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# DOC. 48
SONIA Assinado de forma
digital por SONIA COCHRANE
COCHRANE RAO:029566018 RAO:02956601806
Dados: 2026.05.20 06
15:48:06 -03'00'
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| artério Morais orreia | R E P Ú B L I C A F E D E R A T I V A D O B R A S I L 4º OFÍCIO DE NOTAS - 2º RTDPJ COMARCA DE FORTALEZA - ESTADO DO CEARÁ TABELIÃ: ÂNGELA MARIA ARAÚJO MORAIS CORREIA |
|---|---|
| Rua Major | Facundo, nº 676 - Centro - Fortaleza - Ceará - CEP:60025-100 - PABX:(85) 3512.5900 E-mail: moraiscorreia@moraiscorreia.com.br - CNPJ: 06.573.000/0001-67 |
![](img_p2_1.png)
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# REGISTRO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS
# Registro nº 774827
Certifico e dou fé que recebi o documento eletrônico com 6 (seis) páginas, foi apresentado em 22/12/2023, o qual foi protocolado e registrado sob nº 774827 em 22/12/2023, no Livro B de Registro de Títulos e Documentos deste Cartório do 4º Ofício de Notas e 2º Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Fortaleza, CNPJ: 06.573.000/0001-67.
# Natureza: Carta de Fiança Fiador: BANCO BTG PACTUAL S/A CNPJ 30.306.294/0001-45 Devedor: UFV TNT JAGUARUANA II LTDA CNPJ 49.287.497/0001-60
**Favorecido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A CNPJ 07.237.373/0152-32 Observações: CONTRATO:CMT111/23-C02**
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Fortaleza, 22 de dezembro de 2023
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# SILVIA MARIA VERAS MONTEIRO Escrevente
Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito.
CUSTAS E EMOLUMENTOS INCIDENTES Nº de atendimento: 20231222000179 Total emolumentos: R$ 1389,91 = Total FERMOJU: R$ 80,36
| 8 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ | | 8 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ | |
|---|---|---|---|
| selo tipo 11 Nrº ABA069740-B9Q9 | | selo tipo 1 Nrº ABA006599-J7J9 | |
ABA006600-I6J9 Base de cálculo / Atos com Valor Declarado
R$ 5754302,63
| SELO DIGITAL DE | consulte a validade do selo digital em: | SELO DIGITAL DE | consulte a validade do selo digital em: | Detalhamento da cobrança / Listagem dos códigos |
|---|---|---|---|---|
| AUTENTICIDADE | selodigital.tjce.jus.br/portal | AUTENTICIDADE | selodigital.tjce.jus.br/portal | da tabela de emolumentos envolvidos Códigos: 6010, 6013, 5023 |
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REGISTRADO
btgpactual 774827
Cartério Morais Correia 22 RTD Fortaleza-CE
# Ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. Agência de Fortaleza Aldeota
# Ref.: Carta de Fiança nº CMT111/23-C02 Prezados Senhores,
# 1 Pela presente carta de fiança, o BANCO BTG PACTUAL S.A., com sede na Praia de
andares **Torre Corcovado, na cidade do Rio de Janeiro e estado**
e
**do Rio de Janeiro, CEP 22.250-911, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 30.306.294/0001-45, neste ato representado por sua filial localizada na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 12º andar, CEP 04.538-133, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 30.306.294/0002-26, por seus representantes YURI MELO SCHARTH GOMES, brasileiro, casado, cédula de identidade nº 6603831 e inscrito no CPF/ME sob o nº 133.477.897-33 e ALAN HENRIK DALE, brasileiro, solteiro, cédula de identidade nº 38485493X, e CPF nº 426.456.678-993, abaixo assinados, doravante designado "FIADOR", obriga-se como fiador e principal pagador das obrigações pecuniárias assumidas pela UFV TNT JAGUARUANA II LTDA, com sede em SITIO MUZELA, S/N , ZONA RURAL, JAGUARUANA-CE 62.823-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.287.497- 0001/60, doravante designada "DEVEDORA", nos termos do Contrato de abertura de crédito por instrumento particular n° 152.2023.17996.10961, doravante designado(a) "CONTRATO", celebrado em 30/11/2023, entre a DEVEDORA e o Banco do Nordeste do Brasil S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.237.373/0152-32, doravante designado "FAVORECIDO", sendo que o FIADOR declara estar de acordo com as disposições do CONTRATO, limitada a responsabilidade do FIADOR à quantia de R$ 5.754.302,63 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e dois reais e sessenta e três centavos), correspondente à 100% (cem por cento) do valor R$ 5.754.302,63 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e dois reais e sessenta e três centavos), acrescida dos encargos financeiros, calculados de acordo com os critérios estabelecidos na cláusula do CONTRATO, comissões, pena convencional, despesas e demais encargos pactuados no CONTRATO, incidentes sobre a quantia limite de responsabilidade do FIADOR.**
**2 A presente fiança é prestada em caráter irrevogável e irretratável, vigorando pelo período**
**de 21/12/2023 até 23/12/2024, ou até a integral liquidação das obrigações afiançadas pelo FIADOR nesta fiança, o que ocorrer primeiro. A desoneração do FIADOR em relação a esta fiança ocorrerá pela devolução, ao FIADOR, da via original desta carta de fiança, exceto se a Carta de Fiança tiver sido emitida com aposição de assinatura digital, nesta hipótese, a desoneração ocorrerá ao término do prazo decadencial previsto abaixo ou mediante a entrega de termo de exoneração expresso emitido pelo FAVORECIDO e entregue ao FIADOR. Fica ajustado que o FAVORECIDO deve comunicar ao FIADOR, por escrito, sua intenção de receber os pagamentos inadimplidos pela DEVEDORA e afiançados por esta fiança, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de vencimento desta fiança, sob pena de decadência dos direitos do FAVORECIDO decorrentes desta fiança, independentemente de notificação ou da devolução da via original desta carta de fiança ou de exoneração expressa do FIADOR, pelo FAVORECIDO, ficando o FIADOR, nesse caso, total, plena, suficiente e automaticamente desonerado e desobrigado de toda e qualquer responsabilidade decorrente desta fiança, nada mais podendo lhe ser pleiteado.**
# Internal Use Only  
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REGISTRADO
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btgpactual 774827
Cartério Morais Correia 2¢ RTD Fortaleza-CE
**3 No caso desta fiança vencer antes da integral liquidação das obrigações afiançadas pelo**
**FIADOR nesta fiança, a DEVEDORA, com antecedência de pelo menos 60 (sessenta) dias em relação ao vencimento, deve entregar ao FAVORECIDO uma nova carta de fiança, em termos satisfatórios ao FAVORECIDO, com as mesmas bases de cobertura desta fiança, a ser aceita em substituição desta fiança pelo FAVORECIDO, sob pena de, em não sendo realizada a substituição desta fiança dentro do prazo aqui estipulado para tanto, o CONTRATO poder ser declarado antecipadamente vencido, com imediata cobrança da DEVEDORA, e, em não efetivado o pagamento devido pela DEVEDORA, o FIADOR, nos termos da presente fiança, liquidará as obrigações afiançadas observando o valor limite e a data de vencimento desta fiança, ressalvados os prazos de 10 (dez) dias para comunicação ao FIADOR da intenção do FAVORECIDO de receber os pagamentos inadimplidos, e o dos subsequentes 10 (dez) dias que o FIADOR tem para honrar as obrigações que afiançou nesta fiança. 4 Renuncia o FIADOR, neste ato, aos benefícios de que tratam os artigos 366, 827, 837 e**
**838 do Código Civil (Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002), ficando certo que nenhuma renúncia do FIADOR será interpretada em prejuízo ao valor limite e à data de vencimento desta fiança acima definidos, ressalvados os prazos de 10 (dez) dias para comunicação ao FIADOR da intenção do FAVORECIDO de receber os pagamentos inadimplidos, e o dos subsequentes 10 (dez) dias que o FIADOR tem para honrar as obrigações que afiançou nesta fiança. Na hipótese de inadimplemento, por parte da DEVEDORA, das obrigações do CONTRATO afiançadas pelo FIADOR nesta fiança, ainda que decorrente de antecipação, legal ou convencional, do vencimento dessas obrigações, o FIADOR compromete-se a honrar as obrigações que afiançou nesta fiança, observado o limite de sua responsabilidade definido nesta carta de fiança, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da solicitação feita, por escrito, pelo FAVORECIDO ao FIADOR, a qual deve ser**
**encaminhada à Praia de Botafogo,** n° 5° 6° andares **Torre Corcovado, Botafogo,**
e
**na Cidade do Rio de Janeiro e Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.250-911. A honra pelo FIADOR será efetuada sem que sejam deduzidas do montante devido quaisquer despesas, presentes ou futuras, relativas a tributos ou quaisquer outros encargos, inclusive despesas bancárias existentes ou que venham a ser criadas ou exigidas. 5 No caso de inadimplemento por parte da DEVEDORA, o Banco do Nordeste do Brasil S.A.**
**enviará notificação para o endereço do FIADOR, situado a** Praia de n° 5°
e
andares **Torre Corcovado, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro e Estado do Rio de**
**Janeiro, CEP 22.250-911. 6 Obriga-se o FIADOR a indenizar o FAVORECIDO de todas e quaisquer despesas que esse**
**incorrer para obter do FIADOR a honra da presente fiança. 7 No caso de honra desta fiança pelo FIADOR, esse sub-rogar-se-á, contra a DEVEDORA**
**ou qualquer outra pessoa, nos direitos decorrentes das obrigações afiançadas pelo FIADOR nesta fiança. 8 A DEVEDORA declara-se ciente e de pleno acordo com o texto desta FIANÇA, mediante**
**a aposição de sua concordância ao final desta carta de fiança. 9 As partes reconhecem que este instrumento pode, a critério das partes, ser assinado de**
**forma digital, nos termos da legislação vigente, e reconhecem que, inclusive quando assinado nesse formato, este instrumento é válido, autêntico, legítimo e eficaz para todos os fins de direito. Reconhecem também que eventual divergência entre as datas deste instrumento e a data que figure nos elementos indicativos de sua formalização digital existe apenas em virtude de procedimentos formais, valendo para todos os fins de direito as datas registradas no instrumento em si para regrar os eventos dessa operação.**
# Internal Use Only  
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REGISTRADO
![](img_p5_1.png)
btgpactual 774827
Cartério Morais Correia 2¢ RTD Fortaleza-CE
# São Paulo, 21 de dezembro de 2023 FIADOR: BANCO BTG PACTUAL S.A CNPJ: 30.306.294/0002-26
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# YURI MELO SCHARTH GOMES Diretor de Crédito CPF n° 133.477.897-33
# ALAN HENRIK DALE Gerente de Back Office de Crédito CPF n° 426.456.678-99
# CIENTE:
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# UFV TNT JAGUARUANA II LTDA CNPJ: 49.287.497-0001/60
# Testemunhas:
1. **\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_** **Nome:** **CPF:**
2. **\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_** **Nome:** **CPF:**
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REGISTRADO
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Cartério Morais Correia 22 RTD Fortaleza-CE
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**Certifico e dou fé que o documento eletrônico, contendo 2 (duas) páginas (arquivo anexo), foi apresentado em**
19/11/2024, protocolado sob nº 3.979.585, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 3.796.844 e averbado no registro nº 3.780.327 de 26/12/2023 no Livro de Registro B deste 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, na presente data.
# Natureza:
ADITAMENTO/AVERBAÇÃO ELETRÔNICA
**Certifico, ainda, que consta no documento eletrônico registrado as seguintes assinaturas digitais:**
GUSTAVO HENRIQUE SEABRA CALADO:41973058855(Padrão: ICP-Brasil) PEDRO THIAGO FRANCO PAIVA:12135355658(Padrão: ICP-Brasil) JOAO ALBERTO BERTIN SANCHES:36249773851(Padrão: ICP-Brasil) CLICKSIGN GESTAO DE DOCUMENTOS S A:12499520000170(Padrão: ICP-Brasil) PABLO ALONSO BARBOSA:39517256809(Padrão: ICP-Brasil) YURI MELO SCHARTH GOMES:13347789733(Padrão: ICP-Brasil)
As assinaturas digitais qualificadas, com adoção do padrão ICP-Brasil, são verificadas e validadas pelo registrador, de acordo com as normas previstas em lei. No caso de assinaturas eletrônicas com utilização de padrões privados(não ICP-Brasil), o registrador faz apenas uma verificação junto à empresa responsável pelo padrão, a quem cabe a responsabilidade pela validade das assinaturas.
Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito.
# 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo
*Oficial: Gentil Domingues dos Santos*
Rua Senador Paulo Egídio, 72 cj.110 - Sé Tel.: (11) 3101-5631 - Email: registro@2rtd.com.br - Site:
# REGISTRO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS
**Nº 3.796.844 de 19/11/2024**
São Paulo, 19 de novembro de 2024
# Assinado eletronicamente
Douglas Soares Saugo Substituto do Oficial
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| Emolumentos | Estado | Secretaria da Fazenda | Registro Civil | Tribunal de Justiça |
|---|---|---|---|---|
| R$ 73,91 | R$ 21,02 | R$ 14,38 | R$ 3,89 | R$ 5,07 |
| Ministério Público | ISS | Condução | Outras Despesas | Total |
| R$ 3,55 | R$ 1,54 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 123,36 |
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Para conferir a procedência deste
Para verificar o conteúdo integral do
documento efetue a leitura do QR
documento, acesse o site:
Code impresso ou acesse o
**servicos.cdtsp.com.br/validarregistro**
endereço eletrônico:
e informe a chave abaixo ou utilize um
leitor de qrcode. **https://selodigital.tjsp.jus.br**
Selo Digital
**00241505641169412**
**1126494TIEF000225957AE24T**
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![](img_p10_1.png)
| Página 000001/000002 Registro Nº 3.796.844 | Protocolo publicidade 26/12/2023 digitalmente Oficial | nº 3.979.585 e/ou eficácia neste 2º por Douglas Estado | de contra Oficial de Soares Secretaria Fazenda | 19/11/2024 às terceiros sob Registro de Saugo - Substituto Reg. Civil | 12:15:14h: nº 3.796.844 Títulos e do Oficial. T. Justiça | Documento em Documentos M. Público | registrado 19/11/2024 e da ISS | averbado no Comarca de Condução | eletronicamente registro nº São Despesas | para fins de 3.780.327 de Paulo. Assinado Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 19/11/2024 | R$ 73,91 | R$ 21,02 | R$ 14,38 | R$ 3,89 | R$ 5,07 | R$ 3,55 | R$ 1,54 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 123,36 |
---
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Clicksign Gestao de Documentos S.A.
Certifica que existem 5 assinaturas digitais no documento assinado Chave do documento:
Data: 19/11/2024 11:24:12 -03:00
Ao
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Agéncia de Fortaleza Aldeota
PRIMEIRO ADITAMENTO A CARTA DE n° CMT111/23-C02
Por esta via e na melhor forma de direito, BANCO BTG PACTUAL S.A., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 501, 5° e 6° andares, Torre Corcovado, CEP 22.250-911, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 30.306.294/0001-45, neste ato representado por sua filial localizada na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, 12° andar, CEP 04.538-133, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 30.306.294/0002-26, por seus representantes Yuri Melo Scharth Gomes, Diretor de
Crédito, brasileiro, casado, portador da cédula n° 6603831 e CPF n° 133.477.897-33 e Pedro Thiago Franco Paiva, Procurador, brasileiro, solteiro, bancério, portador da cédula de
identidade n® MG13191053 CPF n° 121.353.556-58, qualidade de FIADOR e principal
e na
pagador das obrigagdes assumidas, solidariamente, pela UFV TNT JAGUARUANA II LTDA,
designada DEVEDORA, com sede em SITIO MUZELA, S/N, ZONA RURAL, JAGUARUANA-
CE 62.823-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 49.287.497-0001/60, limitada a responsabilidade do FIADOR a quantia de R$ 5.754.302,63 (cinco milhdes, setecentos e
cinquenta e quatro mil e trezentos e dois reais e sessenta e trés centavos), correspondente a
100% (cem por cento) do valor R$ 5.754.302,63 (cinco milhdes, setecentos e cinquenta e
quatro mil e trezentos e dois reais e sessenta e trés centavos), acrescida dos encargos financeiros, calculados de acordo com os critérios estabelecidos na clausula sétima do
CONTRATO, comissdes, pena convencional, despesas e demais encargos pactuados no
CONTRATO, incidentes sobre a quantia limite de responsabilidade do FIADOR, nos termos
do Contrato de Abertura de Crédito por Instrumento Particular, n° 152.2023.17996.10961, celebrado em 30/11/2023, entre a DEVEDORA e 0 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A,
designado FAVORECIDO, resolve, pelo presente, aditar a Carta de Fianga n® CMT111/23-
C02, emitida em 21/12/2023, registrada no 2° Oficial de Registro de Titulos e Documentos e
Civil de Pessoa Juridica da Comarca de Sao Paulo, sob o n° 3.780.327, em 26/12/2023 e no
4° Oficio de Notas e 2° Registro de Titulos e Documentos e Pessoas Juridicas da Comarca de Fortaleza, sob o n° 774827, em 22/12/2023, nos seguintes termos:
1 Fica alterada a data final de vigéncia da carta de fianga, constante do seu paragrafo
segundo, que passa a ser até 23/12/2025 ou até a integral das
afiangadas pelo FIADOR nesta fianga, o que ocorrer primeiro. A desoneragéo do FIADOR
em a esta fianga ocorrera pela devolugéo, ao FIADOR, da via original desta carta
de fianga, exceto se a Carta de Fianca tiver sido emitida com de assinatura digital.
Nessa hipétese, a desoneragéo ocorrera ao término do prazo decadencial previsto abaixo ou mediante a entrega de termo de expresso emitido pelo FAVORECIDO e
entregue ao FIADOR. Fica ajustado que o FAVORECIDO deve comunicar ao FIADOR, por escrito, sua intengdo de receber os pagamentos inadimplidos pela DEVEDORA e
afiangados por esta fianga, no prazo maximo de 10 (Dez) dias, contados da data de vencimento desta fianga, sob pena de decadéncia dos direitos do FAVORECIDO
decorrentes desta fianga, independentemente de notificagdo ou da devolugédo da via
original desta carta de fianga ou de exoneragéo expressa do FIADOR, pelo FAVORECIDO, ficando o FIADOR, nesse caso, total, plena, suficiente e automaticamente desonerado e
desobrigado de toda e qualquer responsabilidade decorrente desta fianga, nada mais podendo lhe ser pleiteado.
2 No caso desta fianga vencer antes da integral liquidagao das afiangadas pelo
FIADOR nesta fianga, a DEVEDORA, com antecedéncia de pelo menos 60 (sessenta) dias
em ao vencimento, deve entregar ao FAVORECIDO uma nova carta de fianga, em
Clicksign
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![](img_p11_1.png)
| Página 000002/000002 Registro Nº 3.796.844 | Protocolo publicidade 26/12/2023 digitalmente Oficial | nº 3.979.585 e/ou eficácia neste 2º por Douglas Estado | de contra Oficial de Soares Secretaria Fazenda | 19/11/2024 às terceiros sob Registro de Saugo - Substituto Reg. Civil | 12:15:14h: nº 3.796.844 Títulos e do Oficial. T. Justiça | Documento em Documentos M. Público | registrado 19/11/2024 e da ISS | averbado no Comarca de Condução | eletronicamente registro nº São Despesas | para fins de 3.780.327 de Paulo. Assinado Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 19/11/2024 | R$ 73,91 | R$ 21,02 | R$ 14,38 | R$ 3,89 | R$ 5,07 | R$ 3,55 | R$ 1,54 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 123,36 |
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termos satisfatórios ao FAVORECIDO, com as mesmas bases de cobertura desta fiança, a ser aceita em substituição desta fiança pelo FAVORECIDO, sob pena de, em não sendo realizada a substituição desta fiança dentro do prazo aqui estipulado para tanto, o CONTRATO poder ser declarado antecipadamente vencido, com imediata cobrança da DEVEDORA, e, em não efetivado o pagamento devido pela DEVEDORA, o FIADOR, nos termos da presente fiança, liquidará as obrigações afiançadas observando o valor limite e a data de vencimento desta fiança, ressalvados os prazos de 10 (dez) dias para comunicação ao FIADOR da intenção do FAVORECIDO de receber os pagamentos inadimplidos, e o dos subsequentes 10 (dez) dias que o FIADOR tem para honrar as obrigações que afiançou nesta fiança. 3 Permanecem inalterados e são neste ato ratificados todos os termos e condições da carta
de fiança ora aditada que não foram expressamente alteradas pelo presente. 4 O presente instrumento não constitui novação, não tendo o BANCO BTG PACTUAL S.A.,
assim, o ânimo de novar, ficando confirmadas as demais obrigações assumidas na carta de fiança ora aditada, da qual este instrumento passa a fazer parte integrante e complementar para todos os efeitos legais 5 As partes reconhecem que este instrumento pode, a critério das partes, ser assinado de
forma digital, nos termos da legislação vigente, e reconhecem que, inclusive quando assinado nesse formato, este instrumento é válido, autêntico, legítimo e eficaz para todos os fins de direito. Reconhecem também que eventual divergência entre as datas deste instrumento e a data que figure nos elementos indicativos de sua formalização digital existe apenas em virtude de procedimentos formais, valendo para todos os fins de direito as datas registradas no instrumento em si para regrar os eventos dessa operação.
*São Paulo, 18 de novembro de 2024 FIADOR: BANCO BTG PACTUAL S.A CNPJ: 30.306.294/0002-26*
| YURI MELO SCHARTH GOMES | PEDRO THIAGO FRANCO PAIVA |
|---|---|
| Diretor de Crédito | Procurador |
| CPF n° 133.477.897-33 | CPF n° 121.353.556-58 |
CIENTE:
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________________________________________________________________________
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UFV TNT JAGUARUANA II LTDA CNPJ: 49.287.497-0001/60
Testemunhas:
1. \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Nome: CPF:
**Clicksign 66ae0594-6c7f-4bb5-a06d-612fd4e26838**
2. \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Nome: CPF:
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![](img_p12_1.png)
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**Certifico e dou fé que o documento eletrônico, contendo 3 (três) páginas (arquivo anexo), foi apresentado em 12/12/2025,**
protocolado sob nº 4.218.661, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 3.817.544 e averbado no registro nº 3.796.844 de 19/11/2024 no Livro de Registro B deste 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, na presente data.
# Natureza:
ADITAMENTO/AVERBAÇÃO ELETRÔNICA
**Certifico, ainda, que consta no documento eletrônico registrado as seguintes assinaturas digitais:**
GUSTAVO HENRIQUE SEABRA CALADO:41973058855(Padrão: ICP-Brasil) PEDRO THIAGO FRANCO PAIVA:12135355658(Padrão: ICP-Brasil) JOAO ALBERTO BERTIN SANCHES:36249773851(Padrão: ICP-Brasil) ANDRE LUIZ DE MORAIS:05263378777(Padrão: ICP-Brasil) CLICKSIGN GESTAO DE DOCUMENTOS S A:12499520000170(Padrão: ICP-Brasil) YURI MELO SCHARTH GOMES:13347789733(Padrão: ICP-Brasil)
As assinaturas digitais qualificadas, com adoção do padrão ICP-Brasil, são verificadas e validadas pelo registrador, de acordo com as normas previstas em lei. No caso de assinaturas eletrônicas com utilização de padrões privados(não ICP-Brasil), o registrador faz apenas uma verificação junto à empresa responsável pelo padrão, a quem cabe a responsabilidade pela validade das assinaturas.
Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito.
# 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo
*Oficial: Gentil Domingues dos Santos*
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**Nº 3.817.544 de 12/12/2025**
São Paulo, 12 de dezembro de 2025
# Assinado eletronicamente
Douglas Soares Saugo Substituto do Oficial
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| Emolumentos | Estado | Secretaria da Fazenda | Registro Civil | Tribunal de Justiça |
|---|---|---|---|---|
| R$ 77,39 | R$ 22,01 | R$ 15,05 | R$ 4,07 | R$ 5,31 |
| Ministério Público | ISS | Condução | Outras Despesas | Total |
| R$ 3,71 | R$ 1,62 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 129,16 |
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| Página 000001/000003 Registro Nº 3.817.544 | Protocolo publicidade 19/11/2024 digitalmente Oficial | nº 4.218.661 e/ou eficácia neste 2º por Douglas Estado | de contra Oficial de Soares Secretaria Fazenda | 12/12/2025 às terceiros sob Registro de Saugo - Substituto Reg. Civil | 10:23:43h: nº 3.817.544 Títulos e do Oficial. T. Justiça | Documento em Documentos M. Público | registrado 12/12/2025 e da ISS | averbado no Comarca de Condução | eletronicamente registro nº São Despesas | para fins de 3.796.844 de Paulo. Assinado Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 12/12/2025 | R$ 77,39 | R$ 22,01 | R$ 15,05 | R$ 4,07 | R$ 5,31 | R$ 3,71 | R$ 1,62 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 129,16 |
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Data: 09/12/2025 19:53:46
Ao
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Agéncia de Fortaleza Aldeota
SEGUNDO ADITAMENTO A CARTA DE FIANGA n° CMT111/23-C02
Por esta via e na melhor forma de direito, BANCO BTG PACTUAL S.A., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n® 501, 5° e 6° andares, Torre Corcovado, CEP 22.250-911, inscrito CNPJ/MF sob n° 30.306.294/0001-45, neste
no 0
ato representado por sua filial localizada na Cidade de S&o Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, 12° andar, CEP 04.538-133, inscrita no sob 0 n° 30.306.294/0002-26, por seus representantes Yuri Melo Scharth Gomes, Diretor de
Crédito, brasileiro, casado, portador cédulan® 6603831 da CPF 133.477.897-33 Pedro
e e
Thiago Franco Paiva, Procurador, brasileiro, solteiro, bancario, portador da cédula de identidade n® MG13191053 e CPF n° 121.353.556-58, na qualidade de FIADOR e principal pagador das obrigagdes assumidas, solidariamente, pela UFV TNT LTDA,
designada DEVEDORA, com sede em SITIO MUZELA, S/N, ZONA RURAL, JAGUARUANA-CEP
62.823-000, inscrita CNPJ/MF sob n® 49.287.497-0001/60, limitada responsabilidade
no 0 a
do FIADOR a quantia de 5.754.302,63 (cinco milhdes, setecentos e cinquenta e quatro mil e
trezentos e dois reais e sessenta e trés centavos), correspondente a 100% (cem por cento)
do valor 5.754.302,63 (cinco milhGes, setecentos e cinquenta mil trezentos dois
e quatro e e
reais e sessenta e trés centavos), acrescida dos encargos financeiros, calculados de acordo com os critérios estabelecidos na clausula sétima do CONTRATO, comissdes, pena
convencional, despesas e demais encargos pactuados no CONTRATO, incidentes sobre a quantia limite de responsabilidade do FIADOR, nos termos do Contrato de Abertura de Crédito por Instrumento Particular n® 152.2023.17996.10961, celebrado em 30/11/2023, entre a
DEVEDORA e 0 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., designado FAVORECIDO, resolve, pelo
presente, aditar a Carta de Fianga n® CMT111/23-C02, emitida em 21/12/2023, registrada no
20 Oficial de Registro de Titulos e Documentos e Civil de Pessoa Juridica da Comarca de Sao Paulo, sob n° 3.780.327, 26/12/2023 4° Oficio de Notas e 2° Registro de Titulose
0 em e no
Documentos e Pessoas Juridicas da Comarca de Fortaleza, sob n° 774827, 22/12/2023
o em
nos seguintes termos:
1. Fica alterada a data final de vigéncia da carta de fianga, constante do seu paragrafo
segundo, que passa a ser até 23/12/2026 ou até a integral liquidagdo das afiangadas pelo FIADOR nesta fianga, primeiro. A desoneragdo FIADOR do
o que ocorrer em
relagdo a esta fianga ocorrerd pela devolugdo, FIADOR, da via original desta carta de fianga,
ao
exceto se a Carta de Fianga tiver sido emitida com aposicdo de assinatura digital. Nessa hipétese, a desoneragdo ocorrerd ao término do prazo decadencial previsto abaixo ou
mediante a entrega de termo de expresso emitido pelo FAVORECIDO e entregue ao FIADOR. Fica ajustado que o FAVORECIDO deve comunicar ao FIADOR, por escrito, sua
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**Página** Protocolo nº 4.218.661 de 12/12/2025 às 10:23:43h: Documento registrado eletronicamente para fins de 000002/000003 **publicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 3.817.544 em 12/12/2025 e averbado no registro nº 3.796.844 de**
19/11/2024 neste 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Douglas Soares Saugo - Substituto do Oficial.
Registro Nº
**3.817.544**
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**12/12/2025** Oficial Estado Secretaria Fazenda Reg. Civil T. Justiça M. Público ISS Condução Despesas Total
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R$ 77,39 R$ 22,01 R$ 15,05 R$ 4,07 R$ 5,31 R$ 3,71 R$ 1,62 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 129,16
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**intenção de receber os pagamentos inadimplidos pela DEVEDORA e afiançados por esta fiança, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de vencimento desta fiança, sob pena de decadência dos direitos do FAVORECIDO decorrentes desta fiança, independentemente de notificação ou da devolução da via original desta carta de fiança ou de exoneração expressa do FIADOR, pelo FAVORECIDO, ficando o FIADOR, nesse caso, total, plena, suficiente e automaticamente desonerado e desobrigado de toda e qualquer responsabilidade decorrente desta fiança, nada mais podendo lhe ser pleiteado.**
2. **No caso desta fiança vencer antes da integral liquidação das obrigações afiançadas** **pelo FIADOR nesta fiança, a DEVEDORA, com antecedência de pelo menos 60 (sessenta) dias** **em relação ao vencimento, deve entregar ao FAVORECIDO uma nova carta de fiança, em** **termos satisfatórios ao FAVORECIDO, com as mesmas bases de cobertura desta fiança, a ser** **aceita em substituição desta fiança pelo FAVORECIDO, sob pena de, em não sendo realizada** **a substituição desta fiança dentro do prazo aqui estipulado para tanto, o CONTRATO poder** **ser declarado antecipadamente vencido, com imediata cobrança da DEVEDORA, e, em não** **efetivado o pagamento devido pela DEVEDORA, o FIADOR, nos termos da presente fiança,** **liquidará as obrigações afiançadas observando o valor limite e a data de vencimento desta** **fiança, ressalvados os prazos de 10 (dez) dias para comunicação ao FIADOR da intenção do** **FAVORECIDO de receber os pagamentos inadimplidos, e o dos subsequentes 10 (dez) dias** **que o FIADOR tem para honrar as obrigações que afiançou nesta fiança.**
3. **Permanecem inalterados e são neste ato ratificados todos os termos e condições da** **carta de fiança ora aditada que não foram expressamente alteradas pelo presente.**
4. **O presente instrumento não constitui novação, não tendo o BANCO BTG PACTUAL S.A.,** **assim, o ânimo de novar, ficando confirmadas as demais obrigações assumidas na carta de** **fiança ora aditada, da qual este instrumento passa a fazer parte integrante e complementar** **para todos os efeitos legais.**
5. **As partes reconhecem que este instrumento pode, a critério das partes, ser assinado** **de forma digital, nos termos da legislação vigente, e reconhecem que, inclusive quando** **assinado nesse formato, este instrumento é válido, autêntico, legítimo e eficaz para todos os** **fins de direito. Reconhecem também que eventual divergência entre as datas deste** **instrumento e a data que figure nos elementos indicativos de sua formalização digital existe** **apenas em virtude de procedimentos formais, valendo para todos os fins de direito as datas** **registradas no instrumento em si para regrar os eventos dessa operação.**
**São Paulo, 09 de dezembro de 2025.**
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**Página** Protocolo nº 4.218.661 de 12/12/2025 às 10:23:43h: Documento registrado eletronicamente para fins de 000003/000003 **publicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 3.817.544 em 12/12/2025 e averbado no registro nº 3.796.844 de**
19/11/2024 neste 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Douglas Soares Saugo - Substituto do Oficial.
Registro Nº
**3.817.544**
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**12/12/2025** Oficial Estado Secretaria Fazenda Reg. Civil T. Justiça M. Público ISS Condução Despesas Total
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R$ 77,39 R$ 22,01 R$ 15,05 R$ 4,07 R$ 5,31 R$ 3,71 R$ 1,62 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 129,16
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***FIADOR: BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ: 30.306.294/0002-26***
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# YURI MELO SCHARTH GOMES Diretor de Crédito CPF n° 133.477.897-33
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# PEDRO THIAGO FRANCO PAIVA Procurador CPF n° 121.353.556-58
# Ciente:
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# UFV TNT JAGUARUANA II LTDA CNPJ: 49.287.497-0001/60
# Testemunhas:
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| Nome: | Nome: |
| CPF: | CPF: |
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