ocim ![](img_p1_1.png) ![](img_p1_2.png) Carneiro Maia # Advogados Bunazar Ac S ## EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL **Petição n° 15.625 - IPL nº 2026.0024472** **JOÃO CLÁUDIO NABAS, já qualificado nos autos em epígrafe, por seus advogados, vem** respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 156, inciso I, do Código de Processo Penal, juntar documentação superveniente, a ser submetida à apreciação da perícia já requerida. ## I - DA FINALIDADE DESTA PETIÇÃO E DE SUA RELAÇÃO COM A PROVA JÁ REQUERIDA 01. Em 19 de maio de 2026, este peticionante apresentou petição em que demonstrou as incompatibilidades documentais entre o arquivo "MORAES.PDF" e as reportagens de 09/12/2025 e 06/03/2026, como fundamento do pedido de produção de prova pericial de informática e de documentoscopia. 02. Naquela oportunidade, o peticionante demonstrou, quanto ao suposto contrato havido entre o escritório Barci de Moraes e o Banco Master, que os excertos publicados pela | imprensa continham | informações ausentes | do arquivo e não | apresentavam marcas de | |---|---|---|---| | revisão nele existentes; | bem como que o | instrumento contratual, | datado de janeiro de 2024, | | circulara entre ampla | gama de detentores legítimos. | | | | | | | | 03. O objeto da presente petição é estritamente acrescentar, àquelas provas, um elemento documental não abordado na petição anterior e que reforça a conclusão de que o arquivo "MORAES.PDF" não pode ter sido fonte das reportagens: a existência de uma terceira publicação - do site Poder360, de 30/12/2025 - que divulgou imagens de excertos do mesmo **contrato que TAMBÉM NÃO constam do arquivo "MORAES.PDF"** . 04. Não se pretende investigar como o Poder360 pode ter obtido tais imagens, mas apenas constatar um fato objetivo: as imagens publicadas por aquele veículo reproduzem partes # Av. Chedid Jafet, n° 222 - Bloco A - 4° andar - Conj. 41 - Vila Olimpia ![](img_p1_4.png) A - - - Cel. ocm.adv.br Sio Paulo SP 04551-065 Tel. 11 3071.4411 11 94393-8800 ![](img_p1_3.png) Rua do Rocio 423 1202 Sao Paulo SP CEP 04552000 T 11 3289 4911 n® cj. www.bunazar.com.b ----- ocin ![](img_p2_1.png) ![](img_p2_2.png) Carneiro Maia # Advogados Bunazar # Advogados do contrato que não figuram no arquivo "MORAES.PDF" e que, portanto, não poderiam dele **ter sido extraídas.** 05. Em 30 de dezembro de 2025, o site Poder360 publicou matéria1 (Doc. Anexo) sobre o que se conhecia do contrato entre a advogada e o Banco Master, na qual reproduziu imagens de excertos do instrumento contratual. 06. As imagens divulgadas pelo Poder360 reproduzem cláusulas do contrato DISTINTAS daquela reproduzida no arquivo "MORAES.PDF" - o qual, como já demonstrado na petição anterior, continha exclusivamente um excerto da cláusula de remuneração (item 10 daquela petição). Reproduzem-se, abaixo, as imagens publicadas pelo Poder360: ![](img_p2_5.png) $40 Paulo, 16 de janeiro de 2024. MORAES DE BARCI DE SOCIEDADE ADVOGADOS DE TOLEDO BENAZZI BANCO MASTERSA. Representante legal (DOC. 01 *Figura 1 - parte final do contrato, com a qualificação das partes e a data de assinatura (16/01/2024).* ![](img_p2_6.png) 3. OOBJETO do presente contrato serd também estendido aos sécios e acionistas controladores do CONTRATANTE, submetidos as mesmas regras do presente instrumento. *Figura 2 - Imagem publicada pelo Poder360 em 30/12/2025: cláusula 3ª, relativa à extensão do objeto contratual aos sócios e acionistas controladores do contratante.* 1 https://www.poder360.com.br/poder-justica/saiba-o-que-e-conhecido-do-contrato-entre-mulher-demoraes-e-master/ ![](img_p2_4.png) Av. Chedid Jafet, n° 222 Bloco A 4° andar Conj. 41 Vila Olimpia --- A Sido Paulo SP 04551-065 Tel. 11 3071.4411 Cel. 11 94393-8800 ocm.adv.br --- ![](img_p2_3.png) Rua do Rocio n° 423 cj. 1202 Sao Paulo SP CEP 04552000 T 11 3289 4911 ----- ocim ![](img_p3_1.png) ![](img_p3_2.png) Bunazar Carneiro Maia Advogados # Advogados 07. Como se observa, as imagens reproduzem porções do instrumento que NÃO **figuram no arquivo "MORAES.PDF", que se continha único excerto da cláusula de honorários.** 08. Registre-se que a defesa realizou pesquisa na rede mundial de computadores e **não localizou publicação anterior a 30/12/2025 que veiculasse essas imagens específicas, o que reforça tratar-se de material detido por fonte que dele dispunha diretamente.** 09. Disso se extraem, no mínimo, as duas seguintes conclusões: ## 1. Impossibilidade material de derivação do arquivo do **peticionante: não se extrai de um documento aquilo que ele não** contém. Se o Poder360 publicou imagens de cláusulas do contrato que não figuram no arquivo "MORAES.PDF", é logicamente impossível que a fonte dessas imagens tenha sido o referido arquivo. ## 2. Existência comprovada de fonte documental distinta: a publicação de porções do contrato ausentes do arquivo "MORAES.PDF" demonstra, por prova direta, que havia, em circulação, ao menos uma fonte do instrumento contratual **distinta do arquivo "MORAES.PDF". Essa fonte dispunha de** partes do contrato que o arquivo do peticionante não reproduzia, e é a provável responsável pelos vazamentos de que este peticionante foi acusado. ## II - DOS PEDIDOS Ante o exposto, pede-se: (i) Seja recebida a presente petição aditiva, com as figuras nela reproduzidas e com a anexa reportagem do Poder360 de 30/12/2025, para que integrem a prova pericial já requerida na petição de 19/05/2026; (ii) Seja incluída a reportagem anexa no objeto da produção de provas já requerida, a fim de que o perito confronte as imagens nela divulgadas com o Av. Chedid Jafet, n° 222 - Bloco A - 4° andar - Conj. 41 - Vila Olimpia ![](img_p3_4.png) A - - - Cel. ocm.adv.br So Paulo SP 04551-065 Tel. 113071.4411 11 94393-8800 ![](img_p3_3.png) Rua do Rocio 423 1202 Sao Paulo SP CEP 04552000 T 11 3289 4911 n® cj. v.bunazar.com.b ----- ocin ![](img_p4_1.png) ![](img_p4_2.png) Carneiro Maia # Advogados Bunazar # Advogados conteúdo do arquivo "MORAES.PDF" e ateste se tais imagens poderiam, sequer em tese, dele ter sido extraídas; (iii) Seja a presente prova considerada em conjunto com a já requerida, para o fim de demonstrar a ausência de correspondência documental entre o arquivo "MORAES.PDF" e o conjunto das reportagens sobre o contrato Barci/Master, com os consequentes reflexos sobre a manutenção das medidas cautelares impostas ao Requerente. Termos em que pede deferimento. De São Paulo para Brasília, 20 de julho de 2026. ## MAURÍCIO B. BUNAZAR KARINNE A. ANGELIN BUNAZAR OAB/SP 234.812 OAB/SP 286.613 ## RODRIGO C. M. BANDIERI RENAN ALVES SILVA OAB/SP 253.517 OAB/SP 499.043 ## JOÃO VITOR MOREIRA MICHELIN OAB/SP 545.756 Assinado de forma digital por MAURICIO BAPTISTELLA MAURICIO BAPTISTELLA BUNAZAR:30246251867 BUNAZAR:30246251867 Dados: 2026.07.20 19:31:22 -03'00' ![](img_p4_4.png) Av. Chedid Jafet, n° 222 Bloco A 4° andar Conj. 41 Vila Olimpia --- ocm.adv.br Sao Paulo SP 04551-065 Tel. 11 3071.4411 Cel. 11 94393-8800 --- ![](img_p4_3.png) Rua do Rocio n® 423 cj. 1202 Sao Paulo SP CEP 04552000 T 11 3289 4911