chore: add raw ocr corpus for parte1/parte2 (originals/)
This commit is contained in:
@@ -0,0 +1,37 @@
|
||||

|
||||
|
||||
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
|
||||
|
||||
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
|
||||
|
||||
Ofício nº 3031520/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
|
||||
|
||||
Brasília/DF, 6 de agosto de 2026.
|
||||
|
||||
A Sua Excelência o Senhor
|
||||
|
||||
# Ministro ANDRÉ MENDONÇA
|
||||
|
||||
Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes, s/nº CEP 70.175-900 - Brasília - DF Referência: PET nº 15.877/DF. Assunto: Solicitação de extração de relatório consolidado (SISBAJUD).
|
||||
|
||||
Senhor Ministro, Com os meus cumprimentos, reporto-me à decisão proferida por Vossa Excelência nestes autos (EV. 17), que determinou o sequestro e bloqueio de ativos financeiros, bens móveis e imóveis dos investigados Ciro Nogueira Lima Filho, Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima, Bernardo Rodrigues de Oliveira Filho, CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda, BRGD S.A., Green Investimentos S.A. e Green Energia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, até o limite de R\\$ 18.850.000,00 para cada um dos alvos. A medida de bloqueio de valores foi devidamente implementada conforme o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores (Protocolo nº 20260067740808) acostado ao
|
||||
|
||||
**EV. 18 . Desde então, diversas instituições financeiras passaram a informar o resultado**
|
||||
|
||||
das ordens diretamente nos autos, confirmando a efetivação de bloqueios expressivos, como o de aproximadamente R$ 9,4 milhões na Caixa Econômica Federal em nome de Ciro Nogueira. Ocorre que, para fins de saneamento do feito e para que haja uma clara e definitiva identificação dos valores efetivamente bloqueados e transferidos para contas judiciais em relação a todos os alvos, é indispensável a extração da certidão consolidada do sistema. Diante disso, solicita-se a Vossa Excelência que determine à assessoria de seu Gabinete a extração da "Consulta de Requisições", conforme preconiza o Manual do
|
||||
|
||||
**SISBAJUD do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Tal providência é necessária uma**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
vez que, embora as respostas individuais das instituições financeiras tenham sido recebidas, a certidão consolidada ainda não consta nos autos, sendo este o documento oficial apto a detalhar o status de todas as ordens de bloqueio e transferências realizadas.
|
||||
|
||||
Respeitosamente,
|
||||
|
||||
# ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA Delegado de Polícia Federal
|
||||
|
||||
Documento eletrônico assinado em 06/08/2026, às 17h00, por ANDERSON RODRIGO ANDRADE DE LIMA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
|
||||
|
||||
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
|
||||
|
||||
verificador:e3416072b999405187ebdd94f97e52ae78271494
|
||||
Reference in New Issue
Block a user