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# PETIÇÃO 15.556 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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**PET 15556 / DF**
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# AUT. POL. : SOB SIGILO
| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
# DESPACHO:
Considerando a certidão exarada pela Secretaria (e-Doc. 180), que atesta o recebimento da petição protocolizada sob o nº 30.627/2026, acompanhada de mídia digital (pen drive), cujos arquivos foram devidamente baixados e juntados aos autos, **determino o**
**desentranhamento da petição constante do e-Doc. 170, bem como dos documentos de e-Doc. 171 a 179, com a consequente autuação em apartado, sob a forma de nova Petição, a ser distribuída por dependência**
e mantida a devida vinculação com o presente feito.
Cumpra-se. Brasília, 18 de março de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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# Le v' BANCO CENTRAL DO BRASIL
Oficio 13215/2026-BCB/SECRE
Brasilia, 11 de março de 2026. Supremo Tribunal Federal STFIDigital A Sua Excelência o Senhor 12/03/2026 18:03 0030627
André Mendonça I 1111111111111 III 1 1111111 111111111111 III 01111
Ministro do Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal Federal Praga dos Três Poderes 70175-900 - Brasilia - DF Assunto: Petição n° 15.556/DF. Comunicação de providências adotadas pelo Banco Central do Brasil.
Senhor Ministro,
1. Em atenção 6 decisão proferida por Vossa Excelência na Petição n2 15.556/DF, comunicamos que foram concluidas, no âmbito da Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger), as sindicâncias patrimoniais instauradas para apuração de possíveis indícios de enriquecimento ilícito envolvendo os servidores desta Autarquia referidos nos autos.
2. Trazemos, assim, a Vossa Excelência o resultado das apurações internas conduzidas pelo BCB, acompanhado de todos os documentos que lhe deram suporte, os quais contêm elementos que poderão contribuir para o aprofundamento da investigação acompanhada no âmbito da Petição n2 15.556/DF, agregando fatos relevantes sobre a atuação dos servidores sindicados.
3. Ressaltamos, ainda, que os relatórios finais das comissões sindicantes instauradas pelo Banco Central do Brasil concluíram pela existência, em tese, de indícios aptos a justificar a instauração de processo administrativo disciplinar. Avista disso, com fundamento na Nota 167/2026-BCB/COGER e no Parecer Jurídico n2 272/2026-BCB/PGBC, o Presidente do Banco Central do Brasil determinou a remessa das apurações A Controladoria-Geral da União (CGU), para as providências correcionais cabíveis, consideradas a competência do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e as particularidades do caso.
4. Nesses termos, considerando que a condução da apuração disciplinar subsequente passará a tramitar fora do âmbito desta Autarquia, entende-se, respeitosamente, que, salvo entendimento diverso do Supremo Tribunal Federal, fica prejudicado o cumprimento, pelo Banco Central do Brasil, da determinação de atualização periódica semestral acerca do andamento dos trabalhos.
5. Salientamos, outrossim, que a documentação encaminhada possui acesso restrito e contém informações protegidas por sigilo legal, motivo pelo qual se solicita que receba o tratamento compatível com sua natureza, nos termos das normas aplicáveis ao resguardo de informações sigilosas em procedimentos correcionais.
Presidente SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 20Q andar 70074-900 - Brasilia (DF) Telefone: (61) 3414-1000 E-mail: presidencia@bcb.gov.br
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it
## BANCO CENTRAL DO BRASIL
6. Por fim, colhemos o ensejo para informar que foram realizados os registros funcionais pertinentes a respeito da ordem de suspensão do exercício de função pública dirigida aos servidores Belline Santana e Paulo Sérgio Neves de Souza. Registramos, no ponto, que, desde 9 de janeiro de 2026, os referidos servidores se encontravam, por decisão administrativa, afastados de suas atribuições funcionais e com acesso vedado aos sistemas e às dependências desta Autarquia.
7. 0 Banco Central do Brasil permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais que Vossa Excelência entenda necessários. Atenciosamente,
GABRIEL MURICCA GALfPOLO Presidente
CRISTIANO COZER Procurador-Geral do Banco Central
OAB/DF 16.400 - Matricula 2.191.156-8
Anexos: 3. - Inteiro teor do PE 301538 (decisão de instauração das sindicâncias patrimoniais - SINPAs). - Inteiro teor do PE 301607 (SINPA de BeIline Santana), bem como de seus procedimentos de apoio (PEs 302541 e 302636); e - Inteiro teor do PE 301608 (SINPA de Paulo Sérgio Neves de Souza), bem como de seus procedimentos de apoio (PEs 302864 e 302562).
Presidente SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 20' andar
70074-900 - Brasilia (DF)
Telefone: (61) 3414-1000 E-mail: presidencia@bcb.gov.br
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# BANCO CENTRAL DO BRASIL
LISTA DE PROCESSOS ELETRÔNICOS (PE) DISPONIBILIZADOS
PE 301538 - Juízo de admissibilidade inicial PE 301607 - Sindicância Patrimonial referente a Belline Santana PE 302541 - Autos acessórios à Sindicância Patrimonial conduzida no PE 301607 PE 302636 - Autos acessórios à Sindicância Patrimonial conduzida no PE 301607 PE 301608 - Sindicância Patrimonial referente a Paulo Sérgio Neves de Souza PE 302562 - Autos acessórios à Sindicância Patrimonial conduzida no PE 301608 PE 302864 - Autos acessórios à Sindicância Patrimonial conduzida no PE 301608
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Lo
OfÌcio 13215/2026-BCB/SECRE
BrasÌlia, 11 de marÁo de 2026.
A Sua ExcelÍncia o Senhor AndrÈ MendonÁa Ministro do Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal Federal PraÁa dos TrÍs Poderes 70175-900 - BrasÌlia - DF
**Assunto: PetiÁ"o nº 15.556/DF. ComunicaÁ"o de providÍncias adotadas pelo Banco Central do Brasil.**
Senhor Ministro,
1. Em atenÁ"o ‡ decis"o proferida por Vossa ExcelÍncia na PetiÁ"o nº 15.556/DF, comunicamos que foram concluÌdas, no 'mbito da Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger), as sindic'ncias patrimoniais instauradas para apuraÁ"o de possÌveis indÌcios de enriquecimento ilÌcito envolvendo os servidores desta Autarquia referidos nos autos.
2. Trazemos, assim, a Vossa ExcelÍncia o resultado das apuraÁıes internas conduzidas pelo BCB, acompanhado de todos os documentos que lhe deram suporte, os quais contÍm elementos que poder"o contribuir para o aprofundamento da investigaÁ"o acompanhada no 'mbito da PetiÁ"o nº 15.556/DF, agregando fatos relevantes sobre a atuaÁ"o dos servidores sindicados.
3. Ressaltamos, ainda, que os relatÛrios finais das comissıes sindicantes instauradas pelo Banco Central do Brasil concluÌram pela existÍncia, em tese, de indÌcios aptos a justificar a instauraÁ"o de processo administrativo disciplinar. ¿ vista disso, com fundamento na Nota 167/2026-BCB/COGER e no Parecer JurÌdico nº 272/2026-BCB/PGBC, o Presidente do Banco Central do Brasil determinou a remessa das apuraÁıes ‡ Controladoria-Geral da Uni"o (CGU), para as providÍncias correcionais cabÌveis, consideradas a competÍncia do Ûrg"o central do Sistema de CorreiÁ"o do Poder Executivo Federal e as particularidades do caso.
4. Nesses termos, considerando que a conduÁ"o da apuraÁ"o disciplinar subsequente passar· a tramitar fora do 'mbito desta Autarquia, entende-se, respeitosamente, que, salvo entendimento diverso do Supremo Tribunal Federal, fica prejudicado o cumprimento, pelo Banco Central do Brasil, da determinaÁ"o de atualizaÁ"o periÛdica semestral acerca do andamento dos trabalhos.
5. Salientamos, outrossim, que a documentaÁ"o encaminhada possui acesso
**restrito e contÈm informaÁıes protegidas por sigilo legal, motivo pelo qual se solicita que**
receba o tratamento compatÌvel com sua natureza, nos termos das normas aplic·veis ao resguardo de informaÁıes sigilosas em procedimentos correcionais.
# Presidente SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 20º andar 70074-900 - Brasília (DF) Telefone: (61) 3414-1000
# E-mail: presidencia@bcb.gov.br
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6. Por fim, colhemos o ensejo para informar que foram realizados os registros funcionais pertinentes a respeito da ordem de suspens"o do exercÌcio de funÁ"o p˙blica dirigida aos servidores Belline Santana e Paulo SÈrgio Neves de Souza. Registramos, no ponto, que, desde 9 de janeiro de 2026, os referidos servidores se encontravam, por decis"o administrativa, afastados de suas atribuiÁıes funcionais e com acesso vedado aos sistemas e ‡s dependÍncias desta Autarquia.
7. O Banco Central do Brasil permanece ‡ disposiÁ"o para prestar esclarecimentos adicionais que Vossa ExcelÍncia entenda necess·rios. Atenciosamente,
GABRIEL MURICCA GALÕPOLO Presidente
CRISTIANO COZER Procurador-Geral do Banco Central
OAB/DF 16.400 - MatrÌcula 2.191.156-8
Anexos: 3. - Inteiro teor do PE 301538 (decis"o de instauraÁ"o das sindic'ncias patrimoniais - SINPAs). - Inteiro teor do PE 301607 (SINPA de Belline Santana), bem como de seus procedimentos de apoio (PEs 302541 e 302636); e - Inteiro teor do PE 301608 (SINPA de Paulo SÈrgio Neves de Souza), bem como de seus procedimentos de apoio (PEs 302864 e 302562).
# Presidente SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 20º andar 70074-900 - Brasília (DF) Telefone: (61) 3414-1000
# E-mail: presidencia@bcb.gov.br
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| e-Pet 15734 (Processo Sigiloso) | e-Pet 15734 (Processo Sigiloso) | Supremo Tribunal Federal TERMO DE RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO e-Pet 15734 (Processo Sigiloso) | Supremo Tribunal Federal TERMO DE RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| REQTE.(S): | | SOB SIGILO | |
| PROC.(A/S)(ES): | | SOB SIGILO | |
| AUT. POL.: | | SOB SIGILO | |
| Procedência: | | DISTRITO FEDERAL | |
| Órgão de | Origem: | SUPREMO TRIBUNAL | FEDERAL |
| N° Único ou N° de | Origem: | 01681158420261000000 | |
| Data de | autuação: | 19/03/2026 às 19:06:29 | |
| Outros Dados: | | Folhas: Não informado. | Volumes: Não informado. Apensos: Não informado. |
| Assunto: | | DIREITO PROCESSUAL | PENAL \| Investigação Penal |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
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| | | | |
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Custas: Isento.
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## CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
## Certifico, para os devidos fins, que estes autos foram distribuídos ao Senhor MIN. ANDRÉ MENDONÇA, com a adoção dos seguintes parâmetros:
---
| Característica da distribuição: | Prevenção Relator/Sucessor (MIN. ANDRÉ MENDONÇA) |
|---|---|
| Processo Justificador: | Pet 15556 |
| Justificativa: | RISTF, art. 69, caput |
---
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 19/03/2026 - 19:14:00
Brasília, 19 de março de 2026
Coordenadoria de Processamento Inicial (documento eletrônico)
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# efifronw aerimpnal c9r.dmea1
Secretaria Judiciária Coordenadoria de Processamento Inicial Gerência de Protocolo Judicial
CERTIDÃO Petição n. 30.627/2026
Certifico e dou fé que no dia 12/3/2026, fiz o recebimento da petição protocolizada sob o número em epígrafe acompanhada de um pen drive. Certifico ainda, que os arquivos constantes da mídia foram todos juntados na citad petição. Por fim, certifico que a mencionada petição física e o pen dri foran7 d para o Gabinete do Relator. Eu,
(\\b Magda Ellen, Gerência de Protocolo Judicial,
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# PETIÇÃO 15.734 DISTRITO FEDERAL RELATOR REQTE.(S) PROC.(A/S)(ES)
**AUT. POL.**
1. Abra-se vista à Procuradoria-Geral da República para ciência e manifestação sobre as apurações apresentadas pela Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger) em relação a servidores da referida Autarquia.
2. Após, conclusos para decisão. Brasília, 17 de abril de 2026.
# : MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
# DESPACHO:
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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![](img_p1_1.png)
# [© Federal
# Pet 15734
# TERMO DE VISTA
De ordem, a Secretaria Judiciária faz remessa desses autos com vista ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República.
.
Brasília, 17 de abril de 2026.
Secretaria Judiciária (documento eletrônico)
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![](img_p1_1.png)
# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
**ASSCRIM/PGR N. 1151174/2026 Petição n. 15.734 - Brasília/DF**
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sob sigilo |
| Requerido | : Sob sigilo |
# Sigiloso
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 17.4.2026, manifestar-se nos termos que se seguem. O Banco Central do Brasil, por meio do Ofício n. 13215/2026- BCB/SECRE, encaminhou o resultado das apurações internas conduzidas pela autarquia, contendo elementos que poderão contribuir para o aprofundamento das investigações que envolvem a Operação *Compliance Zero. Informa, enfim, que os relatórios finais das comissões* sindicantes instauradas concluíram pela existência, em tese, de indícios aptos a justificar a instauração de processo administrativo disciplinar, o que se gerou causa para a remessa das apurações à Controladoria- Geral da União (CGU), para as providências correcionais cabíveis.
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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
PET N. 15.734/DF
| investigativo | Os episódios noticiados estão inseridos no complexo escopo investigativo da Operação | Os episódios noticiados estão inseridos no complexo escopo Compliance | Os episódios noticiados estão inseridos no complexo escopo Compliance Zero e poderão | Os episódios noticiados estão inseridos no complexo escopo ser |
|---|---|---|---|---|
| satisfatoriamente | valorados em | instante | oportuno, com o desenlace | das |
| investigações, | dentro de um contexto | mais | abrangente de apurações. | |
A manifestação é, portanto, pelo apensamento desta petição, por conexão, aos autos do Inquérito n. 5026, sem prejuízo de que, mais adiante, se reavalie a instauração de procedimento próprio.
Brasília, 21 de julho de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
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![](img_p1_1.png)
=
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 15734 |
|---|---|
| Petição Número | 93237/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | FRANCISCO CLEOSON SOUSA NOBRE (CPF: 859.496.632-68) |
| Data/Hora do Envio | 21/07/2026, às 23:21:06 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição |