**De: SP/DEAIN - Plantão - Aeroporto de Guarulhos Enviada em: sábado, 16 de maio de 2026 20:12 Para: 'jfsp-garu-plantao@trf3.jus.br' ; PLANTAO DPU SAO PAULO** [; PLANTAO DPU SAO PAULO ; PLANTAO DPU](mailto:plantao.sp@dpu.def.br) SAO PAULO ; sudp@trf3.jus.bR; José Ricardo Custódio de Melo Júnior - PR (PR.SP) ; plantao@jfsp.jus.br; 'jfsp-garu-plantao@jfsp.jus.br' ; subjur\_prm\_guarulhos@mpf.mp.br>](mailto:jfsp-garu-plantao@jfsp.jus.br) [; secretaria.gmalm ;](mailto:subjur_prm_guarulhos@mpf.mp.br) agenda.gmalm **Assunto: POLÍCIA FEDERAL - COMUNICA O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO - URGENTE** - SIGILOSO Algumas pessoas que receberam esta mensagem não costumam receber emails de [plantao.deain](mailto:plantao.deain.srsp@pf.gov.br) [Saiba por que isso é importante](https://aka.ms/LearnAboutSenderIdentification) Boa tarde, Comunicamos a Vossa Excelência, de ordem do DPF RONNY, o cumprimento de mandado de prisão. MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 2872/2026, em desfavor de VICTOR LIMA SEDLMAIER. Atenciosamente, ![](img_p1_1.png) Policia Federal Plantdo DEAIN/SR/PF/SP 11 2445-2212 Delegacia Especial Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP no Sm? Rod. Hélio 3 piso T Desembarque ----- Supremo Tribunal Federal ## URGENTE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 2872/2026 Petição 15978 O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Relator do processo em referência, nos termos da decisão proferida nos autos (cópia anexa), ## M A N D A a Polícia Federal prender e recolher na custódia de uma de suas Superintendências Regionais ou, na impossibilidade, devidamente justificada, de fazê-lo, no Sistema Prisional do Estado onde a prisão for efetuada, à disposição do Supremo Tribunal Federal, VICTOR LIMA SEDLMAIER, CPF nº 119.349.706-03, onde for encontrado(a) no território nacional. Os mandados de prisão deverão ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal nas ocasiões anteriores, devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Súmula Vinculante nº 11 desta Corte. Em relação aos investigados que comprovarem a condição de advogado, deverá ser observada a disposição do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/1994. Além disso, no ato da prisão, as autoridades deverão também providenciar a comunicação à respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Uma vez efetivadas as prisões, os investigados deverão ser apresentados para audiências de custódia em até 24h, a serem conduzidas perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária com competência sobre o território em que os investigados se encontrarem custodiados, independentemente de expedição de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentação da autoridade policial. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 89C1-12F4-54D5-6BB7 e senha 33D5-B394-DA3B-89A5 ----- Supremo Tribunal Federal ## Página 2 - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 2872/2026 - Petição 15978 O magistrado que presidir a audiência de custódia terá delegação para atuar exclusivamente no que concerne à verificação do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisão e do tratamento conferido ao preso, mas não para rever os requisitos que levaram à sua decretação e nem mesmo para decidir em sentido contrário à manutenção da custódia. Na hipótese de o magistrado que atuar por delegação na audiência de custódia entender que há alguma irregularidade na forma como a prisão foi materialmente executada ou em relação ao tratamento conferido ao preso, Sua Excelência deverá enviar informação acerca da situação específica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisão de soltura por irregularidade na execução da custódia só poderá ser tomada pelo relator deste processo. A prisão preventiva deverá ser cumprida em estabelecimento compatível com a condição pessoal dos investigados, assegurando-lhes todas as garantias constitucionais, inclusive o direito à integridade física e moral, à assistência de advogado e às visitas de familiares, observadas as restrições de segurança. Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 13 de maio de 2026. Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator *Documento assinado digitalmente* ----- ## SIGILOSO ## GENTE ## MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 2872/2026 ## Petição 15978 O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Relator do processo em referência, nos termos da decisão proferida nos autos ( cópia anexa), ## MANDA a Polícia Federal prender e recolher na custódia de uma de suas Superintendências Regionais ou, na impossibilidade, devidamente justificada, de fazê-lo, no Sistema Prisional do Estado onde a prisão for efetuada, à disposição do Supremo Tribunal Federal, VICTOR **LIMA SEDLMAIER, CPF** nº 119.349.706-03, onde for encontrado(a) no território nacional. Os mandados de prisão deverão ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal nas ocasiões anteriores, devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Súmula Vinculante nº 11 desta Corte. Em relação aos investigados que comprovarem a condição de advogado, deverá ser observada a disposição do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/1994 . Além disso, no ato da prisão, as autoridades deverão também providenciar a comunicação à respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Uma vez efetivadas as prisões, os investigados deverão ser apresentados para audiências de custódia em até 24h, a serem conduzidas perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária com competência sobre o território em que os investigados se encontrarem custodiados, independentemente de expedição de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentação da autoridade policial. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 . O documento pode ser acessad o endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 89C 1-12F4-54D5-6BB7 e senha 33D5-B394-DA3B-89A5 ----- PTUSÃO PREVENTIVA Nº 2872/2026 - Pefo;jo 15978 P.í.gina 2 - MANDADO DE audiência de custódia terá delegação para atuar O magistrado que presidir a requisitos concerne à verificação do preenchimento dos exclusivamente no que preso, mas não formais da prisão e do tratamento conferido ao estritamente mesmo para requisitos que levaram à sua decretação e nem para rever os hipótese de o contrário à manutenção da custódia. Na decidir em sentido entender que há delegação na audiência de custódia magistrado que atuar por executada ou irregularidade na forma como a prisão foi materialmente alguma Excelência deverá enviar tratamento conferido ao preso, Sua em relação ao deste mesmo situação específica a este relator nos autos informação acerca da execução da decisão de soltura por irregularidade na processo. Qualquer tomada pelo relator deste processo. custódia só poderá ser cumprida em estabelecimento compatível com A prisão preventiva deverá ser garantias investigados, assegurando-lhes todas as a condição pessoal dos assistência de inclusive o direito à integridade física e moral, à constitucionais, segurança. familiares, observadas as restrições de advogado e às visitas de Supremo Tribunal Federal, em 13 de maio de 2026. Secretaria do Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator *Documento assinado digitalmente* *ú;r* *,12-* J \_. é *eL* *{)fio/ 5/l SI fs 3$1 documento pode ser acessado pelo endereço Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2 89C1-12F4-5405-6BB7 e senha* .br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código http://www.stf.jus ----- ![](img_p6_1.png) POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - DPF/GRU/SP Endereço: Rod. Hélio Smith, s/n - Terminal 3 - piso T - Desembarque - Aeroporto Internacional de Guarulhos - CEP: 07190-972 - Guarulhos/SP Ofício nº 2056250/2026 - DPF/GRU/SP Guarulhos/SP, 16 de maio de 2026. Ao(À) Senhor(a) DIRETOR IML ## Assunto: Exame de corpo de delito Referência: 2026.0055290-DPF/GRU/SP (favor mencionar na resposta) Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a), Visando instruir os autos do procedimento 2026.0055290-DPF/GRU/SP, encaminho a Vossa Senhoria a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s), com minha requisição para que seja(m) submetida(s) a exame de corpo de delito "ad cautelam", tendo em vista ter(em) sido presa(s) por esta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, nesta data, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº2872/2026, EM DESFAVOR DE VICTOR LIMA SEDLMAIER, CPF nº 119.349.706-03, EXPEDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL., para que o(s) mesmo(s) seja(m) submetido(os, a, as) ao exame de CORPO DE DELITO - LESÃO CORPORAL, devendo o Médico responsável, responder aos seguintes quesitos: VICTOR LIMA SEDLMAIER, natural de Brasil, filho(a) de e ADRIANE NEVES DE LIMA, nascido(a) aos 05/10/2001, profissão programador, CPF nº 119.349.706-03/documento de identidade nº MG-PC/MG, residente na(o) MELO TEIXEIRA, nº 135, bairro ALVARO CAMARGOS, CEP 30860-070, Belo Horizonte/MG, BRASIL, fone(s) (31) 34167821 1. Se há ofensa à integridade corporal ou à saúde do periciando(a)? Em caso positivo, é possível estimar a data de ocorrência das lesões? 2. Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa? 3. Se foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro meio insidioso ou cruel (resposta especificada)? 4. Se resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias? 5. Se resultou perigo de vida? 6. Se resultou debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto? 7. Se resultou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou deformidade permanente, ou aborto (resposta especificada)? Em cumprimento ao artigo 8º, § 1º, inciso II, da Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça, de 17 de março de 2020, solicito também o registro fotográfico do rosto e do corpo ----- inteiro, a fim de constatar a presença de eventuais lesões que caracterizam tortura ou maus tratos; e que o laudo nos seja entregue com a maior brevidade possível. Atenciosamente, Documento eletrônico assinado em 16/05/2026, às 19h44, por RONNY EMERSON PEREIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:7d4f21a2a8d8e8ba30b4c1dca29e3f95c147d435 ----- ![](img_p8_1.png) POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - DPF/GRU/SP Endereço: Rod. Hélio Smith, s/n - Terminal 3 - piso T - Desembarque - Aeroporto Internacional de Guarulhos - CEP: 07190-972 - Guarulhos/SP Ofício nº 2056272/2026 - DPF/GRU/SP Guarulhos/SP, 16 de maio de 2026. Ao Sr. Chefe SR/PF/SP ## Assunto: Encaminhamento de Preso Referência: 2026.0055290-DPF/GRU/SP (favor mencionar na resposta) Senhor(a) Diretor(a), Encaminho a Vossa Senhoria a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s), presa(s) em 16/05/2026 nos autos acima referenciados, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº2872/2026, EM DESFAVOR DE VICTOR LIMA SEDLMAIER, CPF nº 119.349.706-03, EXPEDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL., conforme documento(s) anexo(s). VICTOR LIMA SEDLMAIER, natural de Brasil, filho(a) de e ADRIANE NEVES DE LIMA, nascido(a) aos 05/10/2001, profissão programador, CPF nº 119.349.706-03/documento de identidade nº MG-PC/MG, residente na(o) MELO TEIXEIRA, nº 135, bairro ALVARO CAMARGOS, CEP 30860-070, Belo Horizonte/MG, BRASIL, fone(s) (31) 34167821 Local do(s) fato(s): Guarulhos / SP Atenciosamente, Documento eletrônico assinado em 16/05/2026, às 19h44, por RONNY EMERSON PEREIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:9006d1b0bc09528f55709987c9cc43be014171b1 ----- ![](img_p9_1.png) POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - DPF/GRU/SP Endereço: Rod. Hélio Smith, s/n - Terminal 3 - piso T - Desembarque - Aeroporto Internacional de Guarulhos - CEP: 07190-972 - Guarulhos/SP Ofício nº 2056251/2026 - DPF/GRU/SP Guarulhos/SP, 16 de maio de 2026. Ao Supremo Tribunal Federal Excelentíssimo Ministro André Mendonça Ministro do Supremo Tribunal Federal Brasília/DF ## Assunto: Comunica Prisão Referência: 2026.0055290-DPF/GRU/SP (favor mencionar na resposta) Exmo. Senhor(a) Juiz, Comunico a Vossa Excelência a prisão, nesta data, do custodiado qualificado a seguir, em razão do mandado de prisão número MANDADO DE PRISÃOPREVENTIVA Nº2872/2026, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº2872/2026, EM DESFAVOR DE VICTOR LIMA SEDLMAIER, CPF nº 119.349.706-03, EXPEDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Informo-lhe ainda o encaminhamento do custodiado À SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, p ermanecendo à disposição do Juízo, e lhe solicito a baixa **do mandado de prisão em comento do Portal do BNMP.** Esclareço que a prisão em perspectiva fora realizada nesta data, pelo plantão da Polícia Federal no Aeroporto de Guarulhos. PRISÃO DE: VICTOR LIMA SEDLMAIER, natural de Brasil, filho(a) de e ADRIANE NEVES DE LIMA, nascido(a) aos 05/10/2001, profissão programador, CPF nº 119.349.706- 03/documento de identidade nº MG-PC/MG, residente na(o) MELO TEIXEIRA, nº 135, bairro ALVARO CAMARGOS, CEP 30860-070, Belo Horizonte/MG, BRASIL, fone(s) (31) 34167821 Respeitosamente, Documento eletrônico assinado em 16/05/2026, às 19h45, por RONNY EMERSON PEREIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:a88081af26002246d3dc9199c11aebdf23075da4 ----- ![](img_p10_1.png) POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - DPF/GRU/SP Endereço: Rod. Hélio Smith, s/n - Terminal 3 - piso T - Desembarque - Aeroporto Internacional de Guarulhos - CEP: 07190-972 - Guarulhos/SP Ofício nº 2056253/2026 - DPF/GRU/SP Guarulhos/SP, 16 de maio de 2026. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) JUIZ FEDERAL ## Assunto: Audiência de Custódia (encaminha preso) Referência: 2026.0055290-DPF/GRU/SP (favor mencionar na resposta) Senhor(a) Juiz(a), Em cumprimento à Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça, de 15/12/2015, apresento a Vossa Excelência o(s) detento(s) abaixo qualificados, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº2872/2026, EM DESFAVOR DE VICTOR LIMA SEDLMAIER, CPF nº 119.349.706-03, EXPEDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL., para realização de audiência de custódia. *Procurado (cumprido): VICTOR LIMA SEDLMAIER, identidade de gênero não informado(a),* orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, estado civil não informado(a), filho(a) de e ADRIANE NEVES DE LIMA, nascido(a) em 05/10/2001, natural de não informado(a), grau de escolaridade não informado(a), profissão programador, CPF nº 119.349.706-03/documento de identidade nº MG-PC/MG, residente na(o) MELO TEIXEIRA, nº 135, bairro ALVARO CAMARGOS, CEP 30860-070, Belo Horizonte/MG, BRASIL, e-mail(s) victorsedlmaier14@gmail.com, fone(s) (31) 34167821. Respeitosamente, Documento eletrônico assinado em 16/05/2026, às 19h45, por RONNY EMERSON PEREIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:24285d1fa5e663bd56c4ce12eff85b03c8136653 ----- ![](img_p11_1.png) POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - DPF/GRU/SP Endereço: Rod. Hélio Smith, s/n - Terminal 3 - piso T - Desembarque - Aeroporto Internacional de Guarulhos - CEP: 07190-972 - Guarulhos/SP # GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO N° 2056276/2026 ## Assunto: Recolhimento de preso Referência: 2026.0055290-DPF/GRU/SP Encaminho para custódia nesta unidade VICTOR LIMA SEDLMAIER, natural de Brasil, filho(a) de e ADRIANE NEVES DE LIMA, nascido(a) aos 05/10/2001, profissão programador, CPF nº 119.349.706-03/documento de identidade nº MG-PC/MG, residente na(o) MELO TEIXEIRA, nº 135, bairro ALVARO CAMARGOS, CEP 30860-070, Belo Horizonte/MG, BRASIL, fone(s) (31) 34167821 em razão de prisão: ( ) em FLAGRANTE DELITO ( x ) por ORDEM JUDICIAL Documento eletrônico assinado em 16/05/2026, às 19h45, por RONNY EMERSON PEREIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8ab144fb68bcc03608029d09620fb622ef903f87 ----- . . Assinatura do titular/ *Signature* . *Bearer's* du titulaire / . . . . . . 775 I hm Este passaporte deve pelo titular, ser assinado | . ·· .: .. . . . .... . . . . ... . . . | 60273 | sal.vo em caso de incapacidade. Ce passeport doit être signé par /e titufaire,sauf en cas d'incapocité . This passport must be signed, | |---|---|---| | .. . . . . . . ... . . . . | i | except where the bearer is unabfe to do so. Este pasaporte debe ser firmado po'r e/titular, solvo en caso de incapacidad . | PASSAPORTE REPÚBLICA FEDERATIVA i, DO BRASIL RR *PASSPORT* TIPO/ **p** *TYPE* PAiS EMISSOR I *ISSUING COUNTRY* **BRA** PASSAPORTE N9 / PASSPORT "10. SOBRENOME I SURNAME i **00273775** | ## LIMA SEDLMAIER VICTOR NOME/ G/VEN NAMES NACIONALIDADE/ NAT/ON(,J.ITY ## BRASILEIRO(A) DATA DO NASCIMENTO **05 OUT/OCT** *J DATE OF BIRTH* CPF I PERSOt-JAL NUMBER **2001 SEXO/ 119349706-03** SEX NATURALIOADE **M BELO HORIZONTE/MG** / *PU.CE OF BlRTH* FILIAÇÃO/ Ffl/AT/ON ## ADRIANE NEVES DE LIMA ERLANDIO SEDLMAIER DATA DE EXPEDIÇÃO/ DATE **05 MAi/MA Y** *OF ISSUE* **2026 VÁLIDO** AUTORIDADE I AUTHOIUTY **04 MAi/MA Y** ATÊ/ DATEOFEXPIRY **SR/PF/MG** **2036** ## P G J 603, ~ARDIM C.t•EDP.E !..•/,O •V,ULQ, !J5711GC:J : SITUACÃO ílECUI.AR [ ,§ Imprimir ] [ **X Fechar** ] JHE PUBLICA 1000 Nacional JE 17537200 | FE EN 0 TERRITORD ## OlltJEM nos ADVOGADOS DO BAASlL .... CO!iSElHO SEC.tlOlfi\\t Of S.\\O PAULO ~!!ll);llt DE AOV00,10<> JO/DM)WSlOU/!Cil!MAZ!