# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL **PET nº 16.292** # LINDBERGH FARIAS, brasileiro, deputado federal (PT/RJ), vice-líder do Governo na Câmara dos Deputados, com endereço funcional na Câmara dos Deputados, Praça dos Três Poderes, Anexo IV, Gabinete 227, Brasília/DF, CEP 70160-900, [dep.lindberghfarias@camara.leg.br,](mailto:dep.lindberghfarias@camara.leg.br) (61) 3215-5227, vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado subscritor, à presença de Vossa Excelência, informar fatos novos de relevante interesse investigativo, pelos fundamentos a seguir expostos. **I. PREÂMBULO PROCESSUAL.** 1. Encontra-se pendente de julgamento agravo regimental que discute a relatoria competente para a presente matéria. 2. Registra-se, ainda, que foi atribuído sigilo nível 3 aos autos, para os devidos fins investigativos. Todavia, tal restrição também tem incidido sobre a tramitação do recurso interposto, circunstância que, com a máxima vênia, limita indevidamente o acompanhamento processual pela parte interessada e por seu advogado, com potencial prejuízo aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da publicidade dos atos processuais e do acesso à justiça. 3. Diante disso, reitera-se o pedido de acesso aos autos, especificamente no que diz respeito à tramitação do recurso, já formalizado por e-mail ao gabinete de Vossa Excelência, a fim de assegurar o regular exercício das prerrogativas da parte e de sua representação processual. ----- 4. A presente manifestação é apresentada sem prejuízo da insurgência recursal já deduzida, não importando renúncia, desistência ou aquiescência quanto à definição da relatoria. Trata-se apenas de comunicação de fatos supervenientes que guardam relação direta com o objeto investigado e que, pela sua gravidade, recomendam imediata submissão ao conhecimento deste Egrégio Supremo Tribunal Federal. **II. DOS FATOS NOVOS.** 5. Segundo reportagem publicada pelo The Intercept Brasil, em 2 de julho de 20261, foram revelados novos elementos sobre o Havengate Development Fund LP, fundo que teria recebido ao menos US$ 10,6 milhões de empresas ligadas a Daniel Vorcaro, do Banco Master, para financiar o filme Dark Horse, sobre Jair Bolsonaro. 6. Conforme a matéria, o fundo Havengate teria sido originalmente criado para viabilizar a Havengate Community, empreendimento imobiliário de US$ 21,1 milhões no Texas, apresentado a investidores, inclusive brasileiros, como projeto associado ao programa EB-5, mecanismo de obtenção de residência permanente nos Estados Unidos mediante investimento qualificado. 7. Ocorre que, ainda de acordo com o veículo de imprensa, o empreendimento nunca saiu do papel. Não haveria registro de propriedade do terreno em nome do fundo ou dos personagens ligados ao projeto, nem alvará de construção emitido pela cidade de Melissa, no Texas. A própria empreiteira indicada no material publicitário teria confirmado que o projeto foi interrompido antes do início efetivo das obras. 8. A notícia aponta, ainda, que a Calixsan Capital Management, vinculada aos responsáveis pelo fundo, teria abandonado seus registros como gestora de investimentos nos Estados Unidos em 2021, enquanto o Havengate Development Fund LP permaneceu ativo. O fundo, embora sem atividade pública aparente, sem empreendimento imobiliário executado e sem sinais de operação regular, teria recebido em 14 de fevereiro de 2025 uma ordem de pagamento internacional de US$ 2 milhões proveniente do Brasil, apontada como primeira parcela da [vorcaro-dark-horse/](https://www.intercept.com.br/2026/07/02/fundo-havengate-abandonou-projeto-antes-milhoes-vorcaro-dark-horse/) ----- negociação envolvendo Flávio Bolsonaro, Daniel Vorcaro e o financiamento do filme Dark Horse. **III. DA RELEVÂNCIA INVESTIGATIVA.** 9. Os fatos novos reforçam a necessidade de aprofundamento da investigação sobre a real natureza econômica, financeira e política das operações envolvendo Daniel Vorcaro, Banco Master, empresas intermediárias, o projeto Dark Horse e estruturas constituídas no exterior. 10. A novidade central é que o fundo, segundo a apuração, teria sido originalmente concebido para outra finalidade, isto é, captar recursos para um empreendimento imobiliário associado ao programa EB-5. Esse empreendimento, porém, teria sido abandonado anos antes, enquanto a estrutura jurídica do fundo permaneceu ativa e, posteriormente, passou a ser utilizada para receber recursos milionários vinculados ao filme Dark Horse. # 11. Esse encadeamento factual é relevante porque sugere a possível utilização sucessiva de diferentes veículos jurídicos e empresariais para dar aparência negocial a fluxos financeiros de grande vulto. A hipótese investigativa que se fortalece é a de que, antes da consolidação da via Dark Horse, outras estruturas possam ter sido cogitadas, mantidas ou aproveitadas para a circulação internacional de recursos. 12. Em termos jurídicos, os fatos narrados podem indicar, em tese, a necessidade de apuração de possíveis atos de lavagem de dinheiro, ocultação de beneficiários finais, dissimulação de origem e destino de recursos, evasão de divisas, falsidade ideológica documental, gestão irregular de ativos, além de eventual financiamento eleitoral não contabilizado, caso demonstrada a destinação política dos valores. 13. É indispensável apurar se o fundo Havengate funcionou como veículo econômico real, com finalidade empresarial lícita e atividade compatível com os valores recebidos, ou se foi utilizado como estrutura de passagem, acomodação ou dissimulação de recursos provenientes do Brasil. 14. Também se impõe verificar se a operação relacionada ao Dark Horse possuía substância econômica compatível com os valores transferidos ou se serviu como cobertura formal para a movimentação de recursos destinados, direta ou indiretamente, a finalidades políticas, eleitorais ou patrimoniais não declaradas, como por exemplo, uma campanha de sanções e tarifas contra o Brasil, para coagir ministros do STF no curso de ----- processos, seja nos processos da trama golpista, seja no próprio processo contra Eduardo, com o fim de obter a anistia de Jair Bolsonaro e a vitória eleitoral no pleito de 2026. # 15. A cada novo elemento, torna-se menos plausível tratar o caso como mera negociação privada para financiamento audiovisual. O conjunto dos fatos aponta para uma engenharia financeira transnacional que envolve agentes políticos, empresários, fundos no exterior, empresas intermediárias e valores incompatíveis com a lógica ordinária de produção cinematográfica. # 16. Sem qualquer conclusão antecipada, requer-se a investigação adequada da hipótese de crescente densidade que consiste na possível montagem de um sistema paralelo de financiamento, circulação e ocultação de recursos, com utilização de estruturas jurídicas no exterior para conferir aparência lícita a operações que podem ter servido a finalidades ilícitas. **IV. DO PEDIDO.** # 17. Diante do exposto, requer-se que Vossa Excelência: a) receba a presente manifestação como aditamento e/ou notícia de fato superveniente e determine sua juntada aos autos; b) reitere-se o pedido de acesso aos autos, especificamente com relação à tramitação do agravo regimental interposto, que discute a distribuição da relatoria por prevenção, em razão da condição de parte interessada e da necessidade de preservação do devido processo legal, do contraditório e do acesso à justiça; c) encaminhe os fatos à Polícia Federal, para incorporação ao objeto investigativo da PET nº 16.292; d) determine a apuração da origem, trajetória, titularidade, destinação e beneficiários finais dos valores recebidos pelo Havengate Development Fund LP, inclusive mediante análise de contratos, remessas internacionais, registros societários, bancários, fiscais e imobiliários; e) determine que a investigação examine, de forma integrada, a possível utilização de estruturas empresariais estrangeiras para lavagem de dinheiro, ocultação de beneficiários finais, evasão de divisas e eventual formação de caixa paralelo destinado a fins políticos ou eleitorais. ----- Termos em que, Pede deferimento. Brasília, 2 de julho de 2026. ![](img_p5_1.png) # LINDBERGH FARIAS Deputado Federal PT/RJ Vice-Líder do Governo na Câmara dos Deputados ![](img_p5_2.png) bs ol # REINALDO SANTOS DE ALMEIDA OAB/RJ 173.089 Assinado de forma digital por DESIREE GONCALVES DE DESIREE GONCALVES DE SOUSA:01545166196 SOUSA:01545166196 Dados: 2026.07.02 16:42:29 -03'00' # DESIRÉE GONÇALVES DE SOUSA OAB/DF 51.483