# A SUA EXCELÊNCIA O EMINENTE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, RELATOR DA PET N.º 16.230/DF # GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, já qualificado, vem a Vossa Excelência, por seus advogados, informar e requerer o que se segue. 1 Em decisão proferida no dia 19/06/2026, Vossa Excelência decretou a indisponibilidade patrimonial em desfavor do peticionante no valor de R$ **5.955.250,00.** Ocorre que, em consulta às instituições financeiras nas quais é correntista, o peticionante constatou que o bloqueio implementado em suas **contas totaliza, até o momento, R$ 12.548.963,07, superando, e muito, a quantia fixada por Vossa Excelência. Confira-se:** ![](img_p1_1.png) --- ![](img_p1_2.png) CPF: 02096641500 Nome: GUILHERME HENRIQUE SODRE MARTINS — je --- 1! 61 3326-6801 I! contato@lopesdeoliveira.adv.br I! lopesdeoliveira.adv.br ----- ![](img_p2_1.png) --- ![](img_p2_2.png) Ja) Blogueio por Determinagao Judicial Banco Itai SA Nome do cents GUILHERME HENRIQUE S WARTINS procedemos 30 especiicado Em cumpnmento de ordem expressa da auloridade competente, Tipo de blogueio BLOGUEIO DE VALOR [ore do CNPJ1CPF do Cllente do oficlo 020.966.415/00 01764716820261000000 Vara 1Juizo / Solicitants BRAS a OF GABINETE DO MINISTRO ANDRO LUIZ MENDON A | JU1Z | DE | DIREITO | |---|---|---| | AUTOR: | | POLICIA FEDERAL | | Protocolo | Databloguelo | da ordem em RS. | [Valor | |---|---|---|---| | 20260072328864 - BACENIUD Produtos | 23/06/2026 | 5.955.250,00 | Valor bloqueado em | 6398 27837-1100 14.972,50 cc 6398 27837-1 201 83.777,68 I FY 6398 27837-1 201 --- Conforme se extrai da documentação encaminhada pelas referidas instituições financeiras, **os bloqueios nas contas do peticionante** **continuaram sendo implementados mesmo depois de alcançado o valor** determinado por Vossa Excelência, gerando manifesto excesso de bloqueio. Ante esse quadro, requer seja determinada a imediata adequação **da indisponibilidade lançada nas contas bancárias do peticionante, a fim** 2 de o bloqueio seja limitado à quantia fixada por Vossa Excelência - R$ 5.955.250,00 - **determinando-se, com urgência, seja promovido o** **levantamento do bloqueio incidente sobre todos os valores remanescentes.** De todo modo, considerando que a Procuradoria-Geral da República **manifestou aderência ao agravo regimental interposto em face da referida** decisão, reitera-se, desde logo, o pedido para que seja integralmente **revogada a constrição patrimonial decretada em desfavor do peticionante,** uma vez que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida excepcional. Subsidiariamente, requer-se reconsideração da decisão para que **seja promovida a adequação do montante, limitando-se a indisponibilidade ao total de R$ 2.455.250,00, correspondente ao valor do imóvel indicado na** representação policial. I! I! contato@lopesdeoliveira.advbr [I lopesdeoliveira.adv.br ----- Brasília/DF, 08 de setembro 2026. # Cleber Lopes Murilo de Oliveira OAB/DF n. 15.068 OAB/DF n. 61.021 # Nina Nery Felipe Tonissi OAB/DF n. 46.126 OAB/DF n. 52.500 3 I! i | I! contato@lopesdeoliveira.advbr [I lopesdeoliveira.adv.br