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### Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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# Homologação da Transação Extrajudicial 0100653-83.2025.5.01.0065
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## Segredo de Justiça Processo Judicial Eletrônico
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### Data da Autuação: 03/06/2025 Valor da causa: R$ 23.900,00
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### Partes: REQUERENTES: MONIQUE DE ARAUJO ALFRADIQUE REQUERENTES: ANA CLAUDIA MEDEIROS MAGALHAES
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ADVOGADO: FELIPE ATALA INACIO ADVOGADO: RENATA ROMANEL SEQUEIRA
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro HTE 0100653-83.2025.5.01.0065 AUTOR(A): MONIQUE DE ARAUJO ALFRADIQUE RÉU(RÉ): ANA CLAUDIA MEDEIROS MAGALHAES
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ATA DE AUDIÊNCIA
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Às 08:43, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte autora MONIQUE DE ARAUJO ALFRADIQUE, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). FELIPE ATALA INACIO, OAB 106692/MG.
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Presente a parte ré ANA CLAUDIA MEDEIROS MAGALHAES, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). RENATA ROMANEL SEQUEIRA, OAB 157671/RJ.
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CONCILIAÇÃO: ANA CLAUDIA MEDEIROS MAGALHAES pagará à autora, em troca de quitação do postulado na inicial e da relação havida, sem reconhecimento de vínculo de emprego, a quantia líquida de R$23.900,00, em cinco parcelas, conforme discriminado a seguir:
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1ª parcela, no valor de R$4.780,00, até 07/08/2025. 2ª parcela, no valor de R$4.780,00, até 08/09/2025. 3ª parcela, no valor de R$4.780,00, até 07/10/2025. 4ª parcela, no valor de R$4.780,00, até 07/11/2025. 5ª parcela, no valor de R$4.780,00, até 08/12/2025. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta da parte autora, cujos do dados encontram-se no termo de acordo de ID 09765cc.
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Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas. No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.
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HOMOLOGO. Custas pela parte autora no importe de R$478,00, calculadas sobre R$23.900,00 ( 100% ), dispensadas na forma da lei.
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Declaram as partes que o valor do acordo se refere à indenização por perdas e danos na forma da legislação civil (CC, arts. 404,186 e 927), devida em razão dos eventuais serviços prestados.
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Homologo o termo de acordo de ID 09765cc, inclusive quanto às cláusulas de confidencialidade, por ter a obreira confirmado a anuência com seus
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Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo.
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Tendo em vista o valor do acordo homologado e em razão do disposto no Art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, DISPENSO a intimação da União para manifestação nos presentes autos.
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Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se. Cientes os presentes. Audiência encerrada às 08:54. Nada mais.
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CLARISSA SOUZA POLIZELI
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Juiz(a) do Trabalho
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Ata redigida por TATIANA ASSUMPCAO DE CASTRO, Secretário(a) de Audiência.
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https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25072908555721000000235245750?instancia=1 Número do processo: 0100653-83.2025.5.01.0065 Número do documento: 25072908555721000000235245750
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