![](img_p1_2.png) ![](img_p1_1.png) ![](img_p1_3.png) TOLEDO HENA TOLEDO DOC.13 Contrato de Licenciamento de Direitos de Exploração do Programa Credcesta e outras Avenças firmado entre PKL One Participações S.A. e Banco Máxima S.A. (1°/8/2018) ----- ![](img_p2_1.png) CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS DE EXPLORACAO DO PROGRAMA CREDICESTA E OUTRAS AVENCAS ENTRE ![](img_p2_2.png) PKL ONE PARTICIPACOES S.A., BANCO MAXIMA S.A., COM A INTERVENIENCIA E ANUENCIA DE ![](img_p2_3.png) N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. EMPRESA DE ALIMENTOS S/A DATADO DE ![](img_p2_4.png) 1° 2018 DE AGOSTO DE ![](img_p2_5.png) ----- ![](img_p3_1.png) CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS DE EXPLORACAO DO PROGRAMA CREDICESTA E OUTRAS AVENCAS Pelo presente Instrumento Particular firmado entre Partes: De lado: um PKL ONE PARTICIPACOES S.A., sociedade por Sio Paulo, Avenida Cidade Jardim, n® 400, 7° e na ![](img_p3_2.png) 27.490.629/0001-13, neste ato representada na denominada simplesmente como (“PKL”); com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de 20° andares, Jardins, inscrita no CNPJ/MF sob n° forma dos atos constitutivos, doravante seus sede cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio BANCO MAXIMA S.A., sociedade por agdes, com na de Janeiro, Avenida Atlantica, n° 1.130, 12° andar, inscrita CNPJ/MF sob o n° na no 33.923.798/0001-00, representada forma dos atos constitutivos, doravante neste ato na seus denominada simplesmente (“Banco Maxima”); como E, ainda, na qualidade de Intervenientes Anuentes: S.A., sociedade agdes, sede na N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES por com cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua Pamplona, n° 724, 7° andar, conjunto 77, Bairro Jardim Paulista, CEP 01405-001, inscrita CNPJ/MF sob n° 29.334.799/0001-34, neste ato no o representada forma dos atos constitutivos, doravante denominada simplesmente como na seus ![](img_p3_3.png) e EBAL, sociedade agdes, sede Cidade de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S.A. por com na 888, Vale do Ogunji, CEP 40290-500, Salvador, Estado da Bahia, Avenida Graga Lessa, n° na 14.842.447/0001-12, neste ato representada forma dos seus atos inscrita no CNPJ/MF sob o na constitutivos (“Ebal”); sendo, PKL ¢ “Parte”; doravante denominadas, conjunto, “Partes” e, individualmente, Banco Maxima, em CONSIDERANDO QUE NGV foi vencedora do leildo n° 001/2018, pagando o valor a a empresa R$15.000.000,00 (quinze milhdes de reais), cujo objeto foi alienagdo total da participagdo de a acionaria do Estado da Bahia no capital social da Ebal (“Leildo™), conforme ato de homologacdo e adjudicagio, datado de 27 de abril de 2018, do Secretario da Secretaria de Desenvolvimento ![](img_p3_4.png) Econémico do Estado da Bahia em exercicio; CONSIDERANDO QUE NGV, do Edital, deter integralmente os direitos de: a nos termos passou a nove) unidades de ponto de comércio/lojas; (ii) exploragdo dos (i) exploragio de 49 (quarenta e da comercial Cesta do Povo (“Cesta do (iii) comercial do cartdo direitos marca e do Programa Credicesta (“Cartao do Programa Credicesta”); ![](img_p3_5.png) ----- ![](img_p4_1.png) CONSIDERANDO QUE dia 05 de junho de 2018, NGV celebrou com o Governo do Estado no a da Bahia, por meio de SDE Secretaria de Desenvolvimento Econdmico, com a interveniéncia e sua anuéncia da Ebal, Contrato de Compra Venda de Participagio Acionaria da Ebal n° 06/2018 o e (“Contrato de Ebal”), qual integrar presente na forma de anexo (“Anexo I”); 0 passa a o CONSIDERANDO QUE o inciso V da Clausula 4.1. do Contrato de Aquisicao Ebal estabelece a transferéncia, a adquirente da Ebal, pelo prazo de 15 (quinze) anos e nas mesmas condigdes regulamentares em que atualmente operado, os direitos de exploragio comercial exclusivos relativos Cartdo do Programa Credicesta, consistente na de uma linha de crédito rotativo, ao renovada mensalmente, servidores e empregados piblicos dos 6rgéos e entidades da Administragao a Direta Indireta do Estado da Bahia (“Estado”) ativos aposentados pensionistas, aos e e aos seus quais atribui Cartdo do Programa Credicesta, finalidade de facilitar de géneros | se | 0 | com a | a | |---|---|---|---| | mercadorias | oferecidas pela Ebal | lojas de | rede, mediante pagamento efetuado com | e nas sua observancia limite especifico de previsto para o Programa Credicesta na folha salarial a dos agentes piblicos referidos acima (“Programa Credicesta™); CONSIDERANDO QUE o inciso VI da Clausula 4.1. do Contrato de Ebal assegura ao adquirente da Ebal, face a transferéncia dos direitos de comercial relativos ao Cartdo do Programa Credicesta, direito de modificar, ampliar, aperfeicoar ¢/ou, por quaisquer mecanismos o viaveis juridicamente legitimos, diversificar funcionalidades do referido cartiio, a este podendo e as associar ampliagio da rede de compras contratagio de servigos, inclusive comerciais, a e a crediticios, financeiros, securitirios congéneres, ficando desde logo definido que as e | despesas/dividas financeiros, securitirios | decorrentes ou | da | contratagdo | dos | aludidos congéneres, assumidas por agentes piiblicos estaduais através de novas | servios | comerciais, | crediticios, | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | funcionalidades atribuidas | ao | | Cartao do Programa Credicesta, | | sem | | direta com a | | | de géneros e | mercadorias na | rede de | lojas do | adquirente | da Ebal, | nao | extrapolar | percentual o | de 50% (cinquenta cento) da de consignago especifica de cada agente piblico estadual por margem por débitos contratados segundo as regras proprias do Programa Credicesta; CONSIDERANDO QUE do Estado da Bahia, pagamento de publicos da detentor dos direitos de exploragio de diversificar as compras a congéneres; ![](img_p4_4.png) Artigo 3° do Decreto n° 18.353, de 27 de abril de 2018, do Governador o dispoe sobre Programa Credicesta, relativo a consignagio folha de que o em créditos rotativos de bens servigos servidores empregados para e por e direta indireta do Estado da Bahia (“Decreto 18.353"), assegura ao e comercial relativos do Programa Credicesta, o direito ao ampliar, aperfeioar quaisquer mecanismos juridicamente legitimos, ou, por e funcionalidades do referido cartéo, este podendo associar ampliacdo da rede de a a contratagio de servigos, inclusive comerciais, crediticios, financeiros, securitdrios e CONSIDERANDO QUE o inciso VII da Cldusula 4.1. do Contrato de Aquisicdo Ebal assegura ao adquirente da Ebal, pelo de 15 (quinze) relativamente agentes piblicos estaduais prazo anos, aos inscritos Cartio do Programa Credicesta, exclusiva dos limites/percentuais de no a desconto pagamento consignado em folha de pagamento, conforme Decreto 18.353, Decreto n® para 18.388/2018, Decreto n° 18.354/2018 (que altera Decreto n° 17.251/2016 legislacdo especifica o e atualmente vigor, observadas limitacdes descritas nos Considerandos acima; em as ![](img_p4_5.png) ----- ![](img_p5_1.png) CONSIDERANDO QUE o Decreto 18.353 em seu Artigo 1° determina que o Programa Credicesta seré gerido operado pela Ebal; e CONSIDERANDO QUE a NGV transferiu, 05 de junho de 2018, para PKL, direitos de em os comercial exclusivos relativos ao Cartao do Programa Credicesta, em carter irrevogavel ¢ irretratével, meio de Contrato de Cessdo de Direitos Outras Avengas (“Contrato de Cessao”), por e no qual também figurou interveniente anuente Ebal (“Anexo II”); como a CONSIDERANDO QUE a NGV assumiu compromissos expressivos com o Estado da Bahia (como, por exemplo, manter 500 (quinhentos) postos de trabalho efetivar 0 pagamento de todos os e ![](img_p5_2.png) empregados das lojas da Ebal, os quais ainda nao haviam sido despedidos a época da celebragao do Contrato de Aquisigdo Ebal, que totalizam aproximadamente 500 (quinhentos) colaboradores; CONSIDERANDO QUE Banco Maxima, embora nao experiéncia, possui interesse em se o possua langar mercado de crédito consignado servidores piiblicos, através de de crédito, no para iniciando pelo Estado da Bahia; CONSIDERANDO QUE PKL Banco tém interesse utilizar, vistas a explorar a e o em com comercialmente, de forma conjunta indissocidvel, atividades de cartdes, de adquiréncia de e as e produtos financeiros securitarios (“Produtos Adicionais™), diretamente meio da PKL ou por e por meio do Banco Méxima, sendo que na hipétese de exploragdo ser realizada por meio do Banco a Maxima, as Partes determinar a forma de do resultado de referida entre elas; ![](img_p5_3.png) CONSIDERANDO QUE o Banco Maxima possui o funding (capital) para investir na operagio de consignagdo e de cartdo de crédito consignado, incluindo, nesta modalidade o financiamento das compras realizadas pelo carto de crédito do Programa Credicesta; CONSIDERANDO QUE as Partes possuem um bom relacionamento, bem como o comum interesse em formalizar os termos para consecucdo das atividades descritas nos Considerandos acima; CONSIDERANDO QUE PKL tem interesse conceder Banco Maxima licenca de dos a em ao uso direitos de comercial relativos Cartao do Programa Credicesta vistas a permitir o ao com desenvolvimento e exploragao, de forma conjunta e indissociavel, de referidos direitos; e CONSIDERANDO QUE as Partes firmaram em 14 de junho de 2018 um Acordo de Parceria tendo por objetivo regular as diretrizes gerais fundamentos transagdo envolvendo as Partes, tendo e para a ![](img_p5_4.png) por objeto a exploragao do do Programa Credicesta; RESOLVEM AS PARTES firmar o presente Contrato de Licenciamento de Direitos de Exploracao do Programa Credicesta Outras Avencas (“Contrato™), que serd regido pelas seguintes cldusulas ¢ e x. ![](img_p5_5.png) ----- ![](img_p6_1.png) CLAUSULA PRIMEIRA DO LICENCIAMENTO DOS DIREITOS DE EXPLORACAO CREDICESTA 1.1. Sujeita as disposigdes, restrigdes condigdes previstas presente Contrato, a PKL concede e no Banco Maxima licenca exclusiva, intransferivel, para exploragdo, de forma conjunta e | ao | uma | |---|---| | indissocidvel | PKL, dos direitos de exploragdo comercial exclusivos relativos ao Cartdo do | com a Programa Credicesta adquiridos pela NGV no 4mbito do transferidos a PKL por e por essa meio do Contrato de Cessio (“Direitos de Exploracdo Credicesta”) com o objetivo de: (i) fomentar, ampliar rede de contratagio de servigos, inclusive comerciais, crediticios, financeiros, a compras e a securitdrios congéneres, através de funcionalidades atribuidas ao Cartdo do Programa ![](img_p6_2.png) e novas Credicesta (“Operagio Credicesta”); (ii) desenvolver, fomentar, ampliar permitir a utilizagdo da e e rede de estabelecimentos que operem sob Cesta do Povo (“Lojas Cesta do Povo”), para a a marca comercializagdo de produtos financeiros securitarios de negécios de adquiréncia de e e Produtos Adicionais”, conjunto Operagdo Credicesta, “Operagdes”, “Licenca” e e, em com a as “Licenciamento™). 1.1.1. O Licenciamento outro direito sobre exclusiva relativos nas Operagdes e na estabelecido ndo inclui outorga de licenca ou qualquer ora a Cesta do Povo, estando limitado 2 exploracdo comercial a marca Cartio do Programa Credicesta nas lojas que operem sob tal marca aos rede de integrantes do Programa Credicesta. 1.1.2. Os descontos retengdes realizados folha de pagamento sob o e a serem em Programa Credicesta serdo realizados sob autorizagio codigo de de a e titularidade da PKL, estando as Partes cientes que serd criado novo do em nome ![](img_p6_3.png) Banco Maxima produto dos referidos descontos e deverao ser e que o transferidos pelas entidades pagadoras diretamente favor e em nome de conta corrente a bancéria de titularidade exclusiva do Banco Maxima. 1.1.3. A PKL obriga-se a: (i) de 15 (quinze) contados da data de assinatura do no prazo presente Contrato, notificar Governo do Estado da Bahia e demais entidades pagadoras e 0 repassadoras, de que a totalidade dos pagamentos relativos a descontos e a serem realizados folha de sob Programa Credicesta deverao realizados em pagamento o ser exclusivamente bancaria de titularidade do Banco Maxima; e (ii) a em conta corrente abster-se de alterar referida instrugio de pagamento durante a vigéncia do presente Contrato, vistas de forma irretratével, irrevogdvel incondicional que a com a assegurar, e totalidade dos pagamentos relativos a descontos retengdes realizados em folha de a serem sob Programa Credicesta referentes Operagoes realizadas pelo Banco pagamento o a Maxima deverdo realizados exclusivamente corrente banciria de titularidade ser em conta ![](img_p6_4.png) do Banco Maxima. 1.1.3.1. Sem prejuizo do disposto Cldusula 1.1.3 acima, solicitado por entidades na caso reguladoras Partes estejam sujeitas, estas deverao envidar melhores esforgos para a que as instrumentalizar obrigagio acima estabelecida, de forma atender as solicitagdes de, a a referidas entidades. ![](img_p6_5.png) ----- ![](img_p7_1.png) 1.2. A condugao das Operagdes serd realizada em nome do Banco Maxima, observados os termos e comerciais operacionais definidos de comum acordo entre a PKL e 0 Banco e Maxima. 1.2.1. Caber ao Banco Maxima, por si ou por terceiros por ele contratados proceder a | de | todos implementagdo das Operagdes junto | e concessao de empréstimos | quaisquer ou | documentos aos de cartio de crédito | necessirios clientes, incluindo, mas nao em | para | a | contratacdo limitando a se conexdo com o Programa | e | |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| Credicesta do Programa Credicesta, bem a manutengio de referidos e o como contratos de modo adequado. ¢ ![](img_p7_2.png) | 1.2.2. | A | pelo Banco Maxima de terceiros para consecugio de servigos direta | |---|---|---| | ou indiretamente necessarios a consecugao das | bem | comerciais como os termos | de referida contratagdo, cujo valor anual de desembolsos considerado isoladamente ou em conjunto demais contratos celebrados com referido prestador de servico ou empresas com integrantes de econdmico seja igual superior R$ 1.000.000,00 (um milhdo seu grupo ou a de reais) periodo de 12 (doze) encerrado més imediatamente anterior més no meses no ao entdo e/ou nao estejam previstas dependera de aprovagdo em curso, que no prévia escrito da PKL, formalizada pelas respectivas pessoas autorizadas da e por a ser PKL indicadas no Anexo III deste Contrato (“Pessoas Autorizadas PKL"). 1.2.3. Na hipétese de pelo Banco Maxima de terceiros para consecugio de servigos direta indiretamente necessérios a consecugdo das Operagdes, bem como os ou termos comerciais de referida cujo valor anual de desembolsos considerado ![](img_p7_3.png) isoladamente conjunto demais contratos celebrados com referido prestador de ou em com servigo empresas integrantes do grupo econdmico cujo valor anual de desembolsos ou considerado isoladamente conjunto demais contratos celebrados com referido ou em com prestador de servigo integrantes de econdmico seja inferior ao limite ou empresas seu grupo estabelecido Cldusula 1.2.2 acima, Banco Méxima devera informar PKL por meio de na o a notificagao por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias tteis contados de referida contratagao. 1.2.4. Em tratando de contratagdes necessdrias atendimento de exigéncias se ao regulatérias nao previstas Orgamento, hipétese de as Pessoas Autorizadas PKL nao no na concordarem com a proposta apresentada pelo Banco Maxima, as Partes Autorizadas PKL deverdo apresentar ao Banco Maxima, solugdo custo inferior ao por este proposto, e com que atenda padrio de qualificagdo de fornecedores adotado pelo Banco Maxima. As ao Pessoas Autorizadas PKL deverdo apresentar referida proposta prazo que permita a em implementagdo da solugdo para a exigéncia questio, tomando-se por referéncia o prazo em ![](img_p7_4.png) de constante da proposta apresentada pelo Banco Méxima, sendo que, na hipétese de cumprimento de referido prazo o Banco Maxima estard automaticamente autorizado proceder a contratagao nos termos da proposta por ele apresentada. a 1.2.5. A PKL poder4 substituir as Pessoas Autorizadas PKL a qualquer tempo mediante envio de e-mail, por representante indicado na Clausula 15.5 deste Contrato, ao o seu Banco indicando dados de contato das novas pessoas autorizadas, o nome e valendo referida substituigdo a partir da data de entrega de referida notificacao. ’ a ![](img_p7_5.png) AN ----- ![](img_p8_1.png) 13. O Banco Maxima reconhece direitos concedidos do presente Contrato sao que os nos termos concedidos pela PKL favor exclusividade e em carater personalissimo, sendo vedado o em seu com sub-licenciamento e/ou transferéncia da Licenca e/ou dos direitos ela relativos sem a autorizagdo a prévia e por escrito da PKL. 1.3.1. Sem prejuizo do estabelecido Clausula 1.3 acima, Banco Méxima poderd na o transferir direitos obrigagdes estabelecidos presente Contrato sociedade criada os e no a especificamente exploragdo da Licenga e/ou de negécios ela relativos, cujas cotas para a a agdes representativas de, minimo, 99,99% (noventa virgula noventa e nove ![](img_p8_2.png) ou no e nove por cento) do capital social total detidas pelo Banco Méxima (“Subsididria seu Autorizada™), e, necessirio, disposi¢do de lei, que outro sécio integre o quadro se por da Subsididria Autorizada, tal sécio devera necessariamente pessoa juridica ser qual Banco Méxima seja titular de, minimo, 99,99% (noventa e virgula na o no nove noventa cento) da participagdo societdria representativa do capital social total, e nove por sendo ndo serd necessaria autorizagao adicional por parte da PKL. que nesse caso | 1.3.2. | Na | hipétese da | transferéncia | de | direitos e | |---|---|---|---|---|---| | Contrato | a | Subsididria | Autorizada, responsével pela totalidade das obrigagdes que venham a | o | Banco | | desde ja | ao | | beneficio de ordem eventualmente | | | estabelecidos no presente remanescerd solidariamente transferidas, renunciando ser 1.3.3. Caso tenha interesse proceder a transferéncia de direitos e obrigagdes em estabelecidos presente Contrato a Subsididria Autorizada, Banco devera no 0 ![](img_p8_3.png) informar PKL meio de escrito, devendo transferéncia ser realizada a por por a meio de aditamento presente Contrato qual indique expressamente quais os por ao no se direitos obrigacdes transferidos a Autorizada. e 14. Observado Orgamento contratagdes aprovadas termos do presente Contrato, a o e nos operagio, alteragio todo relacionado modificagdo e/ou contratagio de e o aspecto com a servicos relacionados sitio Internet utilizado Operagdes no contexto do Cartéo com o na a ser nas e do Programa Credicesta de responsabilidade exclusiva do Banco Maxima (“Sitio Internet das Operagges”), podendo PKL realizar qualquer atividade ou ou contratagdo quanto a Sitio Internet das Operagdes, seja relagdo as facilidades, conteddo direcionamento. ao em suas ou 1.4.1. Todo despesa relacionado Sitio Internet das Operagdes serd o custo e com o considerado Despesa Operacional, tal como definida abaixo, para fins do célculo do uma Resultado Liquido das Operagdes. ![](img_p8_4.png) 1.4.2. O Banco Mé4xima concederd a PKL necessrios para vistoriar e os acessos acompanhar a operagao do Sitio Internet das Operagoes. andlise concessdo de crédito ambito das Operagoes do Cartio do 15. A politica de e no e Programa Credicesta politica de provisionamento de baixa de créditos por perda sera conduzida e a e exclusivamente pelo Banco termos das normas regulatorias a que o Banco nos e esti submetido, de tal modo caberd Banco Miéxima definir sobre a adequagio da que ao ’ ###