PODER JUDICIÁRIO Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. Eu, ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. 17 JOÃO B)ftl T • e/ 1NCALVES Juiz F deral ![](img_p1_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:16 Número do documento: 20020515424018800000025529751 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:40 SIGILOSO Num. 27944782 - Pág. 7 ----- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SI' - CEP 01410-001 -TELEFONE/FAX (11)2172-6606, Fone (11) 2172-6616 ### MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N°03/2018 **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP** ###### PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e ai, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", 7." e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: ###### - FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, nascido aos 03/12/1959, filho de Marilene Garcez Barbosa, CPF 063.059.658-11, Rua Princesa Isabel,4 12 ap.71, Campo Belo, São Paulo/SP; ###### OBSERVAÇÕES: ![](img_p2_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:16 Número do documento: 20020515424018800000025529751 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:40 SIGILOSO Num. 27944782 - Pág. 8 ----- PODER JUDICIÁRIO Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 50 , inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 **dias pela autoridade policial federal 'designada para tanto, ou pelos agentes** federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). **CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 22 de fevereiro de** 2018. Eu, ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. F--C ### ÍV-5 ALVES ###### JOÃO Juiz ederal ![](img_p3_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:16 Número do documento: 20020515424018800000025529751 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:40 SIGILOSO Num. 27944782 - Pág. 9 ----- PODER JUDICIÁRIO SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25 - 6° ANDAR - CERQU EIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (I I) 2172-6606, Fone (II) 2172-6616 ### I MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 04/2018 1 **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n°0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP** ###### PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 10, alíneas "e" *, 1" e "h",* 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: ###### - FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, nascido aos 22/04/198 filho de Wanda Izilda Fernandes da Silva, CPF 219.791.748-06, Rua Said Ai 277, apto. li, Paraíso, São Paulo/SP ###### OBSERVAÇÕES: ![](img_p4_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:16 Número do documento: 20020515424018800000025529751 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:40 SIGILOSO Num. 27944782 - Pág. 10 ----- PODER JUDICIÁRIO Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 **dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes** federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). **CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 22 de fevereiro de** 2018. Eu, ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo ###### ÍtO JOÃO B4 T cALVES uiz F deral ![](img_p5_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:16 Número do documento: 20020515424018800000025529751 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:40 SIGILOSO Num. 27944782 - Pág. 11 ----- PODER JUDICIÁRIO SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 -TELEFONE/FAX (11) 2172-6606, Fone (11) 2172-6616 ### MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 05/2018 **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP** ###### PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "f' e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: ###### - FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, nascida aos 07/11/1967, filha de Mansa Ferraz Braga de Lima, CPF 117.753.118-64, Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP ###### OBSERVAÇÕES: Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofre, c o o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no nd reço ![](img_p6_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:16 Número do documento: 20020515424018800000025529751 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:40 SIGILOSO Num. 27944782 - Pág. 12 ----- PODER JUDICIÁRIO supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 50 , inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 **dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes** federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). **CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 22 de fevereiro de** 2018. Eu ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. ###### JOÃO ÇALVES Federal ![](img_p7_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:16 Número do documento: 20020515424018800000025529751 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:40 SIGILOSO Num. 27944782 - Pág. 13 ----- Q Si PODER JUDICIÁRIO SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESA R - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (11)21724606, Fone (I1) 2172-6616 ### MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 06/2018 1 **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP** ###### PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "f" e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: ###### - GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, n o aos 4/10" 05/11/1958, filho de Dirce Eustachio Gouvea de Freitas, CPF 016.8! ' .9 8-63, Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP; ###### OBSERVAÇÕES: ![](img_p8_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:19 Número do documento: 20020515424072700000025529777 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945258 - Pág. 1 ----- PODER JUDICIÁRIO Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 **dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes** federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). **CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 22 de fevereiro de** 2018. E~ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. ###### JOÃO 4*ISTt ALVES Juiz'federal ![](img_p9_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:19 Número do documento: 20020515424072700000025529777 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945258 - Pág. 2 ----- PODER JUDICIÁRIO SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (11)2172-6606, Fone (11) 2172-6616 ### MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 07/2018 **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP** ###### PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", '1" e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: ###### - GILMAR ALVES MACHADO, nascido aos 06/11/1961, filho de Floripes Alves Machado, CPF 442.726.006-30, Alameda Galo do Camp Condominio Gávea Paradiso, Uberlândia/MG; ###### OBSERVAÇÕES: ![](img_p10_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:19 Número do documento: 20020515424072700000025529777 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945258 - Pág. 3 ----- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. Eu, Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. JOÃO IS ÇALVES Juiz ederal ![](img_p11_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:19 Número do documento: 20020515424072700000025529777 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945258 - Pág. 4 ----- ## Fl. 463 aecfcc-c6 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (11)2172-6606, Fone (11) 2172-6616 ##### I MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 08/2018 1 **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP** ###### PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", *7". e "h",* 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: ###### - JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, nascido aos 18/12/1969, filho de Helena Gottardi Barbosa Maia, CPF 119.417.358-60, Rua João Ferracini rua Três), n° 180, Bom Jardim, Jundiaí/SP ###### OBSERVAÇÕES: ![](img_p12_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:19 Número do documento: 20020515424072700000025529777 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945258 - Pág. 5 ----- PODER JUDICIÁRIO Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 **dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes** federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). **CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 22 de fevereiro de** 2018. E ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. ## /(4 **JOÃO B ST ALVES** ###### Juiz rederal ![](img_p13_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:19 Número do documento: 20020515424072700000025529777 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945258 - Pág. 6 ----- PODER JUDICIÁRIO SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (11) 2172-6606, Fone (II) 2172-6616 ### MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 09/2018 **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP** ###### PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e ai, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard dises e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "7" e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: ###### - JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, nascido aos 19/04/1967, filho de Myriam Lourdes Lopes Xavier de Oliveira, CPF 003.888.737-10. Av. Prefeito Mendes de Morais, 1500, apto 102. Bloco 02, São Conrado, Rio de Janeiro/RJ ###### OBSERVAÇÕES: ![](img_p14_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:19 Número do documento: 20020515424072700000025529777 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945258 - Pág. 7 ----- PODER JUDICIÁRIO Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 50 , inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 **dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes** federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. Eu Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. **6'7 JOÃO 201:IS ÇALVES** ###### Juiz ederal ![](img_p15_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:19 Número do documento: 20020515424072700000025529777 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945258 - Pág. 8 ----- PODER JUDICIÁRIO ###### SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 - 6° ANDAR - CERQUE IRA C ESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (11)2172-6606, Fone (II) 2172-6616 ### MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 10/, 2» **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP** ###### PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", 'T e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: ###### - MARCOS AMÉRICO BOTELHO, nascido aos 21/01/1975, filho de Mar Américo de Sousa, CPF 922.087.116-53, Rua Antenor Rangel, 275, am América, Uberlândia/MG ###### OBSERVAÇÕES: ![](img_p16_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:19 Número do documento: 20020515424072700000025529777 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945258 - Pág. 9 ----- PODER JUDICIÁRIO Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 50 , inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. Eu, ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. JOÃO ,d ( IST NÇALVES Juiz jederal ![](img_p17_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:19 Número do documento: 20020515424072700000025529777 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945258 - Pág. 10 ----- PODER JUDICIÁRIO SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 -TELEFONE/FAX (II) 2172-6606, Fone (11) 2172-6616 ### MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N" 11/2018 I **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n°0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP** ###### PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 10, alíneas "e" *, "7" e "h",* 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: ###### - MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, nascida aos 24/02/1970, filha de de Lourdes Bomfim Silva, CPF 112.934.478-97, Rua Orfanato, 411, ap Vila Prudente, São Paulo/SP ###### OBSERVAÇÕES: ![](img_p18_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:19 Número do documento: 20020515424072700000025529777 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945258 - Pág. 11 ----- PODER JUDICIÁRIO Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. Eu, ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. JOÃO B ÇALVES Juiz F deral ![](img_p19_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:19 Número do documento: 20020515424072700000025529777 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945258 - Pág. 12 ----- PODER JUDICIÁRIO SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25 -6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 -TELEFONE/FAX (II) 2172-6606, Fone (11) 2172-6616 ### I MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 12/2018 I AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1' da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", 7' e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: - MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, nascida aos 09/03/197, f a de Iraci da Silva Resende, CPF 010.379.206-60, Rua Interplanetária, 2' dim Brasília, Uberlândia/MG OBSERVACÕES: ![](img_p20_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:19 Número do documento: 20020515424072700000025529777 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945258 - Pág. 13 ----- PODER JUDICIÁRIO Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. EuFM-25-6'Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. JOÃO ONÇALVES iz Federal ![](img_p21_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:26 Número do documento: 20020515424134100000025530341 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945272 - Pág. 1 ----- ##### a) PODER JUDICIÁRIO SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 -C ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (11)2172-6606, Fone (11) 2172-6616 ### 1 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 13/2018 **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP** ###### PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e ai, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", 'T e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: **- RENATO DE MATTEO REGINATTO, nascido aos 27/05/1981** de Rosa Maria de Matteo Reginatto, CPF 220.195.848-32, Rua Jerusalem, fl, .pto 161, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP ###### OBSERVACÕES: ![](img_p22_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:26 Número do documento: 20020515424134100000025530341 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945272 - Pág. 2 ----- PODER JUDICIÁRIO Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 50 , inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 **dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes** federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). **CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 22 de fevereiro de** 2018. E Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. ###### JOÃO BWVIST ALVES Juiz tmederal ![](img_p23_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:26 Número do documento: 20020515424134100000025530341 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945272 - Pág. 3 ----- PODER JUDICIÁRIO SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25 - 6° ANDAR - CERQUEM.% CESAR - SÀO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (11) 2172-6606, Fone (11) 2172-6616 ### MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 14/2018 1 **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP** ###### PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "f" e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: ###### - PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, nascida aos 26/11/1981, filh Marlene de Almeida Alves, CPF 303.945.698-90, Av. Oito, n° 2227, ap Jardim Mirassol, Rio Claro/SP ###### OBSERVAÇÕES: ![](img_p24_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:26 Número do documento: 20020515424134100000025530341 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945272 - Pág. 4 ----- PODER JUDICIÁRIO Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 **dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes** federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). **CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 22 de fevereiro de** 2018. E Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. ###### JOÃO B #IST ÇALVES Juiz der1a1 ![](img_p25_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:26 Número do documento: 20020515424134100000025530341 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945272 - Pág. 5 ----- os-caD PODER JUDICIÁRIO SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SAO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (11) 2172-6606, Fone (11) 2172-6616 ### MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 15/2018 1 AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", 7" e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: - WENDEL DE SOUZA SILVA, nascido aos 14/08/1974, filho de No e Souza Lima Silva, CPF 147.797.848-83, Rua Francisco Ramos, 37, im Consórcio, São Paulo/SP OBSERVAÇÕES: ![](img_p26_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:26 Número do documento: 20020515424134100000025530341 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945272 - Pág. 6 ----- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 **dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes** federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). **CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 22 de fevereiro de** 2018. Eu ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo ### I /(4,1> ###### JOÃO RAPTA ALVES uiz Fe eral ![](img_p27_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:26 Número do documento: 20020515424134100000025530341 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945272 - Pág. 7 ----- ``` 2019.0008122 9 A ``` °cot PODER JUDICIÁRIO SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 - 6° ANDAR - CEIO» 1 IRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (11)2172-6606, Fone (11) 2172-6616 IMANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N" 16/2018 **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n 0004/2017-11-DPF/SP** PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4° , 50 e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", ***7" e "h"*** *,* 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: ###### - FMD GESTÃO DE RECURSOS, CNPJ 10.446.131/0001-50, Rua Barão do Triunfo, 612, sala 909, Brooklin Paulista, São Paulo/SP ###### OBSERVAÇÕES: Fica autorizada a abertura ou arrombamento de ofre , caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existen - : no e dereço supramencionado, assim como apreensão de valores em a, seda na onal ou ![](img_p28_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:26 Número do documento: 20020515424134100000025530341 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945272 - Pág. 8 ----- PODER JUDICIÁRIO estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 50 , inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). CUMPRA-SE na fo a e sob as penas da lei. São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. Eu, Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. frig JOÃO BA $4A Fe ![](img_p29_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:26 Número do documento: 20020515424134100000025530341 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945272 - Pág. 9 ----- # 0,0 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ###### SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÀO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (11) 2172-6606, Fone (11) 2172-6616 ### MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 17/2018 | **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP** ###### PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA ###### SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "7" e "h ", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: ###### - PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A, CNPJ 00.806.53 O 1 -54, Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900, 10° andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP ###### OBSERVAÇÕES: ![](img_p30_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:26 Número do documento: 20020515424134100000025530341 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945272 - Pág. 10 ----- PODER JUDICIÁRIO Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 **dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes** federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). **CUMPRA-SE na fo a e sob as penas da lei. São Paulo, 22 de fevereiro de** 2018. E nstina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. ###### JOÃO TA Juiz Fe ![](img_p31_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:26 Número do documento: 20020515424134100000025530341 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945272 - Pág. 11 ----- PODER JUDICIÁRIO SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 - 6° ANDAR- CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (11)2172-6606, Fone (11) 2172-6616 ### MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 18/2018 1 **1** **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP** ###### PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "f" e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: ###### - BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, CNPJ 11.011 /0001- 42, Praia de Botafogo, 501, Bloco Pão de Açucar, sala 203, B •:o, Rio de Janeiro/R1 ###### OBSERVAÇÕES: ![](img_p32_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:26 Número do documento: 20020515424134100000025530341 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945272 - Pág. 12 ----- PODER JUDICIÁRIO Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 **dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes** federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. Eu, annsVC-ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. ###### JOÃO B I TA AVES Juiz Fe eral ![](img_p33_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:26 Número do documento: 20020515424134100000025530341 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:41 SIGILOSO Num. 27945272 - Pág. 13 ----- oçcf PODER JUDICIÁRIO ###### SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25 - 6° ANDAR - CERQUElltA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 -TELEFONE/FAX (11)2172-6606. Fone (II) 2172-6616 ### MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 19/2018 1 # I **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP** ###### PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam ã BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 10, alíneas "e" *, 1" e "h",* 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: ###### - XNICE PARTICIPAÇOES S/A, CNPJ 17.426.229/0001-95, Botafogo, 501, Bloco Pão de Açucar, sala 201, Botafogo, Rio de Janei ![](img_p34_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:29 Número do documento: 20020515424180800000025530361 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 SIGILOSO Num. 27945292 - Pág. 1 ----- PODER JUDICIÁRIO OBSERVAÇÕES: Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. Eu ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. JOÃO BetflST 1 ALVES Juiz F deral ![](img_p35_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:29 Número do documento: 20020515424180800000025530361 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 SIGILOSO Num. 27945292 - Pág. 2 ----- acc'r PODER JUDICIÁRIO SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 - 6° ANDAR- CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (11)2172-6606, Fone (11) 2172-6616 ### 1 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 20/2018 I **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP** ###### PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", *T' e "h" ,* 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 24 todos do Código de Processo Penal: ###### - BITTENPAR PARTICIPAÇOES S/A, CNPJ 23.741.508/0001-'., ' venida Paulista, 37, 4° andar, conjunto 42, Bela Vista, São Paulo/SP ![](img_p36_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:29 Número do documento: 20020515424180800000025530361 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 SIGILOSO Num. 27945292 - Pág. 3 ----- PODER JUDICIÁRIO ###### OBSERVAÇÕES: Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 **dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes** federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). **CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 22 de fevereiro de** 2018. Euç". Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. ![](img_p37_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:29 Número do documento: 20020515424180800000025530361 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 SIGILOSO Num. 27945292 - Pág. 4 ----- PODER JUDICIÁRIO SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALA MEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25 - 60 ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (11) 2172-6606, Fone (11) 2172-6616 #### MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 21/2018 **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP** ###### PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, cc. parágrafo 1°, alíneas "e", "ft e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 48, todos do Código de Processo Penal: ###### - COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇOES CNPJ 20.300.472/0001-77, Rua Augusta, 1939, 7° andar, conjunto 73 er ueira Cesar, São Paulo/SP ![](img_p38_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:29 Número do documento: 20020515424180800000025530361 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 SIGILOSO Num. 27945292 - Pág. 5 ----- PODER JUDICIÁRIO OBSERVAÇÕES: Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 50 , inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. Eu,Crts nótristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. JOÃO toNIÇALVES Ju z Federal ![](img_p39_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:29 Número do documento: 20020515424180800000025530361 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 SIGILOSO Num. 27945292 - Pág. 6 ----- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 -TELEFONE/FAX (11) 2172-6606, Fone (11) 2172-6616 ### MANDADO DE BUSCA | **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP** ###### PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fimdamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "J" e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: ###### - BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇOES S/A, CNPJ 20.01 0001-00, Rua Augusta, 1939, 7° andar, conjunto 73, Cerqueira Ce áiSrão Paulo/SP ###### OBSERVAÇÕES: ![](img_p40_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:29 Número do documento: 20020515424180800000025530361 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 SIGILOSO Num. 27945292 - Pág. 7 ----- PODER JUDICIÁRIO Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 **dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes** federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). **CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 22 de fevereiro de** 2018.Eu,Cinn-ir-640 ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. ###### JOÃO BAPS A Juiz Fe ![](img_p41_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:29 Número do documento: 20020515424180800000025530361 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 SIGILOSO Num. 27945292 - Pág. 8 ----- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ###### SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR SAO PAULO/SP - CEP 01410-001 -TELEFONE/FAX (11) 2172-6606, Fone (11) 2172-6616 ### MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 23/2018 **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP** PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", 'f' e "h" , 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: **- PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇOES S/A, CNPJ 20.300.46** -97, Rua Augusta, 1939, 7° andar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/S ###### OBSERVAÇÕES: ![](img_p42_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:29 Número do documento: 20020515424180800000025530361 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 [ SIGILOSO | Num. 27945292 - Pág. 9 ----- PODER JUDICIÁRIO Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 **dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes** federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). **CUMPRA-SE na fgsma e sob as penas da lei. São Paulo, 22 de fevereiro de** 2018. EuC Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. ###### JOÃO BAT STA iz Fe ![](img_p43_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:29 Número do documento: 20020515424180800000025530361 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 SIGILOSO Num. 27945292 - Pág. 10 ----- ### or(41) PODER JUDICIÁRIO SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (11) 2172-6606, Fone (11) 2172-6616 ### MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 24/2018 1 **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP** ###### PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", 'Ir e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: ###### - DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (antiga D1 MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA), CNPJ 11.748.236/0001-27, Av: Santo Amaro, 1149, São Paulo/SP ###### OBSERVACÕES: ![](img_p44_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:29 Número do documento: 20020515424180800000025530361 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 SIGILOSO Num. 27945292 - Pág. 11 ----- PODER JUDICIÁRIO Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 50 , inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). CUMPRA-SE na fo a e sob as penas da lei. São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. Eu istina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. g" JOÃO BA STA ALVifrE2 uiz F deral ![](img_p45_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:29 Número do documento: 20020515424180800000025530361 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 SIGILOSO Num. 27945292 - Pág. 12 ----- #### ofenU PODER JUDICIÁRIO SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 -TELEFONE/FAX (11) 2172-6606, Fone (11) 2172-6616 #### MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N" 25/2018 AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", 1" e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: NN - IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ 19.386.740/0001-36 Av. Santo Amaro, 1149, 10° andar, conjunto 103, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP OBSERVAÇÕES: ![](img_p46_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:29 Número do documento: 20020515424180800000025530361 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 SIGILOSO Num. 27945292 - Pág. 13 ----- PODER JUDICIÁRIO Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. EuRrYrrsiCristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. JOÃO B TtTA NCALVES Juiz F lderal ![](img_p47_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:32 Número do documento: 20020515424238300000025530875 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 SIGILOSO Num. 27946506 - Pág. 1 ----- PODER JUDICIÁRIO SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (11) 2172-6606, Fone (II) 2172-6616 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 26/2018 AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, AUTORI ZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 40, 50 e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "f" e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: - Sede da RPPS de Jandira - IPREJAN, CNPJ 04.725-003/0001-447ua Henrique Dias, 433, Vila Anita Costa, Jandira/SP OBSERVAÇÕES: ![](img_p48_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:32 Número do documento: 20020515424238300000025530875 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 SIGILOSO Num. 27946506 - Pág. 2 ----- PODER JUDICIÁRIO Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 50 , inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. Eunrn-Otristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. JOÃO JtJVtIt5itÓI4ÇALVES Juik Federal ![](img_p49_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:32 Número do documento: 20020515424238300000025530875 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 SIGILOSO Num. 27946506 - Pág. 3 ----- PODER JUDICIÁRIO SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR- SA0 PAULO/SP - CEP 01410-001 -TELEFONE/FAX (11)2172-6606, Fone (II) 2172-6616 ### MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 27/2018 **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP** ###### PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fimdamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", *11" e "h",* 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: ###### - Sede do RPPS de Angra dos Reis - Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis -ANGRAPREV, CNPJ 10.590.600/0001-00, Rua Dr. Orlando Gonçalves, 231, Parque das Palmeiras, Angra dos Reis/RJ ###### OBSERVAÇÕES: ![](img_p50_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:32 Número do documento: 20020515424238300000025530875 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 SIGILOSO Num. 27946506 - Pág. 4 ----- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 **dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes** federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. Eu ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. # JOÃO BA,t OUVES ###### Juiz F deral ![](img_p51_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:32 Número do documento: 20020515424238300000025530875 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 SIGILOSO Num. 27946506 - Pág. 5 ----- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ###### SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CF,SAR - SAO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (II) 2172-6606, Fone (11) 2172-6616 ### MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 28/2018 **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP** ###### PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### AUTORIZA O DELEGADO DE POLICIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", 'f' e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: ###### - Sede do RPPS de Assis - Instituto de Previdência dos Servidores P cos **do Município de Assis -ASSISPREV, CNPJ 05.291.631/0001** Rui Barbosa, 1.125, Centro, Assis/SP. ###### OBSERVAÇÕES: ![](img_p52_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:32 Número do documento: 20020515424238300000025530875 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 SIGILOSO Num. 27946506 - Pág. 6 ----- PODER JUDICIÁRIO • Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 **dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes** federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). **CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 22 de fevereiro de** 2018. Eu Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. ### JOÃO B KST ONÇALVES ###### Juiz tederal ![](img_p53_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:32 Número do documento: 20020515424238300000025530875 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 SIGILOSO Num. 27946506 - Pág. 7 ----- I PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ###### SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SACI PAULO/SP - CEP 01410-001 -TELEFONE/FAX (11) 2172-6606, Fone (11) 2172-6616 ### I MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 29/2018 **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/5P** ###### PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e ai, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "f" e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: ###### - Sede do RPPS de Barueri - Instituto de Previdência Social dos Servidores ###### Municipais de Barueri -IPRESB, CNPJ 08.434.600/0001-70, Rua Benedi Guerra Zendron, 261, Centro, Barueri/SP ###### OBSERVAÇÕES: ![](img_p54_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:32 Número do documento: 20020515424238300000025530875 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 SIGILOSO Num. 27946506 - Pág. 8 ----- PODER JUDICIÁRIO Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. Eu Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. 44-2> JOÃO B IVIST ALVES Juiz ederal ![](img_p55_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:32 Número do documento: 20020515424238300000025530875 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 SIGILOSO Num. 27946506 - Pág. 9 ----- PODER JUDICIÁRIO SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 - 6" ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (11) 2172-6606, Fone (11) 2172-6616 ### MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 30/2018 | **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP** ###### PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### A UT ORIZ A O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "f" e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: ###### - Sede do RPPS de Belford Roxo - Instituto de Previdência dos Servido Públicos do Município de Belford Roxo -PREVIDE, CNPJ 04.736.032/ ###### 00, Rua José Cunha, 305, Areia Branca, Belford Roxo/RJ ###### OBSERVAÇÕES: ![](img_p56_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:32 Número do documento: 20020515424238300000025530875 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 SIGILOSO Num. 27946506 - Pág. 10 ----- PODER JUDICIÁRIO Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 50 , inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 ##### dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. Eu,CftnifCristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. ##### JOÃO BAFA uiz Fe ![](img_p57_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:32 Número do documento: 20020515424238300000025530875 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 SIGILOSO Num. 27946506 - Pág. 11 ----- PODER JUDICIÁRIO SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 -TELEFONE/FAX (11) 2172-6606, Fone (11) 2172-6616 ### 1 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 31/2018 **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP** ###### PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", 1" e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: ###### - Sede do RPPS de Betim - Instituto de Previdência Social do Municipi **Betim APREMB, CNPJ 07.842.278/0001-55, Av. Amazonas, 1354, Bra** Betim/MG ###### OBSERVAÇÕES: ![](img_p58_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:32 Número do documento: 20020515424238300000025530875 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 SIGILOSO Num. 27946506 - Pág. 12 ----- PODER JUDICIÁRIO Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 **dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes** federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. Eerni oCristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. ###### JOÃO AkS Juiz F deral ![](img_p59_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:32 Número do documento: 20020515424238300000025530875 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:42 SIGILOSO Num. 27946506 - Pág. 13 ----- d JUSTIÇA FEDERAL SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (11) 2172-6606, Fone (11) 2172-6616 ### I MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 32/2018 1 AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "J" e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: - Sede do RPPS de Campos dos Goytacazes - Instituto de Previdênci Servidores do Município de Campos de Goytacazes -PREVICA O S, CNPJ 03.388.502/0001-20, Av. Alberto Torres, 173, Centro, C o de Goytacazes/RJ OBSERVACÕES: ![](img_p60_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:33 Número do documento: 20020515424282400000025530882 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:43 [ SIGILOSO | Num. 27946513 - Pág. 1 ----- PODER JUDICIÁRIO Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 50 , inciso X11, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 #### dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. Eu,fl ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. #### , #### JOÃO IST Ç/ift ALVES Juiz ederal ![](img_p61_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:33 Número do documento: 20020515424282400000025530882 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:43 SIGILOSO Num. 27946513 - Pág. 2 ----- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 - 6° ANDAR - CERQI EIRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (11) 2172-6606, Fone (II) 2172-6616 ### i MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N°33/2018 **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP** PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", *41" e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248,* todos do Código de Processo Penal: - Sede do RPPS de Colombo - Colombo Previdência - Previ dos Servidores Públicos Municipais de Colombo, CNPJ 08.434.306/ Rua XV de Novembro, 321, 10 andar, Centro, Colombo/PR OBSERVAÇÕES: ![](img_p62_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:33 Número do documento: 20020515424282400000025530882 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:43 SIGILOSO Num. 27946513 - Pág. 3 ----- PODER JUDICIÁRIO Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. Eu ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. ,Tj ### Egtrf *6-97* JOÃOIST Juiz ederal ÇALVES ![](img_p63_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:33 Número do documento: 20020515424282400000025530882 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:43 SIGILOSO Num. 27946513 - Pág. 4 ----- PODER JUDICIÁRIO SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 - 6° ANDAR - CERQUE IRA CESAR - SÃO PAULO/SP - CM' 01410-001 - TELEFONE/FAX (11) 2172-6606, Fone (11) 2172-6616 ### MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 34/2018 1 **AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP** ###### PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS ###### O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, ###### AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fimdamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", 'T e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: ###### - Sede do RPPS de Hortolândia - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Hortolâ n dia - HORTOPREV, CN ###### 01.335.616/0001-86, Rua Alda Lourenço Francisco, 160, Remanso Cam Hortolândia/SP ###### OBSERVAÇÕES: ![](img_p64_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:33 Número do documento: 20020515424282400000025530882 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:43 SIGILOSO Num. 27946513 - Pág. 5 ----- PODER JUDICIÁRIO Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação. Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 ##### dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). ##### CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 22 de fevereiro de 2018.EuCerr-96" Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. ##### JOÃO BATiVA G J z Fede ![](img_p65_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:33 Número do documento: 20020515424282400000025530882 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:43 SIGILOSO Num. 27946513 - Pág. 6 ----- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25 - 6° ANDAR - CERQUEIFtA CESAR - SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - II 1 EFONE/FAX (I I) 2172-6606, Fone (II) 2172-6616 ### MANDADO DE BUSCA E_APREENSÃO N° 35/2018 AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, AUTORIZA O DELEGADO DE POLICIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações. extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", 'T e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: - Sede do RPPS de Itaquaquecetuba - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itaquaquecetuba-IPSMI, CNPJ 04.704.773/0001-00, Rua Evangelho Quadrangular, 134, Vila Virgi Itaquaquecetuba /SP OBSERVAÇÕES: ![](img_p66_1.png) Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 28/05/2026 17:22:33 Número do documento: 20020515424282400000025530882 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 05/02/2020 15:42:43 SIGILOSO Num. 27946513 - Pág. 7