# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA RELATOR DA PETIÇÃO 15.773 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL **Ref.: Ofício Eletrônico n° 8310/2026 - Petição 15.773** # COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DE GOIÁS - SICOOB CENTRO-OESTE BR, em cumprimento ao Ofício Eletrônico n° 8310/2026, expedido por Vossa Excelência nos autos da Petição 15.773, vem, respeitosamente, em resposta ao referido ofício, prestar as seguintes informações: Procedida a consulta em nosso sistema, verificou-se que, dentre os investigados listados no referido ofício, consta cadastro apenas de PAULO **HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, CPF 898.379.404-68. No entanto, o** referido não possui conta corrente aberta, não possui associação, tampouco qualquer relacionamento ativo com esta cooperativa, razão pela qual inexistem bens ou valores sob nossa guarda passíveis de bloqueio ou indisponibilidade. Quanto a DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-98, não foi localizado qualquer registro ou relacionamento com esta cooperativa. Sendo o que nos cumpria informar, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Goiânia, 30 de abril de 2026. P/P Jackson William de Lima OAB/PR 60.295