# Supremo Tribunal Federal URGENTE Ofício eletrônico n° 18722/2026 Brasília, 10 de agosto de 2026. À(o) Senhor(a) Diretor(a)-Presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) ## Referência: Petição 16344 Senhor(a) Diretor(a)-Presidente, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, solicito-lhe que informe às suas corretoras associadas a necessidade de bloquear ativos porventura adquiridos pelas pessoas físicas a seguir mencionadas, até o limite global de **R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais): i) RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA,** CPF nº 028.653.284-06; (ii) GUSTAVO ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA, CPF nº 009.411.444-70; (iii) RENAN FOGLIA CALAMIA, CPF nº 332.912.638-80; (iv) MARÍLIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES, CPF nº 091.173.314-04; (v) MARCELO BRASILEIRO SANTOS, CPF nº 287.090.804-06; e (vi) JOÃO FELIPE ALVES BORGES, CPF nº 124.643.277- 35. As ordens de bloqueio, indisponibilidade e anotação de restrição patrimonial deverão **ser cumpridas imediatamente, com resposta no prazo máximo de 15 (quinze) dias,** ressalvada impossibilidade técnica devidamente justificada. Os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para recebimento de informações são: *i)* Malote Digital (protocolo judicial) - exclusivo para órgãos do Poder Judiciário; ii) [Peticionamento Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes habilitadas nos](https://peticionamento.stf.jus.br/:) autos (envio de peças, inclusive sigilosas; certificado digital obrigatório); iii) Protocolo Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes não habilitadas (certificado digital desejável) / sem certificado: (61) 3217-3000, opção 1, para cadastramento de senha; iv) Fax (excepcionalmente): (61) 3217-7921 / 7922 /; e v) Correios: Protocolo Judicial do STF, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70175-900. Para processos eletrônicos, a documentação deve ser enviada exclusivamente pelos meios eletrônicos indicados. Atenciosamente, Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*