![](img_p1_2.png) kehdi kehdi vieira coélho gardinali amato advogados #### DOC. 02 ![](img_p1_1.png) AL JOAQUIM EUGENIO DE LIMA, 680 18° ANDAR | JARDIM PAULISTA | SAO PAULO | CEP 01403-901 | Andre Kehdi Renato Stanziola Vieira | José Roberto Coélho | Fernando Gardinali | Rachel Lerner Amato Camila de Assis | Otévio Guimaraes | Gabriela Madruga | Juliana do Amaral | José Eugénio Mendes | Renata Costa | Maria Fernanda Corréa 11 3539-1413 KEHDIVIEIRA.COM.BR ----- 00100.044903/2026-11 ![](img_p2_1.png) WA & SENADO FEDERAL ``` Secretaria-Geral da Mesa Secretaria de Comissões Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito Ofício nº 156/2026 - CPICRIME Brasília, 25 de fevereiro de 2026 ``` ``` A Sua Senhoria o Senhor Marcus Vinicius da Mata Presidente da Prime Aviation Táxi Aéreo e Serviços LTDA (Prime You) Assunto: Pedido de informação - Requerimento 206/2026 - CPICRIME ``` ``` Prezado Senhor, Na qualidade de Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Requerimento do Senado Federal no 470, de 2025, para "apurar a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro, em especial de facções e milícias, investigando-se o modus operandi de cada qual, as condições de instalação e desenvolvimento em cada região, bem como as respectivas estruturas de tomada de decisão, de modo a permitir a identificação de soluções adequadas para o seu combate, especialmente por meio do aperfeiçoamento da legislação atualmente em vigor", com fundamento no art. 58, §3º, da Constituição Federal c/c art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal e art. 2º da Lei nº 1.579/1952, encaminho a Vossa Excelência o Requerimento nº 206/2026 - CPICRIME, para atendimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em linha com oart. 218, §3º, do Código de Processo Civil, c/c art. 24 da Lei nº 9.784/1999 e art. 412, VI, do Regimento Interno do Senado Federal. ``` ``` Atenciosamente, ``` ![](img_p2_2.png) ![](img_p2_3.png) ``` SENADO FEDERAL - COCETI | Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Sala 19, Subsolo | CEP 70165-900 | Brasília DF Telefone: +55 (61) 3303-3490 cpicrime@senado.leg.br ``` ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 9123ED3600757DEB. CONSULTE EM http://www.senado.gov.br/sigadweb/v.aspx. ----- 00100.044903/2026-11 ``` Senador Fabiano Contarato Presidente da CPI do Crime Organizado ``` ![](img_p3_1.png) ![](img_p3_2.png) ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 9123ED3600757DEB. CONSULTE EM http://www.senado.gov.br/sigadweb/v.aspx. ----- ![](img_p4_1.png) ``` Gabinete do Senador Alessandro Vieira REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME Senhor Presidente, Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, do art. 2º da Lei nº 1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Senhor CEO da PRIME AVIATION TÁXI AÉREO E SERVIÇOS LTDA. (PRIME YOU), Marcus Matta, informações sobre a identificação de passageiros relativos à aeronave Embraer Legacy 650, prefixo PP-NLR, abrangendo o período de 1º de janeiro de 2025 até a presente data. Nesses termos, requisita-se: 1. Envio integral das Listas de Passageiros e Manifestos de Voo, compreendendo todos os trechos operados entre 01/01/2025 e a presente data, contendo a identificação completa (nome, CPF/ Passaporte e nacionalidade) de todos os ocupantes, incluindo passageiros principais, convidados e tripulação ; 2. Relatório detalhado de Movimentação de Aeronave (Log de Voo), especificando datas, horários de decolagem e pouso, aeródromos ``` a | Assinado eletronicamente, por Sen. Alessandro | Vieira | |---|---| | | | | Para verificar as assinaturas, acesse | https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/3253261150 | Jul! #### CPICRIME 00206/2026 § SENADO FEDERAL ``` Requer que sejam prestadas, pelo Senhor CEO da PRIME AVIATION TÁXI AÉREO E SERVIÇOS LTDA. (PRIME YOU), Marcus Matta, informações sobre a identificação de passageiros relativos à aeronave Embraer Legacy 650, prefixo PP-NLR, abrangendo o período de 1º de janeiro de 2025 até a presente data. ``` ----- ``` de origem e destino, e o tempo de permanência em cada localidade visitada no período supracitado ; 3. Cópia dos Contratos de Prestação de Serviço, ordens de serviço ou contratos de intercâmbio/compartilhamento que fundamentaram a utilização da aeronave pelos Srs. Daniel Bueno Vorcaro, Sandra Habib ou empresas do grupo Prime You/Fractions. JUSTIFICAÇÃO A presente medida é imperativa para o deslinde das investigações conduzidas por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, que apura ramificações de organizações criminosas e sua interface com o sistema financeiro nacional. Segundo informações divulgadas na imprensa, altas autoridades da República teriam se utilizado de aeronaves particulares vinculadas a investigados por crimes graves e de difícil elucidação. No caso específico da aeronave PP-NLR (Embraer Legacy 650), operada pela Prime Aviation, é necessário averiguar se teria havido viagens que reuniram, de forma extraoficial, as referidas autoridades e os investigados. O recorte cronológico, partindo do início de 2025, compreende o período em que se concentram as transações mais sensíveis e os movimentos societários sob suspeita no contexto do escândalo do Banco Master. A requisição visa a confrontar a malha de passageiros com os registros de movimentação de Daniel Vorcaro e suas respectivas pessoas jurídicas. Busca-se identificar a presença física de interlocutores e operadores cujos nomes podem ter sido omitidos de manifestos de voo simplificados, mas que constam obrigatoriamente nos registros mantidos pelas operadoras para fins de auditoria da ANAC . A medida é fundamental para verificar se houve tentativa de dissipação patrimonial ou ocultação de benefícios através de estruturas de propriedade compartilhada . ``` | Assinado eletronicamente, por Sen. Alessandro | Vieira | |---|---| | | | | Para verificar as assinaturas, acesse | https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/3253261150 | ----- ``` A CPI, por deter poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, possui legitimidade para requerer tal medida, considerando que o afastamento parcial do direito à intimidade é justificado pela impossibilidade de se obter tais informações por meios menos gravosos e pelo interesse público na elucidação dos fatos . Sala da Comissão, 20 de fevereiro de 2026. Senador Alessandro Vieira (MDB - SE) ``` | Assinado eletronicamente, por Sen. Alessandro | Vieira | |---|---| | | | | Para verificar as assinaturas, acesse | https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/3253261150 | ----- # LEANDRO Assinado digitalmente por LEANDRO AUGUSTO DE ![](img_p7_1.png) # AUGUSTO DE ARAUJO CUNHA TEIXEIRA BUENO:34225848892 ARAUJO ND: C=BR, CN=LEANDRO AUGUSTO DE ARAUJO CUNHA CUNHA TEIXEIRA BUENO:34225848892, #### O=ICP-Brasil, OU= TEIXEIRA videoconferencia Razão: Eu sou o autor deste SENADO FEDERAL BUENO:3422584documento Localização: Secretaria-Geral da Mesa 8892 Data: 2026.03.12 12:59:24-03'00' #### Foxit PDF Reader Versão: 2025.3.0 # Secretaria de Comissões Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito # Ofício nº 2015/2026 CPMI INSS # Brasília, 12 de março de 2026 A Sua Senhoria o Senhor Marcus Vinicius da Mata Diretor da Prime Aviation Participações e Serviços S/A # Assunto: Reiteração da solicitação de informações Requerimento nº 3103/2026 # CPMI INSS Senhor Diretor, Cumprimentando-o cordialmente, faço referência ao Ofício nº 1890/2026 CPMI- **INSS, de 26 de fevereiro de 2026, por meio do qual foi encaminhado a Vossa Senhoria o** # Requerimento nº 3103/2026 CPMI-INSS, com fundamento no art. 58, §3º, da Constituição Federal, na Lei nº 1.579/1952 e nos dispositivos regimentais pertinentes, **para apresentação das informações e documentos nele especificados.** Na referida comunicação, foi estabelecido prazo de 5 (cinco) dias úteis para **atendimento da solicitação, contado do recebimento do expediente. Entretanto,** **transcorrido o prazo estipulado, não houve até o presente momento o encaminhamento** **das informações requisitadas, razão pela qual se registra que o prazo para cumprimento** **da requisição encontra-se esgotado.** Diante disso, reitera-se a solicitação de imediato atendimento ao Requerimento nº **3103/2026 CPMI-INSS, reforçando o que já constava no Ofício n° 1890/2026, enviado** **no dia 26/02/2026, com o envio integral das informações e documentos solicitados, por** **meio do sistema Sendr (https://legis.senado.leg.br/sendr/login), plataforma oficial do** Senado Federal destinada ao recebimento de documentos por Comissões Parlamentares de Inquérito. **Ressalte-se que as requisições formuladas por Comissões Parlamentares de** Inquérito possuem caráter obrigatório, nos termos do art. 58, §3º, da Constituição Federal **e da Lei nº 1.579/1952, razão pela qual se espera o pronto cumprimento da presente** **solicitação, a fim de evitar a adoção das medidas regimentais e legais cabíveis. dos** **documentos sob análise pela Comissão.** ----- ![](img_p8_1.png) # SENADO FEDERAL Secretaria-Geral da Mesa Secretaria de Comissões Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito # Atenciosamente, LEANDRO AUGUSTO DE ARAUJO CUNHA TEIXEIRA BUENO Coordenador de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito **Assinatura conforme delegação contida no Ato do Presidente nº 1/2025 CPMI-INSS, do Presidente da** # CPMI, Senador CARLOS VIANA, disponível em https://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documento/download/9722107e-1aef-4bff-a8e0-e246a6a1d350 ----- #### CPMI - INSS 03103/2026 ![](img_p9_1.png) & CONGRESSO NACIONAL ``` REQUERIMENTO Nº DE - CPMI - INSS Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Sócios e Administradores da PRIME AVIATION TAXI AEREO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 23.568.370/0001-25, ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, RODOLFO ``` | GARCIA | DA | COSTA, MARCUS | VINICIUS | |---|---|---|---| | DA | MATA, | informações | completas | | e | documentos | relativos à | aeronave | | de | matrícula | PP-NLR, EMB-135BJ,operada pela empresa PRIME | modelo | ``` AVIATION TÁXI AÉREO E SERVIÇOS LTDA e vinculada à FRACTION 024 ADMINISTRAÇÃO DE BEM PRÓPRIO S.A., no âmbito de programa de compartilhamento, desde 01/01/2015. Senhor Presidente, ``` ``` Requeremos, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, do art. 2º da Lei nº 1579 de 1952, do art. 151 do Regimento Comum do Congresso Nacional e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Senhor Sócios e Administradores da PRIME AVIATION TAXI AEREO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 23.568.370/0001-25, ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, RODOLFO GARCIA DA COSTA, MARCUS VINICIUS DA MATA, informações completas e documentos relativos à aeronave de matrícula PP- NLR, modelo EMB-135BJ,operada pela empresa PRIME AVIATION TÁXI AÉREO E ``` ![](img_p9_2.png) Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Marcel van Hattem e outros ----- ``` SERVIÇOS LTDA e vinculada à FRACTION 024 ADMINISTRAÇÃO DE BEM PRÓPRIO S.A., no âmbito de programa de compartilhamento, desde 01/01/2015. Nesses termos, requisita-se: 1. Cópia integral do Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Administração, Cessão de Uso e Compartilhamento de Bens firmado em relação à aeronave PP- NLR. ``` ``` 2. Relação completa de todos os cotistas, pessoas físicas ou jurídicas, que detenham ou tenham detido frações de propriedade ou direito de uso da aeronave desde 01/01/2015. 3. Percentual de participação de cada cotista. 4. Datas de ingresso e eventual retirada de cada participante do programa. 5. Cópia de todos os aditivos contratuais celebrados. 6. Relação integral de todos os voos realizados pela aeronave desde 01/01/2015. 7. Identificação dos contratantes de cada voo (pessoa física ou jurídica). 8. Identificação do responsável financeiro por cada operação. 9. Cópia dos contratos de fretamento ou cessão de uso firmados. 10. Registro de horas voadas por cotista ou usuário. 11. Relação nominal completa de todos os passageiros transportados em cada voo desde 01/01/2015. 12. Identificação dos tripulantes em cada operação. 13. Indicação de voos internacionais realizados, com respectivos destinos. 14. Informações sobre a forma de remuneração da PRIME AVIATION na operação da aeronave. ``` ![](img_p10_1.png) Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Marcel van Hattem e outros ----- ``` 15. Indicação de eventual vínculo societário ou contratual entre a PRIME AVIATION, e a empresa FRACTION 024 ADMINISTRAÇÃO DE BEM PRÓPRIO S.A., a Prime You, a Prime Aviation Participações e Serviços ou quaisquer empresas denominadas "Fractions". 16. Informações sobre eventual financiamento, alienação fiduciária, cessão de direitos ou garantias vinculadas à aeronave. 17. Comunicação de eventual uso da aeronave por agentes públicos ou autoridades. ``` ``` JUSTIFICAÇÃO Reportagem publicada pelo Valor Econômico revelou a existência de estrutura societária envolvendo Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, a empresa Prime You, a Prime Aviation Participações e Serviços e diversas companhias denominadas "Fractions", utilizadas para aquisição e administração de bens de elevado valor por meio de modelo de fracionamento patrimonial.1 Segundo a matéria, a Prime Aviation tem como sócios Marcus Matta e o fundo Patrimonial Blue, do qual Vorcaro participa, sendo este administrado por instituição que mantém relações recorrentes com seus negócios. A aquisição do imóvel de R$ 300 milhões em Trancoso por seis empresas distintas denominadas Fractions evidencia a utilização de estrutura societária fragmentada para titularização e administração de ativos de alto valor. A aeronave de matrícula PP-NLR, modelo EMB-135BJ, operada pela PRIME AVIATION TÁXI AÉREO E SERVIÇOS LTDA e vinculada à FRACTION 024 ADMINISTRAÇÃO DE BEM PRÓPRIO S.A., integra o mesmo modelo de compartilhamento e fracionamento patrimonial. Trata-se de ativo relevante cuja titularidade, utilização e beneficiários econômicos devem ser plenamente ``` ![](img_p11_1.png) Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Marcel van Hattem e outros ----- ``` transparentes, sobretudo quando vinculados a grupo econômico sob investigação parlamentar. Cumpre ressaltar que Daniel Vorcaro é alvo direto desta CPMI na condição de controlador e dirigente do Banco Master, instituição financeira que firmou milhares de contratos de crédito consignado com aposentados e pensionistas do INSS, havendo indícios consistentes de operações potencialmente fraudulentas. A apuração dessas condutas é o objeto central desta Comissão. Nesse contexto, a obtenção das informações ora requeridas é essencial para permitir que esta CPMI identifique a existência de vínculos societários, operacionais ou pessoais de Daniel Vorcaro com outros agentes privados e eventualmente agentes públicos que possam ter colaborado, direta ou indiretamente, com o esquema de consignados irregulares que prejudicou milhares de aposentados. A análise da lista de cotistas, responsáveis financeiros por voos, passageiros transportados, fretamentos realizados e comunicações oficiais poderá revelar conexões até então não esclarecidas, inclusive eventual utilização da aeronave para articulações, reuniões ou deslocamentos relacionados aos fatos investigados. A identificação de beneficiários econômicos efetivos e da cadeia de propriedade das Fractions permitirá examinar se há interposição de pessoas jurídicas com a finalidade de diluir responsabilidade ou ocultar relações relevantes para a investigação. Trata-se de medida que visa assegurar rastreabilidade patrimonial, transparência societária e integridade regulatória, em estrita consonância com os poderes constitucionais de investigação conferidos às Comissões Parlamentares de Inquérito pelo art. 58, § 3º, da Constituição Federal. ``` ![](img_p12_1.png) Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Marcel van Hattem e outros ----- ``` [1] https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/09/25/casa-de- r-300-milhoes-em-trancoso-vira-nova-crise-para-dono-do-banco-master.ghtml ``` ``` Sala da Comissão, 23 de fevereiro de 2026. ``` ``` Deputado Marcel Van Hattem Senador Eduardo Girão (NOVO - RS) (NOVO - CE) ``` ``` Deputada Adriana Ventura Deputado Luiz Lima (NOVO - SP) (NOVO - RJ) ``` ![](img_p13_1.png) Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Marcel van Hattem e outros ----- ![](img_p14_1.png) #### CÂMARA DOS DEPUTADOS Infoleg - Autenticador ## Requerimento do Congresso Nacional ### Deputado(s) 1 Dep. Marcel van Hattem (NOVO/RS) 2 Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL) ![](img_p14_2.png) Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Marcel van Hattem e outros