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# Ministério da Fazenda
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# Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
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# Exercício de 2026
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**Verifique as condições e o prazo para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para este ano-calendário no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço**
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## <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br>
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## 1. FONTE PAGADORA PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA
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| CNPJ/CPF | Nome Empresarial/Nome Completo |
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| 13.554.910/0001-68 | CIA BAIANA DE PESQUISA MI |
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## 2. PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS
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| CPF | Nome completo |
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| 01234283514 | EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS |
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Natureza do Rendimento
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RENDIMENTOS DO TRABALHO AUTONÔMO
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## 3. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE
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1. Total de Rendimentos (inclusive férias)
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2. Contribuição Previdenciária Oficial
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3. Contribuição a entidades de previdência complementar, pública ou privada, e a fundos de aposentadoria programada individual (Fapi) (preencher também o quadro 7)
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4. Pensão alimentícia (preencher também o quadro 7)
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5. Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF)
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## 4. RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
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1. Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), exceto a parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário
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2. Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)
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3. Diárias e Ajudas de Custo
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4. Pensão e proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave; proventos de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço
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5. Lucros e dividendos, apurados a partir de 1996, pagos por pessoa jurídica (lucro real, presumido ou arbitrado)
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6. Valores pagos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis ou serviços prestados
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7. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho
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8. Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função
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9. Outros (especificar):
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## 5. RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (RENDIMENTO LÍQUIDO)
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1. 13°(décimo terceiro) salário
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2. Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º (décimo terceiro) salário
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3. Outros
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6. **RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 (sujeitos a tributação exclusiva)**
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6.1 Número do processo: (especificar) Natureza do rendimento: (especificar)
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1. Total dos rendimentos tributáveis (inclusive férias e décimo terceiro salário)
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2. Exclusão: Despesas com ação judicial
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3. Dedução: Contribuição previdenciária oficial
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4. Dedução: Pensão alimentícia (preencher também o quadro 7)
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5. Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF)
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6. Rendimentos isentos de pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço
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## 7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
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# Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
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# Ano-Calendário de 2025
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## VALORES EM REAIS
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76.157,25
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0,00 0,00
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0,00 8.215,72
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## VALORES EM REAIS
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0,00
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0,00 0,00 0,00
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0,00 0,00
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0,00 0,00 0,00
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## VALORES EM REAIS
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0,00 0,00 0,00 **Quantidade de meses** 0,00
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## VALORES EM REAIS
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0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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## 8. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
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| Nome | Data | Assinatura |
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| JOANA.PINHEIRO@SAEB.BA.GOV.BR | 28.02.2026 | |
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.060, de 13 de dezembro de 2021.
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