![](img_p1_2.png) ! PSI / FINEP ## EJ Referéncia n°0047/13 o SR/PFISP Fl: 328 Rub: ![](img_p1_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 47 ----- ![](img_p2_2.png) FINEP ###### jd) 3114 FINEP o SRIPFISP Fl: 329 Rub: | | J 6. Nos incidéncia da alinea “a”, do item 1 acima. alem do vencimento casos de antecipado do contrato, fica a FINANCIADA suijeita, a partir do dia seguinte ao fixado através de notificagao judicial ou extrajudicial, a muita de 50% (cinquenta NES En \\ { gi 1s) rr J . ![](img_p2_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 48 ----- ![](img_p3_2.png) PSI/FINEP Be = o a o a a compensatérios complementares, correspondentes a diferenca entre previstos presente Contrato e a taxa de mercado 0s encargos no durante o periodo do Contrato 34 SRIPF/SP Fl: 330 | Rub | Ex Poi ![](img_p3_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 49 ----- ![](img_p4_2.png) ##### EJ id FINEP | SRIPFISP | FI- 331 / FINEP PSI Rub LOCAL DE PAGAMENTO ![](img_p4_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 50 ----- ![](img_p5_2.png) EJ FINEP PSI / FINEP ov SR/PF/SP Fl: 332 Rub: Vd adimplemento se comprova por meio de certiddo, em razdo da legislagao vigente ![](img_p5_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 \\ / SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 51 ----- ![](img_p6_2.png) / PSI FINEP SRIPFISP Fl: 333 Rub: | | | it { ¢ Rips” / \\ = ![](img_p6_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 52 ----- ![](img_p7_2.png) | FINEP SRIPFISP Fl: 334 | Rb | PSI FINEP | / pi ![](img_p7_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 53 ----- ![](img_p8_2.png) ![](img_p8_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 54 ----- ![](img_p9_2.png) SR/PF/SP Fl: 336 Rub ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA ![](img_p9_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 55 ----- ![](img_p10_2.png) SR/PF/SP Fl: 337 | Rub ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA ![](img_p10_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 56 ----- ![](img_p11_2.png) SR/PF/SP Fl: 338 Rub: ![](img_p11_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 57 ----- ![](img_p12_2.png) | SRIPFISP | Fl: 339 Rub: ![](img_p12_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 58 ----- ![](img_p13_2.png) | SRIPFISP | 340 | Rub: ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA | PARA FINANCEIRAS S.A. CNPI: 17.158.218/0001-71 Sao Paulo |SP ![](img_p13_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 59 ----- ![](img_p14_2.png) SR/IPF/SP | Fl: 341 Rub: ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA | PARA INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A. CNPJ: 17.158.218/0001-71 Sao Paulo |SP ![](img_p14_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 60 ----- ![](img_p15_2.png) ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A. CNPJ: 17.158.218/0001-71 Sdo Paulo |S SR/PF/SP Fl: 342 Rub ![](img_p15_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 61 ----- ![](img_p16_2.png) SR/PF/SP | Fl: 343 | Rub: | ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA J PARA INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A. CNPJ: 17.158.218/0001-71 S30 Paulo |SP ![](img_p16_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 62 ----- ![](img_p17_2.png) ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A. 17.158.218/0001-71 S30 Paulo SRIPF/SP Fl: 344 Rub | ![](img_p17_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 63 ----- ![](img_p18_2.png) | SRIPFISP FI: 345 | ITS@ INTEGRATED Rub | TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A. CNPJ: 17.158.218/0001-71 S30 Paulo |SP ![](img_p18_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 64 ----- ![](img_p19_2.png) SR/PFI/SP | Fl: 346 Rub: ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA J PARA INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A. CNPJ: 17.158.218/0001-71 S30 Paulo |SP ![](img_p19_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 65 ----- ![](img_p20_2.png) SR/PF/SP | Fl 347 | INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA Rub | ARA INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A. J CNP): 17.158.218/0001-71 S30 Paulo |SP ![](img_p20_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 66 ----- ![](img_p21_2.png) ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A. CNPJ: 17.158.218/0001-71 Paulo |SP SR/PFISP FI: 348 Rub: ![](img_p21_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 67 ----- ![](img_p22_2.png) SR/PF/SP Fl: 349 Rub: ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA | PARA INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A. CNPJ: 17.158.218/0001-71 Paulo |SP ![](img_p22_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 68 ----- ![](img_p23_2.png) SR/PF/SP Fl: 350 Rub: ![](img_p23_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 69 ----- ![](img_p24_2.png) Oemonstracdes Financeiras da ITS@ Integrated Technology Systems Tecnologia - para Financeiras S/A, do 31 de dezembro de 2015 exercicio social finde em SR/PFISP Fl: 351 Rub ![](img_p24_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 70 ----- ![](img_p25_2.png) Confirmamos que todos consultores juridicos os que cuidsm de litigios, impostas, agdes irabalhisias e quaisquer outros processos, favor 3 ou contra 2 empresa, bem como de qualquer fato que passa ser considerada como contingéncia foram informadaos. [ SR/PF/SP Fl: 352 | | Rub: ![](img_p25_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 71 ----- ![](img_p26_2.png) SRIPFISP Fl: 353 gulamentos cujos efeitos deveriam ![](img_p26_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 72 ----- ![](img_p27_2.png) ![](img_p27_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 73 ----- ![](img_p28_2.png) ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A. CNPJ: 17.158.218/0001-71 SR/PFISP Fl. 355 Rub: Demonstragdes financeiras ![](img_p28_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 74 ----- ![](img_p29_2.png) [TS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA INSTITUIGOES FINANCEIRAS S.A. CNPJ: 17.158.218/0001-71 SRIPF/SP Pram ee | | ![](img_p29_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 75 ----- ![](img_p30_2.png) SRIPFISP | Fl: 357 Rub. | ![](img_p30_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 76 ----- ![](img_p31_2.png) SRIPF/SP | Fl: 358 Rub: ![](img_p31_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 77 ----- ![](img_p32_2.png) NEXT AL DITORES FI: 359 | Rub ![](img_p32_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 78 ----- ![](img_p33_2.png) SRIPFISP | FI: 360 | | | Rub | ![](img_p33_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 79 ----- ![](img_p34_2.png) NEXT AUDITOR SRIPF/SP FI: 361 Pe ![](img_p34_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 80 ----- ![](img_p35_2.png) ( SR/PF/SP 2 362 TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA | |Ts@ INTEGRATED Rub INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A. CNPJ: 17.158.218/0001-71 EXERCICIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 E BALANCO PATRIMONIAL DOS ![](img_p35_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 81 ----- ![](img_p36_2.png) | SRIPFISP TECNOLOGIA PARA Fl: 363 | TECHNOLOGY SYSTEMS ITS@ INTEGRATED Rub: | INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A. CNPJ: 17.158.218/0001-71 31 DE DEZEMBRO DE DEMONSTRACAO DO RESULTADO DOS EXERCICIOS FINDOS EM ![](img_p36_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 [ SIGILOSO | Num. 170093612 - Pág. 82 ----- ![](img_p37_2.png) TECNOLOG! IA PARA TECHNOLOGY SYSTEMS ITS@ INTEGRATED - INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A. CNPJ: 17.158.218/000 FINDOS EM 31 DI E ABRANGENTE DOS EXERCICIOS DEMONSTRACAO DO RESULTADO SR/PF/SP |: 364 fs ![](img_p37_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 83 ----- ![](img_p38_2.png) SRIPFISP | FI: TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA 365 ITS@ INTEGRATED -— | - Rub: INSTITUIGOES FINANCEIRAS S.A. CNPJ: 17.158.218/0001-71 — PATRIMONIO LIQUIDO DOS EXERCICIOS FINDOS DEMONSTRAGAO DAS MUTACOES DO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 E 2015 ![](img_p38_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 84 ----- ![](img_p39_2.png) ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A. CNPJ: 17.158.218/0001-71 TECNOLOGIA PARA ( | SRIPFISP Fl: 366 | Rub: | | DEMONSTRACAO DOS FLUXOS DE CAIXA DO PERIODO DE 06 DE JULHO DE 2016 (DATA DO INICIO DAS ATIVIDADES) A 30 DE ABRIL DE 2017 ![](img_p39_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 85 ----- ![](img_p40_2.png) TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA |TS@ INTEGRATED - INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A. CNPJ: 17.158.218/0001-71 DEMONSTRAGOES FINANCEIRAS DOS EXERCICIOS FINDOS EM NOTAS EXPLICATIVAS AS | | FI: 367 |Ruo\_ | ![](img_p40_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 86 ----- ![](img_p41_2.png) \\ SRIPF/SP FI: | 368 TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA |TS@ INTEGRATED Rub: INSTITUIGOES FINANCEIRAS S.A. CNPJ: 17.158.218/0001-71 DOS EXERCICIOS FINDOS EM NOTAS EXPLICATIVAS AS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS 2015 ![](img_p41_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:30 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 87 ----- ![](img_p42_2.png) | | | Fi: 369 TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA INTEGRATED Rub: |TS@ - | INSTITUIGOES FINANCEIRAS S.A. I CNPJ: 17.158.218/0001-71 DOS EXERCICIOS FINDOS EM NOTAS EXPLICATIVAS AS DEMONSTRAGOES FINANCEIRAS E 2015 ![](img_p42_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:31 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 88 ----- ![](img_p43_2.png) TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA ITS@ INTEGRATED INSTITUIGOES FINANCEIRAS S.A. CNPJ: 17.158.218/0001-71 AS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS DOS EXERCICIOS FINDOS EM NOTAS EXPLICATIVAS DE 2016 E 2015 | Fl: 370 [ACL ![](img_p43_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:31 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 89 ----- ![](img_p44_2.png) | SRIPFISP 371 TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA | |TS@ INTEGRATED Rub | INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A. | CNPJ: 17.158.218/0001-71 AS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS DOS EXERCICIOS FINDOS EM NOTAS EXPLICATIVAS DE 2016 E 2015 ![](img_p44_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:31 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 90 ----- ![](img_p45_2.png) ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A. CNPJ: 17.158.218/0001-71 ( SRIPFISP Rub | | | | DEMONSTRAGOES FINANCEIRAS DOS EXERCICIOS FINDOS EM NOTAS EXPLICATIVAS AS DE 2016 E 2015 ![](img_p45_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:31 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 91 ----- ![](img_p46_2.png) INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA ITS@ INSTITUICOES S.A. FINANCEIRAS CNPJ: 17.158.218/0001-71 AS FINANCEIRAS DOS EXERCICIOS FINDOS EM NOTAS EXPLICATIVAS 31 DE DEZEMBRO DE 2016 E 2015 SRIPFISP FI 373 | Rub ![](img_p46_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:31 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 92 ----- ![](img_p47_2.png) | sripFisP Fl. 374 TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA |Ruo\_\_\_ |TS@ INTEGRATED | INSTITUICOES S.A. FINANCEIRAS CNPJ: 17.158.218/0001-71 AS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS DOS EXERCICIOS FINDOS EM NOTAS EXPLICATIVAS 2015 ![](img_p47_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:31 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 93 ----- ![](img_p48_2.png) TECHNOLOGY SYSTEMS TECNOLOGIA PARA INTEGRATED INSTITUICOES FINANCEIRAS S.A. CNPJ: 17.158.218/0001-71 DEMONSTRACOES FINANCEIRAS DOS EXERCICIOS FINDOS EM NOTAS EXPLICATIVAS AS 2016 E 2015 | sRPFISP Rub = | | | ![](img_p48_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:31 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 94 ----- ![](img_p49_2.png) SYSTEMS TECNOLOGIA PARA INTEGRATED TECHNOLOGY INSTITUIGOES FINANCEIRAS S.A. CNPJ: 17.158.218/0001-71 DEMONSTRACOES FINANCEIRAS DOS EXERCICIOS FINDOS EM EXPLICATIVAS AS NOTAS SR/IPF/SP Fl: 376 Rub | | ![](img_p49_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:31 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 95 ----- ![](img_p50_2.png) REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Fl: 377 Rub! J CERTIFICADO DE REGISTRO DE COMPUTADOR a data e arts. & ![](img_p50_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:31 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 96 ----- ![](img_p51_2.png) REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EXTERIOR DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO MINISTERIO DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL SR/PF/SP | FI. 378 Rub: CERTIFICADO DE REGISTRO a data e ars e ![](img_p51_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:31 Número do documento: 21120309523129800000163826886 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:32 SIGILOSO Num. 170093612 - Pág. 97 ----- ![](img_p52_2.png) SRIPF/SP | | FI: 379 Rub: CERTIFICADO DE REGISTRO Certificado a data e arts & ![](img_p52_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:32 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 1 ----- ![](img_p53_2.png) REPUBLICA FEDERATIVA OO BRASIL COMERCIC EXTERIOR MINISTERIO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E DO PROPRIEDADE INDUSTRIAL INSTITUTO NACIONAL DA | FI: 380 Rub | CERTIFICADO DE REGISTRO Certificado 3 data e arts. ![](img_p53_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:32 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 2 ----- ![](img_p54_2.png) r REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIAE COMERCIO EXTERIOR MINISTERIO DO | py INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL CERTIFICADO DE REGISTRO Certificado 4 data 1908, e arts. & ![](img_p54_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:32 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 3 ----- ![](img_p55_2.png) FEDERATIVA DO BRASIL REPUBLICA DESENVOLVIMENTO. INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR MINISTERIO DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL SR/PF/SP Fl: 382 | R ub: CERTIFICADO DE REGISTRO DE COMPUTADOR Certificado a data e arts & ![](img_p55_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:32 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 4 ----- ![](img_p56_2.png) 5° OFICIAL DE REGISTRO DE TiTULOS E DOCUMENTOS FI 383 | E CIVIL DE PESSOA JURIDICA DA COMARCA DA CAPITAL | Oficial Titular: PAULA DA SILVA PEREIRA ZACCARON Rua XV de Novembro, 251 4° andar Centro Cep: 01013-001 Tel: 11 3101-9815 de Pessoa no uso as de 31 de estamos 28 obtidas em os n° 2012; 2014: 2016; 21 de 20 de de digitei e AS CERTIDOES DO REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS TEM O MESMO DO ORIGINAL, EM JUIZO OU FORA DELE: Civil Brasileiro “A 217: Ter2o também — a mesma forca probante os publico, de as cerides por oficial ou documentos langados em suas Lei dos Publicos (Lel 6.015 / 73 “Art 161: As centiddes do registro probante — integral de titulos ferdo valor (essalvado o incidente de falsidade mesmo cos estes, oportunamente levantado em uizo" ![](img_p56_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:32 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 5 ----- ![](img_p57_2.png) | | | TrADEr. 0001511524 i . } 5° RTD DA CAPITAL PIATA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PREVIDENCIARIO PRAZO CREDITO PRIVADO | i | i Tel/Fax: 11 3198.5151 adm@intrader.com be ![](img_p57_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:32 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 6 ----- ![](img_p58_2.png) SRIPFISP . FI: 385 | Rub! | | | (i) Manuteng3o da Atual Gestora: 22,99% no ![](img_p58_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:32 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 7 ----- ![](img_p59_2.png) | | SRIPFISP IT peo MICROFILMADO SOB N° Rul | 0001511524 | 5° RTD DA CAPITAL aberto a de 30 de i i titulos CRI, da de CDCA, acs em atingir ! | | 5° OFICIAL DE DE TITLOS E E CIVIL DE FESSCA J Paula 02 Siva Perea Taser 02 / ![](img_p59_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:32 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 8 ----- ![](img_p60_2.png) { ( | SRIPFISP | 387 ADO 0001511524 | 5° RTD DA CAPITAL da seus pelo para a ao 1° do valer, i H ! | for de de CVM. no limites de i os PESSCA da Silva Pereifd Pavia \\ i ![](img_p60_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:32 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 9 ----- ![](img_p61_2.png) SR/PFISP Fl: 388 | MICROFILMADO| | SOB N° 0001511524 i i e/ou da de OFICIAL GE REGISIRC DE TITULOS E E CIVIL DE PESSCA Paula da Sitva Pereira Ohcial A SL Fis. ![](img_p61_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:32 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 10 ----- ![](img_p62_2.png) : SRIPFISP : | i 89 MICROFILMADO | soB N° 0001511524 | | | 5° RTD DA CAPITAL da nao e o ativo de assim ou ou ou ou ha 20% pela ![](img_p62_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:32 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 11 ----- ![](img_p63_2.png) SRIPFISP | Fl: 380 MICROFILMADO | Rub | | SOB N° 0001511524 5° RTD DA CAPITAL de do prévio de ativos pelo i na H de i dos | e ! cuja i i titulos e em OFICIAL DE DE TITULOS E E CIVIL DE PESSOA JURY da Siva Pereira True | 0 ![](img_p63_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:32 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 12 ----- ![](img_p64_2.png) | SRIPFISP | i El 391 MICROFILMAD Rul Rub SOB N° } 0001511524 5° RTD DA CAPITAL limites serdo a que se por a FUNDO ativos crédito posigao inciso de por a Ig DE OFICIAL REGISTRC DE TITULOS E DOCUMENTOS JURIDICA | Paula da Siva Pereira Zaccaron ![](img_p64_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:32 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 13 ----- ![](img_p65_2.png) f . Fl: 392 | R MICROFILMADO | SOB N° 0001511524 : duas ou i forma i cinco | que sejam e estar quais i de i de i gera i pela { pela i i i { e/ou | | i ! | seus ! 5 OFICIAL DE DE TITLLOS BOC E CIVIL DE FESSOA A Paula da Sika Ohcial 00 ~ wm ![](img_p65_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:33 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 14 ----- ![](img_p66_2.png) ( \\ SRIPFISP | | Fl: 393 | Rub MICROFILMADO | | SOB N° 0001511524 agdes, } do acordo dos de ser de o ou de Neste no cotas da falta sao A mesmo uma de dos a OFICIAL DE REGISTRO TITULOS E DOCUMENTOS PESSOA JRIDICA { Pereira Zaccaron { Paula da Silva ular ![](img_p66_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:33 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 15 ----- ![](img_p67_2.png) | SR/PF/SP | FI 394 | MICROFILMADO SOB N° 0001511524 de nao no pode do nos sua pode que os de das dos para do | i | | ou i da OFICIAL DE DE TITULOS E E CIVIL DE FESSCA Paula da Silva Perena 2: Oficial 00 0 ![](img_p67_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:33 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 16 ----- ![](img_p68_2.png) il SRIPFISP | Fl: 395 MICROFILMADO | "0p SOB N° 0001511524 5° RTD DA CAPITAL em do E de Sao inscrita dos do Ato number Cotas servigos 20 de n® os serdo agentes da seguinte outros taxa de servigos da ![](img_p68_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:33 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 17 ----- ![](img_p69_2.png) i SR/PFISP Fl: 396 MICROFILMADO | Rup SOB N° 0001511524 DA CAPITAL a ser e de o cento H (dez de o eles do ! | i i 1 1 E CIVIL DE PESSOA Paula da Silva Pereira Oficial Fi. ![](img_p69_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:33 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 18 ----- ![](img_p70_2.png) ahi SRIPFISP Fl. 397 MICROFILMAD®ub SOB N° 0001511524 | 5° RTD DA CAPITAL como novas a novos em um ser no dia da salvo por que a conjunto solicitar e inerente (um caréncia, da data dias sobre o de data de --- | | ![](img_p70_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:33 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 19 ----- ![](img_p71_2.png) MICROFILMADO SOB N° 0001511524 SR/PF/SP Fl: 398 ub: por suas no que seu(s) de cotas que, cotas de geral para 5° OFICIAL OE REG! DE E DE £ CIVIL PESSCA Paula Silva Perea Oicial ![](img_p71_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:33 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 20 ----- ![](img_p72_2.png) SR/PE/SP | | | . rh, 0001511524 | 5° RTD DA CAPITAL ambito 14:00 dos e em da no | (Ty Ory Fic) og E REGS R EM 08, 0 te AR ![](img_p72_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:33 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 21 ----- ![](img_p73_2.png) | MICROFILMADO SOB N° 0001511524 SRIPFISP Fl: 400 | | IES 5° RTD DA CAPITAL i ! i | | do com do 5\* OFICIAL DE REGIST3 DE £ E CIVIL GE FESSOA JURN Paula da Siva Pereira Z; ![](img_p73_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:33 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 22 ----- ![](img_p74_2.png) | R/PFISP MICROFILMADO | { 401 | SOB N° Roo | 0001511524 5° RTD DA CAPITAL que virtude aos de a cotistas dirigida se a as no ou pela Ve or € DOCUMENTOS ECIVILDE PESSOA JURIDICA Paula d; ![](img_p74_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:33 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 23 ----- ![](img_p75_2.png) | SRIPFISP | | 402 MICROFILMADO SOB N° 0001511524 | 5° RTD DA CAPITAL de | | carta, para deste de da H | na pela geral, i da de i i 1 i i ! de quais i de 5" OFICIAL OF REGISTRO OE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA NRIOICA ![](img_p75_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:33 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 24 ----- ![](img_p76_2.png) R/IPFISP di | 403 Rub: 0001531824 5° RTD DA CAPITAL valores da o do as ou A do da de 1 OFICIAL DE REGISTRO DE TITULCS E DOCUMENTS E CIVIL DE PESSOA JURIDIC A Paula d2 Siva Pereira TH ![](img_p76_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:33 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 25 ----- ![](img_p77_2.png) | SR/PFISP E | MICROFILMADO Rpo— SOB N° | | 0001511524 | 5° RTD DA CAPITAL do do \\ em 1 a ser e sua do e com que i da i de fato | | ou, i da 10 da [ seu ] a { | { | 5° OFICIAL DE ( RE Gr DE TITULOS E DOC Uf E CIVIL DE PESSCA Paula da Siva Pere Oficial ![](img_p77_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:33 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 26 ----- ![](img_p78_2.png) : | SRIPFISP | 405 MICROFILMADO , SOB 0001511524 5° RTD DA CAPITAL pela ! ou do de valor | de | em | | e dias; 720 de OFICIAL DE REGISTRO E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA Paula da Pereira Zaccaron ![](img_p78_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:33 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 27 ----- ![](img_p79_2.png) . MICROFILMADO SOB N° 0001511524 SR/PFISP Fl: 406 Rub ma 5° RTD DA CAPITAL para i i do do i | em i i | ![](img_p79_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:33 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 28 ----- ![](img_p80_2.png) MICROFILMADO | SOB N° 0001511524 SR/IPFISP 407 H ub: | | 5° RTD DA CAPITAL pelo caso, do dia operar ao ou ou grupo destas e grupo pela i 5 OFICIAL DE REGISTRO DETITULOS E DOCUMENTOS £ CIVIL OE PESSOA JURIDICA Paula 0a Silva Pereira Zaccaron ![](img_p80_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:33 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 29 ----- ![](img_p81_2.png) | SRIPFISP MICROFILMADC Fl: 408 SOB N\* | Rub 0001511524 5° RTD DA CAPITAL para pelo de i ] | | nos | | { | S\* OFICIAL DE Be DE TAOS E E CIVIL DE ![](img_p81_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:33 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 30 ----- ![](img_p82_2.png) S 409 SOB N\* Rub +— 5° RTD DA CAPITAL 0% 0% 0% |” ~ 5 OFICIAL OE REGISTRO DE TTULOS E DOCUMENTOS E£ CIVIL DE PESSOA JURIDICA Paufa da Sitva Pereira Zaccaron Of ![](img_p82_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:33 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 31 ----- ![](img_p83_2.png) MICROFILMADO SOB N\* 0001511524 5° RTD DA CAPITAL SR/PF/SP | I: 410 Rub i i : i 5° OFICIAL OE REGIS iR DE TTULOS E ECIVIL DE PESSOA ![](img_p83_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:33 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 32 ----- ![](img_p84_2.png) i MICROFILMADO soB N\* 0001511524 5° RTD DA CAPITAL SRIPFISP | Fi: 411 Rub | | | | | i | { | ![](img_p84_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:33 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 33 ----- ![](img_p85_2.png) | SRIPF/SP| Fl: % Rub: SERVIGO PUBLICO FEDERAL MESP POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO DE com o do ‘Eu de Policia fls.1/1 IPL N° 0004/2017-11 ![](img_p85_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:33 Número do documento: 21120309502139200000163826889 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:21 SIGILOSO Num. 170093615 - Pág. 34 ----- ••V SR/PF/SP Pi; . ^vrtâ Rüb:' 7/ SERVIÇOiPUBLICQ-FÉDERÁU .• MESP - POLÍCIA FEDERAL l PAU ; ";; 'DELECDR/StíÁ^FySP V; Aó(s).15 ,diá(s) do^m POLÍCÍA ^FÈpÉRAL ÉM iSAQ ,PAULO-i^ São Paüló/SP; em Gohsònâhpia. com o dispòstó no da ÍN. 108/201 è^DG/bPF, procedo:à ÁBÉRTÜRA rih VOLUME lll do APENSQ Xr dos âütQs do IPL 0004/2017-1 i, p,- quál^ se inicia corri esta fõjharn° > FIEL DÉ ÜESUS,; Esprivâò de .Polícia Fadefai, Ciasse E.speoiaí, matdcuja n° 10.601, qüe:d . . - : >- --- f ; . N V iPLN° 0004/2017-1i fis. 1 / i ![](img_p86_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 1 ----- Fundo alvo de disputa entre Gradual eIncentivo só tem 1papel em dia;... 2. L íJ'-^ do p a V http://w\\vw.arenadopavini.com.br/arena-especial/fundo-alvó-de-disput.. SR/PF/SP Fl: 4 14 Rub; Arena Especial, Notícias do dia Fundo alvo de disputa entre Graduai e incentivo só tem 1 papei em dia; instituto tem 98% do PL no fundo Ij ÂNGELO PAVINI 3 dias atrás 17 \\ j O fundo Piatã Renda Fixa Previdenciário Crédito Privado, destinado a institutos de previdência municipais,está com todos os títulos que compõem sua carteira em atraso, com exceção das polêmicas debêntures da ITSA, empresa de tecnologia ligada aos sócios da antiga administradora do fundo, a Gradual Investimentos. O fundo foi alvode uma disputa judicial entre a Gradual e a gestora Incentivo Investimentos, que acusou a corretora de ter vendido as debêntures para o Piatã sem sua autorização. Créditos inadimplentes de R$ 318 milhões de 6 07/08/2017 11:13 ![](img_p87_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 2 ----- SR/PF/SP A informação é de um relatório de avaliação apresentado pelo novo gestor da carteira, a Pi: 4 15 Rub: Brasil Plural,que estima o valor total de R$318,7 milhões em créditos inadimplentes. O fundo era gerido pela Incentivo Investimentos, que entrou com ação contra a Gradual, , pedindo o bloqueio dos bens da corretora e de seus sócios no Brasil e no exterior. A Incentivo pediu o bloqueio de R$ 6 milhões relativos ao valor das debêntures da ITSAno fundo, afirmando que a empresa pertence ao marido da dona da Gradual, Fernanda De Lima. Em meio à disputa, os cotistas substituíram a Incentivo como gestora do Piatã, colocando em seu lugar a Brasil Plural. Instituto tem 98% do patrimônio aplicado no Piatã Entre os credores, há vários institutos de previdência de municípios que tiveram perdas com o Piatã. Um dos casos mais graves é o do Instituto de Previdência dos funcionários da + ..J Prefeitura de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, que tem praticamente todo seu patrimônio aplicado no Piatã. Emdezembro de 2016, o fundo tinha R$ 25 milhões aplicados, equivalentes a 98%de seu patrimônio. O instituto investiu os recursos antes da leique limitavaa 5%o total do patrimônio que poderia ser aplicado em fundos de crédito, norma fixada em 2009 pelo Conselho Monetário Nacional. Na época, o valor eqüivalia a 20% do patrimônio do Instituto. Mesmo assim, o fundo ficou desenquadrado diante das regras do setor após a nova lei.Segundo ata de assembléia do Instituto realizada em janeiro deste ano, após notícias de irregularidades no Piatã em 2011, houve uma tentativa de sacar os recursos depois da mudança da lei,mas o fundo foi fechado para resgates, impedindo o saque dos recursos. ~.\_ Encobrir perdas do fundo Segundo a Brasil Plural, ao analisar a carteira do Piatã, a gestora encontrou lançamentos de "valores a receber" expressivos e o valorque demonstra a efetiva perda de R$ 83,7 milhões. Segundo a Brasil Plural,"estamos diante de um fundo ilíquido, com ativos em medidas judiciaspara cobrança e recuperação onde o antigo e o atual administrador impactou a perda apenas em alguns papéis."Dessaforma, podemos concluirque houve umatentativa de encobrir as reais perdas ocorridas no fundo", diz o relatório. Taxas cobradas sobre valpr inexistente 2 de 6 07/08/2017 11:13 ![](img_p88_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 3 ----- SR/PF/SP Além disso, sem o impacto dos papéis vencidos, o patrimônio líquido do fundo está em R$ Fl; 4 16 Rub: 202 milhões, valor sobre o qual são cobradas as taxas de administração e gestão. "Concluímos que os antigos prestadores de serviço se beneficiaram com altas taxas de administração e gestão ao longo dos anos". Imóveis não registrados no fundo Há ainda casos de imóveis recebidos em pagamento de papéis que não foram devidamente transferidos para o fundo e outros cuja posse não foi registrada na carteira no lugar dos títulos. Alguns inclusive correm o risco de perder sua validade, inviabilizando sua cobrança, alerta a nova gestora. ' A Brasil Plural fez uma lista dos principais devedores do fundo Piatã. i Debêntures de empresa ligada As debêntures da Integrated Technology Systems (ITSA) foram adquiridas pelo Piatã em 22 de abril de 2016, pelo valor de R$ 10,194 milhões. Depois de muita polêmica,sobre a autorização ou não de compra e a ligação da empresa com os sócios da Gradual, administradora do fundo, ficou acertado que a empresa recompraria os papéis. Ficaram faltando R$ 6,620 milhões, que se tornaram alvode umaação de indenizaçãoda Incentivo contra a Gradual. Foram então pedidos o bloqueio de contas da Gradual e dos sócios. Em junho, a ITSA pagou mais uma parcela do valor,que caiu para R$ 3 milhões. Sof Papéis sem cobrança podem perder valor Segundo a Brasil Plural, na carteira do fundo há papéis vencidos que não tiveram qualquer iniciativa para cobrança. Éo caso das Cédulasde Crédito Bancário (CCB) da Dulcini, vencidos em janeiro de 2015, sem qualquer medida judicial. Segundo a Brasil Plural, a inércia na tomada de medidas para a cobrança poderá acarretar no reconhecimento de prescrição do título. As primeiras parcelas começam a prescrever em janeiro de 2018. Antes, porém, o fundo precisa obter o endosso nos papéis do banco emissor, o BRJ, que entrou em liquidação. Em outro caso, o Piatã comprou R$ 10 milhões em Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA)da Grupai Agroindustrial em 12 de setembro de 2013. Dois meses 1de 6 07/08/2017 11:13 ![](img_p89_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 4 ----- SR/PF/SP depois a empresa entrou em recuperação judicial e, em novembro de 2016, teve falência Fl: 4 17 Rub;^, decretada. Risco de pagar por ação contra a Gradual Há também o risco de o Piatã ter de pagar indenização contra a Gradual na ação que exige o pagamento das debentures da ITSA, uma vez que a empresa está pagando os valores. A indenização poderia chegar a R$ 600 mil. Empresa de Alberto Youssef Outro caso é a compra de CCBs da empresa Expandir Participações, em maio de 2011. A " ) CCB teve o aval, entre outros, da GFD investimentos,empresa do doleiro Alberto Yussef. Carlos Alberto Pereira da Costa, outro avalista da CCB da Expandir, é alvo da Operação Lava Jato e apontado como ex-braço direito de Youssef. Imóveis não registrados Há ainda uma CCBda empresa Camaquã, comprado em 2011 pela antiga gestora, a Quatá. A empresa entrou em recuperação judicial em dezembro de 2012 e teve falência decretada em abril de 2016. Adívida, de R$ 25 milhões, deixou de ser paga em janeiro de 2012.0 fundo teria recebido imóveis,que não foram registrados em sua carteira. ^ Herança do antigo gestor Procurada, a Incentivoafirmou por meio de sua assessoria que as informações sobre a carteira do fundo são equivocadas, masdisse que só comentaria os dados após analisar o relatório.Afirmou também que encontrou grande parte da carteira do fundojá montada pela gestora antiga, a Quatá Investimentos. Eque, áo assumir a gestão, contratou a auditoria da KPMG e fez as provisões necessárias. Procurada, a Brasil Plural não retornou o pedido de informações do Portal do Pavini. AGradual informou que a ITSA está pagando as debêntures dentro do prazo acertado com o fundo e que restam agora R$ 3 milhões. Acorretora nega as acusações feitas pela Incentivo e afirmaque elas foram motivadas pela decisão da Gradualde retirar da Incentivo a gestão 4de6 07/08/2017 11:1 ![](img_p90_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 5 ----- SR/PF/SP de dois outros fundos previdenciários de crédito, os Multisetorial Ie II. PI: 4 18 Rub: Assembléia para troca de gestor Em meio a toda polêmica envolvendo o fundo, os cotistas do Piatã farão uma assembléia no dia 18 deste mês, que deve analisar a troca do atual gestor, a Brasil Plural. Segundo informações do mercado, um dos institutos defende a volta da Incentivo para cuidar da carteira. Fundo de 2008 Õfundo Piatã foi criado em 2008, sob gestão da Quatá Gestão de Recursos, responsável pela originação e seleção dos ativos. O administrador era a BNY Mellon e o custodiante o Bradesco. Emfevereiro de 2011, em assembléia, a Quatá foi substituída pela Incentivo DTVM, em regime temporário, para realização de uma auditoria nos ativos da carteira. Após a auditoria, deveria ser realizada assembléia para decidir pela permanência da Incentivo na gestão. Mas em 15 de junho de 2011, a BNY Mellon divulgou fato relevante fechando o fundo para resgates por incompatibilidade do prazo dos resgates e da liquidez dos ativos. Na assembléia, a Quatá comunicou aos cotistas que um dos integrantes da Incentivo trabalhava formalmente como originador de ativos, tendo sido responsável pela compra de CCBs emitidos pela Sucos do Brasil. Em maio de 2012, o regulamento do fundo foi alterado para substituir o BNY Mellon pela Gradual como administradora do fundo e o custodiante do Bradesco para o Itau. ~.. Emnovembro de 2012, a Incentivo DTVM foi substituída pela Incentivo Investimentos, do mesmo grupo. E a custódia passou do Bradesco para o Santander. Emoutubro de 2016, a Gradual renunciou à administração do fundo. Em 8 de dezembro, os cotistas aprovaram a transferência da administração para a Intrader DTVM, bem como a custódia. E, em 13 de Junho de 2017, a Incentivo foi substituída na gestão pela Brasil Plural. #Brasi! Plural #fundo Piatã #fundo previdenciário #Gradual #Incentivo Investimentos 5 de 6 07/08/20 17 11:13 ![](img_p91_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 6 ----- SR/PF/SP : Fl;4 19 / Rub: ÊÍ 'lik ISiS mM^mm sAàcí .;^ -níi-AT«''-r'.';""^ j J"ÍJ-.--• i.-r.-'Iw\_i: I • V\\«»9kll I l\\« I l'^V/ II C ixaÜêHgo Prazo R^í Brio Credito Pr , • • - VWyY ,a ^ - V .. -"V Data 19 de julho de 2017, . i^fxí.Çíe éSíffiSJ O^^fSi ![](img_p92_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 7 ----- SR/PF/SP Fl: 420 Rub: índice | 1. 2. 3. | Disclaimer Maiores Destaques dos Primeiros 30 dias Panorama do Fundo | Disclaimer Maiores Destaques dos Primeiros 30 dias Panorama do Fundo | ^ 4 | | |---|---|---|---|---| | 3.1. | Estrutura | do Fundo | | ^ | | 3.2. | Histórico | do Fundo | | 4 | | 3.3. | Carteira | do Fundo | | ^ | | 3.3.1 | | Debêntures ITSA | 5 | | | 3.3.2 | | CCB Duicini | 9 | | | 3.3.3 | | CDCA Grupai | 22 | | | 3.3.4 | | CCB Lucchesi | 26 | | | SIGILOSO 3.3.5 CCBJNT 27 | | | | | | 3.3.6 | | CCB Expandir Participações S/A | 20 | | | 3.3.7 | | CCBCamaquã | 22 | | | 3.3.8 | | CCB Sucosdo Brasil | 25 | | | 3.3.9 | | CCB Rosatex | 26 | | | 3.3.10 | | CCBRefrex | 26 | | | 3.3.11 | | CCB Muriel | 27 | | | 3.3.12 | | Debêntures Setah | 27 | | | 3.4. | Documentação | Original dos Créditos | | 28 | | 3.5. | Relação | de valores recebidos pelo Fundo | | 28 | | 3.6. | Demonstração | Financeira Pendente | | 29 | | 3.7. | Carteira | do Fundo | | 29 | ![](img_p93_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 8 ----- . j L LJ SR/PF/SP PI; 42 1 Rub: 1. Disclaimer As informações constantes deste material possuem carátermeramente informativo enão servem como recomendação para qualquer tomadade decisão pelos cotistas doFundo. Em suas análises o Gestor se baseou exclusivamente em informações fornecidas pela Intrader DTVM S/A epelos asssessoresjurídicos Chiarottino eNicoietti Advogados, Deccache Advogados, Oliveira Lima, Hungria, DalFacqua &Furrier Advogados, bem como obtidasJunto a outrasfontes públicas que, no entendimento do Gestor, são confiáveis, sendo importante ressaltar que oGestor não realizou uma verificação independente destas informações, bem como que tais informações não necessariamenteforam auditadas. Eventuais projeções ou previsões contidas neste Relatório são baseadas em suposições e estimativas subjetivas sobre eventos e circunstâncias que ainda não ocorreram e estãosujeitos a variações significativas. Dessaforma, nãoé possível assegurar que quaisquer resultados oriundos de projeções ou previsões constantes do referido Relatório serão efetivamente verificados. O Gestor não expressa opinião, não garante e nem assume qualquer responsabilidade pela suficiência, consistência ou compietude de qualquer das informações aqui apresentadas, ou por qualquer omissão com relação a este Relatório. Nossa análise não detecta erros materiais, irregularidades ou atos ilegais, incluindo fraudes ou desfalques. Todavia, será imediatamente informado a quem de direito, qualquer um destesfatos que venha a ser revelado no decorrer de nossos trabalhos. Em todos os casos, os cotistas devem conduzirsuas próprias investigações e análises antes de proceder ou deixar de proceder qualquer ação relacionada ao objeto deste Relatório. Este material não constitui uma oferta e/ou solicitação de aquisição de cotas de fundos de investimento. Este material é confidenciai e pretende atingir somente aos destinatários. Este material não podeser reproduzido oudistribuído no todoouemparte para nenhuma outra pessoa. Esterelatório também não tem o intuito de ser uma declaração completa ou um resumo sobre os ativos, mercados ou estratégias abordados neste documento. OBrasil Pluralnão será responsável por quaisquer perdas ou danos de qualquer natureza que decorram do uso das informações contidas neste Relatório, ou que eventualmente sejam obtidas por terceiros por qualquer outro meio. O conteúdo do presente Relatório não deve ser interpretado como aconselhamento financeiro, fiscal ouJurídico. Este Relatório é válido somente nesta data, sendo que eventos futuros podem prejudicar suas conclusões. O Gestor não assume nenhuma responsabilidade em atualizar, revisar, retificar ou anular esta apresentação em virtude de qualquer acontecimentofuturo. Em todos os casos, investidores devem conduzirsuas próprias investigações e análises antes de proceder ou deixar de proceder qualquer ação relacionada ao objeto desta apresentação. ![](img_p94_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 9 ----- i L. •J ' i I 8 O As I SR/PF/SP Fl: 422 Rub: Fundo possui 3 imóveis em sua propriedade, identificados até omomento; Aquisição de ativo de origem fraudulenta e relacionado ao doleiro Alberto Youssef; Passivos trabalhistas contra o Fundo; Furtos de bens dacionados em pagamento para o Fundo; Contratação de prestador de serviços não localizado; Risco de sucumbência em desfavor do Fundo em algumas estratégiaselaboradas para execução dos créditos; Lançamentos incoerentes na carteira do Fundo. 3. Panorama do Fundo 3.1. Estrutura do Fundo O Piatã Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado ("Fundo") é um fundo de investimento aberto com prazo indeterminado de duração. O Fundo tem como público alvo, exclusivamente, as entidades fechadas de previdência complementar e os regimes próprios de previdência social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, ainda, fundos de investimento destinados exclusivamente a esse mesmo público específico. 3.2. Histórico do Fundo No momento da constituição do Fundo, em 30 de outubro de 2008, o seu gestor era a Quatá Gestão de Recursos Ltda. ("Quatá"). O gestor é responsável pela originação e seleção dos ativos da carteira do Fundo. O administrador, inicialmente, era o BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A ("Mellon"), e o custodiante o Banco Bradesco S.A ("Bradesco"). Em 11 de fevereiro de 2011, foi realizada Assembléia Geral de Cotistas ("AGC") na qual foi aprovada a substituição da Quatá pela Incentivo S/A DTVM ("Incentivo DTVM") em regime temporário, pelo prazo de 90 dias, período em que deveria ser realizada auditoria por empresa independente com a finalidade de analisar a qualidade dos ativos que integravam a carteira do Fundo. Após a apresentação de relatório pela auditoria, deveria ser convocada nova AGC para decidir sobre a permanência da Incentivo DTVM na gestão do Fundo. Tais alterações foram implementadas no regulamento datado de 14 de fevereiro de 2011. Em 15 de junho de 2011 foi publicado fato relevante pelo Mellon para comunicar o fechamento do Fundo em razão da incompatibilidade do prazo de resgate e a liquidez dos ativos da carteira. ![](img_p95_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 10 ----- h á ! L f-n >•.> '"n -\\Lr;?. • SR/PF/SP Fl: 423 Rub: DTVM trabalhava formalmente como originador de ativos, tendo sido responsável pela compra de CCBs emitidas pela Sucos do Brasil eque teria encerrado seu relacionametno comercial com a Incentivo DTVM. Em maio/12, oregulamento foi alterado para formalizar atroca de administrador para a Gradual Corretora de Câmbio, Títulos eValores Mobiliários S.A ("Graduai") edo custodiante para o itaú-Unibanco S.A ("itaú"). Em 16 de julho de 2012, o itaú foi eieito para assumir a controladoria e escrituração de cotas do Fundo. Oserviço de custódia já estava sendo prestado pelo Itaú que foi eleito em maio de 2012. Até o momento, não encontramos essa Ata de Assembléia para analisar as demais deliberações. Em 22 de novembro de 2012, os cotistas aprovaram por maioria a substituição da gestora incentivo DTVM por empresa do mesmo grupo econômico, qual seja a incentivo investimentos Ltda. ("incentivo"). Também foi aprovada a substituição do custodiante Bradesco pelo Banco Santander Brasil S/A ("Santander"), considerando o interesse do Bradesco pela rescisão do seu contrato de prestação deserviços. Estas alterações foram implementadas no regulamento datado de 21 de janeiro de 2013. No dia 28 de novembro de 2014, os cotistas do Fundo aprovaram por unanimidade a substituição do custodiante Santander por empresa do mesmo grupo econômico, Santander Securities Services Brasil DTVM S/A ("S3"), em sede de AGC, tendo sido o regulamento alterado neste sentido em 01 de dezembro de 2014. Na AGC realizada no dia 21 de outubro de 2016, a Gradual comunicou a sua renúncia expressa à administração do Fundo, o quefoi aprovado pela totalidade dos presentes. Em seguida, em AGC realizada em 08 de dezembro de 2016, os cotistas aceitaram a indicação para que a intrader DTVM S/A ("intrader") assumisse a administração e custódia do Fundo. AGradual se comprometeu a transferir a custódia e administração do Fundo para a Intrader perante a CVM no prazo de até 10dias. No dia 15de dezembro de 2016, o regulamento do Fundo foi alterado no sentido de transferir a administração e custódia pela Gradual para a Intrader. Para substituir a incentivo, foi contratada a BRPP Gestão de Produtos Estruturados ("BRPP"), após deliberaçãoem AGC realizada em 13 de junho de 2017, tendo a BRPP assumidoa Gestão do Fundo em 14 de junho de 2017. Carteira do Fundo Com exceção das debêntures de emissão da ITSA, de aquisição duvidosa, todos os ativos, da carteira do Fundo estão inadimplentes. De acordo com os lançamentos nos relatórios de carteira diária, o fundo possui R$ 318.735.043,71em créditos inadimplentes. ![](img_p96_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 11 ----- : jj- « SR/PF/SP Fl; 424 Rub: 3 .3.1 Debêntures ITSA Status do ativo: adímplente Em 22/04/2016 o Fundo Piatã adquiriu 974 debêntures de emissão da empresa ITSA - IntegratedTechnoiogySystems-Tecnologia Para instituições Financeiras S/A ("ITSA"), pelo valor de R$ 10.194.593,33. Existe uma longa discussão entre Incentivo eGradual acerca da aquisição deste ativo edo conflito de interesses encontrado na estrutura societária da Gradual eda ITSA, devido ao quadro administrativo e societário das empresas ser composto pelas mesmas pessoas, quais sejam Sr. Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior e Sra. Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas. AEscritura da Primeira Emissão de Debêntures Simples da ITSA foi celebrada em 28 de janeiro de 2016, prevendo a emissão de 3.000 debêntures, com valor total de R$ 30 milhões. A Gradual figurou como coordenador líder da emissão. Em garantia à emissão, a GF System Tecnologia de Informação Ltda. ("GF System") constituiu alienação fiduciária de 1.636.600 ações da ITSA, representativas de até 20% do capital social da emissora. Dentre os documentos recebidos pela BRPP, encontramos o Instrumento Particular de Compra e Venda de Debêntures com Condição Suspensiva, pactuado em 10/03/2016 (data | anterior à aquisição | do ativo) entre Fundo Piatã, | representado por seu | administrador à época. | |---|---|---|---| | Gradual, e a ITSA e GF | System representadas pelo Sr. | Gabriel. Esse | documento foi aditado em | 09/11/2016. No aditamento, consta a informação de que a ITSA játeria recomprado 374 debêntures, restando pendente a recompra de 600 debêntures, a qual seria realizada da seguinte forma; (i) 20% do saldo do valor nominal unitário a serem pagos trimestralmente em, 30/03/2017, 30/06/2017, 30/09/2017, 30/12/2017 e, finalmente, o saldo remanescente do valor nominal unitário em 30/03/2018. a) Açõesjudiciais que discutem a validade da AGC na qual a Graduaifoi destituída: (!) Ação judiciai Incentivo x Gradual No dia 30/09/2016, a Incentivo ajuizou ação declaratória contra a Gradual requerendo, em tutela de urgência, que o administrador fosse impedido de (i) tomar qualquer medida para obstara realização deAssembléia Geral deCotistas convocada para o dia 06/10/2016, cuja ordem do dia previa, dentre outros, a destituição da Gradual da administração do Fundo; (ii) adquirir novos ativos e movimentar valores detidos pelo Fundo e (iii) contratar ou dispensar prestadores de serviços até a realização da AGC. Ao analisaro pedidode tutela de urgência, o juízo determinou tão somente que a Gradual se abstivesse de adotar qualquer medida que buscasse o cancelamento ou adiamento da AGC. Em emenda à inicial feita pela Incentivo, requer a antigagestora que seja declaradaa validade da AGC realizada no dia 06/10/2016. ![](img_p97_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 12 ----- , j L ' ''''' ^' La SR/PF/SP PI: 425 Rub: Atualmente, aguarda-se o julgamento da ação. (ii) Ação judicial Graduai x Incentivo Após o ajuizamento da ação acima referida, a Gradual propôs ação declaratória contra a Incentivo em 13/10/2016, requerendo que seja reconhecida a ilegalidade da convocação da Assembléia realizada no dia 06/10/2016 eque seja declarada a nulidade dos atos praticados neste mesmo evento. Além disso, aGradual buscou impedir aadoção dequalquer medida peia incentivo que visasse cancelar ou adiar AGC convocada para o dia 21/10/2016 e proibir tanto a gestora como o assessor jurídico do Fundo (Chiarottino e Nicoletti Advogados) de praticar qualquer ato relacionado ao Fundo até a realizaçãodesta Assembléia. Em síntese, a Gradual sustenta o seguinte: - Aconvocação da AGD do dia 06/10/2016 teria sido ilegal, uma vez que a notificação enviada pela Incentivo à Gradual e datada de 11/07/2016, com o pedido de convocação trataria de matérias diversas daquelas que constaram na ordem do dia. Sugere a Gradual que a convocação realizada em 15/09/2016 trataria das matérias de maneira genérica (3 itens), enquanto a ordem do dia teria admitido matérias específicas (11 itens); - A Incentivo teria publicado a convocação da AGE em Diário Oficial, enquanto a mesma deveria ter sido enviada individualmente a cada um dos cotistas do Piatã; - Existiria conflito de interesses na relação entre a Incentivo e o Dr. Leandro Chiarottino, tendo em vista que tal assessor jurídico seria advogado particular da própria Incentivo e de seus representantes legais; -A Incentivo estaria onerando os cotistas do Piatã, a partir da contratação de parecerjurídico com a finalidade de rechaçara destituição da Gradual, o qual teria sido custeado pelo Fundo. Sustenta ainda que a Incentivo teria feito outras contratações, as quais também teriam sido custeadas peio Piatã, apesar dè não configurarem encargos do Fundo, em inobservância aos dispositvos do Regulamento; - O Sr. André Arcoverde, representante da Incentivo, teria sido executivo da Quatá, gestora do fundo à época da aquisição de créditos que levaram à Iliquidez do Fundo, sugerindo que existiria conflito de interesses entre tal representante e a carteira do Fundo. De acordo com o relatório processual elaborado pelo escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, ainda não teria ocorrido a citação da incentivo nesta ação. ![](img_p98_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 13 ----- y y/>'^ y V L SR/PF/SP Fl: 426 Rub: aquisição das debêntures de emissão da ITSA: Em 20/10/2016, aIncentivo na qualidade de gestora do Fundo Piatã ajuizou ação cáutelar de arresto de bens em face da Gradual, ITSA, GF System, Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior (diretores da USA), com oobjetivo de declarar a nulidade da aquisição das debêntures e buscar indenização até ovalor de R$ 6.620.410,01, acrescido do rendimento médio das demais aplicações do Fundo. Em sede de tutela antecipada, foi requerido obloqueio online das contas dos Réus, até o limite de R$ 6.620.410,01. Tal pedido foi deferido, tendo sido bloqueados R$ 16.568,95 e encontrados 7 veículos de propriedade dos Réus. Em 01/11/2016, a Gradual comunicou o juízo sobre a existência de instrumento de recompra das debêntures celebrado entre oPiatã eas partes envolvidas no processo. Desta forma, aGradual requereu a liberação dos vaiores penhorados e que fossem cancelados eventuais ofícios à BM&F Bovespa, CETIP e demais órgãos. Em 11/11/2016, a Incentivo pleiteou a (i) reaiização de novo bloqueio online nas contas bancárias de todos os Réus; (ii) a expedição de ofícios à diversas instituições financeiras; (iii) a transferência de valores já bloqueados para conta judicial vinculada ao processo; (iv) que aBM&F Bovespa seja oficiada a fim de que títulos e valores mobiliários de titularidade da Ré Fernanda fossem indisponibiiizados e, por fim, (v) a realização de pesquisa INFOJUD em nome dos Réus junto à Receita Federal. Em dezembro/2016, foi deferido o arresto de 20% do faturamento da Gradual. Este percentual foi reduzido para 10%em janeiro/2017. De acordo com o relatório do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, o Banco Bradesco S/A, em resposta a ofício judiciai, teria apresentado os extratos bancários de conta de tituiaridade da ITSA, através dos quais verificou-se uma transferência de R$ 5,5 milhões para conta de titularidade do Sr. Gabriel Gouvêa. -~ Em 05/04/2017, foi proferida decisão emjuízo determinando quea Incentivo autorizasse a recompra de 120 debêntures de emissão da ITSA em 2dias contados da intimação dadecisão. Contra a referida decisão, a Incentivo apresentou pedido de reconsideração no dia 10/04/2017, apontando ao juízo que a data do instrumento de recompra é anterior à aquisição das debêntures pelo próprio Fundo e que, considerando a inexistência de lastro das debêntures, aspróprias CETIP e Bovespa serecusariam a recolocartais ativos em circulação. AIncentivo requer que a ordem de compra das 120 debêntures fosse revogada, devendo osvalores correspondentes a estes ativos serem depositados em juízo, e que a CETIP e Bovespa fossem oficiadas para que fosse dada a baixa em 120 debêntures existentes na carteira do Fundo. Em 12/04/2017, proferida decisão judicial determinando que os títulos sejam recomprados pelas próprias Rés, e não por outros fundos administrados pela Gradual, caso a CETIP não suspenda os mesmos. ![](img_p99_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 14 ----- V V o '.S SR/PF/SP Fl; 427 Rub: com a solicitação de recolocação das 120 debêntures na CETIP, tendo em vista que o administrador do Fundo detém essa responsabilidade. Em seguida, a Incentivo apresentou a resposta enviada pela Intrader na qual declaram ter ciência de decisão judicial que determinou a recolocação e informam estar sendo realizada consulta prévia para a CETIP. Em 24/04/2017, a ITSA informou no processo ter sido realizada a recompra das 120 debêntures no dia 19/04/2017 e que outros lotes de 120 debêntures deverão ser recomprados trimestralmente. Diante disso, a ITSA pleiteia pela suspensão do processo até que os pagamentos sejam finalizados. Em 12/05/2017, a Incentivo se manifestou contrariamente ao pedido de suspensão do = processo, discordando das alegações feitas pela Gradual de que a gestora teria concordado com os termos da recompra e afirmando que o instrumento de recompra teria sido falsificado. Em 24/05/2017, o juízo indeferiu o pedido de suspensão do processo apresentado pela ITSA. Emjunho/2017, a Gradual informou em juízo a destituição da Incentivo na qualidade de gestora do Fundo, requerendo a extinção da ação por falta de legitimidade ou a substituição da Incentivo pela nova gestora do Fundo. A BRPP destaca que este processo tramita em segredo de justiça. Desta forma, não foi possível a verificação das informações contidas no relatório processual enviado pelo escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados. cj Recompra: Baseado em decisão judicial proferida no processo n^ 1115299-43.2016.8.26.0100, em 30 de junho de 2017 houve o pagamento da segunda parcela da recompra das debêntures. d) Ações BRPP: Diante dos últimos andamentos do processo, estamos analisando qual a melhor estratégia a ser definida a fim de evitar a exposição ao risco de sucumbência em desfavor do Fundo. 3 .3.2 CCB Dulcini Originador: Incentivo inadimplência: desde 02/01/2015 Status dos ativos: sem provisão ![](img_p100_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 15 ----- y á , A I i' ges iSí# íji4á SR/PF/SP Fl: 428 Rub; Em 02/07/2012, foram emitidas as CCBs ns 09 à 14 pela Dulcini S/A em favor do Banco Original do Agronegócio S/A. Estas CCBs foram adquiridas pela Incentivo em julho/2012, na qualidade de gestora do Fundo à época. Em 24/10/2012 e28/12/2012, foram emitidas as CCBs n-15 e19, respectivamente, pela Dulcini S/A em favor do Banco BRJ S/A. Estas CCBs foram adquiridas pela Incentivo nos mesmos meses em que foram emitidas. Ao todo, foram emitidas 19 CCBs pela Dulcini, com vaior total de emissão de R$' 93.500.000,00. O Piatã adquiriu 8 delas, com valor de emissão de R$ 36.500.000,00, correspondendo à 39,04 % da emissão total. b) Título vencido desde 2015, inexistindo medida em curso para cobrança do crédito: Em relatório elaborado pelo fiduciário da operação, datado de abril/2017, consta que o primeiro inadimplemento das CCBs teria ocorrido em 02/01/2015. Até o presente momento, não existe medida judicial èm curso para a cobrança do crédito. Os credores das CCBs emitidas pela Dulcini decidiram em reunião realizada no dia 13/04/2017 pela execução da dívida individualmente, apesar do compartilhamento das garantias prestadas. Destacamos que a inércia na tomada de medidas para a cobranca do crédito poderá acarretar no reconhecimento de prescrição do título, hipótese em que o mesmo não poderá mais ser objeto de ação de execução, sendo certo que as primeiras parcelas comecam a prescrever a partir do mês de janeiro de 20 18. 3 Diante de tal fato e considerando que todas as parcelas do título iá encontram-se vencidas, recomendamos o aluizamento de ação de execução contra a Dulcini e avalistas com urgência. A BRPP está em fase de cotacão de escritórios para o aiuizamento desta execução. c) Vias negociáveis originais das CCBs: Em 28/06/2017, a Intrader informou à BRPP que está na posse das vias originais negociáveis das CCBs. Entretanto, existe a necessidade de que sejam realizados os lançamentos de retirada das CCBs ne 15 e 19 do sistema Cetip, com posteriorendosso nas vias físicas das CCBs a fim de que o Piatã conste como o credor das mesmas. Ocorre, no entanto, que tal procedimento ainda não foi executado em razão da liquidação extrajudicial do Banco BRJ (credor originaldos títulos). Assim, faz-se necessária a obtenção de carta junto ao Banco BRJ na qual o mesmo autoriza a Cetip a promover a baixa do sistema e a entrega das CCBs ao Piatã, com os devidosendossos. ![](img_p101_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 16 ----- | i Âív\\X?í I sw.? ^ hh,áf'''^"lA SR/PF/SP PI; 429 Rub; ajuizada execução contra aDulcini eavalistas. Deste forma, evitaremos qualquer tipo de discussão acerca da titularidade dos títulos. d) Pagamentos realizados diretamente na conta do Fundo: As 19CCBs emitidas pela Dulcini contaram com garantia de cessão fiduciária de direitos creditórios representados por aluguéis devidos àDulcini em decorrência de contrato de locação celebrado com a empresa Promilk Agropecuária e Laticínios. Em 03/05/2017, o fiduciário notificou a locatária para que os aluguéis fossem pagos diretamente nas contas dos titulares das CCBs. ~ Apresentamos abaixo a composição dos valores que vem sendo depositados mensalmente na conta do Fundo desde abril de 2017, por CCB: CCB Valor 9 RS 1.336,90 | 10 | R$ 1.336,90 | |---|---| | 1 1 | RS 1.336,90 | | 12 | RS 1.336,90 | | 13 | RS 1.336,90 | | 14 | RS 1.336,90 | | 15 | RS 1.336,90 | | 19 | RS401,05 | | Total | R$ 9.759,35 | bs Assim, foram depositados diretamente naconta do Fundo R$ 9.759,40 nodia 11/05/2017, R$ 9.759,35 no dia 20/06/2017 e RS 9.759,35 no dia 11/07/2017 a título dealuguéis. Além disso, a conta vinculada cedida fiduciariamente possuía saldo, que foi distribuído entre os credores das CCBs. No dia 28/04/2017, foram recebidos pelo Fundo R$ 232.709,69 decorrentes da utilização do saldo existente na conta vinculada. Apesar do recebimento dosrecursos citados acima, não identificamos nenhum impacto na carteira do Fundo do dia 02/05/2017, 12/05/2017, 21/06/2017 e 12/07/2017. Entendemos que os valores recebidos deveriam ser utilizados pelo administrador para amortização do saldo devedor das CCBs, o que naturalmente impactaria a carteira do Fundo. A BRPP está apurando junto ao administrador os lançamentos realizados e a necessidade do ajuste da carteira diante dos pagamentos realizados. ![](img_p102_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 17 ----- ! L ^ i 'i SR/PF/SP Fl: 430 Rub; Caixa SatdoAnterior 53.703,57 Safdo Atual 53.703,57 Lançamentos de Caixa Descrição Amortização de Principal de [CDCA DULCfNf] Op: 14564S7 Valor 150.147,26 | Credito no banco a | identificar | (232.709,69) | |---|---|---| | Credito no | banco a identificar | {9.759,37J | | pgtdulcin | | 92.321,80 | e) Ações BRPP: Diante dos pontos analisados até o momento, a BRPP está cotando escritórios para as medidas judiciais de recuperação do ativo. Estamos acompanhando em conjunto com o fiduciário e o administrador do Fundo o registro do endosso nas CCBs registradas pela Banco BRJ para que este tema não atrapalhe o andamento da execução. 3 .3.3 CDCA Grupai | Originadores: Incentivo DTVM (CDCA 005/2012) e Incentivo (CDCA 001/2013) Inadimplência CDCA 005/2012: desde 04/11/2013 Inadimplência CDCA 001/2013: desde 12/12/2013 Status dos ativos: sem provisão a) Breve histórico do ativo: No dia 18/05/2012, a Grupai Agroindustrial S/A ("Grupai") emitiu o Certificado de Direitos ~ Creditórios do Agronegócio ns 005/2012, no valor de R$ 5.000.000,00, em favor do Piatã. Em seguida, no dia 12/09/2013, a Grupai emitiu o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio pe 001/2013, no valor de R$ 10.000.000,00, também em favor do Piatã. Assim sendo, a decisão pela compra do CDCA n^ 005/2012 pelo Fundo foi tomada pela Incentivo DTVM, enquanto a decisão pelacompra do CDCA n^001/2013 foitomada pela Incentivo. A Grupai apresentou pedido de recuperação iudicial em novembro de 2013. ou sela, apenas 2 meses após a aquisição do CDCA ns 001/2013 pela Incentivo. Em 30/11/2013, foi declarado o vencimento antecipado do CDCA n^ 001/2013 uma vez que a Grupai não promoveu o registro de alienação fiduciária dada em garantia e comunicou que não iria cumprirmais nenhumaobrigação de pagamentodiante do pedidode recuperaçãojudicial. A ausência de registro desta garantia ocasionou o ajuizamento de ação penal de estelionato, conforme relatado adiante. OsCDCAs contaram comgarantia de cessão fiduciária de direitos creditórios detidos pela Grupai, a qualveioa ser excutida peloFundo em03/12/2013.0 relatório elaborado peloescritório Chiarottino e Nicoletti Advogados aponta que teriam sido recuperados R$ 6.449,23 ![](img_p103_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 18 ----- ! L 7 SR/PF/SP Fl: 435 Rub; aos interesses do Fundo. Aproposta envolvia avenda dos imóveis à empresa Justice Participações Ltda. mediante recebimento de R$ 12.743.749,00. Em 27/11/2014, foi realizada audiência no âmbito da recuperação judicial da Lucchesi na qual oFundo concordou com avenda dos imóveis pelo preço de R$ 12.743.749,00, desde que tal condição fosse aprovada em Assembléia Geral de Cotistas do Fundo Piatã. Em 29/12/2014, os cotistas do Piatã aprovaram a proposta envolvendo a venda dos imóveis pelo preço de R$ 12.743.749,00 desde que opagamento dos 80% restantes do preço do imóvelfosse feito à vista, viaTED, até 10/02/2015. A Escritura de Compra e Venda dos imóveis foi lavrada em 05/02/2015 e, conforme informações prestadas pelo escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, o Fundo Piatã teria recebido R$ 2.548.749,80 em 05/12/2014 e R$ 10.194.999,20 em 09/01/2015, totalizando o recebimento de R$ 12.743.749,00. Assim sendo, o ativo foi liquidado a partir do pagamento da 2^ parcela do preço dos imóveis, realizado em 09/01/2015. c) Ações BRPP: A BRPP está calculandoo saldo devedor da CCB na data em que foi celebrado o acordo em audiência, a fim de que seja feita comparação entre o valor da dívida à época e o valor pelo qual o ativo foi liquidado. 3.3.5 CCB JNT \\ Originador: Incentivo V Inadimplência: Desde 28/11/2013 Status: Sem provisão a) Breve histórico do ativo: ACCB foi endossada pelo Banco BRJ ao Piatãem 29 de novembro de 2012 (01 dia após a sua emissão), no valor de R$ 8.000.000,00, através de seu antigo gestor Incentivo. AJNTInvestimentos entrou em recuperação judicial em junho/2014. Emagosto/2015, foi publicado Edital de Credores, o qual listou crédito em favor do Banco BRJ, de maneira genérica. b) Estratégia adotada para a recuperação do crédito: A Incentivo, na qualidade de gestora do Fundo, adotou as seguintes medidas em vistas à recuperação do crédito detido pelo Fundo: ![](img_p108_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 23 ----- SR/PF/SP “ 7% í L Fl: 436 Rub: Banco BRJ da relação de credores, assim como aexclusão do crédito do Fundo por se tratar de crédito extraconcursai em razão das garantias prestadas, quais sejam a alienação fiduciária de imóvel eacessão fiduciária de direitos creditórios; (ii) Paralelamente, o Fundo deu início em 14 de maio de 2015 ao processo de excussão extrajudicial do imóvel objeto da alienação fiduciária. Oimóvel está situado na Avenida Brasil, no Rio de Janeiro/RJ, efoi avaliado em R$ 15.500.000,00 àépoca da constituição da garantia. Essa garantia é compartilhada com outros fundos geridos pela Incentivo à época; (iii) Ajuizamento de ação de execução em face dos avalistas da CCB em 16 de agosto de 2016. Em 26/12/2016, foi averbada na matrícula do imóvel objeto da alienação fiduciária a consolidação da propriedade do imóvel em nome do Piatã (na proporção de 51.61%). do Incentivo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial li ína proporção de 32,26%) e do Incentivo Fundo de Investimento Referenciado CPI Crédito Privado fna proporção de 16.13%). De acordo com relatório processual do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, os leilões tiveram resultados negativos em razão da ausência de arrematantes. Desta forma, a propriedade sobre os imóveis foi consolidada em definitivo em nome dos fundos, conforme proporçõesacima. Assim, os fundos proprietários deverão buscara venda particular do imóvel. c) O Piatã não está na posse do imóvel: Conforme informações prestadas pelo assessor jurídico contratado pelo antigo gestor, os fundos não estariam na posse do imóvel excutido. Caso tal informação se confirme, faz-se necessário o ajuizamento da ação de reintegração de posse contra a JNT, com pedido liminar, a fim de que os fundos passem a deter a posse sobre o imóvel. { Conforme lá exposto anteriormente, a recuperação do crédito dependerá da venda particular deste imóvel, sendo certo oue a ausência da oosse deverá desvalorizar o bem, uma vez que o comprador deverá assumir o ônus de ação processual para que seia reintegrado na posse. Cumpre também ressaltara necessidade de contratação de empresa de vigilância tão logo o fundo seja reintegrado naposse. Tal contratação visa impedir a invasão do imóvel, hipótese que poderia culminar na necessidade de ajuizamento de uma nova ação de reintegração. d) A consoiidação da propriedade implica o custeio das despesas de manutenção do imóvel pelo Fundo: A partir da consolidação definitiva, os fundos tornaram-se os efetivos proprietários do imóvei, devendo, portanto, arcar com todas as despesas inerentes à sua manutenção, tais como tributos (inclusive IPTU), vigilância, conta de luz, dentre outros. A BRPP obteve certidão enfitêutica do imóvel junto à Prefeitura do Rio de Janeiro através da quai verificamos que não existem débitos fiscais relativos ao imóvel. Ao simular a emissão de ![](img_p109_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 24 ----- i L i 1?% 5 Í3 ÍS ^ vtS' i: H W ííh "-C-Vir ::> SR/PF/SP Fl: 437 Rub; assim, quantias a serem pagas pelos fundos atítulo de IPTU durante oexercício de 2017. Apesar de inexistirem tributos em aberto, o comprador do imóvel possivelmente negociará para que eventuais débitos sejam regularizados pelos fundos proprietários. Também deverá ser descontado do preço de venda - e, consequentemente, dos valores aserem recebidos pelo Fundo - acomissão de corretor de imóvel (estimada em 5% do preço). Através dos extratos do fundo enviados pelo administrador, não foram identificados pagamentos de despesas referentes a este imóvel. e) Ausência de lançamento do Imóvel na carteira: A consolidação da propriedade do imóvel pelo Fundo leva à quitação da dívida representada pela CCB. No entanto, ocrédito consta como "CCB- Banco BRJ" na carteira do fundo, razão pela qual existe a necessidade de que o atual lançamento seja substituído pelo imóvel de titularidade do Fundo. Considerando que o Piatã atualmente detém 51,61% do imóvel, entendemos pela necessidade de que tal ativo imobiliário seja lançado na carteira do fundo, pelo seu valor atual. Para tanto, é imprescindível que seja realizada avaliação por empresa especializada a fim de precíficar o real valor de mercado dó ativo. A BRPP não recepcionou nenhum laudo de avaliação deste imóvel, nem mesmo desatualizado. f) Identificação de risco de condenação ao pagamento de honorários de sucumbêncla: De acordo com o art. 27, § 5®, da Lei ns 9.514/1997, a dívida garantida por alienação fiduciária será considerada extinta caso o maior lance oferecido pelo imóvel seja inferior ao valor da dívida, em 2^ leilão. O assessor judírico do Fundo entende que tal dispositivo somente seria aplicável às operações de concessão de crédito destinadas ao financiamento imobiliário. Portanto, sustentam que a dívida do Piatã não teria sido quitada a partir da consolidação da propriedade, podendo o Fundo buscar o saldo remanescente do seu crédito. Apesar da discussão doutrinária existente e alguns precedentes favoráveis a este entendimento, a BRPP entende que o tema é bastante controvertido, sendo dotado de insegurança jurídica, uma vez que o dispositivo em referência não comporta qualquer ressalva. No entendimento da BRPP, considerando a execução extrajudicial do imóvel e posterior ajuizamento de ação executiva para cobrança do saldo remanescente, é possível que os executados - neste caso, os avalistas - oponham Embargos à Execução alegando exatamente a quitação da dívida em decorrência da consolidação da propriedade sobre o imóvel pelos fundos ![](img_p110_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 25 ----- SR/PF/SP y V PI; 438 Rub: oposição de Embargos pelos Executados e os argumentos a serem apresentados na peça processual. Conforme apontado acima, a Incentivo optou pelo ajuizamento de ação de execução em face dos avalistas, não obstante já tivesse sido iniciado oprocedimento de execução extrajudicial do imóvel. Identificamos, assim, a existência de risco de condenaçãodo Fundo ao pagamento de honorários sucumbenciais. a serem fixados pelo juiz, até o limite de 20% sobre o valor da causa. Ovalor da causa corresponde à R$ 11.542.621,03 (data base de 16/08/2016), o qual ainda deverá ser atualizado ao longo do tempo, conforme os encargos previstos naCCB. Em casoscomo este, a BRPP recomenda que seja distribuída ação de execução contra a proprietária do imóvel alienado fiduciariamente e osavalistas. Na execução, buscamos a penhora sobre o imóvel ofertado em garantia e a sua venda em leilão judicial. Desta forma, não existe discussão quanto à possibilidade de cobrança do valor total do crédito atualizado, evitando-se condenações que acarretem em prejuízos ao fundo. Além disso, a venda judicial do imóvel no âmbito de ação de execução permite que sejam repassados ao seu arrematante os custos com comissão de leiloeiro, assim como eventuais tributos incidentes sobre o bem imóvel, ainda que em aberto. g) Ações BRPP: Conforme citado acima, o Fundo possui a propriedade de um imóvel. Precisamos verificar a necessidade de contratação de empresa de vigilância, custos de manutenção do imóvel e esforço de venda deste ativo. Também será necessário um laudo de avaliação atualizado. | 3.3.6 CCB Expandir Participações S/A Originador: Incentivo DTVM Inadimplência: Desde 16/11/2013 Status do ativo: Ativo provisionado, estamos apurando os valores a) Breve Histórico do Ativo: Nodia 18/05/2011, a CCB n^0828/11 foi emitida pela ExpandirParticipações S/Aem favor do Banco Máxima, no valor de RS 3.350.000,00, sem garantia real. Emconsulta ao site da CVM, identificamos que o ativo foi adquirido pelo fundo através de seu antigo gestor. Incentivo DTVM, em maio/2011. A CCB contou com garantia de aval prestado pelos Srs. Mario Lúcio de Oliveira e Carlos Alberto Pereira da Costa e pelas empresas Net Price Turismo S/A, Viagens Marsans Corporativo ![](img_p111_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 26 ----- - : i L : V V SR/PF/SP PI: 439 Rub: concedidas as seguintes garantias: - Alienação Fiduciária de 9,75% das ações da empresa Graça Aranha RJ Participações S.A de propriedade da GFD Investimentos Ltda. (empresa de Alberto Youssef, que era sócio oculto desta empresa, conforme informado em depoimentos para operação Lava Jato); - Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios decorrentes das vendas dos produtos distribuídos pela Expandir e pagosatravés de cartão de crédito ou débito. Ovalor mínimo da garantia deveria ser equivalente a 12,5% do saldo devedor. Até o momento, não tivemos acesso a esse instrumento; - Cessão Fiduciária de Ativos Financeiros equivalente ao somatório das duas primeiras parcelas mensais vincendas de principal e juros projetadas pra o seu respectivo vencimento. Até o momento, não tivemos acesso a esse instrumento. b) Estrutura societária e iigaçõo com a Operação Lava Jato: Com base nas informações obtidas junto ao Serasa, mapeamos a estrutura societária do Grupo Expandir como segue abaixo. Os beneficiários finais da empresa Expandir são ligados ao doleiro Alberto Youssef, condenado no âmbito da operação LavaJato. Todas as informações sobre os beneficiários finais foram extraídas de depoimentos realizados na Operação Lava Jato. A Expandir Participações é empresa Integrante do conglomerado da Marsans Turismo e possuí como sócia a Holding do grupo Graça Aranha RJ Participações. •S Marcus Vinícius | João Procopio | i Matheus Oliveira Carlos Alberto Junqueira Pacheco i dos Santos Seldl Teixeira ! de AlmeidaPrado j Pereira da Costa J 1 Viagem Marsans | Graça Aranha RJ : GFD Investimentos Corporativo S.A ' Participações i Ltda. Expandir Participações S/A | ![](img_p112_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 27 ----- ri pg fi i if • L L SR/PF/SP Fl: 440 Rub; - Carlos Alberto Pereira da Costa: Avalista da CCB da Expandir cedida ao Fundo. Alvo da operação Lava Jato e apontado como ex braço direito do doleiro Alberto Youssef. Carlos foi procurador da empresa 6FD e participou das seleções dos investimentos feitos pela empresa, inclusive a Marsans. onde ele foi alocado como diretor iurídico: - João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado: João é apontado como um dos principais laranjas de Alberto Youssef. Ele era responsável pela busca de ativos no setor de hotelaria para aplicar os investimentos da empresa GFD. Durante alguns anos. João foi responsável pela movimentação de caixa da empresa GFD. No âmbito da Lava Jato. João Procópio foi preso e posteriormente solto, por ter solicitado novo pedido de soltura baseado no fato de o mesmo ter idade avançada e no seu compromisso de encerramento de contas no exterior e repatriacão desses recursos. Foi Conselheiro da empresa Graça Aranha RJ Participações S/A: - Marcus Vinícius Seidi Teixeira: Estamos analisando o seu envolvimento em operações ilícitas; - Matheus Oliveira dos Santos: Estamos analisando o seu envolvimento em operações ilícitas. c) Atualização processual obtida junto ao assessorJurídico do Fundo: No dia 13/07/2017, a BRPPentrou em contato com o escritório Deccache Advogados, que atua na recuperação deste crédito, a fim de entender a atual situação do ativo, o trabalho que vem sendo realizado e as perspectivas de recebimento de recursos pelo Fundo. Nesta oportunidade, o escritório esclareceu que as empresas avalistas estão atualmente em recuperação judicial ou falência e que não possuiriam bens, por se tratarem de empresas de fachada constituídas com a finalidade única de blindagem patrimonial de seus sócios. Por tal motivo, foi ajuizada ação de execução contra os avalistas Mario e Carlos. Com relação ao avalistaCarlos, o mesmo já teria sido citado e não possuiria bens. Isto porque o avalista foi Réu na Operação Lava Jato, o que teria levadoao arresto e seqüestro de todo o seu patrimônio. O avalista trata-se de larania utilizado pelo doleiro Alberto Youssef. sendo responsável N pela lavagem de cerca de RS 10 bilhões. Carlos foi preso pela Operação Lava Jato e cumpriu pena por cerca de 6 meses, guando então foi determinada sua soltura após a realização de delação premiada iunto ao Ministério Público Federal. Quanto ao avalista Mario, o escritório informa que o mesmo estaria se ocultando e que, diante disso, estariam buscando a sua citação por edital. A BRPP não recepcionou a documentação completa referente a este ativo e, portanto, ainda está analisando alguns pontos primordiais deste caso. d) Ações BRPP: Para ratificar a Informação patrimonial dos avalistas executados, precisamos avaliar sua atual situação. Para isso,vamos avaliara possibilidade de novas pesquisas. 3.3.7 CCB Camaquã Originador: Quatá ![](img_p113_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 28 ----- SR/PF/SP ^ i I L PI: 44 1 Rub: Status doativo: Ativo provisionado, estamos apurando osvalores a) Breve histórico do ativo: ACCB foi adquirida pelo Fundo em outubro de 2009, mesma data de emissão da Cédula, pelo valor de R$ 25.500.000,00, através de sua antiga gestora Quatá. Oativo inadimpliu em janeiro de 2012, de acordo com o relatório processual do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados. Em garantia à CCB, foram concedidos os seguintes ativos: - Cessão Fiduciária de duplicatas; - Alienação Fiduciária de máquinas e equipamentos; - Cessão Fiduciária de CDB; - Alienação Fiduciária dos imóveis matriculados sob os n^s 1.404 e 20.016 do RGI de Camaquã/RS. ACCB foiaditada em outubro de 2011, sendo concedida carência de pagamento de Juros durante 3 meses e ficando o fluxo de pagamento ajustado a fim de refletir essa mudança. Não houve modificação na estrutura de garantia. A Camaquã teve sua recuperação judicial concedida em dezembro de 2012 e falência decretada em abril de 20 16. b) Estratégia adotada para recuperação do ativo: Após o inadimplemento, iniciou-se o processo de recuperação da CCB. No âmbito extrajudicial, foram recuperados R$ 618.903,32 mediante levantamento dos valores depositados em conta vinculada cedida fiduciariamente no âmbito da operação. No decorrer das negociações, foi celebrado instrumento através do qual foram ofertadas em garantia ações da Camaquã em favor do Fundo. Foi decretado o vencimento antecipado e ajuizada ação de execução em novembro de 2012. Dias após o ajuizamento, o Fundo e o devedor formalizaram um acordo no âmbito da execução. O acordo previa a dação em pagamento dos bens dados em garantia, quais sejam ativos industriais e os imóveis matriculados sob os números 1.404 e 20.016 do RGI de Camaquã/RS, obrigando o Fundo a arrendar os bens por 5 anos para a devedora ao valor equivalente a 0,8% ao mês do valor total do crédito. Esse arrendamento deveria ser aprovado em Assembléia Geral de Credores da recuperação judicial. Até o momento, não temos conhecimento sobre o ![](img_p114_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 29 ----- | I i i i. L SR/PF/SP Fl; 442 Rub; manter os bens em sua posse pelo prazo de 2 anos. Adação em pagamento dos imóveis foi efetivada no ano de 2014, momento no qual oativo foi considerado liquidado. IMos causou estranheza uma das condições previstas no acordo iudicial. a aual permitiu a livre movimentação dos valores depositados em conta vinculada ou saldo em CDB opia devedora, após o registro da transmissão de oropriedade dos bens dacionados. Cabe ressaltar que esses ativos eram garantia da CCB. c) Ação de desapropriação departeda imóvel dematricula 1.404 doRGI de Camaquã/RS: Tomamos conhecimento sobre a existência deação dedesapropriação ajuizada pelo DNIT contra a Camaquã Alimentos para duplicação da BR 116, no ano de 2013. Apesar do Fundo ter sido representado pelo mesmo escritório que patrocinou o acordo judicial, não encontramos os andamentos deste processo no relatório. Existem fortes indícios de oue o Fundo não está na posse do imóvel. Solicitamos ao escritório maiores detalhes sobre esta ação e voltaremos a analisar assim que recebermos os documentos solicitados. d) Contratação de empresa de vigilância: Em maio/2016, o Fundo contratou a empresa de vigilânciaVigia Garra Ltda - ME ao custo de R$ 16.500,00 mensais. Em busca de informações sobre o imóvel, a BRPP entrou erh contato com 8 (oito) diferentes números de telefone da empresa em questão, mas não obteve sucesso nas suas tentativas. A única ligação em que conseguimos contato, que inclusive foi feita para o número de telefone informado à Receita Federal, foi atendida por pessoa que declarou desconhecer a empresa. Ao analisar os pagamentos efetuados para essa prestadora de serviços, conseguimos identificar tão somente pagamentos referentes aos meses de junho/16, julho/16, ago/16 e set/2016, sendo que neste último mês identificamos um valor extra de R$ 8.250,00. Não temos conhecimento, até o momento, de um possível aditivo ou rescisão do contrato de prestação de serviços. ' e) Bens móveis dacionadas ao Fundo: Não encontramos informações sobre as máquinas e equipamentos dacionados ao Fundo, sua relação, avaliação e fiel depositário. A BRPP continua em busca dessas informações. ![](img_p115_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 30 ----- \*0 "S il' SR/PF/SP Fl: 443 Rub; f) Ações trabalhistas contra a Fundo: Em 12 de julho de2017, tivemos conhecimento de medidas judiciais no âmbito da justiça trabalhista contra o Fundo. Solicitamos ao Chiarottino e Nicoletti Advogados um relatório atualizado sobre essas ações. Até o momento, conseguimosapurar que tratam-se de reclamações trabalhistas de uma empresa de vigilância contratada pelo Fundo. Não conseguimos afirmar se esta empresa é a mesma da qual citamos no item "d" acima. g) Fragilidades encontradas até o momento: A dação em pagamento desses imóveis ao Fundo não foi incorporada na carteira. Lembramos que a dação em pagamento ocasiona a quitação do ativo em questão. Portanto, os lançamentos da CCB da Camaquã deveriam ter sido liquidados da carteira e substituídos pelos bens móveis e imóveis dados em pagamento através do acordo. A ação de desapropriação pode afetar a metragem dos imóveis, sendo necessária a sua retificação das matrículas do imóvel. A falta de informação sobre as máquinas e equipamentos é preocupante, pois não temos conhecimento se eles ainda existem ou qual o estado atual para venda e efetiva recuperação dos recursos do Fundo. h) Ações BRPP: Diante do cenário acima exposto, a BRPP recomenda que seja contratada empresa prestadora de serviços de vigilância pelo Fundo, a fim de garantir a integridade dosimóveis e dos bens de titularidade do Fundo. Vislumbramos, ainda, a necessidade de contratação de empresa especializada para elaboração de laudo de avaliação dos imóveis e dos equipamentos/máquinas, o qual deverá considerara situação do bem diante da ação de desapropriação movida pelo DNIT. Faremos, ainda, o mapeamento do fato gerador de todas as reclamações trabalhistas ajuizadas contra o Fundo. Conforme já destacado acima, a BRPP não recepcionou o contrato de prestação deserviços de vigilância que deu origem àsreferidas medidas judiciais. Também analisaremos a existência de eventual passivo fiscal relativo aos imóveis. 3.3.8 CCB Sucos do Brasil Originador: Quatá InadimplênciaCCB 096/9: Desde 19/03/2010 ![](img_p116_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 31 ----- 5 & 5' iP',] PA ir.;v~J vj ^âi SR/PF/SP Fl; 444 , Rub: Inadimplência CCB121/9: Desde 19/03/2010 Status dos ativos: Ativo provisionado, estamos apurando os valores | Em 21 de maio de 2009, foi emitida a CCB 096/09 pela Sucos do Brasil em favor do BancoSchahin, no valor de R$ 20 milhões. ACCB foi adquirida pelo Fundo no mesmo mês de sua emissão através da antiga gestora Quatá. Em 05 de junho de 2009, foi emitida a CCB n^ 121/09 pela Sucos do Brasil em favor do | Banco Schahin, no valor de R$ 5 milhões. Este título foi adquirido pelo Fundo em Junho de 2009 pela antiga gestora Quatá. A BRPP está analisando a documentação recebida e levantando maiores informações a sobre o ativo. 3.3.9 CCB Rosatex Originador: Quatá Inadimplência CCB 53230/7: Desde 19/03/2013 Status da CCB 53230/7: Sem provisão Status da CCB 53231/5: Liquidada Em 19 de novembro de 2008, foi emitida a CCB n® 53230/7 pela Rosatex Produtos Saneantes Ltda., antiga denominação de GTÈX Brasil Indústria e Comércio S/A, emfavor do Banco | Paulista, no valor de R$ 13 milhões. | No dia 26 de novembro dé 2008, foi emitida a CCB n^ 53231/5 pela Rosatex Produtos Saneantes Ltda., antiga denominação de GTEX Brasil indústria e Comércio S/A, emfavor do Banco Paulista, também no valor de R$ 13 milhões. Estes ativos foram adquiridos pela antiga gestora Quatáem maio de 2009. A BRPP está analisando a documentação recebida e levantando maiores informações sobre o ativo. 3.3.10 CCB Refrex Originador: Quatá Inadimplência: Desde 20/06/2012 Status do ativo: Ativo provisionado, estamos apurando os valores ![](img_p117_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 32 ----- y4 L o L SR/PF/SP PI: 445 Rub: de 11 de setembro de 2009. Em consulta ao site da CVM, verificamos que aCCB foi adquirida pelo Fundo em agosto de2009 pela antiga gestora Quatá em agosto de 2009. ABRPP está analisando a documentação recebida e levantando maiores informações sobre oativo, principalmente se omesmo estaria liquidado em razão de possível consolidação de proprieade fiduciária sobre imóvel em nome do Fundo. 3.3.1 1 CCB Muriel Originador: Quatá Inadimplência CCB ns 53.296-0: Desde 30/07/2010 inadimplência CCB n^ 53.297-8: Desde 02/09/2010 Inadimplência CCB ns 53.373-7: Desde 26/08/2010 Inadimplência CCB nS53.402-4: Desde 30/07/2010 Status dos ativos: Ativo provisionado, estaii^i» apupndoos valores A Muriel do Brasil Indústria de Cosriléticos Ltda., atualmente denominada GFG Comestéticos Ltda. emitiu áliseguintefÊCBs,lilül'Vieram a ser adquiridas pelo Piatã: Data de Valor de Emissão Favorecido Emissão | CCB nS 53JI96-0 | 19/12/2008 | R$ 8.000.000,00 | Banco Pauiista | |---|---|---|---| | CCBn&5á.Z97-8 | 02/02/2009 | RS4.600.000,00 | Banco Pauiista | | tCBn2SÍ373-7 | 26/03/2009 | R$ 4.000.000,00 | Banco Pauiista | | CCB n^ 53.402-4 | 23/04/2009 | R$ 8.000.000,00 | Banco Paulista | - ^ ti- Através' de consulta ao site da CVM, apuramos que as CCBs acima referidas foram adquiridas nos respectivos meses de suas emissões, pela antiga gestora Quatá. ABRPP está avaiiando a documentação destes ativos, bem como buscando informações atuaiizadas sobre o andamento das medidas de recuperação do crédito. 3.3.12 Debêntures Setah Originador: Incentivo ![](img_p118_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 33 ----- vv™ SR/PF/SP l;- I L Fl:446 Rub: í5í5 Pi I f^âl .:íÍ!Í Inadimplência: Desde 08/02/2017 Status do ativo: Ativo provisionado, estamos apurando os valores Em 25 de março de 2014 foi formalizada a Escritura Particular da Primeira Emissão de Debêntures Simples da Setah Operações S/A. Atravésda escritura, restou prevista a emissão total de 10.000 debêntures, com valor nominal e unitário de RS 10.000,00, montando assim o valor total de emissão de R$ 100 milhões. As debêntures foram adquiridas pela Incentivo em março de 2016. Verificamos junto ao interveniente fiduciário da operação, no dia 28/06/2017, que o Piatã é titular de 33,51% da emissão. ABRPP está avaliando a documentação referente a este caso, bem como as medidasque jáforam tomadas emvistas à recuperação do crédito detido pelo Fundo. 3.4. Documentação Originaldos Créditos Inicialmente, cumpre notar que aposse das documentações originais dostítulos adquiridos pelo Fundo é item fundamental para ainstrução de medidas judiciais e para a regularização do registro de determinadas garantias. Até o momento, só temos informação sobre o paradeiro dos documentos abaixo: -CCB Dulcini negociável 09 com endosso em preto para oFundo -CCB Dulcini negociável 10 com endosso em preto para oFundo -CCB Dulcini negociável ll com endosso em preto para oFundo -CCB Dulcini negociável 12 com endosso em preto para oFundo -CCB Dulcini negociável 13 com endosso em preto para oFundo \\ -CCB Dulcini negociável 14 com endosso em preto para oFundo -CCB Dulcini negociável 15 sem endosso em preto para oFundo. Oendosso esta sendo providenciado pelo fiduciário do ativo, Limine Trust. ^ -CCB Dulcini negociável 19 sem endosso em preto para oFundo. Oendosso esta sendo providenciado pelo fiduciário do ativo, Limine Trust. ABRPP está tentando localizar as vias originais da documentação das demais operações. 3.5. Reiação de vaiores recebidos peio Fundo Em linha com otrabalho desempenhado pela BRPP em todos os fundos sob asua gestão, precisamos verificar os cálculos de saldo devedor dos ativos da carteira do Fundo para acorreta cobrança eimpedimento de possíveis discussões judiciais esucumbência em desfavor do Fundo. Para isso, éindispensável arelação de todos os valores recebidos em cada um dos ativos. ![](img_p119_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 34 ----- á - S I - Cl i i i - I L , M. I SR/PF/SP PI; 447 Rub: COriHnrP otr etc. Ate o momento, não conseguimos obter clareza nas informações recebidas. Estamos confrontrando os relatórios dos processosjudiciais, extrato de conta corrente, carteira eplanilhas recebidas pelo administrador e identificamos incoerências nos dados. Continuamos em busca da documentação que nos indique as corretas informações para finalizarmos os nossos cálculos. 3.6. Demonstração Financeira Pendente Aúltima demonstração financeira disponível do Fundo é referente ao ano de 2014. Neste relatório, o auditor fez uma ressalva em relação aos valores contabilizados para provisão de | desvalorização de ativos, alegando que não recebeu evidências suficientes que o permitisse fundamentar uma correlação entre essesvalores e os critérios estabelecidos pela administradora à época. Gradual. Ao analisarmos a carteira, encontramos lançamentos de "valores a receber" em montante expressivo e o valor que demonstra a efetiva perda no montante de R$ 83.726.276,58. Neste caso, estamos analisando a carteira na data base de 31 de maio de 2017. Conforme exposto nos itens anteriores, estamos diante de um fundo ilíquldo, com ativos em medidas judiciais para cobrança e recuperação onde o antigo e atual administrador impactou a perda em apenas alguns papéis. Desta forma, podemos concluir que houve uma tentativa de encobrir as reais perdas ocorridas no Fundo. Sem o impacto da totalidade dos ativosvencidos, o patrimôniolíquido ("PL") do Fundoestá em R$ 202 milhões. Vale ressaltar aue o cálculo de taxas de administração e gestão são baseados no PL do Fundo, e. portanto, concluímos oue os antigos prestadores de serviço se beneficiaram , com altas taxas de administração e gestão ao longo dos anos. r Diante do exposto, fica claro a dificuldade em gerar uma demonstração financeira que não exponha esses detalhes aos cotistas. Acreditamos que todo o atraso na entrega desses relatório é oriundo doslançamentos de provisão dedesvalorização de ativos, ouda ausência deles. 3.7. Carteira do Fundo Conforme já mencionado no item acima, estamos diante de uma carteira ilíquida na qual identificamos aproximadamente R$ 84 milhões em PDD. Com as informações obtidas através do atual administrador e algumas informações adicionais solicitadas pela BRPP, estamos efetuando a conciliação de todos os valores, a fim de obter total certeza sobre os ativos constantes da carteira, valores e provisões realizadas até omomento. Após essa conciliação, será necessário o ajuste de alguns ativos que já estão liquidados devido a dação em pagamento ou execução extrajudicial de imóveis. ![](img_p120_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 35 ----- ^ i L PLU SR/PF/SP Fl: 448 Rub; 3,7 milhões, que não estavam relacionados a nenhum ativo do Fundo. Segundo a intrader, após alguns questionamentos feitos aos antigos administrador e gestor, não foi possível concluir a correspondência deste lançamento com qualquer ativo do Fundo.Visandocorrigir as informações contidas na carteira, a intrader decidiu excluir esses valores da carteira. ![](img_p121_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 36 ----- oo : d/ys ds/d :|d 6t'l7 :qny \*\*"-wf iwi eír sis ...&u;,o4ivv Oin&d^fS d 5 '^1 9i.r. oí4vía'^^«i írpuíc-Ay Sv-^í.í.C-'? ^9u.O?í r.e-í;';Sí^'!S^íi' 2}V' •t'T.'v;\*i!''''^^'T' r -^íd =){-» DJtâUlíf py Ol''C-cj r;>i69iV í;W Ví21Í;s^S«5í1^K:^.5 j-.^'-nsí^ií£- AV h/s' 05v -id iíi-'- ssjíiiOvQii n"5~ "f'! - "--S • ECOCií M.>^J .«.>j ![](img_p122_1.png) ----- SEI /CVM -0399061 -Ondo:: nie:///C:/Users/ebaidini/AppData/Local/Microso F: 450 Rua de Setembro. 111/2-5" e23-34" Andarc.s. Centro. Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20050-901 - Brasil -Te!.: (21) 3554-8686 y. - BI. A- Ed. r Corporate 1-inancial'^««lares. Ccntcr. Bela Vista. Andar, Sao Brasília/OE SP- 70712-900--Brasil Brasil-Tel.: -Tcl.:(11) (61)2146-2000 3327-2030/2031 Oficio n° 1761/2017/CVM/SIN/GrR Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2017. Ao Senhor CARLOS AUGUSTO SALAMONDE Diretor da GRADUALCCTVM S/A Kubiíschek, n° 1909, 19° Andar, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP E-mail: diretoria@gradualinvestimentos.com.br; fdelima@gradualinvestimentos.com.br Assunto; Cancelamento de Credenciamento de Administrador de Carteira Pessoa Jurídica / Substituição de Gestor de Fundos - Processo SEI n° 19957.005930/2017-35 Prezado Senhor, | | dã INCFNTlvnTr/p^TixTrlti^^^ carteiras, pelo1 nao~ ^^^^'^ENTOS ao disposto LTDAnoscomo artigosprestadora 4° , VII, , de do Anexode | ^«"c^lamento do credenciamento c/c artigo 34de | |---|---|---| | V .r | ujeita ao prazo recursal previsto na Deliberação CVM n° 463/03. | ^i"da está | | | CVM/SIN ínfí?' .nforraamos que aG^DUAL CCTVM S/A daverá. lâo logo exaurido opnn,o de recurso assumir as funções de gestor do "FIC F1 LONGO PRAZO RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CRÍraín | divulgadas no ilem 34 do Oflcio-Circular n' 10/2015 | | | designa™ assZS^i^!;ge^ = | P-até que seja possivel | artigo 24, 0.1 T,T da Instrução CVM n° 578/16, asubstituição do 66, do gestor do fundo éLcompetência n° e pnvativa da assembléia geral de cotistas, devendo oadministrador do referido fiindo convocá Ia naquela oportunidade, de imediato para decidirsobre tal matéria. ' 4. . aconvocação, de utna eassembléia geral de cotistas do reLdoa tnn^Zvisfa^I^eüíar 1 de 2 07/12/2017 14:5 ![](img_p123_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 38 ----- .. SEI /CVM - 0399061 -Oficio :: file:///C:/Users/ebaldini/AppData/Local/Mícrosoft V Windows/Tenipt SR/PF/SP PI: 45 1 a substituição do atuai gestor, e promover a atualização das informações em nossos cadasti ofté 17/01/2018. Caso necessite de esclarecimentos adicionais, entrar em contato por meio do telefone (21) 3554-6928. Informamos, ainda, que aGerente de Registros eAutorizações pode ser contatada Poj" fiíTi! solicitamos que a documentação apresentada em resposta faça referência ao número do processo e deste ofício deexigências. Atenciosamente, VERA LÚCIA SIMÕES ALVES PEREIRA DE SOUZA Superintendência deRelações com Investidores Institucionais - SIN - Em Exercício ei! Documento assinado eletronicamente por Vera Lúcia Simões Alves Pereira de Souza, Superintendente em exercício, em 07/12/2017, às 09:48, com fundamento no art. 6° § Udo o astmatura '-i-J eictrànio Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015. [sl Aautenticidade do documento pode ser conferida no site https://sci.cvm.gov.br /coníorir\_autcnticidade, informando ocódigo verificador 0399061 eocódigo CRC 5A272EB9. This documeWs authenticUy can be verifwdby accessing IUIiK:/heUrm.g(>vM/amrerU-jmtmk^^^^ andt}'ping the "Código Verificador" 0399061 andlhe "Código CRC"5A272EB9. Referência: Processo ns 19957.005930/2017-35 Documento SEI nS 0399061 2 de 2 07/12/2017 14;5t ![](img_p124_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 39 ----- SR/PF/SP PI: p^^2959/201 452 INDEX NC NYSCEF DOC, NO. 52 RECEIVED NYSCE f: 08/08/20 1 SUPREME COURT OF THE STATE OF NEW YORK Incentivo Investimentos Ltda,, Plaintiff Index No. 652959/2017 Gradual Corretora deCâmbio Títulos e Valores Mobiliários S.A., 1TS@ - Integrated Technology Systems - NOTICE OF DISCONTfNUAiVCF. Tecnologia Para Instituições Financeiras S.A., OF Systems Tecnologia da Justice Charles E. Ramos h Informação Lida., Fernanda Ferraz Braga De Lima De Freitas, Gabriel Paulo Gouvêa De FreitasJiinior. Defendants PLEASE.TAKE NOTICE that, on June 2, 2017, Plaintifrinceníivo Investimentos Ltda., {"Plaintiff), commenced this action against the above-captioned defendants by flling in this Court asummons and complaint seeking, among other things, an order of attachment against defendants. PLEASE TAKE FURTHER NOTICE that, pursuant to N.Y. C.P.L.R. 32I7(a)(l), Plaintiíf, by and through its undersignedcoansel, hereby díscon.inues the above-captioned action as to each deíèndant. PLEASE TAKE FURTHER NOTICE that, pursuant to N.Y. C.P.L.R. 3217(a)(l), Plaintiff, by and through its undersigned counsel, hereby asks the Court to withdraw Plaintiffs DMSLIBRARV0I\\30946259.v2 / -V ' a 1 Of 2 ![](img_p125_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 40 ----- SR/PF/SP Fl: 453 NYSCEF DOC. NO. 52 INDEX NO f^||g^59/2017 RECEIVED NYSCEF -7. Orier «o Show Cause, vacate the Kmporary restraiuing orfar curremly lu force against Dated: August 8,2017 TO; William T. Russell, Jr Simpson Thacher &Bartlett LLP 425 LexlngtonAvenue New York, NY 10017 T: +1-212-455-3979 wrussell@stblaw.com -~ Attorneyfor Defendants /s/James E. Rp.rmu- James E.Berger KJNG & SPALDINGLLP 1185Aveniieofthe Américas New York, New York 10036 Telephone: (212)556-2100 Facsimile: (212)556-2222 ibcrt;cr@ksíavv nmn Altorneyfor PlaintiffIncentivo Investimentos Ltda. DMSLlBRAIlYOI \\30g46269.v3 2 Of 2 " ![](img_p126_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 41 ----- SR/PF/SP Maria Vitória Rosa da Silva PI: 454 Tradiitora Pública Juramentada e Intérprete Comercial Rub: Inglcs-Português Matricula na Junta Comerciai do Estado do Rio de Janeiro n" 208 CPF: 6285 10477-87 Rua Bom Pastor, 203 - casa 29 Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - 2052 1-060 Tradução n" 017-1109 Eu, a abaixo assinada, Tradutom Pública e Intérprele Cot?imial de epara oEstado do PJo de Janeiro, República Federativa do Brasil, com fépública em todo oTenitórío Nacional, nomeadapelaJunta Comerciai do F^stado do Rio de Janei/v enela matriculada sob on°208, CERTIFICO eDOUFÉ que mefoi apresentado um documento exarado em língua inglesa aJim de serpormim tradusjdo paraovernáculo, oque cim/pro em ratfio do meu oficio, como segue: [Consta cabeçalho com o seguinte teor: NYSCEF DOC. n° 52 | ÍNDICE n° 652959/2017 NYSCEF RECEBIDO: 08/08/2017] SUPREMA CORTE DO ESTADO DE NOVA YORK CONDADO DE NOVA YORK: DIVISÃO COMERCIAL PREY Incentivo Investimentos Ltda., Querelante V. índice NO 652959/20 17 | Gradual | Corretora | de | Câmbio | Títulos | e | Valores | |---|---|---|---|---|---|---| | Mobiliários | S.A" | ITS@ | - Systems - Tecnologia Para Instituições Financeiras | Integrated | Technology | AVISO DE DESCONTINUACÃO | S.A., GF Systems Tecnologia da Informação Ltda., Justiça Charles E. Ramos Fernanda Ferraz Braga De Lima De Freitas, Gabriel Paulo Gouvêa De Freitas Júnior, Réus POR FAVOR, CONSIDERE-SE AVISADO DE que, em 2 de junho de 2017, o Querelante Incentivo Investimentos Ltda. ("Querelante"), Iniciou esta ação contra os réus supracitados, registrando nesta Corte uma citação e petição solicitando, entre outras coisas, uma ordem de anexação contra os réus. POR FAVOR, CONSIDERE-SE AVISADO PREVIAMENTE DE que, de acordo com a lei N.Y. C.P.L.R. 3217 (a)(l), o Querelante, por e através do seu advogado abaixo-assinado, descontínua a ação de anexação supracitada para cada réu. POR FAVOR, CONSIDERE-SE AVISADO PREVIAMENTE DE que, de acordo com a lei N.Y. C.P.L.R. 3217 (a) 1), o Querelante, por e através de seu advogado abaixo-assinado, pede ao Tribunal que retire a Ordem Judicial do Querelante para Mostrar Causa, rejeitar a ordem de restrição temporária atualmente em vigor contra os réus e Interrompa a moção de anexação do Querelante na ação supracitada. Data: 08 de agosto de 2017 /s/JamesE. Beraer James E. Berger KING 8t SPALDING LLP 1 185 Avenue of the Américas New York, New York 10036 Telefone: (212) 556-2100 Fax: (212) 556-2222 jberger@kslaw.com ![](img_p127_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 42 ----- SfR/PF/SP Maria Vitória Rosa da Silva Fl: 455 Pública Juramentada e intérprete Comercial Rub: ingles-Português CPpf 628VÍ047^^^^^^ Comercial do Estado do 208 Rio de Janciro n° Rua Bom Pastor, 203 - casa 29 lijuca - Rio de Janeiro - RJ - 20521-060 Tel; 99878-2548 - maria.vitoriaros@gmail.com TraduçUo n° 017-1109 Advogado do Querelante Incentivo Investimentos Ltda. Para; William T. Russell, Jr Slmpson Thacher 8t Bartiett LLP 425 Lexington Avenue New York, NY 10017 T: +1-212-455-3979 wrusseli@stblaw.com Advogado para os Réus [Consta rodapé com oseguinte teor: DMSLIBRARY01\\30946269.v2] ![](img_p128_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 43 ----- SR/PF/SP Maria Vitória Rosa da Silva PI: 456 Tradutora Pública Juramentada e Intérprete Comercial Rub; Inglês-Português Matricula na Junta Comereial do Estado do Rio de Janeiro n" 208 CPF: 6285 10477-87 Rua Bom Pastor, 203 - casa 29 Tijuca - Rio dc Janeiro - RJ - 20521-060 Tradução n° 017-1109 hra ludo oque continha odocumento, cuja tradução consta de 2páginas. Dado sob minha assinatura eselo de ojido em 9 de agosto de2017. >• V'^ rs I %' • \\ # n'. • r s - / \\ ![](img_p129_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 44 ----- giobo.com g1 ge gshow fòmosos vídeos SR/PF/SP Fl: 457 Rub; -m -J- -mecONÔMICO Valor 10/08/2017 às DShOO Ação de gestora contra a Gradual nos EUAé suspensa Por Adriana Cotias ] De São Paulo o escritório King &Spalding, querepresenta a Incentivo Investimentos nos Estados Unidos, desistiu de ação quepedia obloqueio derecursos da Gradual Corretora de Valores Mobiliáriose seus executivosno país. Segundo correspondência recebida naterça-feira pelo juiz Charles E. Ramos, 'A da Suprema Corte deNova York, oadvogado James E. Berger pediu a suspensão do processo, bem como da"temporary restraining order". Essa ordem, umamedida liminar, determinava queosbens da corretora não fossem movimentados até que o méritodo casofosse apreciado. De acordo com a sócia da Gradual Investimentos, Fernanda Lima, a estratégia da Incentivo, desde o começo, eracriarumfato jurídico para expor a Gradual na mídia, já que nos EUA a corte nãotem poderpara rastrear e bloquear os bens, cabendo àacusação fazer aargumentação eapontar onde estariam os ativos. ".A. gentenãotinha ativo nenhum, porissonãoestava preocupada, eles não conseguiriam eridenciar asalegações deativos em excessode US$ 300 milhões. A causa cai por si", afirma. AIncentivo fazia a gestão dequatro fundos, com umpatrimônio decerca de R$ 450milhões, e delá para cáfoidestituída de todos eles. Oprimeiro caso foio do Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev) do Tocantins, em 2015. .Ao longo do ano pa.ssado, deixou os fundos derecebíveis Multissetorial I e Multissetorial 11. Essas carteiras passaram para a gestão da Gradual. Em junho, uma assembléia decotistas decidiu pela transferência dagestão do maior deles, o Piatã Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Preridenciário, com pouco mais deR$ 200milhões, paraa Brasil Plural. Oprimeiro relatório divnilgado pelo novo gestor, em julho, identificou ativos de origem fraudulenta e relacionados ao doleiro .Alberto Youssef, delator da Lava Jato, passivos trabalhistas,furtos de bens dadosem pagamentopara o fundo, contratação de prestador de seivdços nãolocalizados e lançamentos incoerentes. Constatouainda que praticamentetodosos ativos de créditona carteira estão em atraso, com R$ 318,7milhões inadimplentes, e perda efetiva de R$ 83,7milhões. "Estamos diante de um fundo ilíquido, comativos emmedidas judiciais para cobrança e recuperação ondeo antigoe atual administrador impactou a perda apenas em alguns papéis. Destaforma, podemos concluir quehouve umatentativa de encobrir as reaisperdas ocorridas no fundo", escreveu a Brasil Plural. Aexceção entreos ativos inadimplentes sãoasdebêntures, "de aquisição duvidosa", emitidas pelaITS@, empresa detecnologia relacionada à Gradual - tinha Fernanda e o marido, Gabriel Paulo Gouvèa de Freitas Júnior, como diretores e que foi alvo da açãoda Incentivo contraa corretora. Pela descrição exposta no documento, emabril de 2016, o Piatãadquiriu R$ 10,2 milhões em debêntures da ITS@. Um instrumento particular de compra e vendafoi pactuadoum mês antes entre o fundo, representadopeloseu administrador à época, a Gradual, e a ITS@. Sóque é papel do gestorfazera seleção de ativos. Dequalquer forma, a executiva dizter chegadoa um acordopai-a recomprar as debêntures, o que vemdando liquidez aofundo. Issopermitiu que revertesse, por meio de tutela antecipada, o bloqueiode bens em processo que corre na 24^ Vara Cível em São Paulo. Finanças Ültimas Lidas Comentadas Compartilhadas Itaú reduztaxasdejurosdo créditoimobiliário 09/08/2017 às 12h15 Dólartem maior alta em sete semanas comtensão no exterior 09/08/2017 às 18h00 BNDES busca recursono exteriorcomvolume inicial de R.$5 bi em 2018 09/08/2017 às 10h43 Petrobrasé, hoje,umaempresacompletamente diferente, diz presidente 09/08/2017 às 17h41 Ver todas as noticias Vídeos 4 ![](img_p130_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 45 ----- A Incentiva respondeu, por meio de nota, que embora a Gradual dê a impressão de que há uma briga pessoal na questão do arresto de bens, há apenas uma questão técnica por conta da subscrição "íraudulenta" das debêntures e que agiu em conformidade às normas da CVMsob interesse dos cotistas do fundo. "É nesse contexto que seinsere a ação judicial proposta com sucesso perante os tribunais de NovaYorkcontra a Gradual. Entretanto, trata-se de ação aparentemente não despertou qualquer interesse por parte dos novos gestores nem tampouco de alguns dos cotistas do fundo Piatã", escreveu a Incentivo."Dessaforma, a Incentivo entendeu conveniente, por ora, não prosseguir com a ação americana, a menos que no futuro alguém venha a demonstrar interesse verdadeiro pela causa." A Gradual pretende entrar com uma ação indenizatória contra a Incentivo, mas analisa como proceder, já que as ações da qual foi alvo foram feitas em nome do Piatã e isso oneraria ainda mais os investidores. SR/PF/SP Fl: 458 Rub; Você sabe o que é Blockchain? 07/08/20 17 aaiãiE] Captações externas Operações mais recentes | Tomador | Vaior* | Meses | Retorno" | |---|---|---|---| | JSL | 325 | 84 | 7,875% | | Minerva | 350 | 111 | 6.75% | | Petrobras | 1.000 | 322 | 7% | | Petrobras | 2.000 | 1 16 | 6% | | Petrobras | 1.000 | 56 | 4,875% | | BNDES | 1.000 | 84 | 4.8% | Veia as tabelas completas no ValorPata Fontes; Instituições financeiras e agências internacionais. Elaboração; Valor Data. \*Em milhões de dólares \*\*No lançamento do titulo |uro futuro Dl de 1 dia em 09/08/17 ajuste de Negociados | Vencimento | | | Taxa | |---|---|---|---| | set/17 | 99.411,54 | 7.510 | 9,14% | | out/17 | 98.776.63 | 34.280 | 8,74% | | nov/17 | 98.134,05 | 3.700 | 8,53% | | dez/17 | 97.555,25 | 2.855 | 8.32% | | )an.'18 | 96.992,07 | 163.385 | 8.17% | | fev/18 | 96.378,16 | 2.775 | 8.06% | Veia .a.s tabelas comnletas no ValorPata Fonte; B3 e Valor PRO. Elaboração; Valor Data. Palavra do Gestor Análise comparativa de três e.stratégias para investir em ação Por Jorge Marino Rícca Os mercados estão corretos em ignorar a turbulência política? Por Paulo Clini ![](img_p131_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 46 ----- SR/PF/SP Fl: 459 Ora. Carolina Besser C. Kobayashl Rub; CRM .133939 Residência em Clínica Médica no Hospital Santa Marcelina - SP e Ano Adicional no HC-FMUSP Especialista naÁrea de Atuação em Dor pelaAMB Colaboradora do Grupo de Dor da Fisiatria HC-FMUSP Wendel de Souza Silva Endereço: R Francisco Ramos, 37 - São Paulo AOS DEVIDOS FINS Paciente acompanha com reumatologista desde janeiro de 2016, quando recebeu diagnóstico de espondilite anquilosante em atividade e com seqüelas graves já (coluna em "bambu", em posição do esquiador). POssui HI\_AB27 positivo e episódios de uveíte e entesite, com doença agressiva e necessidade de antiinflamatórios continuamente. Além disso tem dislipidemia, hipertensão arterial e esofagite intensa erosiva e pelo uso de antiinflamatório continuo para conrole de atividade da doença tem indicação de inicio de imunobiológicos, caso não conseguir desmame de antinflamatórios(aguardava triagem e resposta ao desmame). Exames: - EDA ago/16 esofagite distai erosiva intensa, fundoplicatura ok, gastrite enantematica Hpylori+ - RX coluna cervical jan/16 rarefação óssea, ossificação do ligamento longitudinal anterior, difusa artrose interfacetária com indefinição dos espaços articulares C4-C5 e C7-D1, que pode estar relacionado à fusão, uncoartroseC3-C4, acentuada hipomotilidade dos corpos vertebrais durante as manobras funcionais relacionada a doença de base - RX coluna lombossacra jan/16 rarefação óssea , megapófise transversa bilateral L5, calcificaçãodos ligamentos longitudinais anterior e posterior, difusa artrose interfacetária com aparente fusão nos níveis lombares inferiores. - RX bacia e sacroilíacas jan/16 redução da interlinha articularcoxofemoral bilateral, com osteófitos marginais nos tetos acetabulares, redução da interlinha articulardas saroilíacas mais evidente à direita, entesófitos das cristasilíacas e tuberosidades isquiáticas Uso: amitriptilina 25mg as 19h e arcoxia 90mg Tem restrição importante para cuidados diários e mobilidade peias seqüelas da doença, com necessidade de manter acompanhamento regular com reumatologista e aguarda avaliação de gastroenterologista. CID M45.0 Dra. Carolina 6.0. Kobayashl 14-4-18 Clinica e Reumatolegista Li | Instituto Kobayashi | instituto de Prevenção Personalizada | Centro de Funcionalidade e Dor | |---|---|---| | Av Gisele Constantino, 1850 | Rua Gironda, 185 | Av. Arnolfo de Azevedo, 70 | | iguatemi Business- Sorocaba/SP | Jardim Paulista -São Paulo -SP | Pacaembú, São Paulo -SP | | (15) 3019-S952 73019-5953 | (11)3884-7612/3050-6580 | (11)3670-2712 | ![](img_p132_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 47 ----- ![](img_p133_2.png) ![](img_p133_1.png) fis ACE! an ----- República .•i) 28.2SUBDISTRITO DO JARDIM PAULISTA COMARCA DA CAPITAL fl | •:osrmo a s sento | nã | 10020 | |---|---|---| | de; | | eiULIA | | nas("ida | IMZllZSOOi^, | no . tiüSPIJM^E^UmXEmiDÔDE | BRAGA DE LIMA, SS(o avôs patBrnos! maismass L. XVf^ m Reg 1 s t i'-o f e :i, to (05/1 1/2003) Foi decilarantes PRIHEISá VIA íSENTA DE EMOLUMENTOS (Lei 95SA/97) Bigitado pors Federativa do Brasil OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS Wilson Roberto das Neves OFICIAL DESIGNADO Calfat, 70 - Te!.: 3845-8424 \_P E - São Paulo ##### Lhí}- \\ | CERTIFICO | que?, | às | fls,, 125, | |---|---|---|---| | de | . registro | de | nascirnento., | TOMMASI , | dia | i;!lí.âtE9 . de | novem bro | |---|---|---| | às | doi-as | e l(j minutos» SSD LUII. dc< senõ VêminTruo, | natural de S,^0 PAULO-SP natural de SÂ'a PAULO-SP, MARIANO TONMASI © MARIA PAULO CÉSAR DE LIMA © MARISA do livro A--2'^7.. foi lavrado o ' de Tlels mi: trí nsst& subciJ.BÍi'"! to nn filhar dn:' e de FERNANDA FERRAZ MINOZZO TOMMASI. FERRAZ BRAGA DE ern cinco d<íj novembro de dc^W(x VwV>tW ^Cií\tLA,^ W^^ÇXIÁ^ ^^KaU!\\/^ "álX ^ \\ | dv -^rr\\W/)6u '^Odíttwa'^ dd (adres -V\\WVj xicdjvvix f^V be ^'pO/^aAI CkvJ-.^Ça^X- \\)A%jkX\\ UAjWtx^V , / ido^ i^^ Q^kCM ^ I A.\\^ /)r^'^ Osw<^ ^oM çmv\\,\\o \\ \\pxx^nUd£>K, ^v>)WY)w bttiUA Y^ YaP» 0\\ WüO 3^ W\\Aí)^H q^ ^ CJÍICkC^Í/^ í^t.'\\^]}J\\ MY \\iV; vA rN^<3. Q^ j^'M/^'o- 0|U-A OaCPNETASSUlt' fi) TN = SAMTO AMARO ifu^vn t ![](img_p139_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 54 ----- SR Ci gy N "^A^'inrp^ çHX HTVsIMkCl éO G^Sqk^-^\\ %K/sftp hsvlxjlfu ÇgjL Wy 1K ^\\3vv3jov^M:A c^C ,^>A/v(U QU-i 1(^. Co^C g eif \\lvjt Ca\\^1 ^^A\\R 1<^K3 /qqcA-'^b j (yAçkxvyij \\)^9(\\jCwV ítQX ACL^ tKVV^ U TKx lk>VuicAik V\\- VyvM KJcy^ . / xO Yo/Adx) Q ^ ^Uàloà AAX) \\\\AjQV\\Xe^VNW). Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas • SantoAmaro • SP , 4ii{jáí3S3iil5te«c,$Ç35 • tEF,IH701-t00' PAS!Í.(1I)55Í5-31G5 'SSí^', | !Ço COSO âutêntica a firaa | de: (1) SffiRIEL PAULO GOIWEA K FREITAS | | |---|---|---| | >i> .»''n A | aR AOTt | ' ÁR OO | | ú&898é^l_ SiN!ffi,P£fi£Iftè mm - tóttÈvEKÍE SUBDlSTRiTO-SANTO AMARO | ^ " IX" | | - ámone SantoS' Peroira da Silva Escrevente Autorizada a X- ^ . /M 03 5i^ rSU casks i to Amr\\ J^ch^ ^1VC^\\(X te IC ![](img_p140_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 55 ----- Ole. Lhe Paco. ope To n’39 ![](img_p141_1.png) ----- ^ jVf/vwer çjju .rtiyvriOO^vulô ^ cQy OPF rLt w/ 1 í^. 1 S oíVyit' Mrt^y^/cr í.^^r^^^,^pnJJU30V C|^uauOU>UlJu >^ 1 , Ol. ^ vxi. . \\íaljSU-J WWrla.õ( 0(00 1-13 'Wc G PT 0<£^ "i^CxÃJj^ (A \\/KX/^&{n J^^^j'\\AjitúÍ€L . V-q-oLo.v ru' (^0^^ Ujo, f-hx-(í/?-19P. iW-^ C/úlfA^. "^ámheço aao ,fflitSiticâ a firea de: (1) FOatMffifl | flíEIT/S, | lança(ÍF"râ"''iiinha | presença, registrada no | |---|---|---| | sobnS 979. | "•" Selots): 1 fttD:íyH5Éi674--^ / c | , ,"'\\.\\ c-00 Ski Paüloi 19-de abrílíde-2flÍS. '•" •'''•' | |  | | í reREIRft Dft SILVA -'ESCREVENTE | SUBDISTRJTO-SANTO AMARO oimone òantos Pereira da Silva Escrevente Auton/arfa f %\\ .Jfil \*3 D Fí.@\_ , tOu^ Í^ULí^' cll JÍl^m> 'fiuAJUJ.ir/ r-^ ^ \_CÍAr c/i, w" i|"^. 3. U S\*' 6^ ^ Ou h^LôV ^^^oLínJiy-/ ix^CUXCÍl^ cXt^ cLtrlO j-Vrvia, Ccsv^xii^^. r^U. ^ -Ã-A . Ym CN9^ . /-h€^)U^,^ >"^ ' J/\\^MajJú. vuy C A'iMjux^ixi^y q.í .f 9 "T J (jLjPüChlo - OL 26^-2 . -Yv^ujç,^ , /cA^Zv <^ y^" ^r^Ú^ÇjAAJk. 6 -4^ dJL rv . jAj/yicèCYu}^ "h>» )YV&vW/V^ :ãb-n '"PújLdJT "< € úüMjh^C cíl ÁC 1'f ORCM» ETfiOEU^f i 0032 SOBOISTRIÍO r^AfvÍA?viPA Peig-íg^a üllflá^a, L"mA F&eiTA^ FEfifiAZ BRÍ6A KLI» DE livro nS 497, fls; n9 W, :<< ••.^. . ![](img_p142_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 57 ----- DELMANTO ^ ^ ^ DE SDE 1 9 3 5 Roberto Roberto Delmani Delmanto Junioifi; 455 Fabio Machado DE Almeida DELMANriRub Fabio Suardi D Ei ia Renato Guimarães Carvalho Uma. Sra. Dra. KARINA MURAKAMI SOUZA DD. Delegada de Polícia Federal da Delegacia de Repressão àCorrupção eCrimes Financeiros daSuperintendência Regional emSão Paulo V \_y JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, por seus advogados que esta subscrevem (procuração já Juntada), nos autos do IPL 004/2017-11 dessa DD. Delegacia, vem respeitosamente expor e requerer o seguinte: I - DO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO 1. Conforme petição apresentada a Vossa Senhoria em 25/04/2018, opeticíonário, que estava atrabalho no exterior promovendo a assinatura de V y contratos de vendas e exportação de produtos da sua empresa BITTENPAR, inclusive para a China, adiantou o seu retorno ao Brasil para aqui comparecer na data de hoje, espontaneamente. 2. Assim o fez à época, mesmo com a sua prisão temporária decretada, demonstrando que não sefurta aochamamento da digna Autoridade, sendo | empresário estabelecido, residindo na mesma casa, àRua Três, ns 180, Bom Jardim,Jundiaí - SP, há mais de 20 anos. ![](img_p143_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 58 ----- DELMANTO A DV O CA C IA DE SDE 1 9 3 5 Roberto DEiJviANTrcgR/pp/3p Roberto Delmanto JuNidupi-455 Fábio Machado de Almeida DEUWANifq^ub; Fábio Suardi d'Ei Renato Guimarães Carvalho DâüÉAÍTO AD VO.C A Cl A ilfnà.Sra; Ora.KARINA MURAKAMI SOUZA 00. Delegada de Pòlída Federal da OEIECOR/SR/PF/SP subsereve (procuração jiJuntada nesta dátà}|^ líos autos do IPt n. OM/2017-11, vem respeitosamente | , ; lOSÉ M | | MACHADO'NETO,, por seu | |---|---|---| | evporerequéreroseguínte:'- • | - | •*' | | -• | cumprimento dos mandados depnsão temporária, opetidonário estava emviagem 30exterior. | L Em razSò de compromissos | , 2-O spçiodo súpllcante, Sr.PAÜtO GUILHERME GONÇALVES, durante ,.3, Tua prisão temporária, foi interrogado e prestou esclarecimentos sobre a empresa SUPER GRiLL Xe, BhTENPÀIt:/ ' ••7'. í- Osmonstrandp.queynáq se Autoridade, p peticlonáno está cancelando «mpromissos badiantando a sua volta aoBrasil pará" çom^recer àsede da Policia federal, requercndo-se oagendamento para seu comparéclmentõ nó dia 2 da mato de2018. às ISiOOhs. , ç . ' v d. O suplícante reside empresário estabcicddo há,décadas, possuindo suas empresas emjeanpme.firaerio, não séfurtando ás suas respon^bllídadescomoempresário. S. Nestes termos, pela juntada . comparecimento. - p. deferimento; SãoPaulo,zsde abrilde 2018. 3. No dia seguinte, 26/04, petidonou ao MM. Juízo Federal da 63 Vara, postulando a revogação da prisão temporária. temporária. Sua Excelência a converteu em regime domiciliar até ocomparecimento nesta Delegacia na presente data, 02/05, devendo opeticionário (ainda com aprisão decretada), comunicar o voo de retorno ao Brasil: •.r' •- • 'tôKÍtífiitUiMKtO aciEsn) oíUàWTojwiHM , fAKJPWCHAElOMAlfatlOAtitlMHnO ; HiwsaMoibtu\* , HsawauMM^séwvatMó advogado que esta ' - y-'' proOssIonais, por ocasião do ; furta ao chamamento; dessã'Ilustra na mesma casa há.mais de 20 anos. A desta e pelo agendamento ;de seü To DELMANTO JÚNIOR OAB/SP 118:848 Apesar de manter a prisão ![](img_p144_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 59 ----- DELMANTO ^ A D V o c A c DE SDE 1 9 3 5 Roberto Roberto Delmanto juNioipi; 457 Fábio Machado de Almeida DELMANTfCf^ub; Fábio Suardí D'ElU RENATO Guimarães Carvalho | Autos n» 0004472-76.2018.403.6181 Vistos. Ofície-se aPohcia Federal para que arecepção do investigado no País, quando do seu retomo, se dê sem constrangimentos ostensivos ou utilização de algemas, restringindo-.se o tratamento policial ao estritamente necessário à ordem pública, segundo discricionariedade própria aplicável nessas ocasiões. OSr. advogado deverá informar nos autos, em 24 horas, onúmero do vôo, procedência, companhia aérea ehorário do desembarque. Desde omomento do desembarque até odia 02/05/2018, às 15:00 horas, quando deverá se apresentar àDra. Karina Murakami Souza, Delegada Federal, a prisão temporária terá otratamento cautelar de prisão domiciliar, dos termos doart.317 doCódigo Processo Penal. Nesse interregno, o investigado deverá permanecer em seu domicilio em tempo integral, sem qualquer contato coin os demais investigados. O transporte do aeroporto para seu domicilio poderá ocorrer em veículo particular. Dê-se ciência ao MI'F eàautoridade policial. Intime-se. São Paulo, 26 de abril de 2018. @ JOÃO IST^tó'^AÍ :álVes ' JUIZ FjEDERAL 4. No dia seguinte,2J/W, atendendo ao MM. Juízo, comprou a passagem de volta ao Brasil para retornar no voo DELTA AIRLINES DL 0197 vindo de Orlando, e chegando noAeroporto de Guarulhos nodia 30/4,às OSrlOhs, comunicando o voo ao MM.Juiz Federai, nostermos da r. decisão proferida. ![](img_p145_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 60 ----- DELMANTO ADVOCACIA DESDE 1335 Roberto Delmant qsR/PF/SP Roberto Delmanto Junioifi:468 FABIO MACHADO DE ALMEIDA DELMAN'^q^ub: FÁBIO SUARDI D'El|A RENATO GUIMARÃES CARVALHO 5. Concomitantemente, no mesmo dia 27/04, sexta-feira, impetrou-se o habeas corpus ns 5008809-39.2018.403.0000 perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3^ Região, tendoSua Excelência, o eminente Desembargador Federai NINO TOLDO, no final do dia, concedido a inclusa liminar (doe. 1), revogando as duas decisões do MM. Juízo da 62 Vara: o decreto de prisão temporária, bem como a sua posterior conversão em prisão domiciliaracima reproduzida: Posto isso, DEFIROO PEDIDO DE LIMINARpara revogar o decreto depmãotemporária e sua conversão em prisão domiciliar, em desfavor do paciente JOSÉBARBOSAMACHADO NETO, até ojulgamento deste writ pelo colegiado. Comunique-se com urgência o juízo de origem para imediato cumprimento, adotando asprovidências necessárias, especialmente a comunicação a Polícia Federal para que não execute a ordem de prisão. Deverão ser prestadas informações no prazo de 5 (cinco) dias. Após ajuntadadasinformações, dê-se vista à Procuradoria Regional da República,retomando, oportunamente, conclusos. Providencie-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. São Paulo, 27 de abril de 2018. Assinado eletronicamente por. NINO OLIVEIRA TOLDO 27/04/20 18 19:04:18 lilafe&glil 6. Somente após a prisão ter sido revogada, bem como cassada a decisão do MM. Juízo da 62 Vara Federal dodia 26/04, agora como homem livre e para não correr nenhum risco com eventual cancelamento de voo, seja por ser véspera do feriado de 19 de maio, seja por problema técnico do avião, no sábado dia 28/04 o peticionário, porcautela, adiantou a suavolta para o voo diurno do dia 29/04, chegando | ao Brasil no voo da AMERICAN AIRLINES 233, vindo de Miami, com pouso realizado às 21:15hs do próprio dia 29/04. 7. Cumprindo com o dever assumido de comparecer perante essa DD. Delegacia de Polícia, aqui se encontra na presente data. ![](img_p146_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 61 ----- DELMANTO ADVOCACIA DESDE isas Roberto Delmanícbr/pf/SP Roberto Delmanto Juniò^i; 459 Fábio Machado de Almeida DEiMAN':|'q^ub; FÁBIO SuARDi D"e4a RENATO GUIMARÃES CARVALHO . SIGILOSO II - DA APREENSÃO DE SEU CELULAR SEM EXIBIÇÃO DE MANDADO 8. Os advogados do peticionário dirigiram-se ao aeroporto de Guarulhos na noite do dia 29/04 ecomunicaram previamente aoDigno Delegado dePolícia Federal lotado naquela Delegacia Especial, que o peticionário estava chegando naquela mesma noite, e não mais na manhã do dia seguinte, conforme havia sido informado ao MM. Juízo da 63 Vara Federal, cuja decisão fora cassada na antevéspera, dia 27/04. 9- Para a surpresa dos seus advogados, a Digna Autoridade Policial informou que "segundo orientação da Delegada chefe da DELECOR/SR/PF/SP" policiais iriam acompanhar o peticionário desde o desembarque até a Delegacia para garantir que ele não entregasse o seu celulara ninguém, pois o mesmo seria apreendido. 10. Solicitado pelos Advogados que esta assinam a mostrar o mandado de busca e apreensão, a ilustre Autoridade informou que não possuía mandado. e que estava atendendo um pedido de Vossa Senhoria, e que iria apreender o aparelho, o que foi feito ![](img_p147_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 62 ----- DELMANTO A DV O CA C IA DE SDE 1 S 3 5 Roberto DELMANTcgp^pF/sp Roberto Delmanto Júnior:|; 470 Fábio Machado de Almeida DELMANTCj^ub: Fábio Suardi d'Eli, RENATO Guimarães Carvalho Fl \_ Rub SERVIÇO PÚBLICO FLDERAL MFSP - POLÍCIA FLDLRAL DELEGACIA ESPECIAL DE POLICIA FEDLRAL NO ACROPORl OINTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - DEAIN/SR/PF/SP AUTO DE APREENSÃO PLANTÃO Dja 29/04/2018 í. . • -.(Nao registradono SISCART;em razão de problemano SEI). :jAo(s)29 dia(s)doiincs de abnl de 2018;>iiesta Delegacia'Especifll no Aeroporto Internacional: de?,- i \\r São Pnulo,'Cm Guaruliios/SP,.onde(hum) .Telefone-.Celular .Samsungj ,-prateado,-IMEIS: 357476081163587 e 357477081163585, cora um c)iip,dj ooeràdorallM ' LACRE-9972068 •. Reícnda aprccnsão.forcrctuada-no dia 29/04/2018.:no(a)Aeroporto de GuaruIlios/SP,'scguindo.;' -orientação da. Delegada chefe'dà/DELECOR/SR/PF/SPj.'çstando, o:bemícm'poder>de-;JOSÉ,. BARBDSA,MACHADO.'NErOj-;Scxo;mascuimoi/nacionali-na(o) ,RUA^3,r;;:180. bairro-.BOMi--JARDIM, dundiai/SP;',ficando elc.-cientc- deque-o...bem- ; apreendido ,será: encaminhado laYcliefiaí .dai. DELECGU/SR/PF/SP:' Nada jmais" hnvenílo; .. , determinou aiuilondade.o cncerráneiito do prcsenie que;lidocachado conforme,íassma comas": ; tcslemunlias,:Of..odeleiitorié. CT)e.comÍB(>^J>ANlEL:HENRIOUE,MARGOS-<^' . Escrivão de ' - Policia Federal: que o lavrei. : AUTORIDADE: DETENTORaí ADVOGADOíA) ELMANTO JÚNIOR, OAB/SP H8848 > ;-GBS; o Detentor autonzao acesso aosdadoscontidosnoüparelho cclular oraõpreendido; 11. Uma vez apreendido o aparelho, mesmo sem mandado exibido, o peticionário, ao ser solicitado, não se opôs a fornecer a sua senha (embora pudesse constitucionalmente se negar). 12. Todavia, ilustre Autoridade, como exige o Código de Processo Penal, requer-se a Vossa Senhoria a exibição do mandado de busca apreensão do celular e, na remota hipótese de não existir à época o mandado, a devolução do aparelho. ![](img_p148_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 63 ----- DELMANTO A DV O CA C IA DE5DE 1 9 3 5 Roberto DELMANTqgp^pp/sp Roberto Delmanto juNioipi; 471 Fábio Machado de Almeida DELMAN^Q^ub; FÁBIO SUARDI D'El RENATO GUIMARÃES CARVALHO III - DO EXERCÍCIO CONSTITUCIONAL DO DIREITO AOSILÊNCIO 13. O peticionárío trabalha há 21 ANOS COM "SNACKs" DE CARNE, JAMAIS atuou no Mercado Financeiro 14. Criou a BITTENPAR e JAMAIS causou prejuízo a quem quer que seia. 15. BITTENPAR tem capital integralizado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme consta da Junta Comercial, e não R$500,00 (quinhentos reais) como erroneamente afirma a Polícia Federal: Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA | CNPJ; | 23.741.503flJa)J-4S | |---|---| | KOfiSE EUPRESARíAL:BUTENmR | PARTICIPAÇÕES S A | | CJU^AL SOCIAL: | RS 5.GQO.OOQ.CO(Cnco miQtÕes de reats) | O Quadro de Sócios e AdmrnlstradoreslQSA) constante da iwse de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) õ o seguinte: Nome/Nome Empresarial: PAULO GUILHERME GONÇALVES Quardicaçâo: ICLOirelor Nome/Nome Empresário!: JOSE BARBOSA klACHACO NETO ( Qualifícdfõo: IS-Presidenlô Para tnfotmaçde» relativas à partk^ração no QSA,acossar o E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Ad DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA TÉCNICO - LEGISLATIVA §3^ -Os servidores eos mertíbros reTeridos no §1° com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social que venham a ingressar no serviço público após a promulgação desta Lei serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercido. §4 -Fica assegurado ao participante odireito de requerer, aqualquer tempo o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios. §5° - Na hipótese do cancelamento ser requerido no prazo de até noventa dias a data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até sessenta dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente. §6° -Ocancelamento da inscrição previsto no §5° não constitui resgate. § 7® - Acontribuição aportada pelo patrocinador será devolvida à respectiva fonte pagadora no mesmo prazo da devolução da contribuição aportada pelo participante. § 8° - Também poderão, mediante livre, prévia e expressa opção^ aderir ao Regime de Previdência Complementar de que trata este artigo os titulares de cargo efetivo ou emprego referidos no § 2° deste artigo, que tenham ingressado no serviço público em data anterior ou posterior à publicação pelo orgao fiscahzador, da autorização de aplicação do regulamento do plano de benefícios da entidade a que se refere o art. 4° desta Lei, ou da data da contratação prevista no §.7° do mesmo art.. 4°,. inclusive os efetivos com cargo em comissão, os comissionados e agentes políticos. §9® - Oprazo para a opção de que trata o§8® será de até 12 (doze) meses contados a partir da data estabelecida no § 1®, todos deste artigo. §10-0 exercício da opção a que se refere o§8® é irrevogável e irretratável, não sendo devida, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, qualquer contrapartida referente ao valor da contribuição previdenciária que tenha incidido sobre a parcela da remuneração superior ao limite máximo de benefícios do Regime Geral da Previdência Social no período anterior â adesão. § 11. - As condições para a adesão e as características dos planos serão definidas em regulamento. IJi" - PREV-OSASCO outros Municípios de do Estado de São Paulo, de Osasco através de convênio de adesão firmado entre as partes, em Plano de benefícios de caráter Av. Bussocaba, 300 - Sala 22 - Vila Bassocaba - Osasco • SP Home Page: wwH.Dsasca.sp.flo\*.fir - - Fone: 3652-9192 - Fax: 3652-9164 - CEP 06023-901 E-inall:dall.sa|©osasco.5p.oo\*.lir ![](img_p168_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 83 ----- SR/PF/SP F: 49 1 ^^^<^unicâC5íeâ A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCÒ DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA TÉCNICO - LEGISLATIVA Previdenciário Segregado, onde as condições para adesão e as caracíèrísticas dos Planos serão definidas em regulamento específico. Art. 2° Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo Reaime Próprio de Previdência dos Servidores do Município dei Osasco. que trata o art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil aos membros e servidores referidos no art. 1°, § 2®, desta Lei, que: I - ingressarem no serviço público a partir da data estabelecida no § 1°do art. 1° desta Lei, independentemente de sua adesão a plano de benefícios: II - tenham ingressado no serviço público em data anterior à estabelecida no § 1®, e exerçam a opção prevista no § 4®, desde que observado o prazo do § 5°, todos do art. 1° desta Lei; III - sejam oriundos do serviço público em outro ente da Federação e ali estiverem vinculados ao Regime de Previdência Complementar, na forma do art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição da República Federativa do Brasil, independentemente de adesão ao plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar. § 1°- Nos casos previstos no caputdeste artigo, o benefício pago pelo Regime Próprio de Previdência Social de Osasco que trata o art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, será calculado na forma do § 3® e revisado na forma do § 8®, ambos do art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação dada pela Emenda Constitucional n® 41, de 19 de dezembro de 2003, ainda que o participante enquadre^se nas regras transitórias definidas pelas Emendas Constitucionais n® 41, de 19 de dezembro de 2003, e n® 47, de 05 de Julho de 2005. §. 2® - A- opção a que. se refere o inciso ií deste artigo implica renúncia = irrevogável e irretratável aos direitos decorrentes das regras previdenciárias anteriores, não sendo devida pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Osasco por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, qualquer contrapartida ou devolução referente ao valor dos descontos já efetuados sobre base de contribuição acima do limite previsto no caput deste artigo. Art. 3® Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I - patrocinador: a) o Município de Osasco, por meio dos poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações de direito público do Município de Osasco; b) a entidade prevista no art. 4® desta Lei; . Av. Bussocaba, 300 - Sala 22 - Vila Bussocaba - Osasco - SP - Home Page: www.osasco.sp.goY.lir • Fone: 3652-9192 - Fax: 3652-9164 - CEP 06023-901 E-oiail:ilatl.sa!@osasco.sp.oov.tir ![](img_p169_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 84 ----- SR/PF/SP Fl: 492 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA TÉCNICO - LEGISLATIVA U - participante:, pessoa física definida no art 1°,. §. 2°,. desta Lei, que aderir ao plano de benefícios administrado pela PREV-OSASCO; III - participante sem patrocínio: participante que, por quaisquer das razões especificadas na legislação, optar por contribuir para o Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei sem que haja contrapartida por parte do patrocinador; IV - assistido: participante ou seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada; V - contribuição: os valores vertidos ao plano de benefícios previdenciários pelos participantes e pelos patrocinadores, com o objetivo de constituir as reservas que garantam os benefícios contratados e custear despesas administrativas da Previdência Complementar; VI - plano de benefícios: o conjunto de obrigações e direitos derivado das regras do regulamento definidoras do custeio e dos benefícios de caráter previdenciário, que possui patrimônio próprio, independência patrimonial, contábil e financeira com relação aos demais planos de benefícios previdenciários administrados pela PREV-OSASCO, inexistindo solidariedade entre os planos; VII - plano anual de custeio: documento elaborado, com periodicidade mínima anual, pelo atuário responsável pelo acompanhamento do Plano de Benefícios, no qual é estabelecido o nível de contribuição necessário à constituição das suas reservas garantidoras de benefícios, fundos e provisões, e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados por órgão regulador e fiscalizador; VIII - estatuto: o conjunto de regras que define a constituição e funcionamento da PREV-OSASCO; IX - regulamento: o conjunto de normas disciplinadoras do plano de benefícios previdenciários; X - convênio de adesão: conjunto de normas disciplinares da relação administrativa e de gestão entre a patrocinadora e a PREV-OSASCO; XI - renda: o benefício de renda mensal continuada paga ao assistido, conforme regras estabelecidas no regulamento do plano de benefícios previdenciários; XII - saldo de conta: o valor acumulado em nome do participante, com o resultado das contribuições vertidas pelo participante e pelo patrocinador, acrescido dos resultados dos investimentos e deduzidos os custos dos benefícios não programados, as despesas adrninistrativas, na forma fixada pelo Av. Bussocoba, 300 - Saia 22 - Vllo Bussocaba - Osasco - SP - Fone: 3652-9192 - Fax: 3652-9164 -CEP 06023-901 Home Page; www.osasGo.sp.8aT.br - E-mal!:dall.sai@asasGa.sp.80T.br ![](img_p170_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 85 ----- SR/PF/SP Fl: 493 PrCôes^fl PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 'oSAÍSX^ ÇcesAdmí DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA TÉCNICO • LEGISLATIVA fegulamento do pJano de benefícios previdenciários, e demais ^spesas previstas no plano anual de custeio; XIII - longevidade: sobrevivência do assistido além da previsão da tábua biométrica no momento do início do gozo do benefício, de acordo com as regras do regulamento do plano de benefícios. CAPÍTULO II DA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SEÇÃO I ~ DA CRIAÇÃO DE ENTIDADE Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a criar entidade fechada de Previdência Complementar, de natureza pública, denominada Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Município de Osasco- PREV-OSASCO, com a finalidade de administrar e executar plano de benefícios de caráter previdenclário, nos termos das Leis Complementares Federais nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001, § 1° - A PREV-OSASCO será estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, possuindo autonomia administrativa, financeira e gerencial e terá sede e foro na comarca de Osasco. § 2° - A constituição da PREV-OSASCO será lavrada por escritura pública, de acordo com o disposto no Código Civil, efetivar-se-á com o registro de seus atos constitutivos no competente Cartório de Registro Civil das Pessoas A Jurídicas do Município de Osasco, e para os efeitos notariais e outros, regerse-á por seu Estatuto Social. § 3® - A entidade criada na forma deste artigo submete-se à legislação de licitação e contratos administrativos, salvo as hipóteses elençádas no art. 12 desta Lei. § 4° - À exceção dos cargos considerados de livre nomeação e exoneração, a contratação de pessoal se dará por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil. § 5° - A criação de empregos e fixação dos quantitativos e dos salários será definida pelo Conselho Deliberativo da PREV-OSASCO, através do Estatuto e Previc. § 6° - A PREV-OSASCO deverá publicar, anualmente, na Imprensa Oficial do Município e em sítio oficial, os seus demonstrativos contábeis, atuariais. Av. Bussocaba, 300 - Saio 22 - Vila Bussocaba - Osasco - SP - Fone: 3652-9192 - Fax: 3652-9164 - CEP 06023-901 Home Page: www.asasco.sp.gov.br • E-niall:dall.sa|@ osasGO.sp.gov.br ![](img_p171_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 86 ----- SR/PF/SP Fl; 494 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSA^CO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA TÉCNICO - LEGISLATIVA financeiros e de benefícios, sem prejuízo do fornecimento de informações aos participantes e assistidos do plano de benefícios previdenciários, ao órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, na forma das Leis Complementares Federais n°s 108 e 109, de 29 de maio de 200 1. ^ 7° - Independentemente da criação da entidade fechada de Previdência Complementar a que se refere o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a contratar, na forma que dispuser a legislação federal e as normas regulamentares respectivas, a vinculação do Regime de Previdência Complementar, de que trata esta Lei, aos planos de benefícios que vierem a ser instituídos, de âmbito nacional, para agregar os participantes do regime de previdência complementar de Estados e Municípios, bem como da administração do regime de previdência complementar do Município de Osasco. SEÇÃO II DA ORGANIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OSASCO- PREV- OSASCO Art. 5® A estrutura organizacional da entidade de que trata esta Lei seráconstituída de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, observadas as disposições da Lei Complementar Federal n° 108, de 29 de maio de 200 1. { y ^ § 1° - O Conselho Deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da PREV- OSASCO 8 de seus planos de benefícios previdenciários. § 2° - O Conselho Deliberativo terá composição paritária e será Integrado por até 06 (seis) membros. § 3® - A Presidência do Conselho Deliberativo será exercida entre os membros. indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no Estatuto da PREV- OSASCO. § 4° - O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno da PREV-OSASCO. § 5® - O Conselho Fiscal terá composição paritária e será integrado por até 04 (quatro) membros. § 6® - A Presidência do Conselho Fiscal será exercida pelos membros dentre aqueles indicados pelos participantes e assistidos, na forma prevista no Estatuto da PREV-OSASCO. Av, Bussocaba, 300 • Sala 22 - Vila Bussocaba - Osasco Nome Faoe: www.osasco.$p.oov.&r - - SP - Fone: 3652-9192 - Fax: 3652-9164 - CEP 06023-901 E-mal!:dall.sa|@ asaseo.sp.gov.br ![](img_p172_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 87 ----- SR/PF/SP Fl: 495 -Ru.bi ^'"OCSSso 904 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASSOícações DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA TÉCNICO - LEGISLATIVA § 7° - Os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, representantes do patrocinador,serão designados pelo Prefeito Municipal. § 8° - A escolha dos representantes dos participantes e assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal dar-se-á por meio de eleição direta entre seus I pares, conforme regulamento eleitoral a ser expedido pela PREV-OSASGO. § 9° - O mandato dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal será de 04 (quatro) anos, com garantia de estabilidade na forma do art. 12 e 16 da Lei Complementar Federal n° 108/2001. Art. 6° A remuneração e as vantagens de qualquer natureza recebidas pelos membros da Diretoria Executiva serão fixadas pelo Conselho Deliberativo, em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único - A remuneração mensal dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, titulares e suplentes, é limitada a 10% (dez por cento) do valor da remuneração média dos membros da Diretoria Executiva. Art. 7° A Diretoria Executiva é responsável pela administração da entidade, em conformidade com a política de administração traçada pelo Conselho Deliberativo. § 1° - Os membros da Diretoria Executiva, em número máximo de 06 (seis), serão nomeados pelo Conselho Deliberativo, mediante indicação do Prefeito Municipal. § 2° - Compete ao Conselho Deliberativo, mediante decisão fundamentada, a exoneração de membros da Diretoria Executiva, observando-se o disposto no Estatuto da PREV-OSASCO. Art. 8° Aos membros da Diretoria Executiva será vedado: I - integrar, concomitantemente, os Conselhos Deliberativo Ou Fiscal da entidade e, mesmo depois do término do seu mandato na Diretoria Executiva, enquanto não tiver suas contas aprovadas; II - ao longo do exercício do mandato, prestar serviços a instituições integrantes do sistema financeiro. § 1° - Nos 12 (doze) meses seguintes ao término do exercício do cargo, o exdiretor estará impedido de prestar, direta ou indiretamente, independentemente da forma ou natureza do contrato, qualquer tipo de serviço às empresas do sistema financeiro que impliquem a utilização das informações a que teve Av. Bussocaba, 300 - Sola 22 - Vila Bussocaba - Ososto - SP - Fone: 3652-9192 - Fox: 3652-9164 - CEP 06023-901 Home Pase: wviw.osasco.sp.gay.br - E-inall:datl.sa|@ osasco.sp.gov.br ![](img_p173_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 88 ----- SR/PF/SP Fl; 496 Rub: Processo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCD"íes .^••f»ini«/rahvs DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA TÉCNICO - LEGISLATIVA acesso em decorrência do cargo exercido, sob-pena. de responsabilidadecivil e penal. § 2° - Durante o impedimento, o ex-diretor que não tiver sido destituído ou que pedir afastamento será assegurada a possibilidade de prestar serviço à entidade, mediante remuneração equivalente à do cargo de direção que = exerceu. Art. 9° A PREV-OSASCO poderá criar, por ato de seu Conselho Deliberativo, observado o disposto no Estatuto e Regimento Interno, Comitês de Assessoramento Técnico, de caráter consultivo, com as atribuições de N apresentar propostas e sugestões quanto à gestão da entidade e sua política de investimentos e à situação financeira e atuarial dos respectivos planos de benefícios e de formular recomendações prudenciais a elas relacionadas. § 1° - A composição dos Comitês de Assessoramento Técnico terá representação paritária entre os patrocinadores e os participantes e assistidos, sendo estes últimos indicados pelo Conselho Deliberativo. § 2° - Os membros dos Comitês de Assessoramento Técnico não serão remunerados. Art. 10 Os requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 20 da Lei Complementar Federal n® 108/2001 aplicam-se a todos os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscaf e dos Comitês de Assessoramento Técnico. SEÇÃO III DAGESTÃO DOS RECURSOS GARANTIDORES Art. 11 A gestão das aplicações dos recursos da PREV-OSASCO poderá ser própria, por entidade autorizada e credenciada ou mista. § 1° - Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se: I- gestão própria: as aplicações realizadas diretamente pela PREV-OSASCO; II - gestão porentidade autorizada e credenciada: as aplicações realizadas por intermédio de instituição financeira ou de outra instituição autorizada nos termos da legislação vigente para o exercício profissional de administração de carteiras; III - gestão mista: as aplicações realizadas em parte por gestão própria e em parte por gestão por entidade autorizada e credenciada . Av. Bussocaba, 300 - Saio 22 - Vila Bussocaba - Ososco Honie Paae: wvirw.osasco.sp.goT.lir - - SP - Fone: 3652-9192 • Fax: 3652-9164 -CEP 06023-901 E-iDaíl:ilall.saj@osasco.sp.goy.lir ![](img_p174_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 89 ----- SR/PF/SP Fl: 497 Cornunicaf;óes7p35nin)5irabva£ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA TÉCNICO - LEGISLATIVA § 2° - A definição da composição e dos percentuais máximos de cada modalidade de gestão constará na política de investimentos dos planos de benefícios a ser fixada, anualmente, pelo Conselho Deliberativo. SEÇÃO IV OAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12 A Diretoria Executiva editará ato próprio com normas gerais para a seleção e a contratação de gestores de recursos, de pessoas jurídicas especializadas na custódia de valores mobiliários, serviços jurídicos, consultorias atuariais, auditorias externas independentes e serviços de tecnologia da Informação, dando publicidade àsmesmas-. Art. 13 O Conselho Deliberativo instituirá código de ética e conduta, que conterá, dentre outras, regras que assegurem a confidencialidade relativa a dados e informações a que seus membros tenham acesso no exercício de suas -funções, a prevenção de conflito de interesses e a proibição de operações dos dirigentes com partes relacionadas e terá ampla divulgação, especialmente entre participantes e assistidos. Art.14 A PREV-OSASCO observará os princípios norteadores da Administração Pública, em especial os da eficiência e da economicidade. bem como adotará mecanismos de gestão operacional que maximizem a utilização de recursos. § 1° -As despesas administrativas terão sua fonte de custeio definida no plano anual de custeio, observado o disposto no caput do art. 7° da Lei Complementar Federal n° 108, de 29 de máio de 2001, e no orçamento anual da PREV-OSASCO; § 2° - O montante de recursos destinados à cobertura das despesas administrativas será revisado ao final de cada ano, para o atendimento do disposto no caput deste artigo. Art. 15 A PREV-OSASCO será mantida integralmente por suas receitas, oriundas das contribuições dos participantes, assistidos e patrocinadores, dos resultados financeiros de suas aplicações e de doações e legados de qualquer natureza. § 1? - Acontribuição normal do patrocinador para o plano de benefícios não poderá exceder a contribuição individual dos participantes, ficando limitada ao percentual máximo de8,5 %(oito inteiros e cinco décimos por cento), conforme previsto no art. 26 desta Lei. § 2° - O patrocinador, conforme disposto no inciso J do art 3° desta Lei, será responsável pelo recolhimento de suas contribuições e das contribuições Av. Bussocobo, 300 Sola 22 - Vila Bossocobo - Ososco - SP - Fone: 3652-9192 - Fox; 3652-9164 - CEP 06023-901 Hoine Pane: wwH.osasco.sp.90\*.br • E-inail:ilall.sal @Gsasco.sp.ío».lir ![](img_p175_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 90 ----- SR/PF/SP Fl: 498 ^í"0C8S»o Comunicações: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA TÉCNICO - LEGISLATIVA ^áescontadas dos participantes e ele vinculados, e pelo posterior repasse à PREV-OSASCO, observado o disposto no convênio de adesão e no regulamento do piano de benefícios. § 3° - As contribuições do patrocinador e dos participantes deverão ser recolhidas, mensalmente, à PREV-OSASCO, até o segundo dia útil do mês subsequente. § 4° - Se, apesar de recair em dia útil, o termo final do prazo cpincidir com dia em que não haja expediente bancário, este será automaticamente prorrogado para o dia útil imediatamente posterior ao vencimento. Art. 16 - As contribuições mensais dos participantes serão descontadas pelas unidades encarregadas pela elaboração das respectivas folhas de pagamento e recolhidas diretamente à PREV-OSASCO, no prazo do § 3° do art. 15 desta Lei, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa do gestor do órgão ou entidade inadimplente. Art. 17 - Sem prejuízo de responsabilização e das demais penalidades previstas nesta Lei e na legislação aplicável, as contribuições recolhidas com atraso sujeitar-se-ão á atualização e aos acréscimos segundo os índices e taxas utilizadas para efeito de correção dos tributos municipais. § 1° - Ultrapassado o prazo previsto no art. 16 desta Lêi, a Secretaria Municipal de Finanças poderá, desde que oficiada pelo dirigente máximo da PREV- OSASCO, fazer a retenção da contribuição devida até o limite do valor principal, mais os encargos. § 2° - A Secretaria Municipal de Finanças poderá, ainda, ao liberar os recursos \\ para o pagamento da folha de pessoal dos órgãos e entidades dos Poderes Municipais, reter o valor correspondente às contribuições para o plano e repassá-las, diretamente, à PREV-OSASCO. § 3° - O agente público que der causa à omissão ficará sujeito à apuração das responsabilidades previstas nas normas legais vigentes. Art. 18 Os valores a serem repassados à PREV-OSASCO, a título de contribuição do patrocinador, deverão ser executados com recursos orçamentários de cada um dos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, indicados no § 2° dp art. 1° desta Lei. CAPÍTULO III DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS SEÇÃOI DAS LINHAS GERAIS DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS Av. Bussocaba, 300 - Sala 22 - Vila Bussocobo - Osasco - SP - Fones 3652-9192 - Fax: 3652-9164 Honie Paoe: víww.DS0sco.sp.go¥.6r - E-inail:dai!.saj@osasco.sp.oov.lir ![](img_p176_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 - Cf/ 04023-901 SR/pp/sp Fl: 499 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 91 ----- 8R/PF/8P Fl; 499 Processo PREFEITURA DO MUNICÍPIO PE OSASCO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA TÉCNICO - LEGISLATIVA Ait 19 Os planos de benefícios serão criados por ato do Conselho Deliberativo, conforme disposto no regimento da PREV-OSASCO. Art. 20 Os planos de benefícios da PREV-OSASCO serâò estruturados na = modalidade de contribuição definida, nos termos do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, nas Leis Complementares Federais n-" 108 e 109, de 29 de maio de 2001, na regulamentação estabelecida por órgãos regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, e financiados de acordo com os planos de custeio definidos nos termos do art. 18 da Lei Complementar Federal n° 109, de 29 de maio de 2001, observadas as demais disposições da Lei N Complementar Federal n° 108, de 29 de maio de 2001. § 1° - Observado o disposto no § 3° do art. 18 da Lei Complementar Federal n° 109, de 29 de maio de 2001, o valor dos benefícios programados será calculado de acordo com o montante do saldo de conta acumulado, devendo o valor do benefício ser anualmente ajustado ao referido saldo, na forma prevista lio regulamento do respectivo plano de benefícios. § 2° - Os benefícios não programados serão definidos no regulamento do respectivo plano de benefícios, devendo ser assegurados, no mínimo, os benefícios decorrentes dos eventos de invalidez e de morte. § 3° - Na gestão dos benefícios de que trata o § 2® deste artigo, a PREV- OSASCO poderá contratá-los externamente ou administrá-los em seus próprios planos de benefícios. § 4® - A concessão dos benefícios de que trata o § 2° deste artigo aos participantes ou assistidos pela entidade fechada de previdência complementar è condicionada à concessão do benefício pela previdência social pública. § 5° - Na hipótese de óbito do participante sem beneficiários aptos à percepção do benefício previdenciário pago pelo Regime Próprio de Previdência Social, será possível o resgate do saldo acumulado, excluídas as contribuições . recolhidas para custeio dos benefícios não programados e das despesas administrativas, na forma definida no regulamento. Art. 21 Os requisitos para aquisição, manutenção e perda da qualidade de participante e de assistido, assim como os requisitos de elegibilidade, forma de concessão, cálculo e pagamento dos benefícios deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios, observadas as disposições das Leis Complementares Federais n- 108 e 109, de 29 dé maio de 2001, e a regulamentação do órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar. Av. Bussocaba, 300 Saio 22 - Vila Bussocaba - Osasco - SP - Fone: 3652-9192 - Fax: 3652-9164 -CEP 06023-901 Hfline Paoe: www.osascD.sp.gov.br - E-mal! :iiatl.saj@osascD.sp,gov.br ![](img_p177_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 92 ----- SR/PF/SP Fl: 500 \_» \_ \_ Cenriuncaçoci Ai mmm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA TÉCNICO - LEGISLATIVA Art. 22 Os planos de benefícios não poderão receber aportes patronais relativos a períodos anteriores, decorrentes de alteração por parte do participante que impliquem em alteração de prazo e valor de contribuição. . SEÇÃO II OAMANUTENÇÃO E DA FILIAÇÃO Art. 23 Poderá permanecer filiado ao respectivo plano de benefícios o participante: I- cedido a outro órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas empresas públicas e sociedades de economia mista; II - afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração; III - que optar pelos institutos do benefício proporcional diferido ou auto patrocínio, na forma do regulamento do plano de benefícios; IV - cedido a Organização Social, nos termos da Lei Federal n° 8.647, de29 de julho de 2003. §, 1° - No caso do inciso I deste artigo, o patrocinador arcará com a sua contribuição somente no caso de a cessão implicar ônus para a origem, devendo o órgão ou entidade do destino, na hipótese de cessão com ônus para si, arcar com a contribuição do patrocinador e recolher a contribuição do participante, repassando para a PREV-OSASCO até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência. § 2° - No caso do inciso II deste artigo, o patrocinador arcará com a sua contribuição somente quando o afastamento ou a licença se der sem prejuízo - do recebimento da remuneração do participante, devendo este. nos demais : casos, optar pelo auto patrocínio, conforme regras do seu plano de benefícios. ^ 30 \_Sobre a remuneração do servidor, quando devida durante afastamentos e licenças considerados por lei como de efetivo exercício, continuarão a incidir as contribuições para o Regime de Previdência Complementar. § 4° - Oplano anual de custeio disciplinará as regras para a manutenção do custeio do plano de benefícios, observada a legislação aplicável. SEÇÃO íll DO PARTICIPANTE SEM PATROCÍNIO Art. 24 Considera-se participante sem patrocínio aquele que, por receber remuneração inferior ao valor do maior benefício pago pelo Regime Geral de Av. Bussocaba, 300 • Sala 22 - Vila Bussocdba - Osasco - SP - Fone: 3652-9192 - Fax: 3652-9164 -CEP 06023-901 Home Page: wHW.Dsasco.sp.flOV.Iir - E-niall:dall.sa|@osasco.sp.80Y.lir ![](img_p178_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 93 ----- SR/PF/SP Fl: 50 1 , ^o-"^uí''icsr:!5Ã752ÍZ » PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA TÉCNICO - LEGISLATIVA Previdência Social,, ou não mais manter vínculo com. o. patrocinador no quaJ esteve originalmente vinculado ou ainda por qualquer outra razão especificada em lei não tem direito à contrapartida do patrocinador e opta por contribuir para 0 Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei. Parágrafo único - O participante sem patrocínio não contribuirá para o plano de benefícios não programados, que dará cobertura aos riscos de morte e/ou invalidez. SEÇÃO IV DA BASE DE CÁLCULO Art. 25 As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a parcela da remuneração que exceder o valor máximo de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, como limite para a base de contribuição e o art. 18 de Lei complementar 124/2004. § 1° - Os, abrangidos pelo disposto no art. 1° desta Lei, cuja remuneração seja inferior ao valor do rnaior beneficio pago pelo Regime Geral de Previdência Social poderão optar por contribuir para a PREV-OSASCO sem a contribuição do patrocinador, sendo que a base de cálculo será definida no plano anual de custeio. § 2° - Os planos de benefícios poderão prever a possibilidade do participante contribuir com alíquota maior do que a definida originalmente para o plano, observando-se que a contribuição do patrocinador não acompanhará o percentual facultativo de contribuição. § 3° - Para os efeitos desta Lei e para os planos em que seja patrocinador o Município de Osasco, conforme dispõe o inciso I do art. 3° desta Lei, considerase remuneração: 1- o valor do subsidio do participante; II - o valor dos vencimentos, ou do salário do participante, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, incorporadas mediante opção expressa do servidor excluídas: a) as parcelas indenizatòrias, tais como diárias para viagem, auxilio-transporte, salário-familia, auxilio alimentação e outras; b) o abono de permanência . Art. 26 Para os planos em que seja patrocinador o Município de Osasco, conforme dispõe o inciso T do art! 3° desta Lei, o valor cia contribuição do patrocinador não poderá exceder a do participante, estando, ainda, limitada a Av. Bussocaba, 300 - Sola 22 - Vila Bussocaba - Osasco - SP - Hone Page; www.osasco.sp.gov.br - Fone: 3652-9192 - Fax: 3652-9164 -CEP 06023-901 E-fliail:dati.sa|@ osasco.sp.gDY.br ![](img_p179_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 94 ----- SR/PF/SP F: 502 ^ OOríii.{í}iCtíiÇúôá Au^In6utehvots PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA TÉCNICO - LEGISLATIVA 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) sobre a base de cálculo definida no art. 25 desta Lei. § 1° - Os benefícios não programados, cujo valor será limitado à base de : cálculo da contribuição, como definida no art. 25 desta Lei, será custeado com contribuições definidas no piano anual de custeio, não podendo a contribuição do patrocinador exceder a do participante. § 2° - Além da contribuição normal de que trata o caput deste artigo, o regulamento poderá admitir o aporte de contribuições facultativas, na forma prevista no art. 6°, § 2°, da Lei Complementar Federal n° 108, de 29 de maio de 2001, sem aporte correspondente do patrocinador. SEÇÃO V DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS Art. 27 O plano anual de custeio previsto no art. 18, da Lei Complementar Federal n° 109, de 29 de maio de 2001, discriminará o percentual mínimo da contribuição do participante e do patrocinador, conforme o caso, para cada um dos benefícios previstos no plano de benefícios previdenciários, observado o disposto no art. 6® da Lei Complementar Federal n® 108, de 29 de maio de 2001, e o art. 25, § 2®, da presente Lei. Parágrafo único - Caberá ao regulamento dos planos de benefícios definir o plano anual de custeio referido no caput deste artigo, como também definir os benefícios não programados, assegurados, no mínimo, os benefícios decorrentes dos eventos de invalidez ou morte, que deverão ser contratados junto a uma companhia de seguros ou entidade aberta de previdência f complementar. / Art. 28 A PREV-OSASCO manterá o coritrole das reservas constituídas em \\ nome do participante, registrando contabilmente as contribuições deste e as do oy patrocinador. © Art. 29 Fica assegurada a portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano. Parágrafo único - Esta portabilidade, quando efetuada para entidade aberta, somente será admitida quando a integralidade dos recursos financeiros correspondentes ao direito acumulado do participante for utilizada para a contratação de renda mensal vitalícia ou por prazo determinado, cujo prazo mínimo não poderá ser inferior ao período em que a respectiva reserva foi constituída, limitado ao mínimo de 15 (quinze anos), observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador, em consonância com o disposto no § 4° do art. 14 da Lei Complementar Federal n° 109, de 29 de maio de 200 1. Av. Bussotaba, 300 - Sala 22 - Vila Bussocaba - Osasco - SP - Fone: 3652-9192 - Fax: 3652-9164 -CEP 06023-901 Home Paoe: www.osasco.sp.Boy.br - E-inail:datLsaj@osasco.sp.goy.&r ![](img_p180_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 95 ----- SR/PF/SP Fl; 503 rOCíJS^ Ccmirnicaç^iêr- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA TÉCNICO - LEGISLATIVA CAPÍTÜLOTV DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO Art. 30 A supervisão e fiscalização da PREV-OSASCO e de seus planos de benefícios previdenciários compete ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar. § 1° - A competência exercida pelo órgão referido no caput deste artigo não exime o patrocinador da responsabilidade pela supervisão e fiscalização sistemática das atividades da PREV-OSASCO. § 2° - Os resultados da supervisão e fiscalização exercidas pelo patrocinador serão encaminhados ao órgão mencionado no caput deste artigo. Art. 31 Aplica-se, no âmbito da PREV-OSASCO, o regime disciplinar previsto no Capítulo VII, da Lei Complementar Federal n° 109, de 29 de maio de 2001. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 32 Fica o Município de Osasco autorizado, em caráter excepcional, no ato de criação da PREV-OSASCO, a promover o aporte de até R$200.000,00 (duzentos mil reais), a título de adiantamento de contribuição, para cobertura de despesas administrativas. Art. 33 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações orçamentárias que se fizerem necessárias em decorrência desta Lei. Art. 34 Instituída a PREV-OSASCO, ela deverá entrar em funcionamento em r até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da autorização de funcionamento concedida pelo órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar. Art. 35 Aplicam-se ao Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei as disposições da Lei Complementar Federal n° 108, de 29 de maio de 2001 e, no que com esta não colidir, da Lei Complementar Federal n® 109, de 29 de maio de 200 1. Art. 36 A PREV-OSASCO deverá organizar concurso público para a seleção de pessoal, excetuada a hipótese prevista no art. 12, no prazo de até 720 (Setecentos e Vinte) dias, contados da data do início do seu funcionamento. § 1® - Até que se realize o concurso público para a seleção de pessoal da- PREV-OSASCO, ficam autorizadas; I - a cessão de servidores efetivos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Osasco. Av. Bussocaba, 300 - Saio 22 - Vila Bussocaba - Osasco - SP - íiDine Fase; www.asasco.sp.gov.br - Fone: 3652-9192 - Fax: 3652-9164 - CEP 06023-901 E-inail:dall.sa]@ osasco.sp.gov.br ![](img_p181_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 96 ----- SR/PF/SP Fl: 504 ComurjicTircíi- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA TÉCNICO - LEGISLATIVA § 2° - O pessoal contratado e cedido na forma do § 1° do presente artigo será progressivamente substituído na medida do preenchimento dos empregos pelos aprovados em concursos públicos. § 3° - Fica vedada a cessão de empregados da PREV-OSASCO para wo quaisquer órgãos e entidades da Administração Pública. Art. 37 O Prefeito Municipal designará os membros que deverão compor, provisoriamente, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal da PREV- OSASCO. na qualidade de representantes dos participantes e assistidos. Parágrafo único - O mandato dos Conselheiros de que trata o caput deste artigo será de até 48 (quarenta e oito) meses, durante os quais será realizada eleição direta para que os participantes e assistidos escolham os seus representantes. Art. 38 Até que seja promovida a contratação na forma prevista no art. 12 desta Lei, a totalidade dos recursos garantidores correspondentes às reservas técnicas, aos fundos e às provisões dos planos de benefícios da PREV- OSASCO será administrada por instituição financeiFa oficial, mediante taxa de administração praticada a preço de mercado, vedada a cobrança de taxas de performance. Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 08 de dezembro dí \\, Prefeito Av. Bussocaba, 300 - Sala 22 - Vila Bussocaba - Osasco SP - Fone: 3652-9192 - Fox: 3652-9164 CEP 06023-901 Home Fage: www.osasca.sp.goy.br E• niail:dalLsai @ osasco.sp.gov.br ![](img_p182_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 97 ----- S 12048 13 MUSSíi "'""BALERA ADVOGADO S ilustríssimo senhor delegado federal da delegacia de repressão a CORRUPÇÃO ECRIMES FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ESTADO t DE SÃO PAULO-SP. delefjn/sr/dpf/sp REGJSTRO •!) DATA 0%/os Inquérito Policial n. 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÃRIOS LTDA 08 ("INTRADER DTVM"), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ramos Batista, SUR 152,1° andar. Vila Olímpia, São Paulo - SP, nesse ato representado por seus advogados, com endereço profissional na Avenida Juscelino Kubitschek, 180, 1° andar, CEP 04543- 4d 000, Itaim Bibi, São Paulo - SP, local onde recebem notificações e intimações, vem, muito O respeitosamente perante essa Autoridade Policial, ponderar e ao final requerer o è §o seguinte . CO cS c? 1. A INTRADER DTVM é a atual administradora fiduciária e custodiante do Piatã Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado ("PIATÃ), sendo responsável pelos serviços de administração fiduciária e custódia desde novembro de 20 16. 2. Como aferido no Relatório Parcial e Representação por Medidas Cautelares ("Relatório Parcial"), de 22 de novembro de 2017, produzido por essa Autoridade Policial e disponibilizado na internet, o PIATÃ, seus ativos e alguns cotistas integram o escopo desse Inquérito Policial. 3. A INTRADER DTVM, no intuído de colaborar com as investigações e com essa Autoridade Policial, coloca-se à disposição, independentemente de ordem judicial, para prestar as informações necessárias aos esclarecimentos dos fatos, bem como franquear documentos do PIATà que se encontram sob sua custódia. balera.com.br São Paulo Av.Pres.Jusceltno Kubit3chek,180 r andar • Itaim Bibi • SP • 04543-000 •r 55 1 1'1420^900 Rio deJaneiro R. Lauro MOller, 116 •sala 3404 Botafogo• RJ • 22290-160 + 552 12549-6974 ![](img_p183_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 Brasília Corporate FinancialCenter SCN• Qd. 2 • BI. A•cj.503/504 /tea Norte-DF-707 12-0 10 + 556 1 3329-6 164 T)e( e LOR SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 98 ----- ![](img_p184_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 2 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 99 ----- Fl: 507 PROCURAÇÃO . SIGILOSO INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS EVALORES MOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ramos Batista, 152, 1° andar. Vila Olímpia, São Paulo- SP, devidamente inscrita no CNPJ/MF n. 15.489.568/0001-95, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, nomeia e constitui seus bastantes procuradores FÁBIO LOPES VILELA BERBEL, brasileiro, casado, advogado devidamente inscrito na OAB/PR n. 34.846, LEANDRO LAMUSSI CAMPOS, brasileiro, casado, advogado devidamente inscrito na OAB/SP n. 287.544, HEBER LEAL MARINHO WEDEMANN, brasileiro, casado, advogado devidamente inscrito na OAB/RJ n. 169.770 e OAB/SP n. 401.815, BARBARA BERBERT BAER VIANA, brasileira, casada, advogada devidamente inscrito na OAB/SP n. 305.547, THAISSA NUNES DE LEMOS SILVA, brasileira, solteira, advogada devidamente inscrito na OAB/RJ n° 176.186, PEDRO HENRIQUE VASCONCELLOS, brasileiro, casado, advogado devidamente inscrito na OAB/RJ n. 165.770, MARIANA DE UZEDA BARRETO, brasileira, solteira, devidamente inscrito na OAB/RJ n. 189.317, GABRIEL ZEMUNEL PAIVA ROSSI, brasileiro, solteiro, advogado devidamente inscrito na OAB/PR n. 71.139 e OAB/SP n. 386.799, { ALESSANDRO DA COSTA VETTORAZZI, brasileiro, solteiro, devidamente inscrito na OAB/RJ n. 204.718, MARCOS TELLES, brasileiro, solteiro, advogado devidamente inscrito na OAB/RJ n. 167.449, JULIANA MOURÃO DE PAULA, brasileira, solteira, advogada devidamente inscrito na OAB/SP n. 385.210, MARCELO DE ARAÚJO PINHEIRO, brasileiro, solteiro, advogado devidamente inscrito na OAB/RJ n. 211.243; BRUNO CAZARIM DA SILVA, brasileiro, solteiro, advogado devidamente inscrito na OAB/SP n. 344.649, MAURO VÍTOR BOCONCELLO SIMÕES, brasileiro, solteiro, advogado devidamente inscrito na OAB/SP n. 378.241, ANA CAROLINA FRANCE DOS SANTOS, brasileira, casada,advogada, devidamente inscrita na OAB/SP n. 339.237 todos integrantes da sociedade BALERA ADVOGADOS, inscrita no CNPJ/MF n° 10.437.702/0001-90 e registrado na OAB/SP n. 11.238, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, 180, 1° andar, itaim Bibi, São Pauio-SP, CEP. 04543-000, telefone: +55 (11) 4430-4900 e filiais na Rua Lauro Mülier, 116, conjunto 3404, Botafogo, Rio de janeiro-RJ, CEP. 22290-160, telefone: +55 (21) 2549-6974 e SCN Quadra 02, Bloco A, Corporate Financial Center, conjuntos 503 e 504, Asa Norte, Brasília - DF, CEP. 70712-010, telefone: +55 (61) 3329-6164, podendo os OUTORGADOS agir em conjunto ou separadamente, independente da ordem de nomeação, exercendo todos os poderes da cláusula ad-Judicia para o foro emgerai, podendo propore variar ações, acordar, discordar, transigir e ratificar termos, e dar desistência de ação, representar em audiências de conciliação e julgamento, bem como poderes de representação da OUTORGANTE perante Conselhos, Tribunais, Polícia Federai, Ministério Público Federal e Repartições Públicas judiciais, Extra-judiciais ouAdministrativas, Federais, Estaduais e Municipais, podendo ainda perante esses órgãos interpor recursos e petições, ter vistas de autos, assinar todo e qualquer termo, bem como praticar todos os atos para o bom, fiel e cabal cumprimento deste mandato e os poderes de substabeiecer com ou sem reservas São Paulo, 2 de/rí; 12018. IN bo ![](img_p185_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 100 ----- UENO & FONSECA A D V O G A D O S SFÍ/PF/SP Fl: 508 Rub; EXCELENTÍSSIMA DOUTORA DELEGADA DE POLÍCIA CRIMES FINANCEIROS - DELECOR IPLíi ." 004/20 17-1 1 MARCOS AMÉRICO BOTELHO, por seus advogados, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 7.°, inciso XV, da Lei Federal n.° 8.906/1994 e Súmula Vinculante n.° 14, requerer vista e cópia integral dos autos em epígrafe. P. deferimento . São Paulo, 8 de maio de 2018. Eduardo Samoel Fonseca -L)AB/SP n.° 297.154 Avenida Liberdade, 65 - cj. 508 . Ricardo Mamoru Ueno OAB/SP 340.173 - São Pauio / SP 01503-904 - Tei. 11 3106.1088 ![](img_p186_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 101 ----- nforma INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE/MG SR/PF/SP PI: 509 Rub: OFICIO IPREM N" 55 | sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Senhoria, cópia do Decreto n° 4.886 de 23 de abril de 2018, editado pelo poder Executivo Municipal e aprovado pela CâmaraMunicipalde PousoAlegrepor meio do DecretoLegislativo n° 158/2018. | supramencionado, é medida imperiosa, diversas supostas irregularidades operação "Encilhamento", | fraudes envolvendo a Municipais em fundos de investimentos que contêm, entre seus ativos, debêntures sem lastro, emitidas por empresas de fachada. ação previamente discutido apertada síntese: redução do "déficit" atuarial; gestão do passivo; ~ gestão administrativa. computadores e mídias neste Instituto. No entanto, entende como imprescindível ao desenvolvimento dos trabalhos obterinformações quanto ao conteúdo das referidas elaborados por esta Polícia Federal. possível, fornecer o espelho do conteúdo total ou parcial das mídias apreendidas, que poderá ser gravado em HD externo ou pen drive. Dentro de um conceito de tempos e movimentos, entendemos analises, notadamente os Fundos, o que nos auxiliará na tomada de decisões. informações eventualmente cedidas sob pena de responder civil e criminalmente pelo vazamento de informações sigilosas. POUSO ALEGRE, 09 DE MAIO DE 2018. Senhora Delegada, Ref.: Encaminha o decreto de intervenção temporária na autarquia munieipal ''Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre/MG" e outros doeumentos. Com os meus cordiais e respeitosos cumprimentos, Saliento que a intervenção, objeto do decreto tendo em vista entre outros motivos, as apontadas pela Polícia Federal no âmbito da sobretudo no que se refere à ocorrência de possíveis aplicação de recursos de institutos de Previdência O trabalho da equipe interventora seguirá um plano de e aprovado entre seus membros, e consiste, em gestão do ativo No ensejo, é de amplo conhecimento a apreensão de no^sa equipe dê Intervenção, mídias, bem como eventuais relatórios já Neste diapasão, solicitamos a Vossa Senhoria, caso seja ; que a PF pode estar à frente em algumas Afirmamos nosso compromisso com sigilo total das CEP: 37550-000 | Tel./fax: (35) 3422.9753 ![](img_p187_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 102 ----- nforma wmn INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PDUSD ALEGRE/MG SR/PF/SP Fl: 5 10 Sem mais para o momento, valho-me do ensejo para me apresentar formalmente como interventor, colocando-me desde já à inteira disposição. Alberto Maia Valério Interventor 3 1-988 17-0303 albertomaiavalerio@gmail.com ( Prezada Senhora Dra. Karina Murakami Souza Delegada da Polícia Federal São Paulo - SP CEP: 37550-000 | Tel./fax: (35) 3422.9753 ![](img_p188_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 103 ----- Prefêiferá Muniéipal: dê PoiiSQ Chefia de F: 5 1 1 DECRETO N° 4.886. DE 23 DE ABRIL DE 20 18. .r/r .A Decreta intervenção temporária na autarquia municipal "Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre/MG - IPREM" e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 69, inciso VII, daLei Orgânica Municipal e do art. 26, parágrafo único, alínea "i", do Decreto-Lei n° 200/1967, CONSIDERANDO a competência do Chefe do Executivo quanto ao exercício da direção superior daAdministração Pública (art. 84, inciso li, daConstituição Federal e art. 69, inciso II, da Lei Orgânica do Município de PousoAlegre): r Lo CONSIDERANDO o poder-dever do Chefe do Executivo de exerèer supervisão ministerial \\ sobre autarquia municipal vinculada ao Gabinete do Prefeito, conforme prevê o art. 19 e seguintes do Decreto-Lei n" 200/1967; CONSIDERANDO as diversas irregularidades atribuídas ao IPREM-constantes no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV; CONSIDERANDO o Relatório Analítico Fundamentalista IPREM e anexos, elaborados pela Controladoria-Geral do Município, nos quais se constatam não conformidades atinentes à carteira de investimentos dessa autarquia; CONSIDERANDO que o IPREM estásonegando documentos do Poder Executivo, deixando de atender inúmeras solicitações que lhe foram encaminhadas; CONSIDERANDO a apreensão de documentos e equipamentos da referida autarquia pela Polícia Federal no âmbito da operação "Encilhamento", cujo objetivo é apurar fraudes envolvendo a aplicação de recursos de institutos de Previdência Municipais em fundos de investimento que contêm, entre seus ativos, debêntures sem lastro, emitidas porempresas de fachada; DECRETA; Art. 1° Fica decretada intervenção na autarquia municipal "Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre/MG - IPREM" pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação do presente decreto. Parágrafo único. Aintervenção de que trata o caputtem como objetivos; I - assegurar o cumprimento dos princípios e finalidades fixados nos arts. 5° e 7° da Lei Municipal n°4.643/2007, em consonânciaao princípio da eficiência administrativa; II - possibilitar o gozo dos benefícios previdenciários pelos segurados ativos, inativos e pensionistas, conformeprevê a Lei Municipal n" 4.643/2007; III - apurar a regularidade na aplicação de recursoseconômico-financeíros pelo IPREM em face das exigências da Lei Municipal n° 4.643/2007 e das demais normas expedidas pelos órgãos competentes; y IV - indicar, lio caso de irregularidades, medidas saneadoras voltadas à normalização institucional. Rua dos Carijós, 46 - Centro, Pouso Alegre - MG, 37550-000 Te!.: 35 3449-4028 3449-402 1 CT AE ![](img_p189_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 104 ----- Refèítyrâ Myrflêipál de Pouso /liiéigiré Chefia de Fl: 5 12 Art. 2° Fica nomeado para o cargo de interventor o Assessor de Assuntos Estratégicos Aiberto § 1°O interventorpassa a exercer, durante o período da intervenção, poderes gerais de gestão e direção do IPREM, notadamente aqueles previstos no art. 73 da Lei Municipal n°4.643/2007, competindo-lhe também: I- eiaborar, em até 20 (vinte) dias, e cumprirfielmente piano de ação das fases da intervenção, indicando o respectivo cronograma; II - realizar auditoria com vistas a atender aos objetivos previstos no parágrafo único do art 1" deste decreto; lil - avocar o exercício das competências e atribuições dos demais dirigentes, podendo redistribuí-ias e delegá-las; IV - prestar contas mensalmente ao Chefe do Executivo e ao Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alegre, mediante relatório circunstanciado, de todos os atos realizados durante a intervenção; V - instaurar processo adequado à apuração das responsatHlidades funcionais, acaso constatada qualquer irregularidade; VI - apresentar relatório final conclusivo descrevendo a situação do IPREM, eventuais irregularidades encontradas e medidas saneadoras para a regularização dos negócios jurídicos firmados pelaentidadee sua normalização institucional.^ § 2° O interventor poderá solicitar os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos necessários á consecução dos objetivos da intervenção. Art. 3° Ficam cautelarmente afastados, sem prejuízo da remuneração, o Diretor-Presidente da autarquia, o Procurador-Geral do IPREM, o Controlador-Interno e os ocupantes de cargos e funções na Diretoria Executiva, no Conselho Deliberativo, no Conselho Fiscal e no Comitê de Investimentos do IPREM. Parágrafo único. As atribuições do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos do IPREM ficarão suspensas enquanto durar a intervenção ou até que haja despacho do Chefe do Executivo em sentido diverso./^ ( Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Pouso Alegre, 23 de abril de 2018^ RAFAEL TADEU SIMÕES Prefeito Municipal Rua dos Carijós, 45 - Centro, Pouso Alegre - MG, 37550-000 TeL: 35 3449-4028 3449-402 1 ![](img_p190_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 105 ----- SR/PF/SP Fl: 5 13 Rub: cÃMmAMmm:mã,mfmmúàiM^ Estado doMinas Cierais ^ Mciyo'0 ysGiSLAUVó w issmia MBmAOjmmTú 4m,mbiiEâBgii. BE 20l«, QÍM mmrn , ^BRE A rnmivmçm i$»«»o»toA m AllfABOIIIA MÜNICaEAI# «BSBmWO BI PRBViSiSCJA MBWOTAL BE ÍOmO AEi€»IWi - IPUEM\*\* E »A OBlEâS fmmÈnàíà$> AMESA imiTORABA MtMCIPM.BEPOÜâQ AmamEstad» de MinasG^m esõ ite siiás atritoiçgfisIc^s, pmxümosepiate beí:seto íMimjímm AmmA mjmwáí. m .E«42,IV^Lei()ípíic^Miii^pat«diíseffiâOSlífâ»ffiem poyso mam . eüeaqo mumíf amm «o^ f« VBd^RepaentaAiMt açBèia^«EnetlhamMii# da Policia F<»ieiai aiie apm^odi^lenvolveado a^j^icaçlo de de «tolos de iaüíffâicia MWi<^jtós em fimdos de imresâmemo qoe emalm em m& atívos s^ilasteí, emitidas por empassasdefacliadai s: : M. IMMm ^Fisneíwe.ií'm-f^t^vsm-PoyscAl^-ílG^ 3420^'»®^^ -dtenmifi0npaJW»ftf ![](img_p191_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 106 ----- ;r/pf/BP .m Aos 10 dias do mês de maio de" 2018, DOU FÉ que os Advogados PAULO MÁRGOS ROBERTO principais e apensos do InquéritoPolicial n.° 4/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, tirando fotos de peças;dos,autos priOi^ APAREGÍDAJVtÉN^S^ARTpFfr^GINÁTTO, Eu, Glassêásp.©d^, Matrjéuja-n° SERVIÇO PUBLICO REDÈRAL MÉSP=^POLÍCIÁ FEDERAL- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÂO PAULO CERTIDÃO em Gartório desta DELEGOR/SR/PF/SP GERTIFIGO E HENRIOUÈ ARANDA FULLHER; OÁB/SP 175.394, e DÉ IVIORAES MANOEL, OAÇ/SP 200.684, tiveram vista dos autos de RENATO-DE MATTEO REGINATTO e ARIANE conforme autorizados pela autoridade, p.oiicial. POGERIO SOGGÀ;GESAR,'Escrivão de Polícia Federal, 6.980, que olavrei.- • : Gieate: Autoridades ' Áílvogado ![](img_p192_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 107 ----- 5^5 CORRÊA GGNTIJÜ ADVOGADOS excelentíssima senhora doutora delegada de policia da delegacia de SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO - SP. Inquérito Policial n° QA/2QM {OperaçãoEnolhamento): Meire Bomfim da Silva Poza, devidamente qualificada nos autos do inquérito policial em referência, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em conjunto com seus advogados, com fulcro no artigo 5°, incisos LIV e LV da Constituição Federal, expor e requerer o que segue: I-INTRODUÇÃO: O presente inquérito policial foi instaurado aos 12 de janeiro de 2017 nessa D. Delegacia de Repressão à Corrupção e a Crimes Financeiros (DELECOR) da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo - SP, a partir de notícia de crime apresentada pela empresa Incentivo Investimentos Ltda., gestora dos fundos Piatã e Multisetorial 11. Rua Joaquim Floriano. 466. Conjunto 1.812. Itaim Bibí. São Paulo - SP. CEP 04534-000. Tel.: +55 (11) 3262-0905 www. correagontíjo.com.br ![](img_p193_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 108 ----- CORRÊA GGNTIJÜ Ç1Í. ADVOGADOS Em síntese, o pedido de instauração de inquérito SA, administradora dos fundos referidos, teria adquirido títulos financeiros sem lastro econômico que os suportasse ("Debentures ITSY11"), emitidos por empresa supostamente inidônea ("ITS@"). Tal situação, conforme consta da portaria inaugural do feito, se confirmada, poderia indicar a "ocorrência dos delitos previstos nos artigos 4°, 5° e 7° da Lein ° 7 .492/86, artigo 2° da Lei n" 12.850/2013 e artigo 1°da Lein°9.613/98' (fis. 01). As investigações levadas a cabo por essa D. Autoridade Policial deram origem a diversas medidas cautelares, as quais culminaram com a deflagração, aos 06 de julho de 2017, da Operação Papei Fantasma, no âmbito da qual foram expedidos mandados de busca e apreensão, inclusive, para que fossem angariados documentos na sede da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos eValores Mobiliários S.A. A análise da documentação arrecadada quando do cumprimento das medidas de busca e apreensão deu ensejo à deflagração de nova fase da operação, dessa vez, denominada de Enciihamento. Registre-se que a Peticionâria, que jamais havia sido intimada para prestar esclarecimentos a essa D. Autoridade Policial sobre os fatos em apuração, foi alvo de mandado de prisão temporária, cumprido aos 12 de abril de 2018. Écurial destacar que Meire Bomfim da Silva Poza é conhecida publicamente por ter, sempre e de forma irrestrita, oferecido contribuição no âmbito de investigações conduzidas pelo D. Departamento da / Polícia Federal, pela I. Procuradoria da República e pelo MM. Juízo da 13® Vam^ Federal Criminal de Curitiba - PR, no cerne da denominada OperaçãoLa\\/ ![](img_p194_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 109 ----- CORRÊA GÜNTIJÜ Zn ADVOGADOS Com efeito, desde a deflagração da primeira (i) prestou mais de 150 (cento e cinqüenta) depoimentos, tal como informado em audiência de custódia realizada no dia 13 de abril p.p.; (ii) e disponibilizou às autoridades públicas incumbidas da persecutio criminis vasto acervo documental, que teve inquestionável importância na viabilização do aprofundamento das investigações. Nesse cenário, não haveria razões para que Meire Bomfim da Silva Poza, perante essa D. Autoridade Policial, adotasse comportamento que não fosse de absoluta boa-fé e colaboração. Assim, tivesse sido intimada a prestar depoimento no âmbito do presente feito, teria prontamente atendido à determinação de Vossa Excelência e exposto todas as informações de que dispõe a respeito dos fatos apurados. Todavia, ainda que se tenha optado pela adoção de medida cautelar de prisão temporária em desfavor da Peticionária, todos os f esclarecimentos foram por ela prestados em inquirição realizada no dia seguinte à sua prisão: todos os questionamentos a ela direcionados foram efetivamente respondidos, revelando seu distanciamento das práticas delitivas que hipoteticamente teriam ocorrido na instituição financeira (Doe. 01). Destaque-se que a demonstração da absoluta desvinculação de Meire Poza dos fatos que motivaram a instauração do inquérito policial foi corroborada por depoimentos prestados por Fernanda de Lima (Doe. 02), Gabriel Gouvea (Doe. 03), e Silas Batista (Doe. 04), situação que comprova ser descabida a subsistência de qualquer medida cautelar em seu desfavor. ![](img_p195_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 110 ----- CORRÊA 6ÜNTIJÜ 513 ADVOGADOS II - DOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLHIDOS EM RELAÇÃO A O exame da representação que culminou com a deflagração da Operação EncilhamentoeM\\àeuáa que tal documento é repleto de premissas absolutamente desconectadas da realidade factual, notadamente, no que concerne à atuação de Meire Poza na condição de assistente de contabilidade da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos eValores Mobiliários S.A. Consta do pedido elaborado por Vossa Excelência e direcionado ao MM. Juízo de Primeiro Grau que: "Meire Bonfim da Siiva Poza presta suporte contábil a GABRIEL e FERNANDA e à empresa GRAUDUAL em fraudes como as relacionadas a GRADUAL e as Debêntures iTSY11. Presta serviços contábeis ocupando saias dentro da GRADUAL e assessora FERNANDA FERRAZ BRAGA em ! diversos assuntos, desde relacionados a remessas de verbas para o exterior à aplicação e trâmite de verbas entre fundos suspeitos envolvendo debêntures sem lastro como as ITSY11, BiTN 11 e outras, bem como outras empresas pertencentes ao grupo (...). Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se peia prisão temporária de MEiRE, sendo que a medida sejustifica peio fato da mesma estar atualmente em plena atividade envolvendo os fatos ora investigados, bem como para viabilizar a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagração da operação dias imediatamente posteriores. Já que inúmeras oas ![](img_p196_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 111 ----- CORRÊA GGNTIJÜ sn ADVOGADOS que lhe são e foram subalternas serão ouvidas, bem como dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operaçãd'. (FIs. 101 /101V) É fundamental destacar, nesse contexto, que, efetivamente, a Peticionária prestou serviços como assistente de contabilidade para a Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários SA Entretanto, jamais prestou qualquer tipo de suporte na prática de atos ilícitos {j'fraudeã"), pois que apenas realizava tarefas ordinárias, inerentes à atuação de qualquer assistente contábil de instituição financeira. Além disso: (i) A Peticionária nunca teve qualquer tipo de relação com a estruturação ou emissão de debêntures, antes ou depois de ter prestado serviços como assistente contábil da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos eValores Mobiliários SA; (ii) A Peticionária, durante todo o período em que trabaíhou para a Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários SA, não teve qualquer atividade relacionada "a remessas de verbas para o exteriof, situação que é evidente, já que ela atuava na área contábil, sem qualquer tipo de vinculação - mínima que fosse - com o setor de câmbio da instituição financeira; (iii) A Peticionária atuava em setor absolutamente distinto e independente daquele responsável pela "aplicação e trâmite de verbas entre fundos suspeitos", sendo descabida qualquer ilação de que tenha contribuído para eventuais práticas ilícitas dessa natureza; ![](img_p197_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 112 ----- CORRÊA GÜNTIJÜ (53P ADVOGADOS . (iv) A Peticionária não presta serviços à Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e qualquer espécie com as pessoas que atuam na referida instituição financeira. Veja-se que a Peticionária esclareceu, ao ser inquirida por essa D. Autoridade Policial, que é contabilista e "firmou contrato formai com a CORRETORA GRADUAL (...) para fins de prestar assessoria na área | contábil'. Detalhando o escopo de sua atuação como assistente terceirizada da | área contábil da instituição financeira, Meire Poza afirmou (Doe. 01): "A interrogada contabilizava as receitas da GRADUAL oriundas dos fundos de investimento, quais sejam: taxa de | administração de fundos, taxa de gestão de fundos, taxa de performance, ou seja, tudo o que a corretora cobrava dos | fundos para prestarserviços a eies. Essa atividade feita pela interrogada é a normal e rotineira de qualquer contador | de instituição fínanceirá'. Ademais, Peticíonária enfatizou que não tomou parte em assuntos relacionados aos fundos de investimentos administrados pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., porquanto sua atuação era limitada à prestação de serviços contábeis à empresa: "A interrogada afirma categoricamente que nunca teve nenhuma espécie de função operacional, ou seja, nunca participou de nenhuma operação em relação a qualquer função. A interrogada afirma que sequer sabia quais eram os fundos que a GRADUAL administrava, o que estava absolutamente fora de seu âmbito de prestação de serviços" ![](img_p198_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 113 ----- CORRÊA GÜNTIJÜ 53" ADVOGADOS De se destacar, ainda do depoimento prestado "Possui curso técnico de contabiiista (...). Assim como Já afirmado, era apenas uma prestadora de serviços da área contábil, isso porém, até juího de 2017 (...). A interrogada afirma que nunca teve nenhuma espécie de gestão ou administração de quaisquer fundos (...). Nunca estruturou nenhuma operação de debênture, fundos ou qualquer j outro instrumento financeiro, seja no período em que prestou serviços para a GRADUAL, seja antes ou depois disso (...). Não tem e nunca teve nenhuma espécie de contato com qualquer dirigente de RPPS (...) a interrogada não participava das operações propriamente ditas, pois apenas executava a contabilidade da GRADUAL (...)". O escopo de atuação da Peticíonária restou corroborado pelos depoimentos prestados por diversas pessoas que trabalhavam na Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., principalmente pela sua proprietária, Fernanda Ferraz Braga de Lima. Em seu depoimento, ela também demonstrou que a Peticíonária está afastada da empresa desde meados do ano de 2017 (Doe. 02): "QUE MEiRE POZA prestou consultoria contábil para a GRADUAL CORRETORA de 2016até o ano de 2017. Apartir de meados de 2017, a interrogada e a GRADUAL CORRETORA não tiveram mais relação aiquma com a contadora MEiREPOZA ". ![](img_p199_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 114 ----- | | CORRÊA GGNTIJÜ so> ADVOGADOS Em idêntico sentido, Gabriel Paulo Gouvea de afirmou que MeireBomfím da Silva Poza não tinha qualquer relação com os fatos apurados, tendo apenas prestados serviços de assessoria contábil (Doe. 03); "QUE MEIRE POZA não possuinenhuma função na Gradua! CCTVM AS, apenas tendo prestado serviço de assessoria (sic) contábil". Releva enfatizar, outrossim, o teor das declarações prestadas Silas da Cruz Batista, um dos analistas financeiros da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. Segundo consta de seu depoimento, Meire Bomfím da Silva Poza (i) "prestava algum serviço de contabilidade"na instituição financeira e (li) "ministrou um curso na GRADUAL | sobre como fazer deciaração de imposto de renda pessoa física'\\Doc. 04). Note-se que, conforme exposto pela Peticionária e por todos os integrantes da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., os serviços por ela prestados à empresa em nada diferem daqueles prestados por qualquer contador a qualquer instituição financeira. Ademais, nada do que lhe competia, na condição de assistente do setor de contabilidade, tinha relevância para os fatos apurados. Verifica-se, portanto, que os elementos de informação colhidos posteriormente à deflagração da Operação Enciihamento contribuem para esclarecer o âmbito de atuação de Meire Bomfímda Silva Poza na Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., permitindo sejam afastadas as premissas factuais equivocadas que Justificaram a adoção de medidas cautelares pessoais em seu desfavor. ![](img_p200_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 115 ----- CGRRÊA GONTIJO 833 ADVOGADOS Afinal, os serviços por ela prestados à instituição movimentações financeiras questionadas no presente feito, rrias tão somente à legal contabilização das movimentações econômicas da própria empresa. Éfácil constatar que as suposições de que Meire Bomfim da Silva Poza tenha participado dos fatos objeto do presente inquérito policial decorrem do papel por ela desempenhado no âmbito da Operação Lava Jato. Consoante anteriormente mencionado, em dita operação policial, a Peticionária ocupou papel central, por ter sido a primeira pessoa a efetivamente contribuir para com os trabalhos de apuração desenvolvidos pelo D. Departamento da Polícia Federal em Curitiba - PR. Veja-se, a confirmar tais assertivas, que Vossa | Excelência afirma na representação pela realização das medidas cautelares, também aqui de forma equivocada, venia concessa, que Meire Bomfim da Silva Poza teria sido investigada "no âmbito da LAVA JATO por fraudes semelhantes | envolvendo empresas de fachada e investimentos diversoJ'. O A bem da verdade, a Peticionária esclareceu aos I. Delegados integrantes da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Paraná - PR, que tinha conhecimento do envolvimento de Alberto Youssef na prática de delitos, mas que naqueles que guardavam algum tipo de similitude com os agora investigados, ela não teve participação. Com efeito, Meire Bomfim da Silva Poza admitiu, perante a D. Autoridade Policial e o MM. Juízo da 13® Vara Federal Criminal da Subseção judiciária de Curitiba - PR ter emitido notas fiscais sem a correspondente prestação de serviços, a mando de Alberto Youssef. Todavia, ejj ![](img_p201_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 116 ----- CORRÊA GÜNTIJÜ 9 ADVOGADOS jamais informou - porque sempre se pautou pela verdade - ter atuado na A comprovação disso está juntada às fis. 17/18 do apenso VIII do inquérito policial, que contém mensagens telefônicas, por via das quais a Peticionária, em sua tarefa de obter informações para subsidiar as investigações policiais, informa ao I. Delegado Márcio Adriano Anselmo sobre possíveis ilicitudes praticadas por Alberto Youssef. Embora Meire Poza, desde que começou a colaborar com a Operação Lava Jato, sempre tenha pautado sua conduta com observância estrita à lei, a sua antiga relação com Alberto Youssef prejudicou o exame que foi feito sobre a sua atuação como assessora contábil na Gradual Corretora de Câmbio, Títulos eValores Mobiliários SA A verdade, no entanto, é que essa equivocada premissa da qual partiram tanto essa D. Autoridade Policial quanto o próprio MM. Juízo de Primeiro Grau foi desconstruída pelos depoimentos colhidos após a deflagração da Operação EncHhamento, a partir dos quais se nota a total desvinculação da Peticionária em relação aos fatos investigados. - DA DESNECESSIDADE DE ADOÇÃO DE QUALQUER PROVIDENCIA DE NATUREZA CAUTELAR EM FACE DA PETICIONÁRIA Convém mencionar, na hipótese de Vossa Excelência entender não ter ficado demonstrada a desvinculação da Peticionária com qualquer prática delitiva, que todas as informações de que ela dispunha foram ofertadas a essa D. Autoridade Policial, aos 13 de abril de 2018, por ^ da realização de sua inquirição (Doe. 01). ![](img_p202_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 117 ----- CORRÊA GÜNTIJÜ 51^ ADVOGADOS Ademais, conforme informado mais de uma vez sempre colaborou com os trabalhos investigativos realizados pelo D. Departamento da Polícia Federal, tendo prestado mais de 150 (cento e cinqüenta) depoimentos, e é exatamente essa a postura que seguirá adotando, no concernente às apurações do presente feito. Assim, sempre que seja necessário o seu comparecimento à sede dessa D. Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo - SP, a PETICIONÁRIA, como sempre fez, atenderá às determinações e intimações que lhe forem dirigidas, com o fim de contribuir para com a efetiva descoberta da verdade sobre os fatos supostamente ilegais investigados. Destaque-se, nesse passo, que: (i) A PETICIONÁRIA tem residência fixa e poderá sempre ser nela encontrada, para receber comunicações dos órgãos incumbidos da persecução penal (Doe. 05); (ii) A PETICIONÁRIA tem emprego formal, do qual retira os recursos para o sustento de sua família, e no qual também poderá ser encontrada, para receber comunicações dos órgãos incumbidos da persecução penal (Doe. 06); (111) A PETICIONÁRIA tem uma filha menor de idade, que dela depende economicamente, inclusive, no que toca ao custeio de seus estudos (Doe. 07); (iv) A PETICIONÁRIA não presta serviços para a Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. há mais de 08 (oito) meses e não tem qualquer tipo de relação - superficial que seja - com os demais investigados. 1 1 ![](img_p203_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 118 ----- CORRÊA GÜNTIJÜ ADVOGADOS Todas essas circunstâncias representam contribuir para com as investigações policiais, comprometendo-se a fazê-lo sempre que for do interesse desse D. Departamento da Polícia Federal, situação que atesta despicienda a adoção de qualquer medida cautelar em seu desfavor. IV-CONCLUSÕES As considerações trazidas no bojo da presente petição atestam, com base em elementos de convicção carreados aos autos do inquérito policial, que Meire Poza prestou serviços como assistente de contabilidade para a empresa Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., tendo acesso a poucas informações sobre os fatos apurados. A bem da verdade, todas as informações de que ela dispõe - integralmente disponibilizadas a Vossa Excelência - decorrem do fato de que ela, no âmbito limitado de suas funções, executava tarefas ordinárias no setor de contabilidade da empresa, idênticas àquelas desempenhadas por qualquer profissional da sua área que atue em instituições financeiras, sem ter qualquer tipo de função operacional ou de estruturação de operações. Ademais, está comprovado, a Peticionária não tem qualquer tipo de relação com a referida corretora de valores há mais de 08 (oito) meses, quando encerrado o seu contrato de prestação de serviços e sempre contribuiu com as investigações relacionadas à Operação Lava Jato, situação que também ocorre na Operação EncHhamento. Desse modo, na hipótese de essaJ>rAútorida( Policial entender sejam necessários esclarecimentos adicioi^ai^por parte de^EiRE ![](img_p204_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 119 ----- CORRÊA GÜNTIJÜ 59^ ADVOGADOS Bomfim da Silva Poza, ela, em conjunto com os seus advogados, reitera que está à prestando depoimentos e oferecendo documentos que se entenda necessários . Termos em que. Pede deferimento . São Paulo, 19 de abril de 2018. MEIRE m DÂvSILVA POZA onra^ e Castro Turbiani OAB/SP n° 305.292 AB/SPn° 315.587 Nicole Ellovitch OAB/SP n° 405.543 ![](img_p205_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 120 ----- CORRÊA GÜNTIJÜ ADVOGADOS ## Documento 0 1 Riia JoaquimFloriano. 466. Conjunto 1.812.ItaimBibi. São Paulo- SP. CEP 04534-000. Tel.: +55 (11) 3262-0905 www.correagontijo.com.br . ![](img_p206_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 121 ----- SERVIÇO PUBÜCO FEDERAL KIHISTÉRÍO BCmAOROINÂRIO BA«0ÜRANÇA PÚBLICA•POLfcJAFEi^RAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO AUTO DE QUAUFICAÇÂO EINTERROGATÓRIO de ; MEIREBOMFIMPOZà IPL n.« 004/2017-DELECORÍS|WF/SP A<» 13dias do mês abril de 2018, naDELECPR/SR/PF/SP, aqui presente o Deleg^o dè Polícia FederalJullo ^oMonMnt. compareceu MEIRE BOMFIM FOZA, profissão contabir@ta (registo cassado), estado dvil casada, CPF 112.034.47a-97, RG 18.412.045-7-SSP/SP. nascida aos 2402/1970, natural deSãoPaulo/SP, filha deEtevafdo CJarvdhq daÇilva e deMaria de Lourides Bwnfim Silva, endere^ residencial Rua dO Orfanato, n® 411, apto 101-B, São PaultVSP, CEP 03131-010, e endereço comercial: aitônorria, télelone (11) 95570-9316 í^)»eliio apreendido no .MBA), ÒHmai!meirebonflm24^maiLcom. Sabendoiereescreverac^Ófksadadasirnputa0es que lhe são leitas e de seus dii^t(fô còn^uc^nais, inclusívé o direito de permanecer calacto, acoirqpanhaitoxièseus advogadosCkmradoÁlni^aCtorreãGonbio, OAB/SP 305.^ telétone (11) 98456-5201, e ^stavo ^ à GRADUAL Importa | consignar que a interrogada não era exclusiva, motivo pelo qual nâo debrou de utilizar seu e-mail Gmait para os demais clientes quepossuía. Quais as funções desempenhadas na GRADUAL? Afirma que, exclusivamente, a assessoria çonfábil daGRADUALCORRETORA. Informa quequanto\* àsdemais empresas do grupo a contat^lidade era feita: por SEBASTIÃO. Importe consigna que SEBASTIÃO deixou ^^pemas a execução propriamente dite, da contaNIidade da GRADUAL | CCHRRETORA, permanecendo fimnalntente Pomo ocont^ordessa empresa. SEBASTIÃO, assim coiT») já afinnado, era o contador formal e responsável pela execu^ de todo oserviço de Gontabilidadé d^ demais emitas do grupo. Que caiigo ocupa? Assim como jáafím^o, era apen% uma píostadora de serviços da área contábil, isso porém até julho de 2017, quando a empresa mudou sua sede para a mesrha Avenkla Juscelino, porém naoutra extremki^e, próximo aoShoppir^ JK, ficando irivlávei por conta dessa distância, porssp começou a se atestar. Cteal a sua remuneração? Nó início, e interrogado ganhava R$ 7.(K)0,QD, posterioiirfônte aumentendo para R$ 10 mil até chegar a R$ 13 mil. Quando a intenogada lev(Hi um funcionário para ajudá-la, enteô passou areceber R$ 19 mil (nesse vafor, pcirtanto, incluídos ovalor da interrogada t ovalor pago aofuncionário MÃRCELO). Ondeéxerce suasatividades labóFais diárias? Apsim como já afirmado, ne^uele periodo de 22/12/2015 âpor volta de julho de 2017, a interrogada taravaem sala fomeoda pela GRADUAL CORRETORA. Como setrateva de uma prestaç^ (te ser\\^, a interiogadanãcjeraDbrígadaad^expedlentédiárfo. . 4} Quaisasfunçõ^ desempenhadas naGRADUAL porGABRIEL PAULO GOUVEA, WENDEL DE SOUZA SILVA; MARCELO JUNQUEIRA, SILÀS DE CRUZ BATISTA, RICARDO EDUARDO | GABRIEL PAULO GOUVEA: era dítetOF da área opeTEKiional. Emque p^e ete ser do altoescalão,, a Interrogada reportava-se exdusivaBnente a FERNANDA (esposa deGABRIEL). WENDEL DE SOUZA SILVA: sKlvogaclo daempresa que chefiava odepartamento jurtdico, no qiíal . havia outros advogados. MARCELO JUNQUEtRA: sabequelátrabalhava, eventualmente precisava contatáhfo paraalguma Infomfiação, mas airíterrogada nãotem certeza sobre sua função específica eposição de comido. ' Silasde cruz batista: rerforda-se de já tèr ointio esse nome, tri^ nãosate sequerse era funcionário de fato ou prestadór de serviços. AGRADUAL, pelo menos na época ém que lá a intèrrogada prestava serviços, tinha pelomerítte uns 100 funcionários, defcmna que nlfo confte(^ muitos déles. Como á Interrogada ficava fxclusirámeitte tratando dequestões deoontebi^lade em uma da intetrôgada (Inica sate, -não da\\te acesso aa^umas àeas da empresa, por exemplo, as áreas operadonal, não drculava pelos dernas depariarnentos. Importa ccxtelgnar que o crachá fondos, mesa deoperaç^, comf^i&m, entre outras. RICARDÔ EDUARDO DÒS SANTOS: esse senhor ingressidu na GRADUAL por voflado fim (te 2016, Início de2Ô17, paratrabalhar na tesouraria quando otesoureiro anterior, senhorAPARECIDO foi defolfido. Recorda que desíte o Inicio RICARDO eracotedo para ascender a diretor financeiro. Pelo que teve conhecimento, depc^ que a ínteirc^ada deixou a GRADUAL osenhor RICARDO acabou de fato seifoo(Komòvido a essa fonção. Scanned with CamScanner ![](img_p208_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 123 ----- 5 O \\ SERVIÇO PUBLICO FEDERAL . lilNiSTÉRiO BCTftAORDINARIÓ OA SEGURANÇA t>OÉUCA -POLÍCIA FEKRAL SUPÈRINTÉNDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO SEBASTÃQ LEMES FILHO: assim como^ccmsignaclo adma, a interrog»ía conhe<% SEBASTIÃO por conta detrabalhos conjuntos que fizeram no passado, mofivo pelo qual em 2015 ele, por confiar na cap^ade da interrogada, a lndic(»i paraassumir a exeotçâo da parte a)ntábil especifica e jfliicamente da GRADUAL CORRETORA. Assim como já afirmado acima, SEBASTIÃO era o contadorformal dessa e de tod£s asdemate empresas do grupo. Porém a intmrogadía, na condição de prestadora de serviços contábeis, dando ass^scuia, executava oslançamentos diários etòda a patié burocrÉirra, p^mcempío, toda aparte de fiscal etríbutàiia, obrigações acessórias aos órgãos públicos, etc. Ainterrogada, porém, não fezia a finaliz^ dò balancete, o que era feito por SEBASTIÃO, que assinava obalancete. Ainterrogada inters^ cmn SEBASTIÃO, mas cada um em seuescritório e sem relação subordinação. No que diz respeito ^ demafo empresas do grupo, SEBASTIÃO exercia todo esse serviço soánlK). 5) Com relação aos fundos admlniSUados pela GRADUAL; como éfeita aadministração dos fundos de investimentos PIATÂ, MULTÍSETORIAL 11, GRADUAL FíRF, OAK FIRF, QAK FICFIRF, SCULPtOR, BARCELONA? Quem sãò as pessrás i^ptuisávels? Ainterrogada ^rma categoricamente que nunca teve nenhuma.espécie defunção operacional, ou s^a, nunca participoü (fo nenhuma operação a relação aquáiqirar fonçâo. Aífrimn^da afirma que sequer sabiaquais erarn osfondr» que aGRADUALadminisbava, oqueestsNa absolutamente foradeseu âmbito deprestação de serviços. Aintenogada (fontabilizava asreceitas da GRADUAL oriundas ' d(^ fundos de invesfimento, quais s^smi: taxa de administração de fondos, ta)» de gestifo (fo fóndOs, iaxs de performance^ (hi seja, tucfo o que a corretor cd^a^ra dós fuinios para pré^ ser)^ a eles. Essa átividáfo feita psla intênogada é a normsd e roUi^radequalquer(XHifodorde institui^ fínanc^ra. PortEmto, a interrogada negateratuaçãomi |nesfàr assessoría na fomra de admin^tra^ d^sesede quaisquer fundos. 6)| Qual a responsabilidade da empresa e sua sobre aacolha dos sdivòs para compra a c^ira (fos áindos mencionados? Ainterrogada afirma que nunca teve nenhuma espéi^ dè gésião ou admlnistraç^ de qualquerfundos. Não ssfije infonmar a pómção da GRADUAL nessa oomposiçâo de carteira de fündí». 7) Quando á GRADUAL precisou deum aporte deR$10Milbões para atender à R^ulação do Baiico Central do Brasil ein fevereiro dè 201$, elã o fez através da 'prenda\*' de ctebêiítures rrsyit a um fundo gerido por íNGENTiVO, à revelia dosgestores. Qual foi a participação da interrogada nesteevento?Afirma quenenhuma. Porquefoi escolhida a INCENTIVO? Não sá)e informar. AInteríogada admite que tinha-ciência da origem ilegal dess^ R$1flMIRiõe$? A intênogada não tinha ciência dessa operação especüNra. Esclarece, pmém, O seguinte: a intenogada ingressou na GRADUAL em 22/12/2015, SEBASTIÃO e um ass^te dele chamado LEONAf^O continuaram babaíhsmdo rmrmaimehte na execução da contabilidade por mais algurts-meses (até fihai de março f abdl dè 2016). Nessa época a interrogada ía até a GRADUAI minmnte lOMH SIM itlM 'dÍM ! SY iism P»» oí' | l3oo AcoctoMCapU OMk L>" 22) Ainterrogadíi confifma qué fez as anotaçdes abaixo encontradas em seu local de trabalho? Explique. o Aintertogadaçonfirma comosendo um papel escrito porsi. Essesfetos descritos no papel jâ haviam .oconiíto e precfeavam ser contebilizados, Ainterrogada desenhou oque havia lhe sido informado Scanned with CamScanner ![](img_p212_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 127 ----- m SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MiNSTÊRIO EXTRÂOfUHNARIÒ DA SEGURANÇA PÚBLICA' POÜCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIOMAL NO ESTADO SÃO PAULÒ DE E | para poderexecutaraoontabillzaçâc^érgunteda em relação àexpressão "rateio de prejuízos":Is^ 'éúm iaigâo«)ntâtál. Foi irtllfeado para dizer que lalvalof((» tais R$ 15 mi)seria, como de fato foi, contablHzado (xrmo um lançamento a crédito na conta contátril prejuízos acumulados no t»!anceíe da GRADU^ CORRETORA. Outra forma correta de dizer seria "absorção de prejuízds". Por fim. •ressaltar que apenas a execuçfe contábil de uma operaç^j da qual não teve r^^âo, motivo pdo qu^ nãosatfô detalhes. 23) Ainterrogada é intartocutora no e^nail abaixo. Explique oobjetivo dama^bra contábil (fofoiháda. Ainterrogada afirma não ter conlfoclmento, em qim pese ter sido 11 n nfn iiiiimtfr-fr--r"" "»\*«• jwn>».•»artoSkial í 3^ GÍiiaí o papel de WENDEL nas assembléias de cotístas dosfundos? Era ele responsável peloconfatocomd pessoaldós RPPS? Con») nunca participou, nãosabequal eraa exata dele. Oque pode afirmar é somente queelemao chefe dodepartamento jurídico da GRADUAL 33} Como foi feita a nova subscrição de debêntüres da ltS@ no valor aproximado 15 milhdes? Quando? Essa nova emissão ultrapassa o valorjáautorizado anbdofmente? Por Fantasma? Afirma desconhecerporoompieto. 34) Quais osfundos que possuem iTSYIi rta çarteirá? Por que cotístas dos fundos que p<^uem ITSY11 são em sua grande maioria RPPS? Desconhece tòtaimerrte. : 35) Foi a interrogada quem arquitetou a ocuitação temporária dás debêntüres ITYSIi no BLUE ANGELS trocando^s por debêntüres BiTTENII após a;puWlcação da revista iSTOE - DiNHEÍRO? Quem foi omentw dessa operação? Porque FÁBRfCfO» da gestora OAKASSET. aceitaria esse tipo de mam^r^? Assim como já;afirmacto não tem nern nunca teve rela^com © a e^ruturação de opera^es em fundos e debênteres. a pubifcação da revista ISTO É •DINHEIRO a interrogada deixou a GRADUAL CORRETORA. 36) Qual aieiaçâo da GRADUAL com aQAKASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANECIROS. LTDA? Não sabe Informar. Qual a função deFABRICiO FBWfANDES FERREIRA DA SILVA e DdENNiSCARLADE ASSIS SOUZA na OAK ASSET? FaWcio éodono da OAKASSET,s^do dissô porque ele freqüenta aGRApUAL em encontros «xn GABRIEL. Não conhece orwme da tai ÍUENNIS CARLA. Por que eitíste subordinação daOAK ASSET à GRADUAL? Não sabe Informar. 37) Qual a relação entre a inteirogada, aOAK ASSET (ãnfiga ^LO INVESTIMENTOS) e o 'grupo de ALBERTO YOUSEFF? No que diz respeito à interrogada, aliitna que nerfouma relação, embora no passado (até 2014) tenha prsstecfo serviços dé cont£foiiidade aduas das empresas de ALBERTO YOUSSEF. Acredita que ALBERTO não tenha tido relação direta com a OAK {antiga SQLO), uma v^que arela^ da OAK ASSET ere com oBanco Máxima. No âmbito da LAVA MTOJndusive, esse questionamerrtòjá fi^Mo e os esciàrecIrTientos prestíKíos. 3S)A Intentadaadmite que continua no mesmo ramo deatividadesdeíltivas que enss^armn seu »soido de colaboração premiada como MPF-PR? A{nterrogada nega terfeito atividade .Ilícitas ou contra nòtmásdaárea deantebilkiade enqu^totrab^hou para a GRADUAL 39) Ainterrogada emitiu notas fri|S pára a GRADUAL vteandp sub^ção de tributrra sotue suarenda? Ainterrogada mèncióna em e^maii custo denot» fiscais emitidas por WENDEL Cfe qúe se trate? Nunca emitiu nenhuma nota fnapara a GRADUAL Todas ss notas fiscais que executou aemissãoforam todasretetivas aserviços efetivamentepregos. Em relaçãoaos custos denotes fiscais emifidas por WENDEL, octme que a GRADUAL CORRETC^ o remunerava (xnn ja devida emissão de notas itecaís e recibos e a GRADUAL arcava com o valor dos Impi^os incklentes, motivo pejo qual a emissão das notas era.a mâíor. Ainterrogada aiertou FERNANDA em e^al que WENDEL estava cobrando We, ou sete, um valormaior doque eraefetivamente o • ímprsto incidente e devido por ele. Resuníidamente, cobrava dela um valor maior a titulo de impostoe a intenogíKia.sImplesmente a aiertou dessasituação. Scanned with CamScanner ![](img_p215_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 130 ----- 6^^ SERVIÇO PÜBUCO FEDERAL MWISTâUO BCTRAORIHNARIO DA SE6»1ANÇA PÚBLICA •POÜCIA FEDERAL SUPERIMTENDÉHCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAÜIQ iOVSobre o fúndo SCÜU»TOR, porquefoi feito o fecuamemo ooranao^ra r«í8-i« t.iww» inveatimentoe? Não tem conh^imento, pois nunca partkápçHi de nada lelacionaito afur^. ^^R^Sml^la FMD? Qualopapel^ RENATO DE MAHEO REGIMATTO na FMD? 41) Qual a da GRADÜÁL a REGÜR^S Nâosabe informar, pofe desconhece fundos. Nâo sabe de até éconhecida no mercado. Não conhece onorne de RENATO DE MATTEORÉGINATTO. ^ ^ a fondos 42)Qiial alelàçâo da GRADUAL com DMF ADVISERS? da GRAbUAL aos RPPS? Desconheceonome dessaUDMF ADVISERS, Dea»nhece exisfoncia deiragamentos da GRADUAL. .nuiMiftTRAOOHA DE INCURSOS? Qual aa) Oual a relação da GRADUAL com BRIDGE ADMINISTRADORA Dafn a. rel^^eS^GWDtWL. Nâo coitliece,onomede«ÊCARLOS no Confirma que aXNiCEseria empresadefacnaoar wiai a reia^^wi^ artuur marIO DIÁRIO PINHEIRO MACHADO? Desconhece essa operação. Não conhece ARTHUR MAR PINHEIRA MACHADO.- de piddpS» de ÀRIHURIIARIO PWHEIfK) MA^ e suas fundos ^dSSS BITTEWARéei^a (fofachada? Qu«ii contratou aGRADUAL para figurar como agente fiduclária na eirassão? MACHADO.NETO GONÇALVES? Oval fiincio desemnenham Ha empresaJITTENPAR? Não conhece nenhum dessesrwmes. 49)^re JOSÉ BÂRBOSA MACHADO f«TO,qúaI asua função na IHIANNÊR? Não conhece e4 nome tte JOSÉ SÂRBOSA. Conhece a Pi^NNER de norhe, até porque seu ex^nando no passado (até por volta de 20O8) trabalhou nessa corretora. Mas aInterrogada nunca teve nenhum ahiaçâo/tmbalho ou prestação de serviços relacionado aela. feita tal Mmpra? Cmno foi feito opiamente? Qual ovalor que aInterrogada ou aGRADUAL . r«í^u pela compra? Desconhe(» por compfoto,- . 51J Sobre JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, qual a sua função na PLANNER? Pergunta pn^udireda pelas respostas acima. Scanned with CamScanner ![](img_p216_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 [ | SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 131 ----- 'SERVfÇO PÚBLICO FEDERAL : ^tUDEXTRAORDIfÍÁRf0 DÁ SEGURAI^ PÚBUGA •POl^tAFEDERAL CliDCDlMTPfcinPNnrA RPOIONAL NOESTADO SÃOPAULO A E CRIMES AO m(toefuiidosadminlsfhtó<»»e«do.pebGRADU^cOT|)raram^W m foi folia tal compra? Como foi feto opagaraenlo? Qual ovalor quo ataterrogada ou a | afirma que coiTi cert^aii\|o. __ $4) Quanto aó ftinck) ®ARCELONA? admíni^^ | arfminieírado oela GRADUAL, o que antecioatío das debêntures CLHP, | sobre o | |---|---|---| | fechamento do fundo pela BKHP ePGFC emMdas pelas empresa» COLUMBIA, BERKELEY | qerkELÉY ePÀCIFIC? Desconhece por | | | Xjsrsss^ | | de | da GRADUAL CO^ETO^. aMa-nte aiflum membro de conselho ou cte comitê de debêníures? Não sabe informar, até porque FERNANDA nunw lhe doidamente . Nunca conta no Em seu nome que possuí nern nunca possuiu nenhuma conta fora do país em nome ofishore conb^olKla f»r você? foi titular ou mesrrm prOãiradora de qualquer bffete, 60) Qual patrimônio prósul ífmdveis, veículos, etc)? Possui renda evolução patrimonial? Os bens estão r^ístrados no nome da interrogada ou de terceira pess^rr^comprà :e venda d peld"gestor. Assim, todaiyez.qúè chega'prria .; :^undo; QUÈ a intért^adà pu a 0RADUAL não participam natòfmátapâd à d^ : fundos de investimento. Que isso é conhecido;como estruturação, fundão queoabè ap pestor que é normalmente quem "monta" os fundos de Investimento; QU^ GRADUAL, na fuhção de'adioinistradora,"ha^^ ou dá conselhOs jna\\èscolbã , dos papéis quèíirão compor os>fUndos; QUE ,acredita que o total da carteira dé fundos \*. V de investimentos;Sob:admlriistráção da GRÀDÜAL giré érn torno de 3 á;4:b,ilbõés de reais, eim .fündós;de variadas espécies, dentre eles: fundo imobiliário y:F!L-fundo de -participação FIP fundo de direito creditório FIDICj fundo multimerçado - Flfyi, ,fundo , de renda fixa e fundo de ações - FIA; QUE a GRADUAL CORRETÓRA cpntá coríi ,, cento e cinqüenta funcionários, divididos em quatro diretorias; QUE Diretòria de Risco ê Complianbe (RÜBERTO SILVA); Diretoria de Back-office (RfCARDO EDUARDO ' DOS SANIQS) Diretoria de Operações (G^RIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR); .e Diretoria administradora (à ínterfpgada); QUE 75% dos funcionários da r. GRADUAL possúerri níveí Universitário e a rfiaioria é fprrríada pm áféãs çorrélaíás a 1^ 'finanças, ppftíp contabilidadé;^' ^ administração ou auditoria,; fomiándo um corpo técnico Çpmpetente; QUE no ano de.2017; a GRADUAL teve 70 milhõés.de reais : de faturarnentof düE a GRADUAL trabalha com clientes pessoas físicas, que podem .. comprar ações,'tífulos do tesouro,direto ou.cotas de fundo de investimentos^ Que o - forte e a átuaçao com clientes iòstitucionais; QUE como administradora de fUndos os clientes da GRADUAL são pOpestores. O investidor firial é cliente, dos gestores e nap •da administradora QUÉ.,a dRADUAL administra fundos,: cujas RPPS .sãp cotistas,: ^ . desde o ano de 2007. Mais recentemente, à partir dé,'2014 quando a MpADÜAL . assumiu á administração dé alguns fundos que eram administrados pelo UJJYBANK, : dentre eles o fundo MULTISETORIAL II houve um grande incremento dèffundqs \\ administrados pela GRADUAL, cujos investidores sao RPPS; QUE atuálmente, fnétáde - dos fundos àdministrados pela GRADUAL são fundos estruturados^ DessesffUndòs ^• estruturados, cerca de. 60% ar;70% tem como investidores os.RPPSj/QUE , < interrogada ou a GRADUAL nãoj átuàm direta ou indiretamente juhiío os dirigentes, consèlheiros ou membros do comitê de investimento dos RPPS; QUE como" já ditó, quem mantém contato com osjnvèstidofes são os gestores; QUE a admínistrâcjíors^ no casp á íGRADUALi'mantém algun;s contatos com "os investidores .(RPPSf^^m ; \\ ámbitp/admiriistrativ^ impressão" de extrato, charnáda de asserfibléja, etcv •JámãiS sobfe á éècolha de investimentos a serem feitos ípelós fundos;: QUE com , " • J . rélaçap às erriprésas de consultpriaí sabe que eías prestam serviços para bs institutos, -- :•Assim/èãbè ao consultor analisar os fundos e os papéiSpUe irão constar dos fundos:, , " L pára melhor orientar ps ínstitutosmo momento de rpálização do investimento; ,QUÉ à intefrogádá e a .GRADUAL não" possui e não mantém contato; com ás erhpresas de IPüN°-0004/20í7^l-1 ^ ; .fls.-4,^12' ![](img_p223_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 138 ----- r:.- \*sr/pf/sP| ^ •" :• '• • •• "• •• • ' •• •'' -.i--"'.- -í-; • ••:' ^:Bu!b:,Â\_\_^ ^ consultoria, as quais precisam^ser independentes para prestar séus serviços,parà as RPPS; -QUE FRANCISCO AUGUSTO TERTULIANO prestava, serviços para ^ inclusive gestores e pessoas físicas, TERTULIANO ficou na GRADUAL ate o fim de 2015, quando foi trabalhar na SOCOPA CORRETORA; QUE TERTULIANO era o / contato comercial da GRADUAL junto às RPPS. Contudo, isso não quer dizer que TERTULIANO opinasse nos investimentos feitos pelas RPPS. O atendimento feito por , ele era administrativo, conforme acima mencionado. Além disso, TERTULIANO fazia o atendimentos dos gestores dos fundos; QUE não se recorda de e-mail trocado com TERTULIANO, no qual tenha pedido a anuência doTERTULIANO "para não estarmos falando com alguém que não podemos"; QUE ao reler o dèpoihiento recordou-se de que se trata de recomendação para ter atenção de não contatar um número de investidores maior do que o permitido, e que-não sejam, contatados investidores que já tinham sido contatados por outro distribuidor; QUE não sabe sobre o que se trátava esse trecho do e-mail; QUE a interrogada não possui e.não mantém contato' algum com Prefeitos ou Secretários Municipais; QUE rnantém contato com os representante dos-regimes de previdências municipais, por ocasião das assembléias de votação,de investidores dosfundos. Ás vezes, também os encontra quando há reuniões de cómitâ de investimentoseventualmente realizadas na sede da GRADUAL; QUE a convocação de assembléias é'formal, por escrita. Não há contato por telefone; QUE não,possui relação de amizade alguma com essés representantes. Que só mantém contato profissional com eles, nornnalmente' apenas' nas assembléias de investidores; QUE a - administradora sempre participa das assembléias de inveétidores, diretamente ou por procuração; QUE em regra, a interrogada' não participa pessoalmente dessas assembléias, mas como elas são realizadas na sede da administradora, a interrogada acaba comprimentando os representantes; QUE à interrogada participa pessoalmente dos cornitês de cótista, porque nesses casos normalmente se questionam diretamente a administradora sobre alguma questão referente ao fundo; QUE não existe acordo ou relação comercial com os distribuidores, ou ágentes autônomos de investimento para apresentar osfundos de investimento aos gestores de RPPS. Que são as Consultorias •contratadas pelos RPPS que efetuam essa apresentação de fundos e gestores aos •representantes da RPPS; QUE a GRADUAL, como administradora, não faz a busca de investidores. Que essa função normalmente é feita pelos gestores ou pela Consultoria da RPPS. Embora a distribuição dos fundos formalmente-seja feita pela GRADUAL, por obrigação da CVM. é apenas o registro que é feito pela GRADUAL. A busca e captação de investidores é feita pelos gestores dos fundos, em contato corn a Consultoria das RPPS; QUE como já dito anteriormente, na prática; são os gestores que escolhem os administradores para seus fundos; QUE eventualmente,-é aqtii que pode ocorrer alguma fraude, quando há a captação de investidores pelos gestores e Consultoria a serviço das RPPS; QUE desconhece a existência de pressão por parte | •; -ÍIS-5/.iè IPL 0004/2017-11 ![](img_p224_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:34 Número do documento: 21120309544266500000163826914 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:43 SIGILOSO Num. 170093642 - Pág. 139 ----- "V. "r>, ; ' ..d: ;vi: ,V-. fí' ; '• i.-.; ^ • % .'- . i, - , • • - r-.-.- í \_< ^ ^ •, ' •. o. •- . í •'•. •• ;v . í ' ' • • -X- Fl: ' :.i ; Rub: de prefeitos ou secretários municipais para a aplicação dos recursos do RPPS em fundos de investirhento administrados pela GRADUAL;' QUE. existem cuidados investidores, porconta de normativo da PREVIC, que cria, por exemplo, alguns limites para investimentos em um fundo só. Além ,disso, os investidores RPPS não podem . controlar mais de 25%.de um fundo. A idéia é evitar que as RPPS conceritrem seus investimentos em um único ativo; QUE contudo, como a GRADUAL não tem acesso a todos os investimentos de um RPPS, não tem como controlar o curriprimento dessas normas. Que é a PREVIÇ que fiscaliza o cumprimento dessasregras específicas; QUE a GRADUAL não admite que um RPPS invista em fundos administrados por ela, sem que a RPPS tenha a personalidade de investidor qualificado ou investidor profissional; QUE investidor qualificado é aquele que possui mais de úm milhão de liquidez para investir. Por sua vez, o investidor profissional exigem um valor maiorde liquidez; QUE quase todos os RPPS são investidores qualificados' ou profissionais; QUE ROBERTO '-'í •; e RICARDO, Diretores da GRADÜAL, não possuem participação em outras ernpresas; QUE GABRIEL é sócio e administrador da ITS@; QUE a ITS@ foi empresa emissora de debêntúres, os quais foram adquiridos pelo fundo PIATÂ. Porém, ressalta que a '.s decisão de investimento nessas debêntúres coube ao gestor do fundo, que era a s. (' ' INCENTIVO, sem participação da GRADUAL, que era a administradora do fundo. Que ^ :•> \\ -•-> sempre cabe ao gestor efetuar a escolha dostítulos que irão compor os fundos; QUE a interrogada nunca foi sócia daJTS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A.. Que foi administradora da . ITS@ do início de 2014 até meados de 2016; QUÉ epós meados de 2016, a , administração da 1TS@ passou a ser desempenhada por ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS, filha da interrogada com'GABRIEL; QUE ao reler seu depoimentos, esclarece, nesse ponto, que ROBERTA passou a figurar formalmente como administradòra no lugar da interrgada,,mas apenas para cumprira lei das SA, que exige dois administrádores, mas de fato quem exerceu a adrninistfação sempre foi GABRIEL; QUE ROBERTO "CAMPANELLA"CANDELARIA foi sócio da iTS@ até dezembro de de 2014; QUE irá descrever o surgimento da empresa 1TS@. Que ROBERTO. CAMPANELLA CANDELARIA era sócio de uma empresa de nome TURING e a interrogada,não.sabe quando essa empresa foi errada. Que em 2012, a, GRADUAL constituiu uma.enripresâ de nome CORTEX e transferiu para ela todos os sistemas de propriedade intelectual utilizados pela GRADUAL. Na sequencia, a TURING incorporou a CORTEX, pelo preço de nove milhões e seiscentos mil de reais,- valor esse baseado na análise intrínseco dos sistemas de informática de propriedade ' I. da CORTEX. Por questão de conflito de nomes, a TURING mudou de nome e passou a se chámar ITS@; QUE em dezembro de 2014, a'ITS@.foi transferida formalmente em seus registros para os atuais sócios, GABRIEL e ROBERTA; QUE a atividade da ITS@ é o desenvolvimento de sistemas de tecnologia, voltadas para o mercadcX -'IBL 0004/2017-11 fls.6/12 ![](img_p225_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 1 ----- Fl: 5^ Rub: financeiro; QLIE o faturarnerito ân|ialCá 1TS@ grra;eni torno de cinco milhões, dè reais; QUE a ITS@ conta com cerca de quatro cJiéntês AGRADUAL CORRETORA e çutras fachada. InGiusiYe, a ÍTS0 tomou, .um empréstimo de um milhão e duzantôs rhil rèais junto ao BNDES no ano de 2013i emprestiixio esse quitado no áno del014^ QUE nao confirma a criação do-site da ITS@ somente em 2017, após a deflagração da ; operação Papel Fantasma. Que a ITSi^ matitèm ürh site na internét pele menos desde 2014; -QUE no tocante à emissão dás ;dedênturês ITSY11,; .Cpnfirma p fato .da GRADUAL ter sido a coordenadora dá; oferta,. ou seja, é quern recebe a ordem dõ gestor informando quem será o investidor ou cotista; QUE o agente fiduciáriò fpi a PLANNER TRUSTY; QUE o bancp liquidanfe foi ovitaú; QUE embora a PLAfslNER figure como agente fiduciária da emissão, não sabe dizer quem-da PLANNÈÇ; participou da operação. Deve ter sido alguma área ou setor da empresa PLANNÉR;, QUE a aquisição das debêntures ITSY11 para o fundo PIATà ocorreu após a devida ordem da gestora INCENTIVO, em março de 2016; QUE de início, houve um erro por • parte do funcionário da GRADUAL que registrava a operação no sistema da corretora. O funcionário registrou a aquisição das débêntures para o fundo MULTISETORlALi/ que também era gerido pela INCENTIVO. Que no dia seguinte, esse érro fõi descoberto. Assim, foi-cancelada a aquisição por parte do, fundo multisétpriaí, e lançada a compra porparte do fundo PIATÃ- Que a.correção desse erro dèmofe.qunS quinze dias; porque havia necessidade de sp obter liberação e autorização do Itaú, da CETIP e .do Santander, então custodiante dos fundos; QUE a GRADUAL identifir-ou o erro no dia seguinte, mas houve a demora de quinze dias para correção, por ebhta da necessidade de aprovação do Itaú, da CETIP e do SANTANDER;, QUE o funcionário ik que cometeu o erro se chama dULIO FIDERICHI e ele não trabalha niais; ria GRADUAL. Que JÚLIO está aposentado; QUE não -houve utilização indevida da plataforma CETIP voice. Que no início dé 2016 ainda não se utilizava essa plataforma; QUE hão houve falsificação de ratihg de tisco, referente ao ativo ITSYl l QUE coube à gestora INCENTIVO a decisão de aquisição do ativo; QUE com rela^òdò fato das debêntures ITSY11 possuírem data de vencimento superior a data de resgate dos fundos,- a interrogada afirma que havia urn- instrumento de" compromisso de"-recompra, que garantia a recompra das debêntures até março de 2018. Que todos ésses títulos da ITS@'já foram- recomprados; QÜE a empresa de rating foi a Liberurfi; Rating. Que a participação foi elaborar o rating dos títUlòs emitidos pela ITS@. Que -hão«:hoüYè fraude; QUE a idéia da ITS@ era utilizar o; dinheiro obtido com a\* emissão das : debêntures.para adquirir"outras empresas de tecnologia., Que isso nâõ fof féitOj por conta da falsa denúncia feita pela INCENTIVO; QUE por conta. diSso,;. o dinheiro acabou sendo utilizado para a recompra das próprias debêntures. Que âs dèbêiitures. que estavam no fundo PIATà foram recompradas ate setembro de'2017; QUE o valor ; total da emissão das debêntures foi de 30 milhões vder ''®9i?- Qd ná-pfimpitá hIPL#0004/2017-11- ' "T". ![](img_p226_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 2 ----- : I 4 N SUA Fl; Rub:. • © colocaçãç), forám subscritas dèiáêntures no valoF de íOmilhões btodas ad^ 5 | fundo PJATÃ; QUE esses 10 rnílhões de reáiafo | para 0d^ | na | |---|---|---| | SIGILOSO GRAPÚAL Que essa aquisiçáp/inveStiméntp/n GRADÜAL é; ehipresa sihlrgicá ;Ò0rn a ltS@ doGuhientado junto âo Báhco Gentral, ;p6iS/0 aporte de recursos na GRÁPUAL era | era.:íntèrês:sante,^:p tudo isso foi devidanfiênté, | a- | ;drhaí derfiandâ do próprio, Bâncp Central: QÚE. com relação aP a-rnaiP^ para : :ÈLEé)NÒRA, sobre a enaissãd de deBêntures da ITS@ {relatório dè análise .de' mídia da equipe SP02), a interrogada confirmã a que já disse acima, ou seja, que esse valor inicjàrõbtido com.a emissão das dèbêhtures ITS@, dez milhões de reais, era paraeer utilizado para compor ocaixa dá GRADIJÁL, por ser uma empresa siriérgica; QUE com - fèíação ao item 4 do referido e-niail, a'interrogada explica que o que está escrito ali é què a INCENTIVO se comprometeu a adquirir debêntures de emissão da 1TS@> Não está escrito que a GRAPUAL màndou ou sugeriu que à jNCENTlVO as comprassé; • QUE a iniciativa de aquisição dás debêntures partiu de ANDRÉ ARCOVERDE, da , ^ INCENTIVO, em conversas com GABRIEL, da 1TS@; QUE não pode dizer se r GABRIEL teria sugerido a ANDRÉ a aquisição das debêntures, pois a. interrogada não participou de reunião havida entre eles. Que ressalta que quem decide^pela compra e o gestor do fundo; QUE o restante do e-mail apenas descreve o que a interrogáda ouvia de ANDRÉ ARCOVERDECde que ZECA teria influência Sobre as dé.GisÔes:dQS investidores, no casoT qs RPPSi QUE ZECA e JOSE CARLOS LOPES, )^IVÉRr P^^ • OLIVEIRA; QUE confirma a ocorrência de assembléia de.cotistas em 18/11/2016, a . '• •• qual estendeu a "permanência da GRADUAL na administração dos fundôs. . - • \_ •í» •• MULTISETORIAL 1e II; QUE antes dessa assembléia, a interrogada havia feito um .reunião com os representantes dos RPPS cotistas, descrevendo a eles todas as ' •'; , T ilicitudes que hayiám sido praticadas pelos administradores da INCENTIVO. Que foi - v-> , assim çjue os cotistas decidiram estender a permanência da QRAP.PAL nà . . administração desses fundos; QUE por essé mesmo motivo é que, na asserhbléia de cotistas realizada em 06/03/2017, houvè: substituição da-INCENTIVO na gestão é' \_ escolha da GRADUAL como administradora e gestora dos fundos MULTISETORIAL I,.. e 11; QUE nao houve pagamento ,ou oferecirnento de varitagens aos responsáveis pelos sRPPS; QUÊ essas irregularidades forarh Comunicadas ao Ministério Publico Federal • : em São Paulo e deram Origem aos inquéritos policiais 200 e 201/2017-1.1 r nesta , DELECÕR QUE não sabe o motivo pelo qual, no dia 17/03/2017, a GRADUAL ter , transferido R$ 10 milhões, do caixa do fundo MULTISETORIAL 11 para subácfByer novás cofâs do fundo GRADUAL FIRF; QUE WENDEL presta serviços no'esCntório:dé advocacia, que presta serviços pqra a GRADUAL. Portanto, foi nessa condjção de assistente jurídico que WENDEL esteve pfesentenas assembléias. Que WENDEL não é advogado, embora formado em difeito; QUE WENDEL não era respons|vei,pelo.^ • contato com o pessoal dos'RPPS;. a interrogada pariticipou dé reuniáo na comunicou as ilicitudes que hayia descoberto por parte da JNCÉNTIV0, confofmí - •-, ^ ' í' • . . " • ' -5: . ' /; iPLN^y004/2017rtl• ? -v ' ;•- v"'- " '• •' t • a •• , - -• •• ; : ' . , ^ •• • • fls.8/Í2 ', ![](img_p227_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 3 ----- SR/PFfeP Fl:' : Rüb; | -aç^ífiá;]áfòi dèseritoiQÜErtao sabe Gomo foi teitâ^a nova subéç | de: | | |---|---|---| | iTS@, no valor aproximado de 15 milhões/Que e SIGILOSO valor áutòrizado anteriormente," que ;era .dé 30 mllHães; QUE teni certeza ;que essa | emissão nao ultrâpássa o | ; | | nova emissão foi realizada -antes da, detíaQf^^Ção da 1® fase,.(^a opè Pàntasma; QUE hoje- apénas um fuado.possdi as dèbêntures itSYI I em carteira | Papel - | | não se jecora qúai é 0= fundo' QUE .náo sabe porque os cotistas dos fundos que .possuern ITSYtI sáò em sua grande raaiofia RPPê, pois a decisão dé compras dos !fundos compete áos gestores dos fundos; QUE em geral, osfundos de, créditos Iqngos possuem como cotistas instituições que possuem passivos alongados, como é o cado dos RPPS; .QUE o motivo da transferência das debêntures 1YSY11 parad fundo BLUE :ANGELS foi evitar qualquer tipo. de questíónamento sobre a lisura dos ip?i/estÍmèntos uma vez que o fundo BLUE ANGELS não conta com RPPS como cotistàs; QUE a ;! relação da GRADUAL com a OAK;aSSET GESTÃO DE RECURSOS PINANECIROS LTDA- e a de que a OAK é um dós gestores de fundos administrados pela GRADUAL; QUE hão conhece' DJENNIS %RLA;; OE ASSIS SOUZA; QUE -FABRICIO , FERNANDES FERREIRA'DA S.LVA é; o administrador da OAK ASSET; QUE ,não existe subordinação da OAK ASSET à GRADUAL; QUE sóbre o fundo SGULPTOR, foi. feito O'fechamento do fundo para resgate e novos; investirhentòs, porquê áíguns , . investidores solicitaram resgates, mas se verificou qué o fundo não tem liquidez suficiente para pagartodos-os investidores que haviam solicitado esse resgate. Nesses , casos, há o fechamento do fundo, até sé conseguir a liquidez suficiente para pagar. todos os investidores que solicitaram resgate; QUE a relação da GRADUAL, com a FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA. é a de que à FMD é um dos gestores de fundos administrados pela GRADUAL; QUE a pessoa responsável pela administração da FMD áFABlO GARCEZ;QUE não conhece RENATO DE MATTEO REGINATTO e não sabe qual relação ele teria com a FMD;;QUE não conhece DMF; QUE nâo exisíé: pagamento para indicação de fundos adnr|ihistrados pela GRADUAL.aos invéstidores RPPS; QUE a BRIDGE ADMINISTRADORA.DE RECURSOS é uma gestorá da, qüã! ã GRADUAL administra alguns fundos. Qué. não há outro tipo de rélaçãq dentre a ' BRIDGE e GRADUAL; QUE não sabe qual exatamente a função desempenhada por JOSÉ CARLOS LOPES XAVÍEp DE OLIVEÍRA na empresa BRIDGE. Que acredita , que JOSE CARLOS seja o proprietário da BRIDGE; QUE quando a interrogada:; menciona Zeca e Arthur, no; email para ELEÒNORA, a interrogada esta se referindo à , pressão que Zeca estava fazendo sobre os responsáveis pelos RPPS como arneaçá para poder retirar a gestão do fundo do pessoal da INCENTIVO QUE a emissão de debêntures da XNICE ocorreu no ano dè 2014 e a GRADUAL participoú cÓmo : coordenadora. Que o papel da coordenadora é bem simples, Coube ^ GRADÚA^^ apenas verificar se os investidores eram quálifiGados e se poderiam ínvestir nos papéia ^ emitidos; QÜE não se recorda quem erárti ps investidores ou rclémsiq psrticipanfê^^ dessa opéração. Acredita que oagente fiduCiário fosse do Rio de Janeiro, .maspão^ :'íeLNÍ0d04/2pi7q 1\\ V.•• . ' ' • ... Y' í • fls.a/-t2. ![](img_p228_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 4 ----- •- sr/pf/Sp ; : . • "• •" • '• "Fk 3$^ • :;• • •• iRub;\_^ - Empresa .epnstitüídâ para montar úima'segunda lÉojsa de valores no Brásilj^^ . | ^ | ,SRÃl3ÚAL;(^m:ÁRTFÍÜ^ MARIO fundos ádrnir»istrad,os pela'GRAQÜAL teriarri adquirido debêhtures XNICII. Que não | QUE não éatje dMr çiuais | |---|---|---| | . : | ' " ,se recorda^ QÍ3lE^apôs a d | policial que investiga desvio de | I , ' recursos do \\furidó dei ^^^p^ Rostãlis; com a participação de ARtHüR M^^^ ' PlNHElRpíMAGHADÓ e de suas ernprPsas, em especial a ATG e a XNIGE, nad foí-am V ' adotadãs providMcias em relaçãd apsifundds que contém a XN1G11 entre seus ativos. Que caberia aos gèstores desses fundos,,em atenção ^ eventuais pedidos dos investidGrès,' sPliGitáfem resgates ou àlgumà outra medida. Gomo a XNIÇE hão está .. | ;l í; | ; | ,r | :inadimplente, M | providencias a, semPi tomadas pela GRADUAL, .como administradora; QUE o papel da GRÁDUÁL na emissão d BITN11 foi â dé | |---|---|---|---|---| | j , ! ' | | | | coordenadora da emissãO; Que a BlTTENRé^R não é empresa de fachada. Que possui uma fábrica em funcionamento e acabou de fechar um pontrato grande^de ej^portação - | para a China; QUE nao sape pe'a GRADUAL para figurou como agente fiduciária | i | nessa emissão: Que nao sabé-quem da BITTENPAR teria contratado os serviços da | |---|---| | L ' | GRADUAL QUE conhece JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO. pois se trata, dp | | L; | proprietário da BITTENPAR; QUE não ãabe se foi JOSÉ BARBOSA quem pècidiu «peta • ^contratação dá GRADUAL como coordenallpra da emissão de suas debêníúr#rQMÊ | I : "" :r-p conhece -PAULO GUILHERME GONÇALVES; QUE ao que saiba, JOS| ' ' - • ; BARBOSA MACHADO NETO não exerce função algürna PLANNER QÜÈ não sabe quais fundos administrados pela GRADUAL:teriam adquirido as debenturès-BIJN11; ; ; : "í i QUE os títulos GLHP, BKHP e PGFÇ pão foram comprados por: fundo) algu^^ . administrado pela GRADUAL, jèlué O fundo RARCELONA, que passou, a ,séf ; « ' ' administrado pela GRADUAL no-fím de: 2017, já chegou na GRADUAL ,corri esses ) títulosl ém carteira; QUE a gesíora atUaí do BARCELONA é a FMD. Opé a antiga . gestora,-que provavelmente adquiriu.essés títulos', era a INX, mas\* a interrogada hão \\ ' tem'certeza deste dado; QUE a GFíADUAL e a interrogada •não pãiticipãram ou . prestaram auxílio algum na emissão das dèbêniures ÇLHP, BKHP elPÇFÇ; QUfe , quanto ao fundo BARCELONA, administrado pela GRADUAL, houve ,0 feehamèhtd do ^ fundo pela gestora FMD, por contada irregulàridade praticada pela àntiga gestora, que > foi o não registro das debêntures GLHP,-BKHP e PCFC ná CETIP; QUE pão se , ^ ) recorda do nome PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA QUE EDSON HypÀLGO / JÚNIOR foi um agente autônòrho de Investimento que prestou serviços para a ; GRADUAL até 2011; QUE EDSON foi descredenciado da GRADUAL, pdr tertentado evitar a instalação do sistema integrado de gravação de ordens de compfâ e venda, j 4 além de dUtras irregularidades. Qüe a interrogada apresentou denúncia cor^ra :ele / junto àCVM, oque culminou em prpcessò administrativo contra EÓfON. Qáe também v ' : houve uni inquérito policial e uma ação penal contra,EDSON, na qual a intérropadaMi. •.í|PLN°0004/20Í7UT ' ;í- • ![](img_p229_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 5 ----- SR/RF/SP F!:. 6^^ Rub: 0 óüvicia como tèstemunha de âcusaçãò;^Q nâo conhaee REIS!ATO DE MÁIT^ÉG, e não'sabe qüal,;rèlaçâpidè RENÍÍFO D§ ^ com EDSON; QUÊ'nãp;bou\\ffi| í ihyéstimOntos administrados/geridos pela,ÓRADtJAi- de- debêntures sem 'astro,•éni . prejuízo dos cotistas RPPSs;; QUE\* nunca. um servidor, dirigente oü mernbro de ; . eonseibo ou de comitê de investimentos do RRPS; solicitou yàritagem, direta ou indiretàmente, para aplicar em fundos de irivestimeriío administradóê òu geridOs pela ,; GRADUAL; QUE não houve-èmpresa de fachada alguma utilizada peiã GRADUAL , : ^ para participar de emissão de debêntures; QUE não possui conta,s no exíenor, .á'n|0 ' ser urn fundo de pepsâo do JP MORGANr em Londres onde a interrogada trabalhou, de 1990 ate 1999 CiUE não existe emprésaS no êxtéfior em nome dâ interrogará oU controlada pela interrogada; .QUE o pai daunferrogada teve-umá empresa dê;norrie . RAVENDALE, com sede nas lhas Virgens Britânicas; QUE nãò Sabe dizer, se essa ’ empresa', constou do inventário.doVgenitOrvda interrogada.' Que Opai .dá'interrogada : faleceu em 2006; QUE a interrogada' nuneá,constou como sócia dessa empresa ê pâó sabe se ela ainda existe ou se esta abertá;" Que a interrogada abriu mão dèssa parte ' no espólio e por isso não sabe sobre a situação dessa empresa; QUE possui'como patrimônio .a casaípndé reside e a participação; nQ corretora GRADUAL; QUE .sua evolução -patrimonial é compatível comjSua reRdá; QüE todos seus, bens: estão, . declarados à Recèita Federal;' QUE riad cOhheçe:.è instituto RRÉVIÇ^MPC^; QUE desconhece á afirmaçao de.que este instituto têriá; ;aplicado 40 milhões de FOáis, no : fundo TOWER BRIDGÈ 1 enri 2^10^/2016;'QUÉ desconhece a afffmaçãó de que ò TOWER BRIDGE 1 teria comprado 39 milhões de reais enh cotas dó rêCéfp-eriado, , fundo ÒAK FIC Fl RF administrado pela GRADUAL e, na seqüência, o OAK FIC Fl RF teria comprado cotas do fundo QÀK Fl RF, o qual porsua vez comprou tudo, em ativos, ligados ao próprio grupo GRADUAL; QUÉ rtada sabe sobre isso, a nao ser que quem receberia esse investimento seriarnj ps cOtIStas do fundos e- nãó a administradora., : • GRADUAL; QUE a administradora pâo'recebe Gortiissão sobre investimentos, em. fundos. Que é .sempre a gestora qúe reçebê comissão. Que a GRADUAL,, çómo administradora, recebe valor fixo, cerca,dé dez á quinze mil reais pela administração- QUE desconhece a afirmação de que o irivéstirhento descrito acimátepa sidoassinada por JORGE WILLIAN PEREIRA GABRAL.(prppon^^ e por NELSON AFONSQ,te , SOUZA OLIVEIRA;: QUE não conhece JORGE-WILLIAN PERÉIRÀ GABRAL óu , ^NELSON-AFONSQ DÊ SOUZA OLIVEIRA; QUE não sabe qual séria á consultoria tériá indicado esse investimento Não sabè;se .foi a GRÉDITO & MERGADO QUp âs : "consultorias trabalham normalmènte com a gestora do.fundoqu com ps inyestidòres, e - não com à.ádministradora; QUE desçonhèçe a afirmação de que em em dezerribro de ' 2016, o RPPS de MOSSÒRÓ tériã aêliçado de reais no fundo TERRA , NGVAr-adtoinistradd BRiPGE;:QÚÉ'dONAlAS ORTEGA fqi funcionárió; da . -GRADUAL até março de 201,7^ quando pediu dernissãó pára trabalhar êlT uma geèM - \* ••• • ;• , • • ,; ; .. iPLN°dG04/So:i7-ii , •• •: ' / • ••fis..TT/i2- ![](img_p230_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 6 ----- - • • • • " ; SR/PF/SP '/-./v Pi: | ^ | -'j. | Bà>-\\ | , | |---|---|---|---| | de fundos, da diíàj a íb^rregada não se reeórefâp ndmé\|#CWJE não e | | cofnpletà a | | dpinião IhiGiai dè JQNATAS ORTEGA, dòbre "o ,risco da das dèbBnttires perspectiva de Muro, Tanto issp é verdade, que atuãi^eàíe-a BITTNÉ^ grande}contrafo com^parceiros da China o^éstase/desenvolvendo bèrli; QUE afirma , -què esta sendo vítirna de pèrseguição dãvêmprésa INCENTÍW desde "que meu marido épfrèu extorsão e se recusou a pagar e eu identifiquei ilícitos nosTundòs deles, muitos delès, desvios signifiçãtiyòs que vem sendo pèrpètúadQS:.a quase uma década", "eies cómeçaràrn a hos acusar de tudo quanto é côisa"; QUE afirrha qUé essas acusações, feitas-peja íNG são" infundadas Encerrado d presente que;; lido e achado conforme, assInanTí a interrogada, os advogados GABRIEL HUBERMAN TYLES, 'OAB/SP ;3i;Ò.842,; e^ MATHEUS -SeBfe^ mELO;" '0ÀB/SP 373-249 (ausenlbu se antes da;assinaiiqra), bem como MARA SIM Escrivã de Policia Federal; Cíasse;;ESpeGiá|, matrícula n° 9.070. Autoridade Policial: "lrit6rrògada:;!:C^^ "Àdvbgãdo; L;.;:... y,^; .d;id. Escrivã: •ipç!;pòoo4/2oi7-ui-"; fls. 12/12- ![](img_p231_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 7 ----- 554 CORREA GONTIJO ADVOGAD DVOGADOS ![](img_p232_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 8 ----- SERVIÇO PUBLICO FEDERAL - - •: MESP - POLÍCIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP DÉ O^BRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO encontrava MICHEL ISSA ABRAÇOS, Delegado de Polícia Federal, Matrícúja n° 13.463, p^lQ(aL mesmo(a) foi NOME: GABRÍÉLPAULO GÇípVEA DE FREITAS JÚNIOR NACIONALIDADE;Brasileira:;: . . ESTADOOIVIL:.Gas^o(ã) j; PAI: Gabriel Paulo GOüvea de Freitas MÃE: Dirce Eustáquio Gouvea de Freitas ,: DATA DE NASCIMENTO: 05/11^1958 NATURALIDADE: SÃO PAULO/SP PROFISSÃO: ADMINISTRADOR FINANCEIRO INSTRUÇÃO: Ensino Superior - Graduação boCUMENTO DE IDENTIDÁDE: 6006199 - SSP/SP TfrULODE ELEITOR; \\Zóna: ; Seção. ;• C^F 01680995863 --..V ; :RÈ SIDÊNCIA: Rua Pureus/ 479 ; -Jd, Giuèdaía - SÃO FONE 1í-504418t5 vu,' Endereço comercial ^.r - - -bÈB SR/PF/i^i Fí; Rut): PAULO, em São Paulo/SP, ortdév Se 013886, determinado que sé fòFimãlizà^ã^ | | ; | |---|---| | ^ | / : } ^ , | | , / J; , - - ; : > ' | . ' r : - : / ' ^ ' : ^ ' t r ^ ^ ^ | , ^ ^ Vl,•'" -í'" 'V; •' PÃUÍÍ) -W -,Ç^;- ^ fone 11 33723300 ; ;; . GientificádO{a) das imputações que lhe são feitas e de seus direítqé constitucionais, inclusive o de permanecer eàlado^ interrogadoiá) RESPONDEU:, QUE, está sendo cientificado que ésuspeito dé cometer os Eéiitp^tipifiCãdlâ^^ IPL N° 0004^^017-1:1. r ^ "is; 1/1:3;^'" ![](img_p233_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 9 ----- SR/PR^e-i: Fl: 55^. Rub:' nos artigos 288 do CP, artigos 4°, 5°, 6° e 7°, inc. III da Lei 7492/86; QÜE que é administração de empresas, sempre trabalhando no mercado financeiro, sendo ,que atualmente trabalha na empresa Gradual GCTVM SA; QUE é sócio com 0,1% da Gradual Holding, controladora dá Gradual GCTVM SA; QÜE possui como pessoa física 10% das cotas da empresa @INTEGRATED TEGHNOLOGY SYSTEM - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/À; QUE tal empresa é controlado.pela empresa GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA; QUE possui 90% das cotas da- GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, que os outros 10% são de sua filha Roberta Góuvea de Freitas; QUE 99,99% das cotas da empresa Gradual Holding são de propriedade de sua esposa, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS; QUE é diretor estatutário na empresa Gradual GCTVM SÃ, recebendo 28 mil reais de pró-labore; QUE sua função específica é o gerenciamento das operações na bolsa de valores, e de títulos de renda fix3; QUE FERNANDA de fato é a dona da empresa, sendo a responsável pelos relacionamento externos, políticas interna e parte comercial da erripresa; QUE , MEIRE POZA não possui nenhuma função na Gradual GCTVM SA, apenas tendo prestado serviço de"acessória contábil; QUE WENDEL DE SOUZA SILVA trabalha para um escritório de adyocaclà que utilza uma sala dentro das instalações da empresa Gradual .GCTVM SA; WENDEL não é advogado e sim trabalha para o escritório da advogada ARIANE DE COSTA AUGUSTO; QUE MARCELO JUNQUEIRA trabalha para a GRADUAL na parte de registro das ' operações de títulos públicos e privados dó sistema CETIP da bolsa de valores; QUE SILAS DE CRUZ BATISTA trabalha na área de administraçãç de fundos de investimentos; QUE RICARDO EDUARDO DOS SANTOS trabalha na área financeira da corretora, sendo uma espécie de tespureiro; QUE SEBÁSTIÀO LEMES FILHO prestou serviços de çontabilidade na empresa, sendò o contador que assinava os balanços; QUE com relação aos fundos administPados pela GRADUAL,.sendo eles, PIATÃ, MULITISETORIAL II, GRADUAL/FIPP, OAK C 1PLN° 0004/2017-11 " " \\ «S. 2/;13 ![](img_p234_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 10 ----- : SÍR/PI^ Fi.': b? Rub:'. • FIRF, OAK .FICFIRF, SCULPTOR e .BARCELONA, o interrogado Informa que órgãos governamentais do processamento dosfundos de investimento, que são geridos por terceiros chamados "gestores de fundos"; QUE o administrador não toma qualquer decisão de compra ou venda de títulos e ativos financeiros; sendo tal ato de corhpetência dd gestor; QUE a GRADUAL e o interrogado não possuem qualquer responsabilidade na escolha dos ativos para compor a carteira dos fundos mencionados, sendo que apenas, e previamente, faz uma análise "formal da escolha já feita pelo gestor do fundo; QUE em reláçâo à análise formal esclarece apenas que verifica as normas estabelecidas para a introdução dostítulos no mercado financeiro; QUE ó cumprimento da política de. investimérito dos fundos acima mencionados á realizado por meio da análise documental do ativo, bém como se o regulamento permite a sua compra; QUE em relação aos fundos PIATÃ, MULITISETORIAL II, GRADUAL FI.RF, OAK FIRF, OAK FICFIRF, SCULPTOR e BARCELONA, inicialmente não foram gestores deles; QUE em relação ao fundo PIATÂ, MULTISETORIAL I E II, informa que iniciairhente o gestor era a empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS; QUE no final do ano de 2016 os cotistas decidiram afastar a INCENTIVO da' gestão dos fundos, passando a GRADUAL a geri-los; QUE ern dezembro de 2016, a GRADUAL renunciou á gestão e à admnistração do fundo PIATÂ; QUE em relação aos fundos MULTISETORIAL I e II, a GRADUAL administra e os gerencia até á data de hoje; QÜE em relação aos fundos GRADUAL FIRF, OAK FIRF, OAK FICFIRF, a GRADUAL os administra sendo a gestão realizada pela empresa OAK GESTÃO DE RECURSOS; QUE em relação aos fundos SCULPTOR e BARCELONA a GRADUAL qs administra sendo a gestão realizada pela FMD GESTÃO DE RECURSOS; QUE dé fato a GRADUAL, como administradora, é procurada por gestores que oferecem os.fundos para serem administrados; QUE a GRADUAL apenas escolhe se "ficará"'com aqueles, fundos e respectivos gestores; QUE como dito anterio^ente a GRADUAL apenas verifica, os., aspectos formais e documentais d^s fompras IPLN® 0004/2017-11í -fls. 3/1 1 ![](img_p235_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 11 ----- SR/PR^ Ft 55^ ,• • • / • •" .. -,• •' . ,: -• . • . íRub:, Tsalizad&s pelos gastores; QUE a GRADUAL, na formatação/criação/montagem tem qualquer participação gerencial, apenas forrhalizando atos anteriormente decididos pelos- gestores dos fundos; QUE o total da carteira, de fundos da GRADUAL, entre custódia é administração de fundos, é cerca de 8 bilhões de réais; QUE a GRADUAL possui 134funcionários, èendo eles 4 diretores, sendo o corpo técnico formado por pessoas muito experientes no, mercado; QUE o faturamento mensal da empresa é cerca de 35 milhões, não tendo lucro nos últimos anos; QUE a GRADUAL trabalha com diversos tipos de clientes, entre eles pessoas físicas, fundos institucionais e, no passado, bancos; QUE há mais de dez anos tem como clientes alguns fundos de investimentos cujos cotistas sãò Institutos, de Previdências Municipais (RPPS); QUE os fundos .de investimentos administrados pela GRADUAL geralmente recebem as aplicações dos.RPPS; QUE nem a empresa emem o interrogado atuam direta ou indiretamente junto aos dirigentes; aos conselheiros ou meníbros do comitê dos ?; • RPPS; QUE nem GRADUAL nem o interrogado contam com o. apoio ,de consultoria; QUE FRANCISCO AUGUSTO TERTULIANO. é uma espécie de "estruturador de fundos, sendo que em relação à RPPS's ele montava fundos de direito creditório baseados geralmente em créditos da dívida ativa municipal; QUE desconhece .a relação de FRANCISCO com as consultoras e RPPS's; QUE FRANCISCO era um agente autônomo nos investimentos da, GRADUAL;, QUE não possui cpntatos com os dirigentes, prefeitos,ou secretários municipais, hão estabelecendo contatos pessoais com os mesmo; QUE algumas ; assembléias de cotistas de fundos eram realizadas na GRADUAL, sendo que alguns cotista são membros dos RPPS's; QUE,FRANCISCO TERTULIANO prestou serviço de agerítes autônomos parà a GRADUAL e de fato apresentou à gestores de RPPS alguns fundos, administrados pela empresa; QUE teve outro agente autônomo de prenome SÉRGIO, mas este não conseguiu nenhuma captação; QUE em relação aos agentes autônomos paga a eles por meio de contrato, sendo que oagente autonomo évinculadp^na ANCOI|l j GRADUAU^ •IPLN" 0004/2017-11 ^ •fls.4/11 ![](img_p236_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 12 ----- :SR/Rhi3'' R- 55^^ Rub; QUE nâQ sabe dizer se algum agente autonomo paga direta ou indiretamente à conhecinfiento se algum prefeito, secretário ou gestor municipal indicou ou fez pressão para aplicação dos recursos do .RPPS em fundos de investimento, administrados pela GRADUÁL; QUE os.cuidados específicos adotados para bs investidores RPPS, em relação, aos demais investidores, são aqueles previamente determinados pelas normas dá superiritendência nacional de previdência complementar-PREVIG; QUE a GRADÜAL não admite qüè um RPPS invista em fundos administrados por ela sem que este tenha a personalidade de investidor qualificado ou investido pór profissional; QUE apenas o interrogado e sua esposa possuem participações èm outras empresas• como anteriormente explicado; QUE nern o interrogado, ném familiares, nem outrás pessoas próximas possuem relações com empresas emissoras de títulos que são comprados por fundos de investimentos, salvo a própria empresa ITS@; QUE é sócio da ITS@, sendo sua função a de dirigente desta empresa; QUE ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA não possui qualquer função na empresa ITS@; QUE a empresa GF PARTICIPAÇÕES ésucessora da empresa GF SYSTEMS, sendo o interrogado o dirigente;. QUE ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS é sua filha e apenas consta como formal cotista na empresa GF, não tendo qualquer função na empresa e nâò exercendo qualquer atividade remunerada; QUE ROBERTA recebe um prólabore da empresa ITS@por . mera liberalidade; QUE a atividade da iTS@ é .o desenvolvimento de softawares para instituições financeiras; QUE a ITS@ desenvolveu primeiramente um software para a GRADUAL e para uma outra empresa da qual não recorda-se o npme;^ QUE estima que entre os anos 2015, 2016 e 2017 a receita da empresa ITS@ foi cerca de -3 milhões de,reais; QUE a ITS@ possui apenas um cliente, qual seja, a empresa GRADUAL; QUE a ITS@ não é uma empresa de fachada, que inclusive a empresa pagou mais de 500 mil reais em tributos; QUE não confirma que o site da empresa ITSCfi^oi criado em decorrência da operação Papel Fantasma pois em 2016 houv [hna primeira tPL 0004/^0^7-1 i íls. 5/1 1 ![](img_p237_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 13 ----- SR/PF/Sp;' Rub;-. emissão de debêrijure e pàfe tal :ãs;regfâ^ obrigam que a empresa possua,um site e publique o balanço áuditado no mesmo; QUE em relação a érnisáãõ da , debênture ITSY11 que confirma ter sido responsável pela estruturâçaò operação, sendo que sua esposa Fernanda o auxiliou documentalmente apenas; i QUE o agente diduciário da emissão da debênture ITSY11 é a ernpresa ^ PLANNER, não se recordando qyem na PLANNER seria o responsáyelvpêlà operação, pois esse contato foi feito por MARCELO JUNQUEIRA; QUE não ; admite que a aquisição dá debênture ITSY11 para os fundos MULTISETORIAL H e PIAT ocorreu sem a devida ordem do gestor, ou seja, da empresa INCENTIVO, sendo que o que de fato,ocorreu foi um erro de digitação pois o . destino, original das debêntutres ITSY11 era o fundo PIATÃ, conforme autorização escrita do gestor da INCENTIVO, ANDRÉ ARCO VERDE,' mas atribuiu-se ao fundo MULTISETORIAL 11 por engano; QUE constatado o erro, entrou emcontato com o custodiante da debênture, o banco ITAÚ, que autorizou o remanejamento para o fundo PIATÃ; QUE não houve qualquer uso indevido da plataforma CETIP voice; QUE não admite a falsificação de rating de risco diante da reprovação anterior do ativo por parte da gestora; QUE realmente não sabe explicar como houve a aquisição das debêntures em violação ao regulamentos dofundos PIÁTà e MULTISETORIAL II; QUE não houve qualquer, participação da empresa de rating Liberium Ratirig; QUE acredita, que a aquisição dos debêntures relacionados se deu pela taxa de rendimento superior: QUE. o objetivo inicial,da emissão de dez milhões de reais de debêntures era a capitalização da empresa para a compra au associação com outra empresa; . QUE de fato o que aconteceu foi a utilização dos valores recebidos para a recompra dos debêntures; QUE sobre a assembléia deaotistas realizada em 18/11/2016, que estendeu a permanência da GRADUAL na administração dos fundos MULTISETORIAL I e II, entende que obteve o apoio dos RPPS de | Osasco, | São Sebastião e | Porto Ferreira peío bom trabalho apresentado | pela | |---|---|---|---| | GRADUAL; • QUE não houve | qualquer pagamento indevido de | v^tagens | para | tanto è que continua como administradora de taisfundos até hoje; QÜE sobre a IPL N°0004/2017-11 V\\ • . ' ^ VHH ..,.-^115.6/11 ![](img_p238_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 14 ----- - ^ ' ; • • . • • ^ • SR/PF/SP • - ^ • \*fi: - , ••• > ,- ^ . - •• :Rub: ^ assembléia que ocorreu em 06/03/2017, que substituiu a INCENTIVO na gestão acredita .que conseguiu o apoio dos RPPS OSASCO, PORTO FERREIRÁ, ,JANDIRA ESÀp SÉBASTIÀÒ pelo bom trabalho apresentado pela GRADUAL; QUE não houve qualquer pagamento indevido de vantagens para tanto e que continua como administradora de tais fundos até hoje; QUE a GRADUAL não transferiu em 17/05/2017, 10 milhões de reais do fundo MULTISETORIAL II para subscrever novas cotas do fundo GRADUAL FIRF; QUE o papel de WENDEL nas assembléias acima referidas era o de secretariar e organizar a assembléia; QUE WENDEL não era o responsável pelo contato com o pessoal do RPPS; QUE a nova subscrição.de debêntures da ITS@ no valor de 15 milhões de reais, na verdade, era o saldo rerríanescente da única emissão de 30 milhões de reais, realizada; ém abril/2016; QUE essa nova subscrição foi realizada lío final do ano de 2016; QUE essa nova subscrição não ultrapassa o valor já autorizado anteriormente; QUE esclarece que esta segunda subscrição foi destinada à um fundo da gestora OAK; QUE não houve qualquer relação entre a nova subscrição e a deflagração, da operação Papel Fantasma; QUE. que os fundos que possuíam ITSY11 nà carteira na época dos fatos eram o fundos PIATà è o fundo da OAK FIRFCP; QUE ãtüalmenté apenas o fundo da BLUE ANGEL possui tal ativo, em carteira; QUE o fundo BLUE ANGELS, gerenciado peia empresa OAK, comprou as debêntures ITSY11 de outro fundo da OAK, que seria o OAK FIRFCP;..QUE em relação ap,prõprietáriQ.dq fundo, BLUE ANGELS não pode informar devido à sigilo fiscal; QUE só pode informar que tal fundo tem como único cotista uma empresa privada; QUE a GRADUAL admnistra diversos fundos geridos" pela OAK ASSET;. QUE FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA é o gestor da OAK ASSET e acredita que DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA seja a esposade FABRICIO; QUE não há subordinação entre a OAK ASSET e a GRADUAL, nem de FABRICIO em relação ao interrogado; QUE gostaria de esclarecer que na GÍ^DUAL existia um funcionário chamado KELVIN , que era o ponto de contato com a OAK IPL N°0004Í2P1.7-I;i fls. 7/1 1 ![](img_p239_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 15 ----- SR|Rlt/SP;i R: Rub; ASSET, que houve um e-mail em tom de brincadeira de FABRICIO para o sobre o fundo. SCULPTOR, gerido pela empresa FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDAi esclarece que o fechamento do fundo para resgate e novos investimentos foi feito dévido:à falta de liquidez, sendo instaurado junto à GVM o, procedimento de "fato relevante", que após a-obtenção de liquidez ofündo foi reaberto; QUE gostaria de esclarecer que tal 4ato é comum em fundos estruturados; QUE a GRADUAL administra os fundos SCUlFlOR e BARCELONA,, geridos pela FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA; QUE o responsável pela FMC) GESTÃO DE RECURSOS LTDA é FÁBIO GARCEZ, QUE desconhece o papel de RÈNATO DE MATTEO REGINATTO ná FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA; QUE viu RENATO apenas uma vez na GRADUAL, não recordando-se o motivo específico de ele estar lá; QUE a "GRADUAL não efetua pagamento para a FMD para a indicação de fundos de RPPS; QUE a ernpresa BRIDGE ADMINISTRADOR^ DE RECURSOS, é de propriedade de JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, que ern 2015 comprou 2/3 da GRADUAL pelo valor de 2:0 milhões de reais inicialmente,, devendo ocorrer novos aportes, como tais aportes não ocorreram, houve um distrato;' QUE sobre a emissão de debêntures da empresa XNICE, confirma que a GRADUAL participou do projeto de emissão, atuando, na coordenação, à pedido dos gestores da XNICE, sendo estes ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO e patrícia ELIART; QUE a, empresa XNICE não é uma empresa de fachada; QUE nenhum fundo admnistrado ou gerido pela GRADUAL comprou XNÍC11; QUE não houve qualquer medida adotada em relação aos ativos XNIC11 após a operação PAUSARE, pois como dito anteriormente, o interrogado ou a GRADUAL não possuíam qualquer fundo gerido ou administrado que continham tal ativo; QUE a GRADUAL também foi "coordénadora-líder" da emissão dos debêntures da emjDresa BITTENPAR, não recordandò-se quem foi a pessoa que apresentou a BITTENPAR^GRADUAL, QUE JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO ^é o acionista/m^oritário da (i fls.8/1 1 IPLN° 0004/2017-11 ![](img_p240_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 16 ----- . ''. r •'' '. . '4 ., -'f •••./•/• '• >( Fl: 3^ Rub: BITTENPAR e PAULO GUILHERME GONÇALVES é Odiretor financeiro; QUE 1 >: desconhece qualquer função' de JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO na í.. empresa PLANNÈR, sendo que na PLANNER os donos são CARLOS ' •. ARNALDO e FULANO DE TAL QUADRADO; QUE pelo que se recorda apenas o fundo OAK FIRF comprou BITN11; QUE não conhece detalhes da motivação de compras de BITN11, sendo o pagamento realizado através da CETIP; QUE a GRADUAL recebeu 50. mil reais pela estruturação das debêntures e pouco mais de dois mil reais por mes para a administração; QUE.no ano de 2017 foi transferida a administração do fundo BARCELONA pra a GRADUAL, sendo que os ativos conhecidos pelas siglas CLHP, BKHP,.PCFC são debêntures emitidas pelas empresas COLUMBIA, BERKELEY e PACÍFiC; QUE tais debêntures já compunham o fundo, não tendo sido compradas na GRADUAL e nèm tendo a GRADUÁL participado da emissão delas; QUE quanto aofundo BARCELONA e sobre o fechamento do fündo pela gestora FMD e o vencimento antecipado das debêntures CLHP, BKHP; PCFC, emitidas pelas empresas COLUMBIA, BERKELEY e PACÍFIC, escíarece que a FMD percebendo a insolvência das empresas, terisionou declarar d vencimento antecipado das debêntures a fim de executá-las judicialmente; QUE EDSON HYDALGO JÚNIOR è PEDRO CORINO DA FONSECA são os donos das empresas COLUMBIA, BERKELEY e PACÍFIC, emissores das debêntures CLHP, BKHP, PCFC; QUE tais títülos na ' época de sua emissão foram estruturados 6 erhítidos pela empresa de EDSON HYDALGO JÚNIOR, chamada INTRADER DTVM, não sabendo à época de sua emissão quem era a empresa gestora; QUE os cotistas do fundo BARCELONA, ao perceberem irregularidades nos fundos, em assembléia, decidiram transferir a gestão para a'empresa FMD e a administração para a GRADUAL; QUE não admite a participação em um esquema criminoso de aquisição por fundos de investimentos administrados pela GRADUAL de debêntures sem lastro, em prejuízo dos cotistas de RPPS, cujos, dirigentes teriam sido^eooptados para realizar tais investimentos; QUE nenhum servidor, dirigente, oii membro de IPLN® 0004/2017-11 •íls.9/1 1 ![](img_p241_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 17 ----- - " \\ '• - ' • •" • > • •' ^ r - • " '• -••VV ••H.SR/PF/SP . IFI: conselho ou comitê de inyêstimentôs do RPPS já sòlicitou, direta ou indiretamente, alguma vantagem para aplicar em fundos de invèstlmentos administrados pela; GRADUAL; QUE no caso específico dos fundos PIATÂ, MULTISETORIAL II, GRADUAL FIRF OAKFIRF, OAK FICFIRF, SCÜLPTOR e BARCELONA não tiouve qualquer solicitação de vantagem indevida; QUE a " GRADUAL não auxiliou ou participou na emissão de debêntures para qualquer . empresa de fachada; QUE não possui conta no. exterior, nern em seu nome, nem em nome de Offshore controlada por si; QUE possui como patrirnônio menos de um milhão de reais, tudo dèclarado em imposto de renda; QUE possui renda compatível com sua evolução patrimonial; QUE nunca foi preso ou processado criminalmepte anteriormente; QUE nâo deseja firmar acordo de delação premiada; QUE dada a palavra ao interrogado gostaria de acrescentar que está sendo vitima de denúncia infundada proposta por ANDRÉ ARCO VERDE, proprietário da empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS uma vez que não cedeu a pedido de pagamento de propina; QUE ANDRÉ ARCO»VERDE, âpós a aquisição das debêntures da ITSY11, pelo fundo PIATÂ, gerido pela . INCENTIVO, compareceu na GRADUAL, no ano de 2016, e solicitou 2,5 milhões de reais do interrogado; QUE o interrogado negou tal pagamento, pois não havia combinado nada; QUE ANDRÉ continíiou insistindo acerca do pagamento dos 2,5 milhões de reais que nunca se concretizaram; , QUE gostaria de acrescentar ainda que, devido há tais fatos, existe um inquérito policial estadual de extorsão, contra ANDRÉ ARCO VERDE, no 15°DP do Itaim Bibi; QUE dada a palavra ao advogado ora presente, gostaria de.deixar claro que diante das respostas apresentadas pelo interrogando, está claro que a lTS@ não é, nem nunca foi empresa de fachada; QUE as debêntures ITS11 possuíam lastro e que não houve prejuízo a qualquer fundo RPPS, tanto que nem ofundo PIATÂ, nem o MULTISETORIAL II possuem as referidas debêntures pois foram todas recompradas pela própria ITS@ em autos de ação civil ,que tramita no fórum central de São Paulo; Nada mais disse nem lhe foi perguntad^Foi-então advertidO(a) da obrigatoriedade de comunicação de -^ntuais mudanças de !PL N° 0004/2017-11; ; ' ,fls. 10/1 1 ![](img_p242_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 18 ----- a •Fl; Rub: endereço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais achado conforme, assina com 0(a) interrogado(a) na^ presença de séulsua, s) ; :adyogado{aj s) EURO BENfOJMACIEÈ FILHO, inscrito na; OAB/SP sob n° t53714i aslesfémunhas de lefe e e'comigo FABIANA ROCHA , Ésçrivã de ; Polícia Federal, 2® Classe, Matrícula n\*^ 18:371, que o lavrou. . \\ j; ' AültJRlDADÉ lNTERROGAbtO(A),>^ ADVOGADO(A) ,1^TESTEMUNHA: ...;;..:.^ 2TTESTEMUNHA :...;I... ESCRIVÂO(Â); . :h a ÍPL:N°í)P0^Òt7-11 T ' fls.~J1 /11: ![](img_p243_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 19 ----- CORREA ADVOGAD oO GONTIJO - ![](img_p244_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 20 ----- SR'/PF/:^ m Rubr-'^-V\\- s;,., • >V: ,• SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃOPAULO AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DEi .WENDEL DE SOUZA SILVA Aos 12 dias do mês àe abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontravaADALTO ISMAEL RODRIGUES MACHADO, Delegado de Polícia Federal, Classe Especial, •• Matrícula n° 14.490, pelo mesmo foi determinadoque se formalizasse a qualificação do interrogado,o qual RESPONDEU: NOME: WENDEL DE SOUZA SILVA NACIONALIDADE: Brasileira • ' ESTADO CIVIL: Solteiro ; r • - v . f y , \\ PAI: DelcioSeveirnoda Silva " - MÃE: Noemi de SouzaLima Silva ' ' ,; DATA DE NASCIMENTO; 14/08/1974 'NATURALIDADE: SãoPaulo/SP ' ' : , : ^ :PROFISSÃO: Assistente Jurídico INSTRUÇÃO; Ensino Superior-Graduação DOÇUMENIOOE IDENTIDADE: 24.126.875-8-SSP/SP . - CPF: 14779784883 RESJDÊNGIA: Rua Barão do Triunfo.- 843, casa - Brokiin - São Paulo/SP. Atualmente residindo na rua Alice dosSantos Peixe, 214, Jardim Selma, SãóPaulo/SP, residênciade, seupai; - . FONE (11)9.7393-5719 , ENDEREÇO COMERCIAL: AvenidaPresidente Jucelino Kubitschek- 1909,19° andar- VilaNova Conceição- São Paulo/SP FONE 11 337283 19 ' Cientificadodas imputaçõesque lhe.são feitas e de seus, direitosconstitucionais, inclusive IPL N» 0004/2017-11 fis. 1 /10 ![](img_p245_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 21 ----- Fl: -6G&. Rub: • associados, de; proprieciadede suà^:amigk ARI« QÜE tanto,o declaranta ;;quanío -ARIÀNE •ficam muitàs -vezes ;^ria èmpresâ l GRADUAL há mais de t;ês anos; 2) QÜE nunca fof diretorjundicovdá erdprèsaGRADUAL; 3 ' pailiGipa de assembléias corno secretário,âs:vèzescQfTÍQ presidente, analisa pràzos d ' processos, anãlise de restriçãofinancelrá devçHèntes ènfrioutròs; QÜE recebe em torno de cinco^ miL reais;- 4^: QUE .FERNANDA (CÊÕ) da émpr^â GRADUAL; GABRIED P^ULQ GOMVeIA éseu maridoe upi doSdirêtoresda GRADUAL, ' sem sabep espscÍficár;dé:duaL prestou servidos oa empresa ; GRADUAL, mas não l^bra süá funpãp na èmprééârMARGÉ trabalha . •na gradual, mas nãodabeeuaTunção^SiLAS DE^GRUZ BÀTISt^ trabalha çõmQ analista y | de fundos ha emprèsa-GRADUAL: RICARDO p estatutárioe financeiro da empresajGf^DyALi SEBASTlp^ | contador | DOS SANTOS .e dirétOr T | |---|---|---| | terceirizado da | GRADUAL {mediarítè contrato),%ás não iaresta mais serviçòs; 5.) QUE | • | | com reíaçãcraosfundos dq. investirriéhtpsadnilnistradospefe | esGlareceCjue o | • | fundo) PIAm èra ádnniihistrado pela ;gpaduAL. .poVémL a empresa renunciou a adminlstraçâo.desse fundo por uma briga com, os/gestores dá èmpresa INCENTIVO " INVÉSTÍMENTO, eoadvogado do fundo PlATà gue èra oDr. LEANDRO RAMQZZÍ • ÇHIAROTTINO; postériormerite nesta mèsrpa assémbléiá rénúnóia da GRADUAL; ^ assumiu aadmmistraçâOdo fundó PlATà aempresa ['NTRADERbTVM, por indicãçãodo Sr. ANDRÉ .ApÕVERDE/ALBUQUERQUE^ socio da INCÈNTlVO, INVEStlMENTÕ; Quem .administra o fündÓ PÍÁTA é a empresa INTRADER e a gestora é a' BRASIL' PLURAL, COnireíaçáoaofuridò MULTIGETORÍAL il:, não ouvíufalar, porém hayiaG fund^ INGENTiyO-MULTISÊTORlAhdl, do è|uaÍ:a;GRADUÁL::erá.àdmi^^ : tempo,-e do qual a iNCENTlVO/INVESTlMÉm Oera a gestora é foi destituída há cerca de dois anoàporquebra de fidúcia (suspeitas de irreguíariGÍad^na gestão dp fundo); em relação ao fundp INCENTIVO MUKriSETORlALdÉ quemja^ -^; afuálmenteé aempresa RJÍ; nunca ouylU falar dosíundqs GRADÚAL FjRF, QAK FIRF, OAK FIGFIRF; quanto ao fundo de íhvestirnentoSGULPTOR, jA foi ouvidp na Polícia Sebastiãos(^e psse fundo; tGmòd cpnheciméntpdesse fundo quandofoi:•' : procurado pelo DALTtm^ ^ • HÈNRiQÜÉ, MARTiNS,; da PLENAI CONSULTOFÍlA.^ir^^ que foram pr 9a. IPLN°0004/2017-11 fls; 27.;10 ![](img_p246_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 22 ----- ;SB/pf=/SP Rutí:.; aplicaâôsdez milhões no fundo SCULPTOR. mediantefraude, uma vez que não constava^ • a sua, áutorizaçãQ;DALTOÉ queria que fosse-devolvido este diqheiro e ointerrogando, razão desta.suposta fraude; Este fundo ainda éadministrado pela GRADUAL e- tqm pbf - •gestor a empresa FMD;-Quantp ao fundo BARCELONA, também é administrádo|è!a:/ GRADUAL esua gestão cabe à empresa FMD; Esse fundo é "estressado", ou seja os : cotistaq do fundo sempre requerem em assembléiaque sejam cobrados ds devedpresdo fundo què estãocòm os pagamentosatrasados;o-fundo INCENTIVO MULTISETORIAL11 também é estréssãdo"e quanto ao fundo PIATà não sabe sua situaçãoatual' 6) QUE o interrogandonão possui-qualquerresponsabilidadena escolha dos ativos para compor as ' carteiras de fundos de investimentos; 7) QUE nãosabedizercòmoa GRADUAL verifica o cumprimento da política de investimentodos fundos e nunca participou desta atividadeda empresa; 8) QUÉ pelo que sabe a GRADUAL sempre atendeu RPPS, mesmo antes do" interrogadoprestarserviços na empresa; 9) QUE aGRADUAL tem dezenasde fundos dè - investimento, sem saber precisar quantos e não sabe dizer quais deles que recebem aplicações dos RPPS; o interrogando riunca atuou direta ou indiretamente junto aos dirigentes conselheiros e membros dos comitês de investimentos'dos RPPS, nem tem conhecimentoque aGRADUAL tenha realizadòesse tipo de atuação, uma vez que éde - responsabijidadedos gestoresdosfundos, enão administradora,caso da GRADUAL; 10) , -QUE. a GRADUAL rjâo tem qualquer relação direta com empresas de consultoria de ^: RPPS que seja do conhecimento do interrogando; 11) QUE já foi se reunir com os rnembrosdos comitês de investimentosdos RPPS de Osasco, São Sebastiãoe Paulíniaa fim de esclareceraos mesmosoandamentodo fundo ecobrançasde seus devedores;Em relação aos RPPS de Porto Ferreira e Jandira, o interrogaridonunca se reuniu com seus :rep/esentantesnos municípios, apenas nas assembleiasda sede da GRADUAL; 12) QUE não conheceoSr. OMAR da gestão atual da prefeiturade Paulínia, apenasse reuniu com opresidèntedo instituto de RPPS de PauÍ(nia;Sr. ZÉ GUIMARÃES, eoutros merTÍbrostíb : • comitê, 13) QUE nunca soubêdeque foi oférecidaaigumacomissão, vantagemou prèrnio aos dirigentes de RPPS de São Sebastião, Osasco, Porto Ferreira, Jandira, Paulínia e Süzaoo em froca da votaçãqem favor da GRADUAL nas-assembleias dos fundos . INCENTIVO MULTISETORIAM^e PIATà ocorridas em 2017; No município de São ; Sebastiãotratavacom conselháraDAI^OÉ eopresidentedo'instituto Sr. MANOEL; 14) O IPUr^OGO^/gOIT-ll fis. 3;/-to ![](img_p247_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 23 ----- - t.. , Toe • • ' • ' • sr/wsp ri '• • ' ^ . '' • ,QUÉ po Município de ^sasco tratavaeóm ppresidentéd.o instituto, Sr. FRANCISCO, e -deniais mémbros do comitê; 15) QUE em Pprto:Ferrêira,.seu contato foí apenas nas . iriformaçôes e documentòs parb prestação dè; cõritas junto ao Tribunal de Contas e ao \* iVlinisténo Público em razão dos fundos "estresSadoè"que oinstituto aplicou dinheiro\* 16) QUE em relação ao dirigente do instituto'dè RPPS de Jandira,.apenastem contato nas > assembléias com.seu presidente, Sr. SCOPINr-: 17) QUE Sr. dQSE GUIMARÃES é^ presidente da RPPS de Paulínia, ènqüiãntõ qije. LUCIANO o"diretor financeiro, que .norrnalrnenteparticipe daé assembléias; 18) ^UE em relação ao instituto de-RPPS dé . .Suzano. sêu presidente é oSr. JOEl., o quàl conheceu'das assembléias, pois nunca . esteve no instituto do município; JOEL foi invéstigado ha operação Fúndò Perdido por possuir reiação suspeitareom a empresa PLENA,' porém nühca ofereceu qualquer córrijssão, vantagem ou prêmio pelo seU asserribleias; 19) QUÉ FRANCISCO :AUGUSTO TÉRTULIANO é um dos dirigentes do instituto de RPPS de QSASCO é o ': mesmojáOisse em òütrasoportunidadesaoJnterfb^doque nadtérílquálquérrelaçãoeom empresas de Gonsuítoriade Investimento; 20) ÍQliÉ comoa GRADUAL nâptrabalhâcom çorisulforia de investimento; desconhece qualquer acordo ou reíaçâp da empresa corn • distribuidores ou agentes, autônomos de investimento para apresentar ds" fundos de . inyestimentosaos geètorès,de ;RPPS evQü para òs conselheiros e membròS dó comitê destes, .21) QUE o interrpgandp nã.d tem quaiqúer conhecimento sobre valores pãgòs 1 direta oU Indiretamentepara os agentes âutônomoSde Ihvéstiméntoa título de Çorretagem ' .dos valores que são aplicados em ;ações nà bolsa; A GFÍADUAL possui um setór responsávelpelaações negòciãdasem bolça de valores,do qual ointèrrogandonão possui: ' qMólquer conheÇjmento; Também desçórihecè quaiqüér pagamento direto ou indireto a agentes dé erhprésas de .cõnsultoriasque captamjuntos aos instítútòs de RPPS valoresã . serèrp inyestidosriOs fundos,administradospelaGRÃDUAL; Têve acesso ao processo da operação Fundo Perdido e aji tomou conhecimento de. pagamento a estés;agentes da : • consultoria PLENA da ordem, de yinte.ã trinta.poreento dó valor aplicaào.rios fundos de • investimento, porém desconhecequalqueratuação bêssa nãturèzapeia gradual; 22) QUE desconhece qualquerjndicáção pu pressão para aplicação dé recursos dp RPPS em fundos dè jnveáiméntbs admirNrados p qualquèr agerne público . (Prefeito, Secretáriooú outrotgesibrn^^) QUÊ ointerrogahdqháo faz parte dó comitê da IPL N° 0004/2Q17-11 fis. 4 /10 ![](img_p248_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 24 ----- SR/PF/SP • Rub;'\_\_\_ ^ .•GRADUAL que, ánaiísa ós turidb$ administraçiGs peta GRÂDÜAL,- razão Rela.quql nada • dizer se são ádbtadoacuidaçfos especj^icos para os investidbres.RPPS; 24) QUE tenri cónheoirriento que .a GRADUAL teria adquirido, títulos da ;ertipfesã ÍTS da qual' . - PAULO.GpidyEIA é proprietáriq: AINOENTÍVO negqte autorizado'essa | , cprqprà, inclusive está ern discussão uni processo ria 24® Vara Gíveíííe-São Paulo; Pelo •que sabea prqsidente.dá GRADUÁLí Sra. FÉRNANDÁ BRAGA, desempenhavaa direção financeira dá empresa ITf; ,25) QUE não deserqpenHaqualquerfunção na empresálTS; . - ROBERTO CÁMPÀNELA .CANDELÁRIA' seria ,um ex^s.ócib da ifs e RÓBERTA' CARVALHO FRANCO QGUVEA DETREÍTAG é sócia baJlTSVjurito com GABRIE^^ de • quem èfilha; 26) QUE peJo,que.Sab:éltS é urna.ehiprèsade desenvolvínient^ software . dq bolsa de vaíores; Desconhecequálguerdadofinanceiro dèssa empresa eseus Clierites; Pelo que sabe a ITS possui .ürna.'sala comercial nã empresa REGUSLe,seus serviços seriarn todos terpeirizabos: Desconhece qualquersite da ITS;' 27) QUÉ sabe gue a ITS ' • teria emitido debentures as quais focarn adquiridas pelo;funde PIATÂ, não sabendo dizer se se trata da ITSYt 1; SEBASTIÃO,LEME SALGADO era o contador da empr|sa , GRADUAL enfia sair, tendb indicádbpáfalheeubstituir MEiRE BONFIM POZA;, Tãò lbgo ointérrogandotomou Gonhecitfiehtodisso iridâgouaóssenhoresGABRIEL eFERNANDA, ,. - visto que tinha conhecimentoque esfavaproGessadaem inqüèfito dá Layadato (contadora. 0 Áiberto Yussef), os quais apenas-disséram que eles. que mandam na erihpresã; 28); i QUE tomou t^nhecimentoapenas por reporta^niha rèvista ISTO Ée um vídeo exibídq •ern meio televisivbsobre reunião entre FERNANDA eGABRIEL com, dirígentesda gestora. INÇÈNTIVO.:SObre tentativàde ocultaçáodas:debêntufesda-ÍTS; logo nãò tem qualquer partícipaçàonessefatoetãOlogotGmbuconhecimentoquestiGnQupsdiretGresportelefone " . seridq inforrnado;queposteriqrmentesèriaesclarecidoern reüniaqque nuncaqcòrreu; 29) QUE.tem conhecimentoque a PLANNER,, ãgénte íiduclária e córretbra.de investimento,. figurou comoãgentefiduciariádas debêníurèsémitídâspela ÍTS^Não sàbe dizerquém era a pessoa da PLáNNER responsável pelàoperação; 3Q) QUE a.ãquisição de debêntures t da ITS parãosfundèsde iNéENTIVGMULTiSETORIALL.e PIATA teve^ áoibemdO , ; Sr. ANDRÉ ARÇ)ÒVERDE da. empfesá lNCENTIvp, visto que foi. apresentado ao interrogando pelo Sr. GABRIEL a'boleta de compra das debêntures nò válbr de dèz milhões, efoi; opróprio intb^^ando que. solicitbU -ao funcionário de seu setor bue reconhecessefirma da assinatVa^, referido,doOu.mènto; Nãò'sabe ao certo oque seria ; o IPL 0004/201701, !is. 5 /10 ![](img_p249_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 25 ----- ,SR/PF/SP •Fi: 6^ | Fíub: essa pjataformaCETIR ,TOipeí Apijedíta^ue isé trata:;deí a^^ fornia confirrnâçâo de ^ Aporhp^arihoü discussões >ém assêmbl^ acerc^^ dessa tivèram discussões íôbre-tólsificaç^^ de ráinb risco da itS, .porém também desconhece sobre isso, pois a INCENTIVO- acüséva à ORADÜáL é' o interrogando ao questionar ò.Sr. 'GABRIEL é a sra; FERNÀNpÂ; elès negayafn;. 31) QUE não.,sabe , explicaro porquê da apuilição dasdebênturesla ITS pelostundos PlAT e INCENTIVO • MULTISETORIA lli ném .se realrnente houve violação a seus. regulamentos; Certa vez GABRIEL disse, ao injterrogàndoque.õ ANpRE ÂRÒQVERDE queriá vinte porcentos do - valòr cómprado d,é debêhturesda empresa ITS^, ou séjã, cérea.de dois milhões de. reais; •. ..Esse perçehtual pago do valor investido é ema prática Irregular do rhéreado que é conhecidarib.meio comó."rebate":;Çorhp GABRIEL não pagou esse percentualGOmeçou a briga entre elesque cOmirtòu naaçãooível; 32) QUE já ouvlufaíãr da èrrp-esa LIBEBÜM ' .i^AJiNO. incluslyêerà citáda béstas brigãs em assembléias, porém não conhece ninguém •dámesmanemsuaparticipaçãGnoSieVentos; 33) QUE nãosabè dizer paràondeforam os - dez milhões que o GÁBRIEL recebdu peías debêntures emitidás; Desconhece qualquer - . | dernanda do | Banco ,Centrar para :émpresa ÓRADUAL; , 34 | e 35)" Qüé participou na | . | |---|---|---|---| | assembíeiâ de Gotistas realizada em | 18 de novembro de',2016, | como representanteda | , | | efnpresa GRADUAL, sòbrè admihistraçaodos | fundos | INCÊNTÍVO-MÜLtlSÊÕ",ÔRíAL I e | / | Ib NessaassembleláfiQOU démGnsfradqqueo Dr. LEANDRO RAMO^Í GHiÂRQTtlNO . adyogáva para a ernpfesa QULCiNE, bem/como para seu proprietárió" ADRIANO QMETTO; No entanto ele.;não .pòdériá".fazêrjo,.uma. vez qüe era advogadoda empresa INCENTIVO e dos mencionadosfundps,^aléniidp ANDRÉ ARCOVERDE; MAURlCIQ ' KAMAYAM e..[ZALflNÒ,, propnetárlbs-da INCENTIVOtyÃ^ ser,.verificada essa. incQmpátibi|idade{tergiverSaçãoyha assernbiéia,foi estendida a permanência da, gradual na administração dos fündps e destituída a INCENTIVO da gestão;,Não féi-conseguido \* comprovarse hòuyè. realmente pagamentode rebate";rioS valpre.s de çinqüerita milhões emprestados para DULCINE;'. pULClNÍÈ nâedre cobrada pela .INCENTIVO;-Tem i conhecimento que-aconteceu fato sèmèlhantena erripresa GRUPAL no Mátp Grosso do Sul, naempresaEBCP em Curitibae BÍO SERVIÇOS em Brasília; Também nestes casos eram priadas ernprésa dé copsultoriapára prestar serviços fictíoiés: para justificar os pagamentos dos 'Rebates''; È^sbe. pagamentGS;eram realizados pór meio de contas IPL N''.00Õ4/20l7-1t. ' , • fis.6/.i0'- ^ . ' ! ![](img_p250_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 26 ----- ' ^ - - •. • , ••' ' Sfí/PFÍSP- - ^ ' '• '•••••• •'• Fl: .Vinculadas na empresa y^lNí TRUST;^ QUÉmeste^^^^ ínterrpgándapassál é^ •assistidó pelo Pr. EURÕ BENTQ MAÇÍEE FÍLHO. QAB/pP^^n 153 714;,Depois quê . dá INTRADER, efalou com pesspa chamada LILIÀN com quem oWevèdoG^ ^pagamento, dessas bohéultofias fictícias; Portito dese^nhéce qualqéer pagamento ^ tnbevldop,ela GFtADÜAE parâ estençãode suapermanênciana admin.stráçãodosfúndos , mencionados; 36) que não sabe dizer;:37) QUE -desconhece povas subscrições-de. debentures da ITS; .38) QUE não sabe dizer; :39) QUE não possui acesso;^ 40) QUE ^- ; lembra da Drá. MEUISSÂ, Delegadada PoliciaFéderai, ter pefguntadOsobre esse fundo BLUE ANGELS poando cumpriram ,ma:ndadG de, busca na empresá GRADUAL na prirneira fase dessa jnvestigaçãqv porém nem sabe se «sse fundO é.adrninistrádo pelà GRADÜAL; 41) QUE sátíe que ÒAK,ASpET éòmá gestoradé fundos, eque têrh alguns fundos qüe são administrados pela empresa GRAppÁLv sem sabér precisar quantos e^ quais; Mredita que ÈABRiClO FERNANDES -FERRÇIRA DA SILVA éopresidente tia QAKASSErenuhcaouviüfalardeÇUENNlíSiZARLAD Déscònhecé guaíquerrelaçãode SúbGrdlnaçãoéntréa^^^ ASSÊT eaGRAt^AL; 42)'QUe pelo qü^^ lembraofundo SCüLPTÕRfoi ifecháçjo porfalta dé,liquidez, .inclusivecom Gomuhicaçãoá. CVM; 43) QUE FMD GERTÂO-DE REGUR^ÒS é gestora de alguns fundos,::: administradospéia GRADUAL; Qüem représentãa FMD nas assembleiase oSr. FABIÕ GÃRCEZ; Sobre RENATQ DE MApEO REGINÁTTO, lembra que á Dra. MELISSA perguntou poreste nome efuncionáriÓAMiLTON.lda áréa de câmbio daèRÀDUAL, disse ' que seu setor hãvía vetado uma têntàtivadè remessa de câmbio pelo RENATO para fora do pa|s; Não sabequern seja RENATO nem sétrabalhana FMD; 44) QUE nâaconhece a enipresa DMF; 4^ QUE a BRIDGÉ ADMINISTRADORA DE REGURSQS, fez uma fusão com aGRADUAL em meados^de 2016; nessa fusão mescritório de advocacia nO qual ointerrogandotrabalhofoi tòdo dispénsadópeio.répresentãntedá BRÍDGE.conhecidó ' por ZECA fJOSÉ CARLOS LOPES-XAVIER DE-OLIVEIRA); Oerc^^ . .depois, .douvp um litígip entre aBRIDGÈ e a."GRADUAU%ò teor désconheòe, e , rpmperama fus^ Entãpfdi convidadopèiú GABRl.EÇ;epelà FERNANDA a:vòít^^^ . ' assessorar ojurídico da GRADUAL;•46RQUE nunca contatou;e nem foi solicitado que ' : fizesse contato com 2ECA DÊQLiVEIRA ou ARTHÜR PINHEIRO MAGRADO; 47) QUE > desconhecea empresaXNIC^^^^ Dra^^ MELÍSSA falar da mésni,ã; Chegou a, A (PL N° 0004/Í2017-11 , \\ • (!s. 7/10 ![](img_p251_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 27 ----- SB/PF/SP | Fl: : /Aerguntar para .GABF^EL è para FERNANDA,sobrg-estanão oSeve/ Rujà;- • , .qualquer Iresposta; Nâ© aónheceu ARjRyR 'FlNHElRd ;MACHADO;. 48); QUE ' . fundo; D( sconhece,que ;a GRADUAL tenha,ièeebido qu compra deste" fundo; 4?; QuÉ déseònhece qüaiqúer administração da déb^ . fscohheGéâexistênGiádaêmpreáaBlttENPAR, bemcohioqü^^ ! emitida esua coorídra poi; fundos administrados dela GRADUAL ou ter figurado como - ; ®ientefiduqiária;51) QUE nâoconhéGé a0éÉ SARBOÇA IMGHADO NETO e PAULO , , . GUILHERME? GÒNÇA^ES que seriam, da BITXENRÂR; 52^ Qüí conhece .desponheGe quqlquer debêntLÍres ou fundos, çõni as siglas CLHP, .53), desçonh^aq^ a-GRADUAL tenha comprado BITN11 BKRP ePCFC; 5é) • ^ ' .QUE prejudicado: 59) QÜÈ.s empreSas'COLUMBIa/berkEEEY ©• PACtFtC, . - °'f'".^^®-®"^^^^®"^t)IeíásoueestaSempresâstehamGbmoumdoss EDSON: HYDALGO que tambéqi oOóddda INtRÂDER; poréhr não,sabe sobre compra de debêhturésdessas empresas peldfuhdoBARGÊljDNA; 60) QUE jâmeneto . .EDSOfsl HYDALGO/ e redro PAUL<|;GQRÍNQ pA^^ seriam;sócios de ^ 61) QUE EDSON nestasempresas; DesGOníheeeâ relaçãodelescorn RENATO DÊ MATTEO; nao,soube, de -quajquèi: esquenfia criminoso oa GRADUAL" pára áquisiçâo de "d®fe^ní"resseíp lás|o;.em prejuÍ2ddê eo1:istàs RPpà;G único Tna GRADUAL ©emissão de debênturesfOi ocasQ relatadoda empresa ÍTS por ANDRE ARGpVERDÈ ^ que na© teria sidd pago:por GABRIEL;,^ solicitação por qualquer membro do conselhp óu comitê .de investiitieritos de yantagèm ' . direta ou indlretarhentepara ápiicarõmTtjndQS di investimentoadministradoou geridòpela . GRADUAL; d3) QiUE único casoJaemissão de debentufes^úe tqrnou conhecimehtofói da 1X8,já explicàdoanterlorm.ènt^ que se áãtã de uma erhpresade fachada;64) :QUE não .• possurconta banGáriano exteriorem seü nomeou errt noriiede Ôff Qhore-é nunca saiüdo ^"pais; 65) QUE oúnico èiyo ou conta naèxterlorqtra terrha conhêcimontorelacion^^^^ FERNANDA -oü GABRIEL, é um plano de previdência qué' a';:FÈRNANDA teria na . Inglaterra em razaode ter trabalhadoríáqóele país^ QUE terii conheçiméntode ações • , : úe arrestoen3 Rortural,Lux^urgoe EUA contra FÉRNANDAo GABRIEL; contudo ' foram encontradascontas em^medosmésrnosne^ paises; 67) QUÈ-Desconhece ,qualquer conta que FERNAÍtoyírt^ Portugal;.; Luxernburgo Ou ,EUA/ eacrédita J em IPü N°;oÒ04/20T7-H' | íls, 8/10 - ![](img_p252_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 28 ----- •• • ' . • • ' ; • .' •: • " - • SR/PF7SP ' • ^ - •">' ••• "• ^•• • • ' • ' ' . ' • ' RI: •• •' • V •• • . " •". "••••, •• Rub: " ' . veémènteçfiénte^ue não tenha; pois ãcómpanhá todos os processos que FERNANDA, GABRIEL e GRÀpUAL são partes; .68) QUB\*possui patrirpôniode aproximadamente Paulo/SR. veículos BMW 118 Edition;ánó2,013, Honda/City.ano 2017; ™ estão declaradosà Receita Fédèral èevoluçãopatrimòiiialcompatjvelcóiTi suà renda; Erh reiaçáo ap imóvel objeto das buscas (rua FfancisGo RamoSi 37, São Paulo/SR, ele é ^ alugado em conjunto com ã Dra. ARIANE SOUZA GOSTA AUGUSTOt Estavadoro nama Barão do TriunforB44, de favor do proprietáriodo imoveldnquantosua residência ; , ^f^Biinavade reformar;Em relação ao terreno na rua.Manoel \\/azLn° 332. uma rua abaixo da rua Francisco Ramos, pertenceaARIAI)lE;COStA AUGUStÒ; Não possui um -Fiesta preto que estavaèstacíonadóna frente daqueleterfeno enern sabede queip seria pdono; -69),(auÉ CortiO trabalhou na; Poitcip Civil tem-pouco cqntatocom amigos da Polícia Civil, . , , ,sendo que a maioriàjá não está mais na ativa; Seu irmáó ê escrivão de polícia cMl no | Interior e sabe que ele .reside em Jiguariúnà, todaviapouco tem contato com ele; Ele trabalhou no DETRAN-há cerca de dez anos, porem não conhece mais ninguém que - trabàlhanò-DÉTRAN liem possui quaJque4poderde influênGíasòbreindiéaçãDdechefias :/ naqueleórgão; 70) QUÈd instituto de RPPS de Õsasco Solicitou no segundo semestre do ano passado oresgatede.cotas yèncidasem fundos adrriinístradospètâGRADUAL, oque foi. feito; Na mèsmá época tambémfói soJicitadbresgate pelõ iristítuto de RPPS, da cidade de Florea^P, cujo-presidente se òhama IVANGÉR; talvez este "parcéiró" tenha sido , conip o interrogadotenha se referido ão RPPS de Fldreàrpèa"o FRAÍSlCi^^^ financeiro, do RPPS de Osasco; Feio-qué ..se recOrdá o resgate foi efetuado do •INCENTIVO mliltisetÒRIAL II;- 71) ,QUE Jâ disse tudo o/que sabe, ;permanece à , disposíçãbpara fins dè outros ésclafecimentose nunca çometeü nenhum ilícito financeiro; - QUE também nunca cometeu .qualquer Oríme de çorrupçãp nem foi condenado por tal . crime, apenas por homicídio êm função da sua átividád;epoliGíaÍ. QUE ARIANE COSTA ' AUGUSTO .é amiga do ihferrogando. e trabalha para seu escritório que funcioria no éhdereçolocal das buscas; AGRADUAL paga ap escritório deARIANe; quê por.sua vez ,, pagá ó.interrogandopelos serviços, da niesmã fofma que os pútros advógadosque são o , EDUARDO e free lancer; .QpE GISÊLE VIGENTE-MÓRA era diretora estatutária da -. ^ empresa GRADUAL qUe saiu^da empresa por desentendimento com a presidente FERNANDA; Ela eiitrou com\\a^o;trabalhista e-foi oiritérrágando qüem auxiliou na •IPLNO0004/2017-11,- - . - .v,,, ... •.fis.9/ro ![](img_p253_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 29 ----- SWPF/8P' Fl". Rub; z:t realização de .acordo entre ela e a empresa QUE sobre o pedido de instauração de inquérito polioial pela GRADUAL contra GISELE foi em razão dela ter se apropriado , trabalbista,mas não sabequal a conclusão do inquérito; QUE ARIANE não possui conta;' , bancária noexterior, apenascartão de crédito internaGionalna-empresaNationalWestern.- QUE Báda a palavra ao defensor, nada quis acrescentar ou perguntar; QUE indagado-; sobre a existênciade filhos, respectivasidadese se possuemalguma deficiênciae o nome e o contatode,eventual responsávelpelos cuidados dos filhos, afirmou que não possui filhos nem dependentesmenoresde idade ou ,deficientes, apenas possui uma doença - , degenerativa denominada espondelite equilosante. Nada mais disse nem lhe foi = •perguntado. Foi então advertido da obrigatoriedade de comunicação de eventuais;' mudanças de endereço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada ' mais havendo, determinou a autoridade o encerramentodo presente que, lido e achado , conformê, assinacom o interrogado,na presençade seu advogadoDr. FÁBIO AGUILERA , , ALVES CCBDEIROí inscrito na,OAB/SR sob n° 308347, as testemunhasde leitura e e •, POBERTO MOURA REIS MATESCO,, Escrivão de Polícia Federal, Classe :Especial, Matrícula n" 19.25^qü,é olavrou. AUTORIDADE INTERROGADO ADVOGADO I^TEStEMUNHA 23TEST,EMUNH ESCRIVÃO IPL:N°0004/2G17-11 ..'fls. to;/: 10. ![](img_p254_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 30 ----- ![](img_p255_2.png) ![](img_p255_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 31 ----- PREFEITURA SÃO PAULO RtSOXNlCCSlO FAinanD FAZENDA •Mwae MnND» 9iKsaviKO ficicADa IPTU20 18 IMf>OSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO CTCMPOGA5PMPL3 MEtRE BOMFIM DA SILVA P02A R ORFANATO 00411 AP 101VL PRUDENTE TORRE MONDO VL PRUDENTE 03131-010 S PAULO-SP ! , 72l^702150(»S40000014e562102e03ia Data ciePo$teg(Hn26/032018 PREFEITURA OACmADE DE tilSÃO PAULO 00 14657 sécRETAlilA DB àxiUDADE £ TUmPOKTES DEPARTJ«ÍIENTO D£ OPERAÇÃO DO SÍSTESIA VIÂRSO BSV HOTlFICAÇfá DE PENAUDÂDE DE MLIÁ AINFRAÇÃO DE TJíMiTO 9glía5473W20 15-DR/SFW DATA DE POSTAGEM : 0 1/1 1/17 iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiniiiMHiiiiiiiiiiiii CTC tfOOCA SPM PL3 CTC KOKA SP« 3 - AIttBRADOS MEIRE BONFIM DA SILVA POM R DO ORFANATO 411 AP101 B VILA PRUDENTE 03131-010 SAO PAULO-SP M 72tOI2SBSa0021100D00014&57U)OttU7 Scanned with CamScanner ![](img_p256_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 32 ----- ##### =0 oJ =A GONTIJO ap) w ![](img_p257_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 33 ----- 58° WMplüpWtii 1 niinii lAíra inEiaa liiliiBÉyiWRiWifíi' 1 " i •!• 1 " ^ liaiBiÜ . "SMÉ nãos ilsncM ,. , " .. TaSS^S -. ...1. 4íii ""í gjjgyiyj' 1 w» iâüSi li «Mljgiiii^^ a s 11 «âieiilãyifffi iim a sM; 1§- n| iÍiÍÍÍ%Íí4lâQ> P,íH' Scanned with CamScanner ![](img_p258_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 34 ----- Ss Hi'fii, rfí!Erafepiõ~n uijiMBHiili^iHfiiri! iileilWI ®»W' mii4< i.^!\*!i .LTgit; | lyppnpnáii ^7 '. py|||j|; ~ OU, S\* ÉW MHB •1 IIPIÜÜS?\*:®^- iwmi • m EiLiU U"Ki. 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HÉIWOSZOIBCCNCB/BTCeSCONIODEfS2215S.> íhP/TRAS t+lMLÍLTAICRA [>)OUTROSACRÊ^MOS © UÍÀS HÜÍÕRWWmo ÍZLòS NOUEDOP/mX/R Lm»Oombn Peeza Psrc.2 - ÍN)15M %iaDDOrfena(to,411-aptaiOl'UocsB>V1taPirUdÉite TS1:03.1314)10S3oP3t4o-SP CmS 13 177 1 18S2 AlftBiltCT^ÍiOjMBIÂliCA "s - ROIAQE(XAR>B6ACto ![](img_p264_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 40 ----- ![](img_p265_2.png) 5S> IsiqpAs AMC -Servi0s Educacionais LTDA 1 CNPJ;43.045.772«)001-52 Univer^dade SãoJudas Tadau 1 •« AU/NO:818126^54.8113 BnrülmPoaa | OJRSaDit^ | lURNOtNotta | |---|---| | CAMPU&MC | OOORR&KtAtPséfrâ | | PSaOOOlEnVO;2018/1 | VBStoORAOeDROOOOlEZA | PARCAS iieiaKBnaosKQ/aiis P/Lelivo 1 Pare. 1 Valor I Satus | KfeRsalidada | 1412/10 | 2018/1 | 1 | 1.612.00 | Baitado | |---|---|---|---|---|---| | MUnoQ/BID-USJr | -8^.60 | 2018/1 | 2 | 40340 | Aberta | . íotí 72540 2018/1 3 1.812.(K> Abar» !' pANTANDER j 033-7 \\ |pÃ34vaaiqU)mBtBWIOOATÉOVBOVENTD EDpflUJNO 812G36Sta\*aBon^ PosBca / Ok«ftoRarc> ;^8n =0 0^5^ PATANENCtCIflO •Serv^Bducacionate L'nw\*43.04&772AKKI't-52 oenssotEl •faqu3rt.S«S-Mo<)ca-saóBaU{>-SP'031664100 DOeWüENTO 6SPÉCE DOCUMENTO Ac^rrE DATAFf%i(:xs$AhB•-> i ![](img_p278_1.png) í-1 1 A "DM Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 0 10.0 1 1.192.034 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 54 ----- VALBERMEL O EXCELENTÍSSIMO DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGACIA DE REPRESSÃO à CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Inquérito Policial n.° 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP Distribuição por dependência ao processo n. 00252- 69.2017.403.6181 - & Vara Criminal - Seção Judiciária em São Paulo/SP JAZON BARACAT DE LIMA, brasileiro, médico, CPF n° 487.725.821-91, CRM n° 2942, residente e domiciliado na Avenida Marechal Rondon, n° fet 534, Bairro Planalto Ipiranga, Várzea Grande/MT, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: O requerente, através da mídia^, tomou conhecimento da deflagração da "Operação Encilhamento", a qual visa apurar "grupos formados por empresários e servidores públicos de todo o país com o intuito de praticar diversas condutas delituosas tendentesa fraudarinvestidores e institutospertencentes aosRegimes Próprios de Previdência Social (RPPS)". ' https://www.conjur.com.br/dl/relatorio-pf-fraude-fundo-pensao.pdf. Rua Desambargador Trigo do Loureiro; 267. Bairro Araás. Culabá^MT. CEP n», 78005-6007Fone/fax: 3023237 1; 3023 4526 valber@valberrTi0lo.óoiii.br www.valbermelo.com.br ![](img_p279_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 55 ----- VALBERMEL O Advogados A s sociado s Segundo noticiado pela mídia local,"De acordocom o presidente doPrevivag, Juarez ToledoPizza,trata-sede uma operação nacional,e em VárzeaGrande apura irresularidades cometidas nos anos de 2013 e 2014"^. Veja-se que o período ao qual o Juarez Toledo Pizza se refere compreende a época em que o ora Requerente esteve à frente do Instituto de Seguridade Socialdos Servidores Municipais de Várzea Grande (Previvag). Nesse contexto, tendo em vista que o nome do requerente consta dorelatório público(aindaque apartado de qualquer atividade ilícita), estevem,por meio TN dopresentepetitório,ciente daposturaproba quemantevedurantea sua gestão,se colocar à inteiradisposição destaAutoridade Policial,para,porventura, esclarecerquaisquer fatos que lhe digam respeito e que sejam de interesse da investigação entelada. Para tanto, colocam-se à disposição o seguinte meio de contato: 065 99981-2534 - Telefone celular do ora requerente, bem como os endereços eletrônicos de seus advogados, que constam do rodapé do presente petitório. Por fim, requer a juntada do instrumento de mandato anexo, bem cópia dos cadernos investigativos, tudo em conformidade com o disposto na Súmula Vinculante 14. Nesse Termos, Pede Deferimento. De Cuiabá/MT, para São Paulo/SP, 17 de maio de -berMeld IPE M^brBROÈ^NUNES £Í^/MiT 23.94 OAB/M ' https://www.vgnoticias.com.br/cidades/policia-federal-cumpre-mandados-na-previvag/46710 Rüá Oosembárgador Trigo de Lourdro,' 267, Bairro Araâs..Cu1abá Mandado de Busca e Apreensão n° 22/20 18. 5 Mandado de Busca e Apreensão n° 23/20 18. ![](img_p284_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 60 ----- MORAES PITQMBQ a d V o g a d o 8 CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA,semprejuízo deentendimento diverso do ilustre representante do Ministério Público Federal. havendo qualquer óbice por parte das D. Autoridades responsáveis pela investigação aos 17 de abrü de 20 18, o PeticionáRIO foi colocado em liberdade. Dessa forma, estando interessado em contribuir com as diligências investigatórias, o Peticionário coloca-se ã inteira disposição das D. Autoridades responsáveis pela investigação, para prestar quaisquer esclarecimentos e apresentar todos os documentos necessários para a elucidação dos fatos. % Termbs em que ^de deferiíneri ao Paulo,/19 de abril de 20 18. Shardo Magalhães Avek OAB/SP n° 22 1.4 10 "^aW^aMtózAaad the OAB/SPn° 345.929 OAB/SP n° 357.663 | ![](img_p285_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 61 ----- o Advocacia Bertini &Ferreira Alaide M. Bertini João Carlos B. Ferreira Antonio M. Ferreira Gustavo G. Carvalho ® SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO. Tos 7 vo, . o \_ IPL n.o 0004/2017-11 ooíVi | Inquérito Pollclal n.o 0000252-69.2017.403.6181 © 30EL DE BARRQS BITTENCOURT. brasll|rQj^^a\\«sà||^a\\ advogado, portador da cédula de Identidade RG n.o 18 .082 .15^#'^jft^itísP-ífe CPF/MF sob o n.o 067.054.298-95, residente e domiciliado na Rua Manoel Casanova, n.o 1.200, Casa 29, Suzano/SP nos autos do INQUÉRITO POLICIAL supra mencionado, vem, muito respeitosamente, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado ut mandato junto (Doe. n.® 01) perante Vossa Senhoria, expor e requerer ao final, o que segue: . O Sr. Joei foi surpreendido com uma ligação, solicitando o seu comparecimento nesta Superintendência Regional/SP - DELECOR, para prestar esclarecimentos referente ao Inquérito Policial supra mencionado. Contudo, até o presente momento, além de não ter sido jk' Vv R. Anita Garibaldi, 45 • 5°andar • Conj.505 • Centro • São Paulo "SP \* CEP 01018-020 Fones: 3105.3436 / 3101.0911 / 3106.2917 • e-mail: jcbf\_advocacia@hotmail.com ![](img_p286_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 62 ----- ==5 Advocacia Bertini & Ferreira Alaide M. Bertini João Carlos B. Ferreira Antonio M. Ferreira Gustavo G. Carvalho em comento. Assim sendo, em razão dos fatos acima alegados e em conformidade com o artigo 5°, inciso LX, da Constituição Federai, c.c. artigo 7°, incisos XIII e XV da Lei n.o 8.906/94 e por fim, mas não menos importante, nos termos da Súmula Vinculante n.o 14, do Supremo Tribunal Federai, requer a Vossa Senhoria, com a devida venia, que se digne em deferir vistas dos autos, bem como, possibilitar a Defesa, extrair cópias reprográficas e/ou fotográficas. Requer ainda, uma vez deferida vistas dos autos, que se digne em designar formalmente, data e horário para comparecimento do Sr. Joel, a esta i. Superintendência Regionai/SP - DELECOR. Termos em que. Pede Deferimento. São Paulo, 11 de Junbeí^e 2.018. S BERTINI FERREIRA .09 1 R. Anita Garibaldi, 45 • 5°andar • Conj.505 • Centro • São Paulo • SP • CEP 01018-020 Fones: 3105.3436 / 3101.0911 / 3106.2917 • e-mail: jcbf\_advocacia@hotmail.com ![](img_p287_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 63 ----- Cl® Pie TL Advocacia Bertini & Ferreira Aiauie'M Ul II NI JoaoCamos B. EeiüíMKa "AotonioM rn\*R0K4 íltsvrAVoG, Carvauho ' OUTORGANTE: JOEL DE SARROS BITTENCOURT, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG n.° 18.082.154-4, inscrito no CPF/MF sob o n.° 067.054.298-95, residente e domiciliado naRua Manoel Casanova, 1.200, Casa 29, Suzano/SP. Pelo presente instrumento particular de mandato e na melhor forma de direito, o outorgante acima nomeado e qualificado, nomeia e constitui seus bastante procuradores ANTONIO M. FERREIRA (CPF/MF 275.746.988-36), ALAIDE MIRIAN ALVES BERTINI (CPF/MF 252.666.018-17), GUSTAVO GEORGE DE CARVALHO (CPFMF 284.418.598-33) e JOÃO CARLOS BERTINI FERREmA (CPF/MF 294.281.788-70), brasileiros, devidamente inscritos naOAB - Secção de São Paulo, sob os números, respectivamente 27.092,26.345,206.757 e 228.091, com escritório nesta Capital, naRua Anita Garibaldi n.° 45 - 5° andar - Centro, a quem confere amplos poderes da cláusula "AD-JUDICIA" para o fôro em geral, podendo agir em conjunto ou separadamente, em seu nome, nas ações e/ou medidas cautelares, contra quem de direito e defendendo-a nas contrárias, acompanhando umas e outras até final decisão, munidos ainda dos poderes especiais para ceder, desistir, acordar, transigir, receber e dar quitação, usando de todos os meios admitidos em direito para o bom, fiel e integral cumprimento do presente mandato, inclusive substabelece-lo, no seu todo ou em parte para especialmente representá-lo nos autos do Inquérito Policial n." 0000252-69.2017.403.6181 ou IPL n." 0004/2017-11 DPF/SP, era trâmite perante a DELECQR daSuperintendência Regional no Estado de São Paulo. 1,30 de Maiode 2.018. JOEL DE BAMOS BITTENCOURT $3.4 Sardar - Paul #50ie CEP Fontes » ![](img_p288_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 64 ----- SF#[ /: FiV Rub: SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS Ao(s)13 dia(s) do mês de junho de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o(a) serLhor(a) Advogado(a) JOÃO CARLOS BERTINI FERREIRA, inscrito na OAB/SP sob n° 228091, na qualidade de procurador(a) do(a) senhor(a) JOEL DE BARROS BITTENCOURT, após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal KARINAMURAKAMI SOUZA, U Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, meio do fomecimentode um Pen Drive. Neste atofigarciente que seu representado está intimado a comparecer nesta Especiali^^ilç próximo dia 19/06/2018 às 9:30 horas. Eu, CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI, Escrivão di òlícia deral. Classe Especial, Matrie. n° 10.279, que o lavrei. Delegado: AdvogadoIaVEstagiárioral: IPLN" 0004/20 17-1 1 ![](img_p289_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 65 ----- # aEuro Filho elyles Advogados Associados ILUSTRÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE POLÍCIA Ey FEDERAL, Dra. Karina Murakami Souza, DA DELEGACIA DE REPRESSÃO Inquérito Policial n° 0004/2017-11 - DELECOR/DPF/SP J GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (GRADUAL CCTVM S.A), já qualificada, por seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, nos autos do INQUÉRITO POLICIAL em epígrafe, estando em termos e visando cooperar com as investigações, vem, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, nesta oportunidade, informar que, por determinação do BACEN (doe. 01), foi determinada a sua liquidação extrajudicial, a partir de 22 de maio de 20 18. . Com isso, praticamente todos os funcionários já deixaram a empresa, de tal forma que, desde então, não se faz mais ,possível localizá-los nem, tampouco, assumir o compromisso de apresentá-los perante essa honrada Delegacia. Assim, doravante, qualquer ex-funcionário ou colaborador da empresa que ainda precise ser ouvido, haverá de ser intimado nos termos da legislação pertinente, sendo certo que, em havendo necessidade de se obter o endereço, este haverá de ser solicitado junto ao liquidante da empresa, cujo nome está indicado no documento em anexo. TERMOS EM QUE, PEDEM DEFERIMENTO, ão Paulo, emjunho, 12, dè 2018. ' Pr EüRO BENTÜIVÍACÍFU FI^^^ ^AB/SP.n° 153.714 / / S OAB/SP n° 310.842 Av. Angélica, 2.163 | Cjs.: 41 a44 jCEP; 01227-20Ói'^Consolação 1São Paulo 1SP |tels. 11 3159.0982 e 3255.6446 N ![](img_p290_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 66 ----- i BRASIL I ServiçosBarra GovBr Sobre a Instituição | Perguntas freqüentes | Giossário | Mapa do site | Sisbacen | Fale conosco | Links | English X l banco central DO BRASIL Inicio» Legislação e normas » Normas doCMN edo BC » Ato doPresidente n° 1,337, de22/5/2018 Ato do Presidente po 1 .337, de 22/5/20 18 ATO DO PRESIDENTE N® 1.337, DE 22 DE MAIO DE 2018 Decreta a liquidação extrajudicial da Gradual Corretora de Câmbio, Titulos e Valores Mobiliários S.A. O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea "a", do Regimento Interno, anexo à Por taria n 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no arts. 15, inciso I, alineas "a", ^^b" e "c" e § 2®, e 16 e 52 da Lei n° 6.024, de 13 de março de 1974, Considerando as graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da instituição financeira, o comprometimento da si tuação econômico-financeira, bem como a existência de prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores, conforme consta do Processo Eletrônico n° 107163; RE SOLVE : | | | Art. 1® | | | | Fica decretada a liquidação extrajudicial da Gradual Cor | | | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | retora | de | Câmbio, Art. 2 | Titulos 33.918.160/0001-73, com sede na cidade de São Paulo (SP). | e | Valores ção e liquidação, Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade n° 5436983-6 - | Mobiliários Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administra | S.A., | CNPJ . n® | SSP/SP e CPF n® 096.5 14.62 1-9 1. Art. 3® Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudici al, o dia 23 de março de 2018. Ilan Goldfajn lof I 06/06/2018 16:14 ![](img_p291_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 67 ----- Hasson Saviíg, Novaes, Ven itrole, Andrade e D'Avila Advogados ILUSTRÍSSIMO POLÍCIA DA DELEGACIA DE REPRESSÃO ACORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - 00^20/^- advogado que essa 1. Delegado presença de Vossa Senhoria, | Instrumento particular Instrumento particular de substabelecimento . dos autos, bem como requerer a extração de xerocópias Integral dos autos. SENHOR DOUTOR DELEGADO DE DELECOR EDSON HYDALGO, por seu esta subscreve, vem, respeitosamente, perante de Polícia Federal e respectivo Cartório, à requerer a juntada do Incluso de mandato de podres, bem como o Desta forma, requer vista Integral ermos em qu Ped^deferlm Paulo,A)2 de ARCI ROBE AB/ R. It^tqiiera, 384 - Pncaembii Sãu Paulo - SP 0 1246-030 Tcl.: (+55 11)3663-6868 FiiA.: (+55 11) 3663-6966 RI VS - Q(L 701 - Bloco A - S. 730 - Cj. D-LT. 5 Centro Empresarial Brasília - Brasília - DF 70340-907 Tc!.: (+55 61) 3235-0230 nAvw.lislaw.coni.br ![](img_p292_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 68 ----- i :^",'^°rnT°!^'T'®"'POWtoaac&lulade IdeeMede R6 n- 20.582.208®? apadernem» "»9, Paaamí,S5o"p^y5'''"^' ROCHA dÉ VILHENA ^il h« it I brasileira, Sk EmI™ no ^ oaadds mssow myk, { y ITCTOIREDo, brasileira, ímTloscnta °°. cTrrfr° SIEPHaÍme sOIE BARMAm Ilaqirera, n 384, racaembo, Sao PauWSP, extm em instância, 3uizo ou Tribunal possa dos OUTORGADOS, enfim prattcar os demaistermoseatos processuais autoriza os OUTORGADOS areceberam qualquertipo de citaçSo. 0UTORGA«i~"'®'"?' DaEGACIA DE REPRESSÃO ACORRUPÇÃOx'"""ECRIMES PIMANCEIROS. ""OOO^^/^OlT-ll, ie Wo presente, eu, OUTORGANTE. Infia-asslnado. DEClARO, sob as penas da lelepara que surta osseus efeitos legais 1 nRÍÍÍnro l .4 ^ f ^ de Ética dos Advogados, asaber: ''Oadvogado deve Informarodients, de foma rtscos da sta pretensão, e das consequêndas que poderão advir da demanda". res^rravei por todas as informações, elementos edocumentos passados aos OUTORGADOS, autorizando-os, desde já, a uhlizá-los para a consecução doOBJETlVOi procuração "ADjuDicueeramiA'' 0UT0R6ANTE ' \*"""\*• -«=0, «oco 00, °"™'^®ADOS vifvo, brasileiro, casado. Inscrito na OAB/SP sob on« 236.195, 30SIMARY. solteira, inscrita na OAB/SP sob ono 334.889, EVELINE BERTO GONÇALVES »«="»' "O OWffiP SOO ono ««W-o. »IMÍd>, incerto na OAB/SP SOO o no 352.597 e 0«8®' aol, 385.152, Int^rtrtas com da sob odan» na OAMP sob on» I»» ™»ZIZA«DE«i«aados RAULA MATOAuabrasileira FORnmAsdirtraDE p«<«^tsCsS f «RELARI, brasileira, casada, InscrlB na OAB/SP sob ono 382.548, e eMARaO ' DE MAIA DE "" InscrRo OAB/SP«»sob n» 205.984. ">"i» PODERES P-^eresaspara competentes oR:roemaç5es, gemi,defendendo^ com acláusulanas"«/e contráriasse-^ pracessuàisecabíveis, extrajudiciais cuja pertinerttesé sobstabelecar. Opresente Instnrmento Nfo . OBJETIVO Outorgados promovam adefesa dos direitos einteresses do em tramite perante a OELECOR - esclarecido (a) pelos OUTORGADOS, quanto aos eventuais riscos para aconsecu^o ^ ^ ®"2o de resultados, nio sendo os da dara einequívoca, quanto aeventual como no do Por fim, dedaro-me integralmente São Paulo, 02 HYOALGO JUN ![](img_p293_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 69 ----- SUBSTABELECIMENTO JOSIMARY ROCHA DE VILHENA, inscrita na OAB/SP sob o no 334.889, EVELINE BERTO GONÇALVES, inscrita na OAB/SP sob o no 270.169 MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ, inscrita na OAB/SP sob o n° 363.965, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS, inscrito na OAB/SP sob o n^ 357.597, VINÍCIUS GOMES ANDRADE, inscrito na OAB/SP sob o no 386.152, NATHÁLIA FORTUNA DE FIGUEIREDO, inscrita na OAB/SP sob o n° 370.496, DAYSE MARIA LEONEL RUIS CAPELARI, inscrita na OAB/SP sob o n^ 387.548, STEPHANIE SOLE BARABANI, inscrita na OAB/SP sob o n^ 409.586 e ZIZA DE PAULA OLMEDILA, inscrita na OAB/SP sob o no 232.384, FELIPE FRANCO ARAÚJO, inscrito na OAB/SP sob o no 379.911, bem como, aos estagiários de direito, CAMILA DE JESUS SANTOS, inscrita na OAB/SP sob o n° 219.658-E, GABRIEL BELLOTTI CARVALHO, inscrito na OAB/SP sob o n° 219.686-E, MATEUS PARENTE MARTINS, inscrito na OAB/SP 222.020-E, LUCIANA MARIA ZANAROTTO GONÇALVES DE SOUZA, inscrita na OAB/SP sob o no 222.542-E, RAFAELA GONÇALVES LEONEL, inscrita na OAB/SP sob o n° 222.792-E, JOSÉ DOMINGOS PINHEIRO JÚNIOR, inscrito na OAB/SP sob o 0° 223.848-E, ELISANGELA DA SILVA ARAÚJO, inscrita na OAB/SP sob o no 223.783-E, GABRIELA HARUMI OKODA OSHIRO PEREIRA DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG n^ 37.896.929-8, NATÁLIA ELEUTERIO PAES, portadora da cédula de identidade RG n° 52.511.506-7, RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA, portador da cédula de identidade RG n^ 39.221.870-7, HENRIQUE JACOMO TATTO, portador da cédula de identidade RG n® 50.200.596-8, VITÓRIA AGOSTINHA DOS SANTOS CAMISA NOVA, portadora da cédula de identidade RGviP 39.233.691, todos com escritório na Rua Itaquera, n° 384; yiesta Capitai/SP, os poderes que me foram conferidos, para os/devidos fins de direito. Sãó Paulò, 14 d LRCIO ROBE ASSON /OAB/. 9.945 ![](img_p294_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 70 ----- Al RIPFIS m Rub: --- . SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MFSP - polícia federal CEli DE VISTaV aos aVU 1OS de 2018, ern Carlório desta A0(.) cie DÍ^COR/SR^^F/SP.; /!\_ clía(s).do mês A\\ dVogado(a)/1:' stagiáI•io(a) , oCa) \_^ senhor(a) . ., , na qualidade de r^».. v-- procuradoi(a) ^ 1Itl - - I A i f>6-/^/H '-íccr^ ^ /iX. apOS UC1C.I u «iv.' V, fSW.fí rn"l ''a'7' RENATO DE MATTEO REGINATTO, brasileiro, casado, empresário, cadastrado no Registro Geral sob o n. 19.375.600-6 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 220.195.848-32, domiciliado e residente na East 72nd Street, Nova York, Estados Unidos, Código Postal 10021, e ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, brasileira, casada, empresária, cadastrada no Registro Geral sob o n. 30.685.802 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 318.577.708-54, domiciliada e residente na East 72nd Street, Nova York, Estados Unidos, Código Postal 10021, pelo presente Instrumento de Mandato, constituem seu bastante procurador o advogado PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER, brasileiro, casado, regularmente inscrito nos quadros da OAB/SP sob o n. 175.394, residente e domiciliado no município e Estado de São Paulo, com endereço profissional na Rua Dr. Franco da Rocha, n. 168 - unidade 42, bairro Perdizes, São Paulo/SP, endereço eletrônico: phafuller@hotmail.com. ao qual confere os poderes da cláusula AD JUDICIA ET EXTRA, especificamente para representá-los nos autos de Inquérito Policial n. 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP (distribuído por dependência ao processo n. 00252-69.2017.403.6181 - 6° Vara Criminai da Seção Judiciária de São Pauio/SP) e nos autos do processo n. 0015230-51.2017.4.03.6181, da 6® Vara Criminai da Seção Judiciária de São Paulo/SP, podendo, para o pleno desempenho do seu mandato, acompanhar e consultar qualquer procedimento, inclusive eventuais autos que tramitam em segredo de justiça, substabelecer, recorrer, bem como representar os outorgantes perante todas e quaisquer repartições federais, estaduais ou municipais, inclusive delegacias de polícia, pedindo vista de autos, retirando-os de cartório, requerendo e alegando tudo o que for de seu = ![](img_p300_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 76 ----- I > direito e interesse, podendo promover, inclusive, todos os atos e medidas judiciais ou extrajudiciais necessários ao bom cumprimento deste mandato. São Paulo, 18 de abril de 2018. RENATO J DE REGINATTO \\, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO ![](img_p301_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 2 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 77 ----- excelentíssimo senhor doutor juiz federal da 6®VARA FEDERAL CRIMINAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃO PAULO Autos n. 004767-16.20 18.4.03.6 18 1 Marcos Roberto de Moraes Manoel, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o n. 200.684, residente e domiciliado nesta Capital do Estado de São | Paulo, à Av. Dr. Cardoso de Melo, 585, ap. 261, Torre B, Vila Olímpia, CEP 04548-003, | vem, respeitosamente, perante V. Exa., na qualidade de advogado de RENATO DE | MATTEO REGINATTO, brasileiro, casado, empresário, cadastrado no Registro Geral sob o n. 19.375.600-6 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 220.195.848-32, domiciliado e residente na East 72nd Street, Nova York, Estados Unidos, Código Postal 10021, e ARIANE APARECmA MENDES SARTORI REGINATTO, brasileira, casada, empresária, cadastrada no Registro Geral sob o n. 30.685.802 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 318.577.708-54, domiciliada e residente na East 72nd Street, Nova York, Estados Unidos, Código Postal 10021, nostermos do instrumento anexo, requerer vistadoprocedimento emepígrafe. Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 25 de maio de 2018. MARCOS ROBERTO^E MORAES MANOEL OAB/SP n. 200.684 MAY-25-20 18 10:34 AM 0 10.0 1 1.192.034 ![](img_p302_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 78 ----- •- -• vf, \_- v> -. .: •••• : PRQCURAJaã^ RENATO DE (aATTEO REGINATTO. brasifeiro, casado, empresário, cadastrado Físicas sob o n. 220.195.848-32. domiciliado e residente na East 72nd Street, Nova Yoílr, Estados Unidos, Código Postal 10021, e ARIANE APARECIDA MENDES SARTGRI REGINATTO, brasileira, casada, empresária, cadastrada nò RegistroGeral sob p n. 30.685.802 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 318.577.708^54, domiciliada e residente na East 72nd Street, Nova York, Estados Unidos, Código Postal 10021. Pelo presente Instramento de Mandato, constituem seus bastantes procuradores os advogados PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER. brasilelró. casado, regularmente Inscrito nós quadros da OAB/SP sob o n. 175.394, residente e dcHTiiciliado no municípip e Estado de Sáo Paulo, com endereço profissional na Rua Dri Franco da Rocha, n. 168 - unidade 42, bairro Perdirès. S^ Paufo/SP, éndéreço ^trônico: pHáfullerfShotmait.com. e MARCOS ROBERTO DE MORAES MANOEL, brasileiro, casado, regularmente inscrito nos quadre» da OAB/SP sob o n. 2G0.6&4. residente e domiciliado no municiplò e Estado de Sáo Pauto, à Av. Dr. Gárdoso de Melo. 585, ap. 261 B, bairro Vila Olímpia, Sáo PaufofâP, CEP 04548-003, endereço eletrônico: mrmmanoei@hotmaii.com. ao« quais/ojnferem os poderes da cláusula ÃOJUDtCiA ETEXTRA, espeçifieamente para representá-los nos autcra tlò; Processo n. 004767-16.2018.4,03.6181, da 6\* Vara Criminal da Se^o Judiciária dé São Pauló/SP, podendo, para o pleno desempenho do. mándáto, aòompanhar é consultar qualquer prcx^dimentô, inclusive eventuais autos que tramitam em segredo de justiça, substabeiecer. reoorier, bem cõmo representár os outorgantês perante todas e quaisquer répartições federais, estaduais ou municipais, inclusive delegacias de polícia, pedindo yisté de autos,Tetirando:ios de cartOTó, requerendo e ategando tudo o que for ds ^u ® 'ritéreísse. podendo promover. Inclusive, todos os atos e medidas judiciais ou éxtra]udicfãis necessários ao l)om cumprimento deste mandato. \\ • São Páulp. 24 de maio de 2018. f-:\* GINATTO ARIANE APARECID^ENDES SARTORI REGINATTO MAY-25-20 18 10:35 AM 0 10.0 1 1.192.034 ![](img_p303_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:43 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 79 ----- 7PF/S m Rub: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM •rwicQp \_POLÍCIA FEDERAL PAULO CERTIDÃO DE VIS AAOS /VLi 1OS de 2018, em Gailório desla A0(.)\_ de DELECOR/SR/PF/SP; clia(s).do mês Advogado(a)/ 1e,.s lagiario(a) o(a) senho r(a) , na qualidade de procurador(á) iDÔs defei-imenio e delcnnmaçao - , . | do DelegMo de | f ,o,s MAXIMINO autos do Inqttctito PAS"rOR, PoEe.al Classe n.» | |---|---| | Especial. | APENSO | dc í-;-í;;^e,uec"nf",:,nea,cgislaçt,^^ -0ELECOR/SR/I'-í-/si 'O, ,," .IA," oscicicic. atividades proiissionais, devei, - ° ,incida c conteúdo das investigações c,o L, ' Poi Caii1ói'io. L-O. em i-ealiaada a, extinção de SILVES'Í'R1' MAXIMIANO, f^vlAlTMFFMTTÃClasse, M 19.245, quco avic, Delegado: ,«a)/Estag,á..io(a).: .AcLV-Q^Í' MAY-08-20 18 04:09 PM MAY-0;^-iiUJ.O UZ-oo rri ![](img_p304_1.png) in\_Dni R m:14 PM Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 0 10.0 1 1.192.034 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 80 ----- JULIANA CERR! 67 ADVOGADA ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO TITULAR DA DELEGACIA DE PAULO/SP cLo^ v\\AJí\_-dL JLclaJLV /cL-Y^ Inquérito Pollclal n° ÍPL 0004/2017-11-DPF/SP \\^Crtvnni4t:^cLo wcfijOc^^=A/v\\ev'^-^ | A advogada JULIANA CERRI NIDOCZEKO FERREIRA, brasileira, casada, inscrita na OAB/SP 369.839 e OAB/PR 66.832, com escritório profissional sito d rua Ivai, 277, ap . 2101, Tatuapé, CEP. 03.080- 010, São Paulo/SP, endereço eletrônico: julianacerriadvocacia@gmail.com, conforme substabelecimento em anexo, com fundamento no artigo 39 do CPP e artigo 7°, incisos XIII o XV, e XXXI da Lei Federal n° 8.906/1994 (Estatuto da OAB), vem com o devido acatamento requerer vistas e extração de cópia do Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 (IPL 0004/2017-11-DPF/SP) e Inquérito Policial n° 1637/2016-4/SR/PF/PR. Ressalta ainda, que trata-se de substabelecimento com poderes específicos para os fins jó informados, razão pelo qual, requer que as publicações e demais intimações relativas aos referidos Inquéritos Policiais sejam expedidas exclusivamente, sob peno de Rua Ivai, 277, AP 2101, Tatuapé, CEP. 03080-010 - São Paulo/São Paulo tel. (11) 96335-4490 - Correio eletrônico: jullanacerrladvocaclaí5).amall.com c>o-tCfc-^ . 27. ero A ote? ^ j^cS-Kciwó^ tom ![](img_p305_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 vW SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 81 ----- JULIANA CERRI j ^ ADVOGADA nulidade, em nome de RICARDO BAUMANN BINDO, OAB/PR 46.143, e profissional na Av. Camilo Di LéIlis, 348, 2° andar, sala 219, Centro, CEP. 83.323-000, Pinhais/PR. Termos em que pede deferimento . São Paulo, 16 de maio de 2018 JULIÍ^Jf^CERRI NIDOCZEKO FERREIRA OAB/PR 66 .832 OAB/SP 369.839 a) (J Rua Ivai, 277, AP 2101, Tatuapé, CEP. 03080-010- São Paulo/São Paulo tel. (11) 96335-4490 - Correio eletrônico: iulianacerriadvocacia@amall.com ![](img_p306_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 82 ----- ^ ^ mm •( • PINHAIS PREVIDÊNCIA ' \_;Í S MUNilCIPIO DE PINHAIS -PR PINIÍAIS ' :PRE¥]BIlCIá . PROCURAÇÃO OU7ORGANTE: O PINHAIS PREVIDÊNCIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 03.861.196/0001-05, autarquia responsável pelo regime próprio de previdência social dos servidores públicos dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Pinhais, incluídas as autarquias e fundações, com sede na Av. Camilo di Léllis, 348, 2° andar. Sala 219, Centro, Pinhais, Paraná, 83.323-000, disciplinado pela Lei Municipal 838/2007, com suas alterações, representada por MÁRC/IO DO.S SANTOS RLSZKO, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, portador da Cédula de Identidade R.G, 6.245.227-7/SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n" 016.561.789-66. residente e domiciliado na Rodovia BR-116. n" 2.785, Torre 05, Apto. 703. Bairro Alto. i Curitiba, Paraná, 82.590-100, com endereço protíssional na Av. Camilo üi Léllis, 348. 2'- .Andar. Sala 219, Centro. Pinhais, Paraná, 83.323-000, na qualidade de Diretor-Presidente do Pinhais Previdência, nomeado pelo Decreto 03/2017. OUTORGADOS: RICARDO BAUMANN BINDO, brasileiro, divorciado, servidor (uiblico munieipal e Advogado inscrito na OAB/PR. 46.143, portadoi- da Cédula de identidade R.G. 6.832.727-0/PR e inscrito no CPF/MF sob iT 033.005.549-69. residente e domiciliado na Rua Silvio da Maia Moreira, 127, Casa 03. Uberaba, Curitiba. Paraná. 8L08O-O8O. na qualidade de Assessor Executivo Previdenciário. nomeado pelo Decreto 035/2017. com endereço profissional na sede do Pinhais Previdência, e GIJÍLLERMO FELIPE MARINS OCAMPOS, brasileiro, solteiro. servidor público municipal inscrito na OAB/PR sob n" 54.325. portador da Cédula de Identidade R.G. 5.142.634-7/PR e inscrito no CPF/MF sob \\f 052.662.869-38, residente e domiciliado na Rua Gal. Carneiro, 1103, ap. 81. Centro, Curitiba/PR, 80.060-150, procurador municipal nomeado pelo Decreto Municijud 102/2018 e cedido ao Pinhais Previdência pelo Decreto Municipal 105/2018. com endereço profissional na sede do Pinhais Previdência. PODERES: Pelo presente instrumento e nos termos do art. 105' do NCPC, o Outorgante confere aos outorgados amplos poderes para o foro em geral, com cláusula "ad-judicia et extra", em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito, as ações competentes e representá-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para ' An. 105. Apiocuiação geral para oforo. outorgada por instrumento público ou particular a.ssinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos o.s atos do proce.sso, exceto receber citaçfio, conlessar, reconlieccr a procedência dtt pedido, tratisigir. dcsislii. tenunciar ao direito sobre o qual se luiida a ação, receber, dar quitação, limiar compromisso e assinar declaração dc Itipossullcicncia econômica, que devetn constar cie cláusula especílica | Pinhais Previdência - Av. Camilõ Di Léllis 348~-^f^ncíãrrsã1a 219- Centro - Pinhais/PR | 7 | T" | |---|---|---| | CEP 83.323-000 - Fone: (41) 3912-5601 | /' | ' | (• / ![](img_p307_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 83 ----- #1% Pha PINHAIS PREVIDÊNCIA AA 9A ÍVIUNICIPIO DE PINHAIS - PR PINHAIS PREVIDENCIA | receber citação inicial, confessar, econheeer aproeedência do pedido, desistir, renunciar ao quitação, podendo agir em Juízo na esfera cível, ecriminal, assim como substabelecer esta aoutrem, com ou sem reservas de iguais poderes, para agir em conjunto ou separadamente com osubstabelecido e, ainda, poderes especiais com fundamento no art. 39^ da CPP enos incisos XIII a XV eXXI"' do art. 7° da Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da OAB), para acesso e obtenção de cópia do Inquérito Policial 0000252-69.2017.403.6181 (IPL 0004/2017-11-DPF/SP) e do Inquérito Policial 1637/2016-4/SR/PF/PR, bem como dos Autos Judiciais 0015230-51 .2017.403^481, que tramitam na 6" Vara Criminal Federal Especializada em Crimes contra oSi^ma Financeiro Nacional eem Lavagem de Valores, conhecida como "Operação Encilhaiüento da Polícia Federal". Pinhais, 2 de maio de 2018. V " MÁRCIO DOS SANTm RESZKO Direjíor-Presidente do Pmj4is Previdência OUTO^GÁNTE ST 5f 1 HLEFQNE-FíiX (4L 303Hí)0Ó i 4 Iftecofíhecc 3(s) firria(s) úei f "por bEHEl.HArlCâ» !)0S \_432^' SOT RESZKO,.,. E?! te5tes!iiflho.:4-4^^ veritirig. i Pinhais7 03.je¥aTo de ZOjÈ; 1 i i i totlu ..., TIE THD IFühARPEN - L 1E?"ÍJÍ . GShsI , , SCsN - :4JhQC i . akEoH i m jhtrpI//funarpsn, IConsulte o selo coüi, diait-al bí ii --r-i-nm iiinn III• i , esp copias. podendo a tomar apontamentos; XIV examinar, qualquer - em responsavel por conduzir investigagao, nie de de qualquer mesmo autos de naturcza, findos ou andamento, ainda em que conclusos 4 autoridade. podendo copiar © lomar apontamentos. meio fisico digital; peas em ou (Redagio dada pela Lei n° 13.245, de 201 6 XV ter dos processos judiciais vista administrativos de qualquer ou natureza, i-los pelos legais: em cartorio ou na competente, prazos XXI investigados durante a a seus clientes a apuragio de infragdes, sob inte ogatorio depoimento pena de nulidade do cctivo ou e, subsequentemente, de todos rc os elementos investigatorios dele derivados. direta ¢ Pinhais Previdência--Av Camilo Bi Léilis 3 4 8 I 3 .2 4 d .dç2()l6^\_ CEP83.323-000 - Fone: (41) 3912-5601 2 ![](img_p308_1.png) Iz Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 84 ----- a •9' PINHAIS PREVIDÊNCIA . município de pinhais/RR PINHAIS .Jk. SUBSTABELECIMENTO RICARDO BAUMANN BINDO, advogado inscrito na OAB/PR sob n° 46.143. e GUILLERMO FELIPE MARINS OCAMPOS, advogado inscrito na OAB/PR sob n" 54.325, ambos com endereço profissional na Av. Camilo Di Léllis, 348, 2° Andar, Sala 219, Centro, Pinhais, Paraná, 83.323-000, substabeleeem COM reservas, na pessoa de JULIANA CERRI NIDOCZEKO FERREIRA, advogada inscrita na OAB/SP sob o n° 369.839, com endereço profissional na Rua Ivaí, n° 277, ap. 2101, São Paulo/SP, CEP 03.080-010, os poderes conferidos pelo PINHAIS PREVIDÊNCIA espeeiíieamente para aeesso e obtenção de cópia do Inquérito Policial 0000252-69.2017.403.6181 (IPL 0004/2017-11-DPF/SP) e do Inquérito Policial 163 7/2016-4/SR/PF/PR, bem como dos Autos .ludiciais 0015230-51.2017.403.6181, que tramitam na 6" Vara Criminal Federal Especializada em Crimes contra oSistema Financeiro Nacional eem Lavagem de Valores, conhecida como "Operação Encilhamento daPolícia Federal". Pinhais, 2 de maio de 2018. RICARDO BAUMANN BINDO GtJÍLLE^MO F. MARINS OCAMPOS Assessor Executivo Previdenciário Procurador Municipal OAB/PR 46.143 OAB/PR 54.325 ijapjEisyE/iiiBfl ELEFONh-hAX lál--' 3í,i33-j0{)0 Recoriheco a(s) firMís) de' [lirt-739Il]-3yiU.EfinO FELIPE HAR^S OCAhT"^ Pür SEHELHANCA. NIN m Efii testemunha ... ,-d a verdade. Pinhais, 03 dejlail} de 2018 043-k !S \\ s x ESC.REVtflri niiH ip9dvT . 7VFS,3avFZ -mS . LXRtm 5® jhttF;//f«narrsn.cos aoonsülte o seio oisifal .br Pinhais Previdência - Av. Camilo Di Léllis 348 - 2° Andar, Sala Centro Pinhais/PR ~ — CEP 83.323-000- Fone: (41) 3912-5601 5 ![](img_p309_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 85 ----- ['TEM FÉ PÚBtíCÀ EMiTÔDd ÕTERRÍtÓRro NflCÍONAL 07332770 I o o 5 1 TÜHpff^rORÚOOR oaSíRViçftcs rimw.tl iu""' V' m 20 It ""Vaay •• ' . : í;- .'ÓRb¥lVI''DÕS'ÃtíVÓéADÒS^D'6.1íiítÁéi^ - •C0R8ETl1d;'SéGÍTÓMÁi;DÓ:RÁRANÂ>... • ; IKKP-'' «OME, RÍCARb6BA1JMANN'BiNDÓ', • mmn - FILUÇÍO : ^ . . . - iíH .••-.LUIZ'&ARtO^BrNO.O;-. ' - •••DORÓTirBÁlIMANNBINOO, iW •;'DfU0Éj(AKÍ«ÉNT6,. '< • RÍTÜRAtÍDIlOt: " CÚRÍflBfcPR mwm ilfili ; 6,83l2:T27íátíR,V.SSP \\- RG r0335ÔB5VSjtSí69^ •' DOÁoóVorôVoláí/í^TEÉrb^' - ' '' •' -WnU•• . • •; •• •. ' yU.l •^t.PtUyrçyuOrX^r.-::^ •• ••'• -íí•• ví.?v/[>%;',í;- 'tiííMéiáííSiiiúííiMÃcfíiS;®Sfil• ![](img_p310_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 86 ----- ![](img_p311_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 87 ----- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SAO PAULO CERTIDÃO DE VIST AAOS AÜ 1OS A0(o cli:a(s).do mês de MLEC0R/SR/PI'>ÇE; yrmi Deleg^Rvde " ,^6 4^' dc fioiiiulo OMtW ADELECOR/SR/Pb/^I- ciente que contonne n ^ .. otivREules profissionnis. cneoúclo d". inv«.ig"íôev e... ,-eal,zadu a, vão •• . . • • Delegado: AdvogaáQ(a)/E.sUtgiát io(a). m \_ ' SfíÃPFIS lid; .. de v^vif'LTudos APENSO I.V.. devcro o,n;so, Maojc. ode 2018, ^ Ad r\\v.»Vo^ gado^(a)/ V Es1agiáric jj na qualidade dc 5 ' ' ^ i , apôs deferimenio• •' . . . , , . , do ^ .-V I/-A ,nc,uénU. ^^ j"i|" " f d 19,245, queo l"v,-e,, ,íi eni Carlórie desta V procuradorCa) / \_ e.determinação- ..1 .-VI I• t 1 11 o /'\* '.W M A Folicud o," OoRono, o oxc.cicin inlegral sobre o To, dc.cida c ^o",,ó,.,o. Eu. maXIMIANÜ, MAY-08-20 18 04:09 PM MAY-Ut^-^UJ-O UZ.OO r-ri ![](img_p312_1.png) on\_-2m R m: 1 4 PM ann Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 0 10.0 1 1.192.034 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 88 ----- “ KAUFFMANN SOARE S E REBEHY ADV O GAD O S , KSR excelentís simo s enhor delegado de policia FEDERAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES FINANCEIROS IPL N° 004/20 17-1 1 Fabrícig Fernandes Ferreira da Silva, por sua advogada que esta assina, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer vista dos autos, em conformidade com o art. 5°, inciso LX, da Constituição Federal, com art. 7°, incisos XIII, XIV e XV, da Lei 8.906/94, e com a Súmula Vinculante n° 14 do Supremo Tribunal Federal, para que possa extrair cópias reprográficas e/ou fotográficas, bem como gravar eventuais mídias existentes. Termos em que, Pede deferimento . São Paulo, 16 de maio de Nathalia M. Madr AB/SP 33 1.9 15 ![](img_p313_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 89 ----- F m ub: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ^ SUPERINTENDÊNCIA MESP - REGIONAL EM SAO PAULO ' , CERTI DÃO DE VIST AAOS aVU IOS A0(.)^ clia(s) do- mês de 2018, em Carlório desla DEUBCOR/SR/Pij/SlA oCa) . ,senhoi.(a) Advoga'do(a)/Ealagiái io(a) , na qualidade de pi.-ocurador{.a) MAXIMINO iV\STOR, CÚasse | | Causeis | ^clèferimenlo e-dclcrminação | |---|---|---| | do ,^pe"aEMa,"cu,a^^ de ^àí^ê q"; cqnE.,- ,ne alegls .a.ão vig^ .e, senão P;;;- .^ | ^ | doa'aoloa - Inquérilo 1'oliea,, n" | | suas c conteúdo proflssiona», | n" | •, dele, ida | das investigações cm cuiso, .« Carlóiao. Eu. realizada d exWÇ». ; \*' ' Slí-VBSTRE MAXIMIANO. ETAãõde Policia Eederal, 3" Classe, Malnc^n 19.245, c|ue eIa Delegado; Ad-Y.Qgxl.d.a(a)/E.stagiávi o(a). A'" V MAY-08-20 18 04:10 PM tj^-^VJXO ejs:.\*-'ea a. w Tsü-o\_9n-9mR 03:14 PM ![](img_p314_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 0 10.0 1 1.192.034 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 90 ----- SR/PF/ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DRCOR - DELEGACIA DEREPRESSÃO A CRIMES FINANCEIROS CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS Ao(s) ) r dia(s) do mês de de 2018, DE^COR/SR/PF/SP, o(a) ^ serLhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a) em Cartório desta Mã C-i'Nyvv>v\\0 na qualidade de procurador(a) do(a) senhor(a) AL^tS MACÍú-^dú após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, U Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do ~ Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para p exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, mediante fornecimento de um DVD >com cópia integral dos autos e da cautelar. Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei. # Delegado; Advogadü(a)/Estagiário(a): IPLN" 0004/20 17-1 1 APR-26-20 18 1 1:3 1 AM 0 10.0 1 1.192.034 ![](img_p315_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 91 ----- ^ poLfa/v DA ía.Eco^ t)i^ ^o^Hí2.\\P"TE]^t>tr0i CiA t)pf foL-Co^A FEDERAL £M sffo^OLO- iJP , n/0> \\? m/n &.\\LKA^ ALV^S mP^A^Oj ÍLVivJL4^t ojuoL;^^"^vih.. ^-iWl w\\ IVjL^ ^ p^A^ni^L V^^So^, y niC^^<3AftA. JL C^P"^A Ao PM^CílA^^vaK Wjbjtl^+ínÀô- jL, a^)eAAyo\\\_ ruJ^íAsiAix^ j-Pk^jaíkÇíl (VÍlS^LS" "W^íw^SS^i (kPíAÀN^-va-^-^W Sè^ ^2A Ík AOl? ^Wsg^'^Qj fâéçÇíM ^n)OlAl \\02: NA Om 5E1SS3 ![](img_p316_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 92 ----- ;/PF/sp [ PI: RubV^ | SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DRCOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES FINANCEIROS CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS | Ao(s) Q | dia(s) do mês de -âbriT de | 2018, | em Cartório desta | |---|---|---|---| | DELECOR/SR/PF/SP, ^ o(a) | senhor(a) | Advogado(a)/Estagiário(a) | , na qualidade de procurador(a) | do(a) senhor(a) , após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal KARINA { MURAKAMI SOUZA, U Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Caitório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para p exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, mediante fornecimento de um DVD .com cópia integral dos autos e da cautelar. Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei. í? Delegado: Advogado(a)/Estagiário(a): cZ<2A .Abo IPL N° 0004/20 17-1 1 J^R-26-20 18 1 1:3 1 AM 0 10.0 1 1.192.034 ![](img_p317_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 93 ----- 3 — ív •-- - RODRIGO DE SOUZA COSTA A ADVOGADOS ILUSTRÍSSIMA SENHORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS NA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP Ref.: IPL n° 004/20 17-1 1 Medida Cautelar n° 00 15230-5 1.20 17.4.03.6 18 1 ALESSANDRO LABER, devidamente qualificado nos autos dos procedimentos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, requerer a juntada do instrumento de mandato anexo. Por oportuno, requer vista para extração de cópias reprográficas dos autos . Rio de Janeiro, 24 de abril de 20 18. RODRIGO DE SOUZA COSTA OAB/RJ 115.092 C0NSUELLQ ALCON FADUL ÇpíQUEIRA OAB/RJ 2ia702 Av. Nilo Peçanha, 50 - 27° andar- Sala 2712 - Cep.: 20020-906 - Centro - Rio de Janeiro- RJ / Tel.: (21) 2533-4816 / 2533-5964 ![](img_p318_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 94 ----- RODRIGO DE SOUZA COSTA / ^ ADVOGADOS PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de mandato, ALESSANDRO LABER, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade número 08497958-2, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o número 009.586 .377-09, residente e domiciliado na Avenida Lúcio Costa n.° 4000, bloco 02, apartamento 201, Rio de Janeiro/RJ nomeia e constitui como seu procurador o advogado J RODRIGO DE SOUZA COSTA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/RJ sob o n° 115.092 e a advogada CONSUELLO ALCON FADUL CERQUEIRA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/RJ sob o n° 210.702, todos com escritório na Av. Nilo Peçanha, n.° 50, grupo 2712, Centro, Rio de Janeiro, aos quais confere os poderes da cláusula ad judicia para o foro em geral. Instância ou Tribunal, e, especialmente, para representá-lo nos autos do processo n° 015230-51.2017.4.03.6181, em trâmite perante a 6^ Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo - TRF da 3^ Região, bem como no Inquérito Policial n° 004/2017-11, em trâmite \\\_/ perante a Superintendência Regional da Polícia Federal de São Paulo, bem como demais feitos conexos . Rio de janeiro, 16 de abril de 20 18. ALESSANDRO LABER Av.Nilo Peçanha,50- 27°andar- Sala 2712- Cep.:20020-906- Centro- Rio de Janeiro- RJ / Tel.:(21) 2533-4816/ 2533-5964 ![](img_p319_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 95 ----- RODRIGO DE SOUZA COSTA ADVOGADOS ILUSTRÍSSIMA SENHORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL DA POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO ACORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS NA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP Ref.: IPLn° 004/2017-11 . ALESSANDRO LABER, devidamente qualificado nos autos em referência, vem, por sua advogada, respeitosamente, requerer a extração de cópia reprográfica por mídia eletrônica dos Relatórios de Análise Técnica 11° 04 e 05 referentes ao procedimento em «píprrafp São Paulo, 25 de abril de 20 18. CpNSUELLO ÀLCON FAD IRA OAB/RJ 210.702 jo pd Av. Nilo Peçanha, 50-27° andar- Sala 2712- Cep.: 20020-906 -Centro - Rio de Janeiro-RJ/Te!.: (21) 2533-4816/2533-5964 ![](img_p320_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 96 ----- « R0BRIGO^DE'SOUZA CDSTA ' ' ^ ADY&GáDOS EXCELENTÍSSIMA 'SENHORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL NA DELEGACIA DE REPRESSÃO ÀCORRUPÇÃO ECRIMES FINANCEIROS 004/^0 17-1 1 ALESSAKDRO LABER, devidamente qualificado nos adios^ao procedimento cm epígrafe, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, ^por meio de seus advogados; requerer a juntada |(^l^p5||:ijlÃLiLeIecÍrn.ento. 1 \\ .oabjeJ^WWSs % CpNSÜELLO ALCÕN SNFADULéERQO/lRA OAB/Rd~21Ò.702 ![](img_p321_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 97 ----- DE SOUZACOSTA ^ IDVOGÍADOS S0BSTABBLBCIMEHTO ^ SubslabeleçO, com reservas, na pessoa da estagiária MARIANA RIBEIRO BüCAS BARBOSA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP-E sob o 224.430, os poderes que ?me foram-conferidos por ÁLESSÀNDRO LABBR para representá-lo nos-autos do Inquérito Policial n® 004/2017-11> em trâmite perante a Superintendência Regional daPoiícià Federal de São Paulo, bem como demais feitos conexos. Rio de Janeiro, 02 de maio de 2018. ^ODRÍGP DE SptJZA COSTA OAB/RJ 115.092 CONSTOÍÍLO\*licok-FADü|, ÒAB/RJ 210.702 ![](img_p322_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 HI SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 98 ----- m SERVIÇO PÚBLieO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL : superintendência REGÍONAL EM.SÃO PAULO CEUTIDÃO de v i S t A AOS AUTOS clía(s) do-mês cie de 201 8, em Cartório desta AO(s) (M a) <2 DELF^OR/SR/PF/SR o(a): . .senhor(a) AdVogado(a)/12stagiáI•io(a) l/R-. , na qualidade de pfocurador(á) ecl, do a) .^IcK^apÓs deferimento determinação Delegado-de Policia Federal MELISSA MAXIMINO PASl OR, Classe Especial, Matricula lE 16.435, teve vista dos^ autos do Inquéritó Policial n.' üOoH/M^^i ^DELECO.R/SR/PE/SP APENSO \_\_\_\_\_\_ Cartono, ficando ciente que conforme a iegi,shiçãp vigente, senão para oexercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre (> conteiklo das investigações em eurso, sob as peníis da Ici. loi dclcnda e -.realizada-, a" extração - de,, cópias digitais' em - . RENÁTO- SILVESTRE MAXIMIANÜ, Escrivão de Policia Federal, 3" Classe, Mat';ic^iE-.I9.2.45, que o. lavrei. Delegado: Ad3LQ^a(a)/£.stagiário(a):- MAY-02-20 18 02:58 PM 03:14 PM ![](img_p323_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 0 10.0 1 1.192.034 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 99 ----- I H i HAIDAMUS & ASSOCIADOS ADV O CA CIA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO/SP; © Inquérito Policial n® 0004/2017-11 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, nos autos do feito em epígrafe, por seus advogados, vem, respeitosamenfe à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada do substabelecimento em anexo, bem como visto dos autos paro obtenção de cópias, com fundamento no ort . 7°, inciso XV da Lei 8.906/94. Termos em que. Pede deferimento. São Paulo, 17 de abril de 2018 . Egie Mossâé^assaki Santos OAB/SP 273 .319 Alfonso Colasuonno Orlandi OAB/SP 393.136 R. Pamplona, 518 • 19 andar • São Paulo • SP • CEP:01405-000 Tei: (11) 3253-0888 • Fax: (11) 3253-6602 • www.haidamus.com.br ![](img_p324_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 100 ----- SUBSTABELECIMENTO Substabeleço, com reservas de iauafs. aos advogados SIMONE HAIDAMUS, inscrita na OAB/SP sob o n° 112.732 e no CPF/MF sob o n° 186.202.758-79, LARISSA PALERMO FRADE, inscrita na OAB/SP sob o n° 306.293 e no CPF/MF sob o n° 357.344.798-88, ALFONSO COLASUONNO ORLANDI, inscrito na OAB/SP sob o n° 393 .136 e no CPF/MF sob o n° 366.147.378-64 e GABRIELA SOUZA DE CARVALHO, inscrito na OAB/SP sob o n° 222.397-E e no CPF/MF sob o n° 465.539.568-04, todos com escritório situado à Rua Pamplona n° 518, r andar, CEP: 01405-000 - São Paulo/ SP, telefone (11) 3253-0888, os poderes que me foram outorgados por ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, nos autos do Inquérito Policial n° 0004/2017-11 (Procedimento n° 0000252-69.2017.403.6181), em trâmite perante ò Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros - Superintendência Regional em São Paulo/SP. \\ São Paulo, 17 de abril de 2018 . ÊuucaLw. Egie hAússaé/Sassakl Santos OAB/SP 273.319 ![](img_p325_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 101 ----- .'V ” r - SR/PF/: Fl: Ru SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS | Ao(s) | dia(s) do mês de | de 2018, | em Cartório desta | |---|---|---|---| | DELECOR/SR/PF/SP, | o(a) M'üLlO vNftCWftfesO | senhor(a) | Advogado(a)/Estagiário(a) na qualidade de procurador(a) | | do(a) senhor(a) pK&\\0 deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal KARINA | | | , após | MURAKAMI SOUZA, U Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para p exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, mediante fornecimento de um DVD com cópia integral dos autos e da cautelar. Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei. Delegado: Advogado(a)/Estagiário(a): J/^cUoolsr Z 5^ IPLN" 0004/20 17-1 1 ![](img_p326_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 102 ----- SR. tíi?- ~l7&U5éfífX) A poucm 'f€Dej3((i\_^ W WLEéftM ]3eP/2€^SSW 4 Í>Í2^MCS -Pl'(M/ftV I^QS BE S "E^x/io "pÇ P^CUEÊOi PUBMCoS PCUOXA^ ^)-•0^l^n-AA-3e.l^)PPi^í' fmvs K) IK^G. S^eio ^hvJTOMiO ênticez Í^AteOSA, (>e^ '^> ppáeÃo thmPooAí^a -KS-vwv-Je ### r r CU Aí. CoMÍ^,/^, ^ )P^ -y^-Hw- | ají'^\\mm^ y . | ^ | ^ | JJa\\aa5õ CjO/k-^^v^ /^pyv^ | |---|---|---|---| | -.'«4*-. | A | | •*"®- | Mjw^ ^^oEl OÍíJsaaiA^'^® • çAaa i^eux> 28. RAD ![](img_p327_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 103 ----- SR/PF/. Fi m - . • SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . . " MESP - POLÍCIA FEDERAL • •SUPERINTENDÊNCIA RÉGÍONAL EM-SÃO PAULO DRCOR - DELEGAGIA DE REPRESSÃO ACRIMES FINANCEIROS CERTIDÃO DE V I S T A AOS AUTOS | Ao(s)_03 cUa(s).do mês de | .rrr\\^^£i' | de 2018, em Cçylóiio desta | |---|---|---| | DELECOR/SR/PF/SP; | •ò(a): ' ..senhot"(a) . | Advogado(a)/Estagiário(a) • | | ^ | i'WO | na qualidade de pfocurador(a) | | doía) • X"PR/G-S0 | • • " -' | , após delerimenio e deterniinaçao | OO do Delegado, de Policia Federal .MELISSA MAXIMINO PAS1OR, Classe Especial, Matrícula n° .r6.435, teve vista dos' autos do Inquéritó Policial n." | -DELECOR/SII/PF/SP APENSO ficaiuio ciente tiiie conforme a legislação vigente, senão para oexercício tie | • | Cartorio, | |---|---|---| | suas ativiclaties profissionais, deverá nianfer sigilo integral contendo das investigações em curso, sob as penas da lei. l oi deleii a e | | " | •realizada- a extração • de, cópias digitais em ^ . . • ' • , . RENÃTO - SILVESTRE MAXIMIANO, Ê^ãQ de Polícia Federal, 3^' .Classe, Matric^n" 19.245, que. o. lavrei. Delegado: AchLQgad-a(a)/E,stagiári:c APR-20-2018 03:14 PM ![](img_p328_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 010.011.192.034 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 104 ----- PRESl if-ií^nTuic- :yt. ^«kvídí-ncía ^oCíai. Sra. Karina Murakamí DELECOR O Inquérito Policial n. 04/2017-11-SR/DPF/SP O IPRESB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI, autarquia municipal inscrita no CNPJ sob n° 08.434.600/0001-70, com sede à Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261, na Vila São •loão, em Barueri, Estado de São Paulo, por sua procuradora, vem respeitosamente, solicitar cópia do inquérito policial em epígrafe, para atendimento à solicitação do Presidente do Instituto, Sr. Tatuo Okamoto, conforme documento anexo. Nesses termos. Pede Deferimento. Barueri, 18 de abril de 2018. Isabela Giosa Sanino OAB/SP n. 2 18.602 iPRESB - Instituto de Previdência Social dosServidores Municipais de Barueri - Rua Benedita Guerra Zendron, n'>261 -Tel.: (11) 4198-4232 ![](img_p329_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 105 ----- '-•'X /"XX\\X^ . /• I. , /\\ \\ RES® :NS-rüTC Dt PPtViDENCiA SDCiAL A Sr®. Procuradora do IPRESB Em face da corrente investigação em relação aos investimentos realizados pelo IPRESB, solicito que a Procuradoria requeira cópia do inquérito junto à Delegacia da Polícia Federal, a fim de que seja feito o acompanhamento do procedimento investigatório. A Procuradoria é responsável pela representação judicial do Instituto, portanto legitimada para proceder o pedido de cópia do inquérito á autoridade policial. Sendo assim, solicita-se que seja feita cópia do inquérito policial, para que seja feito o acompanhamento do procedimento realizado em face do Instituto. Presidente O IPRESB - Instituto de Previdência Social dos ServidoresMunicipais de Barueri - Rua BeneditaGuerraZendron, n°261 -Te!.: (11) 4198-4232 ![](img_p330_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 106 ----- Fj m - SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ... " MESP - POLÍCIA FEDERAL • : SUPERINTENDÊNCIA R.ÉGÍONAL EM SÃO PAULO DJICOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO ACIllMES FINANCEIROS CERTIDÃO DE V I S t A AOS aVUTOS | AO(s) | c11a(s) do• mês de. | de 2018, em Cai-lório desta | |---|---|---| | DELECMl/SR/Pp/SPy | oCa): . y..senhor(a) | Advogado(a)/Estagiái'io(a) na qualidade de procurador(á) | , após deíei imento e.determinação do DéIegadli^de" PpIíei a"Fecíera \\ JVfELÍSSAMAXIMINO PASIOR, Classe Especial Matrícula lE ,r6.435, teve yista dos' autos do Inquéritó Policial n." yIo11^ -PELECOR/SrCP-F/SP APENSO \_\_\_\_\_\_ cm Cartono, ficiiiKÍo ciente cjiie conforine a legislação vigente, senão para ooxei cicio de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. l oi tielcrida e .realizada., a extração "• de, cópias digitais em Cartorio Lu,. . • • • • . RENATO- . SILVESTRE M.AX1MÍAN0, Escrivão de Polícia Hederal, 3^'Classe, Matric iÇ 1R245, que o. lavrei. Delegado: Ady<3giuLa(a)/E,stagiari,o(a): -r/ MAY-02-20 18 02:58 PM ![](img_p331_1.png) Ii APR-20-20 18 03:14 PM Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 0 10.0 1 1.192.034 UJ.U\* UJ-J.» 1200s SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 107 ----- # aEuro Filho elyles KY El Advogados Associados ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA DELEGACIA FEDERAL DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ÍDELECOR). Inquérito Policial n° 0004/2017-11 GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. IGRADUAL CCTVM S.AL iá qualificada, por seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, nos autos do INOUÉRITO POLICIAL em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, requerer VISTA dos autos aos ora outorgados, a fim de permitir a extração de cópias reprográficas de todo o seu teor. Isso é o que, pois, fica requerido neste instante procedimental. TERMOS EM QUE, ( ) PEDE DEFERIMENTO . São Paulo, em atefi, 19, de 2018. lEL FILHO iGABRIEL HIBERMAN TYLES )ÂB/SPn° 153.714 OAB/SP n°. 310.842 MAO^HEUS BARBOSA MELO OAB/SP. n° 373.249 Av. Angélica, 2.163 | Cjs.: 41 a 44 | CEP: 01227-200 | Consolação | São Paulo | SP | tels. 11 3159.0982 e 3255.6446 www.eurofilho.adv.br ![](img_p332_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 108 ----- Bezerra Lopes/ Si Ferreira & Nachmanowicz advogados ilustríssima senhora delegada de policia federal da DELECOR, DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO IPL rf. 04/20 17-1 1-SR/DPF/SP GILMAR ALVES MACHADO, já qualificado nos autos do procedimento investigatório em epígrafe, por seus advogados, vem à elevada presença de V. Sa. com base no art. T, inc. XIV, da Lei n°. 8.906/94 e nos exatos termos do enunciado da súmula vinculante n°. 14 do STF, requerer vista de todos os elementos de informação e demais documentos já produzidos no âmbito do inquérito em epígrafe, bem como apensos e procedimentos cautelares (Pedido de Prisão Temporária n° 0015230-51.2017.4.03.6181), mesmo aqueles que, por ventura, não ~ tiverem sido digitalizados ou autuados, a fim de garantir o direito de defesa do investigado, cf. art. 5°, inc. LV, da Constituição da República. Nestes termos, pede deferimento. São Paulo, 20 de abril de 2018. Pho ANDERSON BEZERRA LOPES DÉBORA NACHMANOWICZ H^ OAB/SP 274.537 OAB/SP 389.553 Av. Paulista, 1636, cj. 310, BelaVista, São Paulo-SP j01310-200 11 3141-0014 Iwww.bezerraiopes.com.br ![](img_p333_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 109 ----- DELMANTO ADVOCACIA DE SDE 1 0 3 5 ROBERTO DELMANTO ROBERTO DELMANTO JÚNIOR FÁBIO MACHADO DE ALMEIDA DELMANTO FÁBIO SUARDI D'ELIA RENATO GUIMARÃES CARVALHO lima. Sra. Dra. KARINA MURAKAMI SOUZA DD. Delegada de Polícia Federal da DELECOR/SR/PF/SP subscreve (procuração jáJuntada nesta data), nos autos do IPL n. 004/2017-11, vem respeitosamente expor e requerer o seguinte: cumprimento dos mandadosde prisão temporária, o peticionário estava em viagem ao exterior. a sua prisão temporária, foi interrogado e prestou esclarecimentos sobre a empresa SUPER GRiLL Xe BITTENPAR. Autoridade, o peticionário está cancelando compromissos e adiantando a sua voita ao Brasii para comparecer à sede da Polícia Federal, requerendo-se o agendamento para seu comparecimento no dia 2 de maio de 20 18. às ISiOOhs. empresário estabelecido há décadas, possuindo suas empresas em seu nome próprio, não se furtando às suas responsabilidades como empresário. comparecimento. JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, por seu advogado que esta 1. Em razão de compromissos profissionais, por ocasião do 2. O sócio do suplicante, Sr. PAULO GUILHERME GONÇALVES, durante 3. Demonstrando que não se furta ao chamamento dessa ilustra 4. O suplicante reside na mesma casa há mais de 20 anos, é 5. Nestes termos, pela juntada desta e pelo agendamento de seu - p. deferimento. São Paulo, 25 de abril de 2018. TO^TO DELMANTO JÚNIOR OAB/SP 118.848 ![](img_p334_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 110 ----- SFyPFfSP m Fl:f RuO: ps; - . SERVIÇO-PUBLICO FEDERAL • MESP - POLÍCIA federal • -' . -SUPERINTENDÊNCIA Regional EM SÃO PAULO • • CERTIDÃO DE VIS T A AOS AUTOS Ao(é)- 28 ,dia(s) do ..mês de marçó ' de 2018, ern \\ Cartório , desta DELECOR/SR/PF/SÍP, Q(a) senhor(a)' Maria Isabel Bermudez, OAB/SP 319.900, Advogado(a)/Estagiárió(á), nã-/qualidade, de procurador(a) do(a) senhor(a), fabrício Fernandes . Ferreira da Silvâ, após. deferimento , e 1® Classe, Matrícula n° 10Í155 , féve .vista,dos autos do Inquérito Policial n ° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP. ém Cartório, . ficando ciènte que conforme a legis^çãó vigente, senão pára o exercício de suas atividades profíssionàis, .deverá manteiyAigilo integral sobrje o Coriteúdo, das investigações em curso, so/by^ penas'.da. lei. Foi deferida e realizada a Eu, extração de cópias digitais eira^artório. , . ; • Jy ,IRIS .GÜEDES DE .ÒLIVEIRÀ, EsCrivã de. . ,. - Polícia Federal, Classe Esp^c/al, Matric. n° 7.878,'que ólavrei.' •Delegado: . .Advogado(a)/Estagiário.(a): IPL N° 0004/2017-11 ![](img_p335_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 111 ----- EMERENCIANO BAGGliOS ASSOCIADOS ADVOGADO S ilustríssimo senhor doutor delegado de polícia federal da DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS- DELECOR, DA SUPERINTENDÊNCIA PAULO iPL n° 04/20 17 Autos n° 00078 14.32.20 17.403.6 18 1 IP n° 0000252-69.20 17.403.6 18 1 qualificados nos autos do Vossa Senhoria, por seus procuração e substabelecimento já devidamente juntados aos autos), vista e cópia integral do caderno investigativo, diante), bem como de todos os 238 em diante). Adelmo da Silva Emerenciano Luiz Augusto Baggio. Robertson SUva Emerenciano Ari de Oliveira Pinto Cristina Buchignani Claudia Fini KellyYumi Katsuragawa Luiz Gustavo Lemos Fernandes Sérgio de Paula Emerenciano Vinícius Simony Zwarg DA POLÍCIA FEDERAL DE SÃO FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, já inquérito policial acima consignado, vem, perante procuradores constituídos {ut instrumento de requerer a partir do VOL IV (fis. 610 em demais volumes apensos (APENSO 10 - fis. Nestes termos, pedem deferimento. São Paulo/SP, 23 de março de 2018 SÉRGIO DE PAULA EMERENCIANO OAB/SP 195 .469 MARIA ISABEL BERMUDEZ OAB/SP 3 19 .900 SÃO PAULO I CAMPINAS | BRASÍLIA Escritórios Intemadonais\*: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Holanda, Itália, México, Polônia,Portugal, ReinoUnido e Suíça (\*Lawrope) www.emerenciano.com.br ![](img_p336_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 112 ----- SR/PB SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS Ã.O(s) rO.3 jt>P . M-ioOãJ IPLN° 0004/20 17-1 1 ![](img_p337_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 113 ----- f Lo EXMA. SRA. DRA. DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL MELISSA M. PASTOR, DA DELEGACIA DE DELECOR/SR/DPF/SP Inquérito Policial Federal - limitada, na condição também de ex-gestora do PIATà FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO ("Fundo Piatã"! porseus advogados, ( / abaixo assinados, ^ solicitação desta Delegacia, respeitosamente e oportunas ou convenientes ao prosseguimento deste feito, juntar mídia eletrônica (pen dr/Ve) contendo imagens e dos sons já disponibilizados pela Revista Isto É Dinheiro na rede mundial de computadores em julho de 2017. Chíarottíno e Nicoletti - ADVOGADOS - Avenida Juscelino Kubitschek 1700 • 5° e andar Edifício Plaza JK • Vila Olímpia 04543-000 • São Paulo • SP • Brasil + 55n 21638989 tel • + 55112163 8990 fax REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - IPL n° 0004/20 17-1 1 A INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., sociedade empresária de parte requerente do presente Inquérito Policial Federal e vem à presença dessa D. Autoridade Policial, em atenção à para as providências que V.Sa. julgar a íntegra do vídeo a partir do qual foram extraídos os trechos das Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 19 de abril de 2018 , Leandro A. RãmozHjChiarottino Yasmin Rezende Simon OAB/SP 174.894 OAB/SP 399.927 ![](img_p338_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 114 ----- SR/PF/SP ww Fl: Rub- SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS Ao(s) 17- dia(s) do mês de abril de 2018, em Cartório desta. DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senlior(a) Advogado(a)/Estagiário (a)|^f\\^\\ül\\ DaOK)\\roi , na qualidade de procurador(a) do(a) senlior(a) ^£,clfO çICl V após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, U Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando | ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a | extração de cópias digitais em Cartório, mediante fornecimento de um DVD com cópia integral dos autos e da cautelar. Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei. Delegado: A dvo gado(aVEstaeiário(ai: /75. W/ IPLN" 0004/20 17-1 1 ![](img_p343_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 119 ----- .-1 y ExcelentíssiiTio(a) Senhor(a) Doutor(a) Delegado(a) de Pólíciada Delegaci^e Repressão aCorrupção eCrimes Financeiros da Polícia Federal - DELECOR Autos de IP n. 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER, advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB/SP sob o n. 175.394, vem, perante Vossa Excelência, requerer a juntada de procuração dos investigados; - RENATO DE MATTEO REGiNATTO, brasileiro, casado, empresário, cadastrado no Registro Geral sob o n. 19.375.600-6 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 220.195.848-32, domiciliado e residente na East 72nd Street, Nova York, Estados Unidos, Código Postal 10021, e - ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, brasileira, casada, empresária, cadastrada no Registro Geral sob o n. 30.685.802 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 318.577.708-54, domiciliada e residente na East72nd Street, Nova York, Estados Unidos, Código Postal 10021, bem como a juntada de substabeíecimento. Requer ainda, com fundamento no art. 7°, inciso XIV e §§ 10 a 12, da Lei n. 8.906/94 (EOAB)\\ vista dos autos de Inquérito Policial n. 004/2017-11 DELEPOR/SR/PF/SP, para traslado de seu teor, se em meio físico. "Art. 7° São direitos do advogado: (...) XIV - exarninar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em ![](img_p344_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 120 ----- (Job f Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 19 de abril de 2018. Paulo^enrjjcfu^rand^uller Advogado-f^AB/SP^ 175.394 andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digitai; § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XiV. § 11. No caso previsto rio inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. § 12. Ainobservância aos direitos estabeiecidos no inciso XiV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcionai por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente". 2 ![](img_p345_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 121 ----- 9 - SUB STABELECIMENTO Roberto de Moraes Manoel, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o r\\° 200.684, com endereço nesta Capital do Estado de São Paulo, na Av. Dr. Cardoso de Melo, 585, ap. 261 Torre B, Vila Olímpia, CEP 04548-003, os poderes que me foram outorgados por RENATO DE MATTEO REGINATTO e ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, para representá-los nos autos de Inquérito Policial n. 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP (distribuído por dependência ao processo n. 00252-69.2017.403.6181 - 6^ Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo/SP) e nos autos do processo n. 0015230-51 .2017 .4.03.6181, da 6^ Vara ^ ^ Criminal da Seção Judiciária de São Paulo/SP. São Paulo, 20 de abril de 2018. PAULO HENraQUEABANDAJ^ULLER OAB? ![](img_p346_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 122 ----- SR/PF/SP PI: Rub: 27 D" SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO CERTIDÃO DE VIS T A AOS AUTOS | Ao(s) dia(s) do mês | | de abril de | 2018, em Cartório desta | | |---|---|---|---|---| | DELECOR/SR/PF/SP, Í£<0^f[K'P<^ 1^/1/1 | o(a) •è./fTToc^l fo | senhor(a) | Advogado(a)/Estagiário(a) na qualidade de procurador(a) | , | | do(a) senlior(a) | | deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal KARINA | , após | | MURAKAMI SOUZA, U Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, mediante fornecimento de um DVD com cópia integral dos autos e da cautelar. Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei. Delegado: AdvogadotaVEstagiário(a): máA/' ífé'01^8 IPLN° 0004/20 17-1 1 ![](img_p347_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 123 ----- (Jo José Roberto Batochio Advogados Associados ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DA POLÍCIA SÃO PAULO. IPLn5. 327/2016-1 ») MÁRCIA THIEMI UEMURA.. nos autos do apuratório em epígrafe, vem, por seus advogados infra-assinados, (proc.anexa), com o respeito devido, a Vossa Senhoria para, com fundamento nos artigos 5^, inciso LV, da Constituição Federal, 7^, inciso XV, da Lei Federal n^ 8.906/94, na Súmula n^ 14 do Excelso Supremo Tribunal Federal, além dos demais dispositivos legais de incidência, requerer vista e C bi cópias (reprográficas ou digitais) do Inquérito Policial em epígrafe, bem como de todos e quaisquer expedientes a eles referentes ou conexos (inclusive eventuais apensos e/ou incidentes que o compõem), para os devidos efeitos de direito. Nestes termos, j. a presente e, P. Deferimento. São Paulo, 18 de abril, 2018. AV. Paulista, 147 1 16^ Andar-0 13 1 1-200 - São Paulo SP Tel.: (+ 55 1 1) 3885 8000 - www.batochio.com.br ![](img_p348_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 124 ----- José Roberto Batochio Advogados Associados Guilherme Octávio Batochio, advogado. io, advogado. ( a AV. Paulista, 1471 16^ Andar-0 13 1 1-200 - São Paulo SP TeL:(+ 55 11) 3885 8000 - www.batochio.com.br ![](img_p349_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:44 Número do documento: 21120309525379500000163826922 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:54 SIGILOSO Num. 170095201 - Pág. 125 ----- RY) PROCURAÇÃO OUTORGANTE: Márcia Thiemi Uemura^ brasileira, solteira, administradora de empresas, portadora da cédula de identidade ns 13.000.228-8, inscrita no CPF/MF sob n- 029.901.248-45, domiciliada Avenida Caminho do Mar, n^ 2652, complemento 2700, São Bernardo do Campo, SP. OUTORGADOS: José Roberto Batochio, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob n- 20.685, inscrito no N CPF/MF sob n° 165.777.018-49; Guilherme Octávio Batochio, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob n- 123.000, inscrito no CPF/MF sob n- 130.312.418-19, ambos integrantes da sociedade de advogados de razão social José Roberto Batochio Advogados Associados S/C, devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob n- 2.444, com sede na Avenida Paulista, 1471, 16° andar, conjuntos 1614/1619, São Paulo, Capital, telefone 3285-6600, fax 3285-2650, e Ricardo Toledo Santos Filho, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob n- 130.856, inscrito no CPF/MF sob n- 147.383.658-19 e Leonardo Vinícius Battochio, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob n- 176.078, ambos integrantes da sociedade de advogados de razão social Batochio e Toledo Sociedade de Advogados, devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob n^ 15 .069, com sede na Avenida Paulista, 1471, 16° andar, conjunto 1601/1603, São Paulo, Capital, telefone 3285-6600, fax 3285- 2650 e por fim, Regina Célia de Freitas, brasileira, advogada, divorciada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob n^ 166.922, inscrita no CPF/MF 112.783.338-35, domiciliada à Avenida Caminho do Mar, n^ 2652, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo/SP.. PODERES: Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, o Outorgante confere aos Outorgados, amplos e ilimitados poderes para o foro em geral, com as cláusulas od et extra judicia e mais os especiais para confessar, transigir, desistir, concordar, receber, dar quitação, prestar declarações, firmar compromissos, enfim, os que mais necessários forem para o bom e fiel 3 desempenho deste mandato, especialmente para o fim de representarem seus interesses no inquérito policial ns 327/2016-11, em trâmite pela DELECOR/SR/PF/SP, bem como em seus eventuais desdobramentos. São Paulo, 9 de abril, 201 ![](img_p350_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:45 Número do documento: 21120309521831100000163826925 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:18 SIGILOSO Num. 170095204 - Pág. 1 ----- Ed SRLPEISP, Fl: Ki Rub SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS Ao(s) ^3 dia(s) do mês de abril de 2018, em Cartório desta | DELECOR/SR/PF/SP | o(a) | senhor(a) | Advogado(a)/Estagiário | |---|---|---|---| | (a) do(a)' senhor(a) êJ^Liy'~^íyt/A/ciÚ JíJ | li. | ^ | na qualidade de procurador(a) , após | deferimento e determinação (ía Dfelégada de Políeia Federal ^KARJNA MURAKAMI SOUZA, U Classe, Matríeula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profíssionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, por meio do fornecimento de um DVD com cópia integral dos autos (Volumes 01/05, Apensos 01/10 e Cautelar em dois volumes). Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Eserivãde Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei. Delegado: Advogado(a)/Estagiário(a): lELH" 0004/20 17-1 1 ![](img_p351_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:45 Número do documento: 21120309521831100000163826925 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:18 SIGILOSO Num. 170095204 - Pág. 2 ----- I •i '%• .r' SIGILOSO ' í- •:-ri . • /. - ' ' " •• '^^ •••' - \\;'/ 7 .' "f• ' • ""^ -J-' V;- ; •^"'" ~ / -7 ^•- •- X '• './ '•• •^'U •: •'•%• .;• r '"A- ^ • '•' ;'.^" V, ;,i\_ r"!. -V . ;\\.V • \\ •; ^^:A v/«; • : :o^ r>y,'. /•' •• j-rp-; ![](img_p352_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:45 Número do documento: 21120309521831100000163826925 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:18 SIGILOSO Num. 170095204 - Pág. 3 ----- ra Xt PROCURAÇÃO "AD JUDICIA E ETEXTRA" OUTORGIANTE EDSON HYDALGOJÚNIOR, brasileiro, solteiro, Administrador, portador da cédula de identidade RG n° 20.982.208/SSP e cadastrado no CPF/MF sob o n° 167.354.618-86, residente e domiciliado na Rua Diego de Castilho, n°500, bloco 04, apartamento n°9, Panamby, São Paulo/SP OUTORGADOS RICARDO HASSON SAYEG, brasileiro, divorciado, inscrito na OAB/SP sob o n° 108.332, BEATRIZ QUINTANA NOVAES, brasileira, divorciada, inscrita na OAB/SP sob o n° 192.051, MÁRIO JACKSON SAYEG, brasileiro, viúvo, inscrito na OAB/SP sob o n° 46.745, MÁRCIO ROBERTO HASSON SAYEG, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o no 299.945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o n° 236.195, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o n° 334.889, EVELINE BERTO GONÇALVES, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o n° 270.169, GISELE DE OLIVEIRA DE SOARES, brasileira, divorciada, inscrita na OAB/SP 174.753, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o 0° 363.965, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o 0° 357.597 e VINÍCIUS GOMES ANDRADE, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o n° 386.152, integrantes da sociedade de advogados HASSON SAYEG, NOVAES, VENTUROLE, ANDRADE E D'AVILA ADVOGADOS, com registro sob o n° 4713, localizada na Rua Itaquera n° 384 Pacaembu/SP, bem como os advogados NATHÁLIA FORTUNA DE FIGUEIREDO, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o n° 370.496, ZIZA DE PAULA OLMEDILA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o no 232.384, RODRIGO CAMPOS HASSONSAYEG, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o no 404.859, DAYSE MARIA LEONEL RUIS CAPELARI, brasileira, casada, inscrita na OAB/SP sob o n° 387.548, e STEPHANIE SOLE BARABANI, italiana, solteira, inscrita na OAB/ES n° 27.943, todos também com escritório na Rua Itaquera, no 384, Pacaembu, São Paulo/SP, e MÁRCIOMAIADE BRITO, brasileiro,inscrito na OAB/SP sob o n° 205.984, com escritório profissional à Rua Palaguas, n° 10, Campo Belo, São Paulo/SP. PODERES O OUTORGANTE confere aos OUTORGADOS, amplos poderes para o For(^em geral, com a cláusula "adjudicia e et extra", em qualquer instância. Juízo ouTribunal possa postular as competentes ações, defendendo-o nas contrárias, se guindo umas e outras, até decisão final, bem como usando todos os recursos processuais cabíveis, cuja estratégia é exclusiva dos OUTORGADOS, enfim praticar os demaistermos e atos processuais necessários e extrajudiciais pertinentes, inclusive transigir, celebrar acordos, concordar e discordar com conta de liquidação, laudo pericial, indicar assistente técnico, confessar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, inclusive substabelecer. Opresente instrumento NÃO autoriza os OUTORGADOS a receberam qualquer tipo de citação. OBJETIVO Os poderes ora concedidos são específicos para que os OUTORGADOS promovam a defesa dos direitos e interesses do +. OUTORGANTE, especificamente para atuar na Ação Penal n°0015230-51.2017.4.03.6181, em trâmite perante a 6^ Vara Federal da 1^ Subseção Judiciária de São Paulo. DECLARAÇÃO Pelo presente, eu, OUTORGANTE, infra-assinado, DECLARO, sob as penas da lei e para que surta os seus efeitos legais e de direito, que fui devidamente esclarecido (a) pelos OUTORGADOS, quanto aos eventuais riscos para a consecução do OBJETIVO, tendo plena ciência de que a advocacia é uma atividade de meios e não de resultados, não sendo os OUTORGADOS responsáveis por eventual desfecho negativo da ação, exatamente como descrito no art. 8° do Código de Ética dos Advogados, a saber: Oadvogado deve informar o cliente, deforma ciara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das conseqüências que poderão advir da demanda". Por fim, declaro-me integralmente responsável por todas as informações, elementos edocumentos passados aos OUTORGADOS, autorizando-os, desde já, a utilizá-los para a consecução do OBJETIVO. São Paulo, de 2018 / EDSON HYDALl^ JÚNIOR APR-13-20 18 10:29 AM 0 10.0 1 1.192.034 ![](img_p353_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:45 Número do documento: 21120309521831100000163826925 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:18 SIGILOSO Num. 170095204 - Pág. 4 ----- SR/PE x FI Ri SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS Ao(s) dia(s) do mês de abril de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senlior(a) Advogado(a)/Estagiário (a) Cf>aVo3 TVvcwO(V^ , na qualidade deprocurador(a) do(a) senhor(a) AlWtvQ Aaa^soíU , após deferimento e determinação da Delegada de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, U Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-II-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercicio de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, por meio do fornecimento de um DVD com cópia integral dos autos (Volumes 01/05, ApensosOI/IO e Cautelar em dois volumes). Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivãde Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei. Delegado: AdyQgadQ(a)/Estagiário(a): IPLN° 0004/20 17-1 1 ![](img_p354_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:45 Número do documento: 21120309521831100000163826925 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:18 SIGILOSO Num. 170095204 - Pág. 5 ----- Born ve gain 6o /^vWoJ^pio. ào TT of | CmW) C\\W7dVK3 T*WJ/5KÍ ívc^v^o-Jí^ , . i:^K0; (Árw-«««A X, 'i^ :,. fesi, aÀ>d« | ^ | opvel.S'? | ^s^'\\-^ :d# | |---|---|---|---| | (Uo IKa-P ,:-\\>è.'^ I V^/ôJ^'^A>W^tí. r ^UGÒO' | | | 1 c^ J/oí^iAá^'*SÍ> | 5v^ '^ÃvA.o- f 1^ àí oWit câtT '.-/ ![](img_p355_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:45 Número do documento: 21120309521831100000163826925 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:18 SIGILOSO Num. 170095204 - Pág. 6 ----- Tes iív o G o TI A, Carlos Alberto Trevisan OAB/SP 354461 PROCURAÇÃO OUTORGANTE - DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o ne 11.748.236/0001-27, com sede na Avenida 20, ns 712, Centro, CEP\_13500-500, na cidade de .BLo CLaro, \_Estado jte ^Sãp .Paulo, .r^rese.nta.da jaor patrícia ALMEIDA ALVES MISSON, brasileira, empresária, casada, portadora da Cédula de Identidade nS RG 34.030.850-3 SSP/SP, inscrita no CPF sob o ns 303.945.698-90, residente e domiciliada na Avenida 8, nS 2227, Apto 434, Bairro Jardim Mirassol, CEP 13503-210, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo. OUTORGADO - CARLOS ALBERTO TREVISAN, advogado regularmente inscrito na OAB/SP sob o n9 354468, com escritório profissional na Avenida 29, n^ 651, Cidade Jardim, CEP 13501-104, na .çi.da,d.e .d.e .Rio .Ç[arq, \_Es.tado \_d.e \_São .P.ajjLo, .endereço .eljetrônico: carlostrevisan@adv.oabsp.org.br. PODERES- Outorga-lhe os poderes gerais para o foro, a fim de representar a outorgante em processos judiciais, podendo para tanto, o outorgado, além dos poderes já conferidos, usar .dos.especiais,-com.cláusula "at/::yi/t//c/o-ef.e\*tro'Vem.qualquerJuízo,.lnstância-ou-Xribunal,-OU repartição pública ou delegada, podendo propor contra quem de direito, as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para receber citação inicial, confessar, arrolar testemunhas e conhecer a procedência do pedido, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo agir em Juízo ou fora dele, assim como substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, para agir em conjunto ou separadamente com o substabelecido, podendo ainda, praticar todos os atos necessários ao amplo e integral desempenho deste mandato. Rio Claro, 10 de janeiro de 2018 PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON CPF: 303.945.698-90 Carlos Alberto Trevisan OAB/SP 354468 carlostrevisan@.adv.oabsD.org.br 19 9 9708-100 1 ![](img_p356_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:45 Número do documento: 21120309521831100000163826925 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:18 SIGILOSO Num. 170095204 - Pág. 7 ----- •'Jxi SR/PF/SP Fl: % SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS Ao(s) dia(s) do mês de abril de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário (a) NaHj Ma ^I Q: 'í)E Cllm, na qualidade de procurador(a) do(a) senhor(a) hJ (AMC/:ÍA-^ após deferimento e determinação da Delegada de Polícia Federal KARINA MURAKAMl SOUZA, U Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, fícando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercicio de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, por meio do fornecimento de um DVD com cópia integral dos autos (Volumes 01/05, Apensos 01/10 e Cautelar em dois volumes). Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivãde PolíciaFederal, Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei. Delegado: Aámgadfl(a)/Estagiário(a): ^'53' /S? IPLN" 0004/20 17-1 1 ![](img_p357_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:45 Número do documento: 21120309521831100000163826925 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:18 SIGILOSO Num. 170095204 - Pág. 8 ----- í | ^ Bezerra Lopes Ferreira & | Nachmanowicz b advogados ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEFIN, DE SÃO PAULO IPL rf. 04/20 17-1 1-SR/DPF/SP GILMAR ALVES MACHADO, já qualificado nos autos do procedimento investigatório em epígrafe, por seus advogados, vem à elevada presença de V. Sa. requerer a juntada do incluso instrumento de mandato e, com base no art. 7°, inc. XIV, da Lei n°. 8.906/94 e no enunciado da súmula vinculante n°. 14 do STF, requerer vista dos autos em cartório, a fim de que possa extrair cópias reprográficas. Nestes termos, pede deferimento. São Paulo, 12 de abril de 2018. ANDERSON BEZERRA LOPES DÉBORA NACHMANC OAB/SP 274.537 OAB/SP 389.553 Av. Paulista, ló3ó, cj. 310, Bela Vista jSão Paulo-SP | 01310-200 +55 11 3141-0014 Iwww.bezerralopes.conn.br 7 ![](img_p358_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:45 Número do documento: 21120309521831100000163826925 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:18 SIGILOSO Num. 170095204 - Pág. 9 ----- I OUTORGANTE: GILMAR ALVES MACHADO, brasUeiro, casado, professor, inscrito no RG n® 2.187.338 e CPF n® 442,726.006-30, com endereço Av. Paulo Gracindo n® 1000, Condomínio GáveaParadiso, BairroMorada da Colina, CEP: 38411-145 - Uberiândia/MG. OUTORGADOS: MARIELE RODRIGUES PANIAGO, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/MG 135.933, com endereço profissional na Rua Bernardo Cupertino, n° 1.193, Bairro Martins, na cidade e Comarca de Uberlândia - MG, CEP n° 38.400-391 PODERES: por este instrumento particular de procuração, constituo meu bastante procurador e o outorgado, concedendo-lhe os poderes da cláusula ad judiãa et extra, para o foro em geral, e especialmente para representa-lo c acompanhar Inquérito Policial n® 004/2017-11- SR/DPF/SP, podendo, portanto, promover quaisquer medidas judiciais ou administrativas, em qualquer instância, assinar termo, substabelecer com ou sem reserva de poderes, e praticar ainda, todos e quaisquer atos necessários e convenientes ao bom e fiel desempenho deste mandato. PODERES ESPECÍFICOS: A presente procuração outorga aos Advogados acima descritos, os poderes para confessar, reconhecer a piocedênciá do pedido, transigir, desistir, rentmciar ao direito sobre o qual se funda a açào, receber, dar quitação, firmar compromisso, pedir a justiça gratuita e assinar declaração de hipossuficiência econômica. (Em conformidade com a norma do art. 105 do NCPC de 2015). Os poderes específicos acima outorgados poderão ser substabeleddos. Uberlândia, 12 de abril de 2018. GILMAR ÀLviS MACHADO ![](img_p359_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:45 Número do documento: 21120309521831100000163826925 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:18 SIGILOSO Num. 170095204 - Pág. 10 ----- i ^ SUBSTABELECIMENTO Substabeleço, COM RESERVAS, os poderes que me foram outorgados por GILMAR ALVES MACHADO, nos autos do Inquérito Policial n" 004/2017-11- DPF/SP (0000252-69.2017.403.6181), e processo de autos n° 0015230-51.2017.403.6181, em trâmite perante a 6® Vara Criminal Federal de São Paulo - SP, ao Dr. ANDERSON BEZERRA LOPES, inscrito na OAB/SP 274.537, e dr. CAIO RIOEI YAMAGUCHI FERREIRA,inscrito na OAB/SP 315.210, e Dra. DÉBORA NACHMANOWICZ, OAB/SP n° 389.553, todos com endereço profissional situado na Av. Paulista, n° 1.636, conjunto 310, Bela Vista, São Paulo - SP. Uberlândia, 12 de abril de 2018. marieíewdrÍgi RIGUES PANIAGO ROBISON DIVINO ALVES ^^^AB/MG 135.933 OAB/MG 40966 ![](img_p360_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:45 Número do documento: 21120309521831100000163826925 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:18 SIGILOSO Num. 170095204 - Pág. 11 ----- SR/PF/S SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS Ao(s) Ao2^ dia(s) do mês de abril de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário (a) FM51 [jO , na qualidade de procurador(a) do(a) senhor(a) PÃSm AmtokUO , após deferimento e determinação da Delegada de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, V Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, fícando ciente que conforme a legislação vigentOj senão para o exercicio de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, por meio do fornecimento de um DVD com cópia integral dos autos (Volumes 01/05, Apensos 01/10 e Cautelar em dois volumes). Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivãde Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei. Delegado: Adxí2gadQ(a)/Estagiário(a): j[A/ycjAcd^ IPLN" 0004/20 17-1 1 ![](img_p361_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:45 Número do documento: 21120309521831100000163826925 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:18 SIGILOSO Num. 170095204 - Pág. 12 ----- 9>)y PROCURAÇÃO Outorgante: FÁBIO ANTON10 GARCEZ BARBOSA Endereço: Rua Princesa Isabel, 1.263, apto. 61, Campo Belo,São Paulo/SP CPF/MF nS; 063.059.658-11 Por este instrumento particular de mandato, o OUTORGANTE, abaixo assinado, nomeia e constitui seus procuradores YURI SAHíONE, brasileiro, advogado inscrito na OAB/RJ sob n^ 145.879 e FERNANDA MELLO MACHADO, brasileira, advogada, inscrita na OAB/SP sob n5 318.292, a quem confere poderes da cláusula "ad juditia et extra", para representá-lo, em conjunto ou separadamente, independentemente de ordem de nomeação, podendo, inclusive transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, e substabelecer o presente em todo ou em parte. São Paulo, 12 de abril de 2018 ^ÁBIO ANTON 10 GARCEZ BARBOSA ![](img_p362_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:45 Número do documento: 21120309521831100000163826925 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:18 SIGILOSO Num. 170095204 - Pág. 13 ----- Ps Rub\\^ SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO | CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS Ao(s) ^ ^ dia(s) do mês de abril de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senlior(a) Advogado(a)/Estagiário , na qualidade de procurador(a) do(^ senhor(a) , após deferimento e determinação da Delegada de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, U Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, fícando V. ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, por meio do fornecimentode um DVD com cópia integral dos autos (Volumes 01/05, Apensos 01/10 e Cautelar em dois volumes). | Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivãde Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei. Delegado: Advpgadfl(a)/Estagiário(a) ^ IPLN" 0004/20 17-1 1 ![](img_p363_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:45 Número do documento: 21120309521831100000163826925 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:18 SIGILOSO Num. 170095204 - Pág. 14 ----- Adelmo da Silva Emerenciano EIVIERENCIANO Luiz Augusto Baggio CS»Í Robertson Silva Emerenciano BAGGIO & Ari de Oliveira Pinto Cristina Buchignani ASSOCIADOS Luiz Gustavo Lemos Fernandes Sérgio de Paula Emerenciano ADVOGADO S ViníciusSimony Zwarg ilustríssimo senhor doutor delegado de polícia federal da DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS- DELECOR, DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL DE SÃO PAULO IPL n" 004/20 17 IPL n° 0000252-69.20 17.403.6 18 1 Autos n° 00 15230-5 1.20 17.403.6 18 1 PAULO GUILHERME GONÇALVES, ? já qualificado nos autos do inquérito policial acima consignado, vem, perante Vossa Senhoria, requerer vista e cópia dos autos do procedimento investigativo. !: y;:: Outrossim, requer-se a juntada do instrumento , de procuração, anexo. •í Nestes termos, pedem deferimento . : São Paulo, 12 de abril de 2018. 1!y i,'! j ,! SÉRGIO DE PAULA EMERENCIANO OAB/SP 195 .469 - y' 'MARIA ISABEL BERMUDEZ OAB/SP 3 19 .900 .i r y ; : ' I í s - ' .í; i • 'í •' SÃO PAULO I CAMPINAS j BRASÍLIA EscritóriosIntemadonais\*: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Holanda, Itália, México, Polônia, Portugal, Rdno Unido eSuíça (\*Lawrope) Í www.emerenciano.com.br í ? ![](img_p364_1.png) . ;í. Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:45 SIGILOSO Número do documento: 21120309521831100000163826925 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:18 Num. 170095204 - Pág. 15 ----- ,.«i« rt EMERENCIANO 20276 ronetU^^ .«risnctono-\*^®^" ,•5# ^ ^pfgS3^r ^ «» .«• 5S" .2S'"SS»- das ^««ainb advogado inscrito bastante® P brasiieWo, casad , ^qAB/OF ®°^ #### ssrrí'S3s>íSsí oa^EsaáfiSí ''Sp obTwP^-^' "'"TSsrãlM-A.P"»'" 55 641.968-56; lUBAU^ 90.061, "' °"UsON SlW^ advogado ' do CPF/í^^ advogado insento n ,^p gob ENIERENCtANO, .^o" .pp sob n? ^";^o brasHe\\ro, casado, Advog ^ CPfldCdP 717.690.648^ sob n ^^^-^^^.-ocNriAMO brasileiro, solteiro, S784.52B-00, 5^^®° ®p[9'^^4^9; WIARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ, Advogado inscrito na / 3^9 goo/eno CPF 004.240.150-05, brasileira, E todos integrantes da so^d^^^^^^ de de advogados CNPJ/WF sob n^ | ASSOCíADOS - ^ | nAB/SP sob tf 1.488, com endereços na Rua | |---|---| | 59.014.100/0001-10^ | _ andar, Cento, Campinas/SP, CEP 13015-925; | Barão de Jaguara, n- 6^ - - ... d Norte, Cerqueira César, Sao Avenida Paulista, n- ygi- Conjunto 'D' - Bloco 'C - Paulo/SP, CEP salas 326/328, Centro ..esatial, Brôs'ília/DF, CEP P 1publicacao@emerenciano.cõm.br 70340-020 e endereço eletrônico; | Io. | oforo em geral, com cláusula | em qualquer | |---|---|---| | Poderes conferidos; as Juízo, ampios ins p | Tribunal, gdefendê-ia podendipropor ná^ontrárias, contra seguindo quem ações compe^^_^^^^ usando os répos legais e acompanhando-os., !?nfertndo-ltie,aWto,po6eres «si>KÍ.^\|Mra cònfesMr, desisUr, transigir, | direito e | «rSÍrlptomlssos ou acordos, reco. eaer quitado. SfüM SÃOPAUU3 ICAMPINAS 1BRl^ ria, Dinamarce Espanti, us! He Holanda, Internacionais™ Unidos eos, Ttdli Int , , jos ' www.emerenciano.com.W ![](img_p365_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:45 Número do documento: 21120309521831100000163826925 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:18 SIGILOSO Num. 170095204 - Pág. 16 ----- EIVIERENCIANO BAGGIO & ASSOCIADOS A D O > Poderés específicos: para representar 69.2017.403.6181, 0015230-51.2017.4.03.6121 e aáusula Espedal de Renúnda e validade desta procuração; 1- Emcasò de renúncia dos poderes expressos nesta procuração e para este exclusivo fim, fica eleito EMERENCIANO que, assinando figurem nèsta ou que substabelecimento com reserva de iguais, podendo praticar todos os atos necessários à renúncia. 2- Os Outorgados substabelecimento com reserva de iguaise que pertençam a este escritório, poderão agir somente enquanto integrarem BAGGIO e ASSOCIADOS - ADVOGADOS, considerando-se automaticamente revogados, independentemente daqueles que por qualquer escritório. Substabelecimento: possível com ou sem reserva de iguais poderes. Validade: indeterminada. São Paulo, 12 de abril de 2018. ünâiisc Campiné^SP Rua BarSode Jaguara, ^5- 2CAfídat 130 15-925-CenlTO •fone: (19|2102-7600 (fax:{X8| 2102-7699 E-moH:eba^tmtrefíc/ano.cam.br a Outorgante nos autos do IPL ns 0000252- IPL n" 004/2017 \\ desde já o advogado ADELMO DA SILVA isoladamente, representará todos os que venham a ter poderes conferidos por nomeados no presente instrumento ou por o escritório EMERENCIANO, de qualquer notificação, os poderes motivo deixarem de integrar o referido Ari; tri SÃO PAULO ! CAMPINAS 1BRASÍLIA EscritóriosInUa-mdonais\*: Alemanha, Aoslria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Holanda, Mlia, México, Polônia, Portugal, Reino Unido eSitíça ("Lawrope) 'f www.emerendano.com.I)r = ![](img_p366_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:45 Número do documento: 21120309521831100000163826925 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:18 SIGILOSO Num. 170095204 - Pág. 17 ----- SR/PB Fl: Rub SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO | | CERTIDÃO DE VI S T | | A AOS AUTOS | |---|---|---|---| | Ao(s) \\2. | dia(s) do mês de abril de | 2018, | em Cartório desta | | DELECOR/SR/PF/SP, | o(a) | senhor(a) | Advogado(a)/Estagiário , na qualidade de procurador(a) | do(a) senhor(a) hÁ 1^-7;^ 5 após deferimento e determinação da Delegada de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, 1" Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, por meio do fornecimento de um DVD com cópia integral dos autos (Volumes 01/05, Apensos 01/10 e Cautelar em dois volumes). Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei. UÍA> Delegado: Advfigadó(a)/Estagiário(a): IPLN" 0004/20 17-1 1 ![](img_p367_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:45 Número do documento: 21120309521831100000163826925 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:18 SIGILOSO Num. 170095204 - Pág. 18 ----- HAY ae ![](img_p368_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:45 Número do documento: 21120309521831100000163826925 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:18 SIGILOSO Num. 170095204 - Pág. 19 ----- 47 7 SR/ Fl: \_ Rub: SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO CERTIDÃO DE V I S T A AOS AUTOS Ao(s) dia(s) do mês de abril de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senhor(a) AdvogadoCal/Estagiário (a) "Tos\* , na qualidade de procurador(a) do(a) senhor(a) CáfiQsliOçeS H£Q\\«Ogf \* após deferimento e determinação da Delegada de Polícia Federal KARINA MURAKAMl SOUZA, V Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, por meio do fornecimento de um DVD com cópia integral dos autos (Volumes 01/05, Apensos 01/10 e Cautelar em dois volumes). Eu, \_, CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivãde Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei. Delegado: Advogadfi(a)/Estagiário(a): IPLN° 0004/20 17-1 1 ![](img_p369_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:45 Número do documento: 21120309521831100000163826925 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:18 SIGILOSO Num. 170095204 - Pág. 20 ----- A FELDEN SMADRUGA PE EXCELENTÍSSIMO SENHOR JbHZ íLULRAfc\* DÃ=P=OTSrEffi£RAfc=B7^=^i^O lUDICIÁRIA DE SÃO PAULO Ref.: Processo n°0015230-51 .2017 .4 .03.6181 / \\Vf r\\. 00^|Z .Ol^-M José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem a Vossa Excelência, por sua advogada, requerer a juntada do anexo instrumento de mandato, bem como acesso imediato aos autos para obtenção de cópias. í I São Paulo, 11 de abril de 2018 . -•ès^arrananumbiolo Tosi O^/SP n° 305.605 BRASÍLIA SMDB Conjunto 17,Lote 1 +55 (61) 596C-4850 PORTO ALEGRE Av, Nilo Peçanha, 1221/ 11 andar +85 (51) S219-0080 ![](img_p370_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:45 Número do documento: 21120309521831100000163826925 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:18 SIGILOSO Num. 170095204 - Pág. 21 ----- | bo PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de mandato,JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, economista, portador do RG n° 04667892-6, inscrito no CPF/MF sob o n° 003.888.737-10, nomeia e constitui como seus advogados, que poderão agir isoladamente ou em conjunto com outros patronos, independentemente da ordem de sua nomeação,ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/RN sob o n. 2.266 e na OAB/DF sob o n. 25.930, MARIANA TUMBIOLO TOSI, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o n° 305.605, FELIPE FIGUEIREDO GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o n° 323.773 e na OAB/DF sob o n° 53.480, todos integrantes de Feldens & Madruga Advogados Associados, inscrito na OAB/DFsob o n° 2.356/14, com sede no SMDB, Conjunto 17, Lote 1, Brasília - DF, outorgando poderes da cláusula da cláusula geral para o foro, especialmente para representá-lo nos autos do Processo n°. 0015230-51.2017.4.03.6181, em trâmite perante a 6^ Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, SP, bem como representá-lo em todos os recursos e incidentes a ele relàtivos, incluindo todas matérias afins, podendo, enfim, i substabelecer e praticartodo e qualquer ato para o bom e fiel cumprimento deste mandato. Rio de Janeiro, 11 de abril de 2018 José Carlos Lopes Xavierde Oliveira ![](img_p371_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:45 Número do documento: 21120309521831100000163826925 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:18 SIGILOSO Num. 170095204 - Pág. 22 ----- Aos 26 dia(s) do mês de junho de 2018, nesta cidade de São Paulo/S DELECOR/SR/PF/SP, procedo oAPENSAMENTO deste - volume ni, as peças relativas às petições de vistas, termos J advogados que atuam numerado de 691 a ALEXANDRE BONFIM matrícula n° 10 .152, lavro este termo. IPL N° 0004/20 17-1 1 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO TERMO DE APENSAMENTO APENSO XI - VOL IV em contu^» de vistague^CT^ur nos autos, recebendo a designação de | , do que, para constar, eu, SELVINO, Escrivão de Polícia SR/PF/SP FI: Ru no cartório da apenso XI, í%^^ativas aos IV ^-^^^fCARLOS asse Especial, ![](img_p372_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 1 ----- 00069, F E L D E N S MADRUGA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS (DELECOR) Ref.: Inquérito n° 0000252-69.2017.403.6181 (IPF 0004/2017) e Medida Cautelar n° 00 15230-5 1.20 17.4.03.6 18 1 JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, já quailficado Hos autos dos processos em referência, vem a Vossa Excelência, por seu advogado, requerer cópias de todas as mídias integrantes dos processos em referência, inclusive os arquivos de áudio e eventuais arquivos de vídeo incorporados nos autos. \\ São Paulo, 13 de abril de 2018. YA Jaives OAB/SP n° 323.773 BRASÍLIA SMDB Conjunto 17,Lote 1 +55 (61) 3966-4850 PORTO ALEGRE Av. Nilo Peçanha, 1221/11 andar +55 (51) 3219-0080 ![](img_p373_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 2 ----- / 000693 KAUFFMANN SOARE S E | KSR REBEHY ADV O GAD O S FEDERAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES FINANCEIROS AUTOS N" NN Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, por seu advogado que esta assina (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer vista dos autos, em conformidade com o art. 5° , inciso LX, da Constituição Federal, com art. 7°, incisos XIII, XIV e XV, da Lei 8.906/94, e com a Súmula Vinculante n° 14 do Supremo ) Tribunal Federal, para que possa extrair cópias reprogrãficas e/ou fotogrãficas, bem como gravar eventuais mídias existentes. Termos em que, protestando pela posterior juntada da via original do instrumento de procuração. Pede deferimento . São Pa , 13 dá abr Luís Gustavo Ven fle 2J0 18 AB/SP 302.894 ![](img_p374_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 3 ----- i '^00694 PROCüRACÃO FABRlcio FBrnahdes FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, engenheiro civil, titular do RG n.« 29.342.415-9 SSP/SP e inscrito no CPF n.° 219.791.743-06, com endereço ria Av. Pã.ulista, n° 1636j 16 andar, São Paulo/SP, nomeia e constitui como seus bastante procuradores os advogados Carlos KAUFFMANN, OAB/SP n° 123.841, Marcos Guimarães Soares, OAB/SP n° 141 .862, LuiS Gustavo Veneziani Sousa, OAB/SP n° 302.894, CAIO ÁLMADO Lima, OAB/SP n° 305.253, Natalia de Barros Lima, OAB/SP n° 345.300, e NaThALIA MeneohEsso Macruz, OAB/SP n° 331.915, e os estagiários Pedro Vieira, OAB/SP 223.622-E, e Daiane Zocante, OAB/SP 224.242-E, todos integrantes do escritório Kauffmànn, Soares e Rebehy Advogados, com endereço na Rua Hungria, 5 14, 3° andar, São Paulo/SP, CEP 01455-000, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad et extra judicia, podendo, inclusive, substabelecer esta em outrem, com ou sem reserva de iguais, adotándo todas as medidas legais para representa-lo nos Autos que tramitam perante a Superintendência da Polícia Federal em Sãõ Paulo, bem como obter vista, extrair cópias reprográficâs e realizar cex^a. dos autos, nos termos do artigo 3'',§ 3°, c.c, artigo 9, § 1° da Resolução 58 do Conselho da Justiça Federal. São Paulo, 12 de abril de 2018 Fabríci^ Fernam^es Fei/reira da Silva ![](img_p375_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 4 ----- 000695 SR/PF/SP Fl; Rub: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS Ao(s) i3 dia(s) do mês de abril de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a) , QyysnAviQ Sapsgt na qualidade de procurador(a) do(a) seiihor(a) SfwA , após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, U Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, mediante fornecimento de um DVD com cópia integral dos autos e da cautelar. Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.587,que o lavrei. Delegado: AdvogadoíaVEstagiário(a): QLU \_õWS? IPL N" 0004/20 17-1 1 ![](img_p376_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 5 ----- oo o6? G SR/PF/SP Fl: Rub: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP- POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO CERTIDÃO DE V I S T A AOS AUTOS Ao(s) dia(s) do mês de junho de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, ^ o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a) , na Qualidade de pfocurador(a) do(a) senhor(a) ^DC\\}\\?LXj , após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, P'' Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório por meio do fornecimento de um pen drive. Eu, , CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI, Escrivão de Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.279, que o lavrei. Delegado: Advogado(a)/Estagiário(a): IPL N° 0004/20 17-1 1 ![](img_p377_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 6 ----- 0006Q7 RODRIGO DE SOUZA COSTA ADVOGADOS EXCELENTÍSSIMA SENHORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS NA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO 3-2 . SouLa Qe\\e9aáa(ie ^^5 Ref.: IPL 004/20 17-1 1 (Operação Encilhamento) ALESSANDRO LABER, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por seus advogados, requerer a extração de cópia reprográfica por midia elétrônica própria a partir da página 956 dos autos do inquérito êm referência. Por oportuno, requer ainda cópia da "Noticia Crime Anônima" e da "Noticia Crime protocolizada na PF Uberlândia", às quais é feita referência, entre outras passagens, às fls. 50/51 e 28 do Relatório Parcial e Representação por Medidas Cautelares de Investigação, apresentado por Vossa Excelência. Pede deferimento. Rio de Janeiro, 07 de junho de 2018 . RODRIGO DE SOUZA COSTA OAB/RJ 115.092 r i i ^ CO^ÚlELLO ALÒON FADUL GERQUBK^r-' OAB/RJ 210.702 Av Nilo Peçaiiha, 50 - 27° andar - Sala 2712 - Cep.; 20020-906 -Centro - Rio de Janeiro - RJ /Te!.; (21) 2533-4816 / 2533-5964 ![](img_p378_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 7 ----- 0006Q8 RODRIGO DE SOUZA COSTA ADVOGADOS EXCELENTÍSSIMA SENHORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS NA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO Ref.: IPL 004/20 17-1 1 (Operação Encilhamento) ALESSANDRO LABER, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por seus advogados, requerer a extração de cópia reprográflca por mídia eletrônica própria a partir da página 956 dos autos do inquérito em referência. Por oportuno, requer ainda cópia da "Notícia Crime Anônima'' e da "Noticia Crime protocolizada na PF Uberlândia", às quais é feita referência, entre outras passagens, às fls. 50/51 e 28 do Relatório Parcial e Representação por Medidas Cautelares de Investigação, apresentado por Vossa Excelência. Pede deferimento. Rio de Janeiro, 07 de junho de 2018 . RODRIGO DE SOUZA COSTA OAB/RJ 115.092 CÒií^ÚÊLLd ÀLCON FADUL CERQUBláA-^ OAB/RJ 2 10.702 Av. Nilo Peçanha, 50-27° andar- Sala 2712 -Cep.: 20020-906 -Centro -Rio deJaneiro -RJ/ Tel.: (21) 2533-4816 / 2533-5964 ![](img_p379_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 8 ----- 000699 t a SR/PF/SP Fl: Rub: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO | | CERTIDÃO DE V I S T A AOS AUTOS Ao(s) dia(s) do mês de junho de 2018, em Cartório desta DELJEC^^SR/PFV^, ^ o(a) Advogado(a)/Estagiário(a) qualida;áe procurador(a) do(a) na senhor(a)\_ após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, U Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório por meio do fornecimento de um pen drive. Eu, , CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI, Escrivão de Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.279, que o lavrei. Delegado: Advogado(a)/Estagiário(a): - IPL N" 0004/20 17-1 1 ![](img_p380_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 9 ----- # aEuro Filho elyles 0,00700 f Advogados Associados TITULAR DA DELEGACIA FEDERAL DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS (DELECORT Inquérito Policial n° 0004/2017-11 V. GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (GRADUAL CCTVM S.AL iá qualificada, por seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, nos autos do INOUÉRJTO POLICIAL em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, requerer VISTA dos autos aos ora outorgados, a fim de permitir a extração de cópias reprográficas de todo o seu teor. Isso é o que, pois, fica requerido neste instante procedimental. TERMOS EM QUE, PEDE DEFERIMENTO . São Paulo, em junho, 08, de 2018. EURO BENTO MACIEL FILHO GABRIEL HUBERMAN TYLES OAB/SP nM53.7 14 OAB/SP n°. 3 10.842 MAtHEUS BARBOSA MELO OAB/SP. n° 373.249 Av. Angélica, 2.163 | Cjs.; 41 a 44 | CEP: 01227-200 | Consolação | São Paulo | SP | tels. 11 3159.0982 e 3255.6446 www.eurofilho.adv.br ![](img_p381_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 10 ----- 0007(}1 SR/PF/SP Fl: Rub: zr SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS Ao(s) \\ Á dia(s) do mês de junho de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, ^ o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a) G-rWvX)^'V\\^<>L/Q^ ^ 5 na qualidade de - procurador(a) do(a) senhor(a) \\fiL /SqlaxlaxXa. , após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal JOÃO LUIZ MORAES ROSA, U Classe, Matrícula n° 17.762 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0099/2015-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório por meio do fornecimento de um pen drive. Eu, , CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI, Escrivão de Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.279, que o lavrei. Delegado: Advogado(a)/Estagiário(a): on-fífifi <íO^. IPLN° 0099/20 15-1 1 ![](img_p382_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 11 ----- San Juan Araújo G007Ò2 ADV O GAD O S EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR. DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL DA | SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO Inquérito Policial n°. 099/2015 Ernesto Sá Vieira Baiardi, já qualificado nos autos epigrafados, por seus advogados, vem respeitosamente perante Vossa Excelência requerer a juntada do instmmento de procuração anexo (Doe. 01), bem como vista dos autos para extração de cópias reprográficas ou fotocópias. SãoPaulo,07 de junho de 2018. / Termos em que. Pede deferimento. Amanda Scalisse Silva OAB/SP n°. 408.537 Rua do Rocio, 220 - 8°andar - cj. 81 - Vila Olímpia - São Paulo - SP-Brasil - CEP 04552-903 -Tel +55 ll 2362.8422 ![](img_p383_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 12 ----- 000703 . PROCURAÇÃO Ernesto Sá Vieira BAIARDI, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG n° 444103872 -SSP/BA, residente e domiciliado emAverúda Marginal, n° 8648, Cond. Estorü Sol Residence, Edf. Cascais, Apto. 9B, CP: 2750-427, Cascais, Portugal, nomeia e constitui seus bastantes procuradores os advogados Guilherme San Juan Araújo, brasileiro, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, sob o número 243.232, Claudia Vara San Juan Araújo, brasileira, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, sob o número 298.126, Vitor Alexandre de Oliveira e Moraes, brasileiro, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, sob o número 368.781, Paulo Henrique Alves Corrêa, brasileiro, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, sob o número 359.131 e Amanda Scalisse Silva, brasileira, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo, sob o número 408.537, todos com escritório na Rua do Rócio, 220, 8° andar. Vila Olímpia -São Paulo/SP, outorgando-lhes os poderes de representação nos autos do Inquérito Policial n° 99/2015, em trâmite perante a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros da Polícia Federal de São Paulo/SP . São Paulo, 06 de junho de 2018. Ernesto SáVieira Baiardi ![](img_p384_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 13 ----- 000704 SR/PF/SP Fl: Rub: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS mês de juáho dà 2018, em Cartório desta DEtEctes o(a) (^senhor(4) Advogado(a)/Estagiário(a) - OJLiJUO'~~> procurador(a) do(a) na senhor(a)\_ após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal JOÃO LUIZ MORAES ROSA, V Classe, Matrícula n° 17.762 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0094/2016-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profíssionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, por meio do fomecimento de um pen drive. Eu, , CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI, Escrivão de Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.279, que o lavrei. Delegado: Advogadn(a)/Estagiário(a): iPL N° 0094/20 16-1 1 ![](img_p385_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 14 ----- 00070'^ - o EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO REF. IPL n° 94/2016 - DELECOR MARCO ANTÔNIO THOMÉ VICENTINI, qualificado nos autos em epígrafe, por sua advogada, vem, respeitosamente, requerer vista dos autos para atualização das cópias. Nestes termos, pede deferimento. São Paulo. 07 de junho de 2018. D^la Amorim de Araúj OAB/SP 267.85Z c>o<- ![](img_p386_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 15 ----- 000706 SR/PF/SP Fl: Rub: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS Ao(s) dia(s) do ^ mês o(a) de junho senhor(a) de 2018, Advogado(a)/Estagiário(a) em Cartório desta i/SR/PF/SP, na qu^dade \_// d' procurador(a) do(a) senhor(a) IbmiP) RoOJfúíl^ após deferimento e detaíaíiinação do Delegado de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, I" Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-II-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá..manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso^^olfaípenas da lei. Foi deferida erealizada aextração de cópias digitais..^y^C^ório por meio do fornecimento de um pen drive. Eu, CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI, Escrivão icia Federa, Classe Especial, Matric. n° 10.279, que o lavrei. Delegado: Admgadfí(a)/Estagiário(a) IPL N° 0004/20 17-1 1 ![](img_p387_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 16 ----- 00'ínr;70? Excelentíssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia Federal - Delecor Autos de IP n. 04/2017 - operação Encilhamento Paulo Henrique Aranda Fuller, OAB/SP n. 175.394, advogado constituído pelos investigados Renato Di Matteo Reginatto e sua esposa Ariane, vem perante Vossa Excelência, requerer vista dos autos de IP em epígrafe (cópia em pen drive), fornecendo a mídia correspondente para tanto. São Paulo, 12 de junho de 2018. o o AraXda Fuller í. m ![](img_p388_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 17 ----- 0007&8 RENATO DE MATTEO REGINATTO, brasileiro, casado, empresário, cadastrado no Registro Geral sob o n. 19.375.600-6 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 220.195.848-32, domiciliado e residente na East 72nd Street, Nova York, Estados Unidos, Código Postal 10021, e ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, brasileira, casada, empresária, cadastrada no Registro Geral sob o n. 30.685.802 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 318.577.708-54, domiciliada e residente na East 72nd Street, Nova York, Estados Unidos, Código Postal 10021, pelo presente Instrumento de Mandato, constituem seu bastante procurador o advogado PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER, brasileiro, casado, regularmente inscrito nos quadros da OAB/SP sob o n. 175.394, residente e domiciliado no município e Estado de São Paulo, com endereço profissional na Rua Dr. Franco da Rocha, n. 168 - unidade 42, bairro Perdizes, São Paulo/SP, endereço eletrônico: phafuller@hotmail.com. ao qual confere os poderes da cláusula AD JUDICIA ET EXTRA, especificamente para representá-los nos autos de Inquérito Policial n. 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP (distribuído por dependência ao processo n. 00252-69.2017.403.6181 - 6^ Vara Criminai da Seção Judiciária de São Paulo/SP) e nos autos do processo n. 0015230-51.2017.4.03.6181, da 6® Vara Criminai da Seção Judiciária de São Pauio/SP, podendo, para o pleno desempenho do seu mandato, acompanhar e consultar qualquer procedimento, inclusive eventuais autos que tramitam em segredo de justiça, substabelecer, recorrer, bem como representar os outorgantes perante todas e quaisquer repartições federais, estaduais ou municipais, inclusive delegacias de polícia, pedindo vista de autos, retirando-os de cartório, requerendo e alegando tudo o que for de seu = ![](img_p389_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 18 ----- liffiféi ^G3 direito e interesse, podendo promover, inclusive, todos os atos e medidas judiciais ou extrajudiciais necessários ao bom cumprimento deste mandato. São Paulo, 18 de abril de 2018. RENATO DE REGINATTO \\ • ARIANE APARECIDA MENDES SARTORl REGINATTO ![](img_p390_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 19 ----- 0007 10 SR/PF/SP Fl; Rub: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS | k iLECOR/SR/EF/SP, | dia(s) do mês de junho de 2018, senhor(a) iJmcKiiTi/AkyAíy | | em Cartório desta Advogado(a)/Estagiárío(a) , | |---|---|---|---| | na | q^ualidade \\^NÃde ^ | procurador(a) | ^(a) | | senhoria) | QahSuIA i após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal KARINA | UlkíkliÁi^íh/Ü/lMid^ | , | IN^RAKAMI SOUZA, UClasse, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório por meio do fornecimento de um pen drive. Eu, , CEZAR AUGUSTO PERAZZl GRANDINI, Escrivão de PolíciaFederal, Classe Especial, Matric. n° 10.279, que o lavrei. Delegado: Advogado(a)/E.stagiário(a): IPL N° 0004/20 17-1 1 ![](img_p391_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 20 ----- J , X 'i- MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO/SP DRCOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES FINANCEIROS CERTIDÃO IPL n" 0004/20 17-1 1 Certifico e dou fé que, tendo sido devidamente autorizado pela autoridade presidente dos autos, mediante petição e procuração nos autos, MATHEUS BARBOSA MELO, advogado inscrita na OAB/SP sob n° 373.249, telefone (11) 31590982, teve vistas do despacho proferido no verso de sua petição, datada de 13/06/2018, tendo recebido, em mídia DVD, cópia integral dos autos do inquérito em epígrafe (até fls. 1186), bem como seus apensos (do I ao XX, no interesse de GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR. Ficou ciente que, conforme legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. São Paulo, 15 de junho de 2018. JO^^d^A-^lMOTraLLl Escn\\'ã>d^^^lícia Federal Classe Espeeial - 9670 Autoridade: Ciente: MATHEUS BARBOSA MELO ![](img_p392_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 21 ----- Euro Filho e IVles 1 C007Í5 Advogados Associados ILUSTRÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE POLÍCIA À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS IDELECOR/SR/DPF/SPL Inquérito Policial n° 0004/2017-11 - DELECQR/DPF/SP GABRIEL PAULO GQUVEA DE FREITAS JÚNIOR, já qualificada, por seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, nos autos do INQUÉRITO POLICIAL em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, requerer VISTA dos autos FÍSICOS (e não, apenas, dos autos digitalizados - "via pen-dríve") . a . fim de permitir a extração de cópias reprográficas daquilo que entenderem relevante, tudo com esteio na ampla defesa. Tal se dá porque, compulsando a via digitalizada fornecida pela Polícia Federal -- o que, necessariamente, pode não ser idêntica à via física -, nota-se que as cópias entregueS' "via pen drive" ainda estão na página 1126, que se trata de documento datado de 09 de maio deste ano. | » | Conclui-se, portanto, que existe quase um mês inteiro de documentos e depoimentos ainda armazenados nos escaninhos desse honrado Departamento da Polícia Federal, o que, de um lado, causa profunda insegurança à defesa dos investigados e, de outro, pode dar a entender, permissa venta, que tais indícios estariam sendo ocultados, deliberadamente, dos advogados constituídos nos autos. Av. Angélica, 2.163 | Cjs.: 41 a 44 | CEP: 01227-200 | Consolação | São Paulo | SP | tels. 11 3159.0982 e 3255.6446 www.eurofllho.adv.br ![](img_p393_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 22 ----- I .4'u^íic5Uiè7-tS ^ec.A.-oi^ c.e.X/v^wM^''\*-\*-^^ ^ Y cLa\_jL5Í\_r C\_ y^4 )A .-|íê\_ d Aa3 Og(oG Çw .kW-Ííj^) CL cL ) ) ![](img_p394_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 23 ----- # aEuro Filho eTVles í X) Advogados Associados De efeito, até mesmo para que a ampla defesa de todos bom senso e razoabilidade, facultar aos seus respectivos advogados o franco acesso à integralidade dos autos, sem senões è/ou burocracias. O acesso à integralidade da via física dos autos, e não aquilo que é fornecido, a conta-gotas, via "pen drive", é o que, pois, fica requerido neste instante procedimental. TERMOS EM QUE, PEDEM DEFERIMENTO. São Paulo, em junho, 13, de 2018. EURO BENTO MACIEL FILHO GABRIEL ERJBERIVIAN TYLES )AB/SPnM53.7 14 0/^/SP n°. 3 10.842 MATHEUS BARBOSA MELO OAB/SP. n° 373.Í249 Av. Angélica, 2.163 | Cjs.: 41 a 44 | CEP: 01227-200 | Consolação | São Paulo | SP | tels. 11 3159.0982 e 3255.6446 www.eurofilho.adv.br ![](img_p395_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 24 ----- » Kx)^ \\A' SWs x on Ujo scx oo/^Wnc^J^ duorr^ CiloL^ ^ tiOLAj^r»'o ^ >^f.' ck^ j oOoMX- YNACjp-^''^ XJ SP \\^oç,h^ \*\*®Lóafe4e»\\ r \\ -k-op^ \\ ^ / ^ r^Aff-j L, Gm A. .4^/^ ^/^AJ? 35 ne > Lí-CAO'^'^ ' ^U AO e/AW-e^°^ rA .Y,fl) dT^js, zefdS -:^ .'^')z .IM5) ![](img_p396_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 SIGILOSO Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 Num. 170095218 - Pág. 25 ----- LY] RODRIGO DE SOUZA COSTA OO^fí T ADVOGADOS ILUSTRÍSSIMA SENHORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL NA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO - DELEGADA KARINA MURAKAMI ex) CèzarAugust^^záSfamlflíi• Escrivão de^ollcia^e^rai Matrícula 1O.áâ-ílá^eEsD0CÍal r ^ Ref. IPL n" 004/20 17-1 1 TMJ CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., nos autos do presente inquérito policial, vem expor para ao íinal requerer o que se segue: No último dia 29 de maio a Peticionária divulgou ao mercado e seus cotistas uma carta em que informa a consolidação de suas atividades junto ás da FMD GESTÃO DE RECURSOS S.A., por meio da celebração de um Memorando de Entendimentos e um Contrato de Compra e Venda de ações da FMD. Ressalte-se que, tão logo o memorando seja celebrado, o que deve acontecer até o final da semana que vem, tanto Anbima quanto CVM serão notificadas da operação, como forma de propiciar ampla transparência e ajustar a operação aos mais rígidos padrões exigidos pela regulação aplicável. Nesse espírito, a TMJ CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA. coloca-se ã disposição desta autoridade policial para , prestar todos os esclarecimentos necessários, bem como franquear Av. Nilo Peçanha, 50-27° andar-Sala 2712-Cep.: 20020-906 -Centro - Rio de Janeiro-RJ/Te!.: (21)2533-4816/2533-5964 ![](img_p397_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 26 ----- Íílí^tg 3 í 3? RODRIGO DE SOUZA COSTA ADVOGADOS acesso aos documentos que Vossa Senhoria entender pertinentes para o deslinde de quaisquer questões ou controvérsias. Outrossim, requer a juntada do incluso instrumento procuratório. Pede juntada. São Paulo, 12 de junho de 2018. RIGO OAB/RJ 115.092^ Av. Nilo Peçanha, 50 - 27° andar- Sala 2712 - Cep.: 20020-906 -Centro - Rio de Janeiro - RJ /Tel.: (21) 2533-4816 / 2533-5964 ![](img_p398_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 27 ----- 0007i T'M ; C A P I T /. L Rio de Janeiro e São Paulo, 29 de maio tié 2018. Prezados eotistes>dientesé amigos: A FWíD GESTÃ0 DE.RECURSOS-S.Á., com:sede. na Rua BarÍ0:,dòiTriimfo; 612, sl 1603, Brookjin; SP, eWPJ 10.44,5.131/0001-50 ('TMD") ealMS CAPrTÀLSICTÃO BEREÊURSO na Rua Sete de Setembro, 99/7S andara Çfentro, RJ, GNPJ Í1.8S6.095/0001-09 ("T!VÍJ") comunieamqiie estão em procedo de oonsolidáção dás suas;a^dàdes> através da celebração futura de um MemOrándÒ de EritendimentOs e üm Gonfratp d,è^GOmpra e Ações {"Gontrato"Í, por meiodos quais .ãTWU adqqinra a integraiítíadé rdaaaiçdésídaií (i) cumpridas as OTndições previstas no Contrato; e {n) eoncMída satísÍMoiiamentê uma ámpla, gerai e irrestrita auditoria jurídica, econômica e financeira sobre todos os aüvosJntegrarítes da carteira dos fundos geridos pela FMD, com reporte imediato a todas as autoridades competentes. Em complemento, a gestora dará início aos trâmites de sua associação Junto à Anbima e habilitação como companhia ábérta junto à süjêitando^e a todas as normas de transparência egovemança aplicáveis às companhias abertas. A consolidação de atividades gerará sinergias de equipe e de processOs, evoluindo o nível de controles e adequando o acervo de ativos. A gestora passará a dètér aproximadamente R$ l.OQO.GOdíOOO,,0o (um bilhão de reais)sob gestão, contando com Kçrítnrios no Rio, de Janeiro e em São Pauio. Àdidonalmente, as autoridades regUlatórias, seiâo comunicadas sobre a consolidação, pois um dos seiis propósitos é proptciãr ,ámp|â .trânsparência e assegurar que a gestora não medirá esforços para ajustar a operação aos mais rigidos padrões exigidos pêía regulação aplicável. Sendo o que nos-cumpria pelo monsentO; subscrevemO-nòs. Atenciosamerrt RSOSSA 3TM.G RuaSètB.déSetembro,99/7®andar -Centro Rua Barão do Triunfa,612- 16°andar- Brooldin Paulista - Cep Rio deJaneiro - CEP 2POSO-ÓOS -BrasU 04602-002 - São Paulo - SP Telefones (11) 30454873 / (11)430S 0329 / (11) 50961139 Toiefone: +55 2 13529 5300 . ivivi7.tmjcapitai.coiQ.br comercial@fentosKet.cotn.br ![](img_p399_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 28 ----- RODRIGO DE SOUZA COSTA 0,00720 ADVOGADOS PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de mandato TMJ CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita CNPJ sob o n.° 11 .886.095/0001-09, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 99, 7° andar. Centro, Rio de Janeiro-RJ, nomeia e constitui como seu procurador o advogado RODRIGO DE SOUZA COSTA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/RJ sob o n° 115.092 e a advogada CONSUELLO ALCON FADUL CERQUEIRA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/RJ sob o n° 210.702, todos com escritório na Av. Nilo Peçanha, n.° 50, grupo 2712, Centro, Rio de Janeiro, aos quais confere os poderes da cláusula ad judicia para o foro em geral. Instância ou Tribunal, e, especialmente, para representá-lo nos autos do processo n° 015230-51.2017.4.03.6181, em trâmite perante a 6^ Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo - TRF da 3^ Região, bem como no Inquérito Policial n° 004/2017-11, em trâmite perante a Superintendência Regional da Polícia Federal de São Paulo, bem como demais feitos conexos. Rio de janeiro, 12 de junho de 2018. TMJ CAPITAL ÃO DE RECURSOS LTDA . Av. Nilo Peçanha, 50 - 27° andar - Sala 2712 - Cep.: 20020-906 -Centro- Rio de Janeiro - RJ /Tel.: (21) 2533-4816 / 2533-5964 ![](img_p400_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 29 ----- AM 010.011.192.034 ![](img_p401_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 30 ----- 000722 excelentíssimo senhor doutor delegado de polícia FEDERAL DA DELEGACIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO IPL 004/20 1^ / r RICARDO EDUARDO DOS SANTOS, por sua advogada, nos autos do procedimento em epígrafe, vem requerer a juntada da anexa procuração, protestando pela posterior apresentação da via original. Requer-se também vista dos autos, bem como extração de cópias, inclusive das mídias neles constantes. SãoPfaulo^l4 deijunho de 2018. FAB o FREME FERREIRA r\\ A-n /OTft ^4^ OAA ![](img_p402_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 31 ----- O U 'J í I-jÜ 1 uí! • O.ÜTORGANTE: Ricardo Eduardo dos Santos,-brasileiro, casado, portador da cédula de . identidade RG n° 41,730.6] 9-2 SSP/SP, inscrito .no ,-CPE/MF sob o.'n° 111.721.4:78-09,. domiciIiado.na.Rua.Antoiiio.Pifcs dé .CampoSvãp..1402;,São Paulo (SP). . . z OUTORGADA;" Fabiana Pinheiro Freme Ferreira, advogada, inscrita na.OAB/SP.;sob,ò n." 246.899, com escritório naRiia Pais: Leme, 215, çj. 2217-, Pinheiros, SãoPaúlo. -- =- ^ PODERRS GERAIS:'os" da cláusula aâ juãiéia et-extra. k outorgada poderá.praticar,:perante : quaisquer tribunais, juízos; autoridades policiais óüadministrativàs, todos os atos Tieéèssâfios ao; fiel cumprimento do presente maridato, inclusive substábelecer còrh ou séni reseiva de i^ais; PODÉRÊS ESPECIAIS: para defender seus interesses no Inquérito PqliõiaJ n" 000472018-11 , em trâmite perante a-Delegacia de Combate-a,.Corrupção e Crimes .f-inanc.eir\_os ..da Policia Federal em São Paulo, .. • , ^ São Paulo, 14 dè jdnhò de 2018. , RICA RDO DOS SANTOS r- ![](img_p403_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 32 ----- La •Qmiu SR/PF/SP 'Fl: • ' Rub: - V" V •• , • . ; - SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL • '• . : • , : ' . : • • ME8P - POLÍCIA FEDERAL ' • V . ' ' ' ' . \_. , ; ; ..SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÂÒ.PAULO CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS Ao(s) 14; dia(s) do mês' de junho de 20Í8,.. 'êm Cartório dèsta , ,DELECOR/SR/PF/SP, o(a) sehhoi(a) Àdvogadp(ayÈstagiárip(aL, na presença de seu(sua, s) ádvogado(a, s) FABIANA TINHEIRO FREMÈ FERREIRA, . inscrito na QAB/SI^ .spb n° 246899, ná qualidade de procuradoria) do(a) ,senhor(a) RICARDO EDUÁRDO . DOS SANTOS, -após! deferiménto e Classe Especial, Matricula n° 10.155 ^ recebeu cópia digitalizada do Inquérito : Policial ri.° 00,04/2017t11-DELECOR/SR/PF/SP, ficando ciente que conforme . a legislação yígentè, senão para d exèrcício de,suas atividades jprdfíssiònais, EAE deverá manter sigilo integral sobre o contendo das.investigações em curso, sob as penas da lei. Neste,ato ficou ciente que sèu representado está intimado a comparecer nèsta Éspécializadáno^préxiHid dià' 18 de junho de 2018 às 10:30 horas. Eu, ~~ , FELIPE DÈ L. SVFiyZA LIMA, Escrivãp de ..Polícia Federal, 2® Classe, IV^atric. h° T9.577<;4^^ o lavrei; - , ' Delegado: •L- •V í •: • 1PL.N° 0004/2017-11 : Th ![](img_p404_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 33 ----- CASTELO BRANCO 000725 ADVOGADO S A S SOCIADO S EXCELENTÍSSIMA SENHORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL FINANCEIROS EM SÃO PAULO, DRA. KARINA MURAKAMI SOUZA . INQUÉRITO POLICIAL Ne 04/2017. I <2 'oUz H. GGR Gestão de Recursos Ltda., por sua Advogada que esta assina, nos autos do inquérito policial em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada da procuração anexa. Termos em que. Pede deferimento. São Paulo, i^de junho de 2018. Fernanda de Almeida Carneiro OAB/SP 246.202 = Rua Natingui, 485/495 Vila Madalena 054434300 São Paulo - SP Tel.: 55 11 3043.8022 Fax: 55 11 3032.2180 escrltorio@cbadvogados.com.br / www.cbadvogados.com.br ![](img_p405_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 34 ----- CASTELO BRANCO OOO726 ADVOGADOS ASSOCIADOS . SIGILOSO PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA GGR Gestão de Recursos Ltda., empresa brasileira, com sede na Rua Joaquim Floriano, 466, Ed. Corporate, cj. 502, Itaim Bibi, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n- 10.790.817/0001-64, neste ato representada nos termos de seu estatuto social, pelo presente instrumento de mandato nomeia e constitui seus bastante procuradores os Advogados Fernando Castelo Branco, Frederico Crissiúma de Figueiredo, Gustavo Neves Forte, Fernanda de Almeida Carneiro, Raphael Debes Chan Spinola Costa e Sérgio Lopes Guimarães de Carvalho Bessa e o Estagiário de Direito Daniel Tavares DA Silva regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, respectivamente sob os n- 118.357, 182.310, 235.557, 246.202, 357.686, 391.450 e 217.371-E, todos integrantes do escritório Castelo Branco Advogados Associados, sociedade de advogados regularmente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo sob o n-4.246, com sede na Rua Natingui, 485/495, Vila Madalena, São Paulo-SP, a quem confere amplos poderes, com a cláusula ad judicia et extra, para atuar perante qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, especialmente para representá-la nos autos do Inquérito Policial n- 04/2017 em trâmite perante a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros em São Paulo. Os Procuradores, no exercício de seu mister, poderão praticar todos os atos previstos na legislação processual vigente, inclusive substabelecer, com ou sem reserva de iguais poderes e renunciar a este mandato, ressalvado que, no caso de desligamento de qualquer nomeado da sociedade de advogados Castelo Branco Advogados Associados, o presente mandato será considerado automaticamente revogado em relação a ele. São Paulio,.l|5 did mnho de 20 18 GGR Gestão de Recursos Ltda. ![](img_p406_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 35 ----- í\\ n U U O' ^ ü EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO IPL 004/20 17 RICARDO EDUARDO DOS SANTOS, por sua advogada, nos autos do procedimento em epígrafe, vem requerer a juntada da via original da procuração. São Paulo, 18 dâjunho de 2018. FABIANA PINHEIRO FREME FERREIRA OAB/SP 246.899 ![](img_p407_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 36 ----- Õ00728 í PROCURAÇÃO OUTORGANTE: Ricardo Eduardo dos Santos, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n° 41.730,619^2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n" 311.721.478-09, doraiciliado na Rua Antonio Pires de Campos, ap. 1402, São Paulo (SP). OUTORGADA: Fabiana Pinheiro Freme Ferreira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o n." 246.899, com escritório na Rua Pais Leme, 215, cj. 2217, Pinheiros, São Paulo. PODERES GERAIS: os da cláusula adjudicia et extra. A outorgada poderá praticar, perante quaisquer tribunais, juízos, autoridades policiais ou administrativas, todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer com ou sem reserva de iguais. PODERES ESPECIAIS: para) defender seus interesses no Inquérito Policial n° 0004/2018-11, em trâmite perante a Delegaçja de Combate à Corrupção e Crimes Financeiros da Polícia Federal em São Paulo. / São Paulo, 14 de jpiho de 2018. RICARDO EDUARDO DOS SANTOS ![](img_p408_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 37 ----- Sfcí o8"ôoo-oS^nuI 8oi^-3'^ rem 000729 a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PDUSD ALEGRE/MG POUSO ALEGRE, 24 DE MAIO DE 2018. OFICIO IPREM N" 060/20 18 .-"I iS cr' ~~!w/sr/dpf/sp | Senhora Delegada, registro Ref.: Solicita documentos i Com os meus cordiais e respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para solicitar a Vossa Senhoria, cópia do processo licitatório da empresa DMF Advisers Consultoria (Di Matteo) de posse dessa Delegacia da Polícia Federal. Essa documentação faz-se necessária para análise do grupo de intervenção do Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre - MG - IPREM, quanto a eventuais possíveis irregularidades no referido contrato. X Verificadas tais irregularidades e até mesmo ilegalidades, a medida de instauração de processo administrativo para fins de responsabilização e aplicação das sanções cabíveis é imperiosa, sem prejuízo, obviamente, da responsabilidade cível e criminal, à qual já está incumbida esta Polícia Federal. No entanto, para que tal intento possa se concretizar,' ^ necessitamos de elementos suficientes, o que, provavelmente, encontraremos-nò;;,, .-r- '' processo licitatório epigrafado. , - Afirmamos nosso compromisso com sigilo ,tõtal ãás informações eventualmente cedidas, sob pena de responder civil e criminàtóénte pelo vazamento de informações sigilosas. Sem mais para o momento, valbo-me dõíens^ejó para me apresentar formalmente como interventor, colocando-me, desde)-já, à xini A disposição. Valéno rven albem com Prezada Senhora Dra . Karina Murakami Souza Delegada da Polícia Federal São Paulo - SP Praça João Pinheiro, 229 - Centro j Pouso Alegre - MG CEP; 37550-191 j Tel./Fax: (35) 3427-9700 AN www.iprem.mg.gov.br ![](img_p409_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 38 ----- BORGES • ORTIZ q advogado s ILMO. SR. DR. DELEGADO DE POLICIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNaA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO IPLn° 0004/2017-11 , Autos n° 0000252-69.20 17.403.6 18 1 SÉRGIO RICARDO SIQUEIRA, brasileiro, casado, técnico contábil, portador da cédula de identidade RG n° 13.401.629 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 045.092.658-32, vem, por suas advogadas que esta subscrevem, requerer a juntada do anexo instrumento de mandato. Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 16 de maio de 2018. MARCELA FLEMflMG SOARES ORTIZ OAB/SP 321.655 TZABFTl^fíERNANDEZ BORGES oèàsvòumi ![](img_p410_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 39 ----- 00073 1 PROCURAÇÃO SÉRGIO RICARDO SIQUEIRA, brasileiro, casado, técnico contábil, portador da cédula de identidade RG n° 13.401.629 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 045.092.658-32, residente e domiciliado à Av. Prof. Luiz Ignáciode Anhaia Mello,2580, ap. 14,torre passion.Jardim Independência, SãoPaulo/SP, nomeia e constitui como suas procmadoras as advogadas Marcela Fleming Soares Ortiz, Izabella Hemandez Borges e Bruna Hemandez Borges, inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, respectivamente, sob os n°s 321.655, 327.697 e 318.283, todas com escritório à Av. Nove de Julho, 5.049,7° andar. Jardim Paulista, São Paulo/SP, outorgando-lhes os mais amplos poderes da cláusula ad judiría et extra, especialmente para defenderem os direitos do outorgante nos autos do inquérito policial n° 0004/2017-11, em trâmite perante a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo (autos n° 0000252-69.2017.403.6181 - 6® Vara Federal Criminal de São Paulo), ficando as outorgadas autorizadas a promover a defesa do outorgante, A intervir nos autos e requerer todas as medidas processuais necessárias para o bom e fiel cumprimento do mandato, podendo inclusive substabelecer, com ou sem reserva de iguais. São Paulo, 16 de maio de 2018. SERGKOTCARDOSiaUEIRA ![](img_p411_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 40 ----- - KAUFFMANN SOARE S E REBEHY ADV O GAD O S ^ KSR DA DELEGACIA FINANCEIROS REGIONAL EM SÃO PAULO IPL N" 0004/20 17-1 1 (AUTOS NO 0000252-69.20 17.403.6 18 1) seus advogados presença de petição protocolizada 5 1 .20 18.403.6 18 1, de maio a Gradual Corretora de Câmbio e Mobiliários S/A não é OAK. prestados, rigorosamente os interesses Financeiros Ltdâ. s enh or d el eg ado de p oli ci a fe d er a l DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES - DELECOR - DA SUPERINTENDÊNCIA Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, por que esta assinam, vem, respeitosamente, à Vossa Excelência, requerer a juntada da anexa em 28/05/20 18 nos autos n° 0005282- na qual informou que desde o último de 16 Título s e Valores administradora dos fundos geridos pela Conforme esclarecimentos anteriormente a indicação de nova administradora seguiu as boas práticas coorporativas e visa proteger dos fundos geridos pela OAK Asset de Recursos Termos em que. Pede deferimento . São Paulo, 04 de junho de 20 18 Carlo^CauI1^^!h^^^^^!^/SP 123.841 Luís íjW^tavoKfe - OAB/SP 302.894 ![](img_p412_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 41 ----- KAUFFMAExm SOARE S E- REBEHY ADVOGADO S 000733 ^ \*-/-u KSR EXCELENTÍSSIMO SENHOR CRIIIIMAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO AUTOS K= 0005282-5 1,20 18 .403.6 18 1 (UEPESBÊNCIA AOS AUTOS M° 00 1S230-5 1 .20 1 7,403 ,6 1 8 11 Fabrícso seus advogados que esta presença de Vossa Excelência, coorporativas e visando atividades desenvolvidas pela OAK Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda,, informar maio a Gradual Corretora de Mobiliários S.A lá não mais ê geridos pela OAK. conforme exposto 1, Em 26 Gestão de Recursos Financeiros demonstração de independência preceitos legais, enviou à administradora d® Câmbio s Títulos e Valores Mobiliários S.â solicitação renúncia à gestão dos fundos JUIZ FEDERAL DA 6® VARA jFSP-FCRUtl !>3<'05-''2018 15:59 h Prol. 2018.IÍ1010005219-1 0ÍI2II-I® tSs.y CR1HIH0L3 junladK-JFSP < p^pr:\_^ Rijt>riC9"- Fernandes Ferreira da Silva, por assinam, vem, respeitosamente, à em atenção às boas práticas garantir ampla transparência às que desde o último dia 16 de Câmbio e Títulos b Valores a administradora dos fundos . a seguir: de abril passado, a OAK ASSBT Ltda ., com a mais lídima e em estrita observância aos Gradual Corretora de- (doe. 0 1) Diante deste cenário, aõs 30 de abril de 20 18 a Gradual Corretora de Câmbio e Títulos b Valores ![](img_p413_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 42 ----- 000734 KÂÜFFMãNN SOARE S E KBU REBEHY ADV O GAD O S Mobiliários S.A encaminhou comunicação de ''sua renúncia imediata e irretratável das atividades de administração, custódio., escrituração de cotas e distribuição" dos fundos geridos pela OA.K Assbt Gestão be Hecürsos Financeiros Ltda ., a saber (doe. 02): OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA - CRÉDITO 0 PRIVADO ("OAK FI RF"); APOLO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO ("APOLO"); WHITE BEAR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII ("WHITE BEAR"); CEDROTREE FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA INSTITUCIONAL IMA-B5 ("CEDROTREE"); BLUE ANGELS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO ("BLUE ANGELS"); OLIVEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO ("OLIVEIRA"); OLD BLACK TREE FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CREDITO PRIVADO ("OLD BLACK"); EVERETT FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATEGIA ("EVERETT"); FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES BRASIL' EQUITY II - MULTIESTRATÉGIA ("BRASIL EQÜITY"); FIGUEIRAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS ° CREDITÔRIOS ("FIGUEIRAS"); BLACK BULL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES ° - MULTIESTRATÉGIA ("BLACK BULL"). ![](img_p414_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 43 ----- A . KAÜFFMAMN SOARE S E REBEHY ADV O GAD O S 000735 KSR Na condição de Gestora dos mencionados fundos e por solicitação dos cotistas, coube à OAK AssET Gestão de Recursos Fimahceiros Ltda. diligenciar para que outro prestador de serviço pudesse assumir a administração, custódia, escrituração e distribuição de cotas . Em 02/05/20 18 a OAK Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda., atendendo às características e público alvo de cada fundo, visitou a sede da Administradora Orla para realizar detida análise de suas condições técnicas para o desempenho das funções pretendidas. No último dia 18 de maio, após o cumprimento de todas as exigências legais, a OAK Asset Gestão db Recursos Financeiros Ltda . emitiu detalhado relatório circunstanciado no qual consignou (doe . 0 1): Diante disso, a OAK apresentou aos cotistas a ORLA, juntamente com a proposta elaborada de uma possível prestação de serviços de administração e custódia dos fundos, a qual houve manifestação favorável de todos os cotistas presentes. As decisões de transferência e aceite da proposta dó novo prestador de serviço foram tomadas exclusivamente pelos cotistas, sem nenhum tipo de interferência por parte da OAK, respeitando os princípios de liberdade e de livre escolha. Não houve qualquer comentário, abstenção, ou rejeição do novo prestador de serviço perante aos cotistas, OAK ou GRADUAL. Vale ressaltar que, nenhum prestador de serviço, funcionário ou sócio da OAK receberá nenhum, tipo de benefício ou comissionamento pela indicação da ORLA aos cotistas. ![](img_p415_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 44 ----- que os fundos "serão transféridos ao entre os dias 25 de maio de 20 18 e 0 1) . é de suma importância Fundos geridos pela últimas notícias veiculadas de que liquidação extrajudicial da ©Râduâl, 2. Ferreira da Silva Vossa Excelência para e aproveita a oportunidade documentos já mencionados, indicação de novo administrador se ás boas práticas transparente, os Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda. 000736 KAUFFMANN SOARE SE KSI REBEHY ADV O ffiA O O S Na mesma oportunidade restou esclarecido novo prestador de serviço 02 de junho de 20 18" (doe. Por fim, cabe reforçar que referida medida â preservação dos interesses dos OAK Assst, especialmente em vista das o Banco Central decretou a Diante do exposto, Pabrício Fernandes reitera estar inteiramente à disposição de prestar esclarecimentos suplementares para disponibilizar cópia dos os quais comprovam que a dá em estrita observância coorporativas e visa preservar, de forma interesses dos fundos geridos pela OAK Termos em que. Pede deferimento. São Paulo, 29 dé maio de 20 18 "1jâSSSSi Capl'ds"KqiiffmaM- OAB/SP 123.84 1 Luis Gi4- Bezerra Lopes Ferreira & Nachmanüwicz advogados QQp qp ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DELEGADO(A) DE POLÍCIA FEDERAL DA NO ESTADO DE SÃO PAULO Inquérito Policial n°. 04/2017 GILMAR ALVES MACHADO, já qualificado nos autos do procedimento investigatório em epígrafe, por seus advogados, vem àpresença de V. Sa. expore requerer o que segue. Uma vez mais, o REQUERENTE assevera que sempre esteve (e assim permanecerá) à disposição dessa i. Autoridade Policial -bem como de Ny quaisquer outros órgãos de investigação - para prestar esclarecimentos acerca de fato(s) que seja(m) do seu conhecimento e úteis ao esclarecimento da verdade. Não por outra razão, o REQUERENTE peticionou nesse exato sentido desde o momento em que tomou conhecimento do conteúdo dainvestigação (doe. 01). Vale registrar que GILMAR não ostenta qualquer antecedente criminal, sempre teve profissão lícita (professor), endereço certo eJá não ocupava qualquer cargo ou função na Administração Pública quando de sua prisão temporária. Av. Paulista, 1636, cj. 310, Bela Vista [São Paulo-SP | 01310-200 +55 11 3141-0014 Iwww.bezerralopes.com.br ![](img_p418_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 47 ----- Bezerra Lopes Ferreira & 000739 Nachmanüwicz advogados Daí que, concessa venia, não é pedante reiterar que jamais houve a real necessidade OREQUERENTE é um homem público de vida proba, tanto que já representou a população mineira por dois mandatos na Assembléia Legislativa daquele Estado, por quatro mandatos na Câmara Federal efoi Prefeito do Município de Uberlândia. Aprova cabal do carinho erespeito de que GILMAR goza perante a população de sua região é que, em 2012, ele foi eleito Prefeito em primeiro turno, com nada menos que 68,72% dos votos válidos. Em 26 anos de vida pública, não há qualquer mácula de processo ou condenação porilícito penal contra oREQUERENTE. Por óbvio que isto não representa um atestado definitivo e incontestável de idoneidade para qualquer cidadão, porém épreciso ter em conta tais predicados ao lançar onome do indivíduo nas raias duma investigação penal. Como bem observado em recente artigo pelo ex-prefeito do Município de São Paulo FERNANDO HADDAD, "úf honra, embora seja um atributo pessoal, é um bem coletivo. Pessoas honradas independentemente da sua posição ideológica, são um ativo pessoal a ser preservado 'por todos' e não apenas 'pelos /• seus , pois, embora seja parte do ojício de gestor público responder a J procedimentos muitas vezes injustos'', não resta dúvida de que "denúncias vazias aparentam afetar somente uma pessoa, mas, no fundo, prejudicam toda a coletividade {Questão de honra: denúncias vazias não afetam somente umapessoa, Folha de São Paulo, A3, publicado em 16/05/18). Pois bem. Feitos esses registros preliminares, cumpre apontar à V. Sa. que o desenrolar das investigações vem demonstrando justamente a correção e lisura da Av. Paulista, ló3ó, cj. 310, Bela Vista [São Paulo-SP | 01310-200 +55 11 3141-0014 Iwww.bezerralopes.com.br ![](img_p419_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 48 ----- -I Bezerra LoD^Sr,f.,, > Ferreira Nachmanüwicz advogados conduta do REQUERENTE notocante aos fatos sob apuração, bem como esclarecer darepresentação porbuscas domiciliares e prisões temporárias. No que dizrespeito à condutade GILMARMACHADO, o conteúdo dos depoimentos de MARCOS AMÉRICO BOTELHO, MÔNICA ANDRADE e CLÁUDIO BARBOSA afastou, em absoluto, qualquer participação do REQUERENTE na gestão do Instituto de Previdência do Município de Uberlândia (IPREMU). Importante esclarecer que o IPREMU é uma autarquia, com gestão própria e independente, de modo que jamais exsurgiu qualquer indício ou prova de ingerência do REQUERENTE sobre suas atividades. Cabia à GILMAR MACHADO realizar as nomeações e estas foram feitas seguindo oque preceitua oartigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como o que está previsto na legislação específica do IPREMU, notadamente o decreto municipal n°. 13.617/12, elaborado e aprovado pelo atual prefeito durante sua primeira gestão no Município, além da lei municipal n°. 8.049/02, que dispõe sobre o IPREMU, disciplina oregime de previdência social e institui o seu plano de custeio, o qual tem como objetivo gerir o RPPS de Uberlândia. Deacordo com oartigo 76 da referida lei, cabe ao prefeito municipal / a nomeação do superintendente do IPREMU e dos demais membros de sua diretoria, sendo que no inciso VIII do artigo 78 resta disposto que ao superintendente compete "'autorizar, juntamente com o diretor administrativo-fmanceiro, as aplicações e investimentos efetuados com osrecursos do Instituto e com opatrimônio geral do Ipremu, observado o disposto nesta Lef\\ Dando cumprimento às referidas normas, o REQUERENTE jamais interferiu nagestão da autarquia, de modo que todas as aplicações financeiras foram realizadas pelo gestor da época. De todo modo, note-se que todos os investimentos Av. Paulista, 1636, cj. 310, Bela Vista | São Paulo-SP | 01310-200 +55 11 3141-0014 Iwww.bezerralopes.com.br 3 ![](img_p420_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 49 ----- foram feitos em fundos regularmente autorizados e fiscalizados pela Comissão de Ademais, conforme adiantado linhas acima, basta analisar com isenção de ânimo oconteúdo dos depoimentos prestados por MARCOS AMÉRICO BOTELHO, MÔNICA ANDRADE eCLÁUDIO BARBOSA para verificar que o REQUERENTEjamais exerceu qualquer ingerência sobre as atividades do IPREMU, porquanto sempre respeitou a independência daqueles que estavam gerindo o Instituto. Em seu interrogatório, MARCOS AMÉRICO bem esclareceu que: O ex-prefeito GILMAR MACHADO não tinha qualquer participação no IPREMU. (depoimento de MARCOS AMÉRICO BOTELHO, fl. 913) Por seu turno, MÔNICA ANDRADE asseverou que: O ex-prefeito GILMAR MACHADO não tinha contato com a interrogada para assuntos relacionados ao comitê de investimentos do IPREMU. (depoiipento de MÔNICA ANDRADE, fl. 921) Por fim, CLÁUDIO BARBOSA também esclareceu que: Não sabe da participação do ex-prefeito GILMAR MACHADO no comitê. (depoimento de CLÁUDIO BARBOSA, fl. 926) Como visto acima, tanto o ex-superintendente do IPREMU quanto osindivíduos que compunham seucomitê de investimentos são uníssonos ao afirmar que GILMAR MACHADO não participava da rotina da autarquia, tampouco exercia qualquer tipo de ingerência sobre suas atividades. Bezerra Lopes Ferreira & 000 í Nachmanüwicz advogados Av. Paulista, 1636, cj. 310, Bela Vista | São Paulo-SP | 01310-200 +55 11 3141-0014 Iwww.bezerralopes.com.br 4 ![](img_p421_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 50 ----- ER Bezerra Lopes , Ferreira & Q0074á Nachmancwicz advogados Quanto àsmenções acerca do procedimento licitatório implementado esclarecer que GILMAR MACHADO não integrava a respectiva comissão de licitação e tampouco há qualquer indício ou prova de que tenha atuado para influenciar no resultado do certame. Para além do apontamento desses elementos de informação já produzidos no caderno apuratório e que, de modo peremptório, demonstram a correção e lisura da conduta de GILMAR MACHADO enquanto Prefeito de Uberlândia, cabe esclarecer algumas questões conceituais que, s.m.j., não restaram bem compreendidas quando da representação por buscas domiciliares e prisões C temporárias. Aprimeira questão diz respeito ao entendimento de que, por força de um decreto municipal, o REQUERENTE teria contribuído decisivamente para a mudança de perfil dos ativos do IPREMU e, dessa forma, prejudicado oErário. Esse entendimento foi peremptoriamente afastado pelo relatório de fiscalização produzido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE- MG) em2017, que, Eor meio análise técnica, evidenciou a total ausência denexo entre odecreto municipal eaalteração da carteira de investimentos do IPREMU, que embasou a ilação contra o REQUERENTE. Trata-se do Relatório de Inspeção Extraordinária^ produzido pelo TCE-MG após fiscalização junto ao IPREMU, que abrangeu operíodo de janeiro de 2013 adezembro de 2016. Orelatório do órgão controlador foi produzido apartir de três representações: a primeira data de 12 de dezembro de 2016 e foi ofertada pelo Secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social; a segunda data de 10 de maio de 2017 e foi ofertada pela atual diretoria do IPREMU, ' Processo deRepresentação n.° 1.015.798. Av. Paulista, 1636, cj. 310, Bela Vista | São Paulo-SP | 01310-200 +55 11 3141-0014 Iwww.bezerralopes.com.br 5 ![](img_p422_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 51 ----- Bezerra Lopj§gn74o ví Ferreira & ' Nachmanowicz advogados chefiada pelo Superintendente senhor André Goulart; aterceira data de 17 de agosto A representação dos Vereadores junto ao Tribunal de Contas do Estado foi feita com base no Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito n.° 01/2017, aberta para apurar eventuais irregularidades no IPREMU. Nela, constou que aconduta do REQUERENTE teria sido "íão ou mais grave que ascondutas praticas pelo ex-superintendente do IPREMXf^, porque teria ''''colaborado diretamente para que [as irregularidades] ocorressem" pela publicação de Decreto "que alterou a forma de composição do comitê de investimento, tudo para facilitar as condutas ilícitas". Asuspeita dos Vereadores se lançava sobre o decreto municipal n.° 14.522, de 06 de dezembro de 2013, editado pelo REQUERENTE, então Chefe do Poder Executivo Municipal, que revogou o decreto municipal n.° 13.617, de 2012, alterando ocomitê de investimentos para condicionar a formulação ea execução de políticas de investimento, bem como o processo decisório do IPREMU ao eomitê, que deixaria de ser instância meramente consultiva. O decreto também atribuiu ao Superintendente do IPREMU aescolha sobre os membros da diretoria do órgão. Como foi registrado no Relatório de Inspeção Extraordinária do TCE, a edição do Decreto Municipal n.° 14.522, de 06 de dezembro de 2013, teve O por finalidade a adequação do IPREMU aos termos da Portaria do Ministério da Previdência Social n.° 440, de 09 de outubro de 2013, que estabeleceu novas regras de funcionamento para os comitês de investimentos dos institutos de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de todo o país. Ou seja, o ato ordinário do Chefe do Poder Executivo tinha por finalidade cumprir uma exigência de adequação à regulação daPolítica Nacional de RPPS, formulada pelo Ministério da Previdência Social . Foi com base nessa análise técnica que o parecer ^ TCE-MG fundamentou a inexistência ^ nexo causai entre ^ alterações ^ Decreto Av. Paulista, 1636, cj. 310, Bela Vista jSão Paulo-SP j01310-200 +55 11 3141-0014 Iv/ww.bezerralopes.com.br 6 ![](img_p423_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 52 ----- Bezerra Lopes . Ferreira & 000744 Nachmanowicz advogados Municipal 14.522, ^ 06 ^ dezembro de 2013. e a diversificação da carteira desconhecimento técnico dos Vereadores, que participaram da Comissão Parlamentar de Inquérito, exacerbou suas paixões contra oREQUERENTE e os fez enxergar ato ilícito onde este não existia. Uma segunda questão que merece destaque diz respeito ao atestado de regularidade daconduta do REQUERENTE quando daauditoria realizada in loco pela Coordenação Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos, do Departamento dos Regimes de Previdência do Serviço Público, da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social. Afiscalização abrangeu operíodo de janeiro de 2008 ajulho de 2013 e deu azo à Notificação de Auditoria Fiscal n.° 028/2014. O primeiro ponto da notificação dizia respeito à ausência de esforços da Municipalidade de Uberlândia para estabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial do IPREMU; enquanto o segundo aspecto questionado tratou de supostas irregularidades nosinvestimentos do instituto. Em resposta datada de 27 de maio de 2014 à Coordenadoria, o REQUERENTE esclareceu quais foram os esforços de sua gestão para sanar os dois pontos apontados pela fiscalização. Assim, relatou o esforço de seu governo para aprovar, logo no início da gestão, a Lei Municipal n.° 11.310, de20 de fevereiro de 2013, que propunha um novo plano de equacionamento atuarial do fundo epermitiu o envio de novo Demonstrativo de Resultado da Reavaliação Atuarial ao Ministério da Previdência Social, conforme as diretrizes deste órgão. Após avaliações, o Ministério entendeu que o plano baseado na Lei Municipal n.° 11.310, de 20 de fevereiro de 2013, não cumpria os requisitos do Demonstrativo de Resultado de Reavaliação Atuarial e recomendou a revisão da referida lei. Nesse sentido, o Governo enviou novo projeto de lei à Câmara de Vereadores, cujo conteúdo observava todas as diretrizes ministeriais, e que foi aprovado por meio da Lei Municipal n.° 11.816, de 23 de maio de 2014. Av. Paulista, 163Ó, cj. 310, Bela Vista | São Paulo-SP | 01310-200 +55 11 3141-0014 Iwww.bezerralopes.com.br 7 ![](img_p424_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 53 ----- “ = Bezerra Lop erg solicitado pela fiscalização, bem como informou aharmonização das informações do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos de Recursos junto ao Ministério da Previdência Social. pelo Ministério da Fazenda, após auditoria realizada junto ao órgão. Essa informação foi trazida aos autos pela própria investigação. Vejamos: J enquadramento dos investimentos e que não teria ocorrido —~ de rodapé 29, do Relatório Parcial e Representação por Medidas Cautelares de Investigação desta Operação Encilhamento, a qual informava que o fechamento do Fundo SCULPTOR, conforme informação da Gradual, provocaria prejuízos ao IPREMU da ordem de R$ 18.100.000,00 (dezoito milhões e cem mil reais). Conforme juntado aos autos em 13 de abril p.p., oextrato do referido fundo informava o resgate líquido de cerca de R$ 10 milhões, bem como indicadores de rendimento positivo (fls. 795 e ss. da medida cautelar n°. 0015230-51.2017.4.03.6181). Ofato demonstra que a expectativa da investigação fora exagerada, uma vez que houve resgate de parte do investimento e o fundo se mostrava aparentemente rentável. De Ferreira & Nachmanowicz advogados No tocante aos investimentos do IPREMU, o REQUERENTE Aconformidade da atividade do IPREMU foi igualmente certificada Questionado, o IPREMU informou à época que os resgates acima registrados foram efetuados para o devido pagamento de taxa de salda, encaminhando anexa a documentação comprobatória das alegações. Em que pese o Ministério da Fazenda ter considerado satisfeitas as solicitações atinentes à auditoria anterior realizada em 17/10/16, tratam-se de situações que merecem aprofundamento a ser realizado em investigação específica atinente ao IPREMU (vide fl. 06 do relatório de auditoria do Ministério daFazenda datado de01/12/2016). (fls. 59v/60 do Pedido de Prisão Temporária) (destacamos) Uma terceira questão conceituai a ser levantada diz respeito à nota Av. Paulista, 1636, cj. 310, Bela Vista jSão Pauio-SP | 01310-200 +55 11 3141-0014 Iwww.bezerraiopes.com.br ![](img_p425_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 54 ----- todo modo, importa compreender quais as razões téenieas que motivaram o precedente do Supremo Tribunal Federal que bem se eneaixa ao presente caso. Tratase do Inquérito n.° 3.595/RJ, relatado pelo Ministro Dias Toffoli, em que se investigava uma possível malversação de recursos do Fundo de Previdência dos Servidores Munieipais de Nova Iguaçú -PREVINI, durante agestão do então Prefeito Lindberg Farias, por meio da eompra de debentures fraudulentas, sem lastro, em valor de R$ 10 milhões. \\ < Senador da Repúbliea Lindbergh Farias nas eventuais fraudes investigadas, a Proeuradora Geral da Repúbliea, Senhora Raquel Dodge, requereu o arquivamento do referido inquérito em 7de maio de 2018. Dada asemelhança dos quadros fátieos, merece transcrição trecho damanifestação ministerial naqueles autos: Bezerra Lopes Ferreira & 0007fS^^^ Nachmanüwlcz advogados Um quarto aspecto a ser considerado diz respeito a um reeentíssimo Por ausência de elementos que confirmassem a participação do já Este inquérito apura a prática de irregularidades na gestão do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu- PREVINI, ocorridas à época em que o Senador Lindbergh Farias exercia omandato de Prefeito do Município de Nova Iguaçu (RJ). A investigação foi deflagrada com base em relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Nova Iguaçu, que registrou indícios de malversação de recursos do PREVINI, relativos à aquisição fraudulenta de debêntures da Casual Dining S/A, sem registro contábil, no montante de R$ 10milhões (fls. 2/13). (...) E o caso de arquivamento da investigação no que se refere ao Deputado Federal(sic)investigado. Apesar do longo trâmite da apuração, o resultado das diligências permitiu reforçar os indicativos de ocorrência das fraudes investigadas, mas não confirmou a participação do senador Lindbergh Farias nestes ilícitos. (...) Av. Paulista, 1636, cj. 310, Bela Vista | São Paulo-SP j 01310-200 +55 11 3141-0014 Iwww.bezerralopes.com.br ![](img_p426_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 9 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 55 ----- acolocação automática sob suspeita de Chefes do Poder Executivo em tais situações, que muitas das vezes não tiveram qualquer relação objetiva com as eventuais irregularidades nos fundos apresentados aos institutos de previdência por agentes de mercado. Júnior, Juntado às fls. 833 e ss., colhido em 12 de abril de 2018. Trata-se do proprietário da empresa Intrader DTVM, que participou da constituição do Fundo Barcelona, que vem a ter como cotistas diversos institutos de Regime Próprio de Previdência Social, dentre eles o IPREMU. Bezerra Lopes Ferreira & QQQ74'2' NachmanGwicz^ advogados Com o desmembramento da investigação, as diligências rastreamento dos valores sem identificação de origem, recebidos por Lindbergh Farias. Essas movimentações ocorreram em contas do Banco Real/Santander e da Caixa Econômica Federal. No entanto, como resultado desta diligência, apurou-se que todosos depósitos emcheque no BancoReaESantander foram feitos pelo Partido dos Trabalhadores (fls. 818/819). Estes depósitos foram realizados entre maio e dezembro de 2010, no total deR$ 102.379,45 (conforme registrado no trecho acima transcrito do relatório da SPPEA/PGR). (...) Além do fato de essas transações terem sido efetuadas por pessoas aparentemente não vinculadas ao esquema investigado, destaco que o Relatório de Análisen° 045/2017- SPEA consignou que "de 2005 a2010, os rendimentos líquidos totais declarados por Lindbergh Farias foram suficientes para suportar a variação no patrimônio do investigado ". (Promoção de arquivamento formulada pela PGR noIn3593/RJ do STF) Trata-se de um caso que bem demonstra como tem sido equivocada | Nesse sentido, convém mencionar o depoimento de Edson Hydalgo Av. Paulista, 1636, cj. 310, Bela Vista | São Paulo-SP | 01310-200 +55 11 3141-0014 Iwww.bezerralopes.com.br ![](img_p427_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 10 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 56 ----- a Bezerra Lopes Ferreira S. OO07''48 Nachmanowicz advogados Odepoente foi questionado se conhecia oREQUERENTE ese havia tampouco se ele recebeu valores ilícitos'' (fl. 888). Como os demais relatos, esse depoimento demonstra o quão distante do exercício da Chefia do Poder Executivo está odia a dia da autarquia de previdência social, pois oreferido depoente sequer sabia quem era o REQUERENTE e que ele era o Prefeito do Município de Uberlândia. Por fim, hoje, mostra-se de modo mais claro o motivo pelo qual o REQUERENTE tem sofrido indevidamente com ilações a respeito de fatos envolvendo o IPREMU . r Como se pode notar na representação pelas buscas domiciliares e prisões temporárias (fls. 98 eseguintes), anotícia-crime apresentada àPolíciaFederal em Uberlândia aparentemente teve como autor o Sr. André Goulart, que assumiu o cargo de superintendente da autarquia em janeiro de 2017. Ademais, o documento estaria instruído com "parecer técnico" confeccionado pela empresa Dl BLASI CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. Ora, basta mencionar que tal empresa, na pessoa do Sr. Paulo Ricardo de Blasi, prestava assessoria ao IPREMU na gestão anterior do atual prefeito (cf. doe. 05), tendo perdido ocontrato de prestação de serviços na gestão 2013-2016, YN ou seja, não se pode considerar como isenta para realizar uma auditoria, pois tinha interesse no resultado de sua análise. Até o ano de 2012, o contrato celebrado com o IPREMU já tinha gerado àDlBLASI CONSULTOPÜA FINANCEIRA LTDA. cerca de R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais), ou seja, mais de meio milhão de reais (cf. doe. 05). Dito de outro modo, por ter perdido o contrato de prestação de serviços que mantinha com o IPREMU, havia um claro conflito de interesses da Av. Paulista, 1636, cj. 310, Bela Vista | São Paulo-SP | 01310-200 +55 11 3141-0014 Iwww.bezerraiopes.com.br ![](img_p428_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 ]] SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 57 ----- LS Bezerra Lopes Ferreira & Nachmanüwicz advogados coc^-ig empresa Dl BLASI CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. para realizar uma Aliás, de se notar que areferida consultoria foi contratada emjaneiro de 2017 com dispensa de licitação: EXTRATO DOCONTRATO N° 002/2017 CONTRATATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia- IPREMU. CONTRATADA: Di Blasi Consultoria Financeira Ltda. FUNDAMENTAÇÃO; no artigo 13 inciso III e artigo 25 incisos II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de análise, diagnóstico e auditoria da carteira de investimentos, fundos de investimentos, fundos de características decrédito e iliquidez, elaboração dapolítica de investimentos e parecer técnico em relação à carteira atual de investimentos. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n" 18.01 .09 .122.4008.2.162.339035. VALOR GLOBAL: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). VALOR MENSAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais). I V PRAZO: Período de 01/02/2017 a 31/12/2017. data da ASSINATURA: 31 dejaneiro de 2017 (fonte: http://www.uberlandia.mg.gov.br/uploads/cms b arquivos/16168. pdf, acesso em 22/05/18 às lOhSOmin, doe. 04) (negritamos) Crê-se que tais fatos não foram mencionados no corpo da notíeiacrime subscrita pelo Sr. André Goulart. Caso tivessem sido mencionados, tem-se certeza de que teriam sido sopesados por essa i.Autoridade Policial, a fím de avaliar com reservas a "análise" feita pela consultoria Dl BLASI. Av. Paulista, 1636, cj. 310, Bela Vista 1São Paulo-SP | 01310-200 +55 11 3141-0014 Iwww.bezerralopes.com.br ![](img_p429_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 ]2 | SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 58 ----- Bezerra Lopes Ferreira & 000750 NachmanGwlcz advogados Convém frisar que essa "auditoria privada" fora o mote para a esses fatos foram levados ao conhecimento ^ TCE-MG. órgão técnico e cujas análises gozam de fé pública, o qual não reconheceu qualquer indício de conduta irregular por parte do REQUERENTE: 3.1 - Participação do Chefe do Executivo na alteração dos membros do Comitê de Investimentos do IPREMU No relatório final da CPI instaurada pela Câmara de Uberlândia, fl. 454 a 458, foi apontado que no decorrer do exercício de 2013, na gestão do então Prefeito, Senhor Gilmar Alves Machado, os membros do Comitê de Investimentos do IPREMU foram contrários a várias propostas deaplicações de recursos financeiros daquela Entidade emfundos de gestores independentes, ou seja, não ligados a bancos oficiais. Os membros da CPI relataram que após inúmeras manifestações contrárias do Comitê, em 06/12/2013 o ex- Prefeito promoveu significativas alterações nacomposição do citado Colegiado, mediante apublicação do Decreto n. 14.522, osquais questionaram que este novo ato normativo consignou que o Superintendente do IPREMU seria membro nato do Comitê e os demais seriam nomeados por livre escolha dele, tendo sido efetivadas as alterações com novos membros e os servidores efetivos do Instituto passaram a exercer asfunções de suplentes, e, emseguida, destituídos das funções. Assim sendo, concluíram que, com a troca dos membros do Comitê, a Diretoria Executiva do IPREMU não teriamais obstáculos pararealizar as aplicações financeiras em fundos de alto risco e que por tais razões o ex-Prefeito concorreu para que as aplicações fossem realizadas em desacordo com a forma prescrita em lei. Cabe informar, de início, que a forma de instituição, nomeação e atuação dos membros do Comitê de Investimentos do IPREMU duranteo períodode outubrode 2012 a dezembro de 2016 foi realizada no subitem 2.1.1.1 deste relatório. Av. Paulista, 1Ó3Ó, cj. 310, Bela Vista | São Paulo-SP [01310-200 +55 11 3141-0014 Iwww.bezerralopes.com.br 13 ![](img_p430_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 59 ----- Bezerra Lopes , Ferreira & Lbo/ol Nachmanüwicz advogados No que se refere ao questionamento de que, mediante Chefe do Executivo na gestão 2013/2016 tenha concorrido para que os gestores do IPREMU realizassem as aplicações financeiras nos fundos de investimentos apontados neste processo, conforme relatado a instituição do referido Colegiado por RPPSs foi estabelecida pelo art. 3°-A da Portaria/MPS n. 519/2011, incluído pela Portaria/MPS n. 170/20 12. Em atendimento a talnorma, foi apurado que pormeio do Decreto n. 13.617, de 03/09/2012 (fl. 01 - Arquivo/SGAP n. 1416848), o então Prefeito, Senhor Odelmo Carneiro Leão Sobrinho, instituiu o Comitê de Investimentos do IPREMU, sendo que mediante a Portaria/IPREMU n. 87, de 23/10/2012 (fl. 17 - Arquivo/SGAP n. 10416848), os membros foram nomeados pelo então Superintendente do IPREMU, Senhor Aristides Carlos Ferreira, tendo a composição alterada em 03/07/2013, naforma daPortaria/IPREMU n. 38, emitida pela Senhora Mônica Silva Resende de Andrade, ex-Diretora Administrativa-Financeira, em substituição legal ao Superintendente (fl. 18e 19 domesmo Arquivo). Na forma do já relatado, em 09/10/2013 os termos do art. 3®-A da Portaria/MPS n. 519/2011, relativos ao Comitê de Investimentos deRPPSs, foram alterados pelaPortaria/MPS n. 440, o que ensejou ao então Prefeito, Senhor Gilmar Alves ® Machado, a emitir o Decreto n. 14.522, de 06/12/2013 (fl. 21 e 22 - Arquivo/SGAP n. 1416848), dispondo sobre a adequação do IPREMU às novasregrassobreo citadoComitê, editadas pelo MPS. Em função de tal circunstância, em 18/12/2013 o Senhor Marcos Américo Botelho, Superintendente do IPREMU, editou a Portaria n. 78 (fl. 23 - Arquivo/SGAP n. 1416848), com a indicação da nova composição do Comitêde Investimentos daquele Instituto. Ressalte-se que, não obstante no subitem 2.1.1.2 deste relatório tenha sido constatada a irrazoabilidade da atuação, como membros do referido Conselho, dos próprios Av. Paulista, 1636, cj. 310, Bela Vista | São Paulo-SP | 01310-200 +55 11 3141-0014 Iwww.bezerralopes.com.br 14 ![](img_p431_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 60 ----- Bezerra Lopes Ferreira & Nachmanowicz^' " advogados Superintendente e Diretora Administrativa-Financeira do processadas na forma de cònstituicão daquele Colegiado a partir ^ exercício ^ 2013. pelo Decreto n. 14.522/2013 emitido pelo então Prefeito. Senhor Gilmar Alves Machado, tenha concorrido ^ forma explícita para os procedimentos de diversificação da carteira de investimentos do RPPS a partir do exercício de 2013. Releva notar que pelo citado decreto o Chefe do Executivo adequou as regras de constituição do Comitê de Investimentos, enquanto que os atos de nomeação dos membros foram realizados no âmbito do IPREMU, com atos emitidos pelos gestores daquela Entidade. (doe. 02) (negritamos) No Brasil, as suspeitas de fraudes nos institutos de previdência social têm sido utilizadas para lançar dúvidas sobre a reputação de cidadãos eleitos pela população para exercerem o cargo de Prefeito. Não resta dúvida de que, havendo indícios de envolvimento de agentes políticos em condutas ilícitas, estes devem ser investigados. No entanto, em definitivo, esse não é o caso do REQUERENTE, conforme atestam os elementos de informaçãojá produzidos nos autos e sintetizados acima. Sendo assim, requer a juntada das presentes razões e dos inclusos documentos, os quais se dirigem àV. Sa. e ao i. órgão ministerial que atua no feito, a fim de contribuir para a elucidação dos fatos no que se refere à pessoa do REQUERENTE, afastando por completo qualquer dúvida a respeito de sua conduta enquanto mandatário do Município de Uberlândia. Nestes termos, pede deferimento. São Paulo, 05 de junho de 2018. Av. Paulista, 1636, cj. 310, Bela Vista | São Paulo-SP | 01310-200 +55 11 3141-0014 Iwww.bezerraiopes.com.br ^5 ![](img_p432_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 61 ----- Bezerra Lopes Ferreira & fi n n ^ r-; o •E U J t 'od-! '-iOi í'-^iJ DATA-^/-CaL./2018 ' T-fi ÇCL%/-2.3! ?-.!J•.TÍF/i'f /^.íLivlfiiL AL^ií^ ^c/-jC'-'-•t-ít.si' i<-<í<....c-u-u t • | iíVv^>-v,~<- | y^S. SlGvyS- íÁ. ôi-^ v-• (J'< •'V/'^' r | '-"'Í- | |---|---|---| | v-i£-- ^-a."'^(7*o -II 45!t//u'-l ^•'- /ijílA-vti? vi^í-i;!,^- t3t>) Jn ^,,p de , A tj.C-I. p' .-A-' à. - .a. aJa-.ja.-i4. ..i,..J A-fckil. - .j.-. .•> k^w..Í. ..&- Í^A-kv Á.Jtjc íXíc.c - 3A ine ' ' . 4- . \\ (<-' •\* \*''\*-' \*"\* ') •i\\Lua.^ .j3 Jc,JULdL.20J^ nnfl-teíe i'Afj>A&o mhné' i?s ^33 Scanned with CamScanner ![](img_p435_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 SIGILOSO Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 Num. 170095218 - Pág. 64 ----- Doc. 02 ![](img_p436_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 65 ----- 000757 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria deControle Externo dosMunicípios 4" Coordenadoria deFiscalização dosMunicípios MG TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Orgôo/ és Controle, Tronsporêmío eGéoémía RELATÓRIO DE INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - IPREMU 20 17 Relat UberIândia-IPREMU-2017-1.015.798 ![](img_p437_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 66 ----- QQQ^SS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria deControle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria deFiscalização dos Municípios RELATÓRIO DE INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA FISCALIZAÇÃO Ato originário: Plano Anual de Inspeções da Diretoria de Controle Externo dos Municípios/DCEM. Objeto da Fiscalização: Processo de Representação n. 1.015.798 (Representações n. 1.007.417 e 1.012.104/apensos). Atos de designação: Portaria/DCEM n. 119,de 17/11/2017. Período abrangido pela fiscalização: janeiro de 2013 a dezembro de 2016. Equipe: Jefferson Mendes Ramos - TC 1658-3 Stélcio Messias Leandro Madeira - TC 1744-0 DA ENTIDADE FISCALIZADA Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU Responsáveis pela Entidade: Nome: Marcos Américo Botelho Cargo: Superintendente do IPREMU Período: 02/01/2013 a 28/12/2016 CPF: 922.087.116-53 Nome: Mônica Silva Resende de Andrade Cargo: Diretora Administrativa-Financeira do IPREMU Período: 02/01/2013 a 28/12/2016 CPF: 010.379.206-00 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798 ![](img_p438_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 67 ----- 000759 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria deControle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria deFiscalização dos Municípios TCEmg RESUMO A presente inspeção, realizada no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU, no período de 20/11 a 01/12/2017, teve por objetivo verificar a procedência ou não dos fatos trazidos ao conhecimento deste Tribunal, por meio de expedientes protocolizados nesta Casa em 17/08/2017, 12/12/2016 e 10/05/2017, que deram origem aos processos de Representação n. 1.015.798, 1.007.417 e 1.012.104, respectivamente, quais sejam: - Processo n. 1.015.798 -Eventuais irregularidades nas aplicações financeiras de recursos do IPREMU durante a gestão 2013 a 2016, tendo em vista a possível ilegalidade de diversos investimentos de alto risco que podem ter causado graves prejuízos ao erário; Processo n. 1.007.417 -Cópia integral de Representação Administrativa apresentada ao Ministério da Previdência Social -MPS, por auditor da Receita Federal do Brasil, decorrente de auditoria de investimentos realizada no IPREMU (aplicação de recursos no fundo "Genus Monza FI Multimercado CP LP"), cujos pré-requisitos para ingresso de cotistas não permitiam que tal ato fosse realizado pela Entidade, aliado ao fato de que a aplicação envolvia vários fatores de risco; - Representação n. 1.012.104 -Informações relativas às condições financeiras encontradas no patrimônio do Instituto, relativas à gestão 2013/2016, e quais providênciasforam tomadas pelos novos gestores. Para a realização deste trabalho foram observados os procedimentos, métodos e técnicas previstos no Manual de Auditoria deste Tribunal, aprovado pela Resolução n. 02/2013, tendo sido utilizados o Memorando de Planejamento, a Matriz dePlanejamento e de Possíveis Achados, previamente elaborados. A partir do objetivo do trabalho foi formulada a seguinte questão, que compôs a Matriz de Planejamento: Q1 - Na diversifícação da carteira de investimentos dos recursos do IPREMU, realizada na gestão 2013/2016, foram atendidos os critérios das normas pertinentes? 3 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798 ![](img_p439_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 68 ----- 000760 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria deControle Externo dos Municípios 4^ Coordenadoria deFiscalização dos Municípios TCEmg Considerando os aspectos entendidos por relevantes, mencionados no Memorando de Planejamento, foram aplicados, em campo, os métodos e técnicas de análise documental, análise de instrumentos de controle e entrevistas com os responsáveis das respectivas áreas. Naelaboração deste relatório foram denominados Achados os fatos cujas ocorrências foram passíveis de constatação, quais sejam: 1 - Na diversificação da carteira de investimentos dos recursos do IPREMU, realizada na gestão 2013/2016, não foram atendidos os critérios das normas pertinentes: 1.1 - No exercicio de 2013 a diversificação da carteira de investimentos do ~ IPREMU não atendeu às recomendações dos então membros do Comitê de Investimentos da Entidade; 1.2 - Na diversificação da carteira de investimentos do IPREMU, realizada nos exercícios de 2014 a 2016, não ficou evidenciada a regular atuação do Comitê de Investimentos da Entidade; 1.3 - Na alteração da composição da carteira de investimentos do Instituto no período de 2013 a 2016 não ficou evidenciado que os gestores tenham observado as condições descritas na Resolução/BACEN n. 3.922/2010; 1.4- Aplicação de recursos em fundos cuja participação do IPREMU não era autorizada pelas normas vigentes; 1\*5 -Aplicações de recursos em fundos de investimentos cuja participação proporcional caracterizou o desenquadramento do IPREMU aos limites de aplicação definidos pela Resolução/BACEN n. 3.922/2010; 1-6 - Prejuízo apurado pelo IPREMU em decorrência das alterações da composição da carteira de investimentos da Entidade. Os demais fatos se encontram discriminados no Item 3 deste relatório: "Ocorrências cujos fatos não foram atestados ou não foram passíveis de confirmação". 4 RelatUberIândia-IPREMU-2017-1.015.798 ![](img_p440_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 69 ----- - %í V 00076 1 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria deControle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria deFiscalização dos Municípios O volume de reeursos fisealizados, referentes às aplieações financeiras R$712.009.024,84 (seteeentos e doze milhões nove mil vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos). A proposta de benefício, decorrente da inspeção, tem a natureza quantitativa financeira, com otipo imputação de débito, haja vista que foi apurado o prejuízo ao erário em função da aplicação de recursos financeiros do IPREMU, pelos gestores daquela Entidade no período de 2013 a 2016, em fundo de investimento de natureza privada, de alto risco (RN Indústria Naval -Fundo de Investimento em Participações), do qual resultou a perda integral dos recursos investidos (R$8.898.922,49). As propostas de encaminhamento para as principais constatações contemplam recomendações para citações dos então responsáveis pela Entidade inspecionada. Registre-se que as cópias da legislação pertinente, dos regulamentos dos fundos de investimentos e respectivos termos de adesão a eles pelo IPREMU, dos demonstrativos contábeis e financeiros, onde foram registradas as movimentações financeiras, relativas ao período inspecionado, analisadas neste processo, encontramse em arquivos digitalizados anexados ao Sistema de Gestão e Administração de Processos - SGAP, deste Tribunal. Releva notar que a correlação entre os documentos digitalizados e anexados ao SGAP, com a indicação dos respectivos "Códigos/Arquivos", encontrase discriminada no Apêndice II deste relatório. Cabe informar, ainda, que os documentos/evidências digitalizados estão disponíveis no Portal do TCEMG, endereço: www.tce.mg.gov.br. Aba: "Serviços", Funcionalidade: "Consulta a Documentos Processuais", sendo que para acessá-los os responsáveis deverão informar o número de seu CPF e a "Chave de Acesso", constantes do oficio de citação. 5 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798 ![](img_p441_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 70 ----- J -fin o n '"V p í-n u ü •J í D í TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria deControle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria deFiscalização dos Municípios 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 2 2.1 2.1.1.1 2.1.1.2 2.1.1.3 2.1.1.4 2.1.1.5 2.1.6 3 4 5 6 SUMARIO REFERENCIA INTRODUÇÃO Deliberação que originou a inspeção Visão geral do objeto Objetivos e questão de inspeção Metodologia utilizada Volume de recursos envolvidos Benefícios estimados dafiscalização ACHADOS DEINSPEÇÃO | Na diversificação | da | carteira | de | investimentos | dos | recursos | do | IPREMU, | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | realizada | na | gestão | 2013/2016, não | foram atendidos | os | critérios | das | normas | pertinentes: No exercício de 2013 a diversificação da carteira de investimentos do IPREMU não atendeu às recomendações dos então membros do Comitê de Investimentos da Entidade Na diversificação da carteira de investimentos do IPREMU, realizada nos exercícios de 2014 a 2016, não ficou evidenciada a regular atuação do Comitê de Investimentos da Entidade Na alteração da composição da carteira de investimentos do Instituto no período de 2013 a 2016 não ficou evidenciado que os gestores tenham observado as condições descritas naResolução/BACEN n. 3.922/2010 Aplicação de recursos em fundos cuja participação do ffREMU não era autorizada pelas normas vigentes Aplicações de recursos em fundos de investimentos cuja participação proporcional caracterizou o desenquadramento do IPREMU aos limites de aplicação definidos pela Resolução/BACEN n. 3.922/2010 Prejuízo apurado pelo IPREMU em decorrência das alterações da composição da carteira de investimentos da Entidade OCORRÊNCIAS CUJOS FATOS NÃO FORAM ATESTADOS OU NÃO FORAM PASSÍVEIS DE CONFIRMAÇÃO CONCLUSÃO PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO APÊNDICE I - Fundamentação legal At 7 APENDICE H - Correlação entre os documentos digitalizados e os Códigos dos Arquivos do SGAP 6 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798 Fl. 7/10 7 7/g g/g g g 10 10/34 10/34 13/16 16/17 17/21 21/23 24/26 27/29 \_.,.. ^ 41/43 43 44/45 46/47 ![](img_p442_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 71 ----- J +> 000763 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria deControle Externo dosMunicípios 4" Coordenadoria deFiscalização dos Municípios TCEmg 1-INTRODUÇÃO 1.1 - Deliberação que originou a inspeção Em cumprimento às disposições estabelecidas na Portaria/DCEM n. 119/2017, no período de 20/11 a 01/12/2017 foi realizada inspeção extraordinária no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU. A presente inspeção faz parte do Plano aprovado pela Presidência desta Corte de Contas, sendo que os exames foram realizados eonsoantes às normas e proeedimentos de auditoria, tendo sido incluídas provas em registros e doeumentos correspondentes na extensão julgada necessária, segundo as circunstâncias, à obtenção das evidências dos elementos de eonvicção sobre as oeorrências deteetadas (Aehados de Inspeção). 1.2 - Visão geral do objeto Os fatos noticiados a este Tribunal, que originaram a autuação dos processos deRepresentação n. 1.015.798 (1.007.417 e 1.012.104-apensos), objeto de apuração dapresente inspeção, referem-se a possíveis irregularidades na alteração da composição da carteira de investimentos do IPREMU, realizada pelos gestores daquela Entidade noperíodo de 2013 a 2016, conforme resumido a seguir: - Processo n. 1.015.798 - Representação protoeolizada nesta Casa em 17/08/2017, mediante a qual os Senhores Wilson Pinheiro, Juliano Modesto, Felipe Felps, Michele Bretas e Roger Dantas, vereadores membros de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI instaurada pelo Legislativo de Uberlândia, com o objetivo deapurar a existêneia de eventuais irregularidades nas aplicações financeiras de recursos do IPREMU durante a gestão 2013 a 2016, tendo em vista a possível ilegalidade de diversos investimentos de alto risco que podem ter causado graves prejuízos ao erário; - Processo n. 1.007.417 - Representação protocolizada neste Tribunal em 12/12/2016, por meio da qual o Senhor Benedito Adalberto Brunea, Secretário de Políticas de Previdência Social do MPS, encaminhou a este Tribunal cópia integral de Representação Administrativa apresentada àquele Órgão por auditor da Receita Federal do Brasil, decorrente de auditoria de investimentos realizada no IPREMU 7 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798 ![](img_p443_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 72 ----- 000764 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria deControle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria deFiscalização dos Municípios (investimentos no fiindo "Genus Monza FI Multimercado CP LP" tal ato fosse realizado, assim como que envolvia vários fatores de risco e que somente depois de uma carência de 90 (noventa) diasos resgates poderiam ser efetivados, após 1.800 (um mil eoitocentos) dias corridos da solicitação; - Representação n. 1.012.104 -Representação protocolizada neste Tribunal em 10/05/2017, por intermédio da qual os Senhores André Goulart, Esli de Albuquerque, Aristides Carlos Ferreira, Patrícia M. de M. Kaminice e José Maria Barreira Ribeiro, Superintendente, Diretor Administrativo-Finaneeiro, Diretor Previdenciário, Procuradora Autárquica Interina e Médico Perito do IPREMU, respectivamente, noticiaram as condições financeiras encontradas no patrimônio do Instituto, relativo à gestão 2013/2016, e quais providências foram tomadas pelos novos gestores. Ressalte-se que, por intermédio de ofício protocolizado neste Tribunal, em 07/11/2017, juntado aos autos principais, fl. 516, acompanhado dos documentos de fl. 517 e 518, o atual Superintendente do IPREMU, Senhor André Goulart, noticiou a este Tribunal o fechamento do Fundo de Investimento Multimercado Sculptor Crédito Privado, em 11/10/2017, conforme cópia do documento intitulado "Fato Relevante" de fl. 517, no qual o RPPS possuía investido, até setembro de 2017, o montante de R$18.165.306,61 (dezoito milhões cento e sessentae cinco mil trezentos e seis reais e sessentae um centavos). Foram objeto de exame os registros contábeis e financeiros, que compuseram as execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Entidade do período de janeiro de 2013 a dezembro de 2016. 1.3 - Objetivo e questão da inspeção A presente inspeção teve por objetivo verificar a procedência ou não dos fatos trazidos ao conhecimento deste Tribunal, por meio dos expedientes protocolizados nesta Casa em 17/08/2017, 12/12/2016 e 10/05/2017, que deram origem aos processos de Representação n. 1.015.798, 1.007.417 e 1.012.104, respectivamente. 8 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1,015.798 ![](img_p444_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 73 ----- 000765 TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria de Controle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios TCEmg Registre-se que, após a autuação da referida documentação como os citados autos, com base na manifestação desta Unidade Técnica de fl. 500 e 501, foi determinado o apensamento dos demais processos ao primeiro, o que foi acatado pelo Exmo. Senhor Conselheiro-Relator, pelo despacho de fl. 503. Ato contínuo, com fundamento no exame dos três processos, realizado por esta Unidade Técnica, fl. 506 a 11, foi determinada a realização de inspeção extraordinária no IPREMU para apuração dos fatos noticiados, fl. 522 e 523. Diante de tais informações foi elaborada Matriz de Planejamento, apartir desses dados, sendo a execução dos trabalhos norteada para verificação da questão proposta, qual seja: Q1 - Na diversificação da carteira de investimentos dos recursos do IPREMU, realizada na gestão 2013/2016, foram atendidos os critérios das normas pertinentes? 1.4 - Metodologia utilizada No desenvolvimento dos trabalhos foram observadas as Normas de Auditoria previstas no Manual de Auditoria deste Tribunal, tendo sido utilizados o Memorando de Planejamento e as Matrizes de Planejamento e de Possíveis Achados, previamente elaboradas. Para responder à questão levantada na Matriz de Planejamento foi utilizada a metodologia e as técnicas de cotejo de dados e informações, a análise de documentos contábeis e financeiros, a realização de entrevistas com os responsáveis pela Entidadeinspecionada, assim como o exame de outrosinstrumentos de controle. 1.5 - Volume de recursos fiscalizados O volume de recursos fiscalizados, referentes às aplicações financeiras realizadas pelos gestores do IPREMU na gestão 2013 a 2016, correspondeu a R$712.009.024,84 (setecentos e doze milhões nove mil vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos). 9 Relat Uberlàndia-IPREMU-2017-1.015.798 ![](img_p445_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 74 ----- v » GQ0766 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria deControle Externo dos Munieípios 4" Coordenadoria deFiscalização dos Mimicípios 1.6-Benefício estimadoda fiscalização A proposta de beneficio, decorrente da inspeção, tem a natureza quantitativa financeira, com otipo imputação de débito, haja vista que foi apurado o prejuízo ao erário em função da aplicação de recursos financeiros do IPREMU, pelos gestores daquelaEntidade no período de 2013 a 2016, em fundo de investimento de natureza privada, de alto risco (RN Indústria Naval -Fimdo de Investimento em Participações), do qual resultou a perda integral dos recursos investidos (R$8.898.922,49). 2 - ACHADOS DE INSPEÇÃO 2.1 - Na diversificação da carteira de investimentos dos recursos do IPREMU, realizada na gestão 2013/2016, não foram atendidos os critérios das normas pertinentes 2.1.1 -Descrição da situação encontrada Em linhas gerais, constatou-se que os Representantes questionaram nos presentes autos, e seus apensos, que a diversificação da carteira de investimentos dos recursos do IPREMU, implementada na gestão 2013/2016, teria resultado em prejuízos àquela Entidade, haja vista a ocorrência de aplicações em 26 (vinte e seis) fundos de investimentos de alto risco. Observou-se que, pormeio da Lei Nacional n. 9.717, de 27/11/1998, são dispostas as regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPSs dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal. Nos termos do inciso IV do art. 6° da referida Lei os entes públicos podem constituir de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observem os critérios de que trata o artigo 1° e, adicionalmente, a exigência de "aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional". Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798 ![](img_p446_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 75 ----- 0007B7 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria deControle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria deFiscalização dos Municípios No Município de Uberlândia a Lei Municipal n. 8.049, de 24/06/2002 (Arquivo/SGAP n. 1416830), dispõe sobre o IPREMU, disciplina o regime de previdência social e institui o seu plano de eusteio, o qual tem como objetivo gerir o RPPS daquela mumeipalidade, com base nas normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial (art. 60). De acordo com o art. 62 da citada Lei a estrutura organizaeional do IPREMU é formada pelo Conselho de Administração, pela Diretoria Exeeutiva e pelo Conselho Fiseal, sendo que, nos termos do art. 74 a Diretoria Executiva é o órgão responsável pelos atos de administração, necessários à eondução dos assuntos da Entidade, sendo composta pelo Superintendente, pelo Diretor Administrativo- Financeiro, pelo Diretor Previdenciário, pelo Diretor Médico-Pericial e pelo Proeurador Autárquico. Na forma do art. 76 daquela Lei cabe ao Prefeito Municipal a nomeação do Superintendente do IPREMU e dos demais membros da Diretoria, sendo que no inciso VIII do art. 78 é disposto que ao Superintendente eompete "autorizar, juntamente com o DiretorAdministrativo-Financeiro, as aplicações e investimentos efetuados com os recursos do Instituto e com o patrimônio geral do IPREMU, observado o disposto nesta Lei". Observou-se que, mediante o Decreto s/n., de 02/01/2013, fl. 537 e 538, o então Prefeito de Uberlândia, Senhor Gilmar Alves Maehado, nomeou o Senhor Marcos Américo Botelho para as funções de Superintendente do IPREMU, e pela Portaria/IPREMU n. 002, de 02/01/2013, fl. 540, a SenhoraMôniea Silva Resende de Andrade foi nomeada Diretora Administrativa-Finaneeira daquela Entidade, os quais foram exonerados detais funções em 28/12/2016, pormeio do Decreto s/n., fl. 539, e a Portaria/IPREMU n. 104,fl. 541,respectivamente. Na análise dos saldos financeiros e de aplicações dos recursos da citada Entidade, apurados ao final do exereíeio de 2012, e dos exercíeios subsequentes, verifieou-se que, de forma efetiva, os gestores do IPREMU na gestão 2013/2016 diversifiearam osinvestimentos dos reeursos e direcionaram parte signifieativa deles para os 26 (vinte e seis) fundos de investimento suseitados pelos Representantes (earacterístieas discriminadas no Quadro 1, fl. 797 a 807-v - Arquivo/SGAP n. 1417449), conforme demonstrado a seguir e Tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 6, fl. 812 a 824: 11 Relat UberIândia-IPREMU-2017-1.015.798 ![](img_p447_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 76 ----- 0007B8 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria deControle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria deFiscalização dos Municípios TCEmg Referência Totais por exercícios ÍRSl 20 12 20 13 20 14 20 15 2017 20 16 (aéow) Tabelas Contas correntes 33.988,40 143.173,92 987.287,56 715.717,41 46.122,60 65.696,66 1 a6 Beo. do Brasil - | 31.181.481,95 34.593.394,45 42.600.070,14 29,534.718,27 29.421.157,51 Aplieações 1 a6 CAIXA- | 322.300.996,64 272.871.171,50 272.734.830,21 271.175.311,42 171.251.062,28 192.384.290,51 Aplicações 1 a6 Beo. Bradeseo - | 30.123.365,47 5.845.663,31 5.261.278,29 5.437.075,05 1.277.631,61 2.777.631,61 Aplicações 1 a6 Beo. Safra- Aplieações 12.248.497,36 0,00 1 Beo. Itaú - | 32.055.266,02 28.027.237,80 46.293.812,55 11.588.247,08 34.672.640,46 Aplieações 2a6 Beo. Petra 2.727.755,85 2 --- Planer Corretora 5.375.586,66 2 --- Beo. Santander- 1.244.039,10 Aplieações 1 Subtotal 259.255.720,09 FUNDOS | 74.498.421,56 108.724.357,60 136.908.618,19 295.084.117,40 286.808.142,32 INVESTIM. 2a6 Total 397.132.368,92 428.110.433,27 464.128.342,07 503.130.604,76 508.781.899,24 546.129.559,07 Registre-se que, com a utilização das normas de contabilidade aplicadas ao setor público, a partir do exercício de 2014 os valores dos rendimentos/perdas das aplicações financeiras, a serem apurados ao final dos prazos de duração dos fundos de investimento utilizados pelo IPREMU, foram escriturados no sistema patrimonial da contabilidade daquela Entidade, em valores distintos das aplicações (sistema financeiro), os quais corresponderam aos seguintes montantes anuais, conforme Tabelas 7, 8, 9 e 10, fl. 825 a 832: Totais por exercícios ÍRSl Referência 20 14 20 15 20 16 2017 (até out) Tabelas Beo. do Brasil 5.206.950,12 11.999.366,03 19.955.482,31 25.291.141,33 7 a 10 - Aplicações CAIXA- 22.109.120,05 36.420.320,03 60.812.339,90 77.153.245,67 7 a 10 Aplicações Beo. Bradeseo 113.397,79 (9.207,06) 302.180,17 570.211,93 7 a 10 - Aplicações Beo. Itaú - 1.126.481,85 5.851.985,83 218.851,36 2.634.298,43 7 a 10 Aplicações Subtotal 105.648.89736 FUNDOS 4.709.969,22 18.054.355,89 40.472.960,94 60.296.265,07 7 a 10 INVESTIM. Total 33.265.919,03 72.316.820,72 121.761.814,68 165.945.162,43 Assim sendo, até outubro de 2017 o valor total dos recursos do IPREMU aplicados nos 26 (vinte e seis) fundos de investimento, questionados pelos Representantes, correspondia à seguinte proporção em relação ao montante investido: 12 RelatUberIândia-IPREMU-20I7-1.015.798 ![](img_p448_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 77 ----- oe pQ \\j P n' / p \\j -j 5 r .j TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria deControle Externo dos Municípios 4'' Coordenadoria deFiscalização dos Municípios RcEÍstros contábeis (RS) Referencia | SIGILOSO Sistema Financeiro | | Sistema Patrimonial | Total | (%) | |---|---|---|---|---| | - 26 Fundos | 286.808.142,32 | 60.296.265,07 | 347,104.407,39 | 48,75 | | - Demais aplicações Total | 259.255.720.09 546.063.862,41 | 105.648.897,36 165.945.162,43 | 364.904.617,45 712.009.024,84 | 51,25 | Tendo como referência os questionamentos dos Representantes, verificou-se que: 2.1.1.1 -No exercício de 2013 a diversificação da carteira de investimentos do IPREMU não atendeu às recomendações dos então membros do Comitê de Investimentos da Entidade De acordo com os membros da CPI instaurada pela Câmara de Uberlândia, fl. 454 a 458 deste processo, nas alterações da carteira de investimentos do IPREMU, efetivadas no início do exercício de 2013, os ex-gestores daquela Entidade não atenderam as recomendações dos então membros do Comitê de Investimentos, fato este que também foi suscitado pelos Representantes nos autos de n. 1.012.104-apenso, fl. 01 a 03. Verificou-se que, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 6° da Lei Nacional n. 9.717/1998, por intermédio da Resolução do Banco Central do Brasil - BACEN n. 3.922, de 25/11/2010, foram estabelecidas regras relativas às aplicações dos recursos dos RPPSs instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ressalte-se que, na forma do art. 3°-A da Portaria/MPS n. 519, de 24/08/2011, que dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos RPPSs, incluído pela Portaria/MPS n. 170, de 25/04/2012, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deveriam manter Comitê de Investimentos dos recursos dos seus respectivos RPPS, como órgão auxiliar do processo decisório quanto à execução dapolítica de investimentos, cujas atribuições deveriam ser registradas em ata. No § 1° do citado dispositivo regulamentar era disposto que competia ao ente federativo estabelecer em ato normativo a estrutura, composição e funcionamento do Comitê de Investimentos previsto no caput, respeitada a exigência de que seus membros mantenham vínculo com o RPPS. Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798 ![](img_p449_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 78 ----- 000770 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria deControle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria deFiscalização dos Municípios TCEmg Observou-se que, pela Portaria/MPS n. 440, de 09/10/2013, as redações 3°-A passou a ser disposto que "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar à SPPS que seus RPPS mantêm Comitê de Investimentos, participante do processo decisório quanto àformulação e execução da política de investimentos", enquanto que oseu § 1° são definidos requisitos e que a estrutura, composição efuncionamento do Comitê de Investimentos previsto no caput, será estabelecida em ato normativo pelo entefederativo No âmbito do Munieípio de Uberlândia foi apurado que por intermédio do Decreto n. 13.617, de 03/09/2012 (fl. 01 - Arquivo/SGAP n. 1416848), foi instituído o Comitê de Investimentos do IPREMU, de natureza consultiva, ao qual competia "... auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de investimentos do IPREMU... ". (art. 2°) Por meio da Portaria/IPREMU n. 106, de 20/12/2012 (26 a 31 - Arquivo/SGAP n. 1416848), foi aprovado o Regimento Interno do referido Comitê, no qual foi definido que aquele Colegiado seria constituído por três membros que mantenham vínculo com o IPREMU (art. 4°) e que entre as competências dele constava o acompanhamento da performance do portfólio de investimentos daquela Entidade, de acordo com os objetivos estabelecidos na política de investimentos, assim como "aprovar a alocação dos recursos por cada segmento de mercado" (inciso III do art. 9°). Registre-se que, mediante o Decreto n. 14.522, de 06/12/2013 (fl. 21 e 22 - Arquivo/SGAP n. 1416848), foi revogado o Decreto n. 13.617/2012 e disposto sobre o Comitê de Investimentos do IPREMU, tendo sido retirada a expressão "de natureza consultiva", prevista no decreto anterior, e estabelecido que compete ao citado Colegiado "... participar do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos ..." daquele Instituto. Nostermos do caput e do parágrafo único do art. 4° do referido decreto, o Comitê de Investimentos é formado por três membros e respectivos suplentes, sendo que o Superintendente do IPREMU é membro nato daquele Colegiado, cabendo ressaltar que após a emissão do citado decreto não foi editado novo regimento interno do Comitê em referência. 14 Relat UberIândia-IPREMU-2017-1.015.798 ![](img_p450_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 79 ----- 00077 1 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria deControle Externo dos Municípios 4° Coordenadoria deFiscalização dos Municípios Cabe informar que, no Investimentos do IPREMU foi composto pelos seguintes membros: Portaria Data - Dllson dos Santos - efetivo - Núbia Aparecida Rodrigues - efetivo - Patrícia Marques de Miranda Kaminice - 87 2 1/10/12 - MariaAbadiade FátimaAlves- suplente - Mariade Fátima Freitas Oliveira - - Sérgio Queiroz dos Reis - suplente - Cláudio Roberto Barbosa - efetivo - Dilson dos Santos - efetivo - Maria de Fátima Oliveira - 38 03/07/13 - MariaAbadia deFátima Alves - - Patrícia Marques deMiranda Kaminice - - Sérgio Queiroz dos Reis - suplente - Môniea Silva Resende de Andrade - Cláudio Roberto Barbosa 78 18/12/13 - Dilson dos Santos- suplente - MariadeFátima Qliveira - - Maria Abadia de Fátima Alves - Releva notar que os membros 78/2013, somente foram substituídos no exercício de 2017, com a edição da Portaria n. 20, de 12/01/2017 (fl. 24- Arquivo/SGAP n. 1416848). No exame dos atos administrativos praticados pelos gestores do IPREMU na gestão 2013/2016, relativos à aplicação de recursos nos 26 (vinte e seis) fundos de investimentos questionados pelos Representantes, que a diversificação das aplicações daquela análise dos membros do Comitê de Investimentos que se manifestaram da seguinte forma, conforme demonstrado no Quadro 1417450): Portaria/ Membros Decreto - Dilson dos Santos - Núbia AparecidaRodrigues - Patrícia Marques de Miranda | 87/20 12 e | Kaminice | |---|---| | 38/20 13 | - Maria Abadia de Fátima Alves - Maria de Fátima Freitas Oliveira | - Sérgio Queiroz dos Reis - Cláudio Roberto Barbosa - Dilson dos Santos - Patrícia Marques de Miranda | 87/20 12 e Kaminice | - Maria Abadia de Fátima Alves 38/20 13 - Maria de Fátima Freitas Oliveira - Cláudio Roberto Barbosa - Môniea Silva Resende de Andrade - Maria Abadia de Fátima Alves 78/2013 - Maria de Fátima Freitas Oliveira - Dilson dos Santos período de 2013 a 2016, o Comitê de Membros Fl. efetivo 17 - Arquivo/SGAP n. 14 16848 suplente efetivo 18/19- suplente Arquivo/SGAP n. suplente 14 16848 20 - Arquivo/SGAP suplente n. 14 16848 suplente do Comitê, nomeados pela Portaria n. observou-se, de forma sintética, Entidade teve como precedência a 2, fl., 808 a 811 (Arquivo/SGAP n. Manifestações Valor/ Fundos Aplicações (ssi Fl./Arqulvo/ SGAP Inoportunas/ Prudência/ 6 Temerárias 0 1/02- 47.294.718,51 Arquivo/SGAP 14 17450 Razoáveis/ Oportunas 03- 4 25.800.000,00 | Arquivo/SGAP 14 17450 Oportunas 04- | 2 15.000.000,00 Arquivo/SGAP 14 17450 Relat Uberlàndia-IPREMU-2017-1.015.798 ![](img_p451_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 80 ----- ’ 000. M n TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria deControle Externo dos Municípios 4^ Coordenadoria deFiscalização dos Municípios TCEmg Portaria/ FI./Arquivo/ Membros Manifestações Valor/ Aplicações (RS) SGAP - Marcos Américo Botelho 04/07 - 14.522/2013 - Mônica Silva Resende de Andrade Oportunas 208.300.000,00 Arquivo/SGAP 14 - Cláudio Roberto Barbosa 1417450 Total 296.394.718,51 O quadro retro evidenciou que, em afronta ao disposto no art. 2° do Decreto n. 13.617/2012 e no inciso III do art. 9° do Regimento Interno do Comitê de Investimentos do IPREMU (Portaria n. 106/2012), o Senhor Marcos Américo Botelho e a Senhora Mônica Silva Resende de Andrade, Superintendente e Diretora Administrativa-Financeira daquela Entidade, respectivamente, realizaram aplicações financeiras em 06 (seis) fundos de investimentos, contrariamente aos pareceres dos membros do referido Colegiado, cujo montante de recursos correspondeu a R$47.294.718,51 (quarenta e sete milhões duzentos e noventa e quatro mil setecentos e dezoito reais e cinqüenta e um centavos), o que confirmou o questionamento dos Representantes. 2.1.1.2 - Na diversifícação da carteira de investimentos do IPREMU, realizada nos exercícios de 2014 a 2016, não ficou evidenciada a regular atuação do Comitê de Investimentos da Entidade Conforme demonstrado no Quadro 2, fi. 808 a 811 (Arquivo/SGAP n. 1417450), foi constatado que, com fundamento no Decreto n. 14.522/2013 (fl. 21 e 22 - Arquivo/SGAP n. 1416848), a partir do exercício de 2014 o Senhor Marcos Américo Botelho e a Senhora Mônica Silva Resende de Andrade, então Superintendente e Diretora Administrativa-Financeira do IPREMU, respectivamente, realizaram aplicações financeiras com recursos do IPREMU em outros 14 (quatorze) fundos de investimentos (itens 13 a 26 do Quadro 2), onde atuaram, tanto como membros do Comitê de Investimentos, quanto como responsáveis pela movimentação dos recursos daquelaEntidade. Registre-se que, embora no Decreto n. 14.522/2013 seja disposto que o Superintendente do IPREMU era membro nato do Comitê de Investimentos do Instituto, não foi razoável que ele,juntamente com a então DiretoraAdministrativa- Financeira, compusessem aquele Colegiado, o que evidenciou a ausência da participação de servidores vinculados ao RPPS no processo decisório de alocação dos investimentos daquela Entidade. 16 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798 ![](img_p452_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 81 ----- oo U o n '7 U í í TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria deControle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria deFiscalização dos Municípios Deste modo, fieou caracterizado que as aplicações de recursos em tais R$208.300.000,00 (duzentos e oito milhões e trezentos mil reais), não atenderam ao princípio da segregação de funções e não foram precedidas da devida análise por membros de Comitê de Investimentos regularmente instituído no âmbito do IPREMU, oque contrariou o estabelecido no art. 3°-A da Portaria/MPS n. 519/2011, com a redação dada pela Portaria/MPS n. 440/2013. 2.1.1.3 - Na alteração da composição da carteira de investimentos do Instituto no período de 2013 a 2016, não ficou evidenciado que os gestores tenham observado as condições descritas na Resolução/BACEN n. 3.922/2010 No processo de Representação n. 1.012.104 os atuais gestores do IPREMU noticiaram, fl. 01 a 03, a possível ocorrência de aplicações de recursos daquela Entidade em fundos de investimento de alto risco, baixa liquidez e sem garantias. Cabe registrar, de início, que nos termos do art. 1° daResolução/BACEN n. 3.922/2010, com a redação vigente na gestão 2013/2016 (alteração realizada pela Resolução BACEN n. 4.604, de 14/10/2017), os recursos dos RPPSs deveriam ser aplicados conforme as disposições daquela norma, tendo presentes as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. De forma específica, verificou-se que: 2.1.1.3.1 - Da inobservância às normas da Resolução/BACEN n. 3.922/2010 Na análise das características dos regulamentos dos fundos de investimentos suscitados pelos Representantes, onde foram aplicados os recursos do IPREMU, discriminadas no Quadro 1, fl. 797 a 807-v (Arquivo/SGAP n 1417449), não fieou evidenciado que os gestores daquela Entidade, responsáveis pelas operações. Senhor Marcos Américo Botelho e a Senhora Môniea Silva Resende de Andrade (Superintendente e Diretora Administrativa-Finaneeira, respectivamente), tenham atendido as condições descritas no art. 1° da citada Resolução, especialmente asrelativas à segurança, solvênciae liquidez. 17 Relat UberIândia-IPREMU-2017-1.0I5.798 ![](img_p453_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 82 ----- Lg o o o ^ A \\J-J i i '"k TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria de Controle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios TCEmg Corrobora tal afirmativa extremamente longos, ou mesmo sem definição da possibilidade de tal resgate, assim como com condições de saída dos recursos elevados, conforme discriminado a (Arquivo/SGAP n. 1417449): RESGATE=3 COM PRAZOS LONGOS Item/ Valor/ Quadro Fundo Aplicado (r$) | 2 | Rio Small Caps FIA | 4.650.000,00 | |---|---|---| | 5 | BRA 1 Fl Renda Fixa | 10.000.000,00 | | Fl Multimercado Scuiptor | | | | 6 | | 8.000.000,00 | | | Crédito Privado | | | 7 | Genus Institucional Value FIA Fl RF Monte Cario Institucional | 5.000.000,00 | | 8 | | 12.000.000,00 | | | IMA-B (Vix Institucional IMA BI | | | Fundo de Investimento INX | | | | 13 | | 9.900.000,00 | | | Barcelona | | | 14 | GBX Prime 1 Fl | 20.000.000,00 | Singapore Fundo de 17 8.000.000,00 Investimento em Renda Fixa | 19 | Conquest FIP | 5.000.000,00 | |---|---|---| | 20 | TMJ IMA-B Fl Renda Fixa | 18.000.000,00 | | 21 | Tower Bridge RF Fl IMA-B -5 Genus Monza FIM (ex-ÁquIla | 30.000.000,00 | | 23 | | 6.000.000,00 | | | Total) | | | 24 | llluminati FIDC | 46.900.000,00 | | Fundo de Investimento RF | | | | 25 | Pyxis Institucional IMA-B Flit Fundo de Investimento em | 32.000.000,00 | | 26 | Ações LongsStockss | 20.000.000,00 | SEIVI PREV/ISOES DE RESGATES Aplicado (r$) | Item/ Quadro | Fundo | Valor/ | |---|---|---| | 1 | Ático FIO- Ático Florestal | 9.144.718,51 | | 3 | FlÁquila Imobiliário | 8.000.000,00 | Multiestratégia - Mezanino Marine (ex-RN Naval - Fundo 4 | 7 .500.000,45 de Investimento em Participações) 9 Ático Geração de Energia - FIP 2 .800.000,00 | São Domingos Fundo de 10 6.000.000,00 Investimento Imobiliário Fll | | | 11 | FIDC Lavoro II - Mezanino II | 2.450.000,00 | |---|---|---| | 12 | FIDC Lavoro II - Sênior II | 12.550.000,00 | | | GBX Tietê II Fundo de Invest. 15 em Participações 2.500.000,00 a constatação de que os gestores do IPREMU de investimentos com prazos de resgate dos fundos com taxas em percentuais seguir e Quadro 1, fl. fl. 797 a 807-v Data Ocorrência 14/06/13 Resgate em 1.460 dias contados das aplicações. | 2 1/10/13 | Resgate solicitação. | em | 1.440 | dias | após | a | |---|---|---|---|---|---|---| | 10/09 e 09/10/13 | Resgate solicitação. | em | 1.440 | dias | após | a | | 1 1/06/13 | Resgate solicitação. | em | 1.800 | dias | após | a | | 1 1/06/13 | Resgate solicitação. | em | 1.800 | dias | após | a | | 30/04 e 3 1/10/14 | Resgate solicitação | em | 1.261 | dias | após | a | | 0 1/09 e 24/10/14 | Resgate solicitação | em | 1.600 | dias | após | a | | 23/04 e 10/07/15 | Resgate solicitação | em | 1.800 | dias | após | a | | 29/09/15 | Resgate solicitação | em | 2.920 | dias | após | a | | 03/06 e 18/08/16 | Resgate solicitação | em | 1.460 | dias | após | a | | 0 1/07/16 | Resgate solicitação | em | 1.470 | dias | após | a | | 15/0 1/16 | Resgate solicitação | em | 1.800 | dias | após | a | | Jan a out/16 | Resgate solicitação | em | 1.260 | dias | após | a | | 26/10 e 16/12/16 | Resgate solicitação | em | 1.440 | dias | após | a | | 27/10/16 | Resgate solicitação | em | 1.825 | dias | após | a | Data 05/03/13 17/04 e 14/06/13 | 03/05/13 | 23/12/13 | 09/09/13 | Mar a jun/14 Mar a iun/14 07/1 1/14 Ocorrência Fundo com duração de 6 anos - Não haverá resgate de cotas. Fundo com duração indeterminada - Não haverá resgate de cotas. | Fundo com duração de 10 anos - Não haverá resgate de cotas. Fundo com duração de 7 anos - Não haverá resgate de cotas. | Fundo com duração de 8 anos - Não | | haverá resgate de cotas. Fundo com duração de 10 anos - Não haverá resgate de cotas. Fundo com duração indeterminada - Não haverá resqate de cotas. Fundo com duração de 10 anos - Não haverá resqate de cotas. RelatUberIândia-IPREMU-2017-1.015.798 ![](img_p454_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 83 ----- 0007'IS. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria deControle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria deFiscalização dos Municípios TCEmg SEM PRE'i/ISÕES DE RESGATES Valor/ Quadro Fundo Data Ocorrência Aplicado (r$) 16 Ático GestãoEmpresarial - FIP Fundo com duração de 7 anos - Não 2.000.000,00 17/03/15 haverá resqate de cotas. Aquila Fundo de Investimento Fundo com duração indeterminada - 18 2.000.000,00 06/08/15 | Imobiliário | Não haverá resqate de cotas. | |---|---| | CAM Vanguarda Imobiliário Fi | Fundo com duração de 7 anos - Não | 22 em Participações 6.000.000,00 27/10/16 haverá resgate de cotas. TAXAS DEEsaída em pecentuais elevados Item/ Valor/ Quadro Fundo Data Ocorrência Aplicado (r$) Fl RF Monte Cario institucional | 8 13 | IMA-B (Vix Institucional IMA B) Fundo de Investimento INX Barcelona | 12.000.000,00 9.900.000,00 | 1 1/06/13 30/04 e 3 1/10/14 | Taxa de saída de 50% Taxa de saída de 30% | |---|---|---|---|---| | 20 | TMJ IMA-B Fi Renda Fixa | 18.000.000,00 | 03/06/16 14/08/16 | Taxa de saída de 15% (prazo de 30 dias) | Releva notar que no relatório da política de investimentos do IPREMU, aprovada para o exercício de 2013 (Arquivo/SGAP n. 1416841), não constava a possibilidade de aplicação de recursos em fundos de investimentos privados, não tendo sido apresentado instrumento de revisão daquele instrumento, com vistas à adequação aos investunentos realizados naquele período, o que evidenciou a inobservância, pelos então gestores do Instituto, ao disposto no inciso § T do art. 4° da Resolução/BACEN. 3.922/2010. Observou-se, ainda, que junto aos processos de credenciamento das instituições/fundos de investimentos onde os recursos do IPREMU foram aplicados, para os quais foram estabelecidos prazos de resgate com períodos longos, não foi atestada pelos então responsáveis pelo Instituto a compatibilização daqueles prazos com as obrigações presentes e futuras do regime (amostra do credenciamento do Fundo TMJ IMA-B FI Renda Fixa - prazo de 1.460 dias - Arquivo/SGAP n. 1416869), em afronta ao exigido pelo § 4° do art. 3° da Portaria/MPS n. 519/2011, incluído pela Portaria/MPS n. 440, de 09/10/2013. 2.1.1.3.2 - Dos procedimentos adotados pela atual gestão do IPREMU Com o objetivo de identificar quais foram os procedimentos adotados pelos novos gestores do Instituto a partir de 2017, para recuperar os recursos investidos, tendo em vista a situação relatada no subitem 2.1.1.3.1, a Equipe Inspetora emitiu o Comunicado de Auditoria 4® CFM/DCEM n. 002/2017, fl. 530, com indagações relativas às solicitações de resgates de recursos dos fundos de investimentos considerados de alto risco e baixa liquidez. 19 Relat UberIândia-IPREMU-2017-1.015.798 ![](img_p455_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 84 ----- 0007T6 • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria deControle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria deFiscalização dos Municípios Em resposta ao referido Comunicado, mediante o Ofício SUPER/IPREMU n. 270/2017, fl. 531 a 535, o Senhor André Luiz Goulart, atual Superintendente do Instituto, prestou, em síntese, os seguintes esclarecimentos, o qual informou que um relatório detalhado sobre os fatos foi entregue à Equipe de Inspeção pelo Ofício DIFIN n. 211, de 22/11/2017, fl. 547 a 752 (Arquivo/SGAP n. 1416867): a - ao assumir a gestão da Entidade foi contratada consultoria especializada com o objetivo de auditar e verificar os investimentos do IPREMU, tendo sido constatado que um dos principais problemas no mês de janeiro de 2017 foi a ausência de documentos que demonstrassem as notificações/comunicações realizadas pela gestão anteriorcom os fundos de investimentos; b após a conclusão da análise e diagnóstico da carteira de fundos de investimentos, a auditoria apontou que foram realizados investimentos em fundos de alto risco de perda financeira e baixa liquidez, o que resultou em representações apresentadas à Polícia Federal, ao Ministério Público Estadual, à Justiça Federal de Uberlândia, ao MPS e a este Tribunal; c em desfavor dos 26 (vinte e seis) fundos, em março de 2017 foi interposta junto à Justiça Federal, com pedido de liminar. Ação Anulatória Com Pedido de Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente (cópia junto ao relatório entregue à Equipe de Inspeção, fl. 180 a 213 - Arquivo/SGAP n. 1416867), para a qual não houve a análise do pedido de liminar, haja vista que o Tribunal Regional Federal - TRF da URegião se declarou incompetente parao caso; d - enquanto é aguardada a decisão judicial os gestores do IPREMU passaram a acompanhar a movimentação dos fundos e manter contatos com outros cotistas dos fundos, com aparticipação presencial em assembléias, o que resultou na recuperação e incorporação ao patrimônio do Instituto de valores aplicados em 08 (cito) fundos (fl. 532), no valor total de R$47.844.311,52 (quarenta e sete milhões oitocentos e quarenta e quatro miltrezentos e onze reais e cinqüenta e dois centavos); 20 RelatUberlândia-IPREMU-2017-1.015.798 ![](img_p456_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 85 ----- 0007?'? TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS OERAIS Diretoria de Controle Externo dos Municípios -V 4" Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios ICCMG e - diante de tais ações existia a previsão de incorporação ao patrimônio do RPPS, em 30/11/2107, de parte dos recursos aplicados no Fundo FI Multimercado Sculptor Crédito Privado, o que se confirmou (R$10.592.485,84) - para o restante (R$6.000.000,00) será necessário aguardar o período de carência de 04 (quatro) anos - enquanto que para os recursos investidos no fundo Pyxis Institucional IMA-B existe a previsão de incorporação até 30/12/2017 (R$37.514.209,47); f - quanto à indagação sobre quantos e quais fundos foram solicitados ou não os resgates, o Superintendente do IPREMU informou que para todos foram requeridos os resgates judicialmente, e, em paralelo, foi providenciado o pedido jimto a 08 (oito) fundos (07 durante a gestão 2013/2016 e um no exercício de 2017 - relação de fl. 532-v; g- de acordo com o Superintendente, "... o mais indicado, é que, ao se fazer a operação, seja concomitantemente pedido o resgate, levando-se em consideração o prazo de carência". Entretanto, no caso de três fundos, a saber: TOWER BRIDGE RE IMA-B 5, ILIMINATI FIDC E GENUS MONZA FIM LP-CD, não foram encontradas tais solicitações e ou ofícios, por isso, adotamos uma postura de buscar inicialmente informações com os administradores, pois se o pedido fosse feito em duplicidade, poderia atrasar o resgate em pelo menos um ano. Mas como não obtivemos resposta satisfatória, solicitamos, em 22 e 27 de novembro de 2017, o resgate total dos respectivos fundos ...", conforme cópias dos ofícios de fl. 534 a 535; h - todavia, para alguns fundos (08) não é possível fazer a solicitação de resgate (FIP e alguns FIDC), assim como o caso de 02 (dois) fundos, que se encontram fechados para resgate,conforme relações de fl. 533 e 534. 2.1.1.4 - Aplicação de recursos em fundos cuja participação do IPREMU não era autorizada pelas normas vigentes No relatório final da CPI instaurada pela Câmara de Uberlândia, fl. 459 a | 461 deste processo, foi questionada a regularidade na aplicação de recursos pelos gestores do IPREMU no fimdo de investimentos Genus Monza FI Multimercado, haja vista que no regulamento daquele fundo constava a exigência de que o público alvo seriaminvestidores profissionais, o que não era o caso do RPPS de Uberlândia. 21 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798 ![](img_p457_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 86 ----- < 0007'/:;8 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria de Controle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios Registre-se que tal fato também foi objeto da representação administrativa encaminhada a este Tribunal pelo MPS, decorrente de auditoria realizada por auditor da Receita Federal do Brasil no IPREMU, autuada sob o processo de n. 1.007.417, fl. 0 1e03all. Constatou-se que as figuras dos "investidores profissionais e qualificados" foram instituídas pela Comissão de Valores Mobiliários pelas Instruções - IN/CVM n. 554 e 555, de 17/12/2014. De acordo com o disposto no art. 127 da IN/CVM n. 555/2014 pode ser constituído fundo de investimento destinado exclusivamente a investidores profissionais, cujo regulamento deve ser explícito no que se refere à exclusiva participação destes investidores. Por meio da IN/CVM n. 554/2014 foi incluído na IN/CVM n. 539, de 13/11/2013, que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente, as definições relativas a quais investidores que se enquadravam nas categorias de "investidores profissionais e qualificados" (art. 9°-A e 9°-B), sendo que no art. 9°-C foi estabelecido que "os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios são considerados investidores profissionais ou investidores qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme resulamentacão específica do Ministério da Previdência Social", (grifou-se) Registre-se que, de acordo com o estabelecido no art. 18 da IN/CVM n. 554/2014, as alterações na IN/CVM n. 539/2013 entrariam em vigor em 01/10/2015. Deste modo, nos art. 6°-A e 6°-B da Portaria/MPS n. 519/2011, nela incluídos pela Portaria/MPS n. 300, de 03/07/2015, foram definidas as figuras dos "investidores qualificados e profissionais", nos âmbitos dos RPPSs instituídos pelos entes federativos brasileiros, para os fins da normalização estabelecida pela CVM. Entre outros requisitos, nos termos do inciso 11 do art. 6°-A da Portaria/MPS n. 519/2011 serão considerados "investidores qualificados" os RPPSs que possuam recursos aplicados no bimestre anterior à data da realização de cada aplicação, exclusiva para tal categoria de investidor, em montante igual ou superior a R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais). 22 Relat UberIàndia-IPREMU-20 17-1.0 15.798 ![](img_p458_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 87 ----- 0007?9 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria de Controle Externo dos Municípios ^ 4" Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios ILtivic Já para os "investidores profissionais", no art. 6°-B da citada portaria é disposto que se considera como tal o RPPS que possua recursos no bimestre anterior à data da realização de cada aplicação, exclusiva para tal categoria de investidor, em montante igual ou superior a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). No caso do IPREMU, observou-se que em 16/01/2016 os gestores daquela Entidade procederam à aplicação de recursos no fimdo de investimentos denominado "Genus Monza FIM-LP" (ex-Áquilla Total - CNPJ n. 21.518.635/0001- 55), no valor total de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), conforme demonstrado no Quadro 2, fl. 810-v (item 23) - Arquivo/SGAP n. 1417450. Ocorre que, de acordo com o disposto no art. 3° do regulamento do citado fundo, de 18/12/2015 (fl. 16 - Arquivo/SGAP n. 1417138), ele era destinado exclusivamente à aplicação por "investidores profissionais". Ademais, conforme demonstrado na Tabelas 4, fl. 819 e 819-v, e 8, fl. 827 e 828 (Arquivos/SGAP n. 1439994 e 1439957), no início do exercício de 2016 os recursos totais do IPREMU, disponíveis e em aplicações (R$521.184.960,65 = R$503.130.604,76 + R$18.054.355,89), eram inferiores ao valor de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), valor este que possibilitaria a adequação daquela Entidade como "investidor profissional". Deste modo, ficou evidenciado que o Senhor Marcos Américo Botelho e a Senhora Mônica Silva Resende de Andrade, então Superintendente e Diretora Administrativa-Financeira do IPREMU, respectivamente, que procederam à aplicação dos recursos e também atuaram como membros do Comitê de Investimentos, não observaram a inadequação do Instituto à possibilidade de investimento, com a inobservância ao disposto no regulamento do fimdo de investimentos e no art. 6°-B da Portaria/MPS n. 519/2011, incluído pela Portaria/MPS n. 300/2015, o que confirmou o questionamento dos Representantes. Cabe registrar que, mediante a edição de novo regulamento do Fundo de Investimento "Genus Monza FIM-LP", de 16/01/2017 (fl. 02 - Arquivo/SGAP n. 1417138), o art. 3° daquele instrumento foi alterado, com a definição como público alvo os "investidores qualificados". 23 Relat Uberlàndia-IPREMU-2017-1,015.798 ![](img_p459_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 88 ----- 0007é0 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria de Controle Externo dos Municípios ^ 4" Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios ICciVIG 2.1.1.5 - Aplicações de recursos em fundos de investimentos cuja participação proporcional caracterizou o desenquadramento do IPREMU aos limites de aplicação defínidos pela Resolução/BACEN n. 3.922/2010 De acordo com o relatório final da CPI instaurada pela Câmara de Uberlândia, fl. 471 a 473 dos autos principais, com base no relatório de auditoria independente realizada no IPREMU foi apontada a ocorrência do desenquadramento, daquela Entidade, aos limites percentuais a que o RPPS está submetido, em determinados segmentos de aplicações financeiras, em afronta ao estabelecido na Resolução/BACEN n. 3.922/2010. Cabe informar que, de acordo com o disposto no caput e nos incisos I e II da referida Resolução (com a redação vigente até 18/10/2017), observados os limites e condições daquela norma os recursos dos RPPSs deviam ser alocados nos segmentos de aplicação de renda fixa, renda variável e imóveis, cujos limites percentuais, por segmento, estavam definidos nos art. 7°, 8° e 9°, respectivamente. No caso específico de aplicações de recursos em fundos de investimentos, como no caso analisado no presente relatório, no art. 14 da citada Resolução era estabelecido que "o total das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo No exame dos registros e documentos, relativos às aplicações dos recursos do IPREMU nos 26 (vinte e seis) fundos de investimentos questionados pelos Representantes, observou-se que para 03 (três) deles ficou evidenciado o desenquadramento do Instituto ao limite definido no art. 14 da Resolução/BACEN n. 3.922/2010, conforme a seguir: a - Fundo BRA FI Renda Fixa - aplicação do valor de R$10.000.000.00 em 21/10/2013 (item 5 do Quadro 2, fl. 808-vI - Arquivo/SGAP n. 1417450 De acordo com o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR, enviado pelo IPREMU ao MPS, referente ao bimestre de setembro e outubro de 2013 (fl. 01 a 03 - Arquivo/SGAP n. 1416842), os recursos aplicados no citado fundo correspondiam ao percentual de 21,04% do patrimônio líquido dele (R$47.620.957,61). 24 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798 ![](img_p460_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 89 ----- 0007g.l ,í' TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria de Controle Externo dos Municípios -s 4" Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios ICCMG Contudo, no DAIR referente ao bimestre de setembro e outubro de 2016, fl. 10 do mesmo Arquivo, foi registrado que em novembro de 2015 e janeiro de 2016 ocorreram resgates nos recursos do citado fundo, o que resultou na participação dos recursos do IPREMU no percentual de 25,29% do patrimônio líquido daquele fundo e o conseqüente desenquadramento e inobservância ao limite definido no art. 14 da Resolução/BACEN n. 3.922/2010. Registre-se que, conforme informações constantes do extrato consolidado do fundo em referência, de outubro de 2017 (fl. 07 - Arquivo/SGAP n. 1416842),o desenquadramento ainda permanecia evidente, haja vista que o valor aplicado (R$15.786.646,27) correspondia ao percentual de 25,29% do patrimônio líquido do fundo (R$62.425.936,94). b - Fundo de Investimentos RF PYXIS Institucional IMA B - aplicação do | valor de R$25.000.000.00 em 26/10/2016 e de R$7.000.000.00 em 16/12/2016 (item 25 do Quadro 2 - fl. 8111 - Arquivo/SGAP n. 1417450 Conforme informado pelo IPREMU ao MPS, mediante o DAIR dos bimestres de setembro e outubro e novembro e dezembro de 2016, fl. 11 - Arquivo/SGAP n. 1416842, os recursos aplicados no referido fundo (R$32.000.000,00) correspondiam ao percentual de 100% do patrimônio líquido dele, o que caracterizava o desenquadramento e inobservância ao limite definido no art. 14 da Resolução/BACEN n. 3.922/2010. Cabe destacar que, segundo informações registradas no extrato de movimentação do fimdo em comento, de outubro de 2017 (fl. 17 - Arquivo/SGAP n. 1416842), o IPREMU permanecia desenquadrado ao mencionado limite, uma vez que o valor aplicado (R$37.292.598,91) correspondia ao percentual de 33,90% do patrimônio líquido do fundo (R$109.999.923,70). c - FLIT - Fundo de Investimento em Ações Longs Stocks (atual Fundo Geração Futuro) - aplicação do valor de R$20.000.000,00 em 27/10/2016 (item 26 do Quadro 2 - fl. 8 1 1) - Arquivo/SGAP n. 14 17450 Da mesma forma do Fundo Pyxis, as informações prestadas pelo IPREMU ao MPS, por meio do DAIR do bimestre de setembro e outubro de 2016 (fl. 12 - Arquivo/SGAP n. 1416842), indicaram que os recursos aplicados no referido 25 Relat UberIândia-IPREMU-2017-1.015.798 ![](img_p461_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 90 ----- V 000#^ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria de Controle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios fundo (R$20.000.000,00) correspondiam ao percentual de 100% do patrimônio líquido dele, o que evidenciava o desenquadramento e inobservância ao limite definido no art. 14 da Resolução/BACEN n. 3.922/2010. Conforme dados constantes do extrato consolidado de agosto de 2017 (fl. 18 - Arquivo/SGAP n. 1416842), o IPREMU permanecia desenquadrado ao citado limite, tendo em vista que o valor aplicado (R$20.202.428,20) correspondia ao percentual de 42,09% do patrimônio líquido do fundo (R$47.996.607,42). Ressalte-se que, de acordo com informações da atual gestão do RPPS (fl. 14 e 15 - Arquivo/SGAP n. 1416867), a partir de agosto de 2017, após alteração do administrador, do gestor e custodiante do Fundo Longs Stocks (para Geração Futuro Corretora de Valores SA e BRB DTVM e CAIXA, respectivamente), o enquadramento foi regularizado, uma vez que o valor aplicado até o final de outubro de 2017 (R$22.228.140,04) eqüivalia a 14,07% do patrimônio líquido do fimdo (R$157.964.425,66). Assim sendo, não obstante a regularização da situação deste último fundo, ficou caracterizado que os então gestores do IPREMU, Senhor Marcos Américo Botelho e a Senhora Mônica Silva Resende de Andrade, então Superintendente e Diretora Administrativa-Financeira, respectivamente, que procederam à aplicação dos recursos, não observaram a inadequação do Instituto ao limite percentual definido pelo art. 14 da Resolução/BACEN n. 3.922/2010, com a redação vigente à época, tendo sido confirmado o apontamento dos Representantes. Merece destaque a informação de que, na forma do disposto no inciso XV do art. 5° da Portaria/MPS n. 204, de 10/07/2008, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP aos dos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituído pelo Decreto n. 3.788, de 11/04/2001, tal certificado será emitido por aquele Ministério, via sistema eletrônico, após o exame do cumprimento da exigência de "aplicação dos recursos do RPPS no mercado financeiro e de capitais de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional". Observou-se, contudo, que em consulta ao sítio eletrônico do MPS foi constatado que, até a data de 14/11/2017 o Município de Uberlândia possuía o CRP em função de determinação judicial, conforme cópia de fl. 796. 26 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798 ![](img_p462_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 91 ----- \\j Kj j I o ^ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria de Controle Externo dos Municípios ^ 4"Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios lUlMG 2.1.1.6 - Prejuízo apurado pelo IPREMU em decorrência das alterações da composição da carteira de investimentos da Entidade No relatório final da CPI instaurada pela Câmara de Uberlândia, fl. 469 e 470, foi apontada a oeorrêneia de prejuízo na gestão dos investimentos do IPREMU, tendo em vista a perda total dos reeursos aplicados no fundo de investimentos "RN Naval - FIP Mezanino Marine Infraestrutura" (R$8.898.922,49), o que também foi questionado pelos Representantes nos autos de n. 1.012.104, fl. 01 a 03. Cabe informar que, diante das circunstâncias em que se encontravam as aplicações financeiras realizadas pelo IPREMU, examinadas nestes autos, o atual Superintendente daquela Entidade, Senhor André Goulart, apresentou à Equipe Inspetora relatório analítico das situações específicas dos fundos de investimentos | questionados nestes autos, no qual discorreu sobre a solvência, rentabilidade, liquidez e possibilidade de perda ou resgate dos reeursos, fl. 548 e 548-v (fl. 03 e 04 - Arquivo/SGAP n. 1416867). Constatou-se que, em função das ocorrências apontadas no presente | relatório, até a data de encerramento da inspeção havia sido apurado e contabilizado prejuízo real por aquela Entidade quanto aos reeursos investidos no "Fundo Multiestratégia Mezanino Marine - ex-RN Naval", conforme relatado a seguir; 2.1.1.6.1 - Perda total dos recursos - Fundo Multiestratégia Mezanino Marine - | ex-RN Naval - Fundo de Investimento em Participações Foi constatado que, contrariamente à manifestação dos então membros do Comitê de Investimentos do Instituto, de 08/04/2013, nomeados pela Portaria/IPREMU n. 87/2012 (fl. 06 e 07 do Arquivo/SGAP n. 1416839), em 03/05/2013 os gestores do IPREMU realizaram a aplicação financeira no referido fundo (CNPJ: 13.748.601/0001-29) no valor R$7.500.000,45 (sete milhões quinhentos mil e quarentae eineo centavos), fl. 97 - Arquivo/SGAP n. 1417081. De acordo com a documentação encontrada nos arquivos do IPREMU a referida aplicação foi precedida do credenciamento e do Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco do ex-Fundo "RN Indústria Naval - Fundo de Investimento em Participações" (fl. 50 a 53 - Arquivo/SGAP n. 1417081), cujas | cotas foram adquiridas pelo Instituto junto à Senhora Maria Cristina Amaral Pinho 27 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798 ![](img_p463_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 92 ----- 000784- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria de Controle Externo dos Municípios ^ 4"Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios KJimg de Almeida (CPF: 055.504.448-36), conforme Instrumento Particular de Compra e Venda de Cotas (R$7.500.000,00 -fl. 29 e 30 - Arquivo/SGAP n. 1416867). Contudo, conforme registrado nos extratos da conta de investimentos do Instituto, de novembro de 2015, fl. 81 e 83 do Arquivo/SGAP n. 1417081, foi apurada perda integral dos recursos do IPREMU aplicados do fundo de investimentos em referência, o que resultou na contabilização do prejuízo do IPREMU na importância até então apurada nos registros contábeis (financeiro e | patrimonial) do Instituto (R$8.898.922,49). Registre-se que, de forma equivocada, nos referidos relatórios contábeis e nos registros do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM, apresentados pelo IPREMU a este Tribunal, referentes ao exercício de 2015, fl. 83 do | Arquivo/SGAP n. 1417081 e 544 deste processo, ficou evidenciado que a perda total dos recursos aplicados no fundo em referência foi realizada como "receita negativa". Merece destaque a informação constante do relatório elaborado pelo atual gestor do IPREMU, fl. 548 (fl. do Arquivo/SGAP n. 1416867), no sentido de que, | além da perda total dos recursos investidos, "... será necessário mais aporte de recursos até ofechamento do mesmo, no montante de mais de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)", conforme comunicado emitido pela empresa Intrader DTVM Ltda., administradora do fundo, fl. 561 (fl. 28 - Arquivo/SGAP n. 1416867), mediante o qual ela comunicou aos cotistas que "... não possuí caixa para fazer frente aos encargos ordinários e outras despesas e custos, incluindo, sem limitação, ações trabalhistas movidasporfuncionários da(s) empresa(s) investida(s) ". Registre-se, ainda, que por meio de oficio, fl. 566 (fl. 33 - Arquivo/SGAP n. 1416867), a referida empresa comunicou aos cotistas, entre eles o IPREMU, que em função da não indicação de novo prestador de serviços para assumir as funções de administração fiduciária do fundo em referência, "... procederá a liquidação do Fundo no prazo regulamentar (28.11.2017\*) e, nesse procedimento, os ativos serão transferidos diretamente à carteira de investimento dos Cotistas". Isto posto, diante das constatações assinaladas neste relatório, relativas à não consideração, pelos gestores do IPREMU na gestão 2013/2016, Senhor Marcos Américo Botelho e a Senhora Mônica Silva Resende de Andrade, então Superintendente e Diretora Administrativa-Financeira, respectivamente, de 28 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798 ![](img_p464_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:46 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 93 ----- 00078b TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria de Controle Externo dos Municípios ^ 4" Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios ICJbMG manifestação do Comitê de Investimentos, contrária a aplicação de recursos no fundo "RN Naval", à atuação deles na condição de membros de tal Conselho e à inobservância às condições para aplicações de recursos, dispostas no art. 1° da Resoltição/BACEN n. 3.922/2010, o investimento por eles realizados resultou na prática de ato ilegítimo e antieconômico, que resultou em prejuízo ao Instituto na importância até então apurada (R$8.898.922,49). 2.1.2 - Objetos nos quais os achados foram constatados - Atos de nomeação e atas de reuniões dos membros do Conselho de Investimentos do IPREMU no período de 2012 a 2017; - Regulamentos dos 26 (vinte e seis) fundos de investimentos onde foram aplicados os recursos do IPREMU na gestão 2013/2016; - Termos de Adesão do Instituto aos referidos regulamentos; - Extratos bancários das movimentações financeiras de aplicação, resgate, perdas e rendimentos dos recursos aplicados nos fundos de investimentos em referência; - Registros contábeis da movimentação financeira e patrimonial dos recursos aplicados nos fundos de investimentos. 2.1.3 - Critérios dc auditoria - Art. 2° do Decreto Municipal n. 13.617/2012; - Inciso 111 do art. 9° do Regimento Interno do Comitê de Investimentos do IPREMU, aprovado pela Portaria/IPREMU n. 106/2012; - Art. 3°-A da Portaria/MPS n. 519/2011, com a redação dada pela Portaria/MPS n. 440/2013, e o art. 6°-B da Portaria/MPS n. 519/2011, incluído pela Portaria/MPS n. 300/2015 - Art. 1°, § 4° do art. 3°, § 1° do art. 4° e art. 14 da Resolução/BACEN n. 3.922/2010 (redações vigentes até outubro de 2017). 2.1.4 - Evidências - Atas de reuniões dos membros do Comitê de Investimentos do IPREMU, nomeados pelas Portarias n. 87/2012 e 38/2013, nas quais eles não aprovaram a aplicação de recursos em 06 (seis) fundos de investimentos 29 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798 ![](img_p465_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 94 ----- ooo7#-s TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria de Controle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios (R$47.294.718,51), discriminadas no Quadro 2, fl. 808 a 808-v (fl. 04 - Arquivo/SGAP n. 1417450); - Atas de reuniões dos membros do Comitê de Investimentos do IPREMU, que atuaram eom base no Decreto n. 14.522/2013, nas quais eles aprovaram a aplieação de recursos em 14 (quatorze) fundos de investimentos (R$208.300.000,00), diseriminadas no Quadro 2, fl. 809-v a 811 (fl. 04 a 07 - Arquivo/SGAP n. 1417450); - Regulamentos dos fundos de investimentos onde o IPREMU diversifieou a earteira de aplieação de reeursos na gestão 2013/2016, indieados no Quadro 1, fl. 797 a 807-v (Arquivos/SGAP dos regulamentos discriminados no Apêndice 11); - Demonstrativos das Aplieações e Investimentos dos Reeursos - DAIR, encaminhados pelo IPREMU ao MPS, relativos aos bimestres de setembro e outubro de 2013, janeiro e fevereiro, setembro e outubro e novembro e dezembro de 2016, fl. 778 a 783 (fl. 01 a 16 - Arquivo/SGAP n. 1416842); - Extratos bancários da movimentação dos investimentos nos fundos BRA 1 e Pyxis Institueional, de outubro de 2017, e Flit Longs Stocks, de agosto de 2017 (Arquivo/SGAP n. 1416842); - Demonstrativo da movimentação dos recursos aplicados no fundo "RN Naval - FIP Mezanino Marine Inffaestrutura", do qual resultou o prejuízo real apurado pelo IPREMU - Tabela 833-v (item 4) - Arquivo/SGAP n. 1417451; - Extratos bancários da movimentação dos reeursos no referido fundo de investimentos, no qual foi demonstrada a ausêneia de liquidez dele e a inexistêneia de recursos disponíveis - fl. 81 e 83 do Arquivo/SGAP n. 1417081; - Demonstrativo da eontabilização do prejuízo apurado, eomo receita negativa - fl. 83 do Arquivo/SGAP n. 1417081, assim como registro do SICOM, fl. 544 deste processo. 2.1.5 - Causa provável - Não identifieada. 30 Relat Uberlândia-IPREMU-2017-1.015.798 ![](img_p466_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 95 ----- 0007 87 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria de Controle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios TCEmg 2.1.6 - Efeitos reais e potenciais - Aplicação de recursos em fundos de investimentos privados, sem a efetiva constatação da segurança, solvência, liquidez e transparência, os quais, ao final dos prazos de vigência, poderão resultar em prejuízos ao IPREMU (potencial); - Prejuízo ao IPREMU (R$8.898.922,49), em função da aplicação de recursos no fundo de investimento "RN Naval - FIP Mezanino Marine Inffaestrutura" (real). 2.1.7 - Responsáveis Marcos Antônio Botelho Mônica Silva Resende de Andrade Qualificação Conduta Nexo de causalidade Culpabilidade Realizar, no exercicio de Era possível esperar que os 2013,aplicações de agentes públicos tivessem recursos do IPREMU em A sistemática evidenciada resultou conhecimento das disposições 06 (seis) fundos de na aplicação de recursos nos fundos investimentos privados, de investimento, sem a participação contidas no Decreto Municipal n. 13.617/2012 e contrariamente às e concordância do Colegiado manifestações do Comitê auxiliar do processo decisório para no inciso 111 do art. 9° do Regimento Interno do Comitê de Investimentos do tais investimentos. de Investimentos do Instituto - subitem IPREMU. 2.1.1.1. Realizar, no período de 2014 a 2016, aplicações | | Superintendente | de recursos do IPREMU | | |---|---|---|---| | e | Diretora | em 14 (quatorze) fundos | A sistemática evidenciada resultou | | Administrativa- | de | investimentos | na aplicação de recursos nos fundos | | Financeira | do | privados, para os quais | de investimento, sem a observância | IPREMU, no atuaram tanto como ao princípio da segregação de período de funções e sem adevida análise e contidas no art. 3°-A da membros do Comitê de Portaria/MPS n. 519/2011, | 02/0 1/20 13 28/12/2016, | a | Investimentos Instituto, quanto | do como | aprovação Investimentos | por | Comitê regularmente | de | |---|---|---|---|---|---|---|---| | respectivamente | | autoridades responsáveis pela movimentação dos | | constituido. | | | | recursos do Instituto - subitem 2.1.1.2. Realizar, no exercício de 2013, aplicações A metodologia adotada resultou no Era possível esperar que os financeiras em fundos de investimento de recursos do agentes públicos tivessem investimento privados, | conhecimento das disposições sem observar que eles IPREMU sem a devida | demonstração de que os | contidas na eram contrários à política | Resolução/BACEN investimentos seriam rentáveis e n. de investimentos para | seguros para o IPREMU. 3 .922/20 10. aquele período - subitem 2.1.1.3 31 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798 ![](img_p467_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 96 ----- 000788 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoriade Controle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria de Fiscalização dosMunicípios Marcos Antônio Botelho Qualificação Conduta Nexo de causalidade Culpabilidade | Aplicar | recursos IPREMU em fundos de | do | |---|---|---| | investimentos | | privados | | (prazos | longos resgates, sem prazos de | para | | resgates | e | com | percentuais elevados de IPREMU sem a devida demonstração de que os saída), sem demonstrar que as aplicações tenham investimentos seriam rentáveis e atendido as condições de seguros para o IPREMU. | segurança, | solvência | e | |---|---|---| | liquidez | - | subitem | e Diretora 2.1.1.3. Administrativa- Aplicar recursos do Financeira do Era possível esperar que os Instituto em fundos de | IPREMU, | no | investimento | investimento | privados, | O fato evidenciado | agentes resultou no | públicos tivessem | |---|---|---|---|---|---|---|---| | período de cuja participação dos desenquadramento do IPREMU ao conhecimento das disposições | | | | | | | | | 02/01/2013 | a | valores, em percentuais, | | | citado limite e a conseqüente contidas | | na | | 28/12/2016, | | foi superior ao limite | | | impossibilidade de obtenção, pelo | Resolução/BACEN | n. | | respectivamente | | | | | | 3 .922/20 10. | | | máximo de 25% do ente federado, do CRP junto ao | | | | | | | | | | | patrimônio | líquido | do | MPS. | | | | | | respectivo | fundo | - | | | | | | | subitem 2.1.1.5. | | | | | | | | | Aplicar | recursos | do | | | | | | | IPREMU em fundo | | de | | | | investimento (RN Naval), contrariamente à manifestação do Comitê O fato evidenciado resultou no efetivo prejuízo ao IPREMU de Investimentos e com a (R$8.898.922,49). | inobservância condições | exigidas | às pelo | |---|---|---| | BACEN 2.1.1.6. | - | subitem | | Realizar | aplicações recursos do IPREMU em | de | | fundos | de | investimento | com exigências A sistemática evidenciada resultou agentes públicos tivessem na aplicação de recursos em afi-onta conhecimento das disposições (investidores às regras estabelecidas pelo MPS, contidas na Portaria/MPS n. profissionais) que não se adequavam à situação especialmente quanto às condições e 519/2011, com dispositivo daquela Entidade qualificação como investidor. incluído pela Portaria/MPS n. (investidor qualificado) - 300/20 15. subitem 2.1.1.4. 2.1.8 - Conclusão Na diversificação da carteira de investimentos do IPREMU (fundos de investimentos privados), efetivada pelos gestores daquele Instituto no exercício de 2013 (R$47.294.718,51), não foram observadas as disposições contidas no art. 2° do Decreto Municipal n. 13.617/2012 e no inciso 111 do art. 9° do Regimento Interno do Comitê de Investimentos. 32 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798 ![](img_p468_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 97 ----- w,,uy O n TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria de Controle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios Outras 14 (quatorze) aplicações efetuadas em tais fundos no período de por parte dos gestores do Instituto e evidenciaram a afrontaao estabelecido pelo art. 3°-A da Portaria/MPS n. 519/2011, com a redação dada pela Portaria/MPS n. 440/20 13 . Os investimentos foram realizados em tais fundos no período de 2013 a 2016,com a definição de longos prazos para resgates, a inexistência de previsão de tal opção e com percentuais de saída elevados, não tendo sido observadas as normas estabelecidas no § 1°do art. 4° da Resolução/BACEN n. 3.922/2010 e o § 4° do art. 3° da Portaria/MPS n. 519/2011, incluído pela Portaria/MPS n. 440/2013. Os gestores do Instituto aplicaram recursos em fundos de investimentos que exigiam "investidores profissionais", assim como em valores em percentuais elevados em relação aos patrimônios líquidos dos respectivos fundos, o que caracterizou a afronta ao art. 6°-B da Portaria/MPS n. 519/2011, incluído pela Portaria/MPS n. 300/2015 e o art. 14 da Resolução/BACEN n. 3.922/2010, com a redação vigente à época. Em decorrência da manifestação contrária do Comitê de Investimentos do IPREMU no exercício de 2013 e a inobservância às condições para aplicação de recursos do RPPS, em desacordo com o art. 2° do Decreto Municipal n. 13.617/2012 e no inciso III do art. 9°do Regimento Interno daquele Comitê e o art. 1°da Resolução/BACEN n. 3.922/2010, com a redação vigente à época, a aplicação de recursos no fundo "RN Naval - Fundo de Investimento em Participações" resultou na perda total dos recursos e no prejuízo ao Instituto na importâneia até então apurada de R$8.898.922,49 (oito milhões oitocentos e noventa e oito mil | novecentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos). Desta forma, foram confirmados os apontamentos dos Representantes quanto às ocorrências em referência. 2.1.9 - Proposta de encaminhamento Propõe-se que seja determinada a citação do Senhor Marcos Américo Botelho e da Senhora Mônica Silva Resende de Andrade, Superintendente e Diretora Administrativa-Financeira do IPREMU no período de 02/01/2013 a 28/12/2016, indieados como responsáveis pelos Achados, para que se manifestem 33 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798 ![](img_p469_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 98 ----- Ô00790 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoriade Controle Externo dos Municípios TC>E ^ de Fiscalização dos Municípios acerca das ocorrências assinaladas, na forma do caput do art. 307 da Resolução n. 12/2008 (Regimento Interno desteTribunal). Ressalte-se que o descumprimento das normas indicadas neste relatório é condutapassível de aplicação da sanção previstano inciso I do art. 83 c/c o inciso II do art. 85 da Lei Complementar Estadual n. 102/2008 (Lei Orgânica destaCasa), assim como de determinação para o ressarcimento ao erário, na forma do art. 86 desta mesma Lei. 3 - OCORRÊNCIAS CUJOS FATOS NÃO FORAM ATESTADOS OU NÃO FORAM PASSÍVEIS DE CONFIRMAÇÃO Tendo como referência os questionamentos realizados pelos Representantes, constatou-se que para alguns deles os fatos não foram atestados ou não foi possível sua confirmação, conforme relatado a seguir: | 3.1 - Participação do Chefe do Executivo na alteração dos membros do Comitê | de Investimentos do IPREMU No relatório final da CPI instaurada pela Câmara de Uberlândia, fl. 454 a 458, foi apontado que no decorrer do exercício de 2013, na gestão do então Prefeito, Senhor Gilmar Alves Machado, os membros do Comitê de Investimentos do IPREMU foram contrários a várias propostas de aplicações de recursos financeiros daquelaEntidade em fundos de gestores independentes, ou seja, não ligados a bancos oficiais. Os membros da CPI relataram que após inúmeras manifestações contrárias do Comitê, em 06/12/2013 o ex-Prefeito promoveu significativas alterações na composição do citado Colegiado, mediante a publicação do Decreto n. 14.522, os quais questionaram que este novo ato normativo consignou que o Superintendente do IPREMU seria membro nato do Comitê e os demais seriam nomeados por livre escolha dele, tendo sido efetivadas as alterações com novos membros e os servidores efetivos do Instituto passaram a exercer as funções de suplentes, e, em seguida, destituídos das funções. Assim sendo, concluíram que, com a troca dos membros do Comitê, a Diretoria Executiva do IPREMU não teria mais obstáculos para realizar as aplicações financeiras em fundos de alto risco e que por tais razões o ex-Prefeito 34 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798 ![](img_p470_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 99 ----- 000791 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoriade Controle Externodos Municípios 4"Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios concorreu para que as aplicações fossem realizadas em desacordo com a forma prescrita em lei. Cabe informar, de início, que a forma de instituição, nomeação e atuação dos membros do Comitê de Investimentos do IPREMU durante o período de outubro de 2012 a dezembro de 2016 foi realizada no subitem 2.1.1.1 deste relatório. No que se refere ao questionamento de que, mediante alteração processada na composição daquele Conselho, o Chefe do Executivo na gestão 2013/2016 tenha concorrido para que os gestores do IPREMU realizassem as aplicações financeiras nos fimdos de investimentos apontados neste processo, conforme relatado a instituição do referido Colegiado por RPPSs foi estabelecida pelo art. 3°-A da Portaria/MPS n. 519/2011, incluído pela Portaria/MPS n. 170/20 12. Em atendimento a tal norma, foi apurado que por meio do Decreto n. 13.617, de 03/09/2012 (fl. 01 - Arquivo/SGAP n. 1416848), o então Prefeito, Senhor Odelmo Carneiro Leão Sobrinho, instituiu o Comitê de Investimentos do IPREMU, sendo que mediante a Portaria/IPREMU n. 87, de 23/10/2012 (fl. 17 - Arquivo/SGAP n. 10416848), os membros foram nomeados pelo então Superintendente do IPREMU, Senhor Aristides Carlos Ferreira, tendo a composição alterada em 03/07/2013, na forma da Portaria/IPREMU n. 38, emitida pela Senhora Mônica Silva Resende de Andrade, ex-Diretora Administrativa-Financeira, em substituição legal ao Superintendente (fl. 18 e 19 do mesmo Arquivo). Na forma do já relatado, em 09/10/2013 os termos do art. 3''-A da Portaria/MPS n. 519/2011, relativos ao Comitê de Investimentos de RPPSs, foram alterados pela Portaria/MPS n. 440, o que ensejou ao então Prefeito, Senhor Gilmar Alves Machado, a emitir o Decreto n. 14.522, de 06/12/2013 (fl. 21 e 22 - Arquivo/SGAP n. 1416848), dispondo sobre a adequação do IPREMU às novas regras sobre o citado Comitê, editadas pelo MPS. Em função de tal circunstância, em 18/12/2013 o Senhor Marcos Américo Botelho, Superintendente do IPREMU, editou a Portaria n. 78 (fl. 23 - Arquivo/SGAP n. 1416848), com a indicação da nova composição do Comitê de Investimentos daquele Instituto. 35 Relat UberIândia-IPREMU-20I7-1.0I5.798 ![](img_p471_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 100 ----- TRIBXJNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria de Controle Externo dos Municípios -N 4" Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios ICIlMG Ressalte-se que, não obstante no subitem 2.1.1.2 deste relatório tenha sido constatada a irrazoabilidade da atuação, como membros do referido Conselho, dos próprios Superintendente e Diretora Administrativa-Financeira do IPREMU, não foi possível atestar que as alterações processadas na forma de constituição daquele Colegiado a partir do exercício de 2013, pelo Decreto n. 14.522/2013 emitido pelo então Prefeito, Senhor Gilmar Alves Machado, tenha concorrido de forma explícita para os procedimentos de diversificação da carteira de investimentos do RPPS a partir do exercício de 2013. | Releva notar que pelo citado decreto o Chefe do Executivo adequou as regras de constituição do Comitê de Investimentos, enquanto que os atos de nomeação dos membros foram realizados no âmbito do IPREMU, com atos emitidos pelos gestores daquela Entidade. 3.2 - Aplicação de recursos em fundos cuja participação do IPREMU não era autorizada pelas normas vigentes No relatório final da CPI instaurada pela Câmara de Uberlândia, fl. 459 a 463 deste processo, foi questionada a regularidade na aplicação de recursos pelos gestores do IPREMU no fundo de investimento Genus Monza FI Multimercado, haja vista que no regulamento daquele fundo constava a exigência de que o público alvo dele seriam investidores profissionais, o que não era o caso do RPPS de Uberlândia. Cabe informar, ainda, que tal ocorrência também foi questionada no relatório final da CPI instaurada pela Câmara de Uberlândia, junto ao qual foi anexada cópia de relatório de auditoria independente realizada no IPREMU, onde foram indicados outros fundos quê também não poderiam receber aplicações de recursos daquela Entidade, por exigirem investidores profissionais (BRA 1 Renda Fixa e Fundo de Investimento INX Barcelona). Ressalte-se, de início, que a regularidade da aplicação de recursos do IPREMU no fundo Genus Monza FI Multimercado foi objeto de análise no subitem 2.1 .1 .4 deste relatório. Quanto aos demais fundos, constatou-se que, de acordo com o demonstrado no Quadro 2 (item 5), fl. 808-v, em 21/10/2013 o IPREMU realizou a aplicação financeira no fundo de investimentos "BRA I Renda Fixa", no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais). 36 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798 ![](img_p472_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 101 ----- 000793 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria de Controle Externo dos Municípios 4"Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios lUbiviG No mesmo Quadro (item 13), fl. 809-v, foi registrado que na data de 30/04/2014 o RPPS de Uberlândia aplieou recursos no "Fundo de Investimentos Barcelona", no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), do qual foi resgatadoR$10.100.000,00 (dez milhões e cem mil reais) em 31/10/2014. Verificou-se que, com fundamento nas normas descritas no subitem 2.1.1.4 deste relatório, as regras aplicáveis aos RPPSs, relativas às figuras de "investidores profissionais e qualificados", somente entraram em vigor a partir de 01/10/2015 (IN/CVM n. 539/2013), as quais foram estabelecidas nos art. 6°-A e 6°-B da Portaria/MPS n. 519/2011 (incluídos pela Portaria/MPS n. 300, de 03/07/2015). Assim sendo, não obstante tais normas tenham sido editadas posteriormente às datas das aplicações nos fundos de investimentos em referência, contrariamente ao apontado no relatório de auditoria independente, anexado ao relatório final da CPI da Câmara, à época das aplicações realizadas os regulamentos dos mencionados fundos exigiam a participação de "investidor qualificado", conforme cópias de fl. 16 - Arquivo/SGAP n. 1417082 - Fundo BRA 1, de 07/11/2011, e fl. 32 - Arquivo/SGAP n. 1417149 - Fundo Barcelona - de 17/04/20 14. Cabe destacar que os regulamentos dos mencionados fundos foram alterados posteriormente, com a definição de público alvo os "investidores profissionais", conforme cópias dos instrumentos que entraram em vigor em 24/04/2017 (BRA 1 - fl. 03 - Arquivo/SGAP n. 1417149, e em 01/11/2016 (Fundo ! Barcelona - fl. 03 - Arquivo/SGAP n. 1417149. 3.3 - Prejuízo apurado pelo IPREMU em deeorrêneia das alterações da composição da carteira de investimentos da Entidade No relatório final da CPI instaurada pela Câmara de Uberlândia, fl. 463 a 474, foi apontada a ocorrência de prejuízo na gestão dos investimentos do IPREMU, tendo em vista a perda total dos recursos aplicados em decorrência da falência dos fundos de investimentos "BRA 1" e "Vix Institucional" . Do mesmo modo, no oficio protocolizado nesta Casa pelo atual Superintendente do IPREMU, fl. 516, foi noticiada a ocorrência do prejuízo ao Instituto (R$18.165.306,61) em função do fechamento, em 11/10/2017, do Fundo | de Investimento Multimereado Seulptor Crédito Privado. 37 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798 ![](img_p473_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 102 ----- \\ TCEmg Constatou-se que, gestor do IPREMU à Equipe Arquivo/SGAP n. 1416867), 04 (quatro) fundos de investimentos questionados nos presentes autos, incluindo iliquidez, conforme a seguir: Fundo BRA 1 Fl Renda Fixa Genus Monza FIM-LP (ex-Áquilla Total) Atico Geração de Energia FIP Fl Multimercado Sculptor Crédito Privado Ocorre que, até contábeis do IPREMU decorrentes das aplicações conforme demonstrado a IPREMU somente vai ser declarados falidos ou extintos, apontada pelos Representantes: Fundo BRA 1 Fl Renda Fixa Genus MonzaFlM-LP(ex-Áquilla Total) Atico Geração de Energia FIP Fl Multimercado Sculptor Ressalte-se que Arquivo/SGAP n. 1416867) perdas parciais, conforme relacionado a seguir: 0007fíã TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria de Controle Externo dos Municípios 4"Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios de acordo eom o relatório apresentado pelo atual de Inspeção, fl. 548-v a 550-v (fl. 04 a 08 - os acima referenciados, eneontravam-se em situação de Total/ aplicação (R$) 13.000.000,00 6.000.000,00 2.800.000,00 12.000.000,00 a data de encerramento ainda constavam financeiras nos seguir, cabendo concretizado razão pela qual Situação Fechado aplicações/resgates Fechado para (conseqüente impossibilidade de resgates) Fundo não possuí apresenta passivo elevado Fechado aplicações/resgates desta valores financeiros referidos fundos ressaltar que caso tais fundos não é possível para aplicações recursos e em valor para Demonstrativo Tabela ll/fl. item 5 - fl. 834 item 23 - fl. 839 item 9 - fl. 835 item 6 - fl. 834 inspeção nos registros e patrimoniais de investimentos, o eventual prejuízo ao efetivamente sejam atestar a ocorrência | | Registros contábeis (R$) | | Demonstrativo | |---|---|---|---| | Financeiro | Patrimonial | Total | Tabela 1 1/fI. | | 13.172.266,44 | 2.614.379,83 | 15.786.646,27 | item 5 - fl. 834 | | 6.000.000,00 | 257.245,63 | 6.257.245,63 | item 23 - fl. 839 | | 2.787.950,73 | 903.413,62 | 3.691.364,35 | item 9 - fl. 835 | | 14.038.658,46 | 4.834.240,04 | 18.872.898,50 | item 6 - fl. 834 | no citado relatório, fl. 550-v a 557-v (fl. 08 a 22 - foram relacionados outros fundos que apresentavam Total/aplicação | Demonstrativo/ Fundo (RS) Tabela ll/fl. Fl Aquilla Imobiliário 8.000.000,00 | item 3 - fl. 833-v Aquilla Renda Fundo de Investimento Imobiliário 2.000.000,00 | item 18 - fl. 838 Atico Gestão Empresarial FIP 2.000.000,00 | item 16 - fl. 837-v Atico Florestal FIC FIP 9.144.718,51 | item 1 - fl. 833 Fundo de Investimento INX Barcelona 12.500.000,00 | item 13 - fl. 836-v CAM Vanguarda Imobiliário 6.000.000,00 | Item 22 - fl. 839 38 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798 ![](img_p474_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 103 ----- 0007^5 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria de Controle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios Total/aplicação Demonstrativo/ | | (R$) | Tabela 1 1/fl. | |---|---|---| | Conquest FIP | 5.000.000,00 | item 19 -1 1. 838 | | Flit Fundo de Investimento LongsStocks | 20.000.000,00 | item 26 - fl. 840 | | Genus Institucional Value | 5.000.000,00 | item 7 - fl. 834-v | | GGR Prime I (GBS Prime) | 20.000.000,00 | item 14 - fl. 837 | | Illuminati FIDC | 46.900.000,00 | item 24 - fl. 839-v | | GBX Properties | 8.500.000,00 | item 15 - fl. 837 | | Pyxis Institucional | 32.000.000,00 | item 25 - fl. 840 | | Rio Small CAPS | 4.650.000,00 | item 2 - fl. 833 | | Singapore | 8.000.000,00 | item 17 -fl. 837-v | | TMJIMA-B | 18.000.000,00 | item 20 -1 1. 838-v | | Tower Bridge Renda Fixa | 30.000.000,00 | item 21 -1 1. 838-v | Do mesmo modo da análise anterior, não obstante as aplicações em tais fundos tenham apresentado perdas em valores significativos, conforme registros contábeis da Entidade, discriminados a seguir, o efetivo prejuízo ao IPREMU somente vai ocorrer se os fundos forem declarados falidos ou extintos, o que ainda não ocorreu: Fundo | | Registros contábeis (R$) | | Demonstrativo | |---|---|---|---| | Financeiro | Patrimonial | Total | Tabela 1 1/fl. | | 9.624.505,61 | 573.644,50 | 10.198.150,11 | item 3 - fl. 833-v | | 2.000.000,00 | 20.587,97 | 2.020.587,97 | item 18 - fl. 838 | | 2.000.000,00 | (918.812,21) | 1.081.187,79 | item 16 - fl. 837-v | | 9.064.532,05 | (79.850,74) | 8.984.681,31 | item 1 - fl. 833 | | 3.230.116,46 | 6 .916.084,68 | 10.146.201,14 | item 13 - fl. 836-v | | 6.000.000,00 | 2 .036.692,53 | 8.036.692,53 | item 22-1 1. 839 | | 5.000.000,00 | (1.043.007,48) | 3.956.992,52 | item 19 - fl. 838 | | 4.603.596,48 | (1.085.216,85) | 3.518.379,63 | item 7 - fl. 834-v | | 26.000.000,00 | 9 .962.849,26 | 35.962.849,26 | item 14 - fl. 837 | | 46.900.000,00 | 5 .388.760,95 | 52.288.760,95 | item 24 - fl. 839-v | | 8.500.000,00 | 651.090,18 | 9.151.090,18 | item 15 - fl. 837 | | 32.000.000,00 | 5 .292.598,91 | 37.592.598,91 | item 25 - fl. 840 | | 8.000.000,00 | 1 .958.698,20 | 9.958.698,20 | item 17-fl. 837-v | | 18.000.000,00 | 3 .431.619,19 | 21.431.619,19 | item 20 - fl. 838-v | | 30.000.000,00 | 3 .552.422,76 | 33.552.422,76 | item 21 - fl. 838-v | Registre, ainda, que embora o fundo Rio Small CAPS, indicado pelo gestor do IPREMU, tenha apresentado perdas em valores consideráveis desde o início da aplicação efetuada (14/06/2013 - item 2 da Tabela 11, fl. 833), no exercício de 2017 foi realizado o resgate dos valores até então apurados (R$5.102.788,85). 3.4 -Realização de aplicações financeiras denominadas operações cruzadas (efeito cascata) Tendo como referência o relatório de auditoria independente realizada no IPREMU, no relatório final da CPI instaurada pela Câmara, fl. 470 e 471, foi 39 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798 ![](img_p475_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 | SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 104 ----- Ü•^00^ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria de Controle Externo dos Municípios 4" Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios apontado que entre os investimentos realizados nos 26 (vinte e seis) fundos indicados foi apontada a ocorrência de aplicações efeito cascata, ou seja, recursos de determinado fundo investidos em outros fundos. Verificou-se que os questionamentos dos Representantes dizem respeito às aplicações financeiras realizadas pelo investimentos: Fundo Flit Fundo de Investimento LongsStocks Genus Institucional Value Singapore Fundo de Investimento Renda Fixa TMJIMA-B Tower Bridge Renda Fixa Em consulta à documentação disponibilizada para exame pelo IPREMU, constatou-se que, realmente, a composição das carteiras formada por outros, nos quais aquela Entidade havia aplicado recursos, demonstrado a seguir: Fundo Flit Fundo de Investimento Longs Stocks Genus Institucional Value Singapore Fundo de Investimento Renda Fixa TMJ IMA-B ToviferBridge Renda Fixa No entanto, observou-se que entre os exercícios de análise da presente inspeção, entre as normas dispostas 3.922/2010 não constava disposição procedimentos. Ressalte-se, contudo, que apenas a Resolução n. 4.604, de 19/10/2017, mediante a qual foi incluído o inciso IX ao art. 23 da Resolução/BACEN n. 3.922/2010, dispondo sobre a vedação "aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cujos prestadores de serviço, ou parte a eles relacionadas, consideradas "operações cruzadas", com IPREMU junto aos seguintes fundos de Total/aplicação Demonstrativo/ (RS) Tabela 1 1/fl. 20.000.000,00 item 26 -1 1. 840 5.000.000,00 item 7 - fl. 834-v 8.000.000,00 item 17 - fi. 837-v 18.000.000,00 item 20 - fl. 838-v 30.000.000,00 item 2 1 - fl. 838-v de determinados fundos era conforme Exercício/ Carteira Fl. aplicação 20 16 - BRA 1 Fundo Renda Fixa 753/757 - São Domingos Fundo de Investimento Imobiliário 20 13 758 - Fundo de Investimento Monte Cario - Incorporado pelo Fundo de 20 15 767/768 Investimento Monte Cario | 20 16 | - llluminati FIDC - llluminati FIDC | | 77 1 | |---|---|---|---| | 20 16 | - ÁquilaFundo | Imobiliário | 773 | de 2013 a 2016, objeto na Resolução/BACEN n. expressa relativa à vedação para tais no exercício de 2017 o BACEN editou aos RPPSs de direta ou indiretamente, figurem como 40 Relat UberIândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798 ![](img_p476_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 105 ----- 0-00797 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria de Controle Externo dosMunicípios 4"Coordenadoria de Fiscalização dosMunicípios emissores dos ativos das carteiras, salvo as hipóteses previstas na regulamentação da CVM". Assim sendo, não obstante a prática adotada tenha evidenciado a movimentação de recursos entre fundos que eventualmente possam ocasionar prejuízo ao IPREMU, à época das aplicações não havia vedação expressa para os procedimentos adotados, a qual somente foi instituída em outubro de 2017, motivo pelo qual não foi confirmado o apontamento efetuado. 4-CONCLUSÃO Realizada a presente inspeção, constatou-se que: 4.1 -Foram considerados procedentes os seguintes achados: - Na diversificação da carteira de investimentos do IPREMU (fundos de investimentos privados), efetivada pelos gestores daquele Instituto no exercício de 2013 (R$47.294.718,51), não foram observadas as disposições contidas no art. 2° do Decreto Municipal n. 13.617/2012 e no inciso III do art. 9° do Regimento Interno do Comitê de Investimentos; - As aplicações efetuadas em outros fundos no período de 2014 a 2016 (R$208.300.000,00) eontrariaram o princípio da segregação de funções por parte dos gestores do Instituto e evidenciaram a afronta ao estabelecido pelo art. 3°-A da Portaria/MPS n. 519/2011, com a redação dada pela Portaria/MPS n. 440/2013; - Os investimentos foram realizados em tais fundos no período de 2013 a 2016, com a definição de longos prazos para resgates, a inexistência de previsão de tal opção e com percentuais de saída elevados, não tendo sido observadas as normas estabelecidas no § 1° do art. 4° da Resolução/BACEN n. 3.922/2010 e o § 4° do art. 3° da Portaria/MPS n. 519/2011, incluído pela Portaria/MPS n. 440/2013; - Os gestores do Instituto aplicaram recursos em fundos de investimentos que exigiam "investidores profissionais", assimcomo em valores em percentuais elevados em relação aos patrimônios líquidos dos respectivos fundos, o que caracterizou a afronta ao art. 6°-B da Portaria/MPS n. 519/2011, incluído 41 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798 ![](img_p477_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 106 ----- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoriade Controle Externo dos Municípios 4"Coordenadoria de Fiscalização dosMunicípios pela Portaria/MPS n. 300/2015 e o art. 14 da Resolução/BACEN n. 3.922/2010, com a redação vigente à época; - Em decorrência da manifestação contrária do Comitê de Investimentos do IPREMU no exercício de 2013 e a inobservância às condições para aplicação de recursos do RPPS, em desacordo com o art. 2° do Decreto Municipal n. 13.617/2012 e no inciso 111 do art. 9° do Regimento Intemo daquele Comitê e o art. 1° da Resolução/BACEN n. 3.922/2010, com a redação vigente à época, a aplicação de recursos no fimdo "RN Naval - Fundo de Investimento em Participações" resultou na perda total dos recursos e no prejuízo ao Instituto na importância até então apurada de R$8.898.922,49 (oito milhões oitoeentos e noventa e oito mil novecentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos). 4.3 - Não foram confírmados os seguintes questionamentos: - Nas datas das aplicações nos fundos de investimentos BRA 1 Renda Fixa (21/10/2013) e Fundo de Investimento INX Barcelona (30/04/2014), contrariamente ao apontado no relatório de auditoria independente, anexado ao relatório final da CPI da Câmara, à época das aplicações realizadas os regulamentos dos mencionados fundos exigiam a participação de "investidor qualificado", o que tinha adequação com o disposto nos art. 6°-A e 6°-B da Portaria/MPS n. 519/2011, incluídos pela Portaria/MPS n. 300/2015; - Não obstante tenha sido constatada a ocorrência de aplicações financeiras consideradas "operações cruzadas", com efeito cascata, ou seja, recursos de determinado fundo investidos em outros fundos, à época das aplicações não havia vedação expressa para os procedimentos adotados, a qual somente foi instituída na Resolução/BACEN n. 3.922/2010 em outubro de 2017. 4.2 - Não foi possível confirmar os seguintes fatos: - Não obstante no subitem 2.1.1.2 deste relatório tenha sido constatada a irrazoabilidade da atuação, como membros do referido Conselho, dos próprios Superintendente e Diretora Administrativa-Finaneeira do IPREMU, não foi possível atestar que as alterações processadas na forma de instituição daquele Colegiado a partir do exercício de 2013, pelo Decreto n. 14.522/2013 42 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798 ![](img_p478_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 107 ----- 00p739 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoriade Controle Externo dos Municípios 4"Coordenadoria de Fiscalização dosMunicípios TCEmg emitido pelo então Prefeito, Senhor Gilmar Alves Machado, tenha concorrido de forma explícita para os procedimentos de diversificação da carteira de investimentos do.RPPS a partir do exercício de 2013; Até a data de encerramento desta inspeção nos registros contábeis do IPREMU ainda constavam valores financeiros e patrimoniais decorrentes das aplicações financeiras nos fundos de investimentos indicados pelos Representantes como que resultantes em prejuízo ao IPREMU, o que caracterizou o fato de que o eventual prejuízo ao Instituto somente vai ser concretizado caso tais fundos efetivamente sejam declarados falidos ou extintos. 5 - PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO Diante do exposto, propõe-se a citação dos responsáveis abaixo relacionados para manifestação acerca dos Achados de inspeção, nos termos do capuí do art. 307 da Resolução n. 12/2008: Responsáveis Qualifícação Itens dos Achados Superintendente do IPREMU - de 2.1.1.1 a Marcos Américo Botelho 02/01/2013 a 28/12/20 16 2.1.1.6 Diretoria Administrativa-Financeira do 2.1.1.1 a Mônica Silva Resende de Andrade IPREMU-de 02/0 1/20 13 a 28/12/20 13 2.1.1.6 À consideração superior. 4® CFM/DCEM, 12 de dezembro de 2017. Jefferson Mendes Ramos Stéleio Messias Leandro Madeira Analista de Controle Externo Analista de Controle Externo TC 1658-3 TC 1744-0 43 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798 ![](img_p479_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 108 ----- OQOSOO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria de Controle Externo dos Municípios ^ 4"Coordenadoria de Fiscalização dosMunicípios ILJimg 6- APÊNDICE I - Fundamentação legal Legislação Nacional: Lei Nacional n. 9.717, de 27/11/1998 - Dispõe sobre regras gerais para a organização e o fiineionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências; Decreto Nacional n. 3.788, de 11/04/2001 - Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Certificado de Regularidade Previdenciária -CRP; Resolução/BACEN n. 3.922, de 25/11/2010 - Dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Portaria/MPS n. 204, de 10/07/2008 - Dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP e dá outras providências; Portaria/MPS n. 519, de 24/08/2011 - Dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Instrução/CVM n. 539, de 13/11/2013 -Dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente; Legislação Municipal Lei Municipal n. 8.049, de 24/06/2002 - Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município, disciplina o Regime de Previdência Social, institui seu plano de custeio e dá outras providências; Decreto n. 13.617, de 03/09/2012 - Institui o Comitê de Investimentos dos Recursos do IPREMU - Instituto de Previdência Municipal de Uberlândia e dá outras providências; Decreto n. 14.522, de 06/12/2013 - Dispõe sobre o Comitê de Investimentos de Recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU, revoga o Decreto n. 13.617, de 3 de setembro de 2012, e dá outras providências; 44 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798 ![](img_p480_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 109 ----- 000801 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoriade Controle Externo dosMunicípios 4"Coordenadoria de Fiscalização dosMunicípios Portaria/IPREM n. 106, de 20/12/2012 -Aprova o Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdêneia dos Servidores Públieos do Município de Uberlândia - IPREMU. Normas deste Tribunal: LeiComplementar Estadual n. 102, de 17/01/2008 (Lei Orgânica); Resolução n. 12, de 19/12/2008 - Institui o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; Resolução n. 02, de 27/02/2013 - Aprova o Manual de Auditoria, institui o Comitê de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. 45 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798 ![](img_p481_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 110 ----- G0080 9 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria de Controle Externo dosMunicípios 4"Coordenadoria de Fiscalização dosMunicípios TCEmg APÊNDICE II - Correlação entre os doeumentos digitalizados eos Códigos dos Arquivos do SGAP Código/ Documentos/evidêneias Arquivo/SGAP | - Lei Municipal n. 8.049/2002 - Relatório de Caixa e Bancos/SICOM 2012/2013 - Balancete Financeiro/Patrimonial 2014 - Balancete Financeiro/Patrimonial 2015 - Balancete Financeiro/Patrimonial 2016 - Balancete Financeiro/Patrimonial 2017 (out) | 14 16830 14 16834 14 16844 14 16845 14 16846 14 16847 | | |---|---|---| | - Decretos e Portarias -Comitê de Investimentos 2013/2017 | 14 16848 | \| | | - Atas de reuniões do Comitê de Investimentos - 2013/2016 | 14 16839 | | | - Política de Investimentos para o exercício de 2013 | 14 1684 1 | | | - DAIRs e CRP | 14 16842 | | | - Extratos do Fundo "RN Naval" - 20 14 | 14 16863 | | | - Extratos do Fundo "RN Naval" - 2015 | 14 16866 | | ) - Relatório sobre os Fundos apresentados pelo atual gestor do IPREMU 14 16867 - Processo de Credenciamento - Fundo TMJ - IMA-B FIRF 14 16869 - Quadro I 14 17449 - Quadro II 14 17450 - Tabela 4 1439994 - Tabela 8 1439957 - Tabela 11 14 1745 1 - Regulamentos dos Fundos, Termos aplicação: - Atico Florestal FIP - Rio Small CAPS FIA de Adesão e Extratos de 14 17 106 14 17 1 13 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798 ![](img_p482_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 111 ----- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4" Coordenadoria deFiscalização dosMunicípios TCEmg - FI Áquilla Imobiliário - BRA 1 Renda Fixa - Sculptor Multimercado FI CP - Genus Institucional Value CAPS FIA - FI RF Monte Cario IMA-B - Atico Geração de Energia - São Domingos FII - FIDC Lavoro II Mezanino - FIDC Lavoro II Sênior 2 - FI NS Barcelona - GGR Prime I FIDC - GBX Tietê II FIP - Atico Gestão Empresarial FIP - Singapore Renda Fixa - Aquilla Renda FI Mobiliário - Conquest FIP - TMJ IMA-B FI RF - Tower Bridge RF FI IMA-B-5 - CAM Vanguarda Imobiliário FIP - Genus Monza FIC LP CP - Illuminati FIDC - FI Pyxis Institucional IMA-B RF - Flit FIA Longs Stockss uoo Pa Diretoria de Controle Externo dosMunicípios 14 17 1 15 14 1708 1 14 17082 14 17 123 14 17 1 16 14 17 12 1 14 17 122 14 17 144 14 17 146 14 17 148 14 17 149 14 17 152 14 17 153 14 17 159 14 17 133 14 17 134 14 17 162 14 17267 14 17 164 14 17 166 14 17 138 14 17 139 14 17 140 14 17 142 Relat Uberlândia-IPREMU-20 17-1.0 15.798 ![](img_p483_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 112 ----- 000804 ![](img_p484_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 113 ----- 000805 CONTABILIDADE E INVESTIMENTOS DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO SECRETARIA DEPOLÍTICAS DEPREVIDÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Notificação de Auditoria Fiscal (NAF) n° 028/2014 MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 18.431.312/0001-15, com sede na AvenidaAnselmo Alves dos Santos n° 600, Bairro Santa Mônica, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Gilmar Alves Machado e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, autarquia inscrita no CNPJ sob o n° 22.224.976/0001-80, com sede na Rua Bernardo Guimarães n° 125, Centro, neste ato representado pelo Superintendente, Marcos Américo Botelho, inconformados com a conclusão do Relatório de Auditoria Técnica que subsidia a Notificação de Auditoria Fiscal (NAF) n° 028/2014, vêm, tempestivamente, perante esta Eg. MPS/SPS/DRPSP/CGACI para dela opôr | IMPUGNACAQ. o fazendo na forma a seguir exposta: Trata-se de Notificação de Auditoria Fiscal exarada após Relatório de Auditoria Específica, oriundo de inspeção in loco realizada no órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social abrangendo o período de janeiro de 2008 a julho de 2013. 1 | | ![](img_p485_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 114 ----- 00080S Em face dos tópicos tidos por irregulares pela equipe técnica, ora apresentam impugnação específica a cada uma delas, na forma a seguir: 1. DA IRREGULARIDADE NO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL GRAVADA EM NAF. Conforme relatado, na reavaliação atuarial de 2012, o Município de Uberlândia apresentou um déficit atuarial de R$ 897.441.728,00 (oitocentos e noventa sete milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, setecentos e vinte e oito reais), sendo notificado por não ter apresentado um projeto de equacionamento daquele déficit, conforme NIA 319, de 2 de julho de 20 12 . Vencido o prazo para apresentação de defesa, o Município, por intermédio do órgão responsável, em expediente assinado pelo então gestor do IPREMU, Aristides Carlos Ferreira, e pelo então Supervisor Financeiro da Autarquia, Dilson dos Santos, solicitaram dilação de prazo para regularizar a situação,justificando o pedido na existência de um projeto de Lei que adotaria o modelo de segregação de massa, que à época estava em tramitação na Câmara Municipal de Uberlândia. O pedido foi indeferido pelo fato de o Município estar com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) vigente em data posterior à data do prazo solicitado, conforme Despacho de Atuária MPS/SPS/DRPSP/CGACI 574/20 12. No apagar das luzes da gestão anterior, foi aprovada a 2 ![](img_p486_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 115 ----- 00080? de segregação de massas no RPPS. Por intermédio do Ofício DIFIN/IPREMU- 079, de 04 de julho de 2013, o Município apresentou ao Ministério da Previdência Social novo Demonstrativo de Resultado da Reavaliação Atuarial (DRAA), elaborado em consonância com a Lei municipal n° 11.310, de 20 de fevereiro de 2013, cujo plano de equacionamento revogava a segregação de massas prevista na Lei n° 11.284/2012, estabelecendo um novo plano de equacionamento por aportes periódicos. Em face do desfazimento da segregação, em caráter excepcional, conforme Despacho de Atuária MPS/SPS/DRPSP/CGAAI 574/2013, foi concedido prazo suplementar para a elaboração do estudo atuarial que o novo plano de segregação por aportes demandava. Posteriormente, em Despacho de Atuária n° 186/2014 (doe. 01), englobando os Despachos de Atuária MPS/SPPS/DRPSP/CGACI0295/2013, 0324/2013, 0462/2012, 0574/2012 e 0079/2014, este Ministério da Previdência Social apontou que não houve a comprovação de implantação em lei do plano de custeio suplementar proposto no DRAA 2014, sugerindo a revisão da Lei n° 11.310, de 20 de fevereiro de 20 13 . Diante disto, o Chefe do Poder Executivo encaminhou e a Câmara Municipal de Uberlândia aprovou a Lei n° 11.816, de 23 de maio de 2014, que "Dispõe sobre o valor das alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo município de Uberlândia ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, revoga a Lei n° 11.310, de 20 de fevereiro de 2013, e dá outras providências". ![](img_p487_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 116 ----- 00080 o projeto que resultou na referida Lei n° 11.816/2013 foi elaborado a partir de modelo proposto por esta CGACI. explicitando as alíquotas de contribuição suplementar para os provimos exercícios (doe. 02) . Relativamente aos áportes parciais, realizados sob vigência da Lei n° 11.310/2013, discordamos da conclusão da equipe técnica, na medida em que, conforme dito, o déficit apontado no DRAA de 2012 seria equacionado por aportes financeiros periódicos. Durante o ano de 2013, segundo o plano previsto na Lei n° 11.310/2013, o aporte financeiro corresponderia a R$ 25.839.610,02, valor este que, corrigido pelo INPC/IBGE, representa o valor de R$ 27.276.990,01. Além do aporte citado, os entes patrocinadores teriam a obrigação de repassar, mensalmente, a contribuição normal de 11,00% (custo normal), de acordo com a avaliação atuarial descrita na Lei Municipal 1 1.3 10/20 13. Isto porque a Lei n° 11.310/2013 previu que a alíquota de contribuição normal dos entes patrocinadores seria reduzida de 22,00% (vinte e dois por cento) para 11,00% (onze por cento), calculados sobre a totalidade da remuneração dos segurados. Por um equívoco contábil, todos os valores dos repasses dos entes patrocinadores foram lançados como alíquota normal, sem que houvesse a separação entre alíquota normal e suplementar. Para melhor entendimento, apresentamos a seguinte 4 ![](img_p488_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 117 ----- 000809 tabela explicativa. BASESDECÁLCULO | Mês | | Câmara | DMAE | FUTEL | IPREMU | PMU | Total | |---|---|---|---|---|---|---|---| | | jan/13 | 116.071,73 | 1.306.880,99 | 223.296,33 | 39.632,17 | 17.516,442,41 \| 19.202.323,63 | | | | fev/13 | 128.311,59 | 1.441.242,00 | 245.091,44 | 43.041,19 | 19.944.463,22 \| | | | | | | | | | | 21.802.149,44 | | | mar/13 | 127.434,54 | 1.440.563,18 | 246.145,28 | 43.755,62 | 20.186.216,52 \| | | | | | | | | | | 22.044.115,14 | | | abr/13 | 129.360,21 | 1.441.280,84 | 246.235,26 | 43.598,17 | 20.368.425,75 \| 22.228.900,23 | | | | mai/13 | 131.168,15 | 1.444.290,57 | 243.326,29 | 42.017,65 | 20.554.331,98 \| 22.415.134,64 | | | | jun/13 | 125.517,01 | 1.457.836,88 | 245.621,61 | 42.040,88 | 20.584.226,43 \| 22.455.242,81 | | | | jul/13 | 126.321,20 | 1.439.563,98 | 335.948,02 | 40.599,57 | 20.521.366,41 \| 22.453.799,18 | | | | ago/13 | 126 .184,01 | 1.451.604,79 | 244.287,05 | 40.615,00 | 20.638.301,25 \| 22.500.992,10 | | | | set/13 | 126.218,21 | 1.445.636,05 | 243.873,80 | 40.630,81 | 20.675.606,70 \| | 22.531.965,57 | | | out/13 | 125.324,22 | 1.447.345,69 | 244.630,98 | 40.630,81 | 20.644.702,55 \| | | | | | | | | | | 22.502.634,25 | | nov/13 130.281,98 1.440.307,71 247.297,64 40 .630,39 \| | | | | | | | | | | | | | | | 20.674.769,21 | 22.533.286,93 | | | dez/13 | 120.845,46 | 2.489.823,86 | 246.551,20 | 40.630,81 | 33.471.572,41 \| 36.369.423,74 | | | 132 | | 119.761,49 | 402.460,44 | 246.784,18 | 8.865,40 | 8.063.683,72 \| | 8.841.555,23 | | Outros 34.620,67 1.804,37 36.425,04 | | | | | | | | | - | | | | | | | | | Total | | 1.632.799,80 | 18.683.457,65 | 3.259.089,08 | 508.492,84 | 263.844.108,56 \| 287.927.947,93 | | | CONTRIBUIÇÕES | | | | | | | | | C. N. 22,00% | | 359.215,96 | 4.110.360,68 | 716.999,60 | 111.868,42 | 58.045.703,88 \| 63.344.148,54 | | | C.N. 11,00% | | 179.607,98 | 2.055.180,34 | 358.499,80 | 55.934,21 | 29.022.851,94 \| 31.672.074,27 | | | Aporte Déf. | | 179.607,98 | 2.055.180,34 | 358.499,80 | 55.934,2 1 | 29.022.851,94 \| 31.672.074,27 | | Da análise dos dados, percebe-se que os entes patrocinadores repassaram ao IPREMU o valor total de R$ 63.344.148,54 (sessenta e três milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos). Deste valor metade foi destinada à alíquota normal de 11,00% (Lei Municipal 11.310/2013) e o restante ao equacionamento do déficit atuarial. Portanto, salientamos que, em nenhum momento os entes patrocinadores deixaram de repassar o aporte financeiro para equacionamento do déficit atuarial, tendo havido mero equívoco contábil ao lançar todo o repasse como alíquota normal, não promovendo a distinção ![](img_p489_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 5 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 118 ----- 0008 10 entre os valores destinados ao custo normal e ao custo suplementar, como apresentado na avaliação atuarial e constante na Lei municipal n° 1 1.3 10/20 13 . Assim, face as explicações ora apresentadas, bem como as ações realizadas em data posterior à auditoria in Zoco,requerem seja julgada sanada a irregularidade apontada no primeiro item da NAF n° 28/2014. 2. DAS IRREGULARIDADES NOS INVESTIMENTOS GRAVADAS EM NAF. Relativamente ao segundo e terceiro itens da NAF n° 028/2014, qual sejam: questões relativas ao credenciamento das instituições com as quais o IPREMU mantém investidos seus recursos e no Demonstrativo das Aplicações de Investimentos, temos que: 2.1. Apresentam, nesta oportunidade, toda a documentação relativa ao credenciamento dos Fundos de Investimento relacionados no item 4.8, alínea 'e', da NAF, requerendo sejam julgadas sanadas as irregularidades apontadas. . 2.2. Relativamente ao DAIR, esclarecem que o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos de Recursos foram retificadas no site do Ministério da Previdência Social após a auditoria (exercícios de 2013 e primeiro bimestre de 2014), pelo que REQUEREM que após sua análise seja julgada sanada esta irregularidade. ![](img_p490_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 119 ----- [: n r Q 1 À o o -U X i saneadoras após a visita da equipe de auditoria, 11.816, de 23 de maio relativos ao credenciamento DAIR, REQUEREM a esta | descritas na NAF 028/20 14. | Inst. de Prev . dos Serv. Públ. do Mun. de Uberlândia - 3. DO FECHO Ante ao exposto, com a adoção das medidas face a publicação da Lei n° de 2014, bem como a apresentação dos documentos dos Fundos de Investimento e retificação do CGACI sejam julgadas SANADAS as irregularidades Nestes termos. Pedem deferimento. Uberlândia, 27 de maio de 2014. Município de Uberlândia Gilmar Alves Machado Prefeito Municipal IPREMU Marcos Américo Botelho Superintendente ![](img_p491_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 120 ----- 000812 ![](img_p492_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 121 ----- 00081:3 | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Aíio XXIX NS 5072 ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETOS DECRETO N° 16.969, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ECANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OPrefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, Vil da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei n° 12607 de 30 de Dezembro de 2016. DEÇRETA: Art. 1 Fica aberto oCrédito Suplementar de R$ 24.000,00 (vinte equatro mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente: Órgão: 02PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO Subunidade: 02.007.002 TRANSFERÊNÇIAS GOVERNAMENTAIS-REÇURSOS VINÇULADOS Função: 12 Educação Subfunção: 365 Educação Infantil Programa: 2002 Educação Infantil: Pública, Democrática, Popular e Proj. Atividade: 2534 Funcionamento eDesenvolvimento de Projetos Pedagógicos da Educação Infantil - QMSE Natureza Despesa: 339032 Material, Bem ouServiço para Distribuição Gratuita 24.000,00 Fontede Recurso: 147Transferência do Salário-Educação Total: 24.000,00 Art. T Como fonte derecursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária: Órgão: 02PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO Subunidade: 02.007.002 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS-RECURSOS VINCULADOS Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa:2001 Ensino Fundamental, Educação Especial, EJA: Pública Proj. Atividade: 2532 Funcionamento eDesenvolvimento de Projetos Pedagógicos do Ensino Fundamental - QMSE Natureza Despesa: 339032 Material, BemouServiço para Distribuição Gratuita 24.000,00 Fonte de Recurso: 147Transferência do Salário-Educação Total: 24.000,00 Art. 3°Este decretoentra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 9 de fevereiro de 2017. Odelmo Leão Prefeito Municipal Henckmar Borges Neto Secretário Municipal de Finanças MAS/mas ![](img_p493_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 122 ----- 0008 1é Diário Oficial do Município N° S072, quinta-feira, 9de fevereiro de 2017 EXTRATO DO CONTRATO N° 001/2017 CONTRATATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU. CONTRATADA: PRODAUB - Processamento de Dados de Uberlândia. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, incisos VIII eXVI, da Lei 8.666/93 ealterações posteriores. DO OBJETO. Cessão de uso de sistemas aplicativos, manutenção de sistemas, monitoramento de banco de dados, suporte ao uso de sistemas e aplicativos, help desk e administração de banco de dados, cujas especificações técnicas estão devidamente detalhadas noANEXO I, queé parte integrante doinstrumento contratual. DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAn" 18.01.09.122.4008.2.162.339039. VALOR GLOBAL: R$ 301.088,54 (trezentos eum mil oitenta e oito reais ecinqüenta equatro centavos). VALOR MENSAL: Opagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas avencerem até oquinto dia útil do mês subsequente ao que for prestado o serviço, conforme tabela abaixo: | | MENSAL | GLOBAL | |---|---|---| | Valor Referente a 02meses (janeiro-fevereiro) | R$ 23.786,42 | R$ 47.572,84 | | Valor Referente a 10meses (março-dezembro) | R$25.351,57 | R$253.515,70 | PRAZO: Período de 02/01/2017 a 31/12/2017. DATA DAASSINATURA: 02 de janeiro de 2017. EXTRATO DOCONTRATO N" 002/2017 CONTRATATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU. CONTRATADA: Di Blasi Consultoria Financeira Ltda. FUNDAMENTAÇÃO: no artigo 13 inciso III eartigo 25 incisos II, da Lei 8.666/93 ealterações posteriores. DO OBJETO: Çontratação deempresa especializada narealização de análise, diagnóstico eauditoria dacarteira de investimentos, fundos de investimentos, fundos de características de crédito e iliquidez, elaboração da política de investimentos e parecer técnico em relação à carteira atual de investimentos. DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAn° 18.01.09.122.4008.2.162.339035. VALOR GLOBAL: R$ 110.000,00 (centoe dez milreais). VALOR MENSAL: R$ 10.000,00(dez mil reais). PRAZO: Período de 01/02/2017 a 31/12/2017. DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2017. ![](img_p494_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 123 ----- ![](img_p495_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 124 ----- 0008-1 6 Diário Oficialdo Município N° 2984, quarta-feira, 13 de agosto de 2008 RESOLVEM: Art, 1° - Fiea coneedido o benefieio de pensão previsto no artigo 40 24/06/2002 e considerando acontar de 04/08/2008, para JOAQUIM BATISTA MACHADO, disposto no art. 2° da Lei Sra. AVELINA CAROLINA MACHADO, ex-aposentada no cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-B, Nível 9, inscrita sobmatrícula n° I2I00-2 e CPF n° 460.835.376-49, falecida em 04/08/2008, no valor pondente , , a 100^ dos . proventos da . ex-aposentada, de acordo , com o processo de pensão n° 021/2008. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 8 de agosto de 2008. ANDRÉ L. GOULART Superintendente ARISTIDES C. FERREIRA Diretor Previdenciário dba JUSTIFICATIVA O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia IPREMU necessita firmar o contrato com a empresa Di Blasi Consultoria Financeira Ltda. A finalidade contratual é a prestação serviços de consultoria financeira soria na gestão dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, em atenção às disposições da Resolução BACEN n" 3.506, de de outubro de 2007. O presente contrato terá seu início na data de sua assinatura e término em 31/ 12/2008 e o valor mensal será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago o quinto dia litil do mês subseqüente ao que for prestado o serviço, apresentação de Nota Fiscal, de Certificado de Regularidade do FGTS - da Certidão Negativa de Débito - CND do INSS. Face ao exposto, justifica-se o contrato no Processo de Seleção Pública para Credenciamento n° 01/2008, homologado em30/07/2008, bem como na Lei n° 8.666/93 e demais alterações posteriores,em conformidade com a Resolu ção BACEN n° 3.506, de 26 de outubro de 2007. Uberlândia, 06 de agosto de 2008 André Luiz Goulart Superintendente do IPREMU DESPACHO DA DIRETORIA EXECUTIVA Considerando asrazões apresentadas pelo Superintendente do monstrando a necessidade de firmar contrato com a empresa DiBlasi Consultoria Financeira Ltda., referente a prestação serviços de consultoria financeira assessoria na gestão dos recursos financeiros doRegime Próprio de Previdência Social - RPPS, em atenção àsdisposições daResolução BACEN n° 3.506, de26 de outubro de 2007. Considerando ainda, a existência de saldo em dotação orçamentária de n° 18.01.122.4008.2.2162.339039, ratificamos a justificativa, e manifestamos favoráveis à contratação descrita. Uberlândia, 06 de agosto de 2008 §T ineiso André Luiz Goulart Superintendente de 18/06/2004, esposo dà Patrícia Marquez de Miranda Katniniee procuradora Autárquica, Interina corres- n-i i c < o Diison , j Santos . Admimstrativo-Financeiro, Interino Aristides Carlos Ferreira Diretor Previdenciário José Maria Barreira Ribeiro Diretor Médico-Pericial EXTRATO DO CONTRATO N° 019/2008 CONTRATATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU. CONTRATADA: Di Blasi Consultoria Financeira Ltda. FUNDAMENTAÇÃO: Apresente contratação fundamenta-se no Processo de Seleção Pública para Credenciamento n° 01/2008, homologado em 30/07/ 2008, bem como na Lei n° 8.666/93 e demais alterações posteriores, em conformidade com a Resolução BACEN n" 3.506, de 26 de outubro de 2007. e asses- DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação serviços de consultoria financeira e assessoria nagestão dos recursos financeiros doRegime Próprio de 26 Previdência Social - RPPS, em atenção às disposições daResolução BACEN n° 3 .506, de 26 de outubro de 2007. até DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n° 18.01.122.4008.2.2162.339039. mediante CRFe VALOR MENSAL: RS 20.000,00 (vinte mil reais). PRAZO: Período de 06/08/2008 a 31/12/2008. DATA DAASSINATURA: 06 de agosto de 2008. EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MQcriado pela Lei Municipal n°8485 de 24/11/2003. Edição,impressão e disponibilização: Procuradoria GeraldoMunicípio Distribuição: SecretariaMunicipalde GestãoEstratégicae Comunicação IPREMU, de Av. AnselmoAlves dos Santos n®600 - e Bairro Santa Mônica Telefone: Oxx34 3239-2684 Fax: OXX34 3235-8553 Paginaçào: Sônia M. R. Fagundes Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas na Homepage:w\\v\\v.uberlandia.mg.gov.br ![](img_p496_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 125 ----- 0008? 8 Diário Oficialdo Município N° 2979, quarta-feira, 06 de agosto de IPREMU DIVERSOS DESPACHO Edital n° 01/2.008 - Processo de Seleçdo Pública para credenciamento de Consultoria Financeira. Assunto: Homologação e Adjudicação Objeto do Processo de Seleção Pública Consultoria Financeira p/ assessorar a gestão dosRecursos Financeiros do Instituto. Vistos e relatados, adotamos, nos termos propostos pela Ata daComissão Permanente de Licitação, datada de 24/ 07/2.008. E no uso das atribuições legais. Homologo o procedimento de Seleção Pública p/ credenciamento de Consultoria Financeira. Uberlândia, 30 de Julho de 2.008. ANDRÉ GOULART Superintendente TERMO DE ADJUDICAÇÃO OSuperintendente do IPREMU, juntamente com seu Diretor Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais, adjudica em favor da empresa Di Blasi Consultoria Financeira Ltda., o objeto do Processo de Seleção Pública para Credenciamento de Consultoria Financeira, que tem como objetivo Assessorar a Gestão dos Recursos Finan ceiros do Regime Próprio. | Uberlândia, 30 de Julho de 2.008. DILSON DOS SANTOS | Diretor Administrativo-Financeiro,interino ANDRÉ GOULART Superintendente EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Órgão Oficial doMunicípio de Ubcrlândia/MQ criado pelaLei Municipal n® 8485 de24/11/2003. Edição,impressão e disponibilizaçâo: ProcuradoriaGeraldoMunicípio Distribuição; SecretariaMunicipalde GestãoEstratégicae Comunicação Av. AnselmoAlves dos Santos n®600 - Bairro Santa Mônica Telefone: Oxx 34 3239-2684 Fax: O XX34 3235-8553 Paginaçâo: Sônia M. R. Fagundes Cópias do Diário Oficia! do Município podem ser obtidas na Homepage:wvvw.uberlandia.mg.gov.br ![](img_p497_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 126 ----- gaosiB . y. - Diário Oficialdo Município N° 3122, terça-feira, 03 de março de 2009 atendimento à Diretoria Administra tiva do DMAE, nas quantidades esti madas conforme contratuais. presente contrato é 3.179,00 (três mil, nove reais). CONTRATO N»; 032/2009 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para atender as despesas decorrentes contratação, serão utilizados sos provenientes da seguinte dotação orçam en tár i a' 17.01.17.122.7006.2.381.3.3.9.0.30 - Diretoria Administrativa/ Manuten ção dos Serviços Administrativos/ Material de Consumo. PRAZOS: O prazo de vigência do pre sente contrato será sua assinatura até 31 2009. DATA E ASSINATURAS: Uberlândia, 16 de fevereiro Diretor Geral Epaminondas Honorato Mendes Diretor Administrativo Jair Rodrigues Macedo Improcard do Brasil viços em Tecnologia Roberto Cardoso EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Municipal deÁgua e Esgoto - CONTRATADA: Viação Cidade Sorri so Ltda. FUNDAMENTO: contratação fundamenta-se inexigibilidade à licitação. Processo Administrativo n° 052/2009 do partamento Municipal goto - DMAE, a qual estápreconizada no artigo 25, caput, da ção, bem como na respectiva justifi cativa devidamente publicada no DOM n° 3.101 de 29 de Janeiro folha n° 07 e no restante mentação anexa ao OBJETO: Contratação de para fomecimento estimado (dezesseis mil, cento e vinte e oito) passes urbanos, a serem utilizados por 28 (vinte e oito) agentes da Seção de Faturamento do DMAE, entre os meses de janeiro a de 2009, no desempenho do serviço de coleta de leituras tas, atendendo as especificações muladas pela Diretoria Departamento Municipal Esgoto - DMAE. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é 35.481,60 (trinta e cinco mil, quatro centos e oitenta e um reais e centavos). CONTRATO NL: 034/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para atender as despesas decorrentes contratação, serão utilizaclos sos provenientes da seguinte orçam entár i a: 17.04.17.122.7006.2.381.3.3.9.0.039 - Diretoria Financeira / dos Serviços Administrativos / Serviços de Terceiros PRAZOS: O prazo de vigência do pre sente contrato será a janeiro de 2009 até 31 de dezembro 2009. especificações estimado em R$ cento e setenta e desta os recur DATA E ASSINATURAS: Uberlândia, 22 de janeiro Diretor Geral Epaminondas Honorato Mendes Diretora Financeira Thalita Costa Jorge Viação Cidade Sorriso Ltda - Leandro Gulin Crivellaro de 2009. do DMAE - do DMAE - DA DOIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n" 18.01.9.122.4008.2.2162.339039. VALOR MENSAL: R$ 20.000,00(vin te mil reais). PRAZO: Período de 12/2009. DATA DA ASSINATURA: 30 de FUTEL zembro de 2008 DIVERSOS a partir da data de de dezembro de PREFEITURA MUNICIPAL UBERLÂNDIA FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - | | de 2009. | | FUTEL | |---|---|---|---| | do | DMAE do DMAE - | - | CONCURSO PÚBLICO N° 01/2008 AVISO DE PUBLICAÇÃO DA DATA DA PROVA | Comércio e Ser Ltda. - José O DIRETOR GERAL DA FUTEL, no uso de suas atribuições, por contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMEN TO, toma público a data da prova do Concurso Público Edital 001/2008. Departamento DMAE A prova objetiva para todos os cargos e de redação (para os cargos que hou ver), acontecerá no domingo do dia 05/04/2009, sendo aplicada em dois turnos conforme segue abaixo: A presente TURNO DA MANHÃ: CARGOS DO na ENSINO MÉDIO E CARGOS DO ENSINO TÉCNICO. De TURNO DA TARDE: CARGOS DO de Água e Es ENSINO SUPERIOR E CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL. Lei de Licita Uberlândia, 27 de fevereiro de 2009. de 2009, ANTÔNIO CARLOS CARRIJO da docu DIRETOR GERAL DA FUTEL Processo. ACC/pcco empresa de 16.128 IPREMU comerciais dezembro DIVERSOS e entrega de con for Financeira do de Água e EXTRATO DO PRIMEIRO ADITA MENTO DO CONTRATO N" 019/ 2008, DE 06/08/2008 estimado em R$ CONTRATANTE: Instituto de Previ sessenta dência dos Servidores Públicos do Mu nicípio de Uberlândia - IPREMU. CONTRATADA: Di Blasi Consultoria desta Financeira Ltda. os recur dotação FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, inciso n, da Lei 8.666/93, e ainda, na Manutenção justificativa que integra o termo Outros contrato . / Pessoa Jurídi- DO OBJETO: Constitui objeto deste aditamento a prorrogação do prazo de partir de 22 de de vigência do contrato por 12 (doze) meses. EXTRATO DO QUARTO ADITA MENTO DO CONTRATO N° 00 1/ DE 2005, DE 09/02/2005 CONTRATATANTE: Instituto de vidência dos Servidores Públieos Município de Uberlândia - CONTRATADO: PROCESSAMENTO DE DADOS DE UBERLÂNDIA. FUNDAMENTAÇÃO: inciso II, da Lei 8.666/93, e justificativa que integra contrato. DO OBJETO: Constitui aditamento a prorrogação do prazo de vigência do contrato meses . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° I8.0I.9.I22.4008.2.2I62.339039. VALOR GLOBAL: R$ (cem mil e oitenta reais) e o pagamen to será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.340,00 zentos e quarenta reais). PRAZO: Período de 01/01/2009 a 31/ 12/2009. DATA DA ASSINATURA: 31 zembro de 2008 EXTRATO DO TERCEIRO ADITA MENTO DO CONTRATO N" 002/ 2006 CONTRATANTE: Instituto de Previ dência dos Servidores Públicos do nicípio de Uberlândia - CONTRATADO: IBGP - Brasileiro de Gestão Pública de FUNDAMENTAÇÃO: inciso II, da Lei 8.666/93 mesmo mandamento federal. DO OBJETO: Constitui objeto deste aditamento a prorrogação do vigência do contrato dias. DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n° 18.01.09.122.4008.2.2162.339039. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três 01/01/2009 a 31/ mil e quinhentos reais). PRAZO: Período de 01/01/2009 a 31/ de 0 1/2009. DATA DA ASSINATURA: 30 de de zembro de 2008 Pre do IPREMU. PRODAUB - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITA MENTO DO CONTRATO N" 007/ 2008, DE 02/01/2008 CONTRATANTE: Instituto de Previ dência dos Servidores Públicos do Mu nicípio de Uberlândia - IPREMU. Artigo 57, ainda, na o termo de objeto deste por 12 (doze) 100.080,00 (oito mil tre de de CONTRATADO: N.P. Indústria e Comércio Ltda. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, § T, IV c/c § 2° da Lei 8.666/93 c/c artigo 65, I, "b" c/c § 1° do mesmo manda mento federal, e ainda, na justificativa que integra o termo de contrato. DO OBJETO: Constitui objeto deste aditamento o acréscimo de aproxima damente 8,3 % (oito vírgula três por cento) do valor da contratação da empresa N.P. Indústria e Comércio LTDA., bem como o fomecimento pela Contratada de aproximadamente 740 (setecentos e quarenta) pães franceses de 50g (cinqüenta gramas) e 90 1(no venta litros) de leite tipo "C" integral, pasteurizado de vaca "in natura", de r linha, sem adição de sabor, com pra zo de validade de no mínimo 04 (qua tro) dias, contados da entrega, emba lados em saco plástico leitoso, con tento 01 (um) litro de leite, para aten der as necessidades do Contratante no fomecimento de lanche para seus ser vidores. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n" 18.01.9.122.4008.2.2162.339030. VALOR GLOBAL: R$ 315,50 (trezen Mu IPREMU. tos e quinze reais e cinqüenta centa vos), e o pagamento será efetuado, de Instituto acordo com o consumo mensal do Contratante, até o déeimo dia útil do mês seguinte àquele em que foi presta Artigo 57, do o serviço. c/c § 2° do PRAZO: Período de 01/01/2009 a 31/ 0 1/2009. prazo de DATA DA ASSINATURA: 17 de de por 30 (trinta) zembro de 2008 ![](img_p498_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 127 ----- 20 IPREMU PORTARIA N° 042 DE 9 DE JULHO DE 2010. CONCEDE OBENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE ÀELZA NATÁLIA PE REIRA SILVA, ESPOSA DOEX-APOSENTADO, JAIR CÂNDIDO DASILVA. OSuperintendente doIPREMU e o Diretor Prevideneiário, nouso desuas atribui ções legais, comfundamento noartigo 78inciso X,eseguintes daLeiPrevidenciária Municipal n°8049,de24 dejunho 2002, RESOLVE: "Art. r - Fica concedido obeneficio de pensão por morte, previsto no artigo 40 §7° inciso 1daCF/88 e/e artigo 35 eseguintes da Lei Previdenciária Municipal n° 8049, de24/06/2002, com redação alterada pelaLein°9.060, de29/09/05 e considerando o disposto noart. 2°daLei 10.887 de 18/06/2004, para ELZA NATALIA PEREIRA SILVA, CPF n° 182.942.866-72, esposa doSr. JAIR CÂNDIDO DASILVA, lotado noIPREMU - Instituto dos Servidores Públicos do Município deUberlândia, apo sentado no cargo deprovimento efetivo de Agente deApoio Operacional, Classe AGE-A, Nível 21, inscrito sob matrícula n° 12.366-8 eCPF n°302.320.826-34, fale cido em04/07/2010. Ovalor daPensão porMorte será correspondente a 100% dos proventos doex-aposentado, deacordo como processo den°025/2010, a contar da data do óbito 04/07/2010. Art.2°- EstaPortaria entra emvigor nadata desuapublicação. Uberlândia,9 dejulho de 2010 ANDRÉ L. GOULART Superintendente ARISTIDES C. FERREIRA Diretor Prevideneiário DBA/EPREMU EXPEDIENTE ÍIARIO OFICIAL DO município órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,criado pela Lei Municipal n" 8485 de 24/11/2003. Edição, impressãoe disponibilização: Procuradoria Geral do Município Distribuição:Secretaria Municipal de Comunicação Social Av. Anselmo Alves dos Santos n° 600 - Bairro Santa Mônica Telefone: O xx 34 3239-2684 Fax: O XX 34 3235-8553 Paginação: Lucimara Molina Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas na Home page: www.uberlandia.mg.gov.br 0008lS' Diário Oficial do Município N°3458, quarta-feira, 14 dejulho de2010 = PORTARIA N" 043 DE 9 DE JULHO DE 2010. CONCEDE OBENEFÍCIO DEPENSÃO POR MORTE ÀELENICE DA MOTA RODRIGUES BARBOSA, ESPOSA DO EX-APOSENTADO , VASCO RODRIGUES BARBOSA. O Superintendente doIPREMU e o Diretor Prevideneiário, no usodesuasatribui ções legais, comfundamento noartigo 78inciso X,eseguintes daLeiPrevidenciária Municipaln°8049, de 24 dejunho 2002, RESOLVE; "Art. 1°-Fica concedido obenefício depensão pormorte, previsto noartigo 40§7° inciso IdaCF/88 c/cartigo 35eseguintes daLei Previdenciária Municipal n° 8049, de24/06/2002, comredaçãoalteradapelaLein°9.060,de29/09/05e considerando o disposto no art. 2° da Lei 10.887 de 18/06/2004, para ELENICE DA MOTA RODRIGUES BARBOSA, CPF n" 191.284.366-87, esposa do Sr. VASCO RODRIGUES BARBOSA, lotado no IPREMU - Instituto dos Servidores Públicos doMunicípio deUberlândia, aposentado no cargo deprovimento efetivo deOficial de Manutenção e Reparos, Padrão "A", inscrito sob matrícula n° 1284-0 e CPF n° 160.244.516-87, falecido em05/07/2010.0 valor daPensão porMorte será corres pondente a 100% dosproventos do ex-aposentado, deacordo como processo den° 026/2010, a contar da data do óbito 05/07/2010. Art.2°- EstaPortaria entraemvigorna datadesua publicação. Uberlândia, 9 dejulho de 2010 ANDRÉ L. GOULART Superintendente ARISTIDES C. FERREIRA Diretor Prevideneiário DBA/IPREMU EXTRATO DOTERCEIRO ADITAMENTO DOCONTRATO N°019/2008, DE 06/08/2008 CONTRATANTE: Instituto dePrevidência dos Servidores Públicos doMunicípio de Uberlândia - IPREMU. CONTRATADA: Di Blasi Consultoria Financeira Ltda. FUNDAMENTAÇÃO: Cláusula 8.1 do Instrumento Contratual de n° 019/2008jun tamente com o artigo 65, II, "b", § 1°, da Lei 8.666/93. DOOBJETO: Constitui objeto deste aditamento a supressão de25%(vinte e eineo por cento) no valor mensal pago à CONTRATADA. DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n"18.01.09.122.4008.2.162.339039. VALORMENSAL: R$ 15.000,00(quinze mil reais),a ser pago até o quinto dia útil do mês subseqüente ao que for prestado o serviço mediante apresentação de nota fiscal, daprova deregularidade comafazenda federal, estadual emunicipal, dapro va deregularidade paracomFundodeGarantia doTempo deServiço- FGTS e para comaseguridade soeial, aserfeito, exelusivamente, através deapresentação respec tivamente, dacertidão negativa coma fazenda federal, estadual emunicipal, doCer tificadodeRegularidade do FGTS - CRF e da CertidãoNegativade Débito- CND do INSS. PRAZO: Período de 01/07/2010 a31/12/2010. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2010 PLFA ![](img_p499_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 128 ----- ipS O 'T-i í- ^ N°3842,sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012 Diário Oficial do Município FUTEL DIVERSOS JUSTIFICATIVA Tendo em vista a realização da COPA FUTEL DE FUTSAL no período de 22 de março de 2012 evento integrante do Calendário Oficial da Temporada 2012 dà Confederação Mineira de Futsal, e; Considerando que a Federação a uniea entidade no Estado de Minas Gerais legal p^a promover certames eate^rias e quea organização e promoção deste evento seráfeita pelaFundação Uberlandense do Esporte,Turismoe Lazer- Futel mediante autorização daprópria Federação; Pretende, então, a FUTEL, por intermédio firmar contrato deprestação deserviços detécnicos especializados de arbitragern na modalidade esportiva futebol Federação Mineirade Futebol de Salão, com fundamento no Art. 25 eaputda Lein°8666/93 e alterações posteriores. Uberlândia, 02 de fevereiro de 2012. Antônio Carlos Carrijo Diretor Geral da FUTEL Ratifico a inexigibilidade de licitação e determino a publicação conforme artigo 26 da Lei n° 8666/93. APVM/apvm IPREMU DIVERSOS EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO DO CONTRATO N° 004/2010, DE 04/01/2010 CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU. CONTRATADA: Informador Fácil Ltda. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, 11, alterações posteriores. DO OBJETO: Constitui objeto deste aditamento prorrogação do prazo devigência do contrato por 12(doze) meses. DA DOTAÇÃO 18.01.09.122.4008.2.162.339039. VALOR GLOBAL: R$ 643,90 (seiscentos e quarenta e três reais e noventa centavos). PRAZO: Período de 01/01/2012 a 31/12/2012. DATADA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2011. EXTRATO DO TERCEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO N° 014/2009, DE 31/07/2009 CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU. CONTRATADA: Dirox Distribuidor Xerográfico Ltda. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, B, §2°, daLei 8.666/93. DO OBJETO: Constitui objeto deste prazo devigência do contrato por 12 (doze) meses. DA DOTAÇÃO 18.01.09.122.4008.2.162.339039. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). a 30 de junho Mineira de Futebol de Salão eom competência de Futsal oficiais, nas diversas de seu Diretor Geral de salão, c/c § 2°, da Lei 8.666/93, ORÇAMENTÁRIA: aditamento a prorrogação ORÇAMENTÁRIA: PRAZO; Período de 01/01/2012 a 31/10/2012. DATADA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2011. EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO DO CONTRATO N° 015/2010, DE 22/10/2010 de 2012' CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU. é CONTRATADO: Interlocar Locadora Ltda. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57,11 c/c§2°, daLei 8.666/93. DO OBJETO: Constitui objeto deste aditamento a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 24/02/2012. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° com a 18 .01.09.122.4008.2.162.339039. VALOR GLOBAL: R$ R$ 8.910,00 (oito mil novecentos e dez reais) VALOR MENSAL: R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinqüenta reais). PRAZO: Período de 01/01/2012 a 24/02/2012. DATADAASSINATURA: 29 de dezembro de 2011. EXTRATO DO QUINTO ADITAMENTO DO CONTRATO N° 019/2008, DE 06/08/2008 CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Municípiode Uberlândia- IPREMU. CONTRATADA: Di Blasi Consultoria Financeira Ltda. FUNDAMENTAÇÃO: Cláusula 8.1 do Instrumento Contratual de n° 019/2008 juntamente com o artigo 57,II, § 2°, da Lei 8.666/93, e alterações posteriores. DO OBJETO: Constitui objeto do presente aditamento a prorrogação doprazo devigência docontrato pormais 12(doze) meses. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° e 18 .01.09.122.4008.2.162.339035. VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VALOR MENSAL: R$ 10.000,00 (dezmilreais). n° PRAZO: Período de 01/01/2012 a 31/12/2012. DATA DAASSINATURA: 29 de dezembro de 2011. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO N" 005/2011, DE 03/01/2011 CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Municípiode Uberlândia- IPREMU. CONTRATADA: Anjo da Guarda Alarmes Eletrônicos Ltda. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, II, c/c § 2°, da Lei 8.666/93, e alterações posteriores. DO OBJETO: Constitui objeto deste aditamento prorrogação do prazo devigência do contrato por 12 (doze) meses. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° do 18 .01.09.122.4008.2.162.339039. VALOR GLOBAL: R$720,00 (setecentos e vinte reais). n° VALOR MENSAL: R$ 60,00(sessenta reais). PRAZO: Período de 01/01/2012 a 31/12/2012. DATA DAASSINATURA: 29 de dezembro de 2011. ![](img_p500_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 129 ----- CASTELO BILANCd ^^^S2, . ADVOGADOS A S SOCIADO S EXCELENTÍSSIMA SENHORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS EM SÃO PAULO, DRA. KARINA MURAKAMI SOUZA . INQUÉRITO POLICIAL Na 04/2017. GGR Gestão de Recursos Ltda., empresa brasileira, com sede na Rua Joaquim Floriano, 466, Ed. Corporate, cj. 502, Itaim Bibi, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n- 10.790.817/0001-64, por seus Advogados que esta assinam, nos autos do inquérito policial em epígrafe, em trâmite perante essa ilustrada Delegaeia de Polícia Federal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, prestar os seguintes esclarecimentos: 1. A GGR Gestão de Recursos Ltda. (GGR) é uma sociedade que tem por objeto a gestão de ativos, valores mobiliários, carteiras e recursos financeiros de terceiros, nos termos da regulamentação aplicável, constituída em março de 2009' (documento n^ 01, anexo). 2. Em setembro de 2014, a Requerente, sob o controle societário de Telemaco Genovesi Júnior, seu antigo proprietário (documento n^ 01, anexo), lançou o primeiro Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) (documento n^ 02, anexo), que, após menos de três ' Quando constituída, a Empresa se chamava CG Capital Ltda.; em 2012 sua denominação social foi alterada para GBX Administração de Recursos Ltda.; em março de 2015, passou a ser GGR-GBX GESTÃO DE RECURSOS Ltda.; e, em janeiro de 2016, finalmente foi alterada para a denominação atual, GGR Gestão De Recursos Ltda. Rua Natingui, 485/495 Vila Madalena 05443-000 São Paulo - SP Tel.: 55 11 3043.8022 Fax: 55 escritorio@cbadvogados.com.br/ www.cbadvogados.com.br 11 3032.2180 “I ![](img_p501_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 130 ----- CASTELO BRANCO ADVOGADOS ASSOCIADOS meses, alcançou patrimônio líquido de R$ 80 milhões - patrimônio do Fundo é de aproximadamente R$ 326 milhões. 2 o atualmente o consistia em investir e fomentar o mercado imobiliário nacional, em 2017, a GGR lançou um Fundo Imobiliário (documento n^ 03, anexo), que, já na primeira emissão, em abril daquele ano, captou um montante de R$ 141 milhões, e na segunda emissão, encerrada em dezembro de 2017, mais R$ 270 milhões. Atualmente, o Fundo possui R$ 435 milhões de patrimônio, contando com mais de 11.000 (onze mil) investidores, em grande sua grande maioria pessoas físicas . 4. Diante do sucesso das operações - o Fundo Imobiliário é um dos mais negociados na B3 (Bolsa de Valores) - e da grande carteira de clientes que possuía, Tiago Oliva Schietti (Sócio Controlador da Horus Investimentos) se interessou em adquirir a GGR, buscando, além de adicionar expertise técnica à gestão do Fundo Imobiliário, desenvolver novas teses de investimentos através da base de clientes construída. 5. Após negociações com Telemaco Genovesi Júnior -que, repita-se, desde 2014 detinha o controle societário da Empresa - a GGR foi vendida, em 31.01.18. para Tiago Oliva Schietti, que, em decorrência da mencionada transação, passou, então, a ser o único sócio da GGR (documento n^ 04, anexo). 6. Naquela oportunidade, foi determinada a substituição de toda a administração da GGR, como os Diretores Executivos, de Gestão de Carteira de Valores Mobiliários, de Compliance e Gestão de Risco, dentre outros (documento n- 04, anexo). 7. Sob a nova administração, foi implementado, também, um plano de reestruturação na gestão dos Fundos, baseado em três pilares: (I) total transparência nas operações dos Fundos, através de realizações espontâneas de assembléias periódicas para prestação de contas aos cotistas e criação de site exclusivo dos Fundos para facilitar o acesso à informação pelos investidores; (II) recuperação dos créditos inadimplentes, cujas providências foram designadas e aprovadas pelos cotistas através de assembléia; e (III) melhora do perfil de crédito dos tomadores das operações nos Fundos (documento n^ 05, anexo). ![](img_p502_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 131 ----- CASTELO BRANCO ^^® ADVOGADOS ASSOCIADOS 8 . No âmbito do mencionado FIDC e dos demais fundos que possuem crédito privado em sua carteira, embora a nova administração não tenha sido responsável pela captação dos recursos e SCHIETTI apenas em 31.01.18 a GGR está concluindo a recuperação dos poucos ativos inadimplentes que constam da carteira dos mencionados Fundos (documento n^ 06, anexo). 9. Apenas a título de exemplo, sob a nova gestão, a GGR está em vias de concluir a recuperação de aproximadamente R$ 52 milhões | por meio de acordos com devedores para retomada das garantias de lastro do FIDC. À guisa de exemplo, do valor mencionado, em 05 de junho de 2018 foi realizada a recuperação de aproximadamente R$ 18,5 milhões através da persecução das garantias lastro dos papéis^. J 10. Além disso, o Fundo vem cumprindo pontualmente suas obrigações perante os cotistas, tendo, inclusive, pago R$ 34,5 milhões em resgates em 2018. 11. Em meados de maio de 2018, em uma de suas rotineiras visitas de prestação de contas aos cotistas, a Direção da GGR foi absolutamente surpreendida com a informação de que o Instituto de Previdência de Santa Luzia (na qualidade de cotista do FIDC) teria sofrido busca e apreensão, determinada no bojo da "Operação Encilhamento", que investiga '''"grupos formados por empresários e servidores públicos de todo o país com o intuito de praticar diversas condutas delituosas tendentes a fraudar investidores e institutos pertencentes aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)"^. Durante a busca e apreensão, segundo relatado . Policiais Federais e representantes da Receita Federal teriam solicitado documentos relacionados à GGR. 12. Diante do exposto, embora não tenha sido adotada, pelo que se saiba, qualquer medida cautelar em relação à GGR, a Requerente - reiterando que está sob nova administração desde 31.01.18 - coloca-se à inteira disposição das autoridades para apresentar documentos ou prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, informando. ^Fato Relevante do GGR FIDC Prime I publicado em 05 de junho de 2018 anexo; ^ Nos termos do Relatório parcial e representação por medidas cautelares de investigação, disponível no site https://www.coniur.com.br/dl/relatorio-r)f-fraude-fundo-pensao.pdf ![](img_p503_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 132 ----- CASTELO BRANCO 000824 ADVOGADOS ASSOCIADOS ademais, que pode ser intimada diretamente por intermédio de seus defensores, dispensando-se outras formalidades. | urgência (artigo 5-, § 1-, da Lei 8.906/94). Pede deferimento . São Paulo, 04 de junho de 2018. Fernar Fernanda de Almeida Carneiro OAB/SP 246.202 c ![](img_p504_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 133 ----- CASTELO BRAN ADVOGADOS ASSOCIADOS 01 ![](img_p505_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 134 ----- 000826 .. JUCi^ PROTOCOLO ^• :; m • oJ81 .692/1S-3 | p • . | •« f | « | •»-•', •• | * | > « | >*• .* | •• ^ | |---|---|---|---|---|---|---|---| | •s f | | # « .- | P;* . SIGILOSO | « s-il:* | UtiCSK | | | •íiOReESTÂil OE MKCÍ «MWM-OA . Kmk 3}I2 1A5íAH' ,CK:PJ'^ÍF m Ü1' l-ii4 22\* Attrrasãt» iüfe- Cwrratiii S^tcial | Piílff pr^^fíle issfiaiwá«0;:tí ;nfPÍH soCjos'«fes««5Çs^dé í'óÍéÉ9S^^ | dí JsjraOja*. }Xtrtr> abaí?íí) íjtfiiifiõâas.,, | dç | |---|---|---| | 3«wa >roRECT£N'Sát) tí-R® ÊSEado m | rr^identc v díiníiç£l\|gd0\\Cidiii#%SÍís;PâtíJff, .S^foi Çíí[n\\e^rilnrít'( j» ftoa Jcgi^ís fíinnarM», n' 4áâ.•EdilleW!' Ceíp*^- J^^OâSJáaE | | gO((ij;tírtsí MéL•pafls';- Ittltn KiiÍ! CíâP 04S34í(ICí|.-. •ç" Uil 1 OTTfO, rrfit-s.iltfP'-. xKtteiw íiLjviijíaJ^i, íj urJ-ula «ii- | )det«nl4.í? kii n^43.4y'^J39 b",SP/SP i inwfii» duiiucílwtd'- na tid.ído tk' *4âa Fciiikt, iSiaiií ás Sk.t pauti>., .,<<»« CH'J íikHo nü Ru.iJ^^^«i!ílt fimmmh if | ^ITMJ mi}i u n" ífí »'ir | 'C^iic s | |---|---|---| | 4ni!i, IMâSÍíkiCtiífHtiínir, S" ójiíkir, cuíMUfit" | psis. Itósfii Bihrilíf t\|.35}4'fNl] | | lllli R(K#EltlO íííTORELIi.•br:iíiíii;iai: cai-íjfciri. jpumadiJ.r lía£ de Ri» n" 2l3íAl4«\*7 'bSP i>F iC towrUi» ftü M?b <> r' 1 ^4"\* üí>Jl-54, rcMdiíiik' c díuíii-clsasfa sa ãff SSt» Patila- E5i«&» víc-iíid Faúk),com'cscntona a.Hua Jaaqyini Fkirííiíía^ n" 4te, IMiílaeCôfpMílí.., 5^' anila)r- canâirtto 507; |idríc ftaím Bihí. C3:!',í)45 »4-4,ttC, e fiVj f-EHk.-^íVTOi^ i.ELIS-BEBIANNCli t (>1^1 %,.-fcãsrttiíríi.> «tllcito ct-un^mí^íU. f«<íud.q' 4a' CiMub «k idíTmáaác RO n!W3S'EV>|.? lEFitI, sbssp»-«i' 'CPn'Vt{ '»oh o ri\* >M l 9«7-50. restdemjf í\* rw i itíadede Hin fkmla, Estafe -clc Sj F,liJÍp" tu nsõna txicusn essaiié^çi SM Huj fionta®, n''46Fíuía com otníi'jrita'ã K® Jpaçísm flcrsss?. ff '4fts aiiiSã# ,1 Chn>u':^ d« ( SiHia! 4) ?«ii,>fcli^lí(iik I ^U»l^p\\|i^í.B1d. •! U|íi,iU!t 1IIDI .) 'it',(ílllrtU\* ^ fMtmmf\* lópilúi^x^m:f0, rrtol^evw #• .'íFíiyftíjV:n./<» í««éÍJ: | f l/r | ^fteU# fjtlftCl''?' | »* | t | '"fíf f ,ÍíVf£&ál3J'ftíM- | |---|---|---|---|---| | i!»í'nt.,9 i | .rtirti | «" | >íi'tfUii(ií'dl' | f{!^}.ídi ftíM ifésíírrísâí sma. | í» i rfifé tmí^èdím ^mt J:(íti;í^-4 £n;'r^.j> líim ai fífíffff\*-! • p,\\ h WK'tín 3L ftafilli, «í-SfcíW5S »été ate,, rai&a»;»sfcj^-slanpJ^-«^Sãfi0l® # 5;^|rmB8iç-H'íÍlaçâLi: iêmmti' lAí ííífi KWii^fWi:«è/ia\*«'l^iTO^ FN Ja 22 hers HM i fe Ww 4 Ad Scanned by CamScanner ![](img_p507_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 136 ----- nnfvR'^7 m Junta Cunwciá Está4tf'íJé.^Sâ0...ftalí» - r'SDCtfdadc"i. nrsolvm altcráflõiSMKttff ÍKÍal•:ás-^ícdadi%A'»«nfíWM^^ s\*ígUír' ,C«n a.cx:pwv^'anucncia dc os"íwwv da >iKit^dr. ás-^^aetas.tk l. as suas tcHpecsisas n?míncias a diruitm ac F^lc^ncia ^ j,. f.re.cníc enmsao da, Socwviadç, resbm aj^ívad:^ "' tnsmmeníe- as sctuimo cçssCk^ s nansfcrí-ttcia-í 4c 4»p«a4,dc cnais^au;.- a ^ ^ ., H Os«i>. H«;EW«)I.STflREUJ. » omlIlM.'. «-i' a-toi. eai,»-, «<.-.,o NASSO. .«,m, v».d«ie- .Td="d., «am.fcri,íJ... f-n». .r^ O»! .«a,.« :.J0 <.n",a. <,.» n.,1« | | t íi«.. «cJ.a.. . aanvt«rf0 «o. a | |---|---|---| | d. sl-i«fc* «m «a.,- 1« -JIIMOR,Ifcima qudiiiíiaíli?. | ^ | rhU-MACo í.i-f«ovi.!.i | | , 4 W, | | » »....U1S -VNTÔNIO MARIMON >WO. cima | ^umlifreii ç L,fcria, .. raou^ Ja S«,eja± .vJoJ» « Imimcnlrio cora., do tolo cedida .- .., a.«totiJade de iltosswus. qual .«a. 5\*'S drci iml .«wontos ouiqto . .ii»a.l gúõUi d.- »ã.. da S.«:!pl«te «m iodo; o que nfresinto. i» o soao fFLEM^CO GENévESl-ifiNWSÈàcfflP qium^r t4- Adtctom.ifncma-nesteniesoK^.ato-M wc«.FERNANDOhf,U% BEBlANSOd^A. ' avima üoaisficado. rci»o-se d.^ St»c»al^ cedcndíi c lransfcrin4«s.c«nw dc fati. çedjdff emsnstcrtdí^i ^cstá. a uaafídaJc dc sim q5K»!as. qitól seja.. 1 tunui qmU 4c mits^d; da- ^cZc enm tudo oque rcp^scota. r-a os4ao lELEMArCJ €ENOVTSl ÜUC eonsidcrandn todas as ucssflcs a«Hi^ páv4a a ser detentor dc-7b7.(KK) tsctcceistas c scssctiti e sete mii| quorn âc cmivsii» da ^^-iedadc, reptescfitóiísas dc }«F'« teM por vcíttoí dd-scu capital sík'»»!: -sendo certa que ck -TCtrmnpí.rà «plurakdírfc 4c, m.»cíos da capital social da Sociedade, dentro do i»» máximo de 1X0 (vcnio cokenta áfasí^a^» deste atoc-^b-pena/dé ássotoçdp da Seriedade. na| lemn sdo-inciso ]V do Mt. Codígo Ciirpbrasi.icl»- í-a.-ii pd|.j!(,» pàrte-iiite^SKííÈÇi 2itíhá(:^໫k cõíãlMa -»;>ííatÀÍiíSfcA- <"MI'J Mi ii" 8i1" in\*M-í»4 ;.'Naitfc-íJ-IZís CAHirifLO I OEi^0^iINACÂO.OBprlrOSOCÍA!L\*SRIjE E1'RAZO UK l>t RACAtI OiiisaJiiJ?!. A«^íiÊ-dàáe'limitelda. âiua-sob » dcíiGR GESíAh .ÍUTDa wTV» cm; fsHu prcscnlíf ,c«ntfio^ i feito kgajs que IfW |ol^.BfWiMWfc rÉutijsik ! ASt^íiedíiac fK»deíá atílt^ai wm.9»rnem!asia:'\*GGR iNVES'MW{.M Cláuíuí» 2\* ÂSecicttoáí- tem |t»»r nhMu à. fHe>t%in Oc ssrarviç(«;«íe gí^^âo pmfi^MunuJ Je üíulo. e vj^res «iohiltów-s Je Uaeiri> pvf ífwn Ji »Jm.mswtoâecãhçira.s Jc^aluro c tundas -Jf. íís^ví.imJcn5o uoiiMtpHtet-,» flrssil, f^Wk-Tibi.% P^tlClp» con>f\* •PíUTigrafo l BICO. AVicied idt l%| In afedjJs: cmprcsanul fitNHwmicamcinc ufjíaistí:^ ií-ít psiríiiitó, MKtcdaík- emptc.^ tfsa; jUi> kmns-dft w« «bjvio mh-wI edn eaiutl itu-v «}« r A"" •aTOl?«si' ííô^ ft«digL> CiviL. 'aáastfb^r; AScLiííitaL.tem a«-«dtf.i® Cmét de Jato ftÈtífo. iààdavdè São R^H!tt;4 mtQ- JffiitpEim mrn»^ " -jf" Cmw^è.-r umÈM.- mmmfíQ 5V1^ parte., liairnlBibL .CEr'«3J4- •:«Í ' :PâOfralolnk«i P»r'.clefs,bcraçâi> dns s«cii>i. 4 SíJCiéiWe p^detá abrir -é: síMiai»f filiais, •e^ntent.^ d€KndefíÇtMt^»iiteiftí esUbelccimeati»^ ei» qualqu-er kvalidaJê iSftlerpIãrip Lvun) fi •Clá«»ííi^'di\*\* "O lia SnCiídiuíe éindei.fcrró«riisfc,. Cláuiula 5\*. Oirapital iolia!«>ifiilt' -sufavcrtio c aniegralteado. crft m.x-d4 coTTenle NacifTuit é de ,R.-S7ti7 iliMJW istíecaWfií; e «^.senta c sete rnil ttm^k ütvididte em 767.0«rákráí«'QiMi«ft. 4 mwà t Ja SfKícê^ác ^m iuí/í». pam ttcth^r cm^Iü. w,limaçi^5; nolifxcaçw^. copparcc.-f a3xxdi™.-»x-rr^tai ek-içwtyníur ao OirctOT dcGttillé dcCarteira dc Vaturc^ Mohil»ifii>- CArtTiío» V- REUNIÕES ui sôcim •• cti««ta«- . A «lifliau dc seguintes m cncerrtaticnir» do cacKici» s.ku!, c«n c u^iando íni ocay». "«v.»si iia diWMcM: N™ «.mi para «alar de quJqw »«"• comuw. evitantJiMnanitBW K-mpre que ii. iwpWi. JJ ^\*i>»eontaíloditJ \*•«-" «««^ •» :I0^ att«çi» EM4ÇÃO IM S4DK Cláusula 7\*, A administrai^^âo -da Sociedacfc -seis ÊX-ercida .peto '.Sr. CELEMÁCÔ.: GESÒ'¥;ÊSÍ .lUNlOM, actina íiualjficadíi» i^h a desígia:^^'» Jc "Oírgw dc C1fei\*au di- Carteira de Va1t>n.ii Mobiliij-iTcn . jsAcícj ou ttáí) sócio,- aiuaudn por prazo j.ndciefmm.ido, e eslará dispcnáaJo Je prestar caução em garansta dc sua.yesiáo, lendo poderes para praiicar tixio-s us aios necessários ou convenientes, ã admmiíjirayáa. da Sociedade, inclusis e a represeniação asj\\^ e passha lia Socjtiiade. em jiirzo ou fora. deSe. tnçUjsive a represctttaçàü peranie quaJ^aet' lepanição fedeiai, estadnaJ ou raainjcEpál e \_ autarijuiav' e (b) gerènria. orienuçãsi e direção Joi íse&xrios sucaais; e pela llE.NAl,.4 MACIA ALVFSDÂGRÜE, acima quaJifEcada, Mb- a desíj»iuçâís "Diretora ãs("{impisantv a Ge.slji.»de Ra^eo" f'àrágraifo Frímeirn. Os soctos rcpFe«cntand®-a:®«wiadí3cápiaiJ^:soci pjjdferio'nomear, irtclusive-cra" ato separadu e a quaiiiuer ,•sMipiiMi# « teiéx-te'«wtos o», «ia sóc;Í0.s pam cèmpor-'a lldltiíiruslKivSís da Sociedade, •1'irágfjiftt S«gun Ditulotes. em iKíjmr da Sociedade c sem uuíori^iiçâu ds. quotistas repiescntando a maiotiu simples do seucapital social, HVpanjçipaj de auvicJ^uk^s estranhas ao mieressc social. Iii t distiinir obfi|riiçOes em favor de qualquer dts quaiisSas (5ii SoJlenir. allenar ou e.rasat bens Ja | ScicieifeKk.sí | conceder endoçjjso ou an-at-em- mm€'dm'$sK t4»í0c | | |---|---|---| | Fit7]i\|>rxíUi''Qumr^^^ | Os'Diretciíes' pedeei©'iaZcr dttiriu 4pctá maióna.das.quo.ditasydtecoinura aojTcto. poriiiíeió deiHstrumcnSo própria | 3 »»serauneração, a üiu b de pró-labèrel:;a•:ár | | Ptirágriifo Qwiatsx. | tvcinta quaiificadü, e dev tdiifrsente auturdcadcí pan» ühtoluttólnix carteiras de valores rnobiliàriot porrneio | Ossócios niWcwn o adniiKissamior Sr,TELEMACO GEN"OVTN\| JÚNIOR, | do Ato Declafatõrio Í'VM n" ll-lSd, de 73 dejuího de 2ori:ida-. .1 adnnnisirafiij óu gotío tk cíurtciras de vakires mc+idiarK»^ osi cm. qualquer iilivMade que tmiíYe a sua oka 5 be de di 4 IR tude " Scanned by CamScanner ![](img_p512_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 141 ----- indcpefidden» reprcicniítr a Swredade peranie a CVW. BANCEN. CMN, ANÜiMA. Inslilyiçtlíí» í-inatieeiras em çtoK ptiWsfH'» nu pTiVinte c.í5« pcninH\* "aulatiquias e ileman» n^rà»»» le^nlínJoreit e miturrciiukMfctro tln^ mercatlns rmaneeiro í de e-ipltaiSi. no que Itc refere áíi suas ainniaJcse tesjHmsahiijdadcs. Pará||,irsifci Sçrtm#, Fíea expressamente vedada ã.çtitsiplièâo 'dP'»' ctifgns de l>tfi.-tor de, Gesian de Cartcsra de; Volntes Mobiliários tom ncargo í\* eíiestio dc Risctrs. Paràíirafo €i!aipii. 'Cadá lira dos Diteloí^ detlant, >nli as pen'asyda;:fek ?{) pão estar inabilitado ou suspen^ psüa-à exérctó de éargo cm rFistiteifões firiancciraÇe demais entidades aujori/iidas a dunewTsarp^ Çdraissio -de, Valores Mobiliirios, pelo iianco Central do Brasil pcfa Stiperrnieijdêsjcia- ;dc Seguros flEji.^ai3es - SUSEP oii.pela •Supctípícrtdcucia Naei.onãt-de Previdência 1'omplcntcntar.- PRF^^IC. 15» não haver sido^ condenado vpÉíf «liflc .fatunéntaf/.pícvàricacãc». coneuvsàn. pecuLato. "lavagem" de dijibètro au-octiJtfflçi&:de feáss. direíífls e-valores, contra a «coiKMUiapopular a ordem cctmcmica. .as^relaçôes de consurno. a fc publica ou a propriediàde pública. « sistema üíianceiro • •tiacsanaL a pena etimin il quc-vcde, ainda qw reraporananicntc. o acesso a argw públicos.'ipor dikiíáo. laaisiladartssálXada a tupõícse dc reabilitação, c (liit não estar-imptaíido. de •aítaMist3WS«us,l^s'ri Ics dispófíêrn razão dc decisão judicial ouadministrativa Ciíasstái 8\*- •ASbeiedáde cbnsidtn-àr-5C-â'óbirigadá.À5M4ò"fe | •ii. | ássíoaíúra-'doDirelor depestüó'deX'arteíradc:A*abr« Nlohiliáriqsrdu | |---|---| | b, | aL^síFiaioia: dê'' Uni\\proçuradbrCXgipdb,-i5íá3áàntcnK e deniro, 'dos,--íínrtteS:/"è^tóeci^ | | '%s:p©cfivip | 'iistruipento-dé ;iriai5dato, | i\*'i;rig»f» Primeiro, As pracuraçôes oult r|.a4ltó pela Kuctedade dcverài? s«f sempre se excluNhioncnie • atósiEiadas pelo Dticior dc Ciést&b de Carteira de ^^alurc-s Mtiliiliàrtos, dev-eodo ser cxpre^sasncnte idCTitficcKlos :os-';poderes oMmrgadps •&, cora çxcçtpk>-da,q«el«s .coni-pudercs adJudiem,, icrão prazo-dc vaiIdade dÉiss»í»Si.do.' Segundo. Na.-iihertiJrá, mbvimcnfeiçSt» «ra erii-eínwrictiUt de craríiis dc-dsiiisíi# iMmeáríii inciuoíve paíu emihsAo dc;.chi^uiíb ou urdcrt"\* éí pagaracubg ti •Sneiedadc sserá pcfn nU -ITiTctiaf dc Cíestâo dc raitcira jê Valores SfohiHirios. ou tbt 1 (iniii procurador, iwncad» nv^s termos 'desle CíJíttráè»'Sseiül'' Pi»rá|íf3irÉiT«Pi!eiro. O tíridusso de cheques para depéstlé em cmiia hijiieiírii.r dc T?5tiitriJ.Kle da Sociccbdc turakis dc crédito, paru eobnínva sifrfplcs era iflSltíÜH lO b irtiuna p'd..ra •^rr feito pcfo Oineíof dC';'£,paa «Tx Scanned by CamScanner ![](img_p513_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 142 ----- 000830 | )VI, M\|i Uí.-fcUttçáo d© | ^para fcareiapenws de; openr^ ^ <. n n> MiitenipItuS iJa 'vxiedaJTf.:43tí«tfa c? pior;da divida forsapefièía RS l tkOfMiutjdW tuni «isihilodí. rt^s-vj | ufv-it'Kniij i^^façjsriál; | |---|---|---| | íxvhtl r^iíajn#lã-driíi«dájdó&";^^ aiSiet tór. | dc'SÍ%-ic;tRiquífttt\\p»r'dadW\\dcK_l^ | "áó-ffxcre-ifcíd t M.rtl | ,|,>íÍ!S| i«du^-à43,J£j ípprtal-; íHHíicRtu dccápjsiai-áfefh d«3- íílliiíç de çãiíítól apíori^eí, mfecsmcr. (\\sii !r.^viiuiraviiuiiuí'3,liíd.j v^iaU?vi« lsxs'j; selçffe, «íciffllfiJav í t dV«,p®a d,\*'\*.) íflipivui-i4;atócjiimrra da wtltdc. Pâíígmro HíMu o piViiiKiin^WJSjJTitíTtin pwj at-uvu^^ Ji"; ^£11^4^1111.3 rclacumaii.» pxhJejj hí çonrcndo jvln epwrisla jnff mw 4° íiv, Cviriu i-áiiad om tiuEnt tijn» eR\* cnrre'Nii>.-ins1cncia cn.aonfriradd t íh-h Wi? | Piiiifáto iéiíaúr | Cdtlü'44« tdir 1ili:wií» a. Ií«n,t voto was de.-libvMViV-í | |---|---| | P»régriif» OiüiiiO. | Ai^unía»» n-fâ ilKjis?B^iía winf^».' i("« mH W.»S-p<íí'^ílt»aHiro:KÍ«jré' | fhif «'Ve rd>» iiccrta dJ'« maU'fia\*> tjiiv' m.\*'míh libjew dá ra-^iiiiu l'iiráRr\*f« ^om. Sm Eeniios Úo mnyn, i !14 é\* Chít, «a lirpeitw »k 0 d.i S>vSídjKle. jei whíui dtssidcnU- mím laLSiltadu rea"-^-'' '< d.í Sociedade a -ojj »r!irod.i, nu pr.^.i -^0 itrnm díu. A.núdu^ da oèficta da ddiK^ravà.» de tran^iunuMV^i d.i Sucied..de ^di ivrui de. nW »«fu/cndü. ciilerider^sc qiic e.wrdeu UâUmmt^' u-m adciiK-tav.Su tonada \\ admiwtf.K^», ao fccflvra '4»dtrttoçJu, tern-ír.\* pwuJC^iiL-idA «« ».'ja Iww uítt IinaiiPirnenle \*k Krfaí^t» c^pivur, cfctu.ítKtP. e ÍT!ap,iinmtn fclcfcnte ác qtKiiajs d.» .«ateio di''odí«iile, uto an (trinta e veisí prccD^iVi mvn^K. ig:tiâis ésuve^ lejx .t^rescubs dc Cifteçiíi ttr.nwl.'irlíi, ajmíiíí da dau dt; fc4Af'r..íTicj5,so du KitaiV\* «=f«p»-Críd cüja 1. iriiiçân ««tá -ii^ Í(1P'M uii. nâ i.iw E«dla. P<'t qiLilL|uef ualio irv^nci m-tmriíií prr kí que ovenbn íiib^tttytr. ^rneerokv^c apnnwra prasSj^to ew «ü frtr.r.t. J.a- .1 íuniar da ítíftfMh dãU ãe J«-íiriluiiseitED do balottv' t'í.pKiaf rRentiPnlMt Aiv i/- .Qiit.Has :^sra'catícialadé líont ba,« íií> ínilor eÇfrnôjnico da Sociedade, de acotílo cora jja joç» üila rípcviJ »itrieiilsr ptara tUc llrn ou de nCtirüu toiu v.doí aprovado ptdo^ «^xío^ Paféf^to Péeíiw». íbra fiits do d»Ã.peKtu no ojElifO;!;®! d4^'4iib Ç|^|. íif•s^wiírè® cntóno éc do RecmKds Owto c íomu di- puj^amcnlo lUpr.» pwv 15.10\* lím "\*-m scr.ií. ajdteíi'» «4. M hipxtTe««s lcg.i[» nos, quoi\* â «S» wii$«tóíi •Éaã. pai\*ití;-iiwit iiMEspíwàí. a» 2l« »t«faf\*s4í ay «.«.«iSJ ifcjííàwHufÍJ# Scanned by CamScanner ![](img_p514_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 143 ----- S^PITt iO^t- EXERCÍCIO SiKlAL EPE5!OX!!jTRACÔK-Cll^AINCÍIIWS Cláuculsi 10. ti cí.cKicic t£x;«.il J«' dca\*nthro dc cod.i ^ que ser kvanw4í^ l^nrímomnl da«aii towrsiKicÃís ümmmuis 4a . confurmadade com di-^T^íÇÍK^ k^ijais pelt l««rÉgr»ttt rriradrfc «. pWâo 4. ..... P..P...roçS<. no o^ptol .«.J « » ou prcim/M. «';«'•« «" '•'«'^'" • de Sô©ifâ5, itft- «isl estBbelecff iiit-ritoflo i|€spf».»p»rçí®> ^ Eíráira-teSrfiiÈlldíJ. A cnU-nii 1 tf :fef«te»éí j. ,, rr Jiwsjb íternfflB#!^ mii:iv.il4fç» "^(tbre mrcSfVvitv»^ rs-^üSul'' fe wal 4 r.r4gr.f« irrcriro N« •» .."-«• \*««•- | fmJíj, | arwiwrrMa .c A | # •,m•~• í::"rí | |---|---|---| d< . utniM^Úpâ^ d- ^->tt . dou .i, ^ .....n........ - Jus de dcsco.4^-^ ^ Jtf f^'' Vl . .4Í.. GF " r0rilS:, a''-fsmtó« txmmamj iÈaiítfe\* die .<^,.. raiapa/. a «?r.i4a. \* «íÊsiáKífflf. alisè«ait» g"M' e- rAff®»\* ? -' ' ' - r . •4'miá fW» £BÍ>SÍ priéVf.ÇlM.\* 'Í'SP- »-t --> í- Tr\_ ,Imi. A <í..».TMCfa»JiÉ sr«»- - ^ • »fesraa.j^, i«túk3i«.íto-^ í » Scanned by CamScanner ![](img_p515_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 144 ----- 000831 Í¥^ • dcbifíuíàii. í$c5»ntüiçâíí e dcllnívãu tSat ainbtitvíics 4lhDiretoreí»; :tvt) dcllnbfiô da ftmuntTaçãu. beneficws adfauTí-sss. c oulras iniíCTfivm íw"» OjirtóKSy 'i-í:n!r4ji dt» IjjtiiSc .da reín.uRcra>i|-ão çlfiltal da adniiins(iavii>'' apnív,ii. cm KvnjniilKi' de Siicio% hcm çesi® i> polrsaas dt ir®mwicra^2s>, adk lonaih c Ouir^s jnveniívov d^\*» llmcmniinôsi tviiO wfheríi.i^ln dm nirctciruH, análise, daí; í dsKümcnips dn Saeícdiide. em míaf4jfcf «lomcnlo.. %0lkll»íl,o dc lofüniiêçíkís rclaíiviis a tantraiDS assinadas nu a serem assiliadus, bem wrni» quaisquer «miras at0«: eisw.ftl«tti0 â kisçicdade; iviiu realj/açâa nu assíunçâOr pela S«iciedadc, 4c- qiusisiiiicr inscblimenius de wapiiat, em >.fKra|5n iMslada iiy «tie de nperaçik-s relationudus, em vaiar super» a RSi 25dilHHI,lW (iftwenUis e cinstifcrtla rnii feais'1 em Mualijucr ocrcicio: | •Cm:) | | pliéa*ain semlj,.iits;s,ki cill#Mtra;trànsfèrifi£tsáe4aâi^alr'ál | |---|---|---| | iss apemiiján | assy.uv-i'.''. | ^«lèdade. de qualqucf tes\|%'«íahiijd.'ide. r)\|sri\|íii(,'aa, divida Ctm gravamc, em ttma »*w setie de upufii\\'fies mlaelaMÜbv. sjnJjvíJuatmenle nu cm eimiunis». cm sj,Í4»r supefíar j | | R$ | | iccm mil tcâlb.) CAm esmii pr-Mo-j supcrir^ a 3 lumi atiti, liem eunw iiujliiuer earantia rebciíitoí^ a qualquer dç Inis rcs\|>t>nsal>llida4cs, rtbrigaçíV-v fáui .dividas: | | 4?iH | qua'!4i«rr de-sjK-va -ordinárb em valor supers,.? 3 | tvintü e cinco md rcatti nâo prevHla •em pb*ífj4e íiegôdos ou cJTi.orv;uíttentD lípcracicma! da -?ikx.ÍEdade; | | 'isn) | | a*' Cí.wdknes rcldcitmadas a quaisquer,0\|ser2çf;c5i cnw a íínek'dífde e qualquer de ^cus q«ntisMs, Dlreiitres. luacissiamíis c/ou illiais. sendo que rrfefídas. í»pcraçõcs ifcverüíí ser dcbltaiJAs em relalmin | pixipn'1-. (xiiíi qualquer aíicra^âo oo» princípios e/uu (s.íiqicoii Eesnlatóc ou fiscais rcíaiisífe ÁS-•ÉisÈStmttra^é iinanccíraK lisn^s e registros da Se»eiBdadc, a .gjdo pelei CA BrasíFeirt' c «<•« fcis apMcavcas; {MS r proporias. -de distribuiçaode lucrospefct Sí, COnij:s"-ce5ís^ç3q da. liquid^;átíi,-sísswslyç5o.uu decisão para requerer recuperaçãojudiciai, cjíirajudlcial nu úi<;irK"a Ja XxrcdaJc, eotrforme dcrtnido t\\» legislação brasileira de WSmaS-• (svir aqaestçâo,oncraçâo «m alienação de atuos. vom vator superior a RS milJiáo Jc fcaisí pc-r «rperveçAn. isolada ou operações ooiíÈmuxdas. no Itmiic tJe 1 tumi uiin, njn «t^iempíaJas. em orçarBeisiííre|!®iiic:íiatí«(i.da -Sociedades + pages pane ds fe do 8 ove CGR Rocurars.f ids 4.1-3: Scanned by CamScanner ![](img_p516_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 SIGILOSO Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 Num. 170095218 - Pág. 145 ----- ». «• n-m à-.\* % • à-• --á H- •- | # | «!. | «•«, | .ife '*•• | :«: •'# | |---|---|---|---|---| | • M- | r .. | • | 'I» | #. , •"?. -^ . .. - | -è" SP'» if.-èé-, S#- | ••#' | ... | éx. | í*',í»^ | '•» | |---|---|---|---|---| | M m . | -r- | «• | • • | . :«i-. | '--M. 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HG !♦'■ G .'.f3[ e'itia» for sècio ;p«lcrá. .©per por líiçivssor rw SkjcíÍiJc- dodc 411^ offí qpõias «y-.easoi reffrid©r?íí sõcioís^ lecuscíroí o rcspcfuto joi^jt-ssíi sm ^mudos epagos os hasercs aiíicspísdenio » qisisíars. na r^^tns pmiíset peja • ilay«h"j.«;e Ja apurafâ»"» a, djia d-" Iromolo^avait Hca olcjtc ofpní da,-í4MTiarca de 5ítPsnb. talado dú Fatsta para dtfimn k^ioa^aj. reniiraria eiípre^^ df q.flàtoqaíei pd a:sen 'São •3i' jáijsriw |fc 2fW.B'.. r'r ^ «íMÍ^IU^rORt-í^ <»FJW>íÍS.l; 1 rrJ» - • • • .| I Mto\* §' Sf4a« I \* SA.\\ riiRO s kÀ^ . Ic: T' ff ^ ' ^ ••;gO ' '3^ .. -•.... - .%• page fa aide «(atsfe .Éí»;\* w\*»\* ET hunts 7 Ra Scanned by CamScanner ![](img_p518_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 147 ----- 000832 CASTELO BRANCO ADVOGADOS ASSOCIADOS 2 ![](img_p519_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 148 ----- ![](img_p520_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 149 ----- REGULAMENTO DO GBX PRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ÍNDICE CAPÍTULO I - DO FUNDO 3 CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES 3 CAPÍTULO III - DA NATUREZA E OBJETIVO DO FUNDO 8 CAPÍTULO IV- DAPOLÍTICA DEINVESTIMENTO E DACOMPOSIÇÃO DACARTEIRA 9 CAPÍTULO V- DOS CRITÉRIOS DEELEGIBILIDADE E DAS CONDIÇÕES DECESSÃO 11 CAPÍTULO VI- DAPOLÍTICA DECONCESSÃO DECRÉDITO ECOBRANÇA 14 CAPÍTULO VII- DAADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOFUNDO 16 CAPÍTULO VIII- DA SUBSTITUIÇÃO DAADMINISTRADORA E DA GESTORA 20 CAPÍTULO IX- DACUSTÓDIA, CONTROLADORIA E ESCRITURAÇÃO 22 CAPÍTULO X- DADISTRIBUIÇÃO DECOTAS DOFUNDO 25 CAPÍTULO XI - DA ORDEM DOS PAGAMENTOS DO FUNDO 25 CAPÍTULO XII- DAAVALIAÇÃO DOS ATIVOS E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DOFUNDO 25 CAPÍTULO XIII - DOS FATORES DE RISCO 27 CAPÍTULO XIV- DAEMISSÃO, AMORTIZAÇÃO E RESGATE DECOTAS 35 CAPÍTULO XV- DARELAÇÃO MÍNIMA 39 ^ \\ CAPÍTULO XVI - DA ASSEMBLÉIA GERAL 40 CAPÍTULO XVII - DOS EVENTOS DEAVALIAÇÃO 43 CAPÍTULO XVIII - DALIQUIDAÇÃO DO FUNDO 45 CAPÍTULO XIX - DOS ENCARGOS DO FUNDO 48 CAPÍTULO XX - DA PUBLICIDADE E DA REMESSADE DOCUMENTOS 50 CAPÍTULO XXI- DO FORO 52 CAPÍTULO XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS 52 ![](img_p521_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 150 ----- 1.1. 1.2. 1.3. 1.4. 2.1. I. 000835 REGULAMENTO DO GBXPRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÒRIOS CAPÍTULO I - DO FUNDO O GBX PRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS r'Fundo"l é um "Fundo de Investimento em Direitos Creditórios" constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente Regulamento, pela Resolução CMN n° 2.907, pela Instrução CVM n° 356, e pelas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. Podem participar do Fundo, na qualidade de Cotistas, pessoas que sejam investidores qualificados, localizados no Brasil ou no exterior, conforme disposto nas Instruções CVM n° 409 e 476 ("Investidores Oualificados"h bem como fundos de investimento em geral registrados nos termos das referidas instruções, que busquem obter rentabilidade por meio da aplicação de seus recursos na aquisição das Cotas e aceitem os riscos e prazos relacionados ao seu investimento no Fundo. A subscrição inicial mínima de cada Cotista no Fundo deverá ser equivalente ao montante de, no mínimo, R$1.000.000,00 (um milhão de reais), não havendo limite máximo de subscrição. O presente Regulamento e seus eventuais aditamentos serão levados a registro pela Administradora em cartório de Registro de Títulos e Documentos localizado na sua sede. CAPÍTULO n - DAS DEFINIÇÕES Para o efeito do disposto no presente Regulamento, os termos e as expressões a seguir definidos, aplicáveis tanto às formas no singular quanto no plural, terão os seguintes significados quando iniciados em letras maiúsculas: Administradora: a CRV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 2.041 e 2.235, Bloco A, parte, CEP 04543-011, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 62.318 .407/0001-19; II. Agência Classificadora de Risco: a FITCH RATINGS DO BRASIL LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Alameda FL - 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p522_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 151 ----- Santos, n° 1.470, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.813.375/0001-33, agência ' classificadora de risco especializada contratada pelo Fundo, responsável pela III. Agente(s) de Cobrança: instituição(ões) responsável(is) pela cobrança e recebimento dos Direitos de Crédito Elegíveis cedidos ao Fundo, conforme definidas no item 6.7 deste Regulamento; IV. ANBIMA: a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA; V. Ativos Financeiros: os ativos financeiros e/ou operações compromissadas descritos no item 4.3 deste Regulamento, os quais poderão compor o patrimônio líquido do Fimdo que não seja alocado em Direitos de Crédito Elegíveis; VI. Auditores Independentes: a KPMG AUDITORES INDEPENDENTES, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Dr. Renato Paes Barros, n° 33, 17° andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 57.755.217/0001-29; VIL BACEN: o Banco Central do Brasil; VIII. Cedentes: a Scopel (abaixo definida) e sociedades integrantes do seu grupo econômico, bem como consórcios nos quais a Scopel ou demais sociedades integrantes do seu grupo econômico participem com terceiros; IX. BM&FBOVESPA: a BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros; a X. Carteira: a carteira de investimentos do Fundo; XI. CETIP: a CETIP S.A. - Mercados Organizados; XII. CMN: o Conselho Monetário Nacional; XIII. Código Civil Brasileiro: a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada; XrV. Condições de Cessão: são as condições de cessão dos Direitos de Crédito ao Fundo descritos no Capítulo V deste Regulamento; FL- 360819vl - Regulamento FIDCGBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p523_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 152 ----- 000836 XV. Conta Autorizada do Fundo: significa a conta corrente mantida pelo Fundo junto ao Custodiante, na qual serão depositados os reciusos provenientes da XVI. Contrato de Cessão: o contrato de cessão ou promessa de cessão de Direitos de Crédito celebrado entre o Fundo e as Cedentes; XVII. Contratos de Compra e Venda de Imóveis: são os contratos de compra e venda de imóveis ou promessa de compra e venda de imóveis celebrados entre as Cedentes e os Devedores; XVIII. Contrato de Depósito: é o Contrato de Depósito e Outras Avenças, firmado entre o Custodiante e o empresa especializada para a prestação de tais serviços; ( j XIX. Cotas: são as fi"ações ideais do patrimônio líquido do Fundo divididas em Cotas Sêniores e Cotas Subordinadas, em conjunto e indistintamente; XX. Cotas Seniores: são aquelas Cotas que não se subordinam às demais para efeito de amortização, resgate e distribuição dos resultados da Carteira e possuem a rentabilidade alvo prevista no respectivo Suplemento; XXI. Cotas Subordinadas Mezanino: são aquelas Cotas que se subordibám às Cotas Seniores para efeito de amortização, resgate e distribuição dos resultados da Carteira; XXII. Cotas Subordinadas Júnior: são aquelas Cotas que se subordinam às Cotas Seniores e às Cotas Subordinadas Mezanino para efeito de amortização, resgate é distribuição dos resultados da Carteira; XXIII. Cotas Subordinadas: são as Cotas Subordinadas Mezanino e as Cotas Subordinadas Júnior, consideradas em conjxmto, emitidas pelo Fundo erii uma ou mais distribuições; XXrV. Cotistas: os investidores que venham a adquirir Cotas; XXV. Cotistas Subordinados: os investidores que venham a adquirir Cotas Subordinadas de emissão do Fundo; XXVI. Critérios de Elegibilidade: são os critérios de elegibilidade dos Direitos de Crédito cedidos ao Fundo descritos no Capítulo V deste Regulamento; XXVII. Custodiánte: BANCO SANTANDER (BRASIL) financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado FL - 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa S.A., instituição de São Paulo, na ![](img_p524_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 153 ----- Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 2.041 e 2.235, CEP 04543-011, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 90.400.888/0001-42; XXVIII. CVM: a Comissão de Valores Mobiliários; XXIX. Data da 1" Emissão de Cotas Seniores: a data da primeira integralização de Cotas Seniores; XXX. Devedores: os devedores dos Direitos de Crédito; XXXI. Dia(s) Útil(eis): significa qualquer dia, de segunda a sexta-feira, exceto (i) feriados ou dias em que, por qualquer motivo, não houver expediente comercial ou bancário no Estado ou na sede social da Administradora; e (ii) feriados de âmbito nacional; para os casos em que as Cotas estejam custodiadas eletronicamente na CETIP, será considerado dia útil qualquer dia de segunda a sexta-feira, exceto sábado, domingo e feriado de âmbito nacional; XXXII. Direitos de Crédito: direitos creditórios oriundos de Contratos de Compra e Venda de Imóveis celebrados entre as Cedentes e os Devedores, representativos de parcelas ou da totalidade dos valores devidos pelos Devedores nos termos do respectivo Contrato de Compra e Venda de Imóveis, observado que tais direitos creditórios poderão ser representados peo Cédulas de Crédito Imobiliário ("ÇCI"); XXXIII. Direitos de Crédito Elegíveis: os Direitos de Crédito que atendam cumulativamente, nas respectivas datas de cessão, às Condições de Cessão e aos Critérios de Elegibilidade, e que sejam cedidos ao Fundo nos termos do Contrato de Cessão; XXXIV. Direitos de Crédito Inadimplidos: os Direitos de Crédito Elegíveis, oriundos de contratos específicos firmados com terceiros pelos Cedentes e/ou pela Scopel, que não forem devidamente pagos na data de seus respectivos vencimentos, sendo classificados nos termos da Cláusula 12.9 abaixo; XXXV. Documentos Comprobatórios: os Contratos de Compra e Venda de Imóveis celebrados entre as Cedentes e os Devedores e demais documentos relacionados a tais instrumentos, bem como as CCI representativas de Direitos de Crédito; XXXVI. Empreendimento: cada empreendimento imobiliário desenvolvido pelas Cedente; FL- 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p525_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 154 ----- n n n o ^7 o x2- i. XXXVII. Escritürador: o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., acima qualificado; XXXVIII. Eventos de Avaliação: os eventos de avaliação descritos no Capítulo XVII deste Regulamento; XXXIX. Eventos de Liquidação: os eventos de liquidação do Fundo descritos no Capítulo XVIII deste Regulamento; | XL. | Fundo: o GBX PRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS; | |---|---| | XLI. | Gestora: a GBXADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Joaquim Floriano, n° 466, Edifício Corporate, conjunto 401, Itaim Bibi, CEP 04534-002, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.790.817/0001-64, devidamente credenciada pela | CVMpara o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório CVM n° 10.555, de 26 de agosto de 2009; XLII. Grau de Confiiança: o percentual que o auditor confia de que o número de erros na população analisada de Direitos de Crédito não ultrapassará o limite máximo tolerável; | XLIII. | Instrução CVM 356: a Instrução CVM n° 356, de 17 de dezembro dè 2001, conforme alterada; | |---|---| | XLIV. | Limite de Erro Tolerável: o erro máximo na população de Direitos de Crédito que o Auditor Independente está disposto a aceitar e, ainda assim, concluir que o resultado daamostra atingiu o objetivo da auditoria. O' Limite | de Erro Tolerável é considerado durante o planejamento dos trabalhos. Quanto menor o erro tolerável, maior deve ser o tamanho da amostra; XLV. Lote: o lote destinado a edificação, conforme o disposto na Lei n° 6.766, de 19 de setembro de 1979, confonne alterada; XLVI. Loteamento: a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, conforme definição dada pela Lei n° 6.766, de 19 de setembro de 1979, conforme alterada; FL - 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p526_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 155 ----- XLVII. XLVIII. XLIX. L. LI. 3.1. 3.2. 3.3. 3.4. Relação Mínima: a relação mínima entre o patrimônio liquido do Fundo e o valor das Cotas Seniores em circulação, a qual será de 125,00% (cento e vinte Reserva de Caixa; aplicação do Fundo em títulos e/ou valores mobiliários de liquidez diária suficiente para honrar os encargos do Fundo por um período de 1 (um) mês; Scopel: a SCOPEL DESENVOLVIMENTO URBANO S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Estados Unidos, n" 2.134, Jardim América, CEP 01427-002, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.339.221/0001-38; Servicer: prestador de serviço contratado para realizar a apuração e conciliação dos pagamentos oriundos dos Direitos de Crédito; e Suplemento: parte integrante do Regulamento que prevê e estabelece as principais regras para cada série de Cotas Seniores ou cada classe de Cotas Subordinadas Mezanino. CAPÍTULO III - DA NATUREZA E OBJETIVO DO FUNDO O Fundo é uma comunhão de recursos destinados à aquisição continuada, durante o prazo de vigência do Fundo, de Direitos de Crédito Elegiveis, de acordo com a política de investimento descrita no Capitulo IV. Os Direitos de Crédito Elegiveis serão adquiridos pelo Fundo de acordo com os critérios de composição de carteira estabelecidos na legislação e na regulamentação vigente, assim como neste Regulamento. O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado e suas Cotas somente podem ser resgatadas após o fim do prazo de duração de cada série de Cotas Seniores do Fundo ou das Cotas Subordinadas Mezanino, ressalvados os casos de ocorrência de qualquer Evento de Liquidação, conforme previsto no Capitulo XVIII. É objetivo do Fundo proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas, no longo prazo, por meio da aplicação preponderante dos reeursos do Fundo na aquisição de Direitos de Crédito Elegiveis, de acordo com os critérios de composição e diversificação estabelecidos pela legislação vigente e neste Regulamento. As Cotas Seniores de cada série do Fundo buscarão atingir o "Benchmark das Cotas Seniores " de rentabilidade estabelecido nos respectivos Suplementos. Este Benchmark das Cotas Seniores não caracteriza promessa ou garantia de 8 FL- 3608I9vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p527_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 156 ----- 000838 rentabilidade pela Administradora, pela Gestora e/ou pelo Custodiante. Atingido o Benchmàrk das Cotas Seniores, os resultados excedentes do Fundo serão atribuídos às Cotas Subordinadas Mezanino. 3.5. As Cotas Subordinadas Mezanino do Fundo buscarão atingir o ''Benchmàrk das Cotas Subordinadas Mezanino" equivalente à variação do IPCA, acrescido de um spread de 11% (onze por cento) ao ano. Este Benchmàrk das Cotas Subordinadas Mezanino não caracteriza promessa ou garantia de rentabilidade pela Administradora, pela Gestora e/ou pelo Custodiante. Atingido oBenchmàrk das Cotas Subordinadas Mezanino, os resultados excedentes do Fundo serão atribuídos às Cotas Subordinadas Juniores, as quais não possuem benchmàrk de rentabilidade predefmido. 3.6. As Cotas Subordinadas Júniornão possuem um benchmàrk de rentabilidade, e se apropriarão de eventual rendimento que exceder ao benchmàrk estipulado para cada uma das séries de Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino. 3.7. A aquisição de Cotas Seniores ou Cotas Subordinadas do Fundo não representa qualquer garantia ou promessa do Frmdo, da Administradora, da Gestora, do Custodiante e das Cedentes acerca da rentabilidade das aplicações dos retursos do Fundo. 3.8. Independentemente do valor do patrimônio líquido do Fundo, os Cotistas titulares dás Cotas Seniores e Cotas Subordinadas Mezanino não farão jus a uma rentabilidade superior aos respectivos benchmarks, os quais representarão o limite máximo de remuneração possível para tais Cotas. 3.9. Resultados e rentabilidades obtidos pelo Fundo no passado não representam quaisquer garantias de resultados ou rentabilidádè futuros. CAPÍTULOIV - DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DACOMPOSIÇÃO DA CARTEIRA 4.1. Visando atingir o objetivo proposto, o Fundo alocará seus recursos preponderantemente na aquisição de Direitos de Crédito Elegíveis. Os recursos remanescentes serão alocados na aquisição de Ativos Financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, observados os limites e as restrições previstas na legislação vigente e neste Regulamento. 4.2. Decorridos 90 (noventa) dias do início das âiiVidades,' qual seja, a Data da P Emissão de Cotas Seniores, o Fundo devera ter alocado, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de seu patrimônio líquido na aquisição de Direitos de Crédito Elegíveis. FL - 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p528_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 157 ----- 4.3. A parcela remanescente do patrimônio líquido do Fundo que não estiver alocada cumulativamente, na aquisição dos seguintes Ativos Financeiros; I. títulos de emissão do Tesouro Nacional; II. títulos de emissão do BACEN; III. créditos securitizados pelo Tesouro Nacional; rV. títulos de emissão de estados e municípios; e V. certificados e recibos de depósito bancário e demais títulos, valores mobiliários e ativos financeiros de renda fixa de responsabilidade de instituições financeiras de primeira linha, exceto cotas do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). 4.4. O Fundo poderá realizar operações em que a Administradora, a Gestora ou fundos de investimentos por elas administrados e/ou geridos atuem como contraparte do Fundo. 4.5. É vedado ao Fundo realizar: I. aquisição de ativos ou aplicação de recursos em modalidades de investimento de renda variável; II. operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de o Fundo possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo; e III. operações em mercados de derivativos. 4.6. O Fundo poderá, ainda, alocar até 50% (cinqüenta por cento) de seu patrimônio líquido em operações compromissadas, desde que tais operações tenham como lastro os Ativos Financeiros. 4.7. Todos os resultados auferidos pelo Fundo serão incorporados ao seu patrimônio. 4.8. O FUNDO NÃO CONTARÁ COM GARANTIA DA ADMINISTRADORA, DA GESTORA, DO CUSTODIANTE, DO ESCRITURADOR, DAS CEDENTES, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC BEM COMO DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO. 10 FL- 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa , ![](img_p529_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 158 ----- 000839 4.9. OFundo poderá realizar aplicações que coloquem em risco parte ou a totalidade sujeitos a diversos riscos, dentre os quais os discriminados neste Regulamento. O investidor, antes de adquirir Cotas, deve ler cuidadosamente os fatores de risco discriminados neste Regulamento, responsabilizando-se integralmente pelas conseqüências de seu investimento nas Cotas. 4.10. O Fundo poderá ter suaCarteira integralmente composta por Direitos de Crédito cedidos pelas Cedentes, ressalvada a manutenção de uma Reserva de Caixa, consistente em uma aplicação de liquidez diária suficiente para honrar os encargos do Fundo por um período de 1 (um) mês, e observará o limite de concentração por Devedor e/ou coobrigado previsto no Artigo 40-A da Instrução CVM 356, observadas as restrições para negociação das Cotas previstas no referido dispositivo. R CAPÍTULO V- DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE EDAS CONDIÇÕES DE CESSÃO 5.1. Os Critérios de Elegibilidade serão verificados exclusivamente pelo Custodiante nas respectivas datas de cessão ao Fundo dos Direitos de Crédito, exceto se de outra forma determinado neste Regulamento. Para fins do disposto na legislação, no Regulamento e no Contrato de Cessão, são considerados Critérios de Elegibilidade as seguintes regras: I. os Direitos de Crédito oriundos de um mesmo Cedente não poderão representar percentual superior a 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do Fundo; ar II. o Fundo poderá adquirir Direitos de Crédito com prazo máximo de vencimento inferior à data em que tenham transcorrido 180 (cento e oitenta) meses, ou 5.478 (cinco mil, quatrocentos e setenta e oito) dias corridos, a contar da data de sua constituição; e III. os Direitos de Crédito de responsabilidade dos 20 (vinte) maiores Devedores não poderão sersuperiores a 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do Fundo, utilizando paratal a posição dos Devedores na data base de fechamento do dia do cálculo. 5.2. Para que possam ser adquiridos pelo Fundo, os Direitos de Crédito devem ser classificados como Direitos de Crédito Elegíveis, pelo pleno atendimento, na respectiva data de cessão ao Fundo, dos Critérios de Elegibilidade e das Condições de Cessão previstasnesteRegulamento. ' 11 FL- 3608I9vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov20I2\_versão limpa ![](img_p530_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 159 ----- 5.3. Para a realização de cada cessão de Direitos de Crédito ao Fundo, a Administradora deverá receber declaração firmada pelas respectivas Cedentes de Condições de Cessão abaixo relacionadas; I. o Fundo não poderá adquirir Direitos de Crédito cujo Devedor já tenha tido créditos/contratos objetos deDireito deRevenda (conforme definido abaixo), nostermos dositens 5 .8 e 5.9 abaixo; II. os Direitos de Crédito devem decorrer de Contratos de Compra e Venda de Imóvel celebrados entre as Cedentes, o(s) proprietário(s) do imóvel e o Devedor, ou serem representados por CCIs lastradas por direitos de crédito decorrentes de tais Contratos de Compra e Venda de Imóveis; III. os Devedores não podem estar em atraso com o pagamento de qualquer obrigação perante as Cedentes até o fechamento do mês anterior ao da cessão do Direito de Crédito ao Fundo; | | IV. o Fundo somente poderá adquirir Direitos de Crédito de Cedentes que já tenham procedido a venda de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do seu respectivo Empreendimento; V. no caso de Direitos de Crédito decorrentes da compra e venda de imóveis que sejam consistentes em Lotes integrantes de Loteamentos em construção, tais imóveis deverão contar com seguro de obra de infraestrutura urbana, necessário para a obtenção do Termo de Verificação de Obra- TVO, contratado com companhia seguradora que possua avaliação de risco, no mínimo equivalente à classificação de risco atribuída às Cotas Seniores,fomecida por agência classificadorade risco; VI. os Direitos de Crédito devem ser garantidos por garantia real de alienação fiduciária, a ser constituída em um prazo de até 2 (dois) anos contados da data da cessão, ficando as Cedentes obrigadas a retrocessão, caso não venham a ser constituídas no prazo aqui estabelecido; e VII. os Direitos de Crédito somente poderão decorrer de Contratos de Compra e Venda de Imóveis nos quais sejam utilizados a Tabela Price como método de amortização do saldo devedor quitado por meio de parcelas mensais, sem prejuízo de eventual fração do saldo devedor ser quitado por meio de parcelasintermediárias. 5.4. Na hipótese de o Direito de Crédito Elegível perder qualquer Critério de Elegibilidade ou Condição de Cessão listada no item 5.3 acima após sua aquisição pelo Fundo, tal fato não será considerado como desenquadramento da 12 FL - 360819vl - RegulamentoFIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p531_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 160 ----- Carteira do Fundo e não poderá ser considerado um Evento de Liquidação, salvo se determinado em Assembléia Geral de Cotistas, bem como não haverá direito salvo na existência comprovada de má-fé, culpa ou dolo contra quem o motivou. 5.5. Cada uma das Cedentes será responsável pela existência, certeza, exigibilidade a partir dos respectivos vencimentos, conteúdo, exatidão, veracidade, legitimidade e correta celebração dos instrumentos representativos dos Direitos de Crédito Elegíveis que comporão a Carteira, nos termos do Artigo 295 do Código Civil Brasileiro, não havendo por parte do Custodiante, da Administradora e/ou da Gestora, qualquer responsabilidade a esse respeito. 5.6. Exceto pela hipótese prevista no item 5.8 abaixo, a cessão dos Direitos de Crédito Elegíveis será irrevogável e irretratável, com a transferência, para o Fundo, em caráter definitivo e sem direito de regresso contra as Cedentes relativamente ao crédito cedido, da plena titularidade dos Direitos de Crédito Elegíveis,juntamente com todos os direitos (inclusive direitos reais de garantia), privilégios, preferências, prerrogativas e ações a estes relacionadas, bem como reajustes monetários, juros e encargos. 5.7. O Fundo poderá ceder, alienar ou permutar os Direitos de Crédito Inadimplidos, cientificando os Cedentes da referida cessão. No caso de cessão, alienação ou permuta dos Direitos de Crédito Inadimplidos, a cobrança e coleta dos pagamentos dos referidos Direitos de Crédito poderão ser realizadas pelo novo titular destes. 5.8. Não obstante o disposto nos itens 5.6 e 5.7 acima, deverá constar no Contrato de Cessão o direito do Fundo realizar a revenda às respectivas Cedentes e/ou à Scopel que, por sua vez, se obrigarão a recomprar do Fundo, os contratos específicos firmados com terceiros pelos Cedentes e/ou pela Scopel, objetos do Contrato de Cessão, que estejam enquadrados nas hipóteses de que trata o item 5.9 abaixo ("Direito de RevendaL durante o período de 4 (quatro) anos contados da Data da P Emissão de Cotas Seniores do Fundo, pelo preço equivalente ao valor do saldo devedor atualizado, calculado a valor presente pela taxa de juros remuneratória do respectivo contrato, na curva do papel, contemplando prestações e demais juros e encargos moratórios, podendo inclusive receber outros Direitos de Crédito Elegíveis em pagamento. 5.9. Durante o período estipulado no item 5.8 acima, o Direito de Revenda poderá ser exercido pelo Fundo perante as Cedentes e/ou à Scopel, única e exclusivamente na hipótese em que, após a aquisição pelo Fundo dos Direitos de Crédito: 13 FL - 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p532_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 161 ----- I. os Devedores se tomarem inadimplentes em 03 (três) ou mais parcelas no prazo de 90 (noventa) dias, concomitantemente, nos termos do Nível III, indicado na II. verificar-se a qualquer tempo a impossibilidade, devidamente comprovada pelo Fundo, de regularização dos eventuais registros necessários para a devida constituição da garantia constante dos Documentos Comprobatórios. 5.10. O Direito de Revenda que constará no Contrato de Cessão poderá ser exercido pelo Fundo durante o período de 4 (quatro) anos contados da Data da V Emissão de Cotas Seniores do Fundo. CAPÍTULO VI - DA POLÍTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA 6.1. As Cedentes deverão, na concessão de créditos que venham a ser de tempos em tempos por elas oferecidos ao Fundo, observar e aplicar a política de concessão de créditos estabelecida, conforme os seguintes procedimentos: (a) Solicitação de cópias simples dos seguintes documentos para verificação do perfil cadastral dos compradores de lotes; (i) CPF/MF ou CNPJ, conforme o caso; (ii) Documento de Identidade; (iii) Comprovante de endereço; (iv) Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento; e (b) Verificação de dados cadastrais (credit scoring): pesquisa na base de dados do Serasa Experian para verificação de eventuais apontamentos financeiros, protestos e cheque sem fundos, sendo que a aprovação dos créditos depende da inexistência de débito relevante em aberto em nome dos potenciais Devedores. 6.2. A cobrança ordinária dos Direitos de Crédito adquiridos pelo Fundo será realizada por instituições financeiras, mediante o envio de boletos de cobrança aos Devedores. 6.3. Nos termos do Contrato de Cessão, os recursos recebidos decorrentes do pagamento pelos Devedores dos boletos de cobrança dos Direitos de Crédito serão diretamente direcionados à Conta do Fundo. 6.4. As atividades de cobrança bancária dos Direitos de Crédito Elegíveis serão realizadas nos termos dos convênios de cobrança a serem celebrados entre o Custodiante e os Agentes de Cobrança, com a interveniência do Custodiante do Fundo e da Scopel. 14 FL- 3608I9vI - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p533_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 162 ----- 000S4Í 6.5. Cada uma das Cedentes deverá transferir ao Fundo, todo dia 15 e dia 30 de cada mês, ou no primeiro dia útil imediatamente posterior caso referidas datas não receber dos Devedores, sem qualquer dedução ou desconto, a qualquer título. 6.6. Após o recebimento dos referidos montantes e a realização do procedimento de conciliação pelo Servicer, a Administradora ordenará ao Custodiante que realize a transferência dos montantes que eventualmente estejam depositados na Conta do Fundo e que não sejam pertencentes ao Fundo para a Conta da Cedente, todo dia 15 (quinze) e dia 30 (trinta) de cada mês, ou no primeiro dia útil imediatamente posterior caso referidas datas caiam em dias não úteis. 6.7. Não obstante a responsabilidade do Custodiante na cobrança dos Direitos de Crédito inadimplidos integrantes da carteira do Fundo, conforme estabelecidono Artigo 38 da Instrução CVM 356, o Custodiante contratará a Scopel para implementar os procedimentos de cobrança dos Direitos de Crédito Inadimplidos, sendo que a Scopel poderá contratar terceiros para realização desses serviços, desde que previamente autorizado pelo Custodiante ("Agentes de Cobrança"), como agentes de cobrança extrajudicial dos Direitos de Crédito Inadimplidos, conforme descrito nos respectivo contrato de prestação de serviços de cobrança. A cobrança dos Direitos de Crédito Inadimplidos observará, no mínimo, os seguintes procedimentos: I. por meio de ligação telefônica, informar ao Devedor, no 1° (primeiro) dia de atraso, que o Direito de Crédito está vencido e não pago; II. novo telefonema ao Devedor no 10° (décimo) dia de atraso; e III. na hipótese dos procedimentos delineados nos incisos I e II acima não serem suficientes para provocar a quitação do Direito de Crédito Inadimplido em até 30 (trinta) dias de seu vencimento, encaminhamento do mesmo ao Custodiante ou à terceiro por ele ou pelos Agentes Cobrança contratado, conforme o caso, para que sejam tomadas as providências judiciais cabíveis, procedimento este não somente empregado com relação a Direitos de Crédito Inadimplidos, mas também quanto a perdas, execução de garantias eventualmente prestadas em beneficio do Fundo, falências e recuperações judicial e extrajudicial dos Devedores. FL - 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p534_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 163 ----- 6.8. Os recursos obtidos pelos Agentes de Cobrança com a cobrança extrajudicial 15 (quinze) e dia 30 (trinta) de cada mês em que tenha recebido diretamente os referidos valores, ou no primeiro dia útil imediatamente posterior caso referidas datas caiam em dias não úteis, sendo que a Scopel deverá informar expressa e formalmente ao Fundo, no momento da transferência dos referidos recursos, especificadamente o(s) Devedor(es) cujos Direitos de Crédito Inadimplidos foram quitados total ou parcialmente. 6.9. Todas as despesas necessárias para a efetivação da cobrança extrajudicial e judicial dos Direitos de Crédito Inadimplidos serão de responsabilidade da Scopel. 6.10. O Fundo, por meio do seu representante legai, deverá atuar no pólo ativo de qualquer cobrança judicial contra os Devedores dos Direitos de Crédito Inadimplidos que não tenham sido objeto de retrocessão, nos termos do Contrato de Cobrança. 6.11. O Custodiante poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, efetuar diretamente a cobrança dos Direitos de Crédito inadimplidos, bem como contratar outra empresa e/ou instituição para realizar tal serviço, desde que com prévia anuência da Administradora. CAPÍTULO VII - DAADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO FUNDO 7.1. As atividades de administração do Fundo serão exercidas pela Administradora. 7.2. Para a plena consecução dos objetivos do Fundo, a Administradora tem a obrigação de aplicar em sua administração os princípios técnicos recomendáveis e o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na condução de seus próprios negócios, sempre no único e exclusivo benefício do Fundo, observados os direitos, garantias e prerrogativas especiais dos Cotistas Seniores e dos titulares de Cotas Subordinadas Mezanino, atentos à conjuntura em geral, respeitadas as determinações das autoridades monetárias e físcalizadoras competentes, além das obrigações que lhe são impostas por força de lei e deste Regulamento. 7.3. Pelos serviços de administração do Fundo, a Administradora fará jus ao recebimento de taxa de administração bruta equivalente ao percentual de 1,8% a.a. (um inteiro e oito décimos por cento ao ano), incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo, ou uma remuneração mínima mensal de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais), prevalecendo o maior valor, observado que o valor mínimo 16 FL- 3608I9vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p535_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 164 ----- 000842 somente será cobrado a partir da Data da D Emissão de Cotas Seniores (exclusive). 7.4. O valor mínimo mensal de que trata o Parágrafo 1° supra será corrigido anualmente, no mês de janeiro, pela variação do IGP-M/FGV. 7.5. A remuneração da Administradora é calculada e apropriada por DiaÚtil, e será paga mensalmente até o 5° (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido. 7.6. A Administradora pode estabelecer que parcelas da taxa de administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviço contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da taxa de administração. 7.7. O Fundo não possui taxa de performance, de ingresso ou de saida. 7.8. Incluem-se entre as obrigações da Administradora: I. manter atualizados e em perfeita ordem: a) a documentação relativa às operações do Fundo; b) o registro dos Cotistas; c) o livro de atas de Assembléias Gerais; d) o livro de presença de Cotistas; e) o prospecto do Fundo, se houver; f) os demonstrativos trimestrais do Fundo; g) o registro de todos os fatos contábeis referentes ao Fundo; e h) os félatórios dos Auditores Independentes. ~ II. receber quaisquer rendimentos ou valores do Fundo diretamente oü por méid de instituição contratada; III. entregar ao Cotista, gratuitamente, exemplar deste Regulamentó; bem como cientificá-lo do nome do periódico utilizado para divulgação de informações relativas ao Fundo e da taxa de administração praticada; rV. divulgar, diariamente, em sua página na rede mundial de computadores e, anualmente, no periódico utilizado para divulgações do Fundo, além de manter disponíveis em sua sede e agências e nas instituições que coloquem Cotas, o valor do patrimônio líquido do Fundo, o valor da Cotá, as rentabilidades acumuladas no mês e no ano civil a que se referirem, e os relatórios da Agência Classificadora de Risco contratada pelo Fundo; 17 | FL - 360819vl -Regiiiaméniò FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p536_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 165 ----- V. custear as despesas de propaganda do Fundo; VI. fornecer anualmente aos Cotistas documento contendo informações sobre os rendimentos auferidos no ano civil e, com base nos dados relativos ao último dia do mês de dezembro, sobre o número de Cotas de sua propriedade e respectivo valor; VIL fomecer mensalmente ao Gestor relatório de devedores do Fundo e o percentual que tais devedores e seus débitos representam em relação ao valor total de Direitos Creditórios do Fimdo, viabilizando a verificação periódica, pelo Gestor, dos critérios de concentração descritos no item 5.1., inciso V., subitem (a) do presente Regulamento; VIII. sem prejuízo da observância dos procedimentos relativos às demonstrações financeiras, previstas na regulamentação em vigor, manter, separadamente, registros analíticos com informações completas sobre toda e qualquer modalidade de negociação realizada entre a Administradora e o Fundo; e IX. providenciar trimestralmente a atualização da classificação de risco do Fundo ou dos Direitos de Crédito e demais ativos integrantes da Carteira. 7.9. A divulgação das informações prevista no Inciso IV do item anterior pode ser providenciada por meio de entidades de classe de instituições do Sistema Financeiro Nacional, desde que realizada em periódico de ampla veiculação, observada a responsabilidade da Administradora pela regularidade na prestação destas informações. 7.10. A Administradora, observadas as limitações legais e da Instrução CVM 356 e deste Regulamento, terá poderes para praticar todos os atos necessários à administração do Fundo, bem como para exercer todos os direitos inerentes aos ativos que o integrem, inclusive o de ação e o de comparecer em assembléias gerais ou especiais atinentes aos ativos que compõem a Carteira. 7.11. É vedado à Administradora: I. prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra forma nas operações praticadas pelo Fundo, inclusive quando se tratar de garantias prestadas às operações realizadas em mercados de derivativos; II. utilizar ativos de sua própria emissão ou coobrigação como garantia das operações praticadas pelo Fundo; e 18 FL- 3608I9vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p537_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 166 ----- 000843 III. efetuar aportes de recursos no Fundo, de forma direta ou indireta, a 7.12. As vedações de que tratam os Incisos I a III do item anterior abrangem os recursos próprios das pessoas físicas e das pessoas jurídicas controladoras da Administradora, das sociedades por elas direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras sociedades sob controle comum, bem como os ativos integrantes das respectivas carteiras e os de emissão ou coobrigação dessas. 7.13. Excetuam-se do disposto no item anterior a utilização de títulos de emissão do Tesouro Nacional, títulos de emissão do BACBN e créditos securitizados pelo Tesouro Nacional, integrantes da Carteira, para cobertura de margem de garantia de operações de que trata este Regulamento. 7.14. É vedado à Administradora, em nomedo Fundo: I. prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra forma; II. realizar operações e negociar com Ativos Financeiros ou modalidades de investimento não previstos na Instrução CVM 356; normas previstas na Instrução CVM 356, bem como neste Regulamento; | | III. IV. Y. | aplicar recursos diretamente no exterior; adquirir Cotas do próprio Fundo; pagar ou ressarcir-se de multas impostas em razão do descumpriménto de | |---|---|---| | ~~ | VI. VII. | vender Cotas a prestação; vender Cotas a instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil cedentes de Direitos de Crédito, exceto quando se tratar de | Cotas Subordinadas; VIII. prometer rendimento predeterminado aos Cotistas; IX. fazer, em sua propaganda ou em outros documentos apresentados aos investidores, promessas de retiradas ou de rendimentos, com base em seu próprio desempenho, no desempenho alheio ou no de ativos financeiros ou modalidades de investimento dispóniveis no âmbito do mercado financeiro; FL - 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p538_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 167 ----- X. delegar poderes de gestão da Carteira, ressalvado o disposto no Artigo 39, Inciso II, da Instrução CVM 356; XI. obter ou conceder empréstimos/financiamentos, admitindo-se a constituição de créditos e a assunção de responsabilidade por débitos em decorrência de operações realizadas em mercados de derivativos; e XII. efetuar locação, empréstimo, penhor ou caução dos direitos e demais ativos integrantes da Carteira. 7.15. O Gestor será responsável pela gestão da carteira do Fundo e pela seleção dos Direitos de Crédito Elegíveis, de acordo com a política de investimento prevista neste Regulamento, bem como será responsável pela gestão dos títulos e valores mobiliários integrantes carteira do Fundo, tendo poderes para negociar, em nome do Fundo, os referidos títulos e valores mobiliários. 7.16. Não obstante o estabelecido no item anterior, é de responsabilidade do Gestor: (i) proceder à análise e seleção dos Direitos de Crédito ofertados ao Fundo; (ii) executar e supervisionar a conformidade dos investimentos do Fundo com a política de investimentos descrita neste Regulamento; | (iii) | monitorar o desempenho do Fundo, a forma de valorização das Cotas e a evolução do valor do patrimônio do Fundo; | |---|---| | (iv) | sugerir à Administradora modificações neste Regulamento no que se refere às competências de gestão dos investimentos do Fundo ou qualquer outra que julgue necessária, as quais ficam sujeitas à aprovação | da Assembléia Geral de Cotistas; e (v) propor a convocação de Assembléia Geral de Cotistas. CAPITULO VIII - DA SUBSTITUIÇÃO DA ADMINISTRADORA E DA GESTORA .1. A Administradora, mediante aviso divulgado no periódico utilizado para a divulgação de informações do Fundo, ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista, pode renunciar à administração do Fundo, desde que convoque, no mesmo ato. Assembléia Geral de Cotistas para decidir sobre sua substituição ou sobre a liquidação deste, nos termos da Instrução CVM 356 e deste Regulamento. 20 FL- 360819vl - Regulamento FIDC GBX-ScopeI\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p539_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 168 ----- 000844 8.2. Na hipótese de deliberação pela liquidação do Fundo, a Administradora obrigase a permanecer no exercício de sua função até a liquidação total do Fundo. 8.3. Na hipótese de deliberação pela substituição da Administradora, a Assembléia Geral de Cotistas deverá escolher novo administrador, capaz de assumir com o mesmo grau de confiabilidade e qualidade, todos os deveres e as obrigações da Administradora, nos termos da legislação aplicável e do Regulamento. 8.4. Na hipótese de deliberação pela Assembléia Geral de Cotistas da substituição da Administradora, esta deverá permanecer no exercício regular de suas funções pelo menor prazo entre (i) 90 (noventa) dias; ou (ii) até que seja contratado outro administrador. 8.5. A remuneração do administrador substituto não poderá ser superior ao valor corrente da taxa de administração atribuída à Administradora. 8.6. A Administradora deverá, sem qualquer custo adicional para o Fundo, (i) colocar à disposição da instituição que vier a substituí-la, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contado da realização da respectiva Assembléia Geral que deliberou sua substituição, todos os registros, relatórios, extratos, bancos de dados e demais informações sobre o Fundo de forma que a instituição substituta possa cumprir, sem problema de continuidade, os deveres e obrigações da Administradora, bem como (ii) prestar qualquer esclarecimento sobre a administração do Fundo que razoavelmente lhe venha a ser solicitado pela instituição que vier a substituí-lo. 8.7. Nas hipóteses de substituição da Administradora e de liquidação do Fundo, aplicam-se, no que couber, as normas em vigor sobre responsabilidade civil ou criminal de administradores, diretores e gerentes de instituições financeiras, independentemente das que regem a responsabilidade civil da própria Administradora. 8.8. As regras do presente Capítulo se aplicam à substituição da Gestora, no que couber, sendo que a renúncia e a substituição da Administradora não acarreta, necessariamente, em obrigação de renúncia ou substituição da Gestora, á qual poderá permanecer nessa função, salvo se manifestar sua renúncia dü seja substituída. 8.9. No caso de Regime de Administração Especial Temporária, intervenção ou liquidação extrajudicial da Administradora, deve automaticamente ser convocada Assembléia Geral de Cotistas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua decretação, para: I - nomeação de representante de Cotistas; e II - deliberação acerca de: a) substituição da Administradora, no exercício das funções de administração do Fundo; ou b) pela liquidação antecipada do Fundo. 2 1 FL - 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p540_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 169 ----- CAPÍTULO IX - DACUSTÓDIA, CONTROLADORIA E ESCRITURAÇÃO 9.1. As atividades de custódia, tesouraria e controladoria do Fundo, previstas no Artigo 38 da Instrução CVM 356, serão exercidas pelo Custodiante. 9.2. O Custodiante é responsável pelas seguintes atividades: I. receber e analisar a documentação que evidencie o lastro dos Direitos de Crédito Elegíveis; II. validar os Direitos de Crédito em relação aos Critérios de Blegibilidade estabelecidos neste Regulamento; III. realizar a liquidação física e fínanceira dos Direitos de Crédito Elegiveis, evidenciados pelos Documentos Comprobatórios; IV. fazer a custódia, administração, cobrança e/ou guarda dos Documentos Comprobatórios e demais ativos integrantes da Carteira, este último, por si ou por empresa terceirizada contratada por ele, sempre mediante aprovação da Administradora; V. diligenciar para que seja mantida, às suas expensas, atualizada e em perfeita ordem, os Documentos Comprobatórios, com metodologia preestabelecida e de livre acesso para os Auditores Independentes, Administradora, Agência Classifícadora de Risco e órgãos reguladores; e VI. cobrar e receber, por conta e ordem do Fundo, pagamentos, resgate de títulos ou qualquer outra renda relativa aos títulos custodiados, FN depositando os valores recebidos na conta de depósitos do mesmo. 9.3. As atividades de escrituração de Cotas serão realizadas pelo Escriturador, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 11 da Instrução CVM 356. 9.4. O Custodiante será responsável pela custódia dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros do Fundo, para fíns de cumprimento do disposto no Artigo 38 da Instrução CVM 356. Caso o Custodiante não exerça suas funções, o Fundo poderá sofrer atrasos em seus pagamentos, os quais poderão ocasionar em atraso no cronograma de amortização das Cotas ou até mesmo em perdas aos Cotistas e ao Fundo. 9.5. Tendo em vista a quantidade e natureza dos Direitos de Crédito a serem adquiridos pelo Fundo, bem como a estratégia de investimento do Fundo, o 22 FL- 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_\_versão limpa ![](img_p541_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 170 ----- 000845 Custodianterealizará a verificação do lastro dos Direitos de Crédito (ou seja, dos Documentos Comprobatórios), trimestralmente, por amostragem. 9.6. O Custodiante comunicará o resultado da verificação prevista no item 9.5 à Administradora, à Gestora, aos Auditores Independentes, às Cedentes e à Agência Classificadora de Risco. Independentemente do disposto acima, a Administradora, o Custodiante, ou terceiro em seu nome, poderá realizar, a qualquer momento e desde que nos horários normais de funcionamento das Cedentes, auditoria nos estabelecimentos em que os Documentos Comprobatórios sejam mantidos, de forma a verificar a sua existência e manutenção. 9.7. A verificação do lastro por amostragem será realizada pelo Custodiante, com base nas informações disponibilizadas pelo auditor e demais partes, conforme o caso, que deverá observar os seguintes parâmetros: á) em conformidade com as boas práticas nacionais (Norma Brasileira de Contabilidade n° 11, do Conselho Federal de Contabilidade) e internacionais, serão empregadas técnicas de amostragem estatística para aplicação dos procedimentos de auditoria, dos Documentos Comprobatórios, em que a amostra é selecionada com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto, de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas; b) para seleção da amostragem, emprega-se técnica de seleção aleatória utilizando rotina automática {software ACL), que permite ao auditor utilizar o resultado dos testes da amostra para realizar inferências sobre a população, definindo-se o seguinte critério para seleção da amostra: (i) Grau de Confiança: 95% (noventae cincopor cento); (ii) Limite de Erro Tolerável: 5% (cinco por cento). c) se o auditor espera que a população contenha erro superior ao Limite de Erro Tolerável, será necessário examinar amostra maior, para concluir que o erroreal da população não exceda o Limite de ErroTolerável. 9.8. A análise dos Documentos Comprobatórios, bem como planilhas de calculo do fluxo de pagamento dos clientes e preço de cessão, será feita nos seguintes itens: 1. Número do contrato ou do título representativo do Direito de Crédito Elegíveis, bem como de suas garantias e sua correlação com os números informados no Contrato de Cessão; FL - 360819vl - RegulamentoFIDC GBX-Scopel\_30nov20I2\_versão limpa ![](img_p542_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 171 ----- 2. Número do CNPJ/MF do Devedor e sua correlação com os números informados no Contrato de Cessão; informados no Contrato de Cessão; 4. Dia de vencimento do Direito de Crédito e sua correlação com os números informados no Contrato de Cessão; 5. Número de parcelas do Direito de Crédito cedidas ao Fundo e sua correlação com os números infonnados no Contrato de Cessão; 6. O valor total cedido ao Fundo e sua correlação com os números informados no Contrato de Cessão; 7. Assinatura dos Documentos Comprobatórios; e 8. Local e data estão preenchidos nos Documentos Comprobatórios. 9.9. Em decorrência do disposto nos itens acima, o Custodiante não poderá ser aN responsabilizado por qualquer perda que venha a ser imposta ao Fundo ou aos Cotistas por conta de qualquer irregularidade ou não completude dos Documentos Comprobatórios. 9.10. Sem prejuízo de suas demais responsabilidades nos termos deste Regulamento, o Custodiante contratará empresa especializada como fiel depositário para a guarda física dos originais documentos representativos dos Contratos de Compra e Venda de Imóveis, seus anexos, seguros, garantias, e outros documentos que lastrearem os Direitos de Crédito, nos termos do Contrato de Depósito, observado um processo detalhadamente pré-definido no referido contrato, que envolve a adoção de ações periódicas de controle por parte do Custodiante. 9.11. O Custodiante contratará, por meio do Contrato de Depósito, às suas expensas, empresa especializada no armazenamento e depósito de documentos para prestar os serviços de guarda física dos Documentos Comprobatórios, permanecendo o Custodiante responsável perante o Fundo por todos os serviços prestados e eventuais prejuízos a eles causados em decorrência da prestação dos referidos serviços. Os Cedentes se comprometem a enviar a totalidade dos Documentos Comprobatórios sob a guarda física da empresa especializada no armazenamento e depósito de documentos contratada nos termos deste item nas hipóteses de necessidade de uso dos Documentos Comprobatórios para cobrança judicial ou extrajudicial dos Direitos de Crédito a eles relacionados. 24 FL- 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p543_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 172 ----- 10.1. 11.1. 12.1. 12.2. 000846 CAPÍTULOX - DADISTRIBUIÇÃO DE COTASDO FUNDO esforços, pela Administradora que poderá contratar terceiros devidamente habilitados para prestar tais serviços. CAPÍTULO XI - DA ORDEM DOS PAGAMENTOS DO FUNDO Diariamente, a partir da Data da D Emissão de Cotas Seniores até a liquidação do Fundo, a Administradora utilizará as disponibilidades do Fundo para atender às exigibilidades do Fundo de acordo com a seguinte ordem, observados os demais termos e condições do presente Regulamento: I. Pagamento dos encargos do Fundo; II. Pagamento pela aquisição dos Direitos de Crédito Elegíveis; III. Formação de reservas equivalente ao montante estimado dos encargos do Fundo; IV. Pagamento dos valores referentes à amortização e juros de Cotas Seniores; V. Pagamento dos valores referentes à amortização e juros de Cotas Subordinadas Mezanino; e VI. Pagamento dos valores referentes à amortização e juros de Cotas Subordinadas Júnior. CAPÍTULO XII- DA AVALIAÇÃO DOS ATIVOS E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO FUNDO As Cotas serão valoradas todo Dia Útil, com base na divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de Cotas, apurados ambos no início do dia, isto é, no horário de abertura dos mercados em que o Fundo atua. Os ativos integrantes da Carteira serão avaliados todo DiaÚtil, de acordo com critérios consistentes e passíveis de verificação, amparados por informações externas e internas que levem em consideração aspectos relacionados aos Devedores, aos seus garantidores e às características da correspondente operação, conforme a metodologia de apuração do valor dos Direitos de Crédito Elegíveis e dos demais Ativos Financeiros integrantes da Carteira. FL - 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p544_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 173 ----- 12.3. Por não terem mercado de negociação oficial, os Direitos de Crédito integrantes da Carteira serão contabilizados com base em seu custo de aquisição, com feita em base exponencial, pelo prazo a decorrer até o seu vencimento. 12.4. Os demais ativos da Carteira serão marcados a mercado, nos termos da legislação em vigor e com observância à metodologia de apuração dos seus valores de mercado, em conformidade com o manual de marcação ao mercado do Custodiante, disponível no site www.santanderoper.com.br. A valorização dos títulos públicos ou privados e dos Ativos Financeiros que compõem a Carteira será efetuada com base nas cotações obtidas junto à BM&FBOVESPA, Sistema de Informações do BACEN - SISBACEN ou outros mercados organizados em que o ativo for negociado, de acordo com as regras do BACEN e da CVM aplicáveis ao Fundo. 12.5. As perdas reconhecidas e as provisões realizadas com os Direitos de Crédito Elegíveis ou com os Ativos Financeiros serão registradas no resultado do período, observadas as regras e os procedimentos definidos no item 12.9 abaixo. O valor ajustado em razão do reconhecimento das referidas perdas passará a constituir a nova base de custo, admitindo-se a reversão das perdas, desde que por motivo justificado subsequente ao que levou ao seu reconhecimento, limitada ao custo de aquisição, acrescida dos rendimentos auferidos, computando-se a valorização em contrapartida à adequada conta de receita no resultado do período. 12.6. É obrigatória a divulgação, em notas explicativas às demonstrações financeiras anuais do Fundo, de informações que abranjam, no mínimo, o montante, a natureza e as faixas de vencimento dos ativos integrantes da Carteira e, caso aplicável, de mercado dos ativos, segregados por tipo de ativo, bem como os parâmetros utilizados na determinação desses valores. 12.7. O descumprimento de qualquer obrigação originária dos Direitos de Crédito Elegíveis e demais ativos componentes da Carteira, será atribuído inicialmente (i) às Cotas Subordinadas Júnior, até o limite equivalente à somatória do valor total destas; e, posteriormente, (ii) às Cotas Subordinadas Mezanino, até o limite equivalente à somatória do valor total destas. Uma vez excedidos os recursos representados pelas Cotas Subordinadas, a inadimplência dos Direitos de Crédito Elegíveis de titularidade do Fundo será atribuída às Cotas Seniores. 12.8. Por outro lado, na hipótese de o Fundo atingir o Benchmark das Cotas Seniores e o Benchmark das Cotas Subordinadas Mezanino, conforme definido no respectivo Suplemento e neste Regulamento, toda a rentabilidade a ele excedente será atribuída somente às Cotas Subordinadas Júnior, razão pela qual estas Cotas 26 FL- 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p545_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 174 ----- Q Subordinadas Júnior poderão apresentar valores diferentes das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino. 12.9. Os Direitos de Crédito Inadimplidos serão reclassifícados mensalmente, por ocasião dos balancetes e balanços, observado o que segue: Níveis dè Risco Número de parcelas % de provisão | Mínimo | em atraso | | |---|---|---| | Nível I | até 01 parcela | 0% | | Nível II | até 02 parcelas 03 ou mais parcelas | 30% | | Nível III | e/ou por 90 dias concomitantemente | 100% | a) os Direitos de Crédito Inadimplidos classificados como de risco Nível II serão transferidos para conta de compensação, com o correspondente débito em provisão, após decorridos seis meses da sua classificação nesse nível de risco, não sendo admitido o registro em período inferior; e b) os Direitos de Crédito Inadimplidos permanecerão registrados em conta de compensação pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos e enquanto não esgotados os procedimentos de cobrança. 12.10. Entender-se-á por Patrimônio Líquido do Fundo a soma do disponível do valor da carteira e dos valores a receber, subtraídas as exigibilídades rTatrimônío Líquido"!. 12.11. Para efeito da determinação do valor do Patrimônio Líquido da Carteira do Fundo, devem ser observadas as normas e os procedimentos contábeis previstos na legislação em vigor e neste Regulamento. CAPÍTULO XIII - DOS FATORES DE RISCO 13.1. Os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação, sendo que não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para o Cotista. 13.2. Os recursos que constam na Carteira e os Cotistas estão sujeitos aos seguintes fatores de riscos: I - Risco relacionado a fatores legais e regulatórios: O Fundo está sujeito a riscos decorrentes das eventuais restrições de natureza legal ou FL - 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p546_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 175 ----- regulatória que possam afetar adversamente a validade da constituição e da cessão dos direitos creditórios para as Cedentes, bem como o comportamento do II - Riscos de Mercado dos Ativos Financeiros: Os Ativos Financeiros estão sujeitos a oscilações nos seus preços em função da reação dos mercados frente a notícias econômicas e políticas, tanto no Brasil como no exterior, podendo ainda responder a notícias específicas a respeito dos respectivos emissores. As variações de preços de tais Ativos Financeiros poderão ocorrer também em função de alterações nas expectativas dos participantes do mercado, podendo inclusive ocorrer mudanças nos padrões de comportamento de preços dos Ativos Financeiros sem que haja mudanças significativas no contexto econômico e/ou político nacional e internacional. Dessa forma, as oscilações acima referidas podem impactar negativamente o patrimônio líquido do Fundo e a rentabilidade das Cotas. O Fundo aplicará suas disponibilidades financeiras preponderantemente em Direitos de Crédito e em Ativos Financeiros. Assim, poderá ocorrer o descasamento entre os valores de atualização (i) dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros da Carteira e (ii) das Cotas Seniores. O Fundo poderá sofrer perdas em razão de tais descasamentos, não sendo a Administradora, a Gestora e o Custodiante responsáveis por quaisquer perdas que venham a ser impostas aos Cotistas, em razão dos descasamentos de que trata este subitem. A precifícação dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira deverá ser realizada de acordo com os critérios e procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários conforme estabelecido na regulamentação em vigor. Referidos critérios de avaliação de ativos, tais como os de marcação a mercado, poderão ocasionar variações nos valores dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira. As variações acima referidas podem impactar negativamente o patrimônio líquido do Fundo e a rentabilidade das Cotas. III - Riscos de Crédito dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros: O Fundo somente procederá à amortização das Cotas em moeda corrente nacional, na medida em que os Direitos de Créditos sejam pagos pelos Devedores, que os Ativos Financeiros sejam liquidados e/ou alienados e que os respectivos valores sejam transferidos ao Fundo, não havendo qualquer garantia de que a amortização das Cotas ocorrerão integralmente nos prazos descritos neste Regulamento. Nessas hipóteses, não será devido pelo Fundo, pela Administradora, pela Gestora, pelas Cedentes e pelo Custodiante, qualquer multa ou penalidade, de qualquer natureza. Os Ativos Financeiros estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal referentes a tais Ativos Financeiros. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos Ativos Financeiros e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições 28 FL- 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versâo limpa ![](img_p547_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 176 ----- 000848 econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos nos preços e na liquidez dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão também trazer impactos nos preços e na liquidez dos Ativos Financeiros. O Fundo poderá incorrer em risco de crédito dos emissores dos Ativos Financeiros e quando da liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários que venham a intermediar as operações de compra e venda de Ativos Financeiros em nome do Fundo. Na hipótese de falta de capacidade e/ou falta de disposição de pagamento de quaisquer dos emissores de Ativos Financeiros ou das contrapartes nas operações integrantes da Carteira, o Fundo poderá sofrer perdas, podendo Vv inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus créditos. Nos termos do Contrato de Cessão, considerar-se-á resolvida a cessão: (i) de todo e qualquer Direito de Crédito cedido ao Fundo que venha a ser reclamado por terceiro comprovadamente titular de ônus, gravame ou encargo constituído sobre tal Direito de Crédito, previamente à aquisição do mesmo pelo Fundo, (ii) de todo e qualquer Direito de Crédito cedido ao Fundo sem origem legal ou indevidamente amparado por Documentos Comprobatórios, (iii) de todo e qualquer Direito de Crédito cedido ao Fundo sem atendimento às Condições de Cessão e (iv) de todo e qualquer Direito de Crédito que não seja pago integralmente pelo respectivo Devedor em deeorrência de deseumprimento pelas Cedentes de suas obrigações, por comprovada culpa, dolo, omissão ou má-fé do Cedente. Em ocorrendo um dos eventos de resolução de cessão, conforme indicado no Contrato de Cessão, o Cedente será obrigado a (i) notificar imediatamente a Administradora e o Custodiante sobre tal fato e (ii) dentro de até 72h (setenta e duas horas) contadas da data de envio da notificação referida I acima, restituir imediatamente ao Fundo o montante, em moeda corrente nacional, correspondente ao preço de aquisição atualizado pela taxa de desconto aplicada na operação de aquisição de tal Direito de Crédito objeto de resolução de cessão. Não há garantias de que as Cedentes cumprirão com as suas obrigações referidas aeima e, caso não as cumpra, o Fundo poderá sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus créditos. Os Devedores poderão não ser notificados sobre a cessão ao Fundo dos Direitos de Crédito de que sejam devedores. No entanto, caso o Fundo altere sua estratégia inicial e as Cedentes deixem de ser responsáveis pelo recebimento e transferência, para a Conta Autorizada do Fundo, dos recursos provenientes do pagamento dos Direitos de Crédito, os Devedores serão notificados sobre a cessão ao Fundo dos Direitos de Crédito de que sejam devedores, de modo que os pagamentos passem a ser realizados diretamente na Conta Autorizada do FL - 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p548_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 177 ----- Fundo. Caso os pagamentos referidos acima sejam realizados em benefício da Cedente, esse será obrigado a restituir ao Fundo os valores referentes a tais descrita acima, situação em que o Fundo poderá sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus direitos. IV - Risco Relacionado à Regularidade dos Direitos de Crédito: O Custodiante realizará auditoria periódica por amostragem nos Documentos Comprobatórios para verifícar o lastro dos Direitos de Crédito e regularidade dos respectivos Documentos Comprobatórios. Tendo em vista que a auditoria periódica por amostragem acima referida será realizada após a cessão dos Direitos de Crédito ao Fundo, trimestralmente, a Carteira poderá conter Direitos de Crédito cujos Documentos Comprobatórios apresentem irregularidades, que poderão obstar o pleno exercício, pelo Fundo, das prerrogativas decorrentes da titularidade dos Direitos de Crédito. Esse fato poderá trazer perdas ao Fundo e aos Cotistas. V - Risco de Concentração em poucas Cedentes: A aquisição de Crédito originados pelas Cedentes pode comprometer a continuidade do Fundo e da capacidade destes originarem Direitos de Crédito Elegíveis. VI - Risco de Liquidez: Consiste no risco de redução ou inexistência de demanda pelos ativos integrantes da Carteira nos respectivos mercados em que são negociados, devido a condições especifícas atribuídas a esses ativos ou aos próprios mercados em que são negociados. Em virtude de tais riscos, a Gestora poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos ativos pelo preço e no tempo desejados, de acordo com a estratégia de gestão adotada para o Fundo, o qual permanecerá exposto, durante o respectivo período de falta de liquidez, aos riscos associados aos referidos ativos e às posições 2 assumidas em mercados de derivativos, se for o caso, que podem, inclusive, obrigar a Administradora a aceitar descontos nos seus respectivos preços, de forma a realizar sua negociação em mercado. Estes fatores podem prejudicar o pagamento da amortização e/ou de resgates aos Cotistas, nos valores solicitados e nos prazos contratados. VII - Riscos Operacionais envolvendo o Fundo: O Custodiante será o responsável pela verificação dos Critérios de Elegibilidade e pelo recebimento dos Direitos de Crédito e Direitos de Crédito Inadimplidos. O descumprimento, pelas Cedentes e/ou pelo Custodiante de quaisquer de suas funções pode dificultar ou impossibilitar o recebimento, pelo Fundo, dos pagamentos referentes aos Direitos de Crédito, caso em que o Fundo e os Cotistas poderão sofrer perdas significativas. Dentre tais riscos operacionais destacam-se os seguintes: 30 FL- 3608I9vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p549_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 178 ----- 000849 a) Risco da realização da guarda física dos Documentos Comprobatórios por Administradora: Conforme o descrito no presente Regulamento, o Custodiante poderá contratar empresa terceirizada para realização da guarda dos Documentos Comprobatórios, permanecendo esta na condição de depositário fiel dos Documentos Comprobatórios. Assim, cumpre salientar que, embora tal função seja típica do Custodiante dos fundos de investimento em direitos creditórios, nos termos do Artigo 38 da Instrução CVM n° 356, referida empresa terceirizada realizará tal função e esta poderá não possuir autorização da CVM para a prestação dos serviços de custódia. bl Cobrança de Direitos de Crédito e Direitos de Crédito Inadimplidos: Não obstante a responsabilidade do Custodiante pela cobrança dos Direitos de Crédito e dos Direitos de Crédito Inadimplidos, os Cedentes realizarão as = cobrança dos Direitos de Crédito e os Agentes de Cobrança realizarãoa cobrança dos Direitos de Crédito Inadimplidos em benefício do Fundo. Não há como assegurar que os Cedentes e os Agentes de Cobrança atuarão de acordo com o disposto neste Regulamento, o que poderá acarretar em perdas para o Fundo e os Cotistas. c) Formalização dos Documentos Comprobatórios: Cada Cedente é responsável pela formalização dos Documentos Comprobatórios e respectivas garantias, os quais envolvem o atendimento a preceitos legais formais para sua correta execução pelo respectivo credor. Não há como assegurar que a Cedente atuará de acordo com os requisitos legais, o que poderá acarretar em perdas para o Fundo e os Cotistas. df Repasse e pagamento dos Direitos de Crédito: Considerando que parte dos valores devidos Devedores nos termos dos Contratos de Compra e Venda de Imóveis poderá ser devida ao proprietário do imóvel, os valores pagos por tais Devedores será realizado em conta vinculada mantida junto ao Custodiante do Fundo, o qual será responsável por efetuar o respectivo repasse dos valores devidos ao Fundo por conta de cessão dos Direitos de Crédito. O Custodiante será responsável pela custódia dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros, para fins de cumprimento do disposto no Artigo 38 da Instrução CVM 356. Caso o Custodiante não exerça suas funções, o Fundo poderá sofrer atrasos em seus pagamentos, os quais poderão ocasionar em atraso na amortização e/ou no resgate das Cotas ou até mesmo em perdas aos Cotistas e ao Fundo. 3 1 FL - 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p550_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 179 ----- VIII - Riscos do mercado secundário: O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado. Assim, o resgate das Cotas só poderá ser realizado ao qualquer motivo, antes de findo tal prazo, o investidor resolva desfazer-se de suas Cotas, terá que aliená-las no mercado secundário de cotas de fundos de investimento, mercado esse que, no Brasil, não apresenta alta liquidez, o que pode acarretar dificuldades na alienação das Cotas e/ou ocasionar a obtenção de um preço de venda que cause perda patrimonial ao investidor. IX - Risco de Descasamento: Os Direitos de Crédito componentes da Carteira são contratados a taxas prefixadas. A incorporação dos resultados auferidos pelo Fundo para as Cotas tem como parâmetro o Benchmark das Cotas Seniores e o Benchmark das Cotas Subordinadas Mezanino, conforme previsto no respectivo Suplemento. Assim, se a taxa de remimeração na qual o Benchmark das Cotas Seniores e o Benchmark das Cotas Subordinadas Mezanino são referenciados se elevar substancialmente, os recursos do Fundo poderão se tomar insuficientes para assegurar parte ou a totalidade da rentabilidade almejada para as Cotas, inclusive das Cotas Seniores e/ou Cotas Subordinadas Mezanino. X - Risco de Desenquadramento: Nos termos deste Regulamento, durante os primeiros 90 (noventa) dias de funcionamento do Fundo, contados a partir da Data da D Emissão de Cotas Seniores, os limites estabelecidos no presente Regulamento poderão não ser observados. A partir do 91° (nonagésimo primeiro) dia de funcionamento do Fundo, contado a partir da Data da D Emissão de Cotas Seniores, todos os limites estabelecidos neste Regulamento serão totalmente exigidos e plenamente observados. A partir do 91° (nonagésimo primeiro) dia de funcionamento do Fundo, contado a partir da Data da 1° Emissão de Cotas Seniores, o Fundo deverá ter 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, de seu patrimônio líquido representado por Direitos de Crédito Elegiveis, podendo a CVM, a seu exclusivo critério, prorrogar esse prazo por igual período, desde que a Administradora apresente motivos que justifiquem tal prorrogação. XI - Risco de Concentração: A Gestora buscará diversificar a Carteira. O risco associado às aplicações do Fundo é diretamente proporcional à concentração das aplicações. Quanto maior a concentração das aplicações do Fundo em poucos emissores de títulos, ou em Direitos de Crédito com um número reduzido de Devedores, maior será a vulnerabilidade do Fundo em relação ao risco de crédito desses emissores ou Devedores. XII - Risco Relacionado a Fatores Macroeconômicos: O Fundo também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou 32 FL- 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_vcrsào limpa ![](img_p551_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 180 ----- 000850 exógenos ao controle da Administradora e da Gestora, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e de mudanças legislativas, poderão resultar em (a) perda de liquidez dos ativos que compõem a Carteira e (b) inadimplência dos emissores dos ativos e/ou Devedores. Tais fatos poderão acarretar prejuízos para os Cotístas e atrasos nos pagamentos dos regastes. XIII - Risco da Cobrança Judicial e Extrajudicial: Em se verificando a inadimplência nas obrigações dos pagamentos dos créditos cedidos ao Fundo, poderá haver cobrança judicial e/ou extrajudicial dos valores devidos, na forma e condições estabelecidas neste Regulamento. Não há, contudo, garantia de que, em qualquer uma dessas hipóteses, as referidas cobranças atingirão os resultados almejados, nem de que o Fundo recuperará a totalidade dos valores inadimplidos, o que poderá implicar perdas patrimoniais ao Fundo. XIV - Risco de Resgate das Cotas em Direitos de Crédito: Conforme previsto neste Regulamento, poderá haver a liquidação do Fundo em situações predeterminadas. Se uma dessas situações se verificar, as Cotas poderão ser resgatadas em Direitos de Crédito. Nessa hipótese, os Cotistas poderão encontrar dificuldades para vender os Direitos de Crédito recebidos do Fundo ou para administrar/cobrar os valores devidos pelos Devedores dos Direitos de Crédito. XV - Risco de Atraso no Pagamento de Amortização e Resgate de Cotas: Poderá haver atraso no pagamento da amortização e do resgate de Cotas, uma vez que os Direitos de Crédito são classificados no ativo do Fundo como títulos mantidos até o vencimento e podem ainda não ter vencido, produzindo uma temporária falta de liquidez. XVI - RisCo DE Questionamento Judicial: Os Direitos de Crédito podem ser questionados judicialmente tanto no que se refere: (i) à formalização dos Documentos Comprobatórios; (ii) nas taxas aplicadas e (iii) na forma de cobrança dos Direitos de Crédito, inclusive em função das disposições estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 11 se setembro de 1990, conforme alterada). Nestes casos, os Direitos de Crédito poderão ser modificados ou cancelados em virtude de decisão judicial o que poderá acarretar perdas para o Fundo e, consequentemente, poderá afetar negativamente a rentabilidade de seu patrimônio líquido. XVII - Ausência de Notificação aos Devedores: A cessão dos Direitos de Crédito ao Fundo poderá não ser notificada previamente aos Devedores. Ao FL - 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Seopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p552_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 181 ----- Custodiante não é imputada qualquer responsabilidade pelo não repasse por parte da Cedente dos créditos recebidos dos Devedores, seja em momento pré ou motivo, não consiga efetuar a notificação de todos os Devedores, os Direitos de Crédito relativos aos Devedores não notificados poderão não ser recebidos, ou ser recebidos com atraso, o que afetará negativamente a rentabilidade do Fundo. XVII - Ausência de Registro dos Contratos de Compra e Venda de Imóveis e das garantias: Os Contratos de Compra e Venda de Imóveis representativos dos Direitos de Crédito poderão não estar devidamente registrados nos respectivos cartórios de registro de imóveis desde o momento da cessão ao Fundo até o fim do período de exercício do Direito de Revenda pelo Fundo. Desse modo, caso a Cedente não cumpra com a obrigação de recomprar os Direitos de Crédito, nos termos do item 5.8 deste Regulamento e do Contrato de Cessão, a execução da garantia de alienação fiduciária dependerá do registro do respectivo contrato de compra e venda de imóveis no competente cartório de registro de imóveis. XVIII - Outros Riscos: O Regulamento prevê que as Cedentes serão responsáveis por somente indicar, para aquisição pelo Fundo, Direitos de Crédito que atendam aos requisitos descritos no Capítulo V acima, porém tais requisitos poderão ser insuficientes ou inadequados para garantir a higidez dos Direitos de Crédito adquiridos pelo Fundo. O Fundo poderá incorrer no risco de os Direitos de Crédito serem alcançados por obrigações assumidas pelas Cedentes e/ou em decorrência de sua intervenção ou liquidação extrajudicial. Os principais eventos que podem afetar a cessão dos Direitos de Crédito consistem (i) na existência de garantias reais sobre os Direitos de Crédito, constituídas antes da sua cessão ao Fundo, sem conhecimento do Fundo, (ii) na existência de penhora ou outra forma de constrição judicial sobre os Direitos de Crédito, ocorridas antes da sua cessão ao Fundo e sem o conhecimento do Fundo, (iii) na verificação, em processo judicial, de fraude contra credores ou fraude à execução praticadas pelas suas Cedentes, e (iv) na revogação da cessão dos Direitos de Crédito ao Fundo, quando restar comprovado que tal cessão foi praticada com a intenção de prejudicar os credores das Cedentes. Nestas hipóteses, os Direitos de Crédito cedidos ao Fundo poderão ser alcançados por obrigações das Cedentes e o | patrimônio do Fundo | poderá ser afetado | negativamente. | | | |---|---|---|---|---| | A propriedade das Cotas | não confere | aos Cotistas | propriedade direta | sobre os | | Direitos de Crédito. Os direitos | dos Cotistas | são exercidos sobre | todos os | ativos | da Carteira de modo não individualizado, proporcionalmente ao número de Cotas possuídas. 13.3. AS APLICAÇÕES NO FUNDO NÃO CONTAM COM GARANTIA DA 34 FL- 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov20l2\_versão limpa ![](img_p553_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 182 ----- 00085 1 ADMINISTRADORA, DA GESTORA, DO CUSTODIANTE, DO ESCRITURADOR, DA CEDENTE OU DO FUNDO GARANTIDOR DE APLICAÇÕES QUE COLOQUEM EM RISCO PARTE OU A TOTALIDADE DE SEU PATRIMÔNIO. ESSAS APLICAÇÕES PODERÃO CONSISTIR, DENTRE OUTRAS, NA AQUISIÇÃO DE DIREITOS DE CRÉDITO OU ATIVOS FINANCEIROS QUE PODERÃO TER RENTABILIDADE INFERIOR à ESPERADA PELA GESTORA. CAPÍTULO XIV- DAEMISSÃO, AMORTIZAÇÃO E RESGATE DE COTAS 14.1. O patrimônio do Fundo será representado porCotas de 02 (duas) classes, sendo 01 (uma) classe de Cotas Sêniores e 01 (uma) classe de Cotas Subordinadas, sendo que as Cotas Subordinadas subdividem-se em (i) Cotas Subordinadas Mezanino e (ii) Cotas Subordinadas Juniores. Todas as Cotas serão escriturais e serãomantidas em contas de depósito em nome de seus titulares, caracterizandose a qualidade de condômino pelo registro das Cotas na conta de depósito aberta em nome do Cotista nos livros da Administradora. . 14.2. As Cotas Sêniores serão objeto de oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM n° 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM 476"). 14.3. As Cotas Subordinadas serão emitidas em lote único e indivisível, e serão subscritas e integralizadas única e exclusivamente pela Scopel e/ou sociedades pertencentes ao seu grupo econômico, nos termos dos boletins de subscrição e integralização de Cotas. 14.4. A aplicação em Cotas obedecerá às regras dispostas no respectivo Suplemento e no prospecto vigente do Fundo no momento da aplicação dos recursos, se aplicável. 14.5. A integralização, a amortização e o resgate de Cotas podem ser efetuados somente em débito e crédito em conta corrente, por meio de documento de ordem de crédito ou transferência eletrônica disponível, ou outro mecanisiho de transferência de recursos autorizado pelo Banco Central do Brasil. 14.6. Para o cálculo do número de Cotas a que tem direito o investidor quando da aplicação, serão deduzidas do valor entregue à Administradora quaisquer taxas ou despesas previstas neste Regulamento. 14.7. Será admitida a integralização total ou parcial de Cotas Subordinadas Juniores do Fundo com Direitos de Crédito Elegíveis. Nesta hipótese, serão observados FL - 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p554_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 183 ----- os requisitos descritos no Capítulo V deste Regulamento, bem como os critérios definidos no respectivo boletim de subscrição, ficando desde já definido que a ao caso. Caso o valor da Cota Subordinada Júnior seja parcialmente integralizado em Direitos de Crédito, o valor restante deverá ser integralizado em moeda corrente nacional, subtraindo-se o preço de aquisição dos Direitos de Crédito utilizados na referida integralização. 14.8. As Cotas Subordinadas Juniores poderão, ainda, ser amortizadas e/ou resgatadas em Direitos de Crédito. í? 14.9. Na emissão de Cotas Seniores e Subordinadas deve ser utilizado o valor de abertura da Cota em vigor no mesmo dia ao da efetiva disponibilidade dos recursos depositados pelo investidor diretamente na conta do Fundo. Para fins de amortização e resgate das Cotas Seniores e Subordinadas deve ser utilizado o valor de abertura da Cota em vigor do dia do pagamento da amortização e/ou do resgate respectivo. 14.10. As Cotas Seniores de cada série do Fundo, bem como as Cotas Subordinadas, terão valor unitário de emissão idêntico na primeira data de emissão das Cotas da respectiva série. 14.11. O preço de subscrição das Cotas Seniores de cada série do Fundo poderá contemplar ágio ou deságio sobre o valor previsto para amortização, desde que uniformemente aplicado para todos os subscritores e apurado através de procedimento de descoberta de preço em mercado organizado. 14.12. No ato da primeira aplicação no Fundo, o Cotista: I. receberá cópia do presente Regulamento e do prospecto do Fundo, se aplicável; II. assinará o termo de adesão ao presente Regulamento; III. declarará sua condição de investidor qualificado, nos termos da legislação vigente; e IV. assinará o boletim de subscrição de Cotas. 14.13. A critério da Administradora, novas Cotas, de qualquer classe e independentemente de aprovação dos Cotistas, poderão ser emitidas, desde que observados os limites estipulados neste Regulamento, especialmente a Relação 36 FL- 360819vl - Regulamento FIDCGBX-Scopel\_30noY2012\_versão limpa ![](img_p555_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 184 ----- Mínima. Ás novas Cotas terão direitos, taxas, despesas e prazos iguais aos conferidos às demais Cotas de mesma classe. 14.14. Não haverá direito de preferência para os Cotistas de quaisquer das séries do Fundo, na aquisição de Cotas de eventuais novas séries de Cotas Seniores que possam vir a ser emitidas pelo Fundo. 14.15. Desde que obtidos os registros necessários e exigidos pelas normas aplicáveis e considerando a modalidade de oferta pública em que ocorreu a distribuição das Cotas Seniores, estas poderão ser negociadas em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado, cabendo aos intermediários assegurar que a aquisição de Cotas somente seja feita por investidores qualificados. 14.16. As Cotas Seniores serão e as Cotas Subordinadas Mezanino poderão ser registradas para negociação no SF - Módulo Fundos, administrado e operacionalizado pela CETIP. Os Cotistas serão responsáveis pelo pagamento de todos e quaisquer custos, tributos ou emolumentos decorrentes da negociação ou transferência de suas Cotas, cabendo aos intermediários assegurar que a aquisição de Cotas somente seja feita por investidores qualificados. A critério da Administradora poderá, adicionalmente, ser providenciado o registro junto mercado secundário administrado pela BM&FBOVESPA. 14.17. Sem prejuízo do estabelecido no item 14.16 acima, as Cotas que sejam objeto de subscrição privada ou de oferta com dispensa de registro nos termos da Instrução da CVM n° 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada, somente poderão ser negociadas privadamente até que: (i) sejam objeto de registro perante a CVM; ou (ii) sejam objeto de oferta secundária de distribuição com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476. 14.18. Em caso de negociação privada de Cotas, esta deverá ser formalizada por meio de instrumento particular assinado pelas respectivas partes e registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, devendo este ser apresentado pela parte vendedora à Administradora. 14.19. As Cotas que sejam objeto de distribuição com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476, primária ou secundária, somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscrição ou aquisição pelo investidor. 14.20. Na hipótese de negociação de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas Mezanino, a transferência de titularidade para a conta de depósito do novo FL - 360819vl - RegulamentoFIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p556_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 185 ----- Cotista e o respectivo pagamento do preço será processado pelo Escriturador após a verificação, pelo intermediário que representa o adquirente, da condição 14.21. As amortizações de cada série de Cotas Seniores serão realizadas nas datas de amortização definidas no respectivo Suplemento, cujos valores e condições de remuneração constarão do referido Suplemento. 14.22. Enquanto existirem Cotas Seniores em circulação, o Fundo obrigatoriamente deverá observar a Relação Mínima. 14.23. As Cotas Subordinadas somente poderão ser amortizadas caso o Fundo atenda a todos os Índices e parâmetros previstos neste Regulamento e no Suplemento da respectiva série de Cotas Seniores. 14.24. Após a amortização das Cotas Seniores, conforme previsto no respectivo Suplemento de cada série, as Cotas Subordinadas Mezanino poderão ser amortizadas e, somente após a amortização das Cotas Seniores e Cotas Subordinadas Mezanino, as Cotas Subordinadas Juniores poderão ser amortizadas, desde que mantida a Relação Mínima e observados que não tenham ocorrido; Eventos de Avaliação ou Eventos de Liquidação, ou, caso tenham ocorrido tais eventos, que eles tenham sido adequadamente sanados, até a data da amortização; e 14.25. A partir da Data da P Emissão de Cotas Seniores, a Administradora fará mensalmente a verificação da ocorrência ou não das hipóteses de amortização previstas no item anterior. 14.26. As Cotas Subordinadas serão amortizadas visando o equilíbrio da relação r prevista no item 14.20, após comunicação e concordância dos Cotistas Subordinados. Deverão ser observadas, no que couber, as demais disposições deste Capítulo, bem como a Relação Mínima. 14.27. O pagamento das amortizações das Cotas Seniores obedecerá às condições, datas, percentuais e valores previstos no Suplemento da respectiva série de Cotas Seniores. 14.28. A amortização das Cotas Seniores de quaisquer das séries do Fundo poderá ocorrer antes dos respectivos prazos de amortização de Cotas previstos para cada série de Cotas Seniores, na impossibilidade de enquadramento do Fundo à sua política de investimentos, em razão da impossibilidade de adquirir Direitos Creditórios Elegíveis. 38 FL- 360819vl - Regulamento FIDCGBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p557_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:47 Número do documento: 21120309521861100000163828239 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:19 SIGILOSO Num. 170095218 - Pág. 186 ----- 0008'^ u 14.29. A antecipação do inicio da amortização de Cotas Seniores poderá ser operacionalizada mediante comunicação através de publicação no periódico eletrônico com 05 (cinco) dias de antecedência em relação à data da efetivação da amortização. 14.30. Não haverá resgate de Cotas, a não ser (a) pelas amortizações previstas no presente Regulamento e seu Suplemento, ou (b) pela liquidação antecipada do Fundo. 14.31. OFundo somente efetuará amortizações, resgates e aplicações em Dias Úteis. Se a data de amortização ou resgate ocorrer em dia não útil, o pagamento da amortização oudo resgate será efetuado noprimeiro Dia Útil subsequente. 14.32. Visando preservar o bom desempenho do Fundo, a Administradora poderá, a seu exclusivo critério, recusar a admissão de novos Cotistas e/ou recebimento de novos depósitos, no todo ou em parte, em defesa dos interesses do Fundo, sem que, para tanto, necessite apresentar qualquer tipo de justificativa. Poderá, ainda, fixar valores mínimos de aplicação no Fundo. CAPÍTULO XV- DARELAÇÃO MÍNIMA 15.1. Em conformidade com o Artigo 24, Inciso XV, da Instrução CVM 356, a relação mínima entre o patrimônio líquido do Fundo e o valor das Cotas Seniores será de 125,00% (cento e vinte e cinco por cento). Isto quer dizer que o Fundo deverá ter, no máximo, 80% (oitenta por cento) de seu patrimônio representado por Cotas Seniores e,no mínimo, 20% (vinte por cento) de seu patrimônio representado por Cotas Subordinadas, sendo que tais Cotas Subordinadas deverão ser compostas por, no mínimo, 15% (quinze por cento) de Cotas Subordinadas Juniores, sendo o restante composto por Cotas Subordinadas Mezanino. Esta relação será calculada e verificada diariamente pela Administradora e será acessível aos Cotistas, mensalmente, através do site da Administradora (www.santander.com.br). 15.2. Na hipótese de inobservância do percentual mencionado no item anterior, com Cotas Subordinadas representando menos que 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do Fundo, nas proporções indicadas acima, serão adotados os seguintes procedimentos: I. a Administradora imediatamente interromperá a aquisição de novos Direitos de Crédito Elegíveis e os pagamentos destinados às Cotas Subordinadas; e FL - 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p558_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 1 ----- 11. a Administradora noticiará a inobservância da Relação Mínima aos Cotistas Subordinados para que tenham a opção de providenciarem a Dias Úteis, sob pena de constituição deEvento deAvaliação do Fundo. 15.3. Não haverá obrigatoriedade ou garantia de que as Cedentes e/ou a Scopel procederão à aquisição de novas Cotas Subordinadas na forma deste Capítulo. CAPITULO XVI - DA ASSEMBLÉIA GERAL 16.1. Será de competência privativa da Assembléia Geral de Cotistas do Fundo: I. tomar anualmente, no prazo máximo de 04 (quatro) meses após o encerramento do exercício social, as contas do Fundo e deliberar sobre as demonstrações financeiras desse; II. alterar este Regulamento; III. deliberar sobre a substituição da Administradora; IV. deliberar sobre a substituição da Gestora; V. deliberar sobre a elevação da taxa de administração praticada pela Administradora, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução; VI. deliberar sobre a ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, e sobre a possibilidade de tais Eventos de Avaliação serem considerados I como um Evento de Liquidação; VIL deliberar sobre a ocorrência de quaisquer dos Eventos de Liquidação, e sobre a possibilidade de tais Eventos de Liquidação acarretarem a liquidação antecipada do Fundo; e VIII. deliberar sobre incorporação, fusão, cisão, liquidação do Fundo. 16.2. Este Regulamento poderá ser alterado, independentemente de Assembléia Geral, sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento às exigências de normas legais ou regulamentares ou de determinação da CVM, devendo ser providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a necessária comunicação aos Cotistas. 40 FL- 360819vl - Regulamento FIDC GBX-ScopeI\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p559_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 2 ----- 000854 16.3. A Assembléia Geral pode, a qualquer momento, nomear um ou mais representantes para exercerem as funções de fiscalização e de controle gerencial 16.4. Somente pode exercer as funções de representante de Cotistas pessoa física ou jurídica que atenda aos seguintes requisitos: I. ser Cotista ou profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas; II. não exercer cargo ou função na Administradora, em seu controlador, em sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum; e = III. não exercer cargo em uma das Cedentes. 16.5. A convocação da Assembléia Geral de Cotistas far-se-á mediante anúncio publicado no periódico utilizado para divulgação de informações relativas ao Fundo, por meio de carta com aviso de recebimento endereçado a cada Cotista ou por correio eletrônico, do qual constarão, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada a Assembléia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados. 16.6. A convocação da Assembléia Geral deve ser feita com 10 (dez) dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da data de publicação do primeiro anúncio ou do envio de carta com aviso de recebimento ou do correio eletrônico aos Cotistas. 16.7. Não se realizando a Assembléia Geral, será publicado novo anúncio de segunda convocação ou novamente providenciado o envio de carta com aviso de recebimento ou correio eletrônico aos Cotistas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. 16.8. Salvo motivo de força maior, a Assembléia Geral realizar-se-á no local onde a Administradora tiver a sede; quando houver necessidade de efetuar-se em outro lugar, os anúncios cartas ou correios eletrônicos endereçados aos Cotistas indicarão, com clareza, o lugar da reunião, que, em nenhum caso, poderá ser fora da localidade da sede da Administradora. 16.9. Independentemente das formalidades previstas neste Capítulo, será considerada regular a Assembléia Geral a que comparecerem todos os Cotistas. 4 1 FL - 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p560_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 3 ----- 16.10. Para efeito do disposto no item 16.7 acima, admite-se que a segunda convocação da Assembléia Geral seja providenciada juntamente com o anúncio, a carta ou 16.11. Além da reunião anual de prestação de contas, a Assembléia Geral de Cotistas pode reunir-se por convocação da Administradora ou de Cotistas possuidores de Cotas que representem isoladamente ou em conjunto, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das Cotas emitidas. 16.12. Na Assembléia Geral, a ser instalada com a presença de pelo menos um Cotista, as deliberações devem ser tomadas pelo critério da maioria de Cotas dos Cotistas presentes, correspondendo a cada Cota um voto, ressalvado o abaixo disposto. FY 16.13. Para efeito da constituição de quaisquer dos quoruns de instalação ou deliberação da Assembléia Geral de Cotistas, serão excluídas as Cotas Sêniores de titularidade, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, da Administradora, das Cedentes, da Gestora, assim como por funcionários e administradores de quaisquer dessas pessoas e das Cedentes. 16.14. As deliberações relativas às matérias previstas nos incisos III, V e VIII do item 16.1 serão tomadas em primeira convocação pela maioria das Cotas emitidas e, em segunda convocação, pela maioria das Cotas dos presentes, observado o abaixo disposto. 16.15. As deliberações relativas à matéria prevista no inciso IV do item 16.1 acima, bem como relativas à alteração do quorum disposto neste item, serão tomadas em primeira ou em segunda convocação por Cotistas que representem, no mínimo, 100% das Cotas Seniores do Fundo. 16.16. As deliberações relativas às matérias previstas no item 16.1, dependerão de aprovação, em Assembléia Geral, de titulares de Cotas que representem a maioria simples dos Cotistas presentes. 16.17. Somente podem votar na Assembléia Geral os Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de um ano. 16.18. As decisões da Assembléia Geral devem ser divulgadas aos Cotistas no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua realização. 16.19. A divulgação referida no item anterior deve ser providenciada mediante anúncio publicado no periódico utilizado para a divulgação de informações do Fundo ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista. 42 FL- 3608Í9vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p561_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 4 ----- 000855 16.20. As modificações deste Regulamento aprovadas pela Assembléia Geral de Cotistas passam a vigorar a partir da data do protocolo na CVM dos seguintes documentos: I. lista de Cotistas presentes na Assembléia Geral; II. cópia da ata da Assembléia Geral; e III. exemplar do Regulamento, consolidando as alterações efetuadas, devidamente registrado em cartório de títulos e documentos. | | CAPÍTULOXVII - DOSEVENTOS DE AVALIAÇÃO 17.1. Na hipótese de ocorrência das situações a seguir descritas, os Eventos de Avaliação, caberá à Administradora, ou aos Cotistas interessados, convocar uma Assembléia Geral de Cotistas para que esta, após apresentação das situações da Carteira pela Administradora, delibere sobre a continuidade do Fundo ou sua liquidação antecipada, e conseqüente definição de cronograma de pagamentos dos Cotistas: I. inobservância pela Administradora de seus deveres e obrigações previstas no Capítulo YII deste Regulamento, que não seja um Evento de Liquidação; II. renúncia da Administradora à administração do Fundo; III. inobservância, pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações previstos neste Regulamento, desde que, notificado pela Administradora para sanar ou justificar o descumprimento, não o faça no prazo de 48 (quarenta e V. oito) horas do recebimento da referida notificação; rV. aquisição, pelo Fundo, de Direitos de Crédito em desacordo com os requisitos previstos no Capítulos V deste Regulamento; V. se houver rescisão do contrato de custódia firmado entre o Fundo e o Custodiante; VI. ocorrência de qualquer evento de rescisão do Contrato de Cessão; VIL caso a Scopel não proceda à Recompra de Direitos de Crédito, nos termos deste Regulamento e do Contrato de Cessão; FL - 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p562_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 5 ----- VIIL existência ou evidência concreta, irrefutável, insanável e comprovada documentalmente de que os Direitos de Crédito cedidos ao Fundo não DC. não pagamento, na data de amortização e/ou resgate, do valor do resgate das Cotas Seniores; X. rebaixamento da classificação de risco das Cotas Seniores, de qualquer série, em dois niveis, considerando a tabela da Agência Classificadora de Risco; XI. desenquadramento da Carteira por período superior a 30 (trinta) dias corridos; XII. caso ocorra a inobservância da Relação Mínima e os Cotistas Subordinados não providenciem a aquisição de novas Cotas Subordinadas no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis, nos termos do item 15.2 acima; XIII. caso a relação equacionai entre: (a) a soma do saldo devedor de todos os contratos específicos firmados com terceiros pelos Cedentes e/ou pela Seopel, objetos do Contrato de Cessão, e que estejam inadimplentes pelos respectivos devedores por período superior a 120 (cento e vinte) dias; e (ii) o montante total investido em Direitos Creditórios pelo Fundo, seja superior a 10% (dez por cento); XIV. caso seja deliberada a ocorrência de um Evento de Avaliação, em Assembléia Geral de Cotistas; e XV. realização de amortização e/ou resgate de Cotas Subordinadas em desacordo com o disposto neste Regulamento. 17.2. Na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, a Administradora suspenderá imediatamente os procedimentos de aquisição de Direitos de Crédito. Concomitantemente, a Administradora deverá convocar, no prazo de 05 (cinco) dias da ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, uma Assembléia Geral, a ser realizada num prazo não superior a 20 (vinte) dias, para que seja avaliado o grau de comprometimento do Fundo. Caso a Assembléia Geral decida que qualquer dos Eventos de Avaliação constitui um Evento de Liquidação, a Administradora deverá implementar os procedimentos definidos no Capítulo XVIII deste Regulamento, incluindo a convocação de nova Assembléia Geral. 44 FL- 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p563_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 6 ----- 000856 17.3. Na hipótese de liquidação do Fundo, os titulares de Cotas Seniores terão o direito de partilhar o patrimônio na proporção dos respectivos valores previstos prioridade ou subordinação entre os titulares de Cotas Seniores. CAPÍTULO XVIII - DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO 18.1. Cada série de Cotas Seniores será liquidada por ocasião do término do seu prazo de duração. O Fundo, por sua vez, será liquidado única e exclusivamente nas seguintes hipóteses, quais sejam, os Eventos de Liquidação: I. sempre que assim decidido pelos Cotistas em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim; II. caso a avaliação das Cotas do Fundo por Agência de Classificação de Risco não seja realizada; III. se o Fundo mantiver patrimônio líquido médio inferior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais), pelo período de 03 (três) meses consecutivos e não for incorporado a outro fundo de investimento em direitos creditórios; IV. caso seja deliberado em Assembléia Geral que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação; V. se constatada a impossibilidade de o Fundo adquirir Direitos de Crédito admitidos por sua política de investimentos; VI. se houver decretação de falência ou recuperação de uma das Cedentes; V.- VII. constatação, pela Administradora, de que uma das Cedentes agiu com dolo ou má-fé para cessão ou tentativa de cessão, ao Fundo, de Direitos de Crédito sem lastro, onerados ou gravados; VIII. caso uma ou mais Cedentes deixem de comunicar à Administradora a ocorrência de um Evento de Avaliação que seja de seu conhecimento; IX. caso a Administradora deixe de convocar Assembléia Geral de Cotistas na hipótese de ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no item 17.1 acima; ou 45 FL - 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_vcrsão limpa ![](img_p564_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 7 ----- X. caso ocorra renúncia da Administradora ou do Custodiante com a conseqüente não assunção de suas funções por uma nova instituição nos 18.2. Se a decisão da Assembléia Geral for a de não liquidação do Fundo, fica desde já assegurado o resgate das Cotas Seniores dos Cotistas dissidentes que o solicitarem, pelo valor destas. 18.3. Na hipótese de ocorrência de quaisquer dos Eventos de Liquidação Antecipada ou Eventos de Avaliação e a Assembléia Geral de Cotistas competente deliberar pela liquidação antecipada do Fundo, todas as Cotas serão resgatadas, dentro de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de realização da referida Assembléia Geral de Cotistas, pelo valor da Cota do dia útil imediatamente anterior ao dia do pagamento, e mediante a observância do seguinte procedimento e da seguinte ordem: I. durante o prazo acima estabelecido, inicialmente serão resgatas as Cotas Seniores, total ou parcialmente, em moeda corrente nacional, quando os valores depositados na conta destinada ao recebimento dos recursos relativos ao resgate das Cotas Seniores forem equivalentes ao menor valor entre (i) o valor de resgate das Cotas e (ii) R$500.000,00 (quinhentos mil reais); II. se, no último dia útil do prazo acima estabelecido, a totalidade das Cotas Seniores não tiver sido resgatada mediante pagamento em moeda corrente nacional, os Cotistas receberão Direitos Creditórios em dação em pagamento pelo resgate de suas Cotas, que será realizada de acordo com o disposto nos itens 18.4 e seguintes abaixo; e III. o total do eventual excedente após o pagamento aos titulares das Cotas Seniores, seja em moeda corrente nacional ou em Direitos Creditórios Elegíveis, será pago aos titulares de Cotas Subordinadas, conforme a respectiva quantidade de Cotas de cada titular, sendo que os titulares das Cotas Subordinadas Mezanino terão preferência em relação aos titulares das Cotas Subordinadas Juniores, para o recebimento de eventual excedente após o pagamentos dos titulares das Cotas Seniores, nos termos deste item 18.3 e deste Regulamento. 18.4. Na liquidação antecipada do Fundo, não havendo a disponibilidade de recursos, os Cotistas poderão receber Direitos de Crédito constantes da Carteira, como pagamento dos seus direitos, em dação em pagamento. 46 FL- 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scope]\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p565_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 8 ----- 000857 18.5. Na hipótese da Assembléia Geral de Cotistas não chegar a acordo comum referente aos procedimentos de dação em pagamento dos Direitos de Crédito e de Crédito e os Ativos Financeiros serão dados em pagamento aos Cotistas, mediante a constituição de um condomínio, cuja fração ideal de cada Cotista será calculada de acordo com a proporção de Cotas detida por cada titular sobre o valor total das Cotas existentes à época. Após a constituição do condomínio acima referido, a Administradora e o Custodiante estarão desobrigados em relação às responsabilidades estabelecidas neste Regulamento, ficando autorizado a liquidar o Fundo perante as autoridades competentes. 18.6. A Administradora deverá notificar os Cotistas, (i) para que os mesmos elejam um administrador para o referido condomínio de Direitos de Crédito e Ativos Financeiros, na forma do Artigo 1 .323 do Código Civil Brasileiro, (ii) | informando a proporção de Direitos de Crédito e Ativos Financeiros a que cada Cotista fará jus, sem que isso represente qualquer responsabilidade da Administradora e do Custodiante perante os Cotistas após a constituição do referido condomínio. 18.7. Caso os titulares das Cotas não procedam à eleição do administrador do condomínio referido nos Parágrafos acima, essa função será exercida pelo titular | de Cotas Seniores que detenha a maioria das Cotas Seniores existentes. 18.8. Na ocorrência de qualquer dos Eventos de Liquidação, independentemente de qualquer procedimento adicional, a Administradora deverá i) notificar os Cotistas, ii) suspender imediatamente o pagamento de qualquer amortização em andamento, se houver, e os procedimentos de aquisição de Direitos de Crédito; e | | iii) dar início aos procedimentos de liquidação antecipada de Cotas definidos no item 18.1 acima. A Administradora deverá convocar, no prazo de 05 (cinco) dias da ocorrência de quaisquer dos Eventos de Liquidação, uma Assembléia Geral, a ser realizada num prazo não superior a 20 (vinte) dias, para que os Cotistas deliberem sobre as medidas que serão adotadas visando preservar seus direitos, suas garantias e prerrogativas, observando o direito de resgate dos Cotistas dissidentes de que trata o item 18.2. 18.9. Após o pagamento das despesas e encargos do Fundo, será pago aos titulares de Cotas Seniores, se o patrimônio do Fundo assim permitir, o valor apurado conforme o descrito neste Regulamento, em vigor na própria data de liquidação, proporcionalmente ao valor das Cotas. O total do eventual excedente, após o pagamento aos titulares das Cotas Seniores, será pago aos titulares de Cotas Subordinadas, conforme a respectiva quantidade de Cotas de cada titular, observando-se: 47 FL - 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p566_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 9 ----- I. os Cotistas poderão receber tal pagamento em Direitos de Crédito, nos termos do item Í8.3, cujo valor deverá ser apurado com observância ao Geral convocada para este fim, e II. que a Administradora poderá ainda alienar parte ou a totalidade dos Direitos de Crédito de titularidade do Fundo, pelo respectivo valor, apurado com observância ao que dispõe o item 14.9, acrescido de todos os custos e despesas necessários para a liquidação e extinção do Fundo, devendo utilizar os recursos da eventual alienação no resgate das Cotas Sêniores e Cotas Subordinadas. 18.10. A liquidação do Fundo será gerida pela Administradora, observando: i) as disposições deste Regulamento ou o que for deliberado na Assembléia Geral, e; ii) que cada Cota de determinada classe será conferido tratamento igual ao conferido às demais Cotas de mesma classe. CAPÍTULO XIX - DOS ENCARGOS DO FUNDO 19.1. Constituem encargos do Fundo, além da remuneração dos serviços de administração e de gestão da Carteira, as seguintes despesas, que podem ser debitadas pela Administradora: I. taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; II. despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas neste Regulamento ou na regulamentação pertinente; III. despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos Cotistas; IV. honorários e despesas dos Auditores Independentes; V. emolumentos e comissões pagas sobre as operações do Fundo; VI. honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o mesmo venha a ser vencido; 48 FL- 360819vl - Regulamento FIDCGBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p567_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 10 ----- •UÍJ^JÚ^Ú VII. quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do Fundo ou à realização de Assembléia Geral de cotistas; VIII. taxas de custódia de ativos do Fundo; IX. despesas com a contratação de agência classificadora de risco; X. despesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas, como representante dos Cotistas; e XI. despesa com a taxa de registro e anuidade na CETIP/BM&FBOVESPA. 19.2. Quaisquer outras não previstas como encargos do Fundo devem correr por conta da Administradora. 19.3. O Fundo arcará com todas as despesas que porventura venham a ser incorridas pelo Fundo com vistas à adoção de medidas judiciais e/ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda e cobrança de seus direitos e prerrogativas decorrentes da titularidade dos Direitos de Crédito Inadimplidos nos termos dos Contratos de Cessão, incluindo todos os custos, taxas, despesas, emolumentos, honorários advocatícios e periciais ou quaisquer outros encargos relacionados com os procedimentos a que se refere este inciso. 19.4. Por exclusiva decisão do Custodiante, outros prestadores de serviço contratados pelo Fundo, poderão assumir a cobrança extrajudicial ou judicial dos Direitos de Crédito Inadimplidos em função: (i) da inércia ou da morosidade dos Agentes de Cobrança em efetivar os procedimentos de cobrança; (ii) da verificação de ineficácia dos procedimentos de cobrança implementados e iniciados ou, ainda, (iii) do descumprimento dos termos dos Contratos de Cessão e do Contrato de Corança. Neste caso, todas as despesas necessárias para a efetivação da cobrança extrajudicial e judicial dos Direitos de Crédito Inadimplidos serão de responsabilidade do Fundo, nos termos deste Capítulo. 19.5. Caso o Fundo não possua recursos disponíveis, em moeda corrente nacional, suficientes para a adoção e manutenção, direta ou indireta, dos procedimentos judiciais e extrajudiciais necessários à cobrança dos Direitos de Crédito e dos outros ativos de sua titularidade e à defesa dos seus direitos, interesses e prerrogativas, a maioria dos titulares das Cotas Seniores, reunidos em Assembléia Geral, poderá aprovar o aporte de recursos ao Fundo, por meio da integralização de novas Cotas Seniores, a ser subscrita e integralizada por todos os titulares das Cotas Seniores, para assegurar, se for o caso, a adoção e manutenção dos procedimentos acima referidos. FL - 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p568_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 11 ----- 19.6. Todos os custos e despesas referidos no item 19.3 serão de inteira responsabilidade do Fundo e dos titulares das Cotas Seniores existentes, não respectivas pessoas controladoras, sociedades por estes direta ou indiretamente controladas, a estes coligadas ou outras sociedades sob controle comum, em conjunto ou isoladamente, obrigados pelo adiantamento ou pagamento de valores relacionados aos procedimentos referidos neste item. 19.7. Nenhuma medida judicial ou extrajudicial será iniciada ou mantida pela Administradora antes do recebimento integral do adiantamento a que se refere o item 19.3 e da assunção pelos titulares das Cotas Seniores do compromisso de prover os recursos necessários ao pagamento de verba de sucumbência a que o Fundo venha a ser eventualmente condenado. I / 19.8. A Administradora, o Custodiante, a Gestora, seus administradores, empregados e demais prepostos não são responsáveis por eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, sofridos pelo Fundo e/ou pelos titulares das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas em decorrência da não propositura ou prosseguimento de medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos, garantias e prerrogativas, caso os referidos Cotistas não aportem os recursos suficientes para tanto na forma do item 19.7. 19.9. Todos os pagamentos devidos pelos Cotistas deverão ser realizados em moeda corrente nacional, livres e desembaraçados de quaisquer taxas, impostos, contribuições ou encargos, presentes ou futuros, que incidam ou venham a incidir sobre tais pagamentos, incluindo as despesas decorrentes de tributos ou de contribuições incidentes sobre os pagamentos intermediários, independentemente de quem seja o contribuinte, de forma que o Fundo receba as verbas devidas pelos seus valores integrais, acrescidos dos montantes necessários para que o mesmo possa honrar integralmente suas obrigações, nas respectivas datas de pagamento, sem qualquer desconto ou dedução, sendo expressamente vedada qualquer forma de compensação. CAPÍTULO XX - DA PUBLICmADE E DA REMESSA DE DOCUMENTOS 20.1. A Administradora divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, de modo a garantir a todos os Cotistas acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no Fundo, se for o caso. 20.2. A divulgação das informações previstas no item anterior deve ser feita por meio de publicação no periódico utilizado para a divulgação de informações do Fundo 50 FL- 360819vl - Regulamento FIDCGBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p569_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 12 ----- ou através de correio eletrônico e mantida disponivel para os Cotistas na sede e agências da Administradora e nas instituições que distribuam Cotas. 20.3. Em caso de substituição do periódico, os Cotistas serão avisados sobre a referida substituição mediante publicação no periódico anteriormente utilizado, por correio eletrônico ou carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista. 20.4. A Administradora deve, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, colocar à disposição dos Cotistas, em sua sede e dependências, informações sobre; I. o número de Cotas de propriedade de cada um e o respectivo valor; II. a rentabilidade do Fundo, com base nos dados relativos ao último dia do mês; e III. o comportamento da Carteira, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado. 20.5. Sem prejuízo do disposto acima, a Administradora deverá enviar mensalmente a todos os Cotistas, por correio eletrônico ou carta com aviso de recebimento, relatório contendo o comportamento da Carteira, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado e sobre os Devedores e respectivos índices de concentração em relação ao patrimônio líquido do Fundo. 20.6. A instituição administradora deve enviar à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponivel na página da CVM na rede mundial de computadores, em até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social ao qual se refiram, as demonstrações financeiras anuais do Fundo. 20.7. A Administradora enviará informe mensal à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, conforme modelo e conteúdo disponíveis na referida página, observando o prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento de cada mês do calendário civil, com base no último dia útil daquele mês. Eventuais retificações nas informações ora previstas devem ser comunicadas à CVM até o primeiro dia útil subsequente à data da respectiva ocorrência. 20.8. As demonstrações financeiras anuais do Fundo estarão sujeitas às normas contábeis expedidas pela CVM e serão auditadas por auditor independente registrado na CVM, sendo auditadas anualmente pelos Auditores Independentes, de acordo com as disposições legais aplicáveis, observado que devem constar nos relatórios a serem divulgados pela Administradora os seguintes itens: 5 1 FL - 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p570_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 13 ----- I. Parecer dos Auditores Independentes opinando se as demonstrações II. Demonstrações financeiras, contendo o balanço analítico e a evolução do patrimônio líquido; e III. Notas explicativas. 20.9. O exercício social do Fundo tem duração de 01 (um) ano e se encerrará no dia 31 de dezembro de cada ano. 20.10. Aplicam-se ao Fundo as disposições da Instrução CVM n° 489, 14 de janeiro de 20 1 1. CAPÍTULO XXI - DO FORO 21.1. Fica eleito o foro da comarca da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para propositura de quaisquer ações judiciais relativas ao Fundo ou a questões decorrentes da aplicação deste Regulamento. CAPÍTULO XXII- DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1. O Fundo terá escrituração própria e suas demonstrações financeiras estarão sujeitas às normas expedidas pela CVM e serão auditadas por auditor independente registrado junto à CVM. 22.2. As cessões de Direitos Creditórios realizadas pelo Fundo para qualquer Pessoa, inclusive para efeitos de dação em pagamento referida no Capítulo XVIII, somente poderá ser realizada em caráter definitivo e sem direito de regresso ou coobrigação do Fundo. 22.3. Considerar-se-á o Fundo liquidado e suas atividades encerradas, após o pagamento de todos os encargos e obrigações assumidas pelo Fundo, o resgate da totalidade das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas. São Paulo, 30 de setembro de 2012. CRV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Instituição Administradora do Fundo 52 FL- 360819vl - Regulamento FIDC GBX-ScopeI\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p571_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 14 ----- ANEXO I - SUPLEMENTO regulamento do "GBX PRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS", do qual este Suplemento é parte integrante. 1. Prazo. O prazo de duração da 1® Série é de 15 (quinze) anos, contados da data da primeira integralização de Cotas Seniores da 1® Série. 2. Público alvo: O Fundo é destinado exclusivamente a investidores qualificados nos termos da regulamentação expedida pela CVM, notadamente o Artigo 109 da Instrução CVM n° 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada, e o Artigo 4° da Instrução CVM n° 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada. í 3. Agência Classificadora de Risco: As Cotas Seniores terão sua classificação de risco realizada pela Fitch Ratings do Brasil Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Alameda Santos, n° 1 .470, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 0 1.8 13.375/000 1-33. 4. Benchmark das Cotas Seniores da 1®Série: As Cotas Seniores da 1® Série do Fundo têm como meta de rentabilidade, no médio e longo prazo, a obtenção de retomo igual a 8,75% (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, acrescido da variação do PCA/IBGE, expressa na forma de percentual ao ano. Este benchmark não caracteriza promessa ou garantia de rentabilidade pela Administradora, pela Gestora e/ou pelo Custodiante. Atingido o Benchmark das Cotas Seniores, os resultados excedentes do Fundo serão atribuídos às Cotas Subordinadas Mezanino. 4.1. As Cotas Subordinadas Mezanino do Fundo buscarão atingir o Benchmark das Cotas Subordinadas Mezanino equivalente à variação do IPCA, acrescido de um spread de 11% (onze por cento) ao ano. Este Benchmark das Cotas Subordinadas Mezanino não caracteriza promessa ou garantia de rentabilidade pela Administradora, pela Gestora e/ou pelo Custodiante. Atingido o Benchmark das Cotas Subordinadas Mezanino, os resultados excedentes do Fundo serão atribuídos às Cotas Subordinadas Juniores, as quais não possuem benchmark de rentabilidade predefinido. 5. Quantidade: Serão emitidas até 200.000 (duzentas mil) Cotas Seniores, com um valor inicial, na data de primeira integralização das Cotas Seniores da 1® Série, de R$1.000,00 (mil reais) cada. 6. Valor de subscrição. Na subscrição de Cotas Seniores deve ser utilizado o valor de abertura da Cota em vigor no mesmo dia ao da efetiva disponibilidade dos recursos depositados pelo investidor diretamente na conta do Fundo, observado o Boletim de Subscrição. 54 FL- 360819vl - Regulamento FIDC GBX-ScopeI\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p572_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 15 ----- 082861 1. Distribuição. À distribuição da T Série de Cotas Seniores será liderada e realizada, devidamente habilitados para prestar tais serviços. 7.1. A oferta pública com esforços restritos de distribuição de Cotas Seniores da P Emissão do Fundo, realizada nos termos da Instrução CVM n" 476, será composta por 200.000 (duzentas mil) Cotas Seniores, com valor unitário ,inicial de R$1.000,00 (mil reais), totalizando o montante de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). A critério da Administradora, atingido o patamar mínimo de distribuição de 120.000 (cento e vinte mil) Cotas Seniores da E Série do Fundo, e, consequentemente, 30.000 (trinta mil) Cotas Subordinadas, nos termos e proporções do Regulamento do Fundo, poderá se dar por encerrado o período de distribuição de Cotas Seniores da T Emissão do Fundo. O saldo não colocado poderá ser cancelado pela Administradora, desde que atingido o patamar mínimo de distribuição acima descrito. 7.2. A Administradora deverá observar a Razão de Garantia, definida no Regulamento. 8. Amortização e resgate. A partir do 2° (segundo) mês contado da subscrição, inclusive, as Cotas Seniores da E Série do Fundo terão seus valores de principal investido e juros amortizados mensalmente. 8.1. O pagamento das amortizações e juros deverá ser feito mensalmente, no 3° (terceiro) Dia Útil contado da data de pagamento das despesas do Fundo, relativas ao mês imediatamente anterior. 8.2. A partir do 180° (centésimo octogésimo) mês, o pagamento de quaisquer amortizações às Cotas Subordinadas será interrompido, até que faça o resgate das Cotas Seniores. Termos e condições definidos no Regulamento terão o mesmo significado ali atribuído quando utilizados neste Suplemento. São Paulo, 30 de novembro de 2012. CRV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Instituição Administradora do Fundo Por: Por: Cargo: Cargo: FL - 360819vl - Regulamento FIDC GBX-Scopel\_30nov2012\_versão limpa ![](img_p573_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 16 ----- CASTELO BRANCO ADVOGADOS ASSOCIADOS 03 ![](img_p574_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 17 ----- ....^ p......... . p,,. ,,,.p\_pp,pp. 2 fe 000863 Cl i T8,12 07 2,, ^'microfilme REGULAMENTO GGR COVEPI RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IM^BIUÁRIO GNPJ/MF N" 26.614.291/0001-00 CAPITULO I DO FUNDO 1.1. O GGR ÇOVEPI RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ("Fundo"), é um fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, de acordo com a Lei n° 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada ("Lei n°8.668°)e a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") n" 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada ("Instrução CVM 472"). administrado pe|a CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, n° 1195, 4® andar, inscrita no CNPJ sob o n° 02.671.743/0001-19, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administraçãode carteira de títulose valores mobiliários através do Ato Declaratório n® 13.690, expedido em 04 de junho de 2014 ("Administradora"), gerido pela GGR GESTÃO DE RECURSOS LTDA., com sede na Rua Joaquim Floriano, 466. 5® andar, Conj. 502, Ed. Corporate, Itaim Bibi, naCidade déSÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o n® 10.790.817/0001-64, devidamente autorizada pela CVM para a prestação dos serviços de gestão de fundos de investimento através do Ato Declaratório n® 10.555, de 26 de agosto de 2009 ("Gestora"), e regido pelas disposições contidas neste regulamento ("Regulamento"). 1.1.1. O Fundo terá prazo de duração indeterminado. CAPÍTULO II DO PÚBLICO ALVO 2.1. As Cotas (conforme termo definido abaixo) do Fundo são destinadas a investidores em geral, sejarh eles pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundos de irivestimento, ou quaisquer outros veículos de investimento domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior, vedado o investimento por investidores não permitidos pela legislação vigente. Ü ![](img_p575_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 18 ----- ;>rí ^UI12.07-2í; • MICROFILME. "..,.J CAPÍTULO III DO OBJETO E bÁiOLÍTieÀii lNVESTÍMÈ 3.1. O Fundo téni por objeto à rèaíizaçãò de inyestinièntós èrn^^ im c^ltiéfciaié, prioritariarnèrite nos sêgrnentos industrial e logistíco. corns e firiâlidàde dé locação atípica (òr/tffto SL/rf rétrofit ou sáíè and íeaseback) ("Contratos deLocação") ou venda, desde que atendam aos critérios e à política de investirttôntp do Furido descritos i i neste ReoUlamento t"Ativos Imobiliários"). 3.1.1. Qs Ativos Imobiliários qüé \\toriharri á êèr adquiridos pblo Fundo deverão observar os critérios de eiegibilidade descritos abaixo: a) os limávéis dévêrâo tèrpotèricíal dó rèhtàbilizàr os IrivestimentÕs clò Furido, seja pela possibilidade de obtenção de rendas recorrentes dos Contratos de Locação, seja pela perspectiva de ganho com a sua alienação; b) todas as aquisições devem que ser realizadas com segurança jurídica, podendo ser adquiridos imóveis com ônus reais, desde que tais ônus não importem em risco para a existência, validade e eficácia da aquisição; c) os imóveis devem ser comerciais; | d) os imóveispodem estar localizadosem todo o território brasileiro; e e) os imóveis, bens e direitos de uso que venham a ser adquiridos pelo Fundo deverão ser objeto de prévia avaliação por empresa independente, obedecidos os requisitos constantes do Anéxo 12 da Instrução CVM 472, | devendo referida empresa independente ser previamente aprovada pela Administradora. 3 12 Para o desenvolvimento de sua política de investimentos, o Fundo poderá adquirir quaisquer direitos reais sobre bens imóveis. 3.1.3. Os Contratos de Locação a serem firmados a partir da data de constituição do Fundo deverão possuir, no mínimo, as seguintes características:: a) prazo superior a 5 (cinco) anos; b) análise do locatário para fins de verificação de capacidade econômica e idoneidade jurídica, observado que (i) o locatário, ou seu acionista ou cotista •2' ![](img_p576_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 19 ----- , " " , 0P08&4 .•!>'8 TO rSás fefl .jiüfi r .18 12072 | yiCÍ^FILME controlador, deve possuir classificação de rating superior a A-, ou equivalente, realizada por agência de classificação de risco nacional ou Internacional devidamente credenciada pelaiGVM para o exercício desta atividade ("Agência de Classificação de Risco"), ou (II) a operação contemplãdã no Contra^^ de Locação deve possuir ciassIflM de rating superior a A--, òü eqülvalêntei reallzadaí poriTAgênclã dé Clãsslllcá|ão de íRIstót.. • ç) seguro patrimonial do Imóvel locado, emitido por empresa de primeira linha, tendo como beneficiária exclusiva o Fundo, representado pela cuja respectiva apólice deverá, ser lápresentada pelo iocatáriov no mínimo anualmente, à Administradora; d) cláüsulà contratual pfewndO quê 6 ilocatáriò dèverá arcar com o pagamento de todas as despesas e encargos que recaiam sobre os Imóveis, sejam eles, de IPTU, despesas de condomínio, bem cómo demais despesas previstas no artigo 23 da Lei n° 8.245; e) cláusula contratual prevendo que o locatário não poderá sublocar ou emprestar o Imóvel, no todo ou em parte, ou ainda, ceder ou transferir total ou parcialmente o contrato para terceiros, sem anuência expressa e por escrito do locador, salvo para sociedade controladas, controladoras ou coligadas, ou da qual o locatário ou algum de seus sócios pertençam ao quadro societário; f) na hipótese de locação não residencial de imóvel urbano, cláusula contratual prevendo que em caso de denuncia antecipada do vínculo locaticlo pelo “a locatário, este se compromete a pagar multa equivalente à soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo finai da jocação, nos termos do artigo 54- A, §2°, da Lei n® 8.245; e g) meta de rentabilidade que atenda, na data de celebração do Coritrato de Locação, ao critério estabelecido na fórmula CCao Rate"). Cap Rate = Valor do Aluguel Anual I Valordo Imóvel > Cupom Médio da NTN-B Referência + 3,0®/o (três por cento) Onde: Valor do Imóvel: valor de aquisição do Imóvel pelo Fundo; 8 ![](img_p577_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 20 ----- ^ • y.-i óWSleftiÉfeííSi.aí».. -• J .18:1 2072 Valor do Aluouel Anual: valor do aluguel a ser pago pelo locatário durante o período de 12 (doze) meses; . \_ • . • , , .• • . ? Cupom da NTN-B de Referência: juros reais pagos acima da variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme apurado pela ANBIMA, da NTN-B com vencimento mais próximo a 10 (dez) anos no momento da aquisição do imóvel pelo Fundo; CuDom Médio da NTN-B de Referência: média do Cupom da NTN-B de Referência dos 60 (sessenta) dias anteriores à celebração do Contrato de Locação. í: •5 .'i 3.1.4. Qs critérios previstos nos Itens (ã). (b) e (dV da Cláusula 3.1.3 poderão ser dispensados por deliberação dos Cotistas em Assembléia Geral. Os critérios previstos nos Itens (c) eTdlda Cláusula 3.1.3poderão ser dispensadospordecisão da Gestora. 3.1.5.A parcelado patrimônio do Fundo nãoaplicada nosAtivos Imobiliários poderá ser aplicada em ativos de renda fixa e cotas de fundos de investimento incluindo, sem limitação: (I) títulos públicos federais; (ii) operações compromissadas lastreadas nessestítulos; e (iii) cotas de fundosde investimento classificados como"RendaFixa Referenciado" e cotas de fundos de Investimento imobiliário ("Ativos de Renda Fixa" e, em conjunto com os Ativos Imobiliários, "Ativos"). Referidosfundos de investimento deverão, necessariamente, ser administrados por uma das seguintes instituições (ou empresas pertencentes a seus conglomerados): Itaú Unibanco S.A.; Banco Bradesco S A Banco do Brasil S.A.; Caixa Econômica Federal; Banco Santander (Brasil) S.A, ou alguma outra instituição com classificação de risco igual ou superioràs instituições mencionadas acima. 3.1.6. Os resgates dos Âtivos de Renda Fixa somente serão permitidos para os seguintes eventos: a) pagamento de taxa de administração do Fundo; b) pagamento de encargos e despesas do Fundo, inclusive valor referente ao preço, às despesas, tributos e encargos decorrentes da aquisição, venda, locação, arrendamento, manutenção administração e avaliação dos imóveis que componham seu patrimônio; ![](img_p578_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 21 ----- O&G80S fBi I! fO (! ftí i frrt»-" •' \_ ít8 12i7í (| investimentos em novos Ativos, OU ç|) distnbuiçào mensal de rendimentos aos Cotiistas. 31.7w ÒFurrdp ilâíipod cotas de fildddS de ihvestirnériío adm e/oú geridos pela Administrádora^ psia Gestora ou por empresas aelas ligadás, 3 .1.8.0 Fundo não devera observarqualquerlimite de concentração máxjrno ern um únicoimóvel. 3.2.0 Fundo terri pipr objetivo furidamental proporcioriar à sêus Çoti^s, nolongo prazo, rendimerrtos decorrentes dos üontrãtps de Lppaçíio e genho de capite meio da venda dos Ativos Imobiliários., com a coriséquente valorização dê suas :;Gptaê • 3 3; Sem prejuízo do detalhamento feito na Cláusula 9.1 ábàixo. corrípétirá exclusivamente à Gestora a decisão sobre aquisição, alienação, negociação ou renegociado dos Ativos, independentemente de autorização préyia dos CQtlstãSir possuindo amplos poderes pára o desempenho dé sdo fnnçõee | 3.4. | Os recursos | obtidos com a | alienãção cie AtiyO\| Imobiliários | deverão ser (a) | |---|---|---|---|---| | reinvestidos | ou | amortizados, a critério da | Gestora, quando o valor | de alienação do | respectivo Ativo Imobiliário não gerar lucro contábil passível de distribuição, conforme legislação em vigor; ou (b) distribuídos aos Gotistas, proporcionalmente ao montante que o valor de cada Cota representa relátiyamerite ao patrirn^^^ líquido, quando o valor de alienação do respectivo Ativo Imobiliário gerar lucro contábil passivei dedistribuição, confõrrrie legislado em,vigõk 3.5. Caso os investimentos do Fundo em Ativos de Renda Fixa ultrapassem 60% (cinqüenta por cento) de seu patrimônio líquido, deverão ser respeitados os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos nas regras gerais Sobre fundós de investimentò, obseryadaSi ainda, as exceções previstas na regulamentação específica aplicável ao Fundo. 3.6.:0 objeto do Fundo e sua política de investimento descritos acima não poderão ser alterados sem prévia deliberação da Assembléia Geral de Cotistas, respeitado, ainda, o quórum de deliberação estabelecido neste Regulamento. '3.7. Não é perrnit^b ao FundO a realização de operações corn derivativos. ![](img_p579_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 22 ----- •.1:812 0^7^1' ;í CAPÍTULO ÍV DAS CARACTERÍSTICAS, EMISSÃO, DISTRIBÜIÇÃOÍ SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DAS COTAS 4.1. As cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio líquido, iiendo noriiiná^^ escriturais em tlòriné de séü titular ("Cotas"). 4 2 Òvàior das Cotas do Fundò será calculado peía divisão dóvalor do pàtrimõniò liquido pelo número de Cotas em circulação. 4.3. A propriedade das Cotas presumir-se-á pela conta de depósito das Cotas aberta em nome dos titulares de Cotas do Fundo ("Çotistas"), a qualquer momento, . e o extrato das contas de depósito representará o número de Cotas pertencentes aos Çotistas . 4 4. As Cotas do Fundo terão prazo de duração indeterminado. 4.5. As Cotas conferem a seus titulares direitos patrimoniais e políticos iguais. 4.5.1. Todas as Cotas terão direito de voto na Assembléia Geral de Çotistas, devendo ò Cotista exercer o direito de voto no interesse do Fundo. 4.5.2. Os Çotistas participarão em igualdade de condições dos lucros distribuídos, tomando-se por base a totalidade das Cotas subscritas, sem levar em consideração o percentual de Cotas ainda não integralizadas, 4.5.3; Os Çotistas do Fundo (i) não poderão exercer direito real sobre os imóveis integrantes do patrimônio do Fundo, e (ii) não respondem pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual relativa aos AtivoS Imobiliários Integrantes do patrimônio do Fundo, salvo quanto à obrigação de pagamento das Cotas que subscrever. 4.6. De acordo com o disposto no artigo 2\*\* da Lei n" 8.668 e no artigo 9® da Instrução CVM 472, as Cotas do Fundo não serão resgatáveis. 4.7. Não será cobrada taxa de ingresso e salda dos Çotistas do Fundo. 4.8. As Cotas, após integralizadas, serão negociadas no mercado de balcão organizado ou no mercado de bolsa de valores administrado pela BM&FBOVESPA 6 d ![](img_p580_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 23 ----- ,/.^'''1iIõef»c%p.í:íWíi,.., ' ; .: i18":i::&|f"'2 S.A^-;Bolsa dç Valores, Mercadorias e Futuros rBM&FBovespa") 4.9. As Cotas de cada emissão do Fundo serão objeto de (1) oferta pública de distribuição, nostermos da Instrução da CVM n® 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada rinstrucão CVM 400"y. (li) oferta pública com esforços restritos, de distribuição, nostermos da Instrução da CVM n® 476, de 16 de janeiro de 2009 rinstrucão CVM 476"). respeitadas, ainda, em ambos os casos, as disposições da Instrüçâõ CVM 472, ou (iii) quaisquer ofertas permitidas emacordo com a legislação braéileira, respeitado o públicoralvo do Fundo. 4.9.1. A Administradora; ou Integranies do sistema de distribuição ppr ela contratados, fará a distribuição das Cotas do Fundo. 4.10.0 patrimônio inicial doFundo será formado pelos recursosintegralizados pelos Cotistas quando da subscrição das Cotas representativas da primeira emissão, nos termos do suplemento da primeira emissão anexo ao presente Regulamento ("Primeira Emissão"). 4.10.1. A Primeira Emissão de Cotas será realizada por meio de oferta pública de distribuição, nostermos da Instrução da CVM n® 400. AsCotas da Primeira Emissão Serãd registiadas parai distribuição pública no mercado primário no DDA - Sistema | de [distribuição àe Âtiv^ administrado e operacionalizado pela BM&FBovespa e.: ] após p encerramento da Pferta pública de distribuição, sPrâp negociadis no; mercado de bolsa da BM^FBòvéSpa, 4.11. Sem prejuízo do disposto acima, na medida em que a Gestora identifique a necessidade de aportes adicionais de recursos, a AdminiStrádora pòderá, nos termos do inciso Vlll do artigo 15 da Instrução CVM 472, aprovar npvas emissões de cotas, seús termos e condições, incluindo, sem limitação, a possibilidade de i subscrição parcial, o montante mínimo para a subscrição das Cotas, a modalidade e o regime da oferta pública de distribuição de taisnovas CptâSi bondo que (a) o valorde emissão de novas Cotas deverá ser definido com base no valor patrimonial das Cotas do Fundoexistentes, (b) podemser emitidasCotas no valortotalmáximo de até R$750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta miltiões de reais), (c) os atuais Cotistas terão direito de preferência na subscrição de novas Cotas, o qual deverá ser exercido até 30(trinta) diascontatos do atoda Administradora que decidir sobre a novaemissão de Cotas, e (d) referido direito de preferência não poderá ser cedido a terceiros. 4.11.1. As novas emissões de Cotas que não se enquadrarem nas còndições ![](img_p581_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 24 ----- - i ' • /ÍiWÍpC» | .18 12072 i I MICROFILME. Cotistas, a qual deverá especificar seus termos e condições, incluindo, sem limitação, a possibilidade de subscriçâò pa^^^ o montante mínimo para a subscrição dasCotas, a modalidade e o regime da oferta pública de distribuição de taisnovas Cotas, sendo queovalor deemissão de novas Cotas deverá ser definido com base novalor patrimonial das Cotas do Fundo existéntes. 4.12. Por ocasião da Primeira Emissão, será admitida a Subscrição parcial das Cotas ofertadas, conforme determinado pela Administradora em conjunto com a Gestora e mediante cancelamento do saldo não colocado findo o prazo da distribuição. . í 4.13. Exceto se de outra forma aprovado em Assembléia Geral de Cotistas, os Cotistas terão o direito de preferência na subscrição de novas Cotas. O direito de preferência referido deverá ser exercido pelo Cotista em até 30 (trinta) dias da Assembléia Geral de Cotistas que deliberarsobre a nova emissão, sendo vedada a cessão deste direito a terceiros. O exercício do direito de preferência deverá ser efetivado no referido prazo, através da assinatura da âta de Assembléia Geral de Cotistas, na hipótese dos Cotistas presentes à Assembléia Geral, e/ou de documento a ser encaminhado pelo Administrador para este fim. 4.14. Os Cotistas não terão direito de preferência na aquisição das Cotas negociadas no mercado secundário, as quais poderão ser livremente alienadas a terceiros adquirentes. Ao adquirir as Cotas por qualquermodoou motivo, o Cotista, simultânea e automaticamente, aderirá aos termos do Regulamento . 4.15. A subscrição das Cotas no âmbito de cada oferta pública será efetuada mediante assinatura do boletim de subscrição, que especificará as respectivas condições de subscrição e integralização, e do termo de adesão ao Regulamento, por meio do qual o investidor deverá declarar que tomou conhecimento e compreendeu os termos e cláusulas das disposições do presente Regulamento, em especial daquelas referentes à política de investimento. 4.16. O preço de integralização de cada Cota deverá ser o valor unitário das Cotas na primeira data de integralização da emissão questão ("Primeira Data de Integralização"!. 4.17. A integralização das Cotas deverá ser realizada em moeda corrente nacional, por ordem de pagamento, débito em conta corrente, documento de ordem de crédito ou outro mecanismo de transferência permitido, não sendo permitida a ![](img_p582_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 25 ----- =:»-" .§0€S67- .18 12072 MICROFILME - :. 'fi 4-18. Caso algum CÒtIsta deixe de cumprir, total ou parcialmente, sua obrigação de integralização de Cotas do Fundo, conforme estabelecido neste Regulamento; o Cotista inadim(}lente ficará, automaticamente e de pleno diréitb, constituído ém mora, sujeitando-se: (i) aopagamento deseu débito atualizado pelo índice Naciorial de Preços ao ConsumidorAmplo - IPCA, pro rata temporis, acrescido de Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e de uma multa equivalente a 2% (dois por cento): sobre o débito corrigido: (iii) se fòrriará responsável por quaisquer perdas é danos que venha a causar ao Fundo; e (ii) terá os direitos políticos e patrimoniais referentes às Cotas não integralizadas suspensos até que as suas obrigações tenham sido cumpridas, ou até a data de liquidação do Fundo, o que ocorrer primeiro. çAPÍTUÍ-O^ m POI^mCA DE DIStRpgi#OrDE REXÉNÇÂÒ DOS RESUl^^ FUNDO E DE AMORTIZAÇÃO PAS COTAS 5.1. Entende-se por resultado do Fundo o produto decorrénte dp recebimento direto ou indireto dos valores das receitas dos Contratos de Locação, ou venda ou cessão dos direitos reais dos Ativos Imobiliários integrantes do patrimônio do: Fundo,, conforme o caso, bem como os eventuais rendimentos oriundòs dé investírneritos em Ativos de Renda Fixa, subtraídas as despesas operacionais e as demais despesas previstas neste Regulamento para a manutenção do Fundo, em conformidade com a regulamentação em vigor. 5.1.1, A Administradora poderá constituir uma reserva de contihgénçia, exclusivamente com recursos do Fundo, para arcar com despesas dos: Atjvòs Imobiliários, com valor equivalente a até 5% (cinco porcento) do patrimônio llquidò do Fundo. 5.2. O Fundo deverá distribuir a seus Cotistas, no minimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos,apurados segundo o regimede caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. 5 2.1. Não obstante, d; Fundo podérá.i a crítério^i^^^^ Iqvárttàr balanço ou balancete intérmédiáriòi mensal pu trirnestral. para fins de distribuição de - ' / ![](img_p583_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 26 ----- . t S 1 2 O7 2 i: MICTOFILME,,... rendimentosi a título de antecipação dos resultados do semestre a quei^ refiram, lendo que everitúalisáldò não distribuído cdild antecipado será pago com base nos balanços Semestraiâ acima referidos. i 5v2.2. FarâO jus aos lucros reféridos acima-os titulares de Cotas do Fundo ique èstiverern registrados no sístemá de escrituração nd dia da divulgação' dadistribuição de rendimentos. 5:2.3. As Gotas poderão ser amortizádás, acritério exclusivo da Gestora, áqualquer ténipo, nostermos deste Regulamento, em iguais còndições aos Cotistas. 5 2 4. Para fins de amortização de Cotas do Fundo, será considerado oí valOr de Gota apurado pelo Fundo no Dia Útil imediatamente anterior aò do pagamento da respectiva parcela de amortização. O valor dá Cota para ^ de págamento de amortização será aquele correspondente ao valor do patrimônio líquido do Fundo dividido pelo número dè Gotas emitidas em circulação rio ^^d do: pagaímento da amortização: 5.2.5. Quando a data estipulada para qualquer pagamento de amortização aos Cotistas não for um Dia Útii, tal pagamento será efetuado no primeiro Dia Útil seguinte, pelo valor da Gota em vigor no dia anterior ao do pagamento. 3 5.2.6. Os pagamentos de amortização das Gotas serão realizados em moeda corrente nacional, por meio de ordem de pagarnento, crédito em conta corrente, documento de ordem de crédito, ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo Banco Central do Brasil. CAPÍTULO VI DÁ ADMINISTFyCÃO 6.1. Compete à Administradora, observadas às restrições e sem prejuízo às demais obrigações impostas peia Instrução GVM 472 e por este Regulamento: a) realizar todas as operações e praticar todos os atos que se relacionem, direta ou indiretamente, com o funcionamento e a manutenção do Fundo; b) exercer todos os direitos inerentes à propriedade dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo, inclusive o de propor ações interpor recursos e oferecer exceções; 10 ![](img_p584_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 27 ----- - /«vl2ii7 c) abrire movimentar contas bancárias em nome do Fundo; d) adquirii e alienar, confbrmeinstruções da Gestora, os Ativos pertencentes áo Fundo; e) transigir; representar oFundo enri |uí?;p ou fora defê^ g) solicitar, ise for o caso, a admissão à negopja:^^ mercado oi^lni^adp das Cotas do Fundo. 6.2. A Administradora prestará ao Fundo os seguintes serviços, quando aplicáveis. prestandOrOs diretamente, casó seja habiiitado para tanto, ou mediapts 9 contratação de terceiros, podendo ser, inclusive, empresas do grupo econômicoda Administradora, desde que respeitado o disposto no artigo 47 da Instrução CVM 472 com relato ã encargos do^^ F^^ a) rnanuten^o dedépartãmèntotéchÍGÒ;hãbiiítàdo a pre^ãr;sieiviços de^ã^ e acompanhamento de projetos imobiliários; bj atividades de tesouraria, de controle e processamento dos títulos e valores mobiliários; c) escrituração das Cotas; d) custódia de ativos financeiros; e) auditoria independente; e f) gestão dos valores mobiliáriosintegrantes da carteira do Fundo. 6.2.1. Sem prejüizo da possibilidade de contratarterceiros para a administração dos imóveis, a responsabilidade pela gestão dos AtivosImobiliários do Fundo compete exclusivamente à Administradora, que deterá a propriedade fiduciária dos bens do Fundo. 6.3. A Administradora poderá contratar, em nome e como despesa do Fundo, os seguintes serviços facultativos: •.rf'" - t 11' M / , ^ ![](img_p585_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 28 ----- ••. «= ,^Ss;=^r'-r-^T=^ 5-;, ••••; j,- ., ...' ^ . :••» ' ••: Çb;.^:; .18 12072 ••.:• :r MCROritMÈ ,...." a) distribuição das Cotas; b) consultoria espéciaíí^da, que objetive dar suporte e subsidiar à Adrnínjstradpra é, se for o caso/a; Gestora nas atividades descritas na Cláusula 9.3 abaixo; e c) formador de mercado para as Cotas do Fundo. 6.3.1. Os serviços a que se referem os inCisbs fai e (bV acimâ pedem seEprestados diretamente peia Administradora dü por tè^ desde quei em qualquer dós casos, devidamente habilitados; É vedado à Administradora, à GestOrà e ao consultor especializado o exercício da funçâó de formador de mercado para as cotas dp Fundo, sendo que a cpntrataçap de partes a etes relacionadas para o exercício da r^rida turiçâp deve ser subrnetidá à aprovaçãoprévia da^sembieia Geral de Cotistas: 6;4. As decisões da Géstora quantO ao exercício de direito de voto, se aplicável, serão tomadas de forma diligerite, como regra de boa governança, mediante a observância da política de voto, a quai pode ser encontrada no seguinte endereço eletrônico: wviw.ggrinvestimentos;cPm, com o objetivo derpreservar os interesses do Fundo, nos termos da regulamentação aplicável às atividades de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários. CAPÍTULO VII OBPÍGÀÇÕÈS DAÀDMÍt^lâtRAD 7.1. Observadas as obrigações dos demais prestadores de serviços estabelecidos : na Instrução CVM 472, nas demais leis, normas e regulamentações aplicáveis regulamentação e/ou no presente Regulamento, a Administradora deve. li - providenciar, às expensas do Fundo, a averbação, no cartório de registro de imóveis, das restrições determinadas pelo artigo 7® da Lei n° 8.668, fazendo constar \* nas matrículas dos bens imóveis e direitos integrantes do patrimônio do Fundo que tais imóveis: (a) não integram o ativo da Administradora; (b) não respondem direta ou indiretamente pOr qualquer obrigação da 12 . ![](img_p586_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 29 ----- 000869 : 18 120fc2 Admini^ràdora; ,(c) nãa^mpõémá lista di benseidireitos;da Administradora, paraefejtode liquidação judicial ou extrajudicial; (d) não podem ser dados em garantia de débito de operação da Administradora; (e) não são passíveis de execução por quaisquer credores da Adrriinistradora, por mais privilegiados que possam ser; e (f) não podemser objeto de constituição de quaisquer ônus reais. II - rnanter, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem, por 5 (cinco) anos após o encerramento do Fundo: (a) os registros de Cotistas e de transferências de Cotas; (b) o livro de atas e de presença das Assembléias Geraisde Cotistas; (c) a documentação relativa aos imóveis e às operações do Fundo; (d) os registros contábeis referentes às operaçõese ao patrimônio do Fundo; e (e) o arquivo dos relatórios do auditor independente e, quando for o caso, dos Representantes dos Cotistas e dos profissionais ou empresas contratados nos termos da Instrução CVM 472. III- celebrar os negócios jurídicos e realizar todas as operações necessárias à execução da política de investimentos do Fundo, exercendo, ou diligenciando para que sejam exercidos, todos os díréitòs relacionados ao patrimônio e às atividades do Fundo; | IV- | receber rendimentos ou quaisquer outros valores devidos ao Fundo; | |---|---| | V- | custear as despesas de propaganda do Fundo, exceto pelas despesas de | | propaganda | em período de distribuição de cotas que podem ser arcadas pelo | Fundo; •V • ^ ![](img_p587_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 30 ----- l' - !•' .18 12072 MICRpriL' «MS ..... -í VI- rranter GUSlodiaGíos em instituição prestadora de serviços de custódia, devidamente àutorizadá ftela GV ostítulos e valores mobiliários adquiridos corn recursos do Fundo, respeitado o disposto ná regulamentação em vigor; VII - no caso de ser informado sobre a instauraçãode procedimento administrativo pela CVM, manter a documentação referida no Inciso I acima, até o término do procedimento: VIII - dar cumprimento aos deveres de informação previstos na regulamentação em vigor; IX - manter atualizada junto á CVM a lista de prestadores de serviços contratados pelo Fundo; X - observar as disposições constantes deste Regulamento, bem como as deliberações da Assembléia Geral de Cotistas; e XI - controlar e supervisionar as atividades inerentes à gestão dos Ativos, fiscalizando os serviços prestados por terceiros contratados e o andamento dos Ativos Imobiliários sob sua responsabilidade. CAPÍTULO VIII VEDAÇÕES À ADMINSTRADORA EÀGESTORA 8.1. Observadas as vedações estabelecidas aos prestadores de serviços na regulamentação em vigor e/ou no presente Regulamento, é vedado à Administradora e à Gestora, conforme o caso, no exercido de suas atribuições e utilizando recursos ou Ativos do Fundo: a) receber depósito em sua conta corrente; b) conceder empréstimos, adiantar rendas futuras ou abrir créditos aos Cotistas sob qualquer modalidade; c) contrair ou efetuar empréstimo; d) prestar fiança, aval, bem como aceitar ou coobrigar-se sob qualquer forma nas operações praticadas pelo Fundo; ’ 14 A ![](img_p588_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 31 ----- 000870 4f "•y . . ...., t •.y •1812072 e) aplicar no exterior OS recursos captados no país; f) aplicarrecursos na aquisição de Cotas do próprio Fundo; g) vender á pt^^ção ae^p^e^o Fundpradrnitida a divisão dá eániasãò em séries e integralizaçâo via chamada decapitai; h) prometer rendimentos predeterminados aos Cotistas; ; realizar òpérãções do Fundo quándo caracterizada situação de conflito de interesses entre (i) o Fundo e. a Administradora, a Gestora ou ao consultor, conforme aplicável; (ii) o Fundo e os Cotistas que detenham participação correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do patrimônio do Fundo-; (íii) o Fundo e os Representantes dos Cotistas; e; (iy) o Fundo e p èmpreendeddr, ressalv^a á hipótese d^^ em Assembléia Qeráj; j) constituir ônus rèais sobre os imóveis integrantes do patrimônio do Fundo; k) realizar operações com átivos fíhanr^ifos pu modalidades pperacjpnáis não j previstás na instrução CVM 472; I) realizándperáções com ações e outros valores mobiliários fora de mercados organizadps autorizados pela CVM, ressalvadas as hipóteses de distribuições públicas; de exercício de direito de preferência e de conversão de debêntures em ações, de exercício de bônus de subscrição e nos casos: em que a CVM tenha concedido prévia e expressa autorização;: m)^oãlizáropêráções cdrhderivatlvòs; e n) praticar qualquer ato de liberalidáde. 8.1.1. A vedação prevista no inciso fú acima não impede a aqüisiçâp, pêlo Fundo, de imóveis sobre os quais tenham sido constij^ídps ônus reajs anteriprmen seu ingresso no patrimônio do Fundo. CAPÍTULO IX :bjCtó DEMÁIS prestador^ SERVICOS 9.1 . Gestão: A Gestora desempenhará os serviços de gestão dos Ativos integrantes 15 ![](img_p589_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 32 ----- 4 • 3 . íêmé7i í • SlgüPIllE' • 9.1.1, Observadas as obrigações dos demais prestadores de serviços do Fundo estabelecidos na regutamentaçâo em vigor e/ou no presente Regulamento, caberá à Gestora; a) selecionar os Ativos Imobiliários que comporão o patrimônio do Fundo, de acordo com a política de investimento previstaneste Regulamento: b) gerir individualmente a carteira dos Ativos Imobiliários e dosAtivos de Rerida Fixa, com pòderes discricionários para negociar oS Ativos, conforme o estabelecido na politica de investimento: c) realizara prospecção e originaçâo dos Ativos; d) recomendar à Administradora proposta para novas emissões de Cotas do i Fundo; e i e) quando for o caso e se aplicável, exercer o direito de voto nas matérias apresentadas para aprovação dos titulares dos Ativos. 9.2. O Fundo contratou o BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., com sede na Cidade de São Paulo - SP, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Tòrre Olavo Setúbal, inscrito no CNPJ sob o n° 60.701.190/0001-04, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários através do Ato Declaratòrio n®. 1524, expedido pela CVM em 23 de outubro de 1990 ("Custodiante"). para prestação de serviços de custódia e controladoria das Cotas, bem como a ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A.. com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.500 - 3® andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CNPJ no. 60.701.190/0001-94 ("Escriturador"), para prestar o serviço de escrituração das Cotas, nos termos da regulamentação aplicável e dos respectivos contratos de prestação de serviços, O Custodiante será responsável pela custódia e controladoria das Cotas, sendo o Escriturador responsável pela escrituração das Cotas. 9 .3. O Fundo poderá contratar consultores especializados para desempenhar as seguintes atividades, sem limitação: a) preparar as propostas de Investimento, desinvestimento ou reinvestimento para apresentação à Gestora; 16 ![](img_p590_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 33 ----- 00087 1 .18 12072 b) prospeoção, recomendação e a conseqüente intermediação imobiliária, dé potenciais Idcatários;: c) realização dos melhores esforços no sentido da verificação da idoneidade jurídica e capacidade financeira dos potenciais locatários recomendados; d) negociação do pireço, pra^,l garantias e todas as dernals condições contratuais pertinentes aos Contratos de Locação; e); análise e recomendaÇãòidá aprovação dás á|^ dèssegüro pátrimoniál; f) análise e recomendação da aprovação das demais garantias contratuais; g) análise dá matrícula do imóvel palatverificaçâo da cadeia de prqprietárlos e identificação de ciddòrescom gárãhtia real e penhonas á^erbàdàsr hKidentificaçãQ de eventuais débitos imobiliários/ações: de cobrança de condomínio ou de direito de vizinhança; i) identifipãçãoquahtoà exisfêncla dé lücãtánosóu ocupapte ;j) acompábhárnento e providências para a tomada de posse do imóvel ou em caso de locação, eventual denuhçiá do contrato e OÇ^O dd despido para que haja a desocupação do bem; k) assessoria também no acompanhamento da revenda do imóvel a terceiros, fornecendo as informaçóes e documentos relacionados ã segurança da aquisição; I) mediante aprovação da Administradora, poderá propor as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para o cumprimento da obrigações previstas nos Contratos de Locação,-bem como para a defesa dos interesses do Fundo; m) acompanhamento e fiscalização do cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes nos Contratos de Locação, incluindo com relação: (i) ao aluguel, incluindo (1) cobrança e controle dos pagamentos, (2) reajustes (cobrança e aplicação), e (3) revisão do aluguel; 17 .... ![](img_p591_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 34 ----- -ss^sr^ts™- ífgoof) íí» .18 12072 UlCP.^FlthSS: ,.í' recomendação e representação ern assembléias;; (iiij aò contrale>dos pâgarnèfftos de (PTU ê pütrás tâ)ás, inÇlüindo os imóveis vagos; ao controle do vencimento das garantias atribuídas aos Contratos de (y) ao controle do vencirnento e acompanhamento da renovação das apólices de segiiro cbritrátãdas pelos locatários cprn relação aüs ; imóveis; \\ (vi) realização de vistorias nos Ativos Imobiliários integrantes da carteira do Fundo no início e no término dos Contratos de Locação; e elaboraçãoe revisão das minutas dos Contratos de Locação ín) análise de cada üm dos Contratos de Locação celebrados pelo Fundo com relação aos ativos imobiliários integrantes da sua carteira, em especial das cláusulas referentes à revisão do aluguel; o) realização de estudo de mercado, compreendendo a análise de transações recentes e preço pedido em imóveis equivalentes aos Ativos Imobiliários integrantes da carteira do Fundo; p) análise da situação do locatário e suas possibilidades de mudança, suas opções de relocalização dentro do mercado e uma previsão do custo de mudança, quando da renovação dos Contratos de Locação; q) indicação da faixa do valor de locação do Ativo Imobiliário integrante da carteira do Fundo, considerando as condições do mercado vigentes à época e perspectivas futuras, além do aconselhamento quanto ao preço a ser r) realização da negociação da renovação dos Contratos de Locação; e s) a adoção dos procedimentos de renovação dos Contratos de Locação. 9.3.1. Os honorários e despesas dos consultores especializados relacionados às 18 ![](img_p592_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 35 ----- ' 000872 ^5 - IfíK^itíüviaetetaÉfc. I «18 12072 | MICROFILME ser oaaas pelo Fundo, nos termos do Capitulo XI abaixo. CAPÍTULO X PA RESPQNMBILIDADE 10:1. A Administradora e a Gestora, dentre as atribuições que lhe são conferidas nos, lermos deste Regulamento e da instrução CVM 472, nò limite de isuas respdnsábilidades, serão responsáveis de forma não solidária por quaisquer danos causados ao patrimônio do Fundo decorrentes: (a) de atos que configurem má gestão ou gestão temerária do Fundo; e (b) da legislação e regulamentação em vigef, deste Regulamento e/ou de atos de qualquer natureza que configurem; viplá^õ da lei, da Instrução CVM 472, deste iRegularnentO' òe ainda, de deterrriinaçâo da Assembléia Geral de Gotistas. 10.1.1; A Administradorâ e a ^^tora não serãò r^jiònéábíliiad de força maior, assim entendidas as contingências que pessarTi-dausar redução dó patrimônio do Fundo ou de qualquer, outra forma, prejudicar o investimento dos Gotistas e que estejam além de seu controle, tornando impossível o cumprimento das obrigações contratuais por eles assumidas, tais corno atos goverriarrientais, mpratóriós, greves, Ippautes e outros similares 10.2. A Administradora e a Gestora, bem como cada uma de suas respectivas controladoras^ subsidiárias, coligadas e afiliadas e seus respectivos acipniptas, cptistas, diretores, administradores, empregados, consultores, assessores, agentes e prèppstos, salvo nas hipóteses Grevistas na Cláusula 10.1. acimá. não serão respónsáveis por eventuais reclamações de terceiros decorrentes de atos relátiyps à gestão do Fundo (entendendp-se que tal atuação se veritícaaempre np inté^^ do Fundo), devendo o Fundo ressarcir imediatamente o valor de tais reclãrnáçõés e de todas as despesas legais razoáveis incorridas pela Administradora e pela Gestora, bem como cada uma de suas respectivas controladoras,^ subsidiárias, coligadas e afiliadas e/ou seus respectivos acionistas, cotistas, diretores, adnrinistradpres; empregados, consultores, assessores, agentes ou prepostbs, relacionados com a defesa em tais processos. 10.2.1 . A ot)rigação de ressarcimento imediato prevista na Cláusula 10.2 abrangerá qualquer responsabilidade de ordem comercial e/ou tributária e/ou de outra natureza, bem corno de rnultas, juros de mora, custase ádvpcatícipscíue possamdécoriarde qualquer prpçessp. ¥ 19 ![](img_p593_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 36 ----- ;' \* 'S ' ; f -v.í i « ; ,. 18 1 2 07 2 10^2.^. OícÍÍs|^sto aèiitiá prevalecerá átè ã exècteâo de decisão judicial défiriiitiva. 10.2.3. AòCngáç^^^ íessãrcifçentetoediae^^ PPin^a está condicionada a Be que a Administradora, a Gestora; bem como cada uma de suas respectivas § cóhtrolâdòrãs, subsidiárias, Coligadas e afiiiàdas e seus respectivos àGioiiistas, 1 jcetistâs, diretoreSi,administradpres, empregadce;cohsultcfèl; asse^ores, dg e prepostos notifiquem o Fundo e os Representantes dos Cotisias, se houver, acerca de qualquer feclamaçâo e tomem as providências a ela rèlaCiCriadás, de iáCordo com o que o. Fundo, através dos l^epresentantes dc^^ de, dèliberaçâo de Assembléia Geral de Cotistas, vénha razoavélrjnervte requerer; ficando a Adminístiradora desdè logo autorizadõ a; constituir "ad referendum", a previsão necessária è süfiCiènte pafá o FundqCumprir essa obrigaC^p; CAPÍTULO XI DA remuneração da administradora e da gestora 11-1. Pela prestação dos serviços de administração e gestão do Fundo, a Administradora receberá do Fundo a remuneração equivalente ao maior entre (a) o valor rrtensal calculado conforme a fórmula abaixo, ou (b) (i) nos 3 (três) primeiros meses a contar da Primeira Data de lntegralizaçâo das Cotas, R$11.000,00 (onze mil reais), (ii) do4® (quarto) ao 6^ (sexto) mês contatos dadata da Primeira Data dè Integralizaçâo das Cotas, R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), e (iii) a partir do 6° (sexto) mês contato da data da Primeira Data de integrâlizaçâo das Çptas, R$18.0tiD;00 (dezpitp mil reais) t"Taxa deAdministração"). TA = (((1 + Tx)'^(1/252) -1) x VA onde: TA - taxa deAdministração variável, calculada todo dia útil; Tx =1,10% ao ano; = (i) o valor dè merCadÒ do Fundo, calculado Còrti base na média diária da cotação de feChamènto dás Cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas Cotas tenharn integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de rhèrcadò, conforrrie definido na fégulamentáção aplicáyéi aos fundos de investirnento èm índices dè 20 yX'. •• ![](img_p594_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 37 ----- - í • í 1 8 1 2 O7 2 MTcKOFílIVÍE liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pelo Fundo, como, por exemplo, o índice de Fundos de Investimentos Imobiliários divulgado pela BM&FBovespa (IFIX); ou (ii) o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo no último dia anf^rior, : nos demais casos. 11.2. A Administradora pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração seja paga; diretamente peío Fundo aos prestadores de sèrvi^s contratados, incluindo a Gestora. i 1.3; Os demais prestadores de serviçodo FundOi incluindo, mas não se limitando a, d auditor independente, o Custodiante e consultor de seAiiços especiàlizádos, receberâOi péja prestação dos serviços ao Fundo, a remuneração que for estabelecida nos seus respectivos contratos de prestação de serviços celebrados com o Fundo, constituindo â remuneração dos referidos préstáddrés de serviços comió encargo 'dó Fundô e, portanto, não estando inplusâs na , Taxa de Administração. CAPÍTULO Xli DA SUBSTn'ÜtÇÂO, RENÚNCIA EDESCREPENÇIÃMÈNTO DA ADMINISTRADORA E DA GESTORA 12.1. AAdministradora e a Gestora deverão ser substituídas nas hipó^sés çie renúncia ou destitui^o por deliberação daAssembléia Geral deCotistas. 12.1.1; Na hipótese de renúncia dáAdmjni^radpra od d^ fica obrigada a: a)i convocar Imediatamente a Asseniblèia Geral de Cotistas para eleger P respectivo substituto ou delilierar a liquidação do Fundo, a qpal deverá ser :èfétuadá^éla Administradora^i áiriâá que após a renúncia desta; é b) permanecer no exercício de suas funções até ser averbada, no çartório de registro de imóveis^ nas matrículas referentes aos béris imóveis e direitos integrantes do patrimônio do Fundo, a ata da Assembléia Geral de Cotistas que eleger o substituto e sucessor na propriedade fiduciária desses bens e direitos, devidamente aprovada pela CVM e registrada em Cartório de Títulos 2 1 ![](img_p595_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 38 ----- "TT?--"': S""' ••'.• O , • Í%Í2QI2 •.^«.,, MieRQFILME e Documentos^ 12P1.2. Éfacultado aos Gotistas qüédéterihám áómenc» 5%(ciríco por cento) das Cõtás emitidas a convocação dã Assêmbléiã Gerai dè Gotistas caso a Administradora não convoque a Assembléia Geral de que trata o item acimai no prazo de 10 (dez) dias contados da renúncia. 12.2. No caso de liquidação e)rtrajudicial da Ãdnriihistradora, caberá ao liquidánte designado pelo Banco Gentrai do Brasil, sem prejuízo do disposto no artigo 37 da Instrução GVM 472, convocara Assèinnblejá Gèrãl dé Gotistas, no prazo de-5 (^^ Dias Úteis, contados dá data de publicação no piário Oficial da União, do ato que decretar a liquidação extrajudicial, a fim de deliberar Sobre a aleijo dá nova Administradora e a liquidação ou não dO FúndÒ; 12Í2.1. SeaAssembléia Geralde Gotistas não eleger nová Ádministradora no prazo de 30 (trinta) Dias Úteis, contados da data dè publicação rio Diário Oficial da União do ato que decretar a liquidação extrajudicial da Administradora, o Banco Gentrai dO Brasil nomeará uma nova instituição para processar a liquidação do Fundo. 12.3. Gaso a Administradora renuncie às suas funções ou entre em processo de liquidação judicial ou extrajudicial, correrão por sua conta os emolumentos è demais despesas relativas à transferência, ao seu sucessor, da propriedade fiduciária dos bens imóveis e direitos integrantes do patrimônio do Fundo. 12.3.1. No caso de destituição da Administradora e/ou da Gestora: (a) os valores devidos a titulo de Taxa de Administração serão pagos pro rata temporís até a data de seu efetivo desligamento e não lhe serão devidos quaisquer valores adicionais re após tal data; e (b) o Fundo arcará isoladarnente com os emolumentos e demais: despesas relativas às transferências, à sua respectiva sucessora, da propriedade fiduciária dos bens imóveis e direitos integrantes do patrimônio do Fundo. 12.4. Na hipótese de descredenciamento da Administradora ou da Gestora para o exercício da atividade de administração de carteira, por decisão da GVM, ficará a Administradora obrigada a convocar imediatamente a Assembléia Geral de Gotistas para eleger o respectivo substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias, sendo também facultado aos Gotistas que detenham ao menos 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas ou à GVM, nos casos de descredenciamento, a convocação da Assembléia Géralde Gotistas. 12.4.1. No caso de descredenciamento da Administradora, a GVM deverá nomear 22 ![](img_p596_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 39 ----- 00QS74 .18 1 2 072, WlS^tji^ ., 12.4.2. No caso de descredenciamento da Gestora, a Administradora exercerá temporariamenté ásfundes da Gestora até a eleição do respectíyosubsMutq- CAPITULOXHI DA ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS I .. . . 13.1. Compete privativamente a assembieia gerai de Cotistás ("Assembléia Geral") deliberar sobre: a) demonstrações fínáriceiras apreàéritadas pélá Âdnniriistradoraj b)t alteração do Repularnento do Fundo, ressáiyado^o disposto na CláuSüla 13^^ abaixo; destitüiçãò ou substituição da Adtrilnistradorá Oó da Géstor^^^ cornp a escolha de sua substituta; d) a emissão de novas Gotas, salvo na hipótese prevista na Cláusula 411 acima; e) fusão, incorporação, cisão e transformação do Fundo; Q dissoitiçâo e liquidação do Fundo, quando não prevista e disciplinada no presèntè í^égulamento; g); apreciação do laudo dé avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de Cotas do Fundo, caso permitido neste Regulamento; h):; eleição e destituição dos Representantes dos Còtistas, bem como fixação de suá remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesás que podetão ser incorridas no exercício de sua atividade; I) alteração do prazo de duração do Fundo; :j} apròyjaipo dos at^^ pMriòil córiflito intéiesses nòs de téimM dõs artigos 31»A §2°, 34 e 35, IX, da li^rução ÇV 472; 23 ![](img_p597_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 40 ----- í .• .-ir -ííSIZWí: 1' I) alteração da forma de cobrança e aumento da Taxa de Administração, ressalvadosoac^sosi^yís^ na regulamentação vigon 13.1.1. AAssembléia Geral de Cotistas que examinar e deliberar sobre as matérias previstas no inciso fal da Cláusula 13.1 deverá ser realizada, anualmente, até 4 (quatro) meses após o término do exercício social. 13.1.2. Todas as Cotas terão direito de voto na Assembléia Geral de Cotistas, devendo o Cotista exercer o direito de voto no interesse do Fundo. 13.1.3. Não podem votarnas Assembléias Geraisde Cotistas: (a)a Administradora e a Gestora; (b)os sócios, diretores e funcionários da Administradora e da Gestora; (c) empresas ligadas à Administradora e à Gestora, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários; (e) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo, se aplicável; e (f)o Cotista cujo Interesse seja conflitante com o do Fundo. 13.1.4. Não se aplica a vedação acima quando: (i) os únicos Cotistas do Fundo forem as pessoas nnehcionadas nos Itens (a) a ffl:(ii) houver aquiescência expressa da maioria dos demais Cotistas presentes, manifestada na própria Assembléia Geral de Cotistas, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à Assembléia Geral de Cotistas em que se dará a permissão de voto; ou (iii) todos os subscritores de cotas forem condôminos de bem com que concorreram para a integralizaçâo de cotas, podendo aprovar o laudo, sem prejuízo da responsabilidade de que trata o Parágrafo 6° do artigo 8® da Lei n' 6.404, de 1976, conforme o Parágrafo 2® dó artigo 12 da Instrução CVM 472. 13.2. O Regulamento do Fundo poderá ser alterado independentemente de Assembléia Geral de Cotistas, ou de consulta aos Cotistas, sempre que tal alteração decorra, exclusivamente, da necessidade de atender exigências expressas da CVM, de adequação a normas legais ou regulamentares, ou ainda em virtude da atualização dos dados cadastrais (tais como alteração na razão social, endereço e telefone) da Administradora ou qualquer outro prestador de serviços identificados neste Regulamento, quando a decisão a respeito dessa substituição couber exclusivamente à Administradora, devendo ser providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a indispensável comunicação aos Cotistas. 24 ![](img_p598_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 41 ----- •18 12072 -'í^HCROr-mç. 'í . . •!•: V.: . • . . , , , 13.3.1. A Assembléia Geral dé Cotistas também pode ser convocada diretamente porCotistas que detenham, nomínimo 5% (cinco porcento) das Cotas emitidas Oü pelo Representarite dos Cotistas, observado o dioposto nopresente Regulamento. 13.3.2. A convocação da Assembléia Geral dé Cotistas deve ser feita por carta, correio eletrônico ou telegrama encaminhada a cada Cotista. 13.4. Acdnvocaçãáé instalação de Assembleias Gerais de Cotistas observarão, no que çouber e desde que não contrariar as disposições das normas especificas aplicáveis ao Fundo, o disposto nas regras gerais sobre fundos de investimento. 13,|.À^ priiiieifa dònvoçaçãodasAssernbleiàeGersis déverádcorrer; a) com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência no caso das Assembléias Gerais Ordinárias; e b) com, no mínimo. 15 (quinze) dias de antecedência no caso das Assembléias Gerais Ê)draordmárias. 13.5.1. áa convocação çqnstarâQ,fdbdgatpriartíen^;i # que será realizada a Assembléia Geral de Cotistas, l:>em corno a ordern^ d^^ 13.&2. O aviso dé^çonyocação deve indicar o local onde o Cotista pode examinar os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da Assembléia Geral de Cotistas. 13.6. Por ocasião da Assembléia Geral Ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas ou os Representantes dos Cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado à Administradora, a inclusão de matérias na ordqm do dia da Assembléia Geral, que passará a ser Ordinária e Extraordinária. 13.6.1. O pédido acima deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de vOto e deve ser encaminhado em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da Assembléia Geral Ordinária. 13.6.2. O percentual referido acima deverá ser calculado com base nas participações constantes do registro de Cotistas na data de convocação da ¥ 25 ![](img_p599_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 42 ----- jrOisi'- -.Mít&ll- 18.5. Para fins do disposto neste Regulamento e na regulamentação em vigor, cõnsiderã-^se o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre a Administradora e os Cotistas, inclusive para convocação de Assembléia Geral de Cotistase procedimentos de consulta formal. 18.6. As Partes elegem o f^oro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para qualquer ação ou procedimento para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia relacionada ou oriunda do presente Regulamento. São Paulo (SP) 27 de dezembro de 2016. i;.-- CM CAPITÂl MARKETS DTVM LJDA. Administradora do Fundo Fábio Feota í/' CPF: 077.566.040-57 Eduardo Jun Nonaka Diretor Comercial CPF: 163.008.338-12 Prosldente DTVM 34 ![](img_p608_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 51 ----- 18 12072 , • - .'"í:: •,1111, ' ;• - SJ"-- •' :'^íO»£rlUií£".., Anexo ao Regulamento do GGR COVEPÍ RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO fFundo"! Suplemento da Primeira Emissão de Cotas do Fundo Suplemento ao Regulamento do Fundo ("Suplemento"), referente à Primeira Emissão de Cotas, realizada nos termos do Regulamento do Fundo, a qual contará com as seguintes características: a) Data de deliberação da Primeira Emissão: M. b) Quantidade de Cotas: 2.500:000 (dois milhões e quinhentas mil) Cotas. c)» Classefs) de Cotas: classe única. d) Quantidade de Séries: série única;t e) Valor Norhinal Unitário das Cotas na data de emissão: R$ 100,00 (cem) reais. f) Valor total da Primeira Emissão, na data de emissão: R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais); g) Valor mínimo a.ser subscrito nò âmbito da Primeira Emissão (sob pena de cancelamento da distribuição): R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais). h) Valor mínimo de investimento inicial no Fundo por investidor: R$ 5.000 00 (cinco mil reais). i) Cancelamento das Cotas: O Fundo admite a subscrição parcial das cotas, respeitado o valor mínimo de subscrição descrito acima, de forma que, na hipótese de encerramento da oferta pública sem a colocação integral das Cotas da Primeira Emissão, a Administradora realizará o cancelamento das Cotas não colocadas, nos termos da regulamentação em vigor; li Regime de distribuição: Melhores; Esforços. k) Prazo de distribuição: 6 (seisí meses. contado da data de divulgação dò anúncio de início de distribuição. 35 ![](img_p609_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 52 ----- | ^r;' . | ^ • •• . ••• ,; | ;\|- ««'ilfill \| | |---|---|---| | SIGILOSO ll í pí) n) | Coordenador Líder dadistribuição: AAdministradora. Prazode íntegràlizacão: Àvista. Rreco de intearalizacão: R$100,00 (cem reais), por cota. na Data da Primeira | ! | Integralização. o) Forma de intearalizacão das Cotas: moeda corrente nacionai. p) Taxa de ingresso: Não há. q) Amortização das Cotas: As Cotas da Primeira Emissão serão amortizadas a critério da Gestora. r) Lote Supiementar: Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM400, a Primeira Emissão poderá ter um acréscimo em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 375.000 (trezentas e setenta e cinco mil) Cotas, nas mesmas condições e no mesmo preço das Cotas rCotas do Lote Suplementar"), conforme opção outorgada peio Fundo ao coordenador iíder da Primeira Emissão. As Cotas do Lote Suplementar serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que ventia a ser constatado no decorrer da Primeira Emissão. s) Cotas Adicionais: Nos termos do artigo 14, parágrafo 2" da instrução CVM 400, a Primeira Emissão poderáter um acréscimo em até 20% (vinte porcento), ou seja, em até 500.000 (quintientas mil) Cotas, nas mesmas condições e no mesmo preço das Cotas ("Cotas Adicionais"), a critério da Administradora. As Cotas Adicionais serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Primeira Emissão. h . • "•. . ....... , ...... ... . ' , . Os termos iniciados em letra maiúscula neste Suplemento terão os mesmos significados a eles atribuídos no Regulamento, exceto se de outra forma restar disposto neste Suplemento. J • .. • ' " • ' ;::a^ 36 a" ![](img_p610_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 53 ----- 000881 CASTELO BRANCO ADVOGADOS ASSOCIADOS 04 tL ![](img_p611_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 54 ----- | «•' | *• | #*.:•> » | é» # | 0--m # • # | |---|---|---|---|---| | é' # | é •,#• | -#♦ •.» | .♦ | »• :•» -•»«•# | m- 9 :\* . •« •# 00G8S2 JUCESPMOTOCOLO 0.10t.845/1S-3 R. 00 ô í It-é» :\* \* •» .J .\* \\^SSIÁÍPS < \*• 0 f 0\*1 | •* » | » » | i» | -i (í | |---|---|---|---| | » 0 | • • • | • * 0*0 | ». | \* i». « ♦-■ »• • • # \* 0 • »• m » \*• \*»•\* \* i^mGESTÃJú BrMEromsos wm N1ÍIE 35^21.151.4éft 'CNPJ/MF iÚ-miH} ?/(M)0J-64 Sl-.AIteraifeáe';lraW'.Sóclai1 Pçló {>fe;s»teMÉrawH\*nui'é-os'muHio^ lurma dn, difcilu,as partes abaixo tfw,iJiflc;âdp.:. m TELEMACO GENOVEXI dítNIOR, taxiJdfo, divoreíiHto, mirtt»«nísta. píwttíi\* da (mia dl. Idcnudade EG }SHHP/bP;íascriwmíCTÍ'/MF sob «n" t7!482.2{«'3«« wConvdk» Htyonal ú& imomia -CORECÚN «asb oíf2^ ¥24-3, rcsidoise cctoroíciii.^o i'^d»te 4e S4ú Fmki. Estado át %i» Paulo\* ctMT! csçritofio na Htta it»iiiani EJoriand» «" -466. Edifício Çt>Fp«ide, 5 andar, eoijjwío502. parle. Iiaím fJihi, CEP I>IÍ144)02 ^Na qualiid^h-ifc. unko .sócio da s-oeledade límsiads <\*C»H GKíilÂG ÍÍE BI.CÇKXtIX LH>A.. íóíl mé&m Giáil« dê Sâti Paulo, lidado de Sib» Pauto, na Kua JuBtjulni Itofiam». nt 4#to, miklê- Cíwpocaie. 5\* andar, conjunto 5p2. parte. Itaim líito. CM\* 045344)02. irm-rita m> CNPJf.MI siob »fl\* •J0.7¥0 ií?'íMMíl-b4 e rcfisífüda na^iunta Cmutóicia! dií E.stítJo de Pauto \*JlftJ-SP .-«i»!! c NiHI 35,233 15'( CIskMwÍf"!. c atoda, na ^uabdfcfc de noso mWíh da'Sí'««latto: cm TIAGO êLiVA SCtllETTE brasikiío. Mdtcini, cniprcsãrto, pòrtador da cédula dc idcfitidâdc EO n" 6nhmtS SSPíSP. inscriíó no CPi-/MF si\* asi' 052,442.04942. resideote e dwnieíÍía«ío .fá Capital do traste áe Sslíí.ftiwto, na Rua fatuú 8-9. JanJim Paulista. CEP 0Í4W-0I0. ..RcudsOT alterar «t. contrato àLI\\'A SCHIETTI, acima -ijualiíkado, comprutnele-se a tecomp^- o Muadw Cix-ietlrto d» Stxiedadè «toniro do prayo mâiwrno «k íiO íoaito c oiteruâ) dias cooradcs d# |tosc,-me datâ. »t5 pm\* dfediXsoluíâo da Sociedade, termos do Código Civil brsàsfleiry. =< |j, .Nk» míj, tecemACti ÇEISÇISTiiST JCMIOR, acima mKtJifctdo. .«fls|\*e-»WíteMC •fcnúrieía k» seu carfw de Oírctor da SõeÍBdi«fc, «A> tnais etsmpondu.- 0 tjaadru da «lâ .adtowarséâs^ s«imJo suteíJtoJds\* pebt m>vo j#ól-hj. 'ITAGCH OIJXA SCMIEITI. aeítu» q,ujiiilkA,K i|t«ewm + y ri mgr a#á.P«l«mea»-ite's«í»a»-s»dtf díikta ilíSi A0:|Mi;lClW;S'\*S 1ri»-- » 1' • v^- Scanned by CamScanner ![](img_p612_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 55 ----- i».-Ü i i é\* à 4 « FlfâüKIIlFIló iT^T SÓCIO ato oSrfa), THIAGO FERREIRA HORTÁ 61(H líU^ rasítoro^ ca^do, sdmiMSiiia^ de empresas, kscrito no-CPFAíf mb b'W •RtoS rf ^ Paoio, «om escritório na íloriano, n-46ó. edomíciíiado Orpooíe, «a Cr. 502. tótot^u pa,^ ocupar ocargí^-dc: ."Dtócr'de.íksíiò de^Càrtektóe Vafores Mo&a^os"-da dTlT'^ r'" ffldetetminado, podendo ser «fcstituído-.ou substituído.a tempo,'por le socios- - fíuaiihcadps 1 .i™iiipdsse porre e•« daassinaitíradeste tóstremeitto,'hem dc dc comotóeeíaram. Nto«{íáriós, s^;k'peijas. as kl, 0) in^ilitódos ou suspen!^;p^ oe:íen:fcío dc cargo an- ínstituições finanedrás c taàis wtidsfeautoris^as aftncionir pcia e«il^de Valores 'l^obiÍiá«os,:ptdo:'Baí!w dó. Brasil,^pçja Superinlendeiiciá de Seguros Ptívados - SÜSEP ów 'pela •Superirilaidcnda Nacional de-i Prev.tdràda Complementar - PREVíC, (ü) nâá ím-cr' sido- condenados por erimc: felireeniar;' prevaricação, síibomo, ccmcusaio, pcciiíáto. "fe-agim" és.dkhciro ou ocuíteção- de-beas, direitos e' valores, conirs a economia popular, a iudcm econcmica. -as.relaçàes de consumo, a, fc-.pàfelica ou a propriedade pública; o sistema financeiro nacionaL oã a penâ .criminai: que vesfe, asnOa que temfKirariamciJto. oácesto areargos públicos, por «kclÍito:lmtoitókem{íujgado;^ress^^ íiipôtese dó reabilitação- e (iü) não ósterem^ impedidos de j^mmísíran-.;®us k deles di^r «m raxão de •áeétsito judicial ou adreínístraliv^^^ 1,3., 0 •Sóçtoi,a:.':Sodedatie, tf-Nó.vó Spciò-Adtófcnitóstóír-óbiretór dcGcáâo de Carteira de' Valores Mobiliáiíe^ |3«;.meíô destle,.-ouEócgam-'uiu ttós cKÍJms.a;intóís:ómpte eimelrãlável qüiüiçiOjSemtÈadalmerema-ieclamar, uquaJqueríimfa-CHJltnnpb' 2. Eaii raaSci .da 'dcíiberaçãovnotíciads- no Itoii I, e seus subEtcns acima, -os Sóciosresakicn!- alterar a Cíáusulâ: 5" e i doCtffltrato- Social da Sociedade, .as quais passaiSo a-vigorar com asseqatirjíics novas. .-jOdiisii^ 5\*1 0 capif^ xçK'ial,. t0t{t{0te:ftíS stt^scrífft é fn/egróíistíiíõ, em imíeiiki' e&fts-nte •0èckmsá,^:ê:^ele ~ES7á?:méM'^e{ece^ s ser&sMm: fjkie. mtlrsátl íiivíditàfsr«m 7ê-?,ê(í{) freíecewteí e-ses^enat s, âslé jniij çwÉfJtaí,'-n^ etílúr ^fomntal tíe ítSljüO fútft renlf cí\*&r ttmei, stmireoB-iiôcimc:- mAimc/FAÇÃacy "^K4t.OK,£M i ,&/Ot4S 'xeÀes' 1 A) íl\*e» >01^SefcíEttf r !m}%. Tfi' >- f«»1 !"» ntrAL 7àZfmi 7á.r:«iw.«i| •JÍMRS .JbiWieto\*, Ar^èptinsaMi^Mmh A emi&Tx^m é^rexíriífímt-wrítirtk .«w»\* fi6»Mias, a joicfoíc rejporacfem -A-q/idor/àmente peftt dü càpíftif mehl na Jbrmú, «fe^ mtiga " integraiizacde E-iíepàeiwtfjwrteÍjne^rüMfi liá; de Ui ttoR-OlísrAO DC«í-Cf.íítSCtS -tom, centri 2 15 Scanned by CamScanner ![](img_p613_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 56 ----- •M- Jfiejpír#^, fjis' i' Bu íf^erffeímr,; AíSíais Mícjoi" • \*€Mii}a(ia 7\*. .-1 thífním^fnjçãif Sf Wítin'/, acma qntíí(Jíicmài. íiisJtít£mt!mnA$, t' asSiira dispiímtija dff^if^sJUír cíioiãi» ííb ^dsrama dr nna^uséa prui{H'ur ttMAit »ç #9ríjwif« dftíí r£p)'t%%cim\\,'4(i aina t if CWl/Z. èrmtkira. adíetra, js Mmi Jeihifimm Fioràm», ,466. 3 umíifr | Je ' LbnmiíjáiJA'^t\*m'££j^tsÊ^-.dr fiíss" Fmégtmfi\* Frimei/^ Jeii^A "w íiàtóíJUií., Fm-eéfíA £ TOi ftA/siJílAí .Wwiáía'r sfM-ei-fMm n-presemtamAf a muansi A£«;«iVr «-«awAiíj..» íflteresA^ ««K'íín íí/jeanMSw^-^w^iP^isrrar ! 1wn«kía>£' U^vwrr, ã svr Uefítfidn /x-id f9%4WÍip' íh ujcHH mtm£»smpe &• m ^miifkwek\* eên-íénern-me «iwi.. 0 Am íkeiai.mkM í VM»' i #ni»w»i!MJrt\*'/ /«pitíi üíi>»fAí(A\* CtP»ttyÃJ JSp PirífonM .íAjAítorpí; :Bas|iípwi.I^!si'kmt0im 0008S3 i# 5 ,W\* •f -é.. mae- »-#v\* ,«• è » | * | « | M | |---|---|---| | •» | « | | | • | * f .4 | •* rS | « •f' t s psM" j>íKM«Vv ^ae- emtmm Js^sfeôi á ^«r^er,W pelos iSd, J^icr< j-cr Ut | /-K* | íif ^jjBsjiaat ♦/ | |---|---|---| | *~au.w c | .ifttíif^nrr íívmaw /^nj^vw», »>•( /ffTww» mir | I' | d' dt w ts^/uiaJ uifM/ fü jrkJr>u:y^/f ^ ^nw^'< <\*'« df P/mdifuer da i^kmjK me feBf-. A'&«MíJPStó^í-fí»; A Scanned by CamScanner ![](img_p614_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 57 ----- ![](img_p615_2.png) ![](img_p615_1.png) | | w | i!:•«• íií> | |---|---|---| | f- .. f í. | ». ^ 'ft- ?8;igí *• | i #a | de oy a ~ a de para simples ou em de. de Vales Forks pages de sat CXR T du LP amen 5 3 de (at da ser feds pelo x ----- ... .......... v''-\*- - ..« , a .4 \* 'f •' •.i: 'I'' - » .1 r'\*: .• . - « rf». aunprimema Ja muJTL TT" Í ^ « ^•VS/40 / ^ ^Fimnce^ms g.ral a>&Waíá'/x-rawír nu rorr.H ai«ar^ , CMV,^ | d^man ^aas n-gaib^ws ir üulnrregtíicdums dw mércâJuf | .-.çritot J4., | | | |---|---|---|---| | -^âj a a r^'•• | -•'••'• | *^- • ;K^'«ptefl««rr H-iiada «mmuiuç&t dm c«r^3, aWd-Jt Ge-üÁ} | - | | de tim£Ím:)áe:§M^íi Múkslíártm cum ocue^ «à httrnjr de | eGeàditJe tftói>.* | | | Pof^r^&ímweK wi, fflwWífia» Omíu um /Wtorr.^ deeíara. M>h m peam i lei É»tó iímfwfiw jmm ti tjen'h'h oí^íe» em. insiam^-Aé^^ ê^r^e^rm c Ámai< mttAkkt m^tft£sdf% a/tuiciarfdf pelui i «rtlíW d,- t'ainK-% MiríwH, peiu Ceumd ' dif\* BrauL pela ée Scgunn Privedm - MSPr «& pe}a &ífvnmrndêacÍ4 »áf jPwTOÈfsoa C^ííçsferaciçíar -Pj^mC, iUI flaw hener ptr erme fuiímefOm imnmu-tKi^t, %uh\*mo, ame^isã^. peíukiif. "lmfig€m''Ji dfnhetmt-iunculueãaií' hem direiiiH f rudorrt, íxtnfrd é etunlmia piputar u ct,».«í\*N»j&\*tó oi n-íWiV» dt r0íWM»i\*«i \*1 tiu ú fmpmdttde púMkn <« «orwwW cw a ftmu %.^miml \*iuâ úfmki (fUt wmpttmeitimiue, n u^Vjum a eurgn% pfMkm p» iá\*UH3s> rntii\*U(i>Â{ r«4 /ideada. n-ntthwM a Jiipiteiv Jc mihíiim(ãn. t mu /«j.» r«M«^ mpea&ài »&• aJmmtfw >ut'ãi fvm dek\* ditp^em fuZiirfdf Jt-euJnItuòríuitm t»Jmlm-<,tm^ni^ " ll^>f fitrnL m u^Lárk^ ncjatf aSraTiSi .áí»»:.«tí««tótas: #i^i«àaJO ,.s@©ift Asi .gCtfisalí4ado, pè^áMia a n-i pixraf ocHin « «gwl nte nítSílÇâiw" ' uh/tà0nu tnfem-ntiuílmcmc deiMuit tem hmru»^) jr np-ai,yaj^'»^ÍÉWf lofi iigáitmito(,rf-^í,tOlíLRM"í r?H 43 29 1,-t ;^a.4- l- \_ Scanned by CamScanner ![](img_p616_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 SIGILOSO Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 Num. 170095230 - Pág. 59 ----- | «i | í#"#' | ««;, | |---|---|---| | •**»•# | | ^ | | ^ »"- .•«• | « | 1*^ V' -ÍK «• | * | * | ** • '• | |---|---|---|---|---|---| | I, | Á | "1« | áfe'#«' | • | * | «.' »«# #: •\* ^ « ». .# •#> ;# « ..♦ •«-' # .•# \* #' • •\* í è '2 - « «' \* :<á •« ••»• •• •#, • |(,'. 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ASociedade tem a,5«. sede K.,etó,\*Si» «u& £«Mo de 'ff Jowm Hw-4Sd,FjliitíoÇdip«aliiS\*>n>d«.«»í"«»5^^^^^ ''\* 'oot..' • i»»r»er«lo flsíc». deÜbcraç»' do5 ^ Ssiçií^de ^em ateir «• exMgwir fififíK, «t#lo5.dcpffltJêociás eMytrt«!t»ítbcfeiffie«®s«si5imi^ Mlílade ste ísfilérro n^wal ou\_np Ékitóora Cl\*.«i«ta 4\* • O.praam-daSodcdaíte é índfóterpitesí». Oi»á»l\*'S":: O«apkaí Mxrialri;otel»teHyfe^m.-4r,&&f?aJt/ado..#ra'.^ & dé RSlftf-CíOO.W (se«?cenu>íi. c sessenta e;.scl« rasl «susí, divididos lon 7é7d;títO çscteteefltds e séssent» i^tçraiÍ>,.q»oatíis mt valor uTOa..avsSrad|Slranild8,s;eJlt« ® ««w-' I' :âòcj^: 1 rAltTlCirACÁOl^l QUOTAS1•"vaLCWEH JSteAfSi: -1 "tkagci.;0|iv9í'ík:híctti."' :76i?-Ç!ioe.lMíJ :• Soon] roT.yi- 4^ . • .1 \_ ... . -... A gaipiaii í partrBifKgmjite iatí,rí^saiiçJt>,iisi.s!aHS»a: êdíSâ\*.liliAísf 4(>OllR.KCIjfcftj?, .L STPA- M ' Scanned by CamScanner ![](img_p617_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 60 ----- PârÉp^fo Pfimç-mi. respcn-derí xílsdanaiwcflle pela inçeiJfaEj/açfSf cfiiç3p4tal ^^ciaí, Ct^tí Vç^ti âJWâôréeíam^ tóiSgritsiaiaisp^iáB.e^pqiipW CAPÍTOjO 111 - CESSÃO KTll.^KSFEíirJ«OA DE QEO?.-%S :CÍIippila'ifr\*, A'», qüou», traoísifcfijSas a icfceirôs BiSegpíMiís. cTO Igualdade íifrriadas- í-h^rnando u pmecwliniaitij di^f^i-au Pârigml!» PriiB«lpa» O gfcí««44» \*^\*deínatíi quolisittS. mcdianie pf^via «• e\\|mri-vi ParegrefoS\*$«edD» Hai^-cfido interesse de mm >1^ Síaís qifí^^isias na euscs dcserJo munífcstar ituj(Uí'ic»;Ai> s^\* lista nií quyíisÈasr ne? capítâí socnil ParaiJ^fo firmãrok Oeeomdo o pfâ/o a qaç •»« »«!çam lenhám-se maoifcsaado. u' irrido rnidm «r «limada co® o ofmsnte, nos ^ oferta Oeewrida esse prKediffiss» i^terecido nei«. Cíâusuli «s»aipda4«e|sf al.cnarsuas qaaai ««feipift «iKiSi\* JKtoiJíU , . ••'t kici j4 tèreeiffji/iiiitwteís.ii',Síftiídste 000885 '\* •i»' !«• m aj: -a; •» w - \* \* \* •«. w \* í ,1 "• # # \* •» •.^ . \* '\* 4- » 4. 4 »: i». .pi \* !»• i|i %»:»• p.» • p - f , 4 p, p. » « 4 tiMibi.ljda«jc de c&jj mVw t frsifna íw vafísf de >uíís. i\|y«». | ,••'íte-isÈ^wníávtif alfei,:;i^|« «s«piissftes iiSaçài^ sao mdníssveiís cm relaírà^ â VsCícJadí: pedçiSa -^.-c^ltís-'ob' «to » pnHío c ctpws.^)' «Mi^muraenüct do^v-diròWB-sácíipsi, fies dc-conJiçde?> e pn?ç«>«, o.drfesto de preJereiÉã'Pi3''i{qu4'íi?JK» #iS;q«a8at paíj^naftw iríHTeiWvi em' iratnvfêíír j iiarHÍidaJe ou pwte »le •íikb» i|io4â.-» 4c^rrtt aquislfin das ntmíai riíemwiaii, par eisSfilo as «us mseres-srs ate 10 nrintaí dias Jo nxt+owcrfíii' da pafagraio aciíiM, pf\*xedc&Jo-«: naqaisiçáw' fw píoporç^âu da |íartíci,pjçi5 dos jrfcrc o Parafnafo Seguftdu acrma í.e« ml desistido de M údefcsse. ã <\*mdâ. s^- ayí«as dm da prao wm que. sc efetive a cdSSâo. o "sikrò fuiSitíCiMe desera &' "•'«»" »«f"»"!: l™».« tml» \*. II de raftcifi' de IB75. í«?rsfc-rae alterada ífisdii»» de to i Ti ^ Ga ALY pei rar da Gener kd RNY 8 5 M LATE Scanned by CamScanner ![](img_p618_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 61 ----- ts CAPirliIttilV - 40%nNlSTRAÇto'F IIEPRESENTACÂ^-IÍi^SMID^RI: Clâiisidai;'^-, A MróifflMmçiô da acima ^qimllffcado. seli- a designaçap. de "PSfeii?r Exmiiive , atitandc» porpra/xi' indciOTÍoaiio. e cstóra dispen:^»;'de .prestar rv^esá^rlos m crwkeniente ãàdratomtrapò.dd.^ da Sociedade, em juí?.o estadual ou •raímiçlpal BEHATA MAOA AEVES BA CEU^^íma: q»iliie!ída.-.5# a desígtiaçáo "Pjg.ttga de Cempllar^. '.e-CiesiSo dc RiscP";- Parágrafo Segiiftâa, Os mWius rvprevLniatiiilo a tnajoòa do uapital/SDciaJ poderfly nomear» íjs^lcísáw em aiói separado c n qualquer admínisiwíçto i3a Seieieddde. ffirtprtteSfitBBidO:.-•-JÔsi ieffl|»^Câi»«preslo .ocss termos tio Capítulo VabaiSLU, ParierjifoTcrtsíTO» •«prcsnuando amaioria sSmptes- do seú capíiiaís^W. «:i| participar de atividades- csÈnmfeas m 'social, riil assumir otirigUtCej í?ro tov0r:ctó'qEealqq«'-,^qu«^^ •Sócicdade etivi conceder cnil<.iissò'w'ai''âl esÉ nort^i-áa Secieiladc. •p'aTmí5)f\*fe^r«q;. ,detmida ptía-:mal»5a--dóS;-quotistas,de eomum aeootew purflieíodclnstruménto prôpri-ovfariigirafo riGirElREliO'-' aeimaiquâlllieado. .ComHsao«te Valores'Mobto#JtJS. apAso^-u, Jcsi-doercdenciamcnto:jun!0 fl.pctcnJu au.tm{ii.i.. f»r\*Kr\*loSc\*i«i. uuatífkadki-. mrespo-fisabilidadc: contmte OTiemos da Soélcdaílc. iftehíslv^e- rereremc àprevtíiçJo ala.vfiieitt-tíç dinheifo e de, ttíKos da !HkciDdade;;.Ó indepcradcocia dos ^ f 4 4-».- i$.m " ^ .«%. aè 'M m •\*• •«'•••^«" r. «• <\*• #.íi; | « ;:» | t | , | * | -« ••• | |---|---|---|---|---| | i | ' -f | •'##!«• | -il» ' | # | | * * | » -f •» | * * « • « | • f | ». | 4 P | mm # | # if « | « | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | * »» | * * « | * • i » | i '* | f t | «: »• 'i:#» | » # É«> | « :« J | I. | y« .«»<#)' #- i! Soéièdãcfe' sefi, ;ê-\\ertida peto Sr. pAC>0"ptl¥A SCIJIETTí; caiiçào em •gar|mtía;dé,.'sua. gdtioi^ poderes para praíiear to&>s o-s ales iisdusive â (a) repre.^níaçáo &h-31 pa<<.siva ou tora incluiivc a jrprcsenlaçâo perante qualquer repaitíção federal, e autarquias; e-(ls) gé^sttciai «ensiaí^ e direçflo ctos. rtegõcids sf>ci3is; e peJa inumeato segundo c tereciro ítoelof ou itAt) s^Ktos para Cônpor a :Çíí;PÊSqfi;s'•'poderão ser desíuwKiiiv, pu resoluí;ikf de 'Êircdado tíos 'Diretores,- era «wne 4m Sociedade c, sotí aulor«k- quotia®, -Os Diretores |)oderüo;fítóer.J»:am:fcmtínenieap,.a titulo dé-ptò-Wocc. àser Os Sócios nomeiam o Sr, e CVM "-CV.M autorizado 1.2837. dc para dc 5|es»;u>dccancirü de-tftute «valores mobdiar.osp^nivs Os- «rtb«®»W' «'• \* C1wpl«Kr'« ;|wjr vcriie» o cwffçtfimenm d® tmnosd» Diretof-dc tVwíii?í««r»'de «li^os-ésíercíml «a» .tjem dcmàb; membres da t>fnrt®«L, e"sií-oitoqi4oíKta athâ.'é lílKw^a ífa ííacícdaiíe em íeiko» 'pam fst\*»ècf •ííapio., ínliiníiçte «j noiíficaçdcs» comparecer a soídiôncía, prestar dcpomtenfo ptss^í e {c^íroiaifeur-çai^ ao Difeíc» «fc Ckaâo tie Cíiiitíir» dè Vaiore?» ^ÍL^íPíanrn. •CApiTtiw V- ait^:^i6i's mM^m- CdéiiMtoA iewri)â»i de rraiiífar-sc-a. iiirdjniifâainnerttC) nos prímdrtH 4 ;seguiftto- ao CTCtiraiJicnto 'do csercfcio social, coria &ohjelno de íomar as csmias ítef ííífefoKss, síelibcrar >:j»brç « bdlainti- pairjmnmiaJ &rciuÍEaJt» ccous^miico, derífgpikir, i|uandti lor o fieíCttís.i díreíoilcspi, t»an coma para- ItiMúf de cjualqwr otím\* assunto ciwrvtante da ordem A» diít ít •exlraardirearianscíHc, t\*if>p#e cfuc os m^iXH>sdi Sieredadeassim o evi^ire-fíi. Prlflaeíní. O batnn^"!» pâlOrruMiMl c a" Amtóo drttionstinviVs f1nMetdíis-êí|i» referiun capUit d-cvia claasola dcscnlo ser pasras, psrr c-wr»?»», c com o pioVíi dsi fisptçíico r^ifeÍJBsafp, , assc<.n.bkiA.. | díspoMt,'^» <^is s^ícias v\|iie rtília esérvniii a atlfiiíjn | efsi a.re trifsíd ifííis unlES da daí#íBilSidi:^rSi | | |---|---|---| | "'!Pi:riffmfc;Ífii«dio. A*» fciepoík!^ de sOsüh ptíS1aí; p«'.-Bpi•'<:»« ppf c-iniaíJ ao enircguc contrj rwib.>. com pe/a ntcrtos 5 ícírtetij cte í«teís dè | c<»ov«ivaJ.i> paí^ meio de avtstt | p>,f s-ia | | .anftc«fecil»- Misíendt» a data da leaiiítaçaM, í»s.a}, í^irwíf» e urdem do dia, vcrtipre, dé iBtsçsseiâa ^HCfcdadc a >cf delibcruda pelj rnctfiyi | | IwgswcsWffia- | | IJíspensíin[l!*sç::-as árllgp LtS2 dl? Códip» | df- «'WSTvacSi.' prvsisE,!* «»< 'pmãgmf» 3° íIp tjüárida os siStsCís,, r,^Jíes0fllal!dÉ1 ;l lajjJidaOe do ca\|álil, | | •conJiyíeCiPFsmt oa m? ikcíararcm, porescflto, cicraes éo JwaLdJUa. liaraeonJem da tíia. PirifrafoCNarí»" AsdcIdMíRiçfes, dossôcípSí íerfc: icimadas pela mararja íIííI «apítí-«wM,.;»»'' niM».ea«iM pàr\*c«» «jifâiis a kí iMrcs1e.íCori(rati» stfctai etijaBJ-iijiiHiíum csfHXláJ, :Parij^fípidsiliíiii; r^síâi,? sujeitos aõ.jprévif e csprcssíi tnoscrdímrtito-cíe t|ui»EÍ->íJs >« mtói«w;,-'(iSienia. Pi?r ceiHajjio :çapi't^ es sqpimtcs. alas; •(»> :d&sia«Í#idcsarCti\*ff Çfl) ;itíe»%Jffl dw- StJcriBiiíjidèi ,Éiiií oOraiiÈ^offral-da» ajjv.í:d«i&« p©à:ííSis;áá^MAísí|iek Sotiedaiçii da •pi') ;^sfw-aèlí»«íáfc-BaM é piftiin ds-neg>f»eíOT da S«3«\*«fe«tei iswteíi^o ci=ofva\*nBtiià:«twFaí:'«sMP ds Finks © ••••••••••• m:t •• ••• • • . Scanned by CamScanner ![](img_p620_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 63 ----- LEN | cÀHtwiJó | VI- | eiíercíciowjNÂmmMM | |---|---|---| | :QàliSiilÉ 1<1-' 'B-mtmicw s«íil'«nníffliFÍ-®« | âr^áfwnobro iic cidi^ana. | cm qsc | | liantBdo o COTO: àsdisposíçá^ legais- | palriswtoiai edmb tfeôflnstafte-fTránceJfas di S^ícdadc, m | «»«^ ^ | | FàrÉRnífo rnmmm, Os lucro-^ «j de sua partldpa^ao tio eapW social «i ««• «formlài^ ;Soçios. ná qmi: poder-se^ cstahckccr iteibulpo^deç-i^rciqMJ dejuçms, | distribuídos dM: :mpmtMm | a.d« rnm Rernm de | | Ptílifitfôtei«-d<» rnterçálápjsí dispondo sétsáe or«\|tójw#;tcwEiado ikh lenniw desta tjáusnta.-, ^ | dos^-xsóckrs; ê feultadu lesanSar dan^slra^.. lltiwdriís | | | Parásl\*\*fo.Tcw\*i'rífe i2tí'fc€nii» ç>t(f,f®diasldtás»l^ucntes® tómíj»do^« a ^admínisíiaçãt? dí^tá-en^kirdós'?iôcios» :por escrito..o^«s das..dcfJTOn«faf JikIp,« a^rriq»crida iKripostatfc-^Inaç»^ | CÁríTlit.O %'M- f O^TINííAí,4D;1:IJ#ÍÍPAÇA#. CtiiutHla 11- Aí rião.se di^bérá^em' ca®- 'de «wtc. isicais^idáde. .dissaluçfe.. SMfecia ou lirtuídAfâo de qi3áltuér-^»cj, nSòWmiiaJtos« Sóriédadc ted«m5-e/t>u sucesswrs dos; Mm, devendo a ScM:itsdad:é.adq«Íf.« a%.qmÂi& éc títu&ri«c do socio faleeí^. ineapuA dissolv^ík». RiííííMo •m: fatído. confona® 0eam, pclb:»»: vÁr cçrisJí^iL «fe: asronte írom.o.'tíiris mcettte fCiírMitraíàf dsfSockdade. oo-potóiai® nidECido^of»^ desmnfimlíi fH.']0S.jkscMi?. | f«iriiiTifo Priiii*lro. | -Caso obatanç'»•pensaijessha | rnaisde.# ísesíH»i»S8) dias; pa dáta do oaiJo qaç.-. | |---|---|---| | desencadeou fl .oferigãçao | de:aquisSiíÇlo.4K.'qiw»íisc,» íksêiedafc | entJo, te%iiniflm-uiin: tetonv" e^ptciatá^ | forma a pcrmijff m s^k» remanesceniç â cklernútuiiçâo' do lalor cwíMíWI líks quota\* qàe eram de tirulandâdc do séd®. faieciífo, declÍMfo>iika{míeMJraíO'Wi. laJiA. p»ráf«ifo Seipmdb.. Casei os sèctos- ipgiiiian,eK«nlesí. .b^-» leníiam «etessc era acíquíHjr às q\*«kíiis do ükkio ÉaJectdo ovj 'ínéttp0ir.'.ij StóiesJasfíê pcA-ri'ladqyM\* eps; í^UíWU» «\* çancelainento, ofe^rri-adís que u pagans«nlo.|pafa;aqaís^i»ídbs. kfefidas quotas,obcdraicrti: ^ dkiWJSC»' •tio líarágriíò Síchms da Cláusula \*?\* actrna Pai^rateTererirsfcl- ;A í^tedade: ,»rl ít(iuítí»iilai »« .as^i^prirv-Srtõíí jéí. eattemfc» â íeisnrâ^\\. •detmo twa !orasadè".tíquaaçâOeíaòrt«af'n.ItquidanK:. '• ., ^ Bíto rtpjas» «íÜ:!^«üteas»» Í& tíaaasí.«wt^AfiCiR «FSTACü gi:MOiSSOS:l ri»., X' , ií.-\_0 à ' Scanned by CamScanner ![](img_p621_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 64 ----- 000887 ^cTckiOk/qiiie .dces;., 'í\* /••;\* ' ' '\*' V) dã.ignôçao. dcâlitttiçaè evdeiml^iSíjJas àtriktifié$:ájj jJirmcires. dêniiu d«( límtf da rtmuneraçdo gk)ba1 Ji, admmislraçSo aprovado çm Risissiáo de,Sòcfós,-. hcm warnii .asr-pobíii.a\* de ixTtiufteF^io bcrvctlelos aditioiiatv e'outros mcçntívos dos fknçíonãrws; :(vOl- iSupçrvisáo díH DiTuAorcs, uniUse dos livros c discuincntos da Sociedade, cm qua^ucr roomeniw, ttlssitaçàki dc trtfefmaçiks relativasu eontraios assinados ou i seremassinados, bemCnitrio qüatvsjua' nutros atos iêrtvòlveü^sí a Soeícdadt;- rc3.ll?jaç5õ íM>.a!i,Si«çÍo> pela. SaciigdMei dcquiai^acr tnveslmscnlos di'tapi.Ul sm c^ràçiiP isoMí- ' ou3,cric de opcfiíçô^ refctanaite, em^iilôr sapérscM a R$.2Sfl OWJlMl 4dipçrtíos,c 4in^ut.nía:mil ttaiss pí •. ^ualqjUCf cjuattisío;, .•aUcii^çiO"4-venda, eesáó;ouautrá iransícicnçta dcguaisq-üçr ativos; C^li a\\s.iiTis-3H0,^pçla SísCtcdade, dc mmlqucr rcspim^sbiridadc, wbripaçio, ííhndáe^Ou ;Kra:S!invc. ot uma •opefaçàsi isí.«lada ou.série dc bpcraçOcs. relttvNOOiidas, indivíduaímcntó imi cm conjuntit, em valor suporesf a RS lftíj.0f>O.ÕCi (ccm mil reais) <í/om com prajo supcnoc a 1 lum) ana, bem mo qualijuci jgJiranria relacionada a qualquerdc tais i-espónsiibihdadcs, obnçscOcv c ivu distdits^ (>i> quisIqUff• despesa :ordifllrirero-vdiot supenor aRS 25 aOO.tHV.ivIlwe edíKO,rtilifçáii) pres-rt; çm •plaíi' ic «efõess. óqem,Orçamento pperaciofMl da S«xiçdsi.li;. ."(\*ii'|!-- as:çMiájçC>çs-fdsc»ftMas â.quaisqwr;OpCíaí;^^ enlrc a Socíi^ádi-.t quakpnr üC seus q^cíisUtv, piíeúirti. ::,liííKÍminós eíOu Íii:i;ai$,--seodo. qtk osknd» «»Sr;^?íics fironccira». bvros e rC)í,istros da Soc^icdadc, a mcmis qoc exigido gsclo (IAAH brasilr im cou Msâptkavcis: | tsiívl. | d»sods^i&;de liietw.;piíte SwrtdàcM | | |---|---|---| | í:3£vt | bqgiisv-io. nomçftçAo c dcsLitulção dos Uqukiàmes c o lulBamcnlM das suíi» tonus, liqüidaçS»'. dis-soSucâo wu decisão para rcqaeTBr rcaípcraíIo (údical. cvtf^uÜkteS ihi falência da | dá | | «mf».*tssc definido üia ieg!Aláqâí» l*iiiSJteiiTa dc fatÈncias,. | ' | .\|/ | (xv't|- «8|íaísi0», oóí^a uu alicni»váo dv auv s">ni saícr ».uprn«r a RV .I .tHXi.liOÔiSu lum niiíHSoí.dC • réftBli»:|»ot 0pérskÍQ;';ls lada jm ípcfavOcs csRimuaâas, murt lonstr de t tumi ano náB cMtemptaáâa"çrn • ©rfatmèmo'íifiefácteóa^ ilte. ís«iiÉd»slíe, da de Go iiss. >• € TY muckal DE panic’ Scanned by CamScanner ![](img_p622_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 65 ----- ![](img_p623_2.png) que receber ndo haja na pela todas as mais I 1= = I= ll PAE pac a 23° comme se GOR Lia. DR ES wn TE 8 = = H i et i Scanned by CamScanner ![](img_p623_1.png) ----- W»\*' ™"í»»" =P WW "l .l«!»™')P'«EíP.»'"4<ítf í3«:|I 'cf^ty "" T •a'p|\*aií^\*H» «tii 0,a.-<^5 P^r»^díi^« (rp t. ^ «Wp q. piat^ .p, . »|w1í?a\*á.. o piasüI «,"tt,i3w^W3 ^ »3 odrj. ap ep^ufmTy^i^ 1- U"''íiÇ^I <^:3 "XUI a.s,«ij\_ \_ "" . , -S'5«rpat-HW5,.,. "1 »««-»» % «^Siunw ?J3S f#^ 'm^Jíp433p .mi A .«r ^'tth ^^ru «»U | 4 rj.. | ~ ." 1 PU «P ,'^^Z^"Z'•'- ^ J^1».T. . .n, TM3™ | sp ,«f%iüi>'írifflai ttp | |---|---|---| | af (>: uj.f«rtu .npriu.i><=«ip | ^ | nimur \\ | «" " i»-op"»^ptaw>^-» mb ™,",.,,í^,ci - SJ«»»"M»fA»»»í?W .T 'inK^és^ ^t «mili í ^r.. | í' ^oSa3i«e. | ^ | b »U^ nrf # | |---|---|---| | i iou ifK a«v iso>m'sn% uw-.hk. ' | >' »^*'' | w RfíN 'nrcj Msi jMthjiHib -üf.» ,t>,E%» | r\*> ^ w «r.r.auiitn,, ,ny.í.o' '«] \*jrr ^ ,niv;,uimui»0| "p «1 n' tw» <1^ ^ ^ «w iT»'"\* i»»«°í jcJF^ . \*"••'«•'"-« -j ^"u •» -.>-..i-.i> !\*«».«. '"J", '."fX "\*" «'"""i "•^- "w. %.J' - .MH ",, ..|l OE Ed lens gas $1 Sa & s ueo peu Áq eo sui ueo jeu ![](img_p624_1.png) ----- 000853 CASTELO BRANCO ADVOGADOS ASSOCIADOS 05 ![](img_p625_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 68 ----- 00C890 GGB PRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (FUNDO) ATA DA ÁSSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EÉXTRAORINÁRIA DE COTISTAS DATA, HORA e LOCAL: Assembléia realizada, ern primeira cenvocação, no dia 16 (dezesseis) de abril de 2018, às 11 horas, no Restaurante NB STEAK, localizado ha Avenida Juscélino kubitscheck, 816, Italm BIbi, São Paulo SP, organizada pela CM Capital Markéts DTVM LTDA, inscrita no CNPJ sob o n^ 02.671.743/0001-19> (Administrador), na qualidade de Administrador do Fundo. COMPOSIÇÃO DA MESA: Pedro Carlos Jourdan- Presidente Eduardo Canto - Secretário CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do item 16.5 do Regulamento do Fundo e do artigo Art. 60 da Instrução CVM ns,356/01, PRESENÇA: representantes legais do Administrador do Fundo, Gestor e Cotistas representando 42,79% (quarenta e dois inteiros e setenta e nove centésimos) das Cotas em circulação, conforme assinaturas aposta na Lista de Presença em anexo. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre as seguintes matérias: (I) Deliberar pela aprovação das Demonstrações Contábeis do Fundo referentes ao exercício, social, encerrado em 29 dé dezembro de 2017; (ii) Deliberar na forma do item 17.2 do Regulameríto do Fundo, acerca do Evento de Avaliação configurado, tonforme disposto no inciso VI do item 17.1 dó. Regulamento do Fürido," (ii!) Substituição do atual prestador de serviços de Custódia Qualificada, Controladoria e Escrituração e a contratáção do novo prestador dé tais serviços ao Fundó; (Iv) Aprovação do Plano de Reestruturação dos créditos que compõem a carteira do Fundo nos termos do Anexo 1 ao presente. Edital de Convocação; (y). Aprovar a alteração do Art. 14.6 do Regulamento do Fundo, autorizando aos. Cotistas solicitarem o cancelamento de orientações de Resgates encaminhádás ao Administrador; e (yi) Autorizar o administrador dp Fundo, a realizar todos os procedimentos XN necessários e alterações ao Règulaménto do Fundo, com á firialidadé de refletir as alterações que forem aprovadas. ![](img_p626_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 &r SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 69 ----- ATA DAASSEMBLÉIA GERALORDINÁRIAEEXTRAORDINÁRIA DE COTISTASOQ èsR-PHrneifmóo DE iNVEstimENrp émdireitos creditòrios Realizada emprimeira convocação no dia i6.04.mis e Deliberação da présenté Assembléia,,; forarn considerados presentes os Cbtistas que apresentaram Procuração demonstrando os devidos podefes de representação do Cotista, bem como seu documento de identificação. Dando seqüência à.Qrdem do Dia, seguiu-se com as Deliberações abaixo. DELIBERAÇÕES: (}) derhonstrações Financeiros do Fundo referente ao exercício social encerrado em 29 de dezembro de 2017; A totalidade dos Cotistas presentés/titulàfes de 42,79% das cotas em circulação, deliberou por aprovar as Demonstrações Financeiras do Fundo auditadas pela BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES,, sem quaisquer ressalvas, apresentadas pelo Administrador referentes ao exercício social findo em 29 de dezembro de 2017, Em seguida, oAdministrador emconjunto com o Gestor, sugeriram alterar a ordem de deliberação quanto aos itens da Ordem, do Dia, de modo que após a aprovação do item (!) acima, seguiu-se com a deliberação quanto ao item (iv) da Ordem do Dia, sendo deliberado da seguinte forma: (iv) Aprovação do Piano de Reestruturação dos créditos qüe compõem a carteiro do Fundo nos termos dóAnexo Iao presenteEditai àé Convocação; Atotalidade dos Cótistas presentes, titulares de 42,79% das cotas em çircuração, deliberou por aprovar o plano de reestruturação ápreséntado peíò Gestor qUânto aos seguintes ativos, que compõem a carteira do Fundo, conforme abaixo: - Emissor; Grupo 6BX Opefação: Operação Mediai Center- Londrina e Properties GRÜ; . [= ![](img_p627_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 70 ----- 000891 ATA DAASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA EE^RAPRDINÁRIA DECOTÍSTAS DO •GGR PRIME IFUNDO DE ÍNVESTIMENTÓ EM DIREITOS ÇREDITÒRIOS REALIZADA EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO NO DIA 15.0401?' - Providência Aprovada: Aprovado por unanimidade dos cptistas presentes, aceitar ern Dação: as operações acima.descritas; - Emissor; Grüpo GBX - Operação: Operação Tietê, li - Providência Aprovada: Àprovado por Unaninlidade dos cotistas presentes a autorização para eventual repactuação do prazo para pagamento condicionado a quitação das operações Medicai Céntér Londrina e- Properties G.RU, bem como compromisso firme do desenvolvimento do empreendimento. O não cumprimento das condicionantes autoriza desde,já o administrador e o gestor a declarar o vencimento antecipado da dívida e buscar a excutir as garantias. - Emissor: D LL - Operação: Operação DLL Macaé - Providência Aprovada: Aprovado por unanimidade dos cotistas presentes e sujeito à conclusão de diligência prévia visando constatar a regularidade dos imóveis, acejtar a dação em Pagamento até 316 {trézentos e dezesseis) lotes do empreendimento Jardim Paraíso ao preço mínirno de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) cada de forma a adimplir completamente a operação. - Emissor: Grupo Teixeira Hojzrriánri - Operação: Eurowan/RBP.U - Providência Aprovada: Aprovado por unanimidade dos cotistas presentes e sujeito à conclusão de diligência prévia visando constatar a regularidade dos imóveis, negociar e aceitar a dação em Pagamento de 15 lotes do condomínio EUROROYÃL pelo valor de venda forçada e outorga de opção dè verida em favor do fundo {"put") pelo valor da dívida atualizada à IPCA +12% a.a. pelo prazo de 18 (dezoito) meses. - Emissor: Paysage - Operação: Operação Paysage ![](img_p628_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 71 ----- AM DAASSEMBLÉIA GERALORDINÁRIA.E EXTRAORDIUÁRIA DECOTISTAS DO GGRPRIME VfUNDO DEINVESTIMENTO EMDIREITOS CREDITÕRIOS REALIZADA EM.PRIMEIRA CONVOCAÇAO NODIA" nMãOIS - Providência Aprovada: Embora a operação esteja financeiramente adirhplente, existem crédito promovido pela Administradora e Gestora^ foi constada a possibilidade de inadimplemento das parcelas vincehdas. Erh decorrência dos fatos apresentados à Assembléia, fica aprovado por unanimidade dos cotistas presentes a adoção de providências para satisfação dò crédito, sendo autorizado inclusive a declaração do vencimento antecipado da dívida, para se iniciar os procedimentps de. execução. Restou portanto aprovado pela unanimidade dos cotistas presentes o Plano de Reestruturação dos. créditos que compõem a carteira do Fundo nos termos acima, conforme apresentado pelo Gestor. | Ertí seguida, as Deliberaçõès seguiram de forma seqüencial os itens da Ordem do Dia, conforme abaixo. (li) Deliberar na forma do item 17.2 da Regulamento dó Fundo, acerca do Evento de Avaliação configurado, conforme disposto no inciso Vido Item 17 .1 do Regulamento do Fundo; A unanimidade dos cótistás pfesentes, deliberou pela não transforrríação do Evento de Avaliação exposto no inciso VI do item Í7.1 do Reguiámento dõ Fundo,em evento de Liquidação Antecipada, sendo mantido o programa de securitização do Fundo. ES Gonsiderando a deliberação acima, a totalidade dos cotistas presentes, deliberou por aprovar a | alteração ao Règulàmento do Fundo, èspécificamente do inciso Vi do. item 17.1, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: | | "17J . Ví- Rebaixamento da classificação de risco das Cotas do Fundo em níveis abaixo da Clássificaçõo de risco "brBB-f-(sf), com a manutenção da referida classificação »H rebaixada por prazo supèrior a 120 (Cento e vinte)diasj sem que a Gestora obtenha SIE @& ![](img_p629_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 72 ----- ArADAASSEMèÜm:GBRALÓkD!NÃRIAÉE>(:TBAdRpmÃRIADECQriSrASDO GGfiPRIMEJ FURpÚDE INV£STIME^7ÓEMpiREirb^ CReOtTORIOS REALIZADA EP! PRWEÍR CONVOCAÇÃO NÓ DIA 1B.04.201S êxito na reapresentação ow revisão da referida nota classificação dé risco para Substituição do atual prestador de serviços de Custódia Qualificaday Controladória e Escrituração e a contratação do novo prestador de tais serviços ao Fundo; A totalidade dos Cdtistas presentes, deliberou pela aprovação da substituição do Bánco Fihaxis SA instituição financeira |nscrita':na ÇNPJ sob p n- 11.758 .741/0001-52, (FíNAXIS) pela Çiyi, Capitai Markets Corretora de Câmbio e Títulos e Valores Mobiliários LIDA, inscrita no CNPJ sob o n- 02.685.483/0001-30, (CM CAPITAL CCTVM) como responsável pela prestação dós serviços dé Custódia Qualificada, Controladoria e Escrituração das cotas do Fundo. Aprovada a substituição da FÍNAXIS pela CM CAPITAL CCTVM, os termos e cóndições, bem como a Data de Transferência serão encaminhados a todos os Cotistas do Fundo pelo Administrador através de Comunicado aos Cotistas por correio eletrônico. (v) Aprovar a alteração do Art.. 14.6 do Regulamento do fundo, autorizando aos Cotistas solicitarem o cancelamento de orientações de Resgates encaminhadas ao Administrador; A maioria dos cotistas presentes, titulares de 29,55% das cotas em circulação, deliberaram por aprovar a. alteração dp item 14.6 do. Regulamento do Fundo, ficando autorizado aos Cotistas solicitarem o cancelamento de orientações de resgates encaminhadas ao Administrador. Desta forma, aprovada a alteração acima, p regulamento passará a vigorar çpm a seguinte redação: "14.6. Uma vez solicitado o resgate de Cotas, o çotísta poderá solicitar o cancelamento do resgate por meio de Pedido de Cancelamento de Resgate que deverá ser encaminhado ao. Administrador." & O Cotista INSTITLITO DE PREV S.pÇ DQS SERV MUN DE BARUERI, se absteve de votar acerca da presente matéria da Ordem do Díá. Sd ![](img_p630_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 73 ----- ATADA ASSEmLm GBfíAL ORDINÂRIAE-EXTRAORDlNÁRIA DE COTlSTÀS ÚO GGR PRIME IFUNDO DE INVESflMENTO EM DIREITOS ÇREDITÕRIOS REALIZADA EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO NO DIA le.OA.ZOIS (yi) .Autorizar o administrador do Fundo, a reaiizar todos os procedimentos necessários, e aiterações ao Regulamento do Fundo, com a finalidade de refletir as alterações que forem aprovadas; Tendo em vista as deliberações tomadas acima, a totalidade dós cotistãs, pTeserites deliberou por autorizar o Administrador a realizar todos os procedimentos necessários e proceder com as alterações ao Regulamentò dò Fundo, á firri de refiétir as deliberações tomadas acima. ~~ ENCERRAMENTO: Nada mais havérido a tratar e ninguém desejando manifestar-se, encerraram-se os trabalhos, lavrando-se esta ata que,, lida e aprovada, foi assinada por todos. São Paulo (SP), Í6 de abril de.2018. Pedro Carlos Jourdari Eduardo Canto Presidente Secretário CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Adrilinistradora do Fundo GGR GESTÃO DE RECURSOS LTDA. ![](img_p631_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 74 ----- rojecao ![](img_p632_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 75 ----- ![](img_p633_2.png) ![](img_p633_1.png) ----- ![](img_p634_2.png) | Seriei | - Linear (Seriei) | RDBU | VGRE | |---|---|---|---| | | | 4% | 3% | ![](img_p634_1.png) # awd S ----- ![](img_p635_2.png) ![](img_p635_1.png) ----- ![](img_p636_2.png) ![](img_p636_1.png) ----- ![](img_p637_2.png) ![](img_p637_1.png) ----- ![](img_p638_2.png) ![](img_p638_1.png) ----- 00599 ![](img_p639_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:21:54 Número do documento: 21120309505004600000163828251 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:50 SIGILOSO Num. 170095230 - Pág. 82 ----- ![](img_p640_2.png) ![](img_p640_1.png) ----- ![](img_p641_2.png) ![](img_p641_1.png) 000901 ----- 000502 =o i gu 49D ![](img_p642_1.png) ----- ![](img_p643_2.png) ![](img_p643_1.png) ----- ![](img_p644_2.png) ![](img_p644_1.png) ----- ![](img_p645_2.png) ![](img_p645_1.png) ----- ![](img_p646_2.png) ![](img_p646_1.png) . . . . .