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EE
SIGILOSO
MANDADO DE BUSCA E 4945/2026
16344
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supreme [ribunal Federal, Relator do processo
referéncia, do artigo 240 do Cddigo Processo Penal e da decisdo cuja
em nos termos ae
segue anexa, MANDA que a Policia proceda a busca e apreensdo a ser
efetivada no(a) AV. GOVERNADOR AFRANIO LAGES, 65, FAROL, CEP 57050-015,
MACEIO/AL, desfavor de IINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
em
PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MACEIO IPREV/MACEIO, CNP] n°
12.183.737/0001-76.
Para operacionalizagio das medidas dc busca apreensdo, deverdo observadas as
a e ser
seguintes providéncias:
a) mandados serdo expedidcs observancia do art. 243 do CPP e cumpridos de
os com
forma respeitosa, discreta espetacularizagdo, preservado o
serena, e sem
estritamente sigiloso da observados 245 250 do mesmo diploma;
e os arts. a
b) cumprimento devera de forma coordenada sempre que operacionalmente
0 ocorrer e,
possivel, simultanea, fim de evitar comunicagao entre alvos destruigao, migragao
a os e
ou adulteragdo de elementos probatorios;
¢) fica autorizada busca pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas
a
quando houver fundada suspeita de estejam de objetos papéis
que na posse ou relacionados a investigagdo, devendo circunstancia ser registrada no auto;
a
d) extragdo de dados devera observar cadeia de custédia, integridade, autenticidade e
a
rastreabilidade, geragdo de copias forenses, registro de hashes, de
com
metadados documentagio das ferramentas e procedimentos empregados;
e
e) objetos, documentos dados manifestamente estranhos aos fatos nado serdo
e
apreendidos; material apés nao mais interessar a investigagao devera ser
o que, exame,
prontamente restituido, ressalvada decisao judicial sentido diverso;
em
| br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob | codigo 2C9F-39C1-CC60-69B3 | senha DED4-A850-B526-4B2A |
|---|---|---|
| jus. | o | e |
-----
f) diligéncias ambientes profissionais de advocacia contardo com
as em ou
acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil e observardo
integralmente o art. 7°, §§ 6°-A a 6°-H, da Lei n° 8.906/19%;
g) ambientes de advocacia, apreensao sera restrita linitada aos investigados e aos
nos a e
fatos desta decisdo. Material de clientes estranhos ndo sera examinado; em caso de davida sobre sigilo profissional, item segregadc, lacrado encaminhado Juizo
o e ao
para triagem, nos termos da fundamentagao;
h) andlise da documentagio dos equipamentos apreendidos em ambientes de
a e
advocacia observara art. 7% § 6°G, da Lei n° 3.906/1994, vedado o acesso
o
indiscriminado a acervo profissional nao
i) cada diligéncia serd documentada circunstanciado, identificagdo dos
por auto com
agentes, do representante da OAB quano cabivel, dos objetos apreendidos, do local exato em que encontrados e de eventuais incidentes de execugdo;
j) autoridade policial podera realizar, local, triagem técnica minima destinada a
a no
identificagdo, preservagdo de dados, prejuizo de posterior pericia em
e sem
ambiente controlado, observadas, aribientes de advocacia, as cautelas previstas nas
nos
alineas “f” “h”, vedada de contetdo potencialmente protegido pelo sigilo
a a
profissional; k) Os mandados autorizam apreensio de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos
a
e
| rigidos, pendrives | | midias de | | | | (b) aparelhos celulares pessoais ou | | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| corporativos; | (c) | documentos comprovantes financeiros relacionados | fisicos, aos | agendas, | anotagdes, | contratos, fatos; (d) credenciais, tokens e dispositivos de | extratos | e |
| autenticacdo; | e | (e) valores em bens de alto valor nas condigdes definidas nesta decisao. | espécie superiores | a | | R$ 20.000,00, joias, obras de arte e | | |
| Fica autorizado preexistente armazenado | | imediato, 0 acesso | a equipamentos | analise, a | extragdo e a | pericia de todo midias apreendidos ou acessivel mediante | | |
| credenciais | | nos | encontradas, inclusive dados | e | | Google Drive, iCloud, OneDrive, | | |
| | neles | Dropbox outros servigos equivalentes, bem | | em | | registros de conversas em WhatsApp, | | |
| e Telegram | | aplicagdes congéneres. A | | como | | nao compreende interceptacdo de | | |
e
comunicagdes futuras.
+
Fica autorizada participagdo de agentes da Controladoria-Geral da Unido para apoio
a
técnico a selegdo de documentos dados, sob coordenagao da Policia Federal e sujeitos
e
as obrigagdes de sigilo e cadeia de custédia. Os mandados terdo validade de 30
mesmas
dias, salvo prorrogacao judicial.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereco
2C9F-39C1-CC60-69B3 senha DED4-A850-B526-4B2A
sob 0 codigo e
-----
Tribunal
autoridade policial responsével pelo cumprimento do mandado evitar a
a
exposi¢do indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscri¢do, inclusive midiatica. Cumprida medida determinada, deverd autoridade policial comunicar
a ora a
imediatamente a este Relator.
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.
Ministro ANDRE
Relator Documento assuizado digitalmente
2C9F-39C1-CC60-69B3 senha DED4-A850-B526-4B2A
jus. br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo e
-----
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS
OPERACAO 32
ce
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO
00/5/11. DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
[sce
(Processo n°
EQUIPE
Nel. dias do més de agosto do de 2026, nesta cidade de
Aos ano
equipe de Policiais Federais formada
a
,
Mat. 159139
pelo(a) DPF MAC €L
Mat. pelos APFs
e
, ,
Mat. £60
>
Mat. N63 pi
e
Mat. cumprimento
em
,
Loch 46344 expedido pelo
Mandado de busca Apreensdo n°
ao e
da Vara Federal da Se¢do Judicidria de
Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal 2
das testemunhas final qualificadas,
na ao
5
leitura do mandado observadas formalidades legais, foi determinado pela
e e as
Autoridade Policial procedesse a arrecadagdo do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo
que se
descritos:
EXCETO MIDIAS E
1. DOCUMENTOS E OBJETOS EM GERAL,
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.
DESCRICAO DO MATERIAL LOCAL ONDE FOI ITEM
ENCONTRADO
NC |
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-----
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS
ITEM DESCRICAO MATERIAL
DO
LOCAL ONDE FOI
ENCONTRADO
A moped Ro An
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>
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|
-----
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM ALAGOAS
O(s) referido(s) cumprimento
Dob
Ass CRin documento(s)
mandado de
ao
® (Thy
[ror Mok e/ou objeto(s)
busca e
-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
9096 foi (foram) arrecadados(s), apreensio expedido
STF), nesta
no interesse
(Processo
sob responsabilidade
a
w)
data, em
do IPL n° n°
de no
,
imovel localizado dy Jo oe Mews
Finda diligéncia, cumprimento ao art. 245,
a e em
.
§ 7°, do Codigo de Processo Penal, Autoridade Policial determinou que fossem circunstanciados
a
seguintes baw 3¢
os
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havendo consignado, é encerrado presente depois de lido achado conforme, vai
a ser o que, e devidamente assinado:
AUTORIDADE: WY
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Mat.
ESCRIVAO: wa
Mat:
DETENTOR:
|
TESTEMUNHAS:
CPF\_\_ 344-40 2%
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End: he (have wives
Cidade:
7 om <
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Sains
2Nome:
S01. 933 94-353 7237332 SEIS Ac Filiagio: SE e
Ala Suvi
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End: Av. LY NO. PVR Gus
MAG 0 33
Cidade: | AC Tels: -33%¢6
Onion
Assinatura:
-----
![](img_p7_1.png)
POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL
Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
# TERMO DE APREENSÃO Nº 3058145/2026
**2026.0090786-SR/PF/AL**
No dia 10/08/2026, nesta SR/PF/AL, em Maceió/AL, por determinação de BRUNO RAPHAEL BARROS MACIEL, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
| N.° do bem | Tipo do bem | |
|---|---|---|
| 2026.90859 | Documentos produzidos pela administração pública ou para surtir efeitos junto a órgãos ou entidades públicas e que não tenham classificação específica (outros) | |
| 2026.90861 | Documentos produzidos pela administração pública ou para surtir efeitos junto a órgãos ou entidades públicas e que não tenham classificação específica (outros) | |
| 2026.90862 | Documentos produzidos pela administração pública ou para surtir efeitos junto a órgãos ou entidades públicas e que não tenham classificação específica (outros) | |
| 2026.90851 | Documentos produzidos pela administração pública ou para surtir efeitos junto a órgãos ou entidades públicas e que não tenham classificação específica (outros) | |
| 2026.90912 | Documentos produzidos pela administração pública ou para surtir efeitos junto a órgãos ou entidades públicas e que não tenham classificação específica (outros) | |
| 2026.90913 | Documentos produzidos pela administração pública ou para surtir efeitos junto a órgãos ou entidades públicas e que não tenham classificação específica (outros) | |
## Quant. Unidade Descrição/Observação
Relatório de Análise de Portfólio, Sugestao e Realocação - Base 1 UN 31/10/2023, confeccionado por CRÉDITO & MERCADO para o
IPREV Maceió/AL, encontrado na mesa da Chefe de Gabinete.
Conjunto de Documentos relativo à Política de Investimentos 2023 e 2024, contendo: Política de Investimentos 2023 original com assinaturas; Política de Investimentos 2024 original com assinaturas; Política de Investimentos 2023 cópia com assinatura de Evandro 1 UN
Barros Lima; Ata do Conselho de Administração e Comitê de Investimentos; emails entre Banco Master e o IPREV; emails de RENAN CALAMIA e IPREV; atestados e outros. Local: Gaveteiro da mesa de impressora na sala da Chefe de Gabinete.
Manual de Normas e Procedimentos; Processo Decisório de 1 UN Investimentos. Local: Mesa da sala do Diretor de Finanças
previdenciárias.
Termo de Solicitação de Documentos - TSD; SEi n.46/2024/APOIO - 1 UN Auditoria de Investimento. Local: Gaveteiro na mesa da Chefe de
Gabinete.
Documentos relativos a Investimentos no Banco Master (Atas de 1 UN Reunião, ofícios, portfólios, relatórios de controle interno, matriz de
risco e outros) Local: Mesa da Chefe de Gabinete.
Processo 7000/125970/2025 da DTI/SIIMM contendo Ofício 0093/2025 da 14 Promotoria de Justiça da Capital /AL sobre o Banco 1 UN
Master. Local: Mesa da estagiária RUTH na sala da Chefe de Gabinete.
-----
Documentos produzidos
![](img_p8_1.png)
pela administração pública ou para surtir efeitos junto a órgãos ou entidades públicas e que não tenham 2026.90896 classificação específica
(outros)
![](img_p8_2.png)
| | | |
|---|---|---|
| 2026.90897 | Caderno, agenda e similares 1 | |
| 2026.90885 | Documentos produzidos pela administração pública ou para surtir efeitos junto a órgãos ou entidades públicas e que não tenham classificação específica (outros) | |
| 2026.90886 | Documentos produzidos pela administração pública ou para surtir efeitos junto a órgãos ou entidades públicas e que não tenham classificação específica (outros) | |
Os ítens acima foram arrecadados no Instituto de Previdência do Município de Maceió - IPREV MACEIÓ, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão, Petição 16344, nos autos
Relatório preliminar de Auditoria n.01/2026 da Controladoria Geral 1 UN do Município de Maceio, sendo a Maceió Previdência a unidade
examinada. Local: Mesa da Chefe de Gabinete.
Caderno, agenda e similares 1un, na cor marrom, ano 2025, em nome UN de DANIELA MAFRA. Local: Gaveteiro da assessora Daniela
Mafra.
Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Internet ("Termo de Adesão"). Figuram no termo o IPREV Maceió e o Banco 1 UN
Máxima, tendo o timbre do Banco Master. Local: Gaveteiro da impressora da sala da Chefe de Gabinete.
Documentos relativos ao credenciamento de agente autônomo de investimentos de Vamos Investir, NEST International e Banco 1 UN Daycoval: Termo de Credenciamento, Termo de Análise e Atestado
de Credenciaomento. Local: Gaveteiro da mesa da impressora na sala da Chefe de Gabinete.
do processo ASSCRIM/PGR 1108013/2026, exarado pelo Exmo Ministro ANDRÉ MENDONÇA
do Supremo Tribunal Federal.
Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 12h27, por FLAVIO EGIDIO BARBOSA DAS NEVES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:2c7896e5e993fa1947549258a9abd2b913eb4084 Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 12h30, por BRUNO RAPHAEL BARROS MACIEL, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:22ce9076bc1c499cf3aaad208ba3c4a31c16b1ce
-----
![](img_p9_1.png)
POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
# TERMO DE APREENSÃO Nº 3056905/2026
**2026.0090786-SR/PF/AL**
No dia 10/08/2026, nesta SR/PF/AL, em Maceió/AL, por determinação de BRUNO RAPHAEL BARROS MACIEL, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste
ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
## Tipo do bem
**Imagem N.° do bem Quant. Unidade Descrição/Observação**
![](img_p9_2.png)
2 3
3
![](img_p9_3.png)
Disco
Disco rígido, sólido SSD/HD 1un, DATEN M.2 2280 rígido,
1 UN DT055520204936, retirado do computador do Coordenador sólido
Geral de Investimento do IPREV Maceió. SSD/HD
2
2026.90855
![](img_p9_4.png)
![](img_p9_5.png)
| Servidor, | Servidor de Rack, DELL EMC POWER EDGE R540 CN- |
|---|---|
| servidor de | 094P80-LOG00-885-0032-A00, DP/N 094/P80, contendo 5 |
1 UN
| dados, | discos rígidos. Localizado na Gerência de Tecnologia da |
|---|---|
| storages | Informação. |
2026.90856
Os ítens acima foram arrecadados no Instituto de Previdência do Município de Maceió - IPREV MACEIÓ, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão, Petição 16344, nos autos do processo ASSCRIM/PGR 1108013/2026, exarado pelo Exmo Ministro ANDRÉ MENDONÇA do Supremo Tribunal Federal.
Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 11h30, por FLAVIO EGIDIO BARBOSA DAS NEVES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:9acf0e514c39f59d9d4cf59a5b4a3b9ffa4a3fd7 Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 11h55, por BRUNO RAPHAEL BARROS MACIEL, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:bf18af7dc5e7730b175fc8581dfa1e7762a5812d
-----
![](img_p10_1.png)
NE
POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL
# DESPACHO N° 3058345/2026
**2026.0090786**
1. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
1. Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
2. Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário gravados na(s) mídia(s) computacional(is) enviada(s) a exame, inclusive os que porventura tenham sido apagados pelo usuário e possam ser recuperados.
3. Outros dados julgados úteis.
Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.
2. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
Maceió/AL, 10 de Agosto de 2026.
Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura *eletrônica.*
Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 12h41, por BRUNO RAPHAEL BARROS MACIEL, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:b4f9854e48907f1611f97809c7db30d80465357c
-----
![](img_p11_1.png)
POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS - SR/PF/AL
Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
# RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE DILIGÊNCIA
**RDF 2026.0090786-SR/PF/AL - IPL 2025.0138444-DELECOR**
## EQUIPE 01 - AL IPL
| DATA: | |
|---|---|
| REFERÊNCIA: | |
| ASSUNTO: | |
| LOCAL: | |
| REPRESENTADO: | |
| | |
| | |
## ANEXOS: EQUIPE:
**I- DA HIPÓTESE CRIMINAL.**
10/08/2026 Processo: PET n º 16344 STF Diligências - cumprimento de medida cautelar
Sede do IPREV na Av. Gov. Afrânio Lages, 65, Farol, Maceió/AL, 57050-015
Instituto de Previdência de Maceió (IPREV - Maceió Previdência) Não há DPF MACIEL, EPF FLÁVIO, APF CARVALHO, APF MARCELIO, PCF GUILHERME e PCF GLEISON
Trata-se do cumprimento de mandado de busca e apreensão no âmbito de investigação voltada à repressão de crimes financeiros. A hipótese criminal central investigada é a de que agentes públicos vinculados ao IPREV/Maceió, possivelmente em articulação com particulares ligados à Crédito & Mercado, tenham participado de um processo deliberadamente irregular de aplicação de recursos previdenciários em Letras Financeiras subordinadas emitidas pelo Banco Master, no valor total de R$ 97 milhões, mediante atos de gestão que podem caracterizar, em tese, gestão fraudulenta de instituição financeira, prevista no art. 4º da Lei nº 7.492/1986.
## II- DA DILIGÊNCIA
No dia 10/08/2026, por volta de 6 horas, a equipe acima qualificada deslocou-se até o endereço indicado, com a finalidade de dar cumprimento à ordem judicial de busca e apreensão. Compuseram a equipe dois auditores da CGU, PATRONIO e VANILDO. O imóvel estava fechado, motivo pelo qual aguardou-se a chegada de funcionários terceirizados que franquearam o acesso da equipe não sendo necessária a utilização de força.
-----
O órgão público objeto da diligência era composto por diversos setores, motivo pelo qual foram selecionados apenas aqueles com vínculo direto aos investigados ou possível material físico/digital de interesse relacionados às duas aplicações financeiras investigadas. Nesse contexto, as buscas focaram nas seguintes salas: chefia de gabinete, Diretor Presidente, Coordenadoria Geral de Investimentos e Receitas dos Fundos, arquivo, Diretoria Executiva de Finanças Previdenciárias, além da Gerência Técnica de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O servidor comissionado CARLOS OSMAN SANTOS MOREIRA (82 99946-3786), lotado na gerencia de manutenção do IPREV, nos acompanhou durante toda a diligência e passou as informações relacionadas à disposição física do imóvel.
Apurou-se que o investigado GUSTAVO ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA trabalhou na sala da Coordenadoria Geral de Investimentos, subordinado à Diretora Financeira MICHELI, que compareceu ao local durante a busca. O HD de um dos computadores do setor, usado pelo atual coordenador SAMUEL, foi apreendido a fim de verificar a existência de arquivos vinculados a GUSTAVO, que deixou o cargo um ano atrás.
Por outro lado, os servidores presentes esclareceram que os investigados JOÃO FELIPE ALVES BORGES e MARCELO BRASILEIRO SANTOS nunca tiveram sala no IPREV, mas compareciam esporadicamente para reuniões das comissões.
Já a investigada FRANCY STHEPHANY SOBREIRO BARBOSA DE SOUZA acompanhou as buscas em sua sala (chefia de gabinete). Esclareceu que no local havia apenas as atas e comunicações formais via e-mail, material já enviado via ofício ao delegado que preside a investigação. A servidora alegou que não tinha poder decisório e participava das reuniões dos conselhos tão somente como secretária. Alegou que os e-mail eram hospedados pelo provedor zimbra na época dos fatos, mas foram migrados para o gmail ano passado.
Por fim, foram realizadas buscas na sala do atual diretor presidente GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA, além de sua assessoria jurídica. Antes de iniciar, aguardou-se a chegada do representante da comissão de prerrogativas da OAB/AL em razão do investigado GUILHERME ser procurador municipal e advogado inscrito no quadro da autarquia federal. Na mesa da assessora jurídica DANIELA MAFRA BARBOSA (82 99937-2878) foi encontrada agenda contendo possíveis anotações relevantes para a investigação.
## III- CONCLUSÃO
Diante do exposto, a diligência foi regularmente cumprida e resultou em arrecadação de documentos e mídias.
Maceió/AL, 10 de agosto de 2026.
Bruno Raphael Barros Maciel Delegado de Polícia Federal
-----
Documento eletrônico assinado em 10/08/2026, às 12h47, por BRUNO RAPHAEL BARROS MACIEL, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:9e820681be933d0226207c253fef2a2d59e35d13