![](img_p1_1.png) # MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA **ASSCRIM/PGR N. 1383996/2026 Petição n. 16.230 - Distrito Federal** | Relator | : Ministro André Mendonça | |---|---| | Requerente | : Sigiloso | | Requeridos | : Sigiloso | Excelentíssimo Senhor Ministro Relator. O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho de 20.8.2026, manifestar-se nos termos que se seguem. BN Financeira Ltda. formulou pedido de desbloqueio de quantia certa, destinada ao pagamento de impostos. Pontuou ter sido deferida constrição patrimonial dos bens, móveis e imóveis, direitos e valores de titularidade direta ou indireta da investigada, até o limite de R$ 5.955.250,00. Requereu o desbloqueio parcial de R$ 42.090,78 para pagamento de tributos (PIS, COFINS, TFF, INSS, CSLL, IRPJ) vencidos e vincendos e despesas ordinárias. Apresentou documentos referentes aos valores requeridos. ----- # MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA Petição n. 16.230/DF # - II - A Procuradoria-Geral da República, em sua manifestação referente às cautelares requeridas pela autoridade policial contra a requerente, manifestou-se em sentido contrário à medida assecuratória que motivou o bloqueio questionado. A manifestação, portanto, é pelo deferimento do pedido de levantamento parcial de valor determinado. Brasília, 26 de agosto de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República