| De: capturas.spo.drex.sp Enviada em: terça-feira, 19 de maio de 2026 12:06 Para: secretaria.gmalm ; Victor Arruda de Oliveira Cc: admsp-sedp@trf3.jus.br; SP/SR - Setor de Planejamento Operacional DREX ; SP/SR - Plantão Assunto: Reiteração do e-mail anterior com Mandado Cumprido em anexo | |---| | Geralmente, você não recebe emails de capturas.spo.drex.sp@pf.gov.br. Saiba por que isso é importante | | Conforme orientação do DPF Martins, segue comunicação dirigida ao distribuidor da Justiça Federal de São Paulo, para peticionamento junto ao Supremo Tribunal Federal. | | À Sua Excelência, o (a) Senhor (a) Ministro André Mendonça | | Referência: Mandado de Prisão Preventiva - Petição de N° 15.978 | | De Ordem Superior, comunico que na data de hoje, foi dado cumprimento ao Mandado de prisão em epígrafe, expedido em desfavor do procurado SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR, filho de Maria Jose de Almeida Monteiro e Sebastião Monteiro, nascido em 27/09/1959, inscrito no CPF Nº 356.121.346-49. | | Possui Advogado constituído Dr. Giulia de Fillipo, OAB/SP 356.931 | | | | | Para envio de convite para realização de audiência de custódia virtual, usar o email "spo.drex.srsp@pf.gov.br"; Tel.: (11) 3538-5943 em casos até às 18h. Após esse horário, utilizar o e-mail "plantão. drex.srsp@pf.gov.br"; Tel.: (11) 3538-5001, os quais correspondem a Deldia (Delegacia de dia). Informo que o indivíduo se apresentou na Rua Hugo D antola, 95 - Policia Federal/SP ----- ###### Informo ainda que após o cumprimento de todas as formalidades legais do **cumprimento da prisão, foi identificado um erro material nos ofícios:** **1080/2026/SO/DREX/SR/PF/SP - Solicitação de exame cautelar de corpo de** **delito** **1082/2026/SO/DREX/SR/PF/SP - Nota de Ciência das Garantias** **Constitucionais** **1083/2026/SO/DREX/SR/PF/SP - Guia de Recolhimento de Preso** **Onde se lê "...expedido pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de** ***Moraes -*** ***Supremo Tribunal Federal..."*** **Leia-se "...expedido pelo Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça -** ***Supremo Tribunal Federal...*** **Rogando escusas pelo erro.** Atenciosamente, Lauane Ferreira, CAPTURAS/SO/DREX/SR/PF/SP (11)3538-5519 ----- e Ministério da Justiça e Segurança Pública Policia Federal Superintendência Regional em Sao Paulo DREX - Unidade de Trânsito de Presos | NOME: | | SEBASTIÃO MONTEIRO | JUNIOR | |---|---|---|---| | Data de Entrada: 18-mai-26 | Motivo: | I | P. PREVENTIVA | | Recebido por: APE ANDRÉ | Operação: | | Não | Dossiê n°: 22.460 SEI N°: 08500.019983/2026-76 22.460 ###### DESTINO FINAL: ## LIPAGAMENTO DE FIANÇA ###### LIBERADO(A): ElEXPIRAÇÁO DE TEMPORÁRIA # EIALVARÁ DE SOLTURA ###### TRANSFERIDO(A) PARA: DATA: / ----- Ministério da Justiça e Segurança Pública Policia Federal Superintendência Regional em São Paulo DREX - Unidade de Trânsito de Presos DATA ENTRADA: 18-mai-26 || 18:50 HORÁRIO: OPERAÇÃO: Não MOTIVO: SEI N°: 08500.019983/2026-76 NOME: SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR DÕSSIE N°.: 22.460 P. PREVENTIVA DOCUMENTO:\_ CPF N°. DOC.:I 356.121.346-49 | DATA NASC: 27/09/59 1 NACIONALIDADE1 Brasileiro I LOCAL NASC.: Belo Horizonte/MG ESTADO CIVIL:I Divorciado PROFISSÃO: Funcionário Público Federal aposentado 1 FILIAÇÃO: Nome do Pai: SEBASTIÃO MONTEIRO Nome da Mãe: MARIA JOE DE ALMEIDA MONTEIRO ENDEREÇO: Rua Alagoas, n°581, apto. 302, bairro funcionários CIDADE: Belo Horizonte I ESTADO :1 MG PAIS :1 Brasil I COMPLEIÇÃO; | COR/RAÇA : APELIDO: OBSERVAÇÕES: Média Branco CABELOS: I Grisalhos SEXO: | Masculino SINAIS PARTICULARES: OLHOS: I ALTURA : não Verdes 1.80 MOT. DA PRISÃO : Mandado de Prisão Preventiva N° 2881/2026 do STF Gov. Sob Sigilo AUTORIDADE: RUBENS FRANCISCO STOPA NETO DIGITADO :IANDERSON I MATRICULA :INÃO SE APLICA X I I I FLAGRANTE I X GUIA DE RECOLHIMENTO ] X NOTA DE CULPA I IML ] J] I x I MANDADO PRISÃO X RG/CPF/PLANILHA ] I CIÊNCIAS CONST OUTROS I Rua Hugo D'Antola, 95, 3° andar - Lapa de Baixo-Sio Paulo/SP - Tel.: (11) 3538-5158; Plana(); (11) 3538-5156 ----- #### NOME: SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR Data de Entrada: 18-mai-26 Motivo: P. PREVENTIVA Recebido por: APF ANDRÉ Operação: Não Dossiê n°: 22.460 SEI N°: 08500.019983/2026-76 MOT. DA PRISÃO: Mandado de Prisão Preventiva N°2881/2026 do STF Gov. Sob Sigilo AUTORIDADE: RE BENS FRANCISCO STOPA NETO OUTROS MANDADOS APRESENTADOS Obs.: DADOS APENAS INFORMATIVOS. Em caso de liberação do preso a consulta a todo o Dossiê é obrigatória. DATA: OUTROS MANDADOS ou PRISÕES ----- 18/05/2026, 17:34 I/PF - 146152994 - Oficio a0.9Go d/ 00500\*CAgeig3hTt7,4-1t SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SETOR DE OPERAÇÕES - SO/DREX/SR/PF/SP OFICIO N° 1083/2026/SO/DREX/SR/PF/SP São Paulo, 18 de maio de 2026.. GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO Determino o recolhimento de SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR, brasileiro, filho(a) de de Maria Jose de Almeida Monteiro e Sebastião Monteiro, nascido(a) em 27/09/1959, CPF N° 356.121.346-49, com endereço na Rua Alagoas, 581 ap 302 - Funcionario, Belo Horizonte/MG em cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva expedido pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes - Supremo Tribunal Federal. 0 custodiado deverá permanecer nas dependências desta SR/PF/SP em razão do motivo abaixo: 1. ( ) em flagrante delito. 2. (X) por ordem judicial p. Recebi o preso acima. Em, / / Referacia: Processo n" 08500.019921/2026-64 RUBENS RANCISO STOPA NETO Delegado de Po icia Federal Ass • Responsive! Custódia Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa, São Paulo/SP CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5943 Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa, São Paulo/SP CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5943 SEI n" 146152994 jt PAR-TAME:NW O PUJA RDEIVit. SUPERINTENDENCIA EM SAO PAW ntitISSIO BE mein DREk-UNIDADE BE ----- ``` 7)1 ``` ----- (9Y(04te//710 gWedtrital 2%C/C7,-at SIGILOSO URGENTE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA NI 2881/2026 Petição 15978 0 Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Relator do processo em referencia, nos termos da decisão proferida nos autos (copia anexa), MANDA a Policia Federal prender e recolher na custódia de uma de suas Superintendências Regionais ou, na impossibilidade, devidamente justificada, de faze-1o, no Sistema Prisional do Estado onde a prisão for efetuada, a disposição do Supremo Tribunal Federal, SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR, CPF n° 356.121.346-49, onde for encontrado(a) no território nacional. Os mandados de prisão deverão ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Policia Federal nas ocasiões anteriores, devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Sumula Vinculante ng 11 desta Corte. Em relação aos investigados que comprovarem a condição de advogado, deverá ser observada a disposição do art. 7Q, V, da Lei ng 8.906/1994. Alem disso, no ato da prisão, as autoridades deverão também providenciar a comunicação a respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Uma vez efetivadas as prisões, os investigados deverão ser apresentados para audiências de custódia em ate 24h, a serem conduzidas perante o Juizo Federal da Subseção Judiciária com competência sobre o território em que os investigados se encontrarem custodiados, independentemente de expedição de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentação da autoridade policial. ----- g9(04 96e/M0 2X 6l.71(Pita/ PXcimccti Página 2 - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA 2881/2026 Petição 15978 0 magistrado que presidir a audiência de custódia terá delegação para atuar exclusivamente no que concerne a verificação do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisão e do tratamento conferido ao preso, mas não para rever os requisitos que levaram à sua decretação e nem mesmo para decidir em sentido contrário a manutenção da custodia. Na hipótese de o magistrado que atuar por delegação na audiência de custódia entender que há alguma irregularidade na forma como a prisão foi materialmente executada ou em relação ao tratamento conferido ao preso, Sua Excelência deverá enviar informação acerca da situação especifica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisão de soltura por irregularidade na execução da custódia só poderá ser tomada pelo relator deste processo. A prisão preventiva deverá ser cumprida em estabelecimento compativel com a condição pessoal dos investigados, assegurando-lhes todas as garantias constitucionais, inclusive o direito a integridade fisica e moral, a assistência de advogado e as visitas de familiares, observadas as restrições de segurança. Secretaria do Supremo Tribunal Federai, em 13 de maio de 2026. ClOTE.R CEB1 # 4g,3 2La& Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator ###### Documento assinado digitalmente )c LA& o (31e 4-fveyeiti Tel o/i- fb4/i44 ### poç•sc TeLefoq) (64) ,YJ EM Es pailiTilzvea 5-cin RG ----- 18/05/2026, 17:33 SEI/PF - 146152589 - Oficio ###### = SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SETOR DE OPERAÇÕES - SO/DREX/SR/PF/SP OFÍCIO N° 1082/2026/SO/DREX/SR/PF/SP NOTA DE CIÊNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS 0 Senhor Delegado de Policia Federal, abaixo identificado FAZ SABER O SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR, brasileiro, filho(a) de Maria Jose de Almeida Monteiro e Sebastião Monteiro, nascido(a) em 27/09/1959, CPF N°356.121.346-49, com endereço na Rua Alagoas, 581 ap 302 - Funcionario, Belo Horizonte/MG em cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva expedido pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes - Supremo Tribunal Federal, que o artigo 5°, incisos XLIX, LXIII e LXIV, da Constituição Federal lhe assegura os seguintes direitos: 1. respeito A integridade fisica e moral; 2. de permanecer calado, de assistência da família e de advogado; 3. comunicação de sua prisão A família ou a quem indicar; e 4. identificação dos responsáveis por sua prisão e por seu interrogatório policial. E, para a sua ciência, determinou dar-lhe a presente Nota, da qu 1 1 , uma via será juntada aos autos. RU ENS FRANCISCO STOPA NETO Delegado de Policia Federal r Recebia original desta Nota de Ci"ncia das Garantias C,st ok i nais, As al3 F horas do dia ./. / \_MAW / SEBASTIAO NTEIRO JUNIOR Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa, São Paulo/SP CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5943 Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa, São Paulo/SP CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5943 Referência: Processo n° 08500.019921/2026-64 SEI n 146152589 ----- ``` , ``` BUDA FEDERATIVA DO BRA§Il. SECRETARiA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE :OF N IFICAÇA0 DO PARANA INSTITU RG: 13.209.8244 0 , :11 le` ASS1INATURA DO TTFULAR -CARTEIRA DE IDENTIDADE C8/8016Z 30 9I L 4314 131 280131i1C1 OG YESOPINISSY rittrort.' 9" 4Z" "IjIart a " ,.1110•14 ..1 | t ,r4 | 44.1 | as • CilSr. l | |---|---|---| | 1,4 1.,•••••••• | ,.•.... | , .1.4141110. | admiwano 61, 91,VIZ I:99C , c1.0 0 i.VH10A '139E=0bA11 46COZ=A1CrAYSVO 311:1(Wi'DtI/SIVI:430 SVNINi=VOININOD Yd3OiO " 1./60/LZ :01N3P110SYN 30 VIVO DflaINOZ1b0H 0139 :3CIV(111VIITIIVN M:1131N041 V013111V 30 3SOr YP:IVM,1 otioinioni ovusvv3s :oyõ1-13 Hownr osaimow orisveas L-vzsreorci,, :1V2i3O 020$1038 t.1.07.40/4.00y0F03dX3 30 VIVO "TVNOIOVN 01891.1b8q O 0001 V43 VOINA ) Co14-T-C CCU ie) 102-(6{kk \_. ### U)17/I ### N7F | ----- 18/05/2026, 15:52 SEI/PF - 146151443- Oficio \\ OFÍCIO N° 1080/2026/SO/DREX/SR/PF/SP Ao Senhor, Diretor do Instituto Médico Legal - IML SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M.ISP - POLÍCIA FEDERAL SETOR DE OPERAÇÕES - SO/DREX/SR/PF/SP fo / ##### EPML NORTE 6 MM 2016 ICD: LAUDO: '37iC Assunto: Solicitação de exame cautelar de corpo de Delito. Apresento a esse Instituto Médico Legal, SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR, nascido(a) em 27/09/1959, portador(a) do CPF N° 356.121.346-49, solicitando que seja submetido a exame de corpo de delito, tendo em vista ter sido preso pelo SO/DREX/SR/PF/SP, em razão de decisão proferida pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito da cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva expedido pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes - Supremo Tribunal Federal, constante na Petição de N° 15.978. PS: Complementado pelo registro fotográfico do rosto e do corpo inteiro, nos termos das recomendações CNJ N° 62 de 17 de março de 2020. Sao Paulo/SP, 18 de maio de 2026. Atenciosamente, J " R ENS FRANC! CO STOPA NETO Delegado de •• licia Federal Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa, São Paulo/SP CEP 05038-090, Teleene: (11) 3538-5943 Referencia: Processo n" 09500.019921/2026-64 SEI n' 146151443