![](img_p1_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF **DESPACHO N° 2668103/2026** **2026.0053200** Síntese das declarações de LAVÍNIA VIEIRA COSTA MONTEIRO para consulta textual: Afirma que reside na cidade de Guaxupé/MG desde dezembro de 2021; que é casada com Paulo Sérgio Neves de Souza sob o regime de comunhão parcial de bens. Questionada sobre o imóvel denominado "Sítio Mirante", descrito nos autos como pertencente a Paulo Sérgio e a seu irmão, responde que conhece o imóvel; que seu esposo o detém desde 1998; que o imóvel foi vendido em 2020; que o sítio está localizado nas proximidades da cidade de Juruaia e que a atividade produtiva exercida era de natureza agrícola, especificamente a cafeicultura. Relata que, desde o casamento com Paulo Sérgio até a venda do imóvel em 2020, a família frequentava anualmente o sítio para fins recreativos anualmente; que, como residiam em São Paulo ou em Brasília, costumavam se deslocar ao sítio em julho, época da colheita do café; que em todos os meses de janeiro a família de Paulo Sérgio se reunia no imóvel para fazer um churrasco; que, após a venda em 2020, nunca mais compareceram ao local. Questionada sobre se Paulo Sérgio lhe comunicou a intenção de vender o imóvel e se tratou dos termos da negociação, responde que o esposo lhe informou, em momento anterior à venda, que estava pensando em vender o imóvel; que houve uma proposta em 2019 e que o compromisso de venda foi assinado em 2020; que, quanto aos valores da negociação, não se recorda; que não participou das negociações sobre preço, forma de pagamento ou questões documentais. Questionada sobre quem adquiriu o imóvel de Paulo Sérgio, responde que o comprador foi Fabiano Zettel; que não conhecia Fabiano Zettel anteriormente; que veio a conhecê-lo em janeiro de 2020, quando ele se dirigiu a Guaxupé para a assinatura do acordo de venda; que não o conhecia antes desse ato. Declara que em 2020 foi assinado o contrato de compra e venda e que a escritura pública foi lavrada em 2021; que o intervalo entre a assinatura do contrato e a lavratura da escritura se deveu, segundo acredita, a um prazo para pagamento e, posteriormente, à pandemia; que, por ocasião da lavratura da escritura, foi a segunda vez que viu Fabiano Zettel, ocasião em que todos se dirigiram ao cartório para assinatura. | Questionada sobre se os valores contratados pela venda do Sítio Mirante | foram pagos integralmente, responde que | |---|---| | acredita que sim, porém que não tem conhecimento preciso a | respeito. | Informa que Paulo Sérgio não continuou desenvolvendo qualquer atividade econômica no imóvel após a venda; que não se recorda de Paulo Sérgio fazendo qualquer menção ao sítio depois da alienação; que não manteve qualquer vínculo com o imóvel, seja comercial ou recreativo. Narra que seu cunhado, Luís Roberto Neves, não queria continuar a atividade cafeeira em razão da dificuldade com mão de obra para a colheita do café; que, por isso, depois da venda, realizou o arrendamento do imóvel a outras pessoas; que tinha conhecimento disso apenas de forma superficial, sem detalhes; que não sabe informar se o arrendamento ainda se mantém. Esclarece que desconhece a empresa Noah Empreendimentos; que não sabe precisar se Paulo Sérgio compôs o quadro societário dessa empresa ou participou do arrendamento, acreditando que somente Luís Roberto o integrava. Questionada sobre se havia moradores no sítio responsáveis pela manutenção da estrutura, responde que havia, ----- identificando o indivíduo pelo nome de "Zé"; que, contudo, não sabe informar se essa pessoa ainda reside no local. Questionada sobre se Paulo Sérgio assumiu, em momento posterior, a administração do arrendamento do sítio em razão de problemas de saúde do irmão, responde que, no ano anterior, seu cunhado Luís Roberto foi diagnosticado com glioblastoma grau 4, câncer severo no cérebro; que, em razão desse diagnóstico, Paulo Sérgio tomou à frente algumas questões relativas ao sítio; que sua função foi acompanhar a colheita e verificar o andamento das atividades durante o período em que o cunhado realizava tratamento com radioterapia e quimioterapia; que não sabe informar se houve qualquer alteração documental para formalizar essa função. Afirma desconhecer negócios de compra e venda de uma casa em Guaxupé, envolvendo Luís Roberto, Noah Empreendimentos e o próprio Paulo Sérgio Neves. Aduz que não tinha conhecimento da empresa Noah Empreendimentos antes dos fatos investigados; que somente veio a ouvir falar dessa empresa em decorrência das investigações; que Paulo Sérgio nunca lhe mencionou a empresa nem lhe trouxe qualquer assunto a ela relacionado. Assevera que não teve qualquer negócio com a empresa Noah Empreendimentos; que seus contatos com Fabiano Zettel limitaram-se às duas oportunidades de assinatura de documentos relativos ao sítio - o compromisso de venda em 2020 e a lavratura da escritura em 2021 -, ocasiões em que ele compareceu desacompanhado; que não teve qualquer outro contato com ele fora desses dois atos. Declara que não conhece a pessoa identificada como Leonardo Augusto Furtado Palhares; que nunca teve qualquer contato com Daniel Vorcaro; que Paulo Sérgio não lhe relatava manter contato frequente com Daniel Vorcaro; que ao longo de 2025, em decorrência dos fatos objeto da investigação, passou a ouvir menções ao nome de Daniel Vorcaro, porém que, até então, nunca havia ouvido falar dessa pessoa. Questionada sobre se Paulo Sérgio possuía fontes de renda além da remuneração do Banco Central, responde que, até a venda do sítio, auferia renda proveniente da colheita do café; que, posteriormente, passou a construir casas para venda. Questionada sobre a venda de uma casa situada na Rua Ivo Salvador Páscoa, nº 479, Bairro Nova Floresta, Guaxupé, Minas Gerais, matrícula nº 26.044, para a empresa Noah Empreendimentos, responde que conhece o imóvel; que é adjacente à sua residência, muro a muro; que o imóvel foi construído pelos irmãos Paulo Sérgio e Luís Roberto; que Paulo Sérgio lhe informou que havia vendido a casa; que, ao ser questionada sobre o comprador, responde que Paulo Sérgio lhe disse que a vendeu a Fabiano Zettel; que não se recorda do valor nem da data aproximada da venda; que não se recorda de detalhes da negociação, pois não participa dos negócios do esposo; que Paulo Sérgio falou que iria construir a casa e depois ele venderia a casa; que não se recorda de Paulo Sérgio fazendo qualquer menção a venda de imóvel para a empresa Noah Empreendimentos; que não sabe se houve assinatura de escritura pública relativa a essa casa, acreditando que, nesse caso, foi celebrado apenas contrato de compra e venda, sem que a escritura haja sido lavrada até o momento; que não tornou a encontrar Fabiano Zettel por ocasião de eventual assinatura de documentos referentes à casa; que o imóvel está desocupado; que não há morador, locatário ou zelador; que nenhuma pessoa se apresentou como proprietária do imóvel para restringir o acesso da declarante e de Paulo Sérgio; que o imóvel foi deixado à disposição da sua família; que possui acesso ao imóvel pela sua própria residência, sem passagem pela via pública; que frequenta o imóvel diariamente para utilizar a academia ali instalada desde da instalação da academia, com frequência quase diária; que a academia foi instalada em agosto de 2024, e desde esse período a utiliza junto com Paulo Sérgio; que o cunhado Luís Roberto nunca frequentou o local; que não sabe informar sobre o pagamento do IPTU do referido imóvel. Questionada sobre sua função no âmbito da vida conjugal e familiar e sobre se possui fonte de renda própria, responde que sua atribuição na família é cuidar da residência e dos três filhos; que deixou de trabalhar quando se casou e que, desde então, dedica-se exclusivamente ao cuidado dos filhos; que não possui fonte de renda própria; que as finanças da família são gerenciadas exclusivamente por Paulo Sérgio; que algumas contas domésticas eram por ela pagas, mas que a coordenação geral das finanças é atribuição do esposo; que nunca tomou à frente as questões financeiras da família. Questionada sobre a dinâmica da viagem realizada em fevereiro de 2024 para a Disney, especificamente quanto à organização, às reservas, à escolha de datas e à forma de pagamento, responde que havia realizado viagem anterior ao mesmo destino em 2016, com os dois filhos mais velhos; que o filho caçula desejava conhecer o parque; que ----- Paulo Sérgio havia prometido levá-lo quando saísse da diretoria; que a viagem foi marcada para fevereiro de 2024; que foi ela quem realizou toda a organização, escolhendo o hotel, as datas, os voos e os dias de parque; que repassava as informações a Paulo Sérgio, que efetuava os pagamentos. Questionada sobre a pessoa identificada como Léo Serrano, descrita nos diálogos constantes da investigação como intermediária de passeios e eventos durante a viagem à Disney, responde que não conhece essa pessoa. Questionada se deseja consignar alguma declaração adicional que entenda relevante, responde que não. DETERMINO: 1. Realizada na data de hoje a audiência por vídeoconferencia de LAVÍNIA VIEIRA COSTA MONTEIRO, junte-se aos autos o termo de declarações. Certifique-se nos autos que o arquivo de vídeo referente à oitiva acima está gravado na aba anexos do presente inquérito. 2. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaxupé/MG, requisitando, no prazo de cinco dias úteis, os documentos e informações seguintes, referentes ao imóvel matrícula 26.044: a) certidão atualizada da matrícula nº 26.044, com inteiro teor de todos os seus registros e averbações, desde a abertura até a data da expedição, incluindo transmissões de domínio, ônus reais, hipotecas, penhoras, arresto, indisponibilidade e quaisquer restrições incidentes; b) certidão de ônus reais e ações reipersecutórias relativas ao imóvel inscrito na matrícula nº 26.044, pelo período de vinte anos; c) cópia autenticada de todos os títulos que deram causa a registros ou averbações na matrícula nº 26.044 e que se encontrem arquivados no acervo cartorário (dossiê), em especial o Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda firmado em 30 de janeiro de 2024 entre PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA e LAVÍNIA VIEIRA COSTA MONTEIRO, como vendedores, e NOAH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., como compradora, bem como o aditivo firmado em 5 de julho de 2024 e a escritura pública definitiva, se já lavrada. 3. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muzambinho/MG, requisitando, no prazo de cinco dias úteis, os documentos e informações seguintes, referentes ao imóvel matrícula 12.443: a) certidão atualizada da matrícula nº 12.443, com inteiro teor de todos os seus registros e averbações, desde a abertura até a data da expedição, incluindo transmissões de domínio, ônus reais, hipotecas, penhoras, usufrutos, servidões, arresto, indisponibilidade e quaisquer restrições incidentes sobre o imóvel; b) certidão de ônus reais e ações reipersecutórias relativas ao imóvel inscrito na matrícula nº 12.443, pelo período de vinte anos; c) cópia autenticada de todos os títulos que deram causa a registros ou averbações na matrícula nº 12.443 e que se encontrem arquivados no acervo cartorário (dossiê), em especial o instrumento de aquisição originária do imóvel pelos vendedores PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA e LUÍS ROBERTO NEVES DE SOUZA, a Escritura Pública de Compra e Venda lavrada pelo Serviço Notarial e Registral de Juruaia/MG em 13 de janeiro de 2021 e registrada nesta matrícula, e eventual registro de integralização do imóvel ao capital social de pessoa jurídica. Brasília/DF, 07 de Julho de 2026. Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura *eletrônica.* ----- Documento eletrônico assinado em 07/07/2026, às 17h36, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:099297067baf84804c765fb162b6e3d2d0c7ad6c ----- ![](img_p5_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF **DESPACHO N° 2755628/2026** **2026.0053200** Síntese das declarações de PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA para consulta textual: ## 1. Sobre sua atuação no Banco Central no caso Master. Afirma que, desde o seu ingresso no Banco Central do Brasil, sempre atuou na área de fiscalização; que toda a sua carreira foi desenvolvida no âmbito da supervisão bancária, denominada anteriormente de supervisão direta, correspondente às equipes que realizam trabalho de campo; que, em 2012, transferiu-se para Brasília com o objetivo de coordenar o novo modelo de supervisão do Banco Central do Brasil, modelo esse que, na oportunidade, foi reconhecido como o melhor modelo de supervisão bancária do mundo; que, a partir de 2015, exerceu o cargo de chefe do departamento de gestão estratégica, um dos departamentos da área de fiscalização; que retornou a São Paulo para assumir a chefia do departamento de supervisão bancária, cargo que exerceu até setembro de 2017, quando foi convidado a assumir a Diretoria de Fiscalização; que permaneceu como diretor de fiscalização de setembro de 2017 até julho de 2023; que o mandato de diretor encerraria em fevereiro de 2023, mas que em razão dos eventos de 8 de janeiro houve impasses políticos na ocasião, de modo que o novo diretor somente assumiu em julho de 2023; que, de agosto ou setembro até o final de outubro de 2023, retornou ao cargo de analista no departamento de supervisão bancária; que, em seguida, foi convidado pelo diretor Ailton a assumir a chefia adjunta do departamento de supervisão bancária a partir de outubro de 2023; que permaneceu nesse cargo até janeiro, quando foi afastado do Banco Central e descomissionado. Questionado sobre em que momento conheceu o senhor Daniel Vorcaro no âmbito de suas funções no Banco Central, responde que Daniel Vorcaro ingressou como diretor estatutário e acionista, com participação de 20%, no então denominado banco Máxima, por volta do final do ano de 2016; que, logo na sequência, ainda em 2016, Daniel Vorcaro aumentou sua participação para cerca de 30% do banco Máxima; que, em 2017, ele passou a ser o presidente executivo do banco; que tem dificuldade de precisar as datas com exatidão, pois tomou conhecimento desses dados por meio do processo da CGU. Acrescenta que, em 2018, Daniel Vorcaro já detinha aproximadamente 47% do banco; que, para ser considerado controlador, seria necessário ter 50% mais um das ações ou fazer parte de um bloco de controle com outros acionistas; que, em 2019, Daniel Vorcaro ingressou com o pleito para ser reconhecido como controlador; que o pleito de Daniel Volcaro para ser reconhecido como controlador vinha sendo processado há bastante tempo; que, em fevereiro de 2019, o primeiro pleito de transferência de controle acabou sendo indeferido porque a área de fiscalização não conseguiu comprovar a origem dos recursos apresentados por Daniel Vorcaro; que não foi o declarante, na condição de diretor de fiscalização, quem realizou esse trabalho, a análise era conduzida pela própria área subordinada, o Departamento de Supervisão Bancária, em nível de adjuntos; que, do mesmo jeito que não participou do trabalho pra ajudar, também não participou do trabalho que constatou a falta de origem dos recursos; que, no segundo processo, Daniel Volcaro promoveu as alterações necessárias, e a própria área do Deorf conseguiu comprovar as origens dos recursos; que o primeiro processo de aprovação, em fevereiro de 2019, foi indeferido porque a área de fiscalização não conseguiu comprovar a origem dos recursos utilizados na aquisição das ações, havendo indícios de que os recursos teriam transitado dentro do próprio banco Máxima; que, no segundo processo, Daniel Vorcaro apresentou a origem dos recursos de forma totalmente desvinculada de qualquer ligação com o banco Máxima, tendo o departamento de organização do sistema financeiro - Deorf - aprovado o pleito sem necessidade de consultar a área de fiscalização; e que Daniel Vorcaro foi reconhecido como controlador a partir de agosto ou setembro de 2019. Ressalta que, diferentemente de outras esferas públicas, o Banco Central somente pode ter servidores de fora da ----- carreira no cargo de diretor estatutário; que todo o restante do quadro funcional é composto exclusivamente por servidores de carreira do Banco Central; e que, em razão disso, independentemente de troca de gestão da diretoria, a equipe que realiza as análises é o mesmo departamento, que permanece inalterado independentemente de mudança de governo. Esclarece que a área responsável por examinar alterações societárias, controle e dirigentes de bancos é o Departamento de Organização do Sistema Financeiro, subordinado ao diretor de organização do sistema financeiro; que, em casos de alteração do bloco de controle de uma instituição, a decisão é obrigatoriamente submetida à diretoria colegiada do Banco Central; que, da mesma forma, a compra de um banco por outro banco exige aprovação da diretoria colegiada, ao passo que operações de menor porte podem ser decididas no âmbito do próprio departamento ou do diretor; que, nos dois processos referentes a Daniel Vorcaro - fevereiro de 2019 e agosto ou outubro de 2019 -, obrigatoriamente houve submissão à diretoria colegiada, tendo o declarante participado do colegiado nas duas oportunidades. Afirma que, pelo que teve acesso nos autos da própria CGU, no primeiro pleito, em fevereiro de 2019, a origem dos recursos utilizados na aquisição das ações - declarada como proveniente de determinadas empresas - foi objeto de análise pelo Deorf, que solicitou subsídios à equipe de fiscalização responsável pelo banco para verificar se havia algum apontamento em relação àquela origem; que o declarante contava com cinco departamentos subordinados à sua área na oportunidade, e que o exame foi realizado pelo departamento de supervisão bancária, cuja equipe técnica conversou com a equipe técnica do Deorf e informou não ter conseguido atestar, com base nas informações disponíveis, que os recursos utilizados não teriam em algum momento transitado pelo próprio banco Máxima; que, diante dessa negativa, o Deorf elaborou parecer desfavorável, que o diretor da área de organização levou à diretoria colegiada, que se manifestou contra a aprovação de Daniel Vorcaro como controlador; que os demais membros da diretoria, na maior parte dos casos, acompanham o voto do diretor que conduz o processo, em razão do maior conhecimento deste sobre o assunto; que, no segundo pleito, Daniel Volcaro mudou a forma de composição dos recursos, captando-os de outra origem e realizando três aportes distintos, de modo que a equipe técnica do Deorf nem teve dúvidas a ponto de consultar a área de supervisão, pois os recursos não tinham qualquer vínculo com operações que tivessem transitado no banco Máxima; que o próprio departamento de organização realizou a análise, concluiu pela adequação da operação, elaborou parecer favorável, e esse parecer foi levado pelo diretor de organização à diretoria colegiada; e que, com base nesse parecer, a diretoria colegiada aprovou a transferência de controle; que fazia parte desse colegiado nos dois procedimentos. Informa que Belline Santana nunca foi diretor estatutário do Banco Central; que não se recorda se, na oportunidade dos dois processos de aprovação de Daniel Vorcaro como controlador, Belline Santana era chefe do departamento de supervisão bancária; que, naquele período, acredita que a chefia do departamento era exercida por Vilma Aquino. Ratifica que conhece Daniel Vorcaro desde 2016, quando este ingressou no banco Máxima como um dos diretores; que, nesse período, o declarante exercia a chefia do Desup, função que proporciona contato mais próximo com as instituições; que, a partir de setembro de 2017, ao assumir a Diretoria de Fiscalização, o contato com o cotidiano operacional reduziu-se significativamente, pois a agenda do diretor é direcionada às ações estratégicas do Banco Central - comitê de política monetária, comitê de estabilidade financeira, Conselho Monetário Nacional -, afastando-o das atividades operacionais dos departamentos; que mantinha com Daniel Vorcaro contato equivalente ao mantido com as demais instituições, sendo que, na oportunidade, havia cerca de 130 bancos supervisionados. Questionado sobre se, entre esses dois processos em que pleiteava a função de controlador, manteve alguma interlocução com Daniel Vorcaro, responde que sim, uma vez que, em casos de transferência de controle, as duas áreas mais envolvidas são a diretoria de fiscalização e a diretoria de organização; que a área de organização autoriza o ingresso do novo controlador, enquanto a área de supervisão acompanha o banco no seu dia a dia de operações; que as principais áreas com as quais um banco interage são a área de organização, a área de supervisão e, em menor medida, a área de regulação. Declara que Augusto Ferreira Lima já fazia parte da composição societária do banco Máxima, acreditando que seu ingresso ocorreu em 2019, que já detinha participação acionária no banco durante o processo de transferência de controle; que, na época dos processos de aprovação de Daniel Vorcaro, manteve muito pouca interação com Augusto Lima, pois este cuidava mais da área de crédito consignado; que veio a ter maior interação com Augusto Lima após a saída deste do banco Master, ocorrida no primeiro semestre de 2024; que, em outubro de 2024, Augusto Lima apareceu em uma reunião com o diretor de fiscalização, e que o declarante lhe perguntou o que ----- estaria fazendo naquela reunião, ao que Augusto Lima respondeu: 'vim aqui para ajudar um amigo'; que, a partir de outubro de 2024, Augusto Lima passou a frequentemente participar das discussões com a diretoria colegiada acerca da solução do banco Master. Aduz que, em 2024, houve uma reprovação por parte da Caixa Asset - não da Caixa Econômica Federal diretamente - para a compra de letras financeiras do banco Master; que a Caixa Econômica Federal era supervisionada por outro adjunto, Ricardo Zeni, hoje chefe do departamento de supervisão bancária, responsável pelos bancos sistemicamente importantes; que o declarante cuidava dos bancos pequenos e médios da praça de São Paulo; que, por envolver a Caixa Econômica Federal, as interações com aquela instituição foram conduzidas pela equipe responsável por sua supervisão; que teve acesso ao parecer da Caixa Asset para verificar se havia algum apontamento relevante para a supervisão do banco Master; que, no referido parecer, o motivo apresentado pelos técnicos para recomendar a não aquisição das letras financeiras do Master pelo comitê gestor era a visão de que aquele tipo de operação só poderia ser realizado por grandes bancos, não havendo novidades em relação ao banco Master que não fossem já de conhecimento da própria supervisão; que um dos pontos que lhe chamou atenção no parecer era a menção de que o banco Master não apresentava problema de liquidez - observação que lhe chamou atenção, pois justamente o banco estava buscando captar letras financeiras para se adequar à regra de liquidez; que o próprio Daniel Vorcaro, na oportunidade, optou por não ingressar com nenhuma representação em função do risco de imagem associado ao vazamento de informações que deveriam ser protegidas por sigilo; e que aquele fato se tornou o fato gerador da crise reputacional e da crise de liquidez que se instalou no banco Master a partir de julho. Narra que, a partir da reprovação da Caixa Asset, todos os recursos institucionais que Daniel Vorcaro pretendia captar estancaram de imediato; que, no dia em que a notícia foi divulgada, havia uma captação de cerca de 1 bilhão e pouco de recursos institucionais prevista, que foi igualmente interrompida; e que, a partir de então, iniciaram-se diversas notícias na mídia, até a liquidação do banco. Aduz que o senhor Márcio Contador, quando questionado sobre o episódio da Caixa Asset, declarou não se recordar direito do assunto; que o declarante encontra-se afastado do Banco Central há 7 meses e, para demonstrar a licitude de suas ações ao longo desse período, precisava ter acesso a todos os seus atos como gestor, mas estava impossibilitado de obtê-los; que, nessa condição, redigiu cerca de 100 páginas sobre todo o histórico de que tinha conhecimento, tentando reconstituir de memória tudo o que havia acontecido desde 2019 até o presente momento; que, ao tomar conhecimento do depoimento do senhor Márcio Contador, no qual este declarou não se recordar do episódio da Caixa Asset, manifestou estranheza, pois o referido servidor trabalhava com ele diariamente e de forma presencial, tendo ambos acompanhado de ponta a ponta todos os problemas que envolveram o banco Master; que, por sorte, na semana da oitiva, recebeu por e-mail o acesso aos documentos solicitados, totalizando mais de 4.000 páginas, que conseguiu ler nos últimos dias a despeito de tudo o que estava acontecendo; que, dentre esses documentos, localizou a proposta de voto de liquidação que elaborou em conjunto com o Márcio Contador antes da proposta de aquisição pelo BRB, documento no qual consta expressamente, em diversas passagens - sendo o voto escrito pelo senhor Márcio Contador -, que o episódio da Caixa Asset foi o evento que impediu o banco Master de continuar captando recursos institucionais; que esse voto é datado de 24 ou 25 de março de 2025, antes do anúncio com o BRB; e que o referido voto foi elaborado muito antes da liquidação efetiva e antes mesmo da operação com o BRB. Questionado sobre como chegou ao seu conhecimento a informação de que o BTG estava interessado na compra do banco Master e havia desistido em razão de indícios de fraude, responde que precisa contextualizar esse ponto, por considerá-lo extremamente importante e totalmente documentado nas mensagens que encaminhará ao delegado; que retornou ao departamento de supervisão bancária - Desup - como analista após deixar a diretoria em julho de 2023, ficando nessa condição até outubro, quando foi convidado pelo diretor Ailton a assumir a adjuntância do Carlos Braz, que estava se aposentando; que, na oportunidade, não desejava retornar ao cargo de adjunto, pois já havia concluído sua carreira no Banco Central e chegado ao nível de diretor, mas o diretor Ailton argumentou que, ao fim de sua gestão, o declarante poderia permanecer como coringa para compor a nova estrutura; que só retornou à adjuntância em razão desse convite. Aduz que o primeiro trabalho realizado no banco Master em sua condição de adjunto teve início em fevereiro de 2024; que a equipe iniciou um trabalho de análise da carteira de crédito do banco, com o objetivo de entender o modelo de negócios mais a fundo, pois trabalhos anteriores realizados em 2022 e 2023 eram baseados em amostras dirigidas - identificavam-se problemas, determinava-se o ajuste, e o trabalho se encerrava -; que o departamento de monitoramento, distinto da supervisão bancária, processa mensalmente todas as operações individualizadas das ----- instituições, desde os grandes bancos até cooperativas de crédito, e fornece à área de supervisão uma ferramenta que identifica carteiras com indício de subprovisionamento em comparação com o restante do sistema; que, em 2024, a equipe decidiu realizar um trabalho sobre as carteiras boas e ruins para compreender o modelo de negócios do banco Master, que era o ponto questionado. Informa que, ao ingressar na adjuntância em outubro de 2023, verificou o relatório gerencial do banco Master, que apontava que o banco encerraria dezembro de 2023 com cerca de 30 bilhões de ativos e 5 bilhões de patrimônio, proporção que, se concretizada, faria com que o banco não precisasse mais pagar contribuição adicional ao FGC, afastando as alegações de que se alavancava em recursos protegidos pelo fundo; que, quando o balanço de 31 de dezembro foi entregue ao Banco Central - o que ocorre habitualmente por volta de 15 de fevereiro, antes da divulgação ao mercado cujo prazo é o final de março -, a equipe verificou que o banco havia encerrado o exercício com 36 bilhões de ativos, e não 30, e com patrimônio de 3 bilhões, e não 5, mantendo inalterado o índice de Basileia; que considerou estranha essa combinação, aumento de patrimônio sem aumento de ativo e continuar enquadrado do mesmo jeito; que, a partir dessa constatação, a equipe aprofundou a fiscalização, que foi além da fiscalização normal prevista de crédito, para identificar o que havia ocorrido. Narra que a equipe identificou operações realizadas em dezembro que, quando o banco foi interpelado, declarou que tais operações não haviam impactado o patrimônio porque eram garantidas por um fundo de liquidez, ou seja, os recursos haviam sido creditados às empresas, mas estas ainda não os haviam utilizado, permanecendo depositados em títulos públicos federais; que, para fins da regra do Banco Central, quando a garantia é um título público federal, emitido pelo governo e considerado de risco soberano, não há necessidade de alocar capital para a operação, pois se considera que aquele ativo não apresenta risco; que, contudo, quando uma garantia cobre uma operação de crédito, ela é denominada mitigador, e não existe mitigador capaz de transformar uma operação em risco zero; que, na época, foi necessário convocar as equipes especializadas, inclusive o regulador responsável pela parte prudencial, subordinado à diretoria de regulação, para verificar se o procedimento adotado pelo banco - aplicação de fator de ponderação de risco zero com base em mitigador - estava aderente às normas, tendo o regulador concluído que o procedimento estava incorreto; que, além da irregularidade formal, o declarante considerou estranha a própria estrutura econômica da operação, questionando-se por que alguém realizaria uma operação de crédito, deixaria o dinheiro parado e passaria a pagar juros desde o primeiro momento, sendo que os recursos só seriam utilizados para desenvolver um projeto futuro; que, a partir dessa constatação, determinou à equipe que investigasse se o fundo de fato possuía liquidez suficiente; que o referido fundo de liquidez pertencia à empresa Reag, e que houve dificuldades para obter as informações, pois tratava-se de outra instituição e a informação teria que ser fornecida pela própria Reag. Assevera que, desde 2020, durante a crise, tomou uma iniciativa como diretor de fiscalização consistente em criar mecanismo para monitorar a indústria de fundos, pois identificou que, de um total de 8 trilhões de reais nessa indústria, havia cerca de 1 trilhão de ativos opacos cuja composição não era possível identificar; que, por meio de uma brecha legal de 2015, conseguiu inserir em reforma de lei um dispositivo autorizando o Banco Central a solicitar informações diretamente aos fundos para fins prudenciais; que, por resolução de sua autoria, passou a exigir de todos os administradores de fundos a informação sobre a identidade dos cotistas de cada fundo - informação que nem a CVM possuía e que até hoje somente o Banco Central detém; que o acordo subjacente a essa medida era o de que a informação seria utilizada exclusivamente para fins prudenciais, sem que o Banco Central pudesse fazer sinalizações microprudenciais, pois não teria condições de acompanhar individualmente toda a indústria de fundos; que, em 2020, criou uma equipe dentro da área de monitoramento para acompanhar os fundos com uso de inteligência artificial, decisão que foi criticada à época por retirar pessoas da atividade finalística, mas que considerou necessária dentro do arcabouço legal de sua responsabilidade de zelar pela estabilidade financeira; que essa equipe, de cerca de 10 pessoas, conseguia transformar os balanços de fundos disponíveis em PDF no site da CVM em informação estruturada por meio de inteligência artificial; que foi exatamente essa ferramenta, desenvolvida entre 2020 e 2021 e utilizada pela equipe de supervisão em 2024, que permitiu descobrir para onde os recursos do banco Master haviam sido direcionados, o tal do fundo Bravo, constatando-se que não havia títulos públicos na composição do fundo; que, por volta de setembro de 2024, a equipe começou a identificar que o fundo provavelmente não tinha liquidez; que, em outubro de 2024, obteve a documentação comprobatória e constatou que, ao invés de títulos públicos federais, os ativos do fundo eram cártulas do BESC; que, a partir dessa constatação, havia forte indício de fraude, sendo ainda necessários exames adicionais para sua comprovação formal, pois a operação não tinha fundamentação econômica. Declara que, já fora da diretoria, foi editada nova norma que alterou a regra de captação e alavancagem dos fundos no FGC, norma essa cuja origem o declarante já contestava desde 2018; que o Banco Central havia recebido ----- reclamação do mercado de que o banco Master estava se alavancando em recursos captados pelo FGC; que o banco Master passou a ser chamado, no primeiro semestre de 2023, de banco dos precatórios, expressão que designava a prática de captar recursos que teoricamente eram de varejo e aplicá-los em papéis de longo prazo; que, em função dessa reclamação, ao assumir o diretor Ailton, o declarante lhe apresentou os pontos pendentes, entre os quais a norma de precatórios - que estava em estudo e seria publicada - e a necessidade de alteração da norma de captação, pois o S1 e o FGC estavam reclamando da forma como ela se encontrava; que a norma de precatórios foi publicada em outubro de 2023, já fora de sua gestão, de forma mais branda em relação ao banco Master do que o declarante opinava enquanto ainda participava das discussões; que a norma de captação, publicada no final de 2023, passou a limitar a forma de captação, estabelecendo que o banco poderia captar até seis vezes o seu patrimônio; e que, contudo, se até 80% do total das captações fossem cobertas pelo FGC, não haveria o limitador do patrimônio, permitindo alavancagem sem essa restrição. Relata a norma não atendia ao que o mercado havia exigido, pois o mercado queria uma limitação mais rígida sobre o patrimônio líquido e que os ativos passíveis de utilização com a captação de varejo fossem específicos; que, na crise da pandemia, o Banco Central, por meio de operação coordenada pelo declarante, havia prestado assistência financeira de liquidez estabelecendo quais ativos o Banco Central aceitaria naquele tipo de operação, e era essa especificação que o mercado estava pedindo; que, na oportunidade, o declarante alertou que, do jeito que a norma estava sendo feita, a situação ficaria pior, pois os bancos seriam obrigados a buscar recursos de fundos de pensão, o que não daria certo; que, além disso, a norma utilizou o excesso de novembro, período em que o banco Master ficou em situação extremamente confortável, e que foi em razão dessa norma, publicada em 21 de dezembro de 2023, que o banco Master passou a ter que captar recursos de fundos de pensão; e que a conclusão a que a equipe chegou foi a de que o banco Master estava simulando operações para direcionar recursos a um fundo e fazê-los retornar como captação, com o objetivo de cumprir a norma e poder continuar captando recursos do FGC; que, desde o início havia indícios de fraude. Informa que, no período em que a equipe conduzia as investigações, em setembro de 2024, recebeu ligação do diretor Ailton comunicando que o senhor Gabriel Galípolo estava em processo de sabatina no Congresso Nacional, no Senado Federal; que, nesse processo, além da reunião formal de arguição, é necessário visitar os gabinetes dos senadores previamente - no caso de presidentes de instituições, visita-se cada gabinete individualmente; que o diretor Ailton lhe comunicou, por telefone, que senadores estavam reclamando a Gabriel Galípolo que o Banco Central estaria perseguindo o banco Master em razão da edição da norma de precatórios e da norma de captação; que, ao ser questionado pelo diretor Ailton sobre o que estava sendo feito no banco Master, respondeu que conhecia Daniel Vorcaro, que a equipe estava realizando um trabalho, que Daniel Vorcaro já havia sido convocado quatro vezes em razão de problemas identificados em fundo, e que o próprio Daniel Vorcaro nunca havia reclamado de estar sendo perseguido, muito pelo contrário, estava tentando justificar; que o diretor Ailton lhe respondeu: 'Assim que o Gabriel Galípolo virar presidente, a gente vai resolver o problema do banco Master'; que, nesse mesmo momento, convocou Belline e o senhor Márcio Contador e determinou a formalização do que a equipe já sabia sobre o fundo Bravo; que a carta foi emitida em 15 de setembro de 2024; que, ao determinar a formalização, argumentou que aquela situação não daria certo; que, em outubro, a equipe continuou a investigar e descobriu que se tratava de cártulas do BESP; que a inspeção havia sido iniciada em fevereiro de 2024; que, em setembro, havia recebido de Ailton o pedido para "jogar parado"; que, nesse mesmo momento, determinou a formalização com o que a equipe tinha; que a carta saiu qualificada como falha de gestão de risco de crédito, porque o banco não sabia ao certo o que estava dentro dos fundos dados em garantia do banco Master, sendo obrigado a saber; que tudo está documentado dentro do Banco Central; que, em outubro, foi obtida a documentação comprobatória; e que, ao invés de títulos públicos federais, os ativos do fundo eram cártulas do BESP.; e que a equipe continuou o trabalho de investigação, estando tudo documentado na minuta de voto elaborada em março de 2025. Declara que, a partir da obtenção da documentação, havia um grande indício de fraude; que ainda seriam necessários alguns exames para comprovar e atestar que se tratava de fato de fraude, mas que a operação não tinha fundamentação econômica e apresentava características de problema de fraude; e que essas operações são exatamente as que deram início à fase 2 da Compliance Zero. Afirma que, em setembro de 2024, a equipe oficializou os achados acerca do fundo Bravo, apesar de ter recebido o pedido para "jogar parado"; que, em outubro de 2024, descobriu-se que os ativos do fundo eram cártulas do BESP; que, em novembro de 2024, o banco Master assumiu o compromisso de parar de operar em operações estruturadas de crédito por problemas de liquidez e informou que está vendendo o banco ao BTG; que a supervisão havia identificado cerca de R$ 11,5 bilhões em operações com indícios de fraude; que, no início, chegou a questionar ----- como um banco com aquele tipo de problema poderia estar disposto a abrir todas as informações para due diligence de outro banco interessado na sua compra, por não ser comum que um banco com problema desse tipo abrisse documentação para outro banco; que, ainda assim, o banco Master informou estar em processo de venda para o BTG, e o declarante confirmou que o BTG estava realizando due diligence no banco Master. Questionado sobre em que momento chegou aos valores apontados pelo BTG, responde que, em 30 de outubro de 2024, o diretor Ailton realizou reunião em Brasília com Daniel Vorcaro e Augusto Lima, na qual foram questionados os CRIs; que o banco já enfrentava problema de liquidez naquela oportunidade; que essa reunião durou três horas; e que a crise de liquidez vinha se agravando desde o evento da Caixa Asset em julho, sem interrupção. Narra que, no dia 29 de novembro de 2024, uma sexta-feira, encontrava-se em casa quando recebeu ligação do diretor Ailton informando que havia um problema: o banco BTG havia encerrado a due diligence e comunicado que descobriu uma fraude no banco Master de R$ 32 bilhões; que aquele foi o único momento, ao longo de todo o processo, em que ficou bastante preocupado; que, desde seu ingresso no Banco Central em fevereiro de 1998, quando ingressou na equipe que coincidentemente acompanhou a fraude do Noroeste com o Santander, todos os casos subsequentes - Banco Santos, Banco Panamericano, Cruzeiro do Sul, BVA - haviam sido descobertos pela própria supervisão do BACEN; que aquela seria a primeira vez em que um problema num banco havia sido descoberto por outra instituição e não pela supervisão bancária. Relata que a comunicação do BTG foi verbal, feita por telefone no dia 29 de novembro, e que o diretor Ailton lhe disse para ir a São Paulo na segunda-feira, pois na terça-feira o BTG faria uma apresentação; que a apresentação foi realizada no dia 3 de dezembro de 2024, estando presentes o presidente Roberto Campos, o diretor de organização do sistema financeiro Renato Brito, o diretor Ailton, o diretor de política econômica Diogo Guillen, o declarante e Belline Santana; que o BTG não entregou documentação na reunião. Acrescenta que, ao início da apresentação, o declarante, na condição de cargo hierárquico mais baixo da reunião mas com liberdade em razão de ter trabalhado com todos os presentes na diretoria, pediu ao representante do BTG, André Esteves, que fosse direto ao ponto, informando que a equipe estava há cinco dias sem dormir e perguntando quais seriam os R$ 32 bilhões de fraude; que André Esteves esclareceu que não era tudo fraude, explicando que R$ 16 bilhões correspondiam à Will Financeira, banco digital que operava com classe C e D do Nordeste, valor que não lhe interessava e que estava sendo retirado para fins de análise; que, já excluída a Will Financeira, o valor caiu de R$ 32 bilhões para R$ 16 bilhões, aproximando-se dos R$ 11,5 bilhões que a supervisão havia identificado; que André Esteves acrescentou que, além disso, havia outros ativos - precatórios, ações, debêntures - que precisavam de ajuste de mercado por envolver risco, representando mais um ajuste de R$ 8 bilhões; que, nesse momento, o declarante ponderou que o que o BTG estava trazendo não era novidade para a supervisão, pois a supervisão havia identificado R$ 11,5 bilhões e o BTG havia identificado R$ 8 bilhões; que, nessa reunião, André Esteves afirmou acreditar ser possível encontrar uma solução de mercado para o Master, caso o FGC topasse. Relata que respondeu ao presidente Roberto Campos que, pela sua experiência, eram necessários alguns passos adicionais para caracterizar que aquela operação do Masterera fraude, para liquidação do banco; que havia alguns passos que precisavam ser dados para fazer essa amarração final; que, para liquidação, o valor que o banco Master havia entrado no compulsório era muito pequeno; que, pela sua experiência, liquidar no estágio atual seria frágil, pois poderia ocorrer de a empresa apontada como fraudadora, caso fosse parceira de Daniel Vorcaro, pagar o empréstimo no dia seguinte, gerando um problema considerável para o Banco Central; que, a partir dali, começouse a trabalhar numa solução; que, já no sábado, André Esteves fez a apresentação de um projeto que, se não se engana, chamava-se Normandia, fez uma proposta ao FGC e começou a trabalhar numa solução de mercado para a saída organizada do banco Master. Acrescenta que no dia 20 de dezembro o mandato do presidente Roberto Campos encerrou e ele saiu; que havia sido ele quem iniciou o processo de encaminhar a solução; que, no dia 5 de janeiro, retomaram-se as conversas com André Esteves, que afirmou que, se o diretor Galípolo fizesse uma ligação para os grandes bancos - que são os principais associados do FGC, sem cujo apoio o FGC não faria nenhuma operação -, seria possível resolver a situação; que o declarante destacou a todos os seus interlocutores que, na pior das hipóteses, o banco Master naquela oportunidade representava um eventual prejuízo de R$ 15 bilhões; que, nesse momento, ainda não havia sido feita nenhuma comunicação ao Ministério Público, pois faltavam alguns elementos, e que a primeira comunicação foi feita somente em julho de 2025; que todo o contexto narrado, desde fevereiro de 2024, levou até a reunião com o BTG, na qual se chegou à conclusão de que havia indícios de fraude em operações sem ----- fundamentação econômica, em valor estimado entre R$ 8 bilhões e R$ 11 bilhões, por operações sem fundamenação econômica; que o primeiro relatório de medição dos projetos estava previsto para abril de 2025, ocasião em que a equipe teria certeza sobre se o dinheiro havia de fato chegado às empresas ou não, confirmando ou não as fraudes. Questionado sobre se, nessa época, mantinha interlocução com Daniel Vorcaro, responde que tudo era comunicado a ele, inclusive quando a supervisão descobria irregularidades; que Daniel Vorcaro era informado de que, ou o dinheiro volta, ou os projetos avançam, ou o caso seria encaminhado ao Ministério Público, pois havia grande indício de fraudes; que isso nunca foi escondido de Daniel Vorcaro, que inclusive havia recebido a carta em setembro de 2024; que, logo na sequência, iniciaram-se as tratativas com o BTG, e logo após apareceu o BRB como alternativa; que o próprio Daniel Vorcaro havia antecipado ao declarante, em caso de insucesso com o BTG, que estava trabalhando em uma segunda via, que era o BRB. Declara que o diretor Ailton, ao entrar na sala na oportunidade em que o presidente do BRB, Paulo Henrique, e o presidente do banco Master estavam comunicando a proposta, manifestou não ter preconceito em relação a solução com banco público, caso fosse viável, e que iria conversar com Galípolo e Renato; que o declarante sempre defendeu a solução com o BTG, tendo toda a equipe conhecimento dessa posição, documentada nos e-mails que serão encaminhados; que, em fevereiro, foram realizadas longas reuniões para detalhar à equipe do BTG as preocupações com o fundo e com os grandes bancos, principais associados dos fundos; que a solução com o BTG apresentava um problema de risco moral, consistente no fato de o banco Master não passar por um processo de liquidação extrajudicial, mesmo que Daniel Vorcaro assumisse o compromisso de sair definitivamente do sistema financeiro. Aduz que, em fevereiro, um dos bancos do conglomerado Master - o Master PI - tinha cerca de R$ 15 bilhões em captação, sendo R$ 10 bilhões do FGC e R$ 4 bilhões de fundos da Reag; que a proposta era jogar toda a carteira problemática, com operações sem fundamentação econômica identificadas pela supervisão, para esse veículo, que ficaria responsável por ela; que, caso não honrasse, seria liquidado, passando por liquidação normal, resolvendo o problema do banco Master e dos fundos de pensão; que, no âmbito dessa negociação, o próprio André Esteves topou e sugeriu que a Will fosse para o BRB, por ter afinidade com esse banco, tratando-se de banco digital. Questionado sobre por que o Ministério Público não foi comunicado desde novembro e dezembro de 2024, havendo fraude naquela proporção, responde que, a partir do dia 4 de dezembro de 2024, o assunto do banco Master passou a ser conduzido pela diretoria colegiada do Banco Central, deixando de ser tema do departamento de supervisão bancária; que, para fazer a comunicação ao Ministério Público, era necessário ter o relatório de medição previsto para abril de 2025, que seria o primeiro relatório com documentação comprobatória de que os recursos de fato não foram utilizados e foram desviados; que, nesse contexto, o que cabia ao declarante foi feito: diante do agravamento da situação de liquidez do banco Master, que chegou a entrar em R$ 1 bilhão no uso do compulsório, o declarante manifestou-se favorável à liquidação do banco; que, ainda assim, optou-se pela solução com o BRB; que o declarante possui documentação comprobatória de que era favorável à liquidação, inclusive um voto preparado em 25 de março de 2025, que narra todos os problemas e toda a linha do tempo. Afirma que sua relação com o diretor Ailton era protocolar, pois quando este ingressou na diretoria o declarante estava saindo, tendo tido apenas duas ou três reuniões de Conselho Monetário Nacional e do Comoc com ele. Declara que trabalhou a vida inteira com o senhor Márcio Contador, que eram grandes amigos, que frequentava sua casa e que estiveram lado a lado ao longo de toda a carreira; que tem certeza de que, ao longo de toda a operação, todos os atos praticados pelo senhor Márcio Contador foram de absoluta licitude, que não pode ser questionada; que, contudo, estranhou algumas partes do depoimento deste, como o fato de não se recordar do episódio da Caixa Asset; que o senhor Márcio Contador também declarou que a equipe teria ficado insatisfeita em razão do termo de comparecimento, sendo que o termo de comparecimento é de alçada do chefe adjunto ou do chefe de departamento; que o senhor Márcio Contador afirmou que o termo de comparecimento seria uma medida mais punitiva, o que não corresponde à realidade, pois termo de comparecimento não é medida punitiva, sendo medida corretiva como 99% dos instrumentos de supervisão, razão pela qual talvez o senhor Márcio Contador estivesse nervoso no depoimento; que os instrumentos disponíveis são o ofício e o termo de comparecimento, sendo este último utilizado quando há situação de desenquadramento; que o declarante jamais enviou qualquer email à equipe em razão do descontentamento, o que não faria nenhum sentido; que o e-mail que enviou ao senhor Márcio Contador era para encerrar o arquivo do processo de termo de comparecimento, pois tudo havia sido ----- tratado na forma de ofício; que o motivo pelo qual foi tratado como ofício é que, embora o senhor Márcio Contador tenha mencionado o primeiro trimestre em seu depoimento, os e-mails demonstram que os fatos se deram em maio, época em que já havia aumento de capital do banco Master sendo aprovado no Deorf, razão pela qual talvez o senhor Márcio Contador tenha tido um lapso de memória, mas esqueceu de fechar o processo de termo de comparecimento; que, após a liquidação do banco Master, a auditoria questionou por que determinadas medidas não haviam sido tomadas, mas tudo estava justificado e tudo havia sido tratado; que o segundo ponto levantado no depoimento do senhor Márcio Contador - de que a equipe estaria insatisfeita por apoiar a solução com o BRB - também não corresponde à realidade, pois o declarante nunca teve conhecimento de qualquer manifestação nesse sentido, nem do próprio senhor Márcio Contador; que, muito pelo contrário, o declarante e o senhor Márcio Contador elaboraram conjuntamente o voto de 25 de março de 2025, antes de o BRB oficializar a proposta de compra em 29 de março, documentação essa que comprova a posição de ambos. Informa que o voto de 25 de março foi discutido e que existe o e-mail correspondente; que não possuía poderes para decidir sozinho, apenas para preparar o voto e dialogar com o diretor Ailton; que existe até um e-mail em que comunica ao diretor Ailton que, havendo solução de menor custo - seja BTG ou BRB, ou até as duas soluções combinadas -, a solução BTG seria mais favorável; que o próprio diretor Ailton, em seu depoimento, afirmou que o declarante defendia que se encontrasse uma solução porque havia risco sistêmico; que tal afirmação não corresponde à verdade e existe documentação comprobatória nos e-mails; que nunca se falou em risco sistêmico, mas sim em menor custo para a sociedade, com preocupação com arranjos de pagamento, fundos de pensão e sete milhões de correntistas; que não apenas o argumento de risco sistêmico nunca foi utilizado, como existem todos os e-mails demonstrando que nunca foi essa a fundamentação; que, se fosse para falar de risco sistêmico, bastaria ao Banco Central fiscalizar no máximo cinco bancos, pois não há mais do que cinco bancos que causariam risco sistêmico com risco de contágio; que o próprio diretor Ailton afirmou em seu depoimento que não aconteceu nada e que não houve risco de contágio; que, sem entrar no detalhe técnico, o próprio relatório de estabilidade financeira recente, noticiado pela imprensa, informa que, dos R$ 40 bilhões de recursos ressarcidos aos clientes, mais da metade voltou para os grandes bancos, ou seja, o dinheiro que estava no banco pequeno e médio migrou majoritariamente para os grandes bancos, teve risco de contágio, isso tá mais do que provado, mas risco sistêmico...; que, além disso, havia deixado de ser diretor desde julho de 2023, e quem tem que ter a percepção para propor um voto de liquidação é o diretor, não o declarante; Relata que o diretor Ailton também comentou em seu depoimento que o declarante não quis fazer um trabalho sobre determinada carteira (de crédito); que o diretor Ailton afirmou em seu depoimento que a supervisão descobriu em setembro de 2024 uma potencial fraude no banco Master de R$ 11 bilhões; que o diretor Ailton também afirmou que, em fevereiro de 2025, quando o BRB já estava em negociações, desconfiava que as cessões para o BRB podiam ter problema; que Ailton manifestou insatisfação por o declarante, como profissional experiente, não ter tido a mesma percepção desses problemas; que, contudo, o declarante ressalta que o diretor Ailton é o diretor, não ele; que não é possível que o diretor Ailton tenha tido uma percepção e, ainda assim, tenha deixado de impedir a segunda fraude; que o declarante questiona a lógica dessa versão, pois, já sabendo de uma fraude e desconfiando de uma segunda, não haveria sentido em prosseguir com uma solução envolvendo aquele banco público; que o depoimento do diretor Ailton, nesse ponto, só pode ser resultado de engano, pois no mínimo caracterizaria omissão, sendo muito estranho o que foi narrado; que, além disso, o declarante localizou um e-mail que é na verdade um relatório do Desig, o qual prova que os problemas relativos à segunda fraude só foram descobertos por volta do dia 20 de maio de 2025, estando o relatório inteiro disponível como documentação comprobatória. Declara que, em fevereiro de 2025, o máximo que havia dentro do Banco Central era o SCR - Sistema de Informações de Crédito -, que recebe mensalmente todas as operações acima de R$ 100,00 de todo o sistema financeiro; que o depoimento do senhor Márcio Contador afirmou que não houve problema nas carteiras até 2024, mas o declarante não teve mais acesso às informações e não sabe o que aconteceu após a liquidação; que quem descobriu a Tirreno foi a supervisão bancária; que o problema identificado em fevereiro de 2025 envolvia duas carteiras, sem relação com a ASTEBA ou ASSEBA, referentes a uma empresa denominada Pay Solution, no valor de aproximadamente R$ 700 milhões, sendo que, quando a equipe foi reportar o problema ao banco Master, tanto o banco Master como o BRB já haviam desfeito aquela operação, pois também a haviam identificado, inclusive em razão de reclamações de clientes; que os dois já haviam desfeito aquela sinalização que veio do Desig antes de chegar ao conhecimento da supervisão e antes de a equipe ter reportado; que, na oportunidade, o fato foi visto até como evento positivo, demonstrando que as instituições tinham controle sobre aquela carteira; que se tratava de operação realizada nos dias 23 e 26 de dezembro. ----- Afirma que nesse período em que entrou em vigor a nova norma de contabilização - Resolução nº 4.966, a partir de 1º de janeiro de 2025 -, que levou vários bancos a terem dificuldade de entregar os dados ao Banco Central; que essa norma alterou a regra de provisionamento, tornando as provisões do sistema aderentes à regra fiscal em substituição à regra anterior do Banco Central, representando mudança significativa e extremamente importante para a estabilidade do sistema financeiro, pois igualou o tratamento fiscal ao tratamento contábil, reduzindo a quantidade gigantesca de crédito tributário existente no sistema financeiro - ativo contingente questionado pelos próprios organismos internacionais do Basileia, que apontam que tal ativo só pode ser utilizado caso a instituição tenha lucro -, sendo que a discrepância entre a regra fiscal e a regra prudencial existia no Brasil porque o governo queria arrecadar antes, e a norma anterior era a forma de compensar essa diferença; que, em função dessa nova norma, várias instituições do sistema financeiro atrasaram a entrega das informações de crédito, não apenas o BRB e o banco Master, razão pela qual o declarante estranhou a afirmação do diretor Ailton de que em fevereiro já tinha conhecimento dos problemas, pois as datas-base de informações de crédito de janeiro, fevereiro e março só chegaram ao Banco Central por volta de abril; que foi nessa nova etapa que o Desig fez o processamento e começou a identificar um volume de operações que, probabilisticamente, com base no cenário estatístico, eram operações muito idênticas entre si para serem verdadeiras; que o relatório do Desig foi elaborado por volta do dia 20 de maio; que o declarante só ficou sabendo de um problema envolvendo as carteiras por volta do dia 3 de junho, no encontro semestral da área de fiscalização realizado em Brasília, encontro esse em que pretendia se despedir da chefia adjunta em razão dos problemas familiares de saúde que enfrentava. Narra que, Ailton lhe apresentou sete folhas de programação de trabalho para comprovar que determinadas operações existiam; que o declarante respondeu ao diretor Ailton que estava de saída, que poderia chamar o senhor Márcio contador se fosse ele a permanecer no cargo, e que não faria aquele trabalho naquele momento, pois levaria no mínimo três meses para ser concluído; que o diretor Ailton havia conversado com ele anteriormente sobre uma carteira de cerca de R$ 6 bilhões que o banco Master estava comprando, e que o diretor Ailton havia expressamente dito que as carteiras só seriam analisadas após aprovada a operação; que o declarante sugeriu que o Desig fizesse o trabalho; que o diretor Ailton então informou que haveria reunião com Paulo Henrique às 11 horas; que, nessa reunião, da qual participaram o diretor Renato por vídeo, André Maurício como chefe do Desig, Edson Brochado como chefe de gabinete do diretor Ailton, o declarante e Belline; que, nesse momento, o Master já havia passado cerca de 11 bilhões em cartérias de crédito e prêmio ao BRB; que a equipe do Desupi passou a questionar Paulo Henrique sobre as carteiras de forma progressiva; que, em dado momento, o declarante percebeu que, apesar de estarem pedindo para que a equipe fizesse o trabalho de auditoria, já dispunham de muitas informações sobre o que estava acontecendo nas carteiras; que o declarante então disse a Paulo Henrique que, se estivesse em seu lugar, começaria a substituir aquelas carteiras, pois havia dúvidas sobre sua existência; que isso ocorreu por volta do dia 3 de junho, e que, em 18 de junho, já havia carta do BRB ao diretor sobre a substituição das carteiras. Declara que, após a saída de Paulo Henrique da reunião, o diretor Ailton comunicou ao diretor Renato, que participava por videoconferência, que havia sido descoberto indício de fraude em cerca de R$ 12 bilhões de carteira que não existia, tendo dito: 'Renato, nós temos um bônus'; que essa comunicação foi feita na mesma reunião em que tinham acabado de pedir ao declarante que fizesse o trabalho de auditoria; que, após a saída do diretor Renato da videoconferência, ficou apenas a equipe da área de fiscalização na sala do diretor Ailton; que o declarante reagiu com as seguintes palavras: 'Você está de brincadeira? Acabou!'; que questionou por que seria pedido que fizesse o trabalho de auditoria se aquela era a segunda fraude sendo identificada; que reiterou sua posição de que, desde janeiro, vinha afirmando que um banco com problema de liquidez precisa tomar uma decisão rápida - ou sai uma solução de mercado, ou parte para a liquidação -; que havia uma operação com o BTG, preterida em favor do BRB, e que, a partir daquele momento, a solução seria de maior custo para a sociedade, pois tanto o banco Master como o BRB seriam afetados; que o diretor Ailton respondeu que, em qualquer situação, o BRB poderia ser levado à Caixa Econômica Federal, ao que o declarante respondeu: 'Você está maluco, meu amigo? Eu estava aqui no Panamericano, esquece isso. Você está sonhando'; que questionou por que seria pedido que fizesse aquele trabalho, e o diretor Ailton argumentou que o problema vazaria dentro do BRB; que o diretor Ailton reconheceu a necessidade de fazer comunicação ao Ministério Público, e o declarante ponderou que, para tanto, não seria necessário realizar todo aquele trabalho, pois a documentação já havia sido encaminhada e já estava disponível; que, sendo aquela uma terça-feira, na sexta-feira subsequente a equipe - composta pelo declarante, Belline, Márcio Contador e Assis, supervisor - já estava dentro do banco Master; que, a partir daí, descobriram a Tirreno, a contabilização e outros problemas; que, no dia 14 de junho - um sábado, data que recorda com precisão pois teve que levar seus filhos a outra cidade e ficou com o filho mais novo, de 8 anos, em hotel -, preparou a comunicação ao Ministério Público; e que, em 14 de março, há e-mail demonstrando a montagem da comunicação, na qual consta que a contabilização estava indevida, que havia a Tirreno, e que o banco Master havia repassado créditos antes de ter recebido os créditos da Tirreno. ----- Relata que comunicou ao diretor Ailton a necessidade de fazer a comunicação ao Ministério Público, e que a comunicação estava pronta; que, ao final do mês, encontrava-se em Brasília por causa do tratamento de saúde, e que o diretor Galípolo quis falar sobre a comunicação; que foi à sala do diretor Galípolo, sendo essa a segunda vez que o viu presencialmente; que a primeira vez havia sido num jantar na casa do diretor, com o declarante, o diretor Ailton e Belline, reunião em que o declarante havia informado que o banco já havia entrado no compulsório e que era necessário liquidar ou fazer a solução com o BTG; que, naquela primeira reunião, o diretor Galípolo pediu um voto de confiança para a solução do BRB, por volta do final de fevereiro ou início de março; que, na segunda reunião, no final de junho, o diretor Galípolo afirmou que não faria comunicação ao Ministério Público por gestão temerária, pois a informação que havia recebido internamente era de que havia fraude na carteira; que o declarante esclareceu que havia preparado aquela comunicação, passada ao diretor Ailton a pedido deste, com base no que a equipe tinha, sem documentação comprobatória de que os créditos não existiam; que, naquela ocasião, o Ailton tinha saído de férias, estava em seu lugar o diretor Gilneu; que o próprio diretor Galípolo perguntou ao procurador Cristiano Coser e ao diretor Gilneu se não haviam participado da apresentação em que foi dito que havia fraude; que o declarante afirmou não ter recebido a documentação e que André Maurício, chefe do Desig e responsável pelo trabalho, foi convocado; que André Maurício declarou que a equipe dispunha apenas de exame probabilístico, sem documentação comprobatória, tendo ficado nervoso e afirmado que não faria uma comunicação ao Ministério Público sem documentação; que o declarante respondeu que, se o necessário era a documentação, a equipe faria a comprovação pela negativa, sem precisar analisar a carteira inteira, bastando comprovar que alguns dossiês não existiam; que o declarante foi quem solicitou a Augusto Lima que enviasse os contratos, e foi quem solicitou ao BRB que enviasse as operações, com total transparência com o banco, pois é assim que a supervisão funciona - solicitando os documentos e verificando sua existência; que a técnica utilizada foi possível porque, pelos indícios da carteira com base na numeração e pela lei de Benford, a probabilidade era de que praticamente nenhuma das operações existiria; que Augusto Lima enviou cem contratos e nenhum existia; que, do dia 3 de junho, em que ficou sabendo do problema, até a comunicação ao Ministério Público em 15 de julho, passou pouco mais de um mês; que a doutora Janaína, em reunião específica, elogiou a comunicação como muito bem feita. Aduz que, quanto ao depoimento do diretor Ailton afirmando que só decidiu comunicar o Ministério Público após conversar com a Tirreno, o declarante tem quase certeza de que a conversa com a Tirreno ocorreu depois que a própria supervisão a descobriu; que o trabalho de campo foi realizado por volta do dia 8 de junho, e em 14 de junho já havia minuta de comunicação ao Ministério Público; que o declarante nunca conheceu os gestores da Tirreno nem da Cartos, jamais os fiscalizou, e que a Cartos era supervisionada por outro departamento, não pelo departamento de supervisão bancária. Assevera que é estranha a forma como o depoimento do diretor Ailton foi feito, quando diz que o declarante já sabia desde fevereiro e questionando por que o declarante não teria desconfiado e tido a mesma percepção; que o declarante, como cargo hierarquicamente inferior, não poderia ter tido uma percepção que o próprio diretor teria deixado de ter em relação à segunda fraude; que quem fez o trabalho, quem descobriu e quem comunicou foi a equipe do declarante; que a comunicação foi considerada boa e deu origem à fase 1 da Complexo Zero; que quem fez o trabalho que descobriu a fraude em setembro de 2024 e deu origem à fase 2 foi igualmente a equipe que o declarante coordenava; que tem coisa estranha. Questionado sobre se, mesmo sem a atribuição normativa de fazer a comunicação ao Ministério Público, comunicou os fatos a seus superiores, responde que sim, que há toda a documentação, tanto em relação ao fundo Bravo - formalizado por ofício ao banco Master, registrado em todas as minutas de votos, e objeto da reunião do diretor Ailton com Augusto Lima e Daniel Vorcaro em 30 de outubro de 2024 - como em relação às carteiras de crédito cedidas; que, na reunião do dia 3 de dezembro com o BTG, todos os presentes já sabiam o que a supervisão havia identificado e que ainda eram necessários passos adicionais para comprovar o desvio dos recursos; que a comprovação seria obtida em abril de 2025, com o primeiro relatório de medição das obras pela Reag; que o declarante recebeu os relatórios enviados pelo próprio Daniel Vorcaro em 2025; que o diretor Ailton havia combinado de realizar trabalho na Reag em junho, junto com a CVM, mas acredita que a nova fraude do BRB atrasou esse cronograma; que a Reag não era supervisionada pela equipe do declarante, mas por outra equipe, o que exigiria que outra área conduzisse aquele trabalho; que, por volta de outubro, após o diretor Galípolo indeferir o pleito do BRB e convocar reunião específica, o Desig e o diretor Ailton resolveram retomar o apontamento descoberto em setembro de 2024; que, para os passos adicionais, era necessário o trabalho de monitoramento e rastreamento, o qual foi feito, e o resultado foi descoberto e comunicado no dia da liquidação do banco Master; que aquele evento não foi descoberto em cima da hora. Questionado sobre se o banco Master chegou a ser proibido de gerar novas carteiras de crédito consignado, ----- responde que não; que, pelo que sabe, o banco Master pôde operar em crédito consignado até o final, pois é o tipo de operação que um banco não pode simplesmente paralisar; que o ritmo de produção era muito menor; que o banco Master foi impedido de fazer novas operações estruturadas de crédito - grandes tickets - em novembro de 2024; que o crédito consignado de produção própria era o que mantinha o banco em operação e que, pelo que sabe, jamais houve problema de fraude nessas carteiras próprias, que sempre foram carteiras de terceiros. Informa que existem nos autos, nos e-mails e nos votos, de forma mais do que clara, todas as informações sobre o caso, sendo que a equipe preparou 23 versões de votos de liquidação entre março de 2025 e a data da liquidação efetiva; Afirma que não participou da reunião em que o diretor Ailton se encontrou com os representantes da Cartos e da Tirreno, pois quem participou foi o chefe do departamento do Desup, outra unidade. Questionado sobre se teve conhecimento de que os pagamentos feitos pelo BRB ao banco Master pelas carteiras da Cartos e da Tirreno permaneceram numa conta do Master sem que fossem repassados às cedentes, responde que sim, e que os achados nesse sentido constam da minuta de comunicação encaminhada em 14 de junho, elaborada por ele, Márcio e Assis, em menos de duas semanas. Relata que das fraude das carteiras de cessões foi comunicada ao Ministério Público no dia 15 de julho; que, em 3 de junho, pretendia deixar o cargo de adjunto em razão da doença do irmão e da sogra; que saiu de férias, mas teve que interrompê-las; e que, nesse período, realizou reunião com a doutora Janaína e sua equipe para explicar a operação; que, nessa reunião, participaram ele e o senhor Márcio Contador; que a doutora Janaína elogiou o trabalho realizado; Relata que a equipe foi convocada para fazer uma apresentação ao Banco Central, que por sua vez faria uma apresentação à Polícia Federal e ao Ministério Público sobre o que havia sido descoberto; que, em nenhum momento dessa apresentação, o Banco Central mencionou a operação do fundo Bravo; que o declarante já sabia dessa operação desde setembro de 2024; que o diretor Galípolo e o diretor Ailton fizeram de tudo para não falar dessa operação; que, quanto ao senhor Márcio Contador, o declarante também achou estranho esse silêncio, pois foi exatamente a operação de setembro de 2024 - quando a equipe descobriu o fundo Bravo - que mudou completamente a percepção dele em relação ao banco Master; que, no depoimento do diretor Ailton, a narrativa começa a partir da fraude dois, e que eles não gostam de falar sobre o fato de que já se sabia de uma fraude desde setembro de 2024; que todos falavam do banco Master, mas foi ali que se descobriu o problema real; que se falava muito dos precatórios, e que a KPMG e a própria equipe do BACEN já haviam feito trabalhos nessa área; que o presidente Roberto Campos, em função das reclamações do mercado, pediu que fosse indicada consultoria externa para fazer um trabalho sobre precatórios; que, nas conversas com a Advocacia-Geral da União e com o secretário executivo do ministro Messias, os precatórios foram examinados, e o próprio AGU afirmou em junho de 2024 que os precatórios eram favoráveis ao banco Master e que seria necessário alterar uma decisão transitada em julgado para reduzir o valor a ser pago; que o diretor Ailton, ele próprio advogado, questionou na reunião se os envolvidos pretendiam mudar uma decisão transitada em julgado, ao que responderam que tentariam, pois o valor era muito elevado para a União pagar; que a equipe perdeu muito tempo com os precatórios. Questionado sobre se, na reunião com o BTG acerca da fraude no fundo Bravo, participou algum diretor do Banco Central, responde que sim; que, naquela reunião, estavam presentes o diretor Renato de organização, o diretor Ailton de fiscalização, o presidente Roberto Campos Neto em seu final de mandato, o diretor Diogo Guillen e o declarante; que, portanto, já era essencialmente a diretoria atual do Banco Central. Questionado sobre se o presidente Roberto Campos Neto deu algum encaminhamento aos indícios de fraude que tanto o BTG como a supervisão haviam identificado, responde que, no dia seguinte à reunião do dia 3 de dezembro, o presidente Roberto Campos Neto lhe telefonou - pois o declarante havia trabalhado com ele - e perguntou se havia fundamento para liquidar o banco; que o declarante respondeu que eram necessários passos adicionais para caracterizar a fraude e que, em termos de liquidez, o que o banco Master havia entrado no compulsório era muito pequeno; que o presidente Roberto Campos chegou a perguntar e encaminhou as tratativas para uma solução de mercado; que praticamente duas ou três semanas depois ele deixou o cargo; que a solução de mercado na época seria o BTG, solução essa que se manteve até a entrada do BRB. Questionado sobre a diferença técnica entre o termo de comparecimento e o ofício, enquanto instrumentos de supervisão, e sobre o que motivou a substituição de um pelo outro no caso do banco Master, responde que ambos ----- são instrumentos de medidas corretivas utilizados quando se identifica um procedimento não plenamente aderente às normas; que a diferença entre eles é que o ofício é entregue diretamente à instituição, enquanto o termo de comparecimento convoca o controlador ao Banco Central para que assuma o compromisso de entregar um plano de ação para resolver o problema apontado; que o termo de comparecimento não é mais gravoso do que o ofício, sendo utilizado geralmente em situações de desenquadramento - como, por exemplo, quando a instituição não está cumprindo cem por cento dos requisitos de capital -, sendo que, em situações ainda mais graves, a medida cabível seria a prudencial preventiva; que é importante esclarecer que o declarante não acredita que o senhor Márcio Contador tenha explicado adequadamente como funciona a instauração do processo de termo de comparecimento, pois não é a equipe que escolhe livremente entre um processo normal e um processo de termo de comparecimento - trata-se de processo específico cuja alçada para aplicação pertence exclusivamente ao chefe adjunto ou ao chefe de departamento; que, no caso do banco Master, foi o próprio declarante quem instruiu a equipe a fazer o processo na forma de termo de comparecimento, pois havia um desenquadramento decorrente da identificação de que o banco estava utilizando um mitigador que não poderia ser utilizado; que, contudo, durante o período em que a equipe elaborava o termo de comparecimento, o banco Master ingressou com pedido de aumento de capital no Deorf, que já estava em processo de aprovação; que não haveria razão para lavrar um termo de comparecimento para exigir aporte de capital se o banco já havia ingressado com o pedido, e que foi exclusivamente por essa razão que o procedimento foi alterado para ofício; que o ofício sobre a irregularidade já estava sendo tratado, e que o aporte de capital em questão era exatamente aquele que estava em trânsito - dos R$ 3 bilhões para R$ 5 bilhões de patrimônio -, que o Deorf estava aprovando por volta de maio; que a decisão de substituir o termo de comparecimento pelo ofício foi adequada e não teve impacto algum no desenrolar do caso, pois, tendo feito ou não feito o termo de comparecimento, absolutamente nada teria sido alterado, já que uma semana após a instrução do termo de comparecimento o aumento de capital já estava sendo processado; e que o próprio senhor Márcio Contador deixa bem claro que tudo o que havia sido apontado foi devidamente tratado na forma de ofício, não tendo havido impacto nenhum. Ressalta que a missão da supervisão do Banco Central vai além de combater irregularidades no sistema, pois, se assim não fosse, bastaria supervisionar as cinco instituições; que a equipe está ali para monitorar a eficiência do sistema financeiro; que existem pelo menos quinze e-mails em que essa fundamentação é citada no próprio e-mail; que a própria nota técnica emitida pela diretoria do Banco Central - pelos diretores Ailton e Renato - para o FGC em abril é a mesma carta que o diretor Galípolo não quis que fosse feita no início de janeiro para o BTG; que, quando se falou que o Banco Central tinha uma solução de no máximo R$ 15 bilhões de prejuízo para a sociedade, essa mesma carta foi feita no final de abril de 2025 para viabilizar a operação com o BRB; que ali está muito claro que a fundamentação era de menor custo para a sociedade; que existe o e-mail que passou ao diretor Ailton a pedido deste, no qual listou os impactos da liquidação, afirmando que, se o FGC não queria uma solução de menor custo, era direito dele. Questionado sobre em que momento ficou claro tanto para o declarante como para as demais autoridades do Banco Central que não havia outro caminho senão a liquidação, responde que achava que tinha argumentos para liquidar no carnaval; que, particularmente, e o próprio Márcio Contador confirma isso, na reunião em que se teve a descoberta da fraude do BRB, o declarante afirmou: 'não tem mais solução, é impossível'; que qualquer coisa que se fizesse a partir dali em diante caracterizaria fraude a credores. Questionado sobre se essa mesma conclusão não poderia ter sido alcançada já na época em que se chegou à conclusão da fraude no fundo Bravo, responde que não, porque na fraude do fundo Bravo existia uma solução de mercado, desde que se conversasse com o FGC, sendo que a pessoa que estava comprando assumiria todo o risco; que era possível, e era completamente diferente; que havia espaço, por exemplo, de fazer uma liquidação ordinária do banco Master PI com aquelas operações identificadas, sem prejudicar os credores de todas as instituições do conglomerado; que o Banco Central sempre vai preferir a solução de melhor custo para a sociedade, pois, se bastasse identificar uma fraude e fazer a liquidação, não seria necessário todo aquele processo; que havia R$ 11,25 bilhões de potencial problema que podiam ser jogados para o veículo, e havia uma proposta do próprio BTG na mesa, onde o FGC teria que escolher entre perder R$ 50 bilhões ou perder R$ 15 bilhões; que os demais credores seriam preservados; que a situação muda quando não há mais perspectiva de ter operação com o BRB como solução de mercado, o que ocorreu na segunda fraude, era praticamente impossível continuar a ter viabilidade na operação com o BRB, e o declarante não tinha mais solução na mesa. Relata que, para sua surpresa, após a comunicação ao Ministério Público, o doutor Cristiano, da PGBC, conseguiu fazer uma construção jurídica até então inédita para levar a comunicação para Brasília; que a comunicação teria que ter sido feita em São Paulo, pelos componentes técnicos, da forma como ele trabalha, pois o banco Master é ----- São Paulo e a comunicação envolvia o banco Master; que foi feita uma construção para ser feita em Brasília; que, nessa entrega da comunicação, quando retornou das férias, o declarante afirmou que não havia mais solução; que foi acertado ali que não é para se reproduzir o que aconteceu na Lava Jato, é para punir os culpados, mas tentar preservar as instituições; que ainda tentaram por mais algum tempo uma solução mais reduzida com o próprio BRB, podendo aparecer nota técnica assinada por ele e por Márcio Contador tentando essa solução, mas que essa orientação o declarante já achava extremamente atípica. Afirma que, ao longo de muito tempo nesse processo, quando começou o processo com o BRB, o banco Master já estava com uma situação extremamente crítica de liquidez; que Daniel Vorcaro teve que vender ativos pessoais, que foram comprados principalmente pelo BTG; que existe até uma conversa que o declarante acredita que o delegado perguntou ao diretor Ailton, na qual se alegava que era como se o declarante estivesse prestando consultoria para Daniel Vorcaro pelo WhatsApp, envolvendo venda de carteira; que aquilo não era consultoria, era uma preocupação, pois havia necessidade de uma carta de conforto, porque o BTG queria uma carta de conforto do Banco Central e do FGC, no sentido de que, se a operação não desse certo e houvesse até uma liquidação, aquilo não caracterizaria fraude a credores; que não consegue entender como a própria Procuradoria do Banco Central e a própria direção do Banco Central, teoricamente a partir dessa conversa, e o Ministério Público, poderiam sustentar que havia fraude a credores; que questiona: se estava preocupado com um bem pessoal de Daniel Vorcaro sendo repassado para um banco terceiro e estava com medo de fraude a credor, como poderia, sem ter uma solução de mercado, autorizar a transferência de R$ 11 bilhões de ativos do banco Master para o BRB; que questiona se aqueles R$ 11 bilhões que saíram do banco Master foram para o BRB; que, se tivesse liquidado o banco Master naquele momento, aqueles ativos serviriam os credores do banco Master, não os credores do BRB; que, sem ter tido a solução de mercado, não tem dúvidas de que o Banco Central correu o sério risco de ele mesmo ter patrocinado fraude a credor; que, para ser feita essa transferência e tentar salvar o BRB, teve que pegar ativos da Will, ativos do Voitter e ativos do banco Master para jogar com o BRB, independentemente da qualidade desses ativos; que, ao tentar achar uma solução para as demais instituições, ficou com um buraco nessas instituições, não conseguindo resolver aquilo que poderia ter sido resolvido com R$ 15 bilhões, destruindo tudo; que, ao vender o Voitter para o senhor Augusto Lima, teve que pegar ativos do banco Master e passá-los também ao Pleno para que este prosseguisse, sendo que aqueles ativos serviriam os credores do banco Master; e que questiona quem eram os credores do banco Master. Questionado sobre qual seria o grande impedimento para se fazer a comunicação da fraude ao Ministério Público, responde que, em termos de datas, em fevereiro de 2024, a equipe começou o trabalho; que os riscos identificados de que aquelas operações não tinham fundamentação econômica datam de setembro; que, em outubro, descobriu-se que as operações não tinham garantias porque eram cártulas do BESP; que, para fazer a comunicação ao Ministério Público, ainda precisava de alguns passos, que consistiam em comprovar que aquele recurso não chegou na empresa; que era isso que ia ser conseguido em abril, com o primeiro relatório de medição, verificando se aqueles projetos de fato teriam sido executados ou não; que, de qualquer forma, essa situação foi comunicada a toda a diretoria e era de pleno conhecimento de todos os diretores; que, em novembro, o banco Master assumiu o compromisso de parar de operar, e que, a partir de 4 de dezembro de 2024, o assunto banco Master passou a ser uma solução a ser feita pela diretoria; que o declarante concorda que todas essas perguntas precisam ser respondidas, mas não concorda que seja ele o responsável por essa comunicação; que, ao refletir sobre tudo que lhe aconteceu, conclui que, se não tivesse mandado oficializar aquela carta - editada em setembro de 2024, quando recebeu o pedido para jogar parado -, com certeza a equipe acharia aquilo extremamente estranho, e com certeza sua situação hoje seria outra. Questionado sobre o contexto em que Daniel Vorcaro pediu para marcar uma reunião emergencial no final de 2025, imediatamente antes da liquidação do banco Master, e sobre a menção a investidores árabes que em tese resgataríam o banco, responde que, terminada a operação com o BRB, que não deu certo, o banco Master bateu o recorde mundial na literatura sobre estabilidade financeira e sobre supervisão bancária, sendo um banco que ficou um ano com crise aguda de liquidez sem ter mais solução; que, ainda assim, a diretoria quis tentar achar uma solução com a Will Financeira; que, mais uma vez, se é que havia alguma coisa de risco sistêmico - como é alegado -, a equipe passou a trabalhar na solução com a Will Financeira; que o declarante não tinha mais esperança de ter solução desde junho, quando ocorreu a segunda fraude - posição essa que o próprio Márcio Contador presta em seu testemunho -; que a diretoria quis continuar e a equipe foi tentar; que era possível - se o FGC ajudasse, ainda dava para minimizar o problema -; que tudo o que foi feito a partir de 3 de setembro era tentar salvar pelo menos a Will; que a equipe fez todo o acompanhamento, todas as reuniões e todas as tratativas com todos os interessados em comprar, e que essa foi a solução até aquele momento; que o que se acompanhava diariamente era a solução com a Mastercard. ----- Afirma que o presidente Galípolo afirmou no evento que, quando liquidou o banco Master, havia apenas R$ 4 milhões, valor que o banco mantinha desde havia um ano, a liquidez era todo dia um sufoco; que o monitoramento especial pelo Desig teve início em 4 de dezembro de 2024; que, a partir de maio de 2025, o FGC passou a prestar assistência, e o declarante e o senhor Márcio Contador tinham que acompanhar essa assistência para ver se o FGC não perdia além do que estava de fato colocando, ou seja, aquele recurso que o FGC colocava no banco Master era para pagar depósitos de correntistas; que, desde praticamente novembro de 2024, a equipe tinha que acompanhar todo dia se o banco ia quebrar ou não por liquidez, e que, depois que não deu certo a operação com o BRB, a equipe tinha que acompanhar três vezes por dia - se ia quebrar por liquidez ou não -, nas janelas das 6:30 da manhã, das 11 horas e das 18 horas; que aquelas mensagens trocadas referiam-se exatamente a esse acompanhamento da janela das 6:30 para ver se o caixa havia fechado; que o diretor Ailton havia sumido durante o final de semana anterior à liquidação, sendo que a última reunião que havia tido com a Mastercard foi na sextafeira, e que o declarante não tinha a mínima ideia de que ia ter uma operação da polícia; que às 6:30 da manhã do dia da liquidação o caixa não havia fechado, mas que às 11 horas o banco ia quebrar; que Daniel Vorcaro resolveu antecipar a reunião que teria para fazer o anúncio - sendo que na terça-feira já estava programado que ia ser anunciada a venda da Will para o Mubadala - e decidiu anunciar na quarta-feira a venda do banco Master; que, nesse período, em função de que muita coisa vazava, o problema dos vazamentos não estava sendo causado pelo Banco Central, mas na negociação do próprio Daniel Vorcaro com o FGC; que quem estava reclamando de vazamento era o próprio Vorcaro, que dizia: 'eu apresento um comprador, os grandes bancos vão lá e conversam com ele para desistir da operação'; que a situação chegou a um ponto em que nem a supervisão queria mais saber com quem Daniel Vorcaro estava ou não estava negociando; e que, quanto a quem insistiu para que o diretor Ailton recebesse Daniel Vorcaro naquela reunião emergencial, o declarante sinceramente não tem essa recordação. No dia 17 de dezembro de 2025, havia um jantar de confraternização da ABBC - Associação Brasileira de Bancos, entidade que reúne os bancos pequenos e médios -, razão pela qual acordou cedo naquele dia; que acordou cedo para verificar se a grade havia fechado, conversando com Daniel qual seria a alternativa, este lhe pediu para conversar com o pessoal da Mastercard; que, para tratar com a Mastercard, seria necessário que o fizesse o diretor Ailton, pois a questão não era da jurisdição do Desup; que, embora conhecesse o Marcelo (da Mastercard), não tinha mais hierarquia para tratar com ele; e que, em razão disso, seguiu para São Paulo, encontrando-se em trânsito por volta das 07h30min, sendo tal horário facilmente verificável por meio do registro de pedágio. Questionado sobre se, naquele momento, já havia uma decisão tomada sobre a liquidação do banco, responde que não; que o banco só ficou sabendo que havia sido liquidado às 06h30min da manhã do dia seguinte; que, até então, havia na conversa um trecho em que constava a expressão "insiste", mas que o sentido do termo era o de insistir com a Mastercard para resolver o problema na grade, por volta de 08h00min da manhã; que chegou a São Paulo por volta do meio-dia; que, embora o diretor Ailton afirme que ele e o Belline teriam insistido com aquele para receber o Daniel Vorcaro, sinceramente não se recorda desse fato; que sabe que chegou ao local e que a reunião foi realizada. Narra que não sabe, até hoje, o motivo pelo qual Ailton resolveu atendê-los; que, na reunião, Vorcaro não revelou a quem venderia o banco; que, embora o diretor Ailton tenha mencionado, em depoimento, o nome de Fictor, o declarante só ficou sabendo desse nome no momento em que o anúncio foi publicado, por volta das 17h00min; que, justamente em razão dessa circunstância, foi pedido que não comentassem o assunto com ninguém, porque havia suspeita de que até a própria equipe estava vazando informações sobre os negócios dele; que o clima já estava muito estressante desde a não aprovação do BRB. Informa que, às 06h30min da manhã, ficou sabendo que o banco havia sido liquidado e que Daniel Vorcaro e Augusto Lima haviam sido presos; que o Ailton enviou uma mensagem comunicando a liquidação e informando que deveriam cuidar da liquidez do BRB; que, contudo, o BRB não era de sua responsabilidade, sendo mais o Belline quem deveria tratar dessa questão; e que o Ailton afirmou claramente que ele tinha 6(seis) rotas de fuga. Questionado sobre para quem essa afirmação foi feita, responde que foi dita à equipe; que Daniel tinha 6 rotas de fuga e havia sido preso; que comentaram entre si que, se ele tinha 6 rotas, com certeza a Polícia Federal teria tudo mapeado, devendo haver escuta e outros recursos; que, diante disso, não havia o que questionar; que entrou em contato com o Márcio e o Assis, os únicos dois que haviam tomado conhecimento do ocorrido, para verificar como estava o processo de liquidação, o qual transcorria tranquilamente, sem nenhum tipo de problema no dia a dia; que, quanto ao Fictor, só ficou sabendo às 17h00min. ----- Questionado sobre se chegou a ser informado ou a atuar de alguma forma no processo de aprovação do Banco Pleno, cujo controlador seria Augusto Ferreira Lima, responde afirmativamente. Questionado sobre como se deu essa aprovação e em que momento, relata que, já tendo sido feita a comunicação ao Ministério Público e estando o trabalho em andamento, chegou a informação de que o Augusto Lima ficaria com o antigo banco Voitter, o que fazia parte do plano de solução que o Banco Master já havia apresentado desde épocas anteriores; que essa solução - envolvendo o banco Voitter e Augusto Lima - estava sendo apresentada ao FGC desde aproximadamente abril daquele ano; que, no entanto, conversou tanto com Ailton quanto com o Deorf e com o próprio Augusto Lima, manifestando pessoalmente que não fazia sentido assumir um banco que só possuía DI do Master; que chegou inclusive a dizer ao próprio Augusto Lima que não deveria entrar nessa operação, pois não daria certo. Acrescenta que as tratativas foram endereçadas à diretoria; que comentou que o banco só tinha DI do Master e que, se não tiver uma solução para o todo, você tá morto; que, no dia em que acreditava que haveria o voto da liquidação, era necessário ter pelo menos um posicionamento do Desup informando se havia algum óbice; que não sabia que a reunião seria naquele dia; que a Carolina do Deof lhe enviou mensagem pedindo um parecer porque haveria a aprovação do Voitter naquela data. Esclarece que, diferentemente de outros processos, o seu posicionamento constou expressamente que se tratava de uma operação de alto risco, com problema do DI; que o próprio Desup, que havia indicado qual seria a solução, reconhecia que, para vingar, precisaria de uma solução abrangente para o todo, porque o ativo era só DI; que, não obstante, a operação foi aprovada. Questionado sobre se sua manifestação foi no sentido de aprovação ou não, responde que o Desup não opina em termos de aprovação, mas sim quanto à existência ou não de óbice; que, geralmente, é registrado que não há óbice, que acredita que foi por volta do dia 25 de julho de 2025; que naquela data havia acabado de sair a comunicação ao Ministério Público. Questionado sobre se não teria sido um óbice à aprovação de mais um banco em nome de pessoa que já apresentava elementos indicativos de fraude - considerando que a manifestação ao Ministério Público e todo o histórico anterior diziam respeito a indícios de fraude do Banco Master, do qual Augusto Lima era um dos sócios administradores -, responde que, teoricamente, o Augusto Lima não era nada do banco naquela época. Questionado sobre se, na prática, sabia que Augusto Lima era um dos gestores do Master - dado que o próprio declarante tratava com ele sobre questões do Master -, responde que sim; que ele, o Ailton e todo mundo sabiam disso; e que o Ailton conversava muito mais com Augusto Lima do que o declarante. Questionado sobre se, ao manifestar a inexistência de óbice para a aprovação do Banco Pleno tendo Augusto Lima como controlador, não seria o caso de registrar os achados feitos no ano anterior relativos ao Master e todas as demais circunstâncias - considerando que, em julho de 2025, tudo estava muito bem documentado e que seria temerário colocar alguém com toda essa carga de indícios de fraude como controlador de um novo banco -, responde que, particularmente, não sabia da participação de Augusto Lima nas operações; que pelo menos ele não tinha esse conhecimento, não sabendo se o Ailton o tinha; e que foi a primeira vez que o nome de Augusto Lima surgiu naquele contexto. Relata que Augusto Lima não era mais estatutário do banco; que voltou a participar dentro do processo naquela reunião de outubro, sendo que o declarante recorda ter-lhe perguntado o que estava fazendo ali, ao que Augusto Lima respondeu que estava ajudando um amigo que estava com problema. Aduz que sabe que Augusto Lima participava de todas as reuniões com o Galípolo, com o Ailton e com o Renato, porque seria o responsável por ajudar o Voitter dentro da solução como um todo; que, em abril, ficaria com o banco Voitter; que, quando foram feitas as operações, Augusto Lima aparentemente estava ali ajudando porque conhecia as associações (ASTEBA e ASSEBA) e para encaminhar documentação comprobatória; e que não era estatutário do banco, pelo menos do ponto de vista formal. Narra que seu trabalho relacionado à fraude (das carteiras de crédito) foi muito rápido, compreendendo o período do dia 3 de junho até a realização da comunicação; que seu processo consistiu em buscar as informações da Tirreno e a contabilização; que Augusto Lima só aparece nesse processo quando entra como ajudante, enviando cem contratos; e que, até então, não era ele quem operacionalizava os procedimentos. Questionado sobre se Augusto Lima havia aparecido em algum momento nas apurações relativas ao fundo Bravo ----- - cujo trabalho inicial teve início em fevereiro de 2024, e foi tratado na reunião com o BTG, envolvendo a fraude relacionada à Reag e ao fundo Bravo -, bem como se, quando tratava de questões do Banco Master antes da saída de Augusto Lima, havia interlocução com ele, responde que, no caso do fundo Bravo, a interlocução era com o diretor Ângelo, com o diretor de tesouraria Alberto - cujo sobrenome não se recorda -, com o diretor de risco Bull e com Daniel Vorcaro. Informa que, quando descobriram o fundo Bravo, Augusto Lima sempre havia atuado com crédito consignado e que, tanto quanto sabia, nunca havia atuado com crédito estruturado; que, quanto ao fundo Bravo, não sabe se, após tudo que foi apurado, havia alguma ligação de Augusto Lima, mas que este sempre trabalhou com o produto Credcesta; que, em nenhum momento, quando Augusto Lima ainda estava no Banco Master, havia interlocução com ele para tratar disso. Declara que nunca ficou sabendo de nenhum problema envolvendo o Credcesta; que esse produto, por envolver mais a parte de relacionamento com clientes, é tratado em outro departamento, o Departamento de Supervisão de Conduta, subordinado a outro diretor, o diretor de Relacionamento Institucional e Supervisão de Conduta; que nunca lhe foi sinalizado, enquanto foi Chefe Adjunto, qualquer problema do crédito Credcesta originado dentro do Master; que tudo que foi descoberto eram carteiras de terceiros, da entidade identificada como Tirreno; e que não tinha conhecimento de que Augusto Lima tivesse ligação com esse grupo de pessoas. Relata que a única vez que se comunicou com Augusto Lima para tratar de comunicação ao Ministério Público, foi porque Daniel Vorcaro, por algum motivo, não estava disponível; que disse algo a Augusto Lima sobre conhecer aquele grupo (Tirreno), manda cem contratos; que, contudo, teoricamente, os contratos encaminhados por Augusto Lima eram da Tirreno e da Cartos, os quais não eram contratos que o Augusto detinha. Questionado sobre se já sabia que Augusto Lima conhecia essas pessoas, responde que não tinha conhecimento disso, tanto quanto se recorda. Questionado sobre por que pediu a Augusto Lima que providenciasse os documentos, responde que era necessário fechar o processo e que lhe foi dito para achar os contratos. Aduz que, nos termos em que agora está sendo narrado, Augusto Lima surge de forma inesperada naquele contexto; que, teoricamente, era uma pessoa que estava ali dentro do Master ajudando o Daniel naquele processo; que foi o interlocutor para obter os contratos; que o declarante não tinha conhecimento de que Augusto Lima tivesse vinculação com aquelas pessoas; e que a primeira vez que escuta a menção a um potencial problema de envolvimento de Augusto Lima foi quando fez uma reunião com a Doutora Janaína, momento em que, ao surgir o nome de Augusto Lima, ela perguntou "mas e o Augusto?"; que havia ali uma entidade identificada como Asteba ou Asseba, que aparentemente sabia de alguma coisa; que foi a primeira vez que achou estranho o surgimento do nome de Augusto Lima naquele caso; e que, sinceramente, não se recorda de detalhes e que não tinha tanto contato com ele, passando a tê-lo a partir daquele momento. Questionado sobre se chegou a ter interlocuções com Augusto Lima acerca da aprovação do Voitter - que se transformou no Banco Pleno -, responde que fez um despacho diretamente e havia conversado sobre o interesse dele; que houve conversas nas quais manifestou que, se fosse ele, não entraria na operação, porque Augusto Lima fazia parte do plano de solução maior do Master desde abril, plano apresentado ao FGC, 'como é que o Master vai ser resolvido', ele vai ficar com bem em liquidação, o Voitter vai pro Augusto, ele vai vender a seguradora, determinados ativos do perímetro iriam para o BRB. Relata que o interesse de Augusto Lima, a seu ver, era obter a chancela do Credcesta para continuar operando; que, quando surgiram todos os problemas da fraude e o Master já estava em situação muito difícil, essa era a solução vislumbrada; que o diretor Ailton lhe perguntou que tipo de ativo poderia ser substituído pelos DI; que o Master tinha um problema específico: os tickets das operações eram muito altos, o que cabia no patrimônio do Master em razão do limite de exposição a cliente de no máximo 25% do Patrimônio de Referência; que, quando Maurício Quadrado quis comprar o Lets Bank - cujo patrimônio era de R$ 100 milhões e havia captado R$ 2 bi de recursos -, o ativo proposto era ações da Vippar; que, nessa situação, a supervisão manifestou que não havia como autorizar, porque, com R$ 100 milhões de PL, não seria possível carregar R$ 1 bilhão e 600 milhões de risco da Vippar, dado que o máximo que se poderia carregar era 25% do patrimônio, ou seja, R$ 25 milhões de Vippar. Narra que o próprio Augusto Lima, por seu turno, considerando que o patrimônio do Voitter seria de aproximadamente R$ 300 milhões - não lembrando o valor exato -, teria patrimônio de referência de, a título ilustrativo, R$ 400 milhões; que, assim, o máximo que conseguiria carregar de ativos seria limitado; que os tickets das operações do Master eram acima de R$ 100 milhões; e que, portanto, não era possível simplesmente transferir ----- essas operações, pois só sobraria o precatório. Questionado sobre se não havia óbice em Augusto Lima pleitear ser controlador do Banco Pleno, responde que não; que a opinião dada pelo Desup a respeito de óbice não se refere à viabilidade da operação, mas sim a se havia algum apontamento em relação ao senhor Augusto Lima; que quem analisa a viabilidade da operação é o departamento denominado Desup. Questionado sobre se sua manifestação se referia exatamente a esses apontamentos - e não à viabilidade -, responde que, naquele momento, não tinha óbice algum em relação ao Augusto Lima; que coloca claramente em seu posicionamento que achava que a operação não daria certo, mas que analisar a viabilidade não era sua função; que quem fez o estudo de viabilidade e quem aprovou foi a própria área de organização e a própria diretoria do banco; e que os únicos ativos que Augusto Lima poderia levar eram precatórios e FCBS, devendo ser ativos com risco nulo. ## 2. Sobre os imóveis. Questionado sobre o imóvel denominado Sítio Mirante, cujos documentos indicam pertencer ao declarante e a seu irmão desde 1998, e sobre a decisão de vendê-lo, bem como sobre como foi a primeira abordagem, relata que explorou o sítio por quase 25 anos. Aduz que, quando foi chamado para falar que o Galípolo havia recebido uma denúncia anônima, o Doutor Cristiano e o Ailton deram a entender que quem havia feito a denúncia anônima tinha sido o Walfrido Warde; que o declarante afirmou que só havia conversado com o Walfrido Warde uma vez na vida, por vídeo, em 2019, por intermédio do Isaac; que, posteriormente, foi ver que, na representação policial, aquele participa de algum processo; que queriam verificar se tinha alguma vinculação com ele; que quem acompanhava o Daniel Vorcaro ao longo de todo o processo desde 2016 era o Caetano e o Isaac, sendo que o Isaac havia sido diretor junto com o declarante, tinham trabalhado juntos, e havia sido Procurador-Geral; e que foi por isso que surgiu esse assunto na sindicância; que o próprio Doutor Cristiano e o Ailton quiseram dar a entender que a denúncia anônima recebida pelo Galípolo havia sido feita pelo Warde; que achou isso extremamente estranho; e que só depois veio a entender, ao ver o inquérito inteiro, por que eles haviam dito isso. Afirma que explorou o sítio por quase 25 anos; que as coisas mudaram muito na região; que, quando compraram o sítio, havia quase 10 km de terra para chegar à propriedade, sem precisar a distância exata; que a cidade cresceu, e que Juruaia virou um polo industrial de lingerie e cresceu demais no período; que a mão de obra ficou muito difícil porque não se conseguia competir com a cidade, que tinha várias empresas produtoras de lingerie; que seu irmão já vinha reclamando; que o café era uma atividade que, até então, o que se conseguia ganhar não era nada de exuberante; que o irmão estava querendo sair da situação. Relata que chegaram à conclusão de que queriam vender o imóvel; que tentaram fazer anúncio; que houve interessados em fazer chacreamento; que surgiram loteamentos em localidades com topografia desfavorável; que o sítio, com 440.000 m² e a 400 metros da área urbana; que surgiu o interesse quando viu um loteamento próximo que havia gerado faturamento de R$ 10 milhões - sendo toda a documentação relativa a 2019 facilmente comprovável. Informa que não sabe precisar quem foi que falou com o Vorcaro; que não sabe se foi a equipe, se foi o Isaac; que o próprio Vorcaro era pessoa do ramo imobiliário, havia descoberto que o declarante estava querendo vender uma propriedade e lhe disse que conhecia bastante gente e que poderia ofertar; que apareceu uma pessoa interessada, por volta do final de novembro e início de dezembro; e que começaram a negociar a parte de baixo do terreno. Questionado sobre o nome da pessoa interessada no terreno, responde que foi Fabiano Zettel; que, na verdade, quem intermediou as primeiras conversas foi provavelmente algum intermediário; que o preço pedido era de R$ 2 milhões mais 10% nos lotes; e que os interessados ofereceram R$ 1 milhão e 800 mil, sendo que a negociação em dezembro foi em cima desse valor. Questionado sobre com quem estava negociando, responde que com algum preposto, porque o Fabiano Zettel falava demais e com certeza não era ele pessoalmente; que não recorda exatamente quem era o corretor que havia ligado; e que o único objeto de discussão foi o preço. ----- Questionado sobre se chegou a falar com o Fabiano Zettel, responde que sim; e que Fabiano Zettel assinou o contrato final em Guaxupé. Questionado sobre se sabia da relação familiar de Zettel com o Vorcaro, responde que ficou sabendo na escritura, quando Zettel mencionou ser cunhado de Vorcaro; que o contrato de compra e venda foi assinado em 17/01/2020; e que ficou sabendo da relação em 13/01/2021. Questionado sobre por que houve essa demora entre o contrato e a lavratura da escritura, responde que foi em razão da pandemia; que fecharam o negócio em janeiro; que em março veio a pandemia; que o comprador chegou a ter problemas de saúde nesse período; e que o Banco Central estava com foco em outras prioridades, praticamente ninguém viajava, e foi o que aconteceu naquele tempo. Questionado sobre como ficou sabendo que Fabiano Zettel era cunhado de Daniel Vorcaro, responde que foi conversando com ele quando foi a Guaxupé assinar a escritura, pois havia pendências que queriam resolver; que, primeiramente, era para vender só a parte de baixo, o que está tudo documentado; que estava tentando negociar apenas a parte de loteamento, tendo depois desistido do loteamento; que, na operação final de dezembro, surgiu a possibilidade de comprar tudo, embora o comprador não quisesse o café, o que levou à venda a prazo; que havia troca de e-mails tentando manter apenas a parte de infraestrutura com uma opção de compra; que chegou a pedir R$ 2 milhões mais os lotes; e que, quanto à parte dos lotes, o comprador não a incluiu no contrato porque havia incerteza sobre a rentabilidade do loteamento. Questionado sobre como foi a conversa em que Fabiano Zettel comunicou ser cunhado de Vorcaro, responde que foi quando aquele foi a Guaxupé assinar a escritura, um ano depois; que Zettel lhe disse: "olha, tem uma coisa que eu quero te falar, eu sou cunhado do Vorcaro, mas quero te falar o seguinte, eu sou separado dele, não tenho nada a ver com o banco"; que, quando lhe mostrou a operação anteriormente, foi ele próprio que se interessou; que descreveu ter uma vida simples; que o declarante já havia conversado com Zettel por quase 1 hora antes da escritura; que conversou com ele ao longo de 2020; e que, em janeiro de 2021, Zettel lhe disse: "fica tranquilo, não tem ligação, sou eu que estou comprando". Questionado sobre quando foi feito o primeiro pagamento pelo terreno, responde que foi em janeiro de 2020; que esclarece que a comunicação sobre o parentesco ocorreu em janeiro de 2021, quando foi lavrada a escritura; que responde que foi o valor de R$ 1 milhão e 800 mil. Questionado sobre se, no momento em que ficou sabendo que o comprador era parente do controlador do banco, comunicou isso à comissão correspondente do Banco Central, responde que não; que Zettel não tinha vinculação nenhuma com o banco; que não tinha nem parentesco de relevo, era o cunhado casado com separação total de bens, inclusive com a própria esposa; e que questiona qual seria o conflito de interesse em ter vendido uma propriedade para alguém que não tem vinculação nenhuma com o sistema financeiro; que entendeu que não havia necessidade de comunicar; que era uma compra e venda de imóvel com prazo certo. Esclarece que, Zettel era uma pessoa muito comunicativa; que ao fazer pesquisas, não aparecia vinculação nenhuma; que, pelo contrário, ele se colocava com um grupo chamado "Impróváveis", afirmando ser pastor; que havia uma pessoa chamada Bela Falconi que trabalhava com ele e que estava querendo verificar se tinha alguma vinculação, mas que nunca apareceu nada vinculado ao Banco Master naquele momento; e que o próprio Daniel Vorcaro participou daquele período de dezembro até a celebração do contrato e nunca mais voltou a tocar no assunto do sítio, até quando Zettel lhe disse que precisava contar uma coisa aqui, que eu sou cunhado, que mais dia menos dia você pode descobrir; e que Zettel afirmou claramente não ter nada a ver com os negócios do Vorcaro. Questionado sobre se chegou a questionar o senhor Daniel Vorcaro sobre isso, responde que não; e que jamais falou com Daniel Vorcaro sobre a propriedade depois que ela foi vendida. Questionado sobre se chegou a comentar com Daniel Vorcaro que o cunhado dele estava interessado em comprar sua propriedade, responde que não, porque aquele já havia comprado; e que nem o comprador comentou com ele, nem o declarante comentou mais com o Vorcaro. Questionado sobre o intervalo de aproximadamente um mês entre a primeira comunicação de Daniel Vorcaro ao declarante - quando aquele soube do interesse em vender o sítio - e o primeiro contato de Fabiano Zettel, e se esse intervalo não lhe chamou a atenção, responde que, enquanto estava negociando com Fabiano Zettel por meio de preposto, sabia que era uma pessoa que o Vorcaro havia indicado; que Daniel Vorcaro é uma pessoa muito ----- prestativa; que o relacionamento dentro do Banco Central com várias pessoas que interagem são relacionamentos que às vezes duram 10, 15 ou 20 anos; que conhece pessoas que começaram como superintendente e hoje são presidentes de banco; que é um contato diferente do que ocorre em outros contextos, pois supervisores e fiscalizados se veem com frequência; que, quanto mais se é supervisor, mais frequente é o contato; que há uma regra de rodízio para o supervisor precisamente por causa desse contato; que, ao longo de todo esse tempo, passaram 4 supervisores pelo Banco Master e mais de 20 inspetores, porque eles têm contato diário; que, na época em que foi supervisor, tinha contato diário com o presidente institucional; e que isso é normal. Narra que, quando chegou o Natal, comentou que o comprador havia gostado muito do sítio e que, se fosse vender o imóvel inteiro, havia possibilidade de negociar; que, até então, a negociação era: o declarante queria R$ 2 milhões mais os lotes, e o comprador oferecia R$ 1 milhão; que não era uma negociação fácil; que tudo que queria estava demonstrado, porque até o próprio Márcio mostrava que ora o valor era um, ora era outro; que não foi feita uma negociação direta em que se chegasse a um valor final e se fechasse; e que toda a negociação foi de fato uma negociação genuína; que, ainda no contexto da negociação, como o comprador não tinha interesse no café, a condição foi que, se o café fosse incluído, o pagamento deveria ser a prazo de 4 anos; que o pagamento foi à vista; e que, em sua percepção, sempre tratou aquilo como uma negociação genuína, acrescentando que quem já teve terra na vida sabe o interesse que existe nesse tipo de ativo. Informa que conseguiu localizar os e-mails trocados; que havia prazo de 180 dias para passar a escritura, o que gerou preocupação; que oficializaram que a escritura seria feita depois; e que o contrato seguia valendo conforme pactuado; que, quando foram a Juruaia para lavrar a escritura, após a conclusão do ato foi visitar o loteamento de referência; que Zettel demonstrou total familiaridade com o local, afirmando que fariam um loteamento muito melhor do que aquele; que elogiou a vista do alto; e que não sabe se foi o próprio Zettel ou o corretor que ele enviou, mas que tinha pleno conhecimento da situação do que estava comprando. Acrescenta que Zettel informou que tinha outras atividades - cinema, posto de gasolina e uma mineradora cujo contencioso envolvia barragem da Vale -, e que pretendia postergar o loteamento; que por volta do final de 2021 o comprador teve um problema de saúde grave; que o declarante, por sua vez, teve início de câncer em fevereiro de 2021; e que, no final daquele ano, passou a conversar muito com Fabiano Zettel sobre assuntos religiosos, pois sua família sempre foi muito católica, mas ele estava muito afastado da igreja, e o Zettel era pastor; que passou a acompanhar as pregações e conversavam sobre isso; que a única vez que Zettel se referia ao Vorcaro era pelo fato de este não poder ter filhos, dizendo que sua sobrinha era o seu xodó; que as mensagens nesse sentido poderão ser recuperadas do celular, caso seja possível; e que foi construindo uma amizade mais estreita com o Zettel; que voltou a frequentar a igreja nesse período; Aduz que, em 2019, o preço da saca de café era de R$ 700,00, e a renda máxima que se conseguia tirar era de cerca de R$ 70.000,00 ao ano para cada um - ele e seu irmão; e que, ao final de 2021, já foi para R$ 1.021,00 e depois para R$ 1.200,00 a saca. Questionado sobre qual foi o valor total do Sítio Mirante, responde que foi R$ 4.800.000,00 no total. Questionado sobre se esse foi o valor declarado à comissão do Banco Central, responde que sim; e que esse valor constava de sua declaração e sempre foi o valor por ele informado. Questionado sobre se o valor de R$ 4.800.000,00 é o que consta nos documentos apresentados e no depoimento prestado ao Banco Central, e se o valor já foi integralmente pago, responde afirmativamente em ambos os casos. Questionado sobre se o pagamento foi feito em uma parcela inicial de R$ 1 milhão e 800 mil, responde afirmativamente; que depois houve mais 4 parcelas; que foi feito um aditamento quando o preço do café subiu; que todos os contratos e todos os pagamentos foram encaminhados tanto ao Banco Central quanto à CGU; e que os pagamentos foram realizados da conta pessoa física do comprador para sua conta pessoa física e para a conta pessoa física de seu irmão, sem nenhuma irregularidade. Questionado sobre se o aditamento corresponde ao valor de R$ 402.000,00 constante dos autos, responde que não está com o contrato em mãos; que o aditamento foi em 2022; que acredita que houve um valor referente à correção monetária que estava faltando; e que houve mais R$ 1.000.000,00 relativo ao que deixaria de colher em razão da valorização da safra. Relata que a saca do café saiu de R$ 700,00 a saca e foi para R$ 1.200,00, R$ 1.300,00; que foi ao apartamento do Fabiano Zettel e lhe disse: "Fabiano, você falou que não ia ter interesse no café, só que é o seguinte: a região teve uma valorização grande; você tem certeza disso? Porque a gente colheu 20, 21, eu vou colher 22 e 23, eu vou te entregar a terra arrasada"; que Zettel respondeu que sabia; que, nessa mesma conversa, Zettel disse: "você foi uma ----- pessoa que veio aqui, foi honesto, poderia ter falado nada"; que o relacionamento entre eles acabou sendo ainda mais intensificado em razão disso. Relata que ainda tinha direito de colher as safras de 2022 e 2023; que disse a Zettel que colheria as duas safras e lhe entregaria a terra arrasada; que, no entanto, o preço do café havia subido e perguntou a Zettel se queria refazer as condições do contrato, porque, para fazer o que era necessário para ter perenidade da lavoura e ter a valorização do imóvel, precisaria fazer o esqueletamento da lavoura, o que o faria deixar de colher o que colheria normalmente; que fizeram esse realinhamento, no qual ficou estabelecido o ressarcimento pelo que deixaria de colher para recomeçar a manter a lavoura, com antecipação de uma parcela e correção monetária; que ficou muito focado, quando da primeira assinatura do contrato, em colocar a questão dos lotes e ter a participação de 10% deles; que, também na época em que foi feito o contrato original, a Selic estava em 6%, sendo uma outra fase da economia completamente diferente; e que foi isso que foi feito. Questionado sobre como se deu o aditamento - se Fabiano Zettel questionou os valores, dado que não eram valores baixos, e se concordou integralmente com os valores de reajuste propostos -, responde que os valores correspondiam ao que deixou de colher; e que tudo isso é plenamente aderente ao que foi narrado, registrado, com assinatura em cartório, o que demonstra que os atos foram praticados naquelas datas, bastando verificar a evolução do preço do café para confirmar. Aduz que todos os pagamentos referentes ao aditamento foram realizados da conta pessoa física do comprador para sua conta pessoa física e para a conta pessoa física de seu irmão; e que tudo está devidamente registrado. Questionado sobre se seu irmão participou ativamente de todos esses aditivos e ajustes, responde que seu irmão nunca participou ativamente de todo o processo das negociações; que era mais ele quem conduzia; que seu irmão, quando resolveu sair do Banco do Brasil, sempre foi uma pessoa mais introvertida e muito correta; e que a negociação, do jeito que ele a conduz, não é a forma como seu irmão se expressaria, mas que seu irmão participava. Questionado sobre se Fabiano Zettel chegou a assumir a posse do imóvel, responde que, em setembro de 2022, pelo contrato, ele poderia assumir a posse; que, no entanto, não chegou a assumir a posse; e que o direito de assumir a posse está muito claramente previsto no contrato; que poderia assumir a partir de janeiro de 2024; e que, se fosse feito o realinhamento, ele poderia até assumir antes ou indicar alguém para administrar. Questionado sobre quem está administrando a fazenda desde esse período até hoje, relata que, em 2023, a última safra havia sido colhida, e que o café, que estava em R$ 1.200,00 a saca, voltou para R$ 800,00; que a lavoura estava sendo revitalizada; e que, nesse momento, teve nova reunião com o Zettel; que, nessa reunião, comunicou a Zettel que o contrato estava se encerrando, que iriam entregar o sítio, e que o negócio do loteamento não havia se concretizado; que Zettel perguntou se havia interesse em arrendar; que respondeu não ter interesse em arrendar café; que se ofereceu para perguntar ao seu irmão se ele teria interesse; que não tinha interesse pessoal em arrendar; que ligou para seu irmão da casa do Zettel - por volta de maio de 2023, no apartamento do Zettel, que não era suntuoso - e perguntou se havia interesse em arrendar a terra; que seu irmão respondeu que não tinha mais interesse em mexer com o negócio e que poderia ver se, no regime de parceria, seria possível fazer, consultando as pessoas que trabalharam com ele no sítio para saber se topariam; e que seu irmão disse que depois daria um retorno. Acrescenta que, nessa mesma reunião, perguntou a Zettel sobre o loteamento, uma vez que tinham negociado desde o início que teriam direito a 10% dos lotes, o que não estava formalizado; que Zettel falou que iria pegar as terras e colocá-las debaixo da Noah; e que foi assim que seu irmão se tornou administrador e arrendou em parceria com mais outras 7 pessoas, sendo que antes eram ele e seu irmão, e hoje o arrendamento envolve seu irmão e mais 7. Questionado sobre se, em 2023, foi constituída uma pessoa jurídica para isso, responde que Zettel constituiu a empresa chamada Noah, colocou o sítio debaixo dessa empresa; e que não acompanhou esse processo e nunca viu os documentos dessa estruturação. Questionado sobre se Zettel integralizou o capital social da empresa Noah com o valor do sítio, responde que é o que consta no estatuto da empresa; que a documentação foi encaminhada; e que nunca acompanhou se de fato aquilo foi feito. ----- Questionado sobre se seu irmão foi consultado em algum momento sobre o fato de o sítio ir compor o capital social da empresa, responde que, quando cobrou o loteamento, Zettel lhe disse que iria colocar a empresa debaixo da Noah, porque fazia parte de sua estrutura; que, pelo que entende, o sítio fazia parte de uma tal de PIPE, e deve ter havido outros investimentos; que Zettel colocou o sítio em uma empresa específica para ficar com a propriedade; que, a partir daí, desenvolveria o projeto de loteamento dentro da empresa; que seu irmão, junto com os parceiros, arrendaria a parte de café; e que, como seu irmão havia topado e já era o administrador dessa parte da empresa, ficaria como representante legal em Guaxupé enquanto se desenvolvesse o loteamento; e que essa é a história da Noah e do seu irmão como administrador arrendatário. Questionado sobre o que Zettel ganhou no negócio, dado que o sítio foi comprado por ele, posteriormente incorporado como capital social de uma empresa, e quem passou a administrar a mesma empresa foi o próprio vendedor do imóvel, que era seu irmão, relata que, pelo valor atual, o imóvel vale mais de R$ 6 milhões e 200 mil para fins de café; que, se Zettel tivesse vendido a propriedade no auge, quando o café estava a R$ 2.500,00 a saca, teria vendido só a parte de café por R$ 7 milhões e 800 mil; que o loteamento, se feito, geraria uma renda de R$ 10 milhões de reais de venda; que, pelo mesmo loteamento que serviu de base para a compra, a R$ 56 mil reais o lote, hoje há placas de anúncio no mesmo lugar com preços de R$ 110.000,00 a R$ 130.000,00 por terreno; que, se feito o loteamento nos 70.000 m² loteáveis, hoje daria um potencial de faturamento de R$ 22 milhões; e que, portanto, o interesse de Zettel sempre foi esse. Aduz que a parte do café, a R$ 800,00 a saca, com seu irmão e os outros parceiros, a renda máxima que Zettel tiraria seria na faixa de R$ 70.000,00 ao ano. Questionado sobre se assumiu a administração da empresa Noah, responde que nunca; que nunca movimentou um centavo; que nunca teve acesso a qualquer movimentação; que tudo isso foi feito por seu irmão, com tudo reportado para a equipe do Fabiano Zettel; e que não havia um movimento de um centavo na empresa que não tivesse sido feito com nota fiscal ou recibo de pagamento. Questionado sobre se a empresa Noah realizou algum outro tipo de atividade econômica além da cafeicultura, responde que sim; e que, em setembro de 2023, seu irmão arrendou o café e passou a ser o representante legal do Fabiano Zettel para fins do loteamento. Esclarece que seu irmão passou a ser o administrador da empresa, mas que sua função era ser o contato local, realizar os pagamentos, e, quando Zettel começasse o loteamento, receber o dinheiro para a revitalização da parte do sítio; e que foram essas as coisas que aconteceram. Questionado sobre a questão dos imóveis e da construção de imóveis, relata que havia uma pendência de recebimento de lotes junto ao Zettel - não se tratava de cobrança de pagamento, mas de uma pendência que existia -; que, nesse contexto, já estava atuando no ramo de construção; que, quando venderam o sítio em 2020, trouxe sua família para morar em Guaxupé no final de 2021; que, ao longo de 1998 até a venda do sítio, seus filhos nasceram em 2008 e 2010, e todos os anos iam ao sítio nas férias, todas as férias que vinham para Guaxupé, sendo que sempre morou em Brasília ou São Paulo; que seu filho hoje tem 18 anos, outro tem 16 e o mais novo tem 8; que, no dia em que vendeu o sítio, praticamente não pisou mais lá, tendo tido que retornar apenas em razão da doença de seu irmão para ajudá-lo na colheita; e que mudou para o ramo de construção de casas em Guaxupé, tendo construído sua própria casa. Questionado sobre a estrutura societária da Noah, se seu irmão atuou como arrendador e arrendatário ao mesmo tempo do sítio, responde não, que seu irmão é apenas arrendatário e o arrendador é a Noah, sendo que o contrato de arrendamento foi assinado pelo Fabiano (Zettel); que seu irmão era simultaneamente administrador da empresa arrendadora - a Noah - e arrendatário do sítio. Questionado sobre se, no momento em que seu irmão adoeceu, o declarante assumiu a administração da Noah, responde que nunca foi administrador da Noah em nenhum momento; que não tem a mínima ideia dos dados da empresa; que nunca viu a contabilidade da Noah; que não sabe se o sítio está ou não está na Noah; e que nunca teve qualquer acesso à empresa. Questionado sobre qual era o valor do repasse para Fabiano Zettel pelo arrendamento, responde que Zettel recebia 5% da produção, tendo ali uma pessoa (Luís Roberto Neves) que estava administrando a propriedade dele e valorizando-a. ----- Questionado sobre como esses 5% eram pagos, responde que eram pagos anualmente; que o valor era apurado a partir da produção, dentro da parte dele no sítio; e que a forma de pagamento era por transferência eletrônica. Questionado sobre se essas transferências foram de fato realizadas, responde que a transferência foi feita no ano de 2025; que em 2023 foi a última safra, que era do declarante e de seu irmão; que em 2024 houve lavoura, mas com produção muito pequena, porque a lavoura estava sendo refeita, o que ficou acordado entre seu irmão e Zettel; e que, portanto, não houve repasse em 2024. Questionado sobre se assumiu a administração da Noah em 2025, conforme consta no processo do Banco Central, responde que não; que entrou como arrendatário junto ao seu irmão para tomar conta da lavoura, sendo que o contrato é entre ele e seu irmão para arrendar; e que entrou como 50% junto ao seu irmão simplesmente para cuidar da lavoura. Questionado sobre se, durante o período de doença crítica de seu irmão, sua situação era a de arrendatário junto com o irmão, e sobre quem assumiu a administração da Noah quando seu irmão se afastou, responde que a operação parou; que, quando seu irmão foi operado, o Fabiano Zettel iria visitá-lo e chegou a falar em substituí-lo; que, graças a Deus, a cirurgia foi um sucesso e o Fabiano Zettel não chegou a substituir; mas que tudo estava documentado por ele; que, se seu irmão viesse a falecer, havia escrito em papel tudo que o irmão havia feito em relação ao Fabiano Zettel, para entrega; e que jamais foi administrador da Noah em nenhum momento; que simplesmente administrou a colheita do sítio no período em que seu irmão estava totalmente sem condições, pois foi uma cirurgia extremamente invasiva, com praticamente 10 meses de quimioterapia. Questionado sobre se, tendo afirmado que o sítio foi incorporado como capital social, seu irmão em nenhum momento o consultou sobre a assunção da administração dessa empresa que estava incorporando um imóvel, responde que, quando teve a conversa com Zettel por volta de maio e depois em julho de 2023, Zettel disse que iria pegar o sítio e colocá-lo debaixo da Noah para desenvolver o processo de loteamento; que não acompanhou se de fato isso ocorreu; e que não tinha nada a ver com a Noah. Aduz que a empresa é do Fabiano Zettel; que seu irmão arrendava em parceria com mais 7 pessoas; que, se fosse alguma coisa tão rentável, não teria deixado mais 7 pessoas tocarem também; que eram 16 alqueires em cima, e que o Fabiano Zettel estava interessado em fazer o loteamento embaixo; que colocou seu irmão como representante local para tocar essa parte; e que essa é a história da Noah e do seu irmão como administrador arrendatário. Acrescenta que tanto ele quanto seu irmão tinham uma relação de amizade com Zettel; que, nesse contexto, mencionou ao Zettel que estava atuando no ramo de construção; que, quando venderam o sítio em 2020, construiu uma casa em 2021 em conjunto com seu irmão; que junto com seu irmão construíram uma casa no final de 2023 e depois já havia comprado outra propriedade, sendo que era para esse ramo que tinha mudado; e que todos os imóveis que conseguiram não têm absolutamente nada a ver com o Fabiano Zettel, tratando-se de negócios feitos na pessoa física. Aduz que não participou tanto do processo, tendo pegado muita coisa após a doença de seu irmão; que o sítio tem 16 alqueires que ficam praticamente no morro, como se fosse um oito, e tem uma área de 2 alqueires loteável que fica mais no plano; que é difícil fazer o desmembramento, embora seja possível, sendo necessário separar uma matrícula do café e uma matrícula para o loteamento; que, como forma de tentar deixar mais claro o que aconteceu, como ele entende: se tivesse sido feito o desmembramento da propriedade, ficaria a parte cafeeira com a PIPE e a parte loteável é onde ele integralizou a Noah; que seu irmão, junto com os parceiros, arrendou a parte do café, sendo que o relacionamento seria teoricamente com a PIPE, e seu irmão virou o administrador do que seria o loteamento que a Noah iria desenvolver; e que, como ele colocou a propriedade tudo junto, fica essa confusão entre administrador e arrendador da propriedade, sendo isso apenas uma tentativa de dar uma versão mais clara de como vê a situação. Questionado sobre o cronograma financeiro dos pagamentos constante do relatório da comissão do Banco Central - segundo o qual, em julho e agosto de 2022, ele e seu irmão receberam da PIPE Participações 2 pagamentos de R$ 250.000,00 cada -, e se esses pagamentos vieram da PIPE Participações ou da pessoa física do Fabiano Zettel, esclarece que houve a parte de pagamento referente a isso; que o contrato de venda da propriedade é com a PIPE; que as primeiras parcelas da venda do sítio saíram da conta do próprio Fabiano, mas sempre para sua conta pessoa física ou conta conjunta com seu irmão; e que, portanto, houve pagamento que saiu pela PIPE. ----- Questionado sobre o fato de tais pagamentos, no valor de R$ 250.000,00 para cada um dos irmãos, terem sido feitos a título de compra da produção da safra do café 2022/2023, conforme consta da documentação, e sobre a incoerência apontada também na própria comissão do Banco Central - de que o contrato de arrendamento só foi celebrado em junho de 2025 e os pagamentos fazem referência a uma safra de 2022/2023 -, relata que o contrato inicial da venda do sítio previa que queria pagar uma parcela à vista pela parte loteável e a parte do café em 4 parcelas de R$ 750.000,00; que, pelo contrato, teria direito a colher as safras de 2020, 2021, 2022 e 2023, as quais eram suas; que o aditamento fez o seguinte: verificou-se se havia interesse em manter a produção de café, sendo que deixaria de colher as safras de 2022 e 2023, de cerca de 600 sacas, mediante pagamento pelo comprador; que, se o comprador pagasse, o declarante passaria a fazer desde já a revitalização da lavoura; que, portanto, até 2023 a safra era do declarante, sem nenhuma alteração nisso; e que os R$ 250.000,00 pagos em 2022 correspondem exatamente ao que deixou de colher nas safras de 2022 e 2023 para revitalizar a lavoura, quando o preço do café subiu. Questionado sobre um aditivo ao contrato social que incluiu como atividade econômica a compra e venda de imóveis de terceiros, citando especificamente um imóvel na rua Ivo Salvador Páscoa, número 479, em Guaxupé, e sobre quem construiu essa casa, responde que foi ele. Questionado sobre se construiu a casa com seu irmão ou sozinho, responde que foi sozinho. Questionado sobre se essa casa foi vendida à Noah, responde que foi vendida a prazo. Questionado sobre o valor do negócio, responde que foi R$ 1.000.500,00 e alguma coisa, a ser pago em até 28 prestações, sendo que R$ 1.000.200,00 já foram pagos, o que é praticamente o custo que teve com a construção. Questionado sobre quando essa casa foi vendida à Noah, responde que foi em 30/01/2024, com aditamento feito em 05/07/2024. Questionado sobre se o aditamento foi de valor, afirma que foi de valor e construção. Questionado sobre se, quando a casa foi comprada pela Noah, o administrador da empresa já era seu irmão Luís Roberto, confirma. Questionado sobre o fato de a casa ser vizinha à sua, muro com muro, com acesso de uma à outra por dentro, sem precisar ir para a rua, e se a academia que está dentro da casa estava prevista no contrato, confirma que estava prevista no contrato. Questionado sobre o fato de a casa não estar ocupada e de sua esposa frequentá-la diariamente para uso da academia, fazendo também a manutenção da casa, o declarante confirma que faz a manutenção da casa. Questionado sobre se a situação merece ser esclarecida, considerando que a empresa pertence à Pipe Participações, que é a empresa do Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, está administrada pelo seu irmão e comprou a sua casa - ou seja, que um cunhado do Daniel Vorcaro estava pagando por uma casa que continua à sua livre disposição, com a intermediação de uma pessoa jurídica por ele criada -, e se isso não lhe chamou atenção, responde que precisa retornar um pouco atrás para contar a origem do que aconteceu; que, a partir do momento em que vendeu o sítio, começou a construir residências; que seu objetivo era entrar no ramo de construção de casa e venda; que fez isso em 2020, construiu sua casa, e fez isso novamente em 2022, tendo comprado mais um terreno; que esse terreno foi o que, infelizmente por razão que desconhece, a sindicância do Banco Central vazou a informação, pois a busca e apreensão foi no dia 4 e o relatório foi fechado no dia 5, estando em poder de apenas duas pessoas de dentro do Banco Central, sendo que no dia 6 o Metrópoles publicou uma reportagem dizendo que havia pago esse terreno em espécie, com o título "ex-diretor do Banco Central compra 1 milhão em imóveis à vista em espécie", sendo que está comprovado que foi a compra desse terreno de R$ 210.000,00 e que não teve nada a ver; que foi pela cultura do Banco Central que isso mais o deixou chateado, sendo, comprovadamente, um vazamento que saiu da sindicância do Banco Central. Relata que havia começado a entrar no ramo de construção civil, construiu junto com seu irmão, e depois começou a construir sozinho; que, quanto à questão dos loteamentos - se iriam fazer ou não -, havia uma pendência não contratual, mas tinha direito a 10% dos lotes que sairiam; que, nesse contexto, falou ao Zettel que estava pensando em construir uma casa; que surgiu então essa construção, sendo que o Zettel disse: "faz o seguinte: eu estou mudando a Noah, a Noah está aqui para fazer o projeto de loteamento, eu vou colocar o sítio debaixo dela para ----- fazer o projeto de loteamento; eu vou fazer o seguinte: você está construindo essa casa, você constrói, eu recompro; quando os lotes saírem, você me recompra de volta"; e que, portanto, toda a negociação dessa casa foi feita com o Fabiano Zettel. Questionado sobre se essa recompra da casa estava prevista em contrato, responde que acha que tem no contrato; que não sabe ao certo se tem a recompra expressamente, mas que o contrato é feito a prazo porque, quando recebesse os lotes, recompraria; que está expresso no contrato e tem cláusula específica; que quem Zettel colocasse para administrar ou para fazer o projeto de loteamento teria direito ao uso da casa; que é Zettel quem pede para colocar determinado cômodo e mudar o cronograma da casa, por isso ela está atrasada, e que isso está previsto: ele tem direito ao uso, inclusive da academia, sendo que os pesos ali são pesos que o declarante nunca conseguiria usar; que havia esse projeto construído; que tinha uma reunião no dia 25 de julho na própria Moriah Asset, sendo que tudo isso foi feito em consonância com o que seria feito no dia que saísse o loteamento, o que leva de 2 a 4 anos, mas em 3 anos se consegue fazer, saindo os lotes, o declarante recompraria; e que é por esse motivo que esse contrato não foi passado em cartório, pois teria que pagar a taxa 1 e a taxa 2. Aduz que a aquisição da casa na rua Ivo Salvador Páscoa está assim, com o contrato lá com assinatura em cartório; e que a mesma história está no contrato do dia 30 de janeiro e no contrato do dia 5 de julho. Questionado sobre se foi lavrada escritura pública de compra e venda e feito registro em cartório para essa casa, responde que não; que, como teria o compromisso de, saindo o loteamento, recomprar essa casa, não haveria razão para passar a escritura para o comprador para depois comprar de volta, o que importaria em 10% a mais de valor do negócio e mais custos. Questionado sobre se, considerando quem estava na outra contraparte do negócio - o senhor Fabiano Zettel -, não seria mais seguro juridicamente que isso fosse feito em cartório, em razão de ele ser cunhado de Daniel Vorcaro, responde que não acredita nesse caso específico; e que seu relacionamento é totalmente com o Fabiano Zettel. Questionado sobre se não seria difícil desvincular o negócio com Zettel de Daniel Vorcaro, dono de um banco que o declarante fiscalizava, responde que Zettel não tinha vinculação nenhuma com os negócios do Master; que não tinha nenhum negócio para trás; que, hoje, olhando para trás, é fácil perceber, mas que, por exemplo, até esse processo que chega ao Fabiano Zettel - esse trabalho que é feito do fundo Bravo e até quando, em dezembro de 2024, quando se descobre o problema e se tenta uma solução de mercado como BTG, sendo que uma das condições era que o Vorcaro colocasse 4 bilhões de reais no banco para o negócio andar, a pedido provavelmente do presidente Roberto ou do Ailton - o Banco Central fez um rastreamento para verificar se o Vorcaro teria recursos, o que é facilmente comprovado bastando pegar o parecer da PGBC desse outro, porque, para fazer rastreamento de recursos não vinculados ao sistema, tem que ter uma inspeção em curso e uma autorização legal; que foi nesse momento, em dezembro de 2024, que, pela primeira vez, viu - a pedido de alguém - uma verificação de se havia desvio para o pai, para a irmã, para o cunhado; que todo o rastreamento que foi feito não apontou absolutamente nada, assim como não apontava absolutamente nada envolvendo Zettel. Informa que o Ailton falou "você que conhece mais as operações do Master, conversa com a pessoa do Desig que estava fazendo esse rastreamento, porque não estavam achando desvio de recurso para parente"; que, nesse trabalho, há mais uma prova sobre a questão dos fundos Bravo; que, se houve desvio de recurso do Master para essas empresas, é esse trabalho que vai investigar essas empresas que, lá na frente, já depois da liquidação, chega a uma participação do Fabiano Zettel; que não tinha a mínima noção de participação do Fabiano Zettel; que para o declarante, o Zettel era um cara que tinha a Moriah Asset, que mexia com negócio de açaí, com negócio de construção e com outras coisas; que Zettel nunca teve vinculação com o Banco Master; que, hoje, falar parece fácil, mas nunca escutou o nome do Zettel nessa situação ao longo de todo o tempo, desde a entrada do Vorcaro; e que seu contato com o Zettel foi um contato que, vendo hoje aquela mensagem em que Zettel se refere ao declarante, não tinha a mínima noção de que ele conversava sobre o declarante com o próprio Vorcaro. Questionado pelo delegado sobre o fato de os 2 negócios - o sítio e a casa - terem elementos em comum: ambos foram feitos por intermédio da mesma empresa e, nos 2 negócios, o comprador em nenhum momento assumiu a posse do imóvel comprado, e se isso não é estranho, responde que acha estranho porque o sítio é dele, a empresa é dele e os negócios são dele; que, no caso da casa, Zettel nem pode assumir a posse porque não acabou de pagar; que ele tem direito a usar a posse se quiser colocar alguém - inclusive, se tirasse seu irmão como administrador da Noah quando ele ficou doente, ou agora depois de tudo que aconteceu, tem esse direito, tem direito a contratar ----- um administrador que vá ficar ali; que não têm mais contato; que sabe qual é o papel e a desconfiança dos senhores, mas que volta a falar: se qualquer coisa desses negócios tivesse algum objetivo de mascarar, tudo foi feito na mesma conta que tem no Banco do Brasil desde 1985, que é a conta de recebimento. Questionado sobre se entende, hoje, conhecendo a situação como um todo, que houve uma falha sua em não comunicar isso ao Banco Central, responde que, hoje, olhando para trás, sabe que houve muitas coisas que aconteceram; que em outros momentos se perde a esperança; que, quando apareceu no jornal, o próprio irmão falou que nunca viu isso no mundo; e que não é uma resposta, mas é o que fala para todo mundo. Questionado, diante de todas essas estranhezas - como o fato de Zettel nunca ter assumido o sítio e a situação da casa -, se não lhe pareceu conveniente questionar o senhor Daniel Vorcaro, e se em nenhum momento passou pela cabeça que o Daniel Vorcaro poderia estar por trás do valor que estava sendo destinado a ele por intermédio da Pipe e da Noah, responde que realmente não sabe se isso de fato aconteceu; que nunca o seu relacionamento foi assim. Aduz, em seguida, que sabe qual é o raciocínio que está por trás de tudo, que entende; que, após ser informado pelo delegado de que a investigação é sobre crime de corrupção, lavagem de dinheiro e, dependendo do andamento, também de organização criminosa, e que nada está oculto, reconhece as coincidências e o que o delegado pode chamar de estranhezas, mas que não as vê assim; que gostaria de dizer: vamos supor que o que está sendo imaginado seja que a venda do sítio foi um pagamento de propina do Daniel Vorcaro para ele - então Vorcaro lhe faz um pagamento de propina em 2020, com pagamentos em 2021 na primeira parcela, sendo que saiu o mandato do Banco Central, seus diretores vão ter mandato, e ele, como diretor, pediu para sair, sendo um dos primeiros a sair; que também gostaria que isso fosse considerado; que viu uma mensagem em que não voltou como adjunto; que o papel de um diretor e de um adjunto é completamente diferente, e havia inúmeras propostas diferentes para sair para o mercado, não sendo esses os valores que estão aqui; que isso tem outro lado que também gostaria que causasse estranheza. Relata que, usando exatamente sua própria conta, hoje olhando para trás, se pergunta se o Fabiano Zettel, em algum momento, se aproximou para ter uma intimidade com algum objetivo; mas que volta a falar: quando estavam descobrindo as questões do fundo Bravo, o senhor Daniel Vorcaro jamais fez uma menção dizendo para poupar a investigação ou para fazer a coisa de determinada forma; que, muito pelo contrário, foi a própria administração do Banco Central que mandou "jogar parado"; que, quando foram investigar a Tirreno e estava claro que haveria fraude e seria comunicada, Vorcaro nunca pediu nada; que essas coisas também precisam ser bem registradas, porque há estranheza para um lado, mas há estranheza para o outro. ## 3. Sobre os diálogos em aplicativo de mensagens. Questionado sobre o documento que mostra o declarante encaminhando espontânea e proativamente ao Daniel Vorcaro sua publicação como chefe adjunto do Desup (fl. 11 da IPJ 144738439.2026), e sobre desde quando conhecia o Daniel Vorcaro - questão que o declarante já havia respondido anteriormente -, esclarece que o conhecia desde 2016, quando Vorcaro ainda estava iniciando no aumento de participação no Banco Master. Aduz, que não está querendo criticar, mas que há um equívoco na interpretação do Código de Conduta dos Servidores do Banco Central; que, quando o referido código diz que não se pode prestar consultoria, o que quer dizer é o seguinte: o servidor do Banco Central trabalha suas 8 horas no Banco Central e, ao chegar à noite, vai a um banco ou, indiretamente, a uma empresa de consultoria - uma Kinsey, uma KPMG - e passa a fazer serviço para esse banco; que, no processo de supervisão bancária, ele é supervisor e o Banco Central é conhecido no mercado como a melhor consultoria, chegando a se brincar de que a consultoria é mais barata porque têm um poder de comparação, o que remonta desde 1998, nas épocas das inspeções globais consolidadas; que outra coisa é que não se pode pedir licença do Banco Central, sendo que acredita que é o único órgão que não permite ao servidor ir trabalhar em um banco, em uma auditoria externa ou em uma empresa de consultoria que tenha vínculo com o sistema financeiro; que, portanto, o Código de Conduta dos Servidores não tem absolutamente nenhuma intenção de vedar o trabalho do supervisor com o supervisionado, sendo que o trabalho de todo supervisor com o supervisionado consiste constantemente em revisar processos e fazer aperfeiçoamento; que, portanto, todas as mensagens que constam dos autos são absolutamente normais para qualquer supervisor do Banco Central; e que ficou muito chateado quando o Marcos Contador disse que essas conversas não são de fiscais, querendo saber qual ----- conversa não é do fiscal, porque a maioria das conversas é. Esclarece que o Banco Central não manda um ofício para uma instituição sem que o teor seja previamente discutido, assim como nenhuma instituição manda uma resposta ao Banco Central sem verificar se aquilo vai atender, sendo isso praxe; e que, portanto, quer deixar registrado que houve um equívoco no que o Código de Conduta do Servidor quis vedar. Aduz que, se tivesse algum interesse em falar que estava ocupando o cargo A, B ou C, não seria o primeiro a sair da diretoria; que, quando tiveram os mandatos, apesar de todo o relacionamento do sítio ali envolvendo o Zettel - que é como entende que está sendo tentado a construir essa narrativa -, não seria voltando como adjunto que teria interesse. Narra que, quando o Carlos Braz saiu da adjuntância, é normal que uma pessoa que está saindo e se aposentando venha se despedindo há muito tempo do seu universo fiscalizado; que a aposentadoria não é feita de um dia para o outro; que já sabia há muito tempo que seria o superior adjunto do banco e, para algumas instituições já estava trabalhando no dia a dia, a equipe já estava lhe passando informações sobre os trabalhos que estavam fazendo e já tinha reuniões com o próprio Daniel Vorcaro, que mandou provavelmente porque agora era oficial, passou a ser o adjunto responsável; que, tanto é que logo na sequência já trata do assunto com ele - não mandou para ele tomar conhecimento do cargo, mas para falar que, a partir de agora, era o adjunto responsável, oficializado, porque Vorcaro o conhecia desde sempre; que todo mundo sabia que seria o chefe adjunto; que não havia objetivo nenhum de querer falar "olha, a partir de agora eu tenho um cargo aqui que possa ser útil para você"; e que, tanto é que saiu a mensagem e logo na sequência já começou a falar sobre um assunto do qual já estava trabalhando mesmo antes de ser nomeado chefe adjunto, que é uma operação que envolveu a Credmais. Esclarece que mandou o Diário Oficial e já entrou no assunto; que foi simplesmente para falar que, a partir de agora, era o responsável. Sobre as análises de operações Cred+ (fl. 12 da IPJ 144738439.2026), aduz que nenhum banco publica balanço ou publica resultado sem antes passar pelo crivo do Banco Central, para verificar tempestivamente se há algum problema, porque mandar um banco republicar um balanço é algo que causa impacto para a imagem da instituição; que o Deorf - Departamento de Organização Financeira - orienta a todos os seus fiscalizados que, antes de fazer qualquer alteração societária ou qualquer pleito de capital, conversem previamente com o Deorf, porque a supervisão pode indicar qual é o melhor caminho; que, portanto, é normal o Banco Central fazer isso; que o que Vorcaro queria com a operação Credmais era uma joint venture que faria com o BTG, sendo que o BTG tinha interesse no crédito consignado, o Credcesta; que, nessa oportunidade, o Banco Central já havia editado uma norma de precatórios em outubro de 2023, sendo que o Banco Master já era chamado de banco de precatórios; que, além disso, Vorcaro já sabia que haveria uma norma de captação que tornaria mais difícil o funding dele; que o Banco Central não altera a norma sem discutir com o mercado; que, na proposta da joint venture, ficariam 50% BTG e 50% Banco Master; que, ao trazer o modelo para ser discutido, o Master claramente sabia o que era a operação Credmais; que o BTG pagaria R$ 2 bilhões na cabeça do Daniel, que raciocinou: "vou me livrar dos precatórios em termos prudenciais, vou receber R$ 2 bilhões na cabeça, vou aumentar meu patrimônio"; que o que a supervisão disse foi: "olha, quando vocês fizerem essa operação, primeiro esses R$ 2 bilhões que você vai receber na cabeça, você só vai poder diferir ao longo do tempo"; e que, ao juntar 50/50 de joint venture, algum dos bancos vai ter que consolidar. Relata, resumindo a pedido do delegado, que era uma proposta de fazer alteração societária numa outra operação, sendo que a supervisão disse: "cara, o que você quer nessa operação? Esquece, não vai dar certo, não vai atender os objetivos prudenciais para o banco"; e que foi só isso. Questionado sobre se o diálogo em que faz uma série de observações de como Daniel Vorcaro deveria se comportar numa reunião com o presidente Roberto Campos é o tipo de consultoria que tem que fazer para o banco, no sentido de antecipar para o fiscalizado como ele deve se comportar numa reunião com o presidente (fl. 15 da **IPJ 144738439.2026), responde que o Master, pelo que ficou sabendo pela imprensa, teve 40 reuniões na gestão** Galípolo e 25 na gestão Roberto; que essa situação era muito específica: ele estava sendo caracterizado no mercado como banco de precatórios e estava com receio grande de que o Banco Central alterasse a norma, porque o S1 e o FGC estavam falando que a norma acabaria com o modelo de negócio deles; que tem e vai anexar no processo um e-mail encaminhado ao Ailton dizendo que Daniel Vorcaro estava falando que a norma quebraria - e que essa reunião que ele teve com o Roberto Campos foi inclusive no mesmo dia em que foi divulgada a nova norma no Conselho Monetário Nacional; que, no contexto dessas 2 normas, Vorcaro dizia que estava desesperado, alegando que estava sendo ameaçado pelo sistema, que o sistema estava falando que ele iria quebrar; que sempre disse a ele: "você fala isso com quem? Você tem reunião com a supervisão, fala isso lá, você tem que ir lá e falar com o presidente, porque não é atribuição minha; se o S1 está te perseguindo, quem pode fazer alguma coisa é a diretoria ----- - então aproveite para falar com o Roberto"; e que foi nesse contexto dessas 2 normas que Vorcaro estava desesperado, não sendo praxe ficar falando sobre isso. Questionado sobre a mensagem em que fala que o Will Bank vai agregar a capacidade de ofertar serviços de pagamento em conta corrente a uma base de clientes já existentes no crédito sexta, que o Voitter seria braço do banco de investimento em franca expansão, com seguradora em franca expansão, operação completamente digital e reforço da governança - e se isso não parece muito mais um trabalho de consultor e estrategista do banco do que de fiscal do Banco Central (fl. 16 da IPJ 144738439.2026), responde que pode dar a sensação de que tenha sido isso; que o que a gente coloca ali é que o modelo de negócio está sendo questionado; que essas coisas são bom reforçar porque o modelo de negócio estava sendo criticado, tanto é que alteraram a norma de precatório; que tem coisas boas que estão acontecendo; e que em nenhum desses casos que está falando são coisas que de fato a supervisão não estava acompanhando - muito pelo contrário; que, inclusive, na mensagem anterior, já vinha tratando das coisas: o término de pagamento, contribuição adicional via aumento de capital de captação institucional; que, aliás, foi esse compromisso que Vorcaro estava falando que ia fazer - foi dessa diferença dos 30 para 5 que tinha que parar de pagar que chegou à fraude; e que o que pode falar é que essa reunião com Roberto Campos vinha num contexto muito conturbado de imagem do Banco Master. Questionado, na próxima imagem apresentada, sobre uma mensagem em que antecipa para Vorcaro o que vão questionar em reunião - especificamente que "devem perguntar sobre o seu relacionamento com a Reag, disse que tinham negócios com a família Piana e buscam no processo de liquidação ordinária reaver algum dinheiro" (fl. **17 da IPJ 144738439.2026) -, e se não está orientando como ele deve responder, responde que essa reunião era** especificamente com o diretor Ailton, e que foi Ailton quem pediu para falar com o Vorcaro e disse que queria ter uma reunião com ele para que falasse exatamente sobre esses assuntos, porque Ailton queria saber por que Vorcaro estava comprando bancos para uma solução de mercado; que esses eram os temas que Ailton queria que ele tratasse na reunião. Questionado sobre o fato de não estar apenas informando os temas, mas orientando como responder, responde que não está vendo nos pontos ali como ele tem que responder, mas está perguntando qual é o contexto em que foi feita aquela operação; que, por exemplo, o relacionamento com a Reag não tem nada a ver com a operação da Reag que veio para frente - a Reag ficaria com a União Financeira -; que eles queriam saber porque o negócio da família Piana tinha alguma relação; que é impossível marcar uma reunião com o diretor ou com o presidente sem falar exatamente qual é a pauta. Aduz que, nesse caso específico, a reunião era com o diretor Ailton, e Ailton falou: "Paulo, eu quero que ele venha aqui e me explique isso"; que coloca para ele o que a supervisão tem olhado e o que tem reportado, nada mais do que isso. Questionado sobre um diálogo em que fala da Will e da Reag e pede material da Will para dar os argumentos para que possam revisar o posicionamento (fl. 15 da IPJ 144738439.2026), responde que a Will Financeira é o Master que está comprando; que quem se posiciona é o Desup; que quem participa das reuniões é o Deorf, quando apresentam qual vai ser o modelo do negócio - a Will IP, a Reag é o Desup; que eles não tinham o mesmo material; que o que está pedindo é aquele material que foi apresentado na reunião com o Deorf, pedindo que mandassem para passar; que inclusive tem o e-mail que depois passa explicando como ficaria a operação no Master; e que, então, eles teriam que analisar como ficaria a operação na Reag, sendo que o chefe do departamento de lá é quem pediu esse material para subsidiar a decisão por parte do Desup. Questionado sobre um diálogo a respeito da venda do Let's Bank (fl. 23 da IPJ 144738439.2026), responde que, quando um banco quer ser vendido, não pode fazer um anúncio, porque isso acaba com a reputação do próprio banco; que, dentro do Banco Central, geralmente quem administra os bancos que estão, de alguma forma, com interesse de vender é ele pelo lado de supervisão e geralmente a Carolina Pancoto pelo lado da área de organização; que o próprio Ailton sabe que toda vez que alguém se mostra interessado em algum banco, orienta para que falem com o Paulo no Desup e com a Carolina no Deorf; que esse procedimento é absolutamente normal; que, especificamente no caso do Let's Bank, foi o próprio Ailton quem lhe ligou - era um sábado, estava no meio de uma confraternização de final de ano - dizendo: "tem um senhor aqui, Daniel, não sei que lá, ele está interessado em comprar o Let's Bank, que o Master tinha acabado de comprar do Voitter"; que o procedimento foi: perguntou ao Daniel Vorcaro se tinha interesse em vender o Let's Bank e se podia passar o contato; que, se Vorcaro dissesse que não queria, não seguiria em frente; que isso acontece com vários bancos, não sendo procedimento que envolve apenas o Daniel Vorcaro; que o banco não pode se colocar na posição de ser anunciado à venda; e que esse é o processo quando se faz apenas a intermediação, o que ocorre com muita frequência e com vários bancos. Questionado sobre um diálogo em que Daniel Vorcaro diz que precisa de uma ajuda do Banco Central para um tema relacionado a uma nova regra do Fundo Garantidor de Crédito que prejudicaria os bancos S3, a exemplo do ----- Banco Master, e qual o contexto desse diálogo (fl. 25 da IPJ 144738439.2026), responde que é a norma de 2023; que o mercado queria que o Banco Central limitasse em quais ativos os bancos aplicariam; que a diretoria decidiu que teria que haver uma proporção em ativos cobertos e não cobertos, sendo que o declarante alertou que isso levaria os bancos a ter que buscar captação de recursos de fundo de pensão, problema que não havia desde o caso do Banco Santos em 2004; que Vorcaro estava pressionado; que tanto o S1 quanto o FGC tinham uma certa pressão sobre ele; que não sabe se alguém ligava para ele ameaçando cortar a possibilidade de captar de fundos de pensão, sendo que, se cortada, a questão era como ele se adaptaria à norma; que, de vez em quando, os bancos perguntam se está sabendo de alguma alteração no INSS ou no crédito consignado, o que acontece normalmente; que foi o que Vorcaro perguntou - tendo ficado sabendo que iriam dizer que não poderia mais captar; que confirmou com o Ailton que nunca houve essa conversa; e que é somente nesse contexto que se insere a pergunta de Vorcaro. Questionado sobre uma imagem em que Daniel Vorcaro manda para o declarante um anexo sobre um ofício do Banco Master ao Banco Central destinado ao próprio declarante (fl. 26 da IPJ 144738439.2026) - ou seja, o declarante revisando com Vorcaro o documento que seria encaminhado ao próprio declarante -, e se isso é comum e normal, responde que é totalmente normal e que, na maioria dos casos, geralmente também é feito em reunião; que, no que diz respeito ao conteúdo: em outubro de 2024 haviam descoberto o fundo Bravo, haviam caracterizado que eram cártulas do BESC, pelo que recorda, Vorcaro fez uma reunião com o diretor Ailton, da qual participou também o senhor Augusto Lima, sendo dito a Vorcaro que tinha que parar de operar crédito corporativo porque estava com problema de liquidez e que tinha que assumir o compromisso de só voltar a operar quando cumpridas determinadas condições; que, do mesmo jeito que se tivesse aplicado um termo de comparecimento formal, antes de ele chegar ao banco a supervisão já fala sobre isso, e se for o caso altera ali na hora o termo, assim como na hora em que ele fosse responder teria que falar o que estava pretendendo; que, quando Vorcaro lhe manda "sobre o que foi combinado, ele está pensando em mandar de determinada forma", e o declarante mesmo fala que "o combinado era que tinha que ser até crédito, que se quisesse fazer alguma coisa, isso seria negociado"; e que, portanto, não há nada oculto entre supervisão e supervisionado. Aduz que o principal produto do Banco Central da supervisão bancária é chamado de Rating BC, que é quando se faz a avaliação anual da instituição, entregando uma nota; que essa nota é tão importante que entra até no bônus de remuneração; que é um trabalho que se faz durante um ano - se for um grande banco, todo ano tem a atualização do Reike; se for um banco menor, a cada 2 ou 3 anos se consolida todo o trabalho feito ao longo do tempo; e que ninguém faz uma avaliação dessa ou entrega uma carta sem ter discutido ponto a ponto com todas as áreas. Questionado sobre uma imagem em que diz: "meu caro, teve uma saída de recursos de R$ 488 milhões do fundo Reag Growth e uma entrada de R$ 545 milhões da Master Holding Financeira; por favor, verificar e me ligar quando puder, pois essa movimentação caiu no filtro da área de monitoramento" (fl. 28 da IPJ 144738439.2026) - e o que significa cair no filtro da área de monitoramento -, responde que significa que, desde o dia 4 de dezembro de 2024, após aquela reunião com o BTG, a supervisão do Master passou a ser feita pela diretoria colegiada, o Desig passou a fazer um monitoramento diário de todas as movimentações de recursos do banco; que essa operação especificamente chamou a atenção e provavelmente pediram que o banco explicasse; que o Desig, que é a área de monitoramento, faz mais de 1.000 tipos de inspeções diárias em torno dos dados e faz sinalizações ao Banco Central; e que essa sinalização específica foi comunicada ao banco. Questionado sobre se esse diálogo está dentro do contexto daquela reunião feita com o BTG, confirma; que, a partir daquela reunião com o BTG no dia 3 de dezembro - reunião que foi para tratar de ilícitos -, a diretoria pediu acompanhamento diário da liquidez do banco; que o Desig passou a fazer, para o caso do Master, um levantamento customizado sobre tudo o que acontecia diariamente; que, desde o dia 4 de dezembro de 2024, esse relatório era reportado para a supervisão e para a diretoria; que, no dia 17 de fevereiro, esse monitoramento especial já estava sendo feito há 2 meses e pouco; que, ao cair uma movimentação específica, a supervisão perguntava ao Master o que havia sido; e que tem comprovação de que o próprio Banco Central mandou ofício falando que o Desig havia reportado aquilo e que o banco havia informado tal coisa, não existindo nada escondido entre supervisão e supervisionado; que essa comunicação foi por WhatsApp, mas deve haver várias que foram por e-mail. Questionado sobre uma imagem referente a carteiras (fl. 31 da IPJ 144738439.2026), e pedindo que a interpretasse, responde que, quando a diretoria opta por apostar na solução do Master com o BRB, quem acompanha o BRB é a equipe de Belo Horizonte, uma outra equipe dentro do próprio departamento, sendo que ele era o responsável por acompanhar o Master; que se começam a fazer os cruzamentos; que quem acompanhava tudo ----- que era do cedido era a equipe de Belo Horizonte; que esse é um relatório gerencial do banco BRB que mostra sessões no ano; que mandou para o Daniel perguntando: "Daniel, eu recebi aqui um relatório do BRB que você já fez sessões de seis bi e tanto; aonde que você está apropriando o resultado dessa operação?" - que foi só uma pergunta normal de supervisão; que foi daí que lembra mais ou menos ter falado que, quando atingiu determinado patamar, achou estranho e sugeriu ao Ailton fazer um trabalho, ao que Ailton disse que seria feito só depois da aprovação; que, quando foram a Tirreno e viram, o assunto não tinha nada a ver com essa operação, mas levantou a questão de onde Vorcaro estava contabilizando o prêmio; que ele estava fazendo na forma de provisão, por isso não aparecia; que o correto era que o patrimônio aumentasse, se tivesse feito uma sessão de R$ 11 bilhões e o patrimônio era 5, o patrimônio teria ido para 11, com 6 bi de resultado naquela carteira; e que acha que foi nesse contexto que perguntou, e Vorcaro respondeu que não era essa operação, que o preço não era esse. Questionado sobre um diálogo em que Daniel Vorcaro manda uma série de informações sobre operações que aumentam a liquidez dele e fala que há duas notícias boas - "aprovado no conselho do BRB e Teter entrou" - **(fl. 32 da IPJ 144738439.2026), e por que essas notícias seriam boas para o declarante, responde que sempre vinha** falando a Vorcaro, e sempre defendeu isso dentro do Banco Central, que, se ele entrasse no compulsório em um bilhão, seria liquidado; que isso teria que ter ocorrido e essa situação aconteceu no Carnaval, inclusive ficaram em plantão para ver se liquidariam o banco ou não; que acha que a resposta que Vorcaro está dando é: "lembra que você falava que eu tinha que ser liquidado? Entrou aqui, eu consegui R$ 1,7 bilhão no final de março e recompôs o compulsório"; que por isso acha que Vorcaro estava lhe dizendo que era uma notícia boa - ou seja, "a sua opinião era que eu teria que ser liquidado por ter entrado com bi, tá vendo? Eu consegui, foi um empréstimo e recompôs toda a liquidez"; e que foi quase uma alfinetada, dizendo que ele havia falado que liquidaria Vorcaro por esse motivo, tendo comprovação disso. Questionado sobre um diálogo em que Vorcaro pede para puxar o BRB para São Paulo **(fl. 33 da IPJ** **144738439.2026) - perguntando se a supervisão poderia puxar para São Paulo, se já havia conversado com Ailton** e se havia algum conflito entre as equipes de fiscalização do Banco Central em São Paulo e em Brasília ou Belo Horizonte -, responde que foi absolutamente zero o conflito, tendo 28 anos de Banco Central; que as pessoas que estão em Belo Horizonte - o que achou estranhíssimo na colocação do próprio Ailton - nunca tiveram problema com ele; que bastaria chamá-los para fazer o testemunho; que acha que o que Vorcaro queria era ganhar sinergia, já que seria um caso só, para ver se ficava tudo debaixo de São Paulo; que esse pedido não era nem de sua competência, assim como sabe que esse pedido também foi feito ao Ailton, ao Belline, e jamais andou; e que a operação BRB nunca andou a ponto de ter que compartilhar informações com a equipe. Questionado sobre em qual praça atuava - São Paulo, Minas Gerais ou Brasília -, responde que atuava por São Paulo nessa época; que o grosso do departamento de supervisão bancária é em São Paulo; que, se o departamento tiver 200 pessoas, 130 são de São Paulo e o resto está distribuído nas regionais. Questionado sobre se entende que Vorcaro estava pedindo para puxar a supervisão para São Paulo por ter uma boa interlocução com o declarante, responde que não acredita nisso; que acha que era para facilitar a agilidade do processo que teria de análise do BRB. Acrescenta que, se chamassem o Valter Cansado, que era o gerente, amigos de tanto tempo, se tivesse algum atrito foi uma só vez com a equipe de Recife, que estava analisando o caso BRB, porque pediram que alterasse uma nota técnica que sua equipe havia produzido, ao que respondeu que não faria porque já estava oficializado; e que provavelmente, se saísse a operação BRB, iria para São Paulo e o Master sumiria, porque o tamanho do BRB passaria a ser um banco S2 e ficaria na praça de São Paulo. Questionado sobre outros pontos semelhantes ao que já respondeu - ofícios que Vorcaro fazia e pedia para revisar, especificamente ofícios encaminhados pelo Master ao Fundo Garantidor de Crédito referentes à linha de assistência financeira do FGC -, informa que vai encaminhar também várias trocas de e-mail com a participação dos diretores, que mostram que isso acontecia. Questionado sobre um diálogo de Daniel Vorcaro com Fabiano Zettel, sendo que Vorcaro pede a Zettel que trate bem o declarante, pois este estaria sendo um anjo na vida dele (fl. 44 da IPJ 144738439.2026), o declarante afirma que gostaria de fazer uma observação: que o papel da supervisão, na grande maioria dos casos, é o de aperfeiçoar gestão e controle; que, ao longo de sua carreira no Banco Central, desde grandes bancos até pequenas cooperativas, foi o responsável por fazer um novo projeto, e hoje o cooperativismo está em mais de R$ 1 trilhão de ativos, tendo coordenado o projeto de lei; que em vários bancos - Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, qualquer um ----- que perguntasse -, ao longo de todo o processo de supervisão que coordenou, as ações que fez foram fundamentais; que recuperou vários bancos que estavam em situações difíceis, e esse é o papel da supervisão; que, do mesmo jeito que talvez Vorcaro fale que foi um anjo, eu fui anjo para muita gente que reconhece seu trabalho dentro da supervisão; e que, em contrapartida, foi esse anjo que, em função de ter criado uma norma específica em 2020 e uma norma dura para fiscalizar fundos, foi também esse anjo que, logo após esse diálogo, conseguiu descobrir a fraude - o início de fraude - em setembro de 2024. Questionado sobre um diálogo em que encaminha para Daniel Vorcaro o roteiro de uma viagem para a Disney, sendo que Vorcaro pergunta se têm guia, manda arrumar um guia e fala com uma pessoa chamada Léo Serrano (fl. **46 da IPJ 144738439.2026), e se teve algum guia providenciado por Daniel Vorcaro para essa viagem, responde** que havia prometido à família que, assim que saísse da diretoria do Banco Central, iria para a Disney; que faziam várias reuniões com vários bancos, mas também com o Daniel Vorcaro, porque estava tudo naquela situação da nova norma que teria que fazer um trabalho de crédito; que, dentro da relação com o Banco Central, uma parte das conversas envolve assuntos como "estou saindo de férias, para onde você vai?"; que, nesse contexto, disse a Vorcaro que estava levando a família para a Disney; que Vorcaro tinha esse jeito, assim como outros também têm, mas ele era um pouco mais prestativo - falou: "nossa, eu conheço tudo isso, eu faço isso, o banco tem pacote, eu consigo isso; por que o senhor não me falou antes?"; que já havia comprado, com prova de compra de passagem já realizada; que Vorcaro falou que havia um programa na Disney para furar fila para entrar nos parques; que a única coisa que disse foi que iria, desde que fosse pago; que mandou a programação em 30 de um para ver se ia colocar alguém; mas que acha que não conseguiram, e só veio a notícia de que tinha havido uma desistência e que ele entraria no lugar, sendo que, quando recebeu essa informação, já estava na sala de embarque. Questionado sobre se teve algum guia indicado por Vorcaro durante a viagem, responde que entrou no lugar do grupo e pagou; que acha que na época, quando chegou aos Estados Unidos, pagou aproximadamente 8.000,00 e pagou toda a viagem para a Disney; que o que Vorcaro fez foi intermediar simplesmente esse acesso; que nem sabe quem é esse Léo; e que só teve essa mensagem no dia em que estava embarcando. Questionado sobre se sabe quem é esse Léo Serrano, responde que não. Questionado sobre a mensagem em que diz "bom dia, Léo acabou de me mandar mensagem, obrigado, mais uma vez estamos embarcando", responde que, quando já estava na hora do embarque, Vorcaro ligou para dizer que aquele negócio do guia teve uma desistência e perguntou se poderia passar o contato do declarante para o Léo, porque havia viabilidade de dar certo e conseguiria entrar no lugar de alguém que desistiu; que a única condição que havia na agência era que podiam mandar uma pessoa para ir treinar junto, porque o grupo era de até 10 e sua família era só 5; que disse não ter problema; que Vorcaro perguntou se podia passar o WhatsApp do declarante para o Léo; que o Léo lhe mandou mensagem; que respondeu apenas comunicando que o Léo havia acabado de lhe mandar mensagem; que não tem a mínima ideia de quem é essa pessoa; e que, quando chegou a Brasília, já estava a agência de viagem e o contato foi passado, sendo toda a negociação feita com a agência nos Estados Unidos; que tem a comprovação de que estava na sala de embarque naquele horário e que o dia da viagem é exatamente esse. Questionado sobre qual foi a função do Márcio Contador no contrato, se apenas analisou ou se propôs alguma mudança, responde que, como advogado, ajudou; que lhe passou as minutas, só isso; que o ajudava quando precisava de uma cláusula específica; que não houve só essa alteração; que acha que, como o contrato base ficou com o contrato que ele pegou, ficou o código dele; que o Márcio lhe mandou um contrato padrão que já havia utilizado, por isso apareceram os dados do arquivo com o nome dele. Questionado sobre um diálogo entre Daniel Vorcaro e uma determinada pessoa chamada Lili Master, em que ela comenta que o declarante e o senhor Belline Santana estavam chegando ao local, Daniel Vorcaro diz para parar a obra e tirar todo mundo, ela pergunta se pode servir café e água, e sobre onde o declarante e o senhor Belline Santana se encontraram aparentemente em algum local do Banco Master, em junho de 2025 (fl. 89 da IPJ **144738439.2026), responde que em 06/07/2025 foi ao Master para aprofundar os casos da Tirreno; que, nessa** reunião, estavam ele, o Belline, o Márcio e o Assis; e que o assunto era tão emergencial que foram todos os comissionados.Questionado sobre o fato de a mensagem citar somente o declarante e o Belline, responde que deve ser porque eram os mais graduados, mas que estavam todos nessa reunião; e que, em 8 de junho, soltou o relatório sobre a Tirreno. Questionado sobre outros arquivos de minuta que Daniel Vorcaro encaminhava para o declarante para revisão - especificamente um ofício que seria encaminhado ao Desup - e se já havia dito que isso é comum, responde que quer contextualizar; que essa situação do Banco Master, desde muito tempo, durante a questão da liquidez, a quantidade de ações envolvendo o Master era desproporcional em frente a uma supervisão comum; que, quanto ao ----- fato de fazer o papel de revisor de ofício do Banco Master que iria para o Banco Central, inclusive algum deles direcionado ao próprio declarante, esclarece que era o jeito, havia tantas ações; que não é que seja comum - quer contextualizar que, naquela situação em que o Master estava, a quantidade de demandas era muito maior do que num processo de supervisão normal; que pode parecer estranho, mas ali era rápido: "manda cá, porque tem que mandar para o FGC ou não sai a assistência ou você vai quebrar"; e que está apenas contextualizando. Questionado sobre um diálogo em que fala com Daniel Vorcaro precisando alinhar sobre o assunto Mastercard, com a mensagem: "quando quiser, são muitas frentes que podem fazer diferença: aumento de capital, solução de DI com BRB e possibilidade de linha do Fundo Garantidor de Crédito, possibilidade real do Mundala com o Will" - dando a ele uma série de opções de estratégias que devem ser adotadas, aparentemente para evitar uma liquidação do Master - (fl. 117 da IPJ 144738439.2026), responde que a liquidação do Master já estava sendo proposta desde março de 2025, havendo 23 versões de votos. Questionado sobre se esse diálogo é coerente com alguém que estava defendendo a liquidação do banco, responde que, em 06/11/2025, a liquidação já estava dada; que a única coisa que a diretoria queria era tentar salvar o Will Bank; que o que estava trabalhando ali era para tentar salvar o Will Bank; que confirmando com o delegado que isso está coerente, acrescenta que todas as tratativas desde o início foram para tentar salvar a Will Bank; que não tem alçada para liquidar ninguém; que, a partir do momento que o diretor ou a diretoria falou que tentariam determinada solução, é lógico que tem que trabalhar em prol disso, mesmo que esteja contrariado, mesmo que não soubesse exatamente o que achava; que até fala que tem números defasados, que o banco está sem balanço desde abril; que, se falasse pessoalmente, teria liquidado há muito tempo; e que a alçada não é dele. Questionado sobre as tratativas para a última reunião do dia 17 de novembro, relata que, para essa tratativa, na documentação que veio da CGU foram identificadas todas as trocas de mensagens e e-mails que mostram que aquilo que produziu foi autorizado pelo Galípolo, pelo Procurador-Geral, pelo Subprocurador-Geral e pelo Ailton; e que foi apenas um instrumento, acrescentando que, graças a Deus, isso foi descoberto e identificado. Questionado sobre um diálogo em que comenta uma reportagem do Metrópoles e diz que "a reportagem ficou boa" (fl. 120 da IPJ 144738439.2026), responde que, naquela reunião do meio-dia, Vorcaro havia falado que ia fazer o anúncio da venda do Master; que não sabiam quem era o comprador; que às 17h foi feito o anúncio; que ficaram sabendo também pela imprensa quem era o comprador; e que nem sabia quem um tal de Fictor, só ficou sabendo porque o cara patrocinava o Palmeiras; e que a única coisa que comentou com Vorcaro foi isso: "acabamos de ver, ficou boa - a reportagem não saiu ruim." ## 4. Final. Questionado sobre se há mais alguma coisa que entenda relevante para acrescentar, responde que gostaria de falar sobre uma parte das mensagens: que, a partir de determinado momento, Paulo, Belline e Vorcaro montaram um grupo, acho que em 2 de outubro, só para explicar que o contexto ali era que não tinha mais solução, era emergencial, a cada 3 dias tinha algo; que o Master com o FGC, desde o termo para ele capitalizar e resolver o problema, acho que por volta de 3 de setembro, a solução dependia do FGC; que escreveu, entendendo uma coisa na carta, sendo que chegou uma hora em que disseram: olha, é o caso talvez mais importante em termos de impacto dos últimos 10 anos; que não é possível que 2 grupos de juristas mandassem uma carta e um entendesse uma coisa e outro entendesse outra, com o banco quebrando; que, a partir desse dia, disse: "Daniel, toda carta que você for mandar antes para o FGC, você vai mandar aqui para falar com o que vocês combinaram, porque não aguento mais ficar..." - tinha que falar com o Belline, o Belline falava com o Ailton, falava com a diretoria, voltava; e que foi por isso que foi montado esse grupo a partir do dia 2 de outubro. Questionado sobre se nesse período teve uma interlocução muito frequente com o senhor Belline Santana, responde que todo dia, pois ele trabalhava ali e era o chefe. Questionado sobre se o senhor Belline Santana falou com o declarante sobre um projeto que havia assinado para ministrar palestras e fazer um podcast, um projeto social, responde que todo o gabinete do Desup - todo mundo que estava trabalhando presencialmente - de fato ele falava isso. Questionado sobre se Belline Santana falou quem era que custeava o projeto e quem o havia contratado, responde que não, que nunca comentou. Questionado sobre os valores, responde que nunca comentou. Acrescenta, ao final da audiência, que todas as operações e vendas de sítio mencionadas no curso da oitiva são coisas que possuía antes do casamento; que sua esposa nunca se envolveu nesse processo; que nunca ----- teve conhecimento de tais operações; e que nunca participou da parte financeira. Determino: 1. Realizadas as audiências por vídeoconferencia de LUÍS ROBERTO NEVES DE SOUZA (09 de julho de 2026, manteve-se em silêncio) e PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA (10 de julho de 2026), juntem-se aos autos os termos de declarações. 2. Certifique-se nos autos que os arquivos de vídeo referentes às oitivas acima estão salvos na aba anexos do presente caso no ePol. Brasília/DF, 15 de Julho de 2026. Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura *eletrônica.* Documento eletrônico assinado em 15/07/2026, às 19h47, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:d4e440839d21eed1af6e2f8823530839e8449d18 ----- ![](img_p37_1.png) # POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício # Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF **CERTIDÃO N° 2820385/2026** # IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 21 de julho de 2026. CERTIFICO que, em atenção ao comando nº 2 do DESPACHO N° 2755628/2026, carreguei os arquivos de vídeo referentes às oitivas dos srs. LUÍS ROBERTO NEVES DE SOUZA e PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, com a funcionalidade "Anexos" no ePol. CERTIFICO que, em atenção ao comando nº 1 do DESPACHO N° 2668103/2026, carreguei o arquivo de vídeo referente à oitiva do sr. LAVÍNIA VIEIRA COSTA MONTEIRO, com a funcionalidade "Anexos" no ePol. # Os arquivos serão inserido no sistema de processos eletrônicos do STF por ocasião da próxima remessa do inquérito, com certidão nos autos. Documento eletrônico assinado em 21/07/2026, às 11h04, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:5f3413405cac35375c4d49420ff520585594ade7 ----- ![](img_p38_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF **DESPACHO N° 2825880/2026** **2026.0053200** Trata-se de correspondência eletrônica subscrita pelo advogado Leonardo Palazzi, patrono do invesigado BELLINE SANTANA, protocolada perante o Núcleo de Cartório Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores (NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF), na qual, após confirmar recebimento e ciência do Mandado de Intimação nº 2746933/2026, requer que a oitiva agendada seja realizada por videoconferência, com dispensa de comparecimento presencial, sob o argumento de maior praticidade e economia de tempo aos envolvidos. Considerando a natureza e a complexidade da presente investigação, voltada à apuração de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro organização criminosa praticados em tese por agentes públicos e empresários no âmbito da operação de aquisição do Banco Master S.A. pelo Banco de Brasília S.A. (BRB), envolvendo elevado número de investigados, testemunhas e pessoas com potencial vínculo aos fatos apurados; Considerando que os atos de colheita de declarações - sejam interrogatórios de investigados, sejam depoimentos de testemunhas ou de informantes - constituem atos de polícia judiciária que exigem controle direto da Autoridade Policial quanto à sua regularidade, à preservação da cadeia de custódia da prova (arts. 158-A e seguintes do CPP) e à garantia de espontaneidade e fidedignidade das declarações prestadas; Considerando que a realização de tais atos fora de ambiente oficial da Polícia Federal compromete a segurança processual, a rastreabilidade do ato e a idoneidade do registro, além de dificultar a exibição e o confronto imediato do depoente com documentos e demais elementos de prova já produzidos nos autos; Considerando, ainda, o caráter sigiloso do procedimento, o que reforça a necessidade de que os atos sejam praticados em ambiente sujeito ao controle institucional da Polícia Federal; Considerando, por fim, que não se vislumbra, na petição apresentada, situação excepcional apta a justificar o afastamento da regra geral do comparecimento pessoal - tal como impedimento de saúde, incapacidade de locomoção ou outra circunstância de força maior devidamente comprovada -, limitando-se o requerimento a razões de conveniência e economia de tempo, insuficientes, por si sós, para autorizar a mitigação da modalidade presencial do ato. **Indefiro o pedido de dispensa de comparecimento pessoal formulado pela defesa de BELLINE SANTANA, e determino que o Termo de Declarações seja colhido presencialmente, na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo/SP, no dia 25/08/2026, às 10h, na forma e na data já designadas no Mandado de Intimação nº 2746933/2026, ficando resguardada a faculdade de o intimado comparecer acompanhado de advogado constituído.** Por fim, ressalte-se que BELLINE SANTANA figura como investigado nos presentes autos, e não como testemunha, de modo que lhe é assegurado o direito ao silêncio e à não autoincriminação, nos termos do art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, e do art. 186 do Código de Processo Penal. Nessa condição, fica desde já consignado que, caso o investigado deixe de comparecer ao ato presencial ora mantido, tal ausência será interpretada como exercício do direito ao silêncio e à não autoincriminação, não se lhe imputando qualquer consequência processual negativa em razão da não apresentação. Determino: 1. Juntem-se ao apenso 1 os requerimentos e procurações apresentados pelas defesas técnicas de BELLINE SANTANA e DANIEL BUENO VORCARO. Defiro vista dos autos de forma integral, com amplo acesso a ----- todos os documentos encartados aos autos principais e apensos. Providencie-se certidão de envio dos autos às defesas, com juntada ao apenso 1. Brasília/DF, 21 de Julho de 2026. Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura *eletrônica.* Documento eletrônico assinado em 21/07/2026, às 14h48, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:91c2abb9b1bf061431914c0aadafcfee22803c0d ----- ![](img_p40_1.png) # POLÍCIA FEDERAL # COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES # - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF ## TERMO DE DECLARAÇÕES POR REGISTRO AUDIOVISUAL Nº 2666629/2026 # 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF No dia 07/07/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, na presença de ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e declarou aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e o arquivo correspondente será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, de que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Investigado: LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO , identidade de gênero mulher (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brasil, casado(a), filho(a) de e WANDA BARBARA VIEIRA MONTEIRO, nascido(a) em 28/04/1977, natural de Guaxupé/MG, CPF nº 032.062.126-00, residente na(o) SEBASTIAO HONORIO DA SILVA, nº 454, bairro NOVA FLORESTA, CEP 37837-700, Guaxupé/MG, BRASIL, fone(s) (61) 96382828. Presente o(a) advogado(a) ODEL MIKAEL JEAN ANTUN, inscrito na OAB SP sob o número # 172515. Concordo em receber citação, notificação e intimação pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o *Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal):* E-mail: (X)Sim ( )Não - barbara@antun.com.br Ligação Telefônica: ( )Sim ( )Não - informar número WhatsApp: ( )Sim ( )Não - informar número Telegram: ( )Sim ( )Não - informar número Fica o(a) inquirido(a) cientificado, desde já, de que caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem direito a permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si e da assistência por advogado(a). Inquirido(a) a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU: AUDIÊNCIA # GRAVADA EM ARQUIVO DE VÍDEO, CUJO ARQUIVO FOI ANEXADO AO PRESENTE INQUÉRITO NO EPOL. Nada mais havendo a consignar, após o término da gravação audiovisual, este Termo de Declarações foi lido e achado conforme, sendo dispensada a assinatura física do inquirido, de acordo com o entendimento do Art. 49, parágrafo único, da IN nº 255/2023-DG/PF. ----- Documento eletrônico assinado em 21/07/2026, às 14h14, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:b4ab86f353c416e7d247f2f959b4f0c030b36750 ----- ![](img_p42_1.png) # POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF ## TERMO DE DECLARAÇÕES POR REGISTRO AUDIOVISUAL Nº 2722224/2026 # 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF No dia 09/07/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, na presença de ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e declarou aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e o arquivo correspondente será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, de que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Investigado: LUIS ROBERTO NEVES DE SOUZA, identidade de gênero não informado(a), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, estado civil não informado(a), filho(a) de e MARIA LINA NEVES DE SOUZA, nascido(a) em 22/05/1964, natural de não informado(a), grau de escolaridade não informado(a), profissão não informado(a), CPF nº 429.758.246-53/documento de identidade não informado(a), residente na(o) CAPITAO ANTONIO FERREIRA LEITE, nº 36, # CASA, bairro CENTRO, CEP 37831-004, Guaxupé/MG, BRASIL, e-mail não informado(a), fone(s) # (35) 91299364. Presente o(a) advogado(a) ODEL MIKAEL JEAN ANTUN, inscrito na OAB SP sob o número 172515. Concordo em receber citação, notificação e intimação pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o *Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal):* E-mail: ( )Sim ( )Não - informar email Ligação Telefônica: ( )Sim ( )Não - informar número WhatsApp: ( )Sim ( )Não - informar número Telegram: ( )Sim ( )Não - informar número Fica o(a) inquirido(a) cientificado, desde já, de que caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem direito a permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si e da assistência por advogado(a). Inquirido(a) a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU: QUE investigado # exerceu o direito constitucional ao silêncio. Audiência gravada em arquivo de vídeo. Nada mais havendo a consignar, após o término da gravação audiovisual, este Termo de Declarações foi lido e achado conforme, sendo dispensada a assinatura física do inquirido, de acordo com o entendimento do Art. 49, parágrafo único, da IN nº 255/2023-DG/PF. ----- Documento eletrônico assinado em 21/07/2026, às 14h19, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:a17837dcf98460adebc4687c505d24ab858ebba7 ----- ![](img_p44_1.png) # POLÍCIA FEDERAL # COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES # - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF ## TERMO DE DECLARAÇÕES POR REGISTRO AUDIOVISUAL Nº 2710659/2026 # 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF No dia 10/07/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, na presença de ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e declarou aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e o arquivo correspondente será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, de que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Investigado: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA, identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brasil, casado(a), filho(a) de MARIA LINA NEVES DE SOUZA e SEBASTIAO COSTA DE SOUZA, nascido(a) em 16/06/1970, natural de São Paulo/SP, CPF nº 091.221.898-31, residente na(o) SEBASTIAO HONORIO DA SILVA, nº 454, bairro NOVA FLORESTA, CEP 37837-700, Guaxupé/MG, BRASIL, fone(s) (61) 92146-932. Presente o(a) advogado(a) ODEL MIKAEL JEAN ANTUN, inscrito na OAB SP sob o número # 172515. Concordo em receber citação, notificação e intimação pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o *Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal):* E-mail: (X)Sim ( )Não - barbara@antun.com.br Ligação Telefônica: ( )Sim ( )Não - informar número WhatsApp: ( )Sim ( )Não - informar número Telegram: ( )Sim ( )Não - informar número Fica o(a) inquirido(a) cientificado, desde já, de que caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem direito a permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si e da assistência por advogado(a). Inquirido(a) a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU: AUDIÊNCIA # GRAVADA EM ARQUIVO DE VÍDEO, CUJO ARQUIVO FOI ANEXADO AO PRESENTE INQUÉRITO NO EPOL. Nada mais havendo a consignar, após o término da gravação audiovisual, este Termo de Declarações foi lido e achado conforme, sendo dispensada a assinatura física do inquirido, de acordo com o entendimento do Art. 49, parágrafo único, da IN nº 255/2023-DG/PF. ----- Documento eletrônico assinado em 21/07/2026, às 14h15, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:6a2b40fe1c25c63b80465a4fb7098d0e667d01db ----- ![](img_p46_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício # Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF **CERTIDÃO N° 2631042/2026** # IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF # Brasília/DF, 3 de julho de 2026. CERTIFICO que, em cumprimento ao item 03 do Despacho de fls 259, retificado pelo Despacho de fls 260, realizei a abertura do Apenso nº 14 para registro dos arquivos encaminhados pelo sr. # Leonardo Palhares que puderam ser convertidos em PDF, na ordem em que foram citados na Petição # principal. CERTIFICO que, como forma de preservar eventuais documentos que não puderam ser convertidos em PDF, bem como os formatos originais e a estrutura das pastas nas quais os documentos foram apresentados, realizei o backup integral dos diversos arquivos anexos a Petição. CERTIFICO que foi realizado backup desses arquivos na funcionalidade "Anexos" do sistema ePol assim como na pasta de rede desta Coordenação de Inquéritos. Documento eletrônico assinado em 03/07/2026, às 14h00, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:be58c162846539998fe872b8b96be343d0184d57 ----- ## PETIÇÃO 15.504 DISTRITO FEDERAL | RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA | |---|---| | REQTE.(S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) Impresso por: POLÍCIA | FEDERAL : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | |---|---| | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | ## DESPACHO: 1. A autoridade policial requer a prorrogação de prazo para a Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 99C7-4764-8E4E-DFC7 e senha C3B4-C234-30DA-43AE ----- **PET 15504 / DF** realização de diligências complementares que reputa imprescindíveis para a ultimação das investigações (e-Doc. 43). 2. Com fulcro no artigo 230-C, § 1º, do RISTF defiro a prorrogação de prazo, por mais 60 (sessenta) dias. 3. Remetam-se os autos à Polícia Federal para a continuidade das investigações. Brasília, 13 de julho de 2026. Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator ----- ![](img_p49_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF **DESPACHO N° 2974635/2026** **2026.0053200** 1. Forme-se apenso para autuação dos ofícios Ofício nºs 2692169/2026 e 2709373/2026, bem como dos documentos encaminhados em resposta pelos cartórios de Muzambinho/MG e Guaxupé/MG. 2. Expeça-se ofício ao Banco Central do Brasil, solicitando a apresentação dos servidores seguintes na Superintendência-Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, conforme pauta cartorária, para audiências por videoconferência na condição de testemunhas: a) Gabriel Muricca Galípolo, Presidente do Banco Central do Brasil; b) Ailton de Aquino Santos, Diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil, para reinquirição. Providenciem-se os contatos e ajustes prévios com os DRPJs locais para as providências necessárias à realização das audiências. 3. Intimem-se para audiências por videoconferência, a serem realizadas nas unidades da Polícia Federal mais próximas dos domicílios dos intimados, na condição de testemunhas, conforme pauta cartorária: a) André Santos Esteves, sócio do banco BTG Pactual. b) Roberto de Oliveira Campos Netto, ex-presidente do Banco Central do Brasil. Providenciem-se os contatos e ajustes prévios com os DRPJs locais para as providências necessárias à realização das audiências. Brasília/DF, 03 de Agosto de 2026. Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura *eletrônica.* Documento eletrônico assinado em 03/08/2026, às 16h37, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8d5a9e9be03de7929b0bbafcce8ac5004976201f ----- ![](img_p50_1.png) POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF - CINQ/CGRC/DICOR/PF **DESPACHO N° 3106744/2026** **2026.0053200** Certifico que fiz juntada ao apenso 7 do termo de entrega de HD apresentado pela defesa de BELLINE SANTANA. Certifico que fiz juntada ao apenso 1 de procuração protocolada pela defesa de FABIANO CAMPOS ZETTEL. Determino: 1. Encaminhe-se o HD apresentado pela defesa de BELLINE SANTANA ao setor de análises do CINQ, solicitando cópia do conteúdo digital apreendido nos endereços a si vinculados (apenso 7). A equipe de análise deve emitir documento técnico que descreve, de forma objetiva, os métodos e softwares utilizados para espelhamento, bem como código hash. Desde já, fica autorizada a entrega do HD aos advogados de BELLINE SANTANA, mediante termo de entrega que deverá ser juntado ao apenso 7. 2. Autorizo acesso integral ao presente inquérito (autos principais e apensos), independentemente de novo despacho, aos advogados habilitados de todos os investigados (apenso 1): DANIEL BUENO VORCARO, ## PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, BELLINE SANTANA, FABIANO CAMPOS ZETTEL, LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES , ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA , LUIS **ROBERTO NEVES DE SOUZA e LAVÍNIA VIEIRA COSTA MONTEIRO. A autorização de acesso** exige prévio protocolo de requerimento no email institucional e alcança somente os documentos encartados aos autos (Súmula 14 do STF). O envio dos documentos será feito por link, com certidão nos autos. Brasília/DF, 13 de Agosto de 2026. Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura *eletrônica.* Documento eletrônico assinado em 13/08/2026, às 10h12, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:55083921c9cd138752c5c0b1d07e44121c55130a ----- ![](img_p51_1.png) NE POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF **DESPACHO N° 3250030/2026** **2026.0053200** Síntese do Depoimento de LEONARDO GIUNCHETTI para consulta textual: Afirma que presta serviços, por meio de sua empresa, ao senhor Daniel Vorcaro; que este e sua família são clientes de sua empresa há muitos anos; que os serviços prestados sempre envolveram turismo, logística e concierge, voltados ao âmbito de turismo e eventos, que é o propósito da empresa. Questionado sobre a existência de contrato formal com o senhor Vorcaro ou com empresa por ele titularizada para a prestação desses serviços, responde que não havia contrato nesses moldes, porquanto os serviços prestados ao senhor Vorcaro eram, em sua maioria, de âmbito pessoal; que as viagens e eventos de turismo se davam normalmente por prestação de serviço específica a cada viagem, sendo a própria viagem, em si, um contrato. Questionado se, portanto, inexistia contrato com pagamento fixo, sendo cada evento uma relação própria e específica com pagamentos individualizados, confirma que sim, tratando-se de prestação sob demanda. Questionado se conhece o senhor Aurel Gross, responde que sim; que ele é sócio da empresa parceira que presta serviços de concierge na Europa, chamada "Elevate and More"; que auxilia não apenas nos serviços prestados ao senhor Daniel, mas também a outros clientes no âmbito de serviços de concierge. Questionado sobre a recordação acerca de solicitação feita pelo senhor Daniel Vorcaro, por volta de janeiro de 2024, para providenciar viagem a Orlando em favor de pessoa identificada como Paulo Sérgio Neves de Souza, bem como sobre qual foi exatamente o serviço prestado nessa ocasião, responde que o senhor Daniel, à época, solicitou apenas o serviço de guias nos parques de Orlando, mais especificamente nos parques da Disney e da Universal, visto que o convidado já possuía os demais serviços contratados diretamente; que foi solicitado à sua empresa unicamente o serviço de guia nos parques. Questionado sobre o custo específico da prestação do serviço de guia, responde que o valor total dos serviços prestados, considerados todos os dias, foi de aproximadamente USD 38.000,00 (trinta e oito mil dólares); que esse valor corresponde apenas ao que foi efetivamente prestado por sua empresa, não abrangendo os demais serviços que o convidado já possuía e havia contratado por conta própria, sobre os quais não possui informação. Questionado sobre a duração do acompanhamento prestado ao convidado, responde que, embora não tenha certeza quanto à precisão, o acompanhamento durou entre 5 (cinco) e 7 (sete) dias. Questionado a descrever em que consiste o serviço de guia prestado, de modo a esclarecer exatamente o que foi entregue como produto ao convidado do senhor Daniel Vorcaro, responde que os parques de Orlando disponibilizam, a todos os frequentadores, a opção de contratação de um guia VIP do parque, o qual acompanha os passageiros durante todo o dia; que esse guia evita que os passageiros enfrentem filas nos brinquedos, organiza a ordem cronológica de visitação dentro do parque de forma lógica, evitando deslocamentos desnecessários, e elabora um roteiro; que o guia também realiza reservas de restaurante dentro do parque para os horários de almoço e jantar, além de sinalizar os horários das atrações principais, como shows e eventos específicos; que tanto a Disney quanto a Universal oferecem esse serviço oficialmente, tratando-se de produto comercializado ao mercado para os passageiros. Questionado sobre a forma de cálculo do valor apresentado, se com base no número de clientes, na quantidade de dias ou no tipo de evento, responde que cada parque possui sua própria regra, mas que, de modo geral, a Disney limita o serviço a até 8 (oito) pessoas por guia, sendo necessária a contratação de um segundo guia a partir desse número; que há um pacote mínimo de horas, que acredita ser de 6 (seis) ou 8 (oito) horas, cobrando-se hora extra a ----- partir desse período mínimo; que a Universal funciona de forma semelhante, com valor um pouco inferior ao praticado pela Disney, sendo esta última a mais cara; que, em ambos os casos, a cobrança se dá por pacote mínimo de horas e número fixo de pessoas, contratando-se guia adicional a partir da superação desse número. Questionado se chegou a falar pessoalmente com o senhor Paulo Sérgio Neves, responde que não falou pessoalmente com ele, mas que uma funcionária de sua empresa conversou com o referido convidado durante a viagem para tratar das questões diárias da operação; que também contou com o auxílio de uma empresa parceira nos Estados Unidos, especificamente em Orlando, atuante no ramo de concierge de forma semelhante à empresa do senhor Áureo na Europa, a qual auxiliou no atendimento e nos detalhamentos do dia a dia; que o senhor Paulo Sérgio conversou, portanto, com a funcionária de sua empresa e com essa empresa parceira. Questionado sobre quem efetuou o pagamento do valor referido, responde que a própria empresa realizou o pagamento diretamente ao parque, faturando posteriormente o valor ao cliente, senhor Daniel. Questionado se recorda se o pagamento partiu de conta pessoal do senhor Daniel ou de empresa a ele vinculada, responde que não consegue precisar essa informação no momento, mas que, seguindo o mesmo padrão observado em todos os pagamentos do senhor Daniel, estes normalmente tinham origem em conta pessoal dele ou em conta de empresa a ele relacionada. Instado a providenciar, com o auxílio de seus advogados, a juntada do comprovante de pagamento e da respectiva transferência bancária após a audiência, concorda em fazê-lo. Questionado se prestou algum outro serviço ao senhor Paulo Sérgio Neves, além do relatado, a pedido do senhor Vorcaro, responde que não; que, segundo sua recordação e conforme levantamento realizado por sua empresa para instruir a presente oitiva, apenas esse serviço foi identificado. Questionado se o senhor Vorcaro chegou a informar quem era o convidado, responde que sim, em determinado momento, visto que necessitava dessa informação para viabilizar a reserva junto aos parques, os quais exigem o nome do passageiro; que, ao iniciar a cotação, questionou ao senhor Vorcaro quem era o convidado, ocasião em que este lhe passou o nome; que, a partir de então, deu-se seguimento às reservas oficiais. Questionado se o senhor Vorcaro lhe passou dados cadastrais ou documentos da referida pessoa, ou se lhe informou sobre eventual função pública por ela exercida, responde negativamente; que apenas foi informado o nome completo do convidado, por ser o dado necessário para a realização da reserva nos parques. Questionado se recorda de segundo evento constante do mesmo inquérito, relativo a viagem a Paris para convidado identificado como "Belline Santana", responde que, com sinceridade, não recordava inicialmente; que, após o recebimento do despacho, a empresa realizou levantamento interno da informação, ocasião em que logrou recordar o histórico do referido pedido. Questionado em que consistiu o serviço prestado ao referido convidado, responde que, nesse caso específico, sua empresa não chegou a prestar serviço algum; que o senhor Daniel, em determinado momento, solicitou que cuidassem de reservas de restaurantes em Paris; que, nessa ocasião, sequer possuíam o nome da pessoa identificada como Belline Santana; que, por se tratar apenas de reservas de restaurante, sem envolver viagem, logística ou hotelaria, solicitou à empresa de concierge parceira na Europa que entrasse em contato direto com o senhor Daniel para dar seguimento às reservas; que essa empresa parceira passou, então, a tratar diretamente com o senhor Daniel, não havendo, a partir desse momento, qualquer execução de serviço por parte de sua própria empresa. Questionado se chegou a tratar com o senhor Aurel Gros sobre o evento de Paris, responde que sim; que solicitou a ele que entrasse em contato com o senhor Daniel, o qual aguardava esse contato para viabilizar a reserva. Questionado se o senhor Aurel Gross ou o senhor Daniel chegaram a falar sobre o custeio de restaurante ou evento em Paris para o referido convidado, responde negativamente quanto a essa informação lhe ter sido passada; que apenas foi solicitada a reserva; que, pelo que tem conhecimento, essas reservas sequer chegaram a se concretizar; que, ao menos com sua empresa, não recorda de tal tratativa. Questionado se o senhor Aurel Gross chegou a falar consigo sobre custos de restaurante ou jantares relacionados a esse pedido, responde negativamente. ----- Questionado se houve algum outro evento relacionado ao convidado Belline Santana solicitado pelo senhor Daniel, responde que não recorda de nenhum outro, no âmbito de sua empresa. Questionado se o senhor Daniel chegou a passar os dados do convidado ou a informar se este exercia função pública, responde negativamente; acrescenta que, nesse caso, acredita não ter sequer chegado a saber o nome de Belline, por não ter realizado pessoalmente a reserva do restaurante, ressalvando, contudo, não possuir certeza absoluta sobre esse ponto. Questionado se tem algo mais a acrescentar sobre os serviços prestados a Paulo Sérgio Neves de Souza ou a Belline Santana que entenda relevante e que não tenha sido questionado na audiência, responde que não, que a dinâmica dos fatos já foi integralmente relatada. Questionado sobre a existência de nota fiscal ou documento de natureza semelhante referente ao serviço prestado ao senhor Paulo Sérgio Neves, além do comprovante de transferência bancária, responde que possui a invoice de cobrança emitida ao cliente e a invoice do fornecedor por eles paga, dispondo, portanto, de documentação relativa a ambos os lados da operação. Compromete-se a providenciar a juntada da documentação mencionada, informando que possivelmente conseguirá remetê-la ainda no mesmo dia, ou, impreterivelmente, até o dia seguinte. Determino: 1. Presente(s) em cartório o(s) intimado(s) acima, junte(m)-se aos autos o(s) termo(s) de depoimento. 2. Certifique-se nos autos que o arquivo de vídeo referentes à oitiva acima está salvo na aba anexos do presente caso ePol, e deverá ser juntado ao processo judicial eletrônico por ocasião da renovação de prazo. Brasília/DF, 24 de Agosto de 2026. Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura *eletrônica.* Documento eletrônico assinado em 24/08/2026, às 16h12, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal Classe Especial, Matrícula 13825, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Código verificador: 067f17dfbae4251c251b9c6ae180bcee3112470e ----- ![](img_p54_1.png) # POLÍCIA FEDERAL # COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF ## TERMO DE DEPOIMENTO POR REGISTRO AUDIOVISUAL N° 3282672/2026 # 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF No dia 24/08/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, na presença de ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Testemunha: LEONARDO SERRANO GIUNCHETTI, identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brasil, casado(a), filho(a) de ORLANDO GIUNCHETTI NETO e VALERIA SERRANO GIUNCHETTI, nascido(a) em 15/03/1983, natural de São Paulo/SP, grau de escolaridade superior completo, profissão administrador, CPF nº 317.676.838-98/documento de identidade não informado(a), residente na(o) PEDROSO ALVARENGA, nº 793, APTO 51, bairro ITAIM BIBI, CEP 04531-011, São Paulo/SP, BRASIL, e-mail(s) lsg.7@outlook.com, fone(s) (11) 26157413 / (11) 96920-4644. Presentes os(as) advogados(as) ROGERIO LUIS ADOLFO CURY, inscrito na OAB SP sob o número 186605 e NICOLE CHACON AMANCIO, inscrito na OAB SP sob o número 381697. Concordo em receber citação, notificação e intimação pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o *Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal):* E-mail: ( X)Sim ( )Não - lsg.7@outlook.com Ligação Telefônica: ( )Sim ( )Não - informar número WhatsApp: ( )Sim ( )Não - informar número Em seguida o(a) depoente foi alertado do compromisso de dizer a verdade e, inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: AUDIÊNCIA GRAVADA EM ARQUIVO DE VÍDEO, CUJO # ARQUIVO FOI ANEXADO AO PRESENTE INQUÉRITO NO EPOL. Nada mais havendo a consignar, após o término da gravação áudio visual, este Termo de Depoimento foi lido e, achado conforme, a assinatura física do inquirido foi dispensada de acordo com o entendimento do Art. 49, parágrafo único, da IN nº 255/2023-DG/PF. ----- Documento eletrônico assinado em 26/08/2026, às 12h49, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:6fb57a2022be53b4de1a84a23c8a36f15f503dad ----- ![](img_p56_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício # Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF **CERTIDÃO N° 3282758/2026** # IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF # Brasília/DF, 26 de agosto de 2026. CERTIFICO que, em atenção ao comando nº 2 do DESPACHO N° 3250030/2026, carreguei os arquivos de vídeo referentes a oitiva do sr. LEONARDO SERRANO GIUNCHETTI, com a funcionalidade "Anexos" no ePol. # Os arquivos serão inserido no sistema de processos eletrônicos do STF por ocasião da próxima remessa do inquérito, com certidão nos autos. Documento eletrônico assinado em 26/08/2026, às 12h56, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:295a79e7c6bb664d037d9d369b79706f2ce12c7c ----- ![](img_p57_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF **DESPACHO N° 3286939/2026** **2026.0053200** Trata-se de pedido de vista formulado pela defesa de DANIEL BUENO VORCARO. Compulsando os autos, observo que a oitiva do investigado já foi objeto de remarcações anteriores, em razão da necessidade de compatibilização de agenda com a unidade de custódia, estando o último agendamento do ato para amanhã. Registre-se, outrossim, que a defesa técnica do investigado já teve acesso aos autos em oportunidade pretérita. Desde então, contudo, segundo argumentam os advogados, novos elementos foram produzidos e juntados, o que torna necessária a atualização do acesso, de modo a viabilizar o pleno exercício da ampla defesa durante a ato de oitiva. Diante do exposto, defiro vista atualizada dos autos à defesa técnica de DANIEL BUENO VORCARO, restrita aos elementos de prova já documentados até a presente data, ressalvadas as diligências em curso cuja divulgação prévia possa frustrar sua efetividade. Determino: 1. Juntem-se ao apenso 1 todos os requerimentos e procurações de advogados. 2. Providencie-se a disponibilização do material atualizado à defesa, com todos os registros necessários, certificando-se nos autos do apenso 1. Brasília/DF, 26 de Agosto de 2026. Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura *eletrônica.* Documento eletrônico assinado em 26/08/2026, às 15h27, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal Classe Especial, Matrícula 13825, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Código verificador: dbec0debeb2d6bf1144499e5e6edc533704ad389 ----- ![](img_p58_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF **DESPACHO N° 3287717/2026** **2026.0053200** 1. Presente em cartório o investigado BELLINE SANTANA, junte-se aos autos o termo de declarações. Considerando o amplo conteúdo tratado na audiência, informo que a versão escrita para consulta textual será juntada aos autos em momento posterior. 2. Certifique-se nos autos que os arquivos de vídeo referentes à oitiva acima estão salvos na aba anexos do presente caso ePol. Brasília/DF, 26 de Agosto de 2026. Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura *eletrônica.* Documento eletrônico assinado em 26/08/2026, às 15h42, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal Classe Especial, Matrícula 13825, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Código verificador: 1492edadeb34b3363112438785271e572dde1ca2 ----- ![](img_p59_1.png) # POLÍCIA FEDERAL # COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF ## TERMO DE DECLARAÇÕES POR REGISTRO AUDIOVISUAL Nº 3288222/2026 # 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF No dia 25/08/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, na presença de ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e declarou aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e o arquivo correspondente será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, de que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Investigado: BELLINE SANTANA, identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brasil, casado(a), filho(a) de ELIOMAR MARTINS SANTANA e ANISIA GONCALVES SANTOS, nascido(a) em 22/03/1969, natural de Salto da Divisa/MG, grau de escolaridade superior completo, profissão economista, CPF nº 113.281.438-30/documento de identidade não informado(a), residente na(o) JOSE ANTONIO COELHO, nº 193, APARTAMENTO 81, bairro VILA MARIANA, CEP 04011-060, São Paulo/SP, BRASIL, e-mail(s) belline.santana@gmail.com, fone(s) (11) 72550360. Presentes os(as) advogados(as) GABRIELA SOUZA DE CARVALHO, inscrito na OAB SP sob o número 424459 e LEONARDO PALAZZI, inscrito na OAB MS sob o número 271567. Concordo em receber citação, notificação e intimação pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o *Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal):* E-mail: (X)Sim ( )Não - belline.santana@gmail.com Ligação Telefônica: ( )Sim ( )Não - informar número WhatsApp: ( )Sim ( )Não - informar número Telegram: ( )Sim ( )Não - informar número Fica o(a) inquirido(a) cientificado, desde já, de que caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem direito a permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si e da assistência por advogado(a). Inquirido(a) a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU: AUDIÊNCIA # GRAVADA EM ARQUIVO DE VÍDEO, CUJO ARQUIVO FOI ANEXADO AO PRESENTE INQUÉRITO NO EPOL. Nada mais havendo a consignar, após o término da gravação audiovisual, este Termo de Declarações foi lido e achado conforme, sendo dispensada a assinatura física do inquirido, de acordo com o ----- # entendimento do Art. 49, parágrafo único, da IN nº 255/2023-DG/PF. Documento eletrônico assinado em 26/08/2026, às 16h00, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:382b6a38878df48050d27fea55a1da03ac632c68 ----- ![](img_p61_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício # Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF **CERTIDÃO N° 3288656/2026** # IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF # Brasília/DF, 26 de agosto de 2026. CERTIFICO que, em atenção ao comando nº 2 do DESPACHO N° 3250030/2026, carreguei os arquivos de vídeo referentes a oitiva do sr. BELLINE SANTANA, com a funcionalidade "Anexos" no ePol. # Os arquivos serão inserido no sistema de processos eletrônicos do STF por ocasião da próxima remessa do inquérito, com certidão nos autos. Documento eletrônico assinado em 26/08/2026, às 16h04, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:ff75b168ca9c7720a706dba41a8c238dce0e6645 ----- ![](img_p62_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício # Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF **CERTIDÃO N° 3298182/2026** # IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF # Brasília/DF, 27 de agosto de 2026. CERTIFICO que, visando realizar a oitiva do sr. DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326- 44, determinada pela Autoridade Policial que preside o presente Inquérito por meio do Despacho nº 2375909/2026, foi gerado link para sala de oitiva por meio de videoconferência. O Link de acesso foi encaminhado à defesa do investigado, por e-mail, através do Mandado de Intimação nº 2747141/2026, inicialmente em 17/07/2026 e, novamente, em 24/08/2026. Entendendo necessária a colaboração da unidade prisional em que se encontra o sr. DANIEL BUENO VORCARO, qual seja o Núcleo de Custódia do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, foi encaminhado cópia do Mandado de Intimação nº 2747141/2026, com link de acesso à oitiva, ao e-mail presidiomilitar1@pm.df.gov.br em 14/08/2026. Foi, ainda, realizado novo contato por e-mail com o # 19º Batalhão na data de 26/08/2026 visando confirmar a realização da oitiva marcada para a presente data. CERTIFICO que, às 09:49 horas da data de 27/08/2026, eu acessei a sala virtual de oitivas juntamente com o DPF Albert Paulo Servio de Moura. Às 10:00 horas, realizei contato com o Núcleo de Custódia da PM através do whatsapp 61 99609-6671 visando a confirmação da presença do intimado. Recebi resposta às 10:19 horas indicando que a unidade estaria com dificuldades em sua rede de internet, que estariam tentando resolver a situação. Por meio do whatsapp o interlocutor não se identificou. CERTIFICO que, às 10:31 horas liguei para o número do Núcleo de Custódia da PM, 61 99609- 6671, ocasião na qual o Soldado PM Nascimento atendeu o telefone e confirmou as informações que haviam sido passadas por whatsapp, informando que a unidade estava sem acesso à internet. O Soldado informou ainda que não havia suporte de informática no local e que havia sido solicitado apoio, mas que o técnico estaria vindo de outro local. Solicitei que ele informasse esta Coordenação a respeito de qualquer atualização na situação. Questionado se ele possuía o link certo para o acesso, o Soldado informou que a unidade faz audiências regularmente, sem dificuldades de acesso aos links encaminhados e que o problema de fato se encontrava na conexão de internet da unidade. CERTIFICO que, às 10:25 horas, o advogado dr. Sérgio Leonardo, OAB/MG 85.000, acessou o link para a sala de oitiva. Por meio do chat disponível na plataforma TEAMS o advogado informou que o sr. DANIEL BUENO VORCARO estaria acompanhado presencialmente no presídio pelos advogados Daniel Bialski e Engels Muniz. Às 10:49 o dr. Sérgio Leonardo solicitou, através do chat a remarcação da oitiva. Às 10:57 o DPF Albert informou ao advogado que a oitiva seria remarcada para 28/08/2026. Às 10:59 o dr. Sérgio Leonardo deixou a sala de oitiva virtual. # CERTIFICO que, a equipe da Polícia Federal permaneceu por mais de 1 hora e 30 minutos na sala ----- virtual de oitiva sem registrar nenhuma tentativa de acesso do Núcleo de Custódia da PM ou qualquer outra pessoa além do advogado dr. Sérgio Leonardo. Às 11:29 horas encerrei a sala de oitivas virtual. Documento eletrônico assinado em 27/08/2026, às 11h33, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1633192e6f140753b7616ea5a76a1f13ffe280d1 ----- ![](img_p64_1.png) POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF - CINQ/CGRC/DICOR/PF **DESPACHO N° 3304702/2026** **2026.0053200** Em complemento à certidão retro, informo que os advogados do investigado DANIEL BUENO VORCARO já foram notificados da nova data e horário para audiência (10hs de 28/08/2026), conforme mensagens seguintes, extraídas da reunião com título "Oitiva Daniel Vorcaro - IPL 2026.0053200", arquivadas na plataforma oficial de comunicações da PF. ![](img_p64_2.png) SL Considere a defesa intimada. ok. Audiencia para o dia 28/08/2026, 3s 10hs SL 0 Agradego a Bom dia. Reunido encerrada: 21s 1130 1h 40min Determino: 1. Considerando os termos da certidão retro, oficie-se à unidade prisional onde está detido o investigado DANIEL BUENO VORCARO, solicitando agendamento de nova oitiva para amanhã, 28/08/2026, às 10hs. Brasília/DF, 27 de Agosto de 2026. Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica. Documento eletrônico assinado em 27/08/2026, às 15h18, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal Classe Especial, Matrícula 13825, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Código verificador: 790db94136cbf3d3b2a9e603d34c8bdc7597023f ----- ![](img_p65_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF **DESPACHO N° 3345814/2026** **2026.0053200** 1. Presente em cartório o investigado DANIEL BUENO VORCARO, junte-se aos autos o termo de declarações. Considerando o amplo conteúdo tratado na audiência, informo que a versão escrita para consulta textual será juntada aos autos em momento posterior. 2. Certifique-se nos autos que os quatro arquivos de vídeo referentes à oitiva acima estão salvos na aba anexos do presente caso ePol. Brasília/DF, 31 de Agosto de 2026. Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura *eletrônica.* Documento eletrônico assinado em 31/08/2026, às 17h34, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal Classe Especial, Matrícula 13825, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Código verificador: 9309536814e1901ef0b2e105792868af48d67f9e ----- ![](img_p66_1.png) POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF - CINQ/CGRC/DICOR/PF **DESPACHO N° 3354369/2026** **2026.0053200** Síntese das declarações de DANIEL BUENO VORCARO para consulta textual: 1ª. Parte *Questionado sobre se providenciou pagamentos ou transferências de valores, valores em espécie, bens móveis ou imóveis, ou* *vantagens econômicas de qualquer natureza, diretamente ou por meio de pessoas a ele ligadas, aos servidores do Banco Central do* *Brasil PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA e BELLINE SANTANA, no período de 2020 a 2025, afirma que gostaria de relatar o caso* com um pouco mais de profundidade, por entender que a pergunta era um pouco ampla; que considera importante relatar como foi, como conheceu os dois personagens e como se estabeleceu a relação, para poder fazer essa resposta; que, instado a responder *objetivamente à pergunta inicial, se teve alguma relação financeira com os dois, afirma que, diretamente, não; que, quanto a ter* agido por intermédio de alguém, não; que, na verdade, tem conhecimento das operações que foram realizadas, razão pela qual deseja explicar com um pouco mais de profundidade. *Questionado sobre qual dos dois servidores conheceu primeiro, se BELLINE SANTANA ou PAULO SÉRGIO NEVES, aduz que* conheceu primeiro PAULO SÉRGIO; que o conheceu, se não se engana, em 2017, quando estava fazendo o pleito de entrada para adquirir o Banco Máxima, à época; que o conheceu em reuniões formais do Banco Central, ocasião em que ele já fazia parte da equipe de supervisão bancária; que o banco Máxima estava passando por um processo de reestruturação e precisava de um novo sócio de capital; que se prontificou a fazer esse trabalho e passou a ter uma relação de diversas reuniões, quase que diárias, com diversos membros do Banco Central, incluindo o PAULO SÉRGIO. *Questionado se, àquela época, PAULO SÉRGIO já fazia esse trabalho de supervisão bancária, relata que, nessa época, acredita que* ele já fazia parte, embora não se lembre qual era o cargo, sendo um cargo elevado; que não tinha muito contato, tinha pouco contato; que passou a ter contato posteriormente, depois, quando as questões do banco foram evoluindo. *Questionado sobre se, desde essa época, PAULO SÉRGIO faz esse tipo de trabalho para o investigado (orientações, revisão de* *ofícios), esclarece que PAULO SÉRGIO nunca fez trabalho para o próprio declarante, nem nenhum membro do Banco Central; que,* na realidade, a interação com a supervisão, não somente com PAULO SÉRGIO, mas com outros membros, é constante, com certeza de todos os bancos; que, no caso do Banco Máxima, à época era mais intensa, por questões da reestruturação; que, após a época da pandemia, as tratativas via mensagens e por meios eletrônicos passaram a ser mais cotidianas e mais naturais. *Questionado se as mensagens que trocava naquela época eram semelhantes às que estão documentadas, no sentido de pedir* *informações, pedir para revisar algum ofício ou ser informado do que estava pendente, relata que não se recorda, mas acredita que* não; que a relação vai evoluindo com o tempo, tendo o banco evoluído e as questões tomado outras dimensões; que, na época inicial, apresentou apenas um projeto e um plano de negócios para reestruturar o banco, o qual passou a discutir com diversas áreas do Banco Central, inclusive a supervisão; que, então, não tinha muito contato telefônico nem por WhatsApp; que, depois que o banco foi aprovado e o projeto e plano de negócios foi aprovado, na época da pandemia, começa-se sim a ter uma interação com as equipes do Banco Central e da supervisão, para poder dinamizar e evoluir com os pontos que a supervisão apontava que precisavam ser modificados no banco. *Questionado se, nessa época, PAULO SÉRGIO trabalhava na supervisão do Banco Máxima e se o auxiliou de alguma forma em* *seus pedidos para assumir como controlador do banco, que depois se tornaria o Banco Master, responde que não.* *Questionado se, de alguma forma, apresentou a PAULO SÉRGIO alguma demanda para que ele analisasse ou intermediasse, junto* *a alguém do Banco Central, para facilitar ou conseguir a sua aprovação como controlador do Banco Master, esclarece que não; que* existe uma normativa do Banco Central segundo a qual a liquidação, que era o que estava previsto para acontecer com o Banco Máximo à época e que infelizmente aconteceu com o Master recentemente, é a solução mais gravosa para o sistema e a menos recomendada; que o trabalho da supervisão sempre é buscar alternativas que solucionem situações de diversas instituições, não somente do Banco Máxima, tratando-se de um trabalho cotidiano que passou inclusive a entender que a supervisão e o Banco Central fazem para poder atuar no mercado; que, nesse caso, na época de sua entrada, que acredita ser ainda o objeto da pergunta, o trabalho da supervisão era feito inclusive com os controladores antigos, tentando achar uma solução; que a solução passou a ser a sua entrada; que o trabalho que provavelmente será discutido posteriormente, que foi feito em 2024 e 2025, quando o Master estava passando pela crise de liquidez, foi feito pelo Banco Central com os antigos controladores do banco Máxima, os quais ajudaram a buscar novos ----- entrantes e tentaram negociar com outros bancos para que se pudesse absorver o Banco Máxima, ocasião em que ele apareceu como uma solução; que, quando estava entrando, sua posição era completamente diferente da posição atual, em que estava de saída, tentando vender; que, na época, sua postura era a de quem postulava entrar no banco para resolver o problema que se encontrava naquela época. *Questionado se teve um ou dois pedidos como controlador do banco que foram negados, relata que, na verdade, teve um pedido que* foi negado, que se estendeu por bastante tempo à época, por questões burocráticas, tendo se estendido por um ano e meio; que, à época, foi indicado que se iniciasse um processo novo, razão pela qual se encerrou aquele processo, que foi negado, tendo ele prontamente entrado, dois dias depois, com um processo novo para que fosse apreciado; que foi apreciado pela mesma área, que é a área de organização financeira, o DEORF. *Questionado sobre qual foi o primeiro motivo de reprovação, relata que não se recorda, mas, se não se engana, era um motivo* prático; que, à época, foi mencionado que o processo estava muito tumultuado, porque vinha da reestruturação do banco, com questões que envolviam os antigos controladores; que foi pedido que fosse feito um processo mais simples, demonstrando a origem de capital de uma maneira mais simples; que entrou com esse novo processo seguindo as diretrizes que foram passadas pela organização financeira à época. *Questionado se houve algum questionamento, por parte do Banco Central, a respeito da qualidade dos ativos que apresentou por* *ocasião de seu pedido de controlador do Banco Máximo, esclarece que, na verdade, não é ofício do Banco Central avaliar os seus* ativos; que, quando se postula tornar-se controlador de banco, o Banco Central tem que analisar alguns itens, que são a origem dos recursos aportados e a capacidade econômica do controlador; que não vinha do sistema bancário, tendo vindo, obviamente, do mercado empresarial e imobiliário; que, quando o Banco Central foi fazer a análise, era uma análise muito extensa de bastantes ativos que possuía; que essa análise acabou sendo feita, alongando-se ao longo do tempo mencionado, com diversas discussões para poder avaliar a capacidade econômica; que, se o Banco Central acreditasse que ele não tinha capacidade econômica para entrar como controlador do Banco Máxima, negariam, e ele continuaria o seu caminho pelo meio empresarial em que atuava; que, como tinha, em seu entendimento, não somente capacidade para atender aos pré-requisitos, como também origem lícita dos recursos para poder ingressar no banco e plano de negócios adequado, participou de diversas reuniões para poder explicar e trazer luz e entendimento às equipes que precisavam analisar, para que pudesse ser aceito o seu pleito. *Questionado se essa questão dos requisitos econômicos, por ele citada, constava da fundamentação da primeira negativa, relata* que, na verdade, a primeira negativa, pelo que se recorda, já faz bastante tempo, não se lembrando no detalhe; que, ao que se recorda, os pontos alegados quando foi feita a primeira negativa eram que precisava esclarecer melhor a sua capacidade econômica e os ativos que possuía. *Questionado se, no contexto dessa primeira negativa do Banco Central, chegou a questionar, tirar alguma dúvida ou obter algum* *esclarecimento com PAULO SÉRGIO NEVES, esclarece que não, pois, naquela ocasião, não tinha contato com ele para essa questão.* *Questionado sobre quando conheceu BELLINE SANTANA, relata que acredita que foi em seguida, na época da pandemia, depois* que foi aprovado e se iniciaram os trabalhos no Banco Master. *Questionado sobre em que contexto o conheceu, informa que foi no contexto de também chefe de departamento da supervisão* bancária do Banco Central. *Questionado se, durante todo esse caminho de 2018/2019 para cá, tem mantido esse contato com essas duas pessoas sempre no* *ambiente institucional, afirma que sim, assim como com diversas outras pessoas do Banco Central com quem se fez necessário ter* contato, de outros departamentos, como o DESIG e o DEORF, e, como disse, a própria diretoria, também em alguns casos. *Questionado se chegou a encontrar essas duas pessoas em sua residência, relata que, antes da pandemia, não; que, quando houve a* pandemia, com o fechamento e a dificuldade de interação e locomoção, passaram a falar mais pelos meios eletrônicos, como disse, e, em algumas oportunidades, sim; que, inclusive, sua casa em Brasília funcionava também como escritório, razão pela qual teve, sim, algumas reuniões que foram em casa, mas também reuniões institucionais. *Questionado onde foram essas reuniões, se em sua residência em Brasília, em São Paulo, ou onde, responde que em ambas as* residências, se não se engana. *Questionado sobre quais pautas tratava nessas reuniões, relata que eram pautas sempre relativas ao Banco Master, aos pontos que a* supervisão estava apontando que precisavam ser modificados e às questões que deveriam ser realizadas pelo banco para poder ser resolvido e resolver o problema que ele tinha de liquidez naquele momento. *Questionado sobre quem participava dessas reuniões nas suas residências, relata que acredita que os dois. Questionado se havia* *mais alguém além dos dois, relata que não se recorda, acreditando que não; que, do Banco Central, não se recorda; que pode ser que* tenha tido alguma reunião com outro membro, mas não se recorda. *Questionado sobre quantas vezes os encontrou em sua residência de Brasília, relata que não se recorda, tendo sido poucas vezes,* mas não se recordando quantas; que, especificamente em Brasília, não sabe, podendo ter sido apenas uma; que, quanto a São Paulo, foi mais de uma, poucas vezes, mas mais de uma. ----- *Questionado sobre por que as reuniões não aconteciam em seus escritórios, na própria sede do Banco Master em São Paulo, por* *exemplo, relata que, na verdade, como disse, antes da pandemia as reuniões eram quase que exclusivamente na sede do Banco* Central; que o Banco Central, com a pandemia, mudou bastante a política e ficou fechado, inclusive depois que acabou a pandemia não voltaram ao trabalho presencial como acontecia antes; que, na época da pandemia, passou a despachar muitas reuniões em um escritório residencial; que, não somente eles, recebeu muitas pessoas do trabalho, diretores, em sua residência, principalmente no momento em que estavam em mudança de escritório, que aconteceu em 2024; que estavam saindo de um prédio na Faria Lima, o prédio em que o banco estava quando foi liquidado; que, nesse momento, acabou ativando o escritório de sua residência, no qual fez muitas reuniões, não somente com eles. *Questionado se essas reuniões eram abertas ou se tinha algum receio, algum cuidado para mantê-las em sigilo, esclarece que não,* que na verdade, em todo o trabalho que fez no Banco Master, sempre se preocupou bastante com o sigilo, não somente com as reuniões com o Banco Central, mas também com reuniões de negócio; que, há alguns anos, o banco vinha sofrendo alguns ataques midiáticos e exposições; que, por isso, uma preocupação sempre natural com o sigilo, para que não houvesse vazamento de questões sensíveis e questões importantes do Banco Master. *Questionado sobre o fato, constante do inquérito policial, de que, no dia 20 de outubro de 2023, recebeu um anexo no WhatsApp de* *PAULO SÉRGIO, que é a publicação no Diário Oficial da União da designação dele como chefe adjunto do Departamento de* *Supervisão Bancária (fl. 11 da IPJ 144738439), e sobre se de alguma a nomeação de PAULO SÉRGIO para essa função com seus* *interesses e pautas do Banco Master dentro do Banco Central e se, de alguma forma, isso o ajudaria, afirma que não, de forma* alguma; que, na verdade, PAULO SÉRGIO, antes dessa data, havia sido diretor de supervisão do Banco Central e, quando larga a diretoria, começa a sair no mercado; que, inclusive, outros banqueiros lhe disseram, que ele estava de saída do Banco Central, que não iria continuar e iria para o mercado; que, inclusive, alguns bancos, pelo que sabe, fizeram até propostas para que ele pudesse atuar; que, em alguma reunião, esse assunto surgiu, com certeza de que ele iria sair; que acredita ter sido um aviso que PAULO SÉRGIO fez a ele e a outros de que continuaria na instituição. *Questionado sobre um diálogo travado entre o interrogado e uma funcionária identificada pelo delegado como "Lili Master" (fl. 89* *da IPJ 144738439), a respeito da chegada de PAULO SÉRGIO e BELLINE SANTANA a determinado local, e sobre onde estava* *recebendo esses servidores, se em sua casa ou no escritório, responde que em seu escritório. Questionado sobre o fato de, nesse* *diálogo, pedir para parar a obra e para tirar todo mundo, e se havia alguma preocupação no sentido de manter o sigilo da entrada* *desses dois servidores em seu escritório, esclarece que essa conversa é uma conversa mais que normal; que estava havendo uma obra* ao lado de sua sala, com um barulho intenso; que pediu para tirar todo mundo que estava fazendo a obra para que pudesse conversar com as pessoas do Banco Central, que são pessoas relevantes para o banco. *Questionado sobre a pauta de pagamento de valores ou vantagens econômicas de qualquer natureza a esses dois servidores, tema* *que havia dito tratar em uma segunda oportunidade, e especificamente se, com relação ao servidor BELLINE SANTANA, houve* *alguma transferência de valores, de imóveis ou de vantagem de qualquer natureza, diretamente ou indiretamente, relata que não; que* gostaria de explicar o caso; que, em algum momento, nessas conversas institucionais que realizaram, iriam marcar uma reunião, se não se engana, para a semana seguinte; que BELLINE informou que não poderia participar, porque estaria fazendo um trabalho pelo Banco Central, um trabalho de alguma associação cujo nome não se lembra, de pessoas negras em todo o mundo que têm posição de relevância em bancos centrais e instituições financeiras. *Questionado sobre quando isso ocorreu, relata que acredita que foi em 2024, no início de 2024, ou 2023, não se recordando; que* pede que perdoe pela questão das datas após a prisão; que, depois da prisão, perdeu um pouco a noção do tempo, mas crê que foi no final de 2023 e 2024 que tiveram essa reunião; que foi uma reunião normal, institucional, e nesse momento ele comenta que tinha esse trabalho, o que achou interessante; que a conversa vai para um caminho, porque sempre teve muitas ações sociais que apoiou, principalmente de crianças e jovens; que tinha um instituto chamado Renute, que infelizmente acabou depois de sua prisão, do qual foi membro; que foi membro da Brazil Foundation, que também atua em vários institutos de criança; que tinha um projeto com a sua filha, ainda menor de idade, tendo feito um projeto na África com crianças; que, quando ele menciona sobre isso, a conversa acaba caminhando para essa questão de ações sociais; que ele menciona que tinha interesse de poder realizar projetos sociais ligados a esse tema em que atuava, que era trazer jovens negros para liderança e instituições financeiras; que aquilo lhe chamou a atenção; que, quando terminam a conversa, pede ao seu cunhado, que é FABIANO ZETTEL, que na época estava lhe ajudando a montar uma estrutura consolidada desses projetos sociais que fazia, ocasião em que ele contrata o senhor LEONARDO PALHARES, que inclusive estava começando a atuar nessas outras instituições em que faziam obras sociais, pedindo a eles que procurassem BELLINE para poder desenvolver com ele esse projeto. Acrescenta que, por isso, quando o delegado pergunta se fez transferência direta de vantagem econômica a BELLINE, a resposta foi não, porque houve, sim, o interesse em apoiar esse projeto, ao qual acabou sendo dada sequência, o que acredita que o delegado já conhece pelo desenrolar do inquérito. *Questionado sobre como foi dada sequência a esse projeto, relata que, assim como fazia em outros casos, passou para FABIANO* que tinha interesse em desenvolver esse projeto, para que ele tratasse com o senhor LEONARDO PALHARES e desenvolvesse esse projeto, procurando BELLINE para poder fazer isso, e deu uma ordem de valores de investimento que poderiam fazer. *Questionado se a primeira informação, o primeiro conhecimento que tinha a respeito da participação de BELLINE SANTANA nesse* *tipo de ação e que o motivou a dar início a esse projeto partiu de um diálogo seu com o próprio BELLINE SANTANA, responde que* está correto. ----- *Questionado a quem passou essa demanda para desenvolver esse projeto, responde que a FABIANO.* *Questionado se FABIANO compartilhava e dava feedback de como estava o andamento desse projeto, em que etapa estava e o que* *estava sendo feito, esclarece que não soube de detalhes do projeto, não tem informações; que tinha informações genéricas, até quando* faziam as listas do que seria pago por aquela estrutura empresarial, sempre informações bem genéricas, se estava andando ou não o projeto. *Questionado sobre quem definiu os valores que seriam pagos a BELLINE SANTANA, relata que, na verdade, não definiu valores que* seriam pagos ao senhor BELLINE SANTANA; que definiu um valor que seria destinado a esse projeto social, valor que passa ao senhor FABIANO. *Questionado se foi ele quem definiu esse valor que seria passado ao projeto social, responde que sim.* *Questionado se alguém mais foi pago nesse projeto social além de BELLINE SANTANA, esclarece que não sabe detalhes do projeto,* assim como não sabe de outros projetos; que, por exemplo, no projeto Renute, que ajudava, destinava um valor que, se não se engana, era de seis ou sete milhões anuais, e o gestor do projeto é que definia qual era a destinação dos valores e como seriam distribuídos. *Questionado se, depois que encaminhou esse projeto para ser desenvolvido e tocado por FABIANO ZETTEL, manteve contato com* *BELLINE SANTANA e falava com ele sobre o projeto, na condição de patrocinador, relata que falaram uma vez só, porque disse que* iria apresentar pessoas que poderiam desenvolver esse projeto com ele; que, uma vez só, ele lhe responde e diz que iria, ou tinha sido contactado, agora não se recorda, que tinham falado depois; que nunca mais falaram sobre isso, até pela liturgia do cargo, não tendo tanta liberdade para tratar do assunto; que foi um assunto que teve interesse de desenvolver no plano social; que, obviamente, era uma pessoa relevante do Banco Central, mas não trataram mais sobre isso em nenhuma ocasião após esse início. *Questionado se, então, ele tinha conhecimento de que o interrogado era o patrocinador desse projeto, relata que acredita que não;* que, quando ele mencionou, tinha bastante cuidado com essas questões, para não tentar misturar e não acontecer justamente o que está acontecendo aqui agora, parecendo que era uma coisa que não era; que, por isso, falou que conhecia pessoas que tinham investimento em projetos sociais, com quem poderia falar para ver se se interessavam. *Questionado se, quando tratava com ele, em nenhum momento ele tratou com o interrogado sobre os valores, sobre os termos do* projeto ou sobre o que seria feito, responde que zero. *Questionado sobre quanto definiu para esse projeto, relata que agora não se recorda, de verdade; que olhou pelos autos; que se* lembra se eram dois ou quatro milhões, que era mais ou menos o que colocava em cada um dos projetos sociais; que, no Renute, foi seis; que, na Brazil Foundation, foi dez ao longo dos dois anos; que foi mais ou menos entre esses dois valores, se não se engana, foi dois milhões e que depois se evoluísse para quatro. *Questionado sobre quando foi o primeiro momento em que tratou com ele sobre esse projeto, e em que ocasião e circunstância,* relata que foi numa reunião institucional em que foi mencionado o trabalho que ele fazia nesse segmento. *Questionado sobre qual foi a iniciativa sua de conversar com ele, relata que iniciativa não houve, não houve iniciativa sua de falar* com ele; que falou que achava interessante e que poderia conhecer pessoas que investem esse tipo de projeto, apenas isso. *Questionado se falou isso com ele, responde que sim.* *Questionado se lhe falou que conhecia pessoas que poderiam investir no projeto, esclarece que pessoas que apoiavam projetos* sociais similares. *Questionado se, no caso, a pessoa que iria investir era ele mesmo, esclarece que, na verdade, quando fala isso com ele, não sabia se* iria colocar na sua própria plataforma, porque, como disse, participou de vários grupos de investimento em projetos sociais; que se interessou pelo assunto, mas, depois da conversa, iria pensar qual seria a melhor forma de investimento, se passaria para um amigo, se tinha algum instituto, ou a própria Brazil Foundation, que fazia trabalhos em que já investia, em que poderia investir; que ainda não tinha o caminho ou a forma pela qual poderia desenvolver aquele projeto. *Questionado se, nesse momento, ele já ocupava a função de diretor, relata que acredita que ele nunca foi diretor.* *Questionado sobre qual era a função que ele ocupava nesse momento, relata que acha que era chefe adjunto, se não se engana, a* nomenclatura. *Questionado sobre o fato de o senhor PALHARES, na oitiva prestada à Polícia Federal, afirmar que todos os termos, valores e* *contratos foram definidos entre o declarante, ZETTEL e BELLINE SANTANA, e sobre qual foi a participação do senhor PALHARES* *nesse projeto, relata que o senhor PALHARES foi somente o executor dos projetos sociais e de alguns outros projetos que estava* sendo contratados para gerir; que ele não tinha autonomia nem conhecimento para poder definir valores; que, obviamente, chegou de cima para ele qual seria o valor que seria destinado a esse projeto. *Questionado sobre o que demandou a ele sobre esse projeto, esclarece que, na verdade, não demandou nada diretamente; que só* pediu para avaliar e desenvolver aquele projeto social; que pediu, na verdade, ao FABIANO, que depois tratou com ele. ----- *Questionado se compartilhou com BELLINE SANTANA uma minuta de contrato, ou uma minuta do projeto, relata que acredita que* não, que não compartilhou; que acredita que tenha recebido, porque não confeccionava minutas. *Questionado sobre o fato de o contrato ter sido feito entre a Varajo Consultoria e BELLINE SANTANA, e, tendo o projeto sido* *custeado por ele, conforme afirmara, por que razão suas empresas ou ele mesmo não figuram no contrato como patrocinador,* esclarece que, primeiro, ele não foi custeado pelo declarante; que, depois, se quiser, e se o delegado quiser, podem tratar sobre esse tema patrimonial; que tinha diversas estruturas, empresas em que tinha sociedade ou parceria; que esse grupo de empresas são empresas em que tinha parceria com o seu cunhado; que, na realidade, os valores, o modo e os detalhes do projeto eram definidos pela própria empresa; que só passou uma orientação macro do que deveria ser feito. Questionado sobre qual foi a empresa que custeou o projeto, relata que, pelo que se recorda, acredita que tenha sido a empresa Super, que era do seu cunhado. *Questionado sobre por que a Super não aparece no contrato do projeto, relata que acha que por uma questão de organização* patrimonial; que havia um grupo de empresas, estavam sendo criadas organizações, estavam fazendo uma reorganização patrimonial. *Questionado se existia alguma preocupação de a empresa Super, vinculada a ele e ao seu cunhado, constar no projeto, o que* *indicaria algum conflito de interesse dele, como banqueiro, e o fiscal do banco do outro lado do projeto, no caso BELLINE* *SANTANA, esclarece que a Super, naquele momento, não era vinculada ao declarante; que, inclusive, suas respostas ali, de ter* participado, são de extrema transparência para tentar contribuir com a investigação; que, naquele momento, a Super não era ligada a si; que, em momento posterior, numa reestruturação com seu cunhado que vieram a fazer e que estava em processo, inclusive por conta da própria venda do Banco Master, estava adquirindo, de uma estrutura que criaram, de holding, razão pela qual ela passou a ser ligada diretamente e efetivamente ao declarante posteriormente a essa data. Questionado a partir de quando a Super ficou vinculada ao declarante, relata que não se recorda; que, para ser sincero, hoje tem bastante dificuldade em acessar documentos societários; que não sabe nem se efetivamente foi feita a transferência, porque, no momento em que o banco foi liquidado, estava num momento de reestruturação patrimonial, em que a holding do banco, uma parte, que eram as instituições financeiras, seria vendida a investidores estrangeiros, e ele estava reestruturando e fazendo parceria para poder seguir seu caminho no meio empresarial, como fizera anteriormente; que iria investir com seu cunhado, participar junto com ele, e que não tem ciência se essas questões foram executadas. *Questionado sobre a afirmação do senhor PALHARES de que a Super, "todos sabiam que era uma empresa cujos ativos pertenciam* *a ele", no caso DANIEL VORCARO, sendo a Super uma estrutura de proteção patrimonial sua, ou seja, de que a Super sempre foi* *vinculada ao declarante como estrutura de proteção patrimonial sua, e se essa afirmação está correta, esclarece que, na verdade, ela* não está 100% correta; que precisa, posteriormente, não sabendo se nesse ato agora ou em outro, explicar à Polícia Federal como era a atuação do banco, que é a sua atuação; que, com diversos empresários, fez investimentos em que faziam crédito, ficando com opção de poder participar depois desses negócios; que isso era feito à luz do dia; que, quando se fala de estrutura de proteção patrimonial, se for no sentido benéfico da palavra, pode-se dizer que sim, mas, se for no sentido maléfico, não, porque não era uma estrutura para esconder nada de ninguém; que era uma estrutura patrimonial que era um modelo de negócio que executavam no banco; que ficam com a opção para poder entrar no momento de uma venda, por diversas razões que depois pode explicar, no momento oportuno, qual é o motivo por que faziam dessa maneira, não somente com o outro. *Questionado se já integrou o quadro societário da Super, responde que não, que estava fazendo esse movimento no final, quando o* banco foi liquidado, e não sabe se ele foi executado; que sua resposta é não, e pode ser que tenha sido executado no final ali, quando foi liquidado o banco, ocasião em que já tinham feito toda a estrutura para poder consolidá-la e puxá-la para a holding patrimonial. *Questionado, com relação à Moriah Asset, sobre qual a sua relação com essa empresa, esclarece que com a Moriah não tem* nenhuma relação formal nem societária; que eram empresas que o seu cunhado estava desenvolvendo em paralelo aos negócios que gostariam de fazer em conjunto; que, no novo plano pessoal pós-venda do banco, seu interesse era investir nesses negócios; que fez um crédito para ele, se não se engana, para que pudesse adquirir empresas, mas não chegou a ser sócio nem a ter participação nessa empresa. *Questionado sobre um diálogo, extraído de seu aparelho celular, em que BELLINE SANTANA lhe afirma que não recebeu o e-mail,* *manda um "forte abraço", e pede para confirmar o e-mail, encaminhando ao declarante o seu e-mail pessoal, do Gmail, ao que o* *próprio BELLINE SANTANA depois confirma o recebimento, e sobre o fato de, nessa cronologia, entre essas mensagens, o* *declarante trocar mensagens com FABIANO ZETTEL, sendo o arquivo que FABIANO ZETTEL lhe encaminha é o "projeto inserção* *jovens", indagando o delegado qual a ingerência que tinha nesse projeto (fls. 67, 68 e 69 do IPJ 144738439), relata que esses* diálogos reforçam os fatos que narrou ao delegado; que tinha tido essa conversa, pediu ao FABIANO, nada diferente do que relatou anteriormente. *Questionado se isso corrobora que BELLINE SANTANA tinha conhecimento de que ele era uma das pessoas responsáveis por* *providenciar esse projeto, por colocá-lo para frente, esse projeto de jovens, responde que de forma alguma; que, na verdade, falou* que tinha pessoas, não falou que seria o próprio declarante, ou alguma estrutura sua, ou seu cunhado; que acha que ali a comunicação foi mais porque comentou que conhecia pessoas que poderiam fazer investimento nesse projeto, não sabendo ele se era o interrogado. *Questionado se, nos diálogos, o fato de trocar o e-mail com BELLINE SANTANA, ficando ele a reportar, inclusive com o anexo do* ----- *projeto, demonstra que ele tinha conhecimento de que o declarante participou da articulação inicial do projeto, responde que* indicou, correto, que indicou, sim, mas não trocou e-mail; que ele só mencionou "olha, vou seguir com o projeto lá, com o pessoal que foi indicado". *Questionado sobre mensagens em que FABIANO ZETTEL lhe pergunta se tem que mandar os três documentos, e observa faltar a* *firma americana, encaminhando na sequência o "Projeto de Inserção Jovens" e perguntando se está bom e como o "Léo" deve* *mandar o e-mail, ou seja, o sr. FABIANO lhe pergunta de que forma o LEONARDO PALHARES tem que encaminhar o email, sendo* *o declarante quem responde "está ótimo, assina tudo, manda tudo no e-mail e faz o texto: Prezado senhor BELLINE", de modo que* *seria o declarante quem redige a minuta de texto a ser encaminhada a BELLINE SANTANA para apresentar o projeto de inserção* *jovens, e como explica esses diálogos diante de sua afirmação de que não participou da fase inicial do projeto (fls. 70 e 71 da IPJ* *144738439), responde que não; que, primeiro, não se recorda desses diálogos especificamente, mas que, vendo, também corroboram* o que falou, que o pontapé inicial ele pediu ao FABIANO e, após aquilo, não acompanhou mais; que acha que o diálogo ali é totalmente natural perante a explicação; que tinha nutrido esse interesse pelo projeto, tinha pedido ao FABIANO para fazer, acompanhou nessa parte inicial, que foi só a execução no início do negócio, e depois não acompanhou mais. *Questionado se acompanhou os pagamentos que eram feitos a BELLINE SANTANA e a PAULO SÉRGIO, esclarece que, na* verdade, quanto a pagamentos a PAULO SÉRGIO, não há pagamentos, mas pagamentos ao projeto social; que, é importante ressaltar que os diálogos com o seu cunhado, além de profissionais, têm um cunho privado e pessoal, razão pela qual muitas vezes nominavam questões para facilitar, ou seja, "Belline" era o projeto social vinculado a BELLINE, e o declarante acompanhava todos os pagamentos, não somente esse; que, como está claro nas mensagens que tem com o seu cunhado naquele momento específico, antes até não, mas naquele momento passou a acompanhar, naquela época do ano, mais de perto todos os pagamentos que eram executados, incluindo esse que era feito nessa estrutura. *Questionado sobre um trecho do contrato assinado por LEONARDO PALHARES, anexo encaminhado por FABIANO ZETTEL,* *parte do "Projeto de Inserção Jovens", e sobre a mensagem seguinte, um diálogo entre o declarante e BELLINE SANTANA, em que* *BELLINE SANTANA confirma o recebimento do e-mail, encaminhando resposta em que se diz de acordo, porém, por estar fora do* *Brasil, não consegue mandar assinado, mas que já poderia ser considerado como tal, ao que o declarante responde "ótimo", e,* *depois, BELLINE SANTANA afirma que mandou os documentos assinados. Indagado se isso converge com o que afirmou (fls. 72 e* *74 da IPJ 144738439), responde que totalmente.* *Questionado se, depois dessa fase inicial do projeto, chegou a acompanhar a execução do projeto, esclarece que nada; que, pelo que* se recorda, em alguma oportunidade ou outra perguntou como estava o desenvolvimento, e alguém pode ter lhe dado retorno, mas que estava num momento com muitas atribuições e muitos projetos em andamento, razão pela qual não tinha tempo, infelizmente, para se ater a detalhes desses projetos sociais e de outros que também apoiava. *Questionado a quem perguntava, relata que chegou a perguntar ao FABIANO e, em alguma vez, se não se engana, perguntou* *diretamente ao LEONARDO; responde que nem se recordava disso, tendo visto nos autos essa mensagem, que pode ter perguntado* diretamente por algum motivo de que não se recorda. *Questionado sobre uma mensagem seguinte, em que FABIANO ZETTEL lhe encaminha imagem do e-mail trocado entre BELLINE* *SANTANA e LEONARDO PALHARES, e o declarante faz a afirmação "que circo", da qual FABIANO ZETTEL ri, logo após o* *contrato já encaminhado por BELLINE SANTANA - indagado sobre o que significa e se "circo" significaria que o projeto de fato* *nunca existiu (fl. 75 da IPJ 144738439), responde que de forma alguma; que, na verdade, não se recorda especificamente dessa* mensagem, mas que, com certeza, tinha outro contexto nas mensagens anteriores ou posteriores; que o declarante e o seu cunhado têm uma relação muito próxima, praticamente de irmãos, de modo que tinham intimidade para tratar das coisas; que, com certeza, não chamaria de circo um projeto social, não se recordando qual foi o contexto de estar falando isso; que tinham bastante brincadeira, como se tem com pessoas de muita intimidade nesse contexto, não se recordando qual era a razão da brincadeira. *Questionado sobre uma imagem de outubro de 2023, em que FABIANO ZETTEL se reporta ao declarante dizendo que tem que* *pagar a primeira parcela de BELLINE, ao que o declarante pergunta se o "Léo" pode pagar para o declarante reembolsá-lo,* *fazendo ainda a observação de que não pode usar mais a Super para qualquer pagamento, que se pegue outra empresa, dizendo o* *próprio FABIANO ZETTEL que vai fazer por outra e avisá-lo, e perguntando se não pode comunicar com ele (fl. 76 e 77 da IPJ* *144738439). Indagado sobre qual a preocupação de os pagamentos não poderem ser vinculados nem ao declarante nem a* *FABIANO ZETTEL, esclarece que, na verdade, nesse momento, pelo que se recorda, era uma mudança que estavam fazendo na* Super, na qual inclusive estava entrando investidor de um fundo que era parceiro deles; que sua preocupação era por questões particulares, de o FABIANO não estar mais ligado, direcionado, à Super; que não foi somente esse pagamento de BELLINE, houve outros também naquele momento, não se lembrando da razão específica; que essa estrutura de empresa que tinham criado estava migrando para um novo tipo de estrutura para poder fazer pagamento, e que o FABIANO estava saindo, se não se engana, da empresa Super. *Questionado se essa preocupação tinha alguma relação com o fato de BELLINE SANTANA ser auditor do Banco Central, esclarece* que, na realidade, sendo bem sincero, pelo fato de ele ser do Banco Central, o declarante de certo tinha um cuidado maior para que os fatos não transparecessem como sendo algo diferente do que era na realidade; que, obviamente, existia essa preocupação, mas que, como disse, e podendo falar depois, quando o delegado quiser, com um pouco mais de detalhes, esse fato do investimento no projeto social e dessas conversas nada tem a ver, e nunca se confundiram, com qualquer relação fática ou contextual do Banco Master e da supervisão; que tinha um cuidado muito grande para não misturar, tendo, por diversos momentos, a preocupação de zelar por isso. ----- *Questionado sobre um diálogo em que mais uma vez o declarante questiona se os pagamentos estão saindo do banco, dizendo o* *senhor ZETTEL que é "do banco para a Super e depois eu pago", ao que o declarante responde que, mesmo que indiretamente, não* *pode, irritando-se com o fato de ter sido feito dessa forma, e perguntando o senhor ZETTEL "me fala um caminho então", "empresa* *do Léo, etc." (fls. 78 e 79 da IPJ 144738439), seguindo-se outras mensagens nesse sentido, esclarece que, na realidade, quanto a essa* última mensagem, sempre teve um cuidado, desde que o banco passou a sofrer uma perseguição concorrencial de outros bancos e midiática, e desde que passaram a ingressar no banco outros sócios, de colocar de maneira separada as suas questões pessoais, até mesmo para não haver exposição de investimentos pessoais, de coisas pessoais do declarante ou de estruturas que eram ligadas ao declarante; que essa preocupação, naquela mensagem com o FABIANO, era uma preocupação não somente com o caso de BELLINE especificamente, mas com vários outros; que não gostaria de comunicar nem de ter exposição de questões particulares do declarante dentro do banco, uma vez que era presidente e controlador; que houveram casos em que isso ocorreu, por exemplo, a utilização de cartão de crédito do declarante em determinado local, que acabou tendo algum tipo de vazamento interno no banco, por erros internos e por questões internas que não vêm ao caso; que tinha essa preocupação de fazer uma diferenciação de coisas que não eram relativas ou inerentes ao banco, querendo deixá-las separadas; que, ao final, utilizava inclusive cartão de outros bancos, o que não seria natural num momento normal, uma vez que tinha toda a estrutura dentro do próprio banco, mas que o fazia por uma questão de zelo e disposição pessoal, não especificamente sobre esse caso de BELLINE; que gostaria de reiterar, delegado, sobre esse caso, de BELLINE, e depois podendo falar especificamente de PAULO SÉRGIO, que nunca, em qualquer momento, pediu qualquer benefício a BELLINE, e nunca recebeu de BELLINE nenhum benefício; que, ao contrário, o Banco Central, por conta de todas as perseguições que espera um dia ter oportunidade de relatar ao delegado e à Polícia Federal sobre o que aconteceu efetivamente, e sem estar se vitimizando, tem interesse em expor esse caso e em falar; que agradece ao delegado por estar lhe escutando, porque há nove meses está tentando falar e colaborar com as investigações e não tem conseguido; que agradece e aprecia que, inclusive em um dos últimos inquéritos abertos, o delegado já o esteja escutando, o que acha que vai facilitar e, no mínimo, permitir que todos tenham um outro lado da história; que, no caso de BELLINE especificamente, o declarante nunca teve nenhum benefício, nem dele, nem de PAULO SÉRGIO, nem de ninguém do Banco Central, haja vista sua situação hoje, de banco liquidado; que, na realidade, fez um trabalho muito grande de reestruturação no banco, desde o Banco Máxima, que requereu bastante contato com o Banco Central e bastante esforço da sua parte para resolver as questões necessárias dentro da normativa do Banco Central; que esse contato era natural do Banco Central com outros bancos, sendo a diferença, no seu caso, que era mais intenso e que decidiu fazê-lo pessoalmente, dada a relevância dos momentos por que o banco passou e dados os ataques que estavam sofrendo; que, na sua opinião, delegado, e não tendo motivo nenhum para dizer isso, estando a tratar de não sabe quantos inquéritos, sendo este um inquérito específico da questão do Banco Central, havendo outros temas, inclusive de maior relevância e interesse da polícia, tanto BELLINE quanto PAULO são profissionais exemplares do Banco Central; que a conduta deles, em qualquer relação profissional, ao longo do tempo, vai tendo um pouco mais de intimidade nas tratativas, mas que nunca foi uma tratativa em que pudesse ser feito algum tipo de favorecimento para o banco; que, ao contrário, sofreu bastante nesses últimos anos com todas as demandas que lhe foram impostas e com todas as mudanças de regras que o Banco Central acabou realizando por pressão de concorrentes dos grandes bancos, tendo precisado se esforçar muito e ter muita interação com eles para conseguir superar isso; que, obviamente, quando nas conversas com BELLINE surgiu o interesse desse projeto social, tratava-se de uma pessoa relevante, com quem estava em contato diário, uma pessoa relevante do Banco Central, e que não vai ser leviano de não dizer isso; que não houve favorecimento e não houve ilícito na relação com ele, tanto que está com o banco liquidado e tanto que toda a tratativa foi feita à luz do dia; que, se fosse para fazer algo ilícito, algo de corrupção, para corromper, não estaria tratando em mensagens abertamente, trocando documento, fazendo coisas formais; que, por isso, foi feito de modo transparente, justamente porque não era algo que tinha interesse ou viés de gerar algum benefício para o banco, sendo fato que, obviamente, o banco acabou não recebendo nenhum benefício, nem mesmo o declarante. *Questionado se acompanhava esses pagamentos que eram feitos ao projeto, esclarece que acompanhava de maneira macro, junto* com os demais; que acha que fica claro nas mensagens; que, pelo próprio WhatsApp de seu telefone, acabava fazendo a gestão, tendo ali as trocas de mensagens, diversos pagamentos, entre eles o projeto social. *Questionado sobre um diálogo com trechos em que o senhor ZETTEL lhe reporta demandas, pagamentos e outros do seu grupo* *econômico, dentre os quais pagamentos destinados a BELLINE SANTANA, e se está dentro do contexto de que estava falando (fls.* *80, 81 da IPJ 144738439), responde que correto.* *Questionado sobre o diálogo seguinte, em que o declarante pergunta a ANA CLÁUDIA por onde estavam sendo feitos os* *pagamentos a BELLINE SANTANA, respondendo ela que pagava LEONARDO PALHARES, que, por sua vez, repassava a* *BELLINE, pela Super, ao que o declarante pergunta "ele tá doido?" - indagado qual a gravidade disso e por que não queria de* *nenhuma forma vincular esses pagamentos ao declarante, nem à empresa Super, nem ao banco, e qual era a sua preocupação (fls.* *82 da IPJ 144738439), esclarece que acha que está dentro do contexto da mudança estrutural que estavam fazendo na Super naquela* ocasião; que, obviamente, delegado, tinha um zelo de fazer, uma vez que sabia a posição de BELLINE, tinha um zelo de fazer as coisas corretamente; que, aliás, desde o início, quando teve o primeiro contato, desconhece um pouco da normativa, tendo que ser sincero para reconhecer isso, desconhecia a normativa sobre a atuação de funcionários públicos, ou propriamente funcionários do Banco Central; que foi o motivo pelo qual, inclusive, indagou, na época, se ele poderia participar de projetos sociais, e ele disse que iria consultar e fazer tudo formalmente pela corregedoria, quando fosse fazer; que, na sua visão, sempre foi feito algo transparente, tendo o próprio Banco Central dado "OK" para ele desenvolver o projeto; que em nenhum momento cogitou ou pensou, nesse processo, em ser algo que não fosse feito à luz do dia; que não gostaria que um projeto à parte, do qual não se beneficiou, ou seja, que não usou para nenhum outro fim, pudesse gerar alguma interpretação diferente, o que, infelizmente, é o que está acontecendo agora, por força dos outros problemas que acabaram eclodindo com o banco. *Questionado sobre quando consultou BELLINE se ele podia participar do projeto, naquele primeiro contato, esclarece que foi só* naquele primeiro contato, porque ele disse que estava desenvolvendo um projeto naquela ocasião, inclusive, não se lembra, mas ----- acredita que sim; que ele estava, talvez, para sair também com PAULO SÉRGIO para o mercado; que a sua dúvida era se, como funcionário, ele poderia fazer projetos sociais, e ele disse que os funcionários podem, desde que passe pelo comitê de ética ou corregedoria, não se lembrando qual era o trâmite. *Questionado sobre qual é a função de ANA CLÁUDIA na sua estrutura de pagamentos , esclarece que a ANA CLÁUDIA é uma* executora da empresa, delegado, que, inclusive, neste caso específico, está sendo injustiçada, porque é uma pessoa operacional, de apenas executar, não tendo a menor ideia de quem seja BELLINE, nem qual seja o projeto social; que é uma pessoa de execução das questões financeiras daquela estrutura empresarial. *Questionado se ela já teve algum contato com BELLINE SANTANA ou com PAULO SÉRGIO, relata que acredita que não; aliás, que* tem certeza que não. *Questionado sobre o próximo diálogo, na mesma linha, com listas de pagamentos a BELLINE SANTANA, com valores elevados,* *que FABIANO ZETTEL compartilha com o declarante, afirmando o declarante que todos os pagamentos a BELLINE SANTANA são* *para o projeto, mas constando, nas planilhas apresentadas por FABIANO ZETTEL, ao menos nos diálogos de WhatsApp, o nome* *"Bellini", e não o nome do projeto (fls. 84 e 85 da IPJ 144738439), esclarece que, como disse, a comunicação com seu cunhado tinha* caráter profissional, mas tinha o teor privativo de uma comunicação em que existem confidências e informalidade; que, não somente no caso de BELLINE, há outros ali, por exemplo "Saint Jeon", que é o nome de uma pessoa, e é um projeto de uma empresa, que nominavam de maneira mais simplória para ficar mais fácil de entender; que, ou seja, se ele colocasse o nome completo do projeto, muitas vezes o declarante poderia se esquecer do que era, de modo que aquilo era para facilitar a compreensão, somente isso. *Questionado se BELLINE já lhe cobrou diretamente algum pagamento pendente, a propósito de diálogo em que FABIANO ZETTEL* *diz que "o Belline está cobrando" (fls. 87 da IPJ 144738439), esclarece que nenhuma vez comunicaram sobre esse projeto após isso;* que, obviamente, quando ele falava isso, havia aquele zelo por saber quem era a pessoa, e o declarante acompanhava esse tema porque se sentia, de certa maneira, responsável por ter indicado ou por estar próximo à questão do patrocínio do projeto; que, de um lado, não queria nenhum benefício com aquele projeto, mas, de outro, também não queria que houvesse um desgaste relacional por conta de uma coisa que não tinha relação com a questão do banco, sendo essa a verdade. *Questionado sobre um diálogo de julho de 2025, no mesmo contexto, em que FABIANO ZETTEL reporta pagamentos efetuados a* *BELLINE, na continuidade daquele diálogo, e detalha o circuito que o dinheiro está seguindo, da Super para o "Léo", tendo o "Léo"* *contrato com ele, e se isso segue na linha do que o declarante definiu para LEONARDO e para ZETTEL (fls. 88 da IPJ 144738439),* responde que sim, segue ali, delegado; que, infelizmente, no contexto em que estava inserido, tinha muitos projetos, com muitas estruturas, e o banco o demandava bastante; que, infelizmente, essa estrutura que era com seu cunhado, uma estrutura um pouco mais informal e de confiança, acabava que não tinha tempo para ter reuniões mais específicas para saber como era a estrutura de pagamentos, razão pela qual muitas vezes perguntava por WhatsApp para ter ideia de como estavam fazendo e como estava sendo a execução da empresa; que ali só reforça o seu ponto, pois, ao se pegar aquela planilha, há diversos nomes de pessoas que, na verdade, são projetos, não são pessoas, e os nomes eram colocados para facilitar a compreensão quando ele lhe passava o que estava acontecendo. *Questionado sobre o contrato feito com BELLINE SANTANA para tratar do projeto de inserção jovens, no qual consta a empresa* *Varajo, e sobre o fato de não constar nem o nome do declarante nem nenhuma das empresas de onde saíram os valores, como, por* *exemplo, a Super, indagado se o senhor PALHARES o consultou sobre se deveria colocar o nome de suas empresas e o seu nome no* *contrato, responde que não; que, primeiro, todos os demais projetos também executava via esse tipo de estrutura; que, delegado, o* banco tinha um nível de exposição muito grande, de modo que, se o delegado olhar depois o seu contexto de estrutura patrimonial, o nome do declarante aparecia tão somente nas questões do banco; que, em todas as empresas, não era diretor, e, nas demais empresas, não era diretor nem sócio direto, tendo sempre sido criadas estruturas dentro daquele contexto que falou inicialmente ao delegado, ou seja, seu foco era o banco, e qualquer coisa particular gostaria que não tivesse exposição ou intercomunicação com o banco; que, nesse caso, essa mensagem que o FABIANO envia reforça essa tese; que, no caso do FABIANO, por ser seu cunhado, a determinação ou entendimento acaba sendo um pouco mais coloquial, pelo relacionamento entre eles. *Questionado se, então, o senhor PALHARES não o consultou sobre colocar ou não suas empresas no contrato, esclarece que não se* recorda se ele o consultou diretamente, porque estava iniciando esse tipo de trabalho, mas que, se o tivesse consultado, a sua resposta seria que, obviamente, não deveria ser suas empresas, seguindo a linha de tudo o que fazia. *Questionado, quanto especificamente a PAULO SÉRGIO NEVES, sobre o objeto do inquérito relativo às vantagens econômicas de* *PAULO SÉRGIO NEVES, consistente em dois contratos celebrados supostamente para a compra de dois imóveis, um sítio e uma* *casa, e se teve conhecimento desses contratos, desses negócios, responde que sim; que, delegado, gostaria de fazer uma breve* consideração, agradecendo novamente a oportunidade e o interesse do delegado em escutá-lo; que acredita que, pela rapidez com que o delegado desenvolveu esse caso e solicitou a oitiva consigo, o delegado tem interesse em conhecer a verdade, verdade que muitas vezes a verdade não diz respeito ao fato em si, razão pela qual precisa prestar uma breve informação pessoal para que fique claro, depois de suas respostas; que o seu modelo, o seu jeito de fazer negócio é um jeito talvez não convencional; que sempre investiu em vários negócios diferentes e sempre se aproximou de diversas pessoas e analisou negócios de diversos setores; que, nesse caso específico de PAULO SÉRGIO, foi no contexto, se não se engana, de 2019, quando o senhor Isaac CID, que trabalhava para o declarante à época e era advogado, o procura e lhe menciona que PAULO SÉRGIO, de quem era amigo, tinha um empreendimento, um terreno, que pretendia vender; que analisa diversos tipos de negócio e, voltando ao perfil do declarante, delegado, quando existe algum negócio de pessoas que acredita serem relevantes, de quem tenha interesse de alguma maneira se aproximar, acaba analisando, ----- sendo essa a verdade nesse caso; que ele lhe apresentou esse projeto imobiliário, ISAAC CID, sem que, à época, tivesse qualquer relação com PAULO SÉRGIO; que, quando olhou, não era um perfil de negócio em que gostaria de investir, mas era um perfil de negócios do seu cunhado, que, na época, ainda não estava tão ligado aos negócios consigo; que o seu cunhado trabalhou por muitos anos na empresa MRV, empresa mineira de desenvolvimento imobiliário e de imóveis; que, quando viu o que era o projeto, viu que era um perfil parecido com os negócios em que ele atuava; que, naquele momento, pediu ao FABIANO para analisar, fazer um estudo de viabilidade e, caso fosse um negócio adequado e bom, que ele fizesse aquele investimento; que, naquele momento, o FABIANO entrou em contato, se não se engana, com PAULO SÉRGIO, não se recordando exatamente como se deu essa relação, mas que ele entrou em contato e, a partir daí, desenvolveu esse negócio, fez viabilidade, visitou e fez toda a interação com PAULO SÉRGIO; que, sim, teve conhecimento inicial, mas não participou de nenhuma conversa ou detalhamento sobre esse negócio posteriormente. *Questionado sobre a afirmação de PAULO SÉRGIO, no depoimento prestado na sindicância do Banco Central, de que o declarante* *fez contato com ele para perguntar sobre o imóvel, as características do imóvel e qual era o plano de negócio para o imóvel,* *indagado como foi esse contato, esclarece que não se recorda, de verdade, pois tem muitos anos; que, quando o Isaac lhe passou, para* entender o que era, acredita que tenha procurado, mas que logo em seguida viu que não era algo de um tamanho a que pudesse dar atenção; que era um investimento no interior, se não se engana, de Minas, um investimento a que não conseguiria dar atenção, sendo aí que pede ao seu cunhado para avaliar em seguida. *Questionado se o negócio foi feito pelo seu cunhado em parceria com o declarante, ou se passou um negócio 100% ao seu cunhado,* esclarece que passou ao seu cunhado, na época, mas que, obviamente, foi acompanhar, acompanhou com ele depois, em linhas gerais, se ele tinha executado e o que tinha acontecido. *Questionado se investiu nesse negócio, responde que diretamente não.* *Questionado se investiu indiretamente, responde que não; que aí volta àquela fala anterior; que não era sócio das empresas com seu* cunhado e que, em determinado momento, foram ligando os negócios; que não sabe qual o momento específico em que fizeram negócio, em que emprestou dinheiro para ele, passando provavelmente a ter a opção de participar dos negócios, assim como fazia com outros empresários; que o seu cunhado tem uma carreira e um desenvolvimento de negócios anterior ao Banco Master, que nada tem a ver com o declarante; que ele era um homem de sucesso, era advogado relevante da MRV, tinha investimento em mineração e outras empresas; que, portanto, o seu cunhado já era um empresário e tinha investimentos próprios sem ligação com o declarante; que, em algum momento, foram se estreitando com essa questão do Banco Master; que ele também se mudou para São Paulo, passou a ficar mais tempo ali, passou a ajudá-lo mais, e foram se juntando cada vez mais, fazendo mais negócio em conjunto; que não se lembra das datas específicas, porque não foi uma data única, tendo acontecido naturalmente ao longo do tempo. *Questionado se chegou a participar da elaboração dos contratos, de termos de pagamento, esse tipo de coisa, responde que não;* que, pelo que se recorda, não, salvo se ele o tiver questionado. *Questionado sobre qual é a relação que tem com a empresa Pipe Participações , esclarece que nenhuma; que não sabe, não sabia* nem da existência dela até ler os documentos ali. *Questionado se essa empresa é do seu cunhado, esclarece que, pelo que viu nas documentações, acredita que sim, mas que não tem* mais informações do que isso, além do que existe nos autos que leu; que pode ser que, em algum momento lá atrás, isso já fazem sete anos, ele o tenha mencionado, não estando a se recordar do nome especificamente da empresa. *Questionado se FABIANO ZETTEL lhe manda um contrato, "revisão final", e pede ao declarante para mandar o contrato de volta* *para ele para "fecharmos a redação" (fls. 49 da IPJ 144738439), indagado se encaminhou esse arquivo a PAULO SÉRGIO,* esclarece que acredita que não, delegado, acredita que não; que não se recorda, porque, depois dessa conversa inicial, não se lembra de ter tratado especificamente sobre esse negócio. *Questionado sobre o fato de, pelo que se pode inferir do diálogo, ter sido o declarante quem manteve a interlocução com PAULO* *SÉRGIO, ao menos até o fechamento do contrato, tanto que FABIANO ZETTEL lhe pede para encaminhar a PAULO SÉRGIO a* *minuta do contrato, indagado se chegou a tratar com PAULO SÉRGIO sobre esse contrato, esclarece que, de verdade, não se* recorda de ter tratado sobre isso; que não se recorda, porque quem visitou, quem fez plano de negócio sobre isso, tudo foi o seu cunhado; que não teve participação direta disso na época; que, na verdade, não sabe nem como é o empreendimento, só se lembrando de ele ter falado que era algo com viabilidade, que iria realizar; que pode ter feito essa ponte inicial, nem se lembrava disso, podendo ter feito uma ponte inicial entre os dois, mas nada mais do que isso; que, depois disso, não trataram mais especificamente sobre o negócio, que se recorde. *Questionado se as empresas de FABIANO ZETTEL tinham contrato com as empresas do declarante e recebiam dinheiro das* *empresas do declarante, esclarece que, como disse, delegado, a relação entre eles foi evoluindo ao longo do tempo, razão pela qual* não sabe precisamente o momento em que começou a investir com ele e a fazer negócios com ele, o que foi evoluindo ao longo do tempo até chegar ao ápice, no momento, se não se engana, de 2022 e 2023, passando depois a desfazer alguns negócios; que é naquele momento que pede para parar de fazer pela Super, e ele desenvolve, começa a desenvolver a Moriah; que ele já não presta mais serviço para o banco; que, portanto, não foi uma relação que começou em data tal e encerrou em data tal, tendo ido crescendo, sem que tenha precisão de quando iniciou cada um dos temas entre eles. ----- *Questionado sobre o fato de, no contrato, constarem o nome de PAULO SÉRGIO NEVES e também o nome de seu irmão, LUIS* *ROBERTO NEVES SOUZA, indagado se PAULO SÉRGIO chegou a fazer referência ao irmão dele constar no contrato, por serem* *proprietários os dois do imóvel que estava sendo vendido, e se o declarante chegou a falar com PAULO SÉRGIO sobre isso ,* esclarece que, que se recorde, não, não se lembrava. *Questionado sobre o fato de constar também no contrato a senhora LAVÍNIA VIEIRA COSTA MONTEIRO, esposa de PAULO* *SÉRGIO NEVES, como anuente, e se chegou a falar com PAULO SÉRGIO sobre esses detalhes, esclarece que não; que, na verdade,* nem chegou a conhecer a senhora LAVÍNIA, nem o irmão dele, razão pela qual não tinha muita informação sobre isso. *Questionado sobre mensagens, constantes da investigação, em que o declarante fala com PAULO SÉRGIO a respeito de uma* *viagem que ele fez à Disney, responde que sim, confirma as mensagens.* *Questionado sobre o fato de, recentemente, ter sido ouvido nesse inquérito o senhor LÉO SERRANO, que confirmou ter prestado* *um serviço de concierge a PAULO SÉRGIO NEVES e que esse serviço foi pago pelo declarante, indagado se confirma isso (fls. 46 e* *47 da IPJ 144738439), esclarece que, na realidade, delegado, é importante mencionar qual era a sua postura, e isso não somente* nesse caso específico, acreditando que haverá outros inquéritos em que poderá revelar isso; que foi construindo, ao longo desses anos, uma estrutura institucional de marketing dentro do banco e uma estrutura própria sua, em que tinha concierge, pessoas que trabalhavam para o declarante; que essa questão da Disney é uma questão muito importante para o declarante, porque é um dos locais em que tinha uma estrutura e para onde mandou dezenas de pessoas; que tinha uma estrutura para furar filas, para poder ter uma experiência um pouco melhor nos parques da Disney, o que já existia; que, como ia várias vezes, tendo sido um de seus primeiros empregos o de guia turístico, quando tinha 15 anos de idade. 2ª. Parte *Prosseguindo suas declarações, quanto ao serviço de concierge que teria prestado a PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA em* *viagem aos Estados Unidos, esclarece que, como mencionava, tinha uma estrutura institucional de marketing e, entre esse serviço,* dispunha de concierge nos Estados Unidos, especificamente na Disney, para essa questão de apoio local, assim como tinha na Europa; que oferecia isso a dezenas de pessoas, tratando-se de algo que estava dentro de um custo e de uma estrutura que arcava anualmente; que chegou a ver o depoimento que o delegado mencionou, do senhor Leonardo Giunchetti, e que efetivamente existia um pagamento feito para esse tipo de serviço, mas que era um pagamento que fazia e mediante o qual enviava diversas pessoas; que, em determinada reunião, PAULO SÉRGIO menciona que já iria fazer e já tinha programado uma viagem com a sua família para a Disney; que, então, disse a ele que tinha um serviço de concierge interessante e pediu para que o procurassem; que, obviamente, foi um agrado dentro de uma estrutura que já possuía, ali para dezenas de pessoas. *Questionado se PAULO SÉRGIO o ressarciu, se pagou por esse serviço ou não, esclarece que não se recorda, acreditando que não,* porque o ofereceu como agrado, até porque não era um valor específico, se não se engana, para utilização; que era um serviço que tinha para oferecer a muitas pessoas, mesmo amigos, amigos de amigos, e o oferecia porque era uma coisa interessante, inclusive com a família e com os filhos, de se poder fazer. *Questionado sobre qual é o valor que se paga pelo serviço, para a quantidade de pessoas e para o serviço exatamente prestado a* *PAULO SÉRGIO, esclarece que tinha uma estrutura de marketing na qual, no último ano, por exemplo, havia gastado quase* quinhentos milhões de marketing ao todo, incluindo o banco e fora do banco; que eram valores muito altos, dada a relevância que o banco foi tomando; que, especificamente nesse caso, nem sabe o valor, não teria como mencionar, até porque era um valor que, por mais que sejam valores elevados quando saem para o mercado em geral, dentro do contexto do Banco Master, era um valor irrisório, irrelevante; que, na verdade, foi um agrado dentro de uma viagem que ele já iria fazer. *Questionado se ofereceu algum serviço de concierge a BELLINE SANTANA em viagem à Europa (fls. 91, 92 e 93 da IPJ* *144738439), esclarece que, no mesmo contexto, ele mencionou que estava fazendo uma viagem com a esposa, se não se engana, com* a família, não se lembrando; que também tem um concierge lá que sempre o atende e atende pessoas, amigos que vão para lá; que, como disse, era uma estrutura que já possuía, que não seria nada adicional nem nada demais para oferecer; que ofereceu, mas acredita que ele nem utilizou, porque pediu para procurá-lo e ele, não sabe por qual motivo, acabou não utilizando. *Questionado se, no caso de PAULO SÉRGIO, o serviço foi utilizado, esclarece que acredita que sim, acredita que sim; que, como* disse, por mais relevante que individualmente seja essa questão, dentro do seu contexto de todas as iniciativas institucionais de marketing, não era relevante, razão pela qual não acompanhou no detalhe; que acredita que tenha usado, tendo visto, inclusive, pelos autos. *Questionado sobre uma série de mensagens, no contexto das assessorias e orientações que PAULO SÉRGIO e SANTANA prestaram* *ao declarante durante esse período, e especificamente sobre um primeiro slide referente ao fundo garantidor de crédito, de outubro* *de 2023, relativo à "Operação Cred Mais", indagado o que demandou a PAULO SÉRGIO, que responde com aspectos técnicos e* *orientações, esclarece que, na verdade, pelo que se recorda, aquilo não era um pedido seu; que, como disse, era natural, dentro do* Banco Central, que houvesse uma ponte de interação entre as instituições financeiras, até para encontrar soluções menos gravosas; que, nesse caso, se não se engana, era alguma empresa financeira que estava com algum tipo de problema e que estava sendo vendida, e que PAULO SÉRGIO, assim como fez com outras instituições, estava passando informações para ver se não havia ----- interesse ali, se não havia sinergia para que pudesse ser absorvida, sendo isso, pelo que se lembra. *Questionado sobre quais foram as pautas mais importantes com PAULO SÉRGIO e com BELLINE nessa reta de 2024 a 2025, e se* *tentava com eles, de alguma forma, evitar ou postergar a liquidação do banco, responde que, com certeza, esse era o seu principal* objetivo, não somente com eles, como com todo o Banco Central, em todas as iniciativas e conversas com demais membros do Banco Central; que, na verdade, não postergar a liquidação, tendo feito uma inferência sobre a pergunta, mas que, na realidade, ali não existia um motivo inicial que pudesse ensejar a liquidação do banco; que, na verdade, existiu uma série de mudanças de normas do Banco Central, que o Banco Central sabia que iria afetar a operação do Banco Master e sabia que iria criar um problema para bancos do porte ou com o plano de negócio que o Banco Master tinha; que, a todo momento, tentava, perante todo o Banco Central, construir caminhos que evitassem que a situação se deteriorasse. *Questionado se entende que a atuação deles, as orientações que fornecem nesses diálogos, de alguma forma o ajudou nesse sentido,* responde que de forma alguma; que a atuação deles ali é uma atuação institucional que fazem, como disse, com várias outras instituições, dentro de uma normativa do Banco Central, de encontrar a solução de menor custo, e dentro de um zelo profissional deles de tentar encontrar uma solução que se adequasse ao mercado e não criasse um prejuízo no mercado. *Questionado sobre uma série de orientações por parte de PAULO SÉRGIO, antecipando que teria uma reunião com o presidente e* *falando sobre a questão da cobertura do FGC, indagado qual foi a sua pauta com o pessoal do Banco Central, com PAULO* *SÉRGIO e com BELLINE SANTANA a respeito do FGC, e se estava tentando alguma linha de crédito para aumentar a liquidez do* *banco, o que tratava sobre o FGC com os dois servidores, esclarece que, na verdade, não somente com eles, mas com demais* membros do Banco Central; que isso é algo amplamente conhecido dentro do Banco Central e acredita que alguns membros vão reconhecer, e que, com o tempo, a verdade vai aparecer; que o que aconteceu ao longo do tempo é que houve uma pressão mercadológica gigantesca dos grandes bancos contra o Banco Master; que esses bancos possuem a preponderância no FGC; que o FGC, modelo que o delegado deve conhecer, existe no mundo inteiro, um fundo garantidor que serve para propiciar a concorrência, ou seja, para que não haja cartel ou oligopólios bancários, como existe no Brasil; que o papel do FGC é propiciar aos bancos menores, médios e pequenos a chance de conseguir ir a mercado, receber investimento de investidores diversos e seguir seu plano de negócio; que, contextualizando, ao longo do tempo do Banco Master, desde 2021, 2022 e 2023, começou a existir essa pressão, com as regras passando a ser mudadas ao longo do tempo, criando-se uma multa, depois uma nova multa, depois restringindo a utilização do FGC, o que foi criando um ambiente de pressão de liquidez no Banco Master; que essa história ainda contará com um pouco mais de detalhes; que, naquele contexto das mensagens, o Banco Master estava em processo de fusão com o BRB, o que também é amplamente conhecido; que, naquele momento, o banco sofreu um ataque midiático maciço e um ataque concorrencial em que se fecharam por completo os canais de distribuição do banco, criando-se um cenário que o Banco Central chama de condição adversa; que essa é uma predisposição que consta da normativa do Banco Central, inclusive do próprio FGC, referente a cenários atípicos de ataques à instituição financeira; que isso tinha sido verificado naquele momento, quando anunciam o negócio com o BRB e se fecharam todos os canais de distribuição do banco; que, dentro do regulamento do FGC, existe uma prerrogativa, assim como dentro da fiscalização, de que se deve buscar sempre uma solução de menor custo, ou seja, é dever do FGC, num cenário desse, de condição adversa, prestar auxílio; que o FGC, para o qual o Banco Master contribuiu ao longo dos anos, não é um órgão público, e essa percepção, para a população e para todos os envolvidos nesse caso, precisa mudar; que o FGC não é dinheiro público, mas dinheiro dos bancos, que pagam e contribuem mensalmente, todos os que o utilizam, de acordo com a sua utilização e proporcionalmente a ela, tratando-se de um dinheiro de reserva e de seguro dos bancos para situações exatamente como aquela que o Banco Master estava vivendo; que, naquele momento, naquela condição adversa, existia esse dispositivo que fazia com que o FGC precisasse colocar uma linha para que se superasse esse momento, o que sempre é feito em conjunto com o Banco Central; que, naquele momento, aquela mensagem tratava exclusivamente da discussão desse tema. *Questionado, seguindo as mensagens, com diversas discussões sobre FGC, sobre a parte específica em que fala do "Cred Cesta", e* *sobre se, no período dessa mensagem, o Voiter fazia parte do grupo Master, estando ali em dezembro de 2023 (fls. 12 a 17 da IPJ* *144738439), esclarece que acredita que sim; que acredita que estava em processo, que tinha recém adquirido, e que estava em* processo de reestruturação. *Questionado se esse tipo de mensagem é normal no ambiente bancário, esclarece que, entende bem a dúvida, achando-a* extremamente pertinente e muito importante de se esclarecer, porque a fiscalização do Banco Central, por normativa, tem postura diferente da de um auditor; que ele não é um auditor que está vendo se o declarante fez certo ou não; que a fiscalização do Banco Central tem por normativa, e isso faz com vários bancos, criar soluções e evitar que se encontre uma solução mais gravosa; que, então, essas mensagens são naturais, não só consigo, como acontecem em atuação do Banco Central com outros bancos; que já viu isso acontecer no próprio Voiter, por exemplo, e no próprio Máxima; que, quando entrou no Máxima, o Banco Central estava próximo do banco para buscar uma solução, no que atuou o declarante; que, no Voiter, por exemplo, o Banco Central estava próximo do controlador e da direção, tratando e traçando estratégias para achar a solução, que, no caso, o Master acabou adquirido; que, portanto, as mensagens são naturais; que sabe que quem está de fora às vezes pode ter a impressão de que isso não ocorre, mas que é algo natural; que o Banco Central atua com diligência sobre isso, inclusive a área técnica do Banco Central; que é muito importante dizer que se deparou com diversas pessoas e que se trata de uma área técnica reconhecida mundialmente, justamente pela postura proativa de poder achar solução de mercado. *Questionado sobre um fluxograma que encaminhou a PAULO SÉRGIO NEVES SOUZA, sendo três fluxogramas, que teria* *compartilhado com ele para avaliar e fazer algum ajuste, indagado com que propósito o compartilhou e em que consiste esse* *fluxograma (fls. 21 e 22 da IPJ 144738439), esclarece que, na realidade, sempre teve o cuidado de tratar com o Banco Central todo o* movimento antes de ser feito, para evitar depois sofrer alguma sanção ou algum "puxão de orelha", falando de modo coloquial, por ----- alguma reestruturação que houvesse sido feita; que, então, todos os negócios feitos pelo Banco Master ao longo do tempo foram compartilhados antes com o Banco Central; que essa é uma prática que acredita que todo banco faça, mas que ele fazia de maneira mais ostensiva e mais detalhada, porque estava sob escrutínio, sob ataque; que sempre gostou de passar antes, tratando-se de uma iniciativa sua, para entender se aquele era um caminho que o Banco Central acreditava ser pertinente, tendo feito isso inclusive com o próprio negócio com o BRB. *Questionado sobre a tela seguinte, em que trata com PAULO SÉRGIO NEVES sobre o interesse de negociar o Let's Bank, indagado* *se PAULO SÉRGIO chegou a intermediar a compra e venda ou negociação de instituições financeiras, fazendo o papel de* *estabelecer contato do declarante com outras pessoas que tivessem interesse em comprar ou vender instituições financeiras, além do* *Let's Bank (fl. 23 da IPJ 144738439), responde que sim; que, na verdade, como disse, é natural; que, nesse caso específico, foi o* Nubank, que, naquela ocasião, precisava de uma instituição financeira, de um banco, sendo uma fintech; que se mudou também a regulação, outra mudança feita nesses últimos anos para desprivilegiar a concorrência bancária, mudança estrutural em que várias dessas fintechs tiveram que se tornar bancos; que o Nubank precisava de uma licença bancária, e existia essa licença bancária que provavelmente iriam vender, que era a do Let's Bank; que o próprio Banco Central, não sabendo se foi diretamente por PAULO SÉRGIO na época, em conversas para solucionar o problema do Nubank, que não era nem o do Banco Master, acabou indicando essa situação, seguindo depois essa conversa no ritmo natural desse tema. *Questionado sobre o fato de, em algumas oportunidades, o declarante encaminhar a PAULO SÉRGIO minutas de ofícios para* *revisão, chamando a atenção que alguns dos ofícios cuja minuta encaminha têm como destinatário o próprio BELLINE SANTANA e* *PAULO SÉRGIO NEVES, sendo esse um exemplo de novembro de 2024, em que encaminha a ele um anexo, minuta de um ofício ao* *Banco Central direcionado justamente a BELLINE SANTANA e PAULO SÉRGIO, para que fizesse uma revisão, a qual ele faz,* *dizendo que está ótimo, indagado se isso era frequente, se era comum na sua relação com os dois (fl. 26 da IPJ 144738439),* responde que sim; que era extremamente frequente e comum, não somente por eles, como com outras áreas do Banco Central. Acrescenta, na sequência, que, como disse, é extremamente natural, tendo isso ocorrido, assim como fazia com outros departamentos do Banco Central; que, por exemplo, quando ia fazer um aumento de capital ou alguma coisa relativa à organização financeira, chamava o departamento, que tinha pessoas, assim como na fiscalização, com as quais também se relacionava por WhatsApp, dessa mesma forma; que mandava antes as minutas que iriam enviar, para ver se havia algum ponto que o Banco Central entendia não ser pertinente, para evitar que o processo entrasse na burocracia e depois fosse retornado, com perda de tempo de todos; que essa é uma prática mais do que normal, e não foi somente com BELLINE, sendo isso fácil de ser comprovado; que fez isso com todas as áreas do Banco Central, de modo proativo e zeloso, para que fizesse as coisas da melhor maneira possível. *Questionado, a respeito de um print em que fala dessa vez com BELLINE SANTANA, em novembro de 2024, sobre a CVM,* *indagado qual foi o tema que tratou com BELLINE SANTANA a respeito da CVM em novembro de 2024, esclarece que isso também* é algo comum; que o banco era regulado pelo Banco Central e não era regulado pela CVM, porque não tinha capital aberto; que, todavia, o banco possuía posições em empresas de capital aberto e em fundos de investimento que são regulados pela CVM; que, então, existia sempre essa interação da CVM com o Banco Central para compartilhamento de informações; que parte das tratativas ali era também dar ciência ao Banco Central das demandas que estavam sendo tratadas com a CVM, pois, apesar de o banco, como disse, não ser regulado, o Banco Central sempre quis ter conhecimento amplo e holístico de tudo o que estava acontecendo; que sempre se informava e também obtinha informações sobre esse tema dentro de uma tratativa oral normal. 3ª. Parte *Retomando o tema tratado ao final da parte anterior, quanto a todas as mensagens de orientações e consultorias que tanto* *SANTANA como PAULO SÉRGIO prestavam ao declarante nesse período, indagado se corrobora que isso se dava num ambiente de* *normalidade, responde que sim; que é importante, inclusive, frisar que é natural e normal, inclusive com outras instituições, como* disse, e que isso tem uma razão; que existe essa normativa no Banco Central porque as instituições financeiras são o motor da economia, sendo feitas com base em confiança e em uma série de quesitos, e interligam todo o mercado; que é importante frisar por que o Banco Central atua de modo proativo para evitar que uma instituição vá para a liquidação, pois é diferente de uma empresa normal; que, quando uma instituição financeira vai para uma liquidação, isso afeta diversas empresas e outras instituições financeiras, havendo um efeito nocivo muito grande no mercado, mesmo quando se trata de uma instituição financeira pequena; que essa atuação do Banco Central existe com instituições de todos os tamanhos, justamente para preservação do mercado como um todo. *Questionado se, na interlocução que tinha com BELLINE e com PAULO SÉRGIO, como técnicos experientes do Banco Central,* *eles chegaram a compartilhar sua opinião técnica sobre qual seria a solução mais adequada para o Banco Master, falando no início* *de 2025, se tinham a opinião de que o mais adequado era antecipar uma liquidação ou tentar uma solução de mercado, por* *exemplo, com o BRB, responde que sim; que, na verdade, essa discussão era natural; que, como disse, a opção de liquidação é a* última, aquela para quando não há mais solução, buscando-se sempre, enquanto há alguma solução, uma solução viável; que, naquele momento, no início de 2025, era extremamente viável a fusão entre o Banco Master e o BRB; que isso é provado não somente por falas deles, tendo o próprio Banco Central feito laudos, notas técnicas e detalhamentos sobre isso, explicando os motivos pelos quais aquela integração seria benéfica para o mercado; que a análise do Banco Central nunca é individual, no sentido de solucionar o problema individual de uma instituição, mas de criar algo benéfico para o mercado, e que existia, sim, essa situação no caso da fusão do BRB com o Master. ----- *Questionado se PAULO SÉRGIO buscou essa solução BRB/Banco Master até o final, ou se já tinha a ideia de que o ideal seria ter* *sido liquidado o Banco Master antes, e o que eles compartilharam com o declarante sobre o entendimento da situação, esclarece* que, não sabe qual era o pensamento dele; que sabe qual era a postura do Banco Central como um todo, não somente de PAULO SÉRGIO, como do diretor Ailton e do próprio presidente Galípolo, a qual, a todo momento, era uma postura de concordância e incentivo à conclusão da fusão; que, depois que fazem o pedido e o pleito, todas as reuniões de que participou sempre foram no sentido de organizar e solucionar alguns pontos do pleito para que pudesse ser aprovado, acreditando, até o final, que seria aprovado. *Questionado em que momento percebeu que a liquidação do Banco Master passou a ser o caminho mais provável, relata que* percebeu quando estava atrás das grades, no dia 17 de novembro de 2025, porque naquele dia, de manhã, anunciou ao Banco Central a venda do banco a investidores; que, pouco mais de quase dois meses antes, havia sido feita a negativa da fusão com o BRB; que, quando acontece essa negativa, busca outras soluções, viajando diversas vezes, três ou quatro vezes, aos Emirados Árabes em busca de investidores, para conseguir outra solução que fosse privada, que não fosse o BRB e que não gerasse toda a tensão midiática que o tema BRB gerou; que consegue essa solução e apresenta um plano ao Banco Central; que, quando existe alguma situação como a que aconteceu com o Banco Master, uma situação adversa, existe também uma normativa e um protocolo no Banco Central, pelos quais se faz um plano e se tem 180 dias para regularizar; que, logo quando é negado o tema do BRB, e dada a situação adversa que havia sido imposta ao banco, faz esse plano e o protocola, assim como manda a norma, colocando dentro do prazo de 180 dias o que iria acontecer, o que é normal e está dentro da normativa; que, em menos de dois meses, consegue essa solução, que ensejaria um investimento maciço no mercado brasileiro; que estava vendendo a instituição em três blocos e tratou disso, nesse mês e meio, de maneira muito sigilosa, dado que todo o negócio com o BRB, no seu entendimento, a negativa e o próprio problema gerado, ocorreu em função do ataque midiático; que, então, tratou de maneira sigilosa e, naquele dia, 17 de novembro, avisa pela manhã ao Banco Central que arrumara uma solução, que já estava protocolando o primeiro contrato e que viajaria à noite para, no dia seguinte, nos próximos dois dias, apresentar os outros dois contratos, com a solução completa de venda do Banco Master; que, surpreendentemente, naquele dia, e hoje mais ainda, por isso diz que tem passado por um terror, por algo desumano, mas ainda tem a esperança e a confiança de que a verdade um dia vai aparecer; que houveram erros no desenrolar do tema do Banco Master, houveram diversos erros, os quais estava disposto a abrir de maneira ampla dentro de um processo de colaboração que pretendia fazer e que acabou não sendo aceito pela Polícia Federal; que, todavia, essa questão específica do Banco BRB e a questão específica da liquidação precisam ser esclarecidas e a verdade vai aparecer; que, no dia por que o delegado perguntou, faz esse aviso e arruma a solução, e, surpreendentemente, agora, lendo os autos, fica mais claro o que aconteceu; que, depois de sua reunião, acontece uma reunião no Banco Central em que aí, sim, é determinada a liquidação, em um processo que tinha sido aberto há muito tempo, ou seja, que nem havia sido mexido recentemente no processo administrativo, sendo hoje tudo eletrônico e fácil de rastrear; que aquele processo acaba tendo um desfecho rápido e inusitado naquela tarde, em conjunto com a decretação de sua prisão, e que foi naquele momento, ao ser preso, que descobriu que a sua solução não seria nem apreciada e que o banco seria liquidado. *Questionado se, em algum momento, houve uma mudança de orientações ou de coordenação de BELLINE SANTANA e de PAULO* *SÉRGIO, no sentido de que não seria mais viável a solução com o BRB, ou se trabalharam com o declarante na hipótese dessa* *solução com o BRB até o último momento, esclarece que, delegado, não se recorda especificamente do posicionamento individual* deles; que se recorda que, naquele momento, a tratativa do tema BRB saiu da esfera de BELLINE e PAULO; que o tema BRB passou a ser tratado diretamente com a diretoria, com Ailton, com Galípolo, o presidente, e com o diretor Renato Gomes, que foi uma peça fundamental e a chave nesse processo do BRB; que, por isso, não tinha uma tratativa direta com eles sobre isso; que eles faziam análises, de modo que ocasionalmente conversavam, e o declarante também os reportava, porque era importante que a fiscalização estivesse bem alinhada e sabendo o que estava acontecendo; que, porém, as tratativas não se davam com eles; que não se recorda de qual momento eles achavam, ou se algum deles achou que não seria viável, mas garante que, eu garanto, entendia que era um bom para o mercado e para o Banco Master quando fizeram o pleito. *Questionado novamente se as pessoas com quem tratou a partir daquele momento, no escalão superior, trataram a hipótese da* *solução envolvendo o BRB como viável até o último momento, esclarece que sim, até o último momento; que, inclusive, a negativa* foi uma grande surpresa, porque, ao longo de seis meses, e é importante citar isso de novo, como disse no início, as instituições financeiras são muito sensíveis a questões midiáticas e a problemas externos, razão pela qual existe legislação específica sobre isso, inclusive uma legislação criminal para quem atacar publicamente uma instituição financeira, pois um simples ataque imediato pode eclodir numa crise, num problema irreversível; que, quando duas instituições financeiras fazem uma transação, e isso não é só no Brasil, é no mundo inteiro, geralmente a decisão é muito rápida, para que se evite um tempo de desgaste midiático e de sangramento ao longo do processo; que, se se pegar grandes bancos que fizeram fusões no mundo inteiro, geralmente é da sexta-feira para a segunda-feira, um processo rápido, porque ambas as instituições já são conhecidas pela autarquia, pelo regulador, que já tem amplo conhecimento, de modo que a junção tende a ter análise mais fácil do que a entrada de um participante que não seja do ramo, pois são duas situações já conhecidas; que a expectativa, no início, era que isso acontecesse com rapidez, mas que, ao longo do tempo, e acredita também muito em função de pressões midiáticas, o negócio passou a ser modificado; que houveram diversas requisições do Banco Central para que fosse modificado o modelo original apresentado, e que todas as mudanças pedidas foram sendo implementadas ao longo do tempo; que pode dar diversos exemplos documentados no estatuto, por exemplo, inicialmente participaria do conselho das duas instituições, tendo o Banco Central solicitado que isso fosse modificado, razão pela qual mudaram o pleito e ele saiu do conselho; que existia um rol de ativos que o Banco Central entendia que não seria benéfico ir para a instituição do BRB, o que também modificaram; que, então, foram modificando tudo o que foi pedido ao longo do tempo, ou seja, não existiu, em nenhum momento, no seu entendimento e da sua parte, a visão de que o negócio não seria aprovado; que, inclusive, o próprio negócio que está em outro inquérito, a questão das carteiras que foram vendidas ao BRB, era um dos itens que precisavam ser solucionados, o que foi solucionado ao longo do processo; que não existiu, até o dia da reprovação, que foi 3 de setembro, nenhum indício, nenhum indício real, apesar de notícias, muitas vezes falas e fofocas, pois, na prática, como estavam executando tudo o que o Banco Central estava solicitando, acreditavam que seria aprovado. ----- *Questionado sobre a questão das carteiras de crédito, e sobre quando teria ocorrido a reprovação a esse respeito, se em setembro,* esclarece que a reprovação foi da fusão, confirmando que foi em setembro. *Questionado sobre o fato de o Ministério Público ter recebido do Banco Central duas comunicações de crime, as duas principais* *que instruem os inquéritos da "Compliance Zero", sendo uma referente às carteiras de crédito, principalmente da Tirreno/Cartos, e* *a outra sobre o caso dos fundos Reag, das carteiras do BESC e do fundo Bravo, indagado se conhece essas duas situações, e se, nas* *duas fiscalizações e auditorias, trabalharam PAULO SÉRGIO NEVES e BELLINE SANTANA, e se em algum momento eles lhe* *falaram ou demandaram documentos para fazer a instrução desse trabalho de apuração, responde que sim; que, na verdade, como* disse, era um trabalho natural do Banco Central, que tinha uma atuação quase diária no Banco Master, o que ao final se intensificou; que eles atuaram, bem como outros servidores também atuaram diretamente, quando havia alguma dúvida, quando havia algum ponto que precisava ser modificado ou qualquer questão que precisasse ser solucionada, como parte do roteiro da fiscalização; que, como disse, assim como acontecia com o Master e outros bancos, existia essa interação, e ela existiu sobre esses dois temas. *Questionado sobre o fato de, na primeira audiência que prestou, ainda no Supremo Tribunal Federal, com a doutora Janaína, ter* *falado que não havia falsidade nas carteiras de crédito apresentadas principalmente pelo Master, pela Cartos e pela Tirreno,* *indagado se hoje, conhecendo toda a documentação, compreende e tem conhecimento de que essas carteiras, da Cartos e da* *Tirreno, foram fraudadas, esclarece que esse é um tema complexo, que acha que precisam tratar depois, não sabendo se o delegado* quer que seja feito nesse fórum, porque tem muito a contribuir e a falar sobre esse tema; que o que falou naquela ocasião, na oitiva com a delegada Janaína, não modifica em nada, porque relatou os fatos como aconteceram; que, como disse há pouco, ao longo do desenvolvimento do negócio do Banco Máxima, com diversos negócios que faziam, houveram erros em ativos que acabaram encontrando, em que haviam problemas, o que aconteceu, estando disposto, inclusive, a relatar mais detalhadamente sobre esse caso; que o que volta a dizer e reiterar é que, independentemente de como tenha acontecido no início, foi uma situação 100% solucionada ao longo do processo de fusão entre Master e BRB, não só essa como outras, quando demandadas. *Questionado sobre o fato de PAULO SÉRGIO, ao tratar dessa auditoria das carteiras da Cartos e da Tirreno, ter dito que precisou* *de uma amostra dessas carteiras para fazer a auditoria e ter demandado isso ao senhor Augusto Lima, indagado se, nesse momento,* *Augusto Lima ainda fazia parte da estrutura do Banco Master, esclarece que, na verdade, agora não sabe a data específica a que o* delegado se refere, mas que Augusto Lima era sócio do banco, responsável pela questão das carteiras de consignado, e que, em determinado momento, saiu para fazer o Banco Pleno; que, anteriormente a isso, ele cuidava dessa área e de toda a equipe, não sabendo em qual momento foi esse; que ele ainda estava, e o declarante já tinha saído. *Questionado, esclarecendo o delegado que isso foi em meados de 2025, aproximadamente abril ou maio de 2025, se Augusto Lima* *ainda estava na estrutura do Banco Master, esclarece que, delegado, nesse momento estavam em transição; que apresentaram um* processo de reorganização societária completa, que incluía a saída de Augusto Lima e a ida dele para o Banco Pleno; que, nesse momento, estavam próximos de um momento de transição, e que, se não se engana, a aprovação do Banco Pleno foi em julho deste ano, deste mesmo ano de 2025, ou junho, mas que já estavam nesse processo, porque não é algo que acontece do dia para a noite, de modo que já estavam no processo de transição e de saída dele havia mais tempo. *Questionado sobre por que PAULO SÉRGIO, quando precisou dessas carteiras da Cartos e da Tirreno para fazer auditorias, não* *as demandou ao declarante, e sim a Augusto Lima, já que este estava saindo do Banco Master, ou já havia saído, esclarece que,* sendo muito sincero, delegado, até o tema da Tirreno, e até ter o problema efetivo em que precisou entrar, nunca tinha sequer visto algum documento de crédito de consignado; que não era algo em que tenha expertise ou experiência, mesmo dentro do Banco Master; que, quando o Banco Master executava esse projeto, quem tocava era Augusto Lima, que tinha uma equipe que se reportava diretamente a ele; que era e é leigo nesse tema, e passou a conhecer mais quando o demandaram e quando houve um problema em que precisou adentrar um pouco para resolver; que, por isso, era natural que fosse direcionado a Augusto Lima, porque, como disse, a saída dele não foi de uma hora para a outra, tendo sido feita gradualmente, e, obviamente, a fusão do Banco BRB demorou, de forma que ficou um interregno de atuações [trecho final truncado no áudio]. *Questionado sobre um processo de due diligence que o banco BTG fez no Banco Master em 2024, indagado se participou ou teve* *conhecimento dele, responde que sim.* *Questionado sobre o fato de, segundo consta dos depoimentos, o BTG teria encontrado no Banco Master indícios de fraudes, nas* *palavras citadas no depoimento, inicialmente estimados em 32 bilhões, chegando-se depois a um valor entre 8 e 11 bilhões,* *indagado se teve conhecimento dessa conclusão do BTG após esse processo de due diligence, esclarece que ficou surpreso e teve* conhecimento pelos autos, delegado, porque, na época, o BTG procurou o Banco Master para fazer parcerias e adquirir negócios, inicialmente; que, inicialmente, havia o interesse de fazer aquisição do projeto do "Cred Cesta" e de outros ativos que o Banco Master tinha, havendo, na verdade, uma parceria de mais tempo, mas que, naquele momento, ela se intensificou na intenção deles, até chegar numa intenção real de aquisição por completo do Banco Master; que foi quando lhe solicitaram fazer auditoria; que, naquele momento, precisavam, já estavam buscando uma solução de mercado, e, de modo transparente, assim como compartilhava quase diariamente com o Banco Central sobre todos os ativos do banco, compartilhou com esse concorrente, por assim dizer, todas as informações do banco, que tinha pretensão de fazer aquisição e de ajudar a solucionar o caso; que, surpreendentemente, ficou sabendo pelos autos, sem que lhe relatassem, porque eles não lhe relataram isso, ao contrário, chegaram a fazer propostas; que tem bastante complexidade, pois, como disse, existe uma questão concorrencial inerente a esse caso, que precisa um dia ser entendida e revelada, não achando que seja a hora; que gostaria muito de ainda colocar isso, porque faz parte de tudo o que aconteceu, sendo o cerne e o início de tudo o que aconteceu; que o surpreendeu bastante saber que o BTG, um concorrente, faz a diligência e vai ao Banco Central posteriormente dizer que havia fraude no banco, o que é uma atitude muito desleal, que não é comum e não pode ser ----- considerada normal, porque era um concorrente, sendo o Banco Central o auditor, o fiscalizador; que, portanto, ficou surpreso e ficou sabendo pelos autos. *Questionado sobre o fato de PAULO SÉRGIO, Ailton e BELLINE SANTANA terem reportado que, ao final de determinada reunião,* *a conclusão final era de que haviam alcançado determinado valor de fraude, o que já convergia com auditorias que estavam sendo* *feitas pelo Banco Central, e, tendo o declarante contato frequente e habitual com BELLINE SANTANA e PAULO SÉRGIO, indagado* *o que eles falavam sobre essas auditorias, se falaram ou anteciparam alguma coisa, esclarece que se surpreendeu bastante, embora* entenda que pode ser fruto de todo esse problema que todos estão vivendo, mas que também se surpreendeu quando leu nos depoimentos em que ambos, ou um deles, relata que teriam sido identificadas fraudes, quando nunca foram identificadas fraudes, mas sim problemas de operações que foram solucionados ao longo do tempo; que foram identificados e informados pelo Banco Central, muitas vezes até informalmente, porque, quando se tornava mais sério, o Banco Central comunicava por escrito, fazia uma notificação que poderia, inclusive, culminar em medidas mais drásticas; que essas comunicações foram feitas e esses ativos foram corrigidos, ou pontos que deveriam ser explicados foram explicados; que talvez essa fala de fraude fosse fruto de palavras de concorrentes, como a que aconteceu no caso do BTG; que, para ter ideia, o Banco Central chegou a visitar clientes do Banco Master para identificar operações, coisas que nem são comuns, mas em estado impulsionado por concorrentes, não sendo só o BTG que ia até o banco para denegrir operações e ativos do banco; que o Banco Central fez uma atuação mais próxima para entender os ativos; que, como disse, não dizia que o Banco Master era perfeito, dizia que tinha um problema, sim, só que todas as comunicações que o Banco Central fez a respeito disso foram solucionadas; que, até o dia da liquidação, o que mais surpreende, não havia um processo administrativo falando de qualquer fraude sobre qualquer coisa, sendo essa a coisa mais relevante desse caso, porque o Banco Central, normalmente, quando identifica algum problema, manda solucionar, tenta entender como aconteceu, e, quando identifica que o problema não foi solucionado ou que existe algum indício de fraude, instaura um processo administrativo, o que não foi feito em nenhum desses dois casos; que a comunicação ao Ministério Público quanto à questão do BRB é feita no âmbito da negativa da fusão do BRB, sobre a qual quer muito ter a oportunidade de falar depois, sobre os motivos e como foi feita; que a outra questão foi comunicada após a prisão, quando já era "um cachorro morto", sendo fácil dizer que tinha feito diversas fraudes; que se deve lembrar que essas operações, que terá o prazer de explicar uma por uma, tinham auditoria da KPMG e que tinha nota de grau de investimento da Fitch, de modo que não é possível que a realidade e os fatos sejam o que a mídia expõe, pois não existiam fraudes, existiam problemas que foram solucionados. *Questionado, a propósito da observação de que haveria comunicação do Banco Central ao Ministério Público sobre o caso das* *carteiras da Cartos e da Trindade, com indicativos de fraude, o que consta da representação, datada de junho de 2025, indagado se* *teve acesso a esses documentos, esclarece que teve acesso posteriormente, quando o banco foi liquidado e foi preso; que, por isso,* quer depois a oportunidade de explicar o detalhe disso, porque, também surpreendentemente, a fraude foi indicada sem processo, não tendo podido responder e demonstrar formalmente, embora tenha podido informalmente demonstrar ao Banco Central que o problema havia sido resolvido; que, formalmente, não pôde, porque não havia um processo de contestação daquela situação; que o seu ponto, não é o de não explicar, não sendo que não houve problema, não estando ali a dizer e a colocar que não houve problema algum, pois existiam problemas, como um problema das carteiras, por exemplo, em novembro, quando houve a decretação da prisão era um problema passado; que, caso lhe fosse dado posicionar-se formalmente, poderia ter respondido, poderia ter sido dada a chance de ouvir o outro lado, para que se pudesse chegar a uma conclusão efetiva e equilibrada sobre se valia a pena fazer uma operação, se valia a pena liquidar uma instituição por uma questão passada que já havia sido resolvida. *Questionado, ainda sobre a situação da Cartos e da Tirreno, quanto ao ponto específico, constante do primeiro documento que* *prestou, de que o BRB fez o pagamento pelas carteiras e esse dinheiro ficou numa conta do Banco Master para depois ser repassado* *aos gestores da Cartos e da Tirreno, e sobre o fato de os auditores, entre os quais Ailton, terem afirmado que essa conta, objeto da* *auditoria, que recebeu o dinheiro do BRB, em nenhum momento esteve disponível aos gestores da Cartos e da Tirreno, o que* *corroboraria a hipótese de que esse dinheiro não tinha como destino a Cartos e a Tirreno e de que aquelas negociações eram* *fraudulentas, indagado em que momento esse dinheiro iria ser disponibilizado aos que afirma serem os donos do dinheiro, os* *gestores da Cartos e da Tirreno, esclarece que, delegado, esse ponto é interessante; que, justamente o fato de não ter sido* disponibilizado à Cartos e à Tirreno corrobora e determina que não houve fraude, porque não houve prejuízo a qualquer pessoa; que, em alguns anos, poderão ver a realidade, sendo o primeiro caso em que se menciona ter havido uma fraude que, até agora, não teve uma vítima; que, quanto ao Banco BRB, existe uma interação que discutirão no foro específico, sobre as relações comerciais feitas entre um e outro; que o negócio do BRB com as carteiras foi identificado e mostrado ao Banco Central antes de ser realizado, tendo o BRB feito todas as análises antes, o que é fácil demonstrar no momento oportuno, o que fará; que o dinheiro não ter sido transferido para a Cartos, como explicou à época, era parte da natureza dessa transação, que foi informada a todos, qual seja, fazer uma venda das carteiras e manter o recurso nessa conta escrow dentro do Banco Master, a qual só seria liberada para a Cartos e para terceiros quando concluída a transação por completo, com a análise documental completa, que seria feita em 180 dias, conforme os contratos. *Questionado se todo esse processo das carteiras da Cartos e da Tirreno foi acompanhado e antecipado pelo Banco Central ,* responde que sim. Questionado se PAULO SÉRGIO e BELLINE SANTANA participaram desse acompanhamento, responde que sim, dentro da equipe de análise, sim. *Questionado, a respeito de um diálogo com PAULO SÉRGIO em que o declarante pede para "puxar o BRB para São Paulo",* *indagado a que unidade do Banco Central o BRB está subordinado atualmente, esclarece que acredita que era Belo Horizonte, se* não se engana, anteriormente. *Questionado por que razão queria trazer isso para São Paulo, e se a fiscalização de Belo Horizonte estava causando algum* *problema, esclarece que não; que, na realidade, isso foi dentro do contexto do outro negócio, que era a fusão; que o que aconteceu* ----- naquele momento foi que a análise, que deveria ser rápida e, como disse inicialmente, feita pelo departamento de organização financeira, acabou se alongando muito, e eles acabaram começando a demandar as equipes de supervisão; que estavam acontecendo demandas diferentes, de áreas diferentes, porque o Banco Central é descentralizado nessa área de fiscalização; que a área de Belo Horizonte demandava coisas totalmente diferentes, para o BRB, sobre o Master, e a área de São Paulo, que já conhecia o Master e já sabia desses temas, demandava outras coisas; que, então, o pedido era para unificar as ações, não para ver outra coisa que não fosse isso, mas para ter uma centralização e unificação dos pedidos do Banco Central. *Questionado, sobre um diálogo em que trata com PAULO SÉRGIO a respeito de uma reunião com o fundo garantidor de crédito,* *em agosto de 2024, indagado se PAULO SÉRGIO fornecia as orientações do que seria tratado nas reuniões e de como o declarante* *deveria se posicionar, e se isso fazia parte das consultas que ele prestava, esclarece que, na realidade, esse tema do FGC foi um tema* bastante tenso dentro do próprio Banco Central; que, inclusive, existem hoje alguns projetos de lei que o próprio Banco Central já encaminhou ou tem encaminhado, não tendo notícias atuais contra isso; que, hoje, a relação entre Banco Central e FGC é uma relação que não é natural, ou seja, o FGC não está sob a tutela do Banco Central, como acontece em outros países; que, muitas vezes, o Banco Central tem interesse em achar uma solução menos custosa, menos gravosa para o sistema, em fazer determinada operação, para que se salve uma instituição ou se crie algo de bom no mercado, e depende, muitas vezes, do FGC, que é liderado por instituições privadas; que o contexto daquela discussão era a reunião que estavam tratando sobre questões do Banco Master com o FGC, que precisava da interação do Banco Central dentro desse ambiente que mencionou. *Questionado, sobre um diálogo de fevereiro de 2025, em que PAULO SÉRGIO, espontânea e proativamente, adverte o declarante* *de uma movimentação de recursos de um fundo da Reag, com movimentação de 488 milhões e outra, fazendo um alerta de uma* *movimentação financeira que caiu no filtro da área de monitoramento, com a data da movimentação, indagado sobre o contexto* *disso, esclarece que isso corrobora o que mencionou, de que o banco estava em escrutínio máximo, ou seja, um escrutínio quase* diário das transações do banco; que, se havia uma transação sequer que fugia do escopo ou que alguém não entendia, ela era rapidamente comunicada para que pudesse explicar, mandar a documentação e, se houvesse algum erro, corrigir; que, por isso, quando diz que ficou surpreso, de repente, sem nenhum processo, sendo que o Banco Central estava diariamente dentro do banco fazendo auditoria, o banco foi liquidado; que essa conversa é mais que natural, sendo a conversa de um supervisor que diz que há uma transação sobre a qual surgiu uma dúvida ou algum problema, ao que, prontamente, deve ter mandado a documentação, ou explicado, ou corrigido, se fosse algo que merecesse correção. *Questionado, a respeito de um diálogo em que recomenda a ZETTEL que trate bem PAULO SÉRGIO, dizendo que ele está sendo* *"um anjo na vida", indagado se, dentro desse contexto, ele o ajudou efetivamente em seus pleitos, e qual a sua avaliação sobre a* *participação de PAULO SÉRGIO e de BELLINE no sentido de avançar seus interesses naquele momento de 2025, esclarece que é* importante frisar de novo, assim como fez no caso de BELLINE, que não tem motivo nenhum para proteger ou fazer qualquer tipo de proteção a PAULO SÉRGIO, pois não está mais no mercado financeiro, está preso, cheio de problemas, de diversos inquéritos, sendo o seu compromisso ali com a verdade; que PAULO SÉRGIO é um servidor, um dos que mais conhecem bancos dentro do Banco Central, extremamente técnico e conhecedor, que participou de vários casos relevantes no Brasil, que movimentaram o mercado financeiro, com diversos bancos; que, naquele momento da mensagem, delegado, é importante colocar o contexto, pois muitas vezes palavras privadas, individuais, fora de contexto, ou colocadas em contextos diferentes, mudam de significado; que, naquele contexto, estava sim, e por isso reitera novamente o seu agradecimento por poder ser ouvido. Prossegue esclarecendo que, naquele momento, no Banco Central, percebeu diversas atuações que passavam a ser contrárias ao banco de uma maneira não leal, sendo a prova disso, uma delas, a que está nos autos, de um concorrente fazendo reuniões para dizer que existiam fraudes no processo de aquisição que ele mesmo estava fazendo; que, então, o seu posicionamento sempre, dentro do Banco Central e, aliás, em outros órgãos também, era o de que aquelas pessoas que não estavam sob influência de concorrentes, que tinham interesse de fazer um trabalho técnico, que não tinham interesse de fazer algo fora de contexto para prejudicar o Banco Master, eram pessoas que julgava como pessoas boas, importantes e, como disse, "anjos"; que são pessoas que não estão sob influência do cartel bancário, que queria que o Banco Máxima fosse liquidado. *Questionado sobre uma anotação extraída de seu celular, de julho de 2022, que cita os servidores PAULO SÉRGIO e BELLINE* *SANTANA, intitulada "Amsterdam Group", e indagado o que significa, com essas referências, e se o "Márcio" ali mencionado é* *Márcio Contador, e quem são as pessoas em destaque, responde que não reconhece isso; que nunca viu esse "Amsterdam Group";* que essas outras pessoas são pessoas que conhece, provavelmente pessoas que estavam na sua lista de contatos; que, aliás, isso parece ser o nome da lista de contatos; que se referia a "Paulo Sérgio Bacen", "Marcelo Bacen", "Berlim Bacen", "Braz Bacen" e os demais, sendo essa a maneira como escrevia em seus contatos, nada mais do que isso. *Questionado sobre o fato de, na audiência da Polícia Federal, Ailton de Aquino ter sido questionado sobre vazamentos e ter dito,* *expressão dele, que no Banco Central, nessa reta final de 2025, "tudo vazava", sem se saber de onde; e sobre o contexto de que, a* *partir de outubro de 2025, houve reuniões no Banco Central das quais participaram delegados e agentes da Polícia Federal e* *membros do Ministério Público, em que eram tratadas investigações criminais em curso, inquéritos policiais, parte deles* *relacionada às duas comunicações feitas ao Ministério Público pelo Banco Central, o caso Cartos/Tirreno e o caso Bravo/Reag,* *tendo participado dessas reuniões BELLINE SANTANA e PAULO SÉRGIO NEVES, e cujas informações vazaram; e apresentada ao* *declarante uma nota extraída de seu celular, de outubro de 2025, em que se citam, em destaque, nomes de delegados da Polícia* *Federal e membros do Ministério Público, indagado para que explique essa nota (fls. 4 da IPJ 144738439), esclarece que, na* realidade, o que acontece naquele momento é que, quando, em 3 de setembro, o Banco Central nega a fusão do Banco BRB, o seu entendimento era claro de que a negativa ocorreu por pressão concorrencial e midiática, ficando mais claro ainda que estava sofrendo uma perseguição real, no intuito de proceder à liquidação do banco; que, após o dia 3, da negativa, e durante todo esse processo do ----- BRB, estava cada vez mais atento para saber que tipo de retaliação e que tipo de ação poderia ser feitos por essa perseguição concorrencial; que o seu perfil sempre foi, quando existe um problema, ir atrás do problema para resolvê-lo; que sabia que a questão do BRB, sendo bem transparente e franco, por ser banco público, e toda a exposição imediata que aconteceu, iria ensejar pessoas querendo questionar, instituições, Ministério Público; que o seu posicionamento sempre foi ir até essas instituições para explicar, informar e, inclusive, corrigir, caso fosse possível; que isso aconteceu com o próprio Ministério Público, tendo havido, no começo da fusão com o Banco BRB, de maneira propositiva, reuniões para entender, já que o Ministério Público estava investigando ou tratando desse caso por se tratar de banco público; que essa mensagem se insere nesse contexto, de querer entender quem estava à frente de investigações que eram naturais dentro do caso do BRB, dada toda a mídia e por ser banco público, sendo a sua postura sempre a de ser propositivo, para poder explicar antes que essas investigações avançassem sem o outro lado. *Questionado, mais objetivamente, quem lhe passou a informação desses nomes, esclarece que não se recorda, de verdade; que, na* verdade, tinha pessoas que o informavam; que isso faz parte de todo o seu interesse de colaborar com as investigações, e que essa questão de vazamentos e de levantamento de informações acabou sendo um pouco desvirtuada; que realmente tinha pessoas que levantavam informações, a quem pedia informações, chegando a elas por diversos meios, e que acabava anotando; que, nesse caso específico, não se recorda de quem lhe passou quem eram as pessoas que estavam à frente dessa investigação. *Feita a observação de que os nomes citados na nota são exatamente os nomes dos policiais que participaram de reuniões das quais* *participaram também BELLINE SANTANA e PAULO SÉRGIO, se esses dois servidores, PAULO SÉRGIO e BELLINE SANTANA,* *passaram informações sobre essas reuniões, que trataram de investigações criminais envolvendo o Banco Master, esclarece que não* se recorda se foram eles que passaram, não se recorda; que se lembra, e isso pode dizer, de que não anotou essa informação de uma vez só; que se lembra de que ficou sabendo que havia a mesma investigação sobre a qual já tinha falado no Ministério Público, de modo que já tinha anotado sobre o Ministério Público, e que, depois, alguém lhe falou como era e quem eram os delegados, tendo ido anotando e construindo qual era a informação, para poder ir atrás e tentar solucionar. Prossegue, fazendo o registro, sem nenhum outro objetivo além de fazê-lo dentro desse espírito de querer falar, da participação do agente Wilker Goulart, que, seis anos antes, tinha feito uma investigação sobre o Banco Máxima, à época; que aquelas investigações foram trancadas porque não tinham qualquer objeto relacionado; que nem sabia que era ele, mas que depois foi uma surpresa quando acabou sendo preso, por ele, inclusive, no dia. *Questionado sobre outra nota, do dia 30 de outubro de 2025, cujo texto, em destaque, menciona "pessoas de dentro do Bacen, que* *são meus amigos e ficaram preocupados; eles participaram das reuniões, por isso informação 100%; eu só não posso queimá-los* *porque tinham poucas pessoas e saberão que eles me falaram; se isso chegar no G, então temos só que ter cuidado como conduzir* *isso o G depois" (fl. 5 da IPJ 144738439), indagado quem é "o G" e quem são esses amigos que quer preservar, esclarece que "o G"* provavelmente é o Galípolo, o presidente. *Questionado quem são os amigos que quer preservar, os que seriam seus amigos e ficaram preocupados, que não poderia "queimá-* *los", esclarece que não se lembra, não se lembra para quem é essa nota, não se lembra de verdade, nem para que contexto foi isso;* "queimá-los" as pessoas, não os ativos. Prossegue, após intervenção de seu advogado, reafirmando que o seu interesse é responder a tudo o que souber; que, nesse caso, efetivamente não se recorda, podendo depois fazer um exercício para se recordar, não se recordando qual contexto foi, nem para quem foi, nem qual foi esse contexto. Acrescenta que, aproveitando esse tempo, o seu posicionamento é de colaboração integral com esses temas, inclusive este; que, se depois conseguir identificar, não tem problema; que houve tanto terror e desinformação nesse caso do banco que, é somente revelando a verdade por completo que esse caso será efetivamente solucionado. *Questionado sobre outra nota, constante do conjunto de notas já juntado ao inquérito policial, em que fala sobre uma viagem a Abu* *Dhabi, sobre o fundo garantidor de crédito, continua citando "o G" e faz referência a outras pessoas " , "Andrei", "Paulo", indagado* *sobre qual a explicação pra essa nota (fls. 5 da IPJ 144738439), esclarece que, de novo, notas assim, não se lembra, quando não* dizem quem é a pessoa; que tinha muita interação e não se lembra qual o contexto; que estava conversando com muitas pessoas sobre essa transação do banco, pessoas próximas a si; que, sem dúvida nenhuma, é referente à transação que estava para ser feita do banco, com aquelas empresas que mencionou, aquelas empresas de investimento. *Questionado quem são as pessoas citadas nessa nota, se recorda, esclarece que teria que se recordar para quem foram essas* mensagens, para saber quem é; que não quer fazer inferência sem ter certeza, podendo depois responder oportunamente, quando tiver certeza, para não cometer um erro. *Questionado se se recorda para onde foram essas mensagens, qual foi o destino delas, responde que não. Acrescenta que, se se* recordar, acha que, inclusive, entenderá o contexto e qual era o conteúdo de maneira mais efetiva; esse era o seu interesse quando se propôs a fazer um processo colaborativo, qual seja, não somente trazer informações, mas se dedicar a unir pontos de questões que muitas vezes não são identificadas na investigação. *Questionado sobre uma mensagem do senhor LEONARDO PALHARES, em que ele diz que esteve com um amigo, que "contratei,* *está sob controle", e sobre um terceiro ponto dessa mensagem em que o declarante fala de "CACO", que iria se reunir consigo no* *dia seguinte para falar sobre um plano dele, afirmando o senhor PALHARES que queria "rodar para ela uma investigação boa* *contra ele", indagado quem é esse "CACO" e o que isso significa, esclarece que isso é outro, são projetos diferentes, nada tendo a ver* com BELLINE nem com PAULO; que esse "CACO" é de um negócio de mídia, se não se engana; que, nesse contexto, como já disse, não se lembra especificamente sobre isso, mas que, por toda a exposição que teve, por todo esse viés negativo, quando se fala de investigação é levantar informações, nada fora do contexto, de quando se vai fazer alguma parceria, de se levantar informações e ----- ter dados sobre com quem se está fazendo. *Aberta a palavra aos advogados, foi formulada ao declarante a seguinte indagação: se ofereceu, prometeu ou entregou alguma* *vantagem indevida aos dois servidores do Banco Central, ou a qualquer outro servidor do Banco Central, para que praticasse,* *deixasse de praticar, se omitisse ou retardasse algum ato de ofício.* 4ª. Parte *Reiterada pela defesa a indagação formulada ao final da parte anterior, no sentido de esclarecer se ofereceu, prometeu ou entregou* *alguma vantagem indevida aos servidores do Banco Central, responde que não fez nenhum pagamento de vantagem indevida, nem a* BELLINE SANTANA, nem a PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA. *Perguntado pela defesa se BELLINE SANTANA e PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA lhe prestaram alguma consultoria ou* *assessoria em caráter particular, e se tiveram alguma tratativa nesse sentido, para além das tratativas institucionais que já relatou,* responde que não, que toda a relação ali se deu no ambiente institucional, natural e normal dentro de uma supervisão, sendo mais intensa e mais ostensiva em razão do momento que o banco estava vivendo. *Perguntado pela defesa por que, no Banco Master, era ele próprio quem mantinha essa interlocução, se isso acontece também nos* *outros bancos ou se tem a ver com o seu perfil de trabalho e de controle das atividades, esclarece que, na realidade, em outros* bancos, em bancos grandes, isso ocorre com equipes dedicadas exclusivamente às tratativas com o Banco Central, mas que, de certo, ocasionalmente, os controladores e o presidente do banco participam de reuniões, como nos próprios relatos aconteceu no caso do Banco BTG, com o próprio presidente do conselho participando de reuniões no Banco Central; que isso é normal; que, no seu caso, uma vez que, em 2018, 2019 e 2020, estava fazendo a reestruturação do Banco Máxima à época, depois, na época da pandemia, houve uma sensibilidade muito grande em todas as instituições financeiras, um receio de algum problema que fosse de modo mais amplo no mercado financeiro, e, posteriormente, a reestruturação do Master, sempre foram momentos de muita sensibilidade; que, pela relevância que era o relacionamento com o Banco Central e pela sua maneira de atuar nos negócios, decidiu atuar diretamente, para ter o controle e para poder participar mais efetivamente disso. *Perguntado pela defesa se, além dos contatos por WhatsApp, participou de diversas reuniões presenciais e por videoconferência* *com servidores do Banco Central, e se elas eram registradas, públicas e transparentes, esclarece que, embora não tenha certeza,* existe uma normativa no Banco Central segundo a qual a agenda é pública tão somente quando a reunião é com diretores, sendo a comunicação feita pelos próprios diretores; que, afora isso, a relação com as outras áreas do Banco Central acontece no ambiente natural, como disse, de todas as instituições; que teve centenas de reuniões com membros do Banco Central que não eram BELLINE SANTANA e PAULO SÉRGIO, além de diversas reuniões por vídeo e, inclusive, comunicações por WhatsApp com pessoas de outros departamentos, não se restringindo a eles esse modo de comunicação, que, como disse, após a pandemia se tornou natural. *Perguntado pela defesa se a reunião do dia 17 de novembro é uma dessas reuniões registradas nos sistemas do Banco Central,* esclarece que não sabe informar, porque essa comunicação quem deve fazer é o Banco Central, não tendo conhecimento de como eles a fazem; que sempre solicitava, geralmente quando era uma reunião com o diretor, ao chefe de gabinete, para que se pudesse marcar essa reunião; que, por exemplo, quando era no DEORF, pedia ao chefe de gabinete, que seria um par de BELLINE, para que se marcasse com o diretor da área, que, na época, era Renato Gomes; que essa era a maneira que acabaram desenvolvendo e que ele fazia; que, obviamente, existiam outras maneiras, podendo, algumas vezes, ter pedido à secretária um agendamento formal, mas que esse tipo de tratativa se tornou natural, como disse, desde a pandemia. *Perguntado pela defesa se o Banco Central, inclusive o próprio presidente, Galípolo, acompanhou o negócio da possível fusão com* *o BRB, atuou inicialmente em concordância com que esse negócio fosse feito, e se foi surpreendido posteriormente com a decisão de* *negativa, esclarece que esse é um tema bem amplo, específico do tema BRB, que quer ter oportunidade de relatar em detalhe depois,* quando for tratado o tema BRB, mas que a resposta é sim; que todo o Banco Central participou disso, pois era um movimento muito sensível para o mercado e para as instituições, tendo havido tratativas em todas as áreas do Banco Central, incluindo a diretoria e o próprio presidente. *Perguntado pela defesa se, antes do dia 17 de novembro, respondia a algum processo administrativo sancionador no âmbito do* *Banco Central pela gestão do Banco Master, esclarece que não; que esse tema tratou de maneira sintética, gostaria de, em outra* oportunidade, ter tempo, não sendo ali o fórum, mas que existiram, ao longo do tempo do Banco Master, diversos comunicados e diversas situações que precisou resolver; que, como disse anteriormente, em pergunta do delegado, no momento da liquidação não havia nenhum processo sancionador sobre qualquer fraude instaurado contra si. *Perguntado pela defesa se, numa eventual possibilidade de reabertura de sua colaboração, existem outros fatos relacionados a* *outros funcionários do Banco Central, que não os dois já mencionados, a respeito dos quais possa trazer elementos sobre eventuais* *irregularidades ou atos indevidos por eles praticados, esclarece que não especificamente, e não somente quanto ao Banco Central,* como já vem dizendo desde o início e disse quando o advogado ingressou no caso; que acredita ter muito a colaborar; que esses temas que foram questionados são, obviamente, relevantes e passíveis de ser entendidos, obviamente tratando-se de uma relação com funcionários públicos dentro de uma situação que acabou se tornando um grande estresse, sendo pertinentes as perguntas e indagações; que, todavia, na sua humilde opinião, esse caso tem temas muito mais relevantes que podem ser tratados e revelados, ----- razão pela qual está numa postura de contribuição e contributiva, para poder tratar e revelar, inclusive, temas que não estão hoje como pauta de investigação. *Perguntado pela defesa se continua disposto a colaborar, responde que sim, como está fazendo agora e como fez proposituras de* colaboração, das quais a autoridade policial deve ter ciência; que a sua postura é de querer falar e de querer contribuir com as investigações desde o princípio e se mantém. *Perguntado pela defesa se, já antes dos vazamentos de informações e da exposição, era vinculado à pessoa de FABIANO ZETTEL,* *comumente e socialmente pelas pessoas, e se, na tratativa relacionada ao sítio, PAULO SÉRGIO identificou FABIANO ZETTEL* *como sendo pessoa próxima a DANIEL VORCARO, esclarece que FABIANO ZETTEL não era ligado comercialmente ao declarante* tempos atrás; que houve essa ligação em razão do casamento dele com a sua irmã, tendo a relação comercial se desenvolvido e se ampliado ao longo do tempo; que, inicialmente, à época do sítio, não havia relação quase nenhuma e ninguém sabia; que, quando viu que PAULO SÉRGIO mencionou não saber que FABIANO ZETTEL era seu cunhado à época, isso realmente é verdade, pois ele não sabia, como muitas pessoas não sabiam, até porque, sendo FABIANO ZETTEL casado com a sua irmã, não tem o mesmo sobrenome, e, socialmente ou em termos de expressão midiática, havia esse vínculo. *Perguntado pela defesa se procede a informação, trazida por PAULO SÉRGIO, de que este só soube da vinculação familiar do* *declarante com FABIANO ZETTEL depois que a aquisição já estava feita, por ocasião da escrituração do imóvel, esclarece que crê* que sim, que ele deve ter ficado sabendo à época; que, como mencionou anteriormente, tinha bastante cuidado nessa relação para que não parecesse algo que não era; que teve cuidado, à época, até de nem querer mencionar que FABIANO ZETTEL era seu cunhado, para que o próprio PAULO SÉRGIO, à época, não entendesse que era algo vinculado, que pudesse ter alguma razão não republicana daquele contato e de toda aquela transação. *Questionado, em esclarecimento, se, embora PAULO SÉRGIO só tenha tido conhecimento do vínculo familiar e direto do* *declarante com FABIANO ZETTEL por ocasião da lavratura da escritura de compra e venda, ele já tinha conhecimento de que o* *declarante tinha algum tipo de contato com FABIANO ZETTEL, em razão do início do contato para obter conhecimento sobre o* *imóvel, responde que sim.* *Questionado se, portanto, PAULO SÉRGIO sabia que o declarante tinha algum tipo de contato com FABIANO ZETTEL, mas não* *sabia do grau de parentesco, responde que sim, exatamente; que, na verdade, quando indaga, no primeiro momento, como era aquele* projeto, e vê que não teria condições de desenvolvê-lo diretamente, menciona que teria pessoas que conhece que poderiam investir, o que acontece com FABIANO ZETTEL quando o procura; que, então, ele sabia que FABIANO ZETTEL conhecia o declarante, mas não sabia o grau de relação ou de parentesco. *Questionado, por fim, ainda sobre o projeto de BELLINE SANTANA, tratado no início da audiência, se teve conhecimento do* *produto, do resultado do projeto, responde que, infelizmente, não; que estava num momento em que passou a ficar muito absorvido* com a questão da fusão, entre outras, razão pela qual não deu sequência nem acompanhou, em detalhe, o que ocorreu. Determino: 1. Providenciem-se as intimações para audiências pendentes no presente inquérito, conforme pauta cartorária. Brasília/DF, 01 de Setembro de 2026. Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura *eletrônica.* Documento eletrônico assinado em 01/09/2026, às 12h12, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal Classe Especial, Matrícula 13825, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Código verificador: 32d5be50b2b820426b8a443da2eefaed6b4997dd ----- ![](img_p85_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF **DESPACHO N° 3355134/2026** **2026.0053200** Síntese das declarações de BELLINE SANTANA para consulta textual. 1a. Parte. Questionado sobre as funções que exerceu no Banco Central do Brasil entre 2016 e 2025, os setores em que atuou e as chefias que ocupou, responde que é funcionário de carreira do Banco Central, tendo ingressado na instituição em 23 de janeiro de 1998; que, desde o ingresso, sempre atuou na área de fiscalização; que, em 2016, estava lotado no Departamento de Gestão Estratégica da Diretoria de Fiscalização [sigla mencionada no áudio como "DGF" - possivelmente "DGE"], ocupando o cargo de chefe adjunto; que esse departamento realiza a coordenação da visão estratégica de capacitação, treinamento e do modelo de supervisão; que estava vinculado diretamente à coordenação do programa de supervisão, responsável pela coordenação de todos os projetos estratégicos da área de supervisão voltados a aprimorar e modernizar o modelo de supervisão do Banco Central; que permaneceu nessa função até 2017, quando foi convidado a retornar ao DESUP, departamento de origem no qual ingressara no Banco Central. Acrescenta que, ao ingressar no DESUP, a fiscalização do Banco Central estava em processo de mudança, pois anteriormente era voltada predominantemente à contabilidade e à análise retrospectiva; que, quando o Banco Central identificou a necessidade de modernização, foi convidado, em razão de sua formação prévia em economia e de sua experiência com o sistema financeiro, para atuar em área então nova mesmo para os funcionários do Banco Central, voltada a controles internos e governança corporativa, conhecimento que começava a ser introduzido na supervisão bancária; que, em 2017, retornou ao DESUP na mesma função de chefe adjunto, responsável pelo acompanhamento dos trabalhos realizados pelas gerências técnicas junto aos bancos sistêmicos do sistema financeiro nacional; que, nessa função, também fazia a interlocução das questões mais relevantes para o chefe de departamento e para a diretoria, quando pertinentes ou estratégicas. Acrescenta que, nesse período, além do cargo de chefe adjunto no referido departamento e no DESUP, já representava o Banco Central do Brasil em organismos internacionais, com atuação frequente na ASBA - Associação de Supervisores Bancários das Américas -, entidade que reúne autoridades de supervisão bancária de mais de 35 países; que foi presidente do comitê de treinamento e capacitação da ASBA durante dois anos, responsável pelo planejamento de treinamento e capacitação; que, até o início da gestão do diretor identificado no áudio como "Paulo", quem representava o Brasil na ASBA era o próprio diretor do Banco Central, e que o declarante foi o primeiro servidor que não ocupava cargo de diretor a ser convidado para a vice-presidência da entidade, o que, segundo relatado, se deu em razão das colaborações por ele prestadas; que, em 2024, foi eleito vice-presidente da ASBA; que também representava o Brasil no Comitê de Basileia, no âmbito do BIS - instituição sediada na cidade de Basileia, na Suíça, referida por ele como o banco central dos bancos centrais -, especificamente no grupo denominado Supervision and Cooperation Group, anteriormente chamado SIG (Supervision Implementation Group), voltado à implementação dos princípios de Basileia nos países signatários ou aderentes ao acordo. Questionado sobre o período dessa atuação internacional, esclarece que começou a participar da ASBA de forma mais intensa a partir de 2014, embora já participasse esporadicamente de grupos de trabalho da entidade antes disso, inclusive sobre governança de estruturas de supervisão e sobre supervisão consolidada; que a atuação se intensificou a partir de 2013, quando foi convidado a se transferir de São Paulo para Brasília, para o departamento identificado no áudio por sigla não claramente compreensível [trecho parcialmente ilegível: sigla mencionada como "dejef"/"defis"], por ocasião de maior proximidade com o então diretor Antero de Moraes Meireles, que à ----- época representava o Brasil na ASBA; que essa aproximação resultou em seu convite para presidir o comitê de capacitação da ASBA e, mais recentemente, para assumir a vice-presidência da entidade. Questionado sobre as funções exercidas no Banco Central, independentemente da participação em comissões, no período de 2019 a 2025, responde que, a partir de 4 de outubro de 2019, tornou-se chefe do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP), em razão da aposentadoria da chefe anterior, identificada como Vilma; que, antes disso, no início de 2019, já ocupava o cargo de chefe adjunto do DESUP, responsável pela supervisão dos bancos sistêmicos; que, como chefe de departamento, era responsável pela coordenação e pela visão estratégica do trabalho de supervisão bancária; que, paralelamente, era convidado pelo FMI - Fundo Monetário Internacional - para apoiar países que estavam implementando processo de supervisão baseado em riscos, por ser o Banco Central do Brasil considerado referência internacional nesse processo; que essa participação não era atividade continuada nem permanente, consistindo em assistência técnica; que, nesse período de 2019 em diante, prestou assistência técnica no Zimbábue, em participação remota, e também no Paraguai [trecho parcialmente ilegível: o áudio menciona outra localidade cujo nome não é identificável com precisão - possivelmente "Barbados"]. Relata que o DESUP integra a Diretoria de Fiscalização, a qual conta com quatro departamentos - o DESUP, voltado à supervisão prudencial bancária; outro departamento voltado à supervisão prudencial de entidades não bancárias e cooperativas; um departamento de visão estratégica; e um departamento de monitoramento -, além do gabinete da diretoria; que seu trabalho consistia em atuar junto aos demais departamentos da fiscalização e com outras áreas do Banco Central, dando apoio às suas equipes na execução da supervisão prudencial; que a supervisão prudencial se distingue da supervisão de conduta, esta a cargo de outra diretoria do Banco Central, responsável pelo relacionamento dos bancos com clientes, por reclamações e pela prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, atribuições exercidas por outro departamento, identificado como DECON. Questionado especificamente sobre a função exercida entre dezembro de 2020 e o segundo semestre de 2024, se comissionada, responde que, desde 2019, permanecia como chefe permanente do DESUP; que, como chefe de departamento, tinha subordinados a si três chefes adjuntos - um responsável pelo acompanhamento dos trabalhos relativos aos bancos sistêmicos, outro responsável principalmente por bancos públicos e por gerências localizadas fora de São Paulo, e um terceiro responsável por bancos pequenos e médios sediados em São Paulo; que, abaixo dos chefes adjuntos, havia gerentes técnicos responsáveis pelo acompanhamento de grupos de instituições, e que, abaixo destes, havia os supervisores, responsáveis pela coordenação das equipes de supervisão; que o foco do DESUP, nesse período, era a avaliação prudencial, compreendendo a análise do modelo de negócio das instituições financeiras, o acompanhamento dos trabalhos de inspeção e de avaliação de carteiras, e a verificação da qualidade da gestão de riscos das instituições, ressalvado que a decisão sobre os riscos a assumir compete à própria instituição, cabendo à equipe de supervisão avaliar a estrutura de governança e controles voltada a essa gestão; que o DESUP coordena o plano anual de supervisão, discutido entre setembro e dezembro de cada ano, no qual as equipes planejam os trabalhos a executar ao longo do ano seguinte, com base no conhecimento da instituição, em trabalhos anteriores e nas prioridades definidas pela diretoria ou pelo próprio Banco Central; que esse planejamento anual, após consolidado pelo chefe de departamento, era aprovado em conjunto com os demais chefes de departamento e com o diretor; que também exercia a representação institucional do DESUP, interna e externamente, incluindo interlocução com outros departamentos e com a diretoria, participando de reuniões para discutir temas relativos às instituições supervisionadas e aos trabalhos das equipes, o que poderia ensejar revisões ou outros trabalhos por parte da própria diretoria. Questionado sobre depoimento prestado à Polícia Federal por Paulo Sérgio Neves, no sentido de que teria participado de reunião convocada com representantes do Banco BTG, tratando de supostas irregularidades identificadas por aquele banco em processo de due diligence no Banco Master, responde que participou da referida reunião. Esclarece, antes de responder objetivamente, que o Banco Master era acompanhado por equipe subordinada a Paulo Sérgio, chefe adjunto responsável por aquele grupo de instituições, e que, no curso dos trabalhos dessa equipe, foram identificadas situações que poderiam gerar ajustes relevantes para o Banco Master; que, desde o final de 2023, o Banco Central promoveu ajustes regulatórios que impactaram o modelo de negócio do Banco Master, modelo esse acompanhado pela equipe de supervisão sob gerência técnica de nome mencionado no áudio como "Márcio" [sobrenome não identificado com precisão: trecho ilegível], subordinado a Paulo Sérgio; que essas mudanças regulatórias, aprimoradas pelo Banco Central a partir de 2023, com impactos principalmente em 2024, decorreram de processo de inovação do sistema financeiro nacional iniciado por volta de 2013, com o surgimento de instituições de pagamento, fintechs e plataformas de investimento digital; que, entre as normas mencionadas, cita a Resolução nº 514, de 2023, e a Resolução nº 346, relativa a precatórios, como impactantes no modelo de negócio do Banco Master; que, no aprofundamento dos trabalhos da equipe junto ao Banco Master, a ----- equipe notificou o próprio banco sobre os achados, havendo então discussão sobre o modelo de negócio; que o banco, na ocasião, reconheceu a dificuldade e informou estar buscando alteração do controle societário; que Daniel Vorcaro comunicou ao Banco Central que buscava a venda do controle do conglomerado, ocasião em que surgiu o interesse do BTG, o qual, a partir disso, deu início a processo de due diligence; que, nesse mesmo período, também ocorreram reuniões com Daniel Vorcaro, no âmbito das quais este já assumia compromissos perante o Banco Central de não realizar novas operações estruturadas capazes de impactar sua capacidade de solvência e outros riscos por ele geridos. Questionado sobre a data em que ocorreu a reunião com o BTG, responde que a reunião ocorreu no dia 3 de dezembro de 2024; que a informação inicial recebida foi a de que André Esteves procurou Roberto Campos e informou que o BTG havia realizado due diligence no Banco Master e identificado problemas da ordem de 32 bilhões de reais, os quais, na ocasião, foram inicialmente compreendidos como possíveis fraudes; que, no dia 29 de novembro, o diretor Ailton, então em São Paulo, chamou-o à sala da diretoria e relatou que o BTG apontara o problema de 32 bilhões no Banco Master; que, na ocasião, questionou o diretor Ailton, ponderando que se tratava de um banco de 50 bilhões no qual sua equipe já havia realizado diversos trabalhos, sendo uma equipe experiente, e que considerava difícil tal cenário; que se seguiu um período de tensão, optando-se por aguardar a reunião, a qual foi então marcada pelo presidente Roberto Campos para o dia 3 de dezembro, com convocação dos participantes. Questionado sobre os participantes dessa reunião, responde que recebeu convocação e que estavam presentes Roberto Campos, presidente do Banco Central; Renato Gomes, diretor de organização (DEORF); Ailton, diretor de fiscalização; e Diogo Guilherme, diretor de polícia econômica; que também participaram, pelo Banco Central, o próprio declarante, na condição de chefe de departamento, e Paulo Sérgio, chefe adjunto; que, pelo BTG, compareceram André Esteves e Alexandre Câmara, este último diretor do BTG geralmente encarregado de analisar situações especiais e aquisições pelo banco. Questionado sobre o que foi apresentado na reunião ao declarante e à equipe do Banco Central, responde que o BTG apresentou o resultado da due diligence, informando que, do valor total do Banco Master, 32 bilhões representavam um problema para o BTG; que, questionado sobre se se tratava de fraude, o BTG esclareceu que não; que, desses 32 bilhões, uma parte correspondia a carteira da Will, fintech de pagamento com atuação principalmente no Nordeste, voltada às classes C e D, operando com cartão de crédito para pessoas de baixa renda e autônomos, carteira essa que não interessava ao BTG por não representar risco de seu interesse, o que reduzia o valor de 32 para 16 bilhões; que outro fator apontado pelo BTG foi a existência de ativos de difícil precificação, como precatórios - nos quais o Banco Master teria participação relevante em seu balanço - e outras operações de crédito nas quais o BTG também não tinha interesse; que, assim, o que remanesceu como efetivamente apontado como problema coincidia com o que a equipe de supervisão já havia identificado em seus trabalhos, relativo a operações estruturadas por empresas posteriormente consolidadas no Fundo Bravo, as quais aparentavam irregularidade, sem que, contudo, pudesse afirmar, naquele momento, tratar-se de fraude - o que, hoje, entende que sim. Acrescenta que as irregularidades verificadas relacionavam-se à deficiência do conglomerado na gestão de risco de crédito dessas operações; que, desde o final de 2023, ao se analisar o DLO - Documento de Limites Operacionais -, notou-se crescimento dos ativos, o que levou a equipe a aprofundar o entendimento, identificando inconsistências nas informações do relatório; que esse trabalho não é binário, exigindo da equipe o entendimento individualizado de cada operação e de cada negócio, tendo-se constatado que as transações possuíam risco de crédito elevado e não contavam com fluxo de pagamento correspondente, estando consolidadas em fundo - o Fundo Máximo - que era apresentado como se fosse fundo de liquidez, o que não seria possível por não se tratar de título público, configurando, já nesse ponto, irregularidade; que, quando solicitadas informações adicionais - solicitação da qual não participou diretamente -, o próprio Banco Master teve dificuldade em fornecê-las, alegando dependência do agente fiduciário responsável pela gestão dos fundos, identificado como Reag; que, não obtida a satisfação das dúvidas quanto à gestão, a equipe concluiu haver irregularidade, comunicando ao banco a necessidade de ajuste; que, naquele momento, o apontamento consistia em irregularidade de gestão de crédito; que, quanto à liquidez do fundo, a equipe teve inicial dificuldade de compreensão, vindo posteriormente - segundo comentário de Paulo Sérgio - a identificar-se a atuação de agente fiduciário mencionado como "Carlos do beque" [trecho parcialmente ilegível: identificação não totalmente clara no áudio], constante de relatório de cartório de Santa Catarina; que o DESUP não possui ferramentas nem expertise para analisar estrutura de fundos, razão pela qual essas informações foram repassadas à equipe do DESIG, especializada em supervisão de operações de fundos de investimento, com a qual a equipe passou a ter maior contato para aprofundar a análise. ----- Acrescenta que, quando o BTG apresentou o problema da ordem de 8 bilhões e meio - valor que não recorda com exatidão -, o DESUP já havia identificado, em trabalho próprio, problema potencial da ordem de 11 bilhões e meio; que isso foi mencionado durante a própria reunião, não representando novidade para a diretoria, pois as informações já haviam sido compartilhadas com o diretor Ailton e com a diretoria; que, durante a reunião, foi perguntado ao BTG se este continuaria no processo de aquisição do conglomerado Master, o que interessava ao Banco Central como solução de transferência de controle com menor custo para a sociedade; que André Esteves manteve interlocução com o Banco Central no sentido de dar continuidade ao processo; que foram discutidos diversos desenhos para a operação, tendo o BTG manifestado, por intermédio de Paulo [nota: trecho refere-se a manifestação atribuída a integrante do BTG, sem identificação plena do sobrenome no áudio], interesse em uma solução saudável ou estruturada, para a qual seria importante o apoio do FGC, que já possuía exposição decorrente da própria captação do Banco Master; que a viabilização do negócio, nas condições que seriam definidas pelo BTG - processo do qual não participou -, dependeria desse apoio do FGC. Questionado se não houve surpresa para o Banco Central, uma vez que já havia trabalho em curso apontando irregularidades na ordem de 11 bilhões, e se esse trabalho dizia respeito aos fundos geridos pela Reag, responde que o trabalho realizado pela equipe do DESUP foi sobre a carteira do próprio Banco Master, sendo que o fundo que concentrava essas operações era gerido pela Reag; que a Reag não é supervisionada pelo DESUP, mas pelo departamento de supervisão prudencial não bancária, identificado como DESUC, o qual, por sua vez, atua em conjunto com o DESIG; que, assim, há atuação de três departamentos: o DESUP, que realizou o trabalho relativo ao Banco Master e identificou as irregularidades; o DESUC, responsável pela supervisão da Reag; e o DESIG, com quem foram compartilhadas informações sobre as empresas integrantes do referido fundo, para fins de aprofundamento do trabalho de monitoramento. Questionado sobre quando teve início o trabalho que resultou na identificação do valor de 11 bilhões, convergente com o apresentado na reunião com o BTG, e qual seu fundamento, responde que o Banco Master já era objeto de acompanhamento mais próximo pela sua equipe, em razão de seu modelo de negócio, mesmo sendo considerado banco pequeno e, posteriormente, médio; que, no final de 2023, ao acompanhar o processo do banco, a equipe observou expectativa de crescimento manifestada pelo próprio Banco Master tanto em patrimônio quanto em ativos; que, ao receber os documentos, a equipe percebeu que o crescimento dos ativos superou o previsto - de cerca de 30 bilhões para 36 bilhões, valores que declara não ter certeza por não ter acesso a seus equipamentos no momento -, ao passo que o patrimônio, que daria suporte a essas operações, permanecia em torno de 3 bilhões, quando o banco projetara alcançar 5 bilhões; que chamou a atenção o fato de os documentos enviados ao Banco Central não refletirem essa mudança no perfil de operações, levando a equipe a aprofundar a análise documental e a verificar crescimento de operações estruturadas até então inéditas; que esse trabalho de entendimento das operações durou cerca de 4 a 5 meses, concluindo-se, a partir das diversas análises e reuniões realizadas com a instituição, e da incapacidade desta de prestar informações de forma tempestiva quanto à gestão de risco de crédito, que havia irregularidade no cumprimento do dever de gestão de risco de crédito das operações assumidas, sem que pudesse, à época, afirmar tratar-se de fraude. Acrescenta que esse trabalho se insere em processo de supervisão de longo prazo, estruturado por ciclos de supervisão, cuja periodicidade depende do porte e da complexidade de cada instituição, e que tem por finalidade aprofundar, a cada ciclo, o entendimento geral e de pontos específicos da instituição supervisionada; que, dentre os trabalhos já em curso, no ano de 2024 aprofundou-se especificamente a verificação das carteiras de crédito corporativo, o que resultou na conclusão de que havia carteira de má qualidade, ou, ao menos, que o banco não conseguiu comprovar à equipe de supervisão a boa qualidade daqueles créditos, razão pela qual o banco foi notificado. Questionado se esse trabalho teria se iniciado com foco mais específico cerca de 4 ou 5 meses antes da reunião com o BTG, responde que não; que o trabalho teve início em janeiro ou fevereiro de 2024, ao passo que a reunião com o BTG ocorreu em dezembro de 2024. Questionado, em seguida, se a reunião ocorreu em novembro ou dezembro de 2024, responde que a reunião com o BTG da qual participou ocorreu no dia 3 de dezembro de 2024, sendo que o trabalho da equipe já era muito anterior a essa data; que o resultado desse trabalho já havia sido comunicado ao Banco Master e à diretoria do Banco Central anteriormente à reunião com o BTG, de modo que esta já ocorreu em ambiente de conhecimento prévio, por parte do Banco Central, das irregularidades apontadas pelo DESUP, agravadas pela mudança regulatória que impactou o modelo de negócio do Banco Master; que, em razão disso, o Banco Master buscou saída do mercado por meio da venda do controle acionário, estimando que a procura pelo BTG tenha ocorrido em torno de setembro de 2024, embora não tenha participado dessa etapa e não saiba precisar a data; que, após a due diligence do BTG, dentro do prazo respectivo, seguiu-se a apresentação de ----- sua avaliação ao Banco Central, estimando o declarante que, desde o início do trabalho de supervisão até esse ponto, transcorreram cerca de 10 meses; que, caso o processo de alteração de controle acionário viesse a se concretizar, a análise e instrução do processo caberiam ao DEORF, departamento vinculado ao diretor Renato, diretor de organização, o qual também esteve presente na reunião de 3 de dezembro; que não houve formalização, pelo BTG, de proposta de transferência do controle acionário do Banco Master. Questionado sobre o evento envolvendo a Caixa Asset em 2024 - consistente, segundo consta na mídia, em reprovação técnica que teria levado a Caixa Asset a recusar a compra de letras financeiras do Banco Master, em julho de 2024, no contexto de crise reputacional do banco -, e sobre se esse evento ocorreu no curso do trabalho de supervisão mencionado, se chegou ao conhecimento do declarante e da equipe, se foi comunicado ao Banco Central, e qual a avaliação feita pelo Banco Central quanto a essa recusa no contexto mais amplo de crise de liquidez, de insolvência e de possíveis ilícitos praticados pelo Banco Master - tendo o interrogando observado que os possíveis ilícitos mencionados na pergunta seriam atribuíveis ao Banco Master, e não ao Banco Central, o que foi confirmado pela autoridade policial -, responde que, para contextualizar, o trabalho do DESUP consiste em entender modelos de negócio, e a diretoria do Banco Central mantém contato permanente com o sistema financeiro; que se percebeu que alguns modelos de negócio, incluindo o do Banco Master, baseavam sua captação em plataformas de investimento digital, captação essa vinculada à garantia do FGC, no limite de R$ 250.000,00 por depositante; que, em 2023, o Banco Central já discutia norma a respeito - mencionando resolução cujo número não recorda com exatidão no áudio [trecho parcialmente ilegível: número da resolução] -, a qual definiu limites de alavancagem para o chamado depósito de referência, isto é, a parcela da captação de mercado com direito ao seguro do FGC, estabelecendo limitação de 6 ou 8 vezes o PLE (Patrimônio Líquido Exigido), até o limite de 80% do total captado; que, sendo o Banco Master fortemente dependente desse canal de captação, a equipe já vinha acompanhando a instituição, tendo solicitado, no início de 2024, um plano de adaptação à mudança de ambiente econômico e regulatório, uma vez que essa mudança impactaria a capacidade do banco de manter seu ritmo de captação e de honrar os vencimentos correspondentes; que, em resposta, o Banco Master apresentou à equipe de supervisão projeto decorrente de sua migração de segmento - de S2, até 2022, para S3 -, sendo que a segmentação do Banco Central classifica as instituições em S1 (sistêmicas), S2, S3, S4 e S5, e que, a partir do segmento S3, a instituição passa a poder realizar, por força de lei, determinados tipos de captação, como captações institucionais, o que o Banco Master informou à equipe estar negociando, inclusive com outras instituições financeiras, para fazer frente à sua necessidade de liquidez. Questionado sobre a captação institucional mencionada, esclarece que o Banco Master trouxe à equipe perspectiva de captação superior a 10 bilhões de reais junto a entidades institucionais, valor que, embora não recorde com exatidão, permitiria à instituição afastar-se da limitação decorrente da alteração regulatória; que teve conhecimento do episódio da Caixa Asset inicialmente pela imprensa, quando veio a público que técnicos da Caixa teriam sofrido algum tipo de sanção interna por terem desaconselhado a aquisição de letras financeiras do Banco Master; que, a partir desse momento, tomou conhecimento de que dois chefes adjuntos estavam envolvidos, um responsável pelo conglomerado da Caixa Econômica Federal - à época sob responsabilidade de Ricardo Zeni, hoje chefe do departamento de supervisão bancária - e outro responsável pelo Banco Master, sob responsabilidade de Paulo Sérgio; que, segundo apurado pelas respectivas equipes, o que teria sido desaconselhado pelos técnicos da Caixa relacionava-se ao montante e ao prazo da operação, tratando-se de CDBs do Master, que sempre buscava captação de longo prazo, e de letras financeiras (LFs), que por origem também são de longo prazo; que, na avaliação dos técnicos da Caixa, aquele tipo de operação, no montante e na taxa oferecidos, não valeria a pena em razão do risco associado a um banco classificado como S3 oferecer título daquele volume e prazo; que essa foi a informação recebida pelo lado do declarante; que, quando a equipe responsável pelo Master teve acesso às informações compartilhadas pela equipe da Caixa, verificou que não havia, ali, nenhuma novidade que demandasse preocupação sob o ponto de vista da supervisão prudencial, tratando-se apenas da percepção, por parte da Caixa Asset, de preferência por investir em papéis com características distintas das do Banco Master; que, para a equipe de supervisão, aquela informação não gerou, por si, necessidade de trabalho extra no Master. Acrescenta que, quando a informação sobre a recusa da Caixa Asset foi divulgada pela imprensa, isso gerou o que caracteriza como gatilho de crise reputacional para o Banco Master, o qual, somado ao aprimoramento normativo já em curso, agravou-se em crise de liquidez; que, a partir da veiculação da notícia com conotação de irregularidade, o próprio Banco Master declarou às equipes de supervisão que não conseguiu executar outras captações que já estavam praticamente acertadas, pois as contrapartes optaram por aguardar o desfecho das apurações; que, objetivamente, o que se verificou foi o gatilho de crise reputacional que se intensificou e se materializou em crise de liquidez, impedindo o banco de realizar captações para repor vencimentos que estavam sendo perdidos. ----- Questionado se, no final de 2024, considerando o ambiente de preocupação já existente quanto aos fundos geridos pela Reag, o trabalho de supervisão em curso desde o início do ano e o evento da Caixa Asset com seu componente reputacional, somados à reunião com o BTG, havia, por parte do Banco Central, percepção de que o Banco Master poderia estar envolvido em ilícitos, fraudes ou gestão temerária, responde que, de sua parte, não havia tal convicção naquele momento; que aquilo de que tinha conhecimento era a questão da deficiência ou irregularidade na gestão de risco de crédito; que não tinha conhecimento pleno da visão que o Banco Central, de modo mais amplo, ou a equipe de supervisão da Reag, detinham a respeito desta, não podendo afirmar se havia, naquele momento, tal percepção em outras áreas; que talvez a diretoria pudesse ter algum tipo de percepção diversa, mas que, do ponto de vista do DESUP, havia um trabalho a ser executado; que, no caso do BTG, buscava-se, segundo já teria sido comentado pelo diretor Ailton e por Paulo Sérgio, solução de menor custo para o sistema financeiro e para a sociedade a partir do momento em que se identificou questionamento sobre o modelo de negócio do Banco Master; que, independentemente dessa solução, a identificação de qualquer crime, irregularidade ou desvio de conduta por parte de gestor não afasta a responsabilização posterior, com aplicação de sanções ou diligências cabíveis; que, ainda que a transação com o BTG viesse a se concretizar, o próprio BTG poderia identificar outras questões, e o Banco Central continuaria no exercício de sua função; que, nesse sentido, uma frente não impede a outra, tanto que o trabalho de supervisão prosseguiu em paralelo às tratativas com o BTG. Questionado sobre o porquê da demora entre o início dos trabalhos, em 2024, e a comunicação ao Ministério Público sobre fraudes relativas à Reag - comunicação que, segundo consta na documentação, teria ocorrido em novembro de 2025 -, bem como sobre quais providências foram adotadas para verificar a extensão dos ilícitos e distinguir o que configurava fraude do que não configurava, responde que não participou da comunicação relativa à Reag e que não detém conhecimento sobre o tema, por se tratar de entidade supervisionada por outro departamento; que, quanto à Reag, tem conhecimento apenas de que esta realizava gestão fiduciária de fundos para o Banco Master; que não acompanhou o trabalho realizado pelo DESUC para formar convicção sobre eventual envolvimento em fraudes, não tendo, portanto, condições de indicar o motivo da demora; que, supondo o processo de trabalho das equipes do DESUC - as quais também são responsáveis por mais de 1.500 instituições -, entende que estas tiveram que priorizar seu tempo entre diversas entidades e contar com o apoio do DESIG para as avaliações relativas à gestão de fundos, mas que não conhece a dinâmica exata do trabalho realizado pelo DESUC nem o momento em que se formou a convicção necessária à comunicação ao órgão competente; que também não sabe até que ponto o surgimento de informações decorrentes de trabalhos da própria Polícia Federal impactou o planejamento do DESUC; que, por não deter as informações necessárias sobre a Reag, qualquer opinião que viesse a manifestar sobre o tema seria incompleta. 2ª parte: Questionado sobre a segunda comunicação de crime feita pelo Banco Central ao Ministério Público, relativa às carteiras de crédito consignado das empresas Tirreno e Cartos - em que momento o fato chegou ao seu conhecimento e em que momento sua equipe iniciou o trabalho de auditoria correspondente -, responde que, retomando o contexto da mudança regulatória mencionada anteriormente, correspondente à Resolução nº 5.114 [nome referido pelo declarante; possivelmente correspondente à Resolução nº 514 já mencionada na primeira parte da oitiva], que impactou a captação do Banco Master via FGC, Marcelo comunicou à equipe que buscaria captação institucional, o que também deu origem ao episódio da Caixa Asset já relatado; que, no âmbito do processo de supervisão, foi questionado ao banco qual seria sua estratégia caso a captação institucional se frustrasse; que o Banco Master já havia apresentado à equipe, como uma das estratégias, a busca de liquidez e fluxo de caixa por meio da cessão de carteiras de crédito consignado por ele produzidas; que, quanto a essas carteiras próprias do Master, a equipe não tinha conhecimento de nenhum tipo de problema. Acrescenta que, no segundo semestre de 2024, passou a ocorrer a cessão ou venda de carteiras de consignado do Master para o BRB; que, até onde sua equipe apurou, tratava-se de carteira própria do Master, de boa qualidade, representando boa oportunidade de negócio para o BRB, cujas taxas de aquisição eram mais vantajosas do que as próprias taxas praticadas pelo BRB a seus clientes, caracterizando operação normal de mercado; que as equipes de supervisão tanto do Master quanto do BRB acompanhavam essas transações para verificar se se tratava de operações dentro do padrão de mercado, não havendo, até então, indício de problema, apenas a preocupação normal de verificar a regularidade da compra de carteira pelo BRB. Acrescenta que, no início de 2025, começou a surgir preocupação em relação a duas carteiras específicas, uma de ----- 23 de dezembro de 2024 e outra de 26 de dezembro de 2024, quando começaram a surgir reclamações de clientes; que o trabalho de apuração demorou também em razão de coincidir com o início da vigência da Resolução nº 4.966, que alinhou os procedimentos contábeis do sistema financeiro nacional aos padrões internacionais de contabilidade (IFRS 9); que a vantagem desse alinhamento consistia em unir a contabilização do sistema financeiro à contabilização adotada pela Receita Federal, a fim de evitar situação, existente no sistema financeiro brasileiro, que gerava crédito tributário; que, contudo, essa mudança gerou atraso no envio de documentos ao Banco Central, não apenas por parte do Master, mas por diversas instituições; que, nesse período, as reclamações chamaram a atenção tanto da equipe do DESUP quanto do monitoramento do Banco Central; que não recorda precisamente o mês, entre fevereiro e março, em que se iniciou a identificação dos primeiros problemas relativos a essas carteiras, então ainda compreendidas como carteiras produzidas pelo próprio Master. Acrescenta que, tentando ser objetivo, foi ao longo do primeiro semestre de 2024 [conforme afirmado pelo declarante; o contexto e sua autocorreção posterior - "no início de 2024 25" - indicam referir-se ao primeiro semestre de 2025] que se tomou conhecimento dessas duas carteiras; que, ao ser comunicado ao Master pela equipe de supervisão que aquelas duas carteiras apresentavam problemas, verificou-se que o próprio banco já havia desfeito a venda antes mesmo da formalização do apontamento pela equipe; que a equipe, contudo, prosseguiu com o trabalho de verificação; que, nas primeiras informações prestadas pela instituição, não ficou claro, tampouco foi informado, que essas carteiras não eram, na verdade, produzidas pelo próprio Master; que o processo de trabalho do DESUP é complementar ao do DESIG, o qual recebe os sistemas das instituições e gera indicadores a partir deles, cabendo ao DESUP buscar, junto à instituição, a confirmação da correção dessas informações; que, inicialmente, a instituição informou que as carteiras eram de associados de entidades identificadas como SEBA - associações de servidores da Bahia - que já mantinham relacionamento com o Master; que, a partir de diversas comunicações da equipe, apurou-se que, na verdade, as operações não eram produzidas dentro da estrutura do próprio Master, identificando-se então a existência de empresa denominada Tirreno, responsável pela venda dessas carteiras ao Banco Master; que esse processo passou a ser analisado em conjunto com a diretoria de fiscalização e com o DESIG, caracterizando trabalho conjunto. Acrescenta que, a partir da preocupação inicial com as duas carteiras de dezembro de 2024, as equipes passaram a examinar com maior cuidado essas operações, tanto mais porque o Banco Master já enfrentava crise de liquidez; que, ao longo do primeiro semestre de 2025, verificou-se, mediante trabalho realizado pelo próprio DESIG - que, a partir do acompanhamento de sistemas de pagamento como PIX, CSTR e TED, todos processados pelo Banco Central, consegue verificar se determinadas operações de fato ocorreram, ferramenta que o DESUP não possui -, a existência de inconsistências nessas operações; que, no curso do trabalho, a equipe solicitou exemplares de contrato para análise, os quais também não lograram comprovar a legalidade das operações; que, assim, a equipe tomou conhecimento de potenciais problemas no início de 2025 [conforme autocorreção do declarante: "no início de 2024 25"], prosseguindo diligências ao longo do período para confirmar ou não a existência e a qualidade das carteiras; que, em junho de 2025, formou-se a conclusão de que as carteiras efetivamente careciam de fundamentação econômica e de lastro de pagamento. Questionado sobre a providência tomada após a certeza da existência de fraude nessas carteiras, responde que, a partir da certeza formada por sua equipe, com base nas informações já recebidas do DESIG e em discussão com o diretor, a equipe formalizou e preparou a comunicação; que toda comunicação de indício de crime passa pelo crivo da diretoria e da Procuradoria do Banco Central; que esse processo gerou trabalho conjunto da fiscalização, com base nas informações de monitoramento e nas diversas diligências realizadas, incluindo pedidos de documentação e análise de fluxo; que a comunicação ao Ministério Público foi proposta e discutida com a Procuradoria-Geral do Banco Central, com o diretor e com outras áreas, sendo formalizada em julho de 2025. Questionado se participou de reunião convocada pelo diretor Ailton, na condição de responsável pela apuração envolvendo a empresa Tirreno, responde que participou dessa reunião; que, embora tenha sido a equipe de supervisão do DESUP quem identificou todo o processo relativo à existência da Tirreno, não detinha competência para convocar reuniões com entidades supervisionadas por outro departamento; que a Tirreno, conforme apurado pela própria equipe, realizava a "produção" de carteiras, ao passo que a bancarização ou formalização dessas operações era realizada por empresa denominada Cartos, uma SCD (Sociedade de Crédito Direto) supervisionada pelo DESUC; que, ao se identificar a vinculação entre a Tirreno e a Cartos, o diretor Ailton, em conjunto com o chefe do DESUC, identificado como Adalberto, e o chefe adjunto do DESUC, identificado como Gustavo Martins, convocaram os dirigentes da Cartos para prestar esclarecimentos sobre essas operações; que participaram dessa reunião o diretor Ailton, o chefe do DESUC Adalberto, o chefe adjunto do DESUC Gustavo Martins, responsável por essa operação, e também o chefe do DESIG e seu adjunto, além de outros comissionados do DESIG que ----- estavam realizando a análise dos sistemas de informação. Acrescenta que, nessa reunião, esteve presente, mas sem atuação direta, apenas acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos, cujo objetivo era apurar se a Cartos e a Tirreno de fato produziam essas operações; que o diretor Ailton relatou terem sido identificadas inconsistências nas respostas dos dirigentes das empresas, havendo inclusive divergências entre eles, o que caracterizou, de maneira inequívoca, com base tanto nos trabalhos de supervisão quanto nessa reunião, a existência de problema; que esse processo de configuração da fraude foi trabalho conjunto de vários departamentos, inclusive o DESUC, e que identificar fraude não é processo simples, ainda que, uma vez concluído, possa parecer óbvio. Acrescenta que também é pertinente mencionar auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União no processo de supervisão do Banco Master, por demanda do Ministro Jonatas, com o objetivo de verificar se a supervisão exercida pelo Banco Central sobre o Master, desde 2019, foi adequada e tempestiva; que a conclusão dessa auditoria independente foi a de que todo o trabalho de supervisão seguiu os princípios de Basileia, com diligência, ceticismo profissional e tempestividade, dentro do zelo esperado do serviço público, sem tomada de decisão desprovida de embasamento legal; que considera que, embora o resultado do trabalho possa parecer, a posteriori, óbvio, a construção das provas e o cumprimento do dever legal demandaram tempo; que, a partir do momento em que se formou a convicção do indício de fraude, em menos de um mês a comunicação foi feita ao Ministério Público Federal, o que, em sua avaliação, ocorreu dentro de prazo adequado considerando a serenidade necessária ao processo de apuração. Questionado se, ao mencionar esse prazo, referia-se especificamente ao caso das carteiras de crédito consignado ou também ao caso da Reag, responde que se referia especificamente ao caso do consignado, tratado como a primeira comunicação; que, quanto à Reag, reitera não ter tido qualquer atuação, não tendo condições de opinar sobre o tema; que a segunda comunicação em que o DESUP teve participação disse respeito ao Fundo Bravo, também vinculado à Reag, formalizada em novembro de 2025; que essa demora se deveu à complexidade da cadeia de fundos utilizada pelo conglomerado Master, que exigiu trabalho minucioso do DESIG para levantar a relação de fundos, transações e operações envolvidas; que houve, assim, duas comunicações com participação do DESUP: a primeira relativa à Tirreno/Cartos, e a segunda, de novembro de 2025, relativa ao Fundo Bravo; que a primeira comunicação, referente à Tirreno, foi assinada por ele próprio, tendo inclusive participado pessoalmente da entrega dessa comunicação; que a segunda comunicação, relativa ao Fundo Bravo, foi assinada por ele e pelo chefe do DESIG, departamento de monitoramento, uma vez que o DESUP realizou a primeira parte do trabalho e o DESIG, a segunda, caracterizando também trabalho conjunto. Questionado desde quando conhece Daniel Vorcaro, responde que foi apresentado a ele após assumir a chefia do Departamento de Supervisão Bancária, em outubro de 2019, não sabendo precisar a data exata do primeiro contato, mas recordando que foi apresentado durante reuniões que Daniel Vorcaro realizava no Banco Central; que, à época, o chefe adjunto responsável pela supervisão do conglomerado Master era José Carlos Braz Gomes de Lima, que se aposentou em outubro de 2023, e que, junto com Márcio Contador Camargo e suas equipes, já acompanhava o Banco Master; que, em uma dessas reuniões, na qual Daniel Vorcaro comparecia como presidente, CEO e controlador do Banco Master, mantinha interlocução frequente com a equipe de supervisão, o que entende ser prática normal, dado que a atuação do DESUP, em comparação com o DESIG, caracteriza-se justamente pelo entendimento mais próximo das instituições supervisionadas. Questionado se, para confirmar, o primeiro contato com Daniel Vorcaro ocorreu por volta de 2019, responde que foi entre o final de 2019 e o início de 2020, período logo anterior à pandemia, não sabendo precisar com exatidão; que, antes de assumir a chefia do departamento, nunca teve qualquer vinculação com a equipe de supervisão responsável pelo conglomerado Master, uma vez que os cargos que ocupara na área de supervisão eram voltados aos bancos sistêmicos, inclusive quando retornou ao DESUP em 2017 como adjunto vinculado aos bancos sistêmicos; que só passou a ter contato com os trabalhos relacionados ao Banco Master a partir do momento em que assumiu a chefia do departamento, o que é natural, tendo em vista que o chefe de departamento mantém contato, em maior ou menor grau, com todas as instituições supervisionadas. Questionado sobre as circunstâncias em que conheceu Daniel Vorcaro e quem os apresentou, responde que não recorda a data, mas que ocorreu em uma das reuniões que este mantinha com os chefes adjuntos, entre eles Carlos José Braz Gomes de Lima e Márcio Contador Camargo, e com o supervisor do banco, à época o senhor Adriano Gave, sendo que, antes de Adriano, a supervisora era identificada como Edna Paula; que essas reuniões não eram convocações formais, mas encontros agendados no Banco Central, em sua maioria no mesmo andar de sua sala, e ----- que, em uma dessas ocasiões, foi apresentado como o novo chefe do departamento; que quem o apresentou foi a própria equipe de supervisão, o chefe adjunto Carlos Braz e Márcio Contador Camargo, estando presente a equipe de supervisão. Questionado se, quando foi apresentado a Daniel Vorcaro, este já era controlador do Banco Master ou ainda figurava como controlador o antigo Banco Master, responde que já era controlador autorizado do banco, e que o processo de mudança e alteração de controle societário já estava aprovado antes de sua chegada à chefia do departamento, não tendo tido nenhum tipo de participação ou conhecimento sobre esse processo de transferência de controle. Questionado se, ao longo de todo esse período, estabeleceu com Daniel Vorcaro apenas relação de fiscal e fiscalizado, em sentido lato, como servidor do Banco Central, ou se estabeleceu relação de amizade, responde que mantém relação próxima, como supervisor prudencial, com todos os representantes de bancos, sempre de forma cordial e frequente, mas que não caracteriza como relação de amizade, e sim como relação institucional; que se aproximou mais de Daniel Vorcaro no momento em que sua equipe aprofundou o entendimento do modelo de negócio do Banco Master, o que gerou seu papel de levar à diretoria as percepções correspondentes, somando-se ao processo de monitoramento executado pelo DESIG sobre as carteiras e a captação do Master, o qual já havia levado ao Banco Central preocupações relativas à concentração de ativos em precatórios e à dependência de plataformas de investimento; que, sabendo que os aprimoramentos regulatórios em discussão gerariam impacto no modelo de negócio de diversas instituições, entre elas o Banco Master, aproximou-se mais, inclusive por orientação do próprio diretor, para discutir quais estratégias o banco adotaria para se preparar e antecipar os impactos regulatórios; que se aproximou com maior frequência de Daniel Vorcaro por ser este o presidente e líder das estratégias do conglomerado; que seu papel era servir de interlocução tanto com sua equipe quanto com a diretoria; que, por dever de ofício como chefe de departamento, aproximou-se do gestor responsável pela definição da estratégia da instituição para entender como esta se adaptaria à mudança regulatória, tendo o diretor Ailton lhe dirigido, nesse contexto, a seguinte instrução: "Belline, a gente precisa entender como é que essa instituição vai se adaptar ou que tipo de estratégia ela vai usar para poder fazer frente a esse novo ambiente, porque o ambiente que ele estava trabalhando não vai existir mais a partir do segundo semestre de 2024"; que, em cumprimento a essa instrução, manteve algumas reuniões com Daniel Vorcaro sempre em ambiente de caráter institucional, explicativo, cumprindo instrução de chefia, cujo conteúdo era posteriormente reportado ao diretor e à diretoria. Questionado se frequentava a residência de Daniel Vorcaro, responde que não frequentava sua residência; que participou de reuniões com ele em local que, segundo comentários de terceiros, seria referido como "a casa do Daniel Vorcaro" em Brasília, mas que, no entendimento do declarante, tratava-se de escritório onde funcionava a representação comercial do Banco Master, havendo salas destinadas a reuniões; que esteve naquele ambiente para participar de reuniões sobre temas regulatórios e estratégicos. Questionado quando isso ocorreu, responde que acredita ter sido em 2024; questionado com quem esteve nessa reunião, responde que esteve acompanhado de Paulo Sérgio. Questionado se o local em questão seria, de fato, a residência de Daniel Vorcaro em Brasília, e não apenas um escritório, responde que imagina se tratar de uma casa grande, uma espécie de mansão em Brasília, com salas, mas que não conhecia a casa em sua totalidade, sendo essa a informação que sempre lhe foi passada por terceiros; que havia, no local, identificação com o Banco Master. Questionado a respeito de prestação de serviços do declarante que consta em processo disciplinar de sindicância patrimonial do Banco Central, relativo ao denominado "Projeto Jovens Potentes", e convidado a discorrer livremente sobre em que consistiu o projeto, qual foi o serviço prestado e a origem do projeto, responde que, antes de tudo, é fundamental esclarecer que, no âmbito pessoal, sempre enfrentou questões raciais que a maioria das pessoas em seu ambiente profissional não enfrenta, tendo sofrido, mesmo já na condição de chefe de departamento do Banco Central, situações de racismo estrutural e de questionamento de sua competência para ocupar aquele espaço, independentemente da função exercida; que a pauta racial, de inclusão e de equidade para pessoas de origem periférica sempre foi tema de grande importância pessoal, inclusive em sua atuação como supervisor na interação com o mercado; que relata já ter vivenciado situação em que, ao chegar a uma reunião, foi questionado se seria o motorista de sua própria equipe, entre outros episódios semelhantes, os quais verbalizava às instituições quando ocorriam; que, por essas características, era frequentemente convidado a palestrar, inclusive pela Febraban e por organismos internacionais como o BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento -, tanto no Brasil quanto no exterior, sempre em nome do Banco Central; que, em uma das apresentações no FEBRABAN Tech do ano anterior, abordou o tema de cultura organizacional perante plateia de mais de mil pessoas, destacando a ausência de pessoas negras em cargos de liderança nas instituições financeiras, apesar da existência de políticas de ----- cotas; que muitas pessoas do mercado tinham conhecimento de seu engajamento pessoal com essa causa, além de sua trajetória profissional; que relata ter enfrentado, inclusive, descrença por parte de sua própria família ao buscar mudar sua realidade, referindo ter trabalhado como lustrador de móveis aos 13 ou 14 anos de idade, e relata que sua mãe trabalhava como empregada doméstica, sem que isso represente qualquer demérito a ela; que é originário do Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, região que, apesar de pertencer à região Sudeste, é atendida pela SUDENE. Acrescenta que, em 2023, quando ocorreu a saída de Paulo Sérgio da chefia do departamento para assumir a diretoria, foi cogitado na imprensa como um dos potenciais substitutos, por se tratar, segundo entendia, de busca do então presidente por pessoa competente que fosse negra; que, nesse contexto, encontrava-se em viagem representando o Banco Central no Panamá, entre agosto e setembro de 2023, quando recebeu ligação de pessoa que se apresentou como Leonardo Palhares, presidente da entidade identificada como Câmara.net - associação vinculada a empresas com negócios no mercado digital - e também representante, no Brasil, de escritório internacional de advocacia; que Leonardo Palhares relatou ter tomado conhecimento de seu nome e de seu engajamento com a causa racial, e afirmou possuir preocupação com o que descreveu como potencial apagão de mão de obra qualificada no mercado digital, por entender que jovens de origem periférica teriam condições técnicas, mas não se candidatavam a essas vagas. Questionado se já conhecia Leonardo Palhares anteriormente, responde que não o conhecia, tendo este entrado em contato por telefone. Questionado como Leonardo Palhares obteve seu contato e chegou até ele, responde que, por já ter proferido diversas palestras, inclusive na ABFintech e em outras associações vinculadas ao mercado digital, e por ter participado da primeira turma de curso do IBGC voltado à formação de membros de conselho de administração e de comitês de auditoria para pessoas negras, Leonardo Palhares relatou ter obtido referências suas por meio de diversas fontes do mercado financeiro; que, entre as pessoas citadas como fontes de indicação, Leonardo Palhares mencionou o nome de Daniel Vorcaro; que, na ocasião, não associou de imediato essa menção a qualquer vínculo de trabalho, e que Leonardo Palhares se apresentou como presidente da Câmara.net, integrante de escritório de advocacia e titular de empresa denominada Varage, voltada a esse tipo de trabalho. Questionado se chegou a perguntar a Leonardo Palhares se havia sido Daniel Vorcaro quem o indicara para o contato, responde que não formulou a pergunta dessa forma, mas perguntou de modo geral quem o havia indicado, ao que Leonardo Palhares respondeu que entre várias pessoas estava Daniel Vorcaro; que, diante disso, entendeu por bem realizar diligência prévia, questionando diretamente a Leonardo Palhares se este mantinha algum tipo de contato, relacionamento profissional ou societário com instituição supervisionada pelo Banco Central, ao que Leonardo Palhares respondeu negativamente, assim como Daniel Vorcaro, quando questionado, também respondeu não haver indicado formalmente; que realizou pesquisa própria e confirmou que Leonardo Palhares efetivamente presidia a Câmara.net e representava escritório internacional de renome referido no áudio como "cobrequim" - provavelmente Kobre & Kim -, com atuação voltada a temas de anticorrupção; que, diante da capacidade patrimonial e financeira aparente da instituição representada por Leonardo Palhares e do interesse manifestado no projeto, decidiu, ainda assim, confirmar diretamente com Daniel Vorcaro se este de fato havia indicado seu nome a alguém, ao que Daniel Vorcaro confirmou conhecer, no âmbito da Câmara.net, pessoa com projeto semelhante ao que viria a ser o "Jovens Potentes", e que, de fato, o havia indicado; que, posteriormente, Leonardo Palhares solicitou a Daniel Vorcaro seu contato de e-mail, o qual foi então repassado a ele. Questionado sobre diligências adicionais realizadas antes da celebração do contrato, responde que, em outras oportunidades, questionou novamente Leonardo Palhares sobre eventual vínculo deste com entidade financeira, tendo recebido resposta negativa, no sentido de que o projeto era vinculado exclusivamente à Câmara.net e a interesse pessoal, sem qualquer vinculação financeira; que, antes de assinar o contrato - o qual foi preparado pelo próprio Leonardo Palhares, na qualidade de advogado -, e por ser, à época, membro da Comissão de Ética do Banco Central, avaliou não haver conflito de interesse por se tratar de projeto educacional; que, ainda assim, consultou informalmente o então corregedor do Banco Central, identificado como Marcelo Pires Vieira, questionando se haveria problema em aceitar convite para participar de projeto vinculado à formação de jovens periféricos e carentes para ingresso no sistema financeiro; que o corregedor respondeu não visualizar problema e que não haveria necessidade de consulta formal, mas sugeriu que também consultasse quem então respondia como secretário da comissão de ética, identificado como Alisson, atual corregedor do Banco Central; que também conversou com Alisson, explicando as mesmas características do projeto, tratando-se de projeto de longo prazo, ainda em fase de estruturação, sem que houvesse, até então, uma referência definida. Questionado se, ao conversar com essas duas pessoas - Alisson e Marcelo Pires Vieira -, chegou a mencionar ----- que uma das pessoas que indicaram seu nome a Leonardo Palhares havia sido Daniel Vorcaro, responde que não. Questionado se chegou a informar a eles os valores que receberia pelo projeto, responde que não, esclarecendo que, em seu entendimento, ainda que o valor fosse de cem reais ou qualquer outra quantia, se houvesse qualquer vinculação entre Leonardo Palhares ou a empresa por ele representada e Daniel Vorcaro ou qualquer outra pessoa supervisionada, estaria impedido de aceitar; que, assim, sua consulta, ainda que informal, teve por objetivo verificar se aquele tipo de relacionamento seria ou não permitido. Questionado sobre a cronologia dos fatos, especificamente quando foi procurado pela primeira vez por Leonardo Palhares, responde que foi em agosto de 2023, por meio de contato telefônico. Questionado se, logo em seguida, conversou com Daniel Vorcaro para confirmar se este teria feito a indicação, responde que sim, mas não recorda a data exata, apenas que ocorreu antes da assinatura do contrato. Questionado se essa conversa ocorreu logo após o contato com Leonardo Palhares ou se demorou, responde que, por estar no Panamá naquele momento, não consegue precisar o intervalo de tempo decorrido. Questionado em que momento levou informalmente essa possibilidade de contrato ao corregedor e ao colega da comissão de ética, responde que foi ao retornar da viagem ao Panamá, por meio de conversas virtuais, em setembro de 2023. Questionado, ao ser reperguntado o nome do corregedor mencionado, responde que se trata de Marcelo Pires Vieira. Questionado se, ao conversar com Marcelo Pires Vieira, mencionou que uma das pessoas que teria indicado seu nome a Leonardo Palhares era Daniel Vorcaro, responde que, naquele momento, não comentou esse fato, por entender que Daniel Vorcaro não parecia ser determinante para o objetivo de Leonardo Palhares, que já buscava desenvolver o projeto e procurava referência para tanto, não vislumbrando relação relevante, uma vez que poderia ter sido Daniel Vorcaro ou qualquer outra pessoa do mercado financeiro que o conhecesse. Questionado com quem negociou os termos do contrato, responde que negociou diretamente com Leonardo Palhares, incluindo pagamentos e serviços prestados. Questionado se os termos do contrato - pagamentos e serviços prestados - foram negociados diretamente com Leonardo Palhares, responde afirmativamente, esclarecendo que o serviço, por se tratar de projeto de longo prazo, não possuía métrica ou definição objetiva previamente estabelecida sobre o que deveria ser executado; que, quando posteriormente questionado pelo diretor Ailton sobre ter recebido determinado montante por um podcast ou relatório, entende tratar-se de leitura equivocada, pois, na verdade, houve processo de construção do próprio conceito do projeto, cujo primeiro passo consistia em identificar os obstáculos enfrentados pela juventude periférica para se candidatar a vagas no mercado digital, e verificar se havia referência de projeto semelhante no Brasil ou no exterior; que, nesse período, realizou interlocuções com pessoas de outros países, como Uruguai, Paraguai, Costa Rica e Estados Unidos, para verificar a existência de processo semelhante. Questionado se conhece o senhor Fabiano Zetel, responde que nunca teve nenhum tipo de contato com essa pessoa, não a conhecendo. Questionado sobre depoimento prestado por Leonardo Palhares, no qual este afirma que toda a negociação prévia e a definição de valores haviam sido combinadas previamente entre Daniel Vorcaro, Fabiano Zetel e o próprio declarante, cabendo a Leonardo Palhares apenas o repasse dos valores já acertados, e questionado se isso de fato ocorreu, responde que não; que reforça jamais ter tido qualquer tipo de contato com Fabiano Zetel, nunca o tendo encontrado pessoalmente, nem em ambiente social, nem mantido qualquer conversa; que, quando Leonardo Palhares procurou e ofereceu o projeto, foi definido o valor do primeiro contrato, de dois milhões de reais, valor que reconhece ser alto, mas sobre o qual não tem parâmetro para afirmar se seria excessivo ou não, considerando tratar-se de projeto de longo prazo e à luz de sua trajetória profissional e de seu conhecimento, tanto no Brasil quanto no exterior; que entendeu tratar-se de valor oferecido por Leonardo Palhares nessas condições. Questionado se, ao relatar informalmente o contrato ao corregedor da época, chegou a informar o valor envolvido, responde que não. Questionado se, com o colega da comissão de ética, chegou a mencionar o valor, responde que também não, esclarecendo que sua consulta se referia à possibilidade de conflito de interesse decorrente da própria relação, e não ao valor envolvido. Questionado se entende que o valor seria informação irrelevante para compartilhar com o corregedor e com o colega da comissão de ética, responde que entende que o valor é relevante, mas que o objeto de sua consulta era especificamente verificar se a relação, em si, apresentava algum vício, de modo que, ainda que o valor fosse baixo, a existência de vinculação com pessoa ou instituição supervisionada implicaria impedimento; que o foco de sua consulta foi, assim, a legalidade da relação, e não o valor da remuneração. ----- Questionado quantos contratos celebrou com Leonardo Palhares, responde que foram dois contratos. Questionado sobre a data do primeiro contrato, responde que foi celebrado em setembro de 2023, com pagamentos de R$ 500.000,00 realizados em outubro, novembro e dezembro de 2023, e um último pagamento de R$ 500.000,00 em janeiro de 2024. Questionado sobre a data em que recebeu o primeiro pagamento, responde que foi ao final de outubro de 2023, no mesmo mês da assinatura do contrato. Questionado sobre a sequência dos demais pagamentos, responde que os pagamentos de R$ 500.000,00 ocorreram ao final de outubro, novembro, dezembro de 2023 e janeiro de 2024, todos depositados em sua conta no Banco do Brasil, a mesma na qual recebe seu salário do Banco Central. Questionado sobre o que entregou como produto em contrapartida a esses pagamentos, que totalizaram dois milhões de reais, responde que o produto materializado consistiu no estudo de conceituação do projeto e do problema que se pretendia enfrentar, além da produção de um podcast com a participação de Leonardo Palhares e de Leonardo Elias, que assumiu a presidência executiva da Câmara.net quando Leonardo Palhares passou ao conselho; que, no entanto, entende que o principal produto entregue no projeto consistiu nas diversas discussões voltadas a identificar a visão estratégica que o projeto deveria adotar, não sendo correto, em sua avaliação, mensurar a entrega como um podcast ou relatório isolado; que ficou evidenciado, ao longo das interações com Leonardo Palhares e Leonardo Elias, que sua participação era fundamental por conhecer, na prática, os obstáculos enfrentados por pessoas nessa situação; que a empresa por ele constituída, denominada Inspiração, foi aberta ao final de junho de 2025, com o propósito de servir de referência prática ao projeto, tendo em vista que muitas pessoas em situação de vulnerabilidade priorizam renda imediata em detrimento de capacitação de longo prazo, fenômeno que descreve como uma espécie de "uberização da economia da periferia", com pouca expectativa de crescimento profissional. Questionado se o valor do primeiro contrato foi proposto por ele ou por Leonardo Palhares, responde que foi proposto por Leonardo Palhares. Questionado sobre o objetivo de Leonardo Palhares e de sua empresa com o projeto, responde que este relatou perceber, a partir de sua atuação de longa data no mercado digital, potencial de crescimento ainda maior da economia digital no Brasil, e um correspondente risco de escassez de mão de obra qualificada para preencher essas vagas; que a ideia consistia em atrair pessoas hoje fora desse mercado de trabalho, fazendo-as compreender que o mercado digital seria acessível e que haveria perspectiva real de crescimento de carreira, independentemente de origem étnica, geográfica ou racial; que, segundo relatado por Leonardo Palhares, sua participação seria voltada a auxiliar de forma estratégica e inspiracional, e não meramente operacional, para que o projeto pudesse ganhar tração; que o processo de conceituação e levantamento demandou tempo considerável, de modo que o projeto somente foi formalizado, com essa denominação, em 2025, quando se obteve visão mais clara de sua estruturação. Questionado se os pagamentos do primeiro contrato foram recebidos regularmente, todo mês, responde que sim, ao longo dos quatro meses correspondentes. Questionado novamente sobre a afirmação de Leonardo Palhares, em seu depoimento, de que o declarante teria negociado diretamente com Fabiano Zetel e com Daniel Vorcaro os valores do contrato, cabendo a Leonardo Palhares apenas o encaminhamento desses valores, e questionado por que Leonardo Palhares teria feito tal afirmação, responde que não pode presumir a razão dessa afirmação; que, segundo consta do próprio depoimento de Leonardo Palhares, este manteria relação de amizade de longa data com Fabiano Zetel, inclusive tendo prestado vestibular na mesma época, informação da qual não tinha conhecimento; que a proposta que lhe foi apresentada por Leonardo Palhares veio nos seguintes termos: "eu tenho essa visão estratégica, eu tenho condições de fazer esse projeto e estou te convidando para me ajudar"; que, à época, encontrava-se em fase de vida em que seus filhos já se encontravam formados, tendo considerado tratar-se de bom projeto pessoal que poderia encaminhar, ainda mais diante da proposta de remuneração; que não tem condições de justificar a afirmação de Leonardo Palhares nem de indicar qual orientação este teria recebido de Fabiano Zetel; que reitera nunca ter tido qualquer tipo de contato com Fabiano Zetel e não ter tido conhecimento da relação entre Leonardo Palhares e Fabiano Zetel, tampouco de eventual relação de emprego ou societária entre Leonardo Palhares e Daniel Vorcaro. Questionado, tendo a autoridade policial observado que o interrogando havia exposto de forma detalhada sua ampla experiência no Banco Central e sua participação em comissões internacionais ao longo de décadas de trabalho, e sendo, à época dos fatos, integrante da comissão de ética, por que razão não declarou formalmente esse contrato à comissão de ética, sobretudo sabendo que uma das pessoas que indicaram seu nome a Leonardo Palhares havia sido Daniel Vorcaro, que já respondia, desde aquele momento, a processo de fiscalização do Banco Central, e por que optou por realizar apenas comunicação informal e incompleta ao corregedor e a um colega da comissão ----- de ética, ao invés de formalizar a comunicação, responde que, à época, Alisson exercia a função de secretário da comissão de ética, e que, ao conversar com ele sobre a necessidade de comunicação formal, o próprio corregedor manifestou não visualizar necessidade de formalização daquele pedido; que, embora não possa agora precisar com exatidão os termos exatos dessa conversa, foi informado por ambos que, pelo tipo de projeto apresentado, não haveria necessidade de formalizar a comunicação, razão pela qual não o fez. Questionado, para fins de registro, se, nessa conversa informal, não mencionou a esses colegas os valores envolvidos nem a possível indicação por Daniel Vorcaro, responde afirmativamente, confirmando que não mencionou nenhum dos dois aspectos. Questionado sobre a data de assinatura do segundo contrato, responde que foi assinado em setembro de 2024. Questionado se, no primeiro contrato, todos os pagamentos foram feitos à sua pessoa física, responde que sim. Questionado sobre a razão de ter constituído pessoa jurídica para os pagamentos subsequentes, já no âmbito do segundo contrato, feitos à empresa Inspiração, responde que, na primeira fase do projeto, ainda em estágio de conceituação, não existia figura, imagem ou marca definida para o projeto, de modo que a relação contratual permanecia no âmbito pessoal entre contratante e contratado; que, em 2025, ao mudar de fase, buscando dar materialidade e visibilidade ao projeto, não seria adequado vincular essa visibilidade à pessoa física, razão pela qual se construiu uma marca, definindo-se a denominação "Jovens Potentes"; que, para a criação da identidade visual e do logotipo, contratou pessoa identificada como João Gomes, responsável pela parte de mídia social; que a formalização do projeto por meio de pessoa jurídica visava dissociar a figura pessoal do declarante do projeto em si, o qual, embora contasse com sua participação relevante, era concebido como independente de sua pessoa; que a decisão de constituir a empresa decorreu do estágio de desenvolvimento do projeto, quando se iniciou a construção de páginas em redes sociais como Instagram e LinkedIn, dando-se maior visibilidade à iniciativa. 3ª parte: Questionado se, retomando o tema do primeiro contrato, o resultado final do trabalho nele previsto foi apresentado somente em 2025, responde afirmativamente. Questionado sobre quando exatamente isso ocorreu em 2025, responde, após alguma hesitação e tentativa de reconstrução cronológica, que o relatório de contextualização do projeto foi produzido antes, e que, em janeiro de 2025, foi realizado o primeiro podcast do projeto, cujo conteúdo consistiu em apresentar o resultado desse relatório, com a participação também da própria Câmara.net; que, de maneira mais objetiva, houve vinte e duas entregas, além de toda a contextualização do projeto. Questionado se, conforme consta na documentação do Banco Central, esse podcast teve audiência de vinte participantes, responde que, na verdade, está havendo confusão com outro podcast; que esclarece haver notado algumas incorreções em relatos do próprio diretor e da comissão de sindicância, ou talvez não se tenha expressado adequadamente na ocasião, ou talvez o processo não tenha sido corretamente registrado; que o podcast de baixa audiência ao qual se referiu anteriormente foi, na verdade, um podcast já realizado no âmbito do projeto "Jovens Potentes", no segundo semestre de 2025, com a participação da Câmara.net, correspondendo ao primeiro passo do projeto já em conjunto internamente com a Câmara.net; que, nesse podcast de segunda fase, convidou o senhor Rafael Vicente, advogado, filho do senhor José Vicente, reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares, o qual também preside iniciativa empresarial para equidade racial vinculada à Afrobras, com atuação de convênios com grandes empresas como Carrefour e bancos, e que desenvolveu indicador de presença de pessoas negras em cargos de liderança; que também convidou outra pessoa identificada apenas pelo primeiro nome, "João", vinculada a ONG voltada a aproximar jovens carentes do conhecimento do mercado digital; que esse podcast, já dentro do projeto Jovens Potentes, teve audiência de vinte pessoas ao vivo, tendo sido posteriormente acessado por outras pessoas via Instagram e LinkedIn; que esse foi o podcast de audiência baixa mencionado por ele anteriormente, e que corresponde à segunda fase do projeto, já com marca e identidade visual constituídas. Questionado se, conforme consta no relatório do Banco Central, o resultado do primeiro contrato foi um relatório de cinquenta páginas, e se esse é o relatório a que se refere como produto do primeiro contrato, responde afirmativamente, esclarecendo tratar-se do relatório de contextualização e identificação do problema, como primeiro passo do trabalho; que entende haver, no próprio relatório do Banco Central, certa desqualificação geral tanto do projeto quanto de sua pessoa; que, embora não possua formação acadêmica de doutorado ou mestrado, entende que, para esse tipo de iniciativa, a experiência e a vivência pessoal têm relevância tão significativa quanto a formação acadêmica, sem que isso represente desqualificação desta última; que, para o tipo de projeto ao qual foi ----- convidado, sua trajetória poderia agregar mais engajamento do que a de pessoa sem vinculação geográfica ou de vivência com a causa; que entende que aquele relatório foi construído com base em pesquisas e trouxe fundamentação acadêmica para demonstrar que o problema não se limita ao acesso à internet ou a fatores geográficos, mas à crença de que seria possível competir por posições melhores em determinada instituição ou empresa. Acrescenta que, no relatório de prestação de contas do projeto produzido no início de 2026, referente ao ano de 2025, constam as lições aprendidas ao longo do projeto; que o objetivo do projeto, tanto de Leonardo Palhares quanto do próprio declarante, não era simplesmente promover formação para ocupações de serviços básicos - o que já é objeto de outras iniciativas -, mas sim viabilizar processo de ascensão de carreira para essas pessoas; que, ao longo de 2025, algumas estratégias adotadas se frustraram, citando como exemplo tentativa de parceria ou patrocínio de evento da associação "Africatec", vinculada a pessoa de sua rede de atuação em movimentos de inclusão racial, que contava com programa de formação voltado a pessoas negras, cujo evento em Salvador acabou sendo cancelado pela própria associação, levando-o a perceber que depender de parceiros poderia não ser a melhor estratégia para o projeto. Questionado, para fins de objetividade quanto ao primeiro contrato, se o que está documentado e consubstanciado como produto entregue corresponde ao relatório de contextualização mais o podcast de janeiro de 2025, responde afirmativamente quanto ao podcast ter ocorrido em janeiro de 2025. Questionado quando o relatório foi apresentado, responde que precisaria verificar seus registros para confirmar a data, comprometendo-se a fornecê-la posteriormente. Questionado se, além desses dois produtos, houve algum outro retorno ou produto entregue no âmbito do primeiro contrato, responde que também participou de podcast da Abracam - Associação Brasileira dos Bancos de Câmbio -, a convite da presidente da entidade, identificada como Kelly Conago, para discorrer sobre a questão racial, ocasião em que também comentou sobre o projeto, no âmbito de busca de maior visibilidade. Questionado se essa participação na Abracam fazia parte do escopo do contrato celebrado com Leonardo Palhares, responde que o escopo do contrato era mais amplo, sem métrica objetiva de entregas predefinidas, como quantidade de palestras ou contratos; que houve diversas reuniões com Leonardo Palhares nesse período, discutindo o processo de construção do projeto; que a entrega, nesse primeiro momento, correspondeu principalmente à visão estratégica de como construir projeto de impacto, culminando, posteriormente, na criação de marca, página no Instagram e demais elementos de materialização; que o objeto do contrato não consistia na entrega de relatórios, mas em processo de caráter mais qualitativo do que quantitativo, sem compromisso de número específico de palestras ou entregas. Acrescenta, adiantando-se cronologicamente por considerar relevante, que, ao final de 2025, já se trabalhava na construção de ferramenta de inteligência artificial destinada a conectar pessoas de ONGs e pessoas em busca de emprego, incluindo funcionalidade de análise de currículo, processo que ainda se encontrava em desenvolvimento. Questionado sobre o segundo contrato, e com quem o tratou, responde que também o tratou com Leonardo Palhares. Questionado se as cláusulas contratuais, incluindo pagamentos, foram também tratadas diretamente com Leonardo Palhares, e como ocorreram os pagamentos do segundo contrato, responde afirmativamente quanto à interlocução, esclarecendo que o segundo contrato manteve valor total semelhante ao que vinha sendo discutido; que, por não haver rotina de trabalho definida para o projeto, os dois primeiros pagamentos, de R$ 500.000,00 cada, ocorreram em outubro e novembro de 2024, em sua conta pessoal; que, tendo em vista tratar-se de projeto de longo prazo, e que a segunda fase do projeto visava, ao final, estruturar um ambiente de formação mais consolidado, foi combinado que a parte remanescente do contrato seria paga em parcelas de R$ 100.000,00, também em sua conta pessoal, com início em março. Questionado, para esclarecimento, se as duas primeiras parcelas foram de R$ 500.000,00 cada, e em que meses, responde que ocorreram em outubro e novembro de 2024. Questionado se, a partir de dezembro de 2024, os pagamentos passaram a ser mensais de R$ 100.000,00, responde que não; que não houve recebimento em dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025, pois ainda se discutiam diversos aspectos do projeto, reforçando que os pagamentos não correspondiam a contraprestação por entrega de produto específico, tratando-se de projeto de longo prazo; que, nesse período, foram realizadas reuniões de planejamento da segunda fase do projeto, incluindo participação em evento na Faculdade Zumbi dos Palmares, durante semana acadêmica, com contratação de pessoa para distribuição de material informativo do projeto aos alunos. ----- Questionado quando recebeu os demais pagamentos de R$ 100.000,00, além dos dois primeiros de R$ 500.000,00, e em que meses, responde que começou a receber em março de 2025, sem regularidade mensal; que recebeu em março, abril, e depois em junho e julho, período em que estava constituindo a empresa Inspiração; que, até julho, os pagamentos ocorreram em sua conta de pessoa física, e que, a partir de julho, passaram a ser feitos na conta da pessoa jurídica Inspiração. Questionado por que a empresa Inspiração somente foi criada em fase final dos pagamentos, e não desde o início, para formalizar tais pagamentos, responde que a criação da empresa estava vinculada não apenas aos pagamentos recebidos, mas à própria personalidade jurídica do projeto em si; que, a partir da constituição da Inspiração, os pagamentos relativos à contratação de pessoas para desenvolvimento de sites e identidade visual do projeto passaram a ser feitos por meio dessa empresa; que a criação da pessoa jurídica não correspondeu ao final do projeto, cuja continuidade e eventuais pagamentos futuros dependeriam da evolução e maturidade da iniciativa, o que nunca foi apresentado como fase final por Leonardo Palhares; que, ao participar de podcast da Abracam, foi questionado sobre o link do projeto, o qual ainda não existia, por o projeto não possuir, até então, personalidade própria, o que impulsionou o processo de formalização. Questionado em que mês e ano aproximadamente ainda não existia o link do projeto, responde que foi ao final do segundo semestre de 2024, período em que se discutia internamente qual seria o melhor modelo de formalização, inclusive a possibilidade de a própria empresa Varage assumir esses pagamentos; que se entendeu ser mais adequado vincular o processo diretamente ao projeto, e não à Varage, que poderia ter outros negócios dos quais não tinha conhecimento, razão pela qual os pagamentos relativos a sites e afins passaram a ser feitos pela Inspiração, e não diretamente por ele. Questionado se chegou a ter alguma reunião com Leonardo Palhares na sede da Varage, responde que nunca esteve na sede da empresa; que os encontros presenciais ocorriam normalmente em almoços ou cafés, tendo, em uma ocasião, convidado Leonardo Palhares para ir ao Banco Central; que a maioria das reuniões, sobretudo no início, era virtual, incluindo os primeiros contatos com Leonardo Palhares e com Leonardo Elias, da Câmara.net; que os primeiros contatos presenciais com Leonardo Palhares ocorreram normalmente em restaurantes, por ocasião de ajuste de agendas. Questionado sobre quando ocorreu a reunião no Banco Central, responde que precisaria verificar sua agenda para confirmar a data. Questionado se, nessa reunião, tratou de questões relativas ao projeto, responde que sim, apenas do projeto, destacando nunca ter tratado, em nenhuma reunião com Leonardo Palhares, de qualquer assunto vinculado ao seu trabalho de supervisão ou ao Banco Master ou a qualquer outra instituição supervisionada; que as reuniões ocorriam com grande flexibilidade de horário e local, por vezes em padaria próxima ao cartório, sem formalidade quanto ao local, tratando-se de conversas voltadas à discussão de ideias. Questionado em que momento teve conhecimento de relação mais próxima entre Leonardo Palhares e Daniel Vorcaro, responde que isso ocorreu a partir do início da sindicância patrimonial do Banco Central, não tendo, até aquele momento, qualquer conhecimento desse relacionamento; que, ao ser intimado a prestar depoimento na comissão de sindicância patrimonial e ao receber acesso ao processo, verificou que Leonardo Palhares figurava como diretor da empresa Super Investimentos, o que lhe causou surpresa, por não ter, até então, qualquer conhecimento dessa relação com Daniel Vorcaro; que, ao tomar conhecimento, e por já ter comunicado a Leonardo Palhares, desde o primeiro contato, que estaria impedido de manter qualquer relação com pessoa vinculada a entidade supervisionada, encaminhou-lhe, no mesmo dia ou dois dias depois, e-mail comunicando que, em razão do conhecimento superveniente desse relacionamento, ficava impedido de dar continuidade ao projeto; que esclarece que a empresa Super Investimentos, conforme apurado pela própria investigação, pertencia a Fabiano Zetel, pessoa que não conhecia e que também não é fiscalizada pelo Banco Central. Questionado se já conhecia a empresa Super Investimentos anteriormente, responde que não. Questionado por que o fato de Leonardo Palhares ser diretor da Super Investimentos lhe causou surpresa, responde que, segundo apurado no processo de sindicância, a Super Investimentos teria sido utilizada para aquisição de bens vinculados a operações atribuídas a Daniel Vorcaro, tendo a empresa se tornado posteriormente conhecida na imprensa como veículo de pagamento para aquisição de ativos, aviões e imóveis, conhecimento que obteve apenas a partir desse momento. Questionado se a pessoa jurídica por ele constituída teve alguma outra fonte de faturamento ou renda além do projeto, responde que a receita foi exclusivamente decorrente do projeto, recebida da Varage. ----- Questionado se já havia celebrado, ao longo de sua carreira, contrato de mesma natureza, mediante pagamento para apresentações, podcasts ou projetos sociais, ou se este foi o primeiro contrato dessa natureza, responde que, quanto a projetos sociais, sim, mas que já havia celebrado contratos com o Fundo Monetário Internacional, quando convidado para prestar assistência técnica em Cabo Verde, Moçambique, Zimbábue e Paraguai, recebendo remuneração distinta para cada uma dessas atuações; que, no caso de Cabo Verde, a contratação se deu por meio de agência da ONU; que o próprio Banco Central tinha conhecimento dessas contratações relativas ao FMI. Questionado, na avaliação do declarante, se o pagamento de dois milhões de reais por contrato foi proporcional ao que entregou, responde que, quanto ao que entregou, estava em processo de construção; que destaca a intensidade da dor vivida por pessoas na mesma situação que a sua, e que via no projeto potencial de impactar positivamente milhares de pessoas nessa condição, caso alcançados os resultados esperados; que não possui parâmetro objetivo para avaliar se o valor de cem reais, cem mil reais ou dois milhões de reais seria adequado, mas pondera que o projeto tinha envergadura elevada e que as empresas vinculadas à Câmara.net - citando Google e iFood como exemplos - teriam condições de arcar com valores dessa natureza sem que isso representasse quantia excessiva para elas, nem para Leonardo Palhares, que se apresentou com histórico de atuação na Câmara.net e experiência voltada a esse tipo de projeto; que, para ele, o valor não gerou incômodo, por entender que, alcançados os objetivos pretendidos, o projeto teria impacto relevante na sociedade brasileira e, possivelmente, no exterior. Questionado sobre o produto entregue no âmbito do segundo contrato, responde que, além do podcast já mencionado, com a participação de Rafael Vicente e do senhor João, voltado a debater comportamentos dos jovens que poderiam buscar essa formação, também foi realizada toda a constituição da marca do projeto, com abertura de página no Instagram e diversas publicações voltadas a impactar pessoas interessadas na causa; que também foram realizadas postagens no LinkedIn, em processo de comunicação intensificado ao longo do segundo semestre de 2025, fortalecendo a marca "Jovens Potentes"; que, ao final de 2025, já se trabalhava na construção de ferramenta de inteligência artificial voltada a esses jovens; que, em janeiro de 2026, foi produzido relatório contextualizando essas entregas e apontando a fase em que se encontrava o projeto, com expectativa de maior visibilidade externa para 2026. Acrescenta, para esclarecimento, que não recebeu a integralidade dos dois milhões de reais previstos no segundo contrato, tendo recebido, na verdade, um milhão e oitocentos e quinze mil reais [valor conforme mencionado no áudio], pois o processo não envolvia regularidade mensal, havendo, dentro dessa diferença, custos da própria empresa que não foram considerados como inadimplemento, mas parte do processo de construção do projeto. Acrescenta que o projeto, para o ano de 2026, tinha uma série de entregas e ações planejadas, com métricas a serem atingidas até abril, voltadas a identificar ONGs com o perfil necessário e a buscar jovens e sites que permitissem essa conexão, auxiliando-os na melhoria de currículos para acesso a esse tipo de oportunidade; que essas entregas previstas, constantes do relatório de prestação de contas do projeto referente a 2025/2026, foram abortadas em razão da prisão do declarante. Questionado sobre declaração atribuída ao senhor Márcio Contador Camargo, no sentido de que teria havido ao menos dois episódios em que a equipe de fiscalização ficou descontente com a condução dada por Paulo Sérgio Neves aos processos e às demandas de fiscalização do Banco Master, especialmente no ano de 2025, quando já era evidente a prática de fraudes e a crise de liquidez e insolvência do banco, e especificamente sobre a suspensão de termo de comparecimento inicialmente formulado para o Banco Master - que, segundo Márcio Contador Camargo, seria a medida adequada -, suspensão essa determinada por Paulo Sérgio e substituída por e-mail de convocação dirigido a Daniel Vorcaro, e se esse fato chegou ao seu conhecimento, responde que teve conhecimento desse processo; que Paulo Sérgio relatou que a equipe realizou o trabalho ao longo do primeiro trimestre, com formalização já no segundo trimestre de 2025, tendo Paulo Sérgio manifestado entendimento de que os objetivos estavam sendo alcançados; que a questão do termo de comparecimento envolvia também o enquadramento em requerimentos regulatórios, e que o próprio Paulo Sérgio havia levantado que o DEORF - departamento responsável pela aprovação de alteração de controle, análise de venda e abertura de instituição financeira, bem como aumento e redução de capital - já estava aprovando aumento de capital do Master que cobriria a principal deficiência de limites então existente; que, segundo relatado, Paulo Sérgio entendeu que, tendo sido os objetivos alcançados - conforme também apontado por Márcio Contador Camargo -, realizaria a comunicação formal dos achados por ofício, sem necessidade do termo de comparecimento, uma vez que este pressupõe a convocação do representante legal ou controlador da instituição financeira, o que teria maior relevância caso controlador e presidente fossem pessoas distintas, o que não era o caso, já que ambas as funções eram exercidas pela mesma pessoa; que, segundo consta do próprio depoimento de Paulo Sérgio, o e-mail não teve ----- por finalidade justificar-se, mas encerrar processo já aberto, tratando-se de decisão dentro de sua competência; que, embora não tivesse conhecimento desse descontentamento específico da equipe, entende que esse processo não frustrou a efetividade do trabalho da equipe, a qual possui independência funcional. Questionado se houve alguma resistência, por parte de Paulo Sérgio ou do próprio declarante, ao envio das equipes a campo para realizar o trabalho de fiscalização das carteiras da Cartos e da Tirreno, responde que não, ao contrário; que, segundo entende, e conforme também apontado pelo próprio relatório do TCU, houve, a partir de 2024, intensificação e aprofundamento dos trabalhos de supervisão em relação ao Banco Master; que a equipe já vinha realizando trabalho correto ao longo de todo o período, intensificando-o a partir da identificação da complexidade das operações; que pode afirmar, de sua parte, jamais ter havido qualquer tipo de resistência ou prejuízo ao trabalho das equipes, ressaltando a independência funcional do supervisor encarregado - à época o senhor Francisco de Assis Figueiredo Ávila, hoje responsável pelo Banco Master - assim como de Márcio Contador Camargo e de Paulo Sérgio, os quais têm competência independente para conduzir o trabalho; que, em nenhum momento, fez qualquer sugestão ou dificultou o trabalho, tendo, ao contrário, autorizado todas as demandas de trabalho propostas pela equipe no âmbito do plano anual de supervisão; que jamais houve, de sua parte, qualquer tipo de cerceamento, indução ou limitação do trabalho, o que, segundo entende, é corroborado pelo próprio Márcio Contador Camargo; que, a partir da identificação da tipicidade das carteiras que geraram os problemas, a equipe foi a campo, inclusive solicitando amostras de contrato, no exercício regular do trabalho; que considera o intervalo entre a identificação e a comunicação - de quatro a seis meses - um tempo recorde para apuração de fraude e formalização de comunicação; que pode afirmar que jamais se desviou de sua função e de seu compromisso funcional institucional, jamais favorecendo qualquer instituição, inclusive o Banco Master ou Daniel Vorcaro, tendo toda interação com este mantido caráter estritamente institucional, no cumprimento de seu dever funcional; que não enxerga, portanto, resistência da equipe ou falha por parte de Paulo Sérgio, considerando que a equipe realizou trabalho de qualidade, tratando-se de equipe pequena responsável por instituição de pequeno/médio porte, com volume de trabalho acima da média para bancos de porte semelhante, seguindo corretamente o manual de supervisão; que refuta qualquer ilação pessoal nesse sentido, ressaltando que todos os achados da equipe foram comunicados não apenas a ele, mas também ao departamento de monitoramento, ao diretor Ailton e a outros diretores. Questionado sobre outro ponto levantado por Márcio Contador Camargo, no sentido de que a equipe técnica do Banco Central teria ficado desconfortável com a postura de Adriano Santana e de Paulo Sérgio Neves, os quais defenderiam a aquisição do Banco Master pelo BRB dentro da dinâmica da crise, sobretudo a partir dos primeiros meses de 2025, quando já se tornava evidente que o banco não subsistiria, e questionado se, na função que exercia, o declarante defendia, nas reuniões, que o banco deveria ser liquidado ou que a hipótese mais razoável seria sua aquisição pelo BRB, responde que é necessário retroceder alguns passos para contextualizar a situação; que, desde 2024, já haviam sido identificadas situações que demandavam atenção em relação ao Banco Master, tendo sido comunicadas à diretoria, a qual tomou conhecimento a partir daquele momento; que a diretoria colegiada do Banco Central detém, em última instância, a competência e os poderes para determinar a liquidação de instituição financeira; que existe opção regulatória prevista na Lei nº 9.447, cujo artigo quinto faculta ao Banco Central buscar soluções alternativas para diminuir o custo para a sociedade e para o sistema financeiro, o que integra o trabalho regular da instituição; que, ao tomar conhecimento da situação e do impacto da mudança regulatória sobre a gestão do Banco Master, a diretoria decidiu buscar solução de menor custo. Questionado, tendo a autoridade policial esclarecido que a pergunta se dirigia à manifestação pessoal do declarante, e não à decisão do colegiado da diretoria, sobre qual era sua posição pessoal a respeito desse tema, responde que a construção que buscava transmitir é que a supervisão do Banco Central busca solução de menor custo para o sistema financeiro e para a sociedade; que, naquele momento, havia possibilidade de promover a saída do Master com menor custo, sem afastar a responsabilização legal, criminal e patrimonial dos dirigentes; que existiam, à época, discussões - inclusive mencionadas, segundo entende, pelo próprio Paulo Sérgio - sobre reorganização das empresas do conglomerado e venda de ativos, mantendo-se os ativos problemáticos circunscritos a entidade do conglomerado que concentraria o risco moral vinculado a Daniel Vorcaro; que a construção estratégica discutida no âmbito do Banco Central buscava saída que diminuísse o custo para a sociedade sem abrir mão da responsabilização de todos os gestores responsáveis pela situação; que, alinhado a essa decisão estratégica da diretoria, orientava sua equipe nesse sentido; que, nesse processo, primeiramente esteve em pauta o Banco BTG, quanto ao qual não teve conhecimento formal da desistência, e que, segundo já relatado, em torno de fevereiro ou março, o BRB formalizou sua intenção de adquirir o controle do Master, tendo sido o BRB quem procurou o Banco Central, e não o inverso; que, alinhado à decisão estratégica da diretoria, buscava viabilizar solução de menor custo; que, nesse período, o Master já enfrentava crise de liquidez acompanhada diariamente ----- pela equipe, esclarecendo que, a partir da reunião com o BTG, o diretor Ailton passou a receber diariamente relatório de liquidez do Master, produzido pelo DESIG, com posição diária de liquidez e fluxo previsto para os dias seguintes; que, nesse contexto, como dirigente do Banco Central, cumpria o papel de buscar viabilizar saída organizada que gerasse menor impacto ou custo para a sociedade, orientando sua equipe nesse sentido, independentemente de opinião pessoal, desde que se preservasse a responsabilização dos dirigentes responsáveis pelo dano à sociedade e se viabilizasse alguma solução de continuidade de serviços; que, quando a diretoria posteriormente decidiu pela liquidação do conglomerado e pelo RAET na Will, isso comprovou que, dado o grande número de pessoas de baixa renda vinculadas àquela fintech, ainda havia, naquele momento, possibilidade de transferência ou venda da Will para outros grupos, possibilidade essa que a diretoria não obteve; que sua atuação estava, assim, alinhada à estratégia da diretoria, dentro das competências do Banco Central. Questionado, conforme consta na documentação do inquérito, se Daniel Vorcaro teria prestado ao declarante auxílio em viagem que este fez a Paris, responde que isso não é verdade. Esclarecido pela autoridade policial que a pergunta seria formulada previamente para posterior esclarecimento, e questionado se, segundo consta no relatório, isso teria ocorrido em setembro de 2025, com reserva feita em dois restaurantes em Paris - identificados como restaurante Lulu e restaurante Lapérouse -, se esteve nesses restaurantes nessa época e se houve intermediação de Daniel Vorcaro para frequentá-los, responde que, antes de tudo, esclarece que Daniel Vorcaro sequer sabia que estava em Paris; que viajou para a Europa com destino principal a Portugal, a convite para casamento de amigo da família - filho da professora de seus filhos -, realizado em vila próxima à cidade do Porto; que viajou acompanhado de sua esposa; que, por não haver voo direto para a cidade do Porto, planejou-se escala; que, durante evento do grupo "Best in Black" - voltado à geração de conexões profissionais entre pessoas negras com carreira consolidada -, realizado em almoço no Blue Note, na Avenida Paulista, ele e sua esposa sentaram-se ao lado de pessoa vinculada à Câmera.net e seu marido; que essa pessoa, também integrante do grupo, é proprietária de agência de viagens, e, ao saber do convite para o casamento em Portugal, propôs organizar a viagem; que a referida pessoa elaborou plano de viagem que incluía escala de dois dias em Paris, aproveitada pelo casal antes de seguir para Portugal, onde alugaram veículo, com despesas custeadas com recursos próprios, até a vila onde ocorreu o casamento. Acrescenta que o contato com Daniel Vorcaro ocorreu em Paris, na noite do dia 10, quando este ligou, no contexto em que promovia a venda de ativos pessoais do Master para fazer frente à necessidade de liquidez do banco; que, ao atender, informou a Daniel Vorcaro que estava de férias e que ele deveria tratar do assunto - relativo à venda de participação identificada como "Itaminas" [grafia aproximada, conforme mencionado no áudio] - com Paulo Sérgio ou com a equipe; que Daniel Vorcaro relatou não saber que o declarante estava de férias, questionando onde se encontrava; que o motivo da ligação era que o investidor interessado na aquisição das ações da referida participação societária queria confirmar se aquela operação fazia parte do plano acertado com o Banco Central para venda de ativos destinada a fazer frente à crise de liquidez do Master; que Daniel Vorcaro perguntou se poderia confirmar essa informação diretamente ao investidor durante aquela mesma ligação, ao que confirmou que o banco vinha, de fato, apresentando à diretoria e à equipe do Banco Central esse tipo de venda de ativos, e que a venda em questão se inseria nesse mesmo projeto de reforço de caixa do Master; que esclareceu, ainda, que o produto da venda da participação na Itaminas deveria ser creditado na conta do próprio Banco Master, como aporte destinado a cumprir esse plano de reforço de liquidez. Acrescenta que esse foi o motivo da ligação, e que, na sequência, Daniel Vorcaro, sabendo que estava em Paris, ofereceu indicar restaurante, tendo o declarante inicialmente recusado a oferta, esclarecendo estar acompanhado da esposa e sem interesse na indicação; que, mesmo assim, por iniciativa própria, Daniel Vorcaro entrou em contato com terceiros e solicitou reserva em restaurante em nome do declarante; que recebeu, posteriormente, mensagem via WhatsApp de pessoa vinculada ao restaurante - cujo nome não recorda -, informando haver reserva em seu nome e de sua esposa para aquela noite; que, ao receber a mensagem, respondeu a Daniel Vorcaro agradecendo o convite, mas informando, por educação, estar muito cansado e que permaneceriam no hotel, o que de fato ocorreu; que nunca esteve nesses restaurantes, tendo toda a viagem sido custeada dentro do orçamento próprio e planejado; que, na manhã seguinte àquela noite (dia 10), o casal seguiu para o aeroporto rumo à cidade do Porto, razão pela qual não aceitou o convite para o jantar. Acrescenta, por considerar relevante, que a informação veiculada na imprensa de que Daniel Vorcaro teria pago viagem ou serviços não corresponde à verdade; que toda a programação da viagem foi elaborada pela pessoa da Câmera.net e paga pelo próprio declarante; que Daniel Vorcaro não tinha conhecimento prévio de que estava de férias ou viajando, tomando conhecimento apenas no momento da ligação relatada. ----- 4ª parte: Questionado sobre declaração prestada pelo diretor Ailton de Aquino, em audiência nesta Polícia Federal, no sentido de que, na reta final de 2025, "tudo vazava no Banco Central", e questionado se participou de reuniões com pessoas da Polícia Federal para tratar das comunicações de crime envolvendo o Banco Master, responde que entende ser importante destacar que, naquele momento crítico, todos ficaram preocupados com a origem desses vazamentos; que participou, sim, de algumas reuniões, inclusive após a comunicação ao Ministério Público, ocasião em que sua equipe se reuniu com a delegada identificada como Doutora Janaína e sua equipe, para explicar o teor das operações, no exercício de sua função institucional. Questionado se chegou a comentar com Paulo Sérgio sobre esses vazamentos, se ele relatou algo, e qual era o ambiente no Banco Central nesse período final, bem como se houve apuração da origem dos vazamentos, responde que Paulo Sérgio participava de grande parte das reuniões com ele; que não tem conhecimento de apuração formal de vazamento, mas que diversas informações relacionadas à comunicação com o FGC e a negociações do Master com potenciais investidores pareciam chegar quase automaticamente ao conhecimento de terceiros; que não sabe se a origem estava dentro do Banco Central, no FGC ou em outro lugar; que pode afirmar que todos os envolvidos no processo estavam incomodados com a situação, por prejudicar a eficiência das negociações e por gerar incerteza quanto ao interesse por trás dos vazamentos; que essa preocupação era compartilhada por ele, por Paulo Sérgio, pelo diretor e por outros diretores; que, até hoje, entende que esse tipo de vazamento persiste, citando como exemplo informações relativas à sua própria sindicância patrimonial, das quais teve conhecimento por vias que não deveriam ter ocorrido, sem saber precisar a origem. Questionado se conhece Augusto Ferreira Lima, responde que o conhece, mas não tinha relação próxima com ele; que Augusto Ferreira Lima era diretor estatutário e sócio minoritário do Banco Master, com quem teve pouca interação, limitada a contatos institucionais, incluindo reunião com toda a diretoria do banco quando a equipe de supervisão fez apresentação; que, após 2024, Augusto Ferreira Lima saiu da sociedade e da diretoria do Master, período a partir do qual seu contato com ele se tornou ainda mais limitado. Questionado sobre o papel do DESUP no procedimento interno do Banco Central para aprovação de alguém como controlador de instituição financeira, responde que o DESUP não detém competência para essa análise; que todo o processo de autorização e aprovação de nomes de dirigentes, controladores, alteração de controle e modelos de produtos e carteiras compete ao DEORF - no caso de alteração de controle de instituição bancária -, com decisão final da diretoria colegiada, conforme a matéria; que o DESUP não tem papel nesse processo, podendo, em alguns casos, ser consultado informalmente pelo DEORF sobre eventual óbice em relação a determinada pessoa, sem que essa consulta seja legalmente obrigatória nem vinculante. Questionado se o DESUP chegou a receber alguma demanda ou consulta do DEORF a respeito da pretensão de Augusto Ferreira Lima de se tornar controlador do Banco Pleno em 2025, responde que sim; que o DEORF encaminhou consulta ao adjunto responsável pelo Master, Paulo Sérgio, questionando se havia algum óbice do DESUP em relação a Augusto Lima como controlador de instituição financeira; que, não havendo óbice legal fundamentado, foi respondido que não haveria óbice; que, segundo consta do próprio depoimento de Paulo Sérgio, este fez comentário que extrapolaria a função do DESUP, no sentido de que o modelo de negócio baseado apenas na solução relativa à instituição controlada por Augusto Lima (a Voiter) poderia apresentar problemas caso não se trouxesse solução para o conglomerado como um todo, dada a interdependência entre as instituições; que não compete ao DESUP avaliar a viabilidade do modelo de negócio apresentado pelo pretendente a comprador, sendo essa avaliação de competência do DEORF; que o papel do DESUP tem início a partir da autorização e do funcionamento da instituição, quando então se avalia, conforme o manual do DESUP, a solidez e a resiliência do modelo de negócio, a estrutura de governança e a gestão de riscos. Acrescenta, de forma objetiva, que o DESUP não tem papel formal na aprovação do pleito relativo à Voiter; que houve consulta do DEORF ao DESUP sobre eventual óbice em relação à atuação de Augusto Lima como diretor da Voiter/Master, tendo sido respondido que, objetivamente, não havia óbice legal. Questionado, conforme consta na documentação encaminhada pelo Banco Central, relativa às fiscalizações e auditorias das carteiras de crédito apresentadas pela Cartos e pela Tirreno, sobre o fato de que Augusto Ferreira Lima teria apresentado o primeiro pacote de cem carteiras para serem auditadas, apesar de não ter vinculação ----- formal com essas empresas, sendo notoriamente conhecido como responsável pela gestão do crédito consignado do Banco Master, e questionado se, quando feita a consulta pelo DEORF, foi informado que Augusto Lima estava auxiliando Daniel Vorcaro a apresentar essas carteiras da Cartos e da Tirreno, entregues ao BRB, responde que não pode afirmar se essa informação foi comunicada, mas que a discussão sobre as carteiras já estava sendo tratada pela diretoria; que não pode afirmar se o DEORF ou o diretor daquele departamento tinha conhecimento disso, pois tal informação não constava do processo objetivo de resposta ao ofício, cuja pergunta se limitava a saber se havia óbice legal à assunção de Augusto Lima naquele papel; que, legalmente, não havia óbice; que, segundo o próprio depoimento de Paulo Sérgio, a atuação de Augusto Lima decorreu de relação que este mantinha com associação vinculada ao Master; que não tem conhecimento do grau de aprofundamento da relação de Augusto Lima com essas carteiras, sabendo apenas que essa busca foi feita a pedido de Daniel Vorcaro e de Paulo Sérgio, sem que isso tivesse sido formalmente comunicado ao DESUP. Questionado se Paulo Sérgio comunicou ao declarante que precisou recorrer a Augusto Lima para obter as carteiras da Cartos e da Tirreno para os trabalhos de fiscalização, responde que tinha conhecimento disso. Questionado se, quando chegou a demanda do DEORF sobre a pretensão de Augusto Lima de se tornar controlador do antigo Banco Voiter (posteriormente renomeado Banco Pleno), essa relação com as carteiras da Cartos e da Tirreno foi informada ao DEORF, responde que, que tenha conhecimento, não foi informada. Questionado por que razão não foi informada, responde, reiterando, que, objetivamente, a pergunta formulada pelo DEORF se limitava a saber se existia processo formal que pudesse impedir a assunção de Augusto Lima naquela operação, e que este não possuía vínculo societário nem estatutário com o Banco Master, tendo sido essa a lógica da resposta. Questionado se o fato de Augusto Lima estar providenciando as carteiras negociadas entre o Master e o BRB, sem ter relação estatutária ou societária com o Master, não constituiria elemento adicional que deveria ter sido registrado e informado ao setor responsável, como alerta em relação à pessoa que pretendia assumir o controle do novo banco, responde que já era de conhecimento da diretoria que, mesmo sem função estatutária ou societária com o Banco Master, Augusto Lima participou de reuniões com os diretores de fiscalização e de organização - área onde se situa o departamento responsável pela referida análise -, na condição de pessoa que buscava viabilizar solução para o conglomerado Master; que essa relação, cuja configuração exata desconhece, já era de conhecimento da diretoria responsável pela análise, sendo a diretoria colegiada quem aprova eventual transferência de controle, sem participação do DESUP; que, portanto, a proximidade entre Daniel Vorcaro e Augusto Lima já era de conhecimento do tomador de decisão; que essa informação não pode ser considerada desconhecida da diretoria no momento da tomada de decisão; que, apesar de o processo ter sido encaminhado dentro do fluxo formal do manual, essa informação não era, objetivamente, algo que o DESUP pudesse comprovar ou tivesse capacidade de avaliar se seria ou não considerada pelo departamento competente para a decisão; que considera relevante o fato de que essa informação sobre a relação já era de conhecimento dos diretores envolvidos. Questionado, esclarecendo a autoridade policial que a questão não se refere ao conhecimento genérico da relação entre Augusto Lima e o Banco Master, mas especificamente à participação de Augusto Lima na entrega de documentos falsos das empresas Cartos e Tirreno, no âmbito de processo de aquisição bilionária pelo BRB, objeto de comunicação ao Ministério Público, evento esse ocorrido antes do pedido de Augusto Lima para se tornar controlador do Banco Pleno, e se esse fato específico não foi comunicado ao DESUP no âmbito da consulta formulada, responde que, objetivamente, não foi comunicado, porque a pergunta formulada não tinha esse objetivo; que o DESUP se restringiu, dentro do processo formal e das competências do Banco Central, a responder exatamente o que lhe foi perguntado. Questionado qual deveria ser o procedimento do setor, caso a informação de que Augusto Lima participou da entrega de carteiras fraudadas da Cartos e da Tirreno tivesse chegado ao conhecimento do DESUP, para evitar que pessoa envolvida em fraude obtivesse habilitação para controlar banco, responde, após pedido de esclarecimento e reformulação da pergunta pela autoridade policial, e após intervenção da defesa quanto à natureza especulativa da resposta esperada - intervenção sobre a qual a autoridade policial esclareceu não se tratar de pergunta especulativa, mas objetiva, relativa ao procedimento formal previsto nos regulamentos do Banco Central -, que o procedimento seria realizar toda a diligência necessária, tal como foi feito no caso da fraude em questão, com comunicação ao Ministério Público assim que identificada e materializada a fraude; que, no caso específico, já havia ocorrido reunião com o diretor da área, identificado como Renato, o qual teve conhecimento da fraude, de modo que a instância decisória já detinha esse conhecimento; que o papel do DESUP, nesse contexto, seria comunicar a informação apenas se esta constituísse novidade para o Departamento de Organização ou para outras áreas do Banco Central; que, no caso concreto, a informação já era de conhecimento amplo da diretoria, inclusive do diretor responsável pelo departamento competente, não podendo afirmar com certeza se esse departamento ----- específico tinha ou não conhecimento, por se tratar de ilação que não pretende fazer; que a obrigação do DESUP seria informar apenas quando detivesse conhecimento não compartilhado com o departamento competente; que, no caso específico, a pergunta formulada pelo DEORF não indagava sobre a participação de Augusto Lima na fraude, mas apenas sobre eventual óbice legal à sua atuação; que, à época em que a fraude foi perpetrada, Augusto Lima não possuía vínculo formal com o banco; que o que foi informado à sua equipe - e não a ele diretamente - foi que Daniel Vorcaro não estava disponível para apresentar a documentação, e que Augusto Lima poderia auxiliar nesse fornecimento; que, naquele momento, sua equipe não tinha, ao menos pelo que sabe, convicção de que Augusto Lima fosse responsável pela fraude, mas apenas que este forneceu os contratos por sua proximidade com aquelas entidades, por recomendação de Daniel Vorcaro, sem que isso implicasse participação ou responsabilidade estatutária de sua parte; que, portanto, entende que o trabalho de sua equipe foi proativo e permanente, tendo sido realizado dentro dessa linha de atuação, sem que houvesse desconhecimento por parte dele. Questionado quem era o responsável pelo setor de aprovação de controladores, se o DEORF, responde afirmativamente, esclarecendo tratar-se de setor vinculado à Diretoria de Organização (DIORF). Questionado quem era a pessoa responsável, responde que era Carolina Pancotto Bernardo. Questionado se, pelo que relatou, essa responsável já tinha conhecimento das fraudes relacionadas à Cartos e à Tirreno quando recebeu o pedido de Augusto Lima para se tornar controlador do Banco Voiter, responde que não pode afirmar se ela tinha esse conhecimento, mas que o diretor dela tinha. Questionado quem é o diretor dela, responde que é Renato Gomes Brito. Questionado se Renato Gomes Brito tinha conhecimento do envolvimento de Augusto Ferreira Lima na entrega dos documentos da Cartos e da Tirreno, a pedido do setor do declarante, no âmbito de processo de auditoria das carteiras de crédito, responde afirmativamente, esclarecendo que, segundo o próprio depoimento de Paulo Sérgio, o diretor Ailton realizou reunião com o chefe do departamento de monitoramento, que tratou de todo o fluxo do dinheiro, com a presença do diretor Renato, ocasião em que Ailton deixou claro todo esse processo; que, portanto, o senhor Renato sabia. Questionado, retomando ponto tratado no início desta audiência, sobre quantas vezes esteve na residência de Daniel Vorcaro em Brasília - local por ele descrito anteriormente como escritório utilizado pelo Banco Master na capital -, responde que, se não se engana, esteve lá duas vezes. Questionado se, nas duas vezes, estava acompanhado, responde que esteve acompanhado de Paulo Sérgio; que a razão dessas visitas eram reuniões institucionais vinculadas à sua função, destinadas a discutir estratégias diante do modelo de negócio de Daniel Vorcaro, que sofreria fortes impactos do ambiente econômico e regulatório então em curso, sendo que, logo em seguida, reportava essas reuniões à diretoria, ao diretor. Questionado se, além de Brasília, teve algum outro endereço de Daniel Vorcaro em outro estado, responde que sim, também esteve em endereço dele em São Paulo, em razão da necessidade de aprofundamento do contato relacionado a esse mesmo trabalho. Questionado se se tratava da residência dele em São Paulo, responde afirmativamente. Questionado quantas vezes foi a essa residência em São Paulo, responde que não consegue precisar, mas acredita ter sido cerca de três vezes, sempre no âmbito de discutir estratégias. Questionado se foi sozinho ou acompanhado de colega do Banco Central, responde que foi sozinho em algumas ocasiões e, em outras, acompanhado de Paulo Sérgio. Questionado, retomando ponto tratado anteriormente, sobre o fato de que a comunicação ao Ministério Público relativa ao caso Tirreno ocorreu em 15/07/2025, e que o despacho do DESUP atestando a inexistência de óbice à pretensão de Augusto Lima como controlador do Banco Pleno ocorreu dez dias depois, em 25/07/2025, e questionado se ratifica o entendimento de que a participação de Augusto Lima na apresentação das carteiras fraudulentas não deveria ter sido apontada como óbice a essa pretensão, responde que, dentro do conceito e das competências de análise atribuídas ao DESUP, e considerando que a informação relativa à comunicação já havia circulado, provavelmente, por instâncias do Banco Central, tratando-se de assunto já inserido na gestão de crise do Master, de conhecimento de várias áreas da instituição, a pergunta especificamente direcionada ao DESUP não era determinante para a tomada de decisão; que, dentro desse ambiente e do nível de conhecimento da situação por diversas áreas, inclusive o DEORF, essa foi a decisão tomada, com base na informação de que dispunha. Iniciada nova etapa da oitiva, com exibição ao interrogando de recortes de diálogos de WhatsApp constantes da informação de polícia judiciária, entre o declarante, Paulo Sérgio e Daniel Vorcaro, extraídos dos dispositivos periciados, sendo apresentados os seguintes questionamentos, com as respectivas respostas: Questionado sobre a criação de grupo de WhatsApp entre o declarante, Paulo Sérgio e Daniel Vorcaro, destinado a tratar de questões regulatórias e de fiscalização do Banco Master, e se tal procedimento seria regular à luz das ----- normas que regem a atuação de fiscais do Banco Central em face de banqueiro fiscalizado já notoriamente envolvido em indícios de irregularidade, responde que entende importante destacar que, principalmente após a pandemia de 2020, com a adoção do trabalho remoto, houve mudança na cultura de comunicação, não apenas internamente no Banco Central, mas também na relação com supervisionados, passando a ser utilizado de forma intensiva o WhatsApp como ferramenta de comunicação, o que não é incomum; que seu próprio aparelho, em poder da autoridade policial, registra contato com diversos gestores; que o WhatsApp, atualmente, equivale quase a uma forma de comunicação formal, sem prejuízo da formalidade e burocracia próprias dos processos institucionais; que o Banco Central, em diversas instâncias, e diversas pessoas, utilizam o WhatsApp como meio de comunicação com o ambiente supervisionado, sobretudo no âmbito da supervisão prudencial direta exercida pelo DESUP; que a criação do grupo específico decorreu da criticidade do momento, tendo em vista que, na visão estratégica da supervisão direta prudencial, os principais envolvidos eram ele próprio e Paulo Sérgio; que, com frequência, o diretor Ailton ou a diretoria demandavam informações, e havia incerteza sobre se Daniel Vorcaro já havia respondido a ele, a Paulo Sérgio ou a ambos separadamente; que, buscando eficiência nesse processo em momento de crise, entendeu prudente criar grupo para consolidar essas informações e evitar duplicidade de perguntas; que a finalidade do grupo, nesse contexto de crise, foi ganhar eficiência no processo de supervisão e responder às demandas da diretoria; que, portanto, o uso do WhatsApp, e a criação do grupo - no qual havia, ao todo, três pessoas mais diretamente vinculadas a essa estratégia -, decorreram da criticidade do tema. Questionado sobre o contexto de diálogo de novembro de 2023, no qual trata com Daniel Vorcaro sobre a CVM, e qual seria o objetivo dessa comunicação, responde que, conforme também citado no depoimento de Márcio Contador Camargo, o Banco Central tinha conhecimento de que havia dois processos da CVM envolvendo Daniel Vorcaro [nota: no áudio consta "o Silva", possivelmente erro de transcrição para "ele" ou nome próprio não identificado com precisão] e o Banco Master; que o diretor Ailton estava preocupado com o andamento desses processos e discutia, à época, a possibilidade de termo de compromisso com a CVM; que, nesse contexto, não apenas ele, mas toda a equipe de supervisão buscava, junto a Daniel Vorcaro, esclarecimentos sobre a natureza desses processos e eventuais acordos em curso; que, conforme também mencionado por Márcio Contador Camargo em seu depoimento, o próprio diretor Ailton havia demandado esse acompanhamento; que sua conversa se inseria nesse contexto de busca de informações para compartilhamento com a diretoria e demais áreas do Banco Central, diante da repercussão do tema na imprensa, e de eventual conflito interno na CVM; que, posteriormente, a própria equipe do DESUP realizou o trabalho de esclarecimento correspondente. Questionado sobre diálogo em que tenta agendar encontro com Daniel Vorcaro para tomar café, quando este estivesse em Brasília, e por que razão, tratando-se de questões de fiscalização, o encontro não seria formalmente convocado nas dependências do Banco Central, responde que, na verdade, essa é a postura do DESUP em relação aos supervisionados de modo geral, não sendo particularidade sua, buscando sempre o encontro de agendas e a viabilidade do contato; que a expressão "tomar um café" era utilizada para indicar tema que poderia ser tratado rapidamente, sem necessidade de reunião mais longa, significando, no fundo, "preciso conversar com você sobre tema estratégico" e buscar compatibilizar agendas; que, se fosse necessário, poderia ir até o Banco Central para tomar o café, ou o interlocutor até lá; que a informalidade da linguagem pode ensejar interpretação equivocada, mas que esse tipo de expressão não é incomum ao tratar com gestores e representantes de bancos, sem qualquer sentido de ato ilícito ou objetivo irregular; que os encontros efetivamente ocorriam no Banco Central ou nas dependências da instituição supervisionada; que entende estar dentro de suas atribuições convocar e buscar essa interação, com o objetivo de aprofundar a visão estratégica; que, no caso relatado, não estava buscando documento específico - o que, se fosse o caso, seria solicitado formalmente pela equipe -, mas sim discussão direta com o representante da instituição, razão da referência ao café. Questionado sobre mensagem de março de 2025, já em contexto de amplo conhecimento sobre os ilícitos envolvendo o Banco Master, na qual afirma "precisamos chegar do outro lado, força", expressão que pareceria mais próxima de um parceiro comercial do que de um fiscal, e qual seria o contexto dessa mensagem, responde que, a partir de 4 de dezembro de 2024, o diretor Ailton determinou acompanhamento diário da liquidez do Banco Master, sendo essa programação, produzida pelo DESIG, encaminhada ao diretor Ailton e a outras pessoas, incluindo o declarante; que se tratava de acompanhamento do fluxo de vencimentos e entradas previstas para o banco; que, naquele momento, o Banco Central buscava solução de menor custo para a sociedade, e a existência de crise aguda de liquidez não era novidade para ninguém; que o acompanhamento diário e estreito do fluxo financeiro de instituição não é atividade comum, sendo realizado apenas em momentos de crise extrema; que, ao questionar Paulo Sérgio sobre isso, este apresentou programação que faria frente aos compromissos vincendos nos dias seguintes; que, dentro da estratégia do Banco Central de buscar essa solução, a expressão utilizada buscava reforçar que seria necessário continuar trabalhando para viabilizar essa saída, pois o não cumprimento dos ----- compromissos nos vencimentos implicaria decisão praticamente automática de liquidação; que, nesse sentido, não estava torcendo pessoalmente por Daniel Vorcaro, mas cumprindo sua função de alinhar a diretriz da diretoria, buscando que este conseguisse cumprir o que havia sido apresentado ao Banco Central quanto à venda de ativos e ao desfazimento de posições; que a expressão "força" refletia a percepção, naquele momento, da gravidade da crise. Questionado sobre mensagem de abril de 2025, em que consulta Daniel Vorcaro sobre o envio de minuta relativa a documento de reorganização societária envolvendo BRB e Banco Master, dando retorno com anotações sobre alterações a serem feitas, e questionado se entende ser papel de fiscal do Banco Central revisar minutas do banqueiro fiscalizado que posteriormente lhe serão encaminhadas - mencionando a autoridade policial que o próprio diretor Ailton, em depoimento, teria afirmado não se tratar de papel de fiscal -, responde que, na verdade, existia equipe trabalhando nesse caso, em momento de crise, no qual a diretoria realizava diversas reuniões com o Master e com o BRB sobre esse processo; que já haviam sido feitas apresentações à diretoria e ao diretor Ailton, e que o contexto dessa mensagem se relacionava a pontos que o diretor já havia indicado desejar ver contemplados nessas apresentações; que seu trabalho, nesse contexto, não teve por finalidade auxiliar Daniel Vorcaro, mas dar eficiência ao processo, tendo em vista que a apresentação seria dirigida à diretoria, ao diretor Ailton e ao diretor Renato; que não comentaria a fala atribuída ao diretor Ailton, mas que sua atuação, naquele momento, decorria do conhecimento prévio de que a diretoria já havia apontado inconsistências no processo apresentado por Daniel Vorcaro, e que, na condição de interlocutor com a diretoria, buscava tornar essa interlocução mais eficiente; que o que fez não constituiu favor a Daniel Vorcaro, mas atuação dentro das competências do DESUP de acompanhar esse processo, funcionando como uma espécie de avaliação prévia para a própria diretoria, e não o contrário. Questionado sobre outras mensagens na mesma linha de auxílio a Daniel Vorcaro na produção de documentos, incluindo mensagens de teor de congratulação por avanços do Banco Master, e apresentado ofício encaminhado ao diretor Ailton sobre alienação da instituição financeira, e questionado sobre o contexto desse ofício, responde que se refere à discussão junto ao FGC; que o Banco Central estava atuando junto ao FGC e recebeu cópia das mensagens relativas a todo esse processo do Banco Master; que a mensagem em questão, de outubro de 2025, se insere em momento em que o Banco Central já havia decidido não liquidar a instituição, mesmo diante da negativa do negócio com o BRB, pois o Master apresentou, como alternativa à crise, venda firme da Will para grupo de investidores, mencionando o declarante, entre os interessados, um grupo referido no áudio como "Monobada" [possivelmente Mubadala, fundo soberano de investimentos] e outros investidores; que essa comunicação, feita por Daniel Vorcaro, inseria-se no contexto de acompanhamento que a diretoria do Banco Central fazia dessas negociações, não se tratando de questão pessoal, mas de repasse de informação sobre proposta firme de aquisição da Will por esses investidores, dentro das diversas ações apresentadas pelo controlador para viabilizar a venda de seus ativos e posições. Questionado sobre ofício de 13/05/2025 relativo a linhas de crédito do Banco Master junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), e se orientou ou trabalhou no sentido de que Daniel Vorcaro obtivesse linha de crédito junto ao FGC, responde que, lembrando que a situação de crise do Master já era de amplo conhecimento no Banco Central, inclusive após a manifestação de interesse do BRB na aquisição de controle, a crise se aprofundou, e o próprio Banco Master buscou o FGC para obtenção de linha de liquidez de curto prazo; que, nesse contexto, e seguindo discussões internas do Banco Central, foi produzida nota técnica conjunta pelo DESUP, pelo DESIG e pelo DERAD - este último, departamento responsável pela liquidação ou resolução de instituições financeiras, mais próximo ao FGC; que se discutiu, no âmbito da diretoria, que a situação do Banco Master era grave e que, sem auxílio do FGC, o processo em análise pelo DEORF relativo à aprovação da aquisição de controle pelo BRB poderia ser inviabilizado pela necessidade de liquidação antecipada do banco; que, discutido por diversas áreas e departamentos, entendeu-se que a saída seria o FGC conceder linha de curto prazo ao Master; que, para tanto, seguindo orientação da diretoria, foi elaborada nota técnica pelo DESUP (Departamento de Supervisão Prudencial Direta), pelo DESIG (Departamento de Monitoramento, responsável pelo acompanhamento dos indicadores de liquidez individuais e do sistema financeiro nacional) e pelo DERAD (departamento especializado em resolução), concluindo que o auxílio do FGC ao Banco Master, naquela situação, atendia aos interesses de solução de menor custo para o sistema financeiro; que, com base nessa nota, o diretor Ailton (Diretoria de Fiscalização) e o diretor Renato (Diretoria de Organização) assinaram ofício ao FGC dando suporte à concessão dessa linha de curto prazo, que vigorou de abril a setembro; que essa análise da venda da Will se insere no processo mais amplo apresentado pelo próprio Master ao Banco Central, envolvendo venda de ativos, desfazimento de posições e eventual fatiamento dos ativos que seriam ou não adquiridos pelo BRB; que essas análises foram realizadas dentro de ambiente de crise, no exame das diversas opções apresentadas pelo próprio banqueiro, não constituindo favor, mas cumprimento estrito de sua função. ----- Prosseguindo a análise dos diálogos de WhatsApp - esclarecendo a autoridade policial que, dada a extensão do material, estavam sendo selecionados os trechos mais relevantes, a título de amostra -, questionado sobre diálogo de 18 de outubro, no qual informa a Daniel Vorcaro não ter recebido determinado e-mail, e, a pedido deste, fornece o endereço de e-mail pessoal "belem.santana@gmail.com" [grafia aproximada, conforme ditado no áudio], esclarecendo tratar-se de endereço pessoal (Gmail), e não institucional, confirmando em seguida o recebimento e agradecendo - constando, no mesmo contexto e data, troca de mensagens entre Daniel Vorcaro e Fabiano Zetel, em que este encaminha e-mail com cópia de projeto referido como "Inserção Jovens" [nome que a autoridade policial supõe corresponder à denominação inicial do projeto posteriormente chamado "Jovens Potentes"] -, e questionado sobre esse contexto, responde inicialmente que entende tratar-se de conversa ocorrida em 2023, reportando-se ao que já havia comentado anteriormente sobre o projeto. Exibida a mensagem para melhor visualização, e questionado novamente sobre a cronologia - considerando que Daniel Vorcaro recebeu, no dia 17, e-mail de Fabiano Zetel [grafado no áudio também como "Zeca"], confirmando o recebimento, e se o e-mail cujo reenvio o declarante solicitou seria aquele em que constava o arquivo do projeto de inserção de jovens, posteriormente denominado "Jovens Potentes" -, responde que é necessário contextualizar a conversa; que Daniel Vorcaro, por já ter comentado com ele sobre a questão do projeto, em determinado momento perguntou se já havia assinado o contrato e recebido o e-mail correspondente, ao que respondeu que não havia recebido o e-mail do contrato, que seria enviado por Leonardo Palhares; que a troca de e-mails entre Daniel Vorcaro e Fabiano Zetel, apresentada pela autoridade policial, não era de seu conhecimento, não fazendo ideia dela; que quem lhe enviou o e-mail foi Leonardo Palhares; que reforça jamais ter tido qualquer interação com Fabiano Zetel, não o conhecendo, e que toda sua interação relativa ao projeto "Jovens Potentes" foi feita exclusivamente com Leonardo Palhares. Questionado se Daniel Vorcaro perguntou se havia recebido o e-mail do projeto, responde afirmativamente, esclarecendo que a pergunta decorria do fato de já ter comentado com ele sobre o assunto, por ser Daniel Vorcaro uma das pessoas que potencialmente havia citado seu nome a Leonardo Palhares; que a pergunta se limitou a isso. Questionado se isso não lhe gerou, em algum momento, alerta quanto a possível interesse de Daniel Vorcaro no projeto, responde que, sinceramente, não. Questionado sobre mensagem de dois dias depois (dia 20), em que informa a Daniel Vorcaro ter respondido o email com o "de acordo" já assinado e enviado os documentos assinados, e qual seria o contexto dessa comunicação, responde que, tendo Daniel Vorcaro demonstrado interesse em saber e solicitado seu e-mail, a mensagem tinha caráter meramente informativo, no sentido de "aquele contrato eu assinei", em tom de continuidade da conversa anterior, e não indicativo de que Daniel Vorcaro tivesse conhecimento do conteúdo do contrato ou estivesse envolvido em sua negociação. Questionado se, em síntese, Daniel Vorcaro perguntou se havia recebido o e-mail da pessoa que ele próprio havia indicado - Leonardo Palhares -, e se, em seguida, o declarante apenas retornou a informação solicitada, responde afirmativamente quanto a essa descrição, embora de forma incompleta, tendo a resposta sido interrompida pela formulação da pergunta seguinte. Questionado pela autoridade policial se as partes teriam questão adicional, a advogada do interrogando manifesta possuir breve questionamento, solicitando que fosse formulado por meio da autoridade policial para posterior resposta do interrogando: qual seria, segundo o manual de supervisão e o regimento interno do Banco Central, a função do chefe de departamento de supervisão perante a entidade supervisionada, e, em especial, perante o controlador da entidade supervisionada - se haveria previsão de que ele pudesse ou devesse manter contato direto, e qual seria, precisamente, sua função nessa relação. 5ª parte: Retomada a audiência para resposta à pergunta acima formulada pela defesa, responde que a pergunta ajuda a esclarecer a própria estrutura de governança do Banco Central e da estrutura de supervisão; que o chefe de departamento do DESUP tem o dever e a competência de convocar representantes legais e controladores de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, sem prejuízo de eventuais medidas prudenciais, para prestar esclarecimentos e apresentar planos de solução para situações que ensejaram a adoção de tais medidas, na forma da legislação vigente, entre outras funções de natureza mais ampla; que a supervisão do Banco Central acompanha as melhores práticas internacionais, e que, desde o início do processo de modernização da fiscalização, buscou-se maior capacidade de entender a visão estratégica dos gestores das ----- instituições financeiras; que o papel do DESUP, quando demandado pela equipe ou pela própria diretoria, é realizar esse acompanhamento e interação direta com controladores e dirigentes das instituições supervisionadas, em geral concentrada no principal dirigente, e não com todos os dirigentes; que o chefe de departamento não é responsável pela análise individual de documentos ou de processos de aquisição, podendo interagir e demandar documentação e planos estratégicos, mas cabendo à equipe e à estrutura do Banco Central a análise técnica e a formação de opinião sobre o atendimento das exigências; que, quanto a decisões mais gravosas, o chefe de departamento não detém competência ou poder para decidir isoladamente, sendo suas decisões sobre qualquer instituição financeira sempre construídas e embasadas pelo trabalho da equipe; que, no caso de crise, como a do Banco Master, seu papel fundamental, dentro de visão estratégica, era aprofundar o relacionamento e a proximidade com o responsável pela instituição supervisionada, por ser este o responsável por apresentar respostas e soluções para os problemas identificados - fraude e crise de liquidez -, cabendo a ele, o declarante, fazer a interlocução entre sua equipe, a diretoria e o representante do banco. Questionado pela autoridade policial se a defesa teria mais alguma pergunta, a advogada do interrogando formula nova questão, mencionando que o declarante havia relatado que o diretor Ailton recebia informações diretamente do DESIG acerca da liquidez diária do Banco Master desde dezembro de 2024, e questionando o que o Manual de Supervisão do Banco Central estabelece sobre a atividade do DESIG, em especial quanto à comunicação à Diretoria Colegiada sobre liquidez, por entender relevantes esses aspectos regulatórios; autorizada a resposta pela autoridade policial, o interrogando responde que o DESIG é o departamento encarregado do monitoramento dos documentos padronizados recebidos pelo Banco Central, com atuação dividida em duas vertentes - macroprudencial e microprudencial -; que, na vertente macroprudencial, o DESIG recebe, analisa e elabora opiniões sobre informações agregadas, comparando segmentos de instituições financeiras e a atuação de carteiras por mercado, participando, em conjunto com a diretoria, da elaboração do Relatório de Estabilidade Financeira, que trata de crédito, liquidez do sistema financeiro e inadimplência, dispondo de ferramentas estatísticas e indicadores próprios para direcionar os trabalhos da área de supervisão, o que se tornou ainda mais relevante diante da perda de pessoal enfrentada pelo Banco Central, tornando o trabalho da supervisão direta fortemente pautado pelas sinalizações do DESIG; que, na vertente microprudencial, aplicável ao caso do inquérito, o DESIG realiza toda a análise e geração de indicadores de liquidez, qualidade da carteira de crédito, capital e limites regulatórios, repassando essas sinalizações ao DESUP, cuja equipe, com base nessas informações, avalia a necessidade ou não de interpelar a instituição financeira, tendo em vista que uma informação padronizada pode, em certos casos, ter explicação individualizada e específica para a instituição; que o DESIG também presta informações diretamente à diretoria, sendo responsável por apresentar ao COMEF - Comitê de Estabilidade Financeira, composto por todos os diretores do Banco Central - os cenários de liquidez e de risco de crédito, dispondo de acesso direto à diretoria tanto no âmbito macroprudencial quanto para levar ao conhecimento desta, e não apenas do DESUP, situações individuais de instituições que mereçam atenção; que o trabalho relativo a liquidez, qualidade de carteira de crédito e cumprimento de limites operacionais e regulatórios não é exclusivo do DESUP, que recebe os insumos do DESIG e os aprofunda; que, no caso específico do inquérito, quem informava diariamente a posição de liquidez do Banco Master ao diretor Ailton era o [resposta interrompida pela autoridade policial antes da conclusão, que indagou se haveria mais alguma questão]. Questionado pela autoridade policial se a defesa teria mais alguma questão, a advogada pergunta se o Manual de Supervisão permite que os agentes do Banco Central discutam alternativas e estratégias com a própria entidade supervisionada, e questiona qual seria a metodologia prevista no referido manual; orientado pela autoridade policial a ser objetivo, por se tratar de matéria de caráter regulatório, o interrogando responde que a principal metodologia prevista no Manual de Supervisão é denominada Sistema de Avaliação de Riscos e Controles, dividido em duas partes: modelo de análise de negócio e modelo de matriz de riscos; que, no âmbito do modelo de negócio, existe papel de trabalho denominado "estratégia", em que a equipe discute, a partir do modelo de negócio da instituição, quais estratégias esta adota para cumpri-lo, questionando a adequação dessas estratégias e a capacidade da instituição de enfrentar a concorrência, avaliando-se, ao longo do tempo, a aderência entre a estratégia apresentada e os resultados efetivamente alcançados pelo banco. Prosseguindo, a advogada formula nova pergunta, indagando se o interrogando enxerga ter havido leniência ou descumprimento de função, seja de sua própria atividade, seja dos demais integrantes envolvidos, mencionando que, em uma das oportunidades, o próprio presidente do Banco Central, Galípolo, teria se manifestado sobre essa atuação, assim como o Tribunal de Contas da União, e solicitando que o interrogando discorresse brevemente sobre se houve leniência por parte do Banco Central na fiscalização do Banco Master. Questionado a respeito, responde que afirma categoricamente que não; que entende que todas as instâncias do Banco Central cumpriram seu dever e seu papel dentro de suas competências, tal como também mencionado pelo próprio presidente ----- Galípolo, o qual, em apresentação perante comissão do Senado, afirmou entender existir complexidade no caso, mas que todos os trabalhos e funções do Banco Central foram realizados de forma adequada e tempestiva, dentro do rigor técnico; que deseja destacar trecho da conclusão do relatório do TCU, especificamente o parágrafo 329, procedendo à leitura do seguinte excerto: "análise cronológica da atuação do Banco Central do Brasil. No caso específico do banco Master, desde 2021, até 2024, revela um histórico consistente e progressivo de intervenções supervisoras. Desde o primeiro ciclo de supervisão, que concluiu em 2021, quando foi aplicado o adicional de capital (ACP) de 1% sobre o risco ponderado dos ativos e alterado notificações desse enquadramento de capital em 2024. A autoridade monetária demonstrou diligência, tempestividade e ceticismo profissional. O conjunto de ações empreendidas compreendeu análises amostrais de carteira de crédito". Interrompida a leitura pela autoridade policial, que solicitou o protocolo do referido acórdão do Tribunal de Contas da União junto aos autos, para dispensar sua leitura integral em audiência, o interrogando não prossegue com a leitura do documento. Passando aos encaminhamentos finais, a advogada questiona se o interrogando recebeu algum pagamento do Banco Master, conforme veiculado pela imprensa, e se teve consciência efetiva de eventual recebimento, questionando se houve alteração do liame subjetivo de sua atuação como supervisor em razão de algum recebimento de valor. Questionado a respeito, responde que jamais; que pode comprovar ter recebido o valor diretamente da empresa Varage, sem jamais ter tido conhecimento de vínculo comercial ou de trabalho entre Leonardo Palhares e Fabiano Zetel ou Daniel Vorcaro; que seu trabalho, em função da própria governança do Banco Central, jamais teve alterado seu compromisso e dever de ofício. Finalizando, a advogada questiona se o interrogando entende ter sido, de alguma forma, induzido a erro pela aproximação de Leonardo Palhares, e se tem alguma consideração a fazer quanto a eventual tentativa de indução. Questionado a respeito, responde que pode afirmar que jamais tratou, com Leonardo Palhares, de qualquer assunto relacionado ao Banco Master; que, se por acaso houve algum interesse entre terceiros nessa aproximação, isso nunca foi de seu conhecimento, e jamais desconfiou, pois nunca foi questionado por Leonardo Palhares sobre seu trabalho. Por fim, a advogada formula última pergunta, questionando se houve disponibilização ou antecipação de informações sigilosas apuradas pela equipe de supervisão a entes fora do Banco Central. Questionado a respeito, responde que jamais; que todo o trabalho foi realizado adequadamente, e que, dada a transparência do próprio Manual de Supervisão e o conhecimento da instituição supervisionada quanto a sua própria realidade, esta pode antecipar quais seriam os potenciais próximos passos do Banco Central, mas que jamais houve, de sua parte, qualquer disponibilização ou antecipação indevida de informações sigilosas. Determino: 1. Certifique-se nos autos a juntada à aba anexos do presente caso ePol dos arquivos de vídeo gerados a partir das audiências de BELLINE SANTANA e DANIEL BUENO VORCARO. Brasília/DF, 01 de Setembro de 2026. Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura *eletrônica.* Documento eletrônico assinado em 01/09/2026, às 12h20, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal Classe Especial, Matrícula 13825, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Código verificador: ee3f3e9684e6d16cb624743c45eb493d39242224 ----- ![](img_p111_1.png) NE POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF **DESPACHO N° 3359048/2026** **2026.0053200** 1. Providencie-se a juntada de todos os documentos e arquivos de vídeo produzidos no curso do presente inquérito - documentos, despachos e audiências - ao processo judicial correspondente no e. STF. Certifique-se nos autos. Brasília/DF, 01 de Setembro de 2026. Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura *eletrônica.* Documento eletrônico assinado em 01/09/2026, às 14h56, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal Classe Especial, Matrícula 13825, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Código verificador: 4bd5cd46bd1999d5ca6640343e3cea7d40c8b350 ----- ![](img_p112_1.png) # POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF ## TERMO DE DECLARAÇÕES POR REGISTRO AUDIOVISUAL Nº 3359532/2026 # 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF No dia 28/08/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, na presença de ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e declarou aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e o arquivo correspondente será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, de que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Investigado: DANIEL BUENO VORCARO, natural de Brasil, filho(a) de HENRIQUE MOURA VORCARO e ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO, nascido(a) em 06/10/1983, natural de Belo Horizonte/MG, grau de escolaridade superior completo, CPF nº 062.098.326-44/documento de identidade nº MG-12.849.925-SSP/MG, residente na(o) Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, nº 1377, APTO 23, bairro Itaim Bibi, CEP 04542-012, São Paulo/SP, BRASIL, e-mail(s) dvorcaro@grupomultipar.com.br / gabrielly@barcidemoraes.com.br, fone(s) (31) 98882-2000 / (11) 445020100. Presentes os(as) advogados(as) THIAGO MACHADO DE CARVALHO, inscrito na OAB DF sob o número 26973, DANIEL LEON BIALSKI, inscrito na OAB SP sob o número 125000 e SERGIO LEONARDO, inscrito na OAB MG sob o número 85000. Fica o(a) inquirido(a) cientificado, desde já, de que caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem direito a permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si e da assistência por advogado(a). Inquirido(a) a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU: AUDIÊNCIA # GRAVADA EM VÍDEO, CUJO ARQUIVO FOI ANEXADO AO PRESENTE INQUÉRITO NO EPOL Nada mais havendo a consignar, após o término da gravação audiovisual, este Termo de Declarações foi lido e achado conforme, sendo dispensada a assinatura física do inquirido, de acordo com o entendimento do Art. 49, parágrafo único, da IN nº 255/2023-DG/PF. Documento eletrônico assinado em 01/09/2026, às 15h07, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:f7288704eb7eb85939df30a140574deb52dfd147 ----- ![](img_p113_1.png) POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício # Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF **CERTIDÃO N° 3359809/2026** # IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF # Brasília/DF, 1 de setembro de 2026. CERTIFICO que, em atenção ao comando nº 2 do DESPACHO N° 3345814/2026, carreguei os arquivos de vídeo referentes a oitiva do sr. DANIEL BUENO VORCARO, com a funcionalidade "Anexos" no ePol. Os arquivos serão inserido no sistema de processos eletrônicos do STF por ocasião da próxima remessa do inquérito, com certidão nos autos. Documento eletrônico assinado em 01/09/2026, às 15h10, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:220f931b79bdc42605f5f97566298ca054488ef9 ----- ![](img_p114_1.png) # POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF Ofício nº 3359788/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 1 de setembro de 2026. A Sua Excelência Senhor Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal # Praça dos Três Poderes Lote Único Zona Cívico-Administrativa - Brasília # Assunto: Encaminha Peças e Solicita Dilação de Prazo Referência: PET 15504 / DF (2026.0053200-CGRC/DICOR/PF) # Excelentíssimo Senhor Ministro, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a continuação da documentação produzida nos autos do IPL 2026.0053200 - PET 15504 e solicito a Vossa Excelência, nos termos do art. 230-C, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dilação de prazo para a conclusão da investigação. # Respeitosamente, # ALBERT PAULO SÉRVIO DE MOURA Delegado de Polícia Federal Documento eletrônico assinado em 01/09/2026, às 15h15, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:23eecbff34e2ea7e98bca06358b5b6536f619540