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advogados
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# DOC. 01
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advogados
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## EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO FÓRUM DE GUARULHOS (SP)
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## URGENTE - INVESTIGADO PRESO
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## LUIZA MOREIRA PEREGRINO FERREIRA, advogada inscrita na
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Ordem dos Advogados do Brasil, sob o registro 313.473, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção à r. decisão expedida, na presente data, pelo eg. Supremo Tribunal Federal (doc. 01), que decretou a **imediata**
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**transferência do custodiado DANIEL LOPES MONTEIRO (matrícula nº 1479703) para a Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo,**
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para solicitar a intervenção deste MM. Juízo a fim de viabilizar seu cumprimento com a urgência destacada pelo Eminente Ministro Relator, com a designação de z. Oficial de Justiça para que compareça ao Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos, onde se encontra o custodiado desde o último dia 14 de maio (doc. 02), e promova a efetiva intimação do il. Diretor Geral ou outra autoridade responsável pela custódia.
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São Paulo, 16 de maio de 2026
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Luiza Moreira Peregrino Ferreira OAB/SP nº 313.473
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M PS MINISTERIO PUBLICO Plantão 44 CJ - Guarulhos
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DO ESTADO DE SAO PAULO
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## Plantão da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos Autos nº:
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Meritíssimo(a) Juiz(a),
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Trata-se de pedido de cumprimento de decisão que determinou a transferência do custodiado Daniel Lopes Monteiro para a Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo.
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Ciente da juntada da decisão nestes autos.
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**É o breve relatório.**
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Conforme teor da decisão, requeiro o cumprimento da decisão com a máxima urgência.
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Guarulhos, data do protocolo.
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## GOIACI LEANDRO DE AZEVEDO JUNIOR
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Promotor de Justiça
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*Vanessa Camargo Patussi Analista Jurídico*
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## TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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fs - == COMARCA DE GUARULHOS
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FORO PLANTÃO - 44ª CJ - GUARULHOS VARA PLANTÃO - GUARULHOS Rua José Maurício, 103, Centro - CEP 07011-060, Fone (11)2408-8122, Guarulhos-SP - Email: pl44@tjsp.jus.br
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## Horário de Atendimento ao Público: das 13h00 às 17h00 DECISÃO-OFÍCIO-MANDADO (URGENTE PLANTÃO)
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| Ref Autor: Requerente: | | Petição 15771 DF Justiça Pública DANIEL LOPES MONTEIRO |
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| Juiz(a) de | Direito: Vistos. | Dr(a). DANIEL NAKAO MAIBASHI |
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| | Nos termos | da r. decisão proferida pelo E. STF, oficie-se ao Centro de |
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| Detenção | Provisória | de Guarulhos II, local onde encontra-se custodiado DANIEL LOPES |
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| MONTEIRO | (matrícula | nº 1479703), para que providencie sua transferência para uma sala |
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| de Estado Maior | ou | para outra unidade prisional dotada de sala de Estado Maior ou que tenha |
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| uma instalação | equivalente Na | apta ao recolhimento do custodiado. impossibilidade, deverá o custodiado ser imediatamente transferido para a |
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| Superintendência | Regional Servirá | da Polícia Federal. a presente decisão como Ofício/Mandado, instruído com cópia da |
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| decisão do STF | e que | deverá ser cumprido mediante Oficial de Justiça. |
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| | | Intime-se. Cumpra-se. |
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Guarulhos, 17 de maio de 2026.
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Juiz de Direito
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