or # SIGILOSO. SIGILOSO MANDADO DE PRISAO PREVENTIVA N° 2868/2026 Peticao 15978 O Ministro ANDRE MENDONCA, Relator do referéncia, processo em nos termos da decisao proferida nos autos (copia anexa), MANDA Policia Federal prender e recolher na custédia de uma de suas a ### Superintendéncias Regionais ou, na impossibilidade, devidamente justificada, de fazé-lo, Sistema Prisional do Estado onde prisao for efetuada, a no a disposicao do Supremo Tribunal Federal, HENRIQUE MOURA VORCARO, CPF 427.654.986-87, onde for encontrado(a) territério nacional. no Os mandados de prisao deverao ser cumpridos de maneira serena, respeitosa ### discreta, qualquer espetacularizacao, tal como corretamente se verificou e sem atuacao da Policia Federal nas anteriores, devendo ser observados na todos direitos constitucionais dos investigados e, especial, teor da os em o Stimula Vinculante n® 11 desta Corte. Em relacao investigados que comprovarem a condi¢ao de advogado, aos devera observada disposi¢ao do art. 7°, V, da Lei n® 8.906/1994. Além ser a disso, ato da prisao, autoridades deverao também providenciar no as a comunicacao a respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. ### efetivadas prisoes, investigados deverao ser apresentados Uma vez as os para audiéncias de custodia até 24h, serem conduzidas perante Juizo Federal em a o ## da Subsecido Judicidria competéncia sobre o com em que os ## investigados encontrarem custodiados, independentemer ¥ de expedicao se de ordem, mediante ajuste direto e apresenta da autoridade de carta O policial. assinado digitalmente conforme ser sif br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 2989-738B-D8A2-DC88 jus. ----- Pagina 2 MANDADO DE PRISAO PREVENTIVA N° 2868/2026 Peticao 15978 O magistrado presidir audiéncia de custddia delegacao que a para atuar exclusivamente a verificacao do preenchimento dos requisitos no que concerne estritamente formais da prisao do tratamento conferido nao e ao preso, mas para rever os requisitos que levaram a | sua | e | nem mesmo para | |---|---|---| | decidir | sentido contrdrio a manutencio da custédia. | de | em Na hipotese o magistrado que atuar por delegagao audiéncia de custddia entender ha na que alguma irregularidade forma prisao foi materialmente executada na como a ou em relagdo tratamento conferido Sua Exceléncia devera enviar ao ao preso, informacgao da situagdo especifica este relator deste acerca a nos autos mesmo processo. Qualquer decisao de soltura por irregularidade execucao da na custodia so podera tomada pelo relator deste ser processo. A prisao preventiva devera cumprida estabelecimento compativel ser em com a condigao pessoal dos investigados, assegurando-lhes todas garantias as constitucionais, inclusive o direito a integridade fisica moral, a assisténcia de e advogado e as visitas de familiares, observadas restri¢des de as seguranca. Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 13 de maio de 2026. Ministro ANDRE MENDONCA Relator assinado digitalmente sif jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo POT p O documento pode ser acessado pelo enderego 4BA3-56E8-FA09 ‘ x senha C611 e Ww -