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# CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS I - CONDIÇÕES COMERCIAIS: QUADRO RESUMO
# A. PARTES:
**CONTRATANTE GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com sede na Cidade de Salvador,**
**Estado da Bahia, Rua Jayme Vieira Lima, nº 255, Sala 255, Edifício SPACE VITORIA, Salvador/BA, CEP 40.080-003, inscrita no CNPJ sob o nº 36.646.490/0001-45, neste ato representado na forma de seu Contrato Social; CONTRATADA: GRAMACHO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, com sede na Cidade de Lauro de**
**Freitas, Estado Bahia, Rua Belo Horizonte, nº 925, Bairro Pau da Lima CEP: 41.235-000, inscrita no CNPJ sob o nº 59.045.215/0001/71, neste ato representado na forma de seu Contrato/ Estatuto Social;**
B. **OBJETO:**
**DESCRIÇÃO DOS** | Pelo presente Instrumento, a CONTRATADA se obriga a prestar à CONTRATANTE:
**SERVIÇOS: Aplicação de pastilha na fachada.**
**C. PRAZO DE O Contrato é celebrado pelo prazo fixo e irreajustável, determinado de 12 (doze) meses, VIGÊNCIA: iniciando-se em 20 de março de 2026. D. FORMA DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO GLOBAL:**
| PREÇO (VALOR | R$ 28.841,66 (vinte e oito mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis |
|---|---|
| GLOBAL): | centavos). |
**Item Descrição dos Serviços Und. Quant. Valor Valor Total**
# Unitário
# FACHADA
**1 ASSENTAMENTO DE PASTILHA** I **M² 497,27 R$ 58,00 R$ 28.841,66**
# VALOR TOTAL: R$ 28.841,66 Os valores do presente contrato são fixos e irreajustáveis até o final da prestação de serviços ao empreendimento.
| FORMA DE | O período medido em cada Boletim de Medição contemplará os serviços realizados |
|---|---|
| PAGAMENTO: | entre o dia 21 do mês anterior até o dia 20 (vinte) do mês vigente. |
| FORMA DE | Os serviços prestados serão faturados nas condições abaixo serão faturados 100% pela |
| FATURAMENTO: \| | contratada. |
| FATURAMENTO | Não há faturamento direto. |
# DIRETO
# DESCONTOS EM MEDIÇÃO Alimentação dos funcionários da CONTRATADA; Custos de sistema (GD4);
# Locação de rádio;
or
comb com
elu |y Lol
nots nots **Página 1 de 30**
res
# Rubricas das Partes:
**(1)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(2)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(3)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(4)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(5)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ (6)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_**
# Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
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**CONDIÇÕES Não há condições especiais. ESPECIAIS:**
**E. TERMO DE | A emissão do Termo de Encerramento Contratual e o pagamento do saldo da ENCERRAMENTO remuneração da CONTRATADA, incluído o valor correspondente à retenção de garantia, CONTRATUAL dependerão do atendimento cumulativo das seguintes condições:**
a) **Serviços estarem integralmente concluídos e aceitos formalmente pela** **CONTRATANTE;**
b) **Tenham decorridos 120 dias da aceitação dos serviços, sem que tenham sido** **constatadas quaisquer imperfeições na obra;**
c) **Tenham sido apresentados, pela CONTRATADA, todos os documentos** **constantes no corpo do Contrato, nos Anexos e no Briefing de Contratação.** **Há retenção contratual de 5%.** **F. NOTIFICAÇÕES:**
| Para a | GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA |
|---|---|
| CONTRATANTE | Endereço: Av Sete de Setembro, nº 2631, Sala 201, Edifício SPACE VITORIA, Salvador/BA, CEP 40.080-003 |
# A/C: Natan Ramalho Fone: (71) 98799-0065 E-mail: natanramalho@or.com.br
| Para a | GRAMACHO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA] |
|---|---|
| CONTRATADA | Endereço: Rua Belo Horizonte, nº 925, Bairro Pau da Lima CEP: 41.235-000 A/C: Edivaldo |
**Fone: 71 98337-5929 E-mail: pessoalgramacho01@gmail.com F. ANEXOS: Constituem parte integrante do presente Contrato os anexados abaixo discriminados, desde que rubricados e assinados por ambas as partes. Na hipótese de divergência entre as regras gerais e as disposições dos anexos, prevalecerão as disposições dos respectivos anexos. ANEXO I - Documentação Específica para a CONTRATADA; ANEXO II - Declaração de Conhecimento e Procedimentos sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho; ANEXO III - Informações Complementares;**
# II - CONDIÇÕES GERAIS:
# Cláusula 1. Objeto 1.1 O presente Contrato possui por objeto a prestação dos serviços descritos no Quadro Resumo
**pela CONTRATADA à CONTRATANTE, segundo os termos e condições ora estabelecidos, em conformidade com os padrões técnicos e de qualidade exigidos pela CONTRATANTE. 1.1.1 A prestação dos Serviços pela CONTRATADA inclui além das atividades descritas no**
**Quadro Resumo, todas aquelas necessárias direta ou indiretamente para a consecução do objeto do presente Contrato. Sem prejuízo, as Partes estabelecem desde já que todas as san**
# Página 2 de 30 Rubricas das Partes:
**(1)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(2)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(3)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(4)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(5)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ (6)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_**
# Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
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**ações a serem executadas pela CONTRATADA deverão ser aprovadas previamente pela CONTRATANTE, devendo a consulta de aprovação ser realizada em tempo hábil a não comprometer a execução dos trabalhos. Cláusula 2. Preço, Forma e Condições de Pagamento 2.1 Pela execução dos serviços, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA as parcelas da Remuneração Global, mediante depósito em conta bancária tendo como favorecida a razão social da CONTRATADA, sendo certo que o pagamento apenas será realizado pela CONTRATANTE à CONTRATADA após emissão do correspondente Boletim de Medição por parte da CONTRATANTE e desde que observadas as formalidades abaixo:**
a) **Periodicidade: Serão realizadas medições no dia 20 (VINTE) de cada mês. O período** **medido em cada Boletim de Medição contemplará os serviços realizados entre o dia 21** **do mês anterior até o dia 20 (quinze) do mês vigente.**
b) **Documentação Necessária: A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE em** **até 02 (dois) dias corridos, contados a partir do dia 20 (quinze) de cada mês, o Espelho** **do Boletim de Medição ou qualquer documento equivalente que possa ser utilizado** **para quantificar os serviços prestados no período (entre o dia 21 do mês anterior e o dia** **20 do mês vigente). O documento será analisado e aprovado pela CONTRATANTE, que** **autorizará a emissão da Fatura ou Nota Fiscal de prestação de serviços, mediante** **apresentação por parte da CONTRATADA dos documentos relacionados no ANEXO I, de** **acordo com as suas respectivas periodicidades e condições indicadas. Tais documentos** **deverão ser encaminhados e recebidos pela CONTRATANTE, do dia 21 (vinte e um) ao** **dia 23 (vinte e três) de cada mês. As Faturas ou Notas Fiscais recebidas pela** **CONTRATANTE após esse prazo, sem a respectiva documentação ou, ainda, com a** **documentação incompleta, vencida ou inválida, deverão ser canceladas pela** **CONTRATADA e reenviadas somente no mês subsequente, do 21º (vigésimo primeiro)** **dia ao 23º (vigésimo terceiro) dia, sem nenhum acréscimo ou atualização.** **c) Prazo para Pagamento: O pagamento correspondente a cada Boletim de Medição será** **efetuado após, no mínimo, 30 (trinta) dias fora o mês de aprovação do Boletim de** **Medição, desde que as Faturas ou Notas Fiscais tenham sido enviadas conforme as** **condições supracitadas, item (ii).** **2.1.1 Fica desde já certo e ajustado entre as Partes que o pagamento das parcelas** **descritas no Quadro Resumo, aprovados via Boletim de Medição, serão efetuados pela** **CONTRATANTE somente nas datas previstas no Calendário OR, enviado por e-mail. Em** **caso de dias não úteis, os valores serão antecipados, por parte da CONTRATANTE. Caso** **a data prevista para pagamento ocorra em um dia em que os bancos comerciais estejam** **obrigados ou autorizados por lei a permanecer fechados, a CONTRATANTE efetuará o** **pagamento no dia útil seguinte, sem que sejam devidos quaisquer encargos moratórios** **ou a qualquer outro título.** **2.1.2 O valor global estimado do Contrato pode ser alterado para mais ou para menos,** **caso seja autorizado pela CONTRATANTE. Apenas serão devidos a CONTRATADA os**
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**(1)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(2)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(3)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(4)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(5)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ (6)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_**
# Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
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**valores relacionados aos serviços efetivamente executados, podendo a CONTRATANTE não consumir integralmente os itens descritos na Tabela de Preços, não sendo admitida, em qualquer dos casos, solicitação de indenização da CONTRATADA em função dessa alteração. 2.1.3 O valor total deste Contrato respeitará o limite correspondente à Remuneração Global, o qual não deverá em hipótese alguma ser ultrapassado, salvo com a prévia e expressa aprovação por escrito da CONTRATANTE, não estando a CONTRATADA autorizada a executar qualquer serviço além do limite. 2.1.4 O trabalho em horas extras para cumprir o cronograma pactuado não pode resultar em hipótese alguma em reivindicações por aumento de preços ou ressarcimento do custo. 2.2 As Partes reconhecem que na Remuneração Global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos que possam ou venham a influir na execução do objeto deste Contrato, tais como: remuneração, lucro, supervisão, direção, administração central, despesas relativas ao cumprimento de todas as leis sociais e trabalhistas, licenças ambientais, tributos (ISS, ICMS, PIS, COFINS, IR) contribuições, licenças, seguros, inclusive quaisquer tributos e outros encargos, presentes ou futuros, constituindo-se esta Remuneração como a plena e total da CONTRATADA pelos trabalhos executados, montante do qual serão retidos ou descontados a contribuição previdenciária e quaisquer outros tributos ou encargos devidos, nos termos da legislação aplicável, de forma que não serão aceitas quaisquer outras reivindicações, a título de reembolso de despesas ou custos incorridos no desenvolvimento dos Serviços e de tributos que tenham de ser retidos pela CONTRATANTE nos termos da lei. 2.3 É vedada a emissão de duplicatas e congêneres em face da CONTRATANTE, bem como a negociação da(s) fatura(s) ou qualquer outro(s) título(s) de crédito emitido(s) em razão da prestação dos serviços, com terceiros estranhos à relação jurídica ora estabelecida, incluindo, mas não se limitando a instituições financeiras, creditícias e similares. 2.4 Nos termos deste Contrato, a CONTRATANTE poderá suspender ou reter, no todo ou em parte, os pagamentos devidos à CONTRATADA, bem como executar eventuais garantias contratuais (se houver), na hipótese de ser verificado o inadimplemento desta com relação a qualquer das obrigações e responsabilidades assumidas por meio deste Contrato. Os pagamentos que forem eventualmente suspensos somente serão retomados quando se verificar o cumprimento integral das respectivas obrigações e responsabilidades, pela CONTRATADA, sem a incidência de qualquer espécie de reajuste, penalidade, atualização monetária ou encargos. 2.5 Fica, ainda, assegurado à CONTRATANTE o direito de deduzir dos pagamentos devidos à CONTRATADA as importâncias correspondentes a multas, débitos, prejuízos e danos a que a CONTRATADA tiver dado causa na execução da prestação de Serviços objeto deste Contrato em decorrência de negligência, imperícia ou imprudência dos prepostos da CONTRATADA. 2.6 Para os serviços que sejam realizados com a presença de mão de obra no canteiro, as faturas ou notas fiscais deverão vir acompanhadas dos comprovantes abaixo:**
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**(1)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(2)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(3)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(4)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(5)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ (6)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_**
# Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
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a) **De recolhimentos destinados ao pagamento de contribuição previdenciária, inclusive** **aquela incidente sobre o 13º (décimo terceiro) salário;**
b) **Dos depósitos destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e GFIP -** **Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;**
c) **Da folha de pagamento dos empregados destacados para a prestação dos serviços, sem** **prejuízo da relação de documentos indicados nos Anexos a este Contrato.** **2.7 A CONTRATADA autoriza o desconto de alimentação caso os funcionários da CONTRATADA** **utilizem o refeitório da CONTRATANTE.** **2.8 A CONTRATADA autoriza o desconto dos custos de operação do sistema de controle de** **acesso e documentação dos funcionários. O valor a ser descontado é de R$ 2,00 (dois reais) por** **funcionário por mês.** **2.10 Nenhum pagamento será devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além daqueles** **constantes no Boletim de Medição.** **2.11 O cálculo do valor de cada medição deverá respeitar os preços e correspondente forma de** **pagamento, bem como os critérios de medição previstos no Quadro Resumo deste Contrato.** **2.12 Após o encerramento dos serviços ora contratados, será emitido o Boletim de Medição** **Final por parte da CONTRATANTE, que autorizará o último faturamento da CONTRATADA,** **mediante a apresentação de toda a documentação atualizada solicitada pela CONTRATANTE,** **cuja quitação fica vinculada à formalização do competente Termo de Encerramento Contratual.** **No caso da não apresentação dos documentos solicitados, fica assegurado à CONTRATANTE até** **a completa regularização, além do direito de retenção do pagamento da CONTRATADA, o direito** **de deduzir dos pagamentos devidos à CONTRATADA as importâncias correspondentes a multas,** **débitos, prejuízos e danos que a CONTRATADA tiver causado por conta do inadimplemento** **ocorrido.** **2.13 Quaisquer pagamentos efetuados pela CONTRATANTE ou os documentos comprobatórios** **destes pagamentos não diminuem, de forma alguma, a responsabilidade e a obrigação da** **CONTRATADA em relação aos Serviços prestados de acordo com a presente contratação,** **inclusive por ocasião de vícios e/ou defeitos ocultos decorrentes da prestação dos Serviços e** **seus respectivos efeitos.** **Cláusula 3. Faturamento Direto** **3.1 Para realização de faturamento direto de materiais, serviços ou locações em nome da** **CONTRATANTE a CONTRATADA deverá solicitar formalmente por e-mail a CONTRATANTE. Em** **conjunto com a solicitação, a CONTRATADA deverá encaminhar a cotação do material a ser** **faturado direto. É responsabilidade da CONTRATADA negociar os valores unitários e condições** **de pagamento conforme Calendário OR. Apenas caberá a CONTRATANTE aprovar ou não a** **solicitação de faturamento e, se aceita, analisar a Conformidade do Fornecedor e efetivar o** **faturamento do material. Todas as demais responsabilidades como: logísticas de entrega, carga,**
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**(1)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(2)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(3)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(4)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(5)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ (6)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_**
# Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
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**descarga e demais tramites inerentes a efetiva chegada do material na obra são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 3.2 Atrasados no cronograma da CONTRATANTE que forem ocasionados por materiais, serviços ou locações faturadas direto em nome da CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA da integral responsabilidade pelo atraso gerado, cabendo todas as medidas cabíveis descritas nesse instrumento de Contrato. Cláusula 4. Obrigações da Contratada 4.1 São obrigações específicas da CONTRATADA, em conformidade com os termos do presente Contrato e Anexos:**
a) **Responsabilizar-se pela procedência e qualidade dos serviços prestados que, desde já** **declara ser de sua especialidade, para todos os efeitos legais;**
b) **Executar os serviços de acordo com o planejamento da CONTRATANTE, seguindo** **rigorosamente os procedimentos executivos adotados pelo controle de qualidade da** **CONTRATANTE;**
c) **Conhecer todas as peculiaridades do local do serviço, solicitando a CONTRATANTE todas** **as informações e projetos correlatos;**
d) **Proceder, por sua própria conta, a mobilização, manutenção e desmobilização de suas** **instalações, necessários para a prestação dos serviços, arcando com todos os custos daí** **decorrentes;**
e) **Franquear, facilitar e orientar a CONTRATANTE ou seu preposto na fiscalização dos** **serviços, sem que tal fato implique responsabilidade da CONTRATANTE ou de seu** **preposto;**
f) **Responsabilizar-se pela guarda do material no almoxarifado, bem como pela sua** **distribuição nas frentes de serviço;**
g) **Garantir a limpeza local de trabalho, incluindo a remoção do entulho resultante da** **execução dos serviços aqui contratados;**
h) **Possuir seguro para toda a equipe envolvida, bem como para equipamentos, máquinas** **e veículos, contra roubo, furto ou acidentes;**
i) **Apresentar a CONTRATANTE todos os laudos, certificados, ARTs e demais documentos** **correlacionados aos serviços, projetos, máquinas e equipamentos envolvidos na** **execução dos serviços, com exceção do bate-estaca, que deve ser disponibilizado pela** **CONTRATANTE.;**
j) **Fornecer equipe capacitada munida de todos os equipamentos, ferramentas, máquinas,** **EPIs e EPCs necessários a execução dos serviços contratados;**
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**(1)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(2)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(3)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(4)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(5)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ (6)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_**
# Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
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**k) Responsabilizar-se por todos os custos relacionados a mão de obra, tais como: alimentação, viagens, transporte, alojamento e demais despesas relacionadas a plena prestação dos serviços contratados; l) Não retirar qualquer material da obra, sem a prévia autorização da CONTRATANTE. m) Manter os logradouros públicos e vias de acesso ao local da obra nas mesmas condições em que se encontravam antes do início dos serviços, se responsabilizando pela recuperação e limpeza, caso necessário, em função do tráfego de seus equipamentos ou de subcontratados; n) Retirar toda a equipe da obra em um prazo máximo de 1 (um) dia após o término dos**
**serviços ou da rescisão deste instrumento; o) Prestar os Serviços seguindo, quando for o caso, o Cronograma de Serviços previsto pela CONTRATANTE, responsabilizando-se profissionalmente pelas técnicas e métodos**
**utilizados, inclusive quando houver subcontratação para prestação dos serviços;**
**4.3 Caso lhe seja solicitado pela CONTRATANTE, retificar ou refazer eventuais Serviços que não atendam aos padrões de qualidade e conformidade exigidos pela CONTRATANTE definidos conforme projetos, procedimentos executivos, vida útil de projeto e norma desempenho NBR 15575 e normas técnicas vigentes, arcando com os respectivos custos e respeitando o Cronograma de Serviços da CONTRATANTE, quando for o caso, ou a vigência deste Contrato; 4.3 Refazer os serviços ou repor os materiais não aceitos pela CONTRATANTE, em tempo hábil sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, quando constatado a não conformidade desses materiais pelo mau acondicionamento no transporte, ressarcindo a CONTRATANTE dos prejuízos diretos e indiretos causados; 4.4 A CONTRATADA deve comunicar eventuais interrupções ou entraves à prestação dos Serviços e fixar, em comum acordo com a CONTRATANTE, em prazo razoável para a resolução dos conflitos verificados; 4.5 A CONTRATADA deverá contratar, em seu próprio nome, todos profissionais necessários para prestar, de modo eficaz a prestação de Serviços. Não obstante, a CONTRATADA poderá, desde que observado o disposto neste Contrato quanto à subcontratação, indicar, para a prestação de serviços esporádicos, profissionais que não mantenham vínculo empregatício com a CONTRATADA. Ainda que a subcontratação tenha sido expressamente autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA será responsável pelas obrigações, serviços e funções desempenhados por subcontratados como se tais obrigações, serviços e funções fossem desempenhados pela própria CONTRATADA, permanecendo ela, a CONTRATADA, como responsável e o único ponto de contato do CONTRATANTE no que diz respeito aos Serviços, inclusive no tocante a pagamento; 4.6 Respeitar os termos e condições estabelecidas no presente Contrato, no que dispuserem sobre o uso de nomes e logomarcas, devendo se abster de quaisquer ações e/ou omissões que possam prejudicar a CONTRATANTE em seu bom nome e imagem no mercado em que está inserida;**
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**(1)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(2)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(3)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(4)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(5)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ (6)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_**
# Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
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**4.7 Disponibilizar e utilizar todos os equipamentos e o maquinário que se fizerem necessários à prestação dos serviços (com exceção do bate-estaca), incluindo, mas não se limitando a Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), os quais somente deverão ser operados por funcionários da CONTRATADA, capazes e devidamente habilitados à operação deles; 4.8 Manter e preservar a CONTRATANTE livre e a salvo de quaisquer perdas, danos, prejuízos, multas, penalidades, demandas, queixas, processo, reivindicações, representações, autuações, ações, reclamações, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, tributária, cível, comercial ou outra, propostas por seus empregados, prepostos, fornecedores e/ou contratados a qualquer título, (inclusive empregados de eventuais fornecedores e/ou contratados a qualquer título);**
**4.9 Manter registros completos, apresentando-os à CONTRATANTE, sempre que solicitada, de todos os documentos e informações resultantes deste Contrato, observando sempre a legislação aplicável até o decurso de todos os prazos de prescrição ou decadência referentes a direitos que possam ser reclamados da CONTRATANTE ou da CONTRATADA por terceiros ou pelas autoridades competentes. As Partes concordam que, para os fins deste Contrato, o prazo para guarda de documentos é de: (i) 7 (sete) anos após o encerramento do ano fiscal a que os registros se referem, para registros fiscais e de contribuições previdenciários; e (ii) 5 (cinco) anos para registros de natureza trabalhista, a contar da data de desligamento de cada profissional alocado na presente prestação dos serviços; 4.10 Deverão ser observadas, pela CONTRATADA, na execução dos serviços, as instruções das Portarias do Ministério do Trabalho nº 3.214 de 08 de julho de 1978 e a de nº 06 de 09 de março de 1983, que altera as de nº 1, 2, 3 e 6, assim como o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE para a execução dos serviços, devendo ser acatadas as medidas de segurança policial, industrial, de higiene e medicina do trabalho, particularmente com o previsto na Lei nº 6.514 de 22.12.77; 4.11 Afastar, de imediato, do Canteiro de Obras e substituir, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, a partir de notificação por escrito, qualquer membro de seu quadro de funcionários cuja conduta for julgada inconveniente ou imprópria pela CONTRATANTE. 4.12 Não admitir, em seu quadro de funcionários, qualquer ex-funcionário da CONTRATANTE, direta ou indiretamente ligado à Obra, que tenha sido demitido dentro do período de vigência deste Instrumento. 4.13 Responsabilizar-se por eventuais acidentes que envolvam seus funcionários e/ou veículos, isentando e preservando a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e/ou reivindicações, judiciais ou extrajudiciais, bem como fornecer um plano de resgate e emergência para acidentes ocorridos no canteiro de obras. Caso o mesmo não seja apresentado, a CONTRATADA adotará o plano padrão OR. 4.14 Manter a CONTRATANTE atualizada sempre que houver alterações, substituições, dentro do local de execução dos serviços aqui contratados, que não tenham sido solicitadas pela mesma**
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**e outras informações e questionamentos pertinentes ao cumprimento dos serviços, apresentando-o à CONTRATANTE no dia ao seguinte dos registros do acontecimento. 4.15 Os funcionários da CONTRATADA deverão realizar os Exames Médicos Ocupacionais Iniciais e Periódicos, de acordo com as leis e normas. 4.16 Em caso de demissão de algum funcionário, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os Exames Médicos Ocupacionais Demissionais, bem como todos os documentos de rescisão contratual: A Guia de depósito do GRRF (multa FGTS); O P.P.P. - Perfil Profissiográfico Profissional; 4.17 Cumprir, na prestação dos Serviços, todas as normas e exigências relativas à política nacional do meio ambiente emanadas das esferas Federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais); 4.18 Cumprir os preceitos e determinações legais concernentes às normas de Segurança e Medicina no Trabalho, visando a proteger sua integridade física e prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho; 4.19 Respeitar todas as convenções e acordo trabalhistas e sindicais referentes às categorias de trabalhadores empregados pela CONTRATADA; 4.20 Não contratar ou permitir que seus subcontratados contratem mão-de-obra que envolva a exploração de trabalhos forçados ou trabalho infantil; 4.21 Não empregar adolescentes de até 18 (dezoito) anos em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h e 5h; 4.22 Não adotar práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso ao emprego ou à sua manutenção; 4.23 Informar prontamente à CONTRATANTE sobre o recebimento de qualquer notificação, autuação, advertência ou outro comunicado qualquer realizado pelos órgãos governamentais de fiscalização e controle trabalhista, previdenciário ou ambiental; 4.24 Observar o limite legal da jornada semanal de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, facultando-se a prorrogação de horário no máximo em 02 (duas) horas, assegurando o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal, ressalvada taxa superior prevista em norma coletiva, nos termos do art. 59 da CLT. 4.25 A CONTRATADA é responsável por todos os tributos e contribuições de qualquer natureza, federais, estaduais ou municipais, que forem devidos ou que vierem a ser devidos, decorrentes deste Contrato por seu exercício profissional, ficando responsável pelas indenizações e**
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**reparações dos prejuízos que possam ser causados à CONTRATANTE, em função do descumprimento desta obrigação; 4.26 A CONTRATADA declara ter conhecimento que o percentual devido conforme legislação vigente, referente à alíquota de ISS será retido pela CONTRATANTE, quando aplicável; 4.27 A CONTRATADA declara ter conhecimento que o percentual devido sobre a mão de obra, referente à retenção da contribuição previdenciária (INSS) será retido pela CONTRATANTE. A retenção não se aplica aos serviços excetuados pela Lei; 4.28 A CONTRATADA declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, obras ou fornecimento objeto deste Contrato, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente; 4.29 A CONTRATADA declara que se durante o prazo de vigência do Contrato ocorrer à extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações; 4.30 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços ou ao montante das despesas reembolsáveis, quando previstas, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza incidentes ou não incidentes sobre a realização da obra, fornecimento ou execução dos serviços contratados ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução nos valores praticados e o reembolso a CONTRATANTE dos valores porventura pagos à CONTRATADA. Cláusula 5. Obrigações da CONTRATANTE**
**5.1 São obrigações específicas da CONTRATANTE, em conformidade com os termos do presente Contrato e Anexos:**
a) **Fornecer a CONTRATADA os projetos do empreendimento desde que estes não sejam** **objeto desse Contrato;**
b) **Fornecer local reservado para proteção e armazenamento dos equipamentos no local** **de serviço;**
c) **Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre defeitos e/ ou irregularidades encontradas** **na prestação dos Serviços e fixar, de comum acordo com esta, os prazos para a** **realização das devidas correções;** **5.2 A execução dos Serviços será acompanhada por empregados da CONTRATANTE ou terceiros** **por ela indicados, todos previamente credenciados pela CONTRATANTE, com poderes para** **verificar o cumprimento de todos os termos e condições deste Contrato bem como, entre** **outros, para transmitir à CONTRATADA as determinações genéricas e instruções da**
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**CONTRATANTE, sem caracterizar com isso qualquer tipo de subordinação hierárquica, e solicitar da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos Serviços; 5.2.1 A qualquer tempo durante a execução dos Serviços, a CONTRATANTE poderá determinar a sua suspensão mediante simples notificação à CONTRATADA, se, a exclusivo critério da CONTRATANTE, os Serviços não estiverem sendo executados de acordo com as especificações deste Contrato e com a melhor técnica profissional aplicável aos Serviços contratados, ou ainda, de forma prejudicial à segurança e à integridade dos equipamentos ou de bens de terceiros, situação na qual caberá à CONTRATANTE o direito à suspensão de pagamentos à CONTRATADA até que sejam retificados ou refeitos os Serviços, restando desde já pactuado que os pagamentos suspensos somente serão retomados quando do cumprimento integral, pela CONTRATADA, das respectivas responsabilidade e obrigações, sem nenhuma espécie de reajuste, encargo ou atualização monetária; 5.2.2 Caso, no prazo de até 30 (trinta) dias, os Serviços não estejam adequados nos termos da Cláusula acima, à CONTRATANTE será facultado, a seu único e exclusivo critério:**
a) **Mandar executar por terceiro o Serviço que deveria ser retificado ou refeito pela** **CONTRATADA, à custa desta (da CONTRATADA);**
b) **Rescindir este Contrato por inadimplemento da CONTRATADA, sem prejuízo de** **requerer indenização por eventuais perdas e danos e/ou de promover a** **execução específica das obrigações inadimplidas.** **Cláusula 6. Garantia e Multas Contratuais** **6.1 Na hipótese de ser constatada irregularidade de qualquer dos Produtos, Serviços ou** **Materiais empregados na prestação ora CONTRATADA, a CONTRATADA deverá ainda ressarcir** **a CONTRATANTE de todos os prejuízos por ela sofridos em decorrência da inadequação dos** **Produtos e ou Serviços;** **6.2 A CONTRATADA desde já outorga à CONTRATANTE garantia pelos produtos, serviços ou** **materiais empregados na prestação ora CONTRATADA, dentro do prazo previsto em Lei, a** **contar de sua respectiva data de aceitação pela CONTRATANTE, ou seja, habite-se do** **empreendimento Amarama, sendo certo que a garantia ora outorgada cobre todas as despesas** **com remoção, reposição, substituição e destinação do material removido, não acarretando** **nenhum ônus para a CONTRATANTE.** **6.3 Em caso de erros ou omissões por parte da CONTRATADA que impliquem ônus ou encargos** **para a CONTRATANTE, decorrentes dos produtos, serviços ou materiais empregados na** **prestação ora CONTRATADA, a CONTRATADA fica desde já obrigada a assumir tais ônus;** **6.4 A CONTRATADA executará os serviços e utilizará os materiais de acordo com as leis e as** **normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis ao serviço** **objeto deste contrato, inclusive a NBR 15-575;**
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**6.5 Os serviços considerados imperfeitos pela CONTRATANTE não serão aceitos, devendo ser refeitos pela CONTRATADA às suas próprias expensas. Se, por qualquer motivo, a CONTRATADA negar-se a reexecutar os serviços e ou repor os materiais, a CONTRATANTE mandará executálos por terceiros, quando então serão deduzidos de parcela de pagamento a vencer ou da retenção contratual; 6.6 Se, por motivo única e exclusivamente imputável à CONTRATADA, a CONTRATADA não cumprir o cronograma pactuado com a CONTRATANTE, a CONTRATANTE poderá mandar executar os serviços por terceiros, quando então serão deduzidos de parcelas de pagamento a vencer ou da retenção contratual; 6.7 Deverá a CONTRATADA reembolsar a CONTRATANTE em um prazo não maior que trinta dias a contar da simples comunicação expressa de algum evento, quaisquer valores que a CONTRATANTE direta ou indiretamente sofra como resultado das ações ou omissões, dos funcionários da CONTRATADA ou seus prepostos, seja por dolo ou mera culpa, bem como indenizar a CONTRATANTE pelos pagamentos ou indenizações que tenha que, pelas mesmas razões, fazer a terceiros. 6.8 Caso a CONTRATADA descumpra o disposto na cláusula acima e a CONTRATANTE venha arcar com tais despesas, inclusive honorários advocatícios, seja em razão de condenações judiciais, decorrentes de reclamação cível ou trabalhista ajuizada por empregado da CONTRATADA, ou em razão de acordos extrajudiciais, a CONTRATADA deverá reembolsar a CONTRATANTE na quantia por Lei comprovadamente despendida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e não o fazendo, acrescida de multa compensatória de 2% (dois por cento), de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a ser apurada pelo índice IGPM/FGV. 6.9 Se em descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, a CONTRATANTE sofrer e/ou for envolvida em qualquer demanda, queixa, processo, reivindicação, representação, autuação, ação, reclamação, perda, dano, prejuízo, multa ou penalidade aplicada por qualquer dos Poderes Públicos, ou por fiscalização de qualquer natureza, ou outro tipo de ação ou expediente judicial ou extrajudicial, a CONTRATADA será responsável pelo pagamento de quaisquer valores decorrentes, imputados e/ou aplicados a CONTRATANTE, bem como pelo pagamento de honorários advocatícios e demais custos e despesas. 6.10 No caso da Cláusula acima, a CONTRATADA obriga-se a assumir a responsabilidade pertinente e requerer a exclusão da CONTRATANTE dos processos e/ou expedientes judiciais ou extrajudiciais correspondentes, devendo a CONTRATADA demonstrar perante a ilegitimidade passiva da CONTRATANTE. Caso não seja possível a exclusão da CONTRATANTE da lide, a CONTRATADA se compromete em fornecer a CONTRATANTE e/ou às autoridades envolvidas em tais pleitos, por solicitação da CONTRATANTE, os documentos que estiverem em seu poder e que vierem a ser considerados pela CONTRATANTE como necessários à defesa dos seus interesses, sem prejuízos da obrigação da CONTRATADA de reembolsará CONTRATANTE pelas importâncias que a última vier ser obrigada a despender em função de tais pendências, inclusive pagamento integral de toda e qualquer indenização, condenação, custa judicial e honorários advocatícios que porventura sejam imputados à CONTRATANTE, dentro do prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do desembolso da referida importância pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE terá ainda direito de regresso contra a**
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# CONTRATADA por eventuais quantias pagas nas hipóteses aqui tratadas, devidamente CONTRATADA sob este Contrato.
**corrigidas pelo IGP-M, sem prejuízo do direito de retenção de pagamentos devidos à**
**6.11 Se a CONTRATANTE for autuada, notificada, citada, intimada ou condenada em razão do não cumprimento, em época própria, de qualquer obrigação e/ou responsabilidade atribuível a CONTRATADA, seja de natureza fiscal, trabalhista ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter, dos valores que forem devidos à CONTRATADA, quantia equivalente prevista para garantia do processo correspondente, até solução do mesmo ou até que a CONTRATADA satisfaça a respectiva obrigação e/ou responsabilidade ou até que a CONTRATANTE seja excluída do polo passivo das demandas referidas, mediante decisão irrecorrível. 6.12 Além da quantia provisionada conforme Cláusula anterior, a CONTRATADA ressarcirá à CONTRATANTE os valores que forem despendidos com seus advogados e prepostos, além das despesas judiciais e administrativas e dos custos que esta vier a incorrer com a administração dos processos. 6.13 Caso já tenham sido efetuados, pela CONTRATANTE, todos os pagamentos de importâncias devidas à CONTRATADA, ou se o Contrato já tiver sido encerrado, assistirá à CONTRATADA o direito de cobrar judicialmente tais obrigações da CONTRATADA, servindo, para tanto, o presente Contrato como título executivo extrajudicial. 6.14 A CONTRATADA indenizará e manterá a CONTRATANTE isenta de toda e qualquer perda, dano ou prejuízo (incluindo custas e despesas) que a mesma venha a incorrer em decorrência (i) da não veracidade de qualquer declaração da CONTRATADA contida neste Contrato; e/ou (ii) do inadimplemento de qualquer obrigação da CONTRATADA contida neste Contrato. 6.15 A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas, de caráter não compensatório, sem prejuízo de indenizações ou ressarcimentos suplementares a que tiver direito e da faculdade de rescindir este Contrato:**
a) **0,5% (meio por cento) do Preço do Contrato, por dia de atraso na conclusão dos marcos** **pré-estabelecidos no cronograma pactuado;**
b) **0,3% (zero vírgula três por cento) do preço do Contrato por dia de atraso no** **cumprimento de quaisquer obrigações contratuais;**
c) **10% (dez por cento) do preço do Contrato, na hipótese de rescisão contratual motivada** **pela CONTRATADA.** **6.16 Todas as multas previstas no presente Contrato, limitado o somatório em 10 % (dez por** **cento) do Preço do Contrato, serão consideradas líquidas e certas, ficando a CONTRATANTE** **autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou a cobrá-las** **judicialmente, servindo para tanto o presente Contrato de título executivo extrajudicial, nos** **termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil;**
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**6.17 Na hipótese de inadimplemento da CONTRATADA, adicionalmente aos demais direitos da CONTRATANTE, esta poderá sustar o pagamento de faturas pendentes, relativas ao presente Contrato até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. Cláusula 7. Indenizações 7.1 A CONTRATADA concorda em indenizar, defender e manter a CONTRATANTE, seus funcionários, prepostos, subcontratados, agentes e terceiros livres de todas e quaisquer perdas resultantes de:**
a) **Ações ou omissões da CONTRATADA no cumprimento das obrigações previstas neste** **CONTRATO que gerem prejuízos diretos à CONTRATANTE ou confiram a terceiros o** **direito de solicitar qualquer tipo de indenização à CONTRATANTE; ou**
b) **Reconhecimento judicial de: (a) vínculo empregatício entre o Pessoal da CONTRATADA** **ou seus subcontratados e a CONTRATANTE; (b) responsabilidade solidária ou subsidiária** **da CONTRATANTE pela satisfação das obrigações da CONTRATADA como empregadora;** **e (c) multas ou lançamentos tributários de qualquer natureza exigidos da** **CONTRATANTE em razão deste CONTRATO.** **7.2 A CONTRATANTE concorda em indenizar, defender e manter a CONTRATADA, seus** **funcionários, prepostos, subcontratados, agentes e terceiros livres de todas e quaisquer perdas** **decorrentes de ações ou omissões da CONTRATANTE relacionadas a este CONTRATO que gerem** **prejuízos diretos à CONTRATADA ou confiram a terceiros o direito de solicitar qualquer tipo de** **indenização à CONTRATADA.** **Cláusula 8. Vigência e Rescisão** **8.1 O presente Contrato vigorará:**
a) **Até o prazo fixo e determinado estabelecido no Quadro Resumo, com início de sua** **vigência na data de sua celebração, perdurando, quando for o caso, a responsabilidade** **da(s) Parte(s) faltante(s) até a integral satisfação da(s) obrigação(ões) ora assumida(s) e** **inadimplida(s);**
b) **Ou até a plena execução dos serviços ora contratados, desde que anuídos pela** **CONTRATANTE e cumpridas todas as obrigações contratuais pelas Partes, no prazo** **inferior ao estabelecido no item acima mencionado.** **8.2 O presente Contrato poderá ser rescindido:**
a) **Por descumprimento de quaisquer das obrigações ora estipuladas, após prévia** **notificação simples à Parte inadimplida, devendo a parte infratora arcar com o** **ressarcimento dos prejuízos criados a outra parte;**
b) **Por configuração de estado de recuperação judicial, insolvência, falência, liquidação** **judicial ou extrajudicial, dissolução, intervenção do poder público ou qualquer forma de** **redução ou cessação das atividades de uma das Partes;**
c) **Mediante distrato formalizado por escrito de comum acordo pelas Partes;**
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**d) Pela CONTRATANTE, caso seja do seu interesse, por meio de notificação simples com antecedência de 30 (trinta) dias e mediante o pagamento da remuneração devida pelos trabalhos efetivamente executados, de forma a não mais serem devidos à CONTRATADA quaisquer outros valores. e) Lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a presumir a impossibilidade**
**de conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados; f) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; g) Cessão ou subcontratação total ou parcial do seu objeto, ou cessão total ou parcial dos créditos decorrentes deste contrato a terceiros, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem a prévia comunicação à CONTRATANTE; h) Deixar a CONTRATADA de apresentar a comprovação de adimplemento das obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, sem perda do direito do CONTRATANTE de aplicar a respectiva multa. 8.3 Sem prejuízo de eventual rescisão antecipada, motivada pela ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas na Cláusula 10.2 acima, prevalecerão todas e quaisquer disposições contidas no presente Contrato relativas às condições de sigilo e confidencialidade 8.4 Na hipótese do presente Contrato ser rescindido pela CONTRATADA, em virtude de interesse próprio ou descumprimento de qualquer das obrigações contratuais e/ou condições ora avençadas, será devida uma multa à CONTRATANTE, não compensatória, equivalente a 10% (dez por cento) da Remuneração Global, ficando inclusive autorizada à CONTRATANTE, para este fim, a retenção e compensação de eventuais valores devidos à CONTRATADA pela CONTRATANTE, bem como a indenização suplementar, nos termos do parágrafo único do Artigo 416 da Lei 10.416/02. Será assim, cumulada tal indenização suplementar, com os valores pagos à título de multa previstos nesta Cláusula. Cláusula 9. Inexistência de Vínculo Trabalhista**
**9.1 Este Contrato não cria qualquer responsabilidade trabalhista e/ou previdenciária entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, seus administradores, empregados, funcionários, consultores e quaisquer terceiros por ela contratados e que executarem o objeto deste Contrato, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os encargos aplicáveis, incluindo, sem limitação, os de natureza trabalhista, previdenciária e referentes a acidentes de trabalho ("Contingência"). 9.2 A CONTRATADA declara e garante à CONTRATANTE que está em dia com o pagamento de todas as Contingências, especialmente com relação aos administradores, empregados, funcionários, consultores e contratados que participarão no desenvolvimento do objeto deste Contrato, obrigando-se a manter essa condição enquanto este Contrato estiver vigente. 9.3 Caso a CONTRATANTE venha a ser condenada ao pagamento de qualquer Contingência devida pela CONTRATADA, a mesma poderá, a seu único e exclusivo critério:**
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# a) Obrigar a CONTRATADA a indenizá-la imediatamente após o recebimento de
**notificação escrita nesse sentido, por todos os valores pagos e custos incorridos pela CONTRATANTE em razão de tal pagamento, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios e custas judiciais;**
b) **Reter, dos valores que forem devidos à CONTRATADA, quantia equivalente prevista** **para garantia do processo correspondente, até solução do mesmo ou até que a** **CONTRATADA satisfaça a respectiva obrigação e/ou responsabilidade ou até que a** **CONTRATANTE seja excluída do polo passivo das demandas referidas, mediante decisão** **irrecorrível.** **9.4 Em qualquer hipótese de rescisão, término ou extinção deste Contrato, a obrigação** **assumida pela CONTRATADA nos termos da Cláusula acima permanecerá em vigor por um prazo** **adicional de 5 (cinco) anos contados a partir da data em que for extinto o Contrato.** **Cláusula 10. Uso de Propriedade Intelectual** **10.1 As Partes reconhecem que as respectivas propriedades intelectuais, incluindo nomes e** **logomarcas, junto com seus sinais característicos de cada Parte, pertencem exclusivamente a** **estas, pelo que se comprometem a jamais utilizá-las em desacordo com o uso previsto neste** **Contrato ou após a vigência dele, obrigando-se, durante a vigência deste Contrato e a qualquer** **tempo após seu término, direta ou indiretamente, a não tentar registrar as mencionadas marcas** **ou quaisquer marcas, nomes de domínio, símbolos ou quaisquer outros sinais similares ou** **alusivos a tais marcas como sendo de suas propriedades ou de suas Afiliadas.** **10.1.1 As Partes concordam em notificar prontamente as demais, assim que tiverem** **conhecimento de qualquer infração das marcas referidas neste Contrato, e em fornecer** **as estas todas as informações e dados disponíveis para auxiliá-las a tomar as medidas** **apropriadas contra o infrator.** **10.1.2 Sem prejuízo do disposto acima, a CONTRATADA cede à CONTRATANTE, neste** **ato e em conformidade com o artigo 49 da Lei 9.610/98, todos os direitos autorais** **incidentes sobre quaisquer designs, projetos, ideias, conceitos, diagramas, modelos,** **amostras, tabelas, dados, programas de computador, contratos, teses, relatórios,** **campanhas e informes publicitários, materiais de marketing, plantas arquitetônicas,** **desenhos, projetos e documentos em geral, que tenham sido produzidos** **exclusivamente em virtude da prestação dos Serviços objeto do presente Contrato.** **Cláusula 11. Confidencialidade** **11.1 As Partes se comprometem a não divulgar quaisquer informações técnicas ou comerciais** **da outra Parte a que venham ter acesso em virtude deste Contrato, incluídas em tais** **informações quaisquer descobertas, invenções, inovações, designs, projetos, ideias, conceitos,** **know-how, técnicas, desenhos, especificações, diagramas, modelos, amostras, tabelas, dados,** **programas de computador, discos, planos de marketing, nomes de clientes, produtos ou** **serviços que venham a ser objeto de verificação pela outra Parte ou que venham a ser trocadas** **entre as Partes em decorrência deste, abrangendo entre tais informações, ainda, quaisquer** **informações acerca da prestação dos Serviços ora avençada ou do funcionamento ou situação**
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**comercial das Partes ou quaisquer informações que possam, de qualquer forma, prejudicar ou modificar a boa imagem e o bom andamento dos negócios de qualquer das Partes ("Informações Confidenciais"). 11.2 O dever de confidencialidade acima previsto aplica-se às Informações Confidenciais fornecidas por escrito ou verbalmente, eletronicamente ou qualquer outra forma de armazenamento de informações existente ou que futuramente venha a existir. 11.3 As Informações Confidenciais não poderão ser divulgadas pelas Partes em qualquer hipótese, sem a prévia autorização por escrito da Parte a quem pertencer a informação, integral ou parcialmente, sendo cada uma das Partes responsável pelo cumprimento de tais condições e pela manutenção da confidencialidade das informações acima especificadas por parte de qualquer Afiliada (conforme definido abaixo) sua, e seus respectivos empregados, consultores, auditores, advogados ou outros prestadores de serviços ou, ainda, qualquer terceiro, direta ou indiretamente, relacionado com o objeto deste Contrato. 11.4 A proibição de divulgação das Informações Confidenciais não se aplica nos casos em que a informação se tornar, sem culpa de qualquer das Partes ou Afiliadas, empregados, consultores, auditores, advogados ou outros prestadores de serviços seus, de conhecimento público ou geral, quando qualquer das Partes for obrigada, em virtude de lei ou decisão judicial, a prestar Informações Confidenciais, desde que o façam nos estritos limites em que a lei ou a decisão judicial as obriguem, e na hipótese da informação tida como confidencial ser de conhecimento da outra Parte em momento anterior ao do início das tratativas para a celebração deste Contrato. 11.5 As Partes acordam que a violação de quaisquer das obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula sujeitará a Parte infratora ao pagamento multa no importe de 30% (trinta por cento) da Remuneração Global, acrescido da indenização por perdas e danos decorrentes do abuso ou da divulgação indevida das Informações Confidenciais, sem prejuízo de qualquer ressarcimento ou indenização que possa vir a ser exigido em virtude do descumprimento de outras cláusulas e condições deste Contrato. 11.6 As Partes se obrigam, ainda, a devolver à outra Parte ou destruir qualquer documento, arquivo ou qualquer outra forma de gravação de informação à Parte a que o documento, arquivo ou informação pertencer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a rescisão deste Contrato. 11.7 O dever de confidencialidade estabelecido nesta Cláusula deve ser observado pelas Partes durante todo o período de vigência do Contrato. 11.7.1 Em qualquer hipótese de rescisão, término ou extinção deste Contrato, a obrigação assumida pelas Partes nos termos desta Cláusula 10 permanecerá em vigor por um prazo adicional de 5 (cinco) anos contados a partir da data em que for extinto o Contrato. Cláusula 12. Anticorrupção**
**12.1 A CONTRATADA declara e garante por si e por suas subsidiárias, controladas coligadas, bem como por seus respectivos sócios, administradores (incluindo membros do conselho e diretores), executivos, funcionários, prepostos, agentes, subcontratados, procuradores e**
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**qualquer outro representante a qualquer título ("Representantes") que cumprem e continuarão cumprindo, durante a vigência do Contrato, todas as leis e regulamentos aplicáveis às atividades relacionadas ao Contrato, incluindo, o Decreto-Lei nº 2.848/1940, Lei nº 8.429/1992, Lei nº 9.613/1998, Lei nº 12.529/2011 e a Lei 12.846/2013, em especial as disposições de seu artigo 5º, bem como seus respectivos regulamentos ("Normas Aplicáveis").**
**12.1.1 Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, a CONTRATADA declara e garante que conhece o disposto no Código de Conduta de Fornecedores da CONTRATANTE, comprometendo-se a (i) observar e aplicar as regras do Código de Conduta de Fornecedores, e eventuais atualizações, durante a vigência do Contrato; e (ii) divulgar o Código de Conduta de Fornecedores, e eventuais atualizações, para seus Representantes, exigindo-lhes a aplicação e observância do referido Código, bem como das Normas Aplicáveis. A CONTRATADA declara, ainda, que aceitará receber treinamentos quanto às regras do Código de Conduta de Fornecedores, comprometendo-se a exigir a presença de todos os Representantes envolvidos na execução do Contrato nos referidos treinamentos. 12.1.1.1 A CONTRATANTE poderá exigir a substituição imediata, e sem qualquer ônus, de qualquer Representante alocado na execução do Contrato que não participe dos treinamentos a que se refere o item 1.1.1 acima. 12.1.1.2 A não realização dos treinamentos ou a não participação de qualquer Representante em treinamentos realizados não eximirá a CONTRATADA da**
**obrigação de cumprir as regras do Código de Conduta de Fornecedores.**
# 12.1.2 A CONTRATADA declara e garante que não é Autoridade Governamental e que
**nenhum de seus acionistas, administradores, membros de conselho, diretores, executivos, ou funcionários relacionados com as atividades previstas no Contrato é Agente Público, ou tem relacionamento de qualquer natureza, incluindo pessoal, de negócios ou de associação, com qualquer Agente Público que está ou estará em posição de influenciar a obtenção de negócios ou outras vantagens para a CONTRATANTE. 12.1.3 Qualquer prática, pela CONTRATADA, em violação às declarações constantes das cláusulas antecedentes poderá ensejar a resolução de pleno direito do Contrato pela CONTRATANTE, de forma automática e independentemente de qualquer formalidade, sendo certo que a CONTRATADA isentará e manterá a CONTRATANTE indene em relação a quaisquer reivindicações, perdas ou danos, diretos e indiretos, inclusive lucros cessantes e danos consequentes, relacionados ou decorrentes da violação cometida, sem prejuízo do direito de regresso da CONTRATANTE. A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, reivindicação ou demanda em face da CONTRATANTE por conta da extinção do Contrato. 12.1.4 A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer evento que possa implicar violação de qualquer das Normas Aplicáveis, assim como do Código de Conduta de Fornecedores, devendo sempre agir no sentido de evitar que referidas violações ou desconformidades ocorram.**
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# Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
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**12.2 Caso a CONTRATANTE tome conhecimento de fatos ou indícios para acreditar que ocorreu, ou que está na iminência de ocorrer, violação às declarações constantes das cláusulas acima por parte da CONTRATADA e/ou por quaisquer dos Representantes, poderá a CONTRATANTE determinar, a seu exclusivo critério, a suspensão imediata da realização dos Serviços e/ou a substituição imediata dos Representantes envolvidos, sem prejuízo da faculdade de rescindir o Contrato. 12.2.1 Para a avaliação dos fatos/indícios referidos na cláusula acima, a CONTRATANTE poderá realizar auditorias na CONTRATADA, diretamente ou por meio de empresa de auditoria escolhida pela CONTRATANTE. A CONTRATADA se compromete a cooperar com qualquer auditoria que venha a ser realizada, disponibilizando todos os documentos solicitados, inclusive livros e registros contábeis, que deverão estar adequadamente escriturados e atualizados conforme a legislação em vigor. 12.2.2 Caso a CONTRATADA se recuse a prestar qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE ou pela empresa de auditoria por ela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, de forma automática e independentemente de qualquer formalidade, sem que seja devido à CONTRATADA qualquer indenização, seja a que título for. 12.3 A CONTRATANTE se reserva no direito de utilizar as informações colhidas no procedimento a que se refere o item 1.2 acima para informar as autoridades competentes ou colaborar com investigações promovidas pelas autoridades responsáveis pela instauração e/ou julgamento de processos judiciais ou administrativos, nos termos da legislação vigente. 12.4 Caso qualquer autoridade pública venha a instaurar procedimento ou processo para investigar condutas previstas na cláusula 1.1. e relacionadas a este Contrato, a CONTRATADA se compromete a cooperar com a CONTRATANTE, quando por esta solicitado, no âmbito de referida investigação. 12.5 Para fins deste Contrato, o termo "Agente Público" terá a definição prevista no artigo 2º da Lei nº 8.429/92; abrangendo também qualquer dirigente de partido político, seus empregados ou outras pessoas que atuem para ou em nome de um partido político ou candidato a cargo público, bem como a definição de agente público estrangeiro contida no art. 5º, § 3º, da Lei n.º 12.846/2013. 12.6 Para fins deste Contrato, o termo "Autoridade Governamental" significa qualquer órgão, entidade, autoridade, agência, autarquia, fundação, comissão ou repartição governamental brasileira, de qualquer nível ou esfera de governo (federal, estadual, municipal, regional, distrital ou local), ou, ainda, qualquer pessoa jurídica controlada, direta ou indiretamente, pelo poder público brasileiro, ou órgão, entidade estatal ou representação diplomática de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como qualquer pessoa jurídica controlada, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro, ou organização pública internacional. Cláusula 13. Da Conformidade do Tratamento de Dados Pessoais**
# 13.1 A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que, para a realização dos serviços ora
**contratados, atuará sempre em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, obrigando-se a realizar**
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**(1)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(2)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(3)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(4)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(5)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ (6)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_**
# Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
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**a coleta, conservação e tratamento de todos os dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE apenas:**
(a) **na execução do presente contrato;**
(b) **em cumprimento de obrigação legal ou regulatória;**
(c) **no exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos e/ou arbitrais;**
(d) **na proteção ao crédito;**
(e) **quando aplicável, no legítimo interesse; ou**
(f) **quando for o caso, mediante prévio e expresso consentimento do respectivo titular dos** **Dados.**
**13.2 A CONTRATADA realizará o tratamento dos Dados pelo período necessário à concretização das atividades, cumprimento de obrigações e/ou exercício de direitos acima elencados, após o que deverá descartá-los com absoluta segurança, evitando qualquer vazamento destes. 13.3 Os Dados coletados pela CONTRATADA deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades previstas no presente instrumento. 13.4 A CONTRATADA, na qualidade de operador, será exclusivamente responsável por todas as operações de tratamento dos Dados que realizar, estando autorizado a transmiti-los a terceiros somente em razão de obrigação legal, regulatória e/ou contratual, observadas todas as exigências legais para tanto. 13.5 A CONTRATADA declara e garante à CONTRATANTE que adotará as medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar um nível de segurança adequado às suas operações e à proteção dos Dados coletados, responsabilizando-se, desde já, por eventuais danos e/ou prejuízos de qualquer natureza decorrentes de falhas sistêmicas, vírus e invasões em seu banco de dados e/ou de atos ilícitos praticados por terceiros. 13.6 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses acima, a CONTRATADA adotará as medidas cabíveis em estrita consonância com a legislação aplicável.**
# Cláusula 14. Disposições Gerais 14.1 Todas as notificações, consentimentos, solicitações e outras comunicações relacionadas a
**este Contrato deverão ser enviadas mediante troca de e-mails ou em via física com carta registrada (com aviso de recebimento) para os endereços previstos no Quadro Resumo; 14.1.1 As notificações entregues conforme essa cláusula e deverão ser consideradas efetuadas: (i) no momento da entrega, se feita pessoalmente; (ii) no momento do recebimento, caso sejam postadas. 14.1.2 Qualquer das Partes poderá alterar o endereço ao qual deverá ser enviado aviso, mediante comunicação escrita à outra Parte, de acordo com a Cláusula acima.**
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# Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
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**14.2 Este Contrato representa todos os acordos e entendimentos mantidos entre as Partes com relação ao objeto aqui previsto, substituindo expressamente quaisquer entendimentos, propostas comerciais e acordos anteriores eventualmente estabelecidos pelas Partes com relação ao objeto deste Contrato. 14.3 Nenhuma renúncia, rescisão ou liberação deste Contrato, ou de qualquer de seus termos ou disposições vinculará qualquer das Partes, exceto se confirmado por escrito. Nenhuma renúncia, por qualquer das Partes, a qualquer termo ou disposição deste Contrato ou a qualquer descumprimento deste afetará o direito da referida Parte de executar o aludido termo ou disposição ou de exercer qualquer direito ou medida em caso de qualquer outro descumprimento, similar ou não. Este Contrato não poderá ser modificado ou alterado, salvo se por escrito e assinado por todas as Partes. 14.4 No caso de uma ou mais disposições deste Contrato serem consideradas nulas, anuláveis, inválidas ou ineficazes, a validade, a legalidade e a exequibilidade das demais disposições contidas neste Contrato não serão, de nenhuma forma, afetadas e/ou prejudicas por esse evento, permanecendo em pleno vigor e efeito, como se referida disposição nula, anulável, inválida ou ineficaz não estivesse presente. 14.5 Exceto conforme disposto na Cláusula abaixo, as Partes não poderão ceder este Contrato, seus direitos ou suas obrigações, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento prévio e por escrito da outra Parte. 14.5.1 Sem prejuízo do disposto no caput desta Cláusula, é facultado à CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato a qualquer uma de suas Afiliadas. 14.5.2 Para os fins desta Cláusula, "Afiliada" significa qualquer pessoa ou sociedade que, direta ou indiretamente, controle ou seja controlada por, ou que esteja sob o mesmo controle comum do que a CONTRATANTE, tendo "controle" o significado que lhe é atribuído pelo Artigo 116 da Lei Federal 6.404/76. 14.6 Mediante consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá subcontratar serviços e fornecimento de produtos relacionados à consecução do objeto deste Contrato, desde que respeitados os padrões técnicos e de qualidade bem como demais obrigações exigidas neste Contrato face à CONTRATADA, ressalvado que a CONTRATADA continuará obrigada perante a CONTRATANTE com relação a quaisquer serviços ou fornecimento de terceiros contratados nos termos desta Cláusula. 14.7 As obrigações assumidas por meio deste Contrato poderão ser objeto de execução específica, por iniciativa da CONTRATANTE, nos termos do disposto nos artigos 784, 815 e disposições seguintes do Código de Processo Civil, sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes do presente instrumento. 14.8 Este Contrato é firmado pelas Partes de maneira irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, seus herdeiros e sucessores e cessionários autorizados a qualquer título**
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# Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
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**14.9 Este Contrato deverá ser regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 14.10 Em consonância com as disposições da Medida Provisória 2.200-2 e da Lei 14.063/2020, este Instrumento pode ser assinado de forma eletrônica, mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada, a exemplo da plataforma eletrônicas ou aquela com certificação por chave ICP-Brasil, respectivamente, reconhecendo a validade, eficácia e executoriedade deste Instrumento assinado por meio eletrônico. 14.11 A CONTRATADA, por fim, declara e garante à CONTRATANTE, assumindo total responsabilidade por tais declarações, que: (a) é sociedade devidamente constituída, validamente existente e em situação regular de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e está habilitada a conduzir seus negócios, possuindo a tecnologia e know-how suficientes para desempenhar os serviços objeto do presente Contrato, em conformidade com os padrões técnicos e de qualidade exigidos pela CONTRATANTE; (b) o signatário deste Contrato possui poder e autoridade plena para firmá-lo; e (c) nem a assinatura e a entrega deste Contrato, nem o cumprimento de todas as suas obrigações aqui previstas: (i) violará ou estará em conflito com qualquer disposição dos seus atos constitutivos; (ii) violará, infringirá, resultará ou de qualquer outra forma constituirá ou acarretará um descumprimento de qualquer contrato, compromisso ou outra obrigação relevante do qual seja parte ou ao qual esteja vinculada; ou (iii) violará ou estará em conflito com qualquer estatuto, ordem, lei, regra, regulamento, decisão ou ordem judicial ou de qualquer outra autoridade governamental ou regulatória à qual esteja sujeita.**
**14.12. As Partes elegem o foro da Comarca de Salvador como competente para dirimir toda e qualquer disputa decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, incluindo todos os seus eventuais anexos, mediante assinatura eletrônica, por meio de plataforma devidamente reconhecida no âmbito da infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil), conferindo autenticidade, integridade e validade nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para todos os fins e efeitos de direito.**
**Salvador, 20 de março de 2026.**
# GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
**(1)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ (2)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_**
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# Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
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# Por: Andrea Lima Novaes CPF: 515.038.755-04
# Por: Hermano Augusto Valverde Viana CPF: 633.815.765-00
# GRAMACHO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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**(3)**
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# Por: Evani Santos Vieira CPF: 812.290.385-15
# Testemunhas:
**(4) \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Nome: Ricardo Maia Passos CPF: 781.913.945-53**
comin
**(6) \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Nome: Raffael Fonseca de Oliveira CPF: 068.001.665-10 luanarodriaues@or.com br**
**(5) \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Nome: Luana Oliveira Rodrigues CPF: 075.104.995-69**
# Anexo I - Documentação Específica para a Contratada
# 1. Documentação Obrigatória para a CONTRATADA
# 1.1 Além da documentação prevista no corpo do Contrato, a CONTRATADA obriga-se a
**apresentar à CONTRATANTE, no ato de assinatura deste instrumento, uma via dos documentos abaixo relacionados, comprometendo-se a mantê-los atualizados e dentro do prazo de validade durante todo o prazo de vigência do Contato.**
# 1.1.1 No momento da assinatura do Contrato
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**(1)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(2)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(3)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(4)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(5)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ (6)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_**
# Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
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# CONTRATO Nº [CT-ONE-0028-26]
# A documentação abaixo relacionada deverá ser entregue com 10 (dez) dias de CONTRATADA no canteiro de obras. Documentação Comercial
**antecedência ao setor Comercial da CONTRATANTE antes do início da mobilização da**
# a) Cartão CNPJ;
b) **Contrato/Estatuto Social com registro na Junta Comercial e última alteração contratual,** **incluindo a ata de eleição da atual Diretoria;**
c) **Documentos que atestem a qualificação da CONTRATADA para prestação dos serviços** **descritos no Contrato;**
d) **Cartão de Inscrição Estadual;**
e) **Cartão de Inscrição Municipal;**
f) **Alvará de Licença e Funcionamento e/ou da TLF paga no ano;**
g) **Último Balanço Patrimonial**
h) **Recibo de entrega do IRPJ;**
i) **Declaração que mantém contabilidade própria em situação regular;**
j) **Certidão Negativa Tributos Federais e Dívida ativa da União;**
k) **Certidão Negativa de Débito Estadual;**
l) **Certidão Negativa de Débito Municipal;**
m) **Certidão Negativa de Débito do FGTS;**
n) **Certidão Negativa de Cartórios de Títulos e Protestos;**
o) **Certidão Negativa Trabalhista;**
p) **Termo de Registro no Sistema de Apuração de Tributos baseado no Simples, se aplicável.** **1.1.2 No momento da emissão mensal de cada fatura** **A documentação abaixo relacionada deverá ser entregue sempre que solicitada pelo setor** **de Subcontratos da CONTRATANTE.**
a) **Relação mensal de colaboradores (em ordem alfabética, assinatura do representante** **legal, dados do contrato da CONTRATANTE com a CONTRATADA, número da Ficha de** **Registro do Empregado ou livro/folha, data de admissão, data de início na obra, data** **final da obra e data de demissão.**
b) **Recibos de pagamentos assinados e com data;**
c) **Folha de pagamento e resumo geral;**
d) **Controle de horário (cartão de ponto) com assinaturas;**
e) **Guia de Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e Informações** **à Previdência Social - GFIP, recolhida no CEI da Obra e no código 150;**
f) **Guia da Previdência Social - GPS;**
g) **Declaração da CONTRATADA à CONTRATANTE descrevendo que ela não desconta** **quaisquer valores relativos ao fornecimento de refeição, alojamento e transporte dos** **seus funcionários;**
h) **Carta de Transferência assinada pelo colaborador na data de saída do canteiro, caso haja** **alguma desmobilização de equipe.**
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# Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
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# CONTRATO Nº [CT-ONE-0028-26]
# 1.1.3 No momento do encerramento das atividades da CONTRATADA no canteiro de obras:
a) **Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho dos funcionários demitidos por ocasião do** **encerramento das atividades da CONTRATADA no canteiro de obras, devidamente** **homologado;**
b) **Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e** **informações à Previdência Social - GRFP;**
c) **Atestado de Saúde Ocupacional - ASO do Exame Demissional caso algum funcionário da** **CONTRATADA, lotado no canteiro de obras seja demitido durante a eficácia do** **Contrato;**
d) **PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;**
e) **Termo de Quitação e Rescisão Contratual devidamente assinado pelas partes** **envolvidas.**
**Salvador, 20 de março de 2026.**
# GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
**(1)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Por: Andrea Lima Novaes CPF: 515.038.755-04**
**(2)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Por: Hermano Augusto Valverde Viana CPF: 633.815.765-00**
# GRAMACHO CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA
**(3)**
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# Por: Evani Santos Vieira CPF: 812.290.385-15
# Página 25 de 30 Rubricas das Partes:
**(1)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(2)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(3)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(4)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(5)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ (6)\_\_\_\_**
# Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
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# CONTRATO Nº [CT-ONE-0028-26]
# Testemunhas:
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**(4) \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Nome: Ricardo Maia Passos CPF: 781.913.945-53**
**(5) \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Nome: Luana Oliveira Rodrigues CPF: 075.104.995-69 br**
**(6) \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Nome: Raffael Fonseca de Oliveira CPF: 068.001.665-10 ais**
+
or +
+L HA vv LEY
# Página 26 de 30 Rubricas das Partes:
**(1)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(2)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(3)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(4)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_(5)\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ (6)\_\_\_\_**
# Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
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# ANEXO II -Declaração de Conhecimento e Procedimentos sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho
1. **A CONTRATADA declara para os devidos efeitos, conhecer e cumprir o disposto na Lei Federal** **no 6.514/77, na Portaria no 3.214/78 e legislação complementar emitidas pelo Ministério do** **trabalho no seu todo e, notadamente quanto às seguintes Normas regulamentadoras:**
# a) NR-1 - Disposições Gerais e PGR;
b) **NR-4 - Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho** **- SESMT;**
c) **NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;**
d) **NR-6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI;**
e) **NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;**
f) **NR-15 - Atividades e Operações Insalubres;**
g) **NR-16 - Atividades e Operações Perigosas;**
h) **NR-18 - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da** **Construção - PCMAT;**
i) **NR-33 - Espaço Confinado;**
j) **NR-35 - Trabalho em Altura;**
2. **Sem prejuízo do disposto nas Normas Regulamentadoras, a CONTRATADA declara:** **2.1 Quanto ao responsável: Que indicará como responsável, até 5 (cinco) dias antes de iniciar as** **suas atividades no canteiro de obras, mas nunca depois de 30 (trinta) dias contados da data de** **assinatura do presente Contrato, profissional devidamente habilitado, quanto a Segurança e** **Medicina do Trabalho, nas atribuições compatíveis com o objeto do presente Contrato.** **2.2 Quanto a Integração do Pessoal (NR-18 item 28.2): Que apresentará para a CONTRATANTE,** **até 5 (cinco) dias antes de iniciar as suas atividades no Canteiro de Obras, mas nunca depois de** **30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente Contrato, a relação de seu pessoal** **(prepostos, funcionários e terceiros sob sua responsabilidade) que atuarão direta ou** **indiretamente nos Serviços objeto do presente Contrato contendo "Nome" e "Função" de cada** **profissional, para efeito de treinamento de integração em Segurança, Higiene e Medicina do** **Trabalho.** **2.3 Quanto ao PCMAT da CONTRATANTE: Que cumprirá o disposto no "PCMAT" da** **CONTRATANTE, ficando responsável pela divulgação dele aos seus colaboradores;** **2.4 Quanto as Ordens de Serviço (NR-1 item 1.7): Que cumprirá e irá fazer todos os seus** **colaboradores cumprirem com as disposições legais e regulamentares, tendo como princípio à** **elaboração de ordens de serviços sobre Segurança e Medicina do Trabalho.** **2.5 Quanto ao SESMT (Engenheiro de Segurança, Médico, Técnico de Segurança, Enfermeiro e** **Auxiliar de Enfermagem do Trabalho): Que manterá, obrigatoriamente, os serviços** **especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, cujo** **dimensionamento deverá atender ao estipulado na NR-4 - Grau de Risco III.**
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**2.6 Quanto aos Ferimentos Pessoais: Que em caso de ocorrência de qualquer acidente a CONTRATADA comunicará por escrito imediatamente a CONTRATANTE e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do momento do ocorrido, a CONTRATADA entregará à CONTRATANTE 1 (uma) cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, bem como relatório de Registro e Investigação do Acidente. 2.7 Quanto a Aplicação do TDT: Que diariamente, com duração de 5 a 10 minutos antes de iniciar as atividades, irá aplicar o TDT - Treinamento Diário de Trabalho. Deverá ser entregue semanalmente as fichas dos TDT's 2.8 Quanto ao EPI e Uniformes (NR-6 item 6.2 e NR-18 item 18.23 e 18.37.3): Que em relação aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI e uniforme (calça e camisa), terá a responsabilidade exclusiva de entregar gratuitamente, antes de iniciar os trabalhos, todo o EPI adequado ao seu pessoal, obrigar o seu uso, substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado e efetuar o controle de recebimento de EPI e uniformes para os seus colaboradores através de cautela. A CONTRATADA, através do seu responsável, está obrigada a entregar cópias das cautelas devidamente assinadas, para a CONTRATANTE. 2.9 Quanto aos EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva: Que fornecerá, para as suas instalações e equipamentos, os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC adequados para os serviços e em conformidade com a legislação vigente; 2.10 Em relação ao EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva, cujo fornecimento esteja previsto no presente Contrato como sendo de responsabilidade da CONTRATANTE, deverá ser cumprido o disposto a seguir: É obrigação da CONTRATADA informar com a devida antecedência (no mínimo 07 (sete) dias antes da data de utilização) por escrito à CONTRATANTE, as quantidades necessárias de Equipamentos que a CONTRATADA utilizará; 2.11 Quanto a CIPA (NR-5 e NR-18 item 18.33): Que até 02 (dois) dias após a mobilização do seu pessoal e início de suas atividades no canteiro de obras, organizará e manterá em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, conforme Quadro I da NR-5 e NR-18 itens 18.33.2 e 18.33.3, e que, caso a CONTRATADA não se enquadre ao dimensionamento da composição da CIPA, estará obrigada a encaminhar no mínimo 1 (um) representante às reuniões mensais e extraordinárias da CIPA da CONTRATANTE. Além das reuniões e inspeções nas frentes de trabalho, a CIPA realizará o mapeamento de riscos e a SIPAT. 2.12 Quanto ao PCMSO (NR-7): Que fornecerá para a CONTRATANTE até 05 (cinco) dias antes de iniciar as suas atividades no canteiro de obras, mas nunca depois de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do presente contrato, cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO a ser elaborado e implementado no canteiro de obras, e que caso a CONTRATADA esteja desobrigada de manter médico do trabalho no canteiro de obras, de acordo com a NR-4, deverá indicar médico do trabalho, empregado ou não da CONTRATADA para coordenar o PCMSO. 2.13 Quanto ao crachá do seu pessoal: Que tornará o uso obrigatório para todo o seu pessoal, do crachá fornecido pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA fornecer, juntamente com a relação do pessoal que prestará serviços na obra, 01 (uma) foto 3x4 para confecção do mesmo.**
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**2.14 Quanto ao ASO: Que fornecerá para a CONTRATANTE Atestado de Saúde Ocupacional - ASO emitido pelo Médico do Trabalho da CONTRATADA, quando da realização obrigatória dos exames médicos, conforme disposto na NR-7 item 7.4.1. 2.15 Quanto aos exames clínicos e laboratoriais: Que fornecerá para a CONTRATANTE, cópia da nota fiscal dos exames clínicos e laboratoriais do seu pessoal, devidamente quitada pela CONTRATADA. 2.16 Quanto à vacinação e abreugrafia: Que fornecerá para a CONTRATANTE, cópia das carteiras de vacinação antitetânica e Raio X dos pulmões - Abreugrafia do seu pessoal. 2.17 Quanto ao PGR (NR-01 item 1.1.1): Que fornecerá para a CONTRATANTE com até 03 (três) dias de antecedência do início das suas atividades no Canteiro de Obras, fotocópia autenticado ou 2ª via do original do Programa de Gerenciamento de Riscos- PGR a ser elaborado, implementado, acompanhado e avaliado nas frentes de trabalho do canteiro de obras. Qualquer alteração do PGR será imediatamente comunicada à CONTRATANTE. As avaliações ambientais dos riscos identificados do PGR deverão ser entregues com prazo máximo de 01 (um) mês após assinatura do contrato, juntamente com os laudos de calibração dos equipamentos. 2.18 Quanto as Atividades e Operações Insalubres (NR-15): Que fornecerá até o dia 02 (dois) de cada mês para a CONTRATANTE a relação do seu pessoal que recebe adicional de insalubridade por agentes físicos, químicos e biológicos. 2.19 Quanto as Atividades e Operações Perigosas (NR-16): Que fornecerá até o dia 02 (dois) de cada mês para a CONTRATANTE a relação do seu pessoal que recebe adicional de periculosidade por operações perigosas com explosivos, inflamáveis, radioatividade e eletricidade. Quando efetuar transportes de produtos perigosos (inflamáveis, explosivos, etc.) a CONTRATADA cumprirá com o disposto no Decreto no 96.044 de maio de 1988 e na Portaria 291 de maio de 1988.**
**2.20 Quanto as APNR/PIAAIA: Que receberá da CONTRATANTE as Análises Preliminares de Níveis de Risco - APNR e Planilha de Identificação e Avaliação de Aspecto e Impactos Ambientais - PIAAIA e irá aplicá-las em todas as atividades a serem desenvolvidas no Canteiro de Obras. A CONTRATADA paralisará os serviços sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, seja para palestras de conscientização ou para interromper atividade que coloque em risco a vida do trabalhador ou prejudique o meio ambiente. 2.21 Quanto a Proteção Contra Incêndio (NR-23): Que solicitará acompanhamento e inspeção da CONTRATANTE quando for executar trabalhos em áreas críticas onde haja riscos de incêndio. Irá também capacitar o seu pessoal quanto à utilização de extintores de incêndio e/ou rede de hidrante, independentemente de o fornecimento ser da CONTRATANTE ou da CONTRATADA. 2.22 Quanto às Áreas de Vivência (NR-18 item 18.4): Que providenciará local adequado e construirá instalações de canteiro de obras, de conformidade com a legislação vigente, com capacidade e áreas adequadas para quartos, cozinhas, refeitórios, banheiros, sanitários, vestiários, chuveiros, pias, água potável, bebedouro, armários, etc. A eventual liberação da CONTRATANTE, desde que esteja prevista no presente Contrato, para utilização das suas**
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# Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
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**instalações em conjunto com a CONTRATADA não a exime da responsabilidade dos serviços de preservação, higienização e saúde do seu pessoal. 2.23 Quanto ao Meio Ambiente: Que respeitará as normas estabelecidas por órgãos ambientais federal, estadual e municipal quanto à proteção do meio ambiente através da preservação e conservação dos ecossistemas (ar, solo, água, fauna e flora).**
**Salvador, 20 de março de 2026.**
# GAVAZZA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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| Por: Andrea Lima Novaes | Por: Hermano Augusto Valverde Viana |
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# GRAMACHO CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA
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RICARDO MAIA PASSOS Assinou (25564e64-764c-447a-b822-ba25ba8c2e28) - Email: ricardomp@or.com.br - IP: 179.105.139.216 (b3698bd8.virtua.com.br porta: 12108) - Geolocalização: -13.007367 -38.528038 - Documento de identificação informado: 781.913.945-53 - DATE\_ATOM: 2026-03-23T11:33:42-03:00
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