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# AMARAL,MELO
& PORTELLA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
**AO EXMO. SR. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DR ANDRÉ**
**MENDONÇA.**
REF.: PET Nº 15.873/DF
## BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, casado, portador da Cédula
de Identidade RG nº 1.182.828 e inscrito no CPF/MF sob o nº 498.647.343-34, residente e domiciliado na Rua Agenor Veloso, nº 2.413, Bairro Lourival Parente, Teresina/PI, CEP 64.023-285, por intermédio de seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LV, da Constituição Federal e no art. 7º, XIII, XIV e XXI, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), formular os seguintes requerimentos.
Inicialmente, requer-se a habilitação dos advogados subscritores desta petição, para todos os fins de direito, juntando-se o instrumento de mandato que acompanha a presente como Documento 1.
Requer-se ainda que seja disponibilizada cópia dos documentos que instruem estes autos para que os seus advogados habilitados possam tomar ciência integral do acervo probatório e das medidas decretadas em desfavor do requerente.
Como investigado e destinatário direto das medidas cautelares impostas, deve ser assegurado ao requerente, por força constitucional e legal, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, requer:
**a) O deferimento da habilitação dos advogados subscritores nos presentes autos;**
**b) A disponibilização de cópia integral dos autos.**
Termos em que, Pede deferimento. Teresina, 12 de maio de 2026.
## ANTONIO CLÁUDIO PORTELLA SERRA E SILVA FREDERICO VALENÇA DIAS FILHO OAB/PI nº 3.683 OAB/PI nº 9.458
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