![](img_p1_1.png) GORDILHO PESSOA, Ana Paula Gordilho Pessoa FEDERICO Gabriela Pedreira Federico Pablo Domingues F. de Castro Catharina Araújo Lisbôa EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ # MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: # URGENTE PET 16230 # JAQUES WAGNER, brasileiro, casado, Senador da Republica, portador do RG n.° 22861819/SSP-RJ, inscrito no CPF n.°264.716.207-72, atualmente domiciliado na Av. Sete de Setembro, n.° 2224, apto. 1402, Vitória,Salvador-BA, CEP: 40.080-0002, vem, ante Vossa Excelência, nos termos e para efeitos da Sumula Vinculante n. 14 do STF e art. 7º do # Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), por meio de seu advogado, regularmente constituído através de instrumento de mandato em anexo, requerer habilitação **dos seus advogados no feito,** bem como acesso amplo e completo aos **elementos de prova já constituídos nos autos do procedimento em epigrafe.** Como é de conhecimento de Vossa Excelência, o requerente foi surpreendido, na data de hoje, dia 23 de junho de 2026, com medida bloqueio de valores em seus ativos financeiros. Assim, o Peticionário requer a Vossa Excelencia que defira o requerimento ora formulado, **permitindo-se o acesso e cópia dos** **elementos de provas já constituídos no procedimento mencionado, bem como nas cautelares correlatas, que digam respeito ao direito a ampla defesa e contraditório, especialmente ao inteiro teor da decisão que deferiu a medida de bloqueio e, ainda, representação da autoridade policial e eventual parecer da Procuradoria Geral da República, para que possa oferecer, oportunamente, a devida impugnação, direito ao qual se reserva a** ----- ![](img_p2_1.png) GORDILHO PESSOA, Ana Paula Gordilho Pessoa FEDERICO Gabriela Pedreira Federico ] C | & CASTRO Pablo Domingues F. de Castro Catharina Araújo Lisbôa **partir da concessão de acesso aos autos e respectiva decisão, com a devida certificação pertinente. Em tempo, informa os Patronos que devem ser habilitados:** # 1-) Pablo Domingues Ferreira de Castro (OAB/BA 23.985); 2-) Catharina Araújo Lisbôa (OAB/BA 55.506) Por fim, esclarece que está a inteira disposição desta Suprema Corte e Autoridade Policial para prestar os eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários, o que poderia, inclusive, ter evitado a desnecessária medida de força deferida, com as devidas licenças e acatamento. E. deferimento. De Salvador-BA para Brasilia-DF, 23 de junho de 2026. # Pablo Domingues F. de Castro OAB-BA 23.985