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# Ministério da Fazenda
# Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
# Exercício de 2026
**Verifique as condições e o prazo para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para este ano-calendário no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço**
## <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br>
## 1. FONTE PAGADORA PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA
| CNPJ/CPF | Nome Empresarial/Nome Completo |
|---|---|
| 13.554.910/0001-68 | CIA BAIANA DE PESQUISA MI |
## 2. PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS
| CPF | Nome completo |
|---|---|
| 01234283514 | EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS |
```
Natureza do Rendimento
```
RENDIMENTOS DO TRABALHO AUTONÔMO
## 3. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE
1. Total de Rendimentos (inclusive férias)
2. Contribuição Previdenciária Oficial
3. Contribuição a entidades de previdência complementar, pública ou privada, e a fundos de aposentadoria programada individual (Fapi) (preencher também o quadro 7)
4. Pensão alimentícia (preencher também o quadro 7)
5. Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF)
## 4. RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
1. Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), exceto a parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário
2. Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)
3. Diárias e Ajudas de Custo
4. Pensão e proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave; proventos de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço
5. Lucros e dividendos, apurados a partir de 1996, pagos por pessoa jurídica (lucro real, presumido ou arbitrado)
6. Valores pagos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis ou serviços prestados
7. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho
8. Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função
9. Outros (especificar):
## 5. RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (RENDIMENTO LÍQUIDO)
1. 13°(décimo terceiro) salário
2. Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º (décimo terceiro) salário
3. Outros
6. **RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 (sujeitos a tributação exclusiva)**
6.1 Número do processo: (especificar) Natureza do rendimento: (especificar)
1. Total dos rendimentos tributáveis (inclusive férias e décimo terceiro salário)
2. Exclusão: Despesas com ação judicial
3. Dedução: Contribuição previdenciária oficial
4. Dedução: Pensão alimentícia (preencher também o quadro 7)
5. Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF)
6. Rendimentos isentos de pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço
## 7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
# Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
# Ano-Calendário de 2025
## VALORES EM REAIS
76.157,25
0,00 0,00
0,00 8.215,72
## VALORES EM REAIS
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
## VALORES EM REAIS
0,00 0,00 0,00 **Quantidade de meses** 0,00
## VALORES EM REAIS
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
## 8. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
| Nome | Data | Assinatura |
|---|---|---|
| JOANA.PINHEIRO@SAEB.BA.GOV.BR | 28.02.2026 | |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.060, de 13 de dezembro de 2021.