# PETIÇÃO 15.504 DISTRITO FEDERAL | RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA | |---|---| | REQTE.(S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO | | ADV.(A/S) | : SOB SIGILO | | INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO | # DECISÃO: 1. À Procuradoria-Geral da República para que se manifeste sobre a representação da Polícia Federal contida no e-Doc. 1. 2. Indefiro, de plano, o pedido de acesso aos autos pelos advogados subscritores das Petições nº 32.843/2026 (e-Doc. 6) e nº 35.385/2026 (e-Doc. 12), porquanto seus representandos não são investigados neste feito específico. Int. Brasília, 27 de março de 2026. Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator