo, quando disponiveis, enderecos IP, datas horarios de e acesso, registros de criacao e de contas, de senha, redirecionamentos, regras automaticas, logs administrativos demais registros técnicos associados; e c) a preservacao devera alcangar backups, snapshots, versoes histdricas, copias de seguranca conteudos recuperdveis existentes tecnicamente disponiveis e e na infraestrutura da prestadora; ser iis brinortal/antenticacan/antenticarDoacumantn asn anh n senha a ----- ## I nal Federal Pagina 02 do oficio eletronico 18732/2026 n® a do referido contetido diretamente a Policia Federal, d) DETERMINO entrega formato tecnicamente adequado a andlise pericial sempre que possivel, em e, | preservando-se estrutura original das caixas postais, diretorios, mensagens, anexos, a cabecalhos metadados; e e) extragao disponibilizagao deverao acompaniiadas de documentagao a e a ser do procedimento empregado, identificagao, medida do técnica acerca com na possivel, dos sistemas utilizados, da data do horario da extragao, do tecnicamente e do volume dos dados fornecidos dos responsavel técnico, da quantidade e e valores de hash mecanismo de de integridade; respectivos ou outro f) SKYMAIL devera informar periodo de retengdo aplicavel as contas, a o eventual existéncia de dados sujeitos exclusao automatica; backups e logs, bem como a g) presente decisio limita-se dados preexistentes e tecnicamente a aos disponiveis relativos as corporativas identificadas durante cumprimento da contas o busca, ficando VEDADA interceptagio, captagdo fornecimento prospectivo de a a ou o futuras, bem inclusio de contas usuérios prévia comunicacdes como a novas ou sem autorizagao judicial; h) fica VEDADA qualquer comunicagao, notificagdo aviso usuarios ou ou aos responsaveis pelas da existéncia do cumprimento desta ordem, contas acerca ou enquanto perdurar sigilo judicial, salvo autorizagao expressa deste Juizo; o i) sejam necessarios identificadores adicionais estritamente técnicos para caso localizagio das contas ja individualizadas, fica autorizada interlocucao direta e a sigilosa autoridade policiai subscritora, vedada de novos alvos ou a com a a ampliagdo do objeto prévia autorizacao judicial; sem Atenciosamente, Ministro ANDRE MENDONCA Relator Documento assinado digitalmente Lucio Boracchini Diretor Comercial stf ine anh a a sanha C3N3-A5CF-5NCR-ANFN asn