![](img_p1_1.png) # MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA **ASSCRIM/PGR N. 820019/2026 Petição n. 15.686 - Rio de Janeiro** | Relator | : Ministro André Mendonça | |---|---| | Requerente | : Sob sigilo | | Procurador | : Sob sigilo | | Requeridos | : Sob sigilo | | Advogados | : Sob sigilo | | Autoridade Policial : | Sob sigilo | # NOTA DE CIÊNCIA O Procurador-Geral da República vem à presença de Vossa Excelência manifestar ciência da decisão proferida em 25.5.2026, que acolheu os pedidos formulados na representação da Polícia Federal, para determinar: (i) o afastamento do sigilo bancário no período de 1º.1.2023 até a data da decisão judicial, com a finalidade de identificar, mediante SISBAJUD ou outro meio semelhante, as instituições em que as pessoas listadas à fl. 116 da representação possuem relacionamento financeiro; (ii) o afastamento do sigilo fiscal, referente aos anoscalendário de 2023, 2024, 2025 e 2026, das pessoas listadas à fl. 119 da ----- # MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PET N. 15.686/RJ representação; e (iii) o trâmite sigiloso do procedimento, dada a natureza sensível dos dados pessoais envolvidos, autorizando-se, desde logo, o compartilhamento das informações obtidas com outras operações da Polícia Federal relacionadas à Operação Compliance Zero. Registra ciência, por fim, das providências delineadas para a operacionalização dos afastamentos de sigilo bancário e fiscal. Brasília, 27 de maio de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República