chore: add raw ocr corpus for parte1/parte2 (originals/)

This commit is contained in:
2026-09-13 13:53:22 +02:00
parent 8b13618b89
commit fa0b0cd7d2
7710 changed files with 7230598 additions and 0 deletions
@@ -0,0 +1,835 @@
![](img_p1_1.png)
NE 7
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
## OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 5ª FASE
**2026.0047256 - CGRC/DICOR/PF Equipe SP - 01**
| Alvo: GREEN ENERGIA FUNDO DE |
|---|
| INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES |
| MULTIESTRATÉGIA (CNPJ 52.994.162/0001-96) |
| E |
| LAD CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA |
| (CNPJ 28.376.231/0001-13) |
| |
Endereço: R. Elvira Ferraz, 250, Salas 201/202, Vila Olímpia, São Paulo/SP
-----
2
EA
Fe oral
URGENTE
URGENTE
MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 2709/2026
Peticao 15855
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em
referéncia, termos do artigo 240 do Cédigo de Processo Penal da decisdo cuja copia segue
nos e
MANDA Policia Federal proceda a busca apreensio efetivada no(a) R. Elvira
anexa, que a e a ser
Ferraz, 250, Salas 201/202, Vila Olimpia, Sao Paulo/SP, em desfavor de LAD CAPITAL
GESTORA DE RECURSOS LTDA (CNP]J n° 28.376.231/G001-13).
Fica autorizada, ja, realizagao de busca pessoal em desfavor de quaisquer pessoas,
desde a recintos do cumprimento da ordem judicial, sobre quais recaiam
presentes nos no momento as
fundadas suspeitas de estejam de objetos papéis interessem a investigagao
que na posse ou que
§ cumulado 244, ambos do. de Processo Penal), bem fica
(art. 240, 2°, com art. como
autorizado da fora estritamente necessaria possivel obstaculo a execucdo do
o uso
mandado, inclusive arrombamento de portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e outros
o
ambientes eventualmente existerites enderego, investigados nao estejam nos
ou no caso os
locais abri-los.
ou se recusem a
Fica igualmente autorizado apreensao de dados telefonicos telematicos
o acesso, e a e
dos dispositivos encontrados nos focais de busca relacionados fatos investigados e
constantes e aos
incluindo computadores, smartphones, midias de armazenamento, alvos desta decisdao,
aos
fisicos eletronicos, mensagens, e-mails conteidos mantidos nuvem, chip,
arquivos ou e em
microchip, sim card, cartes de memoria suportes equivalentes, podendo autoridade policial
ou a
realizar, necessério, impressao do material encontrado submetélo a pronta analise policial e
se a e
pericial. d) Fica autorizada busca apreensao de dinheiro espécie, moeda nacional ou
a ¢ em em
valor superior R$ 20.000,00 correspondente moeda estrangeira, obras de
estrangeira, em a ou o em
veiculos itens de luxo de alto valor encontrados propriedade e/ou na
arte, joias, e outros ou na
dos investigados, apresentem indicios de relagao crimes investigados e/ou
posse gue com os
justificada irregular. e) Também fica autorizada busca de
tenham origem ou a e smartphones, eletronicas qualquer meio de suporte eletronico dos
ou ou
investigados de conter conversas dados relevantes as
ou suas empresas, que possam ou
documentos relativos a titularidade de propriedades manutengao
investigagoes, assim como ou a
propriedades dos préprios investigados de terceiros; registros e livros contabeis,
de em nome ou
formais informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros documentos que
ou
materializem fatos investigados.
os
eventualmente cumpridas escritorios de advocacia deverao contar
| As ordens a serem | em acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7%, §6° | com o |
|---|---|---|
| da Lei | 8.906/1994. A anilise da documentagao | dos equipamentos apreendidos |
seguintes e
e
devera observar disposto art. 7%, §6°-G, da referida lei.
o no jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 97D5-A146-BOF1-01D7
o acessado pelo enderego e senha 93F5-82D5-FD87-8198
-----
A haat
C
APREENSAO 2709/2026 - 15855
Pagina 2 do MANDADO DE BUSCA E n' discreta, qualquer ordem de forma respeitosa e sem
Consigno o cumprimento da serena,
da Policia Federal em ocasioes
espetacularizagio, tal corretamente verificou atuagao
como se na
preceitos contidos nos
anteriores, observando-se carater sigiloso de toda investigagao, corm 05
o a
arts. 245 250 do mesmo diploma legal.
a
/mandado evitar a exposi¢ao
responsével pelo cumprimento do
Devera autoridade policial
a qualquer
abstendo-se de toda e
cumprimento da medida,
indevida, especialmente no
indiscricao, inclusive midiatica.
:
comunicar imediatamente a
determinada, devera autoridade
Cumprida medida ora a
a
este Relator.
maio 2026.
Tribunal Federal, 6 de de
Secretaria Judiciaria do Supremo
ANDRE. MENDONCA
Ministro
;
Relator
Documento assinadd digitalmente
O'R
urg
os 226
@
FEnwAvPER
OE Sula
ANDNE
Documento assinado digitalmente conforme MP n°
jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 97D5 -A146-BOF1-01D7
stf o acessado pelo enderego
senha 93F5-82D5-FD87-8198
e
-----
[SIGILOSO
BUSCA E APREENSAO n° 2716/2026
MANDADO DE
15855
Federal, do
Tribunal Relator proc esso em
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo
Penal da decisdo cuja copia segue
do artigo 240 d Codigo de Processo e
referéncia, nos termos 0
efetivada no(a) Rua
Federal ceda a busca apreensdo a ser
MANDA Policia pro e
anexa, que a Energia
Paulo/SP, desfavor de Green
250, Salas 201 202, Vila Olimpia, Sio em
Elvira Ferraz, n® e
n° 52.994.162/0001-96).
Participagoes Multiestraté gia (CNPJ
Fundo de Investimento em
pessoal de sfavor de quaisquer pessoas,
autorizada, desde ja, de busca lem
Fica a recaiam
judi cial, sobre quais do cumprimento da ordem as
presentes recintos no momento
no s a investigagao
de objetos papéis que interessem
suspeita de estejam na posse ou
fundadas s que fica
de Processo Penal), bem como
cumulado art. 244, bos do
(art. 240, § 2°, com am
possivel obstaculo a execugdo do
forga estritamente necessaria pa ra romper
autorizado da
o uso paredes, armadrios outros
fres, gavetas, e
arrombamento de portas, <0
mandado, inclusive 0 estejam
enderego, investigados ndo nos
eventualmente existerites no caso 0s
ambientes moveis
ou
abri-los.
locais ou se recusem a
telefonicos telematicos
extragao apreensa de dados e
e a o
igualment autorizado 0 acesso, a
Fica e relacionados fatos investigados e
encontrados locais de busca e aos
dos dispositivos nos
constantes midias de armazenamento,
computadores, smartphones,
desta decisao, incluindo chip,
alvos mantidos nuvem,
aos e-mails conteudos em
eletronicos, mensagens, e
arquivos fisic os ou autoridade policial
equivalentes, podendo a
de suportes
sim card, cartoes ou policial
microchip, submetélo a pronta andlise e
do material encontrado e
necessario, impressao nacional
realizar, se a espécie, moeda ou
apreensao de dinheiro em em
autorizada busca .¢
pericial. d) Fica a moeda estrangeira, obras de
20.000,00 correspondente em
valor superior R$ ou 0
estrangeira, a propriedade e/ou
em encontrados na
de alto valor na
outros itens de luxo ou
joias, veiculos € crimes investigados e/ou
arte, indicios de relagio com os
investigados, que apresentem apreensdo de
posse dos fica autorizada busca e
irregular. e) Também a
nao justificada ou eletronico dos
tenham origem qualquer meio de suporte
manuscritas eletronicas ou
smartphones, agendas ou dados relevantes as
conter conversas ou
empresas, que possam
investigados de suas propriedades manutengao
ou titularidade de ou a
relativos 3
assim documentos contabeis,
investigagoes, como registros livros
investigados de terceiros; e
ou
dos proprios
de propriedades em nome outros documentos que
agendas, ordens de pagamento e
informais, recibos,
formais ou
fatos inve stigados.
materializem os deverao contar com 0
escritorios de advocacia
eventualmente cumpridas em
do art. 7°, §6°
As ordens a serem Advogados do Brasil, nos termos
da Ordem dos
de representante
acompanhamento documentagao dos equipamentos apreen
andlise d e
A a
seguintes da Lei ne
e da referida lei,
disposto art. 7°
no
devera observar o
MP n° 2.200-
digitalmente conforme
Documento assinado
br/porta/autenticacac/aut
jus acessado pelo enderego
ocumento p ode ser 6946-E031-6C1F-6A5F
E12D senha
e
-----
Federal
2716/2026 - 15855
Pagina 2 do do MANDADO MAND! DE BUSCA E APREENSAO
g qualquer
respeitosa discreta, Sem
cumprimento da ordem de forma ena, e
Consigno 0 ser
Federal ocasioes
atuacdo da Policia em
verificou a
espetacularizacho, tal como corretamente se n
preceitos contidos nos
sigiloso de toda inve stigagdo, com 05
anteriores, observando-se cardter a
o
245 250 do diploma legal.
arts. a mesmo
evitar exposi¢ao
do mandado a
responsavel pelo cumprimento
Devera autoridade policial qualquer
a abstend de toda e
da medida, ose
especialmente cumprimento
indevida, no
inclusive midiatica.
imediata mente a
policial comunicar
devera autoridade
dida determinada, a
Cumprida a me ora
este Relator.
de maio de 2026.
Tribunal Federal, 6
Secretaria Judiciaria do Supre mo
ANDRE MENDONCA
Ministro
Relator
assinado digitalmente
Documento
Documento assinado di
br/port
jus ssado pelo enderego
documento pode ser ace 6946-E031-6C1F-6A5F 74-695D-16FE-E12D sel nha
e
-----
![](img_p6_1.png)
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício
No dia 07/05/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de HEITOR BARBIERI MUSARDO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos
neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| | 2026.50844 | Extrato bancário e similares | 1 | UN | Extratos bancários do Banco Santander associados à GREEN ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO. Lacre: D0001584049 |
| | 2026.50875 | Disco rígido, sólido SSD/HD | 1 | UN | Um dispositivo de armazenamento de 500 GB contendo os arquivos extraídos do computador da LAD cujo MD5 do arquivo HASHES.txt é AFA94301AC06C8DD3C1E07BE5F5F1507. Lacre: D0001584014 |
![](img_p6_2.png)
![](img_p6_3.png)
## Envolvidos:
LAD CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA (CNPJ 28.376.231/0001-13)
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 14h56, por DOUGLAS ALESSANDRO LARA DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 15h00, por HEITOR BARBIERI MUSARDO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
POLÍCIA FEDERAL - CINQ/CGRC/DICOR/PF Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
# TERMO DE APREENSÃO Nº 1937468/2026
**2026.0047256-CGRC/DICOR/PF verificador:647819406a01c0407dd8262e07454b747bff4412**
verificador:5f92646f2c5b0a7cf8e96f583370a450aa8f8706
-----
![](img_p7_1.png)
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
# INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 1937203/2026
**2026.0047256-CGRC/DICOR/PF**
# Equipe SP-01 da Operação "Compliance Zero - Fase 5"
Na presente data (07/05/2026), a equipe SP-01 da Operação "Compliance Zero - Fase 5", da Polícia Federal, deu cumprimento aos Mandados de Busca e Apreensão nº 2709/2026 e nº 2716/2026, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, no imóvel comercial situado na Rua Elvira Ferraz, nº 250, salas 201 e 202, Vila Olímpia, São Paulo/SP. Trata-se de duas salas comerciais nas quais funcionava a empresa LAD CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.376.231/0001-13, conforme se verifica nas fotografias abaixo.
![](img_p7_2.png)
-----
![](img_p8_1.png)
![](img_p8_2.png)
A entrada da equipe foi franqueada por André Luís de Souza Fernandez, CPF nº 009.109.557-35, o qual se encontrava dormindo no local, apesar de se tratar de imóvel de natureza comercial. André Luís de Souza Fernandez, cel. (21) 99669 5494, é sócio-proprietário da LAD Capital, detendo
-----
50% de participação societária na empresa, além de atuar como gestor credenciado pela CVM. O outro sócio da companhia é Luiz Felipe de Moraes Terra Favieri, titular dos 50% restantes. A empresa foi fundada em 09/08/2017. A LAD Capital atua como gestora e administradora fiduciária do Green Energia FIP, fundo cujo único investidor é Felipe Vorcaro. Segundo André, a sede do Green Energia FIP é a mesma da LAD Capital, sua administradora, prática comum em estruturas dessa natureza e compatível com as exigências regulatórias da CVM. Felipe Vorcaro não possui qualquer vínculo societário ou relação direta com a LAD Capital ou com o endereço da empresa, exceto pelo fato de o Green Energia FIP possuir o mesmo endereço da gestora, em razão da estrutura regulatória do fundo. Ainda de acordo com André, Felipe Vorcaro esteve presencialmente na sede da LAD Capital em, no máximo, cinco ocasiões. Atualmente, a LAD Capital administra 12 fundos de investimento, entre eles o Green Energia FIP. Dentre os demais fundos administrados estão o Makena FIM, do qual Felipe Vorcaro também é o único investidor, e o Brasil GD FIP, que possui 10 investidores, incluindo Felipe Vorcaro. No local foram apreendidos extratos bancários impressos, bem como foram extraídos dados do notebook de André. Era o que havia para relatar.
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 14h53, por HEITOR BARBIERI MUSARDO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:bd8ccc387055c10e3faecd484dc32d97d4131a14
-----
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO COORDENAÇÃO DE iNQUÉRiTos NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CiN(vccKC/DiCOR/pr
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA
OPERAÇÃO Comollar.ce 2er CQulPE SP o:l
AoU 'lJ diajs) do mêsde
de Busca e Apreensão expedido pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal
pelojal DPF u«''E---
APF m=p - ,mat. 9a56 ,APF
mat.
compareceu no endereço declinado no documento supramencionado, localizado no(al
, 5olals zo/ ç. Z02/ yla recebidos por
de Identidade nQ...d&g...llZ&Qgl
morador/responsável pelo imóvel. Após exibição e leitura do Mandado, observadas as
formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento à determinação judicial, logrando êxito em arrecadar ols) documentojsl e/ou objeto(s) abaixo discriminados:
ITEM UNIDADE
L/ dlspasitlvo
arquivos extraídos do ço«,putadDY d. LAP 'u5. mP5 da
arquivo tIA5HeS.tx'f
La(v' e; t> oo0.7 sgq o /# Qx8vatoS bancavtos d9 B nco Sanha«dqY
/Uõ/o de2026,emcumprimentoao
nosautosdoIN(VPET i<"cc
, mat. ..l.ZQZ3. EPF l-)ra
í3õndoDt
, na presença das testemunhas
/!nDo: Slo/là!//o /!f? , mar)daZ
, CPF oog,!og.551? 35
Mandado
,aequipepolicialformada
, mat. 2:3JI):âS ,
,mat. t4801 ,APF
ao final qualificadas, sendo , portador da Cédula
DESCRIÇÃO
de arma?enDrnQnÊo dç 500
él AFA '9q 30l Ac
STS !SO
(;B corítendo
oó c8 1)9s(l f
OS
7BÉ
Local em que foi
arrecadado
.5erw d oy da LAD/
compL;dador
ekct.tZo'Y l g
cla QmPt'QSd
-----
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIM E ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINE/CGRC/DICOR/PF
Finda a diligência, em cumprimento ao art. 245, $ 7g, do CPP, foi determinado pela Autoridade
| Policial que fossem | circunstanciados | os seguintes fatos: ISe necessário, use o verso) |
|---|---|---|
| F'« d''' " | f HI | de ç,..n-ITEnea v por |
da C Z i. ,L: .l.
ov :3 a a Policia
Que =
o
q # reõl{,:pr ]]
CI Q À/! dos orginvos
20 M
da & . nJ3o do Ú
MD ro o I'J o g
cor
àv.3 A.'4.
/
Nada mais havendo a consignar,
devidamente assinado, inclusive presenciaram encerrado (/jpràsente que, lido e achado conforme, va
pelas IS abaixo qualificadas, que a tudo
CHEFE DA EQUIPE:
Nt,
SN
MORADOR/RESPONSAVEL DO
TESTEMUNHA Nome: Va\\mlc da Cuz
DN:?p / IZ /7'/ CPF: iqg 3Z .u .H
Identidade: Z. 692
27% ~&
Endereço: ..81u Jacob Medetra 148 23
Telefone (11 ) 99s77 - Z
AA
TESTEMUNHA Nome: dz Silva
Identidade: 3'õ ó6g 6Sé) 9 DN:AQe../..95CPF: 4 5t. <03 . J?R ' g.S Endereço: Ruz Pedro Fernandes 58 B
Profissão: de vidio Telefone (\\i ) \_96293
Assinatura SZ yd