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### MINUTA PNA
29.10.2025
### PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE RECEBÍVEIS E OUTRAS AVENÇAS
Este Primeiro Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Recebíveis e Outras Avenças ("Aditamento") é firmado entre:
**(1) WILL FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrito**
no CNPJ sob nº 23.862.762/0001-00, com sede na Rua Eugênio de Medeiros, nº 303, Conjunto 1.001 C, 10º Andar, Condomínio Wtorre Unidas Torre II, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05.425-000, neste ato representada pelos seus representantes legais abaixo assinados ("Cedente");
### (2) BANCO CITIBANK S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
na Av. Paulista, nº 1111, 2º andar-parte, Cerqueira César, CEP 01311-920, inscrito no CNPJ sob o nº 33.479.023/0001-80, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, na qualidade de agente de garantia nomeado nos termos do artigo 853-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ("Código Civil") (doravante denominado "Agente de Representação"); e
### (3) MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA., sociedade com
sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, n° 14.171, 20º andar, Crystal Tower, inscrita no CNPJ sob o n° 05.577.343/0001-37, neste ato representada na forma do seu contrato social ("Mastercard").
As partes acima, quando individualmente, são doravante designadas como "Parte" e, em conjunto, como "Partes";
### CONSIDERANDO QUE
(A) as Partes celebraram, em 28 de março de 2025 o Contrato de Alienação Fiduciária de Recebíveis e Outras Avenças ("Contrato"), registrado junto à B3 (conforme definido no Contrato) , por meio do qual foram cedidos fiduciariamente em garantia os certificados de cédulas de crédito bancário ("CCCB") emitidas em favor do Cedente (conforme definido no Contrato), a fim de garantir o fiel, integral e pontual pagamento e/ou cumprimento das Obrigações Garantidas (conforme definido no Contrato);
(B) a Estrutura de Garantias prevê a obrigação de o Will manter um valor mínimo em investimento em títulos públicos e/ou outras formas de garantia ("Garantias"), a fim de garantir parcela das obrigações garantidas no âmbito das transações do Arranjo de Pagamento Mastercard, sendo que em 25 de março de 2025 esse valor era de
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R$ 469.139.817,00 (quatrocentos e sessenta e nove milhões, cento e trinta e nove mil, oitocentos e dezessete reais) ("Saldo Mínimo");
**(C)** A Cedente, atualmente, deve aportar um valor adicional de Garantias em função do
aumento de risco de crédito por ela gerado nos termos do Contrato;
**(D)** a fim de restabelecer o Saldo Mínimo, bem como garantir as Obrigações Garantidas, a Cedente concordou em conceder à Mastercard uma garantia real adicional na forma de alienação fiduciária, conforme previsto no artigo 1.361 et seq. do Código Civil, de novas CCCBs, emitidas durante o período de março/2025 a outubro/2025 ("Novas CCCBs"), mediante a transferência de sua propriedade resolúvel e da posse indireta; e
**(E)** as Partes desejam aditar o Contrato em observância ao disposto na Cláusula 1.1.1 do Contrato a fim de incluir, sob o escopo da garantia, as Novas CCCBs emitidas em benefício do Cedente e formalizar a alienação fiduciária de tais títulos em benefício da Mastercard.
**RESOLVEM, as Partes, celebrar o presente Aditamento, conforme os seguintes termos e**
condições:
### 1 INTERPRETAÇÃO
1.1 Interpretação. Todos os termos e expressões grafados em maiúsculas neste Aditamento e não expressamente definidos neste Aditamento terão o significado atribuído a tais termos e expressões no Contrato.
### 2 ADITAMENTO
2.1 Aditamento. Pelo presente Aditamento, a fim de garantir o pagamento e o cumprimento integral de todas e quaisquer das Obrigações Garantidas, de forma irrevogável e irretratável, a Cedente dá em alienação fiduciária à Mastercard (que poderá utilizar os serviços do Agente de Representação) as (i) Novas CCCBs identificadas no Anexo A, representativas de direitos creditórios, receitas e recebíveis do Cedente, atuais e futuros, advindos das operações de empréstimo com garantia de cessão fiduciária de direitos creditórios de recursos provenientes dos saques-aniversários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, incluindo, sem limitação, qualquer pagamento de direitos, créditos, garantias, multas, penalidades, indenizações e quaisquer outros direitos creditórios em favor do Cedente devidos no âmbito das Operações de Empréstimo
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vinculadas a tais Novas CCCBs (a "Garantia Adicional"). Todas as disposições relacionadas à Garantia serão aplicáveis, mutatis mutandis, à Garantia Adicional, a qual passa, a partir da presente data, a fazer parte integrante da Garantia, para todos os fins e efeitos previstos no Contrato e em lei.
2.2 Nesse sentido, resolvem as Partes, nos termos da Cláusula 1.1.1 do Contrato, aditar o Anexo I do Contrato, que passará a vigorar conforme o Anexo A deste Aditamento para prever a inclusão de novas CCCBs à Garantia, constituindo parte inseparável do Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
### 3 DECLARAÇÕES E GARANTIAS
3.1 Declarações e Garantias. As Partes, neste ato, reiteram as declarações e garantias prestadas no Contrato como verdadeiras, completas e precisas.
| 4 | DISPOSIÇÕES GERAIS |
|---|---|
| 4.1 | Acordo Integral. Este Aditamento foi celebrado de boa-fé pelas Partes e, em |
| conjunto | com o Contrato, constitui o acordo integral entre as elas com relação ao seu |
objeto.
4.2 Escopo deste Aditamento. Salvo na medida em que expressamente alterado pelos termos deste Primeiro Aditamento, todos os termos e condições do Contrato e todos os outros contratos e instrumentos firmados sob o mesmo permanecerão em pleno vigor e efeito. Ademais, o presente Primeiro Aditamento não altera ou adita qualquer disposição prevista no Instrumento Particular de Acordo para Transferência de Atividades e Encerramento de Contratos, celebrado/a ser celebrado entre o Cedente, o Agente de Representação, a Mastercard e a REAG IP S.A. - Instituição de Pagamento (inscrita no CNPJ sob o nº 36.272.465/0001-49), especialmente quanto ao prazo de encerramento da prestação dos serviços pelo Agente de Representação no âmbito do Contrato.
4.3 Ratificação. As Partes ratificam, neste ato, todos os atos praticados até o momento em relação ao Contrato.
4.4 Independência entre as Disposições. Se qualquer disposição deste Aditamento for considerada nula, inválida, ilegal ou inexequível, as demais disposições deste Primeiro Aditamento não serão afetadas e permanecerão em pleno vigor e efeito. Não obstante o acima disposto, as Partes negociarão de boa-fé a substituição da disposição considerada nula, inválida, ilegal ou inexequível por outra que reflita, o mais próximo possível, o teor
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original pretendido pelas Partes.
4.5 Registro. Este Aditamento deverá ser registrado à margem do registro original do Contrato nos termos da Cláusula III do Contrato. Nesse sentido, o Cedente e o Agente de Representação, este último devidamente autorizado pela Mastercard, deverão, às expensas do Cedente, diretamente ou por meio de terceiro autorizado, realizar o registro do Aditamento no Sistema B3, bem como pagar quaisquer custas de registro aplicáveis e enviar à Mastercard as evidências da realização dos registros em até 1 (um) Dia Útil contado da assinatura deste Aditamento.
4.6 Despesas. Todas as despesas incorridas com relação ao registro deste Aditamento serão incorridas, de forma exclusiva, pelo Cedente.
4.7 Título Executivo Extrajudicial. Este instrumento assinado por 2 (duas) testemunhas constitui um título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
4.8 Lei Aplicável. Este Aditamento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
4.9 Foro. As Partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, para dirimir quaisquer questões ou controvérsias resultantes deste Aditamento, que porventura não sejam solucionadas amigavelmente, dentro dos princípios da boa-fé e ética empresarial, com renúncia expressa a qualquer outro foro ou jurisdição, por mais privilegiado que possa ser.
## 4.10 Assinatura Digital. As Partes ratificam que reconhecem como válida, para fins de
comprovação de autoria, autenticidade e integridade, para todos os fins de direito, a assinatura deste instrumento por meio eletrônico, podendo ou não incluir certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme previsto no artigo 10, parágrafo 2º, da MP 2.200-2/01.
### E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, as Partes assinam este Primeiro
Aditamento em 1 (uma) única via eletrônica, em conjunto com as 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, 30 de outubro de 2025 *(restante da página deixado intencionalmente em branco)*
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**WILL FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO**
| by: Saad | (ui. Docusigned by: Fie |
|---|---|
| Nome: | Nome: |
| Cargo: | Cargo: |
| BANCO CITIBANK | S.A |
| (le by: Mora. Tridel, | DocuSigned by: Koburta, Matsiunagn |
| Nome: | Nome: |
| Cargo: | Cargo: |
| MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES | DE PAGAMENTOS LTDA., |
| Signed by: | Assinado por: |
| Nome: | Nome: |
| Cargo: | Cargo: |
Testemunhas:
# (ASSIA Talita. (ssta
Nome: Nome: CPF: CPF:
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### Anexo A
### CARACTERÍSTICAS DAS CCCBs CEDIDAS
Garantia da CCB: garantia de cessão fiduciária de direitos de Saque-Aniversário das contas vinculadas ao FGTS.
| N° CCBs | Valor Futuro | Valor Presente | 3CB |
|---|---|---|---|
| 579.746 | 138.170.626,07 | 83.191.454,29 | 25C04868626 |
| 585.598 | 142.417.738,10 | 86.248.881,73 | 25C04888654 |
| 138.694 | 33.878.890,90 | 20.713.165,23 | 25C04888661 |
| Novas CCCBs | | | |
| 415.338 | 93.004.795,34 | 55.036.558,10 | 25J05348319 |